ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 372A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
11 de outubro de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Comissão Europeia

2016/C 372 A/01

Anúncio de vaga de diretor-executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — Helsínquia (agente temporário — grau AD 14) — COM/2016/20017

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PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Comissão Europeia

11.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 372/1


Anúncio de vaga de diretor-executivo da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — Helsínquia (agente temporário — grau AD 14)

COM/2016/20017

(2016/C 372 A/01)

 

Quem somos

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), criada em 1 de junho de 2007 pelo Regulamento REACH e sediada em Helsínquia, Finlândia, desempenha um papel fulcral na implementação dos regulamentos REACH, CRE, RPB e PIC.

REACH (1) é o regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos. Entrou em vigor em 1 de junho de 2007. Simplifica e melhora o anterior quadro legislativo referente aos produtos químicos na União Europeia. As disposições dos artigos 75.o a 111.o do Regulamento REACH regulam o funcionamento da Agência e descrevem as funções que desempenha.

CRE (2) é o regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. Entrou em vigor em 20 de janeiro de 2009. O artigo 50.o do regulamento define as atribuições da Agência.

RPB (3) é o regulamento relativo aos produtos biocidas, que entrou em vigor em 2013 e diz respeito à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, que são utilizados para proteger os seres humanos, os animais, materiais ou artigos contra os organismos nocivos, como as pragas ou bactérias, pela ação das substâncias ativas contidas no produto biocida. O disposto no artigo 74.o do BRP descreve o papel da Agência.

PIC (4) é o regulamento relativo ao «Procedimento de Prévia Informação e Consentimento», que entrou em vigor em 2014, e regula a exportação e importação de produtos químicos perigosos e impõe obrigações às empresas que pretendem exportar estes produtos químicos para países terceiros. Aplica a Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento (PIC) para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional. O disposto no artigo 6.o do PIC descreve as tarefas desempenhadas pela Agência.

Podem ser obtidas mais informações no sítio web

http://www.ECHA.europa.eu/

Propomos

O diretor-executivo é o representante legal e o rosto público da ECHA e é responsável perante o seu Conselho de Administração, instituído nos termos do artigo 78.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 que cria a Agência. Compete ao diretor dirigir e gerir a ECHA, assumir a responsabilidade geral pelas suas atividades e assegurar a realização dos seus objetivos.

O diretor-executivo agirá com total independência no exercício das suas funções, sem prejuízo das competências respetivas da Comissão e do Conselho de Administração.

O diretor-executivo é responsável:

pela administração corrente da Agência, com um orçamento de cerca de 107 milhões de euros em 2016 e 591 membros do pessoal;

pela gestão da ECHA em conformidade com o regulamento que a instituiu, a legislação em vigor aplicável e as decisões do seu Conselho de Administração;

pela gestão eficaz e eficiente do pessoal da ECHA, promovendo um bom espírito de equipa e um bom ambiente de trabalho;

pela gestão de todos os recursos da Agência necessários para a realização das atividades dos seus órgãos, incluindo a disponibilização de apoio científico e técnico adequado;

pela elaboração da estratégia e dos programas de trabalho da ECHA e por informar o Conselho de Administração sobre a sua execução e os procedimentos de elaboração das políticas;

pela apresentação de relatórios relativos à execução dos programas de trabalho e às decisões do Conselho de Administração;

pelo secretariado do Conselho de Administração;

pela execução geral das tarefas atribuídas à ECHA, incluindo a supervisão da qualidade dos seus sistemas internos de controlo e de gestão;

pela preparação e execução do orçamento da ECHA, em conformidade com o regulamento financeiro-quadro dos organismos (5), garantindo uma gestão eficiente, de acordo com os princípios de boa gestão financeira;

pelos aspetos financeiros da ECHA, nomeadamente a apresentação das contas definitivas e as decisões de financiamento;

pela representação da ECHA e a comunicação com todas as partes interessadas e o público sobre todas as questões relativas à sua missão;

pela cooperação com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros, bem como com os organismos competentes dos Estados-Membros que exercem tarefas similares às da ECHA;

pelo cumprimento dos prazos fixados pela legislação da União Europeia para a adoção de pareceres pela Agência;

pela coordenação adequada entre os seus comités.

Procuramos (critérios de seleção)

Os candidatos devem ter:

a)   Experiência de gestão, em especial:

capacidade para dirigir uma organização da dimensão da ECHA, tanto a nível estratégico como da gestão operacional;

excelente capacidade para desenvolver e implementar uma visão estratégica, a fim de definir os objetivos e motivar e dirigir pessoas num contexto multicultural e multilingue;

muito boas competências decisórias, incluindo a capacidade para tomar decisões sobre questões complexas;

experiência prática comprovada de gestão de recursos orçamentais, financeiros e humanos num contexto nacional, europeu e/ou internacional;

uma visão clara para promover a missão da ECHA de proporcionar benefícios para a saúde humana e para o ambiente, bem como para a inovação e a competitividade e para aplicar os seus princípios orientadores de abertura, transparência, independência e excelência científica.

b)   Conhecimentos técnicos, em especial:

bons conhecimentos sobre os aspetos da legislação europeia em matéria de produtos químicos relativos à saúde, ao ambiente, à inovação e ao mercado interno;

a experiência e prática num ou mais dos seguintes domínios constitui uma vantagem: proteção da saúde humana e/ou do ambiente, avaliação e/ou gestão dos riscos das substâncias químicas, tecnologias da informação. Idealmente, essa experiência deve ter sido adquirida numa organização nacional, europeia ou internacional;

muito boa compreensão das instituições da União Europeia e do modo como funcionam e interagem;

c)   Capacidade de comunicação e negociação, em especial:

capacidade para comunicar de forma eficiente e fluente, de maneira transparente e aberta, com as partes interessadas, incluindo os cidadãos, as autoridades públicas europeias, internacionais, nacionais e locais, organizações internacionais, a imprensa, etc.;

experiência sólida de negociação num ambiente internacional;

excelentes aptidões relacionais e capacidade para manter relações adequadas com as instituições da UE e com as autoridades competentes dos Estados-Membros.

Vantagens:

Experiência num ambiente multicultural.

Os candidatos devem (condições de admissão)

Apenas serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios formais:

Nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia ou nacional de um país do Espaço Económico Europeu;

Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir:

habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos; ou

habilitações de nível correspondente a estudos universitários completos, comprovados por um diploma, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for igual ou superior a três anos (o ano de experiência profissional não pode ser incluído na experiência profissional pós-licenciatura exigida mais adiante);

O diploma de estudos universitários deve ser de preferência num domínio relevante para a missão da Agência.

Experiência profissional: os candidatos devem ter, pelo menos, 15 anos de experiência pós-licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente; desses 15 anos de experiência profissional, pelo menos cinco anos de experiência profissional obtida no domínio de atividades da Agência;

Experiência de gestão: desses 15 anos de experiência profissional, pelo menos cinco anos devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (6).

Línguas: os candidatos devem ter um conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra destas línguas, que seja suficiente para o exercício das suas funções.

Limite de idade: à data de termo do prazo de candidatura, os candidatos devem poder completar o mandato de cinco anos em conformidade com o disposto no artigo 47.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia antes de atingirem a idade da reforma. Para os agentes temporários da UE, que entrem em funções depois de 1 de janeiro de 2014, a idade de reforma corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos (7).

Independência e declaração de interesses

O diretor-executivo deve atuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como declarar quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura a sua disposição para fazer estas declarações.

Devido à natureza específica das funções, os candidatos convidados para as entrevistas de pré-seleção devem assinar uma declaração relativa aos seus interesses atuais ou futuros que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência.

Os candidatos também devem cumprir os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo Conselho de Administração da Agência no documento MB/45/2013 final (8).

Em conformidade com o artigo 16.o do Estatuto (9), cujas disposições se aplicam por analogia aos agentes temporários, após a cessação das suas funções, o diretor-executivo continua vinculado aos deveres de integridade e discrição quanto à aceitação de determinadas funções ou benefícios.

Tal inclui a obrigação de informar o Conselho de Administração da ECHA da intenção de exercer uma atividade profissional, remunerada ou não, nos dois anos seguintes à cessação de funções. Se essa atividade for relacionada com o trabalho efetuado nos três últimos anos de serviço e for suscetível de entrar em conflito com os legítimos interesses da ECHA, o Conselho de Administração da ECHA pode, tendo em conta o interesse do serviço, quer proibir o exercício dessa atividade, quer subordinar esse exercício às condições que julgue adequadas.

Seleção e nomeação

O diretor-executivo é nomeado pelo Conselho de Administração da ECHA com base numa lista elaborada pela Comissão Europeia e após ter feito uma declaração perante o Parlamento Europeu e respondido às perguntas deste último. O presente anúncio constitui a base para a elaboração da lista da Comissão. A inclusão na lista da Comissão Europeia não constitui garantia de nomeação.

O diretor-executivo da ECHA será selecionado pela Comissão Europeia de acordo com os respetivos processos de seleção e recrutamento (ver igualmente o documento sobre a política relativa aos funcionários superiores — «Compilation Document on Senior Officials Policy» (10)). Para o efeito, será instituído um júri que convidará para uma entrevista os candidatos que reúnam todas as condições de elegibilidade acima referidas e que tenham o melhor perfil em função dos requisitos específicos com base nos seus méritos e de acordo com os critérios acima definidos. O júri elaborará uma lista de candidatos com vista a uma eventual nova entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão (CCN). Os candidatos convocados para esta entrevista terão de passar testes num centro de avaliação dirigido por consultores de recrutamento externos.

Na sequência da entrevista, o CCN estabelece uma lista restrita. Os candidatos selecionados pelo CCN serão posteriormente entrevistados pelo(s) comissário(s) responsável(is).

Por razões práticas e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da ECHA, o processo de seleção será realizado apenas em inglês e/ou francês (11). Todavia, os júris de seleção verificarão durante a(s) entrevista(s) se os candidatos cumprem o critério de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE.

Na sequência da entrevista com o(s) comissário(s) competentes, a Comissão Europeia adota uma lista dos candidatos mais adequados, que será comunicada ao Conselho de Administração da ECHA.

Este entrevista os candidatos em causa e nomeia um dos candidatos constantes da lista restrita da Comissão como diretor-executivo da ECHA. Contudo, antes de ser nomeado pelo Conselho de Administração, o candidato designado é convidado a fazer uma declaração perante o Parlamento Europeu e a responder a perguntas.

Os candidatos poderão ser convidados para outras entrevistas ou provas para além das indicadas acima.

Igualdade de oportunidades

A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não discriminação em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (12). A União Europeia procura evitar toda e qualquer forma de discriminação nos seus procedimentos de recrutamento e encoraja ativamente a candidatura de mulheres.

Condições de emprego

O diretor-executivo será nomeado como agente temporário da ECHA no grau AD 14 nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (13) por um período de cinco anos, renovável uma única vez.

O lugar de afetação é Helsínquia, onde a ECHA está sediada.

Processo de candidatura

Antes de apresentar as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão, em especial no que se refere à natureza dos diplomas, gestão de alto nível e à experiência profissional exigida, bem como às habilitações linguísticas exigidas. O não preenchimento de qualquer critério de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.

Os candidatos que decidam concorrer devem inscrever-se através da Internet no sítio

https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/

e seguir as instruções relativas às diversas fases do processo.

Os candidatos devem ter um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo de seleção. A Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.

Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8 000 carateres no máximo). Tanto o CV como a carta podem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.

Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, os candidatos receberão uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. A mensagem contém um número de inscrição que será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. Se não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a candidatura não foi registada!

Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o estado da candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente sobre a situação da sua candidatura.

Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever em linha podem enviar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada (14), indicando claramente: Vacancy for Executive Director of the European Chemicals Agency (ECHA) (COM/2016/20017), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e estes candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem enviar, juntamente com o CV e a carta de motivação, um certificado que ateste a deficiência emitido por uma entidade competente para o efeito. Indique igualmente, numa folha separada, as medidas especiais de que eventualmente necessite para facilitar a sua participação no processo de seleção.

Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, queira enviar uma mensagem eletrónica para HR-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu.

Data-limite do registo

A data-limite para o registo das candidaturas é 10 de novembro de 2016. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

Os candidatos devem completar a inscrição eletrónica dentro da data-limite fixada. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional da Internet ou qualquer falha da ligação à Internet podem fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, deixará de se poder proceder à inscrição em linha. As inscrições fora de prazo através de correio eletrónico normal não serão aceites.

Informações importantes para os candidatos

Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos diferentes júris são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não estão autorizados a contactar direta ou indiretamente os seus membros.

Proteção de dados pessoais

A Comissão Europeia (durante a fase preparatória) e, posteriormente, a ECHA asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (15).


(1)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:02006R1907-20140410&from=PT

(2)  http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2008:353:0001:1355:pt:PDF

(3)  http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:167:0001:0123:pt:PDF

(4)  http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2012:201:0060:0106:pt:PDF

(5)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R1271&from=PT

(6)  Nos seus CV, os candidatos devem assinalar, pelo menos em relação a estes cinco anos durante os quais adquiriram experiência de gestão ou de consultoria de alto nível, o seguinte: 1) a designação e funções dos postos de gestão que desempenharam; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; e 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de pares.

(7)  Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF

(8)  http://echa.europa.eu/documents/10162/13555/final_mb_45_2013_eligibility_crit_guid_en.pdf

(9)  Ver nota 7.

(10)  http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf

(11)  O júri assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna.

(12)  Ver nota 7.

(13)  Ver nota 7.

(14)  Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Quadros Superiores e CCN, SC11 8/62, 1049 Bruxelas, Bélgica.

(15)  JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.