ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 270

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
15 de agosto de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 270/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8543 — Ardian/APG/PGGM/LBC Tank Terminals) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 270/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2017/C 270/03

Processo de liquidação — Decisão de abertura do processo de liquidação da Societatea Forte Asigurări Reasigurări S.A.

3

2017/C 270/04

Aviso do Governo da Dinamarca, em conformidade com a Diretiva 2009/119/CE do Conselho, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos

4


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

15.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8543 — Ardian/APG/PGGM/LBC Tank Terminals)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 270/01)

Em 7 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8543.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

15.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/2


Taxas de câmbio do euro (1)

14 de agosto de 2017

(2017/C 270/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1797

JPY

iene

129,28

DKK

coroa dinamarquesa

7,4366

GBP

libra esterlina

0,90935

SEK

coroa sueca

9,5665

CHF

franco suíço

1,1422

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,3478

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,118

HUF

forint

304,40

PLN

zlóti

4,2816

RON

leu romeno

4,5716

TRY

lira turca

4,1568

AUD

dólar australiano

1,4986

CAD

dólar canadiano

1,4975

HKD

dólar de Hong Kong

9,2266

NZD

dólar neozelandês

1,6167

SGD

dólar singapurense

1,6063

KRW

won sul-coreano

1 344,45

ZAR

rand

15,6561

CNY

iuane

7,8713

HRK

kuna

7,3945

IDR

rupia indonésia

15 754,70

MYR

ringgit

5,0650

PHP

peso filipino

60,358

RUB

rublo

70,3960

THB

baht

39,237

BRL

real

3,7517

MXN

peso mexicano

20,9475

INR

rupia indiana

75,6390


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

15.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/3


Processo de liquidação — Decisão de abertura do processo de liquidação da Societatea Forte Asigurări Reasigurări S.A.

(2017/C 270/03)

Publicação nos termos do artigo 14.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros (artigo 280.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício).

Empresa de seguros

Societatea Forte Asigurări Reasigurări S.A., com sede registada em Bd. Lascăr Catargiu, nr. 48, sector 1, Bucareste, Roménia, J40/1814/11.03.1996, CUI 8209593, RA-014/10.04.2003

Data, entrada em vigor e natureza da decisão

5 de julho de 2016 — Decisão n.o 1332, de 5 de julho de 2016, que declara a insolvência da Societatea Forte Asigurări Reasigurări S.A., lança um processo de falência contra a empresa e lhe retira a respetiva licença de funcionamento.

Acórdão Provisório 6956, de 7 de novembro de 2016, transitado em janeiro de 2017, na medida em que não foi interposto qualquer recurso no prazo previsto para o efeito.

Autoridades competentes

Autoritatea de Supraveghere Financiară (ASF) [Autoridade de Supervisão Financeira], com sede em Splaiul Independenței n.o 15, Sector 5, Bucareste, Roménia

Autoridade de supervisão

Autoritatea de Supraveghere Financiară (ASF) [Autoridade de Supervisão Financeira], com sede em Splaiul Independenței n.o 15, Sector 5, Bucareste, Roménia

Liquidatário designado

Lichidator judiciar — RTZ & PARTNERS SPRL, sucursal de Bucareste.

Informações de contacto: Str. Wilhelm Filderman, n.o 18, 3.o andar, Sector 3, Bucareste, Roménia

Lei aplicável

Roménia

Portaria extraordinária n.o 93/2012, relativa ao estabelecimento, à organização e ao funcionamento da Autoritatea de Supraveghere Financiară, adotada com alterações através da Lei n.o 113/2013, com a sua última redação;

Lei n.o 503/2004, relativa à recuperação financeira, à insolvência e à liquidação e dissolução voluntária das empresas de seguros, republicada;

Lei n.o 237/2015, relativa à autorização e supervisão das atividades de seguros, com a sua última redação;

Lei n.o 85/2014, relativa à prevenção da insolvência e aos processos de insolvência, com a sua última redação.


15.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 270/4


Aviso do Governo da Dinamarca, em conformidade com a Diretiva 2009/119/CE do Conselho, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos

(2017/C 270/04)

Por força do artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (1), a Dinamarca anuncia o seu compromisso de manter reservas específicas.

1.

O nível das reservas específicas que a Dinamarca se compromete a manter é equivalente a 30 dias de consumo diário médio.

2.

O compromisso é aplicável ao período compreendido entre 1 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018.

3.

As reservas específicas serão constituídas pelas categorias de produtos seguintes:

Gasolina para motores

Gasóleo/diesel

4.

As reservas serão propriedade da Foreningen Danske Olieberedskabslagre (FDO), a entidade central de armazenagem da Dinamarca que as detém.


(1)  JO L 265 de 9.10.2009, p. 9.