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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 308 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
59.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 308/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8114 — Cobepa/JF Hillebrand Group) ( 1 ) |
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2016/C 308/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7854 — Agravis/Wilmar International/H Bögel) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 308/03 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 308/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8104 — HNA Group/Gategroup) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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24.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8114 — Cobepa/JF Hillebrand Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 308/01)
Em 18 de agosto de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8114. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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24.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7854 — Agravis/Wilmar International/H Bögel)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 308/02)
Em 30 de junho de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M7854. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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24.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
23 de agosto de 2016
(2016/C 308/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1339 |
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JPY |
iene |
113,48 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4423 |
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GBP |
libra esterlina |
0,85995 |
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SEK |
coroa sueca |
9,4673 |
|
CHF |
franco suíço |
1,0896 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,2875 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
27,023 |
|
HUF |
forint |
310,49 |
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PLN |
zlóti |
4,3126 |
|
RON |
leu romeno |
4,4568 |
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TRY |
lira turca |
3,3247 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,4823 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4625 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,7914 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,5482 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,5297 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 265,68 |
|
ZAR |
rand |
15,2793 |
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CNY |
iuane |
7,5301 |
|
HRK |
kuna |
7,4862 |
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IDR |
rupia indonésia |
14 991,29 |
|
MYR |
ringgit |
4,5645 |
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PHP |
peso filipino |
52,635 |
|
RUB |
rublo |
73,1995 |
|
THB |
baht |
39,232 |
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BRL |
real |
3,6146 |
|
MXN |
peso mexicano |
20,6848 |
|
INR |
rupia indiana |
76,0496 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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24.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 308/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8104 — HNA Group/Gategroup)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 308/04)
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1. |
Em 16 de agosto de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a HNA Group Co., Ltd («HNA», China) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Gategroup Holding Ltd. («Gategroup», Suíça), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 20 de maio de 2016. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — HNA: tem como divisões principais a aviação, bens imobiliários, serviços de capital/serviços financeiros, turismo e transporte marítimo/logística da cadeia de frio no setor alimentar. A HNA é sobretudo ativa na China e na região asiática, mas tem algumas atividades na UE; — Gategroup: serviços de fornecimento de refeições e vendas a bordo (aviões) e, em menor medida, outras atividades acessórias conexas, como equipamento de serviço a bordo, soluções para a cadeia de abastecimento e soluções logísticas ou gestão de salas de espera em aeroportos. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8104 — HNA Group/Gategroup, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).