ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 13 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
60.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2017/C 13/01 |
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2017/C 13/02 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2017/C 13/03 |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
14.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
13 de janeiro de 2017
(2017/C 13/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0661 |
JPY |
iene |
121,91 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4350 |
GBP |
libra esterlina |
0,87548 |
SEK |
coroa sueca |
9,4875 |
CHF |
franco suíço |
1,0728 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,0580 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,021 |
HUF |
forint |
307,50 |
PLN |
zlóti |
4,3739 |
RON |
leu romeno |
4,4922 |
TRY |
lira turca |
4,0387 |
AUD |
dólar australiano |
1,4225 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4010 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,2672 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,4952 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5206 |
KRW |
won sul-coreano |
1 251,45 |
ZAR |
rand |
14,4082 |
CNY |
iuane |
7,3564 |
HRK |
kuna |
7,5270 |
IDR |
rupia indonésia |
14 212,71 |
MYR |
ringgit |
4,7569 |
PHP |
peso filipino |
52,962 |
RUB |
rublo |
63,2685 |
THB |
baht |
37,740 |
BRL |
real |
3,4097 |
MXN |
peso mexicano |
23,0860 |
INR |
rupia indiana |
72,6685 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
14.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/2 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 13 de janeiro de 2017
relativa à nomeação de um certo número de membros do Conselho Científico do Conselho Europeu de Investigação
(2017/C 13/02)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2013/743/UE do Conselho, de 3 de dezembro de 2013, que estabelece o programa específico de execução do Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e revoga as Decisões 2006/971/CE, 2006/972/CE, 2006/973/CE, 2006/974/CE e 2006/975/CE (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
Através da Decisão C(2013) 8915 (2) [posteriormente alterada pela Decisão C(2015) 58 (3)], a Comissão criou o Conselho Europeu de Investigação («CEI») para o período de 1 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2020, enquanto instrumento de execução das ações ao abrigo da parte I «Excelência Científica» relacionadas com o objetivo específico «Conselho Europeu de Investigação (CEI)» a que se refere o artigo 3.o, n.o 1, alínea a), da Decisão 2013/743/UE. |
(2) |
O CEI é composto por um Conselho Científico independente, previsto no artigo 7.o da Decisão 2013/743/UE, e por uma estrutura de execução específica, prevista no artigo 8.o da mesma decisão. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 2.o, n.o 1, da Decisão C(2013) 8915, o Conselho Científico é composto pelo Presidente do Conselho Europeu de Investigação e por 21 membros. |
(4) |
Nos termos do artigo 7.o, n.o 1, terceiro parágrafo, da Decisão 2013/743/UE, os membros do Conselho Científico são nomeados para um mandato de até quatro anos, renovável uma vez. As nomeações devem ser feitas de modo a assegurar a continuidade dos trabalhos do Conselho Científico. |
(5) |
O segundo mandato de um dos membros do Conselho Científico vai terminar. |
(6) |
O primeiro mandato de sete membros do Conselho Científico vai terminar e três deles não serão renovados. |
(7) |
Nos termos do artigo 7.o, n.o 1, segundo parágrafo, da Decisão 2013/743/UE, os membros do Conselho Científico são nomeados pela Comissão, na sequência de um procedimento de identificação independente e transparente acordado com o Conselho Científico, que inclui uma consulta à comunidade científica e um relatório dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Para o efeito, foi criado um Comité de Identificação permanente para a seleção dos membros do Conselho Científico do Conselho Europeu de Investigação. O Comité formulou recomendações à Comissão para a nomeação de quatro novos membros do Conselho Científico e para a recondução dos primeiros mandatos de quatro membros do Conselho Científico, que foram aceites, |
DECIDE:
Artigo 1.o
A Professora Paola BOVOLENTA é nomeada membro do Conselho Científico do CEI para um primeiro mandato que terminará em 31 de dezembro de 2020.
A Professora Eveline CRONE é nomeada membro do Conselho Científico do CEI para um primeiro mandato com início em 1 de abril de 2017, que terminará em 31 de dezembro de 2020.
O Professor Andrzej JAJSZCZYK é nomeado membro do Conselho Científico do CEI para um primeiro mandato que terminará em 31 de dezembro de 2020.
O Professor Giulio SUPERTI-FURGA é nomeado membro do Conselho Científico do CEI para um primeiro mandato que terminará em 31 de dezembro de 2020.
O Professor Klaus BOCK é nomeado membro do Conselho Científico do CEI para um segundo mandato que terminará em 31 de dezembro de 2018.
A Professora Athene DONALD é nomeada membro do Conselho Científico do CEI para um segundo mandato que terminará em 31 de dezembro de 2018.
A Professora Eva KONDOROSI é nomeada membro do Conselho Científico do CEI para um segundo mandato que terminará em 31 de dezembro de 2018.
A Professora Reinhilde VEUGELERS é nomeada membro do Conselho Científico do CEI para um segundo mandato que terminará em 31 de dezembro de 2018.
Artigo 2.o
Os membros do Conselho Científico do CEI são indicados na lista em anexo à presente decisão.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de janeiro de 2017.
Feito em Bruxelas, em 13 de janeiro de 2017.
Pela Comissão
Carlos MOEDAS
Membro da Comissão
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 965.
(2) Decisão C(2013) 8915 da Comissão, de 12 de dezembro de 2013, que estabelece o Conselho Europeu de Investigação (JO C 373 de 20.12.2013, p. 23).
(3) Decisão C(2015) 58 da Comissão, de 17 de fevereiro de 2015 que altera a Decisão C(2013) 8915 que estabelece o Conselho Europeu de Investigação (JO C 58 de 18.2.2015, p. 3).
ANEXO
Membros do Conselho Científico do CEI
Nome e instituição |
Termo do mandato |
Klaus BOCK, Fundação Nacional de Investigação Dinamarquesa |
31 de dezembro de 2018 |
Paola BOVOLENTA, Universidade Autónoma de Madrid |
31 de dezembro de 2020 |
Margaret BUCKINGHAM, Instituto Pasteur, Paris |
30 de junho de 2019 |
Christopher CLARK, Universidade de Cambridge |
31 de dezembro de 2019 |
Eveline CRONE, Universidade de Leiden |
31 de dezembro de 2020 |
Athene DONALD, Universidade de Cambridge |
31 de dezembro de 2018 |
Andrzej JAJSZCZYK, Universidade de Ciência e Tecnologia de Cracóvia |
31 de dezembro de 2020 |
Tomas JUNGWIRTH, Academia das Ciências da República Checa |
31 de dezembro de 2018 |
Eva KONDOROSI, Academia das Ciências Húngara |
31 de dezembro de 2018 |
Michael KRAMER, Instituto de Radioastronomia Max Planck, Bona |
30 de junho de 2019 |
Kurt MEHLHORN, Instituto Max-Planck de Informática, Saarbrücken |
30 de junho de 2020 |
Barbara ROMANOWICZ, Laboratório Sismológico de Berkeley |
31 de dezembro de 2019 |
Nils Christian STENSETH, Universidade de Oslo |
31 de dezembro de 2017 |
Martin STOKHOF, Universidade de Amesterdão |
31 de dezembro de 2017 |
Giulio SUPERTI-FURGA, Centro de Investigação de Medicina Molecular da Academia das Ciências Austríaca |
31 de dezembro de 2020 |
Nektarios TAVERNARAKIS, Instituto de Biologia Molecular e Biotecnologia, Fundação de Investigação e Tecnologia — Grécia |
30 de junho de 2020 |
Janet THORNTON, Instituto Europeu de Bioinformática (EMBL-EBI), Laboratório Europeu de Biologia Molecular |
31 de dezembro de 2018 |
Isabelle VERNOS, Instituto Catalão de Investigação e Estudos Avançados, Barcelona |
30 de junho de 2019 |
Reinhilde VEUGELERS, Universidade Católica de Lovaina |
31 de dezembro de 2018 |
Michel WIEVIORKA, Centro de Análise e Intervenção Sociológica, Paris |
31 de dezembro de 2017 |
Fabio ZWIRNER, Universidade de Pádua |
31 de dezembro de 2018 |
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
14.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 13/5 |
Dias feriados em 2017
(2017/C 13/03)
Belgique/België |
1.1, 16.4, 17.4, 1.5, 8.5, 25.5, 4.6, 5.6, 11.7, 21.7, 15.8, 27.9, 1.11, 2.11, 11.11, 15.11, 25.12 |
България |
1.1, 2.1, 3.3, 14.4, 17.4, 1.5, 8.5, 24.5, 6.9, 22.9, 25.12, 26.12 |
Česká republika |
1.1, 14.4, 17.4, 1.5, 8.5, 5.7, 6.7, 28.9, 28.10, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
Danmark |
1.1, 13.4, 14.4, 16.4, 17.4, 12.5, 25.5, 4.6, 5.6, 24.12, 25.12, 26.12, 31.12 |
Deutschland |
1.1, 14.4, 16.4, 17.4, 1.5, 25.5, 5.6, 3.10, 31.10, 25.12, 26.12 |
Eesti |
1.1, 24.2, 14.4, 16.4, 1.5, 4.6, 23.6, 24.6, 20.8, 24.12, 25.12, 26.12 |
Éire/Ireland |
2.1, 17.3, 1.5, 5.6, 7.8, 30.10, 25.12, 26.12 |
Ελλάδα |
1.1, 6.1, 27.2, 25.3, 14.4, 17.4, 1.5, 5.6, 15.8, 28.10, 25.12, 26.12 |
España |
6.1, 14.4, 1.5, 15.8, 12.10, 1.11, 6.12, 8.12, 25.12 |
France |
1.1, 17.4, 1.5, 8.5, 25.5, 5.6, 14.7, 15.8, 1.11, 11.11, 25.12 |
Hrvatska |
1.1, 6.1, 16.4, 17.4, 1.5, 15.6, 22.6, 25.6, 5.8, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12 |
Italia |
1.1, 6.1, 17.4, 25.4, 1.5, 2.6, 15.8, 1.11, 8.12, 25.12, 26.12 |
Κύπρος/Kıbrıs |
1.1, 6.1, 27.2, 25.3, 1.4, 14.4, 16.4, 17.4, 1.5, 5.6, 15.8, 1.10, 28.10, 24.12, 25.12, 26.12 |
Latvija |
1.1, 14.4, 16.4, 17.4, 1.5, 4.5, 5.5, 14.5, 4.6, 23.6, 24.6, 18.11, 20.11, 24.12, 25.12, 26.12, 31.12 |
Lietuva |
1.1, 16.2, 11.3, 16.4, 17.4, 1.5, 7.5, 4.6, 24.6, 6.7, 15.8, 1.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
Luxembourg |
17.4, 1.5, 25.5, 5.6, 23.6, 15.8, 1.11, 25.12, 26.12 |
Magyarország |
1.1, 15.3, 17.4, 1.5, 5.6, 20.8, 23.10, 1.11, 25.12, 26.12 |
Malta |
1.1, 10.2, 19.3, 31.3, 14.4, 1.5, 7.6, 29.6, 15.8, 8.9, 21.9, 8.12, 13.12, 25.12 |
Nederland |
1.1, 16.4, 17.4, 27.4, 5.5, 25.5, 4.6, 5.6, 25.12, 26.12 |
Österreich |
1.1, 6.1, 17.4, 1.5, 25.5, 5.6, 15.6, 15.8, 26.10, 1.11, 8.12, 25.12, 26.12 |
Polska |
1.1, 6.1, 16.4, 17.4, 1.5, 3.5, 4.6, 15.6, 15.8, 1.11, 11.11, 25.12, 26.12 |
Portugal |
1.1, 14.4, 16.4, 25.4, 1.5, 10.6, 15.6, 15.8, 5.10, 1.11, 1.12, 8.12, 25.12 |
România |
1.1, 2.1, 24.1, 16.4, 17.4, 1.5, 1.6, 4.6, 5.6, 15.8, 30.11, 1.12, 25.12, 26.12 |
Slovenija |
1.1, 2.1, 8.2, 16.4, 17.4, 27.4, 1.5, 2.5, 4.6, 25.6, 15.8, 31.10, 1.11, 25.12, 26.12 |
Slovensko |
1.1, 6.1, 14.4, 17.4, 1.5, 8.5, 5.7, 29.8, 1.9, 15.9, 1.11, 17.11, 24.12, 25.12, 26.12 |
Suomi/Finland |
1.1, 6.1, 14.4, 17.4, 1.5, 25.5, 24.6, 6.12, 24.12, 25.12, 26.12 |
Sverige |
1.1, 6.1, 14.4, 16.4, 17.4, 1.5, 25.5, 4.6, 6.6, 24.6, 4.11, 25.12, 26.12 |
United Kingdom |
Wales and England: 2.1, 14.4, 17.4, 1.5, 29.5, 28.8, 25.12, 26.12 Northern Ireland: 2.1, 17.3, 14.4, 17.4, 1.5, 29.5, 12.7, 28.8, 25.12, 26.12 Scotland: 2.1, 3.1, 14.4, 1.5, 29.5, 7.8, 30.11, 25.12, 26.12 |