ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 337

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
7 de outubro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 337/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8630 — Blackstone/MassMutual/Cambourne Life Investment/Rothesay) ( 1 )

1

2017/C 337/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8468 — NorgesGruppen/Axfood/Eurocash) ( 1 )

1

2017/C 337/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7744 — HeidelbergCement/Italcementi) ( 1 )

2

2017/C 337/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8309 — Volvo Car Corporation/First Rent A Car) ( 1 )

2

2017/C 337/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8600 — Artsana/Prénatal Retail Group) ( 1 )

3

2017/C 337/06

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8356 — Wietersdorfer/Amiantit/Hobas JV) ( 1 )

3


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 337/07

Taxas de câmbio do euro

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2017/C 337/08

Informações a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2 — Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) [Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 ( JO L 210 de 31.7.2006, p. 19 )]

5


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8630 — Blackstone/MassMutual/Cambourne Life Investment/Rothesay)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 337/01)

Em 2 de outubro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8630.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8468 — NorgesGruppen/Axfood/Eurocash)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 337/02)

Em 16 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8468.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7744 — HeidelbergCement/Italcementi)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 337/03)

Em 26 de maio de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M7744.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8309 — Volvo Car Corporation/First Rent A Car)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 337/04)

Em 26 de julho de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8309.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8600 — Artsana/Prénatal Retail Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 337/05)

Em 22 de setembro de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8600.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


7.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8356 — Wietersdorfer/Amiantit/Hobas JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 337/06)

Em 3 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8356.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/4


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de outubro de 2017

(2017/C 337/07)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1707

JPY

iene

132,23

DKK

coroa dinamarquesa

7,4427

GBP

libra esterlina

0,89535

SEK

coroa sueca

9,5418

CHF

franco suíço

1,1473

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,3720

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

25,816

HUF

forint

311,36

PLN

zlóti

4,3039

RON

leu romeno

4,5766

TRY

lira turca

4,2345

AUD

dólar australiano

1,5060

CAD

dólar canadiano

1,4721

HKD

dólar de Hong Kong

9,1387

NZD

dólar neozelandês

1,6512

SGD

dólar singapurense

1,5997

KRW

won sul-coreano

1 337,12

ZAR

rand

16,0695

CNY

iuane

7,7891

HRK

kuna

7,5055

IDR

rupia indonésia

15 819,67

MYR

ringgit

4,9608

PHP

peso filipino

59,977

RUB

rublo

67,7275

THB

baht

39,172

BRL

real

3,7000

MXN

peso mexicano

21,6550

INR

rupia indiana

76,5440


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

7.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/5


Informações a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2

Constituição de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006 (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19)]

(2017/C 337/08)

I.1   Designação, endereço e contactos

Denominação registada: DIETAMED

Sede estatutária:

C/o Centro Studi Internazionale Dieta Mediterranea «A. Vassallo» — Palazzo Capano

Pollica 84068, Italia

Contacto: Dr. Stefano Pisani - +39 0974901004

Endereço eletrónico: sindaco@comune.pollica.sa.it

Endereço Internet do agrupamento:

 

I.2   Duração do agrupamento:

Duração do agrupamento:

Data de registo:

Data de publicação:

II.   Objetivos

Promover a cooperação territorial através do incentivo aos intercâmbios entre as diferentes comunidades emblemáticas da dieta mediterrânica;

Contribuir para a concretização dos objetivos da Decisão 5.COM.6, 41 do V Comité Intergovernamental da UNESCO, que declarou a «dieta mediterrânica» património cultural imaterial da humanidade;

Identificação, documentação e informação, controlo, proteção e conservação da dieta mediterrânica;

Promoção, educação, formação e transferência de conhecimentos;

Promover estratégias de planificação; formação profissional no setor em questão;

Conhecimento, gestão e planificação sustentável dos recursos ambientais, paisagísticos e culturais relacionados com a dieta mediterrânica.

III.   Informações adicionais sobre a designação do agrupamento

Designação em inglês: DIETA MED EGTC

Designação em francês:

 

IV.   Membros

IV.1   Número total de membros do agrupamento: 2

IV.2   Nacionalidade dos membros do agrupamento: grega e italiana

IV.3   Informação sobre os membros

Designação oficial: Comune di Pollica

Endereço postal:

Endereço Internet: www.pollica.gov.it

Tipo de membro: autarquia local

Designação oficial: Departamento Municipal Department de Koroni do município de Pylou-Nestoros

Endereço postal:

Endereço Internet: www.pylos-nestor.gr

Tipo de membro: autarquia local