ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 308

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
24 de agosto de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 308/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8114 — Cobepa/JF Hillebrand Group) ( 1 )

1

2016/C 308/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7854 — Agravis/Wilmar International/H Bögel) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 308/03

Taxas de câmbio do euro

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2016/C 308/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8104 — HNA Group/Gategroup) ( 1 )

3


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8114 — Cobepa/JF Hillebrand Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 308/01)

Em 18 de agosto de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8114.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


24.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7854 — Agravis/Wilmar International/H Bögel)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 308/02)

Em 30 de junho de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M7854.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

24.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/2


Taxas de câmbio do euro (1)

23 de agosto de 2016

(2016/C 308/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1339

JPY

iene

113,48

DKK

coroa dinamarquesa

7,4423

GBP

libra esterlina

0,85995

SEK

coroa sueca

9,4673

CHF

franco suíço

1,0896

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,2875

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,023

HUF

forint

310,49

PLN

zlóti

4,3126

RON

leu romeno

4,4568

TRY

lira turca

3,3247

AUD

dólar australiano

1,4823

CAD

dólar canadiano

1,4625

HKD

dólar de Hong Kong

8,7914

NZD

dólar neozelandês

1,5482

SGD

dólar singapurense

1,5297

KRW

won sul-coreano

1 265,68

ZAR

rand

15,2793

CNY

iuane

7,5301

HRK

kuna

7,4862

IDR

rupia indonésia

14 991,29

MYR

ringgit

4,5645

PHP

peso filipino

52,635

RUB

rublo

73,1995

THB

baht

39,232

BRL

real

3,6146

MXN

peso mexicano

20,6848

INR

rupia indiana

76,0496


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

24.8.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 308/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8104 — HNA Group/Gategroup)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 308/04)

1.

Em 16 de agosto de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a HNA Group Co., Ltd («HNA», China) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Gategroup Holding Ltd. («Gategroup», Suíça), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 20 de maio de 2016.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   HNA: tem como divisões principais a aviação, bens imobiliários, serviços de capital/serviços financeiros, turismo e transporte marítimo/logística da cadeia de frio no setor alimentar. A HNA é sobretudo ativa na China e na região asiática, mas tem algumas atividades na UE;

—   Gategroup: serviços de fornecimento de refeições e vendas a bordo (aviões) e, em menor medida, outras atividades acessórias conexas, como equipamento de serviço a bordo, soluções para a cadeia de abastecimento e soluções logísticas ou gestão de salas de espera em aeroportos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8104 — HNA Group/Gategroup, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).