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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 265 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
59.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 265/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7877 — Warburg Pincus/General Atlantic/Unicredit/Santander/SAM/Pioneer) ( 1 ) |
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2016/C 265/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8075 — Partners Group/Infrared Capital Partners/Merkur Offshore) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 265/03 |
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2016/C 265/04 |
Informação da Comissão em conformidade com a Decisão (UE) 2016/833 do Conselho |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 265/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.8141 — Watling Street/Sagemcom) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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21.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 265/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7877 — Warburg Pincus/General Atlantic/Unicredit/Santander/SAM/Pioneer)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 265/01)
Em 26 de maio de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M7877. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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21.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 265/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.8075 — Partners Group/Infrared Capital Partners/Merkur Offshore)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 265/02)
Em 8 de julho de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8075. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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21.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 265/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
20 de julho de 2016
(2016/C 265/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1013 |
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JPY |
iene |
117,33 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4384 |
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GBP |
libra esterlina |
0,83605 |
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SEK |
coroa sueca |
9,4684 |
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CHF |
franco suíço |
1,0882 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
9,3552 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
27,022 |
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HUF |
forint |
315,05 |
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PLN |
zlóti |
4,3758 |
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RON |
leu romeno |
4,4741 |
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TRY |
lira turca |
3,3463 |
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AUD |
dólar australiano |
1,4712 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4382 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,5405 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,5658 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,4962 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 257,06 |
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ZAR |
rand |
15,7296 |
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CNY |
iuane |
7,3501 |
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HRK |
kuna |
7,4855 |
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IDR |
rupia indonésia |
14 433,83 |
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MYR |
ringgit |
4,4456 |
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PHP |
peso filipino |
51,917 |
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RUB |
rublo |
69,7877 |
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THB |
baht |
38,583 |
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BRL |
real |
3,5761 |
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MXN |
peso mexicano |
20,3683 |
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INR |
rupia indiana |
74,0123 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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21.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 265/3 |
Informação da Comissão em conformidade com a Decisão (UE) 2016/833 do Conselho
(2016/C 265/04)
Em conformidade com o artigo 2.o da Decisão 2016/833/UE do Conselho, de 17 de maio de 2016, que estabelece a posição a adotar pela União na 54.a sessão do comité de peritos da OTIF para o transporte de mercadorias perigosas a respeito de determinadas alterações ao apêndice C da Convenção relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários (COTIF) aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2017 (1), a Comissão informa que as decisões tomadas por este órgão estão disponíveis no seguinte endereço Internet:
http://www.otif.org/index.php?id=552&L=2
(1) JO L 140 de 27.5.2016, p. 12.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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21.7.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 265/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.8141 — Watling Street/Sagemcom)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 265/05)
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1. |
Em 13 de julho de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Watling Street Capital Partners LLP (Reino Unido), através da sua filial Saturn BidCo SAS, adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Sagemcom Holding SAS (França), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Watling Street Capital Partners LLP: sociedade-mãe em última instância do grupo Charterhouse, que é constituído por sociedades de gestão de fundos de investimento; — Sagemcom Holding SAS: sociedade-mãe em última instância do grupo Sagemcom, que é constituído por sociedades ativas no desenvolvimento, produção e distribuição de terminais de comunicação de valor acrescentado, soluções para gestão da energia e infraestruturas de telecomunicações. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.8141 — Watling Street/Sagemcom, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.