ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 388

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
21 de outubro de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 388/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8174 — Talanx/Aberdeen/Escala Vila Franca/PNH Parque) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 388/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2016/C 388/03

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público ( 1 )

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2016/C 388/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8124 — Microsoft/LinkedIn) ( 1 )

4

2016/C 388/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8132 — FMC Technologies/Technip) ( 1 )

5

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2016/C 388/06

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

6

2016/C 388/07

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

10


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

21.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8174 — Talanx/Aberdeen/Escala Vila Franca/PNH Parque)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 388/01)

Em 14 de outubro de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Pode ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8174.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

21.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/2


Taxas de câmbio do euro (1)

20 de outubro de 2016

(2016/C 388/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0980

JPY

iene

113,76

DKK

coroa dinamarquesa

7,4403

GBP

libra esterlina

0,89568

SEK

coroa sueca

9,7040

CHF

franco suíço

1,0852

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,9625

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,021

HUF

forint

307,54

PLN

zlóti

4,3282

RON

leu romeno

4,5030

TRY

lira turca

3,3606

AUD

dólar australiano

1,4314

CAD

dólar canadiano

1,4460

HKD

dólar de Hong Kong

8,5181

NZD

dólar neozelandês

1,5185

SGD

dólar singapurense

1,5247

KRW

won sul-coreano

1 237,37

ZAR

rand

15,2739

CNY

iuane

7,3980

HRK

kuna

7,5075

IDR

rupia indonésia

14 282,24

MYR

ringgit

4,5809

PHP

peso filipino

52,727

RUB

rublo

68,5407

THB

baht

38,408

BRL

real

3,4629

MXN

peso mexicano

20,3810

INR

rupia indiana

73,3445


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

21.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/3


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Convite à apresentação de propostas relativo à exploração de serviços aéreos regulares de acordo com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 388/03)

Estado-Membro

Grécia

Rotas em questão

Salónica — Corfu

Salónica — Skiros

Alexandria — Seteia

Áctio — Seteia

Corfu — Áctio — Cefalónia — Zante

Lemnos — Mitilene — Quios — Samos — Rodes

Rodes — Cos — Leros — Astipalea

Prazo de validade do contrato

1 de abril de 2017 — 31 de março de 2021

Prazo para apresentação de propostas

61 dias após a data de publicação do anúncio das obrigações de serviço público

Endereço para obtenção gratuita do texto do convite à apresentação de propostas, bem como de informações e/ou documentação relacionadas com o concurso e a obrigação de serviço público

Hellenic Civil Aviation Authority

Directorate General for Air Transport

Air Transport and International Affairs Division

Section II

Vas. Georgiou 1

16604 Athens

GREECE

Tel. +30 2108916149 ou 8916121

Fax +30 2108947132

Sítio Internet: www.hcaa.gr


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

21.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8124 — Microsoft/LinkedIn)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 388/04)

1.

Em 14 de outubro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Microsoft Corporation («Microsoft», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da LinkedIn Corporation («LinkedIn», EUA), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Microsoft: conceção, desenvolvimento e fornecimento de programas informáticos, dispositivos de hardware e serviços conexos, soluções em nuvem e publicidade em linha;

—   LinkedIn: fornecimento de sítios web e aplicações móveis que oferecem redes sociais, funcionalidades, ferramentas de recrutamento, cursos de ensino e publicidade em linha.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8124 — Microsoft/LinkedIn, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


21.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8132 — FMC Technologies/Technip)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 388/05)

1.

Em 14 de outubro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o e na sequência de uma remessa nos termos do artigo 4.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a FMC Technologies, Inc. («FMC», EUA) procede a uma fusão completa com a Technip S.A. («Technip», França), na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento das Concentrações, mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   FMC: fornecedor, à escala mundial, de produtos e serviços para o setor energético, principalmente do segmento do petróleo e do gás («P&G»). Explora três unidades de negócios à escala mundial: i) tecnologias submarinas; ii) infraestruturas submarinas e iii) infraestruturas energéticas.

—   Technip: prestador a nível mundial de serviços de engenharia, adjudicação de contratos e construção (EPC) e de serviços de engenharia, adjudicação de contratos, construção e instalação (EPCI) para o setor energético, incluindo, em especial, o segmento P&G. Desenvolve a sua atividade em três áreas de negócio à escala mundial: i) infraestruturas submarinas; ii) instalações em terra e iii) plataformas offshore.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8132 — FMC Technologies/Technip, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

21.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/6


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 388/06)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE ESPECIALIDADES TRADICIONAIS GARANTIDAS

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«OVČÍ HRUDKOVÝ SYR — SALAŠNÍCKY»

N.o UE: TSG-SK-02135 — 14.4.2016

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Nome do grupo requerente

:

Družstvo — «Cech výrobcov ovčieho syra v Turci»

Endereço

:

Poľnohospodárske družstvo

Turčianske Kľačany 271

038 61 Vrútky

ESLOVÁQUIA

Telefone

:

+421 4343085213

Correio eletrónico

:

tas_sro@stonline.sk

O pedido de alteração é apresentado pelo mesmo agupamento de produtores que requereu o registo de «Ovčí hrudkový syr — salašnícky».

2.   Estado-Membro ou país terceiro

República Eslovaca

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Método de obtenção

Outras

Substituição da inscrição do nome do produto registado como Especialidade Tradicional Garantida sem reserva de denominação, por inscrição com reserva de denominação.

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de ETG registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

5.   Alterações

1.

Substituição da inscrição do nome do produto registado como Especialidade Tradicional Garantida sem reserva de denominação, por inscrição com reserva de denominação.

Pretende-se com o requerimento de alteração manter o registo do nome do produto; decorre o mesmo da supressão da possibilidade de registar nomes de produtos agrícolas e géneros alimentícios a título de Especialidade Tradicional Garantida e da impossibilidade de, nos termos do artigo 25.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, continuar a utilizar, após 4 de janeiro de 2023, as denominações registadas ao abrigo do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 509/2006 (2), incluindo as registadas em virtude dos pedidos previstos no artigo 58.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (Especialidades Tradicionais Garantidas sem reserva de denominação) nos termos previstos pelo Regulamento (CE) n.o 509/2006.

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA

«OVČÍ HRUDKOVÝ SYR — SALAŠNÍCKY»

N.o UE: TSG-SK-02135 — 14.4.2016

República Eslovaca

1.   Nome a registar

«Ovčí hrudkový syr — salašnícky»

2.   Tipo de produto (em conformidade com o anexo XI)

1.3.

Queijos

3.   Justificação do registo

3.1.   Indicar se o produto

é o resultado de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício;

é produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.

O produto é fabricado há vários séculos de forma tradicional, em instalações de transumância (e não industrialmente); é fabricado artesanalmente segundo técnica tradicional, pela laboração manual da coalhada, em períodos bem determinados, na primavera e verão.

3.2.   Indicar se o nome

é tradicionalmente utilizado para designar o produto específico;

indica o caráter tradicional do produto ou as suas especificidades.

O caráter específico advém da natureza da matéria-prima utilizada, ou seja, o leite de ovelha cru, e da sua laboração tradicional em instalações de transumância (salaš). O termo «salašnícky» do nome exprime a especificidade do produto: deriva do nome do local de fabrico do queijo, ou seja, as instalações de transumância, designando, pois, simultaneamente, a relação com o local de produção.

4.   Descrição

4.1.   Descrição do produto identificado com o nome inscrito no ponto 1, incluindo as principais características físicas, químicas, microbiológicas ou organoléticas que demonstram o seu caráter específico (artigo 7.o, n.o 2, do presente regulamento)

O nome designa queijo fabricado com leite de ovelha fresco, em instalações de transumância; possui sabor característico conferido por um processo técnico tradicional empregue durante a fermentação e forma de montículo, conferida manualmente.

Características físicas

Forma de bola, montículo;

Dimensões: peso máximo de 5 kg.

Propriedades químicas

Teor de matéria seca: 40 %, no mínimo, em peso;

Teor de matéria gorda no extrato seco: 50 %, no mínimo, em peso.

Critérios microbiológicos

O produto contém um leque de microrganismos, de que se destacam:

Acidogénios — Streptococcus lactis, Leuconostos mesenteroides, Lactobacillus casei, Lactobacillus plantarum, bem como leveduras e bolores — Torulopsis candida, Geotrichum candidum e Geotrichum casei.

Propriedades organoléticas

Aspeto: superfície seca, uniforme, limpa, apresentando crosta ligeira na secção, com pequenos olhos e pequenas gretas isoladas;

Cor: superfície branca a amarelada; secção branca com ligeiros cambiantes amarelados;

Cheiro e sabor: sabor suave, ligeiramente ácido, límpido, típico de produto à base de leite de ovelha;

Consistência: firme e elástica;

Acidez: pH de 5,2 a 4,9.

4.2.   Descrição do método de obtenção obrigatório do produto com o nome inscrito no n.o 1, incluindo, se pertinente, a natureza e características das matérias-primas ou ingredientes utilizados e o método de preparação do mesmo (artigo 7.o, n.o 2, do presente regulamento)

Obtenção do leite de ovelha:

O leite utilizado no fabrico do queijo obtém-se por ordenha manual de ovelhas saudáveis (de raças criadas nas regiões montanhosas ou situadas junto à montanha), praticada em recinto de ordenha (strunga) localizado em ambiente natural.

O leite é ordenhado para um recipiente de ordenha em metal inoxidável equipado de dispositivo de filtração (tradicionalmente, o leite era recolhido em recipientes designados por geleta). Quando o recipiente de ordenha (geleta) está cheio, transvasa-se o conteúdo para um bidão de leite através de peneira munida de filtro em algodão (é igualmente possível obter o leite por ordenha mecânica, com máquinas de ordenha fixas ou móveis).

O leite obtido é transportado nestes bidões para o local de fabrico — instalações de transumância/cabana (salaš-koliba).

Transformação do leite em queijo — fabrico do «Ovčí Hrudkový Syr»:

O leite acabado de ordenhar é imediatamente laborado, após transporte para os locais de fabrico nas instalações de transumância, onde é transvasado do bidão para o recipiente utilizado para o fabrico do queijo, denominado putera; nesta operação, o leite é de novo filtrado com filtro de algodão. No fabrico do queijo utiliza-se um recipiente de madeira, denominado putera, ou um recipiente de aço inoxidável de fundo duplo;

Submete-se o leite a uma temperatura compreendida entre 30 e 32 °C por adição direta de água potável quente (à temperatura de 50 °C) ou por aquecimento do leite com água quente em recipiente de fundo duplo ou numa putera, ou ainda por adição de leitelho ácido (kyslá žinčica) fervido;

Atingida a temperatura de 30-32 °C, procede-se, mexendo continuamente, à inoculação do leite com coalho microbiano líquido (à base de bolores Rhizomucor miehei, e estabilizado com sal), na proporção de 40 mililitros de coalho por 100 litros de leite (a quantidade de coalho é determinada pelo queijeiro, em função da força). A quantidade de coalho a utilizar depende igualmente do período de ordenha (consoante vai variando a qualidade do leite). Aproximadamente 30 a 45 minutos após adição do coalho o leite transforma-se em coalhada;

A coalhada assim obtida é cortada com lira até à formação de grão de 0,5 a 1 cm de tamanho;

Acrescenta-se então água potável fervida e arrefecida à temperatura de 65 °C, de modo a obter uma temperatura compreendida entre 32 e 35 °C, facilitando assim o esgotamento do soro. Depois de bem agitada, a coalhada é deixada a repousar. Durante o processo de fabrico, a temperatura do leite e do soro não deve nunca ser inferior a 29 °C;

Depois do estacionamento da coalhada durante aproximadamente 10 minutos, procede-se a prensagem manual utilizando tela para queijo;

O esgotamento ocorre por suspensão em ganchos, durante aproximadamente duas horas;

Após o esgotamento, transfere-se o queijo para uma câmara aquecida (instalações de cura), onde decorre o processo de acidificação. O queijo moldado na tela é suspenso em ganchos e, posteriormente, colocado em prateleiras especialmente concebidas para o esgotamento do soro;

A temperatura destas instalações não deve ser inferior a 18-22 °C durante a acidificação. Nestas condições, o queijo acidifica durante dois dias, no máximo três. Durante a acidificação a temperatura é vigiada;

O queijo pode ser comercializado uma vez terminado o processo de fabrico. O queijo é embalado e rotulado no momento da venda.

4.3.   Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto (artigo 7.o, n.o 2, do presente regulamento)

O termo «salašnícky» na denominação do queijo provém do local tradicional de fabrico: as instalações de transumância (salaš). O caráter tradicional resulta da composição, método de fabrico e transformação tradicionais.

Tal como referido por P. Huba, na sua obra «Zázrivá»: «A exploração em pequena escala das instalações de transumância em Zázrivá girava em torno da produção de leite de ovelha; o leite era sempre transformado em casa, no alojamento dos pastores (salaš), ou seja, instalações de transumância, onde o “ovčí hrudkový syr — salašnícky” constituía uma iguaria prezada, oferecida aos visitantes.» (Osveta, Martin, 1988).

O «Ovčí Hrudkový Syr — Salašnícky» tradicional era fabricado a partir de leite de ovelha fresco inoculado com coalho natural (estômago de vitelo — kl’af), que se punha a coalhar em 10 a 30 minutos, em putera, a temperatura média (32 °C). O leite coalhado era cortado e seguidamente deixado a repousar; a coalhada era seguidamente colocada em tela e prensada, de modo a conferir-lhe a forma de montículo desejada. A tela que continha a coalhada era seguidamente suspensa, para escoamento do soro.

Depois do esgotamento, retirava-se da tela e colocava-se ao contrário, com a parte superior para baixo, em prateleiras de madeira (denominadas podišiar), onde o queijo secava e curava durante alguns dias. Depois de curado, era transportado das instalações de transumância para casa do proprietário das ovelhas (Podolák Ján, «Slovenský národopis» 25, 1977).

No século XX, o fabrico do «Ovčí Hrudkový Syr — Salašnícky» e do «Ovčí Salašnícky Údený Syr» generalizou-se em todas as zonas montanhosas do território eslovaco onde se criavam ovinos.

O «Ovčí Hrudkový Syr — Salašnícky» e o «Ovčí Salašnícky Údený Syr» figuram entre os produtos lácteos de criação ovina de pastoreio tradicional que constituíram a principal razão de ser deste tipo de pecuária nas regiões montanhosas da Eslováquia. Enquanto especialidade gastronómica, o queijo era utilizado fresco (húmido — macio) ou duro, eventualmente seco e tratado (conservado) por defumação. (Podolák Ján: «Slovenský národopis» 25, 1977). Em artigo intitulado «Z histórie Ovčieho mliekárstva na Slovensku», Prokop escreve: «A cultura de pastoreio manifesta-se ainda hoje no nosso país pela arte da escultura de madeira praticada pelos pastores; constatam-se estas influências nas magníficas conchas esculpidas (črpáky) utilizadas pelos pastores» (Slovenská spoločnosť pre racionálnu výživu, Bratislava, 1969). Os moldes em forma de coração ou de pato correspondem à forma do «Ovčí Salašnícky Údený Syr». Ján Balko, autor da publicação «Bryndziarsky priemysel na Slovensku», Vydavateľstvo Osveta, 1968, refere: «Quem foi o primeiro fabricante de “Ovčí Hrudkový Syr” do país? Quando? Não dispomos de nenhum documento preciso sobre o assunto. Todavia, não há dúvida de que foi há muito tempo, há muitos séculos, e que, até 1914, a exploração do leite de ovelha pouco se distinguia da existente na época das grandes migrações». Na obra «Ovčie mliekárstvo a syrárstvo po novom», pode ler-se: «[…] a qualidade do bryndza produzido depende essencialmente da do “ovčí hrudkový syr salašnícky”» (Edícia Povereníctva SNR pre pôdohospodárstvo, Bratislava, 1966). O nome e o método de fabrico tradicional do «Ovčí Hrudkový Syr — Salašnícky» e do «Ovčí Salašnícky Údený Syr» eram igualmente utilizados pelos pastores da localidade de Priechod que, nos anos 1960 e 1970, trabalhavam nas instalações de transumância da região de Turiec (testemunho oral de Lamper e Ivanič, pastores de Priechod). P. Jasenský, pastor de Dolná Jaseň, recorda que: «O “Ovčí Hrudkový Syr — Salašnícky” e o “Ovčí Salašnícky Údený Syr” já se fabricavam em tempos imemoriais, muito embora exclusivamente em pequenas quantidades; destinavam-se a consumo direto nas instalações de transumância ou eram vendidos, tal como hoje, a quem a elas se deslocasse. É o acepipe tradicional dos eslovacos das regiões montanhosas ou das suas imediações.» (declaração de P. Jasenský, 1999).


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 1.


21.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 388/10


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 388/07)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE ESPECIALIDADES TRADICIONAIS GARANTIDAS

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«OVČÍ SALAŠNÍCKY ÚDENÝ SYR»

N.o UE: TSG-SK-02134 — 14.4.2016

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Nome do grupo requerente

:

Družstvo — «Cech výrobcov ovčieho syra v Turci»

Endereço

:

Poľnohospodárske družstvo

Turčianske Kľačany 271

038 61 Vrútky

ESLOVÁQUIA

Telefone

:

+421 4343085213

Correio eletrónico

:

tas_sro@stonline.sk

O pedido de alteração é apresentado pelo mesmo agrupamento de produtores que requereu o registo de «Ovčí Salašnícky Údený Syr».

2.   Estado-Membro ou país terceiro

República Eslovaca

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Método de obtenção

Outras

Substituição da inscrição do nome do produto registado como Especialidade Tradicional Garantida sem reserva de denominação por inscrição com reserva de denominação.

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de ETG registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, quarto parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, não é considerada menor.

5.   Alterações

1.

Substituição da inscrição do nome do produto registado como Especialidade Tradicional Garantida sem reserva de denominação por inscrição com reserva de denominação.

Pretende-se com o requerimento de alteração manter o registo do nome do produto; decorre o mesmo da supressão da possibilidade de registar nomes de produtos agrícolas e géneros alimentícios a título de Especialidade Tradicional Garantida e da impossibilidade de, nos termos do artigo 25.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, continuar a utilizar, após 4 de janeiro de 2023, as denominações registadas ao abrigo do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 509/2006 (2), incluindo as registadas em virtude dos pedidos previstos no artigo 58.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 (Especialidades Tradicionais Garantidas sem reserva de denominação) nos termos previstos pelo Regulamento (CE) n.o 509/2006.

CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE ESPECIALIDADE TRADICIONAL GARANTIDA

«OVČÍ SALAŠNÍCKY ÚDENÝ SYR»

N.o UE: TSG-SK-02134 — 14.4.2016

República Eslovaca

1.   Nome a registar

«Ovčí Salašnícky Údený Syr»

2.   Tipo de produto (em conformidade com o anexo XI)

1.3.

Queijos

3.   Justificação do registo

3.1.   Indicar se o produto

é o resultado de um modo de produção, transformação ou composição que corresponde a uma prática tradicional para esse produto ou género alimentício;

é produzido a partir de matérias-primas ou ingredientes utilizados tradicionalmente.

O produto fabrica-se há décadas, senão mesmo séculos, e a defumação destinava-se a prolongar a conservação tendo em vista a estação invernal, em que não era possível fabricar queijo. É um produto fabricado artesanalmente segundo uma técnica tradicional (tratamento manual da coalhada), em abrigos de transumância (ausência de fabrico industrial), com a possibilidade de utilização de instrumentos, utensílios e dispositivos de madeira (recipientes, misturadores e formas de madeira). O produto é defumado com fumo de madeira de folhosas produzido por fogo.

3.2.   Indicar se o nome

é tradicionalmente utilizado para designar o produto específico;

indica o caráter tradicional do produto ou as suas especificidades.

O caráter específico advém da natureza da matéria-prima utilizada, ou seja, o leite de ovelha cru, e da sua laboração tradicional em instalações de transumância e da defumação. O termo «salašnícky» do nome exprime a especificidade do produto e deriva do nome do local de fabrico do queijo — as instalações de transumância (salaš); o termo indica assim igualmente a relação com o local de produção.

4.   Descrição

4.1.   Descrição do produto identificado com o nome inscrito no ponto 1, incluindo as principais características físicas, químicas, microbiológicas ou organoléticas que demonstram o seu caráter específico (artigo 7.o, n.o 2, do presente regulamento)

O «Ovčí Salašnícky Údený Syr» é fabricado com leite de ovelha fresco, transformado nas instalações de transumância, defumado e frequentemente moldado, de modo a adquirir forma específica (coração, galo ou outros animais, hemisfério).

Propriedades físicas:

O produto apresenta-se sob diferentes formas, sendo a mais frequente o montículo, ou com a forma do molde utilizado no fabrico: hemisfério, animais ou coração;

Peso: de 0,1 kg a 1 kg.

Propriedades químicas:

Teor de matéria seca: 40 %, no mínimo, em peso,

Teor de gordura no extrato seco: 50 %, no mínimo, em peso,

Teor máximo de sal: 25 000 mg/kg.

Critérios microbiológicos:

O produto contém uma diversidade de microrganismos, nomeadamente: acidogénios — Streptococcus lactis, Leuconostos mesenteroides, Lactobacillus casei, Lactobacillus plantarum, bem como leveduras e bolores — Torulopsis candida, Geotrichum candidum e Geotrichum casei.

Propriedades organoléticas:

Aspeto exterior: superfície seca e firme, intacta, com crosta ligeira, podendo apresentar pequenas manchas depois da defumação, sem depósitos de alcatrão;

Cor da secção: entre amarelado e amarelo; à superfície: entre acastanhado e ligeiramente castanho;

Cheiro e sabor: cheiro a defumado, sabor agradável ligeiramente ácido;

Consistência: secção firme e sólida, com olhos minúsculos e pequenas fissuras.

4.2.   Descrição do método de obtenção obrigatório do produto com o nome inscrito no n.o 1, incluindo, se pertinente, a natureza e características das matérias-primas ou ingredientes utilizados e o método de preparação do mesmo (artigo 7.o, n.o 2, do presente regulamento)

Obtenção do leite de ovelha:

O leite utilizado no fabrico do queijo obtém-se por ordenha manual de ovelhas saudáveis (ovelhas de pastoreio, de raças criadas nas regiões montanhosas ou situadas junto à montanha), praticada em recinto de ordenha (strunga) localizado em ambiente natural. O leite é ordenhado para um recipiente de ordenha em metal inoxidável equipado de dispositivo de filtração (tradicionalmente, o leite era recolhido em recipientes de madeira designados por geleta). Quando o recipiente de ordenha (geleta) está cheio, transvasa-se o conteúdo para um bidão de leite através de peneira munida de filtro em algodão (é igualmente possível obter o leite por ordenha mecânica, com máquinas de ordenha fixas ou móveis);

O leite assim obtido é transportado no bidão para o local de fabrico — instalações de transumância (salaš).

Transformação do leite em queijo — fabrico do «Ovčí Salašnícky Údený Syr»:

O leite acabado de ordenhar é imediatamente transportado para o local de fabrico nas instalações de transumância, onde é transvasado do bidão para o recipiente de fabrico, denominado putera, através de um filtro de algodão. No fabrico do queijo utiliza-se um recipiente de madeira, denominado putera, ou um recipiente de aço inoxidável de fundo duplo;

A temperatura do leite é elevada a 30-32 °C por adição direta de água potável aquecida à temperatura de 50 °C, numa proporção de 2 a 3 litros de água por 50 litros de leite, ou aquecendo-o em cuba de fundo duplo (putera) com água potável aquecida ou soro fervido;

Depois da estabilização da temperatura em 30-32 °C, procede-se à inoculação do leite com coalho microbiano líquido (com base em bolores Rhizomucor miehei, estabilizados com sal), numa proporção de 40 mililitros de coalho por 100 litros de leite, mexendo continuamente. A quantidade de coalho a utilizar depende igualmente do período de ordenha (consoante vai variando a qualidade do leite).

Aproximadamente 30 a 45 minutos após adição do coalho o leite transforma-se em coalhada (a quantidade de coalho é determinada pelo queijeiro).

A coalhada assim obtida é cortada com lira até à formação de grão de 0,5 a 1 cm de tamanho;

Adiciona-se então à coalhada cortada água potável fervida e arrefecida a 65 °C, de modo a reduzir a temperatura daquela a 32-35 °C, para facilitar o esgotamento do soro. A coalhada é bem agitada e seguidamente deixada em repouso, para endurecer. Durante o processo de fabrico do «Ovčí Hrudkový Syr» (queijo de ovelha em forma de montículo), a temperatura do leite e do soro não deve nunca ser inferior a 29 °C;

A técnica tradicional de moldagem do queijo consiste, decorridos dez minutos de repouso, em espremer à mão, diretamente no soro, a coalhada que endureceu, conferindo-lhe forma esférica; esta esfera é seguidamente envolvida em tela e suspensa em ganchos, adquirindo assim a forma de montículo. Outro método consiste em introduzir manualmente a coalhada prensada em moldes, cuja forma adquire. É durante esta laboração manual que o queijo adquire a sua maleabilidade característica;

Moldagem do queijo nas formas: Cortam-se pedaços pequenos (consoante o tamanho da forma) da massa preparada. Espremem-se os pedaços à mão e colocam-se nos moldes (em forma de coração, galo, outros animais ou hemisfério), onde se comprimem delicadamente, para lhes conferir a forma especial desejada. Utilizando-se moldes em duas partes, o procedimento é idêntico: prensa-se o queijo manualmente e coloca-se no molde, de modo a preencher as duas partes. Seguidamente, fecha-se o molde;

Deixa-se o montículo ou o queijo moldado a escorrer durante aproximadamente duas horas. O esgotamento ocorre consoante o queijo: suspenso em ganchos, no queijo em tela, e colocado em prateleiras, no queijo enformado;

Depois do esgotamento, o queijo é transportado para instalações de armazenamento aquecidas, onde ocorre a cura e a acidificação. O queijo moldado na tela é suspenso em ganchos e o queijo pequeno em formas é desenformado e colocado em prateleiras concebidas para o esgotamento, onde ocorre a acidificação;

Na fase de acidificação a temperatura das instalações não deve descer abaixo de 18 a 22 °C. O queijo acidifica durante 2 a 3 dias nestas condições. Durante toda esta fase a temperatura é vigiada;

O queijo formado na tela é seguidamente cortado e colocado numa solução salgada fria durante 1 a 10 horas (consoante o peso). Após a salga, a consistência do queijo muda, tornando-se firme e sólida. A solução salgada (concentração de sal a 10 %-15 %) é preparada com água potável fervida e sal. O queijo enformado é salgado de forma idêntica;

Depois da salga, retira-se o queijo desta solução e coloca-se em prateleiras de madeira, onde seca, perdendo o resto da solução salgada;

A etapa seguinte é a defumação: coloca-se o queijo em grelhas de madeira ou aço inoxidável (ou preso a suportes de líber), e defuma-se com fumo frio produzido por madeira de folhosas isenta de cinzas e poeiras. O queijo é defumado durante 12, 16, ou mesmo 24 horas, até aquisição de cor acastanhado-clara de cambiantes que podem atingir castanho-claro;

Após a defumação, coloca-se o queijo em prateleiras de madeira, em local de armazenamento frio, de temperatura compreendida entre 13 e 15 °C;

Depois de embalado, o queijo está pronto para expedição e comercialização.

4.3.   Descrição dos principais elementos que determinam o caráter tradicional do produto (artigo 7.o, n.o 2, do presente regulamento)

O termo «salašnícky» na denominação do queijo provém do local tradicional de fabrico: as instalações de transumância (salaš). O caráter tradicional resulta da composição, método de fabrico e transformação tradicionais.

Tal como referido por P. Huba, na sua obra «Zázrivá»: «A criação de ovinos em Zázrivá fazia-se em pequena escala, tendo por objetivo principal a produção de leite de ovelha, sempre transformado em casa, na cabana do pastor, a salaš, onde o queijo de ovelha constituía uma iguaria oferecida a quem visitava os pastores.» (Osveta, Martin, 1988).

O «Ovčí Hrudkový Syr — Salašnícky» tradicional fabricava-se a partir de leite de ovelha fresco, posto a coalhar durante 10 a 30 minutos, utilizando coalho natural (de vitelo — kl’ag) numa putera (recipiente de madeira) a temperatura média (32 °C). Cortava-se o leite coalhado e deixava-se repousar; seguidamente colocava-se a coalhada em tela e espremia-se, conferindo-lhe a forma desejada. Suspendia-se esta tela cheia de coalhada em ganchos para esgotamento do soro.

Depois do esgotamento, retirava-se o queijo da tela e colocava-se ao contrário, com a parte superior para baixo, em prateleiras de madeira (denominadas podišiar), onde o queijo secava e curava durante alguns dias. Depois de curado, era transportado das instalações de transumância para casa do proprietário das ovelhas (Podolák Ján, Slovenský národopis 25, 1977).

No século XX, o fabrico do «Ovčí Hrudkový Syr — Salašnícky» e do «Ovčí Salašnícky Údený Syr» generalizou-se em todas as zonas montanhosas do território eslovaco onde se criavam ovinos.

Um dos produtos lácteos derivados da criação tradicional de ovinos de pastoreio era o queijo de ovelha (hrudkový syr): o seu fabrico era o motivo principal da criação ovina nas regiões montanhosas da Eslováquia. Enquanto especialidade gastronómica, o queijo era utilizado fresco (húmido — macio) ou duro, eventualmente seco e tratado (conservado) por defumação. (Podolák Ján: Slovenský národopis 25, 1977).

Em artigo intitulado «Z histórie Ovčieho mliekárstva na Slovensku», Prokop escreve: «A cultura de pastoreio manifesta-se ainda hoje no nosso país pela arte da escultura de madeira praticada pelos pastores; estas influências estão patentes nos magníficos recipientes (črpáky) utilizados e esculpidos pelos pastores, mas também nas formas (corações, patos, etc.) destinadas ao queijo oštiepok e produtos semelhantes.» (Čítanie o správnej výžive 1970, Slovenská spoločnosť pre racionálnu výživu, Bratislava, 1969). Os moldes em forma de coração ou de pato correspondem à forma do «Ovčí Salašnícky Údený Syr».

Ján Balko, autor da publicação «Bryndziarsky priemysel na Slovensku», Vydavateľstvo Osveta, 1968, refere: «Quem foi o primeiro fabricante de “Ovčí Hrudkový Syr” do país? Quando? Não dispomos de nenhum documento preciso sobre o assunto. Todavia, não há dúvida de que foi há muito tempo, há muitos séculos, e que, até 1914, a exploração do leite de ovelha pouco se distinguia da existente na época das grandes migrações».

Num passo de Druhy najznámejších slovenských syrov, lê-se: «Entre os produtos mais conhecidos na região e no estrangeiro, referem-se as especialidades queijeiras típicas, fabricadas com leite de ovelha, entre as quais figura o “Ovčí Salašnícky Údený Syr”» (1992).

O nome e o método de fabrico tradicional do «Ovčí Hrudkový Syr — Salašnícky» e do «Ovčí Salašnícky Údený Syr» eram igualmente utilizados pelos pastores da localidade de Priechod que, nos anos 1960 e 1970, trabalhavam nas instalações de transumância da região de Turiec (testemunho oral de Lamper e Ivanič, pastores de Priechod).

P. Jasenský, pastor de Dolné Jaseno, recorda: «O “Ovčí Hrudkový Syr — Salašnícky” e o “Ovčí Salašnícky Údený Syr” são fabricados desde sempre, mesmo que fosse em pequenas quantidades; eram consumidos diretamente nas instalações de transumância ou eram — e continuam a ser — vendidos a quem visitava os pastores. São especialidades tradicionais muito prezadas pelos eslovacos que vivem nas montanhas ou nas suas imediações.» (Declaração de P. Jasenský, 1999).


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 1.