ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 403

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
1 de novembro de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 403/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8018 — Sony Corporation of America/Sony-ATV Music Publishing) ( 1 )

1

2016/C 403/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8210 — HNA Aviation/SR Technics) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 403/03

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2016/C 403/04

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

3

2016/C 403/05

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2016/C 403/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8150 — Danone/The WhiteWave Foods Company) ( 1 )

4

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2016/C 403/07

Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

5

2016/C 403/08

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

9

2016/C 403/09

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

14

2016/C 403/10

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

20


 

Retificações

2016/C 403/11

Retificação da Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União) ( JO C 249 de 8.7.2016 )

26


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8018 — Sony Corporation of America/Sony-ATV Music Publishing)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 403/01)

Em 1 de agosto de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8018.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8210 — HNA Aviation/SR Technics)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 403/02)

Em 24 de outubro de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), em conjugação com o n.o 2 do mesmo artigo do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8210.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/2


Taxas de câmbio do euro (1)

31 de outubro de 2016

(2016/C 403/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0946

JPY

iene

114,97

DKK

coroa dinamarquesa

7,4393

GBP

libra esterlina

0,90050

SEK

coroa sueca

9,8650

CHF

franco suíço

1,0820

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,0345

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,024

HUF

forint

308,44

PLN

zlóti

4,3278

RON

leu romeno

4,5060

TRY

lira turca

3,3965

AUD

dólar australiano

1,4397

CAD

dólar canadiano

1,4665

HKD

dólar de Hong Kong

8,4887

NZD

dólar neozelandês

1,5313

SGD

dólar singapurense

1,5251

KRW

won sul-coreano

1 254,89

ZAR

rand

14,8482

CNY

iuane

7,4156

HRK

kuna

7,5093

IDR

rupia indonésia

14 273,82

MYR

ringgit

4,5970

PHP

peso filipino

53,063

RUB

rublo

69,2498

THB

baht

38,327

BRL

real

3,4836

MXN

peso mexicano

20,7150

INR

rupia indiana

73,0940


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/3


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2016/C 403/04)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

16.9.2016

Duração

16.9.2016-31.12.2016

Estado-Membro

Espanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

BSF/8910-

Espécie

Peixe-espada-preto (Aphanopus carbo)

Zona

Águas da União e águas internacionais das subzonas VIII, IX, X

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

32/TQ1367


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/3


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2016/C 403/05)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

5.10.2016

Duração

5.10.2016-31.12.2016

Estado-Membro

Espanha

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

ALF/3X14-

Espécie

Imperadores (Beryx spp.)

Zona

Águas da União e águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

33/TQ1367


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8150 — Danone/The WhiteWave Foods Company)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 403/06)

1.

Em 26 de outubro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Danone S.A. («Danone», França) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da The WhiteWave Foods Company («WhiteWave», EUA), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Danone: grupo de empresas que opera à escala mundial no setor dos produtos alimentares, principalmente i) produtos lácteos frescos; ii) águas; iii) nutrição infantil; e iv) produtos para nutrição médica;

—   WhiteWave: fabrico, comercialização e distribuição de leites e alimentos de origem vegetal, sucedâneos do leite para adicionar ao café e bebidas, produtos lácteos de alta qualidade e produtos biológicos, essencialmente na América do Norte.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8150 — Danone/The WhiteWave Foods Company, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/5


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 403/07)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

«KOPI ARABIKA GAYO»

N.o UE: PGI-ID-02115 – 26.1.2016

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome(s)

«Kopi Arabika Gayo»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Indonésia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O «Kopi Arabika Gayo» é produzido a uma altitude entre 900 m e 1 700 m acima do nível do mar, em três divisões administrativas (Aceh Tengah, Bener Meriah e Gayo Lues) das montanhas de Gayo.

«Kopi Arabika Gayo» designa café que corresponde às normas nacionais, transformado pelo método típico «semilavado Sumatra», também referido como «processo húmido» ou método de «descasca por via húmida», com as seguintes características: paladar uniforme, acidez viva (sem indicador — apenas efeito sensorial/organoléptico na degustação), menos amargo, aroma intenso. O «Kopi Arabika Gayo» distingue-se ainda por características de aroma e sabor de complexidade única, de que se destacam os frutos secos, caramelo, chocolate, frutado, acidez ligeira, corpo e paladar persistente.

Nas montanhas de Gayo cultivam-se unicamente variedades «arábica» — a saber, Borbor, Timtim, Ateng Jaluk, S 795 e P-88 —, que podem ser utilizadas individualmente ou em mistura.

Os produtos abrangidos pela indicação geográfica «Kopi Arabika Gayo» são os grãos de café obtidos pelo método de descasca por via húmida.

Antes de descascado por este método, o grão apresenta-se branco acinzentado (com teor de humidade de 35 %-40 %).

Após a descasca pelo mesmo método, a cor do grão é verde azulada a azul e o teor de água é de 12 %-12,5 %.

Aos grãos de «Kopi Arabika Gayo» comercializados no mercado internacional corresponde o índice de qualidade 1 (norma nacional sobre o valor de defeitos físicos), ou seja, um valor de defeitos físicos inferior a 11 por 300 g. A triagem final depois da extração da polpa produz grão de café igual ou superior a 6,5 mm.

O único café que apresenta as características referidas supra é o 100 % «Kopi Arabika Gayo», independentemente do estado (verde ou torrado).

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Fases de produção do «Kopi Arabika Gayo» que devem ter lugar na área geográfica identificada:

Produção das cerejas de café.

Procedimentos de transformação até à fase final.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

O empacotamento dos grãos de café deve ocorrer na área geográfica do «Kopi Arabika Gayo», para garantia da qualidade e rastreabilidade do grão.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

O café de IGP «Kopi Arabika Gayo» apresenta-se no mercado e ao consumidor final em embalagens que ostentam claramente as seguintes menções: «Indicação Geográfica Protegida» ou IGP, nome «Kopi Arabika Gayo», isolado ou, se assim se pretender, acompanhado de tradução numa das línguas oficiais da UE, logótipo do «Kopi Arabika Gayo» registado como marca da União Europeia e, se assim se pretender, logótipo da UE.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O «Kopi Arabika Gayo» é produzido a uma altitude entre 900 m e 1 700 m acima do nível do mar, em três divisões administrativas (Aceh Tengah, Bener Meriah e Gayo Lues) das montanhas de Gayo.

Image

O mapa apresenta as três divisões administrativas abrangidas pela IG. As cores cinzenta e branca («Hutan Produksi» e «APL») representam a área de produção do café nas três divisões administrativas.

5.   Relação com a área geográfica

O «Kopi Arabika Gayo» apresenta características únicas de complexidade de sabor e aroma decorrentes dos fatores humanos naturais da área geográfica. São estas qualidades que determinam a reputação comercial do «Kopi Arabika Gayo».

Influência dos fatores naturais:

O «Kopi Arabika Gayo» tem origem numa zona específica localizada à altitude de 900-1 700 m acima do nível do mar. As montanhas de Gayo são delimitadas naturalmente por vales e estradas a leste e a oeste. O «Kopi Arabika Gayo» cresce à sombra da planta Leucane sp. (localmente designada por pete). O café cultivado em condições de grande altitude e luz de intensidade reduzida (aproximadamente 60 % de luz solar) está sujeito a um processo de maturação mais lento. É a este processo que se deve a formação dos compostos químicos que conferem ao café o paladar a frutos secos, caramelo, chocolate, frutado, acidez ligeira, corpo e persistência no palato.

Na área, predomina o ar frio e seco, com uma precipitação anual de 1 834 mm, 149 dias de chuva e uma média de 60-347 mm por mês. A temperatura varia entre 16 °C e 24 °C durante todo o ano, e a humidade relativa é superior a 80 %. Nas montanhas de Gayo, a amplitude térmica dia/noite ronda 5 °C. Consequentemente, os cafezais de «Kopi Arabika Gayo» dão cereja durante todo o ano, com dois apogeus de colheita — em março-abril e outubro-novembro. A distribuição da produção de cereja ao longo do ano evita excesso de frutificação e reflete-se no seu aroma específico (frutos secos, caramelo, chocolate, frutado, acidez ligeira, corpo e persistência no palato).

As montanhas de Gayo situam-se na zona tropical húmida. Os solos são vulcânicos e férteis (andosolos, inseptisolos, ultisolos e oxisolos). Em termos de propriedades físicas, a textura dos solos nesta área resulta essencialmente de um equilíbrio entre areia, limo e argila. A situação é propícia ao bom desenvolvimento das raízes do cafezeiro. A maior parte dos solos nas montanhas de Gayo possui também boas propriedades químicas, nomeadamente um índice elevado de matéria/material orgânico (teor de C), teor médio a muito elevado de azoto (total de N) e relação C/N baixa a média, além de um pH ideal para o cultivo do café (5,5-7,0).

Devido a estas propriedades edáficas (físicas e químicas), o «Kopi Arabika Gayo» cresce vigorosamente. Normalmente, as plantas sãs produzem folhas sãs em quantidade suficiente para proteger o desenvolvimento da cereja até maturação completa. Nestas condições, o grão desenvolve-se plenamente e adquire os melhores precursores gustativos.

Assim sendo, o sabor específico do café não se deve unicamente a um fator, antes sendo influenciado pela interação de diversos fatores, nomeadamente o terreno (sobretudo a fertilidade do solo e a altitude), o crescimento vegetal (vigor e saúde) e o método de produção. Refira-se, a este respeito, a utilização de plantas de sombra, o combate de pragas e doenças (incluindo perturbações fisiológicas), a colheita da cereja (nível de maturação e frescura) e o tratamento pós-colheita (método semilavado ou descasca por via húmida).

Influência dos fatores humanos:

Além dos fatores já referidos, salientem-se ainda os humanos. O «Kopi Arabika Gayo» é um produto de elevada reputação porque é cultivado por pessoas que velam pela sua qualidade.

O saber-fazer da população de Gayo reflete-se na qualidade do café pela prática de cultivo, pela colheita da cereja e pelo tratamento pós-colheita (método semilavado ou descasca por via húmida).

Quanto às práticas agrícolas, a população de Gayo procede ao cultivo sob árvores de sombra, como a leucena (lamtorogung), o abacate e a mandarina (jeruk keprok), cuidando da manutenção da fertilidade do solo e procedendo a podas regulares.

Além disso, para as plantações de café, os produtores utilizam tradicionalmente terrenos não irrigados. A estas práticas acresce o hábito de utilizarem exclusivamente adubos orgânicos para a fertilização, sobretudo compostos de casca de café e outros materiais locais, como aparas de leucena (lamtorogung) e estrume (Karim et al., 2000). A maioria dos agricultores recorre a mais fertilizantes orgânicos devido ao baixo teor de nutrientes P de muitos dos terrenos.

Os agricultores de café de Gayo procedem sistematicamente à seleção de cereja vermelha, pois estão bem conscientes da importância da colheita no tratamento posterior e na qualidade do café (aspeto, sabor e aroma).

A comunidade cafeeira das montanhas de Gayo efetua o tratamento pós-colheita pelo método de descasca por via húmida. Este tratamento, que consiste na remoção do pergaminho do café, ou descasca, é efetuado quando os grãos do café ainda estão húmidos (com teor de humidade entre 35 % e 40 %). A descasca dos grãos por via húmida permite obter um café encorpado, de baixa acidez e sabor complexo a frutos secos, chocolate, caramelo, fruta, amargor reduzido, corpo e paladar persistente. O teor de humidade varia entre 12 % e 12,5 % e é controlado para fins comerciais.

Reputação do «Kopi Arabika Gayo»:

O nome «Gayo» está associado à produção de café, reconhecidamente tradicional nesta área, que se integra nas práticas culturais da população.

A história do «Kopi Arabika Gayo» vem de longe. Teve início num jardim experimental em Berendal, uma aldeia do distrito de Aceh Tengah, no período colonial neerlandês, e estendeu-se a outras zonas das montanhas de Gayo. A tradição de cultivo local contribui para a produção de um café de qualidade, a que se devem a boa reputação do «Kopi Arabika Gayo» e o facto de ser conhecido como um dos cafés especiais de origem indonésia.

Esta reputação do «Kopi Arabika Gayo» está atestada em publicações científicas:

Evaluation Criteria of Land Suitability to Arabica Gayo coffee in the Gayo Highlands/Evaluasi Kriteria Kesesuaian Lahan Kopi Arabika Gayo di Dataran Tinggi Gayo — R Salima, A Karim, S Sugianto — Jurnal Manajemen…, 2012 — jurnal.unsyiah.ac.id; Guide to raise and process Gayo Arabica Coffee/Panduan Budidaya dan Pengolahan Kopí Arabika Gayo — S Mawardi, R Hulupi, A Wibawa, S Wiryaputra — 2008.


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/9


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 403/08)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS/INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«RHEINISCHES ZUCKERRÜBENKRAUT»/«RHEINISCHER ZUCKERRÜBENSIRUP»/«RHEINISCHES RÜBENKRAUT»

N.o UE: DE-PGI-0105-01288 – 1.12.2014

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Schutzgemeinschaft Rheinischer Zuckerrübensirup/Rheinisches Apfelkraut

Wormersdorfer Straße 22-26

53340 Meckenheim

DEUTSCHLAND

Interesse legítimo:

O grupo requerente é o mesmo que introduziu o pedido inicial. É uma associação de produtores e transformadores do produto em causa.

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Alemanha

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação com a área geográfica

Rotulagem

Outra

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

b)   Descrição:

O caderno de especificações prevê o seguinte teor mínimo de ferro, magnésio e ácido fólico:

—   Ferro: 10 mg/100 g, no mínimo;

—   Magnésio: 70 mg/100 g, no mínimo;

—   Ácido fólico: 90 μg/100 g, no mínimo.

O teor mínimo de ferro e magnésio deve ser reduzido para os seguintes níveis:

—   Ferro: 4 mg/100 g, no mínimo;

—   Magnésio: 60 mg/100 g, no mínimo.

No que respeita ao ácido fólico convém deixar de prever teor mínimo.

Fundamentação:

As indicações atuais baseiam-se nas medições efetuadas na beterraba açucareira de um ano determinado antes do registo da IGP. Tal como demonstrado por medições ulteriores, as variações naturais do teor das referidas substâncias não permite garantir o respeito sistemático destes valores. A quantidade de ferro, magnésio e ácido fólico na beterraba açucareira acabada de apanhar e, consequentemente, no produto final, varia em função da pluviosidade do ano e depende igualmente de outros fatores como a temperatura, a insolação e outros ainda. Considerando estas variações naturais, é necessário diminuir o teor mínimo de ferro e magnésio.

No que respeita ao ácido fólico, é igualmente necessário ter em conta que a substância se elimina naturalmente. Considerando que a «Rheinisches Zuckerrübenkraut» é um produto de conservação muito longa, após algum tempo, o teor de ácido fólico no produto pronto para consumo passa a ser negligenciável. Além disso, o teor de ácido fólico medido em cuba no fabricante não é pertinente para o consumidor, pois já não está presente no momento da venda. Assim sendo, não é pertinente impor o teor de ácido fólico.

f)   Relação com a área geográfica:

No ponto 2, «Especificidade do produto», onde se lê:

«que contém, para além de potássio e ácido fólico»,

passa a ler-se:

«que contém, para além de potássio, também ácido fólico, embora em proporções variáveis e que diminuem com a duração da armazenagem».

Fundamentação:

Ver b) Descrição.

DOCUMENTO ÚNICO

«RHEINISCHES ZUCKERRÜBENKRAUT»/«RHEINISCHER ZUCKERRÜBENSIRUP»/«RHEINISCHES RÜBENKRAUT»

N.o UE: DE-PGI-0105-01288 – 1.12.2014

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome(s)

«Rheinisches Zuckerrübenkraut»/«Rheinischer Zuckerrübensirup»/«Rheinisches Rübenkraut»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Alemanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6 – Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

O nome designa o sumo natural de beterraba açucareira, puro e concentrado, de tubérculos acabados de colher, isento de fibras vegetais e sem aditivos de qualquer espécie.

Aspeto: xarope castanho-escuro, muito viscoso;

Sabor: açucarado, de notas a malte;

Cheiro: caramelizado, com notas adocicadas e a malte;

Teor final de açúcares (tolerância de ± 3 %);

Sacarose: 33 %;

Glicose: 17 %;

Frutose: 16 %;

Grau Brix: superior a 78 ° Brix;

pH: de 4,4 a 5,0;

Teor de água: 22 %, no máximo;

Ferro: 4 mg/100 g, no mínimo;

Magnésio: 60 mg/100 g, no mínimo;

Potássio: 50 mg/100 g, no mínimo;

O fabrico de xarope de beterraba açucareira «Zuckerrübenkraut» não requer aditivos. É fabricado no período de colheita da beterraba, que se estende do final do verão até à primavera. Processo tradicional de fabrico, com base nas disposições da legislação alimentar em vigor:

—   Receção da mercadoria/qualidade: entrega de beterraba acabada de colher;

—   Controlo na receção: determinação do teor de açúcar, que definirá os parâmetros que pautarão a produção (temperatura, duração da cozedura, etc.); controlo visual dos resíduos e das partes verdes;

—   Armazenagem: tempo de entreposto curto, quer no cultivador quer no local de transformação; colheita e entrega coincidentes;

—   Tratamento preliminar a todas as operações e às fases de transformação: pré-lavagem, eliminação das partes foliares, da terra e de pedras; limpeza na máquina de lavagem de raízes;

—   Transformação: Todas as etapas da transformação ocorrem na área geográfica identificada. A beterraba é laborada tal e qual ou depois de cortada em pedaços. Aquecem-se as raízes durante várias horas (ou, mais precisamente, cozem em lume brando). Deixa-se repousar a mistura durante bastante tempo. O tempo e temperatura de cozedura variam consoante as instalações de transformação em xarope, em função da receita tradicional de cada uma delas. Seguidamente, prensa-se o puré de beterraba a alta pressão, para obtenção do sumo bruto. O sumo assim obtido (sumo claro) passa por vários filtros, para eliminação de impurezas e partículas sólidas, passando seguidamente por um evaporador, onde se extrai lentamente, no vácuo, a água do sumo filtrado. A matéria seca do produto acabado não pode ser inferior a 78 ° Brix. Antes do armazenamento, o produto acabado é analisado para determinação do pH, cor, teor de sacarose, frutose e glicose no extrato seco. Além disso, o produto acabado é regularmente controlado por laboratório. O xarope de beterraba açucareira assim obtido é armazenado em cisternas até engarrafamento.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A matéria-prima é constituída por beterraba açucareira proveniente da área geográfica identificada.

A beterraba açucareira utilizada é produzida tradicional e exclusivamente pelos cultivadores da região.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as etapas da transformação ocorrem na área geográfica identificada.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Renânia, a saber: na Renânia-do-norte-Vestefália, toda a subdivisão administrativa de Colónia (exceto a de Oberberg) e na subdivisão administrativa de Düsseldorf, as subdivisões de Mettmann, Düsseldorf-cidade, Neuss, Mönchengladbach-cidade, Viersen, Krefeld-cidade, Kleve, Wesel; na Renânia-Palatinado, as divisões administrativas (Landkreis) de Ahrweiler e Maiência-Coblença.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

A tradição de cozedura do «Kraut» (produto tipicamente renano obtido por cozedura de beterraba ou frutos diversos) está enraizada há tanto tempo na Renânia que foi possível ir aperfeiçoando o seu processo de fabrico e sabor ao longo dos séculos. O saber transmitiu-se assim de geração em geração. Nos séculos XIV e XV, os camponeses integram sistematicamente a beterraba nas suas superfícies cultivadas; na Renânia, no século XV, a beterraba está incluída no «tributo pequeno», um imposto em espécies que correspondia a um décimo da colheita dos proprietários. No início do século XVII, a Guerra dos Trinta Anos provocou um surto de fome, em que a beterraba se revelou uma cultura mais fácil e rentável do que as culturas cerealíferas. A Renânia, menos afetada pela instabilidade, fazia parte das regiões em que se podia considerar o cultivo exigente da beterraba branca de sabor adocicado.

Na ausência de dados, não é possível hoje determinar a quando remonta o fabrico do xarope de beterraba açucareira na Renânia, mas é provável que a tradição se tenha instalado no século XVIII. O centro de fabrico do xarope de beterraba era o Baixo Reno. Das 309 fábricas de xarope registadas no Reino da Prússia em 1860, 63 lagares estavam localizados na subdivisão administrativa de Grevenbroich. No início, o xarope era fabricado a partir de beterraba forrageira ou cenoura. No século XIX, impôs-se a variedade forrageira «Lanker Rübe» (beterraba alongada) cultivada no Baixo Reno. Na segunda metade do século XIX, as fábricas de xarope passaram a dar preferência à beterraba açucareira. As listas da Câmara do Comércio registam que, por volta de 1870, se produziam anualmente entre 300 e 500 toneladas (entre 6 000 e 10 000 quintais) de xarope de beterraba.

O xarope de beterraba «Rübenkraut» é um ingrediente tradicional que figura em muitas receitas típicas da Renânia, como por exemplo, a carne assada marinada à moda da Renânia («Rheinischer Sauerbraten») ou o pão doce de especiarias de Aix-la-Chapelle («Aachener Printen»). Esta longa tradição reflete-se também de forma evidente na linguagem: por exemplo, para os habitantes da Renânia, será sempre «Rübenkraut» (antigamente dizia-se mesmo «Rüöwenkrut» ou «Röbenkraut»), e não «Xarope». O termo continua em uso e é eloquente, e não apenas na Renânia. Antes da valorização da beterraba forrageira para produção de açúcar, utilizava-se como planta hortícola (Kraut). Foi por analogia com «Apfelkraut», que designa xarope de maçã («Apfel») para barrar, que o nome «Rübenkraut» se fixou para designar o xarope fabricado com beterraba.

A segunda ilustração figura na obra de Block intitulada «Rübensirup — Seine Herstellung, Beurteilung und Verwendung» (Xarope de beterraba – fabrico, interesse e utilizações), (Leipzig, 1920), que assinala as fábricas de xarope (discos pretos no mapa), concentradas essencialmente na Renânia. Embora as fábricas de açúcar estejam distribuídas por todo o território, eram raras na Renânia. Em contrapartida, as fábricas de transformação de sumo de beterraba estão aí mais presentes do que em qualquer outro lugar. Ainda hoje, a Renânia continua a produzir sumo/xarope de beterraba em grandes quantidades.

Especificidade do produto

Graças ao processo de fabrico, fruto de longa tradição de que as fábricas de xarope nunca se privaram, que preserva a matéria-prima, há minerais essenciais para a saúde, como o magnésio e o ferro, que continuam presentes no produto final, o qual contém, para além de potássio, também ácido fólico, embora em proporções variáveis e que diminuem com a duração da armazenagem. O produto «Zuckerrübenkraut» é fabricado sem aditivos.

A nota simultaneamente açucarada e maltada que caracteriza o seu sabor incomparável e o aroma caramelizado de cambiantes adocicados e maltados, garantidos por um processo de fabrico que preserva a matéria-prima, confere-lhe características de um produto para barrar, mas também de um ingrediente que enriquece pratos cozinhados e produtos de pastelaria.

Há muito que o produto é conhecido e famoso. A sua reputação ultrapassa as fronteiras da Renânia; assenta na longa história do produto na área geográfica.

Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

A excelente reputação do produto prende-se com a sua origem geográfica.

Efetivamente, o xarope de beterraba «Rübenkraut» foi inventado na Renânia. Desde então, o seu fabrico foi aí ininterrupto. Sempre foi fabricado com beterraba açucareira cultivada na Renânia. O facto de a matéria-prima ser proveniente da área geográfica de fabrico constitui um dos principais motivos do seu grande renome. A origem local da única matéria-prima, a beterraba açucareira, é indissociável da autenticidade do produto.

O fabrico do xarope de beterraba «Rübenkraut» mantém-se praticamente inalterado há séculos. Desde sempre que se utiliza exclusivamente beterraba cultivada na área geográfica. Assim se multiplicaram as fábricas de xarope na Renânia. Ainda hoje, a Renânia continua a ser uma grande região açucareira: muito embora a beterraba aí seja cultivada em grande parte para a produção de açúcar, a atividade das fábricas de xarope que a transformam está longe de ser sem importância.

A beterraba açucareira utilizada é produzida tradicional e exclusivamente pelos cultivadores da região. O cultivo da beterraba açucareira respeita regulamentação contratual entre industriais e cultivadores, pelo que todas as pessoas envolvidas ao nível da produção agrícola são informadas e aconselhadas. Assim se instalou uma cooperação feita de rigor, transparência e sujeita a controlo entre os produtores e os industriais do açúcar. Ao garantir o escoamento da produção, esta cooperação permite aos cultivadores a planificação segura indispensável. A qualidade da beterraba açucareira é objeto de controlos de rotina baseados nos mesmos métodos de análise que os parâmetros químicos.

Referência à publicação do caderno de especificações

(Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

https://register.dpma.de/DPMAregister/geo/detail.pdfdownload/40829


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/14


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 403/09)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE UMA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM PROTEGIDA/INDICAÇÃO GEOGRÁFICA PROTEGIDA

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«PISTACCHIO VERDE DI BRONTE»

N.o UE: PDO-IT-02144 — 7.6.2016

DOP ( X ) IGP ( )

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Consorzio Tutela Pistacchio Verde di Bronte DOP [Consórcio para a proteção do Pistacchio Verde di Bronte DOP]

Endereço

:

Piazza Nunzio Azzia, 14

95034 Bronte (CT)

ITALIA

Correio eletrónico

:

presidente@consorziopistacchioverde.it

O Consorzio Tutela Pistacchio Verde di Bronte DOP está habilitado a apresentar pedidos de alterações nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Decreto do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali n.o 12511, de 14 de outubro de 2013.

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Itália

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Outras [atualizações]

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

Descrição do produto

Artigo 6.o — Características do produto

1.

Os seguintes pontos do artigo 6.o do caderno de especificações do produto:

«cor dos cotilédones: verde intenso; relação entre clorofila-a e clorofila-b: entre 1,3 e 1,5;»

«teor de humidade: entre 4 % e 6 %;»

«a noz contém um elevado teor de gorduras monoinsaturadas [predominantemente ácido oleico (72 %), seguido de ácido linoleico (15 %) e de ácido palmítico (10 %)].»

passam a ter a seguinte redação:

«cor dos cotilédones: verde intenso; relação entre clorofila-a e clorofila-b: superior ou igual a 1,3;»

«teor de humidade inferior ou igual a 6 %;»

«a noz contém um elevado teor de gorduras monoinsaturadas (predominantemente ácido palmítico, superior ou igual a 10 %; ácido linoleico, superior ou igual a 15 %, e um teor de ácido oleico não superior a 72 %).»

O «Pistacchio Verde di Bronte» difere significativamente de outros tipos de pistácio pela sua capacidade de manter uma cor verde intensa até estar plenamente maduro, o que garante o seu sabor suave (não «verde» ou fenólico). A cor verde deve-se não só a uma elevada concentração de clorofilas, mas, principalmente, a uma forte prevalência de clorofila-a em relação à clorofila-b. Quanto maior a relação entre a clorofila-a e a clorofila-b, melhor a qualidade do pistácio de Bronte (Bellomo, M. G., e B. Fallico, «Anthocyanins, chlorophylls and xanthophylls in pistachio nuts (Pistacia vera) of different geographic origin.» Journal of Food Composition and Analysis (2007): p. 352-359). Por conseguinte, é necessário aumentar o valor máximo desta relação, de modo a evitar os desperdícios de produto não justificados do ponto de vista qualitativo.

O teor de humidade do pistácio foi reduzido para melhor salvaguardar o produto do bolor.

A proporção de ácidos gordos é influenciada por vários parâmetros atribuíveis à latitude, composição do solo e alterações climáticas. Por conseguinte, considera-se necessário, do ponto de vista técnico, expressar diferentemente as percentagens dos ácidos palmítico, linoleico e oleico. No que diz respeito aos ácidos palmítico e linoleico, a alteração propõe um valor mínimo permitido (ácido palmítico superior ou igual a 10 %, ácido linoleico superior ou igual a 15 %) e para o ácido oleico um valor máximo (não superior a 72 %).

Método de obtenção

Artigo 5.o — Preparação do terreno

2.

A frase:

«Para os novos pomares, a preparação do terreno implica a nivelação da superfície em causa, de modo a facilitar a drenagem da água, as operações de cultivo e a fertilização de fundo.»

passa a ter a seguinte redação:

«Para os novos pomares, a preparação do terreno, quando possível, implica a nivelação da superfície em causa, de modo a facilitar a drenagem da água, as operações de cultivo e a fertilização de fundo.»

Esta alteração tem em conta as características do solo nos novos pomares, onde nem sempre é possível preparar o terreno, por ser vulcânico ou estar situado dentro do Parque Nacional do Etna.

Artigo 5.o — Regras de cultura

3.

O parágrafo:

«As condições climáticas e pedológicas específicas, bem como a técnica de desponta praticada na área de produção do “Pistacchio Verde di Bronte” DOP, conforme descrito no artigo 3.o, aumentam as variações naturais em termos de espécies e melhoram a proteção das plantas.»

passa a ter a seguinte redação:

«Os pomares para a produção do “Pistacchio Verde di Bronte” podem ser cultivados como segue:

o sistema convencional, de acordo com as regras das boas práticas agrícolas da região da Sicília e/ou de organizações internacionais,

o sistema de gestão integrada de pragas, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1257/1999, conforme alterado,

o sistema de gestão biológica de pragas, de acordo com os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 834/2007, conforme alterado.

A pessoa responsável deve realizar:

a poda anual,

o controlo das ervas daninhas,

a desponta durante o ano de não-produção, tornando possível o aumento da variação de espécies e beneficiando a proteção das plantas,

atividades para lidar de forma eficaz com todas as tensões adversas, tanto de natureza abiótica como biótica.»

O parágrafo anterior, conforme alterado, permite uma maior precisão na descrição das regras de cultura permitidas pelo caderno de especificações e das operações que a pessoa responsável tem que realizar no campo.

4.

É aditada a seguinte frase:

«Está planeada uma produção máxima autorizada, por períodos de dois anos, de 1 700 kg de fruto por hectare.»

A inclusão da produção máxima por hectare do fruto tem uma dupla finalidade. A primeira, é desencorajar práticas agrícolas intensivas que, embora aumentem a produção, podem afetar adversamente a qualidade do produto. A segunda, é fornecer um elemento adicional de controlo da produção de «Pistacchio Verde di Bronte» para benefício de um maior controlo de fraudes.

Artigo 5.o — Colheita, armazenamento e transformação

5.

A frase:

«A colheita é realizada manualmente, agitando as árvores ou colhendo os frutos usando cestos, tendo o cuidado de evitar que o fruto caia no chão.»

passa a ter a seguinte redação:

«A colheita é realizada agitando as árvores ou colhendo os frutos usando cestos, tendo o cuidado de evitar que o fruto caia no chão.»

Esta alteração permite o recurso a ferramentas mecânicas, tais como agitadores e vibradores a motor, que facilitam a fase de colheita sem afetar a qualidade do produto.

6.

A frase:

«Em seguida, o fruto tem de ser imediatamente seco ao sol ou recorrendo a outros sistemas de secagem, mantendo a temperatura do mesmo entre 40 °C e 50 °C, até o teor residual de humidade da noz se situar entre 4 % e 6 %.»

passa a ter a seguinte redação:

«Em seguida, o fruto tem de ser imediatamente seco ao sol ou recorrendo a outros sistemas de secagem, mantendo a temperatura do mesmo inferior a 50 °C, até o teor residual de humidade da noz ser de 6 %.»

A opção de secagem do produto a temperaturas inferiores a 40 °C permite uma melhor preservação da cor do pistácio.

A alteração no valor protege melhor o produto do bolor e, por conseguinte, aumenta o seu período de validade.

7.

A frase:

«O produto seco deve ser colocado em sacos novos de juta, papel ou polietileno, em instalações secas e ventiladas, evitando o contacto com o chão e as paredes.»

passa a ter a seguinte redação:

«O produto seco deve ser colocado em sacos novos de acordo com a legislação em vigor e armazenado em instalações secas e ventiladas, evitando o contacto com o chão e as paredes.»

A alteração é necessária a fim de permitir o uso de recipientes de qualquer material autorizado pela legislação em vigor.

8.

A frase:

«Durante o período de março a outubro, dependendo das condições climáticas, o produto nas suas diferentes formas, isto é, com casca, descascado ou pelado, deve ser mantido a uma temperatura entre 13 °C e 17 °C, ou em embalagens fechadas, sob vácuo ou em atmosfera modificada.»

passa a ter a seguinte redação:

«Durante o período de março a outubro, dependendo das condições climáticas, o produto nas suas diferentes formas, isto é, com casca, descascado ou pelado, deve ser mantido a uma temperatura inferior ou igual a 15 °C, ou em embalagens seladas sob vácuo ou em atmosfera modificada.»

A alteração da temperatura de armazenamento tem em conta as temperaturas nos armazéns. Significa isto que, em particular, se o produto for armazenado a temperaturas inferiores ou iguais a 15 °C, pode ser melhor conservado e por períodos mais longos.

Rotulagem

Artigo 8.o — Embalagem e rotulagem

9.

A frase:

«O nome do acondicionador, da empresa e respetivo endereço devem também figurar na embalagem, bem como os nomes das empresas de proveniência do fruto, quando disponíveis, o peso bruto original e o ano de produção.»

passa a ter a seguinte redação:

«O nome do embalador, da empresa e respetivo endereço devem também figurar na embalagem, bem como os nomes das empresas de proveniência do fruto, quando disponíveis, o peso líquido original e o ano de produção.»

O parágrafo foi alinhado com as regras da União em matéria de rotulagem, que exigem que seja indicado o peso líquido dos alimentos em vez do peso bruto.

Atualizações

As remissões para o Regulamento (CE) n.o 510/2006 foram atualizadas com o Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

O organismo de controlo designado passa a ser: Istituto Zooprofilattico Sperimentale della Sicilia «A. Mirri», Via G. Marinuzzi, 3, 90129 Palermo, Tel. +39 0916565328, Fax: +39 0916565437, correio eletrónico: servizio certificazioni@izssicilia.it

DOCUMENTO ÚNICO

«PISTACCHIO VERDE DI BRONTE»

N.o UE: PDO-IT-02144 — 7.6.2016

DOP ( X ) IGP ( )

1.   Denominação

«Pistacchio Verde di Bronte»

2.   Estado-Membro ou país terceiro:

Itália

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

A DOP «Pistacchio Verde di Bronte» está reservada para o fruto, com casca, descascado ou pelado, de plantas da espécie botânica Pistacia vera, cultivar Napoletana, também conhecida por Bianca ou Nostrale, enxertada em Pistacia terebinthus. São autorizadas até 5 % de variedades vegetais e/ou de porta-enxertos diferentes de P. terebinthus. A percentagem refere-se a todas as plantas presentes no pomar. De qualquer forma, não se certifica o produto de plantas de variedades não pertencentes à cultivar Napoletana.

Quando colocado no mercado, o «Pistacchio Verde di Bronte» DOP, para além de corresponder às normas habituais de qualidade, tem de possuir as qualidades físicas e organolépticas seguintes: cor dos cotilédones: verde intenso; relação entre clorofila-a e clorofila-b: superior ou igual a 1,3; sabor forte e aromático, sem vestígios de bolor ou sabores estranhos; teor de humidade inferior ou igual a 6 %; a noz contém um elevado teor de gorduras monoinsaturadas (predominantemente ácido palmítico, superior ou igual a 10 %; ácido linoleico, superior ou igual a 15 %, e um teor de ácido oleico não superior a 72 %).

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

O cultivo, colheita e transformação do «Pistacchio Verde di Bronte» são realizados na área geográfica identificada no ponto 4.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

O produto é colocado no mercado em vários tipos de embalagens novas, nos termos da legislação em vigor, no prazo máximo de dois anos após a colheita.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

O «Pistacchio Verde di Bronte» só pode ser comercializado em embalagens que ostentem o logótipo da denominação de origem protegida.

Além disso, as embalagens devem igualmente ostentar a menção «Pistacchio Verde di Bronte», em carateres claros e indeléveis, facilmente distinguíveis de outras inscrições no rótulo.

O nome do embalador, da empresa e respetivo endereço devem também figurar na embalagem, bem como os nomes das empresas de proveniência do fruto, quando disponíveis, o peso líquido original e o ano de produção.

A indicação da semana de colheita do produto é facultativa. O logótipo da DOP inclui a menção «Denominazione d’Origine Protetta D.o.P.», com a imagem do monte Etna em fundo e uma noz de pistácio acompanhada da inscrição «Pistacchio Verde di Bronte» em legenda.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O «Pistacchio Verde di Bronte» é cultivado nos concelhos de Bronte, Adrano e Biancavilla, na província de Catânia, entre 400 m e 900 m acima do nível do mar.

5.   Relação com a área geográfica

A área de produção possui solos vulcânicos e desfruta de um clima mediterrânico subtropical semiárido com verões secos e longos, pluviosidade concentrada no outono e no inverno e grandes amplitudes térmicas dia-noite. Estes fatores pedoclimáticos, aliados à utilização da cornalheira (Pistacia terebinthus), introduzida pelo homem nesta área, conferem qualidades específicas ao produto (a cor verde intensa típica da zona, a forma alongada, o paladar aromático e o elevado teor de ácidos gordos monoinsaturados), difíceis de obter noutras zonas de produção ou em qualquer outro local do maciço do Etna. A combinação especial dos fatores pedológico, climático e humano confere ao «Pistacchio Verde di Bronte» DOP qualidades específicas que o tornam único.

O «Pistacchio Verde di Bronte» é amplamente cultivado na Sicília desde o período de dominação árabe (séculos VIII e IX a.C.). Após a queda do Império Romano, na sequência das invasões bárbaras, a Sicília foi conquistada pelos Árabes (berberes da Tunísia, mouros, negros do Sudão), que descreviam a ilha como sendo o «Jardim do Éden». Foram os árabes que introduziram, para além do limão, da laranja, da cana-de-açúcar, do algodão, da palmeira, do papiro e da beringela, a cultura do pistácio. Atualmente, o «Pistacchio Verde di Bronte» é o ingrediente que confere às sobremesas e à confeitaria da Sicília o seu caráter único, em especial as da região de Catânia.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

O Ministério lançou o procedimento nacional de oposição com a publicação da proposta de alteração do Caderno de Especificações da DOP «Pistacchio Verde di Bronte» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 56, de 8 de março de 2016.

O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no seguinte endereço internet: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

ou

acedendo diretamente à página inicial do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (Ministério da Política Agrícola, Alimentar e Florestal) no endereço www.politicheagricole.it, clicando em «Prodotti DOP IGP» (no canto superior direito do ecrã), em «Prodotti DOP IGP STG» (no lado esquerdo do ecrã) e, por último, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/20


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 403/10)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS/INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«SCHWÄBISCHE SPÄTZLE»/«SCHWÄBISCHE KNÖPFLE»

N.o UE: DE-PGI-0105-01384 — 12.10.2015

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Schutzgemeinschaft Schwäbische Spätzle

Endereço

:

Dottingerstraße 69

72525 Münsingen

DEUTSCHLAND

Interesse legítimo:

O requerente é o mesmo do pedido inicial. O agrupamento Schutzgemeinschaft Schwäbische Spätzle reúne produtores ou transformadores do produto em causa.

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Alemanha

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação com a área geográfica

Rotulagem

Outras

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

b)   Descrição

1.

Na primeira frase, onde se lê «[…] massas alimentícias com ovo fresco», adita-se o seguinte: «(massa seca) ou com ovo inteiro e/ou ovo fresco (massa fresca)».

2.

No final do primeiro parágrafo adita-se o seguinte (anteriormente no ponto e), «Método de produção»):

«A “Schwäbische Spätzle”/“Schwäbische Knöpfle” é comercializada como massa fresca destinada a consumo imediato, ou pasteurizada e/ou refrigerada ou congelada. Além disso, a “Spätzle” é igualmente comercializada como massa seca de boa conservação.»

3.

No ponto «Composição»:

Na primeira frase, onde se lê «[…] massas alimentícias com ovo fresco», adita-se o seguinte: «(tratando-se de “Spätzle”/“Knöpfle” seca) ou ovo inteiro e/ou fresco (tratando-se de “Spätzle”/“Knöpfle” fresca)».

No final do parágrafo, adita-se o seguinte:

«A “Schwäbische Spätzle”/“Schwäbische Knöpfle” fresca pode eventualmente ser adicionada de óleo alimentar, sem alteração do sabor nem da cor.»

4.

No ponto «Características essenciais»:

Substituem-se as indicações sobre a «Qualidade dos ovos» pelo seguinte:

«Qualidade dos ovos da “Schwäbische Spätzle”/“Schwäbische Knöpfle” seca: ovos frescos, no respeito das normas de fabrico de massas alimentares (Leitsätze für Teigwaren).

Qualidade dos ovos da “Schwäbische Spätzle”/“Schwäbische Knöpfle” fresca: ovos inteiros e/ou frescos, no respeito das normas de fabrico de massas alimentares (Leitsätze für Teigwaren).»

A seguir a «Qualidade da sêmola», onde se lê «[…] ou farinha de espelta», deve ler-se «[…] e/ou sêmola de espelta».

A seguir a «Qualidade da farinha da “Schwäbische Spätzle”/“Schwäbische Knöpfle” fresca», onde se lê «farinha de trigo ou espelta», deve ler-se «farinha de trigo e/ou de espelta».

No final do parágrafo, adita-se o seguinte:

«A “Schwäbische Spätzle”/“Schwäbische Knöpfle” fresca pode eventualmente ser adicionada de óleo alimentar, sem alteração do sabor nem da cor.»

Fundamentação:

1.

Substituição de «ovo fresco» por «ovo inteiro» na «Spätzle»/«Knöpfle» fresca

Muito embora abundem os fabricantes de massa seca que partem eles mesmos os ovos de galinha e os utilizam rapidamente como ovo fresco, esta operação é raramente efetuada pelos fabricantes de massa fresca, visto não serem empresas do setor da restauração, mas pequenas explorações artesanais.

Considerando que a massa de ovo não pasteurizada é muito vulnerável a alterações microbianas, o risco de efeitos negativos nesta matéria-prima e, por conseguinte, no produto final, é muito elevado, especialmente para os fabricantes de massa fresca. Por este motivo, estes utilizam ovos inteiros pasteurizados que adquirem a fornecedores homologados.

Estes fornecedores devem estar homologados nos termos da legislação da União em matéria veterinária e de géneros alimentícios, estando submetidos à obrigação de proceder a um largo espetro de análises de rotina à matéria-prima (ovo com casca) e ao produto final. A análise da matéria-prima inclui o controlo aprofundado e regular da mercadoria entrada, incidindo nas condições de armazenamento, dimensões da câmara-de-ar e análise de contaminantes, a cargo de laboratórios externos homologados. Após a pasteurização procede-se a outras análises físico-químicas e microbiológicas dos lotes, para garantir a segurança do produto em termos de frescura, prazo de conservação e constância das propriedades. Especificamente, a determinação dos ácidos orgânicos (láctico, beta-hidroxibutírico e succínico) constitui, neste contexto, uma boa indicação de frescura.

Os ovos frescos, na aceção das normas de fabrico de massas alimentícias, podem igualmente provir de explorações homologadas, se os ovoprodutos pasteurizados forem entregues no prazo de 24 horas aos fabricantes de massas alimentícias, os quais os devem transformar dentro de prazos muito curtos.

A aplicação destas normas ao circuito operacional pode, no entanto, levantar dificuldades aos fabricantes de massa fresca, nomeadamente a seguir aos fins de semana e dias feriados.

Além disso, as normas de fabrico de massa são omissas quanto a informações sobre a datação dos ovos, limitando-se a definir os prazos entre a abertura dos mesmos e a transformação.

Ora a datação dos ovos e condições de armazenamento antes da abertura são determinantes para a qualidade. Todavia, este elemento não é contemplado nas normas de fabrico. Quer se trate de ovos inteiros ou frescos, é incontestável utilizarem-se exclusivamente ovos de classe A. Os ovos inteiros pasteurizados para fabrico de massas alimentícias frescas têm prazo máximo de conservação de 14 dias a partir da data de postura. O prazo de armazenamento não difere nos ovos frescos.

Daqui se deduz, por um lado, que a utilização de ovos inteiros no fabrico de «Spätzle»/«Knöpfle» fresca observa as disposições de segurança de fabrico e, por outro lado, que equivale, no mínimo, à dos ovos frescos, sem consequências de diminuição de qualidade do produto final.

2.

A descrição das diferentes formas de apresentação da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» enquanto massas alimentícias frescas e secas prende-se, do ponto de vista temático, com a secção b) do caderno de especificações, pelo que deve ser transferida do ponto e) para o b).

3.

Óleo alimentar como ingrediente facultativo

A massa fresca não é submetida a secagem após o fabrico (ou apenas a secagem muito ligeira). Pelo facto de possuir um teor de humidade mais elevado do que o da massa seca, cola ligeiramente entre si. Para evitar este fenómeno, é necessário adicionar óleo alimentar. A massa fresca conserva assim a sua consistência e forma, aumentando a qualidade na preparação para o consumidor final. A massa alimentícia pode ser facilmente extraída da embalagem e aquecida.

A utilização de óleo alimentar, sem incidência no sabor nem na cor, impede a alteração do sabor e da cor da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle».

É igualmente prática corrente, no setor da restauração e nos particulares, untar a massa com óleo para a preparar e conservar. Na preparação de massa alimentar seca, adiciona-se geralmente um pouco de óleo à água de cozedura, para evitar que a massa cole.

A utilização de óleo alimentar para untar a «Spätzle»/«Knöpfle» fresca corresponde, pois, a exigências tecnológicas e não prejudica a qualidade nem as características do produto.

4.

A alteração de «[…] ou farinha de espelta» para «[…] e/ou sêmola de espelta» visa, por um lado, retificar um erro manifesto e, por outro, precisar que, de acordo com o uso dos fabricantes, pode utilizar-se conjuntamente a sêmola de trigo e de espelta.

A mesma observação é válida para a substituição de «farinha de trigo ou de espelta» por «farinha de trigo e/ou de espelta».

e)   Método de produção e obtenção

No final do parágrafo, a parte da frase «[…] ou de eventual arrefecimento inicial, pasteurização e refrigeração a 2 °C-7 °C, no caso da massa fresca» é alterada do seguinte modo:

«[…] ou de pasteurização eventual e refrigeração a 2 °C-7 °C ou congelação, tratando-se de massa fresca».

Fundamentação:

A alteração consiste numa reformulação e numa adenda, que precisa a possibilidade de congelação da massa fresca. O facto de a «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» ser igualmente proposta sob a forma congelada é já objeto do ponto b), «Descrição».

f)   Relação com a área geográfica

Especificidade do produto:

Adita-se «(massa seca) com ovo inteiro e/ou ovo fresco (massa fresca)» à primeira frase, a seguir a «[…] massas alimentícias com ovo fresco».

Fundamentação:

Ver fundamentação da substituição de «ovo fresco» por «ovo inteiro» na «Spätzle»/«Knöpfle» fresca, no ponto b), «Descrição».

DOCUMENTO ÚNICO

«SCHWÄBISCHE SPÄTZLE»/«SCHWÄBISCHE KNÖPFLE»

N.o UE: DE-PGI-0105-01384 — 12.10.2015

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome(s)

«Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Alemanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 2.5. Massas alimentícias

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

«Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» designa massas alimentícias com ovo fresco (massa seca) ou ovo inteiro e/ou fresco (massa fresca), de tipo artesanal, forma irregular e superfície rugosa e porosa, fabricada por imersão da massa espessa diretamente em água em ebulição/vapor de água. Na linguagem corrente, ambas as denominações designam o mesmo produto, com a mesma massa de base, e são permutáveis. A massa em si possui forma variável e pode apresentar-se espessa ou fina, alongada ou curta, consoante os casos. É praticamente impossível distinguir as duas denominações, pois as diferenças não estão bem determinadas e os dois termos são interpretados de forma diferente consoante as regiões.

A «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» é comercializada como massa fresca destinada a consumo imediato, ou pasteurizada e/ou refrigerada ou congelada. Além disso, a «Spätzle» é igualmente comercializada como massa seca de boa conservação.

Características essenciais

Cor/aspeto: natural, entre amarelo-dourado e amarelo-claro.

Forma: massas alimentícias com ovo, de forma irregular; superfície rugosa e porosa; de tipo artesanal; forma variável (pode ser fina ou espessa, alongada ou curta).

Consistência/textura: massa firme, de boa reação à cozedura/não cola, de superfície rugosa.

Qualidade dos ovos da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» (massa seca): ovo fresco, no respeito das normas de fabrico de massas alimentares (Leitsätze für Teigwaren).

Qualidade dos ovos da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» (massa fresca): ovo inteiro e/ou fresco, no respeito das normas de fabrico de massas alimentares (Leitsätze für Teigwaren).

Teor de ovo por kg de sêmola/farinha:

«Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» (massa seca): dois ovos, no mínimo, por kg de sêmola; em geral, 4 ou 6 ovos por kg de sêmola;

«Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» (massa fresca): oito ovos, no mínimo, por kg de sêmola e farinha.

Qualidade da sêmola: sêmola de trigo duro e/ou de espelta.

Qualidade da farinha da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» fresca: farinha de trigo duro e/ou de espelta.

Qualidade da água: água doce potável.

Sal: facultativo, máx. 1 %.

Especiarias, ervas aromáticas, espinafres: facultativo.

Ácido cítrico: facultativo na «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» fresca.

Óleo alimentar, sem alteração do sabor e cor: facultativo na «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» fresca.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Ingrecientes da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle»: sêmola, ovos frescos (na «Spätzle»/«Knöpfle» seca) ou ovos inteiros e/ou frescos (na «Spätzle»/«Knöpfle» fresca), água potável. A adição de sal (máx. 1 %), especiarias, ervas aromáticas e espinafres é facultativa. Na «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» fresca, pode adicionar-se ácido cítrico e a sêmola pode ser total ou parcialmente substituída por farinha. A «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» fresca pode eventualmente ser adicionada de óleo alimentar, sem alteração do sabor nem da cor.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A autenticidade deste produto tradicional regional e a manutenção do nível que qualidade elevado são garantidos pelo fabrico da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» na área geográfica identificada. As etapas de fabrico da massa fresca e seca são idênticas até ao arrefecimento ou secagem. Tradicionalmente, a «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» obtém-se por laboração manual; o fabrico mecânico só surgiu no início do século XX. Misturam-se os ingredientes e mistura-se a massa até engrossar. Com o aparecimento das batedeiras, este processo mecanizou-se. Forma-se a massa e imerge-se em água a ferver ou vapor de água. A consistência da massa e a escolha da boa temperatura e tempo de cozedura requerem intuição e experiência difíceis de uniformizar. As competências artesanais dos fabricantes e o saber regional revestem-se assim de enorme importância. A «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» é submetida a pré-secagem e, no caso da massa seca, a uma segunda fase de secagem; a massa fresca é submetida a pasteurização e arrefecimento a 2 °C-7 °C ou congelação.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc. do produto a que o nome registado se refere

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica correspondente à Suábia engloba toda a Baden-Wurtemberg e a divisão administrativa suábia do Land da Baviera.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

O fabrico de «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» constitui uma tradição secular na área geográfica e ocupa lugar de destaque na culinária suábia. As competências artesanais dos fabricantes e o saber regional revestem-se assim de enorme importância. A «Spätzle» é tradicionalmente fabricada por laboração manual; este tipo de «Spätzle» continua a ser considerado de qualidade especial. Por motivos de ordem económica, o fabrico mecânico da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» de tipo artesanal (como se fosse feita à mão) teve início na área geográfica no princípio do século XX. As primeiras patentes, com base na prática (ver, por exemplo, a Deutsches Reichpatent 471046), foram introduzidas para preservar a autenticidade do estilo artesanal da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle». Vários são os documentos que atestam o saber tradicional da Suábia em termos de fabrico, desde tempos antigos e até hoje (ver «Spätzle und Knöpfle - Geschichte(n) rund um das Leibgericht der Schwaben», em especial: Alte Zeiten, Ofterdingen, ou «Spätzle — Schaben, pressen, hobeln», no museu Freilichtmuseum de Beuren). Muitos são os concursos de culinária e recordes mundiais de fabrico manual de Spätzle, que destacam a particularidade da área geográfica aliada aos fatores humanos. O saber local em matéria de fabrico transmitiu-se de geração em geração e contribui grandemente para conferir ao produto as suas características atuais. Há registo da tradição de fabrico de «Spätzle» na região da Suábia desde o século XVIII. Em 1725, Rosino Lentilio, conselheiro e médico pessoal de Wurtemberg, declarava entender-se por «Knöpflein» e «Spazen», «tudo o que se fabricava à base de farinha». Na época, a espelta estava muito generalizada na região da Suábia alemã. Cereal pouco exigente, que cresce igualmente em solos pouco férteis, a espelta era muito popular nesta região pobre, cultivada pelos camponeses. Dado possuir elevado teor de glúten, a massa podia ser preparada sem ovo em períodos difíceis, pelo que a «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» se fabricava sobretudo à base de espelta. A «Spätzle» adquiriu fama na região de Münsingen Alb. Com o início da industrialização e o aumento da prosperidade, a «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle», que constituíra em tempos um alimento indiferenciado, tornou-se uma especialidade culinária consumida em dias de festa. Em descrição de uma aldeia da Suábia, de 1937, a «Spätzle» é qualificada de prato de dias festivos. Um ano antes, o poeta local, Sebastian Blau, elevava a «Spätzle» ao nível de símbolo da identidade regional da Suábia: «[…] a “Spätzle” constitui a base da nossa gastronomia, a glória do nosso país, […], o Alfa e Omega da ementa suábia […]». Na área geográfica identificada, precisamente em zonas desfavorecidas pela natureza, os processos regionais de fabrico tradicional e as competências artesanais muito desenvolvidas na matéria permitiram o fabrico de um produto de grande valor. A «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» figura hoje entre a gama de produtos de praticamente todos os fabricantes de massas alimentícias e gastrónomos da Suábia, sendo igualmente exportadas com êxito desde a década de 80 do século passado. Para os habitantes da área geográfica adquiriram importância identitária. O lugar fundamental da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» na cozinha suábia está patente, nomeadamente, no romance «Die Geschichte von den sieben Schwaben», publicado pela primeira vez em 1827 e, segundo o qual, é hábito, na Suábia, «fazer cinco refeições por dia, todas elas incluindo sopa, e duas delas acompanhadas de “Knöpfle” ou de “Spätzle”». Elise Henle explicava, em 1892, que as mulheres suábias deviam dominar o fabrico de «Spätzle»: «uma mulher que não saiba fazer Spätzle não é uma verdadeira Suábia». Mais recentemente, o autor suábio Siegfried Ruoß enunciava, no seu livro de cozinha intitulado «Schwäbische Spätzleküche», mais de 50 receitas diferentes de «Spätzle» na região da Suábia.

Especificidade do produto

Contrariamente a outras massas alimentícias, a «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» é confecionada com ovo fresco (massa seca) ou ovo inteiro e/ou fresco (massa fresca), de tipo artesanal, forma irregular e superfície rugosa e porosa, por imersão da massa espessa diretamente em água em ebulição/vapor de água, e que pode apresentar-se fina ou grossa, alongada ou curta. É a única massa cozida na primeira fase de fabrico. A massa húmida é prensada através dos orifícios de uma grelha ou escorre por si para dentro da água a ferver. Durante este processo, a massa pode eventualmente ser cortada.

Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

A relação causal entre a especificidade da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» e a sua origem geográfica resulta da reputação especial que detém graças à sua origem. Trata-se de massa tradicional típica da região da Suábia, conhecida e apreciada na região e além dela. Esta reputação é confirmada, por um lado, pela quantidade de reações recebidas pela administração nacional competente e por uma sondagem realizada junto do consumidor em 2002.

Por outro lado, abundam as referências na literatura, em artigos da imprensa e livros de cozinha regional, que salientam a importância fundamental e a reputação da «Spätzle»/«Knöpfle» na culinária suábia enquanto «prato nacional da Suábia».

A «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» figura hoje entre a gama de produtos de praticamente todos os fabricantes de massas alimentícias e gastrónomos da Suábia, sendo igualmente exportada com êxito desde a década de 80 do século passado. O prestígio da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» assenta essencialmente no processo regional de fabrico tradicional e nas elevadas competências artesanais em matéria de fabrico da «Spätzle» que abundam na Suábia, sendo de destacar, em especial, a «Spätzle» feita à mão. O fabrico mecânico requer igualmente habilidade e experiência, pelo que as competências artesanais dos fabricantes e o saber regional se revestem também de especial importância. Assim sendo, pode partir-se do princípio que a reputação da «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» está estreitamente ligada à sua região de origem.

A «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» adquiriu grande notoriedade junto do consumidor e granjeia, pela sua origem regional, grande prestígio baseado na longa tradição como especialidade regional suábia e nas competências artesanais adquiridas de fabrico da «Spätzle», sendo a «Spätzle» feita à mão considerada como uma marca especial de qualidade. Em sondagem nacional realizada em 1965 pela cooperativa de consumidores de Estugarda, estava já patente a reputação excecional da Spätzle nas regiões de Estugarda e Reutlingen. A literatura suábia é igualmente rica em poemas sobre o prato preferido dos habitantes; pode citar-se «Das Lob der Schwabenknöpfle», poema publicado em 1838 no Schwarzwälder Boten, ou ainda os poemas «Schwäbische Leibspeisa» ou «Spätzles-Lied». A «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» não está ausente das festas e costumes da região, sendo ainda objeto de comercialização turística em semanas gastronómicas ou cursos, seminários e concursos de fabrico manual de «Spätzle». Recentemente, a «Schwäbische Spätzle»/«Schwäbische Knöpfle» desempenha igualmente o papel de embaixatriz da região da Suábia.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

https://register.dpma.de/DPMAregister/blattdownload/marken/2016/26/Teil-7/20160701


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


Retificações

1.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 403/26


Retificação da Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 249 de 8 de julho de 2016 )

(2016/C 403/11)

Na página 4, norma EN 60065:2014:

onde se lê:

«Cenelec

EN 60065:2014

Aparelhos áudio, vídeo e aparelhos eletrónicos análogos - Requisitos de segurança

IEC 60065:2014 (Modificada)

17.4.2015

EN 60065:2002

+ A11:2008

+ A12:2011

+ A1:2006

+ A1:2006

+ A2:2010

Nota 2.1

17.11.2017

Artigo 3.1.a

(e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 60065:2014/AC:2016

Esta é a primeira publicação»

 

 

 

deve ler-se:

«Cenelec

EN 60065:2014

Aparelhos áudio, vídeo e aparelhos eletrónicos análogos - Requisitos de segurança

IEC 60065:2014 (Modificada)

17.4.2015

EN 60065:2002

+ A11:2008

+ A12:2011

+ A1:2006

+ A1:2006

+ A2:2010

Nota 2.1

12.6.2017

Artigo 3.1.a

(e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 60065:2014/AC:2016

8.7.2016»

 

 

 

Na página 4, norma EN 60825-1:2014:

onde se lê:

«Cenelec

EN 60825-1:2014

Segurança de equipamentos laser - Parte 1: Classificação de equipamento e requisitos

IEC 60825-1:2014

10.7.2015

EN 60825-1:2007

Nota 2.1

19.6.2017

Artigo 3.1.a

(e artigo 2 2006/95/CE)»

deve ler-se:

«Cenelec

EN 60825-1:2014

Segurança de equipamentos laser - Parte 1: Classificação de equipamento e requisitos

IEC 60825-1:2014

10.7.2015

EN 60825-1:2007

Nota 2.1

12.6.2017

Artigo 3.1.a

(e artigo 2 2006/95/CE)»

Na página 6, norma EN 61000-3-2:2014:

onde se lê:

«Cenelec

EN 61000-3-2:2014

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 3-2: Limites - Limites para emissões de correntes harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16A, inclusive, por fase)

IEC 61000-3-2:2014

17.4.2015

EN 61000-3-2:2006

+ A1:2009

+ A2:2009

Nota 2.1

30.6.2017

Artigo 3.1.b»

deve ler-se:

«Cenelec

EN 61000-3-2:2014

Compatibilidade electromagnética (CEM) - Parte 3-2: Limites - Limites para emissões de correntes harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16A, inclusive, por fase)

IEC 61000-3-2:2014

17.4.2015

EN 61000-3-2:2006

+ A1:2009

+ A2:2009

Nota 2.1

12.6.2017

Artigo 3.1.b»

Nas páginas 8 e 9, norma EN 62368-1:2014:

onde se lê:

«Cenelec

EN 62368-1:2014

Equipamento tecnológico de comunicação e informação, áudio/vídeo – Parte 1: Requisitos de segurança

IEC 62368-1:2014 (Modificada)

17.4.2015

EN 60065:2014

EN 60950-1:2006

+ A11:2009

+ A12:2011

+ A1:2010

+ A2:2013

Nota 2.1

20.6.2019

Artigo 3.1.a

(e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 62368-1:2014/AC:2015

Esta é a primeira publicação

 

 

 

 

EN 62368-1:2014/AC:2015

Esta é a primeira publicação

 

 

 

 

EN 62368-1:2014/AC:2015

10.7.2015»

 

 

 

deve ler-se:

«Cenelec

EN 62368-1:2014

Equipamento tecnológico de comunicação e informação, áudio/vídeo – Parte 1: Requisitos de segurança

IEC 62368-1:2014 (Modificada)

17.4.2015

EN 60065:2014

EN 60950-1:2006

+ A11:2009

+ A12:2011

+ A1:2010

+ A2:2013

Nota 2.1

12.6.2017

Artigo 3.1.a

(e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 62368-1:2014/AC:2015

10.7.2015

 

 

 

 

EN 62368-1:2014/AC:2015

8.7.2016

 

 

 

 

EN 62368-1:2014/AC:2015

8.7.2016»

 

 

 

Na página 34, norma EN 301908-13 V7.1.1:

onde se lê:

«ETSI

EN 301908-13 V7.1.1

Redes celulares IMT; Norma Europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 13: Equipamento de Utilizador (EU) da Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA)

Esta é a primeira publicação

EN 301908-13 V6.2.1

Nota 2.1

30.9.2017

Artigo 3.o, n.o

deve ler-se:

«ETSI

EN 301908-13 V7.1.1

Redes celulares IMT; Norma Europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 13: Equipamento de Utilizador (EU) da Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA)

8.7.2016

EN 301908-13 V6.2.1

Nota 2.1

12.6.2017

Artigo 3.o, n.o

Na página 36, norma EN 301908-2 V7.1.1:

onde se lê:

«ETSI

EN 301908-2 V7.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do n.o 2 do artigo 3.o da Diretiva R&TTE; Parte 2: Equipamento de utilizador (EU) por Espalhamento Direto CDMA (UTRA FDD)

Esta é a primeira publicação

EN 301908-2 V6.2.1

Nota 2.1

30.9.2017

Artigo 3.o, n.o

deve ler-se:

«ETSI

EN 301908-2 V7.1.1

Redes celulares IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do n.o 2 do artigo 3.o da Diretiva R&TTE; Parte 2: Equipamento de utilizador (EU) por Espalhamento Direto CDMA (UTRA FDD)

8.7.2016

EN 301908-2 V6.2.1

Nota 2.1

12.6/2017

Artigo 3.o, n.o