ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 37

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
4 de fevereiro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 37/01

Taxas de câmbio do euro

1


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2017/C 37/02

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8369 — KKR/Hitachi Koki) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

2

2017/C 37/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8353 — CVC/Corialis) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

4.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/1


Taxas de câmbio do euro (1)

3 de fevereiro de 2017

(2017/C 37/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0741

JPY

iene

121,49

DKK

coroa dinamarquesa

7,4376

GBP

libra esterlina

0,86013

SEK

coroa sueca

9,4420

CHF

franco suíço

1,0695

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,8568

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,021

HUF

forint

309,46

PLN

zlóti

4,2972

RON

leu romeno

4,5158

TRY

lira turca

4,0118

AUD

dólar australiano

1,4057

CAD

dólar canadiano

1,4023

HKD

dólar de Hong Kong

8,3343

NZD

dólar neozelandês

1,4781

SGD

dólar singapurense

1,5186

KRW

won sul-coreano

1 232,25

ZAR

rand

14,4212

CNY

iuane

7,3776

HRK

kuna

7,4331

IDR

rupia indonésia

14 333,86

MYR

ringgit

4,7561

PHP

peso filipino

53,461

RUB

rublo

63,6106

THB

baht

37,653

BRL

real

3,3641

MXN

peso mexicano

22,0157

INR

rupia indiana

72,3095


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

4.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/2


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8369 — KKR/Hitachi Koki)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 37/02)

1.

Em 26 de janeiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual fundos de investimento aconselhados por filiais da KKR & Co. L.P. («KKR», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade de Hitachi Koki Co., Ltd. («Hitachi Koki», Japão), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   KKR: empresa de investimento à escala mundial que oferece uma vasta gama de serviços de gestão de ativos alternativos para investidores públicos e privados e fornece soluções a nível dos mercados de capitais para a própria empresa e para as empresas e os clientes da sua carteira,

—   Hitachi Koki: uma empresa global baseada no Japão que fabrica e vende ferramentas elétricas e instrumentos para as ciências da vida.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8369 — KKR/Hitachi Koki, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


4.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8353 — CVC/Corialis)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 37/03)

1.

Em 26 de janeiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa CVC Capital Partners SICAV-FIS SA («CVC», Luxemburgo) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de AI Alu (Luxembourg) Sàrl e AI Alu & Cy S.C.A. («Corialis», Luxemburgo), a sociedade gestora de participações sociais do grupo Corialis, sob a forma de compras de ações e outros títulos.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CVC: empresa de capital de investimento privado ativa em diversos setores, incluindo produtos químicos, serviços de utilidade pública, produção industrial, retalho e distribuição,

—   Corialis: produção, prestação de serviços e fornecimento na área da extrusão de alumínio e sistemas e perfis de alumínio lacado para janelas, portas, jardins de inverno e fachadas-cortina.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8353 — CVC/Corialis, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.