ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 306

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
15 de setembro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

123.a reunião plenária de 11 e 12 de maio de 2017

2017/C 306/01

Resolução do Comité das Regiões Europeu — Livro Branco da Comissão Europeia sobre o futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025

1

2017/C 306/02

Resolução do Comité das Regiões Europeu — Projeto de orçamento anual da UE para 2018

5

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

123.a reunião plenária de 11 e 12 de maio de 2017

2017/C 306/03

Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro da política de coesão após 2020: Por uma política de coesão europeia forte e eficaz após 2020

8

2017/C 306/04

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Investir na juventude da Europa e um Corpo Europeu de Solidariedade

20

2017/C 306/05

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Melhorar a governação do Semestre Europeu: um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional

24

2017/C 306/06

Parecer do Comité das Regiões Europeu — A inovação social como novo instrumento para enfrentar os desafios societais

28

2017/C 306/07

Parecer do Comité das Regiões Europeu — A dimensão local e regional da bioeconomia e o papel dos municípios e das regiões

32

2017/C 306/08

Parecer do Comité das Regiões Europeu — A saúde nas cidades: um bem comum

37

2017/C 306/09

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia de alargamento da UE para 2016-2017

43

2017/C 306/10

Parecer do Comité das Regiões Europeu — O empreendedorismo nas ilhas — Contributo para a coesão territorial

51

2017/C 306/11

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma nova etapa para a política europeia de crescimento azul

57


 

III   Atos preparatórios

 

COMITÉ DAS REGIÕES

 

123.a reunião plenária de 11 e 12 de maio de 2017

2017/C 306/12

Parecer do Comité das Regiões Europeu — As disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União

64


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

123.a reunião plenária de 11 e 12 de maio de 2017

15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/1


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Livro Branco da Comissão Europeia sobre o futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025

(2017/C 306/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

acolhe o Livro Branco da Comissão Europeia sobre o futuro da Europa — Reflexões e cenários para a UE-27 em 2025 como um dos contributos importantes para a ronda de debates em curso sobre a evolução futura da UE, que deve traduzir-se em resultados concretos antes e para além das eleições europeias de junho de 2019;

2.

saúda a Declaração de Roma, na qual os signatários declaram que trabalharão «juntos ao nível apropriado para fazer a diferença, quer seja o nível da União Europeia, quer o nível nacional, regional ou local, e num espírito de confiança e cooperação leal, tanto entre os Estados-Membros como entre estes e as instituições da UE, segundo o princípio da subsidiariedade»;

3.

está empenhado num respeito incondicional pelos valores fundamentais da dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de direito e respeito pelos direitos humanos, bem como no respeito pelos objetivos da UE, incluindo a vontade de fomentar uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa, como definido nos Tratados e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE;

4.

salienta que o papel supostamente essencial das administrações territoriais descentralizadas, previsto no Tratado de Lisboa, não se concretizou por completo numa ótica real de subsidiariedade e de participação no processo legislativo europeu. Estas entidades continuam assim a ser, na maioria das vezes, destinatárias das políticas europeias, em vez de serem verdadeiras protagonistas da sua elaboração, sobretudo no processo legislativo;

5.

recorda que as políticas e instituições da UE não foram criadas como objetivos em si, mas devem estar ao serviço dos cidadãos, de forma a atingir as metas e os valores globais da União Europeia; sublinha que essas instituições e políticas se baseiam nos compromissos necessários para encontrar um equilíbrio entre diferentes interesses e perspetivas, além de serem o resultado de processos democráticos; espera, por conseguinte, que na busca de um consenso tão alargado quanto possível não prevaleçam os compromissos redutores, mas se persigam antes soluções políticas marcadas pela solidariedade comum, princípio constitutivo de uma Europa unida, nomeadamente para combater o ceticismo atual e restabelecer assim a confiança dos cidadãos no projeto europeu;

6.

acredita, enquanto assembleia política da UE dos representantes locais e regionais, na importância de tomar as decisões o mais próximo possível dos cidadãos, com a soberania partilhada ao nível da UE como forma de melhorar a capacidade de cada cidadão de moldar o seu destino;

7.

salienta que a coesão económica, social e territorial na UE é essencial e que um desenvolvimento económico e social eficaz e equilibrado é fundamental para reduzir as disparidades entre as regiões da UE; neste contexto, a política de coesão é aquela que permite, de forma mais direta, aos órgãos de poder local e regional participar no processo de integração europeia e construir a solidariedade, além de demonstrar, aos níveis local e regional, os benefícios de pertencer à UE. A política de coesão é uma política fundamental da UE, que se caracteriza por um valor acrescentado europeu específico, pelo que o CR rejeita firmemente qualquer cenário para o futuro da UE que restrinja a política de coesão ou que a suprima integralmente e manifesta consternação pelo facto de um documento oficial da Comissão chegar mesmo a ponderar esta hipótese;

8.

compreende que os cenários apresentados no Livro Branco são uma chamada de atenção que destaca os riscos e oportunidades para a UE e alerta para o facto de nenhum elemento do chamado «acervo» poder ser tomado como um dado adquirido; frisa que o debate sobre a velocidade ou a intensidade da integração da UE não deve fazer esquecer que o verdadeiro desafio consiste em evitar uma Europa multidirecional; está convicto de que a ênfase deve ser colocada na unidade e no respeito pela diversidade e pelas especificidades locais necessários para assegurar um futuro sustentável para todos os cidadãos da UE;

9.

sublinha que um dos aspetos únicos da União Europeia é a sua estrutura de governação a vários níveis e lamenta que este aspeto não seja reconhecido no Livro Branco; lamenta igualmente que o Livro Branco não apresente as implicações territoriais dos vários cenários avançados. Destaca que os municípios e as regiões gozam, em geral, de maior confiança dos cidadãos; por conseguinte, acredita que os cidadãos e os seus anseios, expectativas e preocupações devem estar no cerne de todas as ações políticas, e salienta que todos os debates sobre o futuro da União Europeia e as reformas deles resultantes devem ter um caráter ascendente, com a participação de todos os níveis de governação; recorda, no entanto, que o método e o espírito de trabalho «comunitários» devem prevalecer sobre o «intergovernamental» em todas as fases do processo de decisão da União;

10.

concorda com os domínios prioritários identificados no Livro Branco e na Declaração de Roma e está plenamente convencido de que a Comissão Europeia, enquanto guardiã supranacional dos Tratados da UE e instituição responsável por promover o interesse geral da União, deve apresentar propostas pormenorizadas relativas a estas questões. O CR está disposto a apresentar a sua reação política e a formular propostas de uma perspetiva local e regional;

11.

apela, no intuito de promover uma democracia representativa e participativa mais forte na Europa, para a revisão e simplificação da Iniciativa de Cidadania Europeia. Sublinha a necessidade de introduzir uma disposição legal que obrigue a Comissão Europeia não só a analisar mas também a lançar um debate, seguido de votação no Conselho da União Europeia e no Parlamento Europeu, sobre as ICE bem-sucedidas que tenham recolhido 1 milhão de assinaturas, e sugere que se explorem outras formas de facilitar a participação no processo decisório da UE (1);

12.

realça uma série de elementos vitais para definir um cenário credível e ambicioso para o futuro da União Europeia do ponto de vista das regiões e municípios:

12.1

uma cidadania europeia ativa que encoraje os intercâmbios e a cooperação com e entre os cidadãos, a fim de fomentar uma identidade europeia e um sentimento de pertença ao projeto europeu;

12.2

a aplicação dos princípios da parceria, da governação a vários níveis e da subsidiariedade em todos os domínios de intervenção, bem como o incentivo a uma colaboração entre todos os setores da sociedade, com vista a alcançar uma UE mais democrática, eficaz e reformada;

12.3

o reforço da dimensão social da União Económica e Monetária; considera que uma proposta legislativa de constituição de um pilar europeu dos direitos sociais permitiria dar resposta, no respeito do princípio da subsidiariedade, às questões que se levantam em matéria de direitos e mobilidade laborais num mercado de trabalho em permanente evolução; assinala que essa proposta não pode incluir apenas normas não vinculativas, complementares ao atual acervo, devendo abranger medidas tão vigorosas como as que foram adotadas para a União Económica e Monetária, o que contribuirá para aumentar a perceção dos cidadãos de uma UE mais social e capaz de resolver os seus problemas;

12.4

uma UE plenamente responsável e transparente, em que os cidadãos são capazes de reconhecer claramente quem é politicamente responsável e responsabilizável pelas decisões tomadas na União Europeia e em que todos os níveis de governação tenham a sua quota de responsabilidade na tomada de decisões e respetiva aplicação;

12.5

uma estratégia abrangente, adequadamente financiada, de longo prazo e credível para instaurar e reforçar os fundamentos da coesão económica, social e territorial entre as regiões da UE, e que assegure a convergência social ascendente e integre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas nos seus programas a curto e a médio prazo e implementando ações em conformidade com os parâmetros da Agenda 2030;

12.6

uma maior participação das regiões no processo de decisão europeu — tanto o processo de elaboração da legislação e de decisão política, como o de aplicação e difusão — é uma condição prévia para uma integração europeia positiva e verdadeira e para reforçar a confiança dos cidadãos europeus. Por conseguinte, na perspetiva de um quadro político e institucional europeu renovado, importa refletir também sobre a possibilidade de criar uma câmara legislativa representativa do poder local e regional;

12.7

uma UE social que promova a igualdade entre mulheres e homens e direitos e oportunidades iguais para todos, combata o desemprego, a discriminação, a exclusão social e a pobreza, em que os jovens obtenham o melhor ensino e formação e possam estudar e encontrar emprego em todo o continente, que preserve o nosso património cultural e promova a diversidade cultural;

12.8

uma Europa inovadora, digital e empreendedora com municípios e regiões que funcionam como catalisadores e facilitadores de um crescimento sustentável e da criação de novos postos de trabalho, em particular para os jovens;

12.9

um orçamento da UE baseado em verdadeiros recursos próprios, à altura das ambições da UE e que reforce o papel dos investimentos públicos e privados na promoção do crescimento e do emprego para os cidadãos da UE;

12.10

uma União Monetária Europeia mais aprofundada, mais justa e mais inclusiva, dotada dos instrumentos necessários para evitar choques assimétricos e promover a coesão social, económica e territorial, incluindo uma capacidade orçamental complementar ao orçamento da UE;

12.11

um espaço de liberdade, segurança e justiça plenamente integrado, assente nos direitos fundamentais, na total livre circulação, na proteção conjunta das fronteiras externas e numa política comum de migração e asilo baseada nos direitos humanos, bem como em compromissos partilhados, nomeadamente nos esforços para gerir a atual situação migratória;

12.12

a plena transparência e o controlo democrático a todos os níveis de governação na elaboração de acordos comerciais internacionais equitativos e equilibrados;

12.13

uma política externa, de vizinhança e de defesa comum em prol de uma estabilidade geral e o compromisso de promover os valores da UE; a abertura a novos alargamentos se as condições estiverem reunidas, respeitando sempre a capacidade de integração da UE;

12.14

uma UE próxima dos seus cidadãos e capaz de lhes transmitir as suas realizações e os seus desafios futuros de forma clara e compreensível;

13.

assume o compromisso de participar, nos próximos meses, num processo ascendente com os cidadãos e com os representantes eleitos das regiões, municípios e cidades da UE, bem como outras partes interessadas pertinentes, com vista a identificar as suas necessidades e expectativas em relação à UE; sublinha que o resultado deste exercício, juntamente com recomendações concretas, será incluído no parecer do CR sobre o tema «Refletir sobre a Europa: a voz dos órgãos de poder local e regional para restabelecer a confiança na União Europeia»;

14.

insta o Parlamento Europeu a repetir o método de cabeças-de-lista nas eleições europeias de 2019, e dispõe-se a contribuir para elevar a sensibilização para a importância deste método através da sua rede de políticos locais e regionais;

15.

está determinado a contribuir para um processo transparente e democrático de reformas institucionais e políticas, com os cidadãos da UE no seu cerne e tendo em conta os níveis local, regional, nacional e europeu de governação, a tempo de os resultados serem apresentados aos cidadãos nas eleições europeias de 2019;

16.

salienta que os órgãos de poder local e regional, enquanto nível mais próximo dos cidadãos e principal fornecedor de serviços públicos, devem ter um papel mais importante no processo decisório da UE, caso a UE pretenda continuar a trabalhar em domínios de competência das administrações locais e regionais. Por conseguinte, solicita que a legislação aplicável às administrações locais e regionais seja submetida à aprovação do CR;

17.

recorda que algumas das alterações que os cidadãos podem considerar prioritárias podem implicar a revisão dos Tratados e, nesse caso, insiste na utilização do método da Convenção em conformidade com o n.o 48.3, devendo o CR dispor de representação plena nessa convenção.

Bruxelas, 12 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Resolução sobre o tema «Melhorar o funcionamento da União Europeia: O Tratado de Lisboa e mais além» (RESOL-VI/005).


15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/5


Resolução do Comité das Regiões Europeu — Projeto de orçamento anual da UE para 2018

(2017/C 306/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

tendo em conta o seu parecer sobre a «Revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP)»,

tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 15 de março de 2017, sobre as orientações gerais para a elaboração do orçamento para 2018 — Secção III — Comissão [2016/2323(BUD)];

1.

congratula-se com o facto de as recomendações do CR relativas ao reforço do investimento em investigação, inovação e infraestruturas, à atribuição de dotações de autorização e de pagamento suficientes para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens e ao aumento do financiamento para colmatar as ligações de transportes transfronteiras em falta terem sido tidas em conta no orçamento anual da UE adotado para 2017 (1); salienta também que há ainda muitos domínios nos quais os pedidos do CR não foram tidos em conta, principalmente devido à dimensão limitada do orçamento da UE, mas que exigiriam esforços suplementares;

2.

sublinha a necessidade de o orçamento da UE para 2018 dotar a União Europeia dos meios necessários para fazer face a desafios europeus comuns urgentes, em especial no que respeita à migração, à segurança, às alterações climáticas e à recuperação económica e social e, assim, produzir um valor acrescentado europeu palpável para os cidadãos europeus;

3.

reitera que o orçamento da UE ainda não dispõe de um nível de flexibilidade que permita responder a vários acontecimentos imprevistos em simultâneo e que a proposta de revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) foi concebida para resolver esta questão;

4.

lamenta que o Conselho tenha levado tanto tempo a adotar a sua posição sobre a proposta de revisão intercalar da Comissão e que, por conseguinte, a autoridade orçamental não tenha podido explorar todas as medidas apresentadas pela Comissão no âmbito do processo orçamental de 2017; aplaude, contudo, o acordo finalmente alcançado em 5 de abril de 2017 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que representa um aumento de 6 009 milhões de EUR (15 % de reafetações e 85 % de recursos não afetados), incluindo 3,9 mil milhões de EUR para adotar medidas relacionadas com a migração na UE (2,55 mil milhões de EUR) e para resolver as razões de fundo da migração externamente (1,39 mil milhões de EUR), bem como 2,1 mil milhões de EUR para emprego e crescimento, dos quais 1,2 mil milhões para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

5.

congratula-se com o aumento do financiamento para fazer face à crise migratória e dos refugiados em 2017; apela ao aumento adicional dos fundos para assegurar uma abordagem sistemática e sustentável da gestão da migração e dos controlos nas fronteiras, como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), o Fundo para a Segurança Interna (FSI), o Fundo Social Europeu (FSE), e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER); reitera o seu apelo para promover o acesso mais direto dos órgãos de poder local e regional ao financiamento disponível para a gestão da migração e da integração; propõe igualmente a concessão de financiamento adequado para efetuar regressos voluntários, bem como para ajudar os países de origem na reintegração dos nacionais readmitidos; considera também importante estabelecer orientações a fim de obter eventuais sinergias entre os fundos existentes para este fim;

6.

assinala com preocupação que, no orçamento anual da UE para 2017, as dotações de pagamento para os programas da política de coesão diminuíram de forma acentuada e sem precedentes e que só através do orçamento retificativo n.o 4 para 2016 se evitou uma redução suplementar; salienta que é fundamental que todos os intervenientes pertinentes envidem os máximos esforços para acelerar a aplicação e que é crucial assegurar dotações de pagamento suficientes em 2018, a fim de evitar mais um atraso nos pagamentos; congratula-se, neste contexto, com as previsões de pagamentos até 2020 apresentadas pela Comissão no âmbito da proposta de revisão intercalar do QFP; envidará esforços para identificar as boas práticas utilizadas até à data a fim de acelerar a taxa de absorção dos programas da política de coesão e para as comunicar à autoridade orçamental;

7.

reitera a necessidade de reforçar o apoio financeiro da UE ao desenvolvimento rural, tendo em conta a importância das zonas rurais na Europa, e apela para a disponibilização de recursos financeiros diretamente acessíveis aos agricultores europeus afetados por catástrofes e crises diversas (2). Salienta, em particular, a importância de promover medidas destinadas a garantir a segurança alimentar e de dar apoio aos agricultores atingidos pela crise, sobretudo no setor dos produtos lácteos, mas também nos da carne, fruta e produtos hortícolas;

8.

solicita que sejam disponibilizados fundos suficientes para reforçar as políticas de cooperação territorial, a fim de garantir o seu contributo para conseguir um desenvolvimento económico, social e territorial harmonioso em toda a União Europeia;

9.

congratula-se com a proposta da Comissão de prolongar o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) até 2020, mas insiste na clarificação e no reforço adicionais das sinergias com os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); recorda que o FEIE 2.0 não foi concebido para substituir os fundos europeus existentes; solicita que a definição do princípio da adicionalidade seja clarificada e que o equilíbrio geográfico seja promovido através de uma maior ênfase na definição de estratégias de investimento regionais; reitera a sua firme oposição a que o alargamento do FEIE seja financiado através do Mecanismo Interligar a Europa;

10.

tal como defendido no ponto 25 do seu parecer sobre a «Resposta da UE ao desafio demográfico» (SEDEC-VI/008), solicita que a UE integre as considerações demográficas em todos os domínios de política e que inclua, no seu orçamento, rubricas destinadas a permitir o desenvolvimento destas políticas e ações, bem como criar mecanismos de prioridade para as regiões particularmente afetadas pelos efeitos das alterações demográficas;

11.

apela a que seja assegurado um nível adequado de dotações de autorização para o programa Horizonte 2020 em 2018, mas assinala com preocupação que muitas partes interessadas, incluindo as PME, são dissuadidas de apresentar propostas de projetos no âmbito do programa Horizonte 2020 devido aos recursos limitados;

12.

sublinha a necessidade de aumentar as dotações do programa COSME, a fim de garantir que as PME têm acesso adequado ao financiamento e estimular a criação de postos de trabalho na UE;

13.

congratula-se com a intenção da Comissão de reforçar as dotações de autorização para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens com 500 milhões de EUR; insiste, além disso, na importância de continuar a desenvolver a Garantia para a Juventude, dado que os resultados obtidos ao abrigo do programa ainda não podem ser considerados plenamente satisfatórios;

14.

recorda que, em 2018, será realizada uma revisão intercalar do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e do programa Horizonte 2020 e serão apresentadas propostas para o próximo programa-quadro (9.o PQ). Na medida em que todo este processo está associado às negociações do próximo QFP, sublinha que muitas questões fundamentais deverão ser abordadas durante os debates sobre a retirada do Reino Unido da UE;

15.

sublinha o enorme êxito do programa Erasmus na resolução das dificuldades dos jovens em aceder a ensino, formação e oportunidades de emprego adequados; apela para a atribuição de financiamento adequado ao Corpo Europeu de Solidariedade. Permitir aos jovens a aquisição de competências adicionais através do trabalho e do voluntariado é benéfico para os setores público e privado. Por conseguinte, realça a importância de trabalhar com o setor privado a fim de conjugar os fundos públicos e privados para iniciativas como o Corpo Europeu de Solidariedade (3);

16.

sublinha que a UE se deve empenhar ativamente em honrar os seus compromissos ambientais, através da aplicação de políticas climáticas concretas e credíveis, assentes num quadro regulamentar coerente e dotadas de recursos financeiros sólidos; insta, por conseguinte, a Comissão a prever dotações suficientes no âmbito do seu projeto de orçamento para 2018 e a apresentar uma avaliação intercalar dos progressos para atingir o objetivo de 20 % de despesas relacionadas com o clima no âmbito do QFP 2014-2020;

17.

assinala com preocupação que, se não forem envidados esforços adicionais significativos, os objetivos em matéria de biodiversidade da UE para 2020 não serão atingidos; salienta, por conseguinte, a importância de integrar a proteção da biodiversidade no orçamento da UE, de aumentar o financiamento para a rede Natura 2000 nos termos do artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento LIFE ao abrigo do programa LIFE em vigor, de conceder financiamento adicional para novas medidas no âmbito do futuro plano de ação para a aplicação mais adequada das Diretivas Natureza até 2020; salienta, neste contexto, que o lançamento do instrumento de intercâmbio entre pares, da Comissão Europeia, no âmbito do reexame da aplicação da política ambiental requererá uma dotação orçamental adequada em 2018, para além dos recursos orçamentais existentes destinados a apoiar a aplicação efetiva da legislação ambiental da UE, em harmonia com o programa «Legislar Melhor»;

18.

apoia a proposta da Comissão Europeia de aumentar até 90 % a taxa de financiamento para sustentar medidas de previsão, prevenção e recuperação no que toca às grandes catástrofes naturais, no âmbito das prioridades de investimento do FEDER;

19.

aguarda o lançamento, em 2017, do instrumento de intercâmbio entre pares, da Comissão Europeia, no âmbito do reexame da aplicação da política ambiental, e espera que, em 2018, sejam afetadas dotações suficientes a este instrumento, sem prejuízo de outras rubricas orçamentais de apoio à aplicação da legislação ambiental da UE;

20.

solicita que os recursos financeiros da política europeia de vizinhança (PEV) para a cooperação se concentrem gradualmente no financiamento de projetos ao nível infranacional, a fim de adaptar os recursos financeiros da UE às necessidades das partes interessadas a nível local e regional;

21.

destaca a importância de explorar as sinergias entre os fundos existentes, como, por exemplo, o Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia (3 mil milhões de EUR), o Fundo Fiduciário de Emergência da União Europeia em favor de África (1,8 mil milhões de EUR), o Fundo Fiduciário Regional da União Europeia de resposta à crise síria (mil milhões de euros), bem como outros instrumentos financeiros ao abrigo dos quais se poderia disponibilizar até 8 mil milhões de EUR entre 2016 e 2020 para a execução dos pactos. Deve também ser analisada a possibilidade de sinergias futuras com os FEEI;

22.

propõe à Comissão que considere a reintrodução do Instrumento para a Administração Local utilizado pelos países em fase de adesão, alargando o seu âmbito de aplicação aos países da PEV, incluindo regras mais rigorosas em matéria de reembolso que exigem projetos mais específicos e sustentáveis;

23.

apela à criação de um mecanismo de estabilização comunitária que permita, através de programas de desenvolvimento das capacidades, que, tal como na Líbia, os órgãos de poder local reforcem a sua capacidade de prestar serviços aos cidadãos, e de gerar desenvolvimento territorial e emprego. Neste contexto, um fundo fiduciário, poderia ser considerado um instrumento útil, a gerir em parceria com os municípios e regiões europeus, nomeadamente através de instrumentos jurídicos inovadores;

24.

apela ao financiamento de um «programa Erasmus para representantes eleitos a nível local e regional», destinado a reforçar a sua capacidade de trocar ideias e boas práticas com os seus pares, a fim de promover o desenvolvimento local e regional sustentável;

25.

recorda os requisitos em matéria de igualdade de oportunidades na elaboração do orçamento e solicita que tal princípio seja integrado no orçamento para 2018;

26.

salienta a necessidade de a abordagem de género ser uma realidade patente no orçamento da UE para 2018, de acordo com os princípios subjacentes ao modelo social europeu no âmbito da luta pela igualdade entre homens e mulheres;

27.

incumbe o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Tribunal de Contas Europeu e ao presidente do Conselho Europeu.

Bruxelas, 12 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  As dotações de autorização para o número 06 02 01 01 — Eliminar os estrangulamentos, reforçar a interoperabilidade ferroviária, colmatar as ligações em falta e melhorar os troços transfronteiriços — aumentaram 82,28 milhões de EUR em comparação com 2016.

(2)  Resolução do CR sobre o «Projeto de orçamento da UE para 2017».

(3)  Parecer do CR CdR-2017-00851.


PARECERES

Comité das Regiões

123.a reunião plenária de 11 e 12 de maio de 2017

15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/8


Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro da política de coesão após 2020: «Por uma política de coesão europeia forte e eficaz após 2020»

(2017/C 306/03)

Relator:

Michael Schneider (DE-PPE), secretário de Estado, representante do Estado Federado da Saxónia-Anhalt junto do Governo Federal

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Pilar da integração europeia

1.

salienta que a política de reforço da coesão económica, social e territorial é uma das políticas mais importantes e mais abrangentes da UE pelo facto de se dirigir à totalidade das populações da UE e abranger aspetos importantes do seu dia-a-dia. Constitui também um elemento indispensável dos Tratados e é um pilar do processo de integração europeia e do crescimento económico europeu — tal como o mercado único ou a União Económica e Monetária. A política de coesão, enquanto complemento necessário das regras relativas ao mercado único, cria condições de concorrência equitativas, contribui para salvaguardar o emprego existente e criar novos postos de trabalho através do investimento estratégico na economia real, nomeadamente quando o mercado tradicional está em declínio, e assegura que os Estados-Membros, as regiões e os municípios mais vulneráveis consigam beneficiar das vantagens oferecidas pela integração da UE. Assim, a política de coesão contribui significativamente de forma solidária para o fortalecimento da UE no seu conjunto e reforça consideravelmente o valor acrescentado europeu visível para todos os cidadãos da UE;

2.

constata que, desde o início da crise económica em 2007, as disparidades entre as regiões voltaram a aumentar de modo manifestamente mais desproporcional do que as disparidades entre países. Esta tendência foi analisada no 6.o Relatório sobre a Coesão e corroborada pelos últimos dados fornecidos pela OCDE; assim, a política de coesão nas suas três vertentes — económica, social e territorial — continua a ser mais atual do que nunca. Ao mesmo tempo, é também necessário dar um impulso renovado à política de coesão a fim de enfrentar mais eficazmente os desafios específicos das diferentes regiões no âmbito de uma abordagem territorial;

3.

considera igualmente que o futuro da política de coesão se deve inscrever num exercício de reforço da solidariedade em prol dos cidadãos, a fim de restabelecer a legitimidade enfraquecida da UE. A desconfiança, a intolerância e o recuo do sentimento comunitário estão a minar as nossas sociedades e devem ser combatidos através da redução de todo o tipo de desigualdades com que se confrontam os europeus no seu dia-a-dia. Ora, a luta contra as desigualdades, a preservação de condições de vida decentes e o respeito dos direitos requerem uma ação coordenada a vários níveis, que a política de coesão representa de forma emblemática. A política de coesão não pode servir apenas para aproveitar as oportunidades ligadas ao avanço tecnológico ou às alterações climáticas, devendo também possibilitar aos órgãos de poder local e regional a criação de oportunidades para as suas populações;

4.

constata que a aplicação estratégica dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), seguindo uma abordagem ascendente descentralizada contribuiu substancialmente para um desenvolvimento económico, social e territorial positivo em muitas regiões da UE. Inúmeros estudos demonstram o valor acrescentado e a importância dos FEEI na criação de postos de trabalho, crescimento sustentável e infraestruturas modernas, na superação de obstáculos estruturais, na promoção do capital humano e na melhoria da qualidade de vida. Devido à sua evolução positiva e à realização dos objetivos estratégicos acordados nos respetivos programas ao abrigo dos FEEI, os órgãos de poder local e regional beneficiados pela política de coesão contribuem também para a concretização dos objetivos de crescimento em toda a Europa, bem como para a elucidação dos efeitos positivos da integração europeia;

5.

está convicto de que os resultados da utilização dos FEEI confirmam a capacidade da política de coesão para responder com flexibilidade aos objetivos da Estratégia Europa 2020 ou aos novos desafios que surgem atualmente em domínios como a segurança energética, a demografia, a migração e as fronteiras externas ou na sequência do acolhimento de refugiados. Uma política de coesão forte e eficaz é, simultaneamente, uma condição essencial para ultrapassar situações de crise. Para que assim se mantenha, uma nova estratégia de desenvolvimento deve servir de quadro para o próximo período de programação. Além disso, é necessário assegurar que a política de coesão, a fim de preservar o seu perfil estratégico enquanto quadro de investimento estável, continue, no futuro, a oferecer previsibilidade de programação a longo prazo aos países e órgãos de poder local e regional, prevendo-se simultaneamente a possibilidade de alterar os programas operacionais, a fim de os adaptar à evolução económica, social e ambiental. É igualmente importante que a política de coesão disponha de um orçamento adequado, ou seja, deve manter-se a mesma percentagem do orçamento no próximo quadro financeiro plurianual mesmo depois da saída do Reino Unido da União Europeia;

6.

salienta que, para reforçar a previsibilidade de programação da política de coesão pós-2020, também é importante dispor de uma orientação estratégica que possa servir de ponto de referência para um progresso sustentado em prol da coesão económica, social e territorial, e que, caso se afigure necessário, leve em conta o contexto internacional (como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ou o acordo Habitat III das Nações Unidas) e as necessidades dos órgãos de poder local e regional, a fim de garantir uma abordagem territorial;

7.

está convicto de que o futuro da política de coesão está indissociavelmente ligado ao futuro da UE no seu conjunto. Para que a União seja forte e possa agir, é indispensável uma política de coesão forte e eficaz, bem como uma comunicação eficaz dos seus resultados aos cidadãos da UE. A política de coesão tem um impacto concreto e visível na qualidade de vida dos cidadãos, tal como demonstrado pelas centenas de milhares de projetos dos FEEI executados com êxito em toda a Europa, tendo tido em conta as necessidades específicas das regiões e dos municípios e contribuído, nomeadamente, para amortecer o impacto da crise. Por conseguinte, o Comité manifesta-se decididamente a favor de garantir que a política de coesão mantenha o seu papel de relevo na UE também após 2020 e incentiva o desenvolvimento de uma aliança sólida entre todos os intervenientes pertinentes a nível europeu, nacional, regional e local para alcançar este objetivo;

8.

considera que, na próxima reforma da política de coesão, importa alcançar um equilíbrio entre a continuidade e a renovação necessária. Com base na experiência dos anteriores períodos de financiamento, há que identificar os pontos fortes e as fragilidades da política de coesão atual e encontrar formas de aumentar a sua eficácia. Para tal, tanto o cumprimento da missão prevista nos Tratados como a orientação pelos objetivos estratégicos a longo prazo de crescimento inteligente, inclusivo e sustentável, revelam-se de importância crucial. A aplicação flexível da política de coesão pelos órgãos de poder local e regional deverá reforçar a sua eficácia e a proximidade aos cidadãos, bem como contribuir para aumentar a visibilidade da UE a nível local. Por conseguinte, é através de uma aplicação flexível pelos órgãos de poder local e regional que a política de coesão deve continuar a desempenhar o seu papel enquanto uma das políticas mais visíveis da UE. O relatório de Fabrizio Barca sobre «Uma agenda para uma política de coesão reformada», relativo à abordagem territorial, continua a ser válido;

9.

considera a política de coesão especialmente importante na medida em que estabelece a ligação entre as orientações estratégicas para superar os desafios a nível europeu e mundial e as estratégias a longo prazo de desenvolvimento regional e local nos Estados-Membros e respetiva aplicação no terreno. Deste modo, a política de coesão — ao contrário das políticas estruturais nacionais — é a expressão viva da solidariedade europeia e assegura um desenvolvimento territorial harmonioso da UE no seu conjunto;

10.

é de opinião que o papel essencial e os objetivos fundamentais da política de coesão consagrados nos Tratados europeus, bem como a descrição dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento deles constante, mantêm a sua pertinência, asseguram o cumprimento da função da política de coesão também no futuro e permitem melhorar a coerência jurídica e a coordenação do conteúdo das políticas no sentido de gerar sinergias, evitar lacunas, sobreposições e contradições e promover um desenvolvimento harmonioso de todas as zonas urbanas e rurais; neste sentido, há que melhorar a função integrativa do regulamento-quadro comum (ver ponto 71);

11.

entende haver necessidade de coordenar melhor o desenvolvimento rural no quadro da PAC com os FEEI para assegurar um tratamento equilibrado das dimensões territoriais a favor dos cidadãos e, simultaneamente, ter em conta as interações entre as diferentes regiões;

Previsibilidade através de uma orientação estratégica a longo prazo

12.

considera que, embora tal continue a ser uma função prioritária de acordo com o artigo 174.o do TFUE (reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas), a política de coesão não se deve cingir à correção das disparidades regionais e dos atrasos de desenvolvimento, devendo também ser uma estratégia para promover a inovação, a competitividade e o crescimento sustentável, tanto nas regiões menos desenvolvidas como nas regiões de transição e nas regiões mais fortes da Europa. Graças ao grande investimento no futuro económico e social dos níveis regional e local, a política de coesão deverá continuar a contribuir para o emprego, a produtividade, a sustentabilidade e a coesão social na UE. As prioridades definidas no âmbito da Estratégia Europa 2020 contribuem, no atual período de financiamento, para a concentração temática e uma maior orientação da política de coesão para os resultados. É importante que exista um quadro de ação europeu. A utilização eficaz dos FEEI continuará, no futuro, a exigir uma orientação estratégica, que garanta a previsibilidade da política de coesão e constitua um enquadramento para a programação destes fundos no interesse dos órgãos de poder local e regional. Por conseguinte, o período de programação para a política de coesão deve continuar a ser de sete anos, na medida em que corresponda ao período do próximo quadro financeiro plurianual;

13.

salienta, porém, que a abordagem estratégica ao nível da UE não pode ser demasiado rígida ou conduzir a uma concentração unilateral nos objetivos da UE que não resolvam os verdadeiros desafios no terreno em cada um dos territórios. Pelo contrário, a política de coesão deverá ser capaz, também no futuro, de procurar soluções integradas, flexíveis e diferenciadas no terreno, para além dos vários domínios políticos e temas a nível regional e local, nomeadamente para poder fazer face a novos desafios. Tal como todas as políticas da UE, a política de coesão deve dar o seu contributo para os objetivos fulcrais da União no âmbito da missão que lhe é conferida pelos Tratados. Por outro lado, as demais políticas da UE também devem contribuir para a consecução dos objetivos da política de coesão estabelecidos nos Tratados. Para o efeito, há que estabelecer atempadamente, antes do início de um novo período de financiamento, com vista ao reforço da abordagem territorial e em consonância com a governação a vários níveis, um diálogo cooperativo entre as entidades responsáveis pela execução da política regional e das políticas setoriais (nomeadamente, a fim de criar sinergias com os programas setoriais europeus como o Horizonte 2020 ou o COSME) sobre a forma como se poderão articular as respetivas abordagens previstas;

14.

apela para o desenvolvimento de um novo quadro estratégico comum que abranja todas as políticas e fundos da UE que têm uma dimensão territorial. Trata-se sobretudo dos FEEI, mas também dos sucessores do Mecanismo Interligar a Europa, do programa LIFE e do programa Horizonte 2020, bem como dos instrumentos de empréstimo, nomeadamente o FEIE e as políticas de empréstimo do BEI. Este quadro deverá assegurar a coerência estratégica dos objetivos e dos investimentos, a fim de evitar a duplicação de esforços e a falta de coordenação destas intervenções tanto a nível da UE como a nível nacional;

15.

considera que o equilíbrio certo entre os diversos objetivos, orientações e instrumentos da política de coesão deve ser encontrado, em última análise, no âmbito de uma verdadeira parceria tripartida, devendo a Comissão, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional colaborar entre si na procura das melhores soluções, no quadro da gestão partilhada. As opções de conceção a nível regional e local previstas nos regulamentos devem ser utilizadas da melhor forma possível e não podem ser novamente limitadas no processo de aprovação. Além disso, a relação entre as autoridades de gestão e a Comissão deve constituir um verdadeiro pacto de confiança entres as duas partes. O CR apela à Comissão para que participe mais ativamente na gestão partilhada dos recursos, tornando-se verdadeira parceira na execução da política de coesão e não se limitando a exercer o papel de fiscalizadora das autoridades de gestão;

16.

solicita que o processo de programação passe a assumir a forma de negociação em parceria entre a Comissão, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional que desempenham o papel de autoridades de gestão dos programas operacionais, em conformidade com o princípio da subsidiariedade. Para tal, os níveis da administração pública competentes deverão ter direito a pronunciar-se nas negociações sobre os objetivos e as prioridades do financiamento. Os elementos constantes do código de conduta europeu sobre parcerias devem, por conseguinte, constituir uma parte juridicamente vinculativa da futura regulamentação e incluir-se no âmbito dessa regulamentação, em vez de formarem um «código de conduta» separado que suscita questões em relação ao seu estatuto jurídico;

Contributo para a coordenação das políticas económicas

17.

reconhece que o efeito estabilizador da política de coesão é extremamente importante do ponto de vista estratégico, em especial porque apoia os esforços realizados a nível central, com impacto em todos os Estados-Membros, no sentido de investir no crescimento sustentável, no emprego e na inovação;

18.

considera, por conseguinte, em princípio, que os fundos da UE devem ser canalizados para a concretização dos objetivos das estratégias políticas de longo prazo, acordados em parceria pelos Estados-Membros, pelas regiões e pelas administrações locais, a fim de reforçar a eficácia estrutural, como complemento da resposta a desafios pan-europeus importantes, como por exemplo, atualmente, a migração. Reitera, no entanto, que o processo anual das recomendações específicas por país, dirigidas aos Estados-Membros no contexto do Semestre Europeu, não cumpre, até à data, a abordagem de médio e longo prazo para a programação, que os FEEI exigem. Acresce que, muitas vezes, as recomendações específicas por país não estão objetivamente relacionadas com os programas dos FEEI;

19.

está, pois, convicto de que a integração da política de coesão nos programas nacionais de reformas deve ser redefinida, desde logo a partir da UE, de modo a preservar a dimensão territorial e a abordagem em parceria e descentralizada. Como ponto de partida, poderia integrar-se no Semestre Europeu um «diálogo estrutural anual sobre a situação da coesão na Europa». Deve ser assegurada igualmente a colaboração dos órgãos de poder local e regional e dos parceiros sociais, bem como a flexibilidade na aplicação dos FEEI no terreno. O mesmo se aplica aos prazos, aos procedimentos de coordenação escolhidos e à segurança jurídica dos planos e programas aprovados. O CR reitera a sua firme oposição a uma atitude negativa quanto à condicionalidade macroeconómica, que leve, devido à relação entre os FEEI e as decisões em matéria de política económica, a que os órgãos de poder local e regional se tornem reféns das falhas dos governos nacionais. A política de coesão não pode ser sujeita a condicionalidades que escapam totalmente à influência dos órgãos de poder local e regional e dos demais beneficiários;

20.

apela à Comissão para que apresente um relatório sobre a integração da política de coesão na governação económica, dado não existirem atualmente elementos suficientes que permitam saber se e em que medida é possível articular os programas operacionais com os programas nacionais de reformas;

Flexibilidade para desafios futuros

21.

está convicto de que as decisões sobre o futuro da UE, o aprofundamento da União Económica e Monetária, a governação económica, o financiamento da UE e outras questões influenciarão a futura política de coesão do mesmo modo que os atuais debates sobre questões como a subsidiariedade, a iniciativa de legislar melhor, a eficiência na utilização dos recursos e a avaliação de impacto. É de referir também os desafios no âmbito da gestão de crises, da globalização, da migração e da evolução demográfica, bem como das mudanças na economia, no mundo do trabalho e na educação, nomeadamente devido ao avanço da digitalização;

22.

defende, por conseguinte, um aumento da flexibilidade da política de coesão no próximo período de financiamento, sem prejuízo da orientação estratégica e da previsibilidade dos programas plurianuais para os órgãos de poder regional e local. Também deverá ser possível, a curto prazo, para as autoridades de gestão que o desejem, reagir de forma flexível a situações de crise e acontecimentos imprevistos, sem renunciar a uma orientação estratégica;

23.

salienta que uma maior flexibilidade no quadro financeiro plurianual da UE não pode implicar reafetações ou o financiamento de novas iniciativas a partir de programas já aprovados; opõe-se à utilização dos fundos no âmbito da política de coesão para cobrir necessidades de financiamento a curto prazo fora do âmbito dessa política, nomeadamente em matéria de segurança, luta contra o terrorismo, gestão dos fluxos migratórios, controlo das fronteiras, etc.;

24.

considera que, para aumentar a flexibilidade e a capacidade de resposta da política de coesão, é de vital importância dar um verdadeiro passo no sentido de uma simplificação efetiva dos procedimentos de gestão, acompanhamento, avaliação, verificação e controlo dos fundos estruturais, evitando a proliferação de regulamentação sobre os mesmos. Nesta continuidade, é necessário simplificar os procedimentos de alteração dos programas operacionais, mecanismos (ITI, etc.) e instrumentos. Tal requer uma relação de parceria e confiança entre os responsáveis pelos programas, mecanismos ou instrumentos aos diferentes níveis. Além disso, os planos e programas futuros devem incluir um fundo de reserva, por exemplo, para medidas-piloto ou experimentais e para imprevistos, cuja utilização só deverá ser decidida no decurso do período de financiamento, desde que se destine a responder a necessidades no âmbito da política de coesão;

25.

solicita à Comissão que, para o próximo período de financiamento, proponha um procedimento simplificado para alteração dos planos e programas, que permita responder de forma flexível e assestada a situações de crise ou acontecimentos imprevistos e, em especial, que facilite e acelere a coordenação a nível da Comissão;

26.

considera imprescindível garantir, também face a novos desafios e acontecimentos imprevistos e no pleno respeito do princípio da subsidiariedade, o funcionamento da governação a vários níveis e da abordagem ascendente, através da gestão partilhada, bem como contrariar as tendências de centralização, permitindo desenvolver soluções adequadas e eficazes no terreno;

Eficácia e eficiência para uma execução orientada para os resultados

27.

assinala que a política de coesão é, já há algum tempo, uma das políticas da UE aferidas com maior precisão e analisadas mais a fundo. Os relatórios periódicos da Comissão apresentam em pormenor as realizações da política de coesão. O Comité chama a atenção para as inúmeras regiões que, graças ao apoio dos FEEI, superaram os seus atrasos específicos no desenvolvimento, conseguiram alcançar a média da UE e, pela sua evolução positiva, foram retiradas da categoria de financiamento mais elevada. O facto de a política de coesão estar a cumprir com êxito os seus objetivos foi igualmente confirmado pela avaliação ex post do FEDER e do Fundo de Coesão no período de 2007-2013;

28.

considera que a estrutura de base da política de coesão, com as suas três categorias — regiões mais desenvolvidas, regiões em transição e regiões menos desenvolvidas —, já deu provas de resultar e deve, portanto, ser mantida. É concreta e, ao mesmo tempo, suficientemente flexível para incorporar novos desafios, prioridades, instrumentos e indicadores. A divisão das regiões em categorias corresponde à missão da política de coesão de articular o apoio às regiões menos desenvolvidas e problemáticas com uma oferta a todas as regiões, a fim de fomentar um desenvolvimento harmonioso da UE no seu conjunto;

29.

reitera, por conseguinte, a sua visão de que as regiões menos desenvolvidas e mais desfavorecidas, bem como as regiões ultraperiféricas, continuam a necessitar de um apoio reforçado para suprir os seus défices de desenvolvimento estrutural e económico a médio e longo prazo. É neste aspeto que deve incidir também futuramente a utilização dos FEEI. Ao mesmo tempo, há que prever disposições adequadas, no âmbito da categoria de transição, para as regiões que deixem de pertencer à categoria de financiamento mais elevada, a fim de não comprometer os êxitos alcançados, sendo necessário encontrar uma solução que evite uma mudança drástica na escala das intervenções da política de coesão para as regiões que ultrapassem ligeiramente o limiar previsto para a categoria de transição. As regiões mais desenvolvidas devem ver reforçado o seu papel de motor do crescimento no âmbito do desenvolvimento regional e continuar a receber apoios, que lhes permitam continuar a explorar as oportunidades de que dispõem e a competir a nível mundial. Assim, o modelo global deverá ser de molde a apoiar uma relação equilibrada baseada na coesão, na convergência e na competitividade;

30.

chama a atenção, remetendo para os seus próprios pareceres e os trabalhos da Comissão sobre o tema «O PIB e mais além», para a necessidade de planear e executar a política de coesão com base em estatísticas fiáveis, comparáveis e sólidas. O produto interno bruto regional, aferido segundo a paridade do poder de compra em relação à média da UE, demonstrou ser um bom indicador principal para a delimitação das regiões e, por conseguinte, deve ser mantido. Por esse motivo, o CR salientou a necessidade de integrar medidas complementares ao PIB na elaboração da nova geração de Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o próximo período financeiro plurianual. Neste contexto, a política de coesão após 2020 deve ter mais em conta, com base em critérios adicionais uniformes e coerentes, os desafios demográficos ao nível regional e local e outros desafios específicos (por exemplo, de caráter social, ambiental, geográfico e natural), como previsto no Tratado sobre o Funcionamento da UE;

31.

assinala que os efeitos puramente estatísticos, como os que ocorreriam com a saída do Reino Unido da UE, não podem levar a que uma região da UE-27 perca a sua classificação de região menos desenvolvida ou de região de transição, pois a situação socioeconómica dessas regiões permanece inalterada na realidade. A Comissão Europeia deve, por conseguinte, prever um efeito estatístico sólido ou incluir propostas que visem uma «rede de segurança» nos seus regulamentos dos FEEI após 2020;

32.

chama a atenção para o facto de, muitas vezes, a elegibilidade regional ao nível NUTS II ocultar em alguns países disparidades socio-territoriais, intrarregionais e mesmo suprarregionais. É indispensável que os mapas da UE sejam estabelecidos a uma escala adequada que reflita os problemas no terreno, de modo que contribuam para a orientação do apoio para estas áreas;

33.

insta o Reino Unido e a UE a alcançarem um acordo que permita aos órgãos de poder local e regional do Reino Unido continuar a participar na Cooperação Territorial Europeia e em outros programas da UE, à semelhança do que acontece com países terceiros, como a Noruega ou a Islândia;

34.

insiste na necessidade da concentração temática para assegurar um valor acrescentado europeu e um verdadeiro impacto no terreno. Porém, a escolha específica dos objetivos temáticos não tem de ser uniforme em toda a UE como condição para assegurar que os mesmos são pertinentes e dão resposta aos verdadeiros desafios com que se depara cada território e às necessidades da cooperação transfronteiras;

35.

insiste em que os FEEI se devem apoiar numa abordagem de base local. A política e as intervenções da UE devem focar-se nos problemas existentes no terreno, independentemente de se tratar de uma zona urbana, de uma zona rural ou de uma zona que se distinga por qualquer outra característica geográfica ou de regiões, como as ultraperiféricas, cuja situação social e económica estrutural justifica, nos termos do TFUE, a adoção de medidas específicas;

36.

lembra que um dos principais obstáculos ao êxito dos programas dos FEEI é o facto de muitos órgãos de poder local e regional não disporem de capacidade suficiente nem de um governo sólido; solicita, por conseguinte, que se adote uma nova abordagem para o desenvolvimento das capacidades de qualquer órgão de poder que venha a ser encarregado da gestão ou execução dos FEEI. Tal permitirá assegurar uma boa gestão financeira, bem como procedimentos corretos de contratação pública e a aplicação adequada das regras relativas aos auxílios estatais, além de facilitar o intercâmbio de conhecimentos entre as entidades de gestão e de execução;

37.

reconhece que importa aumentar, no futuro, a eficácia e a eficiência da utilização dos FEEI, mostrando-se favorável à manutenção da concentração temática. Os objetivos temáticos a definir para a política de coesão após 2020 não devem impedir um apoio financeiro a infraestruturas nos domínios prioritários quando necessário e devem refletir a flexibilidade exigida, nomeadamente em relação aos novos desafios, ao reforço da dimensão territorial da coesão e à governação a vários níveis na conceção dos programas, o que deverá contribuir para que as decisões sobre a elegibilidade dos projetos sejam compreensíveis para os cidadãos;

38.

defende que a eficácia dos FEEI seja aferida primordialmente segundo os critérios acordados nos regulamentos relativos aos fundos em vigor em toda a União. Para a elaboração e execução dos planos e programas há que desenvolver atempadamente, antes do início do novo período de financiamento e em colaboração com os responsáveis pela utilização dos FEEI, um conjunto claro de indicadores económicos, sociais e ambientais e de determinadas condicionalidades ex ante, que seja adequado para refletir devidamente os progressos realizados em matéria de política de coesão e os resultados obtidos na execução dos programas, de molde a nortear as novas opções de programação em função das «lições retiradas» do ciclo anterior. Neste processo, há que ter em conta não só as situações dominantes a nível nacional, mas também os diversos contextos locais e regionais; a este respeito, remete para o atual relatório da Comissão [SWD(2017) 127 final], segundo o qual 86 % das condicionalidades ex ante foram cumpridas até à data, gerando um valor acrescentado claro para a execução das reformas necessárias e melhorando a aplicação dos fundos;

39.

recomenda a criação, com base em indicadores e na sequência do processo de negociação, de programas operacionais que tenham preferencialmente caráter de documentos estratégicos. A Comissão deverá passar a acompanhar a execução destes programas através de um diálogo estratégico de parceria com os órgãos de poder local e regional, no qual a fixação de objetivos vinculativos e respetivos indicadores assuma uma posição preponderante e os órgãos de poder local e regional possam, no âmbito da governação a vários níveis, selecionar e executar as medidas mais adequadas;

40.

acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia para as regiões menos desenvolvidas, que visa recuperar o atraso dessas regiões ajudando-as a superar obstáculos e a explorar o seu potencial de crescimento; insta a que tais iniciativas sejam tidas em conta no próximo período de programação;

Valor acrescentado europeu como critério para a utilização de fundos da UE

41.

reconhece que o valor acrescentado europeu é, sem dúvida, um dos critérios mais importantes para a utilização eficaz dos fundos da UE e, consequentemente, para o êxito da política de coesão. Contudo, não existe até ao momento uma definição uniforme do mesmo. Por conseguinte, seria vantajoso debater e decidir os critérios específicos à luz dos quais se deverá aferir o valor acrescentado europeu da política de coesão, em conjunto com os regulamentos relativos aos fundos;

42.

a fim de reduzir a burocracia, exorta a Comissão a dispensar as autoridades de gestão da verificação das condicionalidades ex ante, a dar mais peso à subsidiariedade e à proporcionalidade, bem como a desenvolver uma abordagem mais centrada nos resultados;

43.

defende, por conseguinte, o desenvolvimento de um conceito coordenado que permita aferir o valor acrescentado europeu das medidas da política de coesão e remete também, a este respeito, para o seu estudo intitulado «The EU Added Value Test to Justify EU Spending: What Impact for Regions and Local Authorities?» [O teste do valor acrescentado europeu para justificar as despesas da UE: Qual o impacto nas regiões e municípios?] (1). Poderiam contar-se entre os critérios essenciais os impulsos dados pela utilização dos fundos da UE para cumprir os objetivos de coesão estabelecidos nos Tratados e realizar um crescimento sustentável, emprego e coesão social, bem como o seu contributo para fazer face a desafios comuns. Para tal há que ter em conta também que a abordagem local e regional é mais eficaz nos domínios previamente definidos e que, pela sua abordagem descentralizada, representa um valor acrescentado comparativamente com instrumentos de apoio e financiamento setoriais ou centralizados;

44.

propõe, neste contexto, que o referido conceito tome como ponto de partida o reforço da política de coesão. A seu ver, contam-se entre eles, por exemplo, a superação das disparidades socioeconómicas, o efeito anticíclico da estabilização e do estímulo ao crescimento e da gestão de crises pelo investimento público, o importante papel na realização de objetivos comuns da UE, os incentivos e mecanismos orientados para os resultados, o impacto positivo na qualidade das capacidades administrativas no terreno, a dimensão europeia e transfronteiras e a sua execução no âmbito da governação a vários níveis e da abordagem ascendente;

45.

salienta que a dimensão territorial da política de coesão permite realizar medidas que, em consonância com o princípio da subsidiariedade, não podem ser devidamente concretizadas apenas pelos Estados-Membros e pelos órgãos de poder local e regional, tais como a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional;

46.

entende que a crescente complexidade dos requisitos regulamentares representa uma carga pesada para os intervenientes, incluindo os promotores de projetos; recomenda que a gestão da política de coesão se oriente para o desempenho e valorize os resultados; manifesta ainda reticências quanto à pertinência da reserva de desempenho, na medida em que as suas modalidades de execução não têm em conta os resultados e o impacto a longo prazo;

47.

reitera, neste contexto, a sua visão de que só a aplicação dos instrumentos da política de coesão permitirá não só aos Estados-Membros e às regiões mais vulneráveis usufruir do valor acrescentado europeu da integração, mas também às regiões mais fortes responder da melhor forma aos desafios mundiais. A política de coesão permite associar mais estreitamente os órgãos de poder local e regional ao projeto europeu e conferir legitimidade à UE ao nível local e regional;

48.

preconiza, por conseguinte, que se aumente significativamente a visibilidade das intervenções da política de coesão, através de ações de comunicação adequadas, pelo facto de serem uma das vantagens incontestáveis da integração da UE para os cidadãos a nível local. As regiões e os municípios podem igualmente dar um valioso contributo nesse sentido. As realizações económicas, sociais, territoriais, ambientais, culturais e políticas da política de coesão devem ser valorizadas, sendo necessário tirar partido do seu potencial para superar a crise de identidade da UE, uma vez que há provas fortes de que esta política traz resultados e valor acrescentado a longo prazo;

Dimensão territorial e governação a vários níveis como reforço do papel dos órgãos de poder local e regional

49.

assinala que a política de coesão, através da sua abordagem local e regional, apoia as regiões e os municípios da Europa na realização de investimentos de longo prazo destinados a reforçar a competitividade, o emprego e a aprendizagem ao longo da vida, bem como na ligação em rede, na cooperação inter-regional e no intercâmbio de experiências a nível europeu. É a única política da UE com uma dimensão regional assente na governação a vários níveis. Por conseguinte, importa continuar a reforçar a dimensão territorial da política de coesão e o papel dos órgãos de poder regional na sua gestão;

50.

considera que, para reforçar a coesão a nível regional e local, nomeadamente transfronteiras, é necessário um conjunto alargado de opções de conceção para desenvolver soluções adequadas no terreno. A política de coesão deve incluir uma oferta flexível de soluções entre as quais os destinatários possam escolher, no âmbito dos regulamentos europeus, as que forem mais eficazes para a sua região ou município;

51.

insiste na necessidade de prosseguir e simplificar a promoção da cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional ao abrigo do objetivo da Cooperação Territorial Europeia, incluindo a promoção das estratégias macrorregionais e marítimas atuais e futuras, das ilhas, das regiões nas fronteiras marítimas e das regiões ultraperiféricas. O valor acrescentado europeu neste contexto é particularmente visível e resulta da realização direta dos objetivos em matéria de política de integração e da promoção das relações de boa vizinhança. A cooperação entre os parceiros de projeto provenientes de diferentes Estados-Membros, a possibilidade do intercâmbio de conhecimentos em toda a UE, bem como o desenvolvimento conjunto de novas soluções para otimizar a evolução da administração pública e do setor privado, são elementos importantes do processo de integração da UE. Dada a visibilidade do seu valor acrescentado europeu, o apoio à cooperação territorial deve ser reforçado no âmbito do orçamento adequado;

52.

realça o importante papel da especialização inteligente para o reforço de sistemas regionais de inovação, para o intercâmbio inter-regional de conhecimentos e para a promoção de sinergias, em especial através do financiamento da investigação europeia, e remete para o seu parecer sobre «Estratégias de especialização inteligente (RIS3) — Impacto nas regiões e na cooperação inter-regional» (SEDEC-VI/021);

53.

observa que a cooperação ao longo das fronteiras externas da UE deve beneficiar de mais ajudas numa articulação entre a dimensão territorial da política de coesão e a política de vizinhança da UE. Nesse sentido, a cooperação nas fronteiras externas da UE deve ser financiada através da política de vizinhança da UE, em conformidade com as regras da política de coesão;

54.

considera, neste contexto, que as estratégias macrorregionais e marítimas constituem um importante valor acrescentado para as regiões participantes e os seus cidadãos, desde que os instrumentos de financiamento atuais e futuros possam ser utilizados de forma coordenada para as estratégias; insta, por conseguinte, as instituições europeias a assegurarem que os objetivos das estratégias macrorregionais são coordenados com os futuros instrumentos financeiros da política de coesão e outros instrumentos de financiamento da UE (Mecanismo Interligar a Europa, programa Horizonte 2020, FEIE);

55.

advoga que os desafios fundamentais com que se deparam os órgãos de poder local (por exemplo, proteção do ambiente, inclusão social, migração, digitalização, transportes sustentáveis, alterações climáticas, reabilitação) continuem a receber uma atenção especial no domínio da política de coesão, a qual deve constituir o principal instrumento europeu para estimular a cooperação para o crescimento, um ambiente de vida digno e iniciativas inovadoras nos municípios da Europa, para criar as condições necessárias para tal, como é o caso das infraestruturas de banda larga ou da economia circular, e para tirar o melhor partido do potencial de crescimento dos municípios. Para o desenvolvimento local sustentável importa prever a mais vasta gama possível de opções de financiamento, a partir da qual se desenvolvam no terreno os melhores pacotes de medidas. Os desafios afetam não só as cidades como todos os órgãos de poder local, ainda que de formas diferentes. Por conseguinte, seria vantajoso poder recorrer, também no futuro, a abordagens integradas (tais como o desenvolvimento local de base comunitária e o investimento territorial integrado (ITI)) para o desenvolvimento de soluções adequadas. Contudo, para tal, a programação deve ter uma margem de manobra suficiente para conseguir verdadeiros ajustamentos flexíveis;

56.

preconiza, com vista a um desenvolvimento territorial harmonioso, o reforço do papel das regiões metropolitanas e das cidades, que se deparam com muitos problemas concretos, por exemplo, nos domínios da qualidade do ambiente, da expansão urbana, da exclusão social, dos transportes e da habitação. A fim de contribuir para melhorar as relações entre zonas rurais e zonas urbanas, deve prever-se a possibilidade de incluir também cidades e municípios rurais de menor dimensão. Além disso, há que simplificar radicalmente os regulamentos aplicáveis. Tal como afirmou no seu parecer sobre a «Agenda Urbana da UE» (COTER-VI/010), o CR salienta que as políticas da UE não devem fomentar a concorrência entre as dimensões urbana, rural e costeira. É importante insistir numa visão territorial integrada das zonas urbanas e rurais enquanto espaços funcionais que se complementam. Relativamente às medidas de desenvolvimento local de base comunitária financiadas por vários fundos europeus, há que reforçar a integração dos diferentes fundos;

57.

apela para o reforço e a simplificação dos novos instrumentos destinados a reforçar a abordagem ascendente e a governação a vários níveis, tais como o desenvolvimento local de base comunitária e o investimento territorial integrado (ITI), com o objetivo de fomentar mais a integração a nível regional e local tendo em vista assegurar uma abordagem integrada e global para o desenvolvimento regional. A realização deste objetivo exige a transferência correspondente de poderes de decisão, bem como a ampla participação de todos os intervenientes pertinentes;

58.

recomenda que se apoie o desenvolvimento das zonas rurais e que se impulsionem estratégias integradas para potenciar estas zonas mediante a melhoria da conectividade, tanto no que toca aos transportes como à banda larga digital, em equilíbrio com a proteção do ambiente, conforme estabelecido na Declaração de Cork 2.0; reitera igualmente o seu apelo, conforme assinalado no seu parecer sobre a «Inovação e modernização da economia rural» (NAT VI/004), para que se elabore um Livro Branco sobre a ruralidade que aborde os desafios enfrentados pelas zonas rurais e que impulsione as suas potencialidades, a fim de conservar o rico património cultural, arquitetónico, natural, social, gastronómico e económico que os seus habitantes preservam e do qual toda a sociedade europeia usufrui;

59.

apela para que seja contemplado um tratamento específico para as regiões ultraperiféricas no âmbito da política de coesão após 2020, atendendo aos seus constrangimentos específicos e únicos no espaço europeu; chama a atenção para o facto de o TFUE reconhecer no seu artigo 349.o estes constrangimentos e prever expressamente que sejam adotadas medidas específicas a favor destas regiões, designadamente nas condições de acesso aos fundos estruturais;

60.

reconhece igualmente que um desenvolvimento territorial equilibrado implica uma promoção adequada das zonas rurais, das zonas periurbanas do interior e das zonas desfavorecidas (por exemplo, zonas de montanha, zonas fronteiriças ou zonas com desvantagens naturais ou demográficas), a fim de assegurar o investimento necessário no crescimento, no emprego, na inclusão social e na sustentabilidade ambiental. As regiões em causa devem desempenhar um papel na conceção dos instrumentos territoriais, o que constitui condição prévia para a existência de empresas multissetoriais eficazes que conduzam a uma maior integração das zonas funcionais urbanas e rurais nas economias regionais;

61.

considera que, perante as exigências e reivindicações das zonas despovoadas relativamente a uma maior visibilidade, deve criar-se um fórum a nível europeu, que poderá ser organizado anualmente, para permitir não só dar seguimento à aplicação de políticas específicas nas referidas zonas, mas também elaborar propostas e realizar intercâmbios de boas práticas entre si. Tal seria positivo não só para dar maior projeção a estas zonas como também para as retirar do isolamento a que estão votadas e fazer com que a sua voz seja ouvida diretamente nas instituições europeias. Um tal fórum deve respeitar as especificidades de cada região e garantir uma representação equitativa;

62.

é de opinião que a futura política de coesão deve, além disso, constituir o principal instrumento para assegurar o desenvolvimento sustentável das zonas com desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões setentrionais escassamente povoadas, as regiões insulares, as regiões fronteiriças e as regiões de montanha, prevendo medidas específicas no âmbito de uma abordagem territorial integrada, que compensem a diferença de custos associados às condições adversas para a fixação das populações e empresas, nomeadamente a fim de lutar contra a tendência para o despovoamento, ao assegurar a disponibilidade de serviços essenciais e de infraestruturas de qualidade. Importa consagrar especial atenção ao reforço do setor agrícola, uma atividade que é fundamental para apoiar outras atividades económicas nas regiões de montanha e proteger os territórios dos riscos hidrogeológicos, o que beneficiará também as zonas de planície;

63.

apela para a adoção de medidas mais concretas para reforçar a responsabilização local e regional e a visibilidade dos FEEI no terreno, nomeadamente assegurando um controlo democrático, ao nível adequado, dos programas regionais ou nacionais financiados pelos FEEI;

Financiamento suficiente para políticas eficazes

64.

reconhece que existirá a longo prazo, a nível da UE, uma forte necessidade de recursos da União para impulsionar o investimento. Os fundos disponíveis para esse fim continuarão a estar sujeitos às tensões entre a consolidação dos orçamentos nacionais e a disponibilidade dos Estados-Membros para financiarem as iniciativas da UE. Será importante que a política de coesão desempenhe a sua missão de reforçar a coesão económica, social e territorial de modo a dar um contributo significativo para o reforço das regiões da Europa e da UE no seu conjunto e para uma aplicação eficaz dos recursos. Para tal, é indispensável que a política de coesão disponha de recursos suficientes, assim como uma repartição desses recursos que tenha em conta as necessidades concretas das regiões e dos municípios. O CR chama igualmente a atenção para as consequências negativas do Brexit para o orçamento da UE. A fim de preservar o melhor possível o orçamento europeu e, nomeadamente, a política de coesão, reitera o seu apelo ao Reino Unido para que cumpra todas as suas obrigações jurídicas para o período de programação em curso. Neste contexto, remete para a sua resolução de 22 de março de 2017 (RESOL-VI/022) e exorta a Comissão a concretizar as propostas do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios mencionadas no relatório sobre o futuro financiamento da UE;

65.

salienta que os FEEI (Fundos Europeus Estruturais e de Investimento) não são comparáveis a iniciativas geridas centralmente, como o FEIE (Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos). O FEIE gera investimentos a nível europeu e nacional sob a forma de projetos individuais, sem uma componente territorial, ao passo que a aplicação dos FEEI em conjugação com as estratégias regionais de inovação garante o reforço sustentável da coesão económica, social e territorial pelos órgãos de poder local e regional, proporcionando assim um desenvolvimento equilibrado e harmonioso da UE no seu conjunto. São estas especificidades dos FEEI que importa fomentar ainda mais, no contexto de uma abordagem estratégica e de promoção de sinergias que crie claros incentivos à eficiência e à orientação para os resultados através de um sistema adequado de acompanhamento e de avaliação, bem como de métodos de seleção específicos. Estes dois instrumentos — FEEI e FEIE — complementam-se e não podem colidir, nem o segundo poderá substituir o primeiro;

66.

remete, neste contexto, para o seu parecer sobre o «FEIE 2.0», de 7 de dezembro de 2016 (COTER-VI/019);

67.

é de opinião que os instrumentos financeiros são úteis e podem constituir uma alternativa ou complemento às subvenções, podendo contribuir para aumentar a eficácia da política de coesão graças ao seu efeito de alavanca. Contudo, tal não deve conduzir à substituição gradual do financiamento mediante subvenções dos FEEI por empréstimos. Tendo em conta também os elevados encargos administrativos que acarretam, os instrumentos financeiros só devem ser utilizados quando forem considerados úteis no contexto local. No caso das entidades públicas, nomeadamente as regiões, as cidades e os municípios, uma utilização crescente dos instrumentos financeiros não deve comprometer a sua estabilidade financeira. Por conseguinte, o CR rejeita uma eventual obrigação de continuar a aumentar a proporção de instrumentos financeiros no próximo período de financiamento. As disposições relativas à intervenção dos FEEI nos instrumentos financeiros são exigentes, complexas e refletem as dificuldades associadas à execução desses instrumentos. Por conseguinte, importa simplificar radicalmente as regras de execução pertinentes em relação ao período de programação de 2014-2020. Além disso, o CR entende que as sinergias entre as subvenções e os instrumentos de financiamento devem ser mais atrativas e que as condições de funcionamento dos instrumentos financeiros se devem nortear o mais possível pelas condições da economia de mercado;

68.

pronuncia-se a favor de um reforço das sinergias mútuas entre a política de coesão e outros instrumentos de apoio e programas, através de objetivos estratégicos e critérios de avaliação comuns. Sem desvirtuar as diferentes finalidades dos instrumentos, seria possível conciliar melhor os procedimentos e requisitos dos sistemas de gestão e de controlo, a fim de otimizar a transparência e o acesso às várias possibilidades de apoio. Este aspeto deverá ser igualmente tido em conta na revisão do Regulamento Financeiro da UE, permitindo, por exemplo, que na avaliação dos projetos de investigação no âmbito do programa Horizonte 2020 seja dada uma maior ponderação aos que preveem uma parceria europeia e utilizem recursos provenientes dos fundos estruturais, a fim de assegurar uma integração mais eficaz entre os diferentes programas europeus;

69.

remete, além disso, no respeitante às propostas de revisão do Regulamento Financeiro da UE, para o seu parecer sobre «As disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União», que será adotado em 11 ou 12 de maio de 2017 (COTER VI/20);

Subsidiariedade e proporcionalidade para a simplificação administrativa e redução da burocracia

70.

receia que a política de coesão comprometa o cumprimento dos seus próprios objetivos, visto que a complexidade do sistema de gestão e de controlo já não é proporcional ao valor acrescentado previsto. Consequentemente, a política de coesão corre o risco de deixar de ser considerada um fator de êxito, também aos olhos dos beneficiários e dos cidadãos, para passar a ser vista como mais um símbolo do alegado afastamento entre a UE e os cidadãos, o que deve ser evitado no interesse de todos. Cumpre reduzir radicalmente os encargos administrativo-burocráticos desnecessários associados à programação, gestão, controlo e aplicação, tanto para os órgãos de poder local e regional como para os beneficiários finais;

71.

defende que a futura reflexão sobre as reformas se deve centrar na eliminação dos obstáculos administrativos, tanto na conceção das orientações gerais da política de coesão como na aplicação e execução dos vários programas e projetos. Cabe, em particular, lembrar que todas as direções-gerais e serviços envolvidos da Comissão devem contribuir para a simplificação da política de coesão. Neste contexto, o princípio da subsidiariedade deve ser aplicado de forma mais coerente do que até à data. Para tanto, consideram-se importantes certos aspetos, como a apresentação atempada do novo quadro jurídico antes do início do novo período de financiamento, até meados de 2019, a renúncia à aplicação retroativa das novas normas, o desenvolvimento de uma prática jurídica estável e experimentada, a concentração em regras essenciais, precisas e fiáveis e, ao mesmo tempo, a aplicação de normas nacionais, sempre que possível. Tal permitirá enfrentar as dificuldades com que as entidades de gestão se deparam no início de cada período de programação, no interesse de uma maior coerência e continuidade, evitando-se, assim, atrasos de pagamento. A fim de melhorar a transparência e reduzir a complexidade da legislação, no contexto dos diferentes fundos da UE, a situações análogas devem aplicar-se as mesmas regras e, na medida do possível, disposições comuns. Há que reduzir os inúmeros atos jurídicos e orientações a jusante. No interesse da segurança jurídica, as autorizações devem ser válidas por todo o período de vigência;

72.

salienta que importa reduzir significativamente os procedimentos burocráticos que são exigidos nos programas de cooperação no âmbito da cooperação territorial europeia, a fim de incentivar a cooperação em vez de a desencorajar. Para tanto, será necessário um regulamento separado que se baseie claramente mais na cooperação, num espírito de confiança e parceria, entre a Comissão Europeia e as regiões, e menos no controlo e na prevenção de erros. Além disso, devido à natureza multilateral da cooperação territorial europeia, as condicionalidades ex ante não se justificam. Ao elaborar critérios específicos para avaliar o valor acrescentado europeu da política de coesão, importa igualmente considerar que a estreita cooperação territorial europeia já por si contribui para a coesão entre os Estados-Membros e entre os Estados-Membros e as regiões fora da União Europeia;

73.

insta a Comissão Europeia a apresentar uma avaliação abrangente do impacto territorial das futuras propostas de configuração da política de coesão, que inclua também o cálculo dos encargos administrativos, e oferece a sua colaboração neste domínio, ao abrigo do ponto 23 do Protocolo de Cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões;

74.

assinala igualmente que a aplicação da política de coesão, devido à interligação entre os ordenamentos jurídicos europeus e nacionais, está entretanto excessivamente regulada e que já se excederam os encargos razoáveis com o controlo e a gestão da execução dos programas operacionais. Assim, cada vez menos se verifica um equilíbrio entre os efeitos positivos dos FEEI, por um lado, e o ónus da sua aplicação, por outro;

75.

considera, portanto, imperativo efetuar uma análise exaustiva dos requisitos estabelecidos para os sistemas de gestão e de controlo dos FEEI. Além disso, há necessidade de proporcionar maior segurança e clareza jurídicas e evitar a sobrerregulamentação na aplicação destes fundos. Face ao exposto, o CR acolhe favoravelmente todas as iniciativas que visem a simplificação da assistência, bem como o grupo de alto nível de peritos independentes para a simplificação administrativa (High Level Group on Simplification), criado nesse sentido; propõe, por exemplo, uma redução dos requisitos de acompanhamento, de notificação e de avaliação. Convém igualmente desenvolver uma relação de confiança entre a Comissão e as autoridades de gestão, a fim de adaptar melhor os controlos e proporcionar mais segurança às autoridades de gestão e aos promotores de projetos. Para tal, é indispensável introduzir um princípio de diferenciação na gestão partilhada, para distinguir entre fraude e erro não intencional e aumentar a percentagem de erro aceitável para 5 %;

76.

assinala que a aplicação coerente do princípio da subsidiariedade exige não apenas a redução dos encargos administrativos e da complexidade da legislação, mas também a prestação de apoio aos órgãos de poder local e regional, a fim de reforçar a sua capacidade administrativa e de gestão da programação, bem como a execução das respetivas iniciativas e projetos;

77.

recorda, no entanto, que as anteriores tentativas de identificar e resolver de forma consequente as causas da complexidade e do excesso de encargos com a gestão e o controlo chegaram mesmo a originar, por vezes, dificuldades adicionais para a administração e para os beneficiários. Não raras vezes, os apelos lançados para uma maior segurança jurídica levaram a Comissão e os Estados-Membros a adotar normas de transposição, disposições de execução e orientações adicionais, acabando por tornar a execução dos programas ainda mais complexa. Por sua vez, aumentaram também as probabilidades de erro e as taxas de erro;

78.

propõe, por conseguinte, que se estude a possibilidade de uma reorientação fundamental no planeamento e na execução dos programas. Os Estados-Membros e as autoridades de gestão devem, no futuro, poder escolher entre a execução administrativa dos seus programas ao abrigo exclusivamente do direito europeu ou do direito nacional. Disposições a este respeito devem constar do Regulamento Financeiro da UE, de modo a eliminar a confusão existente entre regulamentações nacionais e europeias;

79.

solicita, além disso, a adoção de uma abordagem coerente na coordenação dos procedimentos de verificação e auditoria, a fim de evitar a multiplicação das verificações e a duplicação dos controlos que solicitam aos beneficiários a mesma informação mais de uma vez, abolir as contradições entre os organismos de controlo e reduzir os custos. As auditorias realizadas pelas instituições da UE devem cingir-se à consecução dos objetivos e à luta contra a fraude e a corrupção;

80.

preconiza, tendo em conta o futuro regime de auxílios, que os FEEI sejam declarados, por definição, conformes com as regras em matéria de auxílios estatais, que se estenda a todos os fundos a não aplicabilidade dos artigos 107.o e seguintes do Tratado prevista para o Feader e FEAMP, ou, em alternativa, que se simplifique bastante a aplicação das regras relativas aos auxílios estatais no âmbito da utilização dos FEEI, porventura através da criação de um sistema de conformidade dos financiamentos provenientes dos FEEI com as regras dos auxílios estatais, baseado em critérios simples (por exemplo, conformidade com programas operacionais aprovados). A desigualdade de tratamento entre os fundos da UE geridos diretamente, como o FEIE, o Mecanismo Interligar a Europa e o programa Horizonte 2020, e os FEEI no domínio dos auxílios estatais não só não se justifica como aumenta o ónus administrativo e impede as sinergias entre esses instrumentos, além de gerar insegurança jurídica perante a ausência de um critério uniforme relativamente a questões essenciais, como o efeito de incentivo;

81.

reputa necessário fomentar e favorecer por via regulamentar as iniciativas de programação conjunta entre diferentes autoridades de gestão com vista a facilitar as intervenções de alcance macrorregional, incluindo os espaços marítimos macrorregionais, e de alcance transeuropeu;

82.

solicita, além disso, à Comissão que pondere alterar os contratos públicos que implicam um financiamento a partir do orçamento da UE. Esta medida facilitará o acesso dos beneficiários finais aos concursos públicos e simplificará a contratação pública e a legislação;

83.

solicita que, no tocante aos requisitos de programação, a aplicação e o controlo dos FEEI sejam levados a cabo em conformidade com o princípio da diferenciação, na medida em que condições essencialmente diferentes também requerem uma estrutura diferente para a execução. Em particular, o volume do programa, o perfil de risco, a qualidade da execução administrativa, a proporção da despesa pública e o nível de cofinanciamento poderão constituir critérios fundamentais a ter em conta na reflexão sobre uma configuração proporcional e diferenciada dos sistemas de gestão e de controlo após 2020. Tal aplica-se particularmente também à cooperação territorial;

84.

remete igualmente, no contexto da simplificação dos procedimentos administrativos e de execução, para o seu parecer sobre a «Simplificação dos FEEI do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional», de 11 de outubro de 2016 (COTER VI/012).

Bruxelas, 11 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  http://cor.europa.eu/en/documentation/studies/Documents/eu-added-value-test-to-justify-eu-spending.pdf.


15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/20


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Investir na juventude da Europa e um Corpo Europeu de Solidariedade

(2017/C 306/04)

Relator:

Paweł Grzybowski (PL-CRE), presidente do município de Rypin

Textos de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Investir na juventude da Europa

COM(2016) 940 final

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um Corpo Europeu de Solidariedade

COM(2016) 942 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

salienta que, não obstante os esforços para reduzir o desemprego jovem, este problema continua não só a constituir um importante desafio socioeconómico mas também a pôr em causa os valores da justiça, da igualdade e da solidariedade em que assenta o projeto europeu;

2.

saúda a iniciativa da Comissão Europeia, que reflete a preocupação manifestada pelo seu presidente perante a difícil situação atualmente vivida por uma parte significativa dos jovens, duramente atingida pela crise, e que se consubstancia nas comunicações intituladas «Investir na Juventude da Europa» e «Um Corpo Europeu de Solidariedade»;

3.

salienta a importância da participação dos órgãos de poder local e regional, bem como de outros atores, incluindo o setor privado e as entidades do terceiro setor, para a execução de medidas em prol da inserção profissional dos jovens;

4.

exorta as instituições da União Europeia a cooperarem com o setor privado e com as entidades do terceiro setor e a criarem, com a participação destes, programas destinados a melhorar a correspondência entre as necessidades do mercado de trabalho e as qualificações dos trabalhadores;

5.

salienta que o desemprego jovem tem consequências a nível local, nacional e europeu, e que os domínios da educação, da formação profissional e da juventude são da competência dos Estados-Membros, sendo que, nos termos do artigo 6.o do TFUE, a União Europeia deve apoiar, coordenar e completar a ação dos Estados-Membros, uma vez que fomentar o emprego é uma questão de interesse comum. O êxito das medidas pertinentes da UE, que devem estar em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, depende, pois, da cooperação com os órgãos de poder local e regional;

Investir na juventude da Europa

6.

reitera que a política para a juventude deve continuar a ter como objetivos centrais a garantia da igualdade de oportunidades, a promoção da inserção social e a melhoria da competitividade dos jovens no mercado de trabalho, promovendo, simultaneamente, a participação dos jovens e o seu envolvimento no respetivo percurso educativo e profissional, o reforço do trabalho jovem, a não discriminação e a compreensão intercultural; salienta, a este respeito, que tanto o acesso a infraestruturas de transporte como o acesso à informação são também fatores importantes para garantir a igualdade de oportunidades, pelo que devem ser tidos em consideração;

7.

é a favor de se incentivar de forma integrada uma parceria ativa envolvendo todos os níveis de governação nacional e infranacional responsáveis pela cooperação com os jovens e respetivas organizações;

8.

está igualmente convicto da necessidade de diligenciar no sentido de assegurar aos jovens um melhor início de vida ativa, investindo nos seus conhecimentos técnicos e comportamentais, competências, experiências e interações laborais e relacionais, ajudando-os a entrar no mercado de trabalho através da criação do próprio emprego ou da sua contratação para um posto de trabalho condizente com o seu perfil, ou ainda investindo num modelo que promova a reconversão formativa, de modo a oferecer novas oportunidades de emprego;

9.

propõe, como medida específica, desenvolver e apoiar sessões de formação para os jovens, que lhes permitam experimentar diferentes tipos de profissões e, deste modo, ter a possibilidade de encontrar uma nova área de trabalho que seja do seu interesse;

10.

é de opinião que as diferentes formas de investimento na juventude, tanto na formação formal como na não formal, constituem um dos pilares para a construção de uma sociedade justa, aberta, inclusiva, eficiente e democrática, caracterizada pela mobilidade social, a integração intercultural, bem como o desenvolvimento sustentável e o crescimento; está igualmente convicto da importância de criar oportunidades para os nossos jovens, que lhes permitam ter o acesso que lhes é devido aos bens comuns criados pela UE, bem como contribuir mais ativamente para projetos de solidariedade e para a definição do futuro da Europa;

11.

assinala que, embora a situação dos jovens no mercado de trabalho de muitos Estados-Membros tenha melhorado nos últimos anos, a existência de quatro milhões de jovens desempregados suscita fortes preocupações, persistindo disparidades acentuadas não só entre Estados-Membros mas também dentro de um mesmo Estado; observa que, não obstante as iniciativas e projetos empreendidos a nível nacional e europeu nos últimos anos em prol da inserção profissional dos jovens e da sua empregabilidade, é necessária uma ação contínua dos Estados-Membros e da UE;

12.

inquieta-se particularmente com o facto de uma percentagem significativa de jovens possuir uma formação desadequada aos desafios do mercado de trabalho contemporâneo, de não haver apoios suficientes para o desenvolvimento de projetos empreendedores, a inovação e a investigação, e de os sistemas de ensino dos Estados-Membros não acompanharem o ritmo dinâmico da evolução económica e social, pelo que muitos jovens entram no mercado com um perfil que não corresponde nem às expectativas da sociedade nem às suas;

13.

reputa extremamente preocupantes os resultados dos estudos que revelam que mais de metade dos jovens na Europa se sentem excluídos da vida social, económica e política, embora manifestem, ao mesmo tempo, uma forte vontade de participar nestas esferas da vida dos respetivos países. Observa também que, paralelamente, os jovens demonstram uma passividade crescente em relação aos problemas sociais, à situação económica e à política;

14.

acolhe com satisfação o facto de a Comissão Europeia compreender a necessidade de concentrar nos Estados-Membros os esforços a realizar neste domínio; perfilha, com efeito, a opinião de que cabe, em primeiro lugar, aos Estados-Membros e respetivos órgãos de poder local e regional procurar os métodos e os meios adequados para alcançar os objetivos definidos. Por conseguinte, a Comissão deve prestar o máximo apoio possível a tais medidas e coordenar de modo eficaz e eficiente os diferentes esforços nacionais, a fim de potenciar os efeitos positivos das ações neste domínio em toda a UE;

15.

destaca em particular, neste contexto, a necessidade de conferir aos órgãos de poder local e regional um papel fundamental na aplicação das medidas definidas em cada Estado-Membro;

16.

defende esta convicção com base no facto de as instâncias infranacionais, pela sua proximidade aos problemas sociais mais prementes, serem as que melhor conhecem as especificidades locais, supralocais ou regionais, para além de disporem já de instituições, em geral eficientes, que há anos enfrentam os desafios neste domínio. A concentração de esforços e recursos nestas instituições, de provas dadas e detentoras de uma legitimidade democrática conferida pelas respetivas comunidades locais, constitui a possibilidade mais eficaz de aplicar as medidas previstas com a maior brevidade e eficiência;

17.

aprecia o alcance das medidas aplicadas no âmbito da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, do Fundo Social Europeu e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Manifesta a expectativa de que a próxima revisão do QFP continue a conferir a devida atenção, após 2020, aos múltiplos desafios sociais da UE, incluindo a educação, o emprego dos jovens e a inserção social, e se concentre, em particular, nas regiões menos favorecidas, como previsto no artigo 174.o TFUE;

18.

congratula-se igualmente com as medidas adotadas pelo Banco Europeu de Investimento em prol dos jovens empresários e sublinha a importância do acesso ao financiamento, instando à prossecução dessas medidas;

19.

reitera o seu apoio ao programa «Garantia para a Juventude». Tendo em conta alguns desafios enfrentados pelos órgãos de poder local e regional, apela ao Conselho que envide esforços no sentido de definir procedimentos simplificados para a remuneração dos estágios, garantindo que estes procedimentos não têm um efeito dissuasor;

20.

exorta a Comissão Europeia a, no âmbito da revisão da Estratégia Europeia para a Juventude após 2018, levar em conta os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional;

21.

frisa ainda que, atendendo à intenção da Comissão Europeia de garantir uma formação profissional de elevada qualidade e desenvolver sistemas de ensino que facilitem a entrada dos jovens no mercado de trabalho, importa ter em conta a questão da aquisição de conhecimentos e competências (sobretudo práticas) pelos jovens através da participação em contextos de educação não formal e informal. Reitera, neste contexto, o seu apelo para uma cooperação com base na parceria entre organismos públicos a nível nacional, regional e local, empresas, trabalhadores e respetivas organizações, bem como intervenientes da sociedade civil, a fim de levar mais em conta as competências e qualificações adquiridas através da aprendizagem não formal e informal (1); está igualmente convencido da importância de adotar sistemas de validação uniformes que permitam reconhecer e formalizar as competências transversais adquiridas no quadro da educação não formal e de procurar que o seu valor seja reconhecido no mercado de trabalho da mesma forma que as qualificações obtidas na educação formal;

22.

acolhe com particular satisfação o facto de a Comissão Europeia reconhecer a importância do programa Erasmus+, considerando-o um dos mais importantes instrumentos de fomento da atividade internacional dos jovens, proporcionando-lhes uma formação educativa e pessoal, para além de forjar uma consciência da cidadania europeia e do mercado mundial; aplaude a atividade internacional de todos os intervenientes-chave envolvidos na promoção deste intercâmbio, incluindo as escolas e os institutos de formação profissional; destaca a necessidade de desenvolver ainda mais fortemente este programa, inclusive aumentando os recursos financeiros disponíveis para o efeito no quadro orçamental em vigor; sublinha, ao mesmo tempo, que o reforço do impacto dos instrumentos de mobilidade e formação (formal e não formal) no âmbito do Erasmus+ também deverá passar pelo reforço do papel das instituições do ensino superior e das organizações do terceiro setor (diretamente responsáveis pela aplicação do programa); recomenda, pois, a adoção de soluções que permitam às instituições do ensino superior e às ONG criar instrumentos ainda mais eficazes para desenvolver os mecanismos de mobilidade e formação internacionais;

Um Corpo Europeu de Solidariedade

23.

saúda a proposta de criar um Corpo Europeu de Solidariedade e aprecia vivamente a modernidade do método de recrutamento de pessoas interessadas nas atividades oferecidas pelo Corpo Europeu de Solidariedade, através do registo num sítio Internet criado para o efeito. Este canal de registo deve poder ser complementado com outros instrumentos que garantam e facilitem a participação de todos os jovens, especialmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Este método deverá contribuir para a difusão das ideias subjacentes ao Corpo Europeu de Solidariedade, destacando-se a importância da solidariedade como um valor fundamental que une a comunidade europeia; salienta ainda a necessidade de prever soluções que permitam aos jovens aceder ao Corpo Europeu de Solidariedade independentemente da sua situação socioeconómica e do seu nível de formação, bem como de garantir que os jovens com acesso limitado à Internet também nele possam participar;

24.

insta a Comissão Europeia a estabelecer sem demora a base jurídica do Corpo Europeu de Solidariedade e a propor uma forma de financiamento sustentável para além de 2017, de modo a evitar uma sobrecarga dos programas de financiamento existentes, como o Erasmus+, e a poder satisfazer as expectativas de um número em rápido crescimento de jovens candidatos ao Corpo Europeu de Solidariedade;

25.

sublinha que esta iniciativa não deve gerar encargos burocráticos indevidos para os jovens interessados em participar e deve envolver as organizações de jovens e as instituições existentes nos Estados-Membros, com destaque para as que operam a nível local, supralocal e regional e são responsáveis pela política da juventude e pelo apoio às organizações de jovens;

26.

chama a atenção para a necessidade de promover o Corpo Europeu de Solidariedade, criando um sistema administrativo que simplifique a participação em atividades de voluntariado, tanto para os participantes como para as organizações da sociedade civil;

27.

frisa que as duas vertentes do Corpo Europeu de Solidariedade (ocupacional e de voluntariado) devem ser complementares mas claramente distintas, a fim de permitir implantar os mecanismos necessários para evitar o emprego não declarado; simultaneamente, o Corpo Europeu de Solidariedade não deve ser aproveitado para substituir o emprego remunerado pelo voluntariado não remunerado;

28.

assinala que a Carta do Corpo Europeu de Solidariedade deve consagrar uma atenção especial à dimensão prática da solidariedade europeia: a criação de laços duradouros entre as sociedades que constituem a comunidade europeia e o reforço do sentido de identidade europeia;

29.

regozija-se com a tónica colocada nos benefícios da cooperação inter-regional e transfronteiras, mas sublinha a necessidade de o Corpo Europeu de Solidariedade também se focar no voluntariado local; A grande maioria das atividades de voluntariado decorre nos locais de residência dos voluntários. O enfoque neste tipo de atividades de voluntariado em benefício das comunidades locais pode servir para reforçar o mercado de trabalho, prevenir a exclusão social e combater o êxodo rural;

30.

subscreve o objetivo do Corpo Europeu de Solidariedade de prestar ajuda aos mais necessitados. As necessidades e expectativas das comunidades locais devem constituir um critério importante na avaliação da qualidade dos projetos;

31.

realça a necessidade de elaborar um quadro comum para a cooperação entre o Corpo Europeu de Solidariedade e os Voluntários das Nações Unidas, o Corpo da Paz dos EUA e outras organizações de natureza semelhante;

32.

destaca a necessidade de configurar as atividades do Corpo Europeu de Solidariedade em moldes que permitam explorar o potencial das organizações de jovens da Europa e das atividades de voluntariado por elas desenvolvidas. Enquanto instituição, o Corpo Europeu de Solidariedade não pode ter por objetivo assumir as funções destas organizações nem apropriar-se do seu trabalho, mas apenas complementá-las; observa que, para garantir o sucesso do Corpo Europeu de Solidariedade, será crucial associar as organizações de jovens ativas nos países europeus, de modo a colaborarem com este organismo; sublinha ainda a importância de, quando da elaboração da estratégia para o Corpo Europeu de Solidariedade, reconhecer o papel fundamental da experiência adquirida ao longo de décadas pelas organizações de juventude europeias nos domínios da gestão do voluntariado e do desenvolvimento do nível comunitário, bem como de tirar partido dessa base de conhecimentos;

33.

salienta a necessidade de criar instrumentos de monitorização e acompanhamento dos jovens participantes para assegurar a qualidade das atividades propostas pelo Corpo Europeu de Solidariedade e garantir a formação e a preparação dos jovens com vista à sua participação nas diferentes atividades por ele oferecidas. Além disso, as organizações de acolhimento que participam na vertente profissional, especialmente no que diz respeito aos estágios e aprendizagens, devem respeitar princípios e normas como os que estão definidos na Carta Europeia de Qualidade para os Estágios Profissionais e de Aprendizagem, a fim de garantir colocações em postos de trabalho de qualidade;

34.

considera que cumpre igualmente clarificar o tipo de relação entre o Corpo Europeu de Solidariedade e o Serviço Voluntário Europeu (SVE), de modo a evitar sobreposições e a assegurar a continuidade e a eficiência no tocante às oportunidades oferecidas no quadro da União Europeia;

35.

salienta que a criação do Corpo Europeu de Solidariedade também deve ser concomitante com a instituição de um sistema de validação das competências adquiridas no âmbito das atividades de voluntariado realizadas através desse organismo, tanto nos setores público e privado como nos estabelecimentos de ensino superior. Estas competências são uma componente da educação informal que atualmente não se reflete num sistema adequado de reconhecimento oficial das qualificações;

36.

sublinha que o facto de se permitir aos jovens adquirir competências adicionais através do trabalho e do voluntariado tem repercussões positivas nos setores público e privado, na medida em que reforça a empregabilidade dos jovens, criando uma reserva de talento mais competitiva no plano do recrutamento; apela, nesta ótica, para a cooperação com o setor privado, a fim de explorar de que modo as competências adquiridas se poderão adequar melhor às necessidades do mercado de trabalho.

Bruxelas, 11 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Parecer do CR sobre «Uma nova agenda de competências para a Europa» (COR-2016-04094).


15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/24


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Melhorar a governação do Semestre Europeu: um código de conduta para a participação dos órgãos de poder local e regional

(2017/C 306/05)

Relator:

Rob Jonkman (NL-CRE), membro do Conselho Executivo de Opsterland

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

I.   O Semestre Europeu e as suas limitações

1.

faz notar que o Semestre Europeu é o principal instrumento de coordenação das políticas económicas e orçamentais a nível da UE, sendo no seu âmbito que os Estados-Membros ajustam as respetivas políticas orçamentais e económicas em função das recomendações acordadas a nível da UE. O Semestre Europeu tem impacto na elaboração das políticas pelas autoridades públicas a nível europeu, nacional, regional e local ao longo do ciclo anual; sublinha igualmente a ligação entre o Semestre Europeu e a política de coesão, atendendo a que o acesso dos governos locais e regionais aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento está sujeito às regras de governação económica da UE;

2.

considera que o êxito do Semestre Europeu também depende da complementaridade entre os instrumentos de financiamento público da UE, nacionais e locais;

3.

observa que o Semestre Europeu não está a cumprir as suas promessas, como o demonstram a execução deficiente das recomendações específicas por país e a tibieza da apropriação a nível nacional. Além disso, apesar dos esforços da Comissão para o associar à Estratégia Europa 2020, à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Semestre Europeu depara-se com dificuldades devido à complexidade e multiplicidade de diferentes quadros de referência;

4.

considera, além disso, que a transição para um novo quadro estratégico europeu que suceda à Estratégia Europa 2020 seria um momento propício para se reformar a governação do Semestre Europeu. Qualquer futura estratégia de desenvolvimento a longo prazo exigiria igualmente coerência das políticas e do quadro de governação; sublinha o facto de tal quadro não estar ainda previsto na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável;

5.

assinala que os órgãos de poder local e regional e as organizações que os representam junto dos governos nacionais são mais do que uma mera parte interessada, são, à luz da divisão efetiva de poderes e competências própria de cada Estado-Membro, um ator institucional decisivo no processo de elaboração das políticas; sublinha que mais de 40 % das recomendações específicas por país de 2016 não puderam ser plenamente aplicadas sem o papel ativo dos órgãos de poder local e regional, os quais são responsáveis por mais de 50 % do investimento público, para além de estarem parcialmente incumbidos da execução das políticas e do programa de investimentos da UE;

6.

salienta que os órgãos de poder local e regional são o nível de governação mais próximo dos cidadãos e que o seu conhecimento das oportunidades e desafios territoriais e a sua capacidade de diálogo com os cidadãos, as empresas, os parceiros sociais e a sociedade civil são mais vitais do que nunca numa era de ceticismo crescente em relação às instituições públicas e à democracia representativa a nível europeu e nacional; invoca um recente inquérito Eurobarómetro que mostra que os políticos locais e regionais podem desempenhar um papel vital no reforço dos laços entre a Europa e os cidadãos (1);

7.

lamenta a ausência, nos Estados-Membros, de uma participação estruturada e de um reconhecimento explícito dos órgãos de poder local e regional no âmbito do Semestre Europeu, incluindo na conceção e aplicação dos programas nacionais de reformas; assinala que as práticas atuais, altamente divergentes de um país para outro, se baseiam sobretudo em consultas de partes interessadas, ficando os órgãos de poder local e regional em pé de igualdade com outras entidades reconhecidas como partes interessadas, sem se terem na devida consideração os seus poderes, competências e atribuições enquanto nível indispensável de governação;

8.

lamenta que o Semestre Europeu se escore em estudos que não tomam sistematicamente em conta a diferenciação territorial dos desafios e das oportunidades no interior dos Estados-Membros, os quais se devem às diferenças de pontos de partida e de recursos disponíveis das regiões e dos municípios, incluindo a capacidade institucional e administrativa da administração pública;

II.   Melhorar a governação do Semestre Europeu

9.

considera que conferir uma dimensão territorial ao Semestre Europeu — tanto a nível analítico (complementando a Análise Anual do Crescimento, os programas nacionais de reformas e as recomendações específicas por país com análises das tendências territoriais e do impacto territorial das políticas da UE) como a nível operacional (velando por uma participação mais robusta e sistemática dos órgãos de poder local e regional, com base em abordagens de parceria e de governação a vários níveis) — contribuirá para reforçar a eficácia do Semestre Europeu e aumentar a sua apropriação no terreno, além de que ajudaria a reforçar a ligação entre a política da UE e o programa de investimento; assinala que os órgãos de poder local e regional já fornecem uma vasta quantidade de dados no âmbito dos FEEI, havendo mais informação relevante disponível que pode ser utilizada para conferir uma dimensão territorial ao Semestre Europeu;

10.

entende que uma participação mais forte dos órgãos de poder local e regional no Semestre Europeu deveria implicar associá-los desde o início, designadamente, à conceção conjunta dos programas nacionais de reformas através de um processo misto do topo para a base e da base para o topo; crê que a aplicação dos programas nacionais de reformas deve envolver uma ação coordenada de todos os níveis de governo, com base na abordagem de governação a vários níveis (2); frisa a necessidade de garantir a transparência e a responsabilização ao longo de todo o processo, que deverá ser mais baseado em provas e fazer um uso mais amplo das avaliações do impacto territorial;

11.

reputa, além disso, que, para reforçar o alcance dos programas nacionais de reformas e eliminar algumas das atuais restrições, é fundamental que os investimentos regionais/nacionais, incluindo o cofinanciamento dos FEEI, sejam excluídos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e considera que tal permitirá um alinhamento dos programas nacionais de reformas com os FEEI, tendo em conta que ambos concorrem para os mesmos objetivos;

12.

recomenda a adoção de um código de conduta a fim de conferir uma dimensão territorial ao Semestre Europeu, integrando análises territoriais nos seus documentos principais e velando por uma participação estruturada e contínua dos órgãos de poder local e regional no seu planeamento e execução;

13.

propõe que semelhante código de conduta defina os requisitos básicos a cumprir por todos os níveis de governação pertinentes; assinala que o código de conduta deve levar em conta a experiência relevante do código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos FEEI da política de coesão (3), assim como as boas práticas de alguns países para que haja uma participação forte dos órgãos de poder regional e local no Semestre Europeu;

14.

assinala a grande diversidade de acordos institucionais, competências, tradições e recursos existente a nível nacional e infranacional e sublinha que o código de conduta deve respeitar as diferenças entre Estados-Membros em termos de arquitetura constitucional e de partilha de competências entre os níveis nacionais e infranacionais de governação; crê, por isso, que a execução concreta das disposições a nível nacional do código de conduta deve ficar a cargo dos Estados-Membros;

15.

apela para que o código de conduta respeite em pleno os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; entende que ele se deve inspirar e inscrever no âmbito de uma abordagem para uma melhor governação e de um esforço global em prol de um Semestre Europeu mais racionalizado e simplificado, focalizado em menos questões de fundo e com um grau menor de complexidade. Tal implica respeitar as competências dos governos locais e regionais, bem como evitar impor encargos administrativos desnecessários aos órgãos de poder local e regional e recorrer, na medida do possível, às estruturas e aos processos existentes, como os que foram criados ao abrigo dos regulamentos relativos à política de coesão;

16.

congratula-se com o apoio manifestado pelo Parlamento Europeu, na sua resolução sobre a execução do Semestre Europeu de 2016, adotada em 26 de outubro de 2016, à proposta do CR de elaboração de um código de conduta, e com o reconhecimento, na sua resolução sobre a Análise Anual do Crescimento para 2017, de 15 de fevereiro de 2017, de que, para a execução mais eficaz das recomendações específicas por país, é necessário estabelecer prioridades claramente estruturadas a nível europeu e um verdadeiro debate público a nível nacional, regional e local, bem como uma participação estruturada dos órgãos de poder local e regional;

17.

saúda os esforços recentes para melhorar o processo do Semestre Europeu através dos responsáveis pelo Semestre Europeu da Comissão estabelecidos em cada Estado-Membro, e destaca o seu valor acrescentado enquanto pontos de contacto para todos os níveis de governo e para as partes interessadas; frisa a necessidade de complementar estes esforços mercê de uma interação mais forte com os governos locais e regionais nos domínios do Semestre Europeu que entram na sua esfera de competências;

III.   Estrutura de base e conteúdo essencial do código de conduta

18.

recomenda que o código de conduta contenha as duas secções e os elementos de base infra, destinados aos atores institucionais competentes a todos os níveis; recomenda que o conteúdo concreto do código de conduta seja desenvolvido em parceria com as instituições europeias competentes, assegurando que se confere toda a latitude necessária à adaptação das disposições a nível nacional aos contextos nacionais e infranacionais específicos, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

Secção 1: Alicerçar o Semestre Europeu numa análise territorial sólida

19.

recomenda que, a fim de garantir uma base territorial sólida para o Semestre Europeu conducente a um enfoque mais claro nas questões de fundo para cada nível de governo, o código de conduta preveja o seguinte:

a)

a Comissão Europeia complementa a Análise Anual do Crescimento com uma análise a nível infranacional; os relatórios por país incluem um capítulo consagrado às disparidades regionais e reconhecem o papel dos órgãos de poder local e regional;

b)

a Comissão Europeia solicita que os programas nacionais de reformas dos Estados-Membros se debrucem sobre as disparidades regionais e outras questões territoriais abordadas nos relatórios por país, mas também avaliem os progressos realizados também a nível infranacional na consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

c)

a Comissão Europeia reconhece e leva em conta o papel dos órgãos de poder local e regional na execução das recomendações específicas por país;

d)

o Conselho, coadjuvado em particular pelo Comité Económico e Financeiro, toma em consideração a dimensão territorial do Semestre Europeu antes de aprovar e adotar formalmente a Análise Anual do Crescimento e as recomendações específicas por país;

Secção 2: Aplicar o princípio de parceria aos diferentes níveis de governo no âmbito do Semestre Europeu

20.

recomenda que, no atinente à participação dos níveis de governo infranacionais, o código de conduta preveja o seguinte:

a)

cada Estado-Membro estabelece mecanismos permanentes de participação dos órgãos de poder local e regional ao longo de todo o Semestre Europeu que sejam consentâneos com as competências que detêm, levando em conta as disposições constitucionais pertinentes e as práticas habituais; cada Estado-Membro especifica as modalidades concretas de funcionamento e o calendário dos referidos mecanismos, bem como os critérios para a identificação das organizações que representam os órgãos de poder local e regional, à semelhança do código de conduta europeu sobre parcerias adotado no âmbito da política de coesão da UE;

b)

os mecanismos permanentes supramencionados permitem aos órgãos de poder local e regional, nomeadamente: examinar o respetivo relatório por país e partilhar as suas conclusões e respostas políticas; participar na elaboração dos programas nacionais de reformas; examinar e comentar o projeto de recomendações específicas por país;

c)

tais mecanismos também incluem disposições relativas à participação dos órgãos de poder local e regional na execução das medidas políticas pertinentes dos programas nacionais de reformas e das recomendações específicas por país;

d)

as organizações representativas dos órgãos de poder local e regional apontadas como interlocutoras para a execução do código de conduta reúnem-se com a Comissão Europeia nas suas visitas aos países e consultas no início do Semestre Europeu; as organizações de cúpula da UE representantes dos órgãos de poder local e regional participam num diálogo estruturado com a Comissão Europeia, à semelhança do «diálogo estruturado» entre os parceiros no âmbito dos FEEI (4);

e)

o CR contribui para acompanhar a dimensão territorial do Semestre Europeu, fornecendo análises territoriais dos principais documentos do Semestre Europeu (Análise Anual do Crescimento, relatórios por país, recomendações específicas por país e programas nacionais de reformas) e avaliações políticas no início e no final do Semestre;

f)

o Parlamento Europeu, nas avaliações políticas que efetua no início e no final do Semestre Europeu, toma em consideração a respetiva dimensão territorial; o Parlamento também coopera com o CR no acompanhamento do Semestre Europeu — para o efeito, o CR é convidado a participar na semana interparlamentar no início de cada ano e numa audição antes de o Parlamento publicar a sua avaliação final do Semestre Europeu, no outono;

IV.   Lançamento e aplicação do código de conduta

21.

prevê a aplicação do código de conduta a nível europeu imediatamente após a sua adoção e, a nível nacional, ao longo de um período de dois anos, a fim de permitir que os níveis de governo nacionais e infranacionais o introduzam da forma mais adaptada aos seus contextos específicos;

22.

propõe que as instituições da UE, no âmbito do quadro jurídico atualmente disponível, lancem o código de conduta com a maior brevidade, através de um acordo interinstitucional que inclua o CR;

23.

recomenda à Comissão que, entretanto, proponha, em princípio com base no artigo 121.o do TFUE, uma alteração do dispositivo legislativo que rege o Semestre Europeu, de molde a prever explicitamente uma base jurídica que torne o código de conduta juridicamente vinculativo no futuro;

24.

assinala que a implementação do código de conduta seria facilitada pela utilização e o reforço de estruturas ou iniciativas já existentes, como a Semana Europeia das Regiões e dos Municípios, o relançamento do diálogo territorial entre o CR, os representantes regionais e locais e as instituições da UE, e a utilização dos dados já disponíveis do Eurostat ou dos órgãos de poder local e regional;

25.

urge a Comissão Europeia e os Estados-Membros a enfrentarem o repto da capacidade administrativa e institucional em todos os níveis de governo e, em particular, a nível infranacional, na medida em que constitui um entrave à execução integral das recomendações específicas por país; para o efeito, reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que produza um único documento estratégico definindo orientações e princípios de coordenação para todas as vertentes da assistência técnica financiada pela UE para reforço de capacidades;

26.

pede que se considere a possibilidade de prever medidas para estimular os Estados-Membros a adotar o código de conduta;

27.

convida a Comissão Europeia, o Conselho e o Parlamento Europeu a darem início aos trabalhos sobre o código de conduta em consulta com o CR, levando em conta a estrutura de base e o conteúdo essencial supramencionados e respeitando os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade.

Bruxelas, 11 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Ver o inquérito Eurobarómetro Flash n.o 427, de 22 de outubro de 2015, com base nas respostas de 62 511 inquiridos.

(2)  Carta da Governação a Vários Níveis na Europa, http://cor.europa.eu/pt/activities/governance/Pages/charter-for-multiLevel-governance.aspx.

(3)  Regulamento delegado (UE) n.o 240/2014 relativo ao código de conduta europeu sobre parcerias no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

(4)  Com base no artigo 5.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 (Regulamento Disposições Comuns).


15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/28


Parecer do Comité das Regiões Europeu — A inovação social como novo instrumento para enfrentar os desafios societais

(2017/C 306/06)

Relatora:

Marcelle Hendrickx (NL-ALDE), membro do Conselho Executivo de Tilburg

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

Considerações gerais

1.

constata que a Europa enfrenta grandes desafios societais: os nossos cidadãos estão na incerteza quanto ao seu futuro, a taxa de desemprego continua mais elevada do que antes da crise económica e financeira, especialmente no caso dos jovens, os efeitos das alterações climáticas são cada vez mais visíveis, a população está a envelhecer e a chegada de refugiados, requerentes de asilo e migrantes confronta as administrações locais e regionais com novas questões;

2.

observa que os membros do Comité constatam que a sociedade está a mudar. Existe hoje por parte dos cidadãos um nível de exigência superior, ao mesmo tempo que as suas qualificações são mais elevadas, pelo que pretendem cada vez mais orientar a sua própria vida, melhorar os seus padrões de qualidade de vida e participar mais na abordagem de questões socialmente pertinentes. Ao mesmo tempo, enquanto representante dos órgãos de poder local e regional, está ciente de que os interesses dos cidadãos podem divergir consideravelmente;

3.

assinala, além disso, que os desafios societais estão a tornar-se cada vez mais complexos: estes desafios não podem ser segmentados em domínios políticos separados, não respeitam barreiras administrativas e ultrapassam os períodos de governação. Exigem ações diretas e uma visão e uma abordagem a longo prazo, bem como uma mudança de paradigma no que se refere à dimensão social das políticas da UE, incluindo a da UEM, a fim de chegar a todos os cidadãos e estreitar os laços de solidariedade entre as pessoas e os Estados-Membros;

4.

observa, simultaneamente, que os órgãos de poder local e regional dispõem de menos recursos financeiros para superar estes desafios novos e mais complexos numa sociedade em rápida mudança, pelo que qualquer intervenção neste domínio obrigará a uma articulação objetiva, pragmática e eficaz entre os diversos níveis de governação;

5.

chama a atenção para as limitações da abordagem e dos instrumentos políticos atuais para encontrar soluções para os desafios societais da atualidade. Por outro lado, esta evolução também proporciona oportunidades para uma Europa moderna e inovadora;

6.

considera que a inovação social constitui um instrumento importante, que envolve os setores público e privado e o terceiro setor, para fazer face aos atuais desafios societais e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus. Os projetos socialmente inovadores produzem maiores impactos na sociedade e na economia em geral quando combinados com suportes tecnológicos, pois produzem melhores soluções para os nossos cidadãos;

Características da inovação social

7.

concorda com a definição de inovação social como as novas ideias (produtos, serviços e modelos) que satisfazem as necessidades sociais (de forma mais eficaz do que as outras opções) e, ao mesmo tempo, estabelecem novas relações sociais e parcerias de cooperação (1);

8.

assinala que a inovação social pode constituir um importante instrumento para enfrentar todos os desafios da sociedade como, por exemplo, o combate ao desemprego jovem, a promoção dos cuidados às pessoas idosas e da sua autonomia, a integração de pessoas com maiores dificuldades em entrar no mercado de trabalho e a revitalização de territórios mais periféricos, das regiões que enfrentam diversos desafios demográficos e das zonas urbanas desfavorecidas;

9.

entende que são características da inovação social uma abordagem da base para o topo, a procura de soluções através da cocriação próxima das pessoas (2), o fornecimento de soluções à medida, novas parcerias e uma cooperação entre a administração pública, o mundo empresarial, as instituições de ensino e conhecimento, as organizações da sociedade civil e as organizações representativas dos cidadãos (3);

10.

gostaria de destacar, como bom exemplo de uma abordagem da base para o topo, os painéis de consumidores, que fornecem um ponto de contacto com os consumidores que estão familiarizados com determinados serviços. Os painéis de consumidores são adequados para recolher as reações dos consumidores (por exemplo, as experiências de utilização), desenvolver produtos e serviços, bem como criar e testar novas ideias (segundo um modelo da base para o topo). Estes painéis promovem a inclusão e proporcionam aos consumidores uma verdadeira oportunidade para se manifestarem;

11.

considera que a inovação social constitui uma outra forma de trabalhar para os poderes públicos, que exige dos órgãos de poder local e regional uma atitude de abertura em relação a iniciativas e ideias dos cidadãos, das empresas, das instituições de ensino e conhecimento e das organizações da sociedade civil. Neste contexto, é importante estar ciente de que a solução para muitas das questões atuais não passa apenas pelos poderes públicos. Contudo, uma atitude de abertura não é sinónimo de uma atitude passiva. A promoção da inovação social requer, muitas vezes, que os órgãos de poder local assumam um papel de liderança e coordenação, intermediando parcerias, interligando os intervenientes, criando ecossistemas para a inovação social, incentivando boas iniciativas dos cidadãos e das comunidades locais, criando quadros jurídicos flexíveis, diligenciando em prol da partilha do conhecimento e encorajando o diálogo;

12.

concorda com a Comissão Europeia em que a UE tem de apresentar resultados concretos que atendam às necessidades e aspirações dos nossos cidadãos. Ao apoiar e facilitar a inovação social na elaboração das políticas e no processo de decisão, é possível alcançar soluções melhores e mais suscetíveis de serem aceites;

13.

considera que a aceitação pelos cidadãos é crucial numa época em que a confiança nas nossas instituições democráticas está a ser posta à prova. A inovação social parte dos cidadãos e das comunidades locais, desde as consultas destinadas a identificar as necessidades societais, passando pela formulação de soluções até à fase de execução, através de um processo de participação, partilha, corresponsabilidade e reciprocidade e da criação de redes com as diversas partes interessadas. Esta dimensão deve integrar-se na dimensão territorial, a fim de responder de modo tão próximo quanto possível às necessidades dos indivíduos, das famílias e das comunidades;

Explorar o potencial e eliminar obstáculos

14.

congratula-se com o reconhecimento pela Comissão Europeia da importância da inovação social, em particular o potencial do portal da comunidade para a inovação social e o concurso europeu anual para a inovação no domínio social. Frisa que a inovação social não visa apenas o crescimento económico e a criação de emprego. Importa identificar e reconhecer a inovação social como um instrumento aplicável em diferentes domínios de intervenção, nomeadamente na luta contra a pobreza e a exclusão económica, que seja capaz de melhorar a qualidade de vida dos habitantes da UE;

15.

assinala que, com efeito, os projetos de inovação social bem-sucedidos asseguram a complementaridade entre o reforço da inclusão social e da solidariedade e a criação de crescimento e de emprego. Insiste, portanto, na necessidade de integrar de forma generalizada a inovação social nas estratégias de desenvolvimento regional e local;

16.

afirma, além disso, que a inovação social conduz a uma melhor inovação. Os avanços tecnológicos são cada vez mais rápidos e tendências como a informatização e a automatização estão a transformar profundamente o mercado de trabalho e a economia em geral nos municípios e regiões: por um lado, desaparecem postos de trabalho devido à automatização e à robotização e, por outro lado, surgem novos postos de trabalho, os grandes volumes de dados afetam a privacidade dos cidadãos e nem todos têm a mesma capacidade de acompanhar e assimilar a evolução tecnológica. A inovação social pode contribuir para aumentar a capacidade de resistência das nossas sociedades. O Comité encontra em toda a UE bons exemplos de inovação social levados a cabo por órgãos de poder local e regional (4);

17.

adverte que se perderá uma boa oportunidade se os projetos bem-sucedidos de inovação social não forem partilhados e permanecerem ao nível local. As inovações começam, muitas vezes, a nível local e em pequena escala, mas podem ser valiosas e aplicadas a todos os cidadãos na Europa. Para aproveitar todo o potencial da inovação social, é necessário criar um ambiente que permita essa expansão e divulgação;

18.

assinala que existem vários exemplos de boas práticas em matéria de inovação social que ajudam tanto as mulheres como as crianças em situações de risco. Estas práticas devem ser valorizadas de forma a serem alargadas, na Europa, aos cidadãos neste tipo de situações, facilitando o seu financiamento através dos fundos estruturais, se necessário;

19.

entende que, para tirar pleno partido do potencial da inovação social, é necessário simplificar e reduzir os encargos administrativos da política de coesão. A complexidade e o âmbito atuais do quadro regulamentar dissuadem potenciais candidatos. O Comité solicitou já várias vezes às instituições da UE que simplificassem adequadamente o pacote legislativo para a política de coesão (5);

20.

considera que a política de coesão europeia dificulta a utilização da inovação social enquanto instrumento. Os projetos de pequena dimensão, os parceiros pequenos e não tradicionais e o facto de a inovação social nem sempre ser incluída como critério nas candidaturas a fundos europeus entravam o financiamento de projetos de inovação social pela UE;

21.

verifica, por conseguinte, que nem todos os fundos e programas europeus se prestam à inovação social. Tal como acontece na inovação tecnológica, também a inovação social necessita de espaço para experimentação e de disponibilidade para aceitar que algumas inovações podem falhar;

22.

sublinha que a inovação social pode ser impulsionada com êxito através, por exemplo, da economia social. Recorda, nesse contexto, que, por se basearem na colaboração e no compromisso cívico entre os indivíduos que compõem as comunidades, as iniciativas da economia social contribuem para fomentar a coesão social, económica e territorial e aumentar o nível de confiança em toda a UE. Considera, por conseguinte, essencial apoiar a inovação social desbloqueando o potencial da economia social, melhorando o acesso dos intervenientes a diferentes modos de financiamento e mobilizando os meios financeiros suficientes ao nível local, regional, nacional e da UE (6);

Inovação vs. inovação social

23.

subscreve a importância da inovação para a União Europeia, de modo a garantir o melhor nível de educação para os cidadãos, emprego suficiente, capacidade de fazer face aos atuais desafios societais e a continuidade de um elevado nível de prosperidade e qualidade de vida. Neste contexto, destaca a importância da iniciativa União da Inovação, a fim de tornar a UE mais favorável à inovação, permitindo transformar mais rapidamente boas ideias em produtos e serviços;

24.

congratula-se com os diversos esforços envidados pela Comissão Europeia para promover a inovação social, nos domínios do Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI), dos modelos de economia colaborativa, do programa Horizonte 2020, das plataformas de sensibilização cultural e dos programas do instrumento para as PME;

25.

considera, no entanto, que, apesar de este programa se propor, entre outros objetivos, a combater o desemprego de longa duração e a lutar contra a pobreza e a exclusão, ainda não existem mecanismos a nível europeu capazes de dar uma resposta eficaz a estes problemas comuns;

26.

é de opinião que, apesar destes esforços, a Estratégia Europa 2020 coloca a tónica excessivamente na vertente tecnológica da inovação e não dá o destaque devido à vertente social. O Comité salienta que a inovação social e a inovação tecnológica são complementares entre si e é através do incentivo à sua complementaridade que se podem alcançar resultados impactantes para a sociedade;

Papel da União Europeia e recomendações

27.

considera que os atuais desafios societais têm um caráter transfronteiras e, na Europa, acabam frequentemente por ter de ser enfrentados pelos órgãos de poder local e regional. A inovação social pode desempenhar um papel importante no fomento da coesão social, económica e territorial. Neste contexto, é recomendável que a UE tenha um papel dinamizador, facilitador e de ligação;

28.

insta a Comissão Europeia a ter expressamente em conta, na elaboração das políticas, a sua exequibilidade a nível local e regional, em consonância com a aplicação da Agenda Urbana da UE, no âmbito da qual a Comissão Europeia, os Estados-Membros e as cidades avaliam a exequibilidade a nível local das políticas e da regulamentação da UE. Isto é ainda mais importante para projetos de inovação social, que são frequentemente apoiados pelos órgãos de poder local e regional ao longo de todo o processo de inovação (criação, experimentação, divulgação e avaliação);

29.

apela à Comissão Europeia para que identifique e reconheça a inovação social como um instrumento para enfrentar uma grande variedade de desafios societais e para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos;

30.

entende que a Comissão Europeia deve assumir um papel de liderança no desenvolvimento da inovação social, na partilha de conhecimentos e na divulgação de exemplos de boas práticas, por exemplo os desenvolvidos por instituições da economia social, e que deve garantir a adoção de políticas, em especial as que se integram no domínio dos cuidados de saúde, da habitação e da procura ativa de emprego e que são indutoras da inovação social, entre os diversos níveis de governação, apoiando a criação de uma verdadeira comunidade europeia da inovação social;

31.

solicita à Comissão Europeia que elimine os obstáculos referidos, que estabeleça a inovação social como critério nas candidaturas a fundos da UE, que disponibilize fundos e programas a instituições ou grupos não tradicionais e que crie um espaço de experimentação no qual seja aceite a eventualidade do fracasso de uma experiência;

32.

insta a Comissão Europeia a desenvolver um mecanismo de monitorização e de avaliação do impacto, com indicadores claros, da evolução dos processos de inovação social nos diferentes Estados-Membros, especialmente da economia social. Deste modo, os resultados da inovação social passam a ser mensuráveis e o seu impacto é registado, podendo estas informações e os casos de sucesso ser divulgados, o que tornará mais fácil atrair fundos;

33.

tenciona, para tirar pleno partido do potencial da inovação social, examinar expressamente também o seu próprio caso, e exorta os seus membros a promoverem a experimentação da inovação social a nível local, com a participação de outras entidades públicas, empresas, instituições de conhecimento e cidadãos, e a partilharem as experiências entre si;

34.

sublinha a importância de cláusulas sociais na avaliação das propostas para a adjudicação de contratos públicos, e solicita à Comissão Europeia que se certifique de que elas são corretamente transpostas e aplicadas pelos Estados-Membros. Insta igualmente a flexibilidade nas regras em vigor em matéria de auxílios estatais, de forma a fomentar a inovação social. Além disso, propõe que se explore o potencial do capital dos membros e da inovação participativa para os programas existentes de inovação social e investimento social, que são normalmente baseados em modelos centrados nos investidores.

Bruxelas, 11 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  «Empowering people, driving change: Social innovation in the European Union» [Capacitar os cidadãos, impulsionar a mudança: A inovação social na União Europeia] Gabinete de Conselheiros de Política Europeia (BEPA), 2011.

(2)  Parecer do Comité das Regiões sobre o «Pacote de investimento social da UE», CDR1999-2013_00_00_TRA_AC.

(3)  Parecer do Comité das Regiões sobre o tema «Rumo a uma política urbana integrada na União Europeia», COR-2013-06902.

(4)  Por exemplo, o projeto «Proeftuin Dementie», em Tilburg, nos Países Baixos, no qual colaboram empresas, instituições de ensino e conhecimento, pessoal de enfermagem, pessoas com demência e seus familiares, para que essas pessoas possam viver na sua própria casa mais tempo e com melhor qualidade. As inovações técnicas aí aplicadas foram desenvolvidas em colaboração com estes diferentes grupos.

(5)  Inter alia: parecer do Comité das Regiões sobre a «Simplificação dos FEEI do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional», (COR-2016-00008).

(6)  Parecer do CR sobre «O papel da economia social na recuperação do crescimento económico e no combate ao desemprego» (COR-2015-01691).


15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/32


Parecer do Comité das Regiões Europeu — A dimensão local e regional da bioeconomia e o papel dos municípios e das regiões

(2017/C 306/07)

Relatora:

Katrin Budde (DE-PSE), deputada ao Parlamento do Estado Federado da Saxónia-Anhalt

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

Principais mensagens

1.

congratula-se com os esforços empreendidos pela Comissão Europeia, pelos Estados-Membros e pelas regiões no sentido de promover a bioeconomia a nível regional através de práticas sustentáveis de melhoramento dos recursos naturais, incluindo a fertilidade do solo, as águas marítimas e interiores, considerando que os mesmos devem ser reforçados;

2.

entende que o desenvolvimento da bioeconomia, em especial nas zonas rurais e nemorosas apropriadas da UE, encerra um grande potencial de crescimento e emprego que só poderá ser explorado se os intervenientes regionais e locais no terreno cooperarem estreitamente entre si e partilharem objetivos comuns;

3.

propõe, por conseguinte, que a futura atualização da estratégia para a bioeconomia e do plano de ação se centre na realização do potencial e dos benefícios da bioeconomia, incluindo da biotecnologia e da biomassa, para o desenvolvimento local e regional, tanto em zonas urbanas como rurais;

4.

está convicto de que é necessário reforçar, no âmbito da governação a vários níveis, as sinergias entre as iniciativas europeias, nacionais, regionais e locais no domínio da bioeconomia, e, por conseguinte, criar condições o mais favoráveis possível ao desenvolvimento da bioeconomia na Europa;

5.

solicita, em particular, que se aposte numa especialização inteligente das estratégias regionais centradas na bioeconomia, aspeto este que deverá ser tido em consideração na revisão da estratégia para a bioeconomia;

6.

sugere que se proceda à revisão do atual quadro regulamentar aplicável ao desenvolvimento da bioeconomia no âmbito do Programa Legislar Melhor e que se eliminem eventuais obstáculos ao investimento na legislação da UE;

7.

considera que a Comissão, os Estados-Membros e as regiões europeias devem levar a cabo uma estratégia de comunicação proativa, com vista a uma maior sensibilização para o potencial da bioeconomia nas regiões; sugere, neste contexto, que se utilize o conceito de «biorregiões» e «biomunicípios» para designar as zonas rurais, os municípios e as regiões empenhados em desenvolver a bioeconomia;

8.

defende uma articulação estreita entre as iniciativas para promover a bioeconomia e o desenvolvimento de uma economia circular sustentável a nível regional e local, e aponta a necessidade de apoiar as biorregiões e os biomunicípios, bem como as empresas e as associações, que utilizam os seus recursos biológicos locais para a criação de novas cadeias de valor, inclusive através do financiamento direto dos próprios centros de investigação regionais que operam nos vários setores da bioeconomia, incluindo no setor agroalimentar;

9.

solicita uma alteração da política de apoio da UE e dos Estados-Membros no sentido de dar mais destaque aos problemas existentes e aos desafios no terreno, e defende que as condições para a promoção da bioeconomia pela UE devem permitir a criação de soluções adaptadas a cada região, tendo também em conta os desafios específicos enfrentados pelas ilhas ou regiões remotas;

10.

sublinha que o aumento dos investimentos na bioeconomia só será viável se se melhorar o acesso aos principais instrumentos de financiamento da UE, como o FEIE, os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o programa Horizonte 2020 e o programa COSME, entre outros;

11.

sugere a possibilidade de criar novas combinações entre os diferentes programas de financiamento da UE, de modo a cumprir os requisitos de uma estratégia integrada para o desenvolvimento da bioeconomia (promoção da IDI e do investimento, garantias);

12.

defende que a Empresa Comum Bioindústrias deverá salvaguardar mais os interesses das regiões, a fim de melhorar a coerência das medidas, explorar mais eficazmente as sinergias e assegurar o intercâmbio de boas práticas para incentivar o investimento na bioeconomia;

13.

insta o Banco Europeu de Investimento a tirar o máximo partido das oportunidades de financiamento da bioeconomia criadas no âmbito do FEIE 2.0 e a buscar proativamente o contacto com as biorregiões e as biocomunidades;

14.

considera que a cooperação inter-regional e a aprendizagem pelas melhores práticas entre as biorregiões e as biocomunidades devem continuar a ser promovidas através do programa Horizonte 2020, do programa Interreg e de outros programas; propõe, neste contexto, que se recorra aos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT) enquanto instrumentos jurídicos para a cooperação entre as biorregiões e as biocomunidades;

15.

insta a Comissão Europeia a adotar, antes do início do próximo período de financiamento, medidas adequadas que visem uma utilização coordenada dos fundos da UE, em especial no domínio das políticas de coesão e agrícola, incluindo nos setores agroalimentar e silvícola, bem como uma articulação entre os conteúdos, com o objetivo de apoiar os programas operacionais das biorregiões na Europa;

16.

sugere a elaboração de propostas relativas à introdução, durante um período de tempo limitado, de incentivos pertinentes, do lado da procura, à utilização de produtos de base biológica, a fim de compensar os custos mais elevados de comercialização numa fase inicial; exorta, neste contexto, os Estados-Membros e as regiões a dar preferência a materiais biológicos no contexto dos contratos públicos;

17.

está convicto de que é possível tirar maior partido do grande potencial das regiões da Europa no domínio da bioeconomia, conferindo aos municípios, às regiões e às respetivas associações inter-regionais um papel de maior relevo no Painel da Bioeconomia que integra as partes interessadas, e sugere, por conseguinte, a realização de um «Fórum europeu das biorregiões, biocomunidades e biomunicípios», com periodicidade anual, a ter lugar alternadamente em diferentes biorregiões ou biocomunidades na Europa, com a participação de representantes dos Estados-Membros, do Comité das Regiões Europeu e do Parlamento Europeu;

18.

salienta que para continuar a desenvolver a bioeconomia haverá que proceder a ajustamentos nos sistemas de ensino dos Estados-Membros e prever ações de formação profissional inicial, contínua e de qualificação, bem como cursos universitários, que capacitem as pessoas para responder às novas necessidades de competências; propõe, por conseguinte, a inscrição destes requisitos na Agenda Europeia para a educação;

19.

assinala que a bioeconomia também gera oportunidades para o setor da saúde, pois, graças a tecnologias avançadas de investigação, é possível hoje em dia desenvolver produtos terapêuticos inovadores, baseados em substâncias naturais complexas, os quais estão a obter resultados encorajadores, beneficiando igualmente o ecossistema. A produção de alimentos de qualidade e de alimentos funcionais também contribui para melhorar a saúde das populações;

20.

propõe que se tenham mais em conta o desenvolvimento da bioeconomia e a sua contribuição para a coesão territorial na União Europeia no próximo programa-quadro de investigação e na elaboração da política agrícola comum e da futura política de coesão;

21.

tem para si que a realização de uma avaliação abrangente do impacto territorial é fundamental para a revisão do plano de ação sobre bioeconomia e que os progressos realizados no âmbito do próximo plano de ação deverão ser objeto de avaliação regular sob a forma de relatórios de execução;

Potencial da bioeconomia

22.

considera que, face aos desafios globais, como o crescimento populacional, a escassez ou o depauperamento dos recursos e as alterações climáticas, há que enveredar por novos caminhos para assegurar também no futuro um crescimento sustentável e a utilização eficiente dos recursos vitais para a humanidade e para a competitividade da Europa e das suas regiões. O desenvolvimento de práticas agrícolas respeitadoras do ambiente desempenha um papel importante neste contexto; considera que uma bioeconomia baseada no conhecimento e plenamente respeitadora do ambiente pode dar um importante contributo para o efeito. A bioeconomia é um tema fundamental para o futuro, cujo principal potencial reside, entre outros aspetos, na promoção da sustentabilidade do ambiente mediante o fomento da independência dos combustíveis fósseis e no combate às alterações climáticas através de um balanço neutro em termos de CO2. Os produtos e serviços sustentáveis que recorrem a recursos biológicos podem conciliar os três aspetos do desenvolvimento sustentável, a saber, o crescimento económico, o desenvolvimento social e a proteção do ambiente;

23.

está ciente de que a utilização de processos biotecnológicos também acarreta riscos. Assim, no que diz respeito à utilização de biomassa como ponto de partida para produtos de base biológica, corre-se o risco de haver uma concorrência por terras e por água (a chamada «discussão do cultivo para produção de biocombustíveis ou de alimentos»). Precisamente por esta razão, as matérias-primas existentes têm de ser utilizadas de modo sustentável e diversificado, evitando desperdícios. A reutilização inteligente em cascata de materiais da biomassa, o maior número possível de vezes, pode contribuir para esse objetivo. Importa considerar esta abordagem nas futuras orientações estratégicas para a promoção da bioeconomia. O recurso à biotecnologia também pode contribuir para o declínio da biodiversidade, nomeadamente devido à utilização de OGM. Impõe-se, pois, uma aplicação rigorosa do princípio da precaução em todos os projetos, em conformidade com as disposições do direito da União consagradas no artigo 191.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

24.

constata que maximizar a utilização de bioprodutos no maior número possível de setores permite igualmente preservar e criar empregos em novos mercados sustentáveis, inclusive nas regiões com desvantagens até à data menos industrializadas, bem como nas zonas rurais, montanhosas e costeiras. As componentes de alta tecnologia da química de base biológica e da farmacêutica biotecnológica, para além de poderem regenerar áreas desindustrializadas ou em crise profunda, são também benéficas para a saúde e a qualidade de vida das pessoas. Portanto, a bioeconomia tem também uma dimensão social, uma vez que pode impulsionar e propiciar mudanças estruturais a nível regional e local;

25.

persegue o objetivo de se aumentar significativamente, na próxima década, a proporção das indústrias inovadoras de base biológica no produto interno bruto e está convicto de que, para tal, é imprescindível ter o apoio das regiões;

26.

observa que o desenvolvimento da bioeconomia depende não só das condições regionais (existência de recursos naturais, nível de exploração económica, desenvolvimento das cadeias de valor, ambiente propício à inovação), como também das decisões estratégicas dos intervenientes no terreno. Tal significa que há possibilidades de influir no desenvolvimento da bioeconomia que importa não desperdiçar, concretamente nos seguintes domínios: ciência, tecnologia, produção primária e infraestruturas industriais, procura e regimes de incentivos, hábitos de consumo e sensibilização, cultura, política e legislação;

Obstáculos ao desenvolvimento da bioeconomia

27.

congratula-se com o facto de muitas regiões da UE envidarem esforços para desenvolver a bioeconomia, mas destaca que são grandes as disparidades entre regiões a este respeito, entendendo existir aqui um forte potencial de desenvolvimento. Há grandes variações entre as regiões da UE, a começar logo pela questão de saber o que se entende por «biotecnologia». Por conseguinte, considera necessário desenvolver estratégias de comunicação adequadas a fim de esclarecer e sensibilizar os cidadãos para as potencialidades da bioeconomia; insta a Comissão, mas também os Estados-Membros e as regiões da UE, a agirem nesse sentido e a intensificarem os seus esforços. Para tanto, revela-se necessário realizar um debate aberto e transparente sobre os objetivos, os desafios e as formas de implementação da bioeconomia, bem como o impacto negativo ou prejudicial da sua não aplicação, com todos os intervenientes pertinentes no terreno. Os cidadãos também devem ser informados sobre a bioeconomia e, distintamente do que acontece com a biotecnologia, ter a possibilidade de participar ativamente;

28.

considera que os obstáculos ao desenvolvimento da bioeconomia estão relacionados com os seguintes aspetos: evolução incerta nos domínios tecnológico e de mercado associada a riscos elevados e a longos períodos de amortização do investimento em infraestruturas; custos elevados de investigação e desenvolvimento; custos mais elevados dos produtos de base biológica que, embora sustentáveis, não são facilmente aceites pelos consumidores; elevado número de operadores individuais (a nível da produção e nos domínios político e científico); enquadramento jurídico; ausência de uma estratégia a longo prazo capaz de apoiar todas as fases de desenvolvimento e criação de um ambiente propício para conter o elevado risco empresarial do setor;

Investimento e financiamento

29.

congratula-se com a disponibilização, ao abrigo do programa Horizonte 2020, de 3,85 mil milhões de EUR para investimentos na bioeconomia no domínio da investigação e do desenvolvimento, e com as decisões sobre o estabelecimento da Empresa Comum Bioindústrias e o financiamento, através do FEIE 2.0, de projetos pertinentes no domínio da bioeconomia;

30.

salienta que é necessário aumentar os investimentos na criação e no desenvolvimento da bioeconomia e facilitar o acesso aos diversos instrumentos financeiros existentes (FEEI, FEIE, programa Horizonte 2020, PAC), tirando partido das complementaridades e das sinergias; preconiza a criação de novas possibilidades de combinar os diversos programas de apoio da UE (promoção da inovação, incentivo ao investimento, garantias), a fim de reduzir os riscos para os investidores privados e de ajudar as pequenas e médias empresas (PME) a colocar no mercado produtos de base biológica;

31.

solicita melhores possibilidades de financiamento e a disponibilização de suficiente capital de risco e de inovação para o desenvolvimento de soluções comercializáveis que viabilizem a produção em série, a fim de reduzir o risco económico que as PME enfrentam, sobretudo na fase de entrada no mercado e de comercialização;

32.

salienta que as condições regionais necessárias ao desenvolvimento da bioeconomia são muito heterogéneas e solicita à Comissão que apresente propostas sobre o modo de integrar, logo numa fase inicial, as abordagens regionais na elaboração de políticas para identificação das possibilidades de apoio. O objetivo consiste em procurar regimes de apoio que, em função da heterogeneidade das condições regionais, possam ser aplicados com êxito para ultrapassar os desafios geográficos relacionados com o caráter insular ou remoto e permitam uma melhor articulação com os programas de apoio nacionais, regionais e locais;

33.

solicita que se analise quais os apoios, do lado da procura, à bioeconomia e quais os instrumentos, do lado da procura, para produtos de base biológica que podem ser introduzidos; considera que os programas de incentivo à colocação no mercado de produtos de base biológica podem contribuir para compensar, em parte, o impacto negativo nos custos para os consumidores e, a longo prazo, melhorar o acesso de produtos sustentáveis de base biológica ao mercado;

Apoio às regiões e aos intervenientes regionais, legislação

34.

salienta que as regiões e os municípios têm cada vez mais um papel importante na promoção da bioeconomia, uma vez que as matérias-primas biológicas existentes a nível local são o ponto de partida para as cadeias de valor da bioeconomia;

35.

frisa que importa apoiar mais as regiões da UE na elaboração e na execução das estratégias regionais para a bioeconomia e, neste contexto, congratula-se, por exemplo, com a iniciativa «Serviço de Apoio à Indústria Química Sustentável» (European Sustainable Chemicals Support Service — ESCSS); sugere também o alargamento de iniciativas deste tipo a outros setores económicos no domínio da bioeconomia (por exemplo, indústria farmacêutica, indústria automóvel, indústria da energia, biotecnologia, setor agroalimentar e silvícola, construção de instalações, tecnologia da informação e comunicação);

36.

sugere ainda reforçar o papel das povoações, dos municípios, das regiões e das respetivas associações inter-regionais, a fim de identificar modelos de boas práticas e obter efeitos de aprendizagem pelas melhores práticas entre as biorregiões; defende também a adoção de medidas adequadas que visem o reforço do papel dos municípios no desenvolvimento da bioeconomia, nomeadamente no contexto dos eventos que organizam. Cabe recordar que os processos bioeconómicos são muitas vezes iniciados ao nível local e em pequena escala, sendo, portanto, essencial apoiar este tipo de iniciativas;

37.

salienta que as redes inter-regionais, como, por exemplo, o 3BI Intercluster (agrupamento europeu para a bioeconomia), a iniciativa Vanguard ou a Rede Europeia das Regiões da Indústria Química (ECRN) e outras redes relacionadas com a agricultura e as zonas rurais (por exemplo, Euromontana, AREPO, ERIAFF, etc.) desempenham um papel importante para o desenvolvimento da bioeconomia, constituindo um instrumento importante para a elaboração de estratégias e a organização do intercâmbio de conhecimentos a nível local e regional. Neste contexto, constituem muitas vezes um elo de transformação entre os níveis local, regional, nacional e da UE;

38.

apoia iniciativas como, por exemplo, a declaração de Lodz sobre as biorregiões (1) (concluída pelas regiões da Europa Central e Oriental e partes interessadas provenientes do meio empresarial, agrícola e académico, bem como de ONG, no Congresso Europeu de Bioeconomia, realizado em Lodz em 2016), e congratula-se com o reforço das redes inter-regionais de biorregiões ao longo das cadeias de valor internacionais e na cooperação macrorregional;

39.

está convicto de que o desenvolvimento da bioeconomia requer uma abordagem global que conjugue vários domínios políticos, e assinala a necessidade de reforçar o apoio concedido aos agrupamentos com potencialidades, redes e outras plataformas globais, a fim de organizar a transferência de conhecimentos e o diálogo ao longo das cadeias de valor;

40.

tem para si que continua a ser essencial melhorar a coordenação das diferentes políticas e dos vários níveis de governação para desenvolver a bioeconomia, em especial também no que respeita ao enquadramento jurídico. Atualmente, os 28 Estados-Membros aplicam regras diferentes no que diz respeito à utilização da biomassa como ponto de partida para as cadeias de valor da bioeconomia. De igual modo, numerosos produtos acabados da bioeconomia são objeto de tratamento díspar nos vários Estados-Membros. Na perspetiva do CR, é necessário harmonizar e simplificar a legislação, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

Investigação e desenvolvimento, formação

41.

salienta que um aspeto fundamental para o desenvolvimento da bioeconomia é a divulgação da base de conhecimentos para uma utilização sustentável da biomassa como ponto de partida para a cadeia de valor da bioeconomia. Reforçar a investigação, desenvolver novos produtos e comercializá-los são processos de longo prazo que envolvem muitos recursos humanos e financeiros;

42.

sugere conceder mais apoio às redes de investigação e reforçar a cooperação entre vários intervenientes de diversas cadeias de valor, incluindo universidades e institutos de investigação não universitários, estreitando a ligação entre as potencialidades da ciência, do setor produtivo e da indústria. Em particular, importa reforçar os polos a nível nacional e regional para permitir a transferência dos resultados da inovação para o mercado mediante o desenvolvimento de uma rede de interações e sinergias entre produtores, investigadores, empresários, investidores e responsáveis políticos;

43.

apela para que se proceda a um levantamento das iniciativas pertinentes no domínio da bioeconomia. Importa reforçar os incentivos ao financiamento para as instalações-piloto e as instalações de demonstração e de produção deste setor existentes nas regiões da UE, a fim de desenvolver processos de produção e industriais hipocarbónicos e facilitar o intercâmbio de experiências e de conhecimentos especializados. Tal estratégia visa evitar uma duplicação de esforços e tornar mais económico o desenvolvimento dos processos e dos produtos;

44.

frisa que, no contexto do desenvolvimento da bioeconomia, a estrutura do ensino se encontra em processo de transformação, sendo indispensável assegurar uma maior interdisciplinaridade da formação e colocar uma tónica mais acentuada em novos cursos nos programas de ensino.

Bruxelas, 11 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  https://media.wix.com/ugd/32bd65_afadb83292a0452fa58289575d1e5eaf.pdf


15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/37


Parecer do Comité das Regiões Europeu — A saúde nas cidades: um bem comum

(2017/C 306/08)

Relator:

Roberto Pella (IT-PPE), presidente do município de Valdengo

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

Observações gerais

1.

reconhece que o conceito de saúde é um elemento imprescindível ao bem-estar de uma sociedade e que esse conceito não se limita apenas à sobrevivência física ou à ausência de doença, mas engloba também os aspetos psicológicos, as condições naturais, ambientais, climáticas e de habitação, bem como a vida laboral, económica, social e cultural, segundo a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS);

2.

frisa que as cidades desempenham um papel importante na promoção da saúde em resultado do fenómeno da urbanização, uma vez que 70 % da população mundial reside em zonas urbanas;

3.

reitera que as medidas, os procedimentos de financiamento e as prioridades da UE costumam estar centrados nas grandes cidades, e que há que dar mais atenção ao importante efeito cumulativo das cidades e dos municípios de pequena e média dimensão, que têm entre 5 000 e 100 000 habitantes e onde vive mais de metade da população da UE (1), bem como ao vasto leque de possibilidades que oferecem em matéria de elaboração e implementação das regras destinadas a melhorar a saúde pública na UE;

4.

salienta que o termo «Health City» (cidade da saúde), introduzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pressupõe a ideia de uma comunidade consciente da importância da saúde como bem coletivo, capaz de estimular e de executar políticas claras para proteger e melhorar as atuais formas de assistência social e de prevenção, a fim de aumentar a resiliência e a esperança de vida saudável, bem como de reduzir os riscos de deficiência, promovendo simultaneamente os objetivos de desenvolvimento sustentável;

5.

observa que apesar de muitas das 12 parcerias lançadas pelo Pacto de Amesterdão de 2016 para a execução da Agenda Urbana da UE dizerem respeito a questões relacionadas com a saúde, ainda não foi consagrada nenhuma parceria específica a esta questão; lamenta, além disso, que a Agenda Urbana da UE não preveja uma cooperação transversal entre os vários níveis administrativos a fim de avaliar precocemente os efeitos na saúde; solicita, por conseguinte, que se inclua a definição de saúde, avaliação da saúde e promoção da saúde na Agenda Urbana da UE, evidenciando o seu impacto na saúde;

6.

observa que a saúde pública é uma competência nacional, e que o papel da UE consiste, principalmente, em complementar as políticas dos Estados-Membros ajudando o governo a alcançar objetivos comuns e a realizar economias de escala;

7.

realça que é necessário estudar e examinar os determinantes da saúde, nomeadamente no que respeita à saúde nas cidades, e avaliar as oportunidades e as questões decorrentes do aumento da esperança média de vida;

8.

reputa necessário rever os mecanismos de assistência social com base nos dados relativos às diferentes necessidades e aos diferentes condicionalismos de cada grupo da população, que apontam para uma tendência para o crescimento das faixas etárias de idade mais elevada, o que corresponde ao aumento da esperança de vida, e para o aumento das desigualdades entre grupos sociais, a que acresce o fenómeno da migração, que constitui um desafio adicional para os serviços sociais e de saúde;

9.

entende que os órgãos de poder local e regional são os garantes de uma rede de equidade e de governação colaborativa a vários níveis em que as instituições, as empresas, as organizações da sociedade civil e os cidadãos podem contribuir para o planeamento de um espaço urbano partilhado, justo e harmonioso;

10.

salienta a possibilidade de recomendar e adotar instrumentos concretos para a saúde nas cidades como bem comum no âmbito dos seguintes domínios de política prioritários:

urbanismo,

mobilidade e transportes,

ambiente e alimentação saudável,

desporto, atividade física e educação,

governação.

Urbanismo

11.

reclama a integração da saúde e da respetiva definição no conteúdo da Agenda Urbana da UE, promovendo uma nova cultura de planeamento partilhado que possa contribuir para o ordenamento do território, promover a saúde e criar condições favoráveis para a mesma;

12.

convida os órgãos de poder local a utilizarem as Ações Urbanas Inovadoras — uma iniciativa da Comissão Europeia com um orçamento total do FEDER de 372 milhões de EUR para o período 2014-2020 (apesar de a saúde não ser referida especificamente como área prioritária), de forma a fornecer às zonas urbanas recursos para testar novas soluções ainda não exploradas a fim de fazer face aos desafios urbanos e refletir sobre ações inovadoras que possam igualmente responder a alguns dos seus desafios no domínio da saúde;

13.

exorta à aplicação de políticas que visem a integração da assistência social e da saúde e a melhoria das condições sociais, económicas e ambientais dos bairros desfavorecidos ou que sofrem de desvantagens;

14.

chama a atenção para a proteção do bem-estar dos segmentos mais vulneráveis da população, com destaque para as mães e as crianças, e mais expostos a problemas de saúde como as doenças mentais, as doenças físicas ou a deficiência, enquanto prioridade do combate às disparidades socioeconómicas e às crescentes desigualdades com vista à coesão social nas zonas urbanas. Com efeito, a correlação entre os indicadores sociais e de saúde (como o índice global de mortalidade, a deficiência, a saúde subjetiva) demonstra que as disparidades se verificam por escalões (coeficiente de Gini), ou seja, a cada posição na escala social corresponde um nível de saúde menos favorável do que o da posição superior e mais favorável do que o da inferior, o que leva a supor que para que as medidas de combate a este fenómeno apresentem resultados efetivos não bastam soluções seletivas concentradas nas pessoas de alto risco e é necessário ter em conta todo o escalão;

15.

considera essencial desenvolver políticas que permitam assegurar um envelhecimento são e ativo de qualidade, num quadro de bem-estar tanto físico como mental e social ou relacional, promovendo a participação nas atividades recreativas da cidade e os programas intergeracionais, também a fim de combater a solidão e o isolamento;

16.

frisa que é necessário reforçar as políticas de promoção da saúde, prevenção e integração social e sanitária dos migrantes enquanto prioridade para a inclusão social, recorrendo nomeadamente a modelos de mediadores culturais presentes nas cidades (por exemplo, a RE-HEALTH (2)) e dedicando atenção às vítimas de experiências traumáticas, em especial as crianças;

17.

sugere que se avaliem os potenciais benefícios e custos da criação, nos principais centros urbanos, de um observatório dos fatores que determinam a saúde, segundo definições e metodologias europeias harmonizadas, isto é, um centro de informação (focal point on HiAP — ponto de contacto para a saúde em todas as políticas) que daria aos órgãos de poder local e regional acesso a exemplos de boas práticas, estudos de caso, relatórios, possibilidades de financiamento, etc., sobre a matéria;

18.

recomenda que as cidades que ainda não disponham de um serviço deste género avaliem os potenciais benefícios e custos da criação da figura do gestor da cidade da saúde (Health City Manager), que deverá interpretar as necessidades manifestadas pela cidade e orientar o respetivo processo de melhoria em colaboração com as administrações locais, coordenando as suas políticas e assegurando a sua execução;

19.

considera que um bom ordenamento do território, que vise a melhoria da saúde dos cidadãos, deve não só prever a identificação de espaços verdes, mas também comportar uma avaliação geral do ecossistema das cidades e das regiões;

Mobilidade e transportes

20.

frisa a importância de desenvolver políticas locais de planificação dos transportes públicos urbanos, dos transportes ativos e da mobilidade urbana, assentes na sustentabilidade ambiental e na saúde dos cidadãos. Neste contexto, chama a atenção para a versão revista do programa de trabalho do Horizonte 2020 para o período 2016-2017 no que respeita a «Transportes inteligentes, ecológicos e integrados» (com um orçamento de mais de 6,3 mil milhões de EUR para o período 2014-2020), nomeadamente para o seu capítulo sobre «Mobilidade urbana», e recomenda que os decisores políticos explorem as possibilidades oferecidas pelo programa para investir nos seus projetos de mobilidade local;

21.

reitera o seu apoio ao planeamento da mobilidade urbana sustentável e encoraja a conceção de políticas de transporte e de ordenamento/utilização do território segundo uma hierarquia da mobilidade sustentável, que privilegie incentivos e medidas destinados a tornar mais seguras e atraentes as deslocações ativas a pé ou de bicicleta, bem como a promoção dos transportes públicos multimodais; solicita ser incluído no grupo de coordenação da Plataforma Europeia para os Planos de Mobilidade Urbana Sustentável;

22.

encoraja os órgãos de poder local e regional a apoiar políticas europeias que incentivem a transição gradual para meios de transporte, privados e públicos, elétricos e eletrificados, em detrimento da utilização de energias fósseis, e que promovam as energias limpas;

23.

observa que as cidades só podem ser saudáveis se forem sustentáveis. Salienta que a qualidade de vida e as condições ambientais globais dependem do estado do ambiente urbano e, por conseguinte, que uma abordagem holística e sustentável será um pré-requisito para o desenvolvimento urbano futuro (3);

24.

reclama novas políticas de transporte abrangentes, que permitam que todas as cidades se conformem às normas mais rigorosas em matéria de acessibilidade e utilização dos espaços e serviços urbanos para as pessoas com deficiência;

25.

recomenda a previsão de ações de sensibilização junto dos cidadãos para opções de mobilidade urbana mais eficientes do ponto de vista económico, ambiental e do impacto na saúde;

26.

exorta a Comissão Europeia a incluir a utilização de meios sustentáveis na revisão dos critérios da contratação pública ecológica da UE no setor dos transportes ou a encorajar o desenvolvimento de instrumentos de inovação tecnológica no setor dos transportes, bem como a sua difusão nos Estados-Membros;

27.

aplaude expressamente boas práticas como a SEMANA EUROPEIA DA MOBILIDADE — uma campanha bem estabelecida, lançada em 2002, que alcançou em 2016 a sua taxa de participação mais elevada, com 2 427 municípios e cidades, e que prevê a organização de atividades de sensibilização entre 16 e 22 de setembro de cada ano, o projeto PASTA (4) (Physical Activity Through Sustainable Transport Approaches — Atividade física através de abordagens de transportes sustentáveis), financiado pela UE, um programa ativo que reconhece explicitamente a ligação entre a saúde e a mobilidade nas cidades, e as parcerias público-privadas para prestar serviços à população que realiza deslocações pendulares;

28.

salienta que os órgãos de poder local e regional dispõem de competências jurídicas para designar as zonas de conservação, apoiar as redes Natura 2000 da UE e integrar as preocupações em matéria de biodiversidade no planeamento urbano e no ordenamento do território, e chama a atenção para o número crescente de trabalhos de investigação científica que mostram que a natureza pode contribuir para enfrentar os desafios sociais e de saúde graças à atenuação dos efeitos das alterações climáticas, à promoção da atividade física e da integração social e à redução do stress;

Ambiente, alojamento e alimentação saudável

29.

congratula-se com a decisão da Comissão Europeia, adotada em 7 de dezembro de 2016, de elaborar um plano de ação para aplicar melhor as Diretivas Aves e Habitats e acolhe favoravelmente o seu reconhecimento da importância da gestão integrada e do ordenamento das cidades a fim de alcançar os objetivos de preservação da biodiversidade no seu território (5);

30.

reitera o seu apelo e empenho no aumento das dotações do Programa LIFE para a natureza e a biodiversidade após 2020, a fim de criar nas cidades infraestruturas e soluções verdes, reconhecidas como fundamentais tendo em conta as alterações climáticas, os objetivos em matéria de clima e de energia da Agenda 2020-2030 da UE, o Acordo de Paris, as agendas das Nações Unidas e da FAO e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável; nesta perspetiva, solicita um maior apoio a iniciativas de nível local e regional para a adaptação às alterações climáticas no contexto urbano europeu (6) com vista ao Oitavo Programa-Quadro da UE em matéria de Ambiente 2020-2027;

31.

solicita que se intervenha sobre os fatores ambientais e climáticos a fim de promover a saúde nas cidades. Estudos realizados demonstraram que a urbanização tem impacto na prevalência de doenças como as cardiovasculares e respiratórias, mas também a obesidade e a diabetes de tipo 2. Solicita, portanto, a realização de estudos sobre os custos e os benefícios da inação contra a poluição atmosférica e a poluição sonora, que influenciam e determinam o estado de saúde nas cidades, a fim de promover a consciencialização e de escolher as políticas públicas economicamente mais viáveis (7);

32.

encoraja as iniciativas que promovem a colaboração entre os órgãos de poder local e regional e os setores da saúde e da natureza, e que visam melhorar a saúde e o bem-estar dos cidadãos através da sua ligação à natureza, permitindo-lhes beneficiar de um acesso regular a zonas naturais na proximidade, fomentando uma atividade física regular e utilizando as zonas naturais para intervenções terapêuticas juntamente com outros tratamentos de saúde;

33.

acolhe com agrado boas práticas, como o prémio «Capital Verde da Europa» e o recém-criado Corpo Europeu de Solidariedade, que oferecerá aos jovens europeus oportunidades de contribuir diretamente para a gestão dos sítios Natura 2000 através de atividades de voluntariado, aproximando-os, deste modo, da natureza, aumentando a sensibilização para as questões ambientais e permitindo tirar partido dos benefícios da natureza e da biodiversidade para a saúde;

34.

exorta a que se tenham em conta as condições de alojamento e os problemas de saúde relacionados com o alojamento, bem como as questões de saúde e segurança na construção e manutenção dos edifícios públicos, tais como escolas e creches, nomeadamente no que se refere à qualidade do ar interior;

35.

recomenda que seja prestada a máxima atenção à importância de adotar uma alimentação saudável, segundo orientações precisas que tenham em conta os diferentes contextos e os diferentes grupos-alvo da população (cantinas escolares, cantinas de empresa, cantinas sociais adequadas). Neste contexto, congratula-se com a publicação do relatório técnico sobre a contratação pública em matéria de alimentação saudável nas escolas e recomenda que todos os órgãos de poder local e regional que adquirem produtos e serviços alimentares nas escolas ou para as mesmas utilizem este documento de apoio para melhor integrar a saúde e a nutrição nas especificações em matéria de abastecimento alimentar;

36.

recomenda a promoção de políticas destinadas a recompensar a responsabilidade ambiental no setor produtivo e orientadas tanto para os produtores como para os produtos, inclusivamente no setor dos resíduos;

37.

recomenda uma ênfase especial na prevenção dos distúrbios alimentares e do consumo nocivo de álcool, tabaco e outras formas de dependência, incluindo soluções concretas a nível local e regional não só mediante a promoção de uma investigação inovadora e de alta qualidade, a partilha de dados e de elementos de prova e a avaliação das medidas regulamentares, mas também da adoção de políticas de controlo e prevenção nas áreas e espaços públicos;

Desporto, atividade física e educação

38.

recorda que a atividade física é uma das formas mais eficazes de prevenir as doenças não transmissíveis, combater a obesidade e manter um estilo de vida saudável; tendo em conta os elementos de prova cada vez mais numerosos sobre a correlação positiva entre o exercício e a saúde mental e os processos cognitivos correlatos, apela para que os órgãos de poder local e regional recolham e partilhem os seus exemplos de boas práticas, que poderão ser fontes de inspiração, orientação e aprendizagem;

39.

exorta a Comissão Europeia a reforçar o papel dos municípios e das regiões na execução de políticas melhores em matéria de atividade física benéfica para a saúde (HEPA) que permitam incentivar a cultura da atividade física em todos os setores da vida dos cidadãos, da escola ao trabalho, do tempo livre aos transportes, e responder aos recentes apelos do Conselho e do Parlamento para a adoção de iniciativas de promoção de estilos de vida saudáveis;

40.

reitera a necessidade de promover a formação e o reforço das capacidades no domínio da saúde nos estabelecimentos de ensino, uma vez que está comprovado que a educação para a saúde nas escolas é uma forma eficaz de reduzir a prevalência de comportamentos de risco para a saúde dos jovens;

41.

aprova o conteúdo do primeiro relatório sobre a aplicação da Recomendação do Conselho relativa à promoção transectorial das atividades físicas benéficas para a saúde, adotado pela Comissão Europeia e publicado em dezembro de 2016 (8), e recomenda que a Comissão Europeia defina como objetivo a redução do custo da inatividade física, estimado em cerca de 80 mil milhões de EUR por ano nos 28 Estados-Membros (9), através de um reforço das atividades de promoção da atividade física e do combate ao sedentarismo, assim como do apoio à definição de indicadores para o acompanhamento a nível local, regional e da UE;

42.

acolhe com especial favor e encoraja a partilha de boas práticas a nível local como a criação de condições para o alargamento dos percursos para bicicletas e peões a atividades como a corrida ou a caminhada, além de à mobilidade urbana, garantindo uma segurança adequada, a utilização de espaços verdes públicos equipados como «ginásios ao ar livre», o aumento da quantidade e da qualidade do número de horas dedicadas ao ensino do desporto para todos nas escolas ou a abertura das infraestruturas desportivas escolares a outros segmentos da população fora dos horários escolares; apoia iniciativas como a designação anual da capital e das cidades europeias do desporto, um evento coordenado pela ACES Europa (Associação da capital e das cidades europeias do desporto), a Semana Europeia do Desporto (cuja edição de 2017 terá por tema «Desporto e saúde»), o programa Erasmus+ Sport, e uma promoção mais eficaz da atividade física benéfica para a saúde (HEPA);

43.

reconhece o grande impacto da crise económica e financeira na capacidade dos sistemas de saúde públicos para prestarem serviços adequados, inclusive à luz da crescente procura decorrente, nomeadamente, do envelhecimento da população; lembra que as TIC podem ser um instrumento poderoso para manter cuidados de saúde de elevada qualidade e com uma boa relação custo-eficácia, uma vez que permitem a pessoas de todas as idades gerir melhor a sua saúde e qualidade de vida, tanto nas zonas urbanas como rurais;

Governação

44.

propõe-se examinar, juntamente com a Comissão Europeia, os meios concretos para levar as administrações regionais e locais a participar ativamente em redes como as cidades inteligentes ou o Pacto de Autarcas, ou nas redes de prevenção e promoção da saúde impulsionadas pela OMS (Healthy Cities Network [Rede das Cidades Saúdáveis], Healthy Ageing Task Force [Grupo de Trabalho para o Envelhecimento Saudável], Age-Friendly Cities Project [Projeto de Cidades Conviviais para os Idosos], Regions for Health Network [Rede Regiões para a Saúde], Schools for Health in Europe Network [Rede das Escolas para a Saúde na Europa]) em domínios de aplicação fundamentais para a iniciativa emblemática «Uma Europa eficiente em termos de recursos» (10), como a biodiversidade e o uso dos solos, a gestão de resíduos e da água ou a poluição atmosférica,

45.

apela para um maior apoio a iniciativas locais para promover a informação e a adesão dos cidadãos a programas de prevenção primária, com especial destaque para as doenças associadas ao estilo de vida, crónicas, transmissíveis e não transmissíveis, que representam hoje o principal risco para a saúde e o desenvolvimento humano. Insta a que se apoiem os programas de prevenção secundária, cientificamente validados, através da participação institucional e educativa dos cidadãos;

46.

preconiza uma aliança forte entre municípios, universidades, serviços de saúde, centros de investigação, empresas, profissionais, associações de voluntariado e organizações comunitárias para estudar e monitorizar, a nível urbano, o impacto dos fatores que determinam a saúde dos cidadãos, a fim de instituir uma governação a vários níveis mais eficaz e reativa para melhorar a política em matéria de saúde;

47.

salienta que compete a todos os níveis de governo, bem como aos próprios cidadãos, dar um contributo importante para a redução do impacto das doenças transmissíveis, promovendo e incentivando planos de vacinação, a profilaxia e estilos de vida saudáveis e estudando os contextos urbanos mais adequados para informar e motivar os cidadãos (locais de tratamento, locais de trabalho, estruturas desportivas, locais virtuais, como sítios Web de referência das próprias administrações);

48.

salienta que foram tomadas poucas medidas até à data para avaliar os efeitos da economia circular na saúde. No que se refere à aplicação e à prossecução dos trabalhos sobre o pacote da economia circular da Comissão Europeia, bem como aos projetos nacionais que visam promover a economia circular, importa avaliar os seus efeitos sobre a saúde de forma mais pormenorizada e há que reforçar o diálogo entre as autoridades responsáveis pela gestão dos resíduos, a proteção do ambiente e a proteção da saúde (por exemplo, sobre a utilização de resíduos na terraplenagem ou sobre a reutilização da água);

49.

recomenda que a promoção do bem-estar e da saúde seja integrada nas estratégias locais e regionais, de modo a ter este elemento mais em conta no processo de decisão de diferentes setores. A execução pode ser monitorizada através de relatórios sobre o bem-estar disponíveis em linha, que contemplem indicadores definidos a nível nacional.

Bruxelas, 11 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  CdR 7987/2013.

(2)  Gerida em colaboração com a Organização Internacional para as Migrações, http://re-health.eea.iom.int/.

(3)  COR-2013-07987.

(4)  http://pastaproject.eu/home/

(5)  http://europa.eu/rapid/press-release_MEX-16-4308_en.htm: «O plano de ação incluirá uma série de medidas concretas, tais como a realização de reuniões regulares com os autarcas e outros órgãos de poder local para avaliar os desafios da execução e ajudar os Estados-Membros a tomar as medidas corretivas necessárias. Além disso, o plano definirá, em parceria com os Estados-Membros e com as partes interessadas pertinentes, orientações de execução adequadas para os intervenientes regionais, reduzindo encargos e litígios supérfluos e incentivando o investimento nacional e regional na biodiversidade. O Comité das Regiões será estreitamente associado ao seguimento do debate de orientação hoje realizado.».

(6)  Avaliação intercalar do Programa LIFE (ref.a: COR-2016-04126).

(7)  Rumo a uma nova estratégia da UE para a adaptação às alterações climáticas — Adoção de uma abordagem integrada (ref.a: COR-2016-02430).

(8)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?qid=1483950644221&uri=CELEX:52016DC0768

(9)  Estudo ISCA/CEBR (2015), in Narrative review: the state of physical activity in Europe [Análise descritiva: o estado da atividade física na Europa], p. 37; PASS Project fr.calameo.com/read/000761585fb41d432c387.

(10)  CdR 140/2011.


15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/43


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia de alargamento da UE para 2016-2017

(2017/C 306/09)

Relator:

Rait Pihelgas (EE-ALDE), presidente do município de Ambla

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Comunicação de 2016 sobre a política de alargamento da UE

COM(2016) 715 final

Estratégia de alargamento da UE para 2016-2017

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Considerações gerais

1.

declara que a estratégia de alargamento e a adesão de novos membros à UE constituem uma garantia para a execução das políticas da UE e o sucesso da Europa como um todo, e reitera que o alargamento é o instrumento mais poderoso da política externa da UE;

2.

constata que a visão da atual Comissão Europeia — de durante o seu mandato (2014-2019) não haver nenhum novo alargamento da União Europeia, mas continuar o processo de alargamento em curso — atingiu agora um ponto em que as negociações de adesão com a Turquia foram congeladas por vários motivos políticos. Ao mesmo tempo, os países dos Balcãs Ocidentais, rodeados geograficamente por Estados-Membros da UE, começaram a participar diretamente nas políticas da Comissão Europeia, uma vez que, além de estarem incluídos no processo de alargamento, também estão estreitamente associados à política de migração da UE (rota dos Balcãs Ocidentais) e às políticas conexas, incluindo da segurança;

3.

constata que os países dos Balcãs Ocidentais que pretendem aderir à UE, em cooperação com as instituições da UE, responderam de forma construtiva aos atuais desafios (incluindo tentativas redobradas para inverter o curso europeu) e congratula-se com a sua disponibilidade para participar na resolução dos problemas com que a União Europeia se confronta nos domínios da migração e da segurança;

4.

salienta que as novas relações de trabalho entre a Comissão Europeia e os países dos Balcãs Ocidentais exigem uma gestão responsável no que diz respeito ao cumprimento dos compromissos e das condições para o alargamento da UE; sublinha que as negociações devem seguir uma avaliação objetiva do grau de preparação e dos progressos dos países candidatos ao nível do cumprimento dos critérios políticos e económicos e que as condições não devem ser alteradas durante o processo, para que sejam tidas em conta as sensibilidades de uma ou outra parte nas negociações;

5.

entende que é essencial considerar os resultados e progressos alcançados pelos países candidatos e potenciais candidatos no processo de alargamento como uma confirmação pública de que a União Europeia continua aberta a todos aqueles que querem alcançar os mesmos objetivos e partilham os mesmos valores;

6.

congratula-se com a referência da Comissão ao papel essencial dos órgãos de poder local e regional; salienta que, em relatórios e comunicações, é necessário prestar uma atenção mais cuidada e aprofundada à governação local e regional, mesmo quando não há no acervo um capítulo específico ou um modelo estabelecido pela UE para os assuntos relativos à descentralização e à governação a vários níveis;

7.

constata que, à luz dos novos desafios globais e mudanças significativas no contexto internacional, especialmente nas imediações dos países dos Balcãs Ocidentais, é necessária uma abordagem contínua e pública da questão do alargamento da UE (através de reuniões, conferências, etc.), a nível regional e pan-europeu, para que a perspetiva europeia destes países continue na ordem do dia;

8.

considera que, tal como as decisões da Comissão diretamente relacionadas com a UE, também os debates e decisões sobre a estratégia de alargamento devem destacar explicitamente as perspetivas da juventude, de forma a transmitir às novas gerações que a nossa atual e futura casa — a União Europeia — garante a todos os jovens oportunidades de educação, cultura e emprego;

9.

congratula-se com a decisão tomada na Cimeira de Paris (4 de julho de 2016) de criar um Gabinete de Cooperação Regional da Juventude e com o início das suas atividades e apela à participação nesta atividade dos serviços de assistência social à juventude dos novos Estados-Membros que foram bem-sucedidos;

10.

apoia firmemente a elaboração de programas anuais de reforma económica e recomenda, com base nas experiências adquiridas neste processo, a participação dos órgãos de poder local e regional, bem como dos cidadãos, na elaboração de orçamentos e projetos, uma vez que a sua eficácia e eficiência são visíveis precisamente a nível local e regional;

11.

salienta a importância da abordagem dos órgãos de poder local e regional em matéria de política de informação relativa a todo o processo de alargamento, que poderá contar com um amplo apoio público se as bases da sociedade forem informadas sobre a forma de beneficiarem das vantagens do alargamento;

Estado de direito e direitos fundamentais

12.

observa que o Estado de direito, direitos fundamentais eficazes e uma política honesta e transparente são requisitos fundamentais para o alargamento; espera dos países candidatos e potenciais candidatos esforços determinantes para alcançar estes objetivos;

13.

apoia a tónica no princípio da «prioridade aos aspetos fundamentais» da estratégia de alargamento, segundo o qual, em todos os países candidatos e potenciais candidatos, devem ser realizados progressos mais céleres no estabelecimento do Estado de direito e da justiça, na garantia dos direitos fundamentais, da liberdade e da segurança, bem como na proteção das minorias e da igualdade de género; sublinha a importância da cooperação no Conselho da Europa, e com ele, nestas matérias e com o seu Congresso dos Poderes Locais e Regionais no atinente aos direitos fundamentais, ao Estado de direito e à democracia local;

14.

congratula-se com a tónica na liberdade de expressão, mas sublinha que esta deve ser acompanhada de uma maior cultura política geral, em que o comportamento exemplar dos decisores políticos, principalmente a nível local e regional, constitui a melhor garantia para os progressos neste domínio (eliminar confrontos e provocações com os países vizinhos, evitar declarações negativas, sensibilizar para os interesses das populações vulneráveis e desfavorecidas, ter em conta a situação das minorias, etc.);

15.

considera a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa essenciais para garantir o pluralismo de uma sociedade democrática. A propriedade dos meios de comunicação social constitui um problema grave a todos os níveis. Com efeito, se não garantir o direito dos cidadãos a uma informação independente, poderá dificultar a criação de administrações politicamente neutras e transparentes e a promoção da democracia em geral;

16.

congratula-se com a constituição de uma agência para a luta contra a corrupção no Montenegro como modelo para todos os Estados da região e salienta a importância de combater a corrupção nos setores público e privado, a todos os níveis do governo e da sociedade;

17.

salienta a necessidade de combater o racismo, a xenofobia, o extremismo, a radicalização e o terrorismo, uma vez que põem em causa os valores e os direitos de todos os cidadãos. É importante o trabalho de prevenção entre os jovens, sensibilizando-os para o facto de os Estados-Membros da UE estarem empenhados em proporcionar aos jovens um mundo seguro com boas perspetivas de educação e de emprego;

Desenvolvimento económico e conectividade

18.

congratula-se com a disponibilização de apoio e de recursos aos países candidatos e potenciais candidatos; sublinha, contudo, que os auxílios devem ser adequados e a sua utilização e gestão eficientes e transparentes;

19.

congratula-se com a tónica colocada na agenda para a conectividade adotada pela UE e nas iniciativas regionais (processo de Berlim, etc.), que devem ser mais inclusivas; sublinha a necessidade de envolver os órgãos de poder local, regional e nacional dos países candidatos e potenciais candidatos; exorta a que sejam tidas em conta também as experiências dos novos Estados-Membros e incluída a participação de especialistas da UE, em particular destes países, na conceção e execução de projetos de investimento (nos domínios dos transportes, da energia, das telecomunicações digitais, da educação, da juventude e de outras áreas relacionadas com o desenvolvimento digital);

20.

apoia os comités nacionais de investimento dos países beneficiários dos Balcãs Ocidentais na criação de uma reserva de projetos única; exorta a uma melhor coordenação dos instrumentos estruturais e considera que esta é uma oportunidade para lançar projetos de desenvolvimento digital nos países dos Balcãs Ocidentais;

Cooperação regional entre os países do alargamento

21.

congratula-se e apoia todas as evoluções positivas nas relações mútuas entre os países candidatos e potenciais candidatos, em especial a reconciliação e a criação de um clima de confiança, mas apela a progressos tangíveis em questões pendentes, bem como resultados sustentáveis, no respeito do princípio das boas relações de vizinhança; insta os órgãos de poder local e regional a divulgarem mais eficazmente os seus progressos e iniciativas neste processo e congratula-se com a divulgação de práticas e experiências úteis;

22.

chama a atenção para o potencial das formas intramunicipais e transnacionais de ação conjunta, como a campanha «Let's do it!» para um ambiente mais limpo;

23.

insta os países candidatos e potenciais candidatos a utilizarem os programas de parceria e da Assistência Técnica e Intercâmbio de Informações (TAIEX) existentes, a refletirem sobre novas formas de cooperação e a lançarem iniciativas adequadas;

24.

congratula-se com os resultados positivos das recentes reuniões dos comités consultivos mistos (CCM) e dos grupos de trabalho do Comité das Regiões Europeu com estes países; aplaude a segunda edição do Dia do Alargamento (1 e 2 de junho de 2016) e recomenda que tais eventos sejam realizados regularmente;

25.

congratula-se com a iniciativa da Comissão de organizar as conferências «Speak Up!» e a campanha para a realização de jornadas da comunicação social na região. Estes eventos constituem uma oportunidade para continuar a desenvolver os meios de comunicação social, incluindo as redes sociais, a nível nacional e regional, comparar os progressos realizados por cada país no processo de alargamento e aproveitar ao máximo os resultados dos países vizinhos;

26.

considera possível que a participação de toda a região num único e mesmo processo crie igualmente uma dinâmica nos Balcãs Ocidentais e que convença os cidadãos de que o sucesso de um país é o sucesso de todos, o que, até à data, tem conduzido a um maior interesse nos países vizinhos e na interação com eles e incentivado uma concorrência saudável e a assistência mútua;

Migração

27.

elogia as medidas decisivas da Comissão em matéria de migração e as decisões tomadas em 2015 e 2016, uma vez que a atual situação dos refugiados e dos migrantes económicos afeta toda a região e, em particular, as rotas dos Balcãs Ocidentais, que se desenvolveram rapidamente; entende que sem esforços conjuntos, solidariedade e a assunção mútua de responsabilidades não pode haver soluções;

28.

congratula-se expressamente com a iniciativa da Comissão relativa à reforma do Sistema Europeu Comum de Asilo (segundo pacote, de 13 de julho de 2016) que prevê soluções pormenorizadas (país terceiro seguro, primeiro país de asilo, país de origem seguro) para todos os grupos afetados pela crise migratória, incluindo garantias para os requerentes de asilo menores não acompanhados, bem como um sistema de assistência jurídica para os requerentes de asilo;

29.

congratula-se com os esforços envidados pelos Estados-Membros, e em particular pelos países candidatos, para fazer face à crise e disponibilizar recursos; salienta que são necessários mais apoios da UE, bem como investimentos destinados ao acolhimento e à integração de migrantes e refugiados nos países dos Balcãs Ocidentais, para criar melhores oportunidades de emprego nesses países;

30.

exprime o seu apreço a todos os municípios situados ao longo da rota migratória pela ajuda e cooperação inestimáveis prestadas até à data e encoraja-os a recolher e a partilhar as suas experiências e a divulgar as boas práticas ou conhecimentos que possam ser úteis quando da chegada inesperada de pessoas vulneráveis; insta os órgãos de poder local a apoiarem a luta contra o tráfico e a introdução clandestina de seres humanos; sublinha também que as capacidades dos órgãos de poder local são limitadas e desiguais e que devem ser criadas condições para lhes fornecer assistência adicional;

31.

com base nas prioridades e medidas acordadas nas conclusões do Conselho de 2015, reitera a necessidade de tomar medidas de prevenção e de concentrar os esforços sobretudo nos refugiados que têm direito legítimo à proteção internacional;

32.

espera também que a UE reforce a sua voz e participação nas iniciativas e políticas dirigidas aos territórios de origem dos migrantes, com o objetivo de reduzir de forma significativa o afluxo de refugiados que são forçados a deixar o seu país de origem e dos migrantes económicos para a Europa; ao mesmo tempo, considera necessário um acompanhamento mais eficaz dos processos de paz nos países em conflito através de iniciativas diplomáticas;

Turquia

33.

toma nota do resultado do referendo de 16 de abril para alterar a Constituição da Turquia, bem como das conclusões da missão internacional de observação do referendo, segundo as quais as duas partes da campanha não tiveram oportunidades iguais e os eleitores não obtiveram informações imparciais;

34.

lembra a prática internacional já bem estabelecida a nível local segundo a qual os diferendos sobre a contagem de votos podem ser resolvidos através de uma recontagem parcial, e recomenda que se siga esta linha sempre que adequado e necessário;

35.

lamenta que a recente evolução da situação política na Turquia suscite dúvidas quanto ao pleno empenho do Governo turco nos valores e princípios em que a UE assenta, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, e observa que a continuação do processo de adesão é, assim, posta em causa;

36.

exorta o Governo turco a rejeitar claramente e sem ambiguidade a pena de morte e a dar garantias e provas de que respeita plenamente o Estado de direito e os direitos humanos dos membros da oposição turca, bem como a liberdade e a independência dos meios de comunicação social internacionais e turcos;

37.

insta as autoridades turcas a assegurarem que a aplicação de quaisquer futuras alterações constitucionais não porá em causa o princípio da subsidiariedade nem a autonomia e a capacidade dos órgãos de poder local turcos;

38.

tendo em conta o estatuto formal da Turquia enquanto país candidato à adesão à UE, lembra os muitos convites e incentivos que dirigiu ao Governo turco com vista à criação de um Comité Consultivo Misto (CCM) com o CR, no âmbito do qual os representantes eleitos dos órgãos de poder local e regional de ambas as partes, refletindo um equilíbrio em termos geográficos, de género e de visão política, se podem reunir periodicamente e manter um diálogo permanente; considera que, no contexto de um processo contínuo de adesão, os órgãos de poder local e regional da Turquia e da UE teriam muito a ganhar com uma relação formal através de um CCM;

39.

lembra a difícil situação dos cerca de três milhões de refugiados sírios que se encontram atualmente na Turquia, e manifesta o seu reconhecimento e solidariedade com os cidadãos e os autarcas, em especial ao longo da fronteira turca com a Síria, que têm de encontrar soluções práticas para acolher um número muito elevado de refugiados, por vezes, equivalente à população do município; salienta que, em cada município, estes desafios têm um enorme impacto nos diversos serviços, como gestão de água, gestão dos resíduos, escolas, serviços de saúde, transportes e empresas, bem como nas infraestruturas locais, e salienta que a situação é insustentável;

40.

toma nota das críticas do Governo turco de que a UE não cumpriu a sua parte no acordo alcançado em 2016 com o objetivo de gerir os fluxos de migrantes e refugiados que atravessam a Turquia para chegar à Europa e constata igualmente que muitos municípios e províncias tiveram de prestar assistência a migrantes e a refugiados sem a assistência da UE; porém, salienta também que a UE prestou uma assistência financeira muito substancial, através de organizações humanitárias parceiras, aos refugiados sírios na Turquia, e que os fundos são disponibilizados em função das necessidades reais e na medida em que os compromissos são cumpridos; toma nota dos desafios de integração enfrentados ao nível local e salienta o papel importante que a formação de competências pode desempenhar na facilitação da integração;

41.

lamenta que, aparentemente, as promissoras conversações sobre Chipre tenham estagnado e está convicto de que o êxito destas negociações contribuiria significativamente para ajudar a restabelecer parte da confiança entre a Turquia e a UE;

42.

está firmemente convicto de que uma relação de trabalho eficaz entre os órgãos de poder local e regional de ambas as partes pode também contribuir — através do intercâmbio de boas práticas no que se refere a questões de ordem prática — para restabelecer parte da confiança entre a Turquia e a UE;

43.

confirma a sua intenção de continuar a desenvolver um diálogo com os autarcas turcos através dos órgãos competentes do CR, no sentido de promover o intercâmbio de boas práticas e salvaguardar o princípio da subsidiariedade;

44.

lamenta a tentativa de golpe de Estado e a perda de vidas e expressa a sua solidariedade com as instituições democráticas; manifesta, no entanto, preocupação com a amplitude das medidas que foram tomadas desde o golpe de Estado, como despedimentos generalizados, detenções, sobretudo as detenções e o afastamento dos cargos de presidentes de câmara eleitos e a sua substituição por autarcas não eleitos «nomeados pelas autoridades centrais», que afetam gravemente a democracia pluralista a nível local;

45.

espera que a Turquia, sobretudo enquanto país candidato, respeite as mais elevadas normas democráticas, o Estado de direito e as liberdades fundamentais; está especialmente preocupado com os contínuos retrocessos na independência e no funcionamento do sistema judicial, bem como no que diz respeito à liberdade de expressão; considera especialmente preocupantes as restrições e as medidas que visam jornalistas, académicos e defensores dos direitos humanos, bem como as proibições frequentes e desproporcionadas dos meios de comunicação social em linha e das redes sociais;

46.

solicita a aplicação plena e não discriminatória do protocolo adicional ao Acordo de Associação UE-Turquia em todos os Estados-Membros da UE, incluindo a República de Chipre; exorta a Turquia a empenhar-se com toda a determinação na manutenção de boas relações de vizinhança com todos os seus vizinhos e na resolução pacífica das disputas, em conformidade com a Carta das Nações Unidas; neste contexto, manifesta profunda preocupação e insta a Turquia a evitar qualquer tipo de ameaça ou ação contra os Estados-Membros; destaca a necessidade de respeitar o direito que assiste a todos os Estados-Membros de celebrarem acordos bilaterais e explorarem recursos naturais, em conformidade com o acervo da UE e o direito internacional, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; salienta, ainda, a necessidade de respeitar a soberania e os direitos soberanos dos Estados-Membros sobre a sua ZEE, o seu mar territorial e espaço aéreo;

47.

exorta a Turquia a começar a retirar as suas forças de Chipre e a transferir a administração da secção isolada de Famagusta para o controlo das Nações Unidas, em conformidade com a Resolução n.o 550 (1984) do Conselho de Segurança das Nações Unidas; sublinha que tais medidas de reforço da confiança constituiriam uma oportunidade de crescimento económico, social e regional para ambas as comunidades; observa que o diálogo entre a sociedade civil nas comunidades locais pode fomentar o acordo;

Montenegro

48.

acolhe favoravelmente o forte empenho do Montenegro no sentido da adesão à UE, os progressos que realizou nesse sentido e o facto de ter assinado o protocolo de adesão à OTAN, da qual passará a ser membro em 2017; congratula-se igualmente com a assinatura dos tratados de delimitação das fronteiras com a Bósnia e Herzegovina e o Kosovo;

49.

aplaude a elevada participação dos eleitores e dos partidos nas eleições legislativas de outubro de 2016, cuja realização bem-sucedida em condições difíceis se deve à introdução efetiva do Estado de direito e cujos resultados confirmam as atuais políticas interna e externa;

50.

salienta que importa agora assegurar de forma credível o Estado de direito e o respeito dos direitos fundamentais ao nível local; espera que a criação de um organismo de luta contra a corrupção incentive a execução dos planos de ação locais de prevenção da corrupção e que seja instaurado um sistema de controlo eficaz;

51.

acolhe favoravelmente os esforços em prol da evolução profissional dos funcionários das administrações locais, mas sublinha a necessidade de mais progressos (por exemplo, educação e formação contínua e procedimentos de recrutamento mais transparentes com base no princípio do mérito); congratula-se com as alterações efetuadas à legislação em matéria de financiamento da autonomia local e exorta a que se envidem mais esforços para tornar os órgãos deste nível de governo financeiramente autossuficientes;

Sérvia

52.

observa que na Sérvia se realizaram, em 2016, não só eleições locais e regionais mas também eleições legislativas antecipadas, que confirmaram a crescente diversidade política da sociedade e, ao mesmo tempo, a necessidade de um apoio da maioria ao partido no governo, o qual, enquanto vencedor das eleições, continua a defender a adesão à UE enquanto objetivo prioritário numa situação complicada em termos de política externa;

53.

exorta a Sérvia a prosseguir as reformas necessárias com vista à adesão e a prestar especial atenção, nesse contexto, ao ordenamento jurídico e à luta contra a corrupção; aplaude a elaboração de um plano de ação concreto para a execução dos diferentes capítulos e acolhe favoravelmente o facto de a Sérvia ter sido o primeiro país candidato à adesão a introduzir o Índice da Igualdade de Género da UE, o que universalmente despertou admiração;

54.

congratula-se com os progressos registados na aplicação do plano de ação do Governo para as minorias nacionais; apraz-lhe constatar que os mais altos representantes do Governo, nas suas intervenções, se exprimem de uma forma globalmente tolerante em relação às minorias étnicas e outras;

55.

saúda a normalização das relações entre a Sérvia e a Croácia e o diálogo entre Belgrado e Pristina (reabertura da ponte de Mitrovica), que tem resultados concretos para a população; faz votos de que sejam realizados progressos adicionais no cumprimento das obrigações e na aplicação das convenções, a fim de reforçar a cooperação e a confiança; insta as autoridades e os líderes de opinião a promoverem ativamente a normalização da situação;

56.

acolhe favoravelmente a estratégia de reforma das autoridades e a estratégia de formação para a autonomia local; considera positivo o trabalho da Convenção Nacional para a Integração Europeia, assim como as consultas ao nível local;

Antiga República jugoslava da Macedónia

57.

recorda que este país foi o primeiro a assinar o Acordo de Estabilização e de Associação (AEA), pelo que manifesta apreensão perante o impasse verificado no processo de integração, assim como no cumprimento dos compromissos e na execução das reformas; manifesta a sua preocupação relativamente à crise política prolongada na antiga República jugoslava da Macedónia e insta este país a dar mostras de uma vontade política renovada em prol da adesão à UE, cumprindo os seus compromissos;

58.

constata que, com base no acordo político alcançado em junho/julho de 2015 graças à mediação internacional e nos novos acordos celebrados em julho/agosto de 2016, foram realizadas eleições legislativas antecipadas, em dezembro de 2016 (assim como novas eleições em duas circunscrições que constituíram um passo positivo para o restabelecimento da confiança); é legítimo presumir que as políticas anteriores, sobretudo a execução acordada das prioridades urgentes de reforma, serão prosseguidas. A antiga República jugoslava da Macedónia deve aplicar na íntegra o acordo de junho/julho de 2015 e adotar medidas imediatas e específicas para promover e executar reformas urgentes;

59.

salienta que a questão de saber se será ou não emitida uma recomendação quanto ao início das negociações de adesão com a ARJM, a fim de conduzir os progressos já alcançados à sua conclusão lógica, dependerá do cumprimento dos critérios definidos pela UE, de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2015 e com as conclusões da Presidência eslovaca no CAG (13.12.2016);

60.

toma conhecimento dos esforços envidados até à data pelo país na gestão da crise migratória e salienta que todos os problemas atinentes devem ser resolvidos em cooperação com a UE e outras organizações internacionais; recorda expressamente que continua a ser particularmente importante manter boas relações de vizinhança, incluindo a procura de uma solução aceitável para ambas as partes no que respeita à designação oficial do país no quadro das negociações sob a égide das Nações Unidas;

Albânia

61.

acolhe favoravelmente os progressos relativos realizados pela Albânia no que diz respeito às prioridades centrais de reforma. Contudo, a Albânia deve registar mais progressos na execução das reformas, em especial nos setores abrangidos pelas cinco prioridades fundamentais, de forma sustentável, exaustiva e inclusiva, com especial ênfase no setor relativo ao Estado de direito e à proteção dos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias. Nesse contexto, assume particular relevo a adoção consensual da reforma da justiça pelo parlamento, em 22 de julho de 2016, que abre novas possibilidades no que respeita à melhoria da defesa dos direitos humanos, incluindo a política de não discriminação, os direitos das minorias e o exercício dos direitos económicos em todo o território da Albânia, à clarificação dos direitos de propriedade, à melhoria das condições empresariais e de investimento e ao combate à economia paralela; louva igualmente a estratégia e o plano de ação para a luta contra a corrupção; insta a progressos adicionais ao nível das medidas políticas e legislativas, assim como à sua aplicação adequada, juntamente com medidas de combate ao crime organizado, incluindo a produção e o tráfego de estupefacientes, com destaque para a canábis; salienta a importância de a Albânia obter resultados concretos e sustentáveis nestas áreas;

62.

regista que os progressos da Albânia na via da adesão são favorecidos pelo facto de ser membro da OTAN desde maio de 2009, o que teve um impacto positivo na realização das reformas internas e na melhoria das relações entre a Albânia e a Grécia;

63.

salienta que as eleições locais realizadas em 2015, após a reforma administrativa, decorreram sem grandes problemas, mas reclama maior imparcialidade e profissionalismo; congratula-se, além disso, com o comité eventual instituído pelo parlamento para a reforma eleitoral; assinala as recomendações formuladas pelo Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa a este respeito, bem como pela missão de observação eleitoral do Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa e do CR, no sentido de despolitizar a administração pública e garantir a sua imparcialidade; do mesmo modo, espera que as recomendações acima referidas sejam aplicadas nas próximas eleições parlamentares, que devem ser livres, justas e fiáveis, e devem decorrer em conformidade com as normas internacionais;

64.

solicita que o processo de reformas continue a ser inclusivo no futuro, com a participação de todos os intervenientes políticos e civis implicados, sem descurar as minorias, incluindo a oposição e as partes interessadas pertinentes, e destaca os trabalhos do Conselho Nacional para a Integração Europeia neste domínio, que constituem um exemplo positivo;

65.

saúda igualmente o facto de os membros do Conselho Nacional da Sociedade Civil serem eleitos e de o conselho já ter iniciado as suas atividades;

Bósnia e Herzegovina

66.

reputa positivo que o país esteja novamente bem encaminhado no processo de integração e entende que a perspetiva europeia constitui um incentivo fundamental para o país; solicita a continuação da execução da agenda de reformas, pois a entrada em vigor do AEA demonstra que os compromissos podem produzir resultados;

67.

congratula-se, além disso, com o facto de a Bósnia e Herzegovina ter apresentado o seu pedido de adesão à União Europeia em 15 de fevereiro de 2016, o que constitui um incentivo tanto para o país como para o processo de alargamento; salienta, pois, a necessidade de manter essa dinâmica de modo a poder alcançar os progressos significativos na implementação do programa de reformas necessários para avançar nesta via;

68.

constata que a publicação, em 30 de junho de 2016, dos resultados do recenseamento da população realizado em outubro de 2013 ajudou a compreender melhor as alterações que as eleições locais de setembro de 2016 provocaram no panorama político, que se encontra sob pressão constante, inclusivamente de fora da região;

69.

insta todos os responsáveis políticos da Bósnia e Herzegovina a aproveitarem o período pós-eleitoral para lançarem uma nova troca de impressões com a UE e com as instituições internacionais pertinentes, a fim de resolverem problemas históricos e de instaurarem um novo ambiente positivo nas relações entre os grupos étnicos; recorda, à luz das novas relações políticas, que os responsáveis políticos e os líderes de opinião da região podem dar um grande contributo para promover o desenvolvimento no local através do seu exemplo pessoal e das suas iniciativas;

70.

frisa a importância da coordenação entre todos os níveis de governação e administração, com vista a suprimir os entraves à capacidade de funcionamento do Estado, à aplicação eficaz do programa de reformas, à mobilidade, aos investimentos e às ligações entre os diferentes domínios de política, bem como à criação de um espaço económico único; recorda que descentralização não é sinónimo de fragmentação e que a execução das reformas a todos os níveis requer estratégias-quadro coordenadas; para esse fim, defende a definição de objetivos comuns compatíveis entre si, mas que vão além dos interesses individuais;

71.

está convicto de que o mecanismo de coordenação para as questões da UE, instaurado em agosto de 2016, ajudará a melhorar a cooperação do país e das suas entidades com a UE e as respetivas instituições e a beneficiar sem restrições dos fundos da UE;

Kosovo  (1)

72.

acolhe favoravelmente a assinatura e a ratificação do AEA e a sua entrada em vigor em 1 de abril de 2016, que marca um novo capítulo nas relações do Kosovo com a UE; aplaude igualmente a criação das secções especializadas; incentiva o Kosovo a prosseguir a aplicação das reformas relacionadas com a UE (por exemplo, a aprovação do pacote legislativo relativo aos direitos humanos e a entrada em vigor da agenda europeia de reformas) e de outras medidas positivas (como o processo de normalização);

73.

saúda os resultados alcançados em matéria de liberalização dos vistos; assinala a importância de cumprir todas as condições pertinentes e apela para novos progressos neste domínio;

74.

destaca a importância de o Kosovo desenvolver um diálogo político pacífico e multilateral no parlamento e nas autarquias locais, a fim de melhorar rapidamente a sua imagem na cena internacional;

75.

saúda e apoia as evoluções positivas no diálogo entre Belgrado e Pristina (reabertura da ponte de Mitrovica, acordo sobre as telecomunicações), que têm resultados concretos para a população; exorta à continuação dos progressos através do cumprimento de compromissos e da execução de acordos, reforçando, desta forma, a cooperação e a confiança; exorta as autoridades, os responsáveis políticos e os líderes de opinião a darem o exemplo no sentido da normalização da situação, permitindo assim o lançamento sem problemas do processo de adesão.

Bruxelas, 12 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto do Kosovo e está conforme com a Resolução n.o 1244/99 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o parecer do Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) sobre a declaração de independência do Kosovo.


15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/51


Parecer do Comité das Regiões Europeu — O empreendedorismo nas ilhas — Contributo para a coesão territorial

(2017/C 306/10)

Relatora:

Marie-Antoinette Maupertuis (FR-AE), membro do Conselho Executivo da Coletividade Territorial da Córsega

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

Introdução: desafios específicos com que se confrontam as regiões insulares

1.

acolhe favoravelmente o pedido da Presidência maltesa para que o Comité participe na identificação de soluções possíveis para promover o espírito empresarial e fomentar o desenvolvimento económico, social e territorial das ilhas;

2.

lembra o compromisso da União Europeia de promover a coesão económica, social e territorial, em conformidade com o artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

3.

lembra o disposto no artigo 174.o do TFUE, segundo o qual as regiões insulares são definidas como regiões que devem ser alvo de atenção especial por parte da União com vista à redução das disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões no interior dos Estados-Membros e entre estes;

4.

lembra que, na União Europeia, há 362 ilhas com mais de 50 habitantes, representando um total de 17,7 milhões de pessoas (das quais 3,7 milhões habitam nas regiões ultraperiféricas), sendo que, em 2010, o PIB per capita correspondia a aproximadamente 79,2 % da média da União, e que uma parcela significativa das mesmas continua a entrar na categoria das regiões menos desenvolvidas;

5.

assinala que, segundo o estudo EUROISLAND (ESPON 2013), na grande maioria destas regiões insulares não houve nenhum processo de convergência económica nos anos de 2000 e que, desde então, a situação em muitas delas tem inclusivamente vindo a degradar-se devido à crise financeira, à crise da migração, às flutuações da frequência turística ou à falta de inovação;

6.

realça que as regiões insulares, quando comparadas com as regiões continentais, apresentam características geográficas, económicas, demográficas e sociais específicas, que são comuns às diversas ilhas e colocam desafios únicos a superar no âmbito da aplicação das respetivas políticas europeias:

pequena dimensão (em termos de superfície, população, economia);

afastamento geográfico e/ou localização periférica (distância em quilómetros e distância-tempo em relação aos mercados e, nomeadamente, ao mercado interno, aos grandes centros populacionais, industriais, financeiros ou políticos);

vulnerabilidade (face às ameaças de ordem económica, ambiental e social);

7.

insiste em que estes três parâmetros induzem desvantagens territoriais, económicas e sociais, tal como reconhecido no artigo 174.o do TFUE, que pesam sobre a integração justa das ilhas no mercado comum e a plena integração territorial dos habitantes insulares, condições estas que podem levar às seguintes situações:

um mercado local limitado e, no caso dos arquipélagos, fragmentado e distante;

custos de transporte elevados relativamente à logística, ao frete e aos seguros devido à distância, mas também a problemas de concorrência (oligopólios ou até monopólios);

impossibilidade de realizar economias de escala dada a pequena dimensão do mercado, o que implica elevados custos unitários tanto no funcionamento das empresas como no dos serviços públicos;

relações interindustriais pouco desenvolvidas, tendo em conta uma forte tendência para a especialização na exploração de um recurso e na produção de um tipo de bens ou serviços;

falta de recursos humanos qualificados, ou tendência para os trabalhadores qualificados abandonarem as ilhas em busca de emprego adequado noutro local;

um défice de saber-fazer empresarial e a tendência dos empresários para abandonarem as ilhas e investirem em mercados mais rentáveis;

um défice de infraestruturas e de oferta de serviços para as empresas de nível comparável às das regiões continentais, como, por exemplo, no domínio das telecomunicações, da formação ou do capital de risco;

8.

congratula-se com o trabalho realizado pelo Intergrupo «Mares, rios, ilhas e zonas costeiras» do Parlamento Europeu, bem como pela Comissão das Ilhas da Conferência das Regiões Periféricas Marítimas da Europa (CRPM);

Crescimento inclusivo — o contributo dos empresários insulares

9.

constata que os empresários e o espírito empresarial são essenciais para criar emprego e dinamizar a economia na União Europeia, assinalando, no entanto, que o empreendedorismo nas ilhas se depara com dificuldades estruturais específicas;

10.

lembra que várias economias insulares aplicaram estratégias de crescimento, tirando partido das vantagens económicas, sociais, culturais e naturais, tais como:

uma economia de subsistência capaz de assegurar às populações um certo bem-estar, sobretudo em tempos de crise;

a exportação de produtos de nicho, assegurando, assim, a presença da ilha em mercados de forte valor acrescentado;

o turismo, sob diversas formas, e não apenas o turismo de massas;

as iniciativas no domínio das energias verdes, que demonstram a capacidade das pequenas comunidades insulares de seguir uma trajetória de transição energética;

a exploração de vantagens «geoestratégicas» não sujeitas a restrições de pequena dimensão ou afastamento geográfico (observatório científico, etc.);

o desenvolvimento de novos setores da economia «verde» e «azul», acompanhado da criação de novos conteúdos curriculares, que disponibilizem a formação necessária nestes domínios;

11.

salienta que estas estratégias, que identificam e exploram ativos económicos específicos, são, muitas vezes, o resultado da criatividade, da assunção de riscos e da capacidade de resistência dos empresários insulares; solicita que se considere a necessidade de flexibilidade na elaboração de políticas públicas a favor do empreendedorismo insular;

12.

observa que as economias insulares se caracterizam por uma estrutura económica pouco diversificada com predominância de PME, e mesmo de microempresas, e um número significativo de empresários que apostam em várias atividades, assinalando que este ecossistema coexiste com algumas grandes empresas monopolistas em setores especializados (turismo, transportes, indústria extrativa, pescas, etc.);

13.

exorta as instituições europeias e os Estados-Membros a velarem mais atentamente pela manutenção de um mercado livre nos diferentes setores nas regiões insulares, corrigindo, ao mesmo tempo, as deficiências do mercado;

14.

lembra que os produtos insulares — incluindo as matérias-primas — podem ser escoados a um preço elevado para nichos de mercado formados por uma clientela específica; a diferenciação do produto permite manter margens de lucro suficientemente importantes para assegurar a sustentabilidade da atividade na ilha. Em particular, a valorização do produto é feita através do reconhecimento de sinais de qualidade e de referências culturais no espaço global dos bens e serviços;

15.

insiste, porém, em que os diferentes tipos de custos adicionais suportados pelos empresários insulares se devem precisamente à condição de insularidade (matérias-primas, fornecimentos de serviços, logística, etc.) que, em última análise, é um fator que pesa sobre a competitividade dos produtos e dos serviços;

16.

sublinha que, mesmo quando os produtos são competitivos e de boa qualidade, os empresários são confrontados com a falta de capacidades de I&D, de tecnologias adaptadas às zonas insulares, de dispositivos de financiamento adequados às suas atividades e de recursos humanos qualificados, devido a uma forte emigração, nomeadamente quando a população residente é escassa;

17.

congratula-se, por conseguinte, com as ações realizadas ao nível da União Europeia nestes domínios, mas apela para que sejam adotadas medidas destinadas a melhorar as condições de base para que as ilhas possam contribuir para um crescimento inclusivo na UE. Tal implica que qualquer política da União Europeia que vise promover o empreendedorismo, para ser justa e eficaz, deve atender às características e aos desafios específicos das ilhas;

Recomendações políticas para reforçar a coesão territorial na união europeia

18.

reconhece a importância crucial da política de coesão para um desenvolvimento regional equilibrado na União Europeia, dado que representa a política mais adequada para fazer face às disparidades de desenvolvimento entre as ilhas e outras regiões europeias; salienta, no entanto, que a política de coesão, tal como está configurada, não confere às regiões insulares um estatuto específico;

19.

recorda, além disso, as características específicas das regiões ultraperiféricas, oito das quais são ilhas, que se deparam com dificuldades agravadas por condicionalismos específicos reconhecidos no direito primário, os quais pelo facto de condicionarem fortemente o seu desenvolvimento económico e social devem ser tidos em conta;

20.

recomenda, por conseguinte, que as ilhas sejam alvo de especial atenção no âmbito da política de coesão após 2020, nos termos dos artigos 174.o e 175.o do TFUE. Um primeiro passo para a realização desse objetivo seria integrar as ilhas, como uma categoria adicional, na proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 no que respeita às tipologias territoriais (Tercet);

21.

recomenda a criação, na Comissão Europeia, nomeadamente na Direção-Geral da Política Regional e Urbana, de um «balcão único» para as ilhas (Island Desk), como sugerido pelo Parlamento Europeu na sua resolução de 4 de fevereiro de 2016, já que, atualmente, os intervenientes insulares — empresas e órgãos de poder local e regional — têm uma noção limitada dos instrumentos e oportunidades de financiamento da UE, que se encontram dispersos por várias direções-gerais e são objeto de múltiplos regulamentos;

22.

congratula-se com a iniciativa «Ações Urbanas Inovadoras» e propõe, de acordo com este exemplo, a criação de um sítio web e a adoção de medidas europeias para a ligação em rede das ilhas da UE, de modo a permitir o intercâmbio de experiências e a partilha de boas práticas administrativas e de inovação;

23.

salienta a importância de utilizar, na medida do possível, as sinergias entre o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) e os outros instrumentos da União (nomeadamente os FEEI), a fim de compensar os efeitos económicos das desvantagens naturais com que se deparam as ilhas;

24.

observa, porém, que, devido à pequena dimensão de muitos dos projetos levados a cabo nas ilhas, o financiamento através do FEIE e dos empréstimos do BEI parece ser, na prática, inacessível às microempresas e aos órgãos de poder local insulares; recomenda, por conseguinte, a criação de programas de assistência técnica especificamente concebidos para as ilhas, a fim de divulgar e promover o acesso aos instrumentos de financiamento da UE;

25.

solicita à Comissão Europeia e ao BEI que averiguem se a assistência técnica disponibilizada através da iniciativa Jaspers poderia ser alargada às ilhas e adaptada a projetos de pequena dimensão;

26.

sublinha a utilidade e as vantagens do Regulamento AECT (n.o 1302/2013) para os órgãos de poder local e regional e para as ilhas europeias, pelo facto de permitir às ilhas de diferentes Estados-Membros e países terceiros criar uma entidade jurídica comum que lhes permita perseguir uma ambição conjunta e ter acesso aos financiamentos da UE, simplificando, ao mesmo tempo, os encargos administrativos que uma tal cooperação normalmente implicaria;

27.

propõe a criação de um sistema de ajudas ao funcionamento das empresas insulares com o objetivo de compensar os custos adicionais de transporte; no âmbito das orientações relativas aos auxílios regionais e do Regulamento geral de isenção por categoria (RGIC), esses auxílios devem ser autorizados e isentos, à semelhança do que acontece em relação às regiões ultraperiféricas e às zonas com fraca densidade populacional;

28.

propõe que se tire maior partido do potencial da economia da partilha, inclusive na ótica da resolução dos problemas relacionados com o isolamento geográfico das regiões insulares;

29.

reitera a importância de aumentar a taxa de intervenção pública em projetos realizados no âmbito de programas comunitários e de tornar a intervenção privada mais atrativa, quando esses projetos contribuem para a criação de emprego e riqueza na ilha e são ambientalmente sustentáveis;

30.

salienta que muitos obstáculos específicos ao desenvolvimento das ilhas não podem ser avaliados recorrendo ao PIB per capita enquanto indicador; propõe, por conseguinte, alargar o leque de indicadores complementares utilizados no âmbito da política de coesão, a fim de poder diagnosticar de forma mais eficaz a situação socioeconómica das ilhas, mas também a sua atratividade;

31.

sugere, como indicadores suscetíveis de serem utilizados, o índice de competitividade regional e o índice de acessibilidade, mas recomenda que se prossigam os trabalhos no sentido de procurar outros indicadores que permitam ilustrar cabalmente os custos adicionais decorrentes das características da insularidade; considera que a Comissão deve realizar estudos comparativos do desempenho das empresas insulares em relação às suas congéneres continentais, sendo consideradas também continentais as que se situam num Estado-Membro unicamente insular;

32.

apela para que, ao avaliar a situação socioeconómica dos habitantes das regiões insulares e ao determinar a atratividade económica destas regiões, se tenham em conta aspetos não financeiros e dificilmente mensuráveis, como o ambiente natural (a sua qualidade e acessibilidade);

33.

reconhece a utilidade do relatório anual sobre as PME europeias da Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME; considera, no entanto, que os futuros relatórios devem incluir dados territoriais que permitam compreender melhor os desafios com que se confrontam as PME insulares, bem como as suas taxas de êxito/insucesso em relação às suas congéneres continentais;

34.

reconhece a utilidade de instrumentos como a avaliação do impacto territorial para a avaliação do impacto das políticas europeias nas regiões insulares, e propõe a aplicação de uma cláusula de «insularidade» no método de avaliação de impacto da Comissão Europeia, a fim de prever as consequências potencialmente graves destas políticas para as ilhas;

35.

assinala que, embora a utilização de estratégias de especialização inteligente como condição ex ante para a atribuição dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) possa contribuir para o desenvolvimento de estratégias a nível nacional e regional, a especificidade das economias insulares exige soluções à medida; a este respeito, uma excessiva dependência em relação a um setor específico ou a uma única atividade pode acarretar um elevado risco de monocultura económica e os efeitos económicos negativos daí resultantes (a chamada «Doença Holandesa»);

36.

considera que as iniciativas de diversificação ou de reconversão inteligentes, como, por exemplo, a transição de um turismo de massas para um turismo sustentável, o desenvolvimento das indústrias criativas, a integração das tecnologias da informação e comunicação nas atividades tradicionais e o marketing de valorização dos recursos insulares, merecem uma atenção especial por parte da Comissão;

37.

apela para o reforço das políticas destinadas a sensibilizar os cidadãos dos Estados-Membros para as possibilidades que a União oferece no plano turístico, e preconiza a criação de uma rede mais forte de ligações entre os territórios da UE que permita aos habitantes das zonas metropolitanas ficar alojados em regiões insulares de interesse do ponto de vista natural;

38.

sublinha a importância do princípio de parceria, tal como previsto no artigo 5.o do Regulamento que estabelece disposições comuns, a fim de definir, com vista ao planeamento estratégico da política de coesão, as necessidades dos territórios (abordagem orientada da base para o topo). Nesse sentido, solicita à Comissão Europeia que inclua como condição ex ante, na sua proposta legislativa relativa à política de coesão após 2020, a aplicação efetiva do código de conduta europeu sobre parcerias;

39.

insta os Estados-Membros a assegurarem a aplicação plena do princípio de parceria, de modo que as necessidades específicas das regiões insulares sejam tidas em conta nos acordos de parceria e nos programas operacionais;

40.

insiste na necessidade de envolver os órgãos de poder local e regional no processo de definição das políticas nacionais e europeias que lhes digam respeito, para que os quadros regulamentares de intervenção sejam articulados com as necessidades concretas dos territórios insulares, em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

41.

congratula-se com as possibilidades de financiamento oferecidas pelo Mecanismo Interligar a Europa (MIE), na medida em que se podem aplicar às ilhas; observa, no entanto, que a dotação financeira destinada às autoestradas do mar, pelo facto de se centrar nas redes centrais e globais, pode resultar na negligência das ligações entre as ilhas e os centros regionais ou entre as próprias ilhas; propõe, por conseguinte, que as dotações globais atribuídas às autoestradas do mar prevejam um financiamento específico para as ilhas;

42.

reconhece os esforços envidados pela Comissão para apoiar os empresários através de programas como o COSME e o InnovFin, no âmbito do Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» ou do Programa Horizonte 2020 no domínio da inovação, bem como o trabalho em prol da União dos Mercados de Capitais. No entanto, o Comité considera essencial integrar a dimensão territorial (nomeadamente a insularidade) nestes programas e planos, tendo em vista:

a participação bem-sucedida dos empresários insulares;

a promoção da formação profissional e a melhoria das competências das empresas situadas nas ilhas;

a melhoria do acesso das empresas a capital, incluindo a capital de alto risco;

a integração das ilhas nas redes europeias e mundiais de criação e difusão de conhecimentos científicos e tecnológicos, o que lhes permitirá retirar benefícios em termos da produção mercantil e do bem-estar social;

43.

insta a Comissão a criar um programa que vise o estímulo do processo de inovação nas economias insulares, a valorização dos recursos locais, o apoio à utilização de energias renováveis, o tratamento dos resíduos, a gestão da água, a promoção do património cultural e natural e a continuação do desenvolvimento de uma economia circular; neste contexto, o termo «inovação» abrange a inovação tecnológica, organizacional, social e ambiental;

44.

frisa a importância dos auxílios estatais para fazer face aos desafios resultantes da pequena dimensão, do afastamento geográfico e do isolamento das regiões insulares da União Europeia. Estas condições naturais e permanentes afetam a eficácia e a organização de vários setores estratégicos nas ilhas, como os transportes, a energia e a conectividade digital;

45.

lembra que as infraestruturas e a organização de transportes internos e externos, fiáveis e comparáveis em termos de custo aos do continente, são condições necessárias para o desenvolvimento económico e a competitividade das ilhas;

46.

propõe que os critérios de elegibilidade das ajudas concedidas às infraestruturas e aos sistemas de transporte (construção, modernização, equipamento) sejam menos rigorosos para as ilhas, a fim de permitir, da forma mais eficaz possível, uma interligação ao sistema de transporte continental e uma integração no espaço e no mercado da UE;

47.

solicita que tais auxílios facilitem as ligações entre as ilhas, no caso de arquipélagos, ou as ligações internas, no caso de ilhas de relevo montanhoso, e incentivem o investimento em meios de transporte com baixo teor de carbono [navios movidos a gás natural liquefeito (GNL), terminais para automóveis elétricos, etc.];

48.

salienta que, devido ao facto de os mercados insulares serem frequentemente de pequena dimensão e remotos, o fornecimento de produtos ou serviços é pouco atrativo para as empresas continentais, o que impede, de facto, os consumidores e as empresas insulares de tirar partido das vantagens concorrenciais do mercado único. Este aspeto é especialmente válido para as ligações de transporte e o fornecimento de energia, setores que são essenciais para a competitividade das empresas insulares; recomenda, por conseguinte, que os mesmos possam beneficiar de isenções em matéria de auxílios estatais quando se trate de ilhas;

49.

propõe ainda, no mesmo espírito, que o Regulamento de minimis permita às ilhas beneficiarem de maior flexibilidade e de requisitos menos rígidos em matéria de contratos públicos, visto que, em muitos casos, não é possível obter mais do que uma proposta na aplicação dos procedimentos de consulta;

50.

congratula-se com a flexibilidade aplicada atualmente a regimes que permitam às regiões insulares beneficiar de incentivos fiscais específicos ou de uma redução da taxa do imposto sobre as sociedades como forma de compensar os custos adicionais da insularidade, e espera que essa flexibilidade se mantenha; preconiza o recurso a um sistema de incentivos à inovação e ao investimento que tenha por objetivo estimular a produção e promover, para além do consumo local, as exportações;

51.

felicita a Comissão Europeia pela sua intenção de incluir um capítulo sobre as ilhas no próximo relatório sobre a coesão, instando-a veementemente a indicar nesse capítulo de que modo as recomendações formuladas no presente parecer serão postas em prática;

52.

convida a Presidência maltesa a dar seguimento a estas recomendações políticas e a colaborar estreitamente com o Comité das Regiões na sua execução.

Bruxelas, 12 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/57


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Uma nova etapa para a política europeia de crescimento azul

(2017/C 306/11)

Relator:

Christophe Clergeau (FR-PSE), membro do Conselho Regional do País do Loire

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

exorta a União Europeia a tornar o mar num novo objetivo comum, conferindo-lhe um lugar central no relançamento da construção europeia;

2.

insta a União Europeia a fazer do mar uma política de pleno direito e não apenas um simples projeto. É no âmbito desta política marítima que cabe apoiar a economia azul, segundo uma abordagem ampla e incisiva para todos os setores de atividade, que vá para além dos cinco temas inicialmente identificados na estratégia para o crescimento azul;

3.

convida a União Europeia a tomar rapidamente a iniciativa de criar novas políticas e lançar as bases de uma nova ambição marítima para o pós-2020. A declaração ministerial relativa às políticas marítimas europeias, que será adotada em 20 de abril de 2017, em Malta, pode, e deve, ser a ocasião para dar início a este processo;

I)   O MAR NO CENTRO DAS POLÍTICAS EUROPEIAS

4.

solicita à União Europeia que elabore uma nova política marítima europeia:

partilhada pelos cidadãos, poderes locais, Estados e instituições europeias;

transversal, de modo a mobilizar todas as competências da União;

baseada num conhecimento mais aprofundado do mar, a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável e valorizar o seu potencial;

apta a apoiar toda a cadeia de valor dos setores da economia azul, incluindo as pescas, tanto nas zonas costeiras como nas zonas interiores;

que procure uma simbiose entre as diferentes atividades marítimas e vele pela coerência do ordenamento, desde as zonas costeiras às águas internacionais;

O mar é um assunto de todos nós, representa um novo desafio e, ao mesmo tempo, o novo sonho europeu

5.

sublinha que os mares e os oceanos são fundamentais para a vida na Terra, produzindo 50 % do oxigénio. Desempenham um papel fundamental na regulação do clima e constituem uma reserva importante de biodiversidade e de recursos para a nossa alimentação e saúde;

6.

lamenta que o funcionamento dos ecossistemas marinhos se encontre atualmente fragilizado pelas alterações climáticas, a poluição e a exploração excessiva dos recursos;

7.

recorda o potencial de crescimento e emprego sem paralelo da economia azul. Segundo a Comissão Europeia, a economia marítima é responsável por um número crescente de postos de trabalho, atualmente estimado em 5 milhões na Europa. Segundo o relatório The Ocean Economy in 2030 [A economia dos oceanos em 2030], publicado pela OCDE em 2016, o contributo estimado da economia marítima para a riqueza mundial em 2010 foi de 1,3 biliões de euros, podendo este valor duplicar até 2030;

8.

observa que as questões marítimas são objeto de uma atenção crescente a nível internacional. Os oceanos são também explicitamente abordados no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, de setembro de 2015. Em maio de 2016, os líderes do G7 acordaram em reforçar a cooperação internacional em matéria de investigação marinha. O tema dos oceanos consta das conclusões das COP 21 e 22;

9.

sublinha que a Europa é a primeira potência marítima mundial e que assim continuará após o Brexit. Em conjunto, os Estados-Membros da UE dispõem da zona económica exclusiva mais vasta do mundo. A União Europeia dispõe da economia mais sólida e completa do mundo em setores como a energia marinha e conta ainda com as normas mais exigentes em matéria de proteção do ambiente;

10.

considera que a Europa deve afirmar-se na cena internacional e fazer da política marítima um instrumento de projeção;

11.

é de opinião que a nova ambição marítima europeia pode suscitar a adesão dos cidadãos, considerando que:

o mar é um tema novo, fascinante e presente na vida de muitas pessoas;

no domínio marítimo, a noção de fronteira é pouco pertinente e o valor acrescentado da União Europeia evidente;

o mar é um domínio em que se fazem escolhas cruciais para a sociedade, em torno da luta contra as alterações climáticas, da preservação da biodiversidade, do bem-estar e da saúde, ou da alimentação;

o potencial de crescimento e de emprego associado à economia azul é relevante para as regiões costeiras mas também para todos os territórios da União, porquanto a sua cadeia de valor abarca e se estende a todo o nosso continente;

Em 2017, a União Europeia deve confirmar a importância do mar no seu projeto de futuro

12.

recorda que a política marítima integrada e a política de crescimento azul lançaram as bases para uma política marítima europeia;

13.

considera que a Presidência maltesa representa uma oportunidade para dar um novo impulso à política marítima europeia com a declaração ministerial de 20 de abril de 2017;

O mar no centro das políticas europeias: uma ambição e um roteiro

14.

solicita a elaboração de um Livro Branco sobre «O mar no centro das políticas europeias», que integre um roteiro marítimo para cada uma das políticas da União Europeia;

15.

considera que a nova fase da política marítima europeia integrada deverá contribuir para uma resposta da Europa aos seguintes desafios:

segurança das fronteiras da Europa;

gestão da migração;

desenvolvimento de uma política marítima de vizinhança, de regulação do comércio marítimo e de governação dos oceanos;

proteção da biodiversidade, luta contra as alterações climáticas e transição energética bem-sucedida, incluindo a transição para combustíveis de fontes renováveis nos diferentes tipos de navios;

desenvolvimento da economia azul nos respetivos setores tradicionais, como as pescas, a aquicultura, o turismo e as indústrias marítimas, bem como nos setores emergentes, como as energias marinhas e as biotecnologias marinhas;

conciliação entre as várias atividades e utilizações;

uma política costeira e marítima baseada nos territórios e nos poderes locais;

resposta aos desafios específicos das ilhas e territórios ultramarinos da Europa;

II)   AS REGIÕES COMO PARCEIRAS DA ECONOMIA AZUL

16.

destaca que a economia azul se materializa nos territórios. A política marítima deve, portanto, apoiar a mobilização das regiões e dos municípios;

Um espaço marítimo organizado e coerente é o alicerce da economia azul

17.

entende que o ordenamento do território é indispensável; este deve integrar as interações entre a terra e o mar, associar os municípios e as regiões, bem como todas as partes interessadas, e ter como objetivo o desenvolvimento sustentável de todas as atividades marítimas;

18.

estima que o desenvolvimento das infraestruturas nas zonas costeiras, por definição periféricas, deve constituir uma prioridade da Europa. Para tal deve ser possível mobilizar, em prol das zonas costeiras de todas as regiões, fundos da política de coesão e do plano Juncker, a fim de investir, nomeadamente, nos portos e na banda larga ultrarrápida;

19.

solicita a realização de um debate sobre o reconhecimento de um espaço marítimo europeu que permita reforçar a coesão social, ambiental e em matéria de segurança;

As regiões, parceiras da União Europeia para o investimento na economia azul

20.

considera que as estratégias para as bacias marítimas são quadros de referência indispensáveis. Constituem um dos elementos a ter em conta na elaboração das estratégias de especialização inteligente e na programação dos fundos europeus. Neste sentido, cumpre saudar a iniciativa WestMed, atualmente em fase de desenvolvimento;

21.

entende que as estratégias de especialização inteligente devem permitir que várias regiões de uma mesma bacia elaborem, por sua própria iniciativa, S3 comuns;

22.

frisa que as regiões e os municípios desempenham um papel chave no desenvolvimento da economia azul. Várias regiões incluíram temáticas ligadas ao crescimento azul nas suas estratégias de especialização inteligente. A mobilização do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e dos fundos da política de coesão permitiu financiar muitos projetos de criação de emprego;

23.

propõe que, para dar um novo impulso ao investimento na economia azul, se apense às estratégias de especialização inteligente e aos programas operacionais um documento dedicado à economia azul que apresente o impacto das orientações definidas nas questões marítimas e permita acompanhar os respetivos projetos;

24.

deseja que as comunidades locais insulares e das zonas costeiras possam mobilizar todos os fundos europeus, entre os quais o FEAMP, para financiar num quadro único as suas estratégias de desenvolvimento marítimo, inspirando-se no programa Leader;

25.

considera que as escolhas refletidas nas estratégias de especialização inteligente, que constituem a realidade da economia marítima baseada nas sinergias entre intervenientes e setores, devem poder ser acompanhadas ao longo do tempo e constituir o ponto de partida da União Europeia para orientar os seus investimentos em prol do crescimento azul. Em particular, a política europeia de investigação deve ter mais em conta estes esforços regionais para estimular a economia azul;

26.

solicita que os projetos inter-regionais, nacionais e transnacionais que são coerentes com as estratégias para as bacias e as S3 possam ser financiados pela congregação de fundos regionais, nacionais e europeus num quadro simplificado e beneficiar de um apoio extra da UE sem passar por novos convites à apresentação de projetos;

27.

considera que as regiões ultraperiféricas devem continuar a beneficiar de um quadro específico de apoio ao seu desenvolvimento. Estes territórios constituem um excelente ponto de apoio para afirmar a presença marítima da Europa e forjar iniciativas de colaboração em torno do mar a nível mundial;

III)   INICIATIVAS CONCRETAS PARA ACELERAR O DESENVOLVIMENTO DA ECONOMIA AZUL

Reforçar o apoio à investigação e desenvolvimento e à inovação

28.

sublinha que o mar foi progressivamente encontrando um novo lugar no âmbito do programa Horizonte 2020. Ações como a iniciativa de programação conjunta sobre os oceanos também contribuíram para a investigação europeia no domínio marinho. Importa alargar este método a todos os setores da economia azul mediante um roteiro global de investigação e desenvolvimento; salienta a importância de conceder apoio específico às PME que pretendam desenvolver e aplicar soluções inovadoras em diferentes setores, entre os quais o do turismo costeiro e marítimo;

29.

solicita que no próximo programa-quadro se estabeleça como meta que 10 % dos projetos contribuam significativamente para os objetivos em matéria de investigação marinha e marítima. Com o avançar da execução do programa Horizonte 2020, deverá já ser possível aproximar-se desta meta;

Um roteiro marítimo no âmbito da Nova Agenda de Competências para a Europa

30.

solicita a criação de uma vertente marítima da Nova Agenda de Competências para a Europa;

31.

propõe o lançamento de um debate a nível europeu sobre os benefícios de financiar um projeto-piloto consagrado à exploração e valorização dos grandes fundos marinhos;

32.

sublinha que, nas indústrias marítimas, muitas vezes as inovações só podem ser testadas quando o primeiro produto é comercializado. As políticas europeias em matéria de inovação devem permitir o financiamento desses projetos de demonstração. Importa também relançar as parcerias público-privadas no domínio das tecnologias transversais para as indústrias marítimas;

33.

reputa necessário dar maior alcance a iniciativas como a «Carreiras azuis», lançadas no âmbito do FEAMP, e ao futuro roteiro marítimo, a fim de:

sensibilizar para as profissões marítimas e torná-las mais atrativas;

melhorar as condições de trabalho e de carreira;

desenvolver a mobilidade europeia dos jovens em formação;

propor percursos de formação complementar ao longo da vida para reforçar a componente marítima das profissões existentes e mobilizar as profissões marítimas tradicionais para novas oportunidades;

34.

espera que se reforce o sistema europeu de reconhecimento das qualificações profissionais para facilitar a livre circulação e enquadrar o destacamento de trabalhadores. Importa completar este sistema com um dispositivo análogo de reconhecimento das competências e profissões que não tenham sido objeto de uma certificação (1);

Acompanhar os setores-chave da economia azul

35.

considera que a Europa também deve investir fortemente em setores como as indústrias do mar e as biotecnologias marinhas, para os quais a fasquia é chegar à liderança mundial;

36.

é de opinião que a Europa deve igualmente acompanhar a economia azul na transição digital, ecológica e energética e apoiar a modernização dos setores tradicionais, como as pescas e o turismo náutico e costeiro (2);

37.

sublinha a importância de a União Europeia apoiar o desenvolvimento das biotecnologias marinhas resultantes da valorização das algas e microalgas, peixes, moluscos e bactérias marinhas. As biotecnologias marinhas representam um potencial económico emergente muito importante em muitas regiões da Europa. O apoio da União Europeia deve abranger a investigação, as infraestruturas de investigação e a criação de redes entre estes projetos e com as empresas, bem como o acesso a capital, ao desenvolvimento e à comercialização de produtos inovadores;

38.

sublinha a importância das pescas e da aquicultura, bem como das atividades de captura, cultura, transformação e comercialização dos seus produtos, para a economia das regiões e a alimentação das populações da Europa. As pescas e a aquicultura são igualmente setores do futuro, e o apoio da União Europeia aos mesmos deve fundar-se numa visão positiva e ambiciosa em termos de emprego e formação, nomeadamente dos jovens. No quadro da aplicação da nova política comum das pescas, a União Europeia deve colaborar com os intervenientes económicos e os poderes públicos, nomeadamente as regiões, a fim de acelerar e facilitar a execução do FEAMP, que regista atrasos importantes;

39.

insiste na necessidade de perseguir uma abordagem integrada do desenvolvimento dos produtos do mar mediante a criação de cadeias de abastecimento curtas, com a participação dos produtores, e o reforço de atividades industriais de transformação nas zonas costeiras. Esta estratégia de criação de valor e de emprego em torno dos produtos do mar nas zonas costeiras deve tornar-se um objetivo prioritário e receber mais financiamento do FEAMP e da política de coesão;

40.

propõe a criação de um mecanismo europeu dedicado a empresas marítimas em fase de arranque para apoiar projetos de inovação económica, social e territorial;

41.

salienta que muitas atividades do futuro exigirão o desenvolvimento de novas infraestruturas marítimas longe das costas. Um programa específico poderia analisar os benefícios dos novos projetos de infraestruturas reversíveis e estudar o seu impacto ambiental e as questões relacionadas com a sua autonomia energética;

42.

entende que os portos constituem uma base essencial para o desenvolvimento da economia azul, devendo ser acompanhados para responder — sempre que possível em rede — às necessidades das novas atividades. O equilíbrio depende também da dinâmica do comércio marítimo de pequeno e longo curso com o desenvolvimento das autoestradas marítimas;

43.

sublinha o notável impacto positivo que o crescimento azul tem no turismo marítimo e costeiro das regiões; apoia, em particular, as iniciativas que promovam com êxito formas de turismo responsáveis e sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental;

44.

sublinha a importância de aplicar o conceito da economia circular no contexto da economia azul, nomeadamente a fim de reduzir os resíduos e os poluentes dos mares e de os transformar em recursos úteis;

Apostar de forma decisiva numa liderança europeia no domínio das energias ligadas ao mar (energia eólica marítima e energia oceânica)

45.

considera que a UE deve dar prioridade ao desenvolvimento industrial das energias renováveis. Para tal, os objetivos de produção de energia renovável na Europa devem ir além dos 27 % propostos pela Comissão para 2030. O princípio da neutralidade tecnológica deve ser flexibilizado para dar prioridade ao desenvolvimento industrial do único setor das energias renováveis em que a Europa pode assumir uma liderança mundial geradora de inúmeros postos de trabalho;

46.

preconiza a prossecução das iniciativas de financiamento da investigação e do desenvolvimento, bem como de projetos de demonstração através de programas como o NER 300, e solicita um reforço do financiamento das primeiras fases de comercialização;

47.

sublinha que o desenvolvimento das energias do mar tem por base um conjunto de competências e tecnologias transversais herdadas dos grandes setores históricos, como o petróleo e o gás e a construção naval. Há que reforçar o apoio à inovação e à diversificação nesses setores. Nessa perspetiva, o documento de estratégia «Leadership 2020» [Liderança 2020] para a construção naval e as indústrias marítimas deve traduzir-se num roteiro europeu transversal às diferentes políticas da UE;

48.

gostaria que, nos próximos cinco anos, a União Europeia concentrasse as suas ações nos seguintes objetivos:

competitividade do setor de energia eólica marítima e a sua evolução para uma rentabilidade sem subvenções;

desenvolvimento do mercado das turbinas eólicas flutuantes, mercado de massas a nível mundial, e do mercado da energia das marés, setor de nicho em que os europeus se encontram muito bem posicionados;

tecnologias que permitem desenvolver a autonomia energética das ilhas e das regiões remotas, nomeadamente nas zonas tropicais e territórios ultramarinos;

Plataformas marítimas de acompanhamento e de financiamento dos projetos e um fundo europeu de investimento para a economia azul

49.

congratula-se com o facto de o plano Juncker já ter permitido financiar muitos projetos no domínio da economia azul;

50.

reputa necessário incrementar este apoio para colmatar o défice de investimento a favor dos inúmeros projetos que poderão ser desenvolvidos nos territórios e melhorar os mecanismos de intervenção para melhor financiar o risco, que é um elemento relevante num setor inovador como a economia azul, dando prioridade às PME e às empresas em fase de arranque;

51.

propõe a criação de plataformas regionais ou inter-regionais para a economia azul. Estas plataformas constituiriam um dispositivo de identificação de projetos, de apoio à sua concretização e de mobilização dos instrumentos financeiros disponíveis a nível local, nacional e europeu. Seriam geridas pelas regiões, associando os setores da economia marítima, os Estados e a União Europeia, e o seu funcionamento poderia ser financiado por estes três intervenientes, bem como por parceiros privados. Estas plataformas poderiam ser interlocutores privilegiados na implantação do plano Juncker 2;

52.

propõe a criação de um «mecanismo/fundo» de investimento europeu para a economia azul. Este fundo, que constituiria a vertente marítima do plano Juncker 2, poderia prever duas modalidades de intervenção complementares:

o financiamento direto a nível europeu de projetos estruturantes e de projetos arriscados, que abrangeria, por exemplo, as primeiras fases da comercialização de projetos no domínio das energias ligadas ao mar;

a constituição de fundos de investimento regionais, a nível das plataformas regionais ou inter-regionais para a economia azul, alimentados pelos fundos europeus e por parceiros locais, nomeadamente bancários e financeiros. No âmbito destes fundos, o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) deve contribuir de forma significativa para o financiamento do risco, não transferindo esse ónus para os parceiros locais;

IV)   UMA EUROPA POLÍTICA DE OLHOS POSTOS NO MAR E AO SERVIÇO DOS CIDADÃOS

Um programa europeu de mobilização dedicado ao mar e aos cidadãos

53.

considera que a Europa deve debater as questões ligadas ao mar mais diretamente com os cidadãos. Os debates em torno do mar serão organizados no âmbito da iniciativa «diálogo com os cidadãos» do Comité das Regiões Europeu;

54.

propõe a criação de um programa de investigação sobre o património cultural e marítimo da Europa e das zonas costeiras e de sensibilização para o mesmo;

55.

propõe a criação de um programa da UE sob o lema «As crianças e o mar» com o fito de desenvolver uma consciência comum dos desafios marítimos, organizando intercâmbios entre crianças de comunidades costeiras e não costeiras;

56.

reputa necessário encetar um novo debate sobre a pertinência de financiar uma ou várias estações marítimas europeias de exploração dos grandes oceanos, que constituiriam missões científicas e um símbolo para mobilizar os cidadãos em torno de um sonho marítimo;

Aprofundar os conhecimentos sobre o mar e a economia azul

57.

sublinha que há uma grande carência de conhecimentos sobre o litoral e os mares. Estes conhecimentos são indispensáveis para prosseguir um desenvolvimento marítimo sustentável que vise simultaneamente um aumento do capital económico e tecnológico, ambiental, humano e social;

58.

recorda à Comissão Europeia o seu apelo para que se crie uma comunidade de conhecimento e inovação centrada na economia azul, que encorajaria a transferência de ideias da investigação marinha para o setor privado (3);

59.

propõe que a União Europeia patrocine uma «exposição marítima europeia» que cruze cultura, ciências, ambiente e economia, inspirando-se, por exemplo, na exposição «O Mar XXL» a organizar em Nantes, em 2018;

60.

reputa necessário integrar no programa Horizonte 2020 e no futuro programa-quadro uma estratégia europeia para o conhecimento da biodiversidade marinha e dos fundos oceânicos, bem como para a recolha de dados, por exemplo batimétricos, no domínio marítimo e dos litorais;

61.

frisa que, concluídos os estudos realizados pela Comissão Europeia e o Comité das Regiões Europeu sobre o défice de conhecimentos no domínio da economia azul, é agora necessário constituir um centro europeu de recursos sobre a economia azul, em parceria com os Estados-Membros, as regiões, o Eurostat e o Centro Comum de Investigação;

Uma nova governação da política marítima europeia

62.

propõe que os assuntos marítimos passem a estar sob a alçada de um vice-presidente da Comissão Europeia, que seria assistido por um grupo de missão e responsável pela elaboração e aplicação transversal do Livro Branco sobre «O mar no centro das políticas europeias»;

63.

entende que os assuntos marítimos devem ser objeto de reuniões semestrais de uma formação do Conselho consagrada ao mar. Do mesmo modo, o Parlamento Europeu e o Comité das Regiões Europeu deveriam considerar uma alteração do seu modo de governação das questões marítimas;

64.

considera que a prioridade política conferida ao mar deve traduzir-se no quadro financeiro plurianual, tanto ao nível do FEAMP, nas suas vertentes dedicadas às pescas, à política marítima e à abordagem territorial, como, de forma mais abrangente, das diferentes políticas e programas europeus;

65.

considera que a asserção de uma nova política marítima da União exige um melhor reconhecimento dos intervenientes do setor marítimo, bem como a sua maior participação nos debates e decisões e, quando necessário, um apoio à sua estruturação ao nível europeu. Importa apoiar a abordagem transversal especificamente adotada por agrupamentos regionais, nacionais e europeus;

66.

convida as regiões e os municípios a mobilizar-se para demonstrar o potencial da economia azul e a existência de um número assinalável de projetos realistas e criadores de valor a financiar nos próximos anos;

A saída do Reino Unido da UE exigirá um reforço das ambições da União Europeia no domínio marítimo

67.

salienta que a saída do Reino Unido da UE afetaria diretamente as políticas marítimas europeias. Importa avaliar com precisão as repercussões nos municípios e regiões mais afetados e nas políticas públicas da União, e conceber as medidas de adaptação necessárias. Cumpre, nomeadamente, adaptar os dispositivos de soberania e de segurança nacionais e europeus às novas fronteiras marítimas da UE;

68.

solicita que, no âmbito das negociações, a União Europeia proteja os interesses da sua economia e dos seus territórios marítimos, evitando que, às suas portas, surja uma plataforma de dumping social e fiscal e de desregulamentação que afetaria a economia e os recursos marinhos. Por fim, deve ainda velar pela salvaguarda dos interesses dos seus pescadores no quadro do direito internacional;

69.

considera, com base nestes princípios, que se o quadro geral da saída do Reino Unido da UE o permitir e no respeito da sua coerência global, seria particularmente útil para os intervenientes do setor marítimo europeu continuar a cooperar estreitamente, tendo em conta o espaço marítimo partilhado e o interesse comum na proteção e conservação dos ecossistemas marinhos, bem como envidar esforços em prol de uma economia de mercado mundial justa e acessível a todos.

Bruxelas, 12 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Ver o parecer da Comissão SEDEC sobre o destacamento de trabalhadores (CDR 2881/2016).

(2)  Ver os pareceres anteriores CDR 2645/2014, CDR 5241/2015 e CDR 2898/2016.

(3)  CDR 4835/2014.


III Atos preparatórios

COMITÉ DAS REGIÕES

123.a reunião plenária de 11 e 12 de maio de 2017

15.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 306/64


Parecer do Comité das Regiões Europeu — As disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União

(2017/C 306/12)

Relator:

Michiel Rijsberman (NL-ALDE), membro do Executivo da Província da Flevolândia

Texto de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2012/2002, Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1305/2013, (UE) n.o 1306/2013, (UE) n.o 1307/2013, (UE) n.o 1308/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014, (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho e Decisão n.o 541/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho

COM(2016) 605 final

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Artigo 27.o, n.o 1

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

As instituições, com exceção da Comissão, podem proceder, no âmbito da sua secção orçamental, a transferências de dotações:

As instituições, com exceção da Comissão, podem proceder, no âmbito da sua secção orçamental, a transferências de dotações:

a)

Entre títulos, até ao limite total de 10 % das dotações do exercício inscritas na rubrica a partir da qual se procede à transferência;

a)

Entre títulos, até ao limite total de 10 % das dotações do exercício inscritas na rubrica a partir da qual se procede à transferência;

b)

Entre capítulos sem qualquer limite.

b)

Entre capítulos sem qualquer limite;

 

c)

Entre o ano n e o ano n+1, até ao limite de 10 % do total das dotações do orçamento da instituição, para transferir dotações não utilizadas de qualquer rubrica orçamental para rubricas específicas destinadas a custear os projetos imobiliários da instituição, tal como definidos no artigo 258.o, n.o 5 .

Justificação

A fim de utilizar todas as dotações disponíveis no orçamento, as dotações não utilizadas devem poder ser transferidas para o ano seguinte para o pagamento de rendas, para o reembolso de empréstimos ou para a manutenção dos edifícios da instituição (o artigo 258.o, n.o 5, apresenta uma definição de projetos imobiliários).

Alteração 2

Artigo 39.o, n.o 3

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão junta ao projeto de orçamento

A Comissão junta ao projeto de orçamento

a )

As razões pelas quais o projeto de orçamento contém previsões diferentes das elaboradas pelas outras instituições;

a)

Um quadro comparativo com o projeto de orçamento da Comissão para as outras instituições e os pedidos financeiros originais das outras instituições enviados à Comissão Europeia;

b )

Todos os documentos de trabalho que considere úteis relativos ao quadro de pessoal das instituições. Estes documentos de trabalho, dos quais deve constar o último quadro de pessoal autorizado, apresentam:

b )

As razões pelas quais o projeto de orçamento contém previsões diferentes das elaboradas pelas outras instituições;

 

c )

Todos os documentos de trabalho que considere úteis relativos ao quadro de pessoal das instituições. Estes documentos de trabalho, dos quais deve constar o último quadro de pessoal autorizado, apresentam:

(…)

Justificação

A questão levantada aqui é importante para o CR enquanto instituição. Esta proposta de alteração pretende obrigar a Comissão a juntar à sua proposta de orçamento o orçamento inicialmente adotado pelas diferentes instituições (por exemplo, na reunião plenária do CR), de forma que as alterações feitas unilateralmente pela Comissão se tornem visíveis e transparentes. Tal aumentaria a margem de negociação do CR com o Parlamento e o Conselho no âmbito do processo orçamental.

Alteração 3

Artigo 123.o

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Artigo 123.o

Artigo 123.o

Confiança mútua em auditorias

Confiança mútua em auditorias

Caso tenha sido realizada por um auditor independente uma auditoria às demonstrações financeiras e aos relatórios sobre a utilização da contribuição da União, com base em normas internacionalmente aceites, que forneça uma garantia razoável, essa auditoria deve formar a base da garantia global, tal como especificado com mais pormenor, se for o caso, em regras setoriais.

Caso tenha sido realizada por um auditor independente uma auditoria às demonstrações financeiras e aos relatórios sobre a utilização da contribuição da União, com base em normas internacionalmente aceites, que forneça uma garantia razoável, essa auditoria deve formar a base da garantia global, tal como especificado com mais pormenor, se for o caso, em regras setoriais. As informações de que a autoridade de gestão já dispõe devem ser usadas na medida do possível para evitar que os beneficiários tenham de apresentar as mesmas informações mais do que uma vez.

Justificação

Requisitos de auditoria excessivos geram grandes riscos, quer para as administrações regionais, quer para as PME. A simplificação deve reduzir os encargos de auditoria para os beneficiários e limitar a auditoria a apenas uma autoridade de auditoria. Trata-se de estabelecer um primeiro nível de controlo, em vez de regressar ao beneficiário, criando uma pirâmide de controlo em vez de uma torre de controlo.

Alteração 4

Artigo 125.o

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Artigo 125.o

Artigo 125.o

Transferência de recursos para os instrumentos previstos no presente regulamento ou regulamentos setoriais

Transferência de recursos para os instrumentos previstos no presente regulamento ou regulamentos setoriais

Os recursos afetados aos Estados-Membros em regime de execução partilhada podem, a seu pedido, ser transferidos para os instrumentos previstos no presente regulamento ou em regulamentos setoriais. A Comissão aplica esses recursos de acordo com o artigo 61.o, n.o 1, alínea a) ou c), sempre que possível, para o benefício do Estado-Membro em causa. Além disso, os recursos afetados aos Estados-Membros em regime de execução partilhada podem, a seu pedido, ser utilizados para aumentar a capacidade de assunção de riscos pelos FEEI. Em tais casos, são aplicáveis as regras dos FEEI.

Os recursos afetados aos Estados-Membros em regime de execução partilhada podem, a seu pedido e com a autorização expressa dos órgãos de poder local e regional e das autoridades de gestão interessados , ser transferidos para os instrumentos previstos no presente regulamento ou em regulamentos setoriais. A Comissão aplica esses recursos de acordo com o artigo 61.o, n.o 1, alínea a) ou c), sempre que possível, para o benefício das zonas afetadas (regiões e/ou nível local) do Estado-Membro em causa. Além disso, os recursos afetados aos Estados-Membros em regime de execução partilhada podem, a seu pedido, ser utilizados para aumentar a capacidade de assunção de riscos pelos FEEI. Em tais casos, são aplicáveis as regras dos FEEI.

Justificação

O aditamento torna o artigo 125.o consentâneo com a recomendação de alteração 6 do parecer.

Alteração 5

Artigo 265.o, n.o 6

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

É inserido o seguinte artigo 30.o-A:

É inserido o seguinte artigo 30.o-A:

«Artigo 30.o-A

«Artigo 30.o-A

1.   Uma parte da afetação dos FEEI de um Estado-Membro pode, a pedido desse Estado-Membro e com o acordo da Comissão, ser transferida para um ou vários instrumentos criados ao abrigo do Regulamento Financeiro ou ao abrigo dos regulamentos setoriais ou para aumentar a capacidade de assunção de riscos dos FEIE nos termos do artigo 125.o do Regulamento Financeiro. O pedido para transferir a afetação dos FEEI deve ser apresentado até 30 de setembro.

1.   Uma parte da afetação dos FEEI de um Estado-Membro pode, a pedido desse Estado-Membro , nos termos do artigo 5.o, n.o 1, do presente regulamento, e com o acordo da Comissão, ser transferida para um ou vários instrumentos criados ao abrigo do Regulamento Financeiro ou ao abrigo dos regulamentos setoriais ou para aumentar a capacidade de assunção de riscos dos FEIE nos termos do artigo 125.o do Regulamento Financeiro. Tal pedido pode ser efetuado por iniciativa dos órgãos de poder local e regional e das autoridades de gestão interessados. O pedido para transferir a afetação dos FEEI deve ser apresentado até 30 de setembro.

2.   Apenas podem ser transferidas as dotações financeiras de exercícios futuros no plano financeiro de um programa.

2.   Apenas podem ser transferidas as dotações financeiras de exercícios futuros no plano financeiro de um programa.

3.   O pedido deve ser acompanhado de uma proposta de alteração do programa ou programas a partir do qual será feita a transferência. Devem ser introduzidas no programa e no acordo de parceria, nos termos do artigo 30.o, n.o 2, as correspondentes alterações, estabelecendo o montante total transferido em cada ano pertinente para a Comissão.»

3.   O pedido deve ser acompanhado de uma proposta de alteração do programa ou programas a partir do qual será feita a transferência. Devem ser introduzidas no programa e no acordo de parceria, nos termos do artigo 30.o, n.o 2, as correspondentes alterações, estabelecendo o montante total transferido em cada ano pertinente para a Comissão.

 

4.     A Comissão verifica e aprova uma transferência de recursos apenas se o pedido apresentado pelo Estado-Membro tiver o apoio e for aceite pelos órgãos de poder local e regional e autoridades de gestão interessados.

 

5.     Pode ser transferida para os FEEI uma parte de um ou vários dos instrumentos financeiros criados ao abrigo do Regulamento Financeiro, ou das afetações ao abrigo dos regulamentos setoriais ou das afetações para reforçar a capacidade de assunção de riscos do FEIE nos termos do artigo 125.o do Regulamento Financeiro, nas mesmas condições estabelecidas no n.o 1.»

Justificação

O CR apoia o apelo para uma maior flexibilidade, mas reconhece o risco inerente ao artigo 30.o-A, por exemplo, no que toca à centralização e à subsidiariedade. Os órgãos de poder local e regional apoiariam, por conseguinte, a supressão do artigo 30.o-A no âmbito do trílogo. No entanto, caso o artigo 30.o-A se mantenha, é crucial para o CR que os órgãos de poder local e regional e as autoridades de gestão deem o seu consentimento expresso à aprovação de qualquer transferência de recursos. Não se deve estimular transferências por motivos de subsidiariedade e da necessidade de investimentos estruturais.

Alteração 6

Artigo 265.o, n.o 13, ponto 2

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

13.   É inserido o seguinte artigo 39.o-A:

13.   É inserido o seguinte artigo 39.o-A:

(…)

(…)

2.   A contribuição referida no n.o 1 não pode exceder 25 % do total do apoio fornecido aos beneficiários finais. Nas regiões menos desenvolvidas referidas no artigo 120.o, n.o 3, alínea b), a contribuição financeira pode exceder 25 % se tal for devidamente justificado pela avaliação ex ante, mas não pode exceder 50 %. O apoio total referido no presente número deve incluir o montante total de novos empréstimos e empréstimos garantidos, bem como investimentos em capital e quase-capital fornecidos aos beneficiários finais. Os empréstimos garantidos referidos no presente número só serão tidos em conta na medida em que os recursos dos FEEI tenham sido autorizados para contratos de garantia calculados com base numa avaliação de riscos ex ante prudente cobrindo um montante múltiplo de novos empréstimos.

2.   A contribuição referida no n.o 1 não pode exceder 25 % do total do apoio fornecido aos beneficiários finais. Nas regiões menos desenvolvidas e em transição referidas no artigo 120.o, n.o 3, alínea b), a contribuição financeira pode exceder 25 % se tal for devidamente justificado pela avaliação ex ante, mas não pode exceder 50 %. O apoio total referido no presente número deve incluir o montante total de novos empréstimos e empréstimos garantidos, bem como investimentos em capital e quase-capital fornecidos aos beneficiários finais. Os empréstimos garantidos referidos no presente número só serão tidos em conta na medida em que os recursos dos FEEI tenham sido autorizados para contratos de garantia calculados com base numa avaliação de riscos ex ante prudente cobrindo um montante múltiplo de novos empréstimos.

(…)

(…)

Justificação

Esta medida do Regulamento «Omnibus» destina-se a permitir a utilização de recursos dos fundos estruturais para apoiar as plataformas de investimento do FEIE. Esta proposta alarga o âmbito geográfico da flexibilidade adicional, a fim de garantir uma contribuição dos FEEI superior a 25 % do apoio total quando a avaliação ex ante o justifique.

Tal permitirá uma maior flexibilidade na conceção dos fundos, de forma a refletir as condições locais e setoriais, controlando ao mesmo tempo de forma suficiente um eventual abuso da flexibilidade através do requisito de que qualquer contribuição acima dos 25 % tenha de ser justificada por uma avaliação ex ante.

Alteração 7

Artigo 265.o, n.o 13, ponto 6

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

13.   É inserido o seguinte artigo 39.o-A:

13.   É inserido o seguinte artigo 39.o-A:

(…)

(…)

6.   Ao executar instrumentos financeiros previstos no artigo 38.o, n.o 1, alínea c), os organismos referidos no n.o 2 do presente artigo devem garantir o cumprimento da legislação aplicável, incluindo as regras que abrangem os FEEI, auxílios estatais, concursos públicos e normas pertinentes e legislação aplicável sobre prevenção do branqueamento de capitais, luta contra o terrorismo, fraude fiscal e evasão fiscal. Estes organismos não devem fazer uso nem envolver-se em estruturas de evasão fiscal, nomeadamente regimes de planeamento fiscal agressivo, nem em práticas não conformes com os critérios de boa governação fiscal, tal como estabelecido na legislação da UE ou nas recomendações e comunicações da Comissão ou em qualquer aviso formal da última . Os organismos mencionados não devem estar estabelecidos e, relativamente à execução das operações financeiras, não devem manter relações comerciais com entidades constituídas em jurisdições que não cooperam com a União em relação à aplicação das normas fiscais internacionalmente acordadas em matéria de transparência e intercâmbio de informações. Estes organismos podem, sob a sua responsabilidade, celebrar acordos com intermediários financeiros para a execução de operações financeiras. Os organismos em causa transpõem os requisitos referidos neste número nos seus contratos com os intermediários financeiros selecionados para participar na execução das operações financeiras ao abrigo desses acordos.

6.   Ao executar instrumentos financeiros previstos no artigo 38.o, n.o 1, alínea c), os organismos referidos no n.o 2 do presente artigo devem garantir o cumprimento da legislação aplicável, incluindo as regras que abrangem os FEEI, auxílios estatais, concursos públicos e normas pertinentes e legislação aplicável sobre prevenção do branqueamento de capitais, luta contra o terrorismo, fraude fiscal e evasão fiscal. Estes organismos não devem fazer uso nem envolver-se em estruturas de evasão fiscal, nomeadamente regimes de planeamento fiscal agressivo, nem em práticas não conformes com os critérios de boa governação fiscal, tal como estabelecido na legislação da UE , nas conclusões do Conselho, nas recomendações e comunicações da Comissão ou em qualquer instrução formal emitida pela Comissão nessa base . Os organismos mencionados não devem estar estabelecidos e, relativamente à execução das operações financeiras, não devem manter relações comerciais com entidades constituídas em jurisdições que não cooperam com a União em relação à aplicação das normas fiscais internacionalmente acordadas em matéria de transparência e intercâmbio de informações. Estes organismos podem, sob a sua responsabilidade, celebrar acordos com intermediários financeiros para a execução de operações financeiras. Os organismos em causa transpõem os requisitos referidos neste número nos seus contratos com os intermediários financeiros selecionados para participar na execução das operações financeiras ao abrigo desses acordos.

Justificação

O CR estima que só a legislação vinculativa proporcionará a segurança jurídica necessária nas disposições relativas à evasão fiscal. Na sequência dos debates entre a DG Orçamento e o relator, a DG reconheceu o apelo do CR no sentido de maior segurança jurídica e aceitou harmonizar a formulação utilizando o termo «instrução formal».

Alteração 8

Artigo 265.o, n.o 16

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O artigo 42.o, n.o 5, primeiro parágrafo, passa a ter a seguinte redação:

O artigo 42.o é alterado da seguinte forma:

(…)

a)

no n.o 3, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

No caso de instrumentos à base de capital próprio para empresas referidos no artigo 37.o, n.o 4, para os quais o acordo de financiamento mencionado no artigo 38.o, n.o 7, alínea b), tenha sido celebrado antes de 31 de dezembro de 2018, que até ao termo do período de elegibilidade, tenham investido pelo menos 55 % dos recursos do programa afetados no acordo de financiamento pertinente, um montante limitado de pagamentos para investimentos aos beneficiários finais, a pagar num prazo não superior a 4 anos após o termo do período de elegibilidade, podem ser considerados despesa elegível se forem pagos através de uma conta de garantia bloqueada, especificamente criada para o efeito, desde que sejam respeitadas as normas relativas aos auxílios estatais e sejam preenchidas todas as condições seguidamente estabelecidas.

b)

no n.o 5, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

(…)

Justificação

O único elemento que se pretende alterar é o ano de 2017, substituindo-o por 2018. A fim de ter em conta estes instrumentos financeiros, apesar de o termo do período de elegibilidade ser o final de 2023, o RDC estabeleceu que, em determinadas condições claramente definidas, pode afetar-se um montante limitado às despesas após o encerramento, desde que o acordo de financiamento pertinente tenha sido celebrado até 31 de dezembro de 2017.

Tendo em conta o período de tempo necessário para a assinatura dos acordos de financiamento com os gestores dos fundos, o prazo até ao final de 2017 é considerado inatingível na prática, desencorajando, deste modo, várias autoridades de gestão de orientar significativamente as suas dotações ao abrigo dos FEEI para domínios particularmente promissores visados por fundos de capitais de investimento.

Informações sólidas sobre o mercado sugerem que um número considerável de investimentos de capital ao abrigo dos FEEI poderia ser apoiado na Europa — com impacto considerável no emprego e no crescimento — se o prazo for prorrogado até 31 de dezembro de 2018, sem alterar qualquer outro parâmetro que proteja os FEEI contra o risco da não utilização produtiva dos fundos.

Alteração 9

Artigo 265.o, n.o 17

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

17.   É inserido o seguinte artigo 43.o-A:

17.   É inserido o seguinte artigo 43.o-A:

«Artigo 43.o-A

«Artigo 43.o-A

Tratamento diferenciado de investidores

Tratamento diferenciado de investidores

1.   O apoio dos FEEI aos instrumentos financeiros investidos em beneficiários finais e as receitas e outros ganhos ou lucros, como juros, prémios de garantias, dividendos, mais-valias, ou outras receitas provenientes de investimentos, resultantes do apoio dos FEEI, podem ser reutilizados para o tratamento diferenciado de investidores privados, bem como do BEI quando for utilizada a garantia da UE nos termos do Regulamento (UE) 2015/1017. Esse tratamento diferenciado deve ser justificado pela necessidade de atrair recursos de contrapartes privadas.

1.   O apoio dos FEEI aos instrumentos financeiros investidos em beneficiários finais e as receitas e outros ganhos ou lucros, como juros, prémios de garantias, dividendos, mais-valias, ou outras receitas provenientes de investimentos, resultantes do apoio dos FEEI, podem ser reutilizados para o tratamento diferenciado de investidores privados, bem como do BEI quando for utilizada a garantia da UE nos termos do Regulamento (UE) 2015/1017. Esse tratamento diferenciado deve ser justificado pela necessidade de atrair recursos de contrapartes privadas. (…)»

2.     A necessidade e o nível de tratamento diferenciado, tal como referido no n.o 1, devem ser estabelecidos na avaliação ex ante.

(…)»

 

Justificação

Este ponto é redundante, pois já existe no artigo 37.o, n.o 2, alínea c): «Essa avaliação ex ante deve incluir: […] se necessário, uma avaliação da necessidade e do nível de tratamento diferenciado para atrair recursos de contrapartida de investidores privados». Por conseguinte, deve ser suprimido.

Alteração 10

Artigo 265.o, n.o 24

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O artigo 61.o é alterado da seguinte forma:

O artigo 61.o é alterado da seguinte forma:

No n.o 3, a seguir à alínea a) é aditada a seguinte alínea aa):

No n.o 3, a seguir à alínea a) é aditada a seguinte alínea aa):

«A aplicação de uma percentagem de receita líquida com taxa fixa estabelecida por um Estado-Membro para um setor ou subsetor não abrangido pela alínea a). Antes da aplicação da taxa fixa, a autoridade de auditoria competente certifica-se de que a taxa fixa foi estabelecida de acordo com um método justo, equitativo e verificável com base em dados históricos ou critérios objetivos.»

«A aplicação de uma percentagem de receita líquida com taxa fixa estabelecida por um Estado-Membro para um setor ou subsetor não abrangido pela alínea a). Antes da aplicação da taxa fixa, a autoridade de gestão competente – com o acordo prévio da autoridade de auditoria — garante que a taxa fixa foi estabelecida de acordo com um método justo, equitativo e verificável com base em dados históricos ou critérios objetivos.»

Justificação

A taxa fixa (método) deve ser aprovada antecipadamente, caso contrário esta disposição não proporciona qualquer segurança jurídica.

Alteração 11

Artigo 265.o, n.o 26

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

26.   O artigo 67.o é alterado da seguinte forma:

26.   O artigo 67.o é alterado da seguinte forma:

(…)

(…)

ii)

É aditada a seguinte alínea e):

ii)

É aditada a seguinte alínea e):

 

«e)

Financiamento que não está relacionado com os custos das operações pertinentes mas que tem por base o cumprimento de condições relacionadas com a realização de progressos na implementação ou a consecução de objetivos dos programas. As modalidades detalhadas relativas às condições de financiamento e à respetiva aplicação serão definidas em atos delegados adotados em conformidade com a habilitação prevista no n.o 5.»

 

«e)

Financiamento que não está relacionado com os custos das operações pertinentes mas que tem por base o cumprimento de condições relacionadas com a realização de progressos na implementação ou a consecução de objetivos dos programas. As modalidades detalhadas relativas às condições de financiamento e à respetiva aplicação , bem como aos requisitos de auditoria, serão definidas em atos delegados adotados em conformidade com a habilitação prevista no n.o 5.»

Justificação

A inclusão dos requisitos de auditoria nos atos delegados relativos à orçamentação baseada no desempenho proporcionará maior segurança jurídica antecipadamente.

Alteração 12

Artigo 265.o, n.o 27

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

27.   O artigo 68.o passa a ter a seguinte redação:

27.   O artigo 68.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 68.o

«Artigo 68.o

Financiamento a uma taxa fixa para custos indiretos e relativos a subvenções e ajuda reembolsável

Financiamento a uma taxa fixa para custos indiretos e relativos a subvenções e ajuda reembolsável

Se a execução de uma operação gerar custos indiretos, esses custos podem ser calculados com base numa taxa fixa de um dos seguintes modos:

Se a execução de uma operação gerar custos indiretos, esses custos podem ser calculados com base numa taxa fixa de um dos seguintes modos:

a)

Uma taxa fixa até 25 % dos custos diretos elegíveis, desde que a taxa seja calculada com base num método de cálculo justo, equitativo e verificável ou num método aplicado no âmbito de regimes de subvenção financiados inteiramente pelo Estado-Membro para o mesmo tipo de operação e beneficiário;

a)

Uma taxa fixa até 25 % dos custos diretos elegíveis, desde que a taxa seja calculada com base num método de cálculo justo, equitativo e verificável ou num método aplicado no âmbito de regimes de subvenção financiados inteiramente pelo Estado-Membro para o mesmo tipo de operação e beneficiário;

b)

Uma taxa fixa até 15 % dos custos elegíveis diretos com pessoal sem exigência de o Estado-Membro executar cálculo algum para determinar a taxa aplicável;

b)

Uma taxa fixa até 15 % dos custos elegíveis diretos com pessoal sem exigência de o Estado-Membro executar cálculo algum para determinar a taxa aplicável;

c)

Uma taxa fixa aplicada aos custos diretos elegíveis, com base nos métodos existentes e taxas correspondentes, aplicáveis noutras políticas da União para o mesmo tipo de operação e beneficiário.

c)

Uma taxa fixa aplicada aos custos diretos elegíveis, com base nos métodos existentes e taxas correspondentes, aplicáveis noutras políticas da União para o mesmo tipo de operação e beneficiário.

A Comissão está habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 149.o à determinação da taxa fixa e respetivos métodos referidos na alínea c) do primeiro parágrafo do presente número.»;

A Comissão está habilitada a adotar atos delegados em conformidade com o artigo 149.o para completar a determinação da taxa fixa e respetivos métodos referidos na alínea c) do primeiro parágrafo do presente número.»;

Justificação

A segurança jurídica não deve ser eliminada por atos delegados.

Alteração 13

Artigo 265.o, n.o 28

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

28.   São aditados os seguintes artigos 68.o-A e 68.o-B:

(…)

28.   São aditados os seguintes artigos 68.o-A e 68.o-B:

(…)

1.

Os custos diretos com pessoal de uma operação podem ser calculados a uma taxa fixa de 20 % dos custos diretos, com exceção dos custos de pessoal dessa mesma operação.

1.

Os custos diretos com pessoal de uma operação podem ser calculados a uma taxa fixa de 20 % dos custos diretos, com exceção dos custos de pessoal dessa mesma operação , sem que haja a obrigação de os Estados-Membros efetuarem cálculos para determinar a taxa aplicável .

Justificação

Trata-se de uma simplificação genuína e proporciona segurança jurídica.

Alteração 14

Artigo 265.o, n.o 52

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O artigo 127.o é alterado da seguinte forma:

O artigo 127.o é alterado da seguinte forma:

a)

No n.o 1, terceiro parágrafo, a referência ao «artigo 59.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento Financeiro» é substituída por «artigo 62.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento Financeiro».

a)

No n.o 1, terceiro parágrafo, a referência ao «artigo 59.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento Financeiro» é substituída por «artigo 62.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento Financeiro».

 

aa)

Ao n.o 1 é aditado o seguinte:

Deverá ser respeitado o princípio da proporcionalidade, limitando as auditorias ao mínimo necessário.

b)

No n.o 5, alínea a), a referência ao «artigo 59.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento Financeiro» é substituída por «artigo 62.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento Financeiro».

b)

No n.o 5, alínea a) a referência ao «artigo 59.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento Financeiro» é substituída por «artigo 62.o, n.o 5, segundo parágrafo, do Regulamento Financeiro».

 

c)

O n.o 7 é suprimido.

Justificação

O número de auditorias deve ser limitado ao mínimo necessário para satisfazer os requisitos de redução dos encargos com os controlos.

Alteração 15

Artigo 265.o

Aditar novo número após o número 57.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Ao artigo 142.o, n.o 1, alínea b), é aditada a seguinte frase:

«e for superior a 5 % do montante total de custos elegíveis incluídos no pedido de pagamento».

Justificação

Esta questão foi levantada na reunião das partes interessadas, e o relator também recebeu contributos escritos das partes interessadas (CRPM, LGA e Nova Aquitânia) sobre este ponto. As disposições relativas à suspensão dos pagamentos devem permitir maior flexibilidade.

Alteração 16

Artigo 265.o, n.o 60

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

60.   No artigo 152.o, é aditado o seguinte n.o 4:

60.   No artigo 152.o, é aditado o seguinte n.o 4:

«No caso de um convite à apresentação de propostas ser lançado antes da entrada em vigor do Regulamento XXX/YYY que altera o presente regulamento, a autoridade de gestão (ou o comité de acompanhamento nos programas no âmbito do objetivo de Cooperação Territorial Europeia) pode decidir não aplicar a obrigação estabelecida no artigo 67.o, n.o 2, alínea a) até um período máximo de 6 meses a partir da data de entrada em vigor do Regulamento XXX/YYY . Se o documento que estabelece as condições para o apoio for fornecido ao beneficiário no prazo de 6 meses a partir da data de entrada em vigor do Regulamento XXX/YYY, a autoridade de gestão pode decidir não aplicar essas disposições alteradas.»

«No caso de um convite à apresentação de propostas ser lançado antes da entrada em vigor do Regulamento XXX/YYY que altera o presente regulamento, a autoridade de gestão (ou o comité de acompanhamento nos programas no âmbito do objetivo de Cooperação Territorial Europeia) pode decidir não aplicar a obrigação estabelecida no artigo 67.o, n.o 2, alínea a). Se o documento que estabelece as condições para o apoio for fornecido ao beneficiário no prazo de 6 meses a partir da data de entrada em vigor do Regulamento XXX/YYY, a autoridade de gestão pode decidir não aplicar essas disposições alteradas.»

Justificação

Esta prorrogação do período de transição para a introdução de novas taxas fixas permitiria que as autoridades de gestão se preparassem melhor (nomeadamente em termos de análise de dados) num ambiente jurídico mais seguro.

Alteração 17

Artigo 267.o

Aditar novo número após o número 3.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

No artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1305/2013, a alínea a) passa a ter a seguinte redação:

Alteração dos programas de desenvolvimento rural

Os pedidos apresentados pelos Estados-Membros para alteração de programas são aprovados de acordo com os seguintes procedimentos:

«a)

Comissão toma uma decisão, por meio de atos de execução, sobre pedidos de alteração de programas respeitantes a um aumento das taxas de contribuição do FEADER para uma ou várias medidas.»

Justificação

O principal objetivo da proposta é simplificar a gestão dos fundos e garantir uma certa flexibilidade. A proposta da Comissão, porém, reforça as regras de gestão e de administração para os órgãos de poder local e regional. Há, portanto, que alterar o texto.

Alteração 18

Artigo 267.o, n.o 7

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O artigo 36.o é alterado da seguinte forma:

O artigo 36.o é alterado da seguinte forma:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

a)

O n.o 1 é alterado do seguinte modo:

 

i)

A alínea c) é substituída pelo seguinte:

«c)

Um instrumento de estabilização dos rendimentos, sob a forma de contribuições financeiras para fundos mutualistas, para compensar os agricultores de todos os setores por uma diminuição acentuada dos seus rendimentos.»;

ii)

É aditada a alínea d) seguinte:

«d)

Um instrumento de estabilização dos rendimentos, sob a forma de contribuições financeiras para fundos mutualistas, para compensar os agricultores de um setor específico por uma diminuição acentuada dos seus rendimentos.».

 

i)

É aditada a alínea d) seguinte:

«d)

Um instrumento de estabilização dos rendimentos, sob a forma de contribuições financeiras para fundos mutualistas, para compensar os agricultores de um setor específico por uma diminuição acentuada dos seus rendimentos.».

Justificação

Favorecer a utilização dos instrumentos de gestão de riscos, em particular os seguros, contribui mais para fomentar o setor dos seguros do que para ajudar os agricultores. Reforçar esses instrumentos pode reduzir os fundos de desenvolvimento rural indispensáveis à coesão dos territórios rurais.

Alteração 19

Artigo 267.o

Aditar novo número após o número 7.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

É suprimido o artigo 37.o do Regulamento (UE) n.o 1305/2013.

Justificação

Há o risco de que os instrumentos de seguros utilizem todos os fundos de desenvolvimento rural disponíveis, além de que não são instrumentos de gestão adequados para garantir os rendimentos dos agricultores. Os EUA estão a abandonar este tipo de solução.

Alteração 20

Artigo 269.o, n.o 2

Alterar.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

«8.

Os Estados-Membros podem decidir deixar de aplicar as disposições do presente artigo a partir de 2018. Os Estados-Membros notificam à Comissão essas decisões até 1 de agosto de 2017.»

 

Justificação

A alteração visa assegurar que os fundos da PAC continuam a centrar-se nos agricultores ativos como únicos destinatários elegíveis para os pagamentos diretos, permitindo assim evitar a dispersão dos recursos financeiros.

Alteração 21

Artigo 269.o

Aditar novo número após o número 3.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

No artigo 44.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«Diversificação das culturas

1.     Se as terras aráveis de um agricultor tiverem uma área entre 10 e 30 hectares e não forem totalmente dedicadas a culturas sob água durante uma parte significativa do ano ou durante uma rotação de cultura, deve haver pelo menos três culturas diferentes nessas terras aráveis. A cultura principal não deve cobrir mais de 50 % dessas terras aráveis.

Graças ao seu impacto positivo na fertilidade e na produtividade dos solos, podem ser integradas na rotação misturas de trevos e gramíneas bianuais ou outras formas de plantação intercalar ou de enrelvamento.».

Justificação

Para além do exercício de simplificação, trata-se de lançar as bases para a reforma da PAC. A rotação de culturas é um elemento essencial. [Regulamento (UE) n.o 1307/2013].

Alteração 22

Artigo 270.o

Aditar novo número após o número 3.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

3-D.     No artigo 152.o, é inserido o seguinte número:

«1-A.     Sem prejuízo da aplicação do artigo 101.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, uma organização de produtores reconhecida ao abrigo do n.o 1 do presente artigo pode planificar a produção, colocar no mercado e negociar contratos relativos à oferta de produtos agrícolas, em nome dos seus membros, para a totalidade ou parte da sua produção total.».

Justificação

Visa colocar o artigo 152.o no centro das derrogações à aplicação do direito da concorrência previstas no Regulamento relativo à organização comum única dos mercados, em consonância com a recomendação n.o 157-A do relatório do Grupo de Missão para os Mercados Agrícolas e do n.o 8 do parecer da Comissão AGRI sobre o Relatório Anual sobre a Política de Concorrência da UE.

Alteração 23

Artigo 270.o

Aditar novo número após o número 3.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

3-K.     No Regulamento (UE) n.o 1308/2013 é inserido o seguinte artigo:

«Artigo 152.o-B

Partilha do valor

Sem prejuízo do disposto no artigo 125.o sobre o setor do açúcar, os produtores de produtos agrícolas de um dos setores específicos enumerados no artigo 1.o, n.o 2, através das respetivas organizações, e as empresas que comercializam ou transformam esses produtos podem chegar a acordo em relação a cláusulas de partilha de valor, incluindo os ganhos e as perdas de mercado, determinando a forma como qualquer evolução de preços de mercado relevantes ou de outros mercados de produtos deve ser repartida entre si.».

Justificação

Visa permitir aos produtores de produtos agrícolas chegar a acordo, através das respetivas organizações, com as empresas que comercializam ou transformam os seus produtos relativamente às cláusulas de partilha de valor, seguindo o modelo do setor do açúcar.

Alteração 24

Artigo 270.o

Aditar novo número após o número 3.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

3-Z.     Na parte II do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 é inserido um novo capítulo:

«CAPÍTULO III-A

Relações com a cadeia de abastecimento

Artigo 175.o-A

Práticas comerciais desleais

Antes de 30 de junho de 2018, a Comissão Europeia apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta legislativa sobre o enquadramento, a nível da União, para combater as práticas que manifestamente se desviam das boas práticas comerciais e são contrárias à boa-fé e ao tratamento justo nas transações entre agricultores, incluindo as respetivas organizações e as PME de transformação e os parceiros comerciais a jusante da cadeia de abastecimento.».

Justificação

Esta disposição pretende tornar obrigatória para a Comissão Europeia a adoção, até meados de 2018, de um enquadramento legislativo a nível europeu para combater as práticas comerciais desleais, em consonância com a posição do Parlamento Europeu, de 12 de dezembro de 2016, e com a recomendação n.o 113 do relatório do Grupo de Missão para os Mercados Agrícolas.

Alteração 25

Artigo 270.o

Aditar novo número após o número 4.

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

4-C.     No artigo 219.o, n.o 1, o quarto parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«Tais medidas podem, na medida e pelo período necessários, dar resposta à perturbação do mercado ou sua ameaça, prolongar ou alterar o âmbito, duração ou outros aspetos de outras medidas previstas nos termos do presente regulamento, prever restituições à exportação, suspender os direitos de importação, no todo ou em parte, inclusivamente para certas quantidades ou períodos, consoante as necessidades ou propor quaisquer medidas adequadas de gestão da oferta.».

Justificação

A fim de aumentar a eficácia do artigo 219.o, é apropriado conceder à Comissão a possibilidade de utilizar todos os meios à sua disposição, no âmbito do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, e quaisquer outras medidas adequadas de gestão da oferta.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU (CR)

1.

assinala que o Regulamento Financeiro estabelece os princípios e os procedimentos que regem a execução de todos os domínios do orçamento da UE e o controlo dos fundos e programas da UE. Por conseguinte, a proposta em apreço inclui todos os tipos de despesas da UE, desde instrumentos mistos, como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), até à gestão partilhada, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), bem como os programas da UE de gestão centralizada, como o Horizonte 2020. O Regulamento Financeiro da UE abrange ainda as despesas administrativas das instituições da UE, e o CR, enquanto órgão da UE, também está sujeito à sua aplicação;

2.

estima que uma revisão desta envergadura, que altera 15 atos legislativos, requer uma avaliação de impacto antes da apresentação da proposta. Tal avaliação de impacto deve ter em conta a dimensão e o impacto territorial das propostas apresentadas. Neste momento, é difícil avaliar as repercussões da proposta para os órgãos de poder local e regional e a sua conformidade com o princípio da proporcionalidade; além disso, o CR questiona a avaliação feita pela Comissão Europeia segundo a qual a proposta legislativa é da competência exclusiva da União, dado que as propostas sobre os atos legislativos setoriais não se limitam a alinhar o texto pelas novas disposições financeiras aplicáveis à União;

3.

sublinha que os órgãos de poder local e regional apelaram de forma reiterada para regras mais simples e mais flexíveis, a fim de acelerar a execução dos fundos da UE e de tornar a gestão quotidiana das operações mais fácil para os respetivos beneficiários, nomeadamente as pequenas e médias empresas (PME), e para as autoridades de gestão;

4.

congratula-se com o facto de, em resultado da boa cooperação entre o CR e a Comissão Europeia, ter sido incluída na proposta legislativa uma série de propostas de simplificação elaboradas durante os ateliês conjuntos, coorganizados com a Presidência do Conselho, sobre a simplificação da política de coesão, tais como a transição na Comissão para uma abordagem dos pagamentos mais assente no desempenho;

5.

acolhe favoravelmente o alargamento das opções de custos simplificados. No entanto, há ainda aspetos a melhorar, pelo que o Comité das Regiões propõe alargar as opções de custos simplificados aos projetos no âmbito dos serviços de interesse económico geral (SIEG), ao mesmo título que os projetos sujeitos a auxílios estatais. Além disso, a utilização de tabelas normalizadas não deve ser sujeita à validação prévia da Comissão Europeia ou, pelo menos, deve ser limitada, a fim de permitir às autoridades de gestão desenvolver importantes simplificações na gestão;

6.

assinala que as medidas de simplificação propostas em relação às auditorias deverão simplificar de forma significativa todos os domínios de ação da UE que abrangem despesas da União. As propostas constantes do Regulamento Financeiro em matéria de orçamentação baseada no desempenho, combinadas com a simplificação e a confiança mútua (uma única auditoria), constituem um progresso substancial em termos da redução do número de auditorias, erros e encargos administrativos e do reforço da imagem, utilização e orientação para os resultados. O objetivo das medidas de confiança mútua é promover a confiança, na medida do possível, em apenas uma auditoria, quando esta é fiável de acordo com as normas de auditoria internacionalmente aceites;

7.

lamenta que nem todas as propostas de simplificação em matéria de auditoria tenham sido incluídas na proposta legislativa. Requisitos excessivos de auditoria geram grandes riscos, quer para as administrações regionais, quer para as PME. Por conseguinte, muitos observadores consideram que o apoio ao abrigo dos FEEI simplesmente não justifica o esforço. Uma maior simplificação deve reduzir os encargos para os beneficiários. A proposta relativa à confiança mútua pelas autoridades de auditoria em matéria de verificações da gestão pelas autoridades de gestão deve ser equacionada neste contexto e incluir o primeiro nível de controlo, em vez de voltar ao beneficiário;

8.

preconiza uma simplificação e maior transparência no que respeita aos requisitos em matéria de auditoria. Em especial, recomenda a redução da duração do período de conservação dos dados digitais, uma vez que os custos de armazenamento podem ser tão elevados como os custos de arquivo atuais;

9.

recomenda que se introduza a possibilidade de uma estratégia de auditoria «à medida» para os programas operacionais, baseada nos métodos e princípios que as autoridades de auditoria têm de utilizar nos Estados-Membros, como o princípio da proporcionalidade, recompensando os bons resultados em auditorias anteriores e a utilização de métodos de auditoria nacionais;

10.

congratula-se com a proposta constante do Regulamento Financeiro de que o financiamento não esteja associado aos custos das operações em questão, mas tenha por base o cumprimento de condições relacionadas com a realização de progressos na implementação ou consecução de objetivos dos programas. Propõe que se incentive uma utilização mais generalizada da orçamentação baseada no desempenho;

11.

mostra-se satisfeito por a proposta legislativa ter tido em conta o seu pedido de que seja permitida a adjudicação de contratos por ajuste direto a instituições financeiras públicas para o desenvolvimento, nacionais ou regionais, quando agem como intermediário financeiro na aplicação dos instrumentos financeiros;

12.

acolhe com agrado a proposta de simplificação dos planos de ação conjuntos, mas assinala que esses planos praticamente não foram utilizados até ao momento, pois as autoridades de gestão receavam que os auditores interpretassem de forma divergente as regras relativas aos planos de ação conjuntos e impusessem correções financeiras. Além disso, a utilização de planos de ação conjuntos requer níveis suplementares de governação. Propõe, portanto, que as experiências de utilização dos planos de ação conjuntos sejam estudadas e que se avalie o mecanismo de execução. Solicita informações sobre as medidas práticas tomadas pela Comissão Europeia para resolver a questão da falta de confiança e da incerteza; solicita à Comissão Europeia que forneça um modelo de plano de ação conjunto, sobre o qual a Comissão deve consultar o Tribunal de Contas Europeu; recomenda vivamente que sejam já lançados vários projetos-piloto em todos os Estados-Membros durante este período, a fim de testar os planos de ação conjuntos, permitindo a sua ampla utilização após 2020;

13.

congratula-se com o facto de as propostas destinadas a melhorar a combinação dos FEEI e do FEIE [artigos 38.o, n.o 1, alínea c), e 39.o, alínea a), do Regulamento Disposições Comuns (RDC) relativo aos FEEI], especialmente no âmbito dos instrumentos financeiros, parecerem ser bastante positivas e responder aos pedidos do Comité das Regiões no sentido de mais sinergias entre os FEEI e o FEIE. No entanto, ainda subsistem algumas dúvidas quanto ao valor acrescentado resultante da existência de dois mecanismos de execução para os fundos rotativos, que podem ser aplicados tanto através do FEIE como dos FEEI. Os encargos administrativos decorrentes da coexistência de dois mecanismos de execução podem ser evitados mediante uma avaliação ex ante, caso a caso, da execução combinada do FEIE e dos FEEI. O CR chama igualmente a atenção para o facto de que, em comparação com os FEEI, a execução do FEIE e as condições associadas são consideradas mais simples. O estatuto diferente de fundos da UE geridos diretamente, tais como o FEIE e o programa Horizonte 2020, e dos FEEI, com gestão partilhada, no domínio dos auxílios estatais aumenta os encargos administrativos e impede a criação de sinergias entre os instrumentos;

14.

lamenta que a proposta legislativa abra a porta à transferência de recursos da política de coesão para outros programas geridos centralmente ou para aumentar a capacidade de assunção de riscos pelo Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE). De uma perspetiva local e regional, esta proposta afigura-se problemática, uma vez que o pedido de transferência tem de ser apresentado pelo Estado-Membro sem necessidade expressa de consultar os órgãos de poder local e regional. Assim, os órgãos de poder local e regional rejeitam esta proposta na sua formulação atual, e o CR propõe que a Comissão verifique e aprove uma transferência de recursos apenas se o pedido for iniciado e/ou aprovado pela autoridade de gestão ou pelos órgãos de poder local e regional afetados. Os órgãos de poder local e regional devem poder iniciar um tal pedido;

15.

recomenda que a proposta legislativa permita igualmente a transferência de recursos de programas geridos centralmente e do FEIE para a política de coesão. Estas questões são objeto da recomendação de alteração 1;

16.

sublinha que muitas das causas subjacentes à complexidade podem ser encontradas em atos delegados e de execução, bem como nos documentos de orientação da Comissão. Com efeito, os referidos regulamentos secundários dão origem a um grande número de questões e obrigações suplementares em matéria de gestão, auditoria e controlo, sendo necessária uma simplificação deste nível de regulamentação;

17.

assinala que o Regulamento Delegado (UE) n.o 480/2014 da Comissão, de 3 de março de 2014, no seu artigo 27.o, n.o 2, estabelece um efeito retroativo no momento dos controlos e auditorias de operações, o que provoca uma incerteza jurídica inaceitável para os beneficiários. Há que suprimir esse princípio da retroatividade, exceto se for mais favorável para os beneficiários;

Propostas de simplificação para o período de programação após 2020

18.

solicita que a simplificação da política de coesão seja prosseguida com as propostas para o período de programação após 2020. Neste contexto, as seguintes questões devem ser resolvidas a título prioritário:

promover condições equitativas para os diferentes instrumentos de financiamento da UE, estabelecendo definições comuns que permitam comparar os resultados e combinar fundos;

explorar de que forma as condicionalidades ex ante da política de coesão (artigo 19.o do RDC) podem dar lugar a uma maior simplificação;

reconsiderar a abordagem a vários níveis nos programas de execução partilhada, já que é mais eficiente tratar diretamente com os órgãos de poder local ou regional ou com a autoridade nacional, dependendo do âmbito de aplicação geográfico do programa;

aplicar as mesmas regras aos diversos FEEI, com vista a melhorar a transparência e reduzir a complexidade da legislação, o que pode ser concretizado desenvolvendo um «balcão único» para as candidaturas dos beneficiários dos FEEI, a fim de permitir um acesso fácil e equitativo.

limitar as condições a este conjunto único de regras. As regras financeiras não devem admitir condições suplementares no que se refere às regras específicas dos fundos em matéria de auditoria e elegibilidade dos custos para fundos e programas específicos. Os regulamentos específicos para os fundos devem limitar-se a regras sobre o conteúdo do programa e a elaboração de relatórios. Esta forma de prevenir a sobrerregulamentação deve também aplicar-se a todos os parceiros em programas de execução partilhada;

limitar o conteúdo dos relatórios anuais sobre a execução à prestação de informações essenciais sobre a execução do programa, sem impor encargos suplementares desnecessários às autoridades de gestão;

eliminar os procedimentos burocráticos com valor acrescentado limitado e que são aplicados de forma totalmente divergente, tais como o procedimento de designação (artigo 124.o do RDC);

desenvolver processos de auditoria e elaboração de relatórios diferenciados mediante contratos de confiança entre a UE e as autoridades nacionais de auditoria e de gestão;

a fim de evitar um excesso de controlos, deveria ser integrada no artigo relativo às «Funções da autoridade de auditoria» (artigo 127.o do RDC) a disposição seguinte: «Esta estratégia de auditoria é clarificada previamente com a autoridade de gestão, e a Comissão considera que protege o princípio da proporcionalidade e tem em conta os riscos do programa operacional específico»;

tomar como exemplo o processo de designação e de avaliação ex ante do período de programação 2007-2013, segundo o qual a Comissão verificava e validava todos os sistemas estabelecidos pelas autoridades de gestão, a fim de garantir uma afetação mais rápida das dotações no início do período de programação;

as disposições relativas à suspensão dos pagamentos (artigo 142.o do RDC) devem permitir maior flexibilidade;

há que distinguir entre erros fraudulentos e erros não intencionais;

desenvolver maior confiança entre os intervenientes na gestão partilhada dos FEEI e a Comissão Europeia;

o artigo 28.o do Regulamento (UE) n.o 480/2014 faz referência a um nível máximo de materialidade de 2 %. A experiência demonstra que esse nível não é adequado no contexto dos projetos da política de coesão. Dado que as normas internacionais de auditoria não impõem regras numéricas, deveria ser possível aumentar este limiar para 5 %;

19.

sublinha que a proposta legislativa sobre «As disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União», acompanhada das regras setoriais correspondentes definidas em 15 atos legislativos, diz respeito a todas as comissões do CR, que foram consultadas durante a fase preparatória do presente parecer. O Grupo de Trabalho para o Orçamento da UE da Comissão COTER contribuiu igualmente para a elaboração do presente parecer.

Bruxelas, 11 de maio de 2017.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA