ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 276

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
19 de agosto de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 276/01

Taxas de câmbio do euro

1


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2017/C 276/02

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8593 — CVC/PAI/Cortefiel) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

2

2017/C 276/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8596 — Colindale/Goldman Sachs/JRE) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2017/C 276/04

Anúncio relativo a um pedido apresentado ao abrigo do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE — Pedido proveniente de uma entidade adjudicante — prorrogação do prazo

4


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 276/1


Taxas de câmbio do euro (1)

18 de agosto de 2017

(2017/C 276/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1740

JPY

iene

128,02

DKK

coroa dinamarquesa

7,4363

GBP

libra esterlina

0,91188

SEK

coroa sueca

9,5370

CHF

franco suíço

1,1287

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,3183

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,108

HUF

forint

303,56

PLN

zlóti

4,2807

RON

leu romeno

4,5900

TRY

lira turca

4,1376

AUD

dólar australiano

1,4830

CAD

dólar canadiano

1,4859

HKD

dólar de Hong Kong

9,1831

NZD

dólar neozelandês

1,6035

SGD

dólar singapurense

1,6014

KRW

won sul-coreano

1 339,99

ZAR

rand

15,5257

CNY

iuane

7,8332

HRK

kuna

7,4020

IDR

rupia indonésia

15 689,33

MYR

ringgit

5,0412

PHP

peso filipino

60,531

RUB

rublo

69,7304

THB

baht

38,989

BRL

real

3,7185

MXN

peso mexicano

20,9958

INR

rupia indiana

75,3065


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

19.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 276/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8593 — CVC/PAI/Cortefiel)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 276/02)

1.

Em 11 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa CVC Capital Partners SICAV-FIS S.A. («CVC», Luxemburgo) e a PAI Partners S.A.S. («PAI», França) adquirem indiretamente, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Cortefiel SA («Cortefiel», Espanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CVC: O Grupo CVC presta serviços de consultoria a plataformas e fundos de investimento, assegurando a gestão destes últimos.

—   PAI: A PAI é uma empresa de private equity que gere e presta aconselhamento a diversos fundos que detêm empresas em vários setores empresariais, tais como serviços às empresas, géneros alimentícios e bens de consumo, indústrias, cuidados de saúde e comércio de retalho e distribuição.

—   Cortefiel: A Cortefiel está ativa na produção e distribuição a retalho de vestuário e, em certa medida, a distribuição a retalho de calçado e acessórios.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8593 — CVC/PAI/Cortefiel para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


19.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 276/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8596 — Colindale/Goldman Sachs/JRE)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 276/03)

1.

Em 11 de agosto de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Colindale Investment Private Limited («Colindale») (Singapura), indiretamente controlada pela GIC Private Limited («GIC», Singapura), e a JLQ2 GK (JLQ2), uma filial a 100 % do The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs») (EUA), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da GS Renewable Holdings GK («GSRH»), que é a empresa-mãe a 100 % da Japan Renewable Energy Corporation («JRE») (Japão), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

Colindale é um veículo de investimento gerido pela GIC Special Investments Private Limited («GICSI»). A GICSI é uma filial da GIC Private Limited (GIC e juntamente com todas as empresas do grupo GIC, o «Grupo GIC»). A GICSI gere uma carteira global diversificada de investimentos em private equity, capital de risco e fundos de infraestruturas, bem como de investimentos diretos em empresas privadas;

Goldman Sachs é uma empresa de nível mundial ativa na banca de investimento e na gestão de valores mobiliários e de investimentos, que presta toda uma gama de serviços nos setores da banca, dos valores mobiliários e do investimento;

A JRE concebe, detém e opera projetos de energias renováveis com atividades comerciais exclusivamente no Japão.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8596 — Colindale/Goldman Sachs/JRE, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

19.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 276/4


Anúncio relativo a um pedido apresentado ao abrigo do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE

Pedido proveniente de uma entidade adjudicante — prorrogação do prazo

(2017/C 276/04)

A Comissão recebeu, em 2 de novembro de 2016, um pedido a título do artigo 35.o da Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

Este pedido, apresentado pela República Checa, diz respeito a determinadas atividades no mercado retalhista da eletricidade e do gás na República Checa. O respetivo anúncio foi publicado na página 10 do JO C 23 de 24 de janeiro de 2017. Um anúncio de prorrogação do prazo foi publicado na página 10 do JO C 167 de 25 de maio de 2017. O prazo foi prolongado até 6 de setembro de 2017.

Em conformidade com o n.o 1, quarto parágrafo, do anexo IV da Diretiva 2014/25/UE, o prazo pode ser prorrogado pela Comissão com o acordo das entidades que apresentaram o pedido de isenção em causa. Dada a necessidade de obter e examinar informações suplementares, e com o acordo do requerente, o prazo de que a Comissão dispõe para tomar uma decisão em relação ao pedido em questão é prorrogado por 12 semanas adicionais.

O prazo final termina, pois, em 29 de novembro de 2017.


(1)  Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243).