ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 120

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
5 de abril de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

116.a reunião plenária de 10 e 11 de fevereiro de 2016

2016/C 120/01

Resolução sobre a Análise Anual do Crescimento da Comissão Europeia para 2016

1

2016/C 120/02

Resolução sobre as Ameaças para o espaço Schengen sem fronteiras da UE

4

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

116.a reunião plenária de 10 e 11 de fevereiro de 2016

2016/C 120/03

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Turismo adaptado aos idosos

6

2016/C 120/04

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Inovação e modernização da economia rural

10

2016/C 120/05

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Indicadores de desenvolvimento territorial — Para além do PIB

16

2016/C 120/06

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)

22


 

Atos preparatórios

 

COMITÉ DAS REGIÕES

 

116.a reunião plenária de 10 e 11 de fevereiro de 2016

2016/C 120/07

Parecer do Comité das Regiões Europeu — A integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho

27

2016/C 120/08

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Quadro da União Europeia para a recolha de dados no setor das pescas

40


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

116.a reunião plenária de 10 e 11 de fevereiro de 2016

5.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/1


Resolução sobre a Análise Anual do Crescimento da Comissão Europeia para 2016

(2016/C 120/01)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

tendo em conta a comunicação da Comissão Europeia relativa à Análise Anual do Crescimento para 2016 e o início do Semestre Europeu de 2016 (1),

tendo em conta o (projeto de) relatório do Parlamento Europeu sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Análise Anual do Crescimento para 2016 [2015/2285 (INI)],

Relançamento dos investimentos

1.

sublinha que o crescimento e o emprego na UE são comprometidos pela falta de investimento após a crise, que prejudica a competitividade e põe em risco a coesão económica, social e territorial; mostra-se preocupado por um longo período de investimentos baixos estar a reduzir o potencial a longo prazo de crescimento e criação de emprego, bem como a sua qualidade;

2.

assinala que os cortes orçamentais afetaram o investimento público em infraestruturas, como confirmado por um recente inquérito conjunto CR-OCDE (2), bem como na educação, na formação profissional, nos cuidados de saúde, nos serviços sociais, no acolhimento de crianças e nos serviços de habitação, num momento em que o investimento privado é desencorajado pelas baixas expectativas em relação ao ritmo da atividade económica;

3.

salienta a necessidade de eliminar os entraves ao investimento público e privado através da finalização do mercado interno, em especial no setor dos serviços, da execução das reformas estruturais orientadas para a criação de emprego de qualidade e para a luta contra as desigualdades, da melhoria do enquadramento regulamentar e empresarial, da luta contra a fraude e a economia subterrânea e do fomento do empreendedorismo. A este respeito, sublinha a importância de uma utilização eficaz e eficiente dos fundos da UE em parceria com o setor privado, de molde que os fundos públicos e privados consigam em conjunto ter um impacto positivo no terreno. Dada a intenção da Comissão Europeia de encetar um diálogo com os Estados-Membros para identificar esses entraves, destaca a importância de os analisar de forma específica a todos os níveis de governação e de associar o CdR a esse processo;

4.

incentiva os Estados-Membros a associarem os seus órgãos de poder local e regional ao processo de utilizar da melhor forma possível os fundos estruturais, que representam em média cerca de 14 % de todo o investimento público, embora excedam os 50 % em nove Estados-Membros, bem como o Plano de Investimento para a Europa (Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos), que deve ser aplicado, com critérios de flexibilidade e complementaridade, juntamente com os fundos estruturais, a fim de aproveitar plenamente a sua capacidade para investimentos, tanto pública como privada;

5.

apoia um processo de convergência económica e social ascendente, mas sublinha que as disparidades sociais, económicas e territoriais só poderão ser ultrapassadas através de uma visão territorial que possibilite alcançar uma abordagem mais da base para o topo, combinando uma abordagem política de base local, uma dimensão territorial na Estratégia Europa 2020 revista e uma política de coesão da UE orientada para os resultados;

Realização de reformas estruturais

6.

observa que o Programa de Apoio às Reformas Estruturais proposto, uma vez sujeito ao procedimento legislativo ordinário, deve ser colocado à disposição dos órgãos de poder local, regional e nacional à luz da repartição atual de poderes nos Estados-Membros; sublinha que a execução do referido programa não deve implicar a redução da dotação orçamental dos FEEI;

7.

sublinha que o desenvolvimento de capacidades administrativas eficientes a todos os níveis de governação, incluindo os órgãos de poder local e regional, é extremamente importante para o relançamento dos investimentos a longo prazo, para as reformas estruturais e para assegurar despesas responsáveis e eficazes;

Execução de políticas orçamentais responsáveis

8.

frisa a importância de que cada Estado-Membro disponha de políticas económicas sãs e finanças públicas estáveis, indispensáveis para os necessários investimentos públicos a curto e a longo prazo;

9.

considera que a Análise Anual do Crescimento para 2016 apresenta fortes argumentos para que a Comissão analise a possibilidade de propor uma capacidade orçamental para toda a União Europeia, com o intuito de aplicar políticas anticíclicas e acelerar a recuperação. Uma capacidade orçamental deste tipo teria de respeitar o princípio da subsidiariedade e garantir flexibilidade suficiente para que se possam implementar políticas adequadas às necessidades locais, envolvendo, para tal, os órgãos de poder local e regional na conceção das políticas;

10.

reitera o seu apelo em prol de uma «regra de ouro» para a contabilidade pública que mantenha a separação entre os investimentos a longo prazo e as despesas correntes; neste sentido, reitera o seu apelo à Comissão Europeia para que apresente um Livro Branco com base nos princípios da OCDE para investimentos públicos eficazes a todos os níveis de governo e que defina uma tipologia a nível da UE para a qualidade do investimento público nas despesas públicas de acordo com os seus efeitos a longo prazo; defende a redução das despesas correntes, a fim de diminuir a carga fiscal para estimular o investimento privado;

11.

recorda a sua proposta de criação de um indicador relativo à taxa de investimento que deve ser incluído na avaliação dos desequilíbrios macroeconómicos;

12.

sublinha que o Pacto de Estabilidade e Crescimento e o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária devem ser aplicados de forma flexível, visando estimular e não restringir a capacidade de investimento dos órgãos de poder local e regional; espera que a Comissão, na sequência da sua comunicação de janeiro de 2015, avance propostas concretas para tomar este aspeto em consideração na aplicação ou eventual revisão destes acordos;

Revisão da estratégia «Europa 2020» e nova abordagem do desenvolvimento sustentável para além de 2020

13.

congratula-se com o reconhecimento da estratégia «Europa 2020» como um quadro político a vários níveis e a longo prazo; destaca a importância de dotar a estratégia de uma dimensão regional; assinala que o CdR consultará os órgãos de poder local e regional a fim de identificar os indicadores e as metas da Estratégia Europa 2020 revista, bem como sobre a estratégia a mais longo prazo para além de 2020, anunciada pela Comissão Europeia para 2016. Propõe-se a inclusão de uma nova iniciativa emblemática sobre os desafios demográficos, como instrumento horizontal, a fim de permitir a todos os territórios confrontados com diferentes desafios demográficos alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

O Semestre Europeu

14.

salienta que os programas nacionais de reformas e as recomendações específicas por país devem incluir uma dimensão territorial, a fim de maximizar o crescimento e reduzir as disparidades territoriais;

15.

convida, mais uma vez, a Comissão e o Parlamento a adotarem um código de conduta para assegurar a participação estruturada dos órgãos de poder local e regional no Semestre Europeu; reitera o seu empenho em apresentar uma proposta concreta sobre esta questão em 2016; compromete-se a manter um diálogo periódico com a Comissão Europeia, em particular no âmbito da vertente europeia do processo do Semestre Europeu;

16.

aplaude a intenção de integrar melhor a área do euro e as dimensões nacionais da governação económica da UE apresentando a Análise Anual do Crescimento juntamente com as recomendações para a área do euro no início do Semestre Europeu de 2016;

17.

apoia o Parlamento Europeu no seu pedido de inclusão do pilar do mercado único no Semestre Europeu, com um sistema de monitorização e avaliação regulares da integração do mercado único, composto por um conjunto de indicadores quantitativos e qualitativos, avaliação comparativa, revisão pelos pares e intercâmbio das melhores práticas;

18.

congratula-se com o facto de a Análise Anual do Crescimento da Comissão acrescentar três indicadores sociais (taxa de atividade, desemprego dos jovens e desemprego de longa duração) no relatório sobre o mecanismo de alerta de 2016, refletindo, deste modo, os objetivos estabelecidos no artigo 9.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

19.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao presidente do Conselho Europeu.

Bruxelas, 10 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  COM(2015) 700 final.

(2)  Consulta CR-OCDE dos governos infranacionais sobre «Planeamento e investimento em infraestruturas nos diferentes níveis de governo: desafios atuais e possíveis soluções» (novembro de 2015).


5.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/4


Resolução sobre as Ameaças para o espaço Schengen sem fronteiras da UE

(2016/C 120/02)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU,

tendo em conta a atual situação migratória extraordinária;

tendo em conta o objetivo, consagrado no artigo 3.o do TUE e no artigo 67.o do TFUE, de proporcionar aos cidadãos da UE um espaço de liberdade, segurança e justiça sem fronteiras internas;

tendo em conta o artigo 18.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que garante o direito de asilo, bem como as obrigações nacionais e internacionais dos Estados-Membros da UE neste domínio;

1.

recorda que o Acordo de Schengen relativo à livre circulação de pessoas, que abrange atualmente 26 países, dos quais 22 são Estados-Membros da UE, constitui um dos pilares mais bem-sucedidos da construção da União Europeia. O Acordo de Schengen, tal como incorporado nos Tratados da UE, está indissociavelmente ligado ao mercado único e constitui um elemento crucial das quatro liberdades de circulação — de bens, serviços, pessoas e capitais — na União Europeia;

2.

salienta que as liberdades de circulação e a supressão das fronteiras internas são realizações fundamentais da integração europeia e têm não só um importante impacto económico, social e territorial, mas também um forte valor simbólico para a UE e os seus cidadãos, dado que estão diretamente relacionadas com o projeto de «uma união cada vez mais estreita entre os povos da Europa»;

3.

sublinha que a abertura das fronteiras internas é a espinha dorsal da economia europeia. Atendendo a que as trocas comerciais entre os Estados-Membros da UE ascendem a 2,8 biliões de euros, empregam 1,7 milhões de trabalhadores transfronteiriços e são responsáveis por 57 milhões de movimentos de transporte rodoviário transfronteiriço anuais, o CdR sublinha que a alteração das condições de mobilidade e das trocas no interior do espaço Schengen teria consequências muito significativas para o emprego e os investimentos em muitos países europeus; frisa que um espaço de liberdade, segurança e justiça da UE sem fronteiras internas depende de uma proteção adequada e conjunta das fronteiras externas da região;

4.

salienta que os órgãos de poder local e regional de toda a União Europeia beneficiam da ausência de fronteiras internas em termos de desenvolvimento económico, intercâmbio social e cultural, cooperação transfronteiras e, em particular, a implementação dos programas de cooperação territorial europeia e dos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial;

5.

sublinha que a utilização das cláusulas de limitação do Acordo de Schengen e a consequente restrição à liberdade de circulação poderiam ter efeitos particularmente negativos para os principais objetivos dos projetos de cooperação transfronteiriça;

6.

reconhece o enorme desafio que a UE, os Estados-Membros e as regiões, cidades e municípios enfrentam devido ao grande número de refugiados que necessitam de proteção internacional e de migrantes económicos que procuram entrar de forma irregular na UE; reitera a necessidade de assegurar que as pessoas que entram na UE o fazem de forma legal e de acordo com um processo de registo rigoroso, rápido e eficiente no respeito da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, e assinala que importa prever mais recursos para tornar as fronteiras externas da UE mais seguras e assegurar que as pessoas que entram na UE o fazem de forma legal e organizada; além disso, são necessários esforços e reformas alargados para que os migrantes que vêm para a Europa possam começar a trabalhar e integrar-se; salienta que os controlos nas fronteiras externas do espaço Schengen têm de ser realizados de uma forma que seja coerente com as obrigações internacionais dos Estados-Membros para com os refugiados e com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o direito à dignidade do ser humano e à não discriminação;

7.

assinala que os atuais problemas do sistema de Schengen se devem em parte à falta de coordenação e de recursos necessários para gerir o elevado número de refugiados e migrantes que chegam à Europa, à falta de mensagens políticas adequadas sobre a entrada por vias legais, utilizando os pontos de passagem de fronteira, bem como à insuficiente participação dos órgãos de poder local e regional;

8.

salienta que é prioritário proteger os valores do Acordo de Schengen e preservar a estabilidade do espaço Schengen; além disso importa recuperar o controlo das fronteiras externas da UE e reforçar as capacidades de gestão das fronteiras; sublinha que é necessário adotar imediatamente medidas para desenvolver um sistema de acompanhamento das deslocações dos migrantes irregulares no espaço Schengen, evitando que deixem de estar sob o controlo das autoridades; observa que importa acelerar o processo de retorno dos requerentes de asilo cujo requerimento tenha sido rejeitado e da sua readmissão no país de origem;

9.

salienta que este desafio requer soluções conjuntas com base na cooperação solidária entre todos os níveis de governo, pois a falta de coordenação das respostas políticas tem efeitos graves nos outros Estados-Membros e nas suas regiões e municípios, agravando os problemas globais e minando a confiança já abalada dos cidadãos; sublinha, neste contexto, que recriminar individualmente certos países ou instituições pela situação atual e ameaçar membros do espaço Schengen com a exclusão não contribui para uma solução duradoura e pode constituir um precedente perigoso, com consequências extremamente graves a longo prazo para o projeto europeu; assinala também que, atualmente, o Acordo de Schengen não prevê a possibilidade de excluir um Estado-Membro;

10.

manifesta a sua profunda preocupação com as dificuldades atuais em fazer aplicar as regras acordadas em conjunto ao abrigo dos Tratados da UE, em termos de proteção das fronteiras externas, do reforço das medidas de prevenção e da luta contra a migração ilegal e o tráfico de seres humanos, da instauração de políticas de regresso eficazes, de normas comuns para o acolhimento e o registo de refugiados e requerentes de asilo, e da aplicação de uma política comum de migração;

11.

está convicto de que pôr em causa o êxito político, económico e social do espaço Schengen através da reintrodução permanente dos controlos nas fronteiras internas não pode ser a resposta aos apelos dos cidadãos da UE para uma maior segurança e proteção do seu nível de vida; ao mesmo tempo, considera essencial fornecer respostas imediatas, concretas e responsáveis aos cidadãos;

12.

insta, por conseguinte, os Estados-Membros e as instituições da UE a adotarem rapidamente uma atitude construtiva, a evitarem a tentação de prometer soluções simplistas e a procederem a uma análise rigorosa dos riscos e benefícios de todas as propostas; reitera que é extremamente importante trabalhar em estreita colaboração com os órgãos de poder local e regional e explicar aos cidadãos as implicações da reintrodução das fronteiras na sua vida quotidiana, a fim de restaurar a credibilidade da União Europeia neste período de crise; assinala, neste contexto, que os controlos temporários nas fronteiras não podem ser prolongados indefinidamente de acordo com as condições definidas claramente no Código das Fronteiras Schengen, e que o seu prolongamento até, no máximo, dois anos só é possível em circunstâncias excecionais, quando o funcionamento do espaço Schengen seja posto em perigo pela persistência de graves deficiências nos controlos nas fronteiras externas;

13.

salienta que é urgentemente necessário desenvolver uma abordagem europeia comum, sustentável e ambiciosa para gerir as fronteiras externas da Europa, sobretudo através da criação de pontos críticos em países terceiros, para preservar a segurança do espaço Schengen, assegurar a livre circulação e evitar uma grave crise de credibilidade na UE; insta, por conseguinte, todas as partes envolvidas a criarem roteiros e calendários claros para as soluções de curto e de longo prazo, frisando simultaneamente a necessidade de identificar todas as implicações das medidas de responsabilidade partilhada e de solidariedade, tendo em conta as expectativas, necessidades e capacidades de integração dos vários países, regiões e órgãos de poder local, bem como dos migrantes;

14.

apoia, neste contexto, a criação de uma lista comum da UE de países de origem seguros, que permitiria um tratamento acelerado dos pedidos de asilo de cidadãos de países que são considerados «seguros», de acordo com os critérios definidos na Diretiva Procedimentos de Asilo e em plena conformidade com o princípio da não repulsão, em vez do recurso a listas nacionais não coordenadas, que poderão conduzir a um nivelamento pelas taxas de reconhecimento mais baixas;

15.

encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução à Comissão Europeia, ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao presidente do Conselho Europeu.

Bruxelas, 11 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


PARECERES

Comité das Regiões

116.a reunião plenária de 10 e 11 de fevereiro de 2016

5.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/6


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Turismo adaptado aos idosos

(2016/C 120/03)

Relatora:

Annemiek JETTEN, presidente do município de Sluis (NL-PSE)

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

sublinha que é necessário identificar os diferentes grupos de idosos, definindo as suas preferências e necessidades de mercado com vista a elaborar planos de negócios capazes de garantir que, na UE, o turismo adaptado aos idosos e orientado tanto para grupos como para turistas individuais se desenvolve de forma ideal; salienta ainda a importância de identificar os diferentes obstáculos que se podem colocar aos turistas idosos (p. ex., língua, acesso à informação, mudanças na organização, discriminação etária, disponibilidade de serviços de saúde e de emergência, seguro de viagem, etc.) e propor formas e soluções para os suplantar;

2.

salienta a enorme importância de definir, no futuro, uma única faixa etária ou de aplicar uma definição unívoca para o turismo sénior, para que seja possível acompanhar a situação e realizar estudos comparáveis, com o objetivo de aproveitar plenamente o potencial deste segmento de mercado, que está em crescimento;

3.

sublinha que dispor de um mercado inicial de grande escala, ponto de partida para (a implantação da) Internet de banda larga em toda a Europa, é essencial para dar às regiões interessadas a possibilidade de desenvolver e assegurar vantagens concorrenciais estratégicas e duradouras no setor do turismo, que poderiam beneficiar nomeadamente as pequenas e médias empresas do setor do turismo;

4.

insta a Comissão a conceder ao turismo sénior um lugar de destaque na Agenda Digital para a Europa, enquanto instrumento para colmatar o fosso digital;

5.

entende que a política para um turismo adaptado aos idosos requer uma abordagem integrada. Em particular, os órgãos de poder local e regional devem ponderar uma abordagem transetorial que envolva diversas organizações ativas, por exemplo, nos domínios dos cuidados de saúde, da acessibilidade física ou dos transportes;

6.

reconhece a importância de criar uma base de dados europeia que contenha dados sobre o grupo populacional dos idosos, que goza de elevado poder de compra e, frequentemente de autonomia. O quadro sistemático assim proporcionado permitiria realizar análises e definir indicadores para dar respostas eficazes à questão das implicações do número crescente de turistas seniores para a oferta dos operadores turísticos, no que toca a destinos, transportadoras, atrações turísticas, alojamento, equipamentos comerciais, fornecedores de informações e meios de comunicação social que dão aos turistas ideias e conhecimentos passíveis de contribuir substancialmente para o enriquecimento da experiência pessoal de turismo. Dado o crescimento do turismo sénior, esta base de dados vai tornar-se cada vez mais importante;

7.

refere os objetivos da política de turismo europeia de 2010 (1), nomeadamente a promoção de um turismo coeso, sustentável, responsável e de alta qualidade, bem como das oportunidades de emprego e de desenvolvimento social na UE associadas a esta atividade;

8.

insta a Comissão Europeia a dar mais destaque ao desenvolvimento do turismo no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) após a avaliação das necessidades dos órgãos de poder local e regional. Além disso, a Comissão pode disponibilizar apoio financeiro através da continuação do programa Calypso, da concessão de uma atenção especial às empresas do setor do turismo no âmbito dos fundos do COSME e da criação de um programa Erasmus+ para pessoas idosas. Dado o potencial de criação de emprego deste setor, a promoção do turismo, inclusivamente no que diz respeito às PME, deve ser uma das forças motrizes do quadro plurianual para o período após 2021;

9.

salienta que a questão da acessibilidade é fundamental para garantir o bom funcionamento de qualquer atividade turística, especialmente no caso dos idosos, uma vez que a possibilidade de acederem aos destinos turísticos e locais de interesse (hotéis, estâncias termais, etc.) com meios de transporte sustentáveis, confortáveis, a preços acessíveis e adaptados às necessidades dos diferentes segmentos de turistas é, desde logo, determinante na sua opção de viajar ou não. Importa, pois, incentivar os prestadores de serviços de transporte, como as companhias aéreas, as empresas de transporte marítimo e rodoviário de passageiros, os operadores ferroviários e de linhas de cruzeiro a cooperarem entre si no sentido de assegurar a intermodalidade entre os diferentes modos de transporte e de, assim, permitir que os idosos possam chegar fácil e confortavelmente aos seus destinos turísticos, incluindo as regiões remotas;

10.

neste contexto, apoia a proposta do Intergrupo para o Desenvolvimento do Turismo Europeu do Parlamento Europeu de proclamar 2018 «Ano Europeu do Turismo», no âmbito do qual importa prestar uma atenção adicional aos equipamentos adaptados aos idosos e à promoção do turismo em época média e baixa;

11.

salienta que o setor do turismo é extremamente importante para muitas regiões da Europa, devido às receitas e postos de trabalho que gera, e que, em certas regiões, é mesmo imprescindível para desenvolver e consolidar as vantagens concorrenciais. O turismo tem um potencial de crescimento significativo e está direta ou indiretamente ligado a diversos setores económicos, sociais e culturais. Além disso, em muitos casos, impulsiona de forma global, estratégica e sustentável o desenvolvimento e o reforço da competitividade das regiões. Os órgãos de poder local e regional têm um papel crucial neste processo. Por conseguinte, é extremamente importante tirar o máximo partido dos seus conhecimentos e experiências, estimulando, a nível europeu, a cooperação local e regional;

12.

recorda que as pessoas idosas dão um contributo importante para o setor europeu do turismo e representam um enorme potencial de mercado. Além disso, os europeus de mais de 65 anos têm um poder de compra superior a 3 biliões de euros e o número de pessoas com deficiências associadas à idade aumentará de 68 milhões em 2005 para 84 milhões em 2020. Atualmente, mais de 128 milhões de cidadãos da União Europeia têm entre 55 e 80 anos, o que representa cerca de 25 % da população total. No entanto, 41 % dos cidadãos dos 28 Estados-Membros nunca viajaram para fora das suas fronteiras nacionais, ao passo que sete em cada 10 idosos só viajam dentro do próprio país;

13.

conclui que a evolução demográfica está a ter consequências consideráveis para a procura de serviços turísticos e, consequentemente, para o mercado de trabalho. O setor do turismo já provou ser muito mais resistente aos choques externos e às crises do que se esperava. Na atual conjuntura económica, as despesas com atividades lúdicas e turísticas continuam a ser significativas. O turismo requer muita mão de obra, contribui em grande medida para o emprego e o desenvolvimento social e deveria receber maior destaque no próximo quadro plurianual;

14.

assinala que o setor do turismo enfrenta numerosos desafios, como as transformações demográficas, a tecnologia digital e a diversificação da oferta turística. A concorrência mundial tem levado ao abandono das estratégias de comercialização convencionais em detrimento de estratégias que tornam a prestação de serviços mais flexível e acessível aos turistas;

15.

está convicto de que a elevada qualidade, a sustentabilidade, a inovação permanente e uma mão de obra qualificada são essenciais para o desenvolvimento do turismo adaptado aos idosos;

16.

propõe, por conseguinte, que a importância do desafio demográfico a nível nacional e regional seja incluída nos programas operacionais regionais, que abordam, entre outros aspetos, a competitividade das pequenas e médias empresas (PME), o emprego, o mercado de trabalho e a inclusão social. Isto é importante para combater o desemprego sazonal e potenciar o efeito de alavanca dos postos de trabalho no setor do turismo;

17.

assinala que, a fim de prolongar a época turística a nível local e regional, os decisores políticos devem centrar-se não só em grupos etários específicos, mas, para além desta categoria, também em grupos específicos motivados por um interesse comum, como o património cultural, a história, a educação, a religião, o desporto ou o lazer;

18.

observa que o turismo de saúde tem um peso cada vez maior no setor do turismo da UE e que importa apoiar as suas duas dimensões (cuidados de saúde e bem-estar). É imprescindível, sobretudo de uma perspetiva regional, promover a competitividade e tornar os destinos europeus em destinos de excelência do turismo de saúde com uma oferta de elevado valor acrescentado. O turismo ligado à saúde está a tornar-se o segmento de mercado com maior crescimento no setor do turismo, especialmente entre os idosos, para quem os cuidados de saúde são uma das principais motivações para viajar;

19.

está convencido de que a melhoria da tecnologia digital com vista a permitir um acesso mais rápido às TIC serve vários objetivos, entre os quais o turismo adaptado aos idosos, e pode ser associada às principais prioridades da UE. Facilitar o acesso às infraestruturas tecnológicas contribuirá significativamente para aproveitar o poder de compra existente, que, atualmente, é detido em grande medida por pessoas com idade superior a 50 anos (potencial económico da «economia grisalha»);

20.

assinala a importância do turismo gastronómico para a criação de empregos sustentáveis e para o crescimento e coesão regionais, uma vez que um terço das despesas dos turistas é dedicado à alimentação;

21.

aconselha os órgãos de poder local e regional a prestar, nos seus programas operacionais, a atenção devida à adoção de um papel interventivo, ao incentivo de parcerias público-privadas, à construção de redes e à promoção e ao desenvolvimento do turismo adaptado aos idosos. Assim, as atividades de sensibilização para o potencial de mercado do turismo adaptado aos idosos devem também ocupar um lugar cimeiro nas prioridades dos órgãos de poder local e regional;

22.

assinala que o mercado do turismo sénior não é homogéneo. Pelo contrário, os idosos constituem um grupo heterogéneo de indivíduos com necessidades, motivações e expectativas diferentes. Face ao risco de sofrerem isolamento social, o turismo permite-lhes estabelecer novos contactos sociais. A investigação mostra que os idosos que participam em atividades turísticas não só são mais saudáveis e, por conseguinte, necessitam de menos cuidados de saúde, como também escolhem ativamente os seus destinos com vista a usufruir de serviços de saúde e de bem-estar de qualidade;

23.

recomenda que se consolide a ligação com a Parceria Europeia para a Inovação (PEI) no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável, no que respeita à promoção da mobilidade, da segurança, da acessibilidade dos espaços públicos, dos cuidados de saúde e dos serviços sociais;

24.

lembra às instituições da UE e aos Estados-Membros que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel importante na coordenação de políticas setoriais como os transportes, a prestação de cuidados, o planeamento urbano e o desenvolvimento rural, setores que, por sua vez, têm um impacto direto e indireto num turismo local constituído por pequenas e médias empresas familiares;

25.

concorda que os órgãos de poder local devem aproveitar as oportunidades que o turismo oferece ao desenvolvimento de cidades «inteligentes», ampliar as competências das pequenas e médias empresas (PME) e apoiar estas empresas, através de diversas atividades, que podem incluir iniciativas de sensibilização e devem incluir o desenvolvimento de capacidades, a fim de informar as empresas sobre possibilidades de financiamento. Importa também coordenar parcerias em projetos europeus através, por exemplo, de programas de geminação, da criação de iniciativas comuns com base nas melhores práticas locais e regionais no domínio da melhoria do acesso à informação, das estruturas e serviços de transportes adaptados às necessidades das pessoas de todas as idades;

26.

exorta os decisores políticos a criarem as condições que permitam ao setor turístico:

criar uma oferta turística alargada e acessível;

compilar as boas práticas das organizações de seniores e divulgá-las, através, por exemplo, da criação de programas de intercâmbio para idosos;

gerar produtos turísticos a preços acessíveis para cidadãos idosos;

ajudar as pequenas e médias empresas do setor do turismo a coordenar e a promover a oferta turística da região;

incentivar a facilitação das viagens transfronteiriças para os seniores;

respeitar o princípio da subsidiariedade, em consonância com o artigo 195.o do TFUE, que estipula que a União apenas dispõe de uma competência de apoio em matéria de turismo;

27.

assinala que os sistemas de reservas, as redes sociais e os mercados eletrónicos são apenas alguns exemplos das principais aplicações para o turismo disponíveis na Internet. Os órgãos de poder local também podem optar por tirar partido das tecnologias de comunicação modernas, nomeadamente os motores de pesquisa que oferecem transparência aos utilizadores, para que os idosos saibam que qualidade esperar e a que preço. No entanto, nem todos os idosos estão familiarizados com os sistemas de reservas em linha e com os sítios web de avaliação da oferta. Devido ao fosso digital, os idosos são mais suscetíveis de recorrer aos métodos de reserva tradicionais e aos contactos pessoais, por exemplo, com agências de viagens. A fim de permitir que as gerações mais idosas tirem partido das tecnologias digitais, os órgãos de poder local e regional poderiam, por exemplo, propor formações para seniores;

28.

considera que os contactos interpessoais podem ajudar os idosos a manter-se saudáveis, autónomos e ativos no trabalho ou na comunidade, e que esse objetivo pode ser alcançado através da promoção das redes de relações sociais e da participação dos interessados (por exemplo, centros e instituições de investigação, empresas privadas do setor da informática, a sociedade civil, a comunidade local, etc.) na conceção e desenvolvimento de interfaces tecnológicas e na criação, a nível universal, de comunidades adaptadas aos idosos;

29.

está ciente de que os efeitos das interações digitais entre as partes interessadas evoluíram consideravelmente e realça até que ponto é importante dispor de uma base de dados europeia. Para aproveitar ao máximo os instrumentos existentes, o Observatório Virtual do Turismo poderia criar uma base de dados sobre o turismo sénior, cabendo ainda, para tal, definir quem desenvolverá o modelo e quem recolherá os dados relativos aos indicadores;

30.

refere que os elevadíssimos custos do setor da saúde fizeram aumentar a atenção dedicada ao envelhecimento e à formação de parcerias intersetoriais. Assim, a agenda da saúde em linha pode influenciar positivamente o desenvolvimento do turismo adaptado aos idosos. Em muitos casos, os viajantes idosos apontam a saúde como o segundo principal motivo para não viajar. Se os idosos tivessem acesso (por via eletrónica) a cuidados de saúde de elevada qualidade fora do seu local de residência, seria possível eliminar ou aliviar as suas preocupações, levando estes cidadãos a tornar-se porventura mais aventurosos nos seus tempos livres. As viagens para zonas com melhor clima e a exposição a novas experiências podem não só quebrar a rotina mas também melhorar a saúde;

31.

realça a importância de uma diretiva relativa aos cuidados de saúde transfronteiriços e insta os órgãos de poder local e regional a melhorarem o acesso às informações sobre os serviços de saúde disponíveis no estrangeiro para pessoas idosas, a fim de lhes permitir fazer escolhas informadas sobre os processos de tratamento e de prestação de cuidados e viajar dentro da UE sem precisarem de se preocupar com a saúde;

32.

recomenda que se melhore a mobilidade, se desenvolva iniciativas em prol da segurança e se melhore a acessibilidade geral do espaço público para todas as idades. É essencial estabelecer laços fortes entre o turismo sénior e a Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Ativo e Saudável;

33.

apoia a ideia de lançar um Pacto de Autarcas europeu relativo às alterações demográficas e apela para que o turismo seja reconhecido como um domínio político importante, capaz de contribuir para estimular a inovação, a vida ativa e saudável e a promoção da solidariedade entre gerações.

Bruxelas, 10 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:52010DC0352.


5.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/10


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Inovação e modernização da economia rural

(2016/C 120/04)

Relator:

Randel LÄNTS, membro do Conselho Municipal de Viljandi (EE-PSE)

I.   CONTEXTO

1.

A estratégia «Europa 2020» considera as cidades e as metrópoles como os principais motores do crescimento económico. Contudo, não será possível atingir os objetivos da estratégia e assegurar a coesão territorial se não forem exploradas todas as potencialidades, e, portanto, também o potencial das zonas rurais.

2.

As zonas rurais e as regiões intermédias perfazem 91 % do território da UE, onde vivem 60 % da população da UE, onde são produzidos 43 % do valor acrescentado bruto e onde se encontram 56 % dos empregos na UE.

3.

O mundo rural possui um rico património cultural, arquitetónico, natural, social, gastronómico e económico. Por conseguinte, as zonas rurais revelam-se da maior importância para as novas abordagens políticas em prol do desenvolvimento sustentável e da coesão territorial.

4.

Muitas zonas rurais na União Europeia deparam-se com problemas semelhantes: a acessibilidade física, a distância em relação aos centros de decisão e de investigação bem como aos estabelecimentos de ensino, e a deficiência das infraestruturas tecnológicas, o que faz aumentar ainda mais o fosso tecnológico. Nas zonas rurais, não só a taxa de atividade é mais baixa, como também são criados menos postos de trabalho. Por outro lado, as zonas rurais também oferecem uma série de vantagens: a natureza, um ambiente agradável para se viver, menos poluição ambiental, entre muitas outras.

5.

Contudo, importa ter em conta que as zonas rurais, devido às suas características e problemas, diferem muito entre si. Algumas veem-se confrontadas não só com o problema do êxodo rural e do envelhecimento da população, mas também com uma baixa densidade populacional e com núcleos populacionais dispersos, ao passo que outras zonas periurbanas estão sujeitas a uma pressão crescente devido ao aumento da procura de terrenos para construção e à evolução demográfica. Umas há que, em resultado do declínio da atividade agrícola, têm de enfrentar os efeitos do abrandamento económico, enquanto outras, devido às qualidades do seu ambiente natural ou a outras qualidades de vida, têm vindo a ter cada vez mais êxito devido ao turismo e/ou ao afluxo de pessoas para aí viverem. Algumas zonas rurais dispõem de uma rede de estradas relativamente desenvolvida e de boas infraestruturas de informação e comunicação, enquanto outras estão relativamente isoladas. Umas situam-se no continente, outras em regiões insulares, que devem ultrapassar as limitações próprias da insularidade. Mas todas elas têm um aspeto em comum: o nível de desenvolvimento das zonas rurais fica aquém do nível de desenvolvimento da UE e, em particular, do das zonas urbanas, estando esta desigualdade a acentuar-se cada vez mais.

6.

De qualquer modo, a legislação europeia reconhece alguns tipos de zonas rurais, como as regiões de montanha e as regiões escassamente povoadas, que devem ser alvo de atenção específica, abordando-se conjuntamente as suas limitações e potencialidades de desenvolvimento.

7.

A manutenção de serviços públicos e privados de elevada qualidade exige, muitas vezes, esforços financeiros, políticos e cívicos significativos, bem como uma maior solidariedade entre as zonas urbanas e rurais. Simultaneamente, o desenvolvimento de serviços ou bens públicos pode representar um novo desafio em termos empresariais. Por exemplo, através das condições para a adjudicação de contratos públicos é possível criar incentivos que levem as empresas a procurar soluções inovadoras, ou outras semelhantes.

8.

Os fundos disponíveis no âmbito da política agrícola comum (PAC) foram reduzidos em 11,1 % em comparação com o período anterior. Para compensar esta diferença, onze Estados-Membros já decidiram transferir recursos do primeiro para o segundo pilar, ao passo que cinco Estados-Membros, incluindo quatro países da Europa Central e Oriental que recebem pagamentos diretos inferiores à média da UE, decidiram fazer o contrário. No entanto, estes recursos continuam, tal como anteriormente, a ser utilizados mais como receitas do que como meios para modernizar e desenvolver as zonas rurais.

9.

Uma verdadeira política de desenvolvimento das zonas rurais que não tenha em conta todas as partes interessadas é inconcebível. As instituições europeias, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional devem, nos seus programas de desenvolvimento rural, ponderar devidamente as questões da inclusão social, da luta contra a pobreza e da promoção do crescimento económico nas zonas rurais. A diminuição dos recursos faz com que seja muito difícil para os órgãos de poder local e regional financiar estas prioridades.

10.

Para o programa Leader foram previstos 6 % do orçamento do Feader, o que poderá não ser suficiente em alguns Estados-Membros para relançar o investimento. Ao mesmo tempo, desde 1991, foram criados 150 000 postos de trabalho com a ajuda do programa Leader, que é um instrumento importante de fomento do emprego, contribuindo, assim, para a manutenção e o desenvolvimento do tecido económico e social nas zonas rurais.

11.

É importante não só aumentar o montante dos fundos como também alargar o desenvolvimento local de forma a integrar todos os projetos de desenvolvimento económico e social nas zonas rurais. A cooperação entre pequenos produtores deve ser apoiada com o objetivo de melhorar a sua produtividade e o desempenho dos mercados locais, fazer face aos problemas relacionados com cadeias de abastecimento curtas e promover o desenvolvimento de produtos e a comercialização conjunta. A adoção de medidas deste tipo pode igualmente contribuir para reforçar a cooperação com as instituições regionais de ensino e formação profissional, as redes do programa Leader e outras formas de cooperação a nível local.

12.

Num estudo sobre o apoio ao desenvolvimento local no âmbito da política de coesão, melhores práticas e opções políticas para o futuro, efetuado pela DG Política Regional da Comissão Europeia, recomenda-se o estabelecimento de uma plataforma de coordenação para o desenvolvimento local, incumbida de integrar a dimensão local do desenvolvimento na estratégia «Europa 2020». A plataforma deveria analisar formas de simplificar os procedimentos e verificar se as diferentes políticas setoriais são coerentes. Na prática, a plataforma assumiria a forma de um grupo de trabalho interserviços da Comissão Europeia, que poderia integrar representantes de outras instituições da UE.

13.

Segundo vários estudos, as redes de desenvolvimento rural dão um contributo cada vez mais importante para o desenvolvimento das comunidades rurais e para a promoção da inovação nesse âmbito, na medida em que podem prestar aconselhamento e informações para o desenvolvimento de soluções criativas para os problemas locais, partilhar entre os membros ensinamentos e experiências positivas, e identificar fontes de financiamento. Para este efeito, saúda-se a criação da Rede Europeia de Desenvolvimento Rural e da Parceria Europeia de Inovação nos termos do Regulamento n.o 1305/2013, artigos 52.o e 53.o;

14.

No anterior período de programação de 2007-2013, o desenvolvimento rural beneficiou de 91 mil milhões de euros concedidos ao abrigo do Feader e de 85 mil milhões de euros provenientes de outros fundos estruturais. No entanto, o novo Regulamento FEDER visa essencialmente as zonas urbanas, sem sequer mencionar as zonas rurais. Assim, a questão pertinente é saber se há efetivamente possibilidade de cofinanciar projetos de desenvolvimento nas zonas rurais através de outros fundos estruturais (em especial o FEDER e o FSE), tendo em conta que a maior parte das medidas previstas no Regulamento Feader incide na agricultura.

15.

Importa igualmente considerar a questão da colaboração entre os vários fundos para atender, através de ajudas específicas, à situação das regiões com baixa densidade populacional e limitações demográficas graves e permanentes.

16.

Uma recente panorâmica da implementação dos programas operacionais mostra que, por enquanto, apenas 22,6 mil milhões de euros do FEDER se destinam às zonas rurais, o que corresponde a apenas 11 % do orçamento total deste fundo.

17.

Importa assinalar que os fundos europeus consagrados à cooperação territorial também podem contribuir para a mutualização dos meios técnicos e humanos nas zonas transfronteiriças, com vista ao desenvolvimento das zonas rurais situadas nas regiões fronteiriças.

18.

A Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI) apresentaram, em 23 de março de 2015, um modelo de fundo de garantia para a agricultura com o objetivo de melhorar o acesso a empréstimos nas zonas rurais, facilitando assim aos agricultores e outros intervenientes o acesso ao crédito.

19.

O decréscimo da população e o êxodo rural de jovens para as cidades e as metrópoles constituem um grave problema em toda a Europa. As principais razões do êxodo residem na falta de emprego, no baixo índice de salários e na fraca atratividade. Por outro lado, as empresas nas zonas rurais queixam-se de que não encontram trabalhadores qualificados. Por conseguinte, é urgente melhorar a formação nas zonas rurais, tanto no que diz respeito à formação profissional inicial, como no que diz respeito à formação contínua.

20.

É importante proporcionar formação flexível, rápida e adequada à região em causa nos domínios em que ela seja necessária. Naturalmente, é mais difícil oferecer formação profissional numa zona rural do que em zonas urbanas, uma vez que os formandos vivem mais dispersos pelo território e têm necessidades diferentes. Uma das formas mais simples de associar as instituições de ensino e as empresas é a contratação de estagiários, o que, no entanto, pode representar um encargo excessivo para as pequenas empresas se não houver um apoio externo. Há que ponderar a elaboração de planos de apoio às empresas que empreguem estagiários e lhes proporcionem uma remuneração digna e verdadeiras perspetivas de emprego a longo prazo. As instituições regionais de ensino e formação profissional deveriam ser dotadas de recursos consideráveis e de responsabilidades claras nos domínios da formação contínua e da reconversão profissional. Ao mesmo tempo, em algumas regiões, a sociedade civil contribuiu para criar as instituições necessárias, e essas experiências devem ser partilhadas com outros territórios.

21.

Graças ao rápido desenvolvimento tecnológico, a silvicultura tornou-se mais importante para as zonas rurais e para a economia rural, representando hoje muito mais do que uma mera fonte de matéria-prima (a madeira). A madeira transformada é utilizada na construção e as fibras de madeira são utilizadas, por exemplo, nas indústrias do vestuário, automóvel e mesmo alimentar.

22.

As redes de telecomunicações rápidas são muito importantes para a competitividade e o crescimento económico. Só é possível oferecer serviços digitais de qualidade se a Internet for rápida e fiável. Embora a cobertura de banda larga na UE tenha sido substancialmente melhorada nos últimos anos, levando a que várias regiões disponham já das infraestruturas necessárias, verificam-se ainda atrasos em muitos locais. Além disso, os dados estatísticos sobre a cobertura nem sempre refletem a qualidade do fornecimento de banda larga nas zonas rurais. Acresce ser necessário envidar esforços para assegurar a mesma capacidade em todo o território da UE, de acordo com os objetivos estabelecidos na Agenda Digital para a Europa 2020. Neste ponto, o contraste entre as zonas rurais e urbanas é particularmente visível. Em certas zonas em que já está assegurado um acesso básico, os utilizadores finais continuam a ter de investir, eles próprios, quantias adicionais significativas para obterem uma ligação. Há que continuar a promover os progressos do mercado virtual, a melhorar o nível de acesso aos serviços de comunicação digital a preços comportáveis e a desenvolver os serviços em linha nas zonas rurais.

23.

Para além da disponibilidade das infraestruturas, importa assegurar que o público em geral e as empresas utilizem adequadamente este potencial. Há estudos que indicam que, na maior parte dos casos, estas possibilidades não são aproveitadas plenamente, mesmo quando existe um bom acesso à Internet. A adoção de medidas de formação e a divulgação de informações sobre as várias possibilidades — especialmente no domínio da aplicação das TIC à conceção dos produtos nas pequenas empresas — podem constituir uma oportunidade para as zonas rurais.

24.

Hoje em dia, o conceito de «cidades inteligentes» é geralmente utilizado em referência às grandes cidades, onde ocorrem as transformações e onde são procuradas novas perspetivas de desenvolvimento. No entanto, seria benéfico aconselhar também as zonas rurais a tornarem-se recetivas a este conceito. Os termos «cidade» e «zona rural» não devem ser vistos como antónimos, antes importa desenvolver uma sinergia entre os dois espaços, sendo que as novas tecnologias e a sua implementação no terreno podem contribuir para esse esforço. Assim, convém falar antes de «regiões inteligentes», a fim de evitar a dicotomia urbano-rural.

25.

A política agrícola comum regula a agricultura e o importante papel que lhe cabe no desenvolvimento rural, que, a nível regional, está estreitamente ligado ao desenvolvimento da agricultura. Embora «zona rural» não seja necessariamente sinónimo de «agricultura», não há dúvida de que sem agricultura não existem zonas rurais. O desenvolvimento da agricultura não pode ser implementado de forma isolada, importando continuar a assegurar a convergência entre as suas condições e objetivos, por um lado, e as condições e objetivos do desenvolvimento rural, por outro, de modo que o desenvolvimento da agricultura contribua para melhorar o nível de vida tanto da população rural e dos trabalhadores do setor agrícola como dos habitantes das cidades vizinhas.

26.

A Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade no setor agrícola é uma nova abordagem de combate às deficiências, lacunas ou obstáculos que impedem ou dificultam a conceção e comercialização de boas ideias originárias da investigação e inovação europeias. Há que procurar soluções, especialmente no que toca à insuficiência de investimento, à regulamentação ultrapassada, à ausência de normas e aos problemas decorrentes da fragmentação do mercado.

27.

Dadas as dificuldades que muitas zonas rurais enfrentam em termos de acessibilidade física, e que impedem que seja aproveitado todo o seu potencial económico, os fundos públicos também devem ter presente a conexão adequada das zonas rurais e urbanas através de redes de transporte rápidas, mas também respeitadoras do meio envolvente que atravessem.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

28.

considera que os problemas económicos, ambientais e sociais que se verificam em todas as regiões, e especialmente nas zonas rurais da União Europeia, só podem ser resolvidos através de abordagens políticas integradas.

Considera, por conseguinte, que se deve:

29.

saudar o novo quadro estratégico comum recentemente estabelecido e convidar a Comissão a continuar a harmonizar as regras aplicáveis aos fundos estruturais, com vista a permitir planificar e gerir mais eficazmente o desenvolvimento do espaço rural;

30.

assegurar a eficácia e a eficiência das disposições regulamentares relativas à integração dos fundos, à inovação no setor agrícola e rural e às abordagens cooperativas, como os elementos de maior novidade da reforma da política de desenvolvimento rural;

31.

procurar contributos diferenciados e levar em conta os interesses das zonas rurais em todos os domínios de política da UE, à semelhança do que acontece atualmente com as cidades;

32.

chamar a atenção para o facto de que as medidas de austeridade e a redução global das dotações para a agricultura e o desenvolvimento rural põem em causa a viabilidade futura das zonas rurais e estão, por conseguinte, em contradição com o princípio da coesão territorial na UE;

33.

solicitar à Comissão que melhore o apoio às zonas rurais que, com grande esforço, tiveram que transformar o seu modelo económico, por exemplo, passando do setor agrícola para o turístico;

34.

aumentar o apoio financeiro global da UE ao desenvolvimento rural, a fim de contrabalançar a crescente concentração da produção agrícola, que está a provocar grandes disparidades regionais, e de estabelecer um limite para as transferências do segundo para o primeiro pilar;

35.

considerar atribuir, no âmbito da avaliação intercalar do quadro financeiro plurianual, mais fundos da UE ao desenvolvimento local no período de programação de 2014-2020;

36.

reservar ao programa Leader uma percentagem mínima superior a 5 % da contribuição total do Feader, dada a sua importância, já reconhecida, na promoção do desenvolvimento rural;

37.

prestar especial atenção aos programas em prol da renovação e do desenvolvimento dos municípios escassamente povoados ou em risco de despovoamento, que valorizam o seu património histórico ou cultural para fins turísticos;

38.

subscrever o apelo lançado pelo Movimento Europeu para as Zonas Rurais e pelo Intergrupo alargado «Regiões rurais, montanhosas e remotas» do Parlamento Europeu à Comissão para que esta elabore um Livro Branco que sirva de ponto de partida para uma política de desenvolvimento das zonas rurais após 2020;

39.

apoiar, com empenho, a plataforma de coordenação para o desenvolvimento local, a ser criada pela Comissão Europeia;

40.

chamar a atenção para a importância das zonas rurais enquanto polos de desenvolvimento e inovação que contribuem para a estratégia «Europa 2020»;

41.

consagrar no FEDER um reconhecimento claro do valor acrescentado gerado pela cooperação entre zonas urbanas e rurais, bem como a aplicação de uma abordagem funcional reforçada para estes espaços, a fim de explorar em pleno o potencial destas cooperações e, através destas zonas funcionais, contribuir de forma substancial para a coesão territorial;

42.

rejeitar o princípio da condicionalidade macroeconómica para a atribuição de fundos da UE — é necessário ter igualmente em conta indicadores sociais e ambientais;

43.

dedicar especial atenção às abordagens inovadoras em zonas rurais, uma vez que podem servir de exemplo a outras regiões e zonas;

44.

garantir que os fundos do BEI, os programas de inovação agrícola e a investigação científica se orientam especialmente para as regiões com explorações pecuárias e desvantagens naturais, como é o caso das regiões de montanha, e para as explorações agrícolas de pequena dimensão, sem deixar de analisar soluções para enfrentar os desafios sociais de forma a manter uma agricultura sustentável em todas as regiões e preservar as comunidades rurais, reduzindo assim as disparidades regionais;

45.

salientar a importância da parceria de inovação para a modernização da economia nas zonas rurais, especialmente na medida em que visa criar uma relação mais estreita entre as políticas agrícola e de investigação, entre os investigadores e os agricultores. Nesta perspetiva, cabe explorar plenamente as medidas previstas no Regulamento (UE) n.o 1305/2013 a favor da prioridade de «fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais»;

46.

traçar a nível europeu orientações específicas para identificar as funções e tarefas das várias redes rurais nacionais, bem como as modalidades de assistência na execução dos seus planos de desenvolvimento rural;

47.

zelar por uma melhoria da coordenação da política de inovação a nível da UE;

48.

reprovar firmemente o facto de as zonas rurais não estarem entre os principais destinatários da parceria de inovação da Comissão Europeia para o desenvolvimento local («Cidades e comunidades inteligentes»);

49.

lamentar os resultados do relatório intercalar sobre a execução dos programas operacionais, que sublinha o facto de, neste momento, apenas 11 % dos fundos do FEDER estarem atribuídos às zonas rurais;

50.

modernizar a oferta de formação profissional nas zonas rurais, adequando-a às condições concorrenciais a nível mundial e às necessidades das empresas locais;

51.

insistir para que parte dos fundos do FSE seja afetada à formação profissional nas zonas rurais, que deve ser mais desenvolvida;

52.

instar a Comissão, os Estados-Membros e os poderes locais e regionais competentes a fomentar a cooperação entre empresas e instituições regionais de ensino e formação profissional, inclusivamente proporcionando o desenvolvimento de centros de apoio à inovação na agricultura, com base nas experiências que têm sido realizadas em outros Estados-Membros;

53.

reiterar o seu apelo à necessidade de educar a sociedade no seu todo sobre a importância para a população em geral de preservar as zonas rurais (1) e, por conseguinte, assegurar a prestação de serviços públicos essenciais, como a educação, a saúde ou os serviços sociais, à população residente nas zonas rurais;

54.

elaborar medidas destinadas a melhorar a conceção dos produtos das pequenas empresas e a contornar as barreiras de acesso ao mercado, bem como promover o consumo de proximidade e as cadeias curtas de distribuição dos produtos agroalimentares;

55.

com base em redes de acesso de nova geração que promovem a execução da Agenda Digital para a Europa 2020, apelar para a intensificação dos esforços destinados a implantar a Internet de alta velocidade nas zonas rurais;

56.

destacar a necessidade de melhorar os conhecimentos básicos em matéria de TIC.

Bruxelas, 10 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  NAT-V/029.


5.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/16


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Indicadores de desenvolvimento territorial — Para além do PIB

(2016/C 120/05)

Relatora:

Catiuscia MARINI, presidente da região da Úmbria (IT-PSE)

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Debate político sobre o tema «Para além do PIB»

1.

reconhece a importância de uma abordagem estratégica na elaboração de políticas que defina objetivos comuns com base em valores partilhados e identifique ações a desenvolver para atingir os objetivos definidos conjuntamente. Desta forma, não se perderão as oportunidades criadas pelas revisões intercalares da Estratégia Europa 2020 e do quadro financeiro para 2014-2020. Estas revisões poderão conduzir a uma estrutura de governação significativamente melhorada à qual estarão associados todos os níveis de governo;

2.

considera que uma abordagem das políticas públicas baseada em dados factuais, antecipando e avaliando o impacto das opções políticas, é essencial para a aceitação pública de decisões políticas coerentes;

3.

salienta, no quadro do debate sobre a medição do progresso nas nossas sociedades, os laços estreitos entre medição, perceção e ação; frisa que as medidas têm de ser escolhidas com base em valores sociais amplamente partilhados e com uma perspetiva de futuro;

4.

salienta que medidas ou objetivos expressos com indicadores nunca podem substituir uma estratégia política adequada e claramente formulada. Estes são, por conseguinte, um meio para atingir um fim, ou seja, instrumentos para a implementação de objetivos estratégicos;

5.

assinala que o debate sobre o tema «Indicadores de desenvolvimento territorial — Para além do PIB» é, portanto, um debate político, que deve começar por definir de modo participativo e democrático os objetivos estratégicos para as gerações atuais e futuras com base na ação política de uma dada coletividade territorial;

6.

considera, neste contexto, que é necessário continuar a melhorar as metodologias presentemente utilizadas para orientar as decisões políticas a nível da UE, a fim de obter informações mais atuais, exaustivas e ajustadas à realidade, e de definir um método adequado e uniforme de integrar os aspetos económicos, sociais e ambientais na análise da situação;

7.

sublinha que todos os níveis de governo na União Europeia devem participar neste debate sobre os futuros padrões de referência que orientam o desenvolvimento sustentável e a coesão social na União Europeia, indo para além do PIB;

8.

destaca a importância de examinar a fundo a necessidade, a viabilidade e as consequências de desenvolver referências, indicadores e métodos complementares já testados ou utilizados a nível territorial; considera que há tempo para uma análise cuidadosa destes aspetos, a fim de contribuir para os debates durante o próximo período de programação;

9.

salienta o desafio decorrente da crescente clivagem territorial na Europa no que toca nomeadamente aos investimentos públicos e privados, à inovação, aos serviços digitais, à produtividade, ao emprego, à pobreza, ao bem-estar social, à evolução demográfica e à repartição territorial da população, e convida a Comissão Europeia a ter esse dado em consideração aquando da avaliação das políticas da UE e da elaboração de novos instrumentos políticos;

10.

frisa, a este respeito, que o CdR poderá participar nesse debate, promovendo a posição dos órgãos de poder local e regional e dando um contributo significativo para a definição de um método que garanta um equilíbrio entre as informações de caráter económico, social e ambiental. Ao constituir uma referência para as decisões em matéria de financiamento, este método pode ser extremamente importante para os órgãos de poder local e regional;

11.

propõe que, tendo em vista o próximo período de programação pós-2020, a Comissão Europeia inicie, tão cedo quanto possível, um debate aprofundado com os órgãos de poder local e regional sobre os futuros objetivos dessas políticas e os indicadores necessários para medir os progressos alcançados; na sequência da sua comunicação de 2009, e tendo em consideração a evolução mais recente, convida a Comissão a propor um roteiro sobre o tema «Para além do PIB»;

Rumo a um método que complemente o PIB para orientar a política da UE

12.

reconhece os méritos do produto interno bruto (PIB) como indicador simples, direto e linear baseado numa metodologia clara que permite a comparação de várias medidas macroeconómicas ao longo do tempo e entre países e regiões, representando, assim, um instrumento útil para a atribuição de recursos;

13.

assinala, no entanto, que o PIB não mede com exatidão a capacidade de uma sociedade para dar resposta a questões como as alterações climáticas, a utilização eficiente dos recursos e a competitividade das regiões, a qualidade de vida, o envelhecimento demográfico, a inclusão social, as especificidades geográficas, a repartição do rendimento e a distribuição geográfica dos recursos e dos fatores de crescimento económico, aspetos que são de importância capital para os cidadãos, como constatado pelos representantes regionais e locais;

14.

congratula-se, por conseguinte, com as numerosas iniciativas a nível internacional, nacional, regional e local no sentido de criar índices que não limitem a medição do progresso ao PIB. Estes podem ajudar a desenvolver indicadores a nível da UE que reflitam a situação nos Estados-Membros, e também a nível local e regional;

15.

recorda que é possível utilizar em alternativa, nomeadamente, o Índice de Desenvolvimento Humano, recorrendo a indicadores relativos à esperança de vida, ao estilo de vida saudável, à educação e ao nível de vida digno, com uma metodologia adaptada ao quadro da União Europeia, à semelhança do que fez a ONU com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;

16.

reconhece os progressos notáveis alcançados pelo Eurostat no que toca a uma medição do progresso não limitada ao PIB nos domínios da qualidade de vida, da economia familiar e da sustentabilidade ambiental;

17.

observa que nem todas as regiões e municípios dispõem das competências, recursos e capacidades administrativas necessárias para participar na definição de metas e propõe que se adotem outras soluções, nomeadamente uma abordagem mais qualitativa assente num roteiro para a mudança, em que o rumo — ou seja, se as regiões e os municípios estão a dar um contributo positivo para os objetivos nacionais e europeus — é mais importante do que a consecução de determinados objetivos fixos. Isto permitiria que os órgãos de poder local e regional fizessem progressos a um ritmo que corresponda ao seu potencial e capacidades;

18.

assinala, no entanto, que os índices a utilizar pelos órgãos de poder local, regional, nacional e europeu para a elaboração e implementação das políticas da UE e para a avaliação dos progressos alcançados com vista à realização dos objetivos comuns devem ser homogéneos e coerentes;

19.

recorda que nem todos os tipos de abordagens metodológicas, geralmente agrupados pela comunidade de investigadores em métodos de substituição do PIB, de ajustamento do PIB e de complemento do PIB, são igualmente adequados para um método «para além do PIB» à escala da UE que permita avaliar a situação, bem como os progressos realizados a nível nacional, regional e local;

20.

no que diz respeito à política regional da União Europeia, reitera que a coesão territorial é complementar à coesão económica e social, pelo que não pode ser medida apenas com um indicador económico; concorda, todavia, com a Comissão Europeia em que todo o método que vise substituir o PIB excluindo os indicadores económicos do seu âmbito de observação é inadequado para medir de forma uniforme os progressos alcançados com vista à realização dos objetivos comuns;

21.

propõe que haja uma cooperação estreita entre si e, em particular, a OCDE, em iniciativas como a ação intitulada «Como é a vida na sua região?», que constituem um instrumento de fácil compreensão e uma abordagem mais holística para medir os progressos realizados a nível local e regional. No entanto, no contexto de uma estratégia plurianual para a Europa, opõe-se a uma abordagem que meça o progresso com base numa classificação que utilize uma única medida. Assinala, a este respeito, que várias regiões também manifestaram interesse pelo «Better Life Index» da OCDE e, sobretudo, pelos indicadores nele utilizados. Os seus resultados, embora não permitam medir o desenvolvimento regional, dão uma indicação da qualidade de vida da população, o que pode servir de base para a definição, no futuro, de objetivos e estratégias a nível local e regional;

22.

considera que se poderiam aprofundar mais os métodos que procuram ajustar o PIB acrescentando às medidas de desempenho económico tradicionais fatores ambientais e sociais monetizados com vista a modelizar ou simular os efeitos económicos, sociais e ambientais de diferentes medidas políticas. Neste contexto, importa ter presente que o Índice de Progresso Social constitui uma referência relevante que já é utilizada em 40 países;

23.

considera que é urgente desenvolver dados estatísticos comparáveis a nível local e infralocal, bem como traduzir as atuais classificações urbano-rurais da OCDE e da Comissão em categorias do Eurostat que possam, com base em informações fiáveis do terreno, contribuir tanto para a elaboração como para a avaliação das políticas da UE;

24.

assinala a insuficiência de informação quantitativa sobre as várias regiões com características territoriais específicas da UE, designadamente geográficas, ambientais, económicas e sociais, que condicionam o desenvolvimento, e de que são exemplo singular as regiões ultraperiféricas. Também propõe que o Eurostat adote as categorias territoriais identificadas pelo Tratado, como é o caso da ultraperiferia, com base nas quais se produzam estatísticas que contribuam para a devida adaptação e adequação territorial das políticas e ações da UE;

25.

congratula-se com o trabalho realizado pela Comissão Europeia em matéria de ajustamento do PIB, recorrendo a uma abordagem particularmente bem-sucedida que consiste em alargar o alcance das contas nacionais de modo a integrar o domínio ambiental e social; chama, no entanto, a atenção para as dificuldades teóricas que essa abordagem pressupõe e os recursos consideráveis necessários para exprimir aspetos sociais em termos monetários, especialmente quando se trata de contas regionais e municipais; duvida igualmente que os resultados desta abordagem complexa possam ser facilmente comunicados ao público;

26.

apoia, por conseguinte, os métodos que complementem o PIB para medir os progressos alcançados com vista à realização dos objetivos estratégicos comuns, uma vez que tais métodos apreendem a realidade multidimensional, abrangendo diferentes elementos do bem-estar nos domínios económico, social e ambiental, com a ajuda de um número limitado de índices;

27.

entende, neste contexto, que a metodologia mais apropriada para a elaboração de políticas a todos os níveis de governação terá que ser capaz de medir de forma abrangente o bem-estar, nomeadamente nos domínios económico (p. ex., produtividade, inovação e exportações), laboral (p. ex., indicadores em matéria de emprego e da qualidade do mesmo), ambiental (p. ex., intensidade e eficiência energética da economia, zonas naturais protegidas e biodiversidade, quota de energia proveniente de fontes renováveis e emissões de CO2), demográfico (nomeadamente indicadores relativos à situação e às deslocações da população) e da inclusão social (p. ex., pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social e distribuição do rendimento) e das questões territoriais (incluindo a acessibilidade e a «capacidade de carga»);

28.

propõe, além disso, que a escolha recaia principalmente em indicadores que medem os possíveis efeitos das políticas implementadas, especialmente mediante a medição dos resultados e impactos, bem como dos custos e salienta que no caso das regiões ultraperiféricas há uma necessidade especial de dados sobre determinados défices e condições adversas, os quais devem ser considerados antes da definição e implementação das políticas;

29.

propõe, por conseguinte, que se acompanhem as tendências europeias ao nível de todas as instituições da UE, com base no valioso trabalho desenvolvido pelo Sistema de Análise da Estratégia e Política Europeias (ESPAS), cooperando neste processo. Tal proporcionaria um sistema de alerta precoce a todos os níveis de governação em matéria de tendências económicas, sociais ou ambientais relevantes a nível europeu que possam ter impacto nos objetivos estratégicos ou exigir um ajustamento das prioridades estratégicas;

Revisão da estratégia «Europa 2020» e futuro da política de coesão

30.

frisa que a estratégia «Europa 2020» definiu um conjunto de objetivos associados a indicadores-chave e reconheceu a importância de complementar os dados relativos ao crescimento económico (PIB) com outros indicadores económicos, sociais, ambientais e demográficos para medir o progresso sustentável; acrescenta que tal também é válido para o nível infranacional;

31.

sublinha que o processo de definição de objetivos da estratégia «Europa 2020» e de seleção de indicadores para medir os progressos alcançados foi marcadamente do topo para a base, sem ter em conta a situação específica a nível local e regional. Em contrapartida, a política de coesão reconhece que cada território tem necessidades e objetivos específicos, uma vez que a prossecução dos objetivos gerais da UE não deve limitar o potencial de desenvolvimento de determinada região ou município, que resulta dos conhecimentos e competências particulares desse território. É por essa razão que, no contexto da Estratégia Europa 2020, o CdR solicita que se adotem objetivos de índole regional;

32.

congratula-se com o sistema atual da política de coesão, que constitui um apoio e um valor acrescentado consideráveis para as regiões e contribui de forma significativa para o desenvolvimento das regiões em causa; convida a Comissão Europeia a elaborar uma estratégia sobre o funcionamento da política de coesão para o período de programação com início em 2021, conservando o atual método de execução, em que o PIB, devidamente integrado com outros indicadores, desempenha um papel fundamental ao nível da avaliação e da execução;

33.

chama a atenção, neste contexto, para o alcance diferente do objetivo «cooperação territorial europeia» da política de coesão. Em particular, o desenvolvimento da cooperação transfronteiriça tem por objetivo apoiar a integração das regiões fronteiriças em todos os domínios da vida dos cidadãos, ou seja, bastante além do quadro dos objetivos da Estratégia Europa 2020. Neste âmbito, é necessário desenvolver métodos e indicadores que permitam fazer o levantamento e avaliar melhor este tipo de progressos;

34.

salienta que a política de coesão e a estratégia «Europa 2020» estão estreitamente alinhadas, mas critica o seu desfasamento no que toca aos métodos de medição e intervenção;

35.

recorda a Comissão Europeia que importa dar mais ênfase à dimensão territorial na estratégia «Europa 2020» revista, em particular no domínio da coesão territorial, em que o desenvolvimento de indicadores económicos, sociais e ambientais pertinentes pode melhorar as políticas locais e regionais. Tais estratégias devem recorrer a métodos baseados numa abordagem pluridimensional, em que o PIB ou outros indicadores económicos são complementados pela medição de questões sociais e ambientais que tenham sido aprovadas politicamente a todos os níveis de governação;

36.

salienta que, face aos fortes incentivos para a concentração temática dos recursos financeiros dos fundos estruturais num número limitado de domínios políticos que contribuem para a consecução da estratégia «Europa 2020», é razoável pressupor que o êxito da política de coesão será medido pelos progressos alcançados com vista à concretização dos objetivos da estratégia «Europa 2020»;

37.

sugere vivamente que os novos grandes objetivos da Estratégia Europa 2020 e da sua sucessora pós-2020 sejam definidos da base para o topo, de modo que os futuros programas nacionais de reformas reflitam o contributo das regiões e dos poderes locais para a consecução dos grandes objetivos nacionais. Tal levaria também os governos nacionais a incluírem os órgãos de poder local e regional na elaboração dos programas nacionais de reformas, o que não se verifica atualmente na maioria dos Estados-Membros;

38.

espera que a política de coesão retome a sua função original de diminuir as desigualdades de desenvolvimento entre as regiões e de constituir a principal política de investimento à escala da UE, defendendo para o efeito, uma revisão da ligação entre a política de coesão e a futura estratégia «Europa 2020», no período pós-2020;

39.

sublinha, no entanto, que certos instrumentos da UE ainda se baseiam em medidas económicas excessivamente restritas. Isto também se aplica à política de coesão, em que os fundos são repartidos entre os Estados-Membros em função do PIB per capita e do desemprego, enquanto a classificação das regiões do nível NUTS 2 numa das três categorias de desenvolvimento que determina a afetação das dotações se baseia unicamente no PIB per capita;

40.

frisa, por conseguinte, que as decisões quanto à elegibilidade basicamente ignoram os aspetos sociais, ambientais e territoriais nas regiões europeias, quando a direção lógica deveria ser basear os futuros instrumentos num método mais abrangente e uniforme, que recorresse mais a indicadores sociais, ambientais e territoriais, que evidenciassem, nomeadamente, as especificidades regionais previstas no Tratado que devem ser consideradas na elegibilidade das regiões;

41.

questiona a capacidade do nível NUTS 2 para refletir as comunidades e geografias reais quando, em muitos Estados-Membros, as zonas NUTS não passam de geografias estatísticas baseadas na população em vez de refletirem os limites reais ou as zonas geográficas funcionais. Embora note que a classificação NUTS também é usada atualmente para a afetação dos fundos estruturais da UE, recorrer a ela para formular e avaliar o impacto territorial das políticas da UE em matéria de coesão, transportes, ambiente e outros domínios tem um efeito generalizado que resulta em políticas da UE desfasadas da realidade no terreno. A este respeito, em prol de uma repartição dos fundos mais equitativa, é necessário compensar lacunas fundamentais do PIB, tais como a distorção territorial resultante das deslocações pendulares dos trabalhadores através de fronteiras NUTS, tendo em conta a situação social e ambiental das regiões na tomada de decisões em matéria de elegibilidade;

42.

destaca, a este respeito, que os fundos estruturais, nomeadamente o Fundo de Coesão, devem poder financiar medidas destinadas a complementar o PIB no próximo período financeiro plurianual, desde que estas sejam politicamente aceitáveis a todos os níveis de governação;

Próximas etapas para uma estratégia baseada em indicadores que vão para além do PIB

43.

reconhece, ao mesmo tempo, a legitimidade de se estabelecerem metas globais com vista à realização de objetivos estratégicos abrangentes e salienta que, para monitorizar os progressos, é necessário disponibilizar, em tempo útil, dados regionais pertinentes, harmonizados e comparáveis;

44.

sublinha, neste contexto, que é essencial dispor, a nível regional, de indicadores e de dados frequentemente atualizados, a fim de facilitar a avaliação da proposta técnica e de se tomarem boas decisões políticas. Por conseguinte, não obstante a eficácia e a boa articulação do sistema de dados Eurostat sobre os indicadores do bem-estar, cabe à Comissão Europeia e ao Eurostat enfrentar com urgência o desafio de monta que se coloca aos decisores políticos locais e regionais, inclusive na ótica da implementação a vários níveis da estratégia «Europa 2020» e da política de coesão, visando melhorar e otimizar o sistema de dados em concomitância com a elaboração e a utilização de métodos de análise de impacto aplicados à avaliação das políticas;

45.

congratula-se, a este respeito, com os progressos alcançados pela Comissão relativamente ao seu roteiro de 2009 para «Medir o progresso num mundo em mudança», mas lamenta os poucos progressos registados na produção e difusão de dados regionais e locais;

46.

salienta que, muitas vezes, os países onde a disponibilidade de dados regionais e, principalmente, locais é mais lacunar são aqueles que, ao abrigo dos fundos estruturais da UE, podem consagrar uma parte significativa da sua dotação ao designado objetivo temático 11 (reforço da capacidade institucional). O facto de estarmos no início do período de programação representa uma oportunidade única para obter um conjunto de dados pan-europeus comparáveis a nível local e regional, que possam ser utilizados para fornecer informação quando da elaboração e avaliação das políticas da UE pós-2020;

47.

insta o Sistema Estatístico Europeu a melhorar ainda mais a qualidade dos dados administrativos, bem como a acelerar a aplicação de estatísticas de georreferenciação para acrescentar valor à recolha de dados e reduzir o encargo dos inquiridos;

48.

regozija-se com o facto de se ter registado um crescimento constante dos dados disponíveis na UE, em especial a nível local e regional, desde o último parecer do CdR sobre o tema «Para além do PIB», mas lamenta que ainda subsistam lacunas significativas. Por conseguinte, propõe que a Comissão Europeia apresente, assim que possível, uma análise das lacunas atuais e futuras a nível regional no que diz respeito à disponibilização de um conjunto exaustivo de dados económicos, sociais, ambientais e demográficos sobre a Europa que vão para além do PIB;

49.

a este respeito, lamenta em particular o facto de, atualmente, a regionalização dos indicadores da estratégia «Europa 2020» não ser satisfatória, na medida em que apenas estão disponíveis os indicadores necessários à avaliação dos grandes objetivos da estratégia a nível regional (nível NUTS 2 e 3) e, por vezes, com um desfasamento temporal considerável. O mesmo se aplica aos indicadores alternativos que as regiões e os municípios possam considerar necessários no seu território como condição prévia para os progressos com vista à concretização dos objetivos e metas da UE. Dispor de estatísticas regionais atualizadas permitiria criar um indicador sintético do desempenho regional, como proposto pelo Comité das Regiões Europeu;

50.

solicita à Comissão Europeia/Eurostat que estabeleçam um calendário para associar os órgãos de poder local e regional ao processo de definição de objetivos (realistas) e para disponibilizar as estatísticas regionais necessárias à elaboração, implementação, monitorização e avaliação da estratégia «Europa 2020» renovada, fixando objetivos territorialmente diferenciados;

51.

destaca a necessidade de ir além do atual sistema de estatísticas e indicadores (baseado no Regulamento NUTS) quando se medem os progressos realizados a nível local e regional, em especial no atinente ao conceito de «regiões funcionais» e de zonas transfronteiriças, e sugere que a Comissão Europeia desenvolva os conceitos e indicadores que esta abordagem exige e tenha em conta os domínios que fazem parte das estratégias macrorregionais;

52.

reitera que se deve dar mais ênfase às dimensões urbana e rural num vasto leque de políticas da UE, em particular no domínio da coesão territorial, em que o desenvolvimento de indicadores económicos, sociais e ambientais pertinentes pode melhorar as políticas locais e regionais;

53.

insta a Comissão Europeia a incluir no Programa Estatístico Europeu as medidas necessárias visando eliminar os défices de informação estatística sobre a diversidade e as especificidades territoriais existentes na UE, designadamente medidas para a recolha de dados e criação de indicadores sobre os fenómenos do afastamento e isolamento das regiões, a fim de melhorar o processo de conceção e implementação de políticas europeias mais adaptadas às regiões afetadas por esses fenómenos, em coerência com o princípio da coesão territorial;

54.

reputa necessário elaborar um modelo de apoio à decisão apto a definir uma escala de prioridades do bem-estar a nível local, a fim de inscrever as necessidades locais específicas num quadro comum a todas as regiões da UE e de utilizar essa escala na avaliação ex ante e ex post da eficácia das políticas, inclusive nas fases de negociação entre a Comissão Europeia e os órgãos de poder local ou de consulta com as partes interessadas locais.

Bruxelas, 11 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


5.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/22


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)

(2016/C 120/06)

Relator:

Csaba BORBOLY, presidente do Conselho Regional de Harghita (RO-PPE)

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Projeto Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)

COM(2015) 429 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

constata com satisfação que a Comissão reconheceu a importância de reforçar a elaboração de políticas de juventude com base em factos e dados concretos e de coordenar o mais eficazmente possível os esforços e recursos da UE, das regiões e dos Estados-Membros, a fim de alcançar os objetivos da política da juventude;

2.

considera particularmente louvável a abordagem da Comissão, que, no âmbito da cooperação relativa à juventude durante o período 2016-2018, considera necessário dar uma resposta tão rápida quanto possível a novos desafios como a integração dos jovens refugiados ou o aumento do extremismo entre os jovens através de um ajuste adequado das políticas;

3.

neste contexto, congratula-se em particular com os benefícios do quadro da UE para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), na medida em que melhora a cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia e os órgãos de poder local e regional, para além de criar e desenvolver as oportunidades e as vantagens proporcionadas aos jovens pelo projeto de integração europeia; insta, portanto, a Comissão a prorrogar o período de vigência do quadro para lá de 2018 e a continuar a desenvolvê-lo;

4.

sustenta que, no futuro, a política para a juventude deve continuar a ter como objetivos centrais a garantia da igualdade de oportunidades, a promoção da integração social, a melhoria da competitividade dos jovens no mercado de trabalho, promovendo, simultaneamente, a cidadania ativa (participação dos jovens) e o fomento das atividades juvenis socioeducativas, a não discriminação e a compreensão intercultural;

5.

manifesta, contudo, a sua apreensão pelo facto de a Comissão não referir o papel dos órgãos de poder local e regional na política da juventude, apesar de ser absolutamente evidente que, na maioria dos Estados-Membros — onde há políticas nacionais em matéria de juventude — os órgãos de poder local e regional exercem, em graus variáveis, competências determinantes na matéria;

6.

manifesta o seu apreço pelo trabalho desenvolvido pelo Eurostat no sentido de produzir e coordenar conjuntos de dados relativos a uma série de fatores no domínio da juventude;

7.

convida a Comissão a avaliar sistematicamente o impacto territorial das políticas de juventude a nível infranacional, até, pelo menos ao nível NUTS 2. A fim de continuar a reforçar o papel das regiões na aplicação da Estratégia da UE para a Juventude, no quadro do método aberto de coordenação entre os Estados-Membros da UE, considera necessário desenvolver indicadores mensuráveis, planos de ação concretos no domínio da juventude, associando todos os níveis de governo, e parcerias sólidas entre as organizações de jovens e os poderes públicos;

8.

considera, após consulta das partes interessadas, que, apesar de o programa Erasmus+ e a Garantia para a Juventude serem instrumentos essenciais para atingir objetivos estratégicos, os problemas a enfrentar são muito mais complexos. A ação da UE no domínio da juventude já se estende para lá destes dois instrumentos que, embora pareçam eficazes, na prática não chegam, num contexto em que a Garantia para a Juventude ainda não está a ser devidamente aplicada. No que diz respeito sobretudo aos jovens vulneráveis, realça a necessidade de desenvolver iniciativas de apoio para os jovens abrangidos por regimes de proteção social e que correm o risco de se verem, aos 18 anos, sem qualquer tipo de proteção que os guie na transição para a idade adulta. Assim, chama a atenção para a necessidade de tornar acessíveis, de forma adequada, outras informações sobre os resultados da política de juventude, em particular sobre domínios como o desemprego dos jovens e a inclusão social, entre outros, o que também ajudaria a determinar se não seria oportuno prever assistência específica no quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento já no atual período de programação. Dada a complexidade e a dimensão dos desafios enfrentados, cabe integrar a política de juventude em todas as políticas da UE, através de uma abordagem transversal, uma vez que estas políticas não devem procurar apenas soluções para os problemas prementes enfrentados pelos jovens, mas também servir como ponto de partida para fomentar um novo crescimento económico. Acresce que redescobrir os valores das suas próprias tradições e ofícios pode representar novas oportunidades de emprego. Importa igualmente envidar intensos esforços no sentido de promover o intercâmbio de boas práticas, nomeadamente no domínio da participação dos jovens e respetivas atividades socioeducativas, entre os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional. Além disso, os argumentos económicos a favor da educação e da formação, debatidos na reunião do Conselho (Educação, Juventude, Cultura e Desporto) de 12 de dezembro de 2014 (1), no contexto da revisão intercalar da Estratégia Europa 2020, deverão agora ser traduzidos em investimentos concretos na educação, no âmbito das agendas a longo prazo da UE em matéria de juventude e de crescimento;

9.

apraz-lhe constatar que a Comissão está a melhorar a disponibilização de informações aos jovens candidatos a emprego através da rede EURES para facilitar o intercâmbio de informações sobre ofertas de emprego; saúda o lançamento da iniciativa «O teu primeiro emprego EURES», destinada a ajudar os jovens na procura de emprego no estrangeiro, e a adoção de medidas concretas em resposta ao apelo formulado pelo Conselho na sua recomendação relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios, no sentido de alargar o portal EURES aos estágios; insta os Estados-Membros a tirarem mais partido das possibilidades oferecidas por estes instrumentos;

10.

constata com preocupação uma redução da atividade política direta dos jovens (sobretudo no que diz respeito à participação eleitoral), inferior em comparação com a das gerações mais velhas, mas regozija-se com o facto de muitos jovens se mostrarem interessados em colaborar ativamente nas suas comunidades locais, seja enquanto membros de organizações, seja através de ferramentas em linha (redes sociais) ou de voluntariado. Por conseguinte, congratula-se com o facto de a Comissão e os Estados-Membros pretenderem aproveitar as novas formas de participação nos processos democráticos e de acesso ao processo decisório político no quadro da Estratégia da UE para a Juventude. Importa igualmente esclarecer mais os jovens sobre o direito que lhes assiste de apresentar e subscrever uma iniciativa de cidadania europeia;

11.

recomenda à Comissão que, respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, estude as boas práticas dos Estados-Membros e das regiões no que diz respeito ao ensino de competências políticas e à redução da idade a partir da qual se tem direito de voto, analisando especificamente os efeitos diretos ou indiretos destes dois elementos no empenho político dos jovens e na evolução da sua vontade de participar. Em seguida, a Comissão deverá partilhar os resultados desta análise com os Estados-Membros e as regiões;

12.

considera particularmente importante o papel das organizações juvenis e desportivas que operam em contextos formais e em contextos de percursos extracurriculares da educação não formal e informal para a cidadania ativa, na medida em que contribuem muito para desenvolver as competências participativas dos jovens e para melhorar a qualidade dos processos decisórios; entende, portanto, que é importante apoiar estas organizações;

13.

salienta também a necessidade de identificar e dar visibilidade às comunidades informais de jovens, que contam com cada vez mais adeptos, graças também à utilização responsável dos media sociais, em que muitas vezes se incluem jovens com dificuldades em aceder às oportunidades e que não dispõem dos instrumentos necessários para dialogar com as instituições;

14.

concorda com a importância de uma intervenção socioeducativa de qualidade e com a necessidade de reforçar a capacidade de dar resposta às mudanças sociais, comportamentais e tecnológicas. Neste contexto, há também que continuar a apoiar o reconhecimento da aprendizagem não formal e informal e a conferir-lhe maior projeção no âmbito da intervenção socioeducativa;

15.

manifesta preocupação pelo facto de a intervenção socioeducativa, que em vários Estados-Membros também costuma ser da competência dos órgãos de poder local, ter sofrido cortes orçamentais em toda a Europa, quando o número crescente de jovens em risco de pobreza e de exclusão, bem como o aumento generalizado de comportamentos de risco para a saúde entre os jovens e da taxa de mortalidade juvenil a eles associado, deveriam implicar um aumento dessas atividades. É particularmente necessário promover estilos de vida positivos que permitam combater o uso de drogas, o abuso do álcool, o tabagismo e a obesidade, fomentando, nomeadamente, a atividade física. Ao mesmo tempo, é importante propor políticas ativas que ofereçam aos jovens, em associações ou a título individual, oportunidades de se desenvolverem pessoal e profissionalmente, para que possam «criar novas formas de relações sociais» (Livro Branco sobre a Juventude, de 2001);

16.

em resposta à atual crise migratória e no contexto da Agenda Europeia da Migração, insta a que se disponibilizem recursos financeiros a que os órgãos de poder local e regional possam aceder diretamente a fim de cumprirem as suas obrigações em matéria de migração e integração;

17.

considera que a migração dos jovens de regiões europeias mais desfavorecidas ou mais afetadas pela crise económica compromete a coesão territorial e social e gera graves desafios demográficos. A fim de promover o crescimento e a criação de emprego nessas regiões — fundamental para evitar o êxodo dos jovens e a subsequente fuga de cérebros —, o Comité salienta a necessidade de apoiar, nomeadamente, parcerias inter-regionais e ações locais e regionais diretas mediante medidas específicas financiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEIE);

18.

entende que o intercâmbio de boas práticas na cooperação transversal em prol dos jovens é um instrumento importante, pelo facto de permitir aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional, bem como aos representantes dos jovens, aprender uns com os outros. Além disso, iniciativas como a Plataforma Euro-Mediterrânica da Juventude e o Fórum Europeu da Juventude promovem o diálogo sobre questões como o fomento da aprendizagem ao longo da vida, a mobilidade europeia, a política de educação, a política de emprego e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

19.

propõe a criação de um pacote de base que cada Estado-Membro deveria, na medida do possível, assegurar aos jovens. Deste pacote faria parte, nomeadamente, o acesso à Internet de banda larga, a opção de aprendizagem de uma segunda língua estrangeira a um nível equivalente, no mínimo, ao B2 no quadro do ensino público, a orientação profissional e a tutoria contínua, a oportunidade de participação adequada em atividades de voluntariado, a promoção da preparação para um primeiro emprego e as formas flexíveis e acessíveis de financiamento para a realização de estudos que ofereçam oportunidades de carreira. Ao mesmo tempo, insta a Comissão Europeia a propor medidas para assegurar na UE o acesso de todos os jovens interessados a uma formação profissional e a uma «garantia de qualificações e competências mínimas», reconhecida e validada em toda a UE, que lhes permita aceder e completar um nível mínimo de habilitações, acompanhadas do nível correspondente de competências apropriadas e baseadas numa validação adequada que reconhece o valor acrescentado das atividades que os jovens desempenham num contexto não formal;

20.

constata a necessidade de realizar estudos nas diferentes regiões da Europa, a fim de dispor de elementos mais claros sobre a situação dos jovens em matéria de alojamento e respetiva habitabilidade. Com efeito, é particularmente necessário nesse domínio trocar boas práticas e elaborar planos de ação ao nível local, na medida em que é patente que, em algumas regiões, há um excedente de habitações ao passo que noutras a qualidade do parque habitacional não garante aos jovens condições adequadas, enquanto noutras ainda os preços extremamente elevados excluem os jovens. Assim sendo, seria lógico elaborar, com base em dados apropriados, planos de ação adequados para reforçar o acesso dos jovens a boas condições de habitação. Em particular, propõe-se a atribuição aos jovens de uma quota-parte da habitação social, a promoção de formas de vizinhança solidária e de coabitação entre idosos e jovens e o apoio à aquisição de habitação com empréstimos em condições favoráveis para os jovens;

21.

realça a necessidade de, no domínio da política da juventude, encontrar forma de dar resposta a desafios como a questão da adequação das competências às necessidades dos empregadores, produtivas e territoriais, também no contexto de diminuição da elevada taxa de desemprego juvenil, da igualdade de oportunidades para os jovens residentes em pequenas comunidades situadas em regiões periféricas, ultraperiféricas, insulares ou rurais e que enfrentam dificuldades demográficas, ou ainda a promoção de iniciativas de formação profissional adaptadas às especificidades regionais e às competências específicas, bem como o intercâmbio de boas práticas neste domínio, revalorizando também os ofícios manuais; sublinha que a questão da adequação das competências às necessidades dos empregadores é um fator importante para o desemprego dos jovens e para o desenvolvimento das suas perspetivas de carreira; considera que se devem criar procedimentos para garantir a validação e a certificação das competências adquiridas pelos jovens em contextos de educação não formal e de voluntariado, para que estes possam valer-se delas aquando da procura de emprego; solicita que seja dedicada maior atenção a esta questão e se apele às empresas para que sejam socialmente responsáveis e se mostrem sensíveis aos jovens, que não só constituem a força de trabalho atual e futura como também representam potenciais clientes dos seus serviços ou bens;

22.

entende necessário, no contexto da política da juventude, continuar a prestar, ao nível tanto dos Estados-Membros como dos órgãos de poder local e regional, uma atenção especial a questões como a promoção dos valores fundamentais da Europa de cultura cristã, a discriminação dos jovens em razão do sexo, género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência e orientação sexual, bem como adotar medidas a este respeito, nomeadamente no atinente aos problemas específicos dos jovens que pertencem a minorias nacionais e étnicas;

23.

exorta os órgãos de poder local e regional a tomarem todas as medidas, no respeito da legislação nacional e dos princípios europeus, para preservarem os estabelecimentos de ensino na língua materna das minorias nacionais ou linguísticas e para criarem novos estabelecimentos, e solicita que os Estados-Membros proporcionem aos jovens oriundos de minorias linguísticas e nacionais, atendendo à sua situação específica em matéria de educação, formação eficaz na língua oficial do país, em conformidade com os princípios do multilinguismo e da não discriminação;

24.

considera prioritário executar urgentemente um plano de ação contra a crescente violência de género entre os jovens, que tenha em conta a importância de uma coeducação eficaz em todos os países da UE;

25.

observa que os jovens dispõem apenas de um acesso limitado às fontes de financiamento necessárias para criar uma empresa, pagar alojamento ou prosseguir estudos; estima, assim, importante que os órgãos de poder local e regional encontrem soluções ao nível local que contribuam, por um lado, para aumentar a competitividade da região em questão e, por outro, para reforçar claramente a igualdade de oportunidades entre os jovens;

26.

salienta, por isso, a necessidade de criar espaços de encontro, de exploração das competências empresariais e de desenvolvimento da participação ativa, destinados aos jovens e geridos por atores locais em parceria com partes interessadas do setor privado capazes de transformar as necessidades do grupo-alvo de jovens em oportunidades de emprego futuro;

27.

insta a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que os jovens disponham da informação e proteção devidas em matéria de direito do trabalho, normas de proteção laboral e legislação relativa ao voluntariado, no exercício de uma atividade profissional ou de voluntariado, na realização de um estágio profissional ou de aprendizagem no seu país de residência ou num Estado-Membro que não o de residência habitual; propõe, para o efeito, que se recorra a redes já consolidadas, como a Europe Direct, a Eurodesk ou a EURES, e aos órgãos de poder local, que são os principais dinamizadores das políticas de juventude a nível territorial;

28.

sublinha a necessidade de prudência no que toca à proteção dos jovens voluntários ou ativos no mercado de trabalho, e solicita às regiões que analisem quais são, neste domínio, as possibilidades de cooperação em matéria de aprendizagem mútua e de intercâmbio de boas práticas; sublinha também a necessidade de reforçar o valor social e cívico do voluntariado, como no caso do serviço cívico para os jovens;

29.

considera que seria proveitoso estudar, por um lado, de que forma os novos valores sociais e comunitários emergentes — como a consciência ambiental para a produção sustentável e eficiente em termos de energia, o empenho da e na comunidade, o apoio às pessoas carenciadas e a revalorização das atividades artesanais — podem favorecer a participação e a integração bem-sucedida dos jovens na sociedade e, por outro, como promover e apoiar o papel fundamental da família enquanto principal alicerce do crescimento social e económico do indivíduo. Recomenda que nos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU) figure uma ligação e uma referência à família. As medidas de apoio devem abranger as famílias de origem, as novas famílias e as famílias em processo de formação, dizendo respeito à proteção da família, ao apoio à constituição de família e à parentalidade, em particular nas regiões confrontadas com desafios demográficos;

30.

assinala que as regiões predominantemente rurais devem prestar especial atenção à sua população jovem — um verdadeiro ativo estratégico nestes territórios —, procurando mantê-la enraizada e reforçando a sua capacidade para continuar a residir em comunidades por vezes muito pequenas. Também devem velar na medida do possível pela preservação do trabalho agrícola segundo técnicas tradicionais (com base em formação adequada) respeitadoras do ambiente e dos princípios de uma economia sustentável, bem como financeiramente viáveis e economicamente rentáveis;

31.

entende que as medidas tomadas isoladamente pelos diferentes Estados-Membros no domínio da política da juventude nem sempre são suficientes e que a sua coordenação é frequentemente aleatória; apoia, neste contexto, a proposta de que é necessário um maior empenho e mais medidas a nível europeu para melhorar a coordenação, desenvolver a harmonização e explorar as possibilidades de sinergias, tendo nomeadamente em conta o facto de a geração mais jovem ser mais aberta à mobilidade e à migração e insistindo na necessidade de indicar com clareza, na política revista, o papel fundamental que cabe aos órgãos de poder local e regional;

32.

considera necessário reforçar o papel dos jovens nos processos democráticos, para fazer ouvir a sua voz. Para atingir este objetivo, é necessário promover o diálogo entre os jovens com base na participação da sociedade civil e, em particular, das associações de jovens, dos órgãos de poder local, tanto individualmente como através de associações, dos grupos informais, dos centros de informação Europe Direct, que podem servir de elo informativo entre os jovens e as instituições, e das ONG, que desde sempre representam o setor da população mais aberto à mudança e à inovação social e mais apto a fomentar a renovação de toda a sociedade. Eis porque salienta a importância de alargar o diálogo estruturado e manifesta o seu apoio às novas iniciativas previstas pela Comissão neste domínio, no que diz respeito a reforçar a participação dos jovens em geral e das organizações que os representam. Salienta, por último, que, para atingir estes objetivos, pode ser útil estabelecer linhas de ação estruturadas, conforme previsto para a Garantia para a Juventude através da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

33.

destaca a importância de alargar o diálogo estruturado e apoia as novas medidas previstas pela Comissão neste domínio, no que diz respeito ao reforço das possibilidades de participação dos jovens em geral, mas também das organizações que os representam; assinala que sobretudo os jovens exigem que o diálogo estruturado obedeça a certos critérios de qualidade que devem ser tidos em conta, sempre que possível, no processo de diálogo, incluindo, por exemplo, um diálogo de parceria em pé de igualdade e com prazos adequados. Os jovens deveriam participar nos processos de formação de opinião aos vários níveis políticos numa gama de domínios políticos tão vasta quanto possível. Em particular no que se refere à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, poder-se-ia reforçar a perspetiva regional da participação dos jovens sob a forma de um diálogo estruturado;

34.

considera importante promover a inclusão dos jovens com deficiência e a construção de uma verdadeira igualdade de acesso dos jovens com deficiência às oportunidades oferecidas pelos Estados-Membros e pelas regiões;

35.

salienta a necessidade de dar prioridade, nas políticas da UE e dos Estados-Membros, à inclusão de jovens em risco, como os NEET (jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação), e dos jovens oriundos de contextos de migração, que são mais suscetíveis de entrarem nessa categoria;

36.

considera que, face à gravidade da ameaça terrorista que atualmente pesa sobre a Europa e à radicalização política e religiosa que, lamentavelmente, grassa entre os jovens, é prioritário, em consonância com a agenda de segurança da UE, reforçar a participação e a confiança nas instituições, a fim de prevenir a violência, a radicalização e o extremismo, e garantir o direito dos jovens a viverem numa comunidade pluralista assente nos valores democráticos europeus, no Estado de direito e nos direitos fundamentais;

37.

propõe que os órgãos de poder local e regional europeus elaborem estratégias locais e regionais que incidam claramente sobre os problemas e as oportunidades específicas dos jovens, tomando também em consideração as políticas de juventude da UE e dos Estados-Membros. Na elaboração destes planos, importa assegurar o reforço das possibilidades de aprendizagem mútua, garantindo simultaneamente uma participação tão alargada quanto possível do público-alvo — os jovens — na sua conceção, execução e avaliação, bem como promover a aprendizagem mútua. Salienta igualmente que é importante que todas as estratégias e políticas para a juventude incorporem de forma transversal medidas de luta contra a discriminação em razão do sexo, género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência e orientação sexual;

38.

insta a Comissão Europeia a promover e a apoiar políticas de desenvolvimento do empreendedorismo dos jovens nos setores cultural e criativo, de modo a criar postos de trabalho e a dar uma resposta eficaz a todos os jovens que pretendam transformar as suas paixões em profissões no setor cultural.

Bruxelas, 11 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Comunicado de imprensa da 3358.a reunião do Conselho (Educação, Juventude, Cultura e Desporto):

http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-16853-2014-INIT/pt/pdf


Atos preparatórios

COMITÉ DAS REGIÕES

116.a reunião plenária de 10 e 11 de fevereiro de 2016

5.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/27


Parecer do Comité das Regiões Europeu — A integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho

(2016/C 120/07)

Relator:

Enrico ROSSI, presidente da região da Toscânia (IT-PSE)

Texto de referência:

Proposta de recomendação do Conselho sobre a integração dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho

COM(2015) 462 final

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Proposta de recomendação

Considerando 4

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

Entre os desempregados de longa duração mais vulneráveis contam-se as pessoas com poucas competências ou qualificações, os nacionais de países terceiros, as pessoas com deficiência e minorias desfavorecidas, como os ciganos. A atividade profissional exercida anteriormente desempenha também um papel importante, já que, em alguns países, os aspetos setoriais e cíclicos são fundamentais para explicar a persistência do desemprego de longa duração.

Entre os desempregados de longa duração mais vulneráveis contam-se as pessoas com poucas competências ou qualificações, as mulheres (em especial as pouco qualificadas) e as famílias monoparentais, os trabalhadores próximos da idade da reforma, os nacionais de países terceiros, as pessoas com deficiência e as pessoas que sofrem de doenças crónicas, assim como as minorias desfavorecidas, como os ciganos. O desemprego de longa duração assume particular importância também no caso dos jovens por estar associado ao risco de exclusão social, ao abandono escolar e à perda da capacidade de produção da sociedade ligada à sua não participação no mercado de trabalho.  A atividade profissional exercida anteriormente desempenha também um papel importante, já que, em alguns países, os aspetos setoriais , territoriais e cíclicos são fundamentais para explicar a persistência do desemprego de longa duração.

Alteração 2

Proposta de recomendação

Considerando 7

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

Há que melhorar o investimento em capital humano e reforçar a sua eficácia, visando dotar mais pessoas das qualificações relevantes, dando resposta à escassez de competências, preparando uma transição harmoniosa entre o sistema educativo e a vida profissional e favorecendo uma empregabilidade contínua. A melhoria dos desempenhos e da relevância dos sistemas de educação e formação ajudará a conter o influxo de novos desempregados. Para tal, há que prosseguir a modernização dos sistemas de educação e formação, em linha com o Semestre Europeu, o Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação (EF 2020) (15), a Recomendação do Parlamento Europeu e o Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (16) e a Recomendação da Comissão sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (17).

Há que melhorar o investimento em capital humano e reforçar a sua eficácia, visando dotar mais pessoas das qualificações relevantes, dando resposta à escassez de competências, preparando uma transição harmoniosa entre o sistema educativo e a vida profissional e favorecendo uma empregabilidade contínua. A melhoria dos desempenhos e da relevância dos sistemas de educação e formação juntamente com os serviços de emprego ajudará a conter o influxo de novos desempregados. A luta contra o abandono escolar, prevista nos objetivos da estratégia «Europa 2020», também ajudará a prevenir o desemprego de longa duração, uma vez que é uma das suas causas de fundo. Para tal, há que prosseguir a modernização dos sistemas de educação e formação, em linha com o Semestre Europeu, o Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio da Educação e da Formação (EF 2020) (15), a Recomendação do Parlamento Europeu e o Conselho sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (16) e a Recomendação da Comissão sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (17).

Alteração 3

Proposta de recomendação

Considerando 8

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CdR

Com vista a desenvolver uma estratégia coordenada para o emprego, as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (18) preconizam uma redução significativa do desemprego estrutural e de longa duração, através de estratégias globais e sinergéticas que incluam apoios ativos individualizados para favorecer o regresso ao mercado de trabalho.

Com vista a desenvolver uma estratégia coordenada para o emprego, as orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (18) preconizam uma redução significativa do desemprego estrutural e de longa duração, através de estratégias globais e sinergéticas que incluam apoios ativos e inclusivos individualizados para favorecer o regresso ao mercado de trabalho.

Justificação

Reputa-se necessário promover a inclusão social.

Alteração 4

Proposta de recomendação

Considerando 9

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CdR

As orientações instam os Estados-Membros a promover a empregabilidade, investindo em capital humano através de sistemas de ensino e formação adequados e capazes de aumentar o nível de competências da mão-de-obra. Mais especificamente, apelam aos Estados-Membros para que fomentem sistemas de aprendizagem em contexto laboral, tais como a aprendizagem dual e a formação profissional atualizada. Em termos mais gerais, as orientações pedem aos Estados-Membros que tenham em conta os princípios de flexigurança e reforcem as medidas ativas do mercado de trabalho, aumentando a sua eficácia, seletividade, cobertura e interação com a provisão de apoios ao rendimento e de serviços sociais.

As orientações instam os Estados-Membros a promover a empregabilidade, investindo em capital humano através de sistemas de ensino e formação adequados e capazes de aumentar o nível de competências da mão-de-obra. Mais especificamente, apelam aos Estados-Membros para que fomentem sistemas de aprendizagem em contexto laboral, tais como a aprendizagem dual e a formação profissional atualizada. Em termos mais gerais, as orientações pedem aos Estados-Membros que tenham em conta os princípios de flexigurança e inclusividade e reforcem as medidas ativas do mercado de trabalho, aumentando a sua eficácia, seletividade, cobertura e interação com a provisão de apoios ao rendimento e de serviços sociais.

Alteração 5

Proposta de recomendação

Considerando 10

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

As ações propostas no quadro da presente recomendação são plenamente compatíveis com as recomendações específicas por país, formuladas no contexto do Semestre Europeu, e a sua implementação deve respeitar plenamente as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

As ações propostas no quadro da presente recomendação são plenamente compatíveis com as recomendações específicas por país, formuladas no contexto do Semestre Europeu, e a sua implementação deve respeitar plenamente as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Todavia, no contexto do Pacto, para evitar que os desequilíbrios entre os diferentes países se tornem incontroláveis e para permitir avançar eficazmente com vista à estabilização da área do euro, poderão prever-se medidas extraordinárias, concertadas e sujeitas a um prazo bem definido, a fim de contribuir para a realização das mudanças necessárias nos países cujos serviços de emprego divergem mais das normas preconizadas pelas boas práticas.

Justificação

Dada a disparidade entre os serviços de emprego atualmente existentes nos diferentes Estados-Membros, são necessárias medidas para garantir uma melhoria do nível de intervenção em todos os países. Por conseguinte, a recomendação de adaptação das estruturas deve ser acompanhada da identificação dos mecanismos necessários para as apoiar, uma vez que as estruturas dos serviços de emprego são em geral mais fracas precisamente nos países onde a taxa de desemprego de longa duração é mais elevada.

Alteração 6

Proposta de recomendação

Considerando 15

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

Há que intensificar os esforços de integração no mercado de trabalho das pessoas mais afetadas pelo desemprego de longa duração. Para isso, é necessário melhorar o registo junto dos serviços de emprego e de outras entidades competentes, a fim de mitigar o problema da falta de cobertura das medidas de apoio.

Há que intensificar os esforços de integração no mercado de trabalho das pessoas mais afetadas pelo desemprego de longa duração. Para isso, é necessário melhorar o registo junto dos serviços de emprego e de outras entidades competentes, a fim de mitigar o problema da falta de cobertura das medidas de apoio. Para facilitar o registo do maior número de desempregados possível nos serviços de emprego é necessária uma estratégia específica de comunicação e aconselhamento, que poderá ser mais eficaz se contar com a participação das organizações da sociedade civil. No entanto, o registo nos serviços de emprego por si só não basta se os serviços não oferecerem uma via personalizada e eficiente para a integração no mercado de trabalho. Os desempregados não serão levados a se inscrever nos serviços de emprego se estes não forem considerados eficazes. Neste contexto, afigura-se necessário tornar os serviços de emprego mais proativos em relação às empresas.

Justificação

O registo nos serviços de emprego requer certamente uma estratégia de comunicação eficaz, mas muito depende da capacidade reconhecida dos serviços de emprego para reintegrar o trabalhador na vida ativa. Por conseguinte, é fundamental que os Estados estejam efetivamente capacitados para reforçar as estruturas existentes, também no sentido de incentivar os desempregados a se inscreverem.

Alteração 7

Proposta de recomendação

Considerando 17

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

As abordagens individualizadas de apoio aos desempregados de longa duração têm de suprimir os obstáculos conducentes ao desemprego persistente, atualizando e complementando a avaliação inicial aquando do registo junto dos serviços competentes. Os candidatos a emprego serão, assim, orientados para serviços de apoio (nomeadamente aconselhamento em matéria de endividamento, reabilitação, trabalho social, serviços de cuidados, integração dos migrantes, apoio à habitação e transportes) que visam eliminar os obstáculos com que se defrontam e lhes permitem atingir os seus objetivos de reintegração profissional.

As abordagens individualizadas de apoio aos desempregados de longa duração têm de suprimir os obstáculos conducentes ao desemprego persistente, atualizando e complementando a avaliação inicial aquando do registo junto dos serviços competentes. Os candidatos a emprego serão, assim, orientados para serviços de apoio (nomeadamente aconselhamento em matéria de endividamento, reabilitação, trabalho social, serviços de cuidados, integração dos migrantes, apoio à habitação e transportes) que visam eliminar os obstáculos com que se defrontam e lhes permitem atingir os seus objetivos de reintegração profissional. Importa considerar a possibilidade de estabelecer uma obrigação de registo nos serviços de emprego para os desempregados de longa duração beneficiários da assistência dos serviços sociais.

Alteração 8

Proposta de recomendação

Considerando 20

Texto proposto pela Comissão

Alteração proposta pelo CdR

Para efeitos da presente recomendação, por acordo de integração no emprego entende-se um acordo escrito celebrado entre o candidato a emprego e um representante do ponto de contacto único, com o objetivo de facilitar a transição para o mercado de trabalho. Redigido para refletir a situação individual da pessoa em causa, este acordo circunstancia um pacote de medidas individualizadas disponíveis a nível nacional (na área do mercado de trabalho, educação, formação, serviços sociais) destinadas a apoiar os candidatos a emprego e a dotá-los dos meios necessários para ultrapassarem os obstáculos específicos que se lhes colocam ao emprego. O acordo define metas, prazos, responsabilidades mútuas e cláusulas de revisão e indica as medidas ativas e de apoio ao rendimento, bem como os serviços de assistência social disponíveis. Os acordos de integração no emprego associam a concessão de prestações à participação em medidas ativas do mercado de trabalho e em atividades de procura de emprego, em linha com a legislação nacional vigente.

Para efeitos da presente recomendação, por acordo de integração no emprego entende-se um acordo escrito celebrado entre o candidato a emprego e um representante do ponto de contacto único, com o objetivo de facilitar a transição para o mercado de trabalho. Redigido para refletir a situação individual da pessoa em causa, este acordo circunstancia um pacote de medidas individualizadas disponíveis a nível nacional (na área do mercado de trabalho, educação, formação, serviços sociais) destinadas a apoiar os candidatos a emprego e a dotá-los dos meios necessários para ultrapassarem os obstáculos específicos que se lhes colocam ao emprego. O acordo define metas, prazos, responsabilidades mútuas e cláusulas de revisão e indica as medidas ativas e de apoio ao rendimento, bem como os serviços de assistência social disponíveis. Os acordos de integração no emprego associam a concessão de prestações à participação em medidas ativas do mercado de trabalho e em atividades de procura de emprego, em linha com a legislação nacional vigente , visando uma inclusão social efetiva .

Alteração 9

Proposta de recomendação

Primeiro parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

Incentivem o registo dos candidatos a empregos junto dos serviços competentes e a aplicação de medidas de integração com uma ligação mais estreita ao mercado de trabalho. Procedam a uma avaliação individual dos desempregados de longa duração registados. Proponham aos desempregados de longa duração um acordo de integração no emprego, pelo menos ao completarem 18 meses de desemprego. Para tal, devem:

Incentivem o registo dos candidatos a empregos junto dos serviços competentes e a aplicação de medidas de integração com uma ligação mais estreita ao mercado de trabalho. Procedam a uma avaliação individual dos desempregados de longa duração registados. Proponham aos desempregados de longa duração um acordo de integração no emprego, pelo menos ao completarem 18 meses de desemprego. Prevejam postos de trabalho subsidiados e medidas de reintegração no mundo do trabalho, visando combater a pobreza e a exclusão social. Nos casos em que a integração não seja bem-sucedida, devem ser previstas medidas universais de apoio ao rendimento. Para tal, devem:

Reforço dos serviços de emprego existentes.

Alteração 10

Proposta de recomendação

Primeiro parágrafo — Aditar novo ponto após o primeiro parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

 

Dotar-se de estruturas de serviços de emprego que, em termos de recursos orçamentais e de qualificações do pessoal, estejam aptos a cumprir os objetivos da recomendação. As normas para definir essas estruturas podem resultar em parte dos trabalhos da Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego. Importa, por conseguinte, delinear os recursos necessários para a adaptação das estruturas existentes, decidir onde as estabelecer e em que moldes, fazendo referência às possibilidades de cofinanciamento já existentes, como o Regulamento (UE) n.o 1301/2013 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 relativo ao Fundo Social Europeu, e sem excluir a possibilidade de soluções a nível europeu mediante a afetação de fundos exclusivamente destinados a esse fim, tendo em conta o facto de a redução do desemprego de longa duração ser um objetivo estratégico fundamental para toda a União Europeia. O apoio financeiro também poderia ser condicionado à realização de novas reformas organizacionais do sistema de serviços de emprego nos países em que a Comissão e o Conselho as considerassem necessárias, no âmbito do Semestre Europeu.

Justificação

Dada a disparidade entre os serviços de emprego atualmente existentes nos diferentes Estados-Membros, são necessárias medidas para garantir uma melhoria do nível de intervenção em todos os países. Por conseguinte, a recomendação de adaptação das estruturas deve ser acompanhada da identificação dos mecanismos necessários para as apoiar, uma vez que as estruturas dos serviços de emprego são em geral mais fracas precisamente nos países onde a taxa de desemprego de longa duração é mais elevada. Os Regulamentos FEDER e FSE preveem possibilidades de cofinanciamento para os investimentos nas instituições do mercado de trabalho e/ou na sua modernização.

Alteração 11

Proposta de recomendação

Terceiro parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

Avaliação e abordagem individual

Os serviços de emprego, juntamente com outros parceiros sociais que apoiam a integração no mercado de trabalho, prestam orientações personalizadas às pessoas em causa .

Avaliação e abordagem individual

Os serviços de emprego, juntamente com outros parceiros sociais que apoiam a integração no mercado de trabalho e com serviços privados de emprego e agências de trabalho autorizadas, prestam orientações personalizadas às pessoas em causa.

(2)

Garantir que todos os desempregados de longa duração são sujeitos a uma avaliação individual aprofundada e recebem orientações, o mais tardar, ao completarem 18 meses de desemprego. A avaliação deve abranger as suas perspetivas de empregabilidade, os obstáculos à integração e anteriores esforços de procura de emprego.

(2)

Garantir que todos os desempregados de longa duração são sujeitos a uma avaliação individual aprofundada e recebem orientações, o mais tardar, ao completarem 18 meses de desemprego. A avaliação deve abranger as suas perspetivas de empregabilidade, os obstáculos à integração e anteriores esforços de procura de emprego.

Justificação

Os serviços privados de emprego e as agências de trabalho autorizadas também têm um papel a desempenhar.

Alteração 12

Proposta de recomendação

Sexto parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

Propor aos desempregados de longa duração registados não abrangidos pela Garantia para a Juventude um acordo de integração no emprego, pelo menos ao completarem 18 meses de desemprego. Este acordo deve comportar, no mínimo, uma proposta de serviço individual para a procura de emprego e a identificação de um ponto de contacto único.

Propor aos desempregados de longa duração registados não abrangidos pela Garantia para a Juventude um acordo de integração no emprego, até 18 meses após o início do período de desemprego. Este acordo deve comportar, no mínimo, uma proposta de serviço individual para a procura de emprego e a identificação de um ponto de contacto único. O acordo de integração no emprego deve resultar de uma interação proativa com o desempregado, tornando-o protagonista e corresponsável no processo.

Justificação

Seria útil antecipar a interação com o desempregado antes mesmo dos 12 meses (após os quais se torna desempregado de longa duração). Também importa prever uma participação mais ativa do desempregado na definição do seu perfil e potencial, nomeadamente para o incentivar a aceitar eventuais propostas de formação ou de trabalho.

Alteração 13

Proposta de recomendação

Ponto 7

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Estabelecer parcerias entre empregadores, parceiros sociais, serviços de emprego, autoridades públicas e serviços sociais para garantir que as medidas correspondem às necessidades reais de empresas e empregadores.

Estabelecer parcerias entre parceiros sociais, serviços de emprego, autoridades públicas e serviços sociais para garantir que as medidas correspondem às necessidades reais de empresas e empregadores.

Alteração 14

Proposta de recomendação

Ponto 8

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

Desenvolver serviços destinados aos empregadores, nomeadamente a pré-seleção de ofertas de emprego, apoio à colocação, mentoria e formação no local de trabalho e acompanhamento do recrutamento para facilitar a reintegração profissional dos desempregados de longa duração.

Desenvolver serviços destinados aos empregadores, nomeadamente a pré-seleção de ofertas de emprego, apoio à colocação, mentoria e formação no local de trabalho e acompanhamento do recrutamento para facilitar a reintegração profissional dos desempregados de longa duração , sempre que necessário no âmbito das políticas ativas de emprego em vigor, destinadas àquele público-alvo .

Justificação

Referir a importância das políticas ativas de emprego.

Alteração 15

Proposta de recomendação

Ponto 9 (novo) — Aditar

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

 

Reforçar a utilização dos fundos estruturais, por exemplo, ligando as intervenções em matéria de formação financiadas pelo FSE com ações destinadas a apoiar o crescimento e a inovação financiadas por outros fundos estruturais, prevendo nomeadamente a possibilidade de incentivos para as empresas que contratam desempregados de longa duração. Os fundos do FSE poderiam ser canalizados para a formação de pessoas nessa situação. Os Estados-Membros e as regiões são convidados a examinar em que medida será possível apoiar as autoridades que favoreçam projetos que combinem os vários fundos estruturais, eventualmente também através dos recursos no âmbito da reserva de desempenho.

Justificação

Dado que a integração de desempregados de longa duração é de si mais difícil, é necessário otimizar a utilização dos fundos estruturais para apoiar a procura, dando incentivos às empresas dispostas a contratar desempregados de longa duração, cuja formação poderia ser apoiada com os recursos do FSE.

Alteração 16

Proposta de recomendação

Ponto 10 — Aditar novo ponto após «RECOMENDA À COMISSÃO QUE:»

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

 

Elabore uma análise ex ante das políticas ativas de emprego especificamente dirigidas aos desempregados de longa duração, visando introduzir medidas específicas nos Estados-Membros. Reforce, além disso, a análise das políticas ativas em conjugação com opções de trabalho de utilidade pública e com o apoio ao rendimento, a fim de ligar o percurso profissional à aquisição de competências com saída no mercado de trabalho. A gestão das opções de política ativa em conjugação com trabalhos de utilidade pública deve ficar a cargo dos serviços públicos de emprego.

Justificação

Recomendar uma análise ex ante das políticas ativas de emprego. Reforçar as medidas de política ativa quer em ligação com o contrato ou acordo de integração, quer com um eventual percurso profissional de utilidade pública visando a aquisição de competências profissionais que tenham saída no mercado de trabalho, uma vez terminada a prestação de serviços de utilidade pública.

Alteração 17

Proposta de recomendação

Ponto 10 — Aditar novo ponto após «RECOMENDA À COMISSÃO QUE:»

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Elabore recomendações, com base nas propostas da Rede de Serviços Públicos de Emprego (criada pela Decisão n.o 573/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014) sobre as normas qualitativas e quantitativas a cumprir pelos serviços de emprego de todos os países, prevendo também a afetação de fundos europeus para o reforço dos serviços de emprego.

Justificação

Os Estados-Membros devem reestruturar os seus serviços de emprego de modo a fazer face ao desemprego estrutural utilizando da melhor forma os recursos do FSE. O desemprego adicional de caráter cíclico poderia ser enfrentado com recursos comuns à disposição de todos os países, independentemente do seu nível de desemprego estrutural. Tal permitiria uma estabilização do ciclo, o que seria vantajoso para todos os países a médio e longo prazo.

Alteração 18

Proposta de recomendação

Ponto 10 — Aditar novo ponto após «RECOMENDA À COMISSÃO QUE:»

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Distinga o desemprego estrutural (para o qual cada país deve utilizar os recursos próprios ou do FSE no âmbito do objetivo temático «Reforço da capacidade administrativa») do desemprego resultante de períodos de recessão mais intensos e prolongados que, ao gerarem um aumento significativo dos níveis de desemprego, exercem pressão adicional nos serviços de emprego.

Incentive os Estados-Membros a quantificar, com base em normas predefinidas, as necessidades de reforço temporário das estruturas existentes para fazer face aos choques cíclicos.

Pondere a possibilidade de cobrir os custos suplementares quando da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual. As soluções identificadas devem ser subordinadas à adoção e implementação de reformas destinadas a melhorar a eficiência dos serviços públicos e privados de emprego nos Estados-Membros, nos casos e na direção definidos nas recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu.

Alteração 19

Proposta de recomendação

Ponto 10 — Aditar novo ponto após «RECOMENDA À COMISSÃO QUE:»

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Estimule a integração das medidas de apoio às pessoas no desemprego de longa duração nas medidas de apoio mais gerais às pessoas em situação de pobreza, de modo a que, se o objetivo de reintegração no mercado de trabalho não for atingido e as prestações de desemprego diminuírem, o desempregado receba ainda assim um rendimento mínimo (obviamente em caso de condições de pobreza comprovadas), na condição de aceitar fazer trabalhos de utilidade pública de caráter temporário com uma dimensão formativa destinados a facilitar a sua reintegração no mercado de trabalho, garantindo a inclusão social.

Justificação

No caso de não reintegração do desempregado de longa duração no mundo de trabalho, é necessário encontrar soluções adequadas para evitar o risco de, no final das prestações de desemprego, este ficar numa situação de marginalidade ou de pobreza, acarretando custos para a sociedade e pondo em causa a coesão económica e social.

Alteração 20

Proposta de recomendação

Ponto 15

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Avalie, em cooperação com os Estados-Membros e após consulta das partes envolvidas, as ações empreendidas em resposta à presente recomendação, e comunique ao Conselho as ilações retiradas até … [três anos após a adoção da recomendação].

Avalie, em cooperação com os Estados-Membros e após consulta das partes envolvidas, as ações empreendidas em resposta à presente recomendação , em particular :

para apoiar os Estados-Membros nos seus esforços de modernização dos sistemas de proteção social, visando a definição de um regime europeu de seguro de desemprego de longa duração, com base em indicadores económicos e financeiros comuns;

avaliar também, no âmbito da revisão do quadro financeiro plurianual 2014-2020, as prioridades em matéria de afetação de recursos da UE, seja para prosseguir as ações no âmbito da Garantia para a Juventude, seja para atuar de forma mais adequada contra o desemprego de longa duração através de iniciativas extraordinárias como a criação de um fundo específico (um fundo de garantia para os adultos com base no modelo da Garantia para a Juventude) para combater o desemprego de longa duração;

e comunique ao Conselho as ilações retiradas até … [três anos após a adoção da recomendação].

Justificação

O desemprego de longa duração é apenas um capítulo do problema mais geral da pobreza, com consequências económicas e sociais particularmente graves. Por isso, é necessário que as medidas preconizadas na recomendação também visem prestar apoio em situações de pobreza, sendo, pois de convidar todos os países que eventualmente ainda não o tenham feito a adotá-las.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Observações preliminares

1.

embora reconheça a necessidade de a proposta de recomendação respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, saúda o facto de o texto abordar o impacto económico e social do desemprego de longa duração. De acordo com o documento dos cinco presidentes («Concluir a União Económica e Monetária Europeia»), este fenómeno é «um dos principais fatores de desigualdade e exclusão social. […] Assim, é essencial contar com mercados de trabalho eficientes, que promovam um elevado nível de emprego e estejam aptos a absorver os choques sem gerar desemprego excessivo[…]»;

2.

assinala a importância de a proposta pôr a tónica na reintegração dos desempregados no mercado de trabalho, confiando aos serviços de emprego a tarefa de tomar a pessoa a seu cargo, associando todos os atores empresariais e sociais e o setor público ao esforço de integração;

3.

sublinha a ênfase nos instrumentos de governação do sistema enquanto parte integrante de uma estratégia de balcão único;

4.

sublinha a importância de resolver a questão do desemprego de longa duração, de forma a garantir o bom funcionamento das economias locais; frisa que o desemprego de longa duração não é sustentável e reitera a importância de antecipar as necessidades em matéria de competências e de as adequar às necessidades do mercado de trabalho; Em zonas com graves carências ou inadequações de competências, importa reforçar os programas de formação para desenvolver as competências necessárias, sendo de atender em particular às competências linguísticas para os migrantes e requerentes de asilo desempregados;

5.

destaca que a proposta também tem implicações significativas no que respeita à luta contra a pobreza, que continua a ser um dos objetivos da Estratégia Europa 2020 mais difíceis de alcançar devido aos efeitos da crise económica.

Observações gerais

Assinala, todavia, que a proposta parece não tomar na devida conta alguns elementos e, em particular:

6.

recorda a necessidade de reforçar os serviços públicos de emprego e de os tornar mais eficazes e eficientes. A recomendação limita-se a propor uma maior coordenação das medidas de apoio — que continuam a ser da competência dos diferentes países — sem prestar a devida atenção à diversidade existente tanto em termos da dimensão do problema como da dotação das estruturas criadas para o enfrentar, o que já foi constatado quando da implementação da Garantia para a Juventude. Em muitos países, impõe-se, portanto, um reforço significativo dos serviços de emprego. A título de exemplo, refira-se a relação entre os funcionários dos serviços de emprego e a população ativa, que na Alemanha é de 1 para 400, em França de 1 para 600 e em Itália de 1 para 3 000;

7.

recomenda, por conseguinte, que se colabore mais estreitamente com os serviços privados de emprego e se associem as agências de trabalho temporário nos casos em que os serviços públicos de emprego não consigam prestar aconselhamento e ajuda adequados aos desempregados de longa duração;

8.

recomenda uma cooperação mais estreita entre os Estados-Membros e as regiões a fim de reduzir da forma mais eficaz possível a taxa de desemprego na UE, dando mais destaque a este tipo de programas nos meios de comunicação social. Poder-se-ia, por exemplo, promover a rede EURES através de uma campanha publicitária na televisão, na Internet e noutros meios de comunicação social, para que as pessoas à procura de trabalho no estrangeiro disponham de informações atualizadas sobre as oportunidades de emprego; recomenda, por conseguinte, que se instaure uma cooperação internacional entre os serviços de emprego e outros serviços sociais, a fim de assegurar um intercâmbio mais eficaz e mais rápido de dados e informações;

9.

sublinha a necessidade de identificar os recursos necessários para a adaptação às boas práticas, o que é exequível aproveitando os resultados do trabalho da Rede Europeia de Serviços Públicos de Emprego (Decisão 573/2014/UE), fazendo uma estimativa dos recursos financeiros necessários à convergência das normas fixadas em todos os países e propondo as modalidades de abordagem do problema mais adequadas a cada país;

10.

assinala a necessidade de distinguir a componente estrutural do desemprego da sua componente dinâmica, determinada por uma evolução particular do ciclo. Os serviços de emprego (estruturados para lidar com a primeira componente) devem estar aptos a se ajustar rapidamente às exigências suplementares impostas por ciclos económicos particularmente negativos. Os custos necessários para adaptar as estruturas existentes a estas exigências devem ficar a cargo dos Estados-Membros, que também podem utilizar o FEDER e os FSE no âmbito do objetivo temático «Reforço da capacidade administrativa». No âmbito da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual, poder-se-iam avaliar os efeitos das medidas e analisar as adaptações necessárias à legislação da UE;

11.

salienta a importância de investir no capital humano, mas nota que, tratando-se este de um investimento a longo prazo, as empresas têm tendência a privilegiar os jovens e os recém-diplomados, o que deixa os candidatos a emprego mais velhos e de meia idade em situação de desvantagem. A luta contra o desemprego requer formas de incentivo que promovam a formação e a reconversão profissional dos desempregados mais velhos e de meia-idade e assegurem que as empresas e o setor público estejam interessados em recrutar pessoas com esse perfil. A fim de combater e prevenir o desemprego de longa duração, é igualmente importante promover a aprendizagem ao longo da vida direcionada para a requalificação da mão de obra e dos trabalhadores não qualificados;

12.

sublinha que tal modernização dos serviços de emprego poderá ajudar a combater tanto o desemprego de longa duração como o desemprego de curta duração e o desemprego juvenil;

13.

observa que a modernização proposta dos serviços de emprego é um processo longo e difícil, sobretudo nos Estados-Membros em que o sistema atual é rígido e burocrático. O bom funcionamento dos pontos de contacto individuais com balcão único dependerá em larga medida da flexibilidade das instituições interessadas e da divulgação rápida e adequada das informações. Estes pontos individuais de contacto podem ficar incumbidos de preparar os serviços de apoio personalizados, mas tenha-se em conta que, dependendo do número de candidatos a emprego, esta tarefa pode constituir um encargo administrativo considerável. Em todo o caso, estes pontos de contacto necessitam de pessoal devidamente qualificado capaz não só de divulgar as ofertas de trabalho existentes mas também de avaliar a personalidade dos candidatos a emprego e as suas competências fundamentais. O Comité convida, pois, os Estados-Membros a terem em conta estes fatores ao criarem tais mecanismos;

14.

sublinha a necessidade de reforçar a tónica nas medidas ao nível da procura, uma vez que, se a procura de trabalho estagna, é difícil para um desempregado, mesmo com um projeto de formação personalizado, encontrar trabalho. Neste contexto, embora aprecie as orientações da recomendação com o fito de reforçar as relações com os empregadores, nota que seria útil promover mais a integração de iniciativas dos fundos estruturais para reforçar a procura de trabalho. O Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), que visam empresas capazes de propor projetos inovadores destinados a aumentar a competitividade do sistema, preveem amiúde a possibilidade de contratar pessoas com formação adequada. Nestes casos, a ligação com as atividades de formação financiadas pelo FSE poderia facilitar a reintegração dos desempregados. Os Estados-Membros deveriam incentivar a utilização integrada dos fundos, tornando-a mais simples para as PME, nomeadamente, e através da reserva de desempenho;

15.

observa que, uma vez que os desempregados de longa duração correm o risco de ser marginalizados caso o processo de reintegração não seja bem sucedido, uma vez terminadas as prestações de desemprego, é essencial que cada país preveja medidas de combate à pobreza, em conformidade com as orientações da Comissão Europeia constantes da Recomendação da Comissão, de 3 de outubro de 2008, sobre a inclusão ativa das pessoas excluídas do mercado de trabalho (2008/867/CE) e da Comunicação da Comissão — Investimento social a favor do crescimento e da coesão [COM(2013) 83 final]; espera que os Estados-Membros implementem efetivamente as recomendações da Comissão Europeia;

16.

recorda ainda a necessidade de condicionar o acesso às medidas de apoio às pessoas em situação de pobreza à aceitação de trabalhos de utilidade pública, por um período limitado e no âmbito de um programa de formação destinado à reintegração profissional;

17.

salienta que os cursos de formação para fins de reintegração profissional devem ser organizados em estreita colaboração com as instituições interessadas, para que os Estados-Membros possam obter os melhores resultados a todos os níveis e para reduzir o isolamento profissional e social, bem como os níveis de pobreza. Chama a atenção para o facto de estas medidas terem efeitos positivos, uma vez que incentivam os cidadãos europeus, que, por motivos económicos ou de subsistência foram trabalhar para outro Estado-Membro, a regressarem ao seu país de origem. A migração económica deverá diminuir à medida que as oportunidades de trabalho e os meios de subsistência no mercado de trabalho local aumentam;

18.

sublinha o papel central dos órgãos de poder local e regional, uma vez que são os protagonistas naturais deste esforço para melhorar os serviços de emprego, para além de que em muitos Estados-Membros a programação e a aplicação dos fundos estruturais é da sua competência. Além disso, estas entidades podem desempenhar um papel importante na organização e realização de ações de formação profissional e educação de adultos, tendo em conta a escassez de centros de formação para o efeito em muitas regiões e, sobretudo, em pequenas localidades. O papel dos órgãos de poder local e regional é particularmente importante neste contexto, visto que conhecem o mercado de trabalho local e mantêm contactos com as empresas locais, o que pode favorecer a formação profissional prática. Além disso, as pessoas que desejam participar em algum tipo de formação profissional ou para adultos são obrigadas a realizar deslocações ao longo de vários meses, o que implica custos adicionais dificilmente comportáveis para quem busca emprego beneficiando, na melhor das hipóteses, de um subsídio reduzido;

19.

solicita, por conseguinte, que a proposta de recomendação da Comissão leve mais em conta a dimensão regional do problema e convida o Conselho a considerar o papel fundamental que os órgãos de poder local e regional podem desempenhar na melhoria da eficiência dos serviços de emprego.

Bruxelas, 10 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(15)  Conclusões do Conselho de 12 de maio de 2009 sobre um Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio do Ensino e da Formação («EF 2020»).

(16)  Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida.

(17)  C(2008) 5737

(15)  Conclusões do Conselho de 12 de maio de 2009 sobre um Quadro Estratégico para a Cooperação Europeia no domínio do Ensino e da Formação («EF 2020»).

(16)  Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida.

(17)  C(2008) 5737

(18)  COM(2015) 098

(18)  COM(2015) 098


5.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/40


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Quadro da União Europeia para a recolha de dados no setor das pescas

(2016/C 120/08)

Relator:

Olgierd GEBLEWICZ, presidente da região da Pomerânia Ocidental (PL-PPE)

Texto de referência:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de um quadro da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas (reformulação)

COM(2015) 294 final

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 10

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

(10)

A definição de «utilizadores finais» deve ser harmonizada com a definição de «utilizadores finais de dados científicos» que consta do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 e abranger igualmente organismos científicos com interesses no que respeita aos aspetos ambientais da gestão das pescas.

(10)

A definição de «utilizadores finais» deve ser harmonizada com a definição de «utilizadores finais de dados científicos» que consta do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 e com as recomendações do CCTEP e abranger igualmente organismos científicos com interesses no que respeita aos aspetos ambientais da gestão das pescas.

Justificação

A definição de «utilizador final» é demasiado abrangente, especialmente quando os utilizadores finais podem definir as necessidades em matéria de dados. Por conseguinte, os utilizadores finais devem ser divididos entre aqueles que podem definir as necessidades em matéria de dados e os que apenas podem aceder aos dados.

Na sua análise do programa plurianual de recolha de dados [Ref.a: Relatório do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) sobre a avaliação do programa plurianual de recolha de dados — CCTEP-13-06, parte 1, p. 6], e no seu relatório sobre a revisão do quadro de recolha de dados (QRD) (CCTEP-14-07, parte 4, p. 43-45 e p. 106), o CCTEP propõe os três tipos de utilizadores finais seguintes:

Tipo 1: Principais utilizadores finais para quem o QRD foi concebido, incluindo a Comissão, qualquer organismo como o Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) e o CCTEP designado pela Comissão para lhe prestar aconselhamento periódico, oferecendo um apoio direto ao processo decisório da política comum das pescas, e outros organismos de gestão das pescas, como as organizações regionais de gestão das pescas (ORGP) e o Conselho Geral das Pescas do Mediterrâneo (CGPM), que utilizam dados do QRD para aplicar as suas políticas de gestão das pescas.

Tipo 2: Outros organismos, como conselhos consultivos ou subcontratantes a quem a Comissão pode solicitar aconselhamento ou análises baseadas nos dados do QRD.

Tipo 3: Todos os outros organismos, como organizações não governamentais, organizações de pescadores e universidades, interessados na utilização de dados do QRD para os seus próprios fins.

Estes três tipos de utilizadores finais podem aceder aos dados, mas apenas os utilizadores de tipo 1 e 2 podem contribuir para os procedimentos relacionados com as necessidades em matéria de dados.

Alteração 2

Considerando 14

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

(14)

O presente regulamento deve igualmente cobrir as necessidades em matéria de dados para as políticas do setor das pescas que não sejam diretamente contempladas pelo Regulamento (UE) n.o 1380/2013, nomeadamente as relacionadas com os Regulamentos (CE) n.o 1100/2007 e (CE) n.o 2347/2002.

(14)

O presente regulamento deve igualmente cobrir as necessidades em matéria de dados para as políticas do setor das pescas que não sejam diretamente contempladas pelo Regulamento (UE) n.o 1380/2013, nomeadamente as relacionadas com os Regulamentos (CE) n.o 1100/2007 , (CE) n.o 812/2004 e (CE) n.o 2347/2002.

Justificação

Para assegurar a coerência com o Regulamento (UE) n.o 508/2014, artigo 77.o, alínea c).

Alteração 3

Artigo 4.o

Estabelecimento de programas plurianuais da União

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

Artigo 4.o

Artigo 4.o

Estabelecimento de programas plurianuais da União

Estabelecimento de programas plurianuais da União

1.   A Comissão fica habilitada a adotar, em conformidade com o artigo 23.o, atos delegados que estabeleçam programas plurianuais da União para a recolha e gestão de dados biológicos, técnicos, ambientais, sociais e económicos relacionados com o setor das pescas.

1.   A Comissão fica habilitada a adotar, em conformidade com o artigo 23.o, atos delegados que estabeleçam programas plurianuais da União para a recolha e gestão de dados biológicos, técnicos, ambientais, sociais e económicos relacionados com o setor das pescas.

2.   Os programas plurianuais da União devem ser estabelecidos após consulta dos grupos de coordenação regional a que se refere o artigo 8.o, do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) e de qualquer outro organismo consultivo científico pertinente.

2.   Os programas plurianuais da União devem ser estabelecidos após consulta dos grupos de coordenação regional a que se refere o artigo 8.o, do Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas (CCTEP) e de qualquer outro organismo consultivo científico pertinente.

3.   Aquando do estabelecimento de um programa plurianual da União, a Comissão deve ter em conta:

3.   Aquando do estabelecimento de um programa plurianual da União, a Comissão deve ter em conta:

a)

As necessidades de informação para a gestão da política comum das pescas;

a)

As necessidades e a disponibilidade de informação para a gestão da política comum das pescas;

b)

A necessidade de dados, e respetiva pertinência, para as decisões relativas à gestão das pescas e à proteção do ecossistema, incluindo espécies e habitats vulneráveis;

b)

A necessidade de dados, e respetiva pertinência, para as decisões relativas à gestão das pescas e à proteção do ecossistema, incluindo espécies e habitats vulneráveis;

c)

A necessidade de apoiar as avaliações de impacto de medidas estratégicas;

c)

A necessidade de apoiar as avaliações de impacto de medidas estratégicas;

d)

Os custos e os benefícios;

d)

Os custos e os benefícios;

e)

As séries cronológicas existentes;

e)

As séries cronológicas existentes;

f)

A necessidade de evitar duplicações na recolha de dados;

f)

A necessidade de evitar duplicações na recolha de dados;

g)

As especificidades regionais;

g)

As especificidades regionais;

h)

As obrigações internacionais da União e dos seus Estados-Membros.

h)

As obrigações internacionais da União e dos seus Estados-Membros.

Justificação

A fim de limitar os custos adicionais na recolha de dados e porque já se faz um tratamento do conjunto dos dados por género e por tipo, a recolha de dados não deve criar novas obrigações sem que se consultem todas as partes interessadas.

Alteração 4

Artigo 6.o

Planos de trabalho nacionais

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

1.   Sem prejuízo das suas obrigações atuais em matéria de recolha de dados impostas pelo direito da União, os Estados-Membros devem proceder à recolha de dados no âmbito de um programa operacional, como referido no artigo 18.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014, e de um plano de trabalho elaborado em conformidade com o programa plurianual da União e com o artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014.

1.   Sem prejuízo das suas obrigações atuais em matéria de recolha de dados impostas pelo direito da União, os Estados-Membros devem proceder à recolha de dados no âmbito de um programa operacional, como referido no artigo 18.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014, e de um plano de trabalho elaborado em conformidade com o programa plurianual da União e com o artigo 21.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014.

2.   Os planos de trabalho dos Estados-Membros devem conter uma descrição pormenorizada dos seguintes elementos:

2.   Os planos de trabalho dos Estados-Membros devem conter uma descrição pormenorizada dos seguintes elementos:

a)

A frequência com que os dados serão recolhidos;

a)

A frequência com que os dados serão recolhidos;

b)

A fonte dos dados e os procedimentos e métodos de acordo com os quais serão recolhidos e tratados para obter os conjuntos de dados que serão fornecidos aos utilizadores finais;

b)

A fonte dos dados e os procedimentos e métodos de acordo com os quais serão recolhidos e tratados para obter os conjuntos de dados que serão fornecidos aos utilizadores finais;

c)

O quadro de garantia e controlo da qualidade para assegurar a qualidade adequada dos dados em conformidade com o artigo 13.o;

c)

O quadro de garantia e controlo da qualidade para assegurar a qualidade adequada dos dados em conformidade com o artigo 13.o;

d)

De que modo e quando são os dados necessários;

d)

De que modo e quando são os dados necessários tal como definido pelos principais utilizadores finais ;

e)

Os mecanismos de cooperação internacional e regional, incluindo acordos bilaterais e multilaterais celebrados para alcançar os objetivos do presente regulamento;

e)

Os mecanismos de cooperação internacional e regional, incluindo acordos bilaterais e multilaterais celebrados para alcançar os objetivos do presente regulamento;

f)

O modo como as obrigações internacionais da União e dos seus Estados-Membros foram tidas em conta.

f)

O modo como as obrigações internacionais da União e dos seus Estados-Membros foram tidas em conta.

3.   Na preparação do seu plano de trabalho, cada Estado-Membro deve coordenar os seus esforços com outros Estados-Membros, nomeadamente da mesma região marítima, a fim de assegurar uma cobertura suficiente e eficiente e evitar duplicações entre as atividades de recolha de dados.

3.   Na preparação do seu plano de trabalho, cada Estado-Membro deve coordenar os seus esforços e cooperar com outros Estados-Membros, nomeadamente da mesma região marítima, a fim de assegurar uma cobertura suficiente e eficiente e evitar duplicações entre as atividades de recolha de dados.

4.   Cada Estado-Membro deve garantir que o seu plano de trabalho seja conforme com as recomendações comuns aplicáveis dos grupos de coordenação regional sempre que estas tenham sido aprovadas pela Comissão sob a forma de um plano de trabalho regional, em conformidade com o artigo 8.o.

4.   Cada Estado-Membro deve garantir que o seu plano de trabalho seja conforme com as recomendações comuns aplicáveis dos grupos de coordenação regional sempre que estas tenham sido aprovadas pela Comissão sob a forma de um plano de trabalho regional, em conformidade com o artigo 8.o.

Justificação

O regulamento em apreço propõe que os principais utilizadores finais sejam envolvidos na definição das necessidades em matéria de dados e tenham a possibilidade de apresentar pedidos de comunicação de dados, se necessário. Por conseguinte, os principais utilizadores finais devem poder definir as necessidades em matéria de dados e apresentar pedidos de comunicação de dados em qualquer momento. É possível que as necessidades em matéria de dados, o calendário dos pedidos de comunicação de dados e os prazos para a finalização dos dados que serão utilizados pelos principais utilizadores finais ainda não sejam conhecidos no momento em que os Estados-Membros devem elaborar os planos de trabalho.

É importante que os Estados-Membros da mesma região não só se coordenem mas também cooperem ativamente, em consonância com o considerando 46 do regulamento de base («A fim de coordenar as atividades de recolha de dados, os Estados-Membros deverão cooperar entre si e com a Comissão»), bem como com o título e conteúdo do artigo 8.o do projeto de regulamento em apreço.

Alteração 5

Artigo 7.o

Correspondentes nacionais

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

1.   Cada Estado-Membro deve designar um correspondente nacional e informar do facto a Comissão. O correspondente nacional deve servir de ponto de contacto para o intercâmbio de informações entre a Comissão e o Estado-Membro no respeitante à preparação e execução dos planos de trabalho.

1.   Cada Estado-Membro deve designar um correspondente nacional e informar do facto a Comissão. O correspondente nacional deve servir de ponto de contacto para o intercâmbio de informações entre a Comissão e o Estado-Membro no respeitante à preparação e execução dos planos de trabalho . Deve igualmente ser incluído em todas as comunicações pertinentes para o programa plurianual de recolha de dados, nomeadamente a apresentação de dados e de relatórios e as reuniões pertinentes .

2.   O correspondente nacional deve ainda desempenhar as seguintes tarefas:

2.   O correspondente nacional deve ainda desempenhar as seguintes tarefas:

a)

Coordenar a preparação do relatório anual a que se refere o artigo 10.o;

a)

Coordenar a preparação do relatório anual a que se refere o artigo 10.o;

b)

Assegurar a transmissão de informações no interior do Estado-Membro;

b)

Assegurar a transmissão de informações no interior do Estado-Membro;

c)

Assegurar que peritos pertinentes assistam a reuniões organizadas pela Comissão e participem nos grupos de coordenação regional em causa, a que se refere o artigo 8.o.

c)

Assegurar que peritos pertinentes assistam a reuniões organizadas pela Comissão e participem nos grupos de coordenação regional em causa, a que se refere o artigo 8.o.

 

d)

Assegurar, sempre que necessário, que os órgãos de poder local e regional das zonas costeiras que dispõem de competências jurídicas ou financeiras no setor das pescas, assim como os das zonas nas quais as pescas têm uma importância considerável, são consultados e informados.

3.   Se diversos organismos de um Estado-Membro participarem na execução do plano de trabalho, o correspondente nacional fica responsável pela coordenação desse processo.

3.   Se diversos organismos de um Estado-Membro participarem na execução do plano de trabalho, o correspondente nacional fica responsável pela coordenação desse processo.

Justificação

Uma vez que os órgãos de poder local e regional têm um bom conhecimento do setor das pescas e podem ter competências jurídicas e financeiras neste setor, devem dispor das informações necessárias sobre o desempenho do mesmo. Além disso, desempenham um papel muito importante na aplicação do Regulamento (UE) n.o 508/2014, que é o instrumento de aplicação da PCP.

Alteração 6

Artigo 8.o

Coordenação e cooperação

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

1.   Em conformidade com o artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, os Estados-Membros devem coordenar as suas ações com outros Estados-Membros e fazer tudo o que estiver ao seu alcance para coordenar as suas ações com os países terceiros que exercem soberania ou jurisdição em águas da mesma região marítima. Para este efeito, os Estados-Membros em causa devem instituir um grupo de coordenação regional em cada região marítima.

1.   Em conformidade com o artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013, os Estados-Membros devem coordenar as suas ações com outros Estados-Membros e fazer tudo o que estiver ao seu alcance para coordenar as suas ações com os países terceiros que exercem soberania ou jurisdição em águas da mesma região marítima , na aceção do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM) ou da FAO . Para este efeito, os Estados-Membros em causa devem instituir um grupo de coordenação regional em cada região marítima.

2.   Os grupos de coordenação regional são compostos por peritos dos Estados-Membros, pela Comissão e por utilizadores finais dos dados.

2.   Os grupos de coordenação regional são compostos por peritos dos Estados-Membros, pela Comissão, por utilizadores finais dos dados e por representantes dos órgãos de poder local e regional das zonas costeiras que dispõem de competências jurídicas ou financeiras no setor das pescas, assim como das zonas nas quais as pescas têm uma importância considerável .

3.   Os grupos de coordenação regional devem elaborar e acordar num regulamento interno aplicável às suas atividades.

3.   Os grupos de coordenação regional devem elaborar e acordar num regulamento interno aplicável às suas atividades.

4.   Relativamente a questões que afetem diversas regiões, os grupos de coordenação regional devem coordenar-se entre si e com a Comissão.

4.   Relativamente a questões que afetem diversas regiões, conforme definidas pelo CIEM ou pela FAO — incluindo as águas europeias geograficamente situadas em áreas do COPACE — , os grupos de coordenação regional devem coordenar-se entre si e com a Comissão.

5.   Os grupos de coordenação regional podem preparar recomendações comuns sob a forma de um projeto de plano de trabalho regional sobre os procedimentos, métodos, garantia e controlo da qualidade a aplicar para a recolha e o tratamento dos dados a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, alíneas a) e b), e n.o 4, e estratégias de amostragem coordenadas ao nível regional. Ao fazê-lo, os grupos de coordenação regional devem ter em conta o parecer do CCTEP, se for caso disso. As referidas recomendações devem ser apresentadas à Comissão, que deve verificar se o projeto de recomendações comuns é compatível com as disposições do presente regulamento e com o programa plurianual da União e, na afirmativa, aprovar o plano de trabalho regional através de atos de execução.

5.   Os grupos de coordenação regional podem preparar recomendações comuns sob a forma de um projeto de plano de trabalho regional sobre os procedimentos, métodos, garantia e controlo da qualidade a aplicar para a recolha e o tratamento dos dados a que se refere o artigo 5.o, n.o 2, alíneas a) e b), e n.o 4, e estratégias de amostragem coordenadas ao nível regional. Ao fazê-lo, os grupos de coordenação regional devem ter em conta o parecer do CCTEP, se for caso disso. As referidas recomendações devem ser apresentadas à Comissão, que deve verificar se o projeto de recomendações comuns é compatível com as disposições do presente regulamento e com o programa plurianual da União e, na afirmativa, aprovar o plano de trabalho regional através de atos de execução.

6.   Os planos de trabalho regionais aprovados pela Comissão substituem as partes pertinentes dos planos de trabalho elaborados por cada Estado-Membro. Os Estados-Membros devem atualizar os seus planos de trabalho em conformidade.

6.   Os planos de trabalho regionais aprovados pela Comissão substituem as partes pertinentes dos planos de trabalho elaborados por cada Estado-Membro. Os Estados-Membros devem atualizar os seus planos de trabalho em conformidade.

7.   A Comissão pode adotar atos de execução que estabeleçam as regras relativas aos procedimentos, ao formato e aos calendários para a apresentação e aprovação dos planos de trabalho regionais, em conformidade com o n.o 5.

Esses atos de execução devem ser adotados de acordo com o procedimento de exame referido no artigo 24.o, n.o 2.

7.   A Comissão pode adotar atos de execução que estabeleçam as regras relativas aos procedimentos, ao formato e aos calendários para a apresentação e aprovação dos planos de trabalho regionais, em conformidade com o n.o 5.

Esses atos de execução devem ser adotados de acordo com o procedimento de exame referido no artigo 24.o, n.o 2.

Justificação

Uma vez que os órgãos de poder local e regional têm um bom conhecimento do setor das pescas e participam na sua gestão, em virtude das suas competências jurídicas ou financeiras, devem dispor das informações necessárias sobre o desempenho do setor. Além disso, desempenham um papel muito importante na aplicação do Regulamento (UE) n.o 508/2014, que é o instrumento de aplicação da PCP. A referência ao CIEM clarifica a noção de «região marítima».

O CIEM definiu as áreas marítimas apenas na zona do Atlântico Norte e não abrangeu o Mediterrâneo e o mar Negro. A divisão da FAO abrange todos os oceanos.

Alteração 7

Artigo 16.o

Procedimento para garantir a disponibilidade de dados pormenorizados e agregados

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

1.   Os Estados-Membros devem estabelecer os processos e tecnologias eletrónicas adequados para assegurar a aplicação efetiva do artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 e devem abster-se de qualquer restrição desnecessária suscetível de comprometer a mais vasta divulgação possível dos dados pormenorizados e agregados.

1.   Os Estados-Membros devem estabelecer os processos e tecnologias eletrónicas adequados para assegurar a aplicação efetiva do artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1380/2013 e devem abster-se de qualquer restrição desnecessária suscetível de comprometer a mais vasta divulgação possível dos dados pormenorizados e agregados.

2.   Os Estados-Membros devem assegurar as garantias adequadas caso os dados incluam informações relativas a pessoas singulares identificadas ou identificáveis. A Comissão fica habilitada a adotar, em conformidade com o artigo 23.o, atos delegados que definam as garantias a utilizar no tratamento de tais informações.

2.   Os Estados-Membros devem assegurar as garantias adequadas caso os dados incluam informações relativas a pessoas singulares identificadas ou identificáveis.

3.   Os Estados-Membros devem assegurar que os dados pormenorizados e agregados pertinentes sejam atualizados e disponibilizados aos utilizadores finais no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido correspondente. No caso de pedidos apresentados por outras partes interessadas , os Estados-Membros devem assegurar que os dados sejam atualizados e disponibilizados no prazo de dois meses a contar da data de receção do pedido correspondente.

3.   Os Estados-Membros devem assegurar que os dados pormenorizados e agregados pertinentes sejam atualizados e disponibilizados aos utilizadores finais , como preconizado pelo CCTEP, no prazo de um mês a contar da data de receção do pedido correspondente , caso esse pedido siga um calendário anual predefinido . No caso de pedidos apresentados pelos principais utilizadores finais fora do calendário anual ou por partes que não sejam os principais utilizadores finais , os Estados-Membros devem assegurar que os dados sejam atualizados e disponibilizados no prazo de dois meses a contar da data de receção do pedido correspondente.

4.   Quando forem pedidos dados pormenorizados para publicação científica, os Estados-Membros podem, para proteção dos interesses profissionais dos responsáveis pela recolha dos dados, exigir que a publicação de dados só possa ser efetuada três anos após a data a que se referem os dados. Os Estados-Membros devem informar os utilizadores finais e a Comissão de qualquer decisão desse tipo, bem como da sua justificação.

4.   Quando forem pedidos dados pormenorizados para publicação científica, os Estados-Membros podem, para proteção dos interesses profissionais dos responsáveis pela recolha dos dados, exigir que a publicação de dados só possa ser efetuada três anos após a data a que se referem os dados. Os Estados-Membros devem informar os utilizadores finais e a Comissão de qualquer decisão desse tipo, bem como da sua justificação.

Justificação

Pretende-se assegurar a coerência com a definição de «utilizadores finais». A problemática da proteção dos dados é fundamental. Importa que as disposições adotadas e as garantias fornecidas não sejam analisadas apenas pela Comissão Europeia. O CCTEP (Comité Científico, Técnico e Económico das Pescas da CE) fornece uma definição clara dos utilizadores finais.

Alteração 8

Artigo 17.o

Sistemas compatíveis de armazenamento e intercâmbio de dados

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CdR

1.   A fim de reduzir os custos e facilitar o acesso dos utilizadores finais e outras partes interessadas aos dados, os Estados-Membros, a Comissão, os organismos consultivos científicos e os utilizadores finais envolvidos devem cooperar na elaboração de sistemas compatíveis de armazenamento e intercâmbio de dados, tendo em conta as disposições da Diretiva 2007/2/CE. Esses sistemas devem também facilitar a divulgação de informações a outras partes interessadas . Os planos de trabalho regionais a que se refere o artigo 8.o, n.o 6, podem servir de base para um acordo sobre esses sistemas.

1.   A fim de reduzir os custos e facilitar o acesso dos utilizadores finais aos dados, os Estados-Membros, a Comissão, os organismos consultivos científicos e os utilizadores finais envolvidos devem cooperar na elaboração de sistemas compatíveis de armazenamento e intercâmbio de dados, tendo em conta as disposições da Diretiva 2007/2/CE. Esses sistemas devem também facilitar a divulgação de informações a partes que não sejam os principais utilizadores finais, conforme definidos pelo CCTEP . Os planos de trabalho regionais a que se refere o artigo 8.o, n.o 6, podem servir de base para um acordo sobre esses sistemas.

2.   Devem ser estabelecidas garantias, se for caso disso, se os sistemas de armazenamento e intercâmbio de dados a que se refere o n.o 1 incluírem informações relativas a pessoas singulares identificadas ou identificáveis. A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados, em conformidade com o artigo 23.o, que definam as garantias a utilizar no tratamento de tais informações.

2.   Devem ser estabelecidas garantias, se for caso disso, se os sistemas de armazenamento e intercâmbio de dados a que se refere o n.o 1 incluírem informações relativas a pessoas singulares identificadas ou identificáveis.

3.   A Comissão fica habilitada a adotar atos de execução que estabelecem as regras relativas aos procedimentos, aos formatos, aos códigos e aos calendários a utilizar para assegurar a compatibilidade dos sistemas de armazenamento e intercâmbio de dados. Esses atos de execução devem ser adotados de acordo com o procedimento de exame referido no artigo 24.o, n.o 2.

3.   A Comissão fica habilitada a adotar atos de execução que estabelecem as regras relativas aos procedimentos, aos formatos, aos códigos e aos calendários a utilizar para assegurar a compatibilidade dos sistemas de armazenamento e intercâmbio de dados. Esses atos de execução devem ser adotados de acordo com o procedimento de exame referido no artigo 24.o, n.o 2.

Justificação

Pretende-se assegurar a coerência com a definição de «utilizadores finais».

A problemática da proteção dos dados é fundamental. Importa que as disposições adotadas e as garantias fornecidas não sejam analisadas apenas pela Comissão Europeia.

II.

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

acolhe com agrado a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de um quadro da União para a recolha, gestão e utilização de dados no setor das pescas e para o apoio ao aconselhamento científico relacionado com a política comum das pescas e considera que constitui uma importante pedra angular para a criação de uma política comum das pescas regionalizada;

2.

considera que a recolha de dados é fundamental para melhorar os conhecimentos sobre as unidades populacionais de peixes e a gestão a longo prazo das pescas. Uma melhor recolha de dados permitiria uma avaliação mais fiável do rendimento máximo sustentável e a consecução da sustentabilidade a longo prazo, como previsto no Regulamento n.o 1380/2013 do Conselho;

3.

considera que a proposta é um instrumento valioso para alcançar uma pesca sustentável até 2020;

4.

constata que a transferência progressiva de atenção para os efeitos das pescas nos ecossistemas tem aumentado a necessidade de ter em conta esses efeitos, um princípio formulado no artigo 2.o da nova política comum das pescas e que corresponde a um dos seus principais objetivos (Regulamento n.o 1380/2013 do Conselho);

5.

observa que a recolha de dados fiáveis sobre as espécies marinhas, comerciais ou não comerciais, juntamente com outros dados ambientais pertinentes, conduzirá a uma avaliação mais precisa da situação das unidades populacionais, bem como dos ecossistemas marinhos e da sua dinâmica;

6.

interroga-se sobre a pertinência de reduzir a frequência da recolha de dados, o que poderá afetar o acompanhamento e a constituição de séries, nomeadamente no caso dos dados suscetíveis de evolução rápida, e ter um impacto significativo nas medidas de gestão;

7.

considera que a proposta é um passo essencial para o estabelecimento da abordagem ecossistémica prevista na política comum das pescas reformada;

8.

propõe que a primeira etapa para a avaliação do impacto das pescas nos ecossistemas marinhos vulneráveis seja a análise da sobreposição entre a distribuição espacial do esforço de pesca e a localização dos habitats marinhos vulneráveis. A disponibilidade de cartas dos habitats constitui uma condição prévia: na sua ausência, devem ser realizados estudos específicos financiados no quadro das medidas de gestão direta. Numa segunda etapa, deve analisar-se pormenorizadamente o impacto dos vários tipos de artes de pesca nos vários tipos de habitats;

9.

assinala o grande potencial para aumentar a interoperabilidade com a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha;

10.

considera que a utilização de navios de investigação como plataformas comuns para fins relacionados com o QRD e a Diretiva-Quadro Estratégia Marinha constitui a melhor forma de minimizar os custos operacionais. No entanto, convém prever uma disponibilização suficiente de recursos humanos e de material nos Estados-Membros para permitir a realização de novas operações;

11.

apoia o objetivo de uma melhor adequação entre os dados disponíveis e as necessidades de gestão, mas alerta para as eventuais consequências da análise de custo-benefício e custo-utilização proposta pela Comissão Europeia. Para determinados dados, os inquéritos de investigação no mar não podem ser substituídos por metodologias menos onerosas;

12.

convida os Estados-Membros a proceder a uma avaliação dos seus sistemas atuais de recolha de dados, a fim de assegurar a interoperabilidade. Estes exercícios de avaliação devem examinar a conformidade, os protocolos de transmissão de dados, a recolha, o tratamento, a comunicação e a avaliação da qualidade. Uma recolha eficaz de dados a nível regional, bem como a criação de bases de dados regionais, deve traduzir-se numa melhor integração dos dados recolhidos nos planos de gestão;

13.

insta todas as partes interessadas a trabalhar, sempre que possível, no sentido de garantir a disponibilidade dos dados recolhidos num formato que possa ser utilizado pelos utilizadores relevantes, nomeadamente os órgãos de poder local e regional. É fundamental disponibilizar mais informações a cada região e ter melhor em conta as suas necessidades;

14.

assinala que já se encontram amplamente disponíveis dados científicos no domínio das pescas, mas raramente num formato que possa ser facilmente utilizado pelos órgãos de poder local e regional devido à falta de uma interface adequada e de conhecimentos especializados a nível local;

15.

salienta a importância da recolha de dados para a análise qualitativa e quantitativa da economia azul, tendo em conta a necessidade de recolher dados para colmatar as atuais lacunas em termos de conhecimentos;

16.

salienta a importância dos dados socioeconómicos no setor das pescas e da aquicultura e levanta a hipótese de que a harmonização destes dados contribua a médio prazo para uma maior harmonização e reforço das regras sociais nestes setores;

17.

observa, contudo, que o financiamento do FEAMP deve ser utilizado apenas para a recolha de dados no âmbito do Regulamento relativo à política comum das pescas e do Regulamento FEAMP;

18.

insta a que se conceda à recolha de dados e ao aconselhamento científico que respondem às necessidades da política comum das pescas um financiamento em consonância com os ambiciosos objetivos desta política. Caso os dados sejam recolhidos para outros fins que não a política comum das pescas, deverão ser financiados através de outros instrumentos que não o FEAMP;

19.

sublinha a importância de recolher dados socioeconómicos para a indústria de transformação do peixe. A origem do peixe transformado é um parâmetro importante para compreender a cadeia de valor nas pequenas comunidades piscatórias, e a disponibilidade dessa informação pode ser muito útil para a abordagem política da pesca artesanal e costeira local a nível nacional e europeu. A recolha e a análise cuidadosa de dados socioeconómicos, como o equilíbrio de género entre os trabalhadores e os tipos de emprego, podem gerar novas possibilidades de criação de emprego e crescimento económico nas zonas costeiras. Estima-se que por cada euro investido na recolha de dados, no controlo e na aplicação da regulamentação no setor das pescas haja um rendimento potencial na proporção de 10:1;

20.

reitera que a recolha e partilha de informações sobre o estado dos mares e dos oceanos não deve ser uma fonte de dificuldades ou encargos administrativos adicionais quer para os órgãos de poder local e regional, quer para os operadores económicos (1);

21.

acolhe com agrado o facto de a Comissão Europeia ter incluído na sua proposta dados socioeconómicos sobre a aquicultura. O Comité considera que a economia azul apresenta um grande potencial para contribuir para a agenda europeia para o crescimento e o emprego, especialmente na medida em que proporciona a criação de postos de trabalho preciosos em regiões com debilidades estruturais. A melhoria da recolha de dados terá um impacto positivo na inovação e na competitividade, e ajudará a reduzir as incertezas relacionadas com as zonas marítimas (2);

22.

acolhe favoravelmente o facto de a proposta respeitar o princípio da proporcionalidade, definido no artigo 5.o do Tratado da União Europeia;

23.

congratula-se com os consideráveis esforços realizados pela Comissão Europeia para aplicar os princípios de uma melhor regulamentação e simplificação na proposta;

24.

propõe que o legislador estabeleça uma classificação dos principais tipos de utilizadores finais, para assegurar a coerência com as recomendações do CCTEP:

Tipo 1: Principais utilizadores finais para quem o QRD foi concebido, incluindo a Comissão, qualquer organismo como o CIEM e o CCTEP designado pela Comissão para lhe prestar aconselhamento periódico, oferecendo um apoio direto ao processo decisório da política comum das pescas, e outros organismos de gestão das pescas, como as ORGP e o CGPM, que utilizam dados do QRD para aplicar as suas políticas de gestão das pescas;

Tipo 2: Outros organismos, como conselhos consultivos ou subcontratantes a quem a Comissão pode solicitar aconselhamento ou análises baseadas nos dados do QRD;

Tipo 3: Todos os outros organismos, como órgãos de poder local e regional em que o setor das pescas desempenhe um papel importante, organizações não governamentais, organizações de pescadores e universidades, interessados na utilização de dados do QRD para os seus próprios fins;

25.

solicita que a recolha de dados no âmbito da PCP abranja não só a monitorização das unidades populacionais de peixes, a fim de se obter uma pesca e aquicultura sustentáveis, mas também a recolha de dados fidedignos sobre os predadores de peixe (tais como lontras, corvos-marinhos, garças-reais) e outras espécies estritamente protegidas (por exemplo, castores).

Bruxelas, 10 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  NAT-V/044.

(2)  NAT-V/044.