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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 368 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
59.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 368/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8156 — Clayton Dubilier & Rice/WM Holding/BUT) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2016/C 368/02 |
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Comissão Europeia |
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2016/C 368/03 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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7.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 368/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8156 — Clayton Dubilier & Rice/WM Holding/BUT)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 368/01)
Em 3 de outubro de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8156. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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7.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 368/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 29 de setembro de 2016
que renova o Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
(2016/C 368/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, nomeadamente o artigo 4.o (1),
Tendo em conta a candidatura apresentada pela Comissão para a categoria dos representantes dos trabalhadores,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Pelas suas decisões de 14 de julho de 2015 (2) e de 14 de setembro de 2015 (3), o Conselho nomeou os membros do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período compreendido entre 18 de setembro de 2015 e 17 de setembro de 2018. |
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(2) |
Vagou para a França um lugar de membro do Conselho Diretivo do Centro na categoria dos representantes das organizações de trabalhadores. |
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(3) |
Os membros do Conselho Diretivo do referido Centro deverão ser nomeados pelo período remanescente do mandato, a saber, até 17 de setembro de 2018, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É nomeado membro do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, pelo período remanescente do mandato, ou seja, até 17 de setembro de 2018:
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES:
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FRANÇA |
Sébastien DUPUCH |
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada, para informação, no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de setembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
P. ŽIGA
(1) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(2) JO C 232 de 16.7.2015, p. 2.
(3) JO C 305 de 16.9.2015, p. 2.
Comissão Europeia
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7.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 368/3 |
Taxas de câmbio do euro (1)
6 de outubro de 2016
(2016/C 368/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1185 |
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JPY |
iene |
116,00 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4413 |
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GBP |
libra esterlina |
0,88323 |
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SEK |
coroa sueca |
9,6320 |
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CHF |
franco suíço |
1,0942 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,9938 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
27,021 |
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HUF |
forint |
305,07 |
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PLN |
zlóti |
4,2928 |
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RON |
leu romeno |
4,4760 |
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TRY |
lira turca |
3,4141 |
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AUD |
dólar australiano |
1,4762 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4769 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,6764 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,5647 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,5365 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 249,22 |
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ZAR |
rand |
15,4574 |
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CNY |
iuane |
7,4605 |
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HRK |
kuna |
7,5120 |
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IDR |
rupia indonésia |
14 560,63 |
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MYR |
ringgit |
4,6563 |
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PHP |
peso filipino |
54,107 |
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RUB |
rublo |
69,7269 |
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THB |
baht |
38,985 |
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BRL |
real |
3,6206 |
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MXN |
peso mexicano |
21,5700 |
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INR |
rupia indiana |
74,6445 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.