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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 455 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
59.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 455/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8226 — TowerBrook Capital Partners/Van Dijk Educatie Beheer) ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 455/06 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7982 — Abbott Laboratories/Alere) ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2016/C 455/07 |
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2016/C 455/08 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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6.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8226 — TowerBrook Capital Partners/Van Dijk Educatie Beheer)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 455/01)
Em 28 de novembro de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8226. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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6.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
5 de dezembro de 2016
(2016/C 455/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0702 |
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JPY |
iene |
122,32 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4396 |
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GBP |
libra esterlina |
0,84168 |
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SEK |
coroa sueca |
9,8015 |
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CHF |
franco suíço |
1,0797 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,9840 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
27,057 |
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HUF |
forint |
313,97 |
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PLN |
zlóti |
4,5005 |
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RON |
leu romeno |
4,5010 |
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TRY |
lira turca |
3,7794 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,4391 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4240 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,2997 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,5105 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,5230 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 254,48 |
|
ZAR |
rand |
14,8125 |
|
CNY |
iuane |
7,3662 |
|
HRK |
kuna |
7,5356 |
|
IDR |
rupia indonésia |
14 375,46 |
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MYR |
ringgit |
4,7608 |
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PHP |
peso filipino |
53,188 |
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RUB |
rublo |
68,1175 |
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THB |
baht |
38,147 |
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BRL |
real |
3,7044 |
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MXN |
peso mexicano |
22,0853 |
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INR |
rupia indiana |
72,9495 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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6.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/3 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 455/03)
Decisões de concessão de uma autorização
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Referên-cia da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2016) 7581 |
29 de novembro de 2016 |
Tricloroetileno N.o CE 201-167-4 N.o CAS 79-01-6 |
Roquette Frères, 1 rue Haute Loge, 62136 Lestrem, France |
REACH/16/4/0 |
Utilização como adjuvante tecnológico na biotransformação do amido a fim de obter betaciclodextrina |
21 de abril de 2028 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas do ponto de vista da sua viabilidade económica e técnica. |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm
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6.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/4 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 455/04)
Decisões de concessão de uma autorização
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2016) 7607 |
29 de novembro de 2016 |
Tricloroetileno N.o CE 201-167-4 N.o CAS 79-01-6 |
RAG Aktiengesellschaft, Shamrockring 1, 44623 Herne, Germany |
REACH/16/5/0 |
Utilização de agentes de vulcanização e aglutinantes contendo tricloroetileno para ligações sem fim e para reparação de correias transportadoras revestidas de borracha de cloropreno em atividades subterrâneas de mineração de hulha |
21 de abril de 2020 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas do ponto de vista da sua viabilidade económica e técnica. |
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RAG Anthrazit Ibbenbüren GmbH, Osnabrücker Straße 112, 49477 Ibbenbüren, Germany |
REACH/16/5/1 |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio Web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm
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6.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/5 |
Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 455/05)
Decisões de concessão de uma autorização
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de revisão |
Fundamentos da decisão |
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C(2016) 7609 |
29 de novembro de 2016 |
Tricloroetileno N.o CE 201-167-4 N.o CAS 79-01-6 |
A.L.P.A. — Azienda Lavorazione Prodotti Ausiliari S.p.a., Via Castellazzo 58, 20010 Pregnana Milanese, Milano, Italy |
REACH/16/6/0 |
Utilização como solvente na síntese de agentes de aceleração da vulcanização para fluoroelastómeros |
21 de abril de 2023 |
Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas do ponto de vista da sua viabilidade económica e técnica. |
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Caffaro Industrie S.p.a., piazzale Marinotti 1, 33050 Torviscosa (Udine), Italy |
REACH/16/6/1 |
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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6.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7982 — Abbott Laboratories/Alere)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 455/06)
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1. |
Em 29 de novembro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Abbott Laboratories («Abbott», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da empresa Alere Inc. («Alere», EUA), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Abbott: investigação, desenvolvimento, fabrico e venda de uma vasta linha de produtos de cuidados de saúde bem implantados nas áreas farmacêutica, do diagnóstico e dos produtos nutricionais e vasculares, ativa a nível mundial. — Alere: produção e venda de soluções de diagnóstico profissionais, principalmente para doenças infecciosas, doenças cardiometabólicas e toxicologia, ativa a nível mundial. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7982 — Abbott Laboratories/Alere, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
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6.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/7 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2016/C 455/07)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
«MORCILLA DE BURGOS»
N.o UE: ES-PGI-0005-01282 — 21.11.2014
DOP ( ) IGP ( X )
1. Nome
«Morcilla de Burgos»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)
3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
A «Morcilla de Burgos» é um produto à base de carne, obtido por enchimento e posterior cozedura, elaborado com os seguintes ingredientes: cebola da variedade Horcal, banha ou outra gordura animal, arroz, sangue, especiarias e sal.
São as seguintes as proporções dos ingredientes utilizados na confeção da «Morcilla de Burgos»:
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— |
: |
Cebola da variedade Horcal |
: |
mais de 35 % |
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— |
: |
Arroz |
: |
de 15 % a 30 % |
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— |
: |
Sangue |
: |
mais de 12 % |
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— |
: |
Banha ou outra gordura animal |
: |
de 10 % a 22 % |
Terminada a confeção, a «Morcilla de Burgos» tem as seguintes características morfológicas e organoléticas:
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a) |
Forma e aspeto exterior: Findo o processo de confeção, a «Morcilla de Burgos» tem a forma de um cilindro com 30 a 100 mm de diâmetro e 150 a 350 mm de comprimento, por vezes arqueado consoante a forma da tripa utilizada. Os extremos são agrafados ou atados; neste último caso, deve ser deixado fio suficiente para que o produto possa ser pendurado e escorra. A forma é definida pela tripa e a cor exterior vai do castanho ao castanho-escuro, quase preto. A morcela não deve apresentar gretas, ruturas da tripa nem fungos visíveis. A consistência é firme e compacta ao tato. |
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b) |
Cor e aspeto ao corte: O corte revela, como elemento dominante, o ponteado branco resultante da presença de arroz, e ainda a distribuição homogénea dos ingredientes e, por vezes, pequenos bocados de banha. A cor da massa depende das variações permitidas na composição, mas é sempre castanha, em diversos tons. |
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c) |
Textura: O produto desfaz-se na boca, sendo percetível a presença de cebola e de grãos de arroz inteiros, mas não duros, ligeira sensação de gordura. |
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d) |
Aroma e sabor: Sobressai o cheiro e sabor a cebola e às especiarias utilizadas. |
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e) |
Parâmetros físico-químicos do produto final:
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A «Morcilla de Burgos» pode ser comercializada inteira, com ou sem tripa, em porções ou fatias, desde que embalada de forma a poder conhecer a sua proveniência.
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
Cebola Horcal (Allium cepa L.), variedade autóctone com as seguintes características: forma globosa plana, diâmetro mínimo de 80 mm, peso superior a 100 g, película exterior castanha e polpa branca a amarelo esverdeado claro.
Arroz seco, de bago inteiro, das variedades de grão curto tipo japónica Bahía ou Bomba, categoria extra e armazenado em condições de higiene. Pode ser pré-cozido.
Banha de porco ou outra gordura animal, armazenada congelada ou refrigerada abaixo de 4 °C.
Sangue de ovelha, de vaca ou de porco.
Sal (Cloreto de sódio de uso alimentar).
Especiarias: a especiaria de base é a pimenta preta. São opcionais o pimentão, o orégão, o cominho, o cravo, o alho, a canela, a alcaravia, a salsa e o anis. As especiarias são corretamente armazenadas num meio seco, até serem utilizadas.
Tripa: deve estar limpa e ser corretamente conservada e acondicionada.
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
Todas as fases da preparação e produção da «Morcilla de Burgos» devem ter lugar na zona, nomeadamente:
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— |
preparação da banha ou outra gordura animal e das cebolas, |
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— |
mistura dos ingredientes, |
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— |
enchimento das tripas, |
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cozedura e escorrimento das morcelas. |
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
—
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
Os rótulos comerciais, próprios de cada firma inscrita, devem obrigatoriamente ostentar a menção: Indicação Geográfica Protegida «Morcilla de Burgos».
O produto que beneficia de proteção é comercializado com um contrarrótulo numerado. Deste deve constar a menção «Morcilla de Burgos» e o logótipo da Indicação Geográfica Protegida.
O logótipo da Indicação Geográfica Protegida é o seguinte:
4. Delimitação concisa da área geográfica
A zona geográfica delimitada compreende toda a província de Burgos.
5. Relação com a área geográfica
A reputação da «Morcilla de Burgos» é um dos elementos justificativos da relação entre a área geográfica e o produto.
São poucas as informações escritas sobre a «Morcilla de Burgos», já que, durante séculos, a matança dos porcos e a confeção deste produto tinham lugar no círculo familiar, sendo a transmissão das diversas receitas feita oralmente, de geração em geração. A partir da segunda metade do século XX, assiste-se ao ressurgimento das cozinhas regionais e à publicação de muitos livros de gastronomia referindo este facto e destinados a reabilitar ou a dar a conhecer este tesouro da gastronomia.
Durante séculos, celebrou-se em Burgos nos meses de inverno a matança do porco, um costume familiar artesanal profundamente enraizado na tradição popular. Com a matança obtinha-se carne fresca e enchidos suculentos, utilizados durante o ano na alimentação de toda a família. Entre eles, destaca-se a «Morcilla de Burgos», em que se utilizava o sangue, a gordura e as tripas do animal.
A primeira referência escrita à «Morcilla de Burgos» data de 1928, quando Cesáreo Sanz Egaña, conhecido veterinário espanhol do início do século XX, alude a «uma morcela picante confecionada nas aldeias de Burgos, caracterizada por uma elevada percentagem de cebola, além de arroz, sangue, gordura e especiarias como pimenta, pimentão e anis». O facto de Sanz Egaña referir este produto num manual técnico indica que, já nessa época, esta morcela usufruía de merecida fama e prestígio. A «Morcilla de Burgos» foi criada pouco depois de o arroz aparecer em Burgos. No século XV, dada a sua posição geográfica estratégica em Espanha, Burgos era um centro de comércio muito dinâmico, o que facilitou a chegada do arroz proveniente de Valência. Pensa-se que o arroz foi incorporado na «Morcilla de Burgos» para aumentar o rendimento e o tempo de vida do produto, conferindo-lhe uma textura mais firme e mais agradável ao paladar.
O primeiro pedido de autorização de venda da «Morcilla de Burgos» na cidade, que está conservado no arquivo municipal, data de 1908. Estes pedidos aumentaram a partir dos anos 50 e 60.
Na segunda metade do século XX, em consequência da melhoria dos transportes de mercadorias e de uma maior migração da população rural para as zonas industriais, a «Morcilla de Burgos» atravessou as fronteiras da província e a sua fama espalhou-se ao território nacional. As menções à «Morcilla de Burgos» tornaram-se mais frequentes, em especial nos guias turísticos e culinários, confirmando este produto enquanto especialidade típica da província. Entre essas publicações, destacam-se as seguintes:
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— |
«Enciclopedia de la carne: producción, comercio, industria, higiene», Ed. Espasa-Calpe. Madrid. Sanz Egaña, C., 1948. |
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— |
«El trasfondo antropológico de la cocina castellano-leonesa», Libro de la gastronomía de Castilla y León. Consejería de Educación y Cultura. Junta de Castilla y León. Valladolid. Jiménez Lozano, 1986. |
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— |
«Embutidos (Alimentos de España)», El País Aguilar. Madrid. Arrate, B., 1992. |
|
— |
«Cocina y gastronomía de Castilla y León», Ediciones Pirámide. Madrid. Fernández de Alperi, S.1995. |
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— |
«Libro práctico de la chacinería en casa», Ediciones Altosa. Madrid. Díaz, R., 1999. |
|
— |
«Cocina Burgalesa Actual. Cocineros, Restaurantes y Artistas de Burgos 2011-2012», Javier Cano Hernán. Revista Siburita, 2011. |
É de realçar o que afirma Díaz Yubero (1998) sobre este produto na obra intitulada «Sabores de España»: «…a morcela é um enchido humilde mas saborosíssimo. A melhor de Espanha é confecionada em Burgos, com sangue de porco».
A confeção da «Morcilla de Burgos» está historicamente relacionada com a matança caseira do porco. No século XX, a «Morcilla de Burgos» começou a ser preparada em ateliês e fábricas, segundo métodos tradicionais próximos das receitas transmitidas de geração em geração. Esta evolução não retirou qualidade ao produto, antes pelo contrário: assegurou o controlo da limpeza e da higiene, que garantem as melhores condições de consumo. Com a mecanização do processo de fabrico, o sangue passou a ser fornecido por matadouros autorizados. Na maioria dos matadouros da província de Burgos, são abatidos diferentes tipos de animais para abate, sem que sejam separados os diferentes tipos de sangue, motivo pelo qual esta morcela pode ser confecionada com sangue de porco, borrego ou vaca, estando sempre salvaguardada a qualidade final do produto.
A «Morcilla de Burgos» apresenta qualidades específicas que a distinguem da obtida noutras zonas de Espanha, devido à utilização da cebola Horcal. De acordo com a tradição oral ligada à matança, que passa de pais para filhos e ainda perdura em muitas aldeias, a melhor cebola para confecionar a morcela é a variedade regional conhecida como Horcal (também chamada matancera ou de matanza dada a sua estreita relação com esta atividade), que é colhida nos meses de outono e princípio do inverno, coincidindo com a época das matanças. Esta cebola foi cultivada tradicionalmente nos vales dos principais rios que atravessam a província de Burgos: Pisuerga, Arlanzón, Arlanza, Douro e, mais esporadicamente, na bacia do Ebro.
Este tipo de cebola foi já descrito por José López y Camuñas (1854) e Sanz Egaña (1948, 1949) a propósito da confeção da morcela. Segundo José López y Camuñas, autor de vários livros de receitas da época, para confecionar a morcela de cebola «picam-se algumas cebolas doces da variedade Horcal, que se colocam a escorrer, durante uma noite, num pano claro. Pouco antes de se confecionarem as morcelas, a cebola é cozida em água e sal dentro do pano e, uma vez retirada, fica um pouco a escorrer».
Este tipo de cebola é utilizado na «Morcilla de Burgos» por ser macia, fácil de picar, com um teor elevado de fibras e água (próximo de 92 %) e uma grande capacidade de retenção. Além disso, uma vez que é branca, é menos visível no produto final do que outros tipos de cebola.
A percentagem de cebola Horcal utilizada na confeção da «Morcilla de Burgos» tem uma influência direta em três parâmetros físico-químicos — pH, açúcares totais e fibra dietética total (TDF) — bem como no número e intensidade de compostos voláteis, especialmente compostos sulfurados, que conferem à morcela o seu aroma particular e sabor picante, permitindo diferenciá-la de outras morcelas de arroz confecionadas em Espanha.
Referência à publicação do caderno de especificações
(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)
http://www.itacyl.es/opencms_wf/opencms/informacion_al_ciudadano/calidad_alimentaria/4_condiciones_DOP/index.html
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
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6.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 455/11 |
Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2016/C 455/08)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)
«WEST WALES CORACLE CAUGHT SEWIN»
N.o CE: UK-PGI-0005-01180 — 12.11.2013
IGP ( X ) DOP ( )
1. Nome
«West Wales Coracle Caught Sewin»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Reino Unido
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.7: Peixes, moluscos e crustáceos frescos e produtos à base de peixes, moluscos ou crustáceos frescos
3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
«West Wales Coracle Caught Sewin» é o nome dado ao peixe da espécie Salmo trutta, capturado segundo o antigo método tradicional galês de pesca com uma pequena embarcação designada por coracle.
A «West Wales Coracle Caught Sewin» fresca tem cor prateada brilhante e muitas manchas pretas acima e abaixo da linha lateral. A carne da truta é firme, com um bom tónus muscular, e cheiro a peixe fresco. Embora possa apresentar pequenas variações na cor, devido ao facto de se alimentar apenas quando no mar e de a cor da carne ser afetada pela sua dieta, tem cor rosa pálido característico.
A «West Wales Coracle Caught Sewin» é um peixe único por ser capturado nas águas pouco profundas sujeitas a marés, assim que entra no rio, vindo do mar. Uma indicação dessa «frescura» é o facto de, quando esviscerada, conter muitas vezes ainda restos do que comeu no mar, nomeadamente galeota. O peixe é fresco, de carne firme e qualidade muscular altamente desenvolvida de que resulta textura mais densa. Tem forma visivelmente alongada e atlética, sem depósitos excessivos de gordura, resultado do longo percurso migratório e da alta qualidade das zonas de alimentação de que dispõe no mar. Dada a sua natureza selvagem, a «West Wales Coracle Caught Sewin» tem forma geral e tamanho variável. Este produto não contém quaisquer aditivos artificiais e/ou corantes.
O peso da «West Wales Coracle Caught Sewin» varia entre, no mínimo, 1 kg e, no máximo, 10 kg. Este peixe deverá ter marcas perfeitas, sem distorções na cauda, barbatanas ou cabeça. Trata-se de um peixe bastante redondo e corpulento. A barbatana caudal é bilobada, sendo a divisão quadrada ou convexa, a ponta da cauda é larga e a mandíbula superior estende-se para lá da extremidade posterior do olho. Atendendo a que a pesca com coracle captura as trutas-mariscas individualmente e não em série, a «West Wales Coracle Caught Sewin» não é tão suscetível de apresentar as lesões ou deformações que frequentemente se verificam no caso de outras trutas-mariscas de cultura ou capturadas com rede de deriva. Tal contribui para a qualidade alimentar da «West Wales Coracle Caught Sewin», com a sua carne firme imaculada e textura densa.
Quando cozinhada, a «West Wales Coracle Caught Sewin» tem um sabor suave, subtilmente «amanteigado» característico, com leves notas de frutos secos e flavour fresco único (delicado e macio).
A «West Wales Coracle Caught Sewin» é vendida sobretudo inteira e acabada de pescar, embora possa ser comercializada congelada.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
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3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
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3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
A «West Wales Coracle Caught Sewin» deve ser capturada segundo o antigo método tradicional com pequenas embarcações (coracles) durante a época de pesca da truta-marisca, que varia consoante o rio em que é pescada (dos três existentes na zona ocidental do País de Gales):
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Tywi: 1 de março - 31 de julho; |
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Teifi: 1 de abril - 31 de agosto; |
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Taf: 1 de março - 31 de julho. |
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
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3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
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4. Delimitação concisa da área geográfica
Zonas dos rios Tywi, Taf e Teifi, na zona oeste do País de Gales:
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Rio Tywi no troço do rio, entre uma linha reta imaginária traçada desde a estação de caminho-de-ferro ao lado da antiga fábrica de alumínio, na National Grid Reference (NGR — Grelha nacional de referência) SN 420205 e uma linha reta imaginária traçada na NGR SN 394137. |
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Rio Teifi no troço do rio entre as pontes de Cardigan e de Llechryd. |
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Rio Taf no troço do rio entre a ponte da estrada principal, na A477, entre Carmarthen-Pembroke e aproximadamente 1,6 km a jusante, e uma linha reta imaginária desde Wharley até Ginst. |
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
A truta-marisca galesa («sewin») é uma estirpe genética de peixes localmente adaptada, que cresce mais depressa e vive mais tempo do que a truta-marisca de outras regiões. Esta truta caracteriza-se pelo seu peso superior à média e pela sua capacidade reprodutora em anos consecutivos. O País de Gales tem alguns dos rios mais produtivos das Ilhas Britânicas no que respeita à truta-marisca. Na comparação dos 30 principais rios do País de Gales, nos últimos cinco anos o Tywi e o Teifi surgem em 1.o e 2.o lugar para a truta-marisca. A qualidade das águas dos rios Taf, Tywi e Teifi é muito elevada e regularmente controlada e registada pelo Natural Resources Wales. As nascentes dos três rios ficam no interior das serras de Câmbria e Preseli, numa bacia muito rural dominada por prados com ausência notória de indústria. Tanto o rio Tywi como o rio Teifi foram classificados zonas especiais de conservação ao abrigo da Diretiva Habitats. Os níveis de poluição dos três rios são muito baixos, todos eles reconhecidos com o grau «A», certificando que possuem «ecossistemas naturais e oferecem excelentes pescarias de Salmonídeos e Ciprinídeos». A grande qualidade das águas de rio contribui para o tamanho, condições e marcas perfeitas destas trutas capturadas com coracles.
A pesca com coracle galesa é uma forma antiga de captura de peixe migratório e constitui o único método legal de pesca autorizado nestes rios, onde se pode pescar e comercializar esta truta. Trata-se de uma arte e de um mester registado no século XI (e mesmo antes), que sobreviveu até ao século XXI, mantendo-se uma «tradição viva». Muito embora as pequenas embarcações galesas tenham em tempos sido largamente utilizadas em todo o País de Gales, hoje são exclusivas dos rios Taf, Tywi e Teifi. Estes três rios são os únicos locais da Europa em que se continua a praticar a pesca com este tipo especial de coracle. Um dos pescadores que atualmente pescam com coracle no rio Tywi pertence a uma família que pratica este tipo de pesca de rio há mais de 300 anos. As coracles galesas são pequenas embarcações ovais com uma prancha ao meio a fazer de assento. São feitas à mão com madeira de freixo e salgueiro, assemelhando-se a um cesto. Cada pequena embarcação transporta apenas um pescador e é manobrada por uma ginga. Esta pesca galesa implica a participação de duas embarcações que trabalham em parelha, com uma rede suspensa entre ambas. A pesca ocorre sobretudo durante a noite, para impedir que a truta veja a sombra da embarcação ou da rede a aproximarem-se. A pesca com coracle galesa está rigorosamente regulamentada, sendo autorizada apenas em zonas específicas de águas baixas e de marés. As linhas de demarcação estão definidas em legislação de pesca complementar. Os pescadores que utilizam este método têm de estar licenciados e as redes subordinadas à legislação.
A truta-marisca desloca-se para o local de desova ao longo do leito do rio, seguindo ao longo das margens. Estes conhecimentos foram adquiridos pelos pescadores ao longo de séculos de prática deste tipo de pesca. A rede é arrastada no leito do rio com o auxílio de pequenos pesos de chumbo. A rede apanha peixe o peixe que se encontra a uma distância de 50 cm do leito do rio; acima dessa altura o peixe escapa à captura. Fundamental neste tipo de pesca e nestas redes é o sistema único de pesos, isto é, a quantidade e o peso dos chumbos presos às redes das embarcações. Trata-se de um sistema complexo baseado na sequência de números de Fibonacci, que se aprende com a prática e se transmite de geração em geração.
É ilegal capturar e vender esta truta por métodos que não a pesca com coracle. Assim se preserva, controla e garante a rastreabilidade da «West Wales Coracle Caught Sewin».
A época de pesca de cana e à linha (exclusivamente desportiva) tem início e fim depois da época de pesca com coracle.
As trutas-mariscas pescadas com cana ou à linha estão sujeitas à lama e ao lodo do rio durante períodos mais longos, o que faz com que o peixe tenha um sabor mais acentuado «a terra» e uma carne com uma cor menos intensa devido às folhas que caem no rio durante a sua característica fase de inatividade em poças. A sua inatividade contribui para o empobrecimento das suas reservas.
5.2. Especificidade do produto
A «West Wales Coracle Caught Sewin» é um peixe migratório que tanto pode viver na água doce dos rios como na água salgada do mar. Esta truta-marisca nasce nos rios Teifi, Taf e Tywi, migra para o mar para se alimentar e crescer e, em seguida, regressa ao mesmo rio em que nasceu para se reproduzir. A tonicidade muscular será mais desenvolvida nesta truta-marisca selvagem do que na de aquicultura, devido à distância percorrida durante o período migratório e à alta qualidade das zonas de alimentação de que dispõe no mar. Este peixe alimenta-se apenas quando está no mar, e é aí que armazena as reservas de energia.
A tonicidade muscular desenvolvida durante o percurso migratório está na origem da textura densa e firme da carne, sem depósitos de gordura excessivos. Estas características são preservadas pelo método de captura, que garante que os peixes são apanhados no momento áureo, ao dar entrada no sistema fluvial nas águas pouco profundas e sujeitas a maré dos rios e antes de entrarem em inatividade característica e de as suas reservas empobrecerem no meio fluvial. Tal contribui para o sabor suave, subtilmente «amanteigado» característico, com leves notas de frutos secos, e flavour fresco único (delicado e macio) da «West Wales Coracle Caught Sewin», com a sua carne firme e textura densa.
As malhas das redes utilizadas para pescar com coracle são de dimensão obrigatoriamente superior a 10 cm, o que significa que as trutas-mariscas mais pequenas não são apanhadas, garantindo-se assim a sustentabilidade da pesca. Na pesca de truta-marisca com cana ou à linha é possível capturar peixes mais pequenos.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
O requerimento da IGP fundamenta-se nos atributos de um produto único de qualidade cujas características específicas se prendem com o seguinte:
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Qualidade da água doce em que o peixe nasce e a que regressa para se reproduzir; |
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Distância migratória percorrida pelo peixe «selvagem» no mar; |
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Grande qualidade da zona de alimentação de que dispõe no mar. O peixe alimenta-se apenas quando está no mar e é aí que armazena as reservas de energia, sob a forma de proteína muscular. |
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O facto de a pesca com coracle constituir uma arte única tradicional concebida para capturar o peixe individualmente, em perfeitas condições, assim que entra no rio vindo do mar e antes do empobrecimento das suas reservas de energia. Uma indicação dessa «frescura» reside no facto de, quando eviscerada, a «West Wales Coracle Caught Sewin» conter muitas vezes ainda restos do que comeu no mar, nomeadamente galeota. |
Os fatores referidos supra contribuem para as características irrepreensíveis do produto fresco, que apresenta carne firme e músculo desenvolvido de qualidade superior, de elevado teor em proteínas e óleo, sem excesso de depósito de gordura. Estas características refletem-se na qualidade alimentar do peixe, com a sua carne firme imaculada e textura densa, que, uma vez cozinhada, tem sabor suave, subtilmente «amanteigado» característico, com leves notas de frutos secos e flavour fresco único, delicado e macio.
Muito embora este tipo de pequenas embarcações tenha em tempos sido largamente utilizado em todo o País de Gales, hoje é exclusivo dos rios Taf, Tywi e Teifi, na parte ocidental do País de Gales. Este tipo de pescaria é praticado por uma família que pesca no rio Tywi há mais de 300 anos.
A tradição da pesca com coracle galesa remonta ao início do século XIX. Abrange muitos saberes que foram sendo transmitidos de geração em geração, tais como o fabrico das embarcações, a confeção das redes, o conhecimento das zonas de maré adequadas à pesca e a capacidade para compreender o rio e ter em conta fatores como a profundidade (dependente da subida das águas), as marés e as condições dos ventos. A pesca com coracle implica uma grande destreza e precisão para dirigir e navegar, a fim de controlar a posição da rede e a flutuação. A destreza dos pescadores sai reforçada pelo facto de este tipo de pesca ocorrer principalmente durante a noite. As coracle são feitas à mão com madeira de freixo e salgueiro, assemelhando-se a um cesto. Muito embora o desenho e o método de fabrico destas embarcações se mantenham inalterado há séculos, a evolução dos novos materiais introduziu a utilização do morim, da tela e da fibra-de-vidro.
A «West Wales Coracle Caught Sewin» é um produto de qualidade, sinónimo de património gastronómico e cultural galês, sendo utilizado por muitos chefes de cozinha e gastrónomos de renome. Durante a época da pesca com coracle, o produto surge regularmente nas ementas de estabelecimentos locais de renome, sendo muito procurado por autóctones e turistas. A «West Wales Coracle Caught Sewin» é com frequência vendida fumada em prestigiosas casas da especialidade em Londres e em todo o Reino Unido. A «West Wales Coracle Caught Sewin» encontra-se atualmente à venda nos grandes armazéns de luxo, como o Harrods e o Fortnum & Mason, em Londres.
«Enquanto chefe de cozinha, é particularmente interessante assistir à chegada da primeira «West Wales Coracle Caught Sewin» fresca da temporada, acabada de desembarcar das coracles da parte ocidental do País de Gales, afirmou Andrew Luck — chefe de cozinha de um restaurante junto ao rio Tywi.
A «West Wales Coracle Caught Sewin» é um ótimo peixe para os chefes de cozinha, não só devido ao seu sabor fresco único e textura densa — mas também porque conta uma história e remete para um passado e uma longa tradição.
É um verdadeiro prazer ter no menu e conhecer exatamente a origem deste produto de qualidade. A «West Wales Coracle Caught Sewin» é um peixe de qualidade superior que, quando fumado ou cozinhado, é capaz de demonstrar a sua grande versatilidade.»
Referência à publicação do caderno de especificações
[artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]
https://www.gov.uk/government/publications/protected-food-name-west-wales-coracle-caught-sewin-pgi
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (JO L 93 de 31.3.2006, p. 1).
(3) Ver nota de rodapé 2.