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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 337 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 337/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8630 — Blackstone/MassMutual/Cambourne Life Investment/Rothesay) ( 1 ) |
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2017/C 337/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8468 — NorgesGruppen/Axfood/Eurocash) ( 1 ) |
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2017/C 337/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7744 — HeidelbergCement/Italcementi) ( 1 ) |
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2017/C 337/04 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8309 — Volvo Car Corporation/First Rent A Car) ( 1 ) |
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2017/C 337/05 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8600 — Artsana/Prénatal Retail Group) ( 1 ) |
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2017/C 337/06 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8356 — Wietersdorfer/Amiantit/Hobas JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 337/07 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2017/C 337/08 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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7.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8630 — Blackstone/MassMutual/Cambourne Life Investment/Rothesay)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 337/01)
Em 2 de outubro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8630. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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7.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8468 — NorgesGruppen/Axfood/Eurocash)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 337/02)
Em 16 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8468. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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7.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7744 — HeidelbergCement/Italcementi)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 337/03)
Em 26 de maio de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M7744. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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7.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8309 — Volvo Car Corporation/First Rent A Car)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 337/04)
Em 26 de julho de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8309. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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7.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8600 — Artsana/Prénatal Retail Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 337/05)
Em 22 de setembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8600. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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7.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/3 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8356 — Wietersdorfer/Amiantit/Hobas JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 337/06)
Em 3 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8356. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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7.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de outubro de 2017
(2017/C 337/07)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1707 |
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JPY |
iene |
132,23 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4427 |
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GBP |
libra esterlina |
0,89535 |
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SEK |
coroa sueca |
9,5418 |
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CHF |
franco suíço |
1,1473 |
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ISK |
coroa islandesa |
|
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NOK |
coroa norueguesa |
9,3720 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
25,816 |
|
HUF |
forint |
311,36 |
|
PLN |
zlóti |
4,3039 |
|
RON |
leu romeno |
4,5766 |
|
TRY |
lira turca |
4,2345 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5060 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4721 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,1387 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6512 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,5997 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 337,12 |
|
ZAR |
rand |
16,0695 |
|
CNY |
iuane |
7,7891 |
|
HRK |
kuna |
7,5055 |
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IDR |
rupia indonésia |
15 819,67 |
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MYR |
ringgit |
4,9608 |
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PHP |
peso filipino |
59,977 |
|
RUB |
rublo |
67,7275 |
|
THB |
baht |
39,172 |
|
BRL |
real |
3,7000 |
|
MXN |
peso mexicano |
21,6550 |
|
INR |
rupia indiana |
76,5440 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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7.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 337/5 |
Informações a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2
Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)
[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)]
(2017/C 337/08)
I.1 Designação, endereço e contactos
Denominação registada: DIETAMED
Sede estatutária:
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C/o Centro Studi Internazionale Dieta Mediterranea «A. Vassallo» — Palazzo Capano |
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Pollica 84068, Italia |
Contacto: Dr. Stefano Pisani - +39 0974901004
Endereço eletrónico: sindaco@comune.pollica.sa.it
Endereço Internet do agrupamento:
I.2 Duração do agrupamento:
Duração do agrupamento:
Data de registo:
Data de publicação:
II. Objetivos
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— |
Promover a cooperação territorial através do incentivo aos intercâmbios entre as diferentes comunidades emblemáticas da dieta mediterrânica; |
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— |
Contribuir para a concretização dos objetivos da Decisão 5.COM.6, 41 do V Comité Intergovernamental da UNESCO, que declarou a «dieta mediterrânica» património cultural imaterial da humanidade; |
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Identificação, documentação e informação, controlo, proteção e conservação da dieta mediterrânica; |
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Promoção, educação, formação e transferência de conhecimentos; |
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Promover estratégias de planificação; formação profissional no setor em questão; |
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Conhecimento, gestão e planificação sustentável dos recursos ambientais, paisagísticos e culturais relacionados com a dieta mediterrânica. |
III. Informações adicionais sobre a designação do agrupamento
Designação em inglês: DIETA MED EGTC
Designação em francês:
IV. Membros
IV.1 Número total de membros do agrupamento: 2
IV.2 Nacionalidade dos membros do agrupamento: grega e italiana
IV.3 Informação sobre os membros
Designação oficial: Comune di Pollica
Endereço postal:
Endereço Internet: www.pollica.gov.it
Tipo de membro: autarquia local
Designação oficial: Departamento Municipal Department de Koroni do município de Pylou-Nestoros
Endereço postal:
Endereço Internet: www.pylos-nestor.gr
Tipo de membro: autarquia local