ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 292

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
2 de setembro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Banco Central Europeu

2017/C 292/01 BCE/2017/24

Recomendação do Banco Central Europeu, de 24 de agosto de 2017, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal (BCE/2017/24)

1


 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 292/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8546 — Intermediate Capital Group/Domusvi Group) ( 1 )

2

2017/C 292/03

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8573 — CVC Group/Arzignanese/Pasubio) ( 1 )

2

2017/C 292/04

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8577 — Norsk Hydro/Sapa) ( 1 )

3

2017/C 292/05

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8587 — Bridgepoint/Groupe Primonial) ( 1 )

3


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 292/06

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de setembro de 2017: 0,00 % — Taxas de câmbio do euro

4

 

Tribunal de Contas

2017/C 292/07

Relatório Especial n.o 11/2017 — Fundo fiduciário Bêkou da UE para a República Centro-Africana: um início auspicioso, apesar de algumas insuficiências

5


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2017/C 292/08

Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

6

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2017/C 292/09

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

7

2017/C 292/10

Publicação de um pedido de alteração, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

12


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Banco Central Europeu

2.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/1


RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 24 de agosto de 2017

ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal

(BCE/2017/24)

(2017/C 292/01)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27-1.o,

Considerando o seguinte:

(1)

As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2)

O mandato do atual auditor externo do Banco de Portugal, PricewaterhouseCoopers & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. cessou após a revisão das contas do exercício de 2016. Torna-se necessário, por conseguinte, nomear novo auditor externo a partir do exercício de 2017.

(3)

O Banco de Portugal procedeu à selecção da Deloitte & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas S.A. como seu auditor externo para os exercícios de 2017 a 2021,

ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

Recomenda-se a nomeação da sociedade Deloitte & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas S.A. para o cargo de auditor externo do Banco de Portugal relativamente aos exercícios de 2017 a 2021.

Feito em Frankfurt am Main, em 24 de agosto de 2017.

O Presidente do BCE

Mario DRAGHI


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8546 — Intermediate Capital Group/Domusvi Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 292/02)

Em 14 de julho de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8546.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


2.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/2


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8573 — CVC Group/Arzignanese/Pasubio)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 292/03)

Em 21 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8573.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


2.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8577 — Norsk Hydro/Sapa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 292/04)

Em 17 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8577.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


2.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/3


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8587 — Bridgepoint/Groupe Primonial)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 292/05)

Em 30 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade.

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8587.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

2.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/4


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de setembro de 2017: 0,00 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

1 de setembro de 2017

(2017/C 292/06)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1920

JPY

iene

131,29

DKK

coroa dinamarquesa

7,4378

GBP

libra esterlina

0,92075

SEK

coroa sueca

9,4778

CHF

franco suíço

1,1441

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,2555

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,077

HUF

forint

305,09

PLN

zlóti

4,2406

RON

leu romeno

4,5963

TRY

lira turca

4,0981

AUD

dólar australiano

1,5021

CAD

dólar canadiano

1,4830

HKD

dólar de Hong Kong

9,3272

NZD

dólar neozelandês

1,6638

SGD

dólar singapurense

1,6146

KRW

won sul-coreano

1 335,36

ZAR

rand

15,4185

CNY

iuane

7,8185

HRK

kuna

7,4215

IDR

rupia indonésia

15 875,38

MYR

ringgit

5,0904

PHP

peso filipino

60,900

RUB

rublo

68,8223

THB

baht

39,539

BRL

real

3,7423

MXN

peso mexicano

21,2608

INR

rupia indiana

76,3275


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

2.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/5


Relatório Especial n.o 11/2017

«Fundo fiduciário Bêkou da UE para a República Centro-Africana: um início auspicioso, apesar de algumas insuficiências»

(2017/C 292/07)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 11/2017 «Fundo fiduciário Bêkou da UE para a República Centro-Africana: um início auspicioso, apesar de algumas insuficiências».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio Internet do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

2.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/6


Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

(2017/C 292/08)

1.   Tal como previsto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1), a Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento abaixo indicado, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data mencionada no quadro infra.

2.   Procedimento

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito. Esse pedido tem de conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou reincidência do dumping e do prejuízo. Caso a Comissão decida reexaminar as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país de exportação e os produtores da União terão, então, a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões expostas no pedido de reexame.

3.   Prazo

Os produtores da União podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no acima exposto, endereçado à Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (Unidade H-1), CHAR 4/39, 1049 Bruxelas, Bélgica (2), que deverá ser recebido em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses, o mais tardar, antes da data indicada no quadro infra.

4.   O presente aviso é publicado em conformidade com o disposto no artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia.

Produto

País(es) de origem ou de exportação

Medidas

Referência

Data de expiração (3)

Elétrodos de tungsténio

República Popular da China

Direito anti-dumping

Regulamento de Execução (UE) n.o 508/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de certos elétrodos de tungsténio originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009

(JO L 150 de 4.6.2013, p. 1).

5.6.2018


(1)  JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.

(2)  TRADE-Defence-Complaints@ec.europa.eu

(3)  A medida caduca à meia-noite do dia referido nesta coluna.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

2.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/7


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2017/C 292/09)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

«SLAVONSKI MED»

N.o UE: PDO-HR-02187 — 26.9.2016

DOP ( X ) IGP ( )

1.   Nome

«Slavonski med»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Croácia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.4. Outros produtos de origem animal (ovos, mel, produtos lácteos diversos exceto manteiga, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O «Slavonski med» é um mel produzido por uma raça de abelhas autóctone de cor cinzenta, a abelha-carniolana (lat. Apis mellifera carnica — subtipo panoniano), a partir do néctar de plantas melíferas ou das secreções procedentes de partes vivas de plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre as plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, depositam, desidratam, armazenam e deixam amadurecer nos favos da colmeia, na área geográfica identificada no ponto 4.

Consoante o modo de produção, o «Slavonski med» é mel em favos ou mel com pedaços de favos. O «Slavonski med» é:

1.

mel de acácia-bastarda,

2.

mel de tília,

3.

mel de colza,

4.

mel de girassol,

5.

mel de castanheiro,

6.

mel de flores,

7.

mel de melada.

As características comuns próprias do «Slavonski med» que influenciam a qualidade do produto são o teor de água e o teor de hidroximetilfurfural (HMF). O teor de água do «Slavonski med» não excede 18,3 % e o seu teor de HMF é igual ou inferior a 16,5 mg/kg. Outra especificidade do «Slavonski med» reside na presença de pólenes de espécies vegetais da família das brassicáceas, da família das rosáceas e da espécie Robinia (acácia-bastarda), sob a forma de pólenes acessórios (mínimo 16 %) ou de pólenes secundários (máximo 15 %). O seu teor de sacarose é inferior aos valores prescritos.

As características físico-químicas, organoléticas e melissopalinológicas das diferentes variedades de mel são apresentadas nos quadros seguintes:

Mel

Água

(%)

HMF

(mg/kg)

Características melissopalinológicas

(%)

Condutividade elétrica

(mS/cm)

Índice diastásico

(escala de Schade)

Teor de sacarose

(g/100g)

ACÁCIA-BASTARDA

máx. 18,3

máx. 16,5

mín. 20

máx. 0,2

mín. 8

máx. 9

TÍLIA

máx. 18,3

máx. 16,5

mín. 25

mín. 0,5

mín. 8

máx. 4

COLZA

máx 18,3

máx. 16,5

mín. 61

máx. 0,3

mín. 8

máx. 4

GIRASSOL

máx. 18,3

máx. 16,5

mín. 45

máx. 0,6

mín. 8

máx. 4

CASTANHEIRO

máx. 18,3

máx. 16,5

mín. 86

mín. 0,8

mín. 8

máx. 4

FLORES

máx. 18,3

máx. 16,5

x

máx. 0,8

mín. 8

máx. 4

MEL DE MELADA

máx. 18,3

máx. 16,5

x

mín. 0,8

mín. 8

máx. 4


Mel

CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS DO MEL

Cor

Sabor

Cheiro

ACÁCIA-BASTARDA

amarela a amarelo-clara

agradável, a acácia-bastarda

cheiro fraco, pouco acentuado

TÍLIA

amarelo-clara a ligeiramente esverdeada

agradável, com um ligeiro travo amargo

cheiro acentuado a flores de tília

COLZA

amarelo-clara ou amarelo-palha

medianamente doce e ligeiramente ácido

vegetal, acentuado

GIRASSOL

amarelo-ambarina

doce a ligeiramente amargo

cheiro fraco a planta de girassol

CASTANHEIRO

cor castanha

amargo, ligeiramente ácido

forte e penetrante a maçã demasiado madura

FLORES

amarela, com matizes avermelhados a mais escuros

agradavelmente doce, muito ligeiramente amargo

fraco a intenso

MEL DE MELADA

muito escura, quase negra

medianamente doce, distintamente ácido

cheiro a mel de floresta


Mel

Espécie vegetal (pólen dominante, pólen acessório e pólen secundário)

Acácia-bastarda

Robinia pseudoacacia (acácia-bastarda) mínimo 20 %, Brassicaceae (brassicáceas), Rosaceae (rosáceas)

Tília

Tilia (tília) mínimo 25 %, Robinia spp. (acácia-bastarda)

Colza

Brassica napus (colza) mínimo 61 %, Rosaceae (rosáceas), Salix spp. (salgueiro)

Girassol

Helianthus annuus (girassol) mínimo 45 %, Brassicaceae (brassicáceas)

Castanheiro

Castanea sativa (castanheiro) mínimo 86 %

Flores

Brassicaceae (brassicáceas), Rosaceae (rosáceas), Salix spp. (salgueiro)

Mel de melada

Elementos de melada (esporos e filamentos de micélio), Castanea sativa (castanheiro)

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A alimentação artificial das abelhas é tolerada durante o período de escassez de alimentos (início da primavera e fim do outono, consoante as condições meteorológicas). Pode ser efetuada com açúcar, que deve ser produzido na área geográfica identificada no ponto 4. O mel não pode ser comercializado sob a denominação «Slavonski med» se as condições aplicáveis à alimentação artificial não forem respeitadas e se as abelhas forem alimentadas de forma totalmente artificial.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases de produção e extração do «Slavonski med» devem ter lugar na área geográfica identificada no ponto 4.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc. do produto a que o nome registado se refere

O acondicionamento do «Slavonski med» deve ser efetuado na área geográfica identificada no ponto 4, de modo a preservar melhor a sua autenticidade e qualidade, bem como a garantir a rastreabilidade e o controlo do produto.

Esta prática permite garantir a qualidade do produto e evitar eventuais alterações das suas propriedades físico-químicas e organoléticas. As deslocações implicam mudanças da temperatura e da humidade ou a absorção de cheiros estranhos, bem como um aumento do teor de HMF e de diástases.

Além disso, o acondicionamento do «Slavonski med» na área delimitada permite reduzir o risco de mistura com um mel que não seja originário da área geográfica identificada no ponto 4.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

O logótipo representado na ilustração deve ser aposto em cada uma das embalagens comercializadas. O direito de utilização deste logótipo é concedido, em condições idênticas, a todos os utilizadores da denominação que coloquem no mercado um produto conforme com o caderno de especificações. O logótipo, a castanho e preto, é orlado com a típica trança croata, na qual está pousada uma abelha, do lado superior esquerdo. Dentro do logótipo figura, à esquerda, um mapa da Croácia e, à direita, a inscrição «1879» junto ao antigo brasão da Eslavónia. O centro do logótipo é ocupado por uma colmeia em vime. A parte superior do logótipo ostenta a menção «Slavonski med» e a parte inferior três folhas de carvalho.

Ilustração: Logótipo do «Slavonski med»

Image

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O «Slavonski med» é produzido na Eslavónia, na área geográfica delimitada pelas fronteiras administrativas das cidades e dos municípios das seguintes «joupanies» (circunscrições administrativas): todo o território das joupanies de Vukovar-Srijem, Osijek-Baranja, Brod-Posavina, Požega-Slavonie, Bjelovar-Bilogora e Virovitica-Podravina, e, na joupanie de Sisak-Moslavina, as cidades e os municípios seguintes: Novska, Lipovljani e Jasenovac.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Informações pormenorizadas sobre a área geográfica

Fatores naturais

O território da região da Eslavónia é delimitado por três grandes rios de planície: o Drave a norte, o Danúbio a leste e o Save a sul. A diferença do relevo e das características geomorfológicas entre o oeste montanhoso e o leste essencialmente constituído por planícies constitui um fator determinante desta zona. O ponto mais baixo (78 metros acima do nível do mar) está situado na região de Spačva.

Numa superfície total de 1 248 600 hectares, a região da Eslavónia conta com 52 % (655 468 hectares) de terras aráveis, 29 % de florestas (359 605 hectares), 4,2 % de planícies e 1,2 % de pastagens.

Em consequência desta estrutura e da grande diversidade de condições climáticas, bem como da configuração do terreno e da vegetação, a região da Eslavónia apresenta condições ideais para a produção do «Slavonski med» (mel de acácia-bastarda, tília, colza, girassol, castanheiro, flores e melada).

Tendo em conta as suas especificidades climáticas, pedológicas e hidrológicas únicas, bem como a riqueza da sua fauna e flora, a República da Croácia criou neste território três zonas protegidas, os parques naturais de Kopački rit, Papuk e Lonjsko polje.

O clima e as condições meteorológicas da Eslavónia são principalmente determinados pela sua baixa altitude, a sua localização na bacia Panoniana e a sua exposição ao interior do continente europeu. Embora o frio predomine durante a maior parte do inverno, os verões são muito quentes. Durante o verão, a temperatura aumenta progressivamente de oeste para leste, ao mesmo tempo que a precipitação diminui.

Ao longo das quatro estações, os sucessivos regimes de temperatura favorecem o crescimento e o desenvolvimento das plantas melíferas. A temperatura média é de 11,8 °C na primavera e atinge 21,1 °C no verão. No outono, a temperatura média eleva-se a 11,3 °C e, no inverno, a 1,0 °C. A temperatura média durante o período vegetativo (de abril a setembro) é de 18,3 °C.

O ritmo das estações e os regimes de precipitação favorecem a produção vegetal e a apicultura. O número de dias com precipitação varia entre 104 e 160 por ano.

A velocidade média do vento é maior nos meses de primavera (março e abril) e mais baixa no fim do verão e no início do outono (agosto e setembro). Os ventos mais frequentes são os de nordeste e de sudeste, sendo os ventos de sudoeste e de nordeste os segundos mais comuns.

As plantas melíferas que crescem na área delimitada da Eslavónia florescem em alturas diferentes (de março a novembro), proporcionando, assim, às abelhas fontes abundantes de néctar e de pólen.

Fatores humanos

Os apicultores da Eslavónia perpetuam uma tradição apícola com 130 anos de existência. Trata-se habitualmente de uma produção de mel em pequena escala, destinada a complementar os rendimentos das famílias que vivem em explorações familiares nas zonas rurais. Ao longo de muitos anos de exercício da apicultura na região da Eslavónia, o savoir-faire nesta matéria desenvolveu-se e transmitiu-se através da prática, da experiência, das competências e dos conhecimentos adquiridos pela população.

A prática ancestral da apicultura para a produção do «Slavonski med» apresenta as seguintes características:

grande parte das colmeias são feitas de madeira,

os fumigadores são utilizados com muita precaução, usando-se como combustível resíduos vegetais secos, que produzem um fumo ligeiro,

é proibido alimentar as abelhas durante o período de safra,

a desoperculação dos alvéolos é efetuada de modo tradicional, com pentes, facas ou escovas destinadas a esse fim,

o mel é extraído dos quadros sem aquecimento, por centrifugação,

o mel não é pasteurizado,

o mel pode ser descristalizado à temperatura máxima de 43 °C.

5.2.   Informações pormenorizadas sobre a qualidade e as características do produto

O «Slavonski med» distingue-se pela frescura, tendo em conta o seu teor máximo de HMF de 16,5 mg/kg e seu teor de água igual ou inferior a 18,3 %. Possui um espetro polínico que inclui pólenes pertencentes às famílias das brassicáceas, das rosáceas e da espécie Robinia na maior parte dos meles monoflorais ou poliflorais, o que o distingue do mel produzido noutras regiões. O seu teor de sacarose é inferior aos valores prescritos.

As características do «Slavonski med» estão associadas às suas propriedades físicas, químicas, melissopalinológicas e organoléticas. O «Slavonski med» pode ser descristalizado à temperatura máxima de 43 °C, o que garante que as suas propriedades, decorrentes da flora específica existente na área identificada e de que as abelhas se alimentam, permanecem inalteradas.

A denominação «Slavonski med» é utilizada tanto a nível comercial como na linguagem corrente (recibo, 2014; carta de agradecimento por uma oferta, 2015; agradecimento, 2015; menção numa embalagem).

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e as características do produto

Graças às condições climáticas e pedológicas favoráveis e à abundância de espécies botânicas melíferas nas pastagens, pradarias, campos e vastas florestas da Eslavónia, bem como nos pauis e planícies aluviais situados ao longo do Save, do Drave e do Danúbio, há milénios que as abelhas carniolanas autóctones (lat. Apis mellifera carnica, subtipo panoniano) encontram facilmente pastagens ricas em mel e pólen. Constituiu-se, assim, uma zona agroecológica sem igual, que confere ao «Slavonski med» um lugar à parte enquanto mel varietal puro, reconhecido e apreciado no mercado.

Os trabalhos no apiário e as condições de colheita do mel estão diretamente associados ao clima que, na Eslavónia, é propício à produção do «Slavonski med».

As temperaturas primaveris permitem um crescimento precoce e abundante das plantas, árvores de fruto e pradarias, enquanto as temperaturas estivais favorecem o amadurecimento das culturas agrícolas, algumas das quais são melíferas e essenciais para a produção do «Slavonski med».

As condições outonais são adequadas aos preparativos das abelhas para a hibernação, ao passo que as condições invernais lhes permitem uma boa hibernação e uma boa entrada na época apícola seguinte.

As temperaturas ideais da primavera e do verão favorecem a secreção do néctar na maioria das plantas. As plantas de primavera segregam néctar com temperaturas pouco elevadas, ao passo que no verão é necessária uma temperatura noturna relativamente elevada, dado que a secreção cessa ou diminui.

Os dias com precipitação (no mínimo, 104 dias por ano) não chegam a um terço do ano, havendo suficientes dias sem chuva para as abelhas poderem recolher néctar.

Na primavera, as abelhas dispõem de uma quantidade bastante grande de néctar nas plantas, de onde extraem a energia necessária para resistirem às correntes aéreas. No fim do verão a força do vento diminui, tal como a quantidade de néctar, e as abelhas gastam menos energia a resistir ao vento, armazenando-a mais facilmente para se prepararem para a hibernação.

Em 1845, no boletim mensal da Sociedade de Economia Croata-Eslavónica «List mesečni horvatsko-slavonskoga gospodarskoga družtva», um artigo consagrado à sucursal de Đakovo afirma que «não existe nenhuma localidade, nem nenhum município da Eslavónia que não produza um mel de boa qualidade». Em 1879, foi fundada em Osijek a Sociedade Apícola da Eslavónia, a primeira e mais antiga associação do género na Europa de Sudeste, que em março de 1881 começou a publicar um boletim intitulado «Slavonska Pčela» (abelha da Eslavónia). Após a fundação do periódico, as delegações da associação multiplicaram-se rapidamente. A Sociedade Apícola da Eslavónia empenhou-se ativamente na promoção da apicultura na região e na melhoria da qualidade do «Slavonski med», encorajando o ensino da apicultura na escola primária e divulgando informações sobre essa atividade em crescimento, os últimos progressos no domínio da apicultura, calendários de alimentação das abelhas, etc. Para apreciar o seu contributo para o desenvolvimento da apicultura na Eslavónia e, por conseguinte, na Croácia, basta recordar que o fundador da mais antiga associação apícola, da qual foi durante muito tempo secretário e chefe de redação do «Slavonska pčela», Bogdan Penjić (1852-1918), é conhecido, dentro e fora da Eslavónia, como o pai da apicultura moderna na Croácia. O seu nome está associado à introdução na região da primeira colmeia com favos móveis (1871), do primeiro extrator e da utilização de folhas de cera (1879). A primeira exposição apícola teve lugar em Osijek, em 1889, e em 1903 a Sociedade Apícola de Vukovar lançou os alicerces, no «Gospodarski list» (jornal económico), da organização de um mercado de mel.

A conjugação de condições edafoclimáticas específicas com a experiência secular da população local no domínio da apicultura, bem como a interação entre os dois fatores, tem influência no facto de o «Slavonski med» apresentar uma composição físico-química específica e características organoléticas particulares que o tornam um mel reconhecido e apreciado pelos consumidores.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

http://www.mps.hr/UserDocsImages/HRANA/SLAVONSKI%20MED/Izmijenjena%20Specifikacija%20proizvoda-Slavonski%20med%20.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


2.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 292/12


Publicação de um pedido de alteração, nos termos do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2017/C 292/10)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS/INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de alterações ao abrigo do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«NÜRNBERGER BRATWÜRSTE»/«NÜRNBERGER ROSTBRATWÜRSTE»

N.o UE: PGI-DE-02191 – 28.9.2016

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Requerente (grupo):

Schutzverband Nürnberger Bratwürste e.V.

Am Trödelmarkt 58

90403 Nürnberg

DEUTSCHLAND

Tel. +49 9119373877

Correio eletrónico: info@nuernberger-bratwuerste.de

A Schutzverband Nürnberger Bratwürste e.V. é uma associação de produtores de «Nürnberger Bratwürste».

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Alemanha

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação com a área geográfica

Rotulagem

Outra (acondicionamento, estruturas de controlo)

4.   Tipo de alteração

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, cujo documento único (ou equivalente) não foi publicado, que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor

5.   Alterações

e)    Método de obtenção:

Após o último parágrafo seguinte:

Todas as fases da produção da «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» ocorrem na área geográfica identificada. São elas:

redução da carne por picagem ou moenda,

mistura da carne assim reduzida com especiarias, para produção da mistura do enchido,

ensacamento em tripa de ovino,

é aditado o seguinte:

e

acondicionamento dos enchidos.

Justificação:

A «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» é tradicionalmente acondicionada no estabelecimento do fabricante e, portanto, no interior da área geográfica identificada. A qualidade dos enchidos, em particular, requer celeridade no acondicionamento, a fim de preservar a frescura e as características sápidas. A «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» consiste em produtos à base de carne picada altamente sensíveis, delicadamente temperados e cujo prazo de conservação é relativamente curto, pelo que têm de se encontrar permanentemente refrigerados. Se o acondicionamento não ocorrer imediatamente após a produção, pode daí resultar uma perda definitiva da qualidade. Ainda que o transporte dos enchidos seja feito por meios normais, que cumprem os requisitos em matéria de higiene, a qualidade pode reduzir-se definitivamente em termos de frescura, de sabor e aparência, podendo aqueles ressequir-se e apresentar uma coloração castanha, por exemplo. O transporte dos enchidos para outro local também comporta um risco significativo de impurezas ou de agentes patogénicos que os contaminam, em especial quando crus. Os resultados de dois estudos realizados por institutos independentes de teste de produtos alimentares revelam que, algumas horas apenas após o envio a granel da «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» não embalada, são cada vez mais aparentes os desvios às características sensoriais e microbiológicas de qualidade. Por conseguinte, existe o risco de ocorrência estes problemas se o processo de acondicionamento ocorrer mais tarde. Por último, o transporte do produto para outro local pode igualmente prejudicar a reputação da denominação geográfica.

O processo de acondicionamento inclui também fases importantes da produção, indicadas no caderno de especificações, em que são rejeitados os enchidos grandes ou demasiado pequenos. Além disso, inclui o controlo de qualidade, em que os eventuais desvios à qualidade são imediatamente detetados por especialistas.

Devido ao tipo de produto, caso o acondicionamento não tenha sido efetuado imediatamente após a produção pela própria empresa da DOP, não podem ser garantidas nem a rastreabilidade nem a certeza da origem da «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste». A venda não embalada ou a granel da «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» comporta o risco de mistura com enchidos semelhantes. Torna-se, portanto, difícil conseguir perceber se se trata apenas do produto original.

g)    Estruturas de controlo:

O nome e o endereço das autoridades estatais competentes devem ser atualizados do seguinte modo:

Para o controlo dos produtores:

Nome:

Bayerische Landesanstalt für Landwirtschaft

Institut für Ernährungswirtschaft und Märkte

Endereço:

Menzinger Str. 54

80638 München

DEUTSCHLAND

Tel.

+49 89178000

Fax

+49 8917800313

Para o controlo de práticas abusivas:

Nome:

Ministério do Ambiente e da Saúde do Estado da Baviera

Endereço:

Rosenkavalierplatz 2

81925 München

DEUTSCHLAND

Tel.

+49 8912610

Fax

+49 8912611122

Justificação:

O nome e o endereço das autoridades estatais responsáveis pelo controlo dos produtores e pelo controlo de práticas abusivas já não estavam atualizados. Deve ser suprimida a referência a Lacon GmbH. Atualmente, os produtores podem escolher entre várias estruturas de controlo autorizadas da Baviera.

DOCUMENTO ÚNICO

«NÜRNBERGER BRATWÜRSTE»/«NÜRNBERGER ROSTBRATWÜRSTE»

N.o UE: PGI-DE-02191 – 28.9.2016

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nomes

«Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Alemanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

Enchido para grelhar, de 7-9 cm de comprimento, ensacado em tripa de ovino, de picado médio; peso cru aproximado: 20-25 g/unidade;

Composição:

Carne de suíno a que foi grosseiramente retirada a gordura, carne gorda, sobretudo entremeada, toucinho, queixada, gordura da queixada, suã e gordura da suã, sem aditivos, não curada (exceto a Bratwürste fumada), variando a mistura de especiarias consoante a receita tradicional, sendo a mais típica a manjerona; o teor mínimo de proteína de carne isenta de proteína de tecido conjuntivo (PCITC) é de 12 %, e o teor total de matéria gorda não excede 35 %; a percentagem de PCITC na proteína de carne é igual ou superior a 75 % vol. (histometricamente) e igual ou superior a 80 % (quimicamente).

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Carne gorda, sobretudo entremeada, toucinho, queixada, gordura da queixada, suã e gordura da suã; o teor de matéria gorda do produto final está limitado a 35 %, com um teor mínimo de 12 % de PCITC; mistura de especiarias, sobretudo manjerona; tripa de ovino.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases da produção da «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» ocorrem na área geográfica identificada. São elas:

redução da carne por picagem ou moenda,

mistura da carne assim reduzida com especiarias, para produção da mistura do enchido,

ensacamento em tripa de ovino.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

Os enchidos devem ser igualmente acondicionados na área geográfica identificada. O acondicionamento ocorre imediatamente após a produção no estabelecimento do fabricante. Este procedimento garante a qualidade, em especial em termos de frescura e de características sápidas do produto, e reduz o risco de impurezas e de contaminação associadas ao transporte para outro local. A «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» consiste em produtos à base de carne picada altamente sensíveis. Ainda que o seu transporte seja feito por meios convencionais, que cumprem os requisitos em matéria de higiene, a qualidade da «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» não embalada pode reduzir-se definitivamente em poucas horas.

O acondicionamento imediato no local de produção do fabricante garante igualmente maior rastreabilidade e certeza da origem. Se a «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» for vendida não embalada ou a granel e acondicionada mais tarde, é praticamente impossível verificar se estão presentes apenas os enchidos originais.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Área metropolitana de Nuremberga.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

O fabrico de Bratwürste em Nuremberga é uma tradição secular com referências que remontam a 1313. A redução típica do comprimento e do peso da «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» pode ser atestada até 1573, pelo menos. A localização de Nuremberga, no cruzamento de duas importantes rotas comerciais, significa que desde muito cedo dispôs de especiarias do Oriente para o fabrico de enchidos.

A tradição de fabrico de Bratwürste em Nuremberga continua atualmente em grande escala. A «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» era muito apreciada por Goethe e por Jean Paul, por exemplo. O Bratwurst-Glöcklein, da zona de St. Sebald, era um dos locais mais famosos da Alemanha no século XIX; não só recebia aristocratas e plutocratas, como era local de paragem obrigatório para todos os visitantes da cidade.

Especificidade do produto

A «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» caracteriza-se pela sua forma, invulgarmente pequena, e pelo aroma da manjerona. Respeita normas de qualidade elevadas e há muito controladas, e é famosa muito para além da região de Nuremberga, sendo muito prezada pelo consumidor.

Assim o atesta o facto de o programa habitual de visita à cidade incluir hoje a degustação de «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste» num dos muitos Bratwurstküchen ou Wurstbratereien do centro de Nuremberga.

Relação causal entre a área geográfica e uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto

A tradição secular de fabrico de Bratwürste em Nuremberga, a elevada qualidade há muito controlada e o seu tamanho inusitadamente pequeno conferiram reputação à «Nürnberger Bratwürste»/«Nürnberger Rostbratwürste», granjeando-lhe o apreço do consumidor em toda a Alemanha e no mundo.

Esta especialidade surgiu na antiga cidade imperial de Nuremberga, devido à sua localização geográfica, no cruzamento importante da rota do comércio e das especiarias da Ásia Oriental, o que explica a introdução de especiarias como a manjerona, a noz-moscada e a pimenta. O seu fabrico deve-se, pois, antes de mais, à disponibilidade destas especiarias vindas da Ásia. Dado que Nuremberga era uma cidade que participava no intenso comércio de longa distância, com muitas tradições modernas requintadas, nela se fabricavam salsichas cada vez mais pequenas, mais refinadas e mais bem temperadas, que, com o tempo, se tornaram nas famosas «Nürnberger Bratwürste». Ao contrário do que se passava no campo, a cidade apostou desde o início na qualidade. Embora a quantidade fosse um pressuposto alheio, o princípio que norteava o fabrico das salsichas em Nuremberga era o do primado da qualidade sobre a quantidade, e foi este princípio que deu origem ao pequeno tamanho da salsicha.

O respeito da receita e da qualidade datam das normas de controlo do município de Nuremberga. A cidade pode justificadamente reclamar para si o regime mais antigo de controlo de géneros alimentícios, mencionado já no Código Penal de 1300. Ao publicar a receita, exercer um controlo rigoroso e restringir o fabrico à área da cidade, Nuremberga assegurou que o caráter da salsicha constitui indicação da sua origem. A relação com a área geográfica baseou-se, pois, inicialmente, na localização geográfica, um cruzamento importante nas rotas do comércio e das especiarias, e na introdução precoce do controlo dos géneros alimentícios. A localização geográfica e o controlo dos géneros alimentícios, bem como a proteção da receita, estão na origem da qualidade especial da salsicha. A cidade imperial, com a sua extensa rede comercial em todo o mundo, está na origem de uma especialidade famosa desde a Idade Média. Hoje, a relação baseia-se na reputação da especialidade, tradicionalmente apreciada em todo o mundo.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

https://register.dpma.de/DPMAregister/geo/detail.pdfdownload/41217


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.