ISSN 1977-1010 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54 |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
59.° ano |
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
|
IV Informações
INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
12.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/1 |
Comunicação da Comissão no quadro da execução da Diretiva 2013/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativa às embarcações de recreio e às motas de água e que revoga a Diretiva 94/25/CE
(publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)
(texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 054/01)
OEN (1) |
Referência e título da norma (e documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
CEN |
EN ISO 6185-1:2001 Botes insufláveis — Parte 1: Botes com motor de potência máxima de 4,5 kW (ISO 6185-1:2001) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 6185-2:2001 Botes insufláveis — Parte 2: Botes com motor de potência máxima de 4,5 kW a 15 kW inclusive (ISO 6185-2:2001) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 6185-3:2014 Barcos insufláveis — Parte 3: Barcos com um comprimento de casco inferior a 8 m e com uma potência do motor de 15 kW e superior (ISO 6185-3:2014) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 6185-4:2011 Embarcações insufláveis — Parte 4: Embarcações de comprimento total entre 8 m e 24 m e com motor de potência máxima de 15 kW ou superior (ISO 6185-4:2011, Corrected version 2014-08-01) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 7840:2013 Embarcações pequenas — Mangueiras resistentes ao fogo para combustível (ISO 7840:2013) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 8469:2013 Embarcações pequenas — Mangueiras não resistentes ao fogo, para combustível (ISO 8469:2013) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 8665:2006 Embarcações pequenas — Sistemas e motores de propulsão marítima — Determinação e medição de potência (ISO 8665:2006) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 8666:2002 Embarcações pequenas — Características principais (ISO 8666:2002) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 8847:2004 Embarcações pequenas — Aparelho do leme — Sistema de gualdropes e tambor (ISO 8847:2004) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 8847:2004/AC:2005 |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 8849:2003 Embarcações pequenas — Bombas de esgoto eléctricas (ISO 8849:2003) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 9093-1:1997 Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 1: Construção metálica (ISO 9093-1:1994) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 9093-2:2002 Embarcações pequenas — Válvulas e acessórios de passagem do casco — Parte 2: Construção não-metálica (ISO 9093-2:2002) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 9097:1994 Embarcações pequenas — Ventiladores eléctricos (ISO 9097:1991) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 9097:1994/A1:2000 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
|
CEN |
EN ISO 10088:2013 Embarcações pequenas — Sistemas de combustível permanentemente instalados e tanques de combustível fixos (ISO 10088:2013) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 10133:2012 Embarcações pequenas — Sistemas eléctricos — Instalações de corrente contínua de muito baixa tensão (ISO 10133:2012) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 10239:2014 Pequenas embarcações — Sistemas a gás de petróleo liquefeito (GPL) (ISO 10239:2014) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 10592:1995 Embarcações de recreio — Sistemas de governo hidráulicos (ISO 10592:1994) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 10592:1995/A1:2000 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
|
CEN |
EN ISO 11105:1997 Embarcações pequenas — Ventilação dos compartimentos de motores a gasolina e/ou tanques de gasolina (ISO 11105:1997) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 11192:2005 Embarcações pequenas — Símbolos gráficos (ISO 11192:2005) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 11547:1995 Embarcações pequenas — Dispositivo de proteção do sistema de arranque (ISO 11547:1994) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 11547:1995/A1:2000 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
|
CEN |
EN ISO 11592:2001 Embarcações pequenas de comprimento de casco inferior a 8 m — Determinação da potência máxima de propulsão (ISO 11592:2001) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 11812:2001 Embarcações pequenas — Poços estanques e poços de autoesgoto rápido (ISO 11812:2001) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-1:2000 Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 1: Materiais: Resinas termoendurecidas, reforços de fibra de vidro, laminado de referência (ISO 12215-1:2000) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-2:2002 Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 2: Materiais: Material do núcleo para construção em sanduíche, materiais encastrados (ISO 12215-2:2002) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-3:2002 Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 3: Materiais: Aço, ligas de alumínio, madeira, outros materiais (ISO 12215-3:2002) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-4:2002 Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 4: Estaleiro e construção (ISO 12215-4:2002) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-5:2008 Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 5: Cargas de projecto em monocascos, tensões de projecto, cálculo de escantilhões (ISO 12215-5:2008) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 12215-5:2008/A1:2014 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
|
CEN |
EN ISO 12215-6:2008 Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 6: Arranjos e detalhes estruturais (ISO 12215-6:2008) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-8:2009 Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 8: Lemes (ISO 12215-8:2009) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 12215-8:2009/AC:2010 |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12215-9:2012 Embarcações pequenas — Construção do casco e escantilhões — Parte 9: Navios à vela (ISO 12215-9:2012) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12216:2002 Embarcações pequenas — Janelas, vigias, escotilhas, portas de tempo e portas — Requisitos de resistência e de estanquidade (ISO 12216:2002) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12217-1:2015 Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 1: Embarcações de propulsão não vélica de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-1:2015) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12217-2:2015 Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 2: Embarcações à vela de comprimento de casco igual ou superior a 6 m (ISO 12217-2:2015) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 12217-3:2015 Embarcações pequenas — Avaliação e classificação da estabilidade e da flutuabilidade — Parte 3: Embarcações de comprimento de casco inferior a 6 m (ISO 12217-3:2015) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 13297:2014 Pequenas embarcações — Sistemas elétricos — Instalações de corrente alternada (ISO 13297:2014) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 13590:2003 Embarcações pequenas — Motas de água — Requisitos de construção e de instalação dos sistemas (ISO 13590:2003) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 13590:2003/AC:2004 |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 14509-1:2008 Pequenas embarcações — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 1: Método de medição (ISO 14509-1:2008) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 14509-2:2006 Embarcações de recreio — Ruído aéreo emitido pelas embarcações de recreio motorizadas — Parte 2: Avaliação do ruído utilizando embarcações de referência (ISO 14509-2:2006) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 14509-3:2009 Embarcações pequenas — Emissões sonoras das embarcações de recreio a motor — Parte 3: Avaliação sonora utilizando procedimentos de medição e cálculo (ISO 14509-3:2009) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 14895:2003 Embarcações pequenas — Fogões de cozinha alimentados a combustível líquido (ISO 14895:2000) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 14946:2001 Embarcações pequenas — Capacidade máxima de carga (ISO 14946:2001) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 14946:2001/AC:2005 |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 15083:2003 Embarcações pequenas — Sistemas de esgoto (ISO 15083:2003) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 15084:2003 Embarcações pequenas — Fundear, amarração e reboque — Pontos de aplicação de esforços (ISO 15084:2003) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 15584:2001 Embarcações pequenas — Motores interiores a gasolina — Componentes do sistema de combustível e de circuitos elétricos montados no motor (ISO 15584:2001) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN 15609:2012 Equipamentos e acessórios para GPL — Sistemas de propulsão a GPL para barcos, iates e outras embarcações — Requisitos de instalação |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 15652:2005 Embarcações pequenas — Sistemas de governo remoto para embarcações ligeiras com propulsão a jato de água (ISO 15652:2003) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 16147:2002 Embarcações pequenas — Motores interiores a diesel — Componentes dos sistemas de combustível e de eletricidade montados no motor (ISO 16147:2002) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 16147:2002/A1:2013 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
|
CEN |
EN ISO 16180:2013 Embarcações pequenas — Luzes de navegação — Instalação, localização e visibilidade (ISO 16180:2013) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 18854:2015 Pequenas embarcações — Medição dos gases de escape de motores alternativos de combustão interna — Medição em banco de ensaios das emissões de escape, gasosas e de partículas (ISO 18854:2015) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 19009:2015 Embarcações pequenas — Luzes de navegação elétricas — Desempenho das luzes LED (ISO 19009:2015) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 21487:2012 Embarcações pequenas — Tanques de gasolina e gasóleo permanentemente instalados (ISO 21487:2012) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 21487:2012/A1:2014 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
|
CEN |
EN ISO 25197:2012 Embarcações pequenas — Sistemas de controlo elétricos e eletrónicos para manobrabilidade (ISO 25197:2012) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN ISO 25197:2012/A1:2014 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
|
CEN |
EN 28846:1993 Embarcações de recreio — Aparelhagem elétrica — Proteção contra a ignição de gases inflamáveis envolventes (ISO 8846:1990) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN 28846:1993/A1:2000 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
|
CEN |
EN 28848:1993 Embarcações de recreio — Sistemas de governo remoto (ISO 8848:1990) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN 28848:1993/A1:2000 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
|
CEN |
EN 29775:1993 Embarcações de recreio — Sistemas de governo remoto para motores fora de borda únicos de potência compreendida entre 15 kW e 40 kW (ISO 9775:1990) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
|
EN 29775:1993/A1:2000 |
Esta é a primeira publicação |
Nota 3 |
|
Cenelec |
EN 60092-507:2015 Instalações elétricas em navios — Parte 507: Pequenos navios IEC 60092-507:2014 |
Esta é a primeira publicação |
|
|
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração. |
Nota 3: |
No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
NOTA:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2). |
— |
As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
— |
As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização. |
— |
A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia. |
— |
A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista. |
— |
Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em: http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) OEN: Organização Europeia de Normalização:
— |
CEN: Avenue Marnix 17, 1000, Bruxelas, Tel.+32 25500811; fax +32 25500819 (http://www.cen.eu) |
— |
CENELEC: Avenue Marnix 17, 1000, Bruxelas, Tel. +32 25196871; fax +32 25196919 (http://www.cenelec.eu) |
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, 06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492944200; fax +33 493654716, (http://www.etsi.eu) |
(2) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
12.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/9 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (CE) n.o 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, da Decisão n.o 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, e do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009
(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 054/02)
OEN (1) |
Referência e título da norma (e documento de referência) |
Primeira publicação JO |
Referência da norma revogada e substituída |
Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída Nota 1 |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
CEN |
EN ISO 9000:2015 Sistemas de gestão da qualidade — Fundamentos e vocabulário (ISO 9000:2015) |
11.12.2015 |
EN ISO 9000:2005 Nota 2.1 |
15.9.2018 |
CEN |
EN ISO 9001:2015 Sistemas de gestão da qualidade — Requisitos (ISO 9001:2015) |
11.12.2015 |
EN ISO 9001:2008 Nota 2.1 |
15.9.2018 |
CEN |
EN ISO 14001:2015 Sistemas de gestão ambiental — Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização (ISO 14001:2015) |
11.12.2015 |
EN ISO 14001:2004 Nota 2.1 |
15.9.2018 |
CEN |
EN ISO 14004:2010 Sistemas de gestão ambiental — Linhas de orientação gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio (ISO 14004:2004) |
5.10.2011 |
|
|
CEN |
EN ISO 14015:2010 Gestão ambiental — Avaliação ambiental de sítios e organizações (AASO) (ISO 14015:2001) |
5.10.2011 |
|
|
CEN |
EN ISO 14020:2001 Rótulos e declarações ambientais. Princípios gerais (ISO 14020:2000) |
16.6.2009 |
|
|
CEN |
EN ISO 14021:2001 Rótulos e declarações ambientais. Autodeclarações ambientais (Rotulagem ambiental Tipo II) (ISO 14021:1999) |
16.6.2009 |
|
|
|
EN ISO 14021:2001/A1:2011 |
25.5.2012 |
Nota 3 |
Expirou (30.6.2012) |
CEN |
EN ISO 14024:2000 Rótulos e declarações ambientais. Rotulagem ambiental Tipo I. Princípios e procedimentos (ISO 14024:1999) |
16.6.2009 |
|
|
CEN |
EN ISO 14031:2013 Gestão ambiental — Avaliação de desempenho ambiental — Linhas de orientação (ISO 14031:2013) |
28.11.2013 |
EN ISO 14031:1999 Nota 2.1 |
Expirou (28.2.2014) |
CEN |
EN ISO 14040:2006 Gestão ambiental. Avaliação do ciclo de vida. Princípios e enquadramento (ISO 14040:2006) |
16.6.2009 |
|
|
CEN |
EN ISO 14044:2006 Gestão ambiental — Avaliação do ciclo de vida — Requisitos e linhas de orientação (ISO 14044:2006) |
16.6.2009 |
|
|
CEN |
EN ISO 14050:2010 Gestão ambiental — Vocabulário (ISO 14050:2009) |
5.10.2011 |
|
|
CEN |
EN ISO 14063:2010 Gestão ambiental — Comunicação ambiental — Linhas de orientação e exemplos (ISO 14063:2006) |
5.10.2011 |
|
|
CEN |
EN ISO 14064-1:2012 Gases com efeito de estufa — Parte 1: Especificações com linhas de orientação ao nível da organização para a quantificação e comunicação de emissão e remoção de gases com efeito de estufa (ISO 14064-1:2006) |
28.11.2013 |
|
|
CEN |
EN ISO 14064-2:2012 Gases com efeito de estufa — Parte 2: Especificações com linhas de orientação ao nível do projeto para a quantificação, monitorização e comunicação de emissão e incremento de remoção de gases com efeito de estufa (ISO 14064-2:2006) |
28.11.2013 |
|
|
CEN |
EN ISO 14064-3:2012 Gases com efeito de estufa — Parte 3: Especificações com linhas de orientação ao nível da validação e verificação de declarações de gases com efeito de estufa (ISO 14064-3:2006) |
28.11.2013 |
|
|
CEN |
EN ISO 14065:2013 Gases com efeito de estufa — Requisitos para os organismos que formecem validação e verificação do gás com efeito estufa com vista à acreditação ou outras formas de reconhecimento acreditação ou outras formas de reconhecimento (ISO 14065:2013) |
7.9.2013 |
EN ISO 14065:2012 Nota 2.1 |
Expirou (31.10.2013) |
CEN |
EN ISO 15189:2012 Laboratórios clínicos — Requisitos particulares da qualidade e competência (ISO 15189:2012, Corrected version 2014-08-15) |
13.3.2013 |
EN ISO 15189:2007 Nota 2.1 |
Expirou (30.11.2015) |
CEN |
EN ISO 15195:2003 Medicina de laboratórios — Requisitos para os laboratórios que realizam medições de referência (ISO 15195:2003) |
5.10.2011 |
|
|
CEN |
EN ISO/IEC 17000:2004 Avaliação da conformidade. Vocabulário e princípios gerais (ISO/IEC 17000:2004) |
16.6.2009 |
|
|
CEN |
EN ISO/IEC 17011:2004 Avaliação da conformidade. Requisitos gerais para organismos de acreditação que procedam à acreditação de organismos de avaliação da conformidade (ISO/IEC 17011:2004) |
16.6.2009 |
|
|
CEN |
EN ISO/IEC 17020:2012 Avaliação da conformidade — Requisitos para o funcionamento de diferentes tipos de organismos de inspecção (ISO/IEC 17020:2012) |
25.5.2012 |
EN ISO/IEC 17020:2004 Nota 2.1 |
Expirou (1.3.2015) |
CEN |
EN ISO/IEC 17021-1:2015 Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos que procedem à auditoria e à certificação de sistemas de gestão — Parte1: Requisitos (ISO/IEC 17021-1:2015) |
11.12.2015 |
EN ISO/IEC 17021:2011 Nota 2.1 |
8.7.2017 |
CEN |
EN ISO/IEC 17024:2012 Avaliação da conformidade — Requisitos gerais para organismos de certificação de pessoas (ISO/IEC 17024:2012) |
7.9.2013 |
EN ISO/IEC 17024:2003 Nota 2.1 |
Expirou (1.7.2015) |
CEN |
EN ISO/IEC 17025:2005 Requisitos gerais de competência para laboratórios de ensaio e calibração (ISO/IEC 17025:2005) |
16.6.2009 |
|
|
|
EN ISO/IEC 17025:2005/AC:2006 |
16.6.2009 |
|
|
CEN |
EN ISO/IEC 17040:2005 Avaliação da conformidade — Requisitos gerais para avaliações entre pares de organismos de avaliação de conformidade e organismos de acreditação (ISO/IEC 17040:2005) |
16.6.2009 |
|
|
CEN |
EN ISO/IEC 17043:2010 Avaliação da conformidade — Requisitos gerais para os ensaios de aptidão (ISO/IEC 17043:2010) |
28.11.2013 |
|
|
CEN |
EN ISO/IEC 17050-1:2010 Avaliação da conformidade — Declaração de conformidade do fornecedor — Parte 1: Requisitos gerais (ISO/IEC 17050-1:2004, versão corrigida 2007-06-15) |
5.10.2011 |
EN ISO/IEC 17050-1:2004 Nota 2.1 |
Expirou (5.10.2011) |
CEN |
EN ISO/IEC 17050-2:2004 Avaliação da conformidade. Declaração de conformidade do fornecedor. Parte 2: Documentação de suporte (ISO/IEC 17050-2:2004) |
16.6.2009 |
|
|
CEN |
EN ISO/IEC 17065:2012 Avaliação da conformidade — Requisitos para organismos que certificam produtos, processos e serviços (ISO/IEC 17065:2012) |
7.9.2013 |
EN 45011:1998 Nota 2.1 |
Expirou (15.9.2015) |
CEN |
EN ISO/IEC 17067:2013 Avaliação da conformidade — Aspetos fundamentais da certificação de produto e linhas de orientação para esquemas de certificação (ISO/IEC 17067:2013) |
Esta é a primeira publicação |
|
|
CEN |
EN ISO 19011:2011 Linhas de orientação para auditorias de sistemas de gestão (ISO 19011:2011) |
25.5.2012 |
EN ISO 19011:2002 Nota 2.1 |
Expirou (31.5.2012) |
CEN |
EN ISO 22870:2006 Ensaios point-of-care (POCT) — Requisitos da qualidade e competência (ISO 22870:2006) |
5.10.2011 |
|
|
Nota 1: |
Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim. |
Nota 2.1: |
A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.2: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
Nota 2.3: |
A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração. |
Nota 3: |
No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União. |
NOTA:
— |
Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 (2). |
— |
As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial. |
— |
As referências a retificações «…/AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização. |
— |
A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia. |
— |
A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista. |
— |
Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em: http://ec.europa.eu/growth/single-market/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm |
(1) OEN: Organização Europeia de Normalização:
— |
CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu) |
— |
CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu) |
— |
ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu) |
(2) JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.
12.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/14 |
Comunicação da Comissão no âmbito da execução do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho
[Publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus, em conformidade com o artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 305/2011]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 054/03)
As disposições do Regulamento (UE) n.o 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) prevalecem sobre eventuais disposições contrárias nos Documentos de Avaliação Europeus
Referência e título do Documento de Avaliação Europeu |
Referência e título do Documento de Avaliação Europeu substituído |
Observações |
|
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
020001-00-0405 |
Conjuntos de articulação multi-eixo escondidas |
|
|
020002-00-0404 |
Sistema de envidraçados de varanda (ou de terraço) sem perfis verticais |
|
|
040005-00-1201 |
Produtos de isolamento térmico e/ou acústico manufaturados, constituídos por fibras vegetais ou animais |
|
|
040048-00-0502 |
Lâmina de fibras de borracha para isolamento sonoro a ruídos de percussão |
|
|
070001-00-0504 |
Painéis de gesso cartonado para aplicações de suporte de carga |
|
|
090001-00-0404 |
Placas pré-fabricadas de lã mineral comprimida com acabamento orgânico ou inorgânico e com um sistema de fixação especificado |
|
|
120001-00-0106 |
Revestimentos microprismáticos retrorrefletores |
|
|
120003-00-0106 |
Postes de iluminação de aço |
|
|
130002-00-0304 |
Elemento de madeira maciça — Elemento estrutural para edifícios constituído por peças de madeira ligadas por cavilhas |
|
|
130005-00-0304 |
Elemento estrutural de madeira maciça para pavimentos de edifícios |
|
|
130010-00-0304 |
Madeira lamelada colada de folhosas — Madeira micro-lamelada colada de faia com funções estruturais |
|
|
130012-00-0304 |
Madeira classificada segundo a resistência — Toros retangulares com descaio — Madeira de castanho |
|
|
130022-00-0304 |
Toros maciços ou lamelados colados de madeira para vigas e paredes de edifícios |
|
|
130033-00-0603 |
Pregos e parafusos para a fixação de chapas metálicas em estruturas de madeira |
|
|
200005-00-0103 |
Estacas de aço estruturais com secção oca e uniões rígidas |
|
|
200019-00-0102 |
Cestos e colchões de malha hexagonal para gabiões |
|
|
220007-00-0402 |
Chapa e banda de liga de cobre totalmente apoiadas para revestimentos de cobertura, de fachadas ventiladas e interiores |
|
|
220021-00-0402 |
Kits para túneis de luz |
|
|
280001-00-0704 |
Elemento linear pré-montado para drenagem ou infiltração |
|
|
330011-00-0601 |
Parafusos ajustáveis para betão |
|
|
330083-00-0601 |
Elemento de fixação atuado por propulsão para utilização múltipla em betão, em aplicações não estruturais |
|
|
330153-00-0602 |
Pino disparado para fixação de elementos e chapas de aço de espessura fina |
|
|
350005-00-1104 |
Produtos intumescentes para vedação ao fogo e proteção ao fogo |
|
|
Nota:
Os Documentos de Avaliação Europeus (EAD) são adotados pela Organização Europeia de Avaliação Técnica (EOTA) em inglês. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram fornecidos pela EOTA para publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A publicação das referências dos Documentos de Avaliação Europeus no Jornal Oficial da União Europeia não implica que os Documentos de Avaliação Europeus estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.
A Organização Europeia de Avaliação Técnica (http://www.eota.eu) deve tornar o Documento de Avaliação Europeu disponível por via eletrónica, em conformidade com o disposto no ponto 8 do anexo II do Regulamento (UE) n.o 305/2011.
A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.
(1) JO L 88 de 4.4.2011, p. 5.