ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 265

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
21 de julho de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 265/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7877 — Warburg Pincus/General Atlantic/Unicredit/Santander/SAM/Pioneer) ( 1 )

1

2016/C 265/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8075 — Partners Group/Infrared Capital Partners/Merkur Offshore) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 265/03

Taxas de câmbio do euro

2

2016/C 265/04

Informação da Comissão em conformidade com a Decisão (UE) 2016/833 do Conselho

3


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2016/C 265/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8141 — Watling Street/Sagemcom) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

4


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

21.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7877 — Warburg Pincus/General Atlantic/Unicredit/Santander/SAM/Pioneer)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 265/01)

Em 26 de maio de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M7877.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


21.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8075 — Partners Group/Infrared Capital Partners/Merkur Offshore)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 265/02)

Em 8 de julho de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8075.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

21.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/2


Taxas de câmbio do euro (1)

20 de julho de 2016

(2016/C 265/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1013

JPY

iene

117,33

DKK

coroa dinamarquesa

7,4384

GBP

libra esterlina

0,83605

SEK

coroa sueca

9,4684

CHF

franco suíço

1,0882

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,3552

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,022

HUF

forint

315,05

PLN

zlóti

4,3758

RON

leu romeno

4,4741

TRY

lira turca

3,3463

AUD

dólar australiano

1,4712

CAD

dólar canadiano

1,4382

HKD

dólar de Hong Kong

8,5405

NZD

dólar neozelandês

1,5658

SGD

dólar singapurense

1,4962

KRW

won sul-coreano

1 257,06

ZAR

rand

15,7296

CNY

iuane

7,3501

HRK

kuna

7,4855

IDR

rupia indonésia

14 433,83

MYR

ringgit

4,4456

PHP

peso filipino

51,917

RUB

rublo

69,7877

THB

baht

38,583

BRL

real

3,5761

MXN

peso mexicano

20,3683

INR

rupia indiana

74,0123


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


21.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 265/3


Informação da Comissão em conformidade com a Decisão (UE) 2016/833 do Conselho

(2016/C 265/04)

Em conformidade com o artigo 2.o da Decisão 2016/833/UE do Conselho, de 17 de maio de 2016, que estabelece a posição a adotar pela União na 54.a sessão do comité de peritos da OTIF para o transporte de mercadorias perigosas a respeito de determinadas alterações ao apêndice C da Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF) aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2017 (1), a Comissão informa que as decisões tomadas por este órgão estão disponíveis no seguinte endereço Internet:

http://www.otif.org/index.php?id=552&L=2


(1)  JO L 140 de 27.5.2016, p. 12.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

21.7.2016   

PT

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C 265/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.8141 — Watling Street/Sagemcom)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 265/05)

1.

Em 13 de julho de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Watling Street Capital Partners LLP (Reino Unido), através da sua filial Saturn BidCo SAS, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Sagemcom Holding SAS (França), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Watling Street Capital Partners LLP: sociedade-mãe em última instância do grupo Charterhouse, que é constituído por sociedades de gestão de fundos de investimento;

—   Sagemcom Holding SAS: sociedade-mãe em última instância do grupo Sagemcom, que é constituído por sociedades ativas no desenvolvimento, produção e distribuição de terminais de comunicação de valor acrescentado, soluções para gestão da energia e infraestruturas de telecomunicações.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8141 — Watling Street/Sagemcom, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.