ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 152

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
16 de maio de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 152/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8455 — STRABAG/Rohöl-Aufsuchungs AG/JV) ( 1 )

1

2017/C 152/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8391 — Toyota Industries Europe/Vive) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2017/C 152/03

Decisão do Conselho, de 11 de maio de 2017, que nomeia um membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em representação de Portugal

2

 

Comissão Europeia

2017/C 152/04

Taxas de câmbio do euro

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2017/C 152/05

Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen)

5

2017/C 152/06

Informações a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2 — Alteração de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) [Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, ( JO L 210 de 31.7.2006, p. 19 ) e o Regulamento (UE) n.o 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1082/2006 ( JO L 347 de 20.12.2013, p. 303 )]

7


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

16.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8455 — STRABAG/Rohöl-Aufsuchungs AG/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 152/01)

Em 5 de maio de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8455.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


16.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8391 — Toyota Industries Europe/Vive)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 152/02)

Em 5 de maio de 2017, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32017M8391.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

16.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/2


DECISÃO DO CONSELHO

de 11 de maio de 2017

que nomeia um membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em representação de Portugal

(2017/C 152/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, de 26 de maio de 1975, relativo à criação de uma Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (1), nomeadamente o artigo 6.o,

Tendo em conta as listas de pessoas designadas para nomeação apresentadas ao Conselho pelos Governos dos Estados-Membros, pelas organizações de trabalhadores e pelas organizações patronais,

Considerando o seguinte:

(1)

Por decisões de 28 de novembro de 2016 (2), 23 de janeiro de 2017 (3) e 17 de fevereiro de 2017 (4), o Conselho nomeou os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho para o período que termina a 30 de novembro de 2019.

(2)

O Governo de Portugal apresentou uma candidatura para um lugar vago,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É nomeada a seguinte pessoa para o Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, na qualidade de suplente, em representação de Portugal:

I.   REPRESENTANTES DOS GOVERNOS

País

Efetivos

Suplentes

Portugal

 

Fernando CATARINO JOSÉ

Artigo 2.o

O Conselho procederá posteriormente à nomeação dos membros efetivos e suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 11 de maio de 2017.

Pelo Conselho

O Presidente

C. CARDONA


(1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

(2)  Decisão do Conselho, de 28 de novembro de 2016, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (JO C 447 de 1.12.2016, p. 2).

(3)  Decisão do Conselho, de 23 de janeiro de 2017, que nomeia os membros efetivos e os membros suplentes do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho no que respeita à Bulgária, a Itália, à Lituânia, ao Luxemburgo, a Malta, a Áustria e à Eslováquia (JO C 27 de 27.1.2017, p. 8).

(4)  Decisão do Conselho, de 17 de fevereiro de 2017, que nomeia um membro suplente do Conselho de Direção da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho em representação de Portugal (JO C 54 de 21.2.2017, p. 4).


Comissão Europeia

16.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/4


Taxas de câmbio do euro (1)

15 de maio de 2017

(2017/C 152/04)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0972

JPY

iene

124,45

DKK

coroa dinamarquesa

7,4395

GBP

libra esterlina

0,84928

SEK

coroa sueca

9,6733

CHF

franco suíço

1,0944

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,3325

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

26,471

HUF

forint

309,17

PLN

zlóti

4,2089

RON

leu romeno

4,5503

TRY

lira turca

3,9020

AUD

dólar australiano

1,4741

CAD

dólar canadiano

1,4931

HKD

dólar de Hong Kong

8,5440

NZD

dólar neozelandês

1,5875

SGD

dólar singapurense

1,5342

KRW

won sul-coreano

1 225,57

ZAR

rand

14,4818

CNY

iuane

7,5629

HRK

kuna

7,4332

IDR

rupia indonésia

14 591,66

MYR

ringgit

4,7489

PHP

peso filipino

54,463

RUB

rublo

61,7094

THB

baht

37,903

BRL

real

3,4065

MXN

peso mexicano

20,5020

INR

rupia indiana

70,2725


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

16.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/5


Atualização da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)

(2017/C 152/05)

A publicação da lista de pontos de passagem de fronteira referidos no artigo 2.o, n.o 8, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (2), baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão, em conformidade com o artigo 39.o do Código das Fronteiras Schengen (codificação).

Além da publicação no Jornal Oficial da União Europeia, é feita uma atualização regular no sítio web da Direção-Geral dos Assuntos Internos.

ESLOVÁQUIA

Alteração das informações publicadas no JO C 134 de 31.5.2008.

LISTA DOS PONTOS DE PASSAGEM DAS FRONTEIRAS

ESLOVÁQUIA — UCRÂNIA

Fronteiras terrestres

(1)

Čierna nad Tisou — Čop (caminho-de-ferro)

(2)

Ubľa — Malyj Bereznyj

(3)

Veľké Slemence — Mali Selmenci

(4)

Vyšné Nemecké — Užhorod

(5)

Maťovské Vojkovce — Pavlovo (caminho-de-ferro; só para mercadorias)

Fronteiras aéreas

(1)

Aeroporto de Bratislava

(2)

Aeroporto de Košice

(3)

Aeroporto de Poprad

Aeródromos

(1)

Nitra

(2)

Piešťany

(3)

Prievidza

(4)

Sliač

(5)

Žilina

(6)

Jasná

Lista das publicações anteriores

 

JO C 316 de 28.12.2007, p. 1.

 

JO C 134 de 31.5.2008, p. 16.

 

JO C 177 de 12.7.2008, p. 9.

 

JO C 200 de 6.8.2008, p. 10.

 

JO C 331 de 31.12.2008, p. 13.

 

JO C 3 de 8.1.2009, p. 10.

 

JO C 37 de 14.2.2009, p. 10.

 

JO C 64 de 19.3.2009, p. 20.

 

JO C 99 de 30.4.2009, p. 7.

 

JO C 229 de 23.9.2009, p. 28.

 

JO C 263 de 5.11.2009, p. 22.

 

JO C 298 de 8.12.2009, p. 17.

 

JO C 74 de 24.3.2010, p. 13.

 

JO C 326 de 3.12.2010, p. 17.

 

JO C 355 de 29.12.2010, p. 34.

 

JO C 22 de 22.1.2011, p. 22.

 

JO C 37 de 5.2.2011, p. 12.

 

JO C 149 de 20.5.2011, p. 8.

 

JO C 190 de 30.6.2011, p. 17.

 

JO C 203 de 9.7.2011, p. 14.

 

JO C 210 de 16.7.2011, p. 30.

 

JO C 271 de 14.9.2011, p. 18.

 

JO C 356 de 6.12.2011, p. 12.

 

JO C 111 de 18.4.2012, p. 3.

 

JO C 183 de 23.6.2012, p. 7.

 

JO C 313 de 17.10.2012, p. 11.

 

JO C 394 de 20.12.2012, p. 22.

 

JO C 51 de 22.2.2013, p. 9.

 

JO C 167 de 13.6.2013, p. 9.

 

JO C 242 de 23.8.2013, p. 2.

 

JO C 275 de 24.9.2013, p. 7.

 

JO C 314 de 29.10.2013, p. 5.

 

JO C 324 de 9.11.2013, p. 6.

 

JO C 57 de 28.2.2014, p. 4.

 

JO C 167 de 4.6.2014, p. 9.

 

JO C 244 de 26.7.2014, p. 22.

 

JO C 332 de 24.9.2014, p. 12.

 

JO C 420 de 22.11.2014, p. 9.

 

JO C 72 de 28.2.2015, p. 17.

 

JO C 126 de 18.4.2015, p. 10.

 

JO C 229 de 14.7.2015, p. 5.

 

JO C 341 de 16.10.2015, p. 19.

 

JO C 84 de 4.3.2016, p. 2.

 

JO C 236 de 30.6.2016, p. 6.

 

JO C 278 de 30.7.2016, p. 47.

 

JO C 331 de 9.9.2016, p. 2.

 

JO C 401 de 29.10.2016, p. 4.

 

JO C 484 de 24.12.2016, p. 30.

 

JO C 32 de 1.2.2017, p. 4.

 

JO C 74 de 10.3.2017, p. 9.

 

JO C 120 de 13.4.2017, p. 11.


(1)  Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.

(2)  JO L 77 de 23.3.2016, p. 1.


16.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/7


Informações a apresentar, nos termos do artigo 5.o, n.o 2

Alteração de um Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT)

[Regulamento (CE) n.o 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, (JO L 210 de 31.7.2006, p. 19) e o Regulamento (UE) n.o 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n.o 1082/2006 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 303)]

(2017/C 152/06)

I.1.   Designação e endereço do AECT

Designação registada: Agrupación Europea de Cooperación Territorial DUERO-DOURO

Sede estatutária: Plaza Egido s/n; Trabanca, Salamanca (37173), Espanha

I.2.   Duração do aditamento:

Duração do agrupamento : indeterminada

I.3.   Primeira publicação no JOUE: JO S 113 de 16.6.2009

I.4.   Nome e contacto do novo membro:

Camarzana de Tera