ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 187

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
26 de maio de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 187/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.8002 — Apollo Management/Açoreana Seguros) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 187/02

Taxas de câmbio do euro

2

2016/C 187/03

Anúncio de concurso para a compra de leite em pó desnatado pelos organismos pagadores

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2016/C 187/04

Lista de autoridades competentes cujo pessoal devidamente autorizado está habilitado a introduzir, alterar, apagar ou consultar dados no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)

4


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2016/C 187/05

Anúncio de concursos gerais

20

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2016/C 187/06

Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

21


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

26.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.8002 — Apollo Management/Açoreana Seguros)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 187/01)

Em 20 de maio de 2016, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32016M8002.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

26.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/2


Taxas de câmbio do euro (1)

25 de maio de 2016

(2016/C 187/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1146

JPY

iene

122,79

DKK

coroa dinamarquesa

7,4369

GBP

libra esterlina

0,75925

SEK

coroa sueca

9,2651

CHF

franco suíço

1,1049

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,2945

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,028

HUF

forint

314,29

PLN

zlóti

4,4205

RON

leu romeno

4,5091

TRY

lira turca

3,2884

AUD

dólar australiano

1,5475

CAD

dólar canadiano

1,4608

HKD

dólar de Hong Kong

8,6534

NZD

dólar neozelandês

1,6488

SGD

dólar singapurense

1,5372

KRW

won sul-coreano

1 317,16

ZAR

rand

17,4749

CNY

iuane

7,3136

HRK

kuna

7,4968

IDR

rupia indonésia

15 203,70

MYR

ringgit

4,5711

PHP

peso filipino

52,109

RUB

rublo

73,2362

THB

baht

39,768

BRL

real

3,9681

MXN

peso mexicano

20,5022

INR

rupia indiana

75,1000


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


26.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/3


Anúncio de concurso para a compra de leite em pó desnatado pelos organismos pagadores

(2016/C 187/03)

1.

Foi aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/826 da Comissão (1) um concurso para a compra de leite em pó desnatado pelos organismos pagadores. As disposições aplicáveis são estabelecidas no título II, capítulo I, secção III, do Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão (2).

2.

O prazo para a apresentação das propostas relativas ao primeiro concurso especial termina no dia 7 de junho de 2016.

3.

As propostas são apresentadas aos organismos pagadores, cujos endereços estão disponíveis no sítio web da Comissão Europeia: http://ec.europa.eu/agriculture/milk/policy-instruments/index_en.htm


(1)  JO L 137 de 26.5.2016, p. 19.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1272/2009 da Comissão, de 11 de dezembro de 2009, que estabelece regras comuns de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no respeitante à compra e venda de produtos agrícolas no quadro da intervenção pública (JO L 349 de 29.12.2009, p. 1).


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

26.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/4


Lista de autoridades competentes cujo pessoal devidamente autorizado está habilitado a introduzir, alterar, apagar ou consultar dados no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)

(2016/C 187/04)

A presente lista consolidada é publicada pela Comissão Europeia em conformidade com o artigo 6.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração (Regulamento VIS) (1), tendo por base as listas de autoridades comunicadas pelos Estados-Membros até 15 de março de 2014.

Nos quadros em anexo, as referências 1), 2), 3), 4) e 5) correspondem ao seguinte:

1)

Autoridade(s) central(ais) responsável(eis) pelos vistos e autoridade(s) com responsabilidade central pela emissão de vistos na fronteira no Estado-Membro em causa.

2)

Autoridade(s) com responsabilidade central pelos controlos nos pontos de passagem das fronteiras externas, em conformidade com o Código das Fronteiras Schengen (2), no Estado-Membro em causa.

3)

Autoridade(s) com responsabilidade central pelos controlos no interior do território do Estado-Membro em causa.

4)

Autoridade(s) com responsabilidade central pela determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo, em conformidade com o Regulamento n.o 343/2003 do Conselho (3), e pelo exame dos pedidos de asilo no Estado-Membro em causa.

5)

Autoridade nacional considerada como responsável pelo tratamento, em conformidade com o artigo 2.o, alínea d), da Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (4), e com responsabilidade central pelo tratamento dos dados por parte do Estado-Membro em causa.

BÉLGICA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Serviço Público Federal dos Assuntos Internos, Serviço de Estrangeiros (Service public fédéral Intérieur (SPF), Office des Etrangers/Federale Overheidsdiensten Binnenlandse Zaken (FOD), Dienst Vreemdelingenzaken)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Serviço Público Federal dos Assuntos Internos, Polícia Integrada (Polícia Federal — Polícia Local) (Service public fédéral Intérieur (SPF), Police Intégrée (Police Fédérale — Police Locale)/Federale Overheidsdiensten Binnenlandse Zaken (FOD), Geïntegreerde Politie (Federale Politie — Lokale Politie))

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Serviço Público Federal dos Assuntos Internos, Serviço de Estrangeiros (Service public fédéral Intérieur (SPF), Office des Etrangers/Federale Overheidsdiensten Binnenlandse Zaken (FOD), Dienst Vreemdelingenzaken)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Serviço Público Federal dos Assuntos Internos, Serviço de Estrangeiros (Service public fédéral Intérieur (SPF), Office des Etrangers/Federale Overheidsdiensten Binnenlandse Zaken (FOD), Dienst Vreemdelingenzaken)

Comissariado Geral para os Refugiados e os Apátridas (Commissariat Général aux Réfugiés et aux Apatrides/Commissariaat-Generaal voor de Vluchtelingen en de Staatlozen)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Serviço Público Federal dos Assuntos Internos, Serviço de Estrangeiros (Service public fédéral Intérieur (SPF), Office des Etrangers/Federale Overheidsdiensten Binnenlandse Zaken (FOD), Dienst Vreemdelingenzaken)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

REPÚBLICA CHECA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Checa (Ministerstvo zahraničních věcí České republiky)

Direção do Serviço de Polícia de Estrangeiros (Ředitelství služby cizinecké policie)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Direção do Serviço de Polícia de Estrangeiros (Ředitelství služby cizinecké policie)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Polícia da República Checa (Policie České republiky)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Ministério do Interior da República Checa (Ministerstvo vnitra České republiky)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Polícia da República Checa (Policie České republiky)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

DINAMARCA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Udenrigsministeriet)

Serviço de Imigração (Udlændingestyrelsen)

Ministério da Justiça (Justitsministeriet)

Polícia Nacional (Rigspolitiet)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Polícia Nacional (Rigspolitiet)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Polícia Nacional (Rigspolitiet)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Polícia Nacional (Rigspolitiet)

Ministério da Justiça (Justitsministeriet)

Serviço de Imigração (Udlændingestyrelsen)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério da Justiça (Justitsministeriet)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

ALEMANHA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Serviço Federal dos Negócios Estrangeiros (Auswärtiges Amt)

Comando-Geral da Polícia Federal (Bundespolizeipräsidium)

Ministério do Interior, da Construção e dos Transportes da Baviera (Bayerisches Staatsministerium des Innern, für Bau und Verkehr)

Autoridade para o Interior e o Desporto da Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo (Behörde für Inneres und Sport der Freien und Hansestadt Hamburg)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Comando-Geral da Polícia Federal (Bundespolizeipräsidium)

Ministério do Interior, da Construção e dos Transportes da Baviera (Bayerisches Staatsministerium des Innern, für Bau und Verkehr)

Autoridade para o Interior e o Desporto da Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo (Behörde für Inneres und Sport der Freien und Hansestadt Hamburg)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Comando-Geral da Polícia Federal (Bundespolizeipräsidium)

Ministério do Interior de Bade-Vurtemberga (Innenministerium des Landes Baden-Württemberg)

Ministério do Interior, da Construção e dos Transportes da Baviera (Bayerisches Staatsministerium des Innern, für Bau und Verkehr)

Administração do Senado de Berlim para o Interior e o Desporto (Senatsverwaltung für Inneres und Sport des Landes Berlin)

Ministério do Interior de Brandeburgo (Ministerium des Innern des Landes Brandenburg)

Senador para o Interior e o Desporto da Cidade Livre e Hanseática de Brema (Der Senator für Inneres und Sport der Freien Hansestadt Bremen)

Autoridade para o Interior e o Desporto da Cidade Livre e Hanseática de Hamburgo (Behörde für Inneres und Sport der Freien und Hansestadt Hamburg)

Ministério do Interior e do Desporto de Hesse (Hessisches Ministerium des Innern und für Sport)

Ministério do Interior e do Desporto de Meclemburgo-Pomerânia Ocidental (Ministerium für Inneres und Sport des Landes Mecklenburg-Vorpommern)

Ministério do Interior e do Desporto da Baixa Saxónia (Niedersächsisches Ministerium für Inneres und Sport)

Ministério do Interior e dos Assuntos Municipais da Renânia do Norte-Vestefália (Ministerium für Inneres und Kommunales des Landes Nordrhein-Westfalen)

Ministério da Integração, Família, Crianças, Jovens e Mulheres da Renânia-Palatinado (Ministerium für Integration, Familie, Kinder, Jugend und Frauen des Landes Rheinland-Pfalz)

Ministério do Interior, do Desporto e das Infraestruturas da Renânia-Palatinado (Ministerium des Innern, für Sport und Infrastruktur des Landes Rheinland-Pfalz)

Ministério do Interior e do Desporto de Sarre (Ministerium für Inneres und Sport des Saarlandes)

Ministério do Interior da Saxónia (Sächsisches Staatsministerium des Innern)

Ministério do Interior e do Desporto da Saxónia-Anhalt (Ministerium für Inneres und Sport des Landes Sachsen-Anhalt)

Ministério do Interior de Schleswig-Holstein (Innenministerium des Landes Schleswig-Holstein)

Ministério do Interior da Turíngia (Thüringer Innenministerium)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Serviço Federal para a Migração e os Refugiados (Bundesamt für Migration und Flüchtlinge)

Comando-Geral da Polícia Federal (Bundespolizeipräsidium) (apenas o artigo 21.o do Regulamento VIS)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Serviço Federal dos Negócios Estrangeiros (Auswärtiges Amt)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

ESTÓNIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Välisministeerium)

Polícia e Guarda de Fronteiras (Politsei- ja Piirivalveamet)

Serviço de Segurança Interna (Kaitsepolitseiamet)

Prefeitura do Norte (Põhja Prefektuur)

Prefeitura Oriental (Ida Prefektuur)

Prefeitura do Sul (Lõuna Prefektuur)

Prefeitura Ocidental (Lääne Prefektuur)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Polícia e Guarda de Fronteiras (Politsei- ja Piirivalveamet)

Prefeitura do Norte (Põhja Prefektuur)

Prefeitura Oriental (Ida Prefektuur)

Prefeitura do Sul (Lõuna Prefektuur)

Prefeitura Ocidental (Lääne Prefektuur)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Polícia e Guarda de Fronteiras (Politsei- ja Piirivalveamet)

Serviço de Segurança Interna (Kaitsepolitseiamet)

Prefeitura do Norte (Põhja Prefektuur)

Prefeitura Oriental (Ida Prefektuur)

Prefeitura do Sul (Lõuna Prefektuur)

Prefeitura Ocidental (Lääne Prefektuur)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Polícia e Guarda de Fronteiras (Politsei- ja Piirivalveamet)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério do Interior (Siseministeerium)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

GRÉCIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Υπουργείο Εξωτερικών)

Direção de Estrangeiros da Polícia Helénica (Διεύθυνση Αλλοδαπών του Αρχηγείου Ελληνικής Αστυνομίας)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Direção de Estrangeiros da Polícia Helénica (Διεύθυνση Αλλοδαπών του Αρχηγείου Ελληνικής Αστυνομίας)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Direção de Estrangeiros da Polícia Helénica (Διεύθυνση Αλλοδαπών του Αρχηγείου Ελληνικής Αστυνομίας)

Serviço Nacional de Informações (Εθνική Υπηρεσία Πληροφοριών)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Ministério da Ordem Pública e da Proteção dos Cidadãos, Direção de Estrangeiros da Polícia Helénica, Serviço de Asilo (Υπουργείο Δημόσιας Τάξης και Προστασίας του Πολίτη, Διεύθυνση Αλλοδαπών του Αρχηγείου της Ελληνικής Αστυνομίας, Υπηρεσία Ασύλου)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Υπουργείο Εξωτερικών)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

ESPANHA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e da Imigração — Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Dirección General de Asuntos Consulares y Migratorios — Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación)

Serviço Geral de Estrangeiros e Fronteiras — Ministério do Interior (Comisaría General de Extranjería y Fronteras — Ministerio del Interior)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Serviço Geral de Estrangeiros e Fronteiras — Ministério do Interior (Comisaría General de Extranjería y Fronteras — Ministerio del Interior)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Serviço Geral de Estrangeiros e Fronteiras — Ministério do Interior (Comisaría General de Extranjería y Fronteras — Ministerio del Interior)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Serviço de Asilo e dos Refugiados — Ministério do Interior (Oficina de Asilo y Refugio — Ministerio del Interior)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Direção-Geral dos Assuntos Consulares e da Imigração — Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Dirección General de Asuntos Consulares y Migratorios — Ministerio de Asuntos Exteriores y de Cooperación)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

FRANÇA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Desenvolvimento Internacional (Ministère des Affaires étrangères et du développement international)

Ministério do Interior (Ministère de l’Intérieur)

Ministério das Finanças e das Contas Públicas — Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Indiretos (Ministère des Finances et des comptes publics — Direction générale des douanes et des droits indirects)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Ministério do Interior (Ministère de l’Intérieur)

Ministério das Finanças e das Contas Públicas — Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Indiretos (Ministère des Finances et des comptes publics — Direction générale des douanes et des droits indirects)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Ministério do Interior (Ministère de l’Intérieur)

Ministério das Finanças e das Contas Públicas — Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Indiretos (Ministère des Finances et des comptes publics — Direction générale des douanes et des droits indirects)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Ministério do Interior (Ministère de l’Intérieur)

Serviço Francês para a Imigração e a Integração (Office Français de l’Immigration et de l’Intégration)

Serviço Francês para a Proteção dos Refugiados e Apátridas (Office Français de Protection des Réfugies et Apatrides)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério do Interior (Ministère de l’Intérieur)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

ITÁLIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros — Direção-Geral para os Italianos no Estrangeiro e Políticas de Imigração — Departamento VI (Centro de Vistos) [Ministero degli Affari Esteri — Direzione Generale per gli Italiani all’Estero e le Politiche Migratorie — Ufficio VI (Centro Visti)]

Ministério do Interior — Direção Central para a Imigração e a Polícia de Fronteiras — Serviço de Polícia de Fronteiras e de Imigração (Ministero dell’Interno — Direzione Centrale dell’Immigrazione e della Polizia delle Frontiere — Servizio Polizia delle Frontiere e degli Stranieri)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Ministério do Interior — Direção Central para a Imigração e a Polícia de Fronteiras — Serviço de Polícia de Fronteiras e de Imigração (Ministero dell’Interno — Direzione Centrale dell’Immigrazione e della Polizia delle Frontiere — Servizio Polizia delle Frontiere e degli Stranieri)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Ministério do Interior — Direção Central para a Imigração e a Polícia de Fronteiras — Serviço de Polícia de Fronteiras e de Imigração (Ministero dell’Interno — Direzione Centrale dell’Immigrazione e della Polizia delle Frontiere — Servizio Polizia delle Frontiere e degli Stranieri)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Ministério do Interior — Departamento das Liberdades Cívicas e da Imigração (Ministero dell’Interno — Dipartimento per le Liberta’ Civili e l’Immigrazione)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ministero degli Affari Esteri)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

LETÓNIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Serviço das Questões de Cidadania e Migração (Pilsonības un migrācijas lietu pārvalde)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ārlietu ministrija)

Guarda Nacional de Fronteiras (Valsts robežsardze)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Guarda Nacional de Fronteiras (Valsts robežsardze)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Serviço das Questões de Cidadania e Migração (Pilsonības un migrācijas lietu pārvalde)

Guarda Nacional de Fronteiras (Valsts robežsardze)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Serviço das Questões de Cidadania e Migração (Pilsonības un migrācijas lietu pārvalde)

Guarda Nacional de Fronteiras (Valsts robežsardze)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Serviço das Questões de Cidadania e Migração (Pilsonības un migrācijas lietu pārvalde)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

LITUÂNIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Lituânia (Lietuvos Respublikos užsienio reikalų ministerija)

Ministério do Interior da República da Lituânia (Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerija)

Serviço Nacional de Proteção das Fronteiras sob a tutela do Ministério do Interior da República da Lituânia (Valstybės sienos apsaugos tarnyba prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Serviço Nacional de Proteção das Fronteiras sob a tutela do Ministério do Interior da República da Lituânia (Valstybės sienos apsaugos tarnyba prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Serviço de Migração sob a tutela do Ministério do Interior da República da Lituânia (Migracijos departamentas prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos)

Serviço Nacional de Proteção das Fronteiras sob a tutela do Ministério do Interior da República da Lituânia (Valstybės sienos apsaugos tarnyba prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos)

Serviço de Polícia sob a tutela do Ministério do Interior da República da Lituânia (Policijos departamentas prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Serviço de Migração sob a tutela do Ministério do Interior da República da Lituânia (Migracijos departamentas prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Serviço de Tecnologias da Informação e da Comunicação sob a tutela do Ministério do Interior (Informatikos ir ryšių departamentas prie Lietuvos Respublikos vidaus reikalų ministerijos)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

LUXEMBURGO:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus (Ministère des Affaires étrangères et européennes)

Ministério da Segurança Interna (Ministère de la Sécurité intérieure)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Ministério da Segurança Interna (Ministère de la Sécurité intérieure)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Ministério de Estado (Ministère d’Etat)

Em conformidade com o artigo 19.o

Ministério da Segurança Interna (Ministère de la Sécurité intérieure)

Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus (Ministère des Affaires étrangères et européennes)

Ministério das Finanças (Ministère des Finances)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Ministério da Segurança Interna (Ministère de la Sécurité intérieure)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério dos Negócios Estrangeiros e dos Assuntos Europeus (Ministère des Affaires étrangères et européennes)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

HUNGRIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Serviço da Imigração e da Nacionalidade (Bevándorlási és Állampolgársági Hivatal)

Serviços consulares/Ministério dos Assuntos Internos (Konzulátusok/Külügyminisztérium)

Polícia (Rendőrség)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Polícia (Rendőrség)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Polícia (Rendőrség)

Serviço da Imigração e da Nacionalidade (Bevándorlási és Állampolgársági Hivatal)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Serviço da Imigração e da Nacionalidade (Bevándorlási és Állampolgársági Hivatal)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Serviço da Imigração e da Nacionalidade (Bevándorlási és Állampolgársági Hivatal)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

MALTA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério da Justiça, Cultura e Governo Local — Unidade Central de Vistos (Ministeru għall-Ġustizzja, Kultura u Gvern Lokali — Taqsima Ċentrali tal-Visa)

Ministério dos Assuntos Internos e da Segurança Nacional — Polícia de Malta — Secção de Imigração (Ministeru għall-Intern u s-Sigurta' Nazzjonali — Pulizija ta’ Malta — Taqsima tal-Immigrazzjoni)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Ministério dos Assuntos Internos e da Segurança Nacional — Polícia de Malta — Secção de Imigração (Ministeru għall-Intern u s-Sigurta' Nazzjonali — Pulizija ta’ Malta — Taqsima tal-Immigrazzjoni)

Ministério dos Assuntos Internos e da Segurança Nacional — Serviços de Segurança de Malta (Ministeru għall-Intern u s-Sigurta' Nazzjonali)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Ministério dos Assuntos Internos e da Segurança Nacional — Polícia de Malta — Secção de Imigração (Ministeru għall-Intern u s-Sigurta' Nazzjonali — Pulizija ta’ Malta — Taqsima tal-Immigrazzjoni)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Ministério dos Assuntos Internos e da Segurança Nacional — Comissariado para os Refugiados (Ministeru għall-Intern u s-Sigurta' Nazzjonali — Uffiċċju tal-Kummissarju għar-Refuġjati)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ministeru għall-Affarijiet Barranin)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

PAÍSES BAIXOS:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministro dos Negócios Estrangeiros (Minister van Buitenlandse Zaken)

E em nome do Ministro dos Negócios Estrangeiros:

Serviço de Imigração e Naturalização (Immigratie- en Naturalisatiedienst)

Polícia Militar Real (Koninklijke Marechaussee)

Polícia Nacional (Politie)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Secretário de Estado da Segurança e Justiça e Ministro para a Migração (Minister voor Migratie)

E em nome do Secretário de Estado da Segurança e Justiça e do Ministro para a Migração:

Polícia Militar Real (Koninklijke Marechaussee)

Polícia Nacional (Politie)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Secretário de Estado da Segurança e Justiça e Ministro para a Migração (Minister voor Migratie)

E em nome do Secretário de Estado da Segurança e Justiça e do Ministro para a Migração:

Serviço de Imigração e Naturalização (Immigratie- en Naturalisatiedienst)

Polícia Militar Real (Koninklijke Marechaussee)

Polícia Nacional (Politie)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Secretário de Estado da Segurança e Justiça e Ministro para a Migração (Minister voor Migratie)

E em nome do Secretário de Estado da Segurança e Justiça e do Ministro para a Migração:

Serviço de Imigração e Naturalização (Immigratie- en Naturalisatiedienst)

Polícia Militar Real (Koninklijke Marechaussee)

Polícia Nacional (Politie)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministro dos Negócios Estrangeiros (Minister van Buitenlandse Zaken)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

ÁUSTRIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério Federal dos Assuntos Europeus e Internacionais [Bundesministerium für europäische und internationale Angelegenheiten (BMeiA)]

Ministério Federal do Interior (Bundesministerium für Inneres (BM.I))

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Ministério Federal do Interior [Bundesministerium für Inneres (BM.I)]

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Ministério Federal do Interior [Bundesministerium für Inneres (BM.I)]

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Ministério Federal do Interior [Bundesministerium für Inneres (BM.I)]

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério Federal do Interior [Bundesministerium für Inneres (BM.I)]

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

POLÓNIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Guarda de Fronteiras (Straż Graniczna)

Cônsul (konsul)

Governador Provincial (wojewoda)

Ministro dos Negócios Estrangeiros (minister właściwy do spraw zagranicznych)

Chefe do Serviço de Estrangeiros (Szef Urzędu do Spraw Cudzoziemców)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Guarda de Fronteiras (Straż Graniczna)

Serviços Aduaneiros (Służba Celna)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Guarda de Fronteiras (Straż Graniczna)

Polícia (Policja)

Serviços Aduaneiros (Służba Celna)

Governador Provincial (wojewoda)

Chefe do Serviço de Estrangeiros (Szef Urzędu do Spraw Cudzoziemców)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Chefe do Serviço de Estrangeiros (Szef Urzędu do Spraw Cudzoziemców)

Conselho para os Refugiados (Rada do Spraw Uchodźców)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Autoridade Técnica Central — Comandante-Chefe da Polícia (Centralny organ techniczny — Komendant Główny Policji)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

PORTUGAL:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros — Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e Direção de Serviços de Cifra e Informática

Ministério da Administração Interna — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Ministério da Administração Interna — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Ministério da Administração Interna — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Ministério da Administração Interna — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério da Administração Interna — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

ESLOVÉNIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros, Serviço Consular (Ministrstvo za zunanje zadeve, Konzularni sektor)

Polícia, Ministério do Interior (Policija, Ministrstvo za notranje zadeve)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Polícia, Ministério do Interior (Policija, Ministrstvo za notranje zadeve)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Polícia, Ministério do Interior (Policija, Ministrstvo za notranje zadeve)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Ministério do Interior, Assuntos Administrativos Internos, Direção da Migração e da Naturalização, Divisão da Proteção Internacional (Ministrstvo za notranje zadeve, Direktorat za upravne notranje zadeve, migracije in naturalizacijo, Sektor za mednarodno zaščito)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ministrstvo za zunanje zadeve)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

ESLOVÁQUIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Departamento da Autoridade Central de Vistos do Serviço de Polícia de Fronteiras e Estrangeiros do Comando-Geral de Polícia (Oddelenie centrálneho vízového orgánu úradu hraničnej a cudzineckej polície prezídia Policajného zboru)

Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Eslovaca (Ministerstvo zahraničných vecí a európskych záležitostí Slovenskej republiky)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Serviço de Polícia de Fronteiras e Estrangeiros do Comando-Geral de Polícia (Úrad hraničnej a cudzineckej polície prezídia Policajného zboru)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Serviço de Polícia de Fronteiras e Estrangeiros do Comando-Geral de Polícia (Úrad hraničnej a cudzineckej polície prezídia Policajného zboru)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Serviço de Migração do Ministério do Interior da República Eslovaca (Migračný úrad Ministerstva vnútra Slovenskej republiky)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Eslovaca (Ministerstvo zahraničných vecí a európskych záležitostí Slovenskej republiky)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

FINLÂNDIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ulkoasiainministeriö/Utrikesministeriet)

Guarda de Fronteiras Finlandesa (Rajavartiolaitos/Gränsbevakningsväsendet)

Alfândegas (Tulli/Tull)

Polícia (Poliisi/Polisen)

Serviço de Imigração Finlandês (Maahanmuuttovirasto/Migrationsverket)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Guarda de Fronteiras Finlandesa (Rajavartiolaitos/Gränsbevakningsväsendet)

Alfândegas (Tulli/Tull)

Polícia (Poliisi/Polisen)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Guarda de Fronteiras Finlandesa (Rajavartiolaitos/Gränsbevakningsväsendet)

Alfândegas (Tulli/Tull)

Polícia (Poliisi/Polisen)

Serviço de Imigração Finlandês (Maahanmuuttovirasto/Migrationsverket)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Serviço de Imigração Finlandês (Maahanmuuttovirasto/Migrationsverket)

Guarda de Fronteiras Finlandesa (Rajavartiolaitos/Gränsbevakningsväsendet)

Polícia (Poliisi/Polisen)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ulkoasiainministeriö/Utrikesministeriet)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

SUÉCIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Ministério dos Negócios Estrangeiros (Utrikesdepartementet)

Direção da Migração (Migrationsverket)

Serviço de Polícia Sueco (Polismyndigheten)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Serviço de Polícia Sueco (Polismyndigheten)

Guarda Costeira Sueca (Kustbevakningen)

Serviços Aduaneiros Suecos (Tullverket)

Direção da Migração (Migrationsverket)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Serviço de Polícia Sueco (Polismyndigheten)

Guarda Costeira Sueca (Kustbevakningen)

Direção da Migração (Migrationsverket)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Direção da Migração (Migrationsverket)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Direção da Migração (Migrationsverket)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

ISLÂNDIA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Direção da Imigração (Útlendingastofnun)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Comissário Nacional da Polícia (Ríkislögreglustjórinn)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Comissário Nacional da Polícia (Ríkislögreglustjórinn)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Direção da Imigração (Útlendingastofnun)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Direção da Imigração (Útlendingastofnun)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

LISTENSTAINE:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Serviço de Imigração (Ausländer- und Passamt)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Não aplicável — o Listenstaine não tem fronteira externa

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Polícia Nacional (Landespolizei)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Serviço de Imigração (Ausländer- und Passamt)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Serviço de Imigração (Ausländer- und Passamt)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

NORUEGA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Direção da Imigração [Utlendingsdirektoratet (UDI)]

Ministério dos Negócios Estrangeiros [Utenriksdepartementet (UD)]

Direção Nacional de Polícia [Politidirektoratet (POD)]

Serviço dos Recursos em matéria de Imigração [Utlendingsnemnda (UNE)]

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Direção Nacional de Polícia [Politidirektoratet (POD)]

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Direção Nacional de Polícia [Politidirektoratet (POD)]

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Direção da Imigração [Utlendingsdirektoratet (UDI)]

Serviço dos Recursos em matéria de Imigração [Utlendingsnemnda (UNE)]

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Direção da Imigração [Utlendingsdirektoratet (UDI)]

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS

SUÍÇA:

Categorias de autoridades

Nome da autoridade ou autoridades

Para efeitos de acesso ao VIS

1)

Secretariado do Estado para a Migração (Staatssekretariat für Migration/Secrétariat d’Etat aux migrations/Segreteria di Stato della migrazione)

Guarda de Fronteiras Suíça (Schweizer Grenzwachtkorps/Corps suisse des gardes-frontière/Corpo delle guardie di confine svizzere)

Forças de Polícia Cantonais (Die kantonalen Polizeibehörden/les polices cantonales/le polizie cantonali)

Em conformidade com os artigos 15.o e 17.o do Regulamento VIS

2)

Guarda de Fronteiras Suíça (Schweizer Grenzwachtkorps/Corps suisse des gardes-frontière/Corpo delle guardie di confine svizzere)

Forças de Polícia Cantonais (Die kantonalen Polizeibehörden/les polices cantonales/le polizie cantonali)

Em conformidade com os artigos 18.o e 20.o do Regulamento VIS

3)

Guarda de Fronteiras Suíça (Schweizer Grenzwachtkorps/Corps suisse des gardes-frontière/Corpo delle guardie di confine svizzere)

Forças de Polícia Cantonais (Die kantonalen Polizeibehörden/les polices cantonales/le polizie cantonali)

Em conformidade com os artigos 19.o e 20.o do Regulamento VIS

4)

Secretariado do Estado para a Migração (Staatssekretariat für Migration/Secrétariat d’Etat aux migrations/Segreteria di Stato della migrazione)

Em conformidade com os artigos 21.o e 22.o do Regulamento VIS

5)

Secretariado do Estado para a Migração (Staatssekretariat für Migration/Secrétariat d’Etat aux migrations/Segreteria di Stato della migrazione)

Em conformidade com o artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento VIS


(1)  JO L 218 de 13.8.2008, p. 60.

(2)  Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 105 de 13.4.2006, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 343/2003 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2003, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de asilo apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro (JO L 50 de 25.2.2003, p. 1).

(4)  Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31).


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

26.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/20


ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS

(2016/C 187/05)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza os seguintes concursos gerais:

 

EPSO/AD/323/16 — INSPETORES (AD 7) para os seguintes perfis:

1 — Inspetores: despesas da UE, luta contra a corrupção

2 — Inspetores: alfândegas e comércio, tabaco e mercadorias de contrafação

 

EPSO/AD/324/16 — INSPETORES (grau AD 9): chefes de equipa

O anúncio de concurso é publicado em 24 línguas no Jornal Oficial da União Europeia C 187 A de 26 de maio de 2016.

Podem ser obtidas informações adicionais no sítio web do EPSO: http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

26.5.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/21


Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 187/06)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

«KORČULANSKO MASLINOVO ULJE»

N.o UE: HR-PDO-0005-01351 — 1.7.2015

DOP ( X ) IGP ( )

1.   Nome(s)

«Korčulansko maslinovo ulje»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Croácia

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

«Korčulansko maslinovo ulje» designa azeite virgem extra obtido diretamente do fruto da oliveira exclusivamente por meios mecânicos.

No momento de colocação no mercado, o «Korčulansko maslinovo ulje» deve apresentar as seguintes características físico-químicas e organolépticas:

teor de ácidos gordos livres: ≤ 0,6 %

índice de peróxidos: ≤ 6 mmol O2/kg

K232 ≤ 2,50

K270 ≤ 0,22

cor variável entre amarelo-dourado e verde

cheiro acentuado a azeitona verde e a folha de oliveira (mediana do frutado: ≥ 2,5)

sabor amargo e picante médio a intenso, acentuado e homogéneo, com persistência prolongada no palato (mediana de amargo e picante: ≥ 3).

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

O «Korčulansko maslinovo ulje» é produzido essencialmente a partir das variedades autóctones de azeitona Lastovka e Drobnica que, combinadas ou não, devem estar representadas a 80 %, no mínimo. As restantes variedades de azeitona presentes na área geográfica identificada no ponto 4 entram igualmente na composição do «Korčulansko maslinovo ulje», numa proporção limitada a 20 % e não influenciam sensivelmente a qualidade final do produto.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as fases de produção do «Korčulansko maslinovo ulje», desde o cultivo até à colheita e à transformação da azeitona, devem ocorrer dentro da área geográfica identificada no ponto 4.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

A armazenagem e envasilhamento do azeite devem igualmente ocorrer dentro da área geográfica identificada no ponto 4, para preservação das propriedades organolépticas específicas e qualidade do produto, as quais se poderiam deteriorar com o transvasamento do azeite. A trasfega do azeite fora da área geográfica identificada ou o transporte marítimo de longa distância, dadas as limitações de ligações de transportes da ilha de Korčula com o continente, poderia prejudicar a qualidade do azeite. Assim sendo, é proibido o envasilhamento do azeite fora da área geográfica identificada. O «Korčulansko maslinovo ulje» é escoado para o mercado em garrafa de vidro (escuro) de um litro de capacidade máxima.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

O rótulo deve ostentar o ano da colheita. Todas as garrafas colocadas no mercado devem ostentar a marca comum (nome), indicada abaixo:

Image

O direito de utilização da marca (nome) é concedido, em pé de igualdade, a todos os utilizadores da Denominação de Origem que comercializem o produto no respeito do caderno de especificações.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A região de produção do «Korčulansko maslinovo ulje» abrange toda a ilha de Korčula e compreende as divisões administrativas de Vela Luka, Blato, Smokvica, Čara, Račišće, Pupnat, Žrnovo, Korčula e Lumbarda.

A oeste, a ilha de Korčula está separada da ilha de Hvar pelo estreito de Korčula, de 15 km de largura, a norte da península de Pelješac pelo estreito Pelješac, de 2,5 km de largura, e a sul da ilha de Lastovo pelo estreito de Lastovo, de 13 km de largura.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

Em Korčula predominam os terrenos acidentados e rochosos, com escassez de terrenos aráveis. Estes foram providos de socalcos e a pedra retirada utilizada para construir muros de sustentação. Estes muros prenderam a terra arável nos terraços, impedindo que fosse arrastada pelas chuvas. Nesses terraços de terra arável delimitados por muros de pedra seca cultiva-se a oliveira, maioritariamente das variedades autóctones Lastovka e Drobnica.

Os principais tipos de terras aráveis estão repartidos em dois grupos: regossolos em terraços e regossolos de planície. Os regossolos são maioritariamente castanhos ou vermelhos.

Korčula possui clima mediterrânico, de invernos amenos e verões quentes. As temperaturas médias são elevadas, devido à grande insolação. A temperatura média anual situa-se entre 15,6 °C e 16,8 °C. Julho é o mês mais quente, com temperatura média de 25,9 °C, e janeiro é o mais frio, com temperatura média de 9,1 °C.

Devido à insolação, Korčula é particularmente apta para o cultivo da oliveira. O número de horas de insolação mais elevado ocorre em julho (373,7 h, ou seja, aproximadamente 12 h/dia) e o mais reduzido em dezembro (125,3 h, ou seja, aproximadamente 4 h/dia).

No que respeita à precipitação anual, Korčula dispõe de clima húmido. As precipitações são mais abundantes no período mais frio do ano, entre outubro e março, com uma média mensal de 80 a 150 mm. São menos abundantes entre junho e agosto, com uma média mensal de 30 a 45 mm.

Fatores humanos

O principal fator que influencia a paisagem de Korčula é a sua população. Os olivicultores deram a forma aos terrenos rochosos e acidentados, de modo a criar terraços de solos aráveis circunscritos por muros de pedra seca. A dificuldade de acesso aos terraços não permite a utilização de máquinas, pelo que a colheita é manual, com o recurso a meios manuais.

A ilha de Korčula foi palco de mudanças frequentes de proprietários desde a Pré-História, sendo muitos os acontecimentos históricos que influenciaram a vida e o desenvolvimento das culturas. Muitos são os testemunhos históricos que atestam o cultivo da oliveira e a produção de azeite na ilha desde a época da colonização grega e durante o domínio dos romanos e venezianos. As fontes escritas remontam ao período veneziano e referem que «o governo veneziano comprava azeite a preços muito baixos, obrigando os habitantes da ilha a vender em contrabando. Muito embora tenham sido introduzidas duras sanções, os dados penais revelam que o azeite de Korčula chegava até Trieste» (S. Dokoza: Iz gospodarske i društvene povijesti Blata do XVIII. st, Zbornik radova Blato, 2003).

Especificidade do produto

A especificidade do «Korčulansko maslinovo ulje» deve-se à conjugação das variedades autóctones Lastovka e Drobnica, que representam 80 % da azeitona produzida em Korčula.

Na sua obra de caráter científico (Znanstveni rad P. Bakarić Elajografija otoka Korčule, 1995), Pavle Bakarić afirma que as variedades autóctones Lastovka e Drobnica diferem de outras variedades presentes na ilha (velika Lastovka, Vrtušćica, Oblica) pelas suas características morfológicas, biológicas e comerciais. Indica ainda que o fruto destas duas variedades contém maior proporção de azeite (de 16,40 % a 24 %) do que as outras variedades.

A especificidade do «Korčulansko maslinovo ulje» reside no cheiro a azeitona verde e a folha de oliveira e no seu sabor amargo e picante homogéneo de intensidade média a forte, devido à elevada proporção de fenóis, responsáveis pelas propriedades sensoriais, ou seja, o amargo e picante. Tal foi demonstrado por um estudo (M. Žanetić, D. Škevin, E. Vitanović, M. Jukić Špika e S. Perica, Ispitivanje fenolnih spojeva i senzorski profil dalmatinskih djevičanskih maslinovih ulja, Pomologia croatica vol.17, 2011) que determinou que as variedades Lastovka e Drobnica contêm maior proporção de fenóis (mais de 350 mg/kg) do que as outras variedades analisadas (Oblica e Levantinka), cujo teor total de fenóis se elevava a 161,15 mg/kg. Além disso, determinou-se que a variedade Lastovka contém a maior proporção de hidroxitirosol (214,32 mg/kg), e a variedade Drobnica a maior proporção de tirosol (84,37 mg/kg) relativamente às outras variedades analisadas. Os compostos fenólicos contidos no azeite proveniente das variedades Lastovka e Drobnica são responsáveis pela sua estabilidade oxidativa e boa capacidade de conservação. A grande proporção de compostos fenólicos influencia o amargo e o picante do «Korčulansko maslinovo ulje» (mediana de amargo e de picante ≥ 3), e o seu equilíbrio é mais harmonioso nas variedades Drobnica e Lastovka, das quais se obtém.

Atualmente, estão consagradas ao cultivo da oliveira e à produção de azeite aproximadamente 1 000 explorações agrícolas, existindo dez lagares de azeite na ilha. A oleicultura é uma atividade importante de Korčula, e o nome «Korčulansko maslinovo ulje» é utilizado ainda hoje na linguagem corrente e no mercado (guia de entrega e de transporte, Presa d.o.o., Zlokić d.o.o., 2014.).

Relação

O «Korčulansko maslinovo ulje» deve a sua especificidade às condições edafoclimáticas específicas de Korčula.

Para poderem cultivar os terrenos rochosos e acidentados da ilha, os habitantes criaram socalcos rodeados de muros de pedra seca, nos quais cultivavam a oliveira, sobretudo das variedades Lastovka e Drobnica. Estes terraços constituem uma característica essencial da paisagem de Korčula.

As condições edafoclimáticas específicas levaram os oleicultores a escolher as variedades Lastovka e Drobnica, que são as mais bem adaptadas, representando 80 % do total de oliveiras cultivadas na ilha.

Graças à sua situação geográfica, Korčula beneficia de temperaturas diurnas muito elevadas e de muitas horas de insolação, propiciando o cultivo e desenvolvimento da oliveira, nomeadamente das variedades Lastovka e Drobnica, excecionalmente resistentes à seca e com um período de colheita excecionalmente longo (de outubro ao início de fevereiro).

A colheita manual da azeitona permite que os oleicultores determinem o momento ideal da apanha: tal facto influencia diretamente a grande proporção de fenóis contida no «Korčulansko maslinovo ulje», conferindo amargo médio a intenso e picante acentuado ao azeite.

As condições climáticas específicas de Korčula, com um grande número de horas de sol e baixa precipitação estival, contribuem diretamente para o aumento de fenóis no azeite das variedades Lastovka e Drobnica; os estudos demonstraram que esta proporção é mais levada do que noutras variedades analisadas, conferindo assim ao «Korčulansko maslinovo ulje» a sua especificidade.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento).

http://www.mps.hr/UserDocsImages/HRANA/KORCULANSKO%20MASLINOVO%20ULJE/2016-4-6%20-%20Izmijenjena%20Specifikacija%20proizvoda.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.