ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 405

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
4 de novembro de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 405/01

Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de novembro de 2016: 0,00 % — Taxas de câmbio do euro

1

2016/C 405/02

Taxas de câmbio do euro

2

2016/C 405/03

Taxas de câmbio do euro

3

2016/C 405/04

Decisão da Comissão, de 27 de outubro de 2016, relativa à substituição de um membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT

4

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2016/C 405/05

Lista das instalações aprovadas para o tratamento de alimentos e ingredientes alimentares por radiação ionizante nos Estados-Membros (Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante) (O presente texto anula e substitui o publicado no JO C 51 de 13.2.2015, p. 59 )

6


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2016/C 405/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8191 — ArcelorMittal/CLN/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

11


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

4.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 405/1


Taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento a partir de 1 de novembro de 2016: 0,00 % (1)

Taxas de câmbio do euro (2)

1 de novembro de 2016

(2016/C 405/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1025

JPY

iene

115,57

DKK

coroa dinamarquesa

7,4389

GBP

libra esterlina

0,90173

SEK

coroa sueca

9,8800

CHF

franco suíço

1,0823

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,0213

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,024

HUF

forint

307,73

PLN

zlóti

4,3085

RON

leu romeno

4,5055

TRY

lira turca

3,4195

AUD

dólar australiano

1,4341

CAD

dólar canadiano

1,4730

HKD

dólar de Hong Kong

8,5504

NZD

dólar neozelandês

1,5342

SGD

dólar singapurense

1,5308

KRW

won sul-coreano

1 258,44

ZAR

rand

14,8790

CNY

iuane

7,4631

HRK

kuna

7,5080

IDR

rupia indonésia

14 385,42

MYR

ringgit

4,6006

PHP

peso filipino

53,228

RUB

rublo

69,3698

THB

baht

38,610

BRL

real

3,5239

MXN

peso mexicano

20,8180

INR

rupia indiana

73,5425


(1)  Taxa aplicada a operação mais recente realizada antes da data indicada. No caso de leilão de taxa variável, a taxa de juro é a taxa marginal.

(2)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


4.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 405/2


Taxas de câmbio do euro (1)

2 de novembro de 2016

(2016/C 405/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1095

JPY

iene

114,62

DKK

coroa dinamarquesa

7,4395

GBP

libra esterlina

0,90063

SEK

coroa sueca

9,8910

CHF

franco suíço

1,0787

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,0735

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,022

HUF

forint

308,06

PLN

zlóti

4,3255

RON

leu romeno

4,5028

TRY

lira turca

3,4580

AUD

dólar australiano

1,4479

CAD

dólar canadiano

1,4840

HKD

dólar de Hong Kong

8,6040

NZD

dólar neozelandês

1,5232

SGD

dólar singapurense

1,5360

KRW

won sul-coreano

1 268,46

ZAR

rand

14,8423

CNY

iuane

7,4983

HRK

kuna

7,5130

IDR

rupia indonésia

14 480,74

MYR

ringgit

4,6366

PHP

peso filipino

53,639

RUB

rublo

70,3983

THB

baht

38,783

BRL

real

3,5967

MXN

peso mexicano

21,4950

INR

rupia indiana

73,9710


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


4.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 405/3


Taxas de câmbio do euro (1)

3 de novembro de 2016

(2016/C 405/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1064

JPY

iene

114,25

DKK

coroa dinamarquesa

7,4406

GBP

libra esterlina

0,88658

SEK

coroa sueca

9,9068

CHF

franco suíço

1,0787

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,0575

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,021

HUF

forint

307,88

PLN

zlóti

4,3186

RON

leu romeno

4,4988

TRY

lira turca

3,4431

AUD

dólar australiano

1,4434

CAD

dólar canadiano

1,4814

HKD

dólar de Hong Kong

8,5810

NZD

dólar neozelandês

1,5134

SGD

dólar singapurense

1,5332

KRW

won sul-coreano

1 266,04

ZAR

rand

14,8945

CNY

iuane

7,4832

HRK

kuna

7,5140

IDR

rupia indonésia

14 458,44

MYR

ringgit

4,6331

PHP

peso filipino

53,556

RUB

rublo

70,5482

THB

baht

38,691

BRL

real

3,5720

MXN

peso mexicano

21,3426

INR

rupia indiana

73,8460


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


4.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 405/4


DECISÃO DA COMISSÃO

de 27 de outubro de 2016

relativa à substituição de um membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT

(2016/C 405/04)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão C(2015)3261 final da Comissão, de 19 de maio de 2015, que institui a plataforma REFIT, nomeadamente, o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão C(2015) 3261 final da Comissão que institui a plataforma REFIT (a seguir designada «plataforma») prevê, no seu artigo 4.o, que a plataforma seja composta por um «grupo dos governos» e um «grupo das partes interessadas» e que os membros do grupo das partes interessadas seja constituído por um máximo de 20 peritos, dois dos quais em representação do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões e os restantes membros em representação das empresas, incluindo as PME, dos parceiros sociais e das organizações da sociedade civil com experiência direta na aplicação da legislação da União. Os peritos do grupo das partes interessadas são nomeados a título pessoal ou para representar um interesse comum partilhado por diversas partes interessadas.

(2)

A decisão prevê no seu artigo 4.o, n.o 4, que a Comissão, sob proposta do seu primeiro vice-presidente, nomeie os membros do grupo das partes interessadas, selecionados de entre os candidatos com experiência direta na aplicação da legislação da União que tenham respondido ao convite à apresentação de candidaturas. As nomeações devem assegurar, na medida do possível, uma representação equilibrada dos diversos setores, interesses e regiões da União, bem como o equilíbrio de género. O artigo 4.o, n.o 5, da decisão prevê que os membros sejam nomeados até 31 de outubro de 2019. Nos termos do artigo 4.o, n.o 6, da decisão, os membros que se demitam podem ser substituídos pelo período restante do seu mandato.

(3)

A Decisão C(2015) 9063 final da Comissão, de 16 de dezembro de 2015, relativa à nomeação dos membros do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT (1) prevê que se um membro do grupo das partes interessadas cessar as suas funções durante o mandato da plataforma, o primeiro vice-presidente pode nomear um substituto a partir da lista inicial de candidatos que responderam ao convite à manifestação de interesse em integrar o grupo das partes interessadas.

(4)

Na sequência da demissão de Linas Lasiauskas como membro do grupo das partes interessadas, em 23 de junho de 2016, o primeiro vice-presidente da Comissão nomeou Paolo Falcioni em substituição de Linas Lasiauskas pelo período restante do seu mandato.

DECIDE:

Artigo único

Paolo Falcioni é nomeado membro do grupo das partes interessadas da plataforma REFIT até 31 de outubro de 2019 (ver anexo da presente decisão).

Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2016.

Pela Comissão

Frans TIMMERMANS

Primeiro Vice-Presidente


(1)  JO C 425 de 18.12.2015, p. 8.


ANEXO

Nome

Nacionalidade

Representa um interesse comum a diversas partes interessadas num domínio de intervenção específico

Atual entidade empregadora

Paolo Falcioni

IT

SIM

Conselho Europeu dos Fabricantes de Eletrodomésticos


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

4.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 405/6


Lista das instalações aprovadas para o tratamento de alimentos e ingredientes alimentares por radiação ionizante nos Estados-Membros

(Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva 1999/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos alimentos e ingredientes alimentares tratados por radiação ionizante (1))

(O presente texto anula e substitui o publicado no Jornal Oficial da União Europeia C 51 de 13 de fevereiro de 2015, p. 59)

(2016/C 405/05)

Estado-Membro

Instalações de irradiação aprovadas

Fonte

N.o de referência

Nome

Endereço

Pormenores suplementares da aprovação

AT

Nenhuma

 

BE

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: 2110/91/0004

Sterigenics SA

Zoning industriel

6220 Fleurus

BELGIQUE/BELGIË

Aprovação para alimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

BG

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: 1/23.05.2008

Bulgamma, Sopharma Ltd

Iliensko Shosse 16

Sofia

BULGARIA

N.o de referência: 2/26.10.2010

GITAVA Ltd. «Kalina»

Town of Stamboliyski

Hristo Botev str.-prolongation

Municipality Stamboliyski

Plovdiv district

BULGARIA

Aprovação para ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos vegetais secos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

CY

Nenhuma

 

CZ

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: IR-02-CZ

Bioster a.s.

Tejny 621

664 71 Veverská Bítýška

ČESKÁ REPUBLIKA

Aprovação para ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

DE

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: SN 01

Synergy Health Radeberg GmbH

Juri-Gagarin-Str. 15

D-01454 Radeberg

DEUTSCHLAND

N.o de referência: BY FS 01/2001

Synergy Health Allershausen GmbH

Kesselbodenstr. 7

85391 Allershausen

DEUTSCHLAND

N.o de referência: NRW-GM 01

BGS Beta-Gamma-Service GmbH & Co. KG

Fritz-Kotz-Str. 16

51674 Wiehl

DEUTSCHLAND

Fonte: irradiação por eletrões acelerados

N.o de referência: D-BW-X-01

Beta-Gamma-Service GmbH & Co. KG

John-Deere-Str. 3

76646 Bruchsal

DEUTSCHLAND

N.o de referência: NRW-GM 02

BGS Beta-Gamma-Service GmbH & Co. KG

Fritz-Kotz-Str. 16

51674 Wiehl

DEUTSCHLAND

Aprovação para ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

DK

Nenhuma

 

EE

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: 2835

Scandinavian Clinics Estonia OÜ

Kurvi tee 406a, Alliku küla

76403 Saue vald, Harjumaa

EESTI/ESTONIA

Aprovação para ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

ES

Fonte: irradiação por eletrões acelerados

N.o de referência: 5.00001/CU

Ionmed Esterilización, SA.

C/Rocinante, Parc.50

(Polg. Ind. Tarancón)

16400 Tarancón (Cuenca)

ESPAÑA

N.o de referência: 5.00002/B

Aerogamma S.L.

Carretera Granollers a Cardeneu, Km 3.5

08520 Les Franqueses del Vallés (Barcelona)

ESPAÑA

N.o de referência: 5.00005/SO

Mevion Technology, S.L.

Avda. de España, 1

Pol. Industrial Emiliano Revilla,

42110 Ólvega (Soria)

ESPAÑA

Aprovação para ervas aromáticas secas, especiarias e condimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

FI

Nenhuma

 

FR

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: 13 055 F

Synergy Health

Rue Jean Queillau, Marché des Arnavaux

13014 Marseille Cedex 14

FRANCE

N.o de referência: 72 264 F

Ionisos SA

Zone industrielle de l’Aubrée

72300 Sablé-sur-Sarthe

FRANCE

N.o de referência: 85 182 F

Ionisos SA

Zone industrielle Montifaud

85700 Pouzauges

FRANCE

N.o de referência: 01 142 F

Ionisos SA

Zone industrielle les Chartinières

01120 Dagneux

FRANCE

Fonte: irradiação por eletrões acelerados

N.o de referência: 10 093 F

Ionisos SA

Zone Industrielle

10500 Chaumesnil

FRANCE

Aprovação para alimentos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

GR

Nenhuma

 

HR

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: 541-02/03-IRB16-1

Institut Ruder Bošković

Bijenička 54

10 000 Zagreb

HRVATSKA

Autorizada para: ervas aromáticas, especiarias e condimentos vegetais, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

HU

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: EU-AIF 04-2002

AGROSTER Besugárzó

Zártkörűen Működő Részvénytársaság

Budapeste

Jászberényi út 5

1106

MAGYARORSZÁG/HUNGARY

Aprovação em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

IE

Nenhuma

 

IT

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: RAD 1/04 IT

Gammarad Italia SPA

Via Marzabotto 4

Minerbio (BO)

ITALIA

Aprovação em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

LU

Nenhuma

 

LT

Nenhuma

 

LV

Nenhuma

 

MT

Nenhuma

 

NL

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: GZB/VVB-991393 Ede, VWS dossiê 368959

Synergy Health

Morsestraat 3

6716 AH Ede

NEDERLAND

N.o de referência: GZB/VVB-991393 Etten-Leur, VWS dossiê 368959

Synergy Health

Soevereinstraat 2

4879 NN Etten-Leur

NEDERLAND

Aprovação para o tratamento de frutos secos, leguminosas, produtos hortícolas desidratados, flocos de cereais, ervas aromáticas, especiarias, camarões, aves de capoeira, pernas de rã, goma arábica e ovoprodutos, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

PL

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: GIS-HZ-4434-W.-2/MR/03

Międzyresortowy Instytut Techniki Radiacyjnej

Wydział Chemiczny Politechniki Łódzkiej

ul. Wróblewskiego 15

39-590 Łódź

POLSKA/POLAND

Aprovação para o tratamento de cebolas, alhos, cogumelos, especiarias secas, cogumelos secos, produtos hortícolas secos

Fonte: irradiação por eletrões acelerados

N.o de referência: GIS-HZ-4434-W.-3/MR/03

Instytut Chemii I Techniki Jądrowej

ul. Dorodna 16

03-195 Warszawa

POLSKA/POLAND

Aprovação para o tratamento de batatas, cebolas, alhos, cogumelos, especiarias secas, cogumelos secos, produtos hortícolas secos

PT

Nenhuma

 

RO

Fonte: irradiação gama por 60Co

Instalaţie de iradiere cu scopuri multiple

Departamentul de iraderi tehnologice IRASM

Institutul naţional de cercetare-dezvoltare pentru fizică şi inginerie nucleara – Horia Hulubei

Str. Atomiştilor nr. 407

Căsuţa poştală MG-6

Măgurele, judeţul Ilfov

ROMÂNIA

Aprovação em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE

SE

Nenhuma

 

SI

Nenhuma

 

SK

Nenhuma

 

UK

Fonte: irradiação gama por 60Co

N.o de referência: EW/04

Synergy Health

Moray Road

Elgin Industrial Estate

Swindon

Wiltshire

SN2 8XS

UNITED KINGDOM

Aprovação para determinadas ervas aromáticas e especiarias, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 1999/2/CE


(1)  JO L 66 de 13.3.1999, p. 16.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

4.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 405/11


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8191 — ArcelorMittal/CLN/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 405/06)

1.

Em 27 de outubro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Arcelor Mittal Distribution Solution Italia Srl («AMDS Italia», Itália), que faz parte do grupo ArcelorMittal («ArcelorMittal», França), e a empresa CLN — Coils Lamiere Nastri SpA adquirem, por intermédio da sua empresa comum ArcerlorMittal CLN Distribuzione Italia Srl («AMCLN», Itália), na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Acierplus s.a.s («Acierplus», França), mediante aquisição de ações. Antes da operação de concentração, a Acierplus era totalmente detida pela ArcelorMittal.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   ArcelorMittal: exploração mineira, fabrico e distribuição de diversos produtos siderúrgicos a nível mundial;

—   CLN: distribuição de aço e produção de componentes para automóveis e veículos comerciais;

—   Acierplus: distribuição de aço por intermédio de centros de oxicorte.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8191 — ArcelorMittal/CLN/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.