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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 343 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 343/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8561 — KKR/Q Park) ( 1 ) |
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2017/C 343/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8555 — AES/Siemens/Fluence Energy/JV) ( 1 ) |
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2017/C 343/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8528 — SEGRO/PSPIB/SELP/Morgane Portfolio) ( 1 ) |
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2017/C 343/04 |
Retirada da notificação de uma concentração (Processo M.8522 — Avantor/VWR) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 343/05 |
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2017/C 343/06 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho [Publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus, em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011] ( 1 ) |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2017/C 343/07 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8561 — KKR/Q Park)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 343/01)
Em 13 de setembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8561. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8555 — AES/Siemens/Fluence Energy/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 343/02)
Em 9 de outubro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8555. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8528 — SEGRO/PSPIB/SELP/Morgane Portfolio)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 343/03)
Em 25 de julho de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8528. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/2 |
Retirada da notificação de uma concentração
(Processo M.8522 — Avantor/VWR)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 343/04)
[Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho]
A Comissão recebeu, em 15 de setembro de 2017, uma notificação de um projeto de concentração entre Avantor, INC. e VWR Corporation. Em 9 de outubro de 2017, a(s) parte(s) notificante(s) informou/aram a Comissão da retirada da sua notificação.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
12 de outubro de 2017
(2017/C 343/05)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1856 |
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JPY |
iene |
133,12 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4438 |
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GBP |
libra esterlina |
0,90235 |
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SEK |
coroa sueca |
9,5883 |
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CHF |
franco suíço |
1,1552 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,3601 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,891 |
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HUF |
forint |
309,18 |
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PLN |
zlóti |
4,2730 |
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RON |
leu romeno |
4,5919 |
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TRY |
lira turca |
4,3428 |
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AUD |
dólar australiano |
1,5175 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4785 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,2573 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6675 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,6055 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 341,86 |
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ZAR |
rand |
16,0091 |
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CNY |
iuane |
7,8111 |
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HRK |
kuna |
7,5090 |
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IDR |
rupia indonésia |
16 016,27 |
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MYR |
ringgit |
5,0036 |
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PHP |
peso filipino |
61,101 |
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RUB |
rublo |
68,4040 |
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THB |
baht |
39,256 |
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BRL |
real |
3,7654 |
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MXN |
peso mexicano |
22,2105 |
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INR |
rupia indiana |
77,0996 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/4 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho
[Publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus, em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 343/06)
As disposições do Regulamento (UE) n.o 305/2011 prevalecem sobre eventuais disposições contrárias nos Documentos de Avaliação Europeus.
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Referência e título do Documento de Avaliação Europeu |
Referência e título do Documento de Avaliação Europeu substituído |
Observações |
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010001-00-0301 |
Parede compósita pré-fabricada de betão com ligadores pontuais |
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020001-01-0405 |
Ferragem de suspensão de eixo oculto variável |
020001-00-0405 |
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020002-00-0404 |
Sistema de envidraçados de varanda (ou de terraço) sem perfis verticais |
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020011-00-0405 |
Portinholas para acesso ou uso como porta de emergência em coberturas, pavimentos, paredes e tetos, com ou sem resistência ao fogo |
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020029-00-1102 |
Blocos-porta pedonais interiores de aço, de uma ou duas folhas, resistentes ao fogo e/ou de controlo do fumo |
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030019-00-0402 |
Impermeabilização de coberturas com base em polissiloxano aplicada na forma líquida |
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040005-00-1201 |
Produtos de isolamento térmico e/ou acústico manufaturados, constituídos por fibras vegetais ou animais |
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040016-00-0404 |
Rede de fibra de vidro para armadura de revestimentos de paredes com base em cimento |
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040037-00-1201 |
Painéis compósitos de baixa condutibilidade térmica fabricados com fibras de lã mineral e aditivos de aerogel |
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040048-00-0502 |
Lâmina de fibras de borracha para isolamento sonoro a ruídos de percussão |
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040065-00-1201 |
Placa de isolamento térmico e/ou de absorção sonora com base em poliestireno expandido e cimento |
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040089-00-0404 |
ETICS para aplicação em edifícios com estrutura reticulada de madeira |
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040090-00-1201 |
Placas e produtos manufaturados obtidos por moldagem de um ácido polilático expandido (EPLA) para isolamento térmico e/ou acústico |
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040138-00-1201 |
Produtos de isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ, constituídos por fibras vegetais soltas |
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040288-00-1201 |
Isolamento térmico e acústico manufaturado constituído por fibras de poliéster |
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040313-00-1201 |
Produto de isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ, constituído por grânulos soltos de cortiça expandida |
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040369-00-1201 |
Isolamento constituído por regranulado de cortiça expandida a granel ou em mistura |
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040456-00-1201 |
Isolamento térmico e/ou acústico realizado in situ, constituído por fibras animais |
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040643-00-1201 |
Isolamento térmico de aerogel de sílica reforçado com fibras |
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050009-00-0301 |
Aparelho de apoio esférico ou cilíndrico com material de deslizamento especial de polímero fluorado |
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060001-00-0802 |
Kit para chaminés com conduta interior cerâmica com classificação T 400 (mínimo) N1 W3 Gxx |
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060003-00-0802 |
Kit para chaminés com conduta interior cerâmica e parede exterior específica com classificação T 400 (mínimo) N1 W3 Gxx |
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060008-00-0802 |
Kit para chaminés com conduta interior cerâmica com classificação T 400 (mínimo) N1/P1 W3 Gxx, com diferentes paredes exteriores e possibilidade de alteração da parede exterior |
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070001-01-0504 |
Painéis de gesso cartonado para aplicações de suporte de carga |
070001-00-0504 |
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070002-00-0505 |
Fita de fibra de vidro para juntas de painéis de gesso |
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080002-00-0102 |
Geogrelha em malha hexagonal sem reforço para a estabilização de camadas granulares não ligadas através do interbloqueio com o agregado |
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090001-00-0404 |
Placas pré-fabricadas de lã mineral comprimida com acabamento orgânico ou inorgânico e com um sistema de fixação especificado |
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090017-00-0404 |
Envidraçado vertical com fixações pontuais |
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090020-00-0404 |
Kits para revestimentos de fachadas ventiladas de pedra reconstituída |
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090034-00-0404 |
Kit composto por subestrutura e fixações para revestimentos de fachada ventilada e elementos de fachada |
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090058-00-0404 |
Kit para revestimento exterior de fachadas ventiladas constituído por um painel metálico com núcleo de favo de mel e fixações associadas |
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120001-01-0106 |
Revestimentos microprismáticos retrorrefletores |
120001-00-0106 |
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120003-00-0106 |
Postes de iluminação de aço |
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130002-00-0304 |
Elemento de madeira maciça - Elemento estrutural para edifícios constituído por peças de madeira ligadas por cavilhas |
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130005-00-0304 |
Elemento estrutural de madeira maciça para pavimentos de edifícios |
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130010-00-0304 |
Madeira lamelada colada de folhosas – Madeira micro-lamelada colada de faia com funções estruturais |
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130011-00-0304 |
Elemento prefabricado estrutural para edifícios constituído por peças de madeira de secção retangular ligadas por pregos ou cavilhas de madeira |
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130012-00-0304 |
Madeira classificada segundo a resistência – Toros retangulares com descaio – Madeira de castanho |
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130013-00-0304 |
Elemento de madeira maciça – Elemento estrutural para edifícios, constituído por peças de madeira maciça ligadas por entalhes cauda de andorinha |
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130019-00-0603 |
Ligadores do tipo cavilha com revestimento de resina |
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130022-00-0304 |
Toros maciços ou lamelados colados de madeira para vigas e paredes de edifícios |
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130033-00-0603 |
Pregos e parafusos para a fixação de chapas metálicas em estruturas de madeira |
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130118-00-0603 |
Parafusos para construção de madeira |
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130166-00-0304 |
Madeira classificada segundo a resistência – Madeira maciça de secção retangular modificada superficialmente com ou sem ligações de entalhes múltiplos – Resinosas |
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130167-00-0304 |
Madeira classificada segundo a resistência – Toros retangulares com descaio – Resinosas |
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130197-00-0304 |
Madeira lamelada colada realizada com madeira maciça de seção retangular modificada superficialmente – Resinosas |
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150001-00-0301 |
Cimento com base em sulfoaluminato de cálcio |
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150002-00-0301 |
Cimento refratário com base em aluminato de cálcio |
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150003-00-0301 |
Cimento de elevada resistência |
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150004-00-0301 |
Cimento de endurecimento rápido e resistente aos sulfatos com base em sulfoaluminato de cálcio |
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150007-00-0301 |
Cimento Portland pozolânico para utilizações em climas tropicais |
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150008-00-0301 |
Cimento de presa rápida |
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180008-00-0704 |
Ralo sifonado removível com obturação mecânica |
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190002-00-0502 |
Kit de revestimento de piso flutuante com módulos interligados realizados com ladrilhos cerâmicos e lâmina de borracha |
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190005-00-0402 |
Kit para revestimentos de piso exteriores |
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200001-00-0602 |
Cabos prefabricados de aço e de aço inoxidável com ligadores de extremidade |
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200002-00-0602 |
Sistema de tirante |
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200005-00-0103 |
Estacas de aço estruturais com secção oca e uniões rígidas |
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200012-00-0401 |
Kits de distanciadores para revestimentos metálicos de coberturas e fachadas ventiladas |
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200014-00-0103 |
Junta e proteção da ponta para estacas de betão |
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200017-00-0302 |
Produtos e componentes estruturais laminados a quente de aço das classes Q235B, Q235D, Q345B e Q345D |
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200019-00-0102 |
Cestos e colchões de malha hexagonal para gabiões |
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200020-00-0102 |
Cestos e colchões de malha soldada para gabiões |
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200022-00-0302 |
Produtos longos de aço laminado tratado termomecanicamente constituídos por aços estruturais soldáveis de grão fino, de classes de resistência especiais |
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200026-00-0102 |
Sistemas de rede de aço para aterros reforçados |
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200032-00-0602 |
Sistemas de tirantes prefabricados com ligadores de extremidade especiais |
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200033-00-0602 |
Conector cravado para esforços de corte |
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200035-00-0302 |
Sistemas de coberturas e de paredes com fixações ocultas |
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200036-00-0103 |
Kit para microestacas – Kit com perfis tubulares para microestacas – Perfis tubulares de aço sem costura |
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200039-00-0102 |
Cestos e colchões de malha hexagonal zincada para gabiões |
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200043-00-0103 |
Estacas tubulares de ferro fundido dúctil |
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200050-00-0102 |
Cestos, colchões e sacos para gabiões de malha hexagonal regular entrançada pré-revestida a zinco ou a zinco+revestimento orgânico |
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210004-00-0805 |
Elemento modular para instalações de edifícios |
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220006-00-0402 |
Soletos de polipropileno, pedra calcária e fileres para coberturas |
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220007-00-0402 |
Chapa e banda de liga de cobre totalmente apoiadas para revestimentos de cobertura, de fachadas ventiladas e interiores |
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220008-00-0402 |
Perfis de caleiras para terraços e varandas |
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220010-00-0402 |
Placas planas de plástico para revestimentos descontínuos de coberturas e de fachadas ventiladas totalmente apoiados |
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220013-01-0401 |
Janela dupla de cumeeira autoportante |
220013-00-0401 |
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220021-00-0402 |
Dispositivos tubulares de iluminação natural |
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220022-00-0401 |
Barreira de policarbonato à queda de neve da cobertura |
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220025-00-0401 |
Envidraçado estrutural horizontal em consola (dossel/cobertura de vidro estrutural) |
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230004-00-0106 |
Painéis de malha de anéis metálicos |
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230005-00-0106 |
Painéis de rede de cabos metálicos |
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230008-00-0106 |
Redes de arame de aço de dupla torção com e sem reforço de cordões |
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230011-00-0106 |
Produtos para marcação rodoviária |
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230012-00-0105 |
Aditivos para fabrico de misturas betuminosas - Grânulos betuminosos obtidos por reciclagem de feltros betuminosos de coberturas |
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230025-00-0106 |
Sistemas flexíveis na face de taludes para estabilização e proteção contra queda de rocha |
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260002-00-0301 |
Fibras de vidro com dióxido de zircónio resistentes aos álcalis para utilização em betão |
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260006-00-0301 |
Adição polimérica para betão |
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260007-00-0301 |
Adição Tipo I para betão, argamassa e betonilhas de regularização - Solução aquosa |
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280001-00-0704 |
Elemento linear pré-montado para drenagem ou infiltração |
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290001-00-0701 |
Kit para distribuição de água fria e quente no interior de edifícios |
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320002-02-0605 |
Perfil metálico revestido para estanquidade de juntas de construção e de controlo de fendilhação em betão impermeável à água |
320002-00-0605 320002-01-0605 |
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320008-00-0605 |
Banda expansiva de vedação de juntas com base em bentonite para juntas de construção em betão estanque à água |
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330001-00-0602 |
Ligações aparafusadas estruturais de expansão para fixação oculta |
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330008-02-0601 |
Calhas ancoradas |
330008-00-0601 330008-01-0601 |
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330011-00-0601 |
Parafusos ajustáveis para betão |
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330012-00-0601 |
Cavilha com bainha roscada no interior para embeber no betão |
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330047-01-0602 |
Parafusos para fixação de painéis-sanduíche |
330047-00-0602 |
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330075-00-0601 |
Dispositivo para suspensão de elevadores |
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330079-00-0602 |
Elementos para fixação de chapas quadriculadas ou de grades para pavimentos |
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330080-00-0602 |
Ligação com braçadeira de alta resistência ao deslizamento |
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330083-01-0601 |
Elemento de fixação atuado por propulsão para utilização múltipla em betão, em aplicações não estruturais |
330083-00-0601 |
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330084-00-0601 |
Placa de aço com cavilha(s) para embeber no betão |
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330153-00-0602 |
Perno ativado por propulsão para ligações de elementos e revestimentos de chapa fina de aço |
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330155-00-0602 |
Ligações com braçadeira auto-ajustável |
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330196-00-0604 |
Cavilhas de plástico para fixação de sistemas compósitos de isolamento térmico exterior (ETICS) |
ETAG 014 |
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330232-00-0601 |
Cavilhas de fixação mecânica para betão |
ETAG 001-1 ETAG 001-2 ETAG 001-3 ETAG 001-4 |
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330389-00-0601 |
Ligador pontual de polímero reforçado com fibras de vidro, para painéis-sanduiche de paredes |
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330667-00-0602 |
Calha de ligação laminada a quente |
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330965-00-0601 |
Cavilha atuada por propulsão para fixação de ETICS no betão |
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340002-00-0204 |
Painéis de treliça de aço e isolante térmico incorporado para elementos estruturais |
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340006-00-0506 |
Kits para escadas prefabricadas |
ETAG 008 |
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340020-00-0106 |
Barreiras flexíveis para retenção de fluxos de detritos de solos e rochas e outros deslizamentos superficiais |
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340025-00-0403 |
Kit para pavimentos térreos de edifícios aquecidos |
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340037-00-0204 |
Elementos portantes leves de aço-madeira para coberturas |
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350003-00-1109 |
Kit para condutas de instalações resistentes ao fogo constituídas por peças pré-fabricadas de ligação (de chapa de aço pré-revestida mecanicamente) e acessórios |
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350005-00-1104 |
Produtos intumescentes para vedação ao fogo e proteção corta-fogo |
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350134-00-1104 |
Sifão resistente ao fogo com vedante intumescente (combinado com ralo de pavimento de aço inoxidável) |
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360005-00-0604 |
Caleiras para caixas de ar |
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Nota:
Os Documentos de Avaliação Europeus (EAD) são adotados pela Organização Europeia de Avaliação Técnica (EOTA) em inglês. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram fornecidos pela EOTA para publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus no Jornal Oficial da União Europeia não implica que os Documentos de Avaliação Europeus estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.
A Organização Europeia de Avaliação Técnica (http://www.eota.eu) deve tornar o Documento de Avaliação Europeu disponível por via eletrónica, em conformidade com o disposto no ponto 8 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 305/2011.
A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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13.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 343/12 |
Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(2017/C 343/07)
A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio Internet da Direção-Geral dos Assuntos Internos.
REPÚBLICA DA ÁUSTRIA
Substituição das informações publicadas no JO C 94 de 25.3.2017.
LISTA DAS AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA EMITIDAS PELOS ESTADOS-MEMBROS
Títulos de residência em conformidade com o artigo 2.o, n.o 16, alínea a), do Código das Fronteiras Schengen:
I. Títulos de residência que devem ser emitidos em conformidade com o modelo uniforme indicado no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho
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Título de residência «Certificado de estabelecimento» (Niederlassungsnachweis) sob a forma do cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2005) |
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Título de residência sob a forma de uma vinheta prevista nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 2005 e 31 de dezembro de 2005) |
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Títulos de residência «Autorização de estabelecimento» (Niederlassungsbewilligung) «membro da família», (Familienangehörige), «residência permanente – UE» (Daueraufenthalt- EG), «residência permanente – membro da família» (Daueraufenthalt-Familienangehöriger) e «autorização de residência» (Aufenthaltsbewilligung) sob a forma do cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitidos na Áustria desde 1 de janeiro de 2006) A autorização de residência (Aufenthaltsbewilligung) indica o fim específico para que foi emitido. Uma autorização de residência (Aufenthaltsbewilligung) pode ser emitida para os seguintes fins: trabalhador em regime de rotação, trabalhador destacado, trabalhador por conta própria, artista, casos especiais de emprego, estudante do ensino secundário, estudante universitário, prestador de serviços sociais, investigador e reagrupamento familiar. A autorização de estabelecimento (Niederlassungsbewilligung) pode ser emitida sem informações complementares ou para os seguintes fins: «nenhuma atividade lucrativa» e «pessoa a cargo». A autorização de estabelecimento (Niederlassungsbewilligung) para quadros especializados, ilimitada e limitada foi emitido na Áustria até 30 de junho de 2011. Os títulos de «residência permanente -UE» (Daueraufenthalt-EG e «residência permanente-membro da família» (Daueraufenthalt-Familienangehöriger) foram emitidos na Áustria até 31 de dezembro de 2013. A «autorização de residência» (Aufenthaltsbewilligung) para efeitos do § 69a da NAG foi emitida na Áustria até 31 de dezembro de 2013. |
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Títulos de residência «cartão vermelho-branco-vermelho (Rot-Weiß-Rot - Karte), «cartão vermelho-branco-vermelho plus» (Rot-Weiß-Rot - Karte plus) e «cartão azul UE» (Blaue Karte EU) sob a forma de cartão ID1 previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitidos na Áustria desde 1 de julho de 2011) |
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Título de residência «residência permanente -UE» (Daueraufenthalt-EU) previsto nas ações comuns adotadas com base no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria desde 1 de janeiro de 2014) |
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Título de residência «autorização de residência plus» (Aufenthaltsberechtigung) em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, ou com o artigo 56.o, n.o 1, da Lei do Asilo na versão constante do jornal oficial I n.o . 100/2005 é conforme com as regras em vigor do artigo 41.oa, n.o 9, e 43.o, n.o 3, da NAG na versão constante do jornal oficial I n.o 38/2011, emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014. |
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O título de residência «autorização de residência» (Aufenthaltsberechtigung) em conformidade com o artigo 55.o, n.o 2, ou o artigo 56.o, n.o 2, da Lei do Asilo na versão constante do jornal oficial I n.o 100/2005 corresponde à atual autorização de estabelecimento de acordo com o artigo 43.o, n.os 3 e 4, da NAG na versão constante do jornal oficial I n.o 38/2011, emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014. |
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O título de residência «autorização de residência por motivos de proteção especial» (Aufenthaltsberechtigung aus besonderem Schutz) em conformidade com o artigo 57.o da Lei do Asilo na versão constante do jornal oficial I n.o 100/2005 transpõe as disposições da Diretiva 2004/81/CE do Conselho relativa ao título de residência concedido aos nacionais de países terceiros que sejam vítimas do tráfico de seres humanos ou objeto de uma ação de auxílio à imigração ilegal, e que cooperem com as autoridades competentes. As disposições anteriores estavam estabelecidas no artigo 69.o, n.o 1, da NAG constante do jornal oficial I n.o 38/2011. Emitido na Áustria a partir de 1 de janeiro de 2014. |
II. Títulos de residência que não são emitidos em conformidade com o modelo uniforme indicado na Diretiva 2004/38/CE
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O cartão de residência para membros da família de um cidadão do EEE (Aufenthaltskarte für Angehörige eines EWR-Bürgers) em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE, que concede o direito de residência por mais de três meses a cidadãos de países terceiros que são membros da família de um cidadão do EEE que beneficia do direito de residência em virtude do direito da União, não corresponde ao modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros. |
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O cartão de residência permanente (Daueraufenthaltskarte) em conformidade com a Diretiva 2004/38/CE, que concede o direito de residência permanente a membros da família de um cidadão do EEE que beneficia do direito de residência em virtude do direito da União, não corresponde ao modelo uniforme previsto no Regulamento (CE) n.o 1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros. |
Outros documentos que autorizam o titular a residir ou a regressar à Áustria em conformidade com o artigo 2.o, n.o 16, alínea b), do Código das Fronteiras Schengen:
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Documento de identidade com fotografia em formato de cartão para os titulares de privilégios e imunidades, em cor cinzento-claro com uma marcação para as categorias ROT (vermelho), ORANGE (cor-de-laranja), GELB (amarelo), GRÜN (verde), BLAU (azul), BRAUN (castanho) e GRAU (cinzento), emitido pelo Ministério Federal dos Assuntos Europeus, da Integração e dos Negócios Estrangeiros. |
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Estatuto de pessoa com direito a asilo nos termos do artigo 7.o da Lei do asilo de 1997 na versão constante do jornal oficial I n.o 105/2003 (concedido até 31 de dezembro de 2005), regra geral comprovado por um passaporte em formato de caderno ID3 (emitido na Áustria no período compreendido entre 1 de janeiro de 1996 e 27 de agosto de 2006) |
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Estatuto de pessoa com direito a asilo nos termos do artigo 3.o da Lei do asilo de 2005 (concedido desde 1 de janeiro de 2006) – regra geral comprovado por um passaporte em formato de caderno ID3 (emitido na Áustria desde 28 de agosto de 2006) ou de cartão para beneficiários de asilo, nos termos do artigo 51.o, alínea a), da lei de asilo de 2005 |
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Estatuto de pessoa com direito a proteção subsidiária nos termos do artigo 8.o da Lei do asilo de 1997 na versão constante do jornal oficial I n.o 105/2003 (concedido até 31 de dezembro de 2005) – regra geral comprovado por um passaporte estrangeiro em formato de caderno ID3 com microchip eletrónico integrado (emitido na Áustria no período compreendido entre 1 de janeiro de 1996 e 27 de agosto de 2006) |
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Estatuto de pessoa com direito a proteção subsidiária nos termos do artigo 8.o da Lei do asilo de 1997 na versão constante do jornal oficial I n.o 105/2003 (concedido desde 1 de janeiro de 2006) – regra geral comprovado por um passaporte estrangeiro em formato de caderno ID3 com microchip eletrónico integrado (emitido na Áustria desde 28 de agosto de 2006) ou por um cartão para pessoas com direito a proteção subsidiária nos termos do artigo 52.o da lei de asilo de 2005 |
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Lista dos participantes numa viagem escolar no interior da União Europeia na aceção da Decisão do Conselho, de 30 de novembro de 1994, relativa a uma ação comum, adotada pelo Conselho, respeitante à concessão de facilidades de viagem a estudantes de países terceiros residentes num Estado-Membro |
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«Autorização de trabalho» em conformidade com a lei relativa ao trabalho de estrangeiros, com validade máxima de seis meses, emitida antes de 1 de outubro de 2017, acompanhada de um documento de viagem válido |
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«Confirmação de residência legal em conformidade com o artigo 31.o, n.o 1, ponto 5, da lei da polícia de estrangeiros [Fremdenpolizeigesetz – FPG]»/Pedido de prorrogação nos termos do artigo 2.o, n.o 4, ponto 17a, da FPG, acompanhado de um documento de viagem válido |
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Título de residência permanente sob a forma de um visto ordinário na aceção do artigo 6.o, n.o 1, da Lei relativa aos estrangeiros, de 1992 (emitido até 31 de dezembro de 1992 pelas autoridades e representações austríacas em forma de carimbo) |
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Título de residência sob a forma de uma vinheta verde até ao n.o 790.000 |
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Título de residência sob a forma de uma vinheta verde a partir do n.o 790.001 |
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Título de residência sob a forma de uma vinheta prevista na Ação Comum 97/11/JAI do Conselho, de 16 de dezembro de 1996 (JO L 7 de 10.1.1997), que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (emitido na Áustria entre 1 de janeiro de 1998 e 31 de dezembro de 2004) |
Lista das publicações anteriores
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(1) Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.
(2) JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.