ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 11

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

60.° ano
13 de janeiro de 2017


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2017/C 11/01

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)  ( 1 )

1

2017/C 11/02

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas no âmbito da entrada 27 do anexo XVII do REACH)  ( 1 )

13


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

13.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 011/01)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

Artigo(s) da Diretiva 2014/53/UE abrangidos pela norma

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

ETSI

EN 300 065 V2.1.2

Equipamento de telegrafia de banda estreita de impressão direta para receção de informação meteorológica ou de navegação (NAVTEX); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 e no 3.g da Diretiva 2014/53/UE

8.7.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 300 086 V2.1.2

Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com conector de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

9.12.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 328 V2.1.1

Sistemas de transmissão em banda larga; Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4  GHz e utilizando técnicas de modulação de banda larga; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 487 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Móveis de receção (ROMES) assegurando a comunicação de dados funcionando na faixa de frequências dos 1,5 GHz; Especificações de radiofrequência (RF) que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 676-2 V2.1.1

Emissores, recetores e transmissores terrestres de rádio em VHF portáteis, móveis e fixos para o serviço móvel aeronáutico em VHF utilizando modulação em amplitude; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

8.7.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 300 698 V2.1.1

Emissores e recetores de telefone via rádio para o serviço móvel marítima operando nas bandas VHF utilizado em águas internas; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito dos artigos 3.o, n.o 2 e 3.o, n.o 3(g), da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 301 025 V2.1.1

Equipamento de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) e equipamento associado para classe D DSC: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 e cláusula g) do n.o 3, da Diretiva 2014/53/UE

12.8.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 301 360 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para terminais interativos de comunicação via satélite (SIT) e terminais de Comunicação via satélite (SUT) transmitindo para os satélite na órbita geoestacionária, funcionando na faixa de frequências 27,5 GHz a 29,5 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 406 V2.2.2

Telecomunicações Digitais Intensificadas sem fios (DECT); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o, da Diretiva 2014/53/EU

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 426 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de comunicações móveis terrestres via satélite de débito reduzido (LMES) e estações terrenas do móvel marítimo via satélite não destinado a comunicações de socorro e segurança, funcionando nas faixas de frequências 1,5 GHz/1,6 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 430 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Transportáveis para Recolha de Notícias via satélite (SNG TES) funcionando nas faixas de frequência de 11 GHz a 12 GHz/13 GHz a 14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

14.10.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 444 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas Móveis Terrestres (LMES) que fornecem comunicações de voz e/ou dados que funcionam na faixa de frequências dos 1,5 GHz e 1,6 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 459 V2.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para terminais interativos de comunicações via satélite (SIT) e terminais de comunicação via satélite (SUT)) transmitindo para os satélites na órbita geostacionária que funcionam nas faixas de frequências dos 29,5 GHz a 30,0 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

14.10.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 473 V2.1.2

Estações terrestres de satélite e Sistemas (SES); Norma harmonizada para estações terrenas de aeronaves (AES) fornecendo Serviço Móvel Aeronáutico por Satélite (AMSS)/serviço móvel de satélite (MSS) e/ou da Aeronáutica móveis por satélite no Serviço Route (AMS (R) S)/serviço móvel de satélite (MSS), operacional na faixa de frequências abaixo de 3 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 559 V2.1.1

Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Implantes Médicos Ativos de baixa potência (LP-AMI) e periféricos associados (LP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 2 483,5 MHz a 2 500  MHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 681 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas móveis (MESs) dos sistemas de satélites geostacionários, incluindo estações terrenas portáteis, para redes de comunicações pessoais via satélite (S-PCN) no âmbito do serviço móvel por satélite (MSS) funcionando nas faixas de frequências dos 1,5  GHz e 1,6 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 783 V2.1.1

Equipamento de rádio amador disponível no mercado; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

8.7.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 839 V2.1.1

Implantes Médicos Ativos de Ultra Baixa Potência (ULP-AMI) e Periféricos associados (ULP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/EU

8.7.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 841-3 V2.1.1

Feixe Digital VHF ar-terra (VDL) em Modo 2; Características técnicas e métodos de medição para equipamento em terra; Parte 3: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 842-5 V2.1.1

Equipamento de rádio para Feixe Digital VHF ar-terra (VDL) em Modo 4; Características técnicas e métodos de medição para equipamento em terra; Parte 5: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-1 V11.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 1: Introdução e requisitos comuns

9.12.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-10 V4.2.2

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 10: Norma harmonizada para IMT-2000, FDMA/TDMA (DECT) cobrindo os aspetos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-12 V7.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 12: Repetidores que operam com multi-portadora CDMA (cdma2000)

9.9.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-20 V6.3.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 20: Estações de Base (BS) OFDMA TDD WMAN (WiMAxTM Móvel)

14.10.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-21 V6.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 21: Equipamento de utilizador (EU) OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAXTM) FDD

14.10.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 301 908-22 V6.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 22: Estações de Base (BS) OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAXTM) FDD

9.12.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 054-2 V1.2.1

Apoio à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa de frequência de 400,15 MHz a 406 MHz com níveis de potência até 200 mW; Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva 2014/53/EU

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 195 V2.1.1

Implantes Médicos Ativos de Ultra Baixa Potência (ULP-AMI) operando na faixa de frequências de 9 kHz a 315 kHz; Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 454-2 V1.2.1

Ajudas à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa de frequências de 1 668,4 MHz a 1690 MHz; Parte 2: Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva 2014/53/EU

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 537 V2.1.1

Sistemas de Ultra Baixa Potência para Serviços de Dados Médicos (MEDS) operando nas faixas de frequências de 401 MHz a 402 MHz e de 405 MHz a 406 MHz; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/EU

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 617-2 V2.1.1

Emissores, recetores e transmissores terrestres de rádio em UHF para o serviço móvel aeronáutico em UHF utilizando modulação em amplitude; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 302 885 V2.1.1

Equipamento portátil de radiotelefonia de frequência muito alta (VHF) para o serviço móvel marítimo que opera nas faixas de VHF com portáteis integrados de classe D DSC; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito dos artigos 3.2 e 3.3(g) da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2; Artigo 3.o, n.o 3, alínea g)

ETSI

EN 302 961 V2.1.2

Radiofarol pessoal marítimo destinado a operar na frequência de 121,5 MHz apenas para procura e salvamento — Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 039 V2.1.2

Serviço Móvel Terrestre; Especificação do emissor multicanal para o serviço móvel privativo (PMR); Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 084 V2.1.1

Sistema de incremento terrestre (GBAS) em VHF para difusão de dados terra-ar (VDB); Características técnicas e métodos de medida para equipamentos terrestres; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3, n.o 2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 098 V2.1.1

Equipamentos marítimos de baixa potência que empregam AIS para localização de pessoas; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 135 V2.1.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e de Compatibilidade Eletromagnética (ERM): Radares de Vigilância Costeira e de Portos e Sistemas de Controlo de Tráfego Marítimo (CS/VTS/HR); Norma Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 203 V2.1.1

Equipamentos de curto alcance (SRD); Redes de sistemas médicos implantados junto ao corpo (MBANSs) que operam na faixa de frequências de 2 483,5 MHz a 2 500  MHz: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/EU

12.8.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 204 V2.1.2

Redes baseadas em equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento rádio para a faixa de frequências de 870 MHz a 876 MHz com níveis de potência até 500 mW; Norma Harmonizada no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva 2014/53/EU

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 213-6-1 V2.1.1

Sistema Avançado de Guiamento e Controlo de Movimentos no Solo (A-SMGCS); Parte 6: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE para sensores de movimento de superfície por radar instalados; Subparte 1: Sensores que operam na banda X utilizando sinais pulsados e potências de transmissão até 100 kW

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 339 V1.1.1

Comunicações diretas ar-terra em banda larga; Equipamentos que operam nas faixas de frequências de 1 900  MHz a 1 920  MHz e 5 855  MHz a 5 875  MHz; Antenas padrão fixo; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 340 V1.1.2

Recetores de televisão digital terrestre; Normas harmonizadas incluindo os requisitos essenciais da alínea 2 do artigo 3o da Diretiva 2014/53/EU

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 372-1 V1.1.1

Estações Terrenas de Satélite e sistemas (SES); Equipamento para receção de radiodifusão por satélite; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 1: Unidade de receção exterior que opera na faixa de frequências dos 10,7 GHz aos 12,75  GHz

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 372-2 V1.1.1

Estações Terrenas de Satélite e sistemas (SES); Equipamento para receção de radiodifusão por satélite; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE; Parte 2: Unidade de receção interior

9.9.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 609 V12.5.1

Sistema Global para Comunicações Móveis (GSM); Repetidores de GSM; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 2014/53/UE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 978 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para Estações Terrenas em plataformas móveis (ESOMP), transmitindo para satélites em órbita geoestacionária, funcionando nas faixas de frequências dos 27,5 GHz a 30,0 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 303 979 V2.1.2

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); Norma harmonizada para estações terrenas em plataformas móveis (ESOMP) emitindo para satélites em orbitas não-geostacionárias, funcionando nas faixas de frequências dos 27,5  GHz a 29,1 GHz e 29,5 GHz a 30,0  GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva 2014/53/UE

11.11.2016

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.


13.1.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 11/13


Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH)

(Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas no âmbito da entrada 27 do anexo XVII do REACH)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2017/C 011/02)

OEN (1)

Referência e título da norma

(e documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

CEN

EN 1811:2011+A1:2015

Método de ensaio de referência para a libertação de níquel a partir de peças que são colocadas em partes perfuradas do corpo humano e a partir de artigos destinados ao contacto directo e prolongado com a pele

EN 1811:2011

CEN

EN 12472:2005+A1:2009

Método para a simulação de uso e corrosão para a detecção de níquel libertado de artigos revestidos

 

CEN

EN 16128:2015

Óticas oftálmicas — Métodos de ensaio de referência relativos à libertação de níquel pelas armações de óculos e de óculos de sol

EN 16128:2011

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2).

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO C 338 de 27.9.2014, p. 31.