ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 294

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
5 de setembro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 294/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8572 — Pamplona Capital/Parexel) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 294/02

Taxas de câmbio do euro

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2017/C 294/03

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

3

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2017/C 294/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8619 — Bridgepoint/Miller Homes) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

4

2017/C 294/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8610 — CKI/CKP/ista Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

5

2017/C 294/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8632 — TSR Recycling/Remondis) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

2017/C 294/07

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8620 — KKR/WBA/PharMerica) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2017/C 294/08

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

8

2017/C 294/09

Publicação de um pedido de registo nos termos do artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho

15


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

5.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8572 — Pamplona Capital/Parexel)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 294/01)

Em 25 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8572.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

5.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/2


Taxas de câmbio do euro (1)

4 de setembro de 2017

(2017/C 294/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1905

JPY

iene

130,60

DKK

coroa dinamarquesa

7,4371

GBP

libra esterlina

0,91855

SEK

coroa sueca

9,4733

CHF

franco suíço

1,1399

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,2933

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,062

HUF

forint

306,02

PLN

zlóti

4,2406

RON

leu romeno

4,5962

TRY

lira turca

4,0826

AUD

dólar australiano

1,4960

CAD

dólar canadiano

1,4774

HKD

dólar de Hong Kong

9,3150

NZD

dólar neozelandês

1,6588

SGD

dólar singapurense

1,6150

KRW

won sul-coreano

1 345,07

ZAR

rand

15,4097

CNY

iuane

7,7728

HRK

kuna

7,4150

IDR

rupia indonésia

15 869,55

MYR

ringgit

5,0840

PHP

peso filipino

60,953

RUB

rublo

68,8889

THB

baht

39,465

BRL

real

3,7379

MXN

peso mexicano

21,2598

INR

rupia indiana

76,2395


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

5.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/3


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2017/C 294/03)

1.   Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de expiração (3)

Bicicletas

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento (UE) n.o 502/2013 do Conselho, de 29 de maio de 2013 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 990/2011 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de bicicletas originárias da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009

(JO L 153 de 5.6.2013, p. 17).

6.6.2018


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido nesta coluna.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

5.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8619 — Bridgepoint/Miller Homes)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 294/04)

1.

Em 28 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Bridgepoint Group Limited («Bridgepoint», Reino Unido) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de Miller Homes Holdings Limited («Miller Homes», Reino Unido), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Bridgepoint: grupo de capital de investimento privado independente, especializado no investimento em empresas europeias de média dimensão num vasto leque de setores, nomeadamente bens de consumo/comércio retalhista, serviços às empresas, produtos industriais, serviços financeiros, cuidados de saúde, meios de comunicação social e tecnologia.

—   Miller Homes: empresa ativa no imobiliário residencial em todo o Reino Unido.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8619 — Bridgepoint/Miller Homes, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


5.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8610 — CKI/CKP/ista Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 294/05)

1.

Em 28 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa CK Hutchison Holdings Limited («CKHH», Ilhas Caimão), indiretamente através de CK Infrastructure Holding Limited («CKI», Bermudas), e Cheung Kong Property Holding Limited («CKP», Ilhas Caimão) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo do grupo ista, cuja sociedade-mãe é ista Luxembourg GmbH Sarl («ista», Luxemburgo), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CKHH: ativa em cinco atividades principais: i) portos e serviços conexos; ii), comércio retalhista; iii) infraestruturas; iv) energia; e v) telecomunicações. No seio da CKHH, a CKI gere investimentos diversificados em infraestruturas de energia, transporte e água, bem como em gestão de resíduos, valorização energética de resíduos e atividades relacionadas com as infraestruturas;

—   CKP: promoção e investimento imobiliário, exploração de hotéis e de suites com serviço hoteleiro, gestão imobiliária e de projetos, investimentos em infraestruturas e locação de aeronaves;

—   ista: prestação de serviços de contagem separada de calor e de água, bem como de serviços conexos, sobretudo no EEE, e mais particularmente na Alemanha, na França e na Dinamarca.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8610 — CKI/CKP/ista Group, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


5.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8632 — TSR Recycling/Remondis)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 294/06)

1.

Em 29 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Remondis SE & Co. KG («Remondis», Alemanha) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de TSR Recycling GmbH & Co. KG («TSR Recycling», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Remondis pertence ao grupo Rethman e desenvolve a sua atividade na eliminação e reciclagem de resíduos, predominantemente na Alemanha, noutros Estados-Membros da UE e na Austrália;

TSR Recycling opera a nível mundial na transformação e no fornecimento de sucata metálica. Atualmente é controlada conjuntamente pela Remondis e pela Alfa Acciai SpA.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8632 — TSR Recycling/Remondis, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


5.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8620 — KKR/WBA/PharMerica)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 294/07)

1.

Em 30 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas KKR & Co. LP («KKR», EUA) e Walgreens Boots Alliance, Inc. («WBA», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da empresa PharMerica Corporation («PharMerica», EUA), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

KKR: é uma empresa de investimento à escala mundial que oferece uma vasta gama de serviços de gestão de ativos alternativos para investidores públicos e privados e fornece soluções a nível dos mercados de capitais para a própria empresa e para as empresas e os clientes da sua carteira;

WBA: é uma empresa mundial presente nos setores farmacêutico, da saúde e do bem-estar, que explora farmácias de venda ao público nos Estados Unidos e na Europa e uma rede de distribuição e de venda por grosso de produtos farmacêuticos, cujos centros de distribuição abastecem farmácias, médicos, centros de saúde e hospitais em mais de 20 países.

PharMerica presta serviços de longa duração nos domínios da farmacologia, dos tratamentos por perfusão e dos serviços farmacêuticos especializados nos Estados Unidos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8620 — KKR/WBA/PharMerica, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

5.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/8


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2017/C 294/08)

A presente publicação confere um direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS/INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«OIGNON DOUX DES CEVENNES»

N.o UE: PDO-FR-02284 — 27.1.2017

DOP ( X ) IGP ( )

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Association de Défense de l’Oignon doux des Cévennes (ADOC)

Maison de la formation et des entreprises

30b, route du Pont-de-la-Croix

30120 Le Vigan

FRANCE

Tel. +33 467827678

Correio eletrónico: defenseoignondoux.cevennes@wanadoo.fr

Composição e interesse legítimo: O agrupamento requerente é constituído por produtores e acondicionadores da DOP «Oignon doux des Cévennes», membros de uma associação regida pela Lei de 1 de julho de 1901. A este título, possui legitimidade para requerer alterações do caderno de especificações.

2.   Estado-Membro ou país terceiro

França

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Outros [área geográfica, relação, coordenadas do agrupamento, estruturas de controlo]

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

—    Prova de origem

O processo de identificação dos operadores previsto no capítulo «Elementos comprovativos de que o produto é originário da área geográfica» do caderno de especificações é alterado do seguinte modo:

—   Alteração da data de apresentação dos dossiês de pedido de identificação

A data de apresentação da declaração de identificação, atualmente fixada em 31 de maio do ano de cultura, é antecipada para 30 de novembro do ano anterior à cultura, para manter a coerência com a identificação das parcelas e a época. Tal permitirá igualmente uma melhor planificação dos controlos no terreno e uma simplificação para os produtores.

—   Alteração da declaração de cultura: aditamento de um «pedido de saída voluntária»

A inclusão do pedido de saída voluntária na declaração garante uma melhor atualização da lista dos operadores reconhecidos e permite um acompanhamento regular dos operadores da DOP «Oignon doux des Cévennes».

—   Alteração da declaração de comercialização:

A fim de precisar o tipo de operadores que devem preencher esta declaração, é especificado que esta se destina apenas a quem comercializa, isto é, os produtores-acondicionadores (venda direta) e os acondicionadores. Por conseguinte, o termo «acondicionadores» é acrescentado após «produtores». A disposição passa a ter a seguinte redação: «Anualmente, os produtores-acondicionadores e os acondicionadores devem enviar ao agrupamento, antes de 31 de maio seguinte à colheita, uma declaração de comercialização […].»

—   Aditamento da possibilidade de realizar um exame organoléptico e analítico dos lotes prontos para acondicionamento

Os elementos relativos ao controlo do produto incluídos no capítulo «Elementos comprovativos de que o produto é originário da área geográfica» do caderno de especificações são alterados: a fim de reforçar o exame organoléptico e analítico da «Oignon doux des Cévennes», é acrescentada a possibilidade de fazer colheitas a partir de lotes prontos para acondicionamento. É mantido o controlo de lotes acondicionados.

O ponto 3.5 do Documento Único deve ter em conta esta possibilidade, acrescentando «ou prontos a sê-lo» no final do período: «Por último, o exame organoléptico e analítico, que permite assegurar a conformidade das cebolas com o perfil organoléptico, é realizado por amostragem dos lotes acondicionados ou prontos a sê-lo.»

—    Método de obtenção

Sementes

—   Tutoragem das hastes florais para produção de sementes autoproduzidas

É suprimida a obrigação de tutoragem das hastes florais para produção de sementes autoproduzidas, uma vez que existem outros sistemas, como a mergulhia, que permite um porte eficaz das hastes florais chegando a terra para a base da planta. Por conseguinte, a possibilidade de mergulhia é introduzida no caderno de especificações.

Assim, o período «As hastes florais devem ser tutoradas o mais tardar a meio do crescimento» é substituída por: «As hastes florais são tutoradas o mais tardar a meio do crescimento ou são objeto de mergulhia.».

Técnica cultural

—   Proibição de transplantação em parcelas semeadas

Até agora, os produtores podiam transplantar cebolas para parcelas que tenham sido utilizadas no mesmo ano para a sementeira. Após alguns anos de acompanhamento técnico, verifica-se que a transplantação de cebolas para essas parcelas provoca regularmente problemas sanitários e diminui a qualidade das cebolas (fragilidade das túnicas, por exemplo). A transplantação de plantas de viveiro favorece a manutenção e o desenvolvimento do Thrips tabaci, fonte de contaminação das parcelas vizinhas. É, por conseguinte, importante proibir esta prática, na perspetiva a longo prazo de uma agricultura sustentável e a fim de salvaguardar a produção.

É introduzido o período «A transplantação é proibida para parcelas que no mesmo ano tenham sido utilizadas para a sementeira».

—   Alteração da data da última aplicação de azoto

O caderno de especificações em vigor indica que a última aplicação de azoto mineral deve ter lugar, o mais tardar, um mês antes da colheita. Esta disposição é alterada de forma a autorizar que a última aplicação de azoto tenha lugar o mais tardar um mês e meio após a transplantação, para facilitar o controlo. Com efeito, uma vez que a data de transplantação é registada, é mais fácil determinar a data da última aplicação de azoto. Esta disposição permite igualmente ao produtor, no caso de colheitas mais precoces do que o esperado, evitar uma aplicação de azoto demasiado tardia.

—   Alteração da data de início da colheita

O caderno de especificações atual prevê que a colheita da «Oignon doux des Cévennes» seja feita nos meses de agosto e setembro. Para ter em conta as variações climáticas recentemente verificadas, o período de colheita de agosto a setembro foi antecipado para o período compreendido entre 20 de julho e 20 de setembro, de modo a permitir que em anos mais quentes a colheita possa começar mais cedo.

É mantida a disposição que prescreve que a colheita deve ter início aquando da dobra de 50 % da rama.

Armazenagem e transporte

—   Alteração dos recipientes utilizados para o transporte das cebolas para um centro de acondicionamento

Os progressos técnicos no respeitante à armazenagem e à conservação levaram alguns produtores a querer utilizar recipientes mais volumosos para estas duas fases, com o objetivo de limitar a manutenção, mas também para otimizar o espaço nos edifícios e permitir uma melhor conservação. Após seleção e preparação, certos produtores desejam ter a possibilidade de fornecer os seus produtos em recipientes maiores do que as caixas de 20 kg (como previsto no caderno de especificações em vigor) e desejam utilizar paletes-caixa de uma altura máxima de 75 cm para um peso máximo de 350 kg de cebola.

A principal preocupação do agrupamento continua a ser a qualidade do manuseamento das cebolas. As paletes-caixa que serão utilizadas para o transporte são, portanto, concebidas para preservar a integridade das cebolas: a sua face inferior tem espuma, as arestas são menos salientes do que as das caixas até agora utilizadas e, não sendo nunca cheias até cima, não há risco de as cebolas serem esmagadas pelos recipientes sobrepostos. Para as esvaziar, a máquina utilizada deve igualmente ter características específicas a fim de atenuar os choques: uma vez na máquina, é encaixada mecanicamente na palete-caixa uma tampa estofada de tamanho adaptado ao interior daquela, que impede assim a queda do conteúdo. Todas as operações são mecânicas e controladas manualmente pelo operador do referido instrumento, que pode interromper o processo em qualquer momento. O operador inclina a palete-caixa em direção do tapete que leva ao calibrador e procede em seguida à abertura progressiva da tampa, controlando uma descarga regular das cebolas.

A racionalização do trabalho e a segurança dos produtores e dos estabelecimentos de acondicionamento constituem vantagens adicionais: é mais fácil transportar e manusear as palete-caixa com um monta-cargas motorizado. Desta forma, diminui-se, por um lado, a dificuldade para os produtores e operadores das instalações de acondicionamento, que deixam de levantar as caixas manualmente, e, por outro, a perigosidade das pilhas de grades de plástico em paletes, muito menos estáveis que uma pilha de paletes-caixa.

No respeitante à qualidade da cebola, o grupo realizou exames sensoriais de cebolas preparadas e transportadas com este tipo de recipiente. A análise destes exames demonstrou que o transporte em paletes-caixa não prejudica a qualidade das cebolas suscetíveis de beneficiar da DOP «Oignon doux des Cévennes».

Assim, o período: «O transporte das cebolas para um centro de acondicionamento é feito em caixas de plástico ou em caixas de 20 kg, no máximo» é substituído por: «O transporte das cebolas para um centro de acondicionamento é feito em recipientes com uma altura máxima de 75 cm que não podem exceder 350 kg de cebolas».

Acondicionamento

De forma a eliminar qualquer ambiguidade, é recordado que o centro de acondicionamento está situado na área geográfica delimitada.

—   Aditamento de uma verificação da qualidade dos lotes em centros de acondicionamento

Para garantir a qualidade do produto após o acondicionamento, é introduzido um exame sistemático dos lotes à entrada nos centros de acondicionamento, que deve ser feito no prazo de 24 horas após a saída dos lotes da exploração. O prazo de 24 horas tem em conta as práticas correntes: a maioria dos lotes que chegam de manhã (ou no dia anterior) são acondicionados no dia e entregues ao cliente da parte da tarde ou, o mais tardar, no dia seguinte.

—   Supressão da obrigação de um sistema de fecho da embalagem

O caderno de especificações em vigor prevê: «A embalagem deve ser fechada mediante um sistema que impeça que, depois de aberta, possa voltar a ser fechada». A venda a retalho não permite respeitar esta exigência. Dado o aumento deste tipo de venda, é proposta a supressão desta exigência.

O ponto 3.5 do Documento Único deve ter em conta a supressão desta obrigação.

—   Simplificação do tipo de acondicionamento

No período do ponto 3.5 do Documento Único, que dispõe que «As cebolas são embaladas em caixas, de tipo cartão com película plástica, de 12 kg no máximo, ou em redes de 5 kg, no máximo», os termos «tipo cartão com película plástica» são suprimidos a fim de permitir que os operadores que não dispõem de equipamento de acondicionamento em película plástica possam comercializar o produto, nomeadamente para a venda a retalho, sem comprometer a qualidade do acondicionamento. Esta supressão é coerente com a supressão da obrigação de um sistema de fecho da embalagem.

Rotulagem

A fim de suprimir do caderno de especificações as disposições em matéria de rotulagem que se enquadram na regulamentação geral, suprime-se o nome do acondicionador e a data de acondicionamento.

O ponto 3.6 do Documento Único integra essa supressão.

Outros

—   Área geográfica

A área geográfica não é alterada; a alteração diz respeito ao processo de identificação das parcelas previsto no capítulo «área geográfica» do caderno de especificações.

A fim de facilitar o processo de identificação das parcelas, os pedidos de identificação destas que, de acordo com o caderno de especificações em vigor, devem ser entregues pelos produtores ao INAO, devem ser enviados ao agrupamento, que deve transmitir um ficheiro único aos serviços do INAO.

Além disso, com o objetivo de adaptar o prazo para este processo ao calendário de cultivo (a sementeira pode ter lugar a partir de 1 de janeiro), a data-limite para a apresentação de pedidos de identificação das parcelas foi antecipada, passando de 31 de dezembro para 31 de maio do ano anterior à plantação de novas parcelas.

—   Relação

O texto foi revisto para sintetizar a relação. Não foram feitas alterações de fundo. A relação constante do Documento Único não é alterada.

—   Atualização das coordenadas do agrupamento requerente

A referência à telecópia foi suprimida.

—   Estruturas de controlo

Substituíram-se as coordenadas do organismo de controlo pelas da autoridade competente na matéria: Institut national de l’origine et de la qualité (INAO) e Direction générale de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes (DGCCRF). Evita-se assim a alteração do caderno de especificações em caso de mudança do organismo de controlo.

DOCUMENTO ÚNICO CONSOLIDADO

«OIGNON DOUX DES CEVENNES»

N.o UE: PDO-FR-02284 — 27.1.2017

DOP ( X ) IGP ( )

1.   Nome(s)

«Oignon doux des Cévennes»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

A denominação de origem «Oignon doux des Cévennes» é uma cebola para conservação, cultivada em terrenos de socalcos, de cor branca nacarada a acobreada, com bolbo de forma arredondada a romboidal, de aspeto brilhante, com túnicas finas e translúcidas. As escamas são espessas, de cor branca e consistência medianamente firme e sumarenta. O teor de matéria seca é inferior a 10 %. Consumida crua, é estaladiça, sumarenta e açucarada, com ausência de travos picantes e de amargor e com aromas subtis e equilibrados. Quando cozinhada, conserva o brilho e torna-se translúcida, untuosa, sumarenta e açucarada na boca, sem amargor, com aromas de castanha e de grelhado.

As cebolas acondicionadas após 15 de maio do ano seguinte ao da colheita não podem beneficiar da denominação de origem «Oignon doux des Cévennes». As cebolas devem ser comercializadas na sua embalagem de origem, utilizada exclusivamente para a denominação. A comercialização não pode ter início antes de 1 de agosto do ano de colheita.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

As cebolas devem ser semeadas e produzidas na área geográfica.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

O acondicionamento ocorre na área geográfica delimitada no ponto 4 do presente documento único. É realizado nos centros de acondicionamento identificados pelo agrupamento. As cebolas são embaladas em caixas de 12 kg no máximo, ou em redes de 5 kg, no máximo.

Para preservar a qualidade, o acondicionamento deve ser efetuado na área geográfica.

As cebolas são acondicionadas pelo produtor ou entregues a um centro de acondicionamento. O acondicionamento na área permite evitar o manuseamento excessivo e preservar, assim, as características da cebola, nomeadamente as túnicas finas e translúcidas, muito frágeis, sem lhe provocar qualquer alteração. Por último, o exame organoléptico e analítico, que permite assegurar a conformidade das cebolas com o perfil organoléptico, é realizado por amostragem dos lotes acondicionados ou prontos a sê-lo.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

Para além das menções obrigatórias, previstas pela regulamentação relativa à rotulagem e à apresentação de géneros alimentícios, os rótulos das cebolas que beneficia da denominação de origem «Oignon doux des Cévennes» devem conter as seguintes indicações:

 

no mesmo campo visual e no mesmo rótulo:

o nome da denominação de origem «Oignon doux des Cévennes» inscrito em carateres de dimensões iguais, no mínimo, às dos restantes carateres que figurem na rotulagem;

a menção «DOP» e/ou «denominação de origem protegida», que deve(m) figurar imediatamente antes ou após o nome da denominação, sem menções intermédias;

o logótipo DOP da União Europeia;

O número de identificação específico, que corresponde ao código do produtor seguido do código da parcela. Para os acondicionamentos de 5 kg no máximo, pode ser substituído por um código que agrupa os lotes apresentados num dia.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área de produção da denominação de origem «Oignon doux des Cévennes» inclui os territórios das 32 comunas seguintes do departamento de Gard:

Arphy; Arre; Arrigas; Aulas; Aumessas; Avèze; Bez-et-Esparon; Bréau-et-Salagosse; Colognac; Cros; Lasalle; Mandagout; Mars; Molières-Cavaillac; Monoblet; Notre-Dame-de-la-Rouvière; Pommiers; Roquedur; Saint-André-de-Majencoules; Saint-André-de-Valborgne; Saint-Bonnet-de-Salendrinque; Saint-Bresson; Sainte-Croix-de-Caderle; Saint-Julien-de-la-Nef; Saint-Laurent-le-Minier; Saint-Martial; Saint-Roman-de-Codières; Soudorgues; Sumène; Vabres; Valleraugue; Vigan (le).

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

A área da denominação de origem «Oignon doux des Cévennes» ocupa principalmente um território formado por rochas graníticas e xistosas, na plataforma sudeste do Maciço Central e particularmente nas encostas do maciço do Aigoual (1 565 m). O clima, do tipo mediterrânico, caracteriza-se pela seca estival e precipitações importantes no outono e, em menor medida, na primavera, atingindo em média 1 500 mm. As temperaturas são igualmente contrastadas, com muito sol no verão e um período bastante frio desde o outono até à primavera, com alguns episódios de neve e temperaturas médias anuais de 12 a 13 °C.

O relevo acidentado de Cévennes apresenta uma alternância de cristas, as serras, e de barrancos com uma orientação noroeste/sudeste, os valats. Nas encostas inclinadas, os contrastes climáticos devido à inclinação são importantes e as fortes chuvas de outono acentuam a erosão, provocando por vezes inundações devastadoras. A fim de dominar o relevo, os agricultores da região transformaram as encostas e construíram socalcos, escolhendo as zonas de coluvionamento um pouco mais profundas e construindo grandes extensões de muros de pedra, que fazem parte da paisagem de Cévennes.

Especificidade do produto

A «Oignon doux des Cévennes» apresenta especificidades organolépticas que lhe valeram uma reputação não só regional como também nacional: com efeito, esta cebola caracteriza-se pelo seu sabor doce, ausência de travos picantes e de amargor, e uma suculência que lhe confere uma textura muito agradável na boca, tanto crua como cozinhada.

Além disso, é possível reconhecê-la visualmente devido à forma arredondada a romboidal, ao aspeto brilhante, à cor branca nacarada a acobreada, com túnicas finas e translúcidas.

O fraco teor de matéria seca (inferior a 10 %) não impede uma boa conservação até ao fim do inverno.

Relação

Cultivada nas encostas sul do Maciço Central, a «Oignon doux des Cévennes» é uma cebola original e específica, tanto devido ao modo como é cultivada como às suas particularidades físicas e gustativas.

Neste meio específico, os agricultores souberam adaptar as terras para tirar partido das suas vantagens, selecionar uma variedade adaptada e desenvolver técnicas de cultura para valorizar um produto singular.

As limitações naturais da área geográfica, nomeadamente a escassez de superfícies planas e o desgaste causado pela erosão, levaram os agricultores a organizar o espaço para o valorizar. A organização em socalcos irrigados por gravidade graças ao «béal», canal que recolhe a água das torrentes a montante, teve um desenvolvimento espetacular a partir do século XVIII e permitiu aumentar as escassas superfícies cultiváveis para alimentar uma importante população, participando ao mesmo na proteção dos solos contra a erosão.

Os socalcos com melhor orientação, a meio da encosta e próximos das povoações, eram destinados às culturas hortícolas. Os solos provenientes da decomposição dos granitos e xistos são ácidos, arenosos, filtrantes e pobres em argila, frequentemente fertilizados com o estrume do gado ovino e caprino da região. A cultura da cebola doce, em primeiro lugar para consumo próprio, evolui, tornando-se numa verdadeira produção agrícola. As parcelas de terreno tradicionalmente cultivadas com cebolas, por vezes há mais de 50 anos, tomaram o nome de «Cébières».

A variedade tradicional, melhorada e mantida pelos produtores há muitas gerações com base em critérios ligados ao aspeto, doçura e conservação, adapta-se bem ao clima local: trata-se de uma cebola dos dias longos, semeada em janeiro nas parcelas com melhor orientação a fim de beneficiar do aquecimento que ocorre na primavera, repicada manualmente e irrigada regularmente. Os bolbos são colhidos no fim do verão, antes das chuvas do equinócio de setembro, o que permite a secagem no campo e a conservação do produto em boas condições sanitárias.

As práticas de cultivo e o meio natural influenciam as características da cebola durante todo o ciclo vegetativo. A sementeira nas melhores parcelas permite obter rapidamente plantas vigorosas. A repicagem manual, precisa, permite otimizar as densidades de plantação, de modo a obter aquando da colheita bolbos de calibres suficiente e aspeto harmonioso, sem faces planas. O fraco teor de argila dos solos é favorável à doçura da cebola, mas a textura arenosa provoca uma fraca reserva hídrica. A irrigação torna-se, por conseguinte, necessária durante o verão, sendo realizadas pequenas regas regulares que evitam o desperdício de água e, sobretudo, limitam o stress hídrico da planta e o aparecimento de sabores amargos e picantes, favorecendo ao mesmo tempo a suculência das escamas. Por último, a seleção das parcelas, que privilegiam as orientações norte-este a sul-oeste e evitam os fundos húmidos dos vales, permite cultivar cebolas unicamente nas parcelas com microclimas favoráveis. O resultado é uma maior precocidade e uma menor pressão fitossanitária que permitem diminuir os fatores de produção e melhorar a conservação do produto.

O conjunto de fatores naturais da área geográfica, valorizado pelas práticas de cultivo dos agricultores que souberam utilizar as potencialidades do meio ambiente, permitiram à «Oignon doux des Cévennes» exprimir todas as suas características originais.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento).

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-2d5ebdde-8e40-4f43-8e99-92aed84216dd/telechargement


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


5.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 294/15


Publicação de um pedido de registo nos termos do artigo 17.o, n.o 6, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho

(2017/C 294/09)

A presente publicação confere o direito de objeção ao pedido de registo, nos termos do artigo 17.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES DA FICHA TÉCNICA

«ГРОЗДОВА PАКИЯ ОТ ТЪРГОВИЩЕ»/«GROZDOVA RAKYA FROM TARGOVISHTE»

N.o UE: PGI-BG-01864 — 7.1.2014

1.   Indicação geográfica a registar

«Гроздова pакия от Търговище»/«Grozdova rakya from Targovishte»

2.   Categoria da bebida espirituosa

Винена дестилатна спиртна напитка/Aguardente vínica

3.   Descrição da bebida espirituosa

3.1.   Características físicas, químicas e/ou organoléticas

A aguardente vínica com indicação geográfica «Гроздова pакия от Търговище»/«Grozdova rakya from Targovishte» tem um tom amarelo pálido, um aroma agradável a baunilha e um sabor ameno e harmonioso. As suas características físico-químicas e organoléticas específicas devem-se à matéria-prima, à zona geográfica, ao método de produção e ao fator humano (boas práticas de fabrico), bem como à combinação entre tradição e tecnologia moderna.

3.2.   Características específicas (relativamente a outras bebidas espirituosas da mesma categoria)

A aguardente vínica com indicação geográfica «Гроздова pакия от Търговище»/«Grozdova rakya from Targovishte» é produzida segundo um método tradicional búlgaro e possui as seguintes propriedades físico-químicas:

o teor alcoólico mínimo é de 40 % vol.;

o teor de substâncias voláteis (incluindo álcoois superiores, acidez total, ésteres e aldeídos) é de 267 a 365 gramas por hectolitro de álcool a 100 % vol.;

um teor máximo de metanol de 120 gramas por hectolitro de álcool a 100 % vol.

A madeira com a qual se fabricam os barris utilizados para a maturação do destilado e a água mineral utilizada (após desmineralização) para diluir o destilado contribuem igualmente para o seu sabor particular.

4.   Zona geográfica

A aguardente vínica com indicação geográfica «Гроздова pакия от Търговище»/«Grozdova rakya from Targovishte» é produzida na província de Targovishte, situada na parte oriental da planície do Danúbio. As vinhas situam-se no município de Targovishte, em seis localidades pertencentes às aldeias de Kralevo, Dalgach, Ovcharovo, Pevets, Strazha e Ruets.

5.   Método de obtenção da bebida espirituosa

A aguardente vínica com indicação geográfica «Гроздова pакия от Търговище»/«Grozdova rakya from Targovishte» é produzida a partir das seguintes castas:

vinho branco: Chardonnay, Rkatsiteli, Muscat Ottonel, Dimyat, Tamyanka, Traminer, Sauvignon Blanc, Aligoté, Riesling Italico;

vinho tinto: Cabernet Sauvignon e Pamid.

A produção inicia-se com a colheita. Antes de serem prensadas, as uvas são classificadas em função da casta, do seu aspeto geral e do seu teor em açúcar. A polpa resultante macera em cubas rotativas durante 4 a 12 horas. Em seguida, o mosto das uvas é depurado, sendo as partes límpidas transferidas para fermentação. A fermentação alcoólica decorre durante cerca de 20 dias, a temperaturas de 14 a 18 °С. O vinho final é transportado para uma destilação simples ou dupla numa coluna de destilação K-5 a menos de 65 % vol. de álcool. O regime de destilação K-5 é de conceção búlgara. A aguardente vínica obtida é armazenada em compartimentos separados em barris de carvalho para maturação e mistura («coupage»).

6.   Relação com o ambiente geográfico ou com a origem geográfica

6.1.   Elementos pertinentes relativos à zona geográfica ou à origem geográfica

A zona geográfica é sobretudo montanhosa ou de relevo acidentado. A altitude média é de 200 a 520 m acima do nível do mar. O clima é temperado continental, ameno, com influências marítimas. Os outonos são quentes, secos e longos, o que favorece em grande medida a acumulação de açúcares nas uvas. A temperatura média anual na zona ronda 10,7 °C. Os níveis máximos da precipitação média anual ocorrem no final da primavera e no início do verão. Os solos da área são areno-limosos, tchernozioms, e solos florestais cinzentos.

6.2.   Características específicas da bebida espirituosa imputáveis à zona geográfica

A aguardente vínica com indicação geográfica «Гроздова pакия от Търговище»/«Grozdova rakya from Targovishte» é produzida na província de Targovishte, onde uma combinação favorável de topografia, solos e clima contribui para otimizar a maturação das uvas e permite o cultivo de uvas de qualidade. Muitas das qualidades específicas da bebida devem-se ao carvalho especial da espécie Quercus Frainetto (carvalho da Hungria) utilizado para o fabrico dos barris utilizados para a maturação do destilado. A água mineral desmineralizada da nascente de Boaza, 8 km a sudoeste da cidade de Targovishte, é utilizada para diluir o destilado. Uma mistura posterior contribui para um produto de qualidade com características organoléticas estáveis — um tom amarelo pálido, um aroma agradável a baunilha e um sabor ameno e harmonioso. As substâncias aromáticas das uvas que constituem o «bouquet» e o aroma da bebida são conservadas graças a métodos de produção tradicionais e modernos.

7.   Disposições nacionais/regionais ou europeias

Na Bulgária, o processo de homologação de bebidas espirituosas com indicação geográfica está definido na secção VII, «Produção de bebidas espirituosas com indicação geográfica» e no capítulo 9, «Bebidas espirituosas», do diploma legal relativo aos vinhos e bebidas espirituosas (Zakon za vinoto i spirtnite napitki), publicado no Jornal Oficial búlgaro n.o 45 de 15 de junho de 2012.

«Гроздова pакия от Търговище»/«Grozdova rakya from Targovishte» foi aprovada como aguardente vínica com indicação geográfica pelo despacho n.o T-RD-27-13 do Ministro da Economia de 27 de novembro de 2013, publicado no sítio web do ministério: http://www.mi.government.bg/bg/library/zapoved-za-utvarjdavane-na-vinena-destilatna-spirtna-napitka-grozdova-rakiya-s-geografsko-ukazanie-t-68-c28-m361-1.html

8.   Requerente

Estado-Membro, país terceiro ou pessoa singular/coletiva:

Република България, Министерство на икономиката/República da Bulgária, Ministério da Economia.

Endereço completo (rua e número, localidade/cidade, código postal e país):

гр. София 1052, ул. «Славянска» № 8, Република България/8 Slavyanska Street, 1052 Sofia, Bulgária

9.   Normas específicas relativas à rotulagem

As normas de rotulagem das bebidas espirituosas com indicação geográfica obtidas na Bulgária e destinadas ao mercado búlgaro estão definidas no artigo 170.o, n.o 1, e no artigo 172.o, n.o 1, do diploma legal relativo aos vinhos e bebidas espirituosas.


(1)  JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.