ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 343

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
13 de outubro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 343/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8561 — KKR/Q Park) ( 1 )

1

2017/C 343/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8555 — AES/Siemens/Fluence Energy/JV) ( 1 )

1

2017/C 343/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8528 — SEGRO/PSPIB/SELP/Morgane Portfolio) ( 1 )

2

2017/C 343/04

Retirada da notificação de uma concentração (Processo M.8522 — Avantor/VWR) ( 1 )

2


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 343/05

Taxas de câmbio do euro

3

2017/C 343/06

Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho [Publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus, em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011]  ( 1 )

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2017/C 343/07

Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

12


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8561 — KKR/Q Park)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 343/01)

Em 13 de setembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8561.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8555 — AES/Siemens/Fluence Energy/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 343/02)

Em 9 de outubro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8555.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8528 — SEGRO/PSPIB/SELP/Morgane Portfolio)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 343/03)

Em 25 de julho de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8528.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/2


Retirada da notificação de uma concentração

(Processo M.8522 — Avantor/VWR)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 343/04)

[Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho]

A Comissão recebeu, em 15 de setembro de 2017, uma notificação de um projeto de concentração entre Avantor, INC. e VWR Corporation. Em 9 de outubro de 2017, a(s) parte(s) notificante(s) informou/aram a Comissão da retirada da sua notificação.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/3


Taxas de câmbio do euro (1)

12 de outubro de 2017

(2017/C 343/05)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1856

JPY

iene

133,12

DKK

coroa dinamarquesa

7,4438

GBP

libra esterlina

0,90235

SEK

coroa sueca

9,5883

CHF

franco suíço

1,1552

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,3601

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,891

HUF

forint

309,18

PLN

zlóti

4,2730

RON

leu romeno

4,5919

TRY

lira turca

4,3428

AUD

dólar australiano

1,5175

CAD

dólar canadiano

1,4785

HKD

dólar de Hong Kong

9,2573

NZD

dólar neozelandês

1,6675

SGD

dólar singapurense

1,6055

KRW

won sul-coreano

1 341,86

ZAR

rand

16,0091

CNY

iuane

7,8111

HRK

kuna

7,5090

IDR

rupia indonésia

16 016,27

MYR

ringgit

5,0036

PHP

peso filipino

61,101

RUB

rublo

68,4040

THB

baht

39,256

BRL

real

3,7654

MXN

peso mexicano

22,2105

INR

rupia indiana

77,0996


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/4


Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho

[Publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus, em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 343/06)

As disposições do Regulamento (UE) n.o 305/2011 prevalecem sobre eventuais disposições contrárias nos Documentos de Avaliação Europeus.

Referência e título do Documento de Avaliação Europeu

Referência e título do Documento de Avaliação Europeu substituído

Observações

010001-00-0301

Parede compósita pré-fabricada de betão com ligadores pontuais

 

 

020001-01-0405

Ferragem de suspensão de eixo oculto variável

020001-00-0405

 

020002-00-0404

Sistema de envidraçados de varanda (ou de terraço) sem perfis verticais

 

 

020011-00-0405

Portinholas para acesso ou uso como porta de emergência em coberturas, pavimentos, paredes e tetos, com ou sem resistência ao fogo

 

 

020029-00-1102

Blocos-porta pedonais interiores de aço, de uma ou duas folhas, resistentes ao fogo e/ou de controlo do fumo

 

 

030019-00-0402

Impermeabilização de coberturas com base em polissiloxano aplicada na forma líquida

 

 

040005-00-1201

Produtos de isolamento térmico e/ou acústico manufaturados, constituídos por fibras vegetais ou animais

 

 

040016-00-0404

Rede de fibra de vidro para armadura de revestimentos de paredes com base em cimento

 

 

040037-00-1201

Painéis compósitos de baixa condutibilidade térmica fabricados com fibras de lã mineral e aditivos de aerogel

 

 

040048-00-0502

Lâmina de fibras de borracha para isolamento sonoro a ruídos de percussão

 

 

040065-00-1201

Placa de isolamento térmico e/ou de absorção sonora com base em poliestireno expandido e cimento

 

 

040089-00-0404

ETICS para aplicação em edifícios com estrutura reticulada de madeira

 

 

040090-00-1201

Placas e produtos manufaturados obtidos por moldagem de um ácido polilático expandido (EPLA) para isolamento térmico e/ou acústico

 

 

040138-00-1201

Produtos de isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ, constituídos por fibras vegetais soltas

 

 

040288-00-1201

Isolamento térmico e acústico manufaturado constituído por fibras de poliéster

 

 

040313-00-1201

Produto de isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ, constituído por grânulos soltos de cortiça expandida

 

 

040369-00-1201

Isolamento constituído por regranulado de cortiça expandida a granel ou em mistura

 

 

040456-00-1201

Isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ, constituído por fibras animais

 

 

040643-00-1201

Isolamento térmico de aerogel de sílica reforçado com fibras

 

 

050009-00-0301

Aparelho de apoio esférico ou cilíndrico com material de deslizamento especial de polímero fluorado

 

 

060001-00-0802

Kit para chaminés com conduta interior cerâmica com classificação T 400 (mínimo) N1 W3 Gxx

 

 

060003-00-0802

Kit para chaminés com conduta interior cerâmica e parede exterior específica com classificação T 400 (mínimo) N1 W3 Gxx

 

 

060008-00-0802

Kit para chaminés com conduta interior cerâmica com classificação T 400 (mínimo) N1/P1 W3 Gxx, com diferentes paredes exteriores e possibilidade de alteração da parede exterior

 

 

070001-01-0504

Painéis de gesso cartonado para aplicações de suporte de carga

070001-00-0504

 

070002-00-0505

Fita de fibra de vidro para juntas de painéis de gesso

 

 

080002-00-0102

Geogrelha em malha hexagonal sem reforço para a estabilização de camadas granulares não ligadas através do interbloqueio com o agregado

 

 

090001-00-0404

Placas pré-fabricadas de lã mineral comprimida com acabamento orgânico ou inorgânico e com um sistema de fixação especificado

 

 

090017-00-0404

Envidraçado vertical com fixações pontuais

 

 

090020-00-0404

Kits para revestimentos de fachadas ventiladas de pedra reconstituída

 

 

090034-00-0404

Kit composto por subestrutura e fixações para revestimentos de fachada ventilada e elementos de fachada

 

 

090058-00-0404

Kit para revestimento exterior de fachadas ventiladas constituído por um painel metálico com núcleo de favo de mel e fixações associadas

 

 

120001-01-0106

Revestimentos microprismáticos retrorrefletores

120001-00-0106

 

120003-00-0106

Postes de iluminação de aço

 

 

130002-00-0304

Elemento de madeira maciça - Elemento estrutural para edifícios constituído por peças de madeira ligadas por cavilhas

 

 

130005-00-0304

Elemento estrutural de madeira maciça para pavimentos de edifícios

 

 

130010-00-0304

Madeira lamelada colada de folhosas – Madeira micro-lamelada colada de faia com funções estruturais

 

 

130011-00-0304

Elemento prefabricado estrutural para edifícios constituído por peças de madeira de secção retangular ligadas por pregos ou cavilhas de madeira

 

 

130012-00-0304

Madeira classificada segundo a resistência – Toros retangulares com descaio – Madeira de castanho

 

 

130013-00-0304

Elemento de madeira maciça – Elemento estrutural para edifícios, constituído por peças de madeira maciça ligadas por entalhes cauda de andorinha

 

 

130019-00-0603

Ligadores do tipo cavilha com revestimento de resina

 

 

130022-00-0304

Toros maciços ou lamelados colados de madeira para vigas e paredes de edifícios

 

 

130033-00-0603

Pregos e parafusos para a fixação de chapas metálicas em estruturas de madeira

 

 

130118-00-0603

Parafusos para construção de madeira

 

 

130166-00-0304

Madeira classificada segundo a resistência – Madeira maciça de secção retangular modificada superficialmente com ou sem ligações de entalhes múltiplos – Resinosas

 

 

130167-00-0304

Madeira classificada segundo a resistência – Toros retangulares com descaio – Resinosas

 

 

130197-00-0304

Madeira lamelada colada realizada com madeira maciça de seção retangular modificada superficialmente – Resinosas

 

 

150001-00-0301

Cimento com base em sulfoaluminato de cálcio

 

 

150002-00-0301

Cimento refratário com base em aluminato de cálcio

 

 

150003-00-0301

Cimento de elevada resistência

 

 

150004-00-0301

Cimento de endurecimento rápido e resistente aos sulfatos com base em sulfoaluminato de cálcio

 

 

150007-00-0301

Cimento Portland pozolânico para utilizações em climas tropicais

 

 

150008-00-0301

Cimento de presa rápida

 

 

180008-00-0704

Ralo sifonado removível com obturação mecânica

 

 

190002-00-0502

Kit de revestimento de piso flutuante com módulos interligados realizados com ladrilhos cerâmicos e lâmina de borracha

 

 

190005-00-0402

Kit para revestimentos de piso exteriores

 

 

200001-00-0602

Cabos prefabricados de aço e de aço inoxidável com ligadores de extremidade

 

 

200002-00-0602

Sistema de tirante

 

 

200005-00-0103

Estacas de aço estruturais com secção oca e uniões rígidas

 

 

200012-00-0401

Kits de distanciadores para revestimentos metálicos de coberturas e fachadas ventiladas

 

 

200014-00-0103

Junta e proteção da ponta para estacas de betão

 

 

200017-00-0302

Produtos e componentes estruturais laminados a quente de aço das classes Q235B, Q235D, Q345B e Q345D

 

 

200019-00-0102

Cestos e colchões de malha hexagonal para gabiões

 

 

200020-00-0102

Cestos e colchões de malha soldada para gabiões

 

 

200022-00-0302

Produtos longos de aço laminado tratado termomecanicamente constituídos por aços estruturais soldáveis de grão fino, de classes de resistência especiais

 

 

200026-00-0102

Sistemas de rede de aço para aterros reforçados

 

 

200032-00-0602

Sistemas de tirantes prefabricados com ligadores de extremidade especiais

 

 

200033-00-0602

Conector cravado para esforços de corte

 

 

200035-00-0302

Sistemas de coberturas e de paredes com fixações ocultas

 

 

200036-00-0103

Kit para microestacas – Kit com perfis tubulares para microestacas – Perfis tubulares de aço sem costura

 

 

200039-00-0102

Cestos e colchões de malha hexagonal zincada para gabiões

 

 

200043-00-0103

Estacas tubulares de ferro fundido dúctil

 

 

200050-00-0102

Cestos, colchões e sacos para gabiões de malha hexagonal regular entrançada pré-revestida a zinco ou a zinco+revestimento orgânico

 

 

210004-00-0805

Elemento modular para instalações de edifícios

 

 

220006-00-0402

Soletos de polipropileno, pedra calcária e fileres para coberturas

 

 

220007-00-0402

Chapa e banda de liga de cobre totalmente apoiadas para revestimentos de cobertura, de fachadas ventiladas e interiores

 

 

220008-00-0402

Perfis de caleiras para terraços e varandas

 

 

220010-00-0402

Placas planas de plástico para revestimentos descontínuos de coberturas e de fachadas ventiladas totalmente apoiados

 

 

220013-01-0401

Janela dupla de cumeeira autoportante

220013-00-0401

 

220021-00-0402

Dispositivos tubulares de iluminação natural

 

 

220022-00-0401

Barreira de policarbonato à queda de neve da cobertura

 

 

220025-00-0401

Envidraçado estrutural horizontal em consola (dossel/cobertura de vidro estrutural)

 

 

230004-00-0106

Painéis de malha de anéis metálicos

 

 

230005-00-0106

Painéis de rede de cabos metálicos

 

 

230008-00-0106

Redes de arame de aço de dupla torção com e sem reforço de cordões

 

 

230011-00-0106

Produtos para marcação rodoviária

 

 

230012-00-0105

Aditivos para fabrico de misturas betuminosas - Grânulos betuminosos obtidos por reciclagem de feltros betuminosos de coberturas

 

 

230025-00-0106

Sistemas flexíveis na face de taludes para estabilização e proteção contra queda de rocha

 

 

260002-00-0301

Fibras de vidro com dióxido de zircónio resistentes aos álcalis para utilização em betão

 

 

260006-00-0301

Adição polimérica para betão

 

 

260007-00-0301

Adição Tipo I para betão, argamassa e betonilhas de regularização - Solução aquosa

 

 

280001-00-0704

Elemento linear pré-montado para drenagem ou infiltração

 

 

290001-00-0701

Kit para distribuição de água fria e quente no interior de edifícios

 

 

320002-02-0605

Perfil metálico revestido para estanquidade de juntas de construção e de controlo de fendilhação em betão impermeável à água

320002-00-0605

320002-01-0605

 

320008-00-0605

Banda expansiva de vedação de juntas com base em bentonite para juntas de construção em betão estanque à água

 

 

330001-00-0602

Ligações aparafusadas estruturais de expansão para fixação oculta

 

 

330008-02-0601

Calhas ancoradas

330008-00-0601

330008-01-0601

 

330011-00-0601

Parafusos ajustáveis para betão

 

 

330012-00-0601

Cavilha com bainha roscada no interior para embeber no betão

 

 

330047-01-0602

Parafusos para fixação de painéis-sanduíche

330047-00-0602

 

330075-00-0601

Dispositivo para suspensão de elevadores

 

 

330079-00-0602

Elementos para fixação de chapas quadriculadas ou de grades para pavimentos

 

 

330080-00-0602

Ligação com braçadeira de alta resistência ao deslizamento

 

 

330083-01-0601

Elemento de fixação atuado por propulsão para utilização múltipla em betão, em aplicações não estruturais

330083-00-0601

 

330084-00-0601

Placa de aço com cavilha(s) para embeber no betão

 

 

330153-00-0602

Perno ativado por propulsão para ligações de elementos e revestimentos de chapa fina de aço

 

 

330155-00-0602

Ligações com braçadeira auto-ajustável

 

 

330196-00-0604

Cavilhas de plástico para fixação de sistemas compósitos de isolamento térmico exterior (ETICS)

ETAG 014

 

330232-00-0601

Cavilhas de fixação mecânica para betão

ETAG 001-1

ETAG 001-2

ETAG 001-3

ETAG 001-4

 

330389-00-0601

Ligador pontual de polímero reforçado com fibras de vidro, para painéis-sanduiche de paredes

 

 

330667-00-0602

Calha de ligação laminada a quente

 

 

330965-00-0601

Cavilha atuada por propulsão para fixação de ETICS no betão

 

 

340002-00-0204

Painéis de treliça de aço e isolante térmico incorporado para elementos estruturais

 

 

340006-00-0506

Kits para escadas prefabricadas

ETAG 008

 

340020-00-0106

Barreiras flexíveis para retenção de fluxos de detritos de solos e rochas e outros deslizamentos superficiais

 

 

340025-00-0403

Kit para pavimentos térreos de edifícios aquecidos

 

 

340037-00-0204

Elementos portantes leves de aço-madeira para coberturas

 

 

350003-00-1109

Kit para condutas de instalações resistentes ao fogo constituídas por peças pré-fabricadas de ligação (de chapa de aço pré-revestida mecanicamente) e acessórios

 

 

350005-00-1104

Produtos intumescentes para vedação ao fogo e proteção corta-fogo

 

 

350134-00-1104

Sifão resistente ao fogo com vedante intumescente (combinado com ralo de pavimento de aço inoxidável)

 

 

360005-00-0604

Caleiras para caixas de ar

 

 

Nota:

Os Documentos de Avaliação Europeus (EAD) são adotados pela Organização Europeia de Avaliação Técnica (EOTA) em inglês. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram fornecidos pela EOTA para publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus no Jornal Oficial da União Europeia não implica que os Documentos de Avaliação Europeus estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A Organização Europeia de Avaliação Técnica (http://www.eota.eu) deve tornar o Documento de Avaliação Europeu disponível por via eletrónica, em conformidade com o disposto no ponto 8 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 305/2011.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

13.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/12


Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2017/C 343/07)

A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.

Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio Internet da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

REPÚBLICA DA ÁUSTRIA

Substituição das informações publicadas no JO C 94 de 25.3.2017.

LISTA DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELOS ESTADOS-MEMBROS

Títulos de residência em conformidade com o artigo 2.o, n.o 16, alínea a), do Código das Fronteiras Schengen:

I.   Títulos de residência que devem ser emitidos em conformidade com o modelo uniforme indicado no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho

Título de residência «Certificado de estabelecimento» (Niederlassungsnachweis) sob a forma do cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2005)

Título de residência sob a forma de uma vinheta prevista nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2005)

Títulos de residência «Autorização de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung) «membro da família», (Familienangehörige), «residência permanente – UE» (Daueraufenthalt- EG), «residência permanente – membro da família» (Daueraufenthalt-Familienangehöriger) e «autorização de residência» (Aufenthaltsbewilligung) sob a forma do cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitidos na Áustria desde 1 de janeiro de 2006)

A autorização de residência (Aufenthaltsbewilligung) indica o fim específico para que foi emitido.

Uma autorização de residência (Aufenthaltsbewilligung) pode ser emitida para os seguintes fins: trabalhador em regime de rotação, trabalhador destacado, trabalhador por conta própria, artista, casos especiais de emprego, estudante do ensino secundário, estudante universitário, prestador de serviços sociais, investigador e reagrupamento familiar.

A autorização de estabelecimento (Niederlassungsbewilligung) pode ser emitida sem informações complementares ou para os seguintes fins: «nenhuma atividade lucrativa» e «pessoa a cargo».

A autorização de estabelecimento (Niederlassungsbewilligung) para quadros especializados, ilimitada e limitada foi emitido na Áustria até 30 de junho de 2011.

Os títulos de «residência permanente -UE» (Daueraufenthalt-EG e «residência permanente-membro da família» (Daueraufenthalt-Familienangehöriger) foram emitidos na Áustria até 31 de dezembro de 2013.

A «autorização de residência» (Aufenthaltsbewilligung) para efeitos do § 69a da NAG foi emitida na Áustria até 31 de dezembro de 2013.

Títulos de residência «cartão vermelho-branco-vermelho (Rot-Weiß-Rot - Karte), «cartão vermelho-branco-vermelho plus» (Rot-Weiß-Rot - Karte plus) e «cartão azul UE» (Blaue Karte EU) sob a forma de cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitidos na Áustria desde 1 de julho de 2011)

Título de residência «residência permanente -UE» (Daueraufenthalt-EU) previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria desde 1 de janeiro de 2014)

Título de residência «autorização de residência plus» (Aufenthaltsberechtigung) em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, ou com o artigo 56.o, n.o 1, da Lei do Asilo na versão constante do jornal oficial I n.o . 100/2005 é conforme com as regras em vigor do artigo 41.oa, n.o 9, e 43.o, n.o 3, da NAG na versão constante do jornal oficial I n.o 38/2011, emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014.

O título de residência «autorização de residência» (Aufenthaltsberechtigung) em conformidade com o artigo 55.o, n.o 2, ou o artigo 56.o, n.o 2, da Lei do Asilo na versão constante do jornal oficial I n.o 100/2005 corresponde à atual autorização de estabelecimento de acordo com o artigo 43.o, n.os 3 e 4, da NAG na versão constante do jornal oficial I n.o 38/2011, emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014.

O título de residência «autorização de residência por motivos de proteção especial» (Aufenthaltsberechtigung aus besonderem Schutz) em conformidade com o artigo 57.o da Lei do Asilo na versão constante do jornal oficial I n.o 100/2005 transpõe as disposições da Diretiva 2004/81/CE do Conselho relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes. As disposições anteriores estavam estabelecidas no artigo 69.o, n.o 1, da NAG constante do jornal oficial I n.o 38/2011. Emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014.

II.   Títulos de residência que não são emitidos em conformidade com o modelo uniforme indicado na Diretiva 2004/38/CE

O cartão de residência para membros da família de um cidadão do EEE (Aufenthaltskarte für Angehörige eines EWR-Bürgers) em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE, que concede o direito de residência por mais de três meses a cidadãos de países terceiros que são membros da família de um cidadão do EEE que beneficia do direito de residência em virtude do direito da União, não corresponde ao modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

O cartão de residência permanente (Daueraufenthaltskarte) em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE, que concede o direito de residência permanente a membros da família de um cidadão do EEE que beneficia do direito de residência em virtude do direito da União, não corresponde ao modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros.

Outros documentos que autorizam o titular a residir ou a regressar à Áustria em conformidade com o artigo 2.o, n.o 16, alínea b), do Código das Fronteiras Schengen:

Documento de identidade com fotografia em formato de cartão para os titulares de privilégios e imunidades, em cor cinzento-claro com uma marcação para as categorias ROT (vermelho), ORANGE (cor-de-laranja), GELB (amarelo), GRÜN (verde), BLAU (azul), BRAUN (castanho) e GRAU (cinzento), emitido pelo Ministério Federal dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Negócios Estrangeiros.

Estatuto de pessoa com direito a asilo nos termos do artigo 7.o da Lei do asilo de 1997 na versão constante do jornal oficial I n.o 105/2003 (concedido até 31 de dezembro de 2005), regra geral comprovado por um passaporte em formato de caderno ID3 (emitido na Áustria no período compreendido entre 1 de janeiro de 1996 e 27 de agosto de 2006)

Estatuto de pessoa com direito a asilo nos termos do artigo 3.o da Lei do asilo de 2005 (concedido desde 1 de janeiro de 2006) – regra geral comprovado por um passaporte em formato de caderno ID3 (emitido na Áustria desde 28 de agosto de 2006) ou de cartão para beneficiários de asilo, nos termos do artigo 51.o, alínea a), da lei de asilo de 2005

Estatuto de pessoa com direito a proteção subsidiária nos termos do artigo 8.o da Lei do asilo de 1997 na versão constante do jornal oficial I n.o 105/2003 (concedido até 31 de dezembro de 2005) – regra geral comprovado por um passaporte estrangeiro em formato de caderno ID3 com microchip eletrónico integrado (emitido na Áustria no período compreendido entre 1 de janeiro de 1996 e 27 de agosto de 2006)

Estatuto de pessoa com direito a proteção subsidiária nos termos do artigo 8.o da Lei do asilo de 1997 na versão constante do jornal oficial I n.o 105/2003 (concedido desde 1 de janeiro de 2006) – regra geral comprovado por um passaporte estrangeiro em formato de caderno ID3 com microchip eletrónico integrado (emitido na Áustria desde 28 de agosto de 2006) ou por um cartão para pessoas com direito a proteção subsidiária nos termos do artigo 52.o da lei de asilo de 2005

Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia na aceção da Decisão do Conselho, de 30 de novembro de 1994, relativa a uma ação comum, adotada pelo Conselho, respeitante à concessão de facilidades de viagem a estudantes de países terceiros residentes num Estado-Membro

«Autorização de trabalho» em conformidade com a lei relativa ao trabalho de estrangeiros, com validade máxima de seis meses, emitida antes de 1 de outubro de 2017, acompanhada de um documento de viagem válido

«Confirmação de residência legal em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, ponto 5, da lei da polícia de estrangeiros [Fremdenpolizeigesetz – FPG]»/Pedido de prorrogação nos termos do artigo 2.o, n.o 4, ponto 17a, da FPG, acompanhado de um documento de viagem válido

Título de residência permanente sob a forma de um visto ordinário na aceção do artigo 6.o, n.o 1, da Lei relativa aos estrangeiros, de 1992 (emitido até 31 de dezembro de 1992 pelas autoridades e representações austríacas em forma de carimbo)

Título de residência sob a forma de uma vinheta verde até ao n.o 790.000

Título de residência sob a forma de uma vinheta verde a partir do n.o 790.001

Título de residência sob a forma de uma vinheta prevista na Ação Comum 97/11/JAI do Conselho, de 16 de dezembro de 1996 (JO L 7 de 10.1.1997), que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2004)

Lista das publicações anteriores

 

JO C 247 de 13.10.2006, p. 1.

 

JO C 153 de 6.7.2007, p. 5.

 

JO C 192 de 18.8.2007, p. 11.

 

JO C 271 de 14.11.2007, p. 14.

 

JO C 57 de 1.3.2008, p. 31.

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 14.

 

JO C 207 de 14.8.2008, p. 12.

 

JO C 331 de 21.12.2008, p. 13.

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 5.

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 15.

 

JO C 198 de 22.8.2009, p. 9.

 

JO C 239 de 6.10.2009, p. 2.

 

JO C 298 de 8.12.2009, p. 15.

 

JO C 308 de 18.12.2009, p. 20.

 

JO C 35 de 12.2.2010, p. 5.

 

JO C 82 de 30.3.2010, p. 26.

 

JO C 103 de 22.4.2010, p. 8.

 

JO C 108 de 7.4.2011, p. 6.

 

JO C 157 de 27.5.2011, p. 5.

 

JO C 201 de 8.7.2011, p. 1.

 

JO C 216 de 22.7.2011, p. 26.

 

JO C 283 de 27.9.2011, p. 7.

 

JO C 199 de 7.7.2012, p. 5.

 

JO C 214 de 20.7.2012, p. 7.

 

JO C 298 de 4.10.2012, p. 4.

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 6.

 

JO C 75 de 14.3.2013, p. 8.

 

JO C 77 de 15.3.2014, p. 4.

 

JO C 118 de 17.4.2014, p. 9.

 

JO C 200 de 28.6.2014, p. 59.

 

JO C 304 de 9.9.2014, p. 3.

 

JO C 390 de 5.11.2014, p. 12.

 

JO C 210 de 26.6.2015, p. 5.

 

JO C 286 de 29.8.2015, p. 3.

 

JO C 151 de 28.4.2016, p. 4.

 

JO C 16 de 18.1.2017, p. 5.

 

JO C 69 de 4.3.2017, p. 6.

 

JO C 94 de 25.3.2017, p. 3.

 

JO C 297 de 8.9.2017, p. 3.


(1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.

(2)  JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.