ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 270 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
Número de informação |
Índice |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 270/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8543 — Ardian/APG/PGGM/LBC Tank Terminals) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 270/02 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2017/C 270/03 |
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2017/C 270/04 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
15.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8543 — Ardian/APG/PGGM/LBC Tank Terminals)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 270/01)
Em 7 de agosto de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8543. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
15.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
14 de agosto de 2017
(2017/C 270/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1797 |
JPY |
iene |
129,28 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4366 |
GBP |
libra esterlina |
0,90935 |
SEK |
coroa sueca |
9,5665 |
CHF |
franco suíço |
1,1422 |
ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,3478 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
26,118 |
HUF |
forint |
304,40 |
PLN |
zlóti |
4,2816 |
RON |
leu romeno |
4,5716 |
TRY |
lira turca |
4,1568 |
AUD |
dólar australiano |
1,4986 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4975 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,2266 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6167 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6063 |
KRW |
won sul-coreano |
1 344,45 |
ZAR |
rand |
15,6561 |
CNY |
iuane |
7,8713 |
HRK |
kuna |
7,3945 |
IDR |
rupia indonésia |
15 754,70 |
MYR |
ringgit |
5,0650 |
PHP |
peso filipino |
60,358 |
RUB |
rublo |
70,3960 |
THB |
baht |
39,237 |
BRL |
real |
3,7517 |
MXN |
peso mexicano |
20,9475 |
INR |
rupia indiana |
75,6390 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
15.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/3 |
Processo de liquidação — Decisão de abertura do processo de liquidação da Societatea Forte Asigurări Reasigurări S.A.
(2017/C 270/03)
Publicação nos termos do artigo 14.o da Diretiva 2001/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2001, relativa ao saneamento e à liquidação das empresas de seguros (artigo 280.o da Diretiva 2009/138/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício).
Empresa de seguros |
Societatea Forte Asigurări Reasigurări S.A., com sede registada em Bd. Lascăr Catargiu, nr. 48, sector 1, Bucareste, Roménia, J40/1814/11.03.1996, CUI 8209593, RA-014/10.04.2003 |
Data, entrada em vigor e natureza da decisão |
5 de julho de 2016 — Decisão n.o 1332, de 5 de julho de 2016, que declara a insolvência da Societatea Forte Asigurări Reasigurări S.A., lança um processo de falência contra a empresa e lhe retira a respetiva licença de funcionamento. Acórdão Provisório 6956, de 7 de novembro de 2016, transitado em janeiro de 2017, na medida em que não foi interposto qualquer recurso no prazo previsto para o efeito. |
Autoridades competentes |
Autoritatea de Supraveghere Financiară (ASF) [Autoridade de Supervisão Financeira], com sede em Splaiul Independenței n.o 15, Sector 5, Bucareste, Roménia |
Autoridade de supervisão |
Autoritatea de Supraveghere Financiară (ASF) [Autoridade de Supervisão Financeira], com sede em Splaiul Independenței n.o 15, Sector 5, Bucareste, Roménia |
Liquidatário designado |
Lichidator judiciar — RTZ & PARTNERS SPRL, sucursal de Bucareste. Informações de contacto: Str. Wilhelm Filderman, n.o 18, 3.o andar, Sector 3, Bucareste, Roménia |
Lei aplicável |
Roménia Portaria extraordinária n.o 93/2012, relativa ao estabelecimento, à organização e ao funcionamento da Autoritatea de Supraveghere Financiară, adotada com alterações através da Lei n.o 113/2013, com a sua última redação; Lei n.o 503/2004, relativa à recuperação financeira, à insolvência e à liquidação e dissolução voluntária das empresas de seguros, republicada; Lei n.o 237/2015, relativa à autorização e supervisão das atividades de seguros, com a sua última redação; Lei n.o 85/2014, relativa à prevenção da insolvência e aos processos de insolvência, com a sua última redação. |
15.8.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/4 |
Aviso do Governo da Dinamarca, em conformidade com a Diretiva 2009/119/CE do Conselho, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos
(2017/C 270/04)
Por força do artigo 9.o, n.o 4, da Diretiva 2009/119/CE do Conselho, de 14 de setembro de 2009, que obriga os Estados-Membros a manterem um nível mínimo de reservas de petróleo bruto e/ou de produtos petrolíferos (1), a Dinamarca anuncia o seu compromisso de manter reservas específicas.
1. |
O nível das reservas específicas que a Dinamarca se compromete a manter é equivalente a 30 dias de consumo diário médio. |
2. |
O compromisso é aplicável ao período compreendido entre 1 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018. |
3. |
As reservas específicas serão constituídas pelas categorias de produtos seguintes:
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4. |
As reservas serão propriedade da Foreningen Danske Olieberedskabslagre (FDO), a entidade central de armazenagem da Dinamarca que as detém. |
(1) JO L 265 de 9.10.2009, p. 9.