ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 276 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 276/01 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 276/02 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8593 — CVC/PAI/Cortefiel) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2017/C 276/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8596 — Colindale/Goldman Sachs/JRE) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2017/C 276/04 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
19.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 276/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
18 de agosto de 2017
(2017/C 276/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1740 |
JPY |
iene |
128,02 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4363 |
GBP |
libra esterlina |
0,91188 |
SEK |
coroa sueca |
9,5370 |
CHF |
franco suíço |
1,1287 |
ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,3183 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,108 |
HUF |
forint |
303,56 |
PLN |
zlóti |
4,2807 |
RON |
leu romeno |
4,5900 |
TRY |
lira turca |
4,1376 |
AUD |
dólar australiano |
1,4830 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4859 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,1831 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6035 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6014 |
KRW |
won sul-coreano |
1 339,99 |
ZAR |
rand |
15,5257 |
CNY |
iuane |
7,8332 |
HRK |
kuna |
7,4020 |
IDR |
rupia indonésia |
15 689,33 |
MYR |
ringgit |
5,0412 |
PHP |
peso filipino |
60,531 |
RUB |
rublo |
69,7304 |
THB |
baht |
38,989 |
BRL |
real |
3,7185 |
MXN |
peso mexicano |
20,9958 |
INR |
rupia indiana |
75,3065 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
19.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 276/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8593 — CVC/PAI/Cortefiel)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 276/02)
1. |
Em 11 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC», Luxemburgo) e a PAI Partners S.A.S. («PAI», França) adquirem indiretamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Cortefiel SA («Cortefiel», Espanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CVC: O Grupo CVC presta serviços de consultoria a plataformas e fundos de investimento, assegurando a gestão destes últimos. — PAI: A PAI é uma empresa de private equity que gere e presta aconselhamento a diversos fundos que detêm empresas em vários setores empresariais, tais como serviços às empresas, géneros alimentícios e bens de consumo, indústrias, cuidados de saúde e comércio de retalho e distribuição. — Cortefiel: A Cortefiel está ativa na produção e distribuição a retalho de vestuário e, em certa medida, a distribuição a retalho de calçado e acessórios. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8593 — CVC/PAI/Cortefiel para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
19.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 276/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8596 — Colindale/Goldman Sachs/JRE)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 276/03)
1. |
Em 11 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Colindale Investment Private Limited («Colindale») (Singapura), indiretamente controlada pela GIC Private Limited («GIC», Singapura), e a JLQ2 GK (JLQ2), uma filial a 100 % do The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs») (EUA), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da GS Renewable Holdings GK («GSRH»), que é a empresa-mãe a 100 % da Japan Renewable Energy Corporation («JRE») (Japão), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8596 — Colindale/Goldman Sachs/JRE, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
19.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 276/4 |
Anúncio relativo a um pedido apresentado ao abrigo do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE
Pedido proveniente de uma entidade adjudicante — prorrogação do prazo
(2017/C 276/04)
A Comissão recebeu, em 2 de novembro de 2016, um pedido a título do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
Este pedido, apresentado pela República Checa, diz respeito a determinadas atividades no mercado retalhista da eletricidade e do gás na República Checa. O respetivo anúncio foi publicado na página 10 do JO C 23 de 24 de janeiro de 2017. Um anúncio de prorrogação do prazo foi publicado na página 10 do JO C 167 de 25 de maio de 2017. O prazo foi prolongado até 6 de setembro de 2017.
Em conformidade com o n.o 1, quarto parágrafo, do anexo IV da Diretiva 2014/25/UE, o prazo pode ser prorrogado pela Comissão com o acordo das entidades que apresentaram o pedido de isenção em causa. Dada a necessidade de obter e examinar informações suplementares, e com o acordo do requerente, o prazo de que a Comissão dispõe para tomar uma decisão em relação ao pedido em questão é prorrogado por 12 semanas adicionais.
O prazo final termina, pois, em 29 de novembro de 2017.
(1) Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).