ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 204A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
28 de junho de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2017/C 204 A/01

Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) — Publicação de uma vaga de diretor-geral (grau AD 15) — Bruxelas — Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes — COM/2017/10373

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

28.6.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 204/1


Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)

Publicação de uma vaga de diretor-geral (grau AD 15) — Bruxelas

Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes

COM/2017/10373

(2017/C 204 A/01)

A Comissão Europeia pretende recrutar o diretor-geral do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) como agente temporário por um período de sete anos.

Quem somos

A luta contra fraude e outras atividades ilegais que afetam os interesses financeiros da União Europeia constitui uma questão fulcral para a credibilidade do projeto europeu.

Nesse sentido, o OLAF, uma Direção-Geral da Comissão Europeia, investiga alegações de fraude e de outras atividades ilegais com consequências financeiras para o orçamento europeu e, de uma forma mais genérica, exerce as competências operacionais da Comissão na área da proteção dos interesses financeiros da União Europeia, presta assistência aos Estados-Membros na luta contra a fraude e prepara as iniciativas legislativas e regulamentares da Comissão neste domínio.

O diretor-geral de OLAF tem, estatutariamente, independência para realizar inquéritos. Os poderes de inquérito independentes do OLAF abrangem todas as instituições e organismos da União Europeia, bem como operadores económicos cujas atividades estejam relacionadas com o orçamento da UE nos Estados-Membros e em países terceiros.

Fora destas atividades de inquérito em que o OLAF tem total independência, este organismo participa, como outras direções-gerais da Comissão, na conceção e execução das políticas no seu domínio de competência, sob a direção política da Comissão.

A execução da sua função de inquérito é controlada por um Comité de Fiscalização composto por cinco pessoas independentes, exteriores à Comissão.

O enquadramento jurídico que estabelece os objetivos e missões do OLAF, bem como o seu funcionamento, pode ser consultado no Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

Propomos

O diretor-geral é responsável, com total independência, pelas atividades de inquérito do OLAF.

O diretor-geral informa periodicamente o Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão e o Tribunal de Contas dos resultados dos inquéritos efetuados pelo Organismo, do seguimento que lhes foi dado e das dificuldades encontradas, observando a confidencialidade dos inquéritos, os direitos legítimos das pessoas em causa e dos informadores, e, se for caso disso, o direito nacional aplicável aos processos judiciais.

O diretor-geral estabelece anualmente, no contexto do plano anual de gestão, as prioridades da política de inquérito do Organismo e transmite-as ao Comité de Fiscalização, antes da sua publicação.

O diretor-geral informa periodicamente o Comité de Fiscalização sobre as atividades do Organismo, sobre a execução das funções de inquérito e sobre o seguimento dado aos inquéritos, a fim de permitir ao Comité de Fiscalização desempenhar as suas funções e avaliar o desempenho neste domínio.

Além disso, e sob a supervisão do Comissário responsável pela proteção dos interesses financeiros da União Europeia, o diretor-geral gere a contribuição do OLAF para a conceção da estratégia antifraude da Comissão; é também responsável pela assistência do OLAF aos Estados-Membros mediante a organização de uma cooperação estreita e regular entre as suas autoridades competentes a fim de coordenar as atividades destinadas a proteger os interesses financeiros da União Europeia, mediante a conceção e o desenvolvimento de métodos para prevenir e combater a fraude.

O diretor-geral gere o OLAF de acordo com a sua declaração de missão e o programa de trabalho anual estabelecido sob a sua autoridade.

O diretor-geral será responsável por uma Direção-Geral que inclui quatro direções e cerca de 500 pessoas. Administrará um orçamento de cerca de 80 milhões de EUR. Preparará e apresentará um anteprojeto de orçamento independente, do qual será o gestor orçamental.

Nos termos do artigo 17.o, ponto 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013, o mandato do diretor-geral do OLAF é de sete anos não renovável.

Procuramos

Os candidatos devem:

possuir uma experiência profissional significativa e bons resultados comprovados em domínios relacionados com as atividades do OLAF; conhecimentos especializados comprovados ou experiência numa função judiciária ou de investigação de alto nível constituirão uma vantagem, sendo a experiência a nível internacional considerada uma mais valia;

revelar excelentes resultados como líder, gestor e comunicador, a nível de gestão estratégica e interna, que implique a gestão de grandes equipas e de recursos financeiros elevados;

ter um excelente conhecimento das principais questões jurídicas e práticas que possam surgir na luta contra a fraude e em processos penais nesta área;

ser um excelente profissional, com grande dinamismo, sentido comum e elevada capacidade de conceção, com aptidão para desenvolver uma visão estratégica clara para alcançar os objetivos do OLAF;

ter excelentes competências relacionais e decisórias, bem como excelentes aptidões de comunicação e de negociação e capacidade para estabelecer relações de trabalho de confiança com os outros intervenientes;

ter aptidão para trabalhar num ambiente multicultural complexo e motivar e desenvolver equipas de profissionais e explorar ao máximo o seu potencial;

demonstrar compreender e estar empenhado na independência e na defesa dos direitos fundamentais exigidas na função de inquérito;

ter um excelente conhecimento do quadro institucional e jurídico da União.

Os candidatos devem

1.

Ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia.

2.

Possuir:

i)

um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos for de quatro anos ou mais;

ii)

ou um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for, pelo menos, de três anos;

3.

Possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional pós-licenciatura adquirida após a obtenção do diploma e da experiência necessária referida no ponto 2 acima, preferivelmente num domínio relevante para a missão do OLAF. Pelo menos cinco anos dessa experiência profissional devem ter sido adquiridos no desempenho de funções de gestão de alto nível (2) e estar diretamente relacionados com um dos domínios a que se refere esta vaga.

4.

Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais das instituições da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra língua oficial (3). Durante as entrevistas, os júris verificarão se os candidatos satisfazem os requisitos de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE, o que pode incluir a realização de uma parte da entrevista nessa outra língua.

5.

Poder completar o mandato completo de sete anos antes de atingir a idade normal da reforma, que para os agentes temporários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos [ver artigo 47.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes e o artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários (4)], que pode, a título excecional, ser prorrogado até à idade de 70 anos.

Independência e declaração de interesses

Os candidatos devem declarar o seu compromisso de atuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como declarar quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.

Seleção e condições de emprego

O diretor-geral será contratado pela Comissão como agente temporário na sequência de um processo de seleção efetuado conforme descrito no documento sobre a política relativa aos funcionários superiores «Compilation Document on Senior Officials Policy» (5), após parecer favorável do Comité de Fiscalização do OLAF sobre o processo de seleção aplicado pela Comissão Europeia, na sequência de consultas do Parlamento Europeu e do Conselho.

No âmbito do processo de seleção, os candidatos que tenham sido convidados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão Europeia devem, antes dessa entrevista, passar um dia inteiro num centro de avaliação gerido por consultores externos em matéria de recrutamento.

Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, a Comissão Europeia realizará o processo de seleção apenas em inglês e/ou francês. A Comissão Europeia assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas duas línguas como língua materna.

Na sequência do processo de seleção, o Comité de Fiscalização do OLAF será convidado a emitir o seu parecer sobre o processo de seleção. Após parecer favorável, a Comissão elaborará uma lista com os nomes dos candidatos devidamente qualificados para exercerem as funções de diretor-geral do OLAF. Essa lista é transmitida ao Parlamento Europeu e ao Conselho para consulta. Os candidatos poderão ter de se apresentar perante a comissão competente do Parlamento Europeu e/ou do Conselho e responder a perguntas que podem ser colocadas nessas ocasiões.

O candidato selecionado será recrutado pela Comissão Europeia como agente temporário nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes (6). A remuneração e as condições de trabalho são as correspondentes às de um agente temporário de grau AD 15 que ocupe uma função correspondente ao posto de base de diretor-geral.

Os candidatos devem ter em conta que o Regime aplicável aos outros agentes determina que todos os novos agentes devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.

Esta nomeação destina-se a ocupar um cargo em Bruxelas. Prevê-se que o candidato selecionado assuma funções em fevereiro de 2018.

Igualdade de oportunidades

A Comissão Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades. Atendendo à fraca representação das mulheres nas funções de gestão, a Comissão Europeia incentiva vivamente a apresentação de candidaturas femininas.

Procedimento de candidatura

A presente vaga pode ser publicada em simultâneo com outras vagas de funcionários superiores. Os candidatos que pretendam concorrer a mais do que um lugar devem apresentar uma candidatura separada para cada um deles. Atenção: selecionar cuidadosamente e candidatar-se à vaga correta. Não é possível solicitar uma transferência da sua candidatura de uma vaga para outra.

Antes de apresentar as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas exigidos, à experiência profissional exigida e aos conhecimentos linguísticos. O facto de não preencher qualquer das condições de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.

Os potenciais candidatos devem inscrever-se pelo seguinte sítio Internet:

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

e seguir as instruções relativas às diversas fases do procedimento.

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar, por via eletrónica, um CV em formato PDF e uma carta de motivação, em linha (com 8 000 carateres no máximo).

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos recebem uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. A mensagem contém um número de inscrição que será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. A receção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados.

Se não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a sua candidatura não foi registada!

Queira notar que não poderá acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever em linha podem enviar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada, para o seguinte endereço: Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Quadros Superiores e CCN, SC11 8/55, 1049 Bruxelas, Bélgica, indicando claramente a referência: Vacancy for the function of Director-General OLAF (COM/2017/10373), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um atestado da deficiência, emitido por uma entidade competente. Devem também indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.

Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, os candidatos devem enviar uma mensagem eletrónica para: HR-SM-vacancies@ec.europa.eu.

Data-limite

A data-limite para o registo das candidaturas é 27 de julho de 2017. As inscrições serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

Compete aos candidatos concluir a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que a inscrição em linha seja encerrada antes de poder ser concluída, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. A inscrição deixará de ser possível depois de terminado o prazo previsto. Não serão aceites inscrições fora de prazo.

Informação importante para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos júris são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar direta ou indiretamente os membros destes júris. Qualquer pedido de informação deverá ser dirigido a HR-SM-vacancies@ec.europa.eu

Proteção de dados pessoais

A Comissão Europeia assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (7).


(1)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.o 1074/1999 do Conselho (JO L 248 de 18.9.2013, p. 1).

(2)  No seu CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação aos cinco anos durante os quais adquiriram experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) a designação e funções dos postos de gestão que desempenharam; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade, (3) a dimensão dos orçamentos geridos e (4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de pares.

(3)  http://ec.europa.eu/education/official-languages-eu-0_pt

(4)  http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF

(5)  http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf

(6)  http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF

(7)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.