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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 241 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 241/01 |
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2017/C 241/02 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006] ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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26.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 241/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
25 de julho de 2017
(2017/C 241/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1694 |
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JPY |
iene |
130,28 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4361 |
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GBP |
libra esterlina |
0,89395 |
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SEK |
coroa sueca |
9,5545 |
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CHF |
franco suíço |
1,1063 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,3035 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
26,013 |
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HUF |
forint |
305,49 |
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PLN |
zlóti |
4,2571 |
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RON |
leu romeno |
4,5635 |
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TRY |
lira turca |
4,1647 |
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AUD |
dólar australiano |
1,4693 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4608 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
9,1310 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,5712 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,5900 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 305,86 |
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ZAR |
rand |
15,2161 |
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CNY |
iuane |
7,8949 |
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HRK |
kuna |
7,4128 |
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IDR |
rupia indonésia |
15 574,07 |
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MYR |
ringgit |
5,0074 |
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PHP |
peso filipino |
59,189 |
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RUB |
rublo |
69,9831 |
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THB |
baht |
39,093 |
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BRL |
real |
3,6755 |
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MXN |
peso mexicano |
20,7211 |
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INR |
rupia indiana |
75,2920 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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26.7.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 241/2 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1) ]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 241/02)
Decisões de concessão de uma autorização
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2017) 5001 |
19 de julho de 2017 |
Trióxido de crómio N.o CE 215-607-8, N.o CAS 1333-82-0 |
Nexter Mechanics, 20 rue du 9 Juin 1944, 19012 Tulle, França |
REACH/17/21/0 |
Utilização industrial de trióxido de crómio numa mistura para a cromagem dura de peças de aço de armamento militar que são submetidas a tensão termomecânica e estão em contacto com gás oxidante a alta temperatura, de modo a assegurar uma barreira térmica com elevado ponto de fusão, resistência ao desgaste e à oxidação relacionada com as armas, bem como resistência ao impacto e à corrosão atmosférica |
21 de setembro de 2029 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana e para o ambiente decorrente das utilizações da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas do ponto de vista da sua viabilidade técnica. |
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REACH/17/21/1 |
Utilização industrial de trióxido de crómio numa mistura para a cromagem dura de peças de armamento militar para assegurar a dureza da superfície, resistência à corrosão atmosférica, resistência ao desgaste por atrito e o coeficiente de atrito para as peças em movimento relativo |
21 de setembro de 2024 |
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REACH/17/21/2 |
Utilização industrial de trióxido de crómio numa mistura para a cromagem dura de cor preta da superfície exterior do cano de aço de armas concebidas para utilização militar, de modo a assegurar, durante o tempo de vida útil do cano, a furtividade e a resistência à erosão, à corrosão e à temperatura alta nas condições de utilização |
21 de setembro de 2024 |
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Trióxido de crómio N.o CE 215-607-8, N.o CAS 1333-82-0 |
Nexter Mechanics, 20 rue du 9 Juin 1944, 19012 Tulle, França |
REACH/17/21/3 |
Utilização industrial de trióxido de crómio numa mistura específica para pulverização ou imersão, assim como de tris(cromato) de dicrómio numa mistura específica para aplicação por caneta, para o revestimento de conversão do cromato de estruturas mecanossoldadas de veículos blindados e respetivas peças de ligas de alumínio com elevadas propriedades mecânicas para utilização militar, que exigem a conservação da condutividade elétrica quando submetidas a condições climáticas rigorosas, a resistência à corrosão atmosférica e a aderência da tinta |
21 de setembro de 2024 |
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Tris(cromato) de dicrómio N.o CE 246-356-2, N.o CAS 24613-89-6 |
Nexter Systems, 11 allée des Marronniers, 78022 Versailles, França |
REACH/17/21/4 |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm