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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 37 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 37/01 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 37/02 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8369 — KKR/Hitachi Koki) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2017/C 37/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8353 — CVC/Corialis) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE. |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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4.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
3 de fevereiro de 2017
(2017/C 37/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0741 |
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JPY |
iene |
121,49 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4376 |
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GBP |
libra esterlina |
0,86013 |
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SEK |
coroa sueca |
9,4420 |
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CHF |
franco suíço |
1,0695 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,8568 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
27,021 |
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HUF |
forint |
309,46 |
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PLN |
zlóti |
4,2972 |
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RON |
leu romeno |
4,5158 |
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TRY |
lira turca |
4,0118 |
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AUD |
dólar australiano |
1,4057 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4023 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,3343 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,4781 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,5186 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 232,25 |
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ZAR |
rand |
14,4212 |
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CNY |
iuane |
7,3776 |
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HRK |
kuna |
7,4331 |
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IDR |
rupia indonésia |
14 333,86 |
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MYR |
ringgit |
4,7561 |
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PHP |
peso filipino |
53,461 |
|
RUB |
rublo |
63,6106 |
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THB |
baht |
37,653 |
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BRL |
real |
3,3641 |
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MXN |
peso mexicano |
22,0157 |
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INR |
rupia indiana |
72,3095 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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4.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/2 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8369 — KKR/Hitachi Koki)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 37/02)
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1. |
Em 26 de janeiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual fundos de investimento aconselhados por filiais da KKR & Co. L.P. («KKR», EUA) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade de Hitachi Koki Co., Ltd. («Hitachi Koki», Japão), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — KKR: empresa de investimento à escala mundial que oferece uma vasta gama de serviços de gestão de ativos alternativos para investidores públicos e privados e fornece soluções a nível dos mercados de capitais para a própria empresa e para as empresas e os clientes da sua carteira, — Hitachi Koki: uma empresa global baseada no Japão que fabrica e vende ferramentas elétricas e instrumentos para as ciências da vida. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8369 — KKR/Hitachi Koki, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
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4.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 37/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8353 — CVC/Corialis)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2017/C 37/03)
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1. |
Em 26 de janeiro de 2017, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa CVC Capital Partners SICAV-FIS SA («CVC», Luxemburgo) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo de AI Alu (Luxembourg) Sàrl e AI Alu & Cy S.C.A. («Corialis», Luxemburgo), a sociedade gestora de participações sociais do grupo Corialis, sob a forma de compras de ações e outros títulos. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CVC: empresa de capital de investimento privado ativa em diversos setores, incluindo produtos químicos, serviços de utilidade pública, produção industrial, retalho e distribuição, — Corialis: produção, prestação de serviços e fornecimento na área da extrusão de alumínio e sistemas e perfis de alumínio lacado para janelas, portas, jardins de inverno e fachadas-cortina. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8353 — CVC/Corialis, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.