ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 53

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
12 de fevereiro de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 053/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2016/C 053/02

Lista dos portos nos Estados-Membros da UE em que os desembarques e as operações de transbordo de produtos da pesca são permitidos e os serviços portuários são acessíveis a navios de pesca de países terceiros, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2016/C 053/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7938 — Catterton/L Companies) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

6

2016/C 053/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7914 — KKR & Co./Webhelp SAS) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

2016/C 053/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7922 — Nordic Capital/Greendeli Investment Holding) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8

2016/C 053/06

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7603 — Statoil Fuel & Retail/Dansk Fuels) ( 1 )

9

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2016/C 053/07

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

10

2016/C 053/08

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

14


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/1


Taxas de câmbio do euro (1)

11 de fevereiro de 2016

(2016/C 53/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1347

JPY

iene

127,30

DKK

coroa dinamarquesa

7,4638

GBP

libra esterlina

0,78740

SEK

coroa sueca

9,5188

CHF

franco suíço

1,1027

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,7085

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,069

HUF

forint

311,98

PLN

zlóti

4,4485

RON

leu romeno

4,4783

TRY

lira turca

3,3217

AUD

dólar australiano

1,6018

CAD

dólar canadiano

1,5842

HKD

dólar de Hong Kong

8,8406

NZD

dólar neozelandês

1,6973

SGD

dólar singapurense

1,5774

KRW

won sul-coreano

1 362,83

ZAR

rand

17,9877

CNY

iuane

7,4592

HRK

kuna

7,6391

IDR

rupia indonésia

15 286,39

MYR

ringgit

4,7033

PHP

peso filipino

53,953

RUB

rublo

90,8866

THB

baht

39,995

BRL

real

4,4836

MXN

peso mexicano

21,6064

INR

rupia indiana

77,6550


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

12.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/2


Lista dos portos nos Estados-Membros da UE em que os desembarques e as operações de transbordo de produtos da pesca são permitidos e os serviços portuários são acessíveis a navios de pesca de países terceiros, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho

(2016/C 53/02)

A presente lista é publicada em virtude do artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1005/2008 do Conselho de 29 de setembro de 2008 (1).

Estado-Membro

Portos designados

Bélgica

Oostende

Zeebrugge

Bulgária

Бургас (Burgas)

Варна (Varna)

Dinamarca

Esbjerg

Fredericia

Hanstholm

Hirtshals

Hvide Sande (2)

København

Skagen

Strandby (2)

Thyborøn (2)

Aalborg

Arhus

Alemanha

Bremerhaven

Cuxhaven

Rostock (transbordos não autorizados)

Sassnitz/Mukran (transbordos não autorizados)

Estónia

Nenhum atualmente

Irlanda

Killybegs (2)

Castletownbere (2)

Grécia

Πειραιάς (Pireu)

Θεσσαλονίκη (Salónica)

Espanha

A Coruña

A Pobra do Caramiñal

Algeciras

Alicante

Almería

Barbate (2) (transbordos e desembarques não autorizados)

Barcelona

Principal

Global

Cartagena

Castellón

Gijón

Huelva

Las Palmas de Gran Canaria

Málaga

Marín

Palma de Mallorca (2)

Ribeira

Santa Cruz de Tenerife

Santander

Principal

Valência

Vigo (área portuária)

Vilagarcía de Arousa

França

Metrópole:

Bordeaux (Bordéus)

Dunquerque

Boulogne

Le Havre

Caen (2)

Cherbourg (2)

Granville (2)

Saint-Malo

Roscoff (2)

Brest

Douarnenez (2)

Concarneau (2)

Lorient (2)

Nantes - Saint-Nazaire (2)

La Rochelle (2)

Rochefort sur Mer (2)

Port la Nouvelle (2)

Sète

Marseille Port

Marseille Fos-sur-Mer

Ultramar:

Le port (Ilha da Reunião)

Fort de France (Martinica) (2)

Port de Jarry (Guadalupe) (2)

Port de Larivot (Guiana) (2)

Croácia

Nenhum atualmente

Itália

Ancona

Brindisi

Civitavecchia

Fiumicino (2)

Genova

Gioia Tauro

La Spezia

Livorno

Napoli

Olbia

Palermo

Ravenna

Reggio Calabria

Salerno

Taranto

Trapani

Trieste

Venezia

Chipre

Λεμεσός (Limassol)

Letónia

Rīga

Ventspils

Lituânia

Klaipėda

Malta

Valletta (Deepwater Quay, Laboratory Wharf, Magazine Wharf)

Países Baixos

Eemshaven

Ijmuiden

Harlingen

Scheveningen (2)

Velsen-Noord

Vlissingen

Polónia

Gdańsk

Gdynia

Szczecin

Świnoujście

Portugal

Aveiro

Lisboa

Peniche

Porto

Setúbal

Sines

Viana do Castelo

Açores:

Horta

Ponta Delgada

Madeira:

Caniçal

Roménia

Constanța

Eslovénia

Nenhum atualmente

Finlândia

Nenhum atualmente

Suécia

Ellös (2)

Göteborg (5)

Karlskrona Saltö (2)/ (4)/ (5)

Karlskrona Handelshamnen (2)/ (4)/ (5)

Kungshamn (2)

Lysekil (2)/ (4)

Mollösund (2)

Nogersund (2)/ (4)/ (5)

Rönnäng (2)/ (4)

Simrishamn (2)/ (4)/ (5)

Slite (2)/ (4)/ (5)

Smögen (2)/ (4)/ (5)

Strömstad (2)/ (4)

Trelleborg (2)/ (4)/ (5)

Träslövsläge (2)

Västervik (2)/ (4)/ (5)

Wallhamn (2)/ (4)/ (5)

Reino Unido

Aberdeen (2)/ (3)

Dundee (2) (apenas acesso aos serviços portuários)

Falmouth

Fraserburgh (2)/ (3)

Grangemouth (2) (apenas acesso aos serviços portuários)

Greenock (2) (apenas acesso aos serviços portuários)

Grimsby

Casco

Immingham

Invergordon (2) (apenas acesso aos serviços portuários)

Kinlochbervie (2)/ (3)

Leith (2) (apenas acesso aos serviços portuários)

Lerwick (2)/ (3)

Lochinver (2)/ (3)

Methel (2) (apenas acesso aos serviços portuários)

Peterhead

Plymouth (2)/ (3)

Scrabster (2)/ (3)

Stornoway (2) (apenas acesso aos serviços portuários)

Ullapool (2)/ (3)


(1)  JO L 286 de 29.10.2008, p. 1.

(2)  Não é posto de inspeção fronteiriço da UE (PIF).

(3)  Desembarques aceites apenas de navios de pesca que arvorem o pavilhão de países EEE/EFTA.

(4)  São autorizados os desembarques de quaisquer produtos da pesca provenientes de navios que arvorem o pavilhão da Noruega, da Islândia, de Andorra ou das Ilhas Faroé.

(5)  Não são autorizados os desembarques de mais de 10 toneladas de arenque capturado nas zonas situadas fora do mar Báltico, de sarda ou de carapau.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

12.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7938 — Catterton/L Companies)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 53/03)

1.

Em 4 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Catterton LP («Catterton Holdco», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade das empresas L Capital Management SAS («L Cap Europe», França), L Capital Asia Advisors («L Cap Asia», Maurícia), L Real Estate SA («L Real Estate Lux», Luxemburgo), L Real Estate Advisors SAS («L Real Estate France»), L Real Estate Advisors Limited («L Real Estate HK», Hong Kong) e L Development & Management Limited («LDML», Hong Kong), designadas em conjunto por «L Companies», mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Catterton: empresa de private equity orientada para os consumidores, especializada em aquisições de empresas por endividamento (LBO), recapitalizações e investimentos em capital de crescimento em empresas do mercado médio. A Catterton investe em todos os grandes segmentos de consumo, nomeadamente nos setores de alimentos e bebidas, venda a retalho e restaurantes, produtos e serviços de consumo, saúde dos consumidores e serviços de comunicação social e comercialização;

—   L Companies: gerem fundos de private equity ativos em diversos segmentos de consumo, tais como vestuário, refeições, venda a retalho de produtos alimentares, joias, bem como fundos que detêm, operam e promovem imobiliário.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7938 — Catterton/L Companies, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


12.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7914 — KKR & Co./Webhelp SAS)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 53/04)

1.

Em 4 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a KKR & Co. L.P. («KKR», Estados Unidos da América) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Webhelp SAS («Webhelp», França), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   KKR: empresa de investimento a nível mundial, que propõe uma vasta gama de serviços de gestão de ativos alternativos a investidores de mercado públicos e privados e fornece soluções de mercados de capital;

—   Webhelp: prestador de serviços informáticos, ativo principalmente na prestação de serviços de externalização de processos empresariais.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7914 — KKR & Co./Webhelp SAS, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


12.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7922 — Nordic Capital/Greendeli Investment Holding)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 53/05)

1.

Em 5 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Nordic Capital VIII Limited («Nordic Capital», Jersey) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Greendeli Investment Holding AB e das suas filiais diretas e indiretas («Greendeli», Suécia), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Nordic Capital: investimento em grandes e médias empresas sediadas na região nórdica e nas zonas germanófonas da Europa e ativas num vasto leque de setores;

—   Greendeli: importação, distribuição e transformação de frutos e produtos hortícolas frescos na Suécia, Finlândia e Dinamarca.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7922 — Nordic Capital/Greendeli Investment Holding, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


12.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7603 — Statoil Fuel & Retail/Dansk Fuels)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 53/06)

1.

Em 4 de fevereiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Alimentation Couche-Tard Inc. («ACT», Canadá), através da sua filial Statoil Fuel & Retail A/S («SFR», Dinamarca), irá adquirir, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Dansk Fuels A/S («Dansk Fuels», Dinamarca), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   SFR: empresa controlada em última instância pela empresa canadiana ACT, que é líder no setor das lojas de conveniência, dispondo de uma rede mundial de lojas de conveniência e de estações de serviço. A ACT está presente na América do Norte, Europa e Ásia. A SFR desenvolve três tipos de atividade na Dinamarca: venda a retalho de combustíveis para motor, venda comercial ou por grosso de combustíveis para motor e venda a retalho de bens de consumo diário e lubrificantes;

—   Dansk Fuels: engloba a venda a retalho e por grosso de combustíveis para motor e o negócio de combustíveis de aviação da Shell na Dinamarca.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7603 — Statoil Fuel & Retail/Dansk Fuels, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

12.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/10


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 53/07)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

«PINTADE DE L’ARDECHE»

N.o UE: FR-PGI-0005-01297 — 29.12.2014

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome(s)

«Pintade de l’Ardèche»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

«Pintade de l’Ardèche» designa pintada, uma ave galinácea, criada ao ar livre.

A «Pintade de l’Ardèche» provém de estirpes rústicas, de crescimento lento. A idade de abate ocorre depois dos 94 dias (mínimo).

A «Pintade de l’Ardèche» apresenta patas e plumagem cinzentas.

Características organoléticas: carne firme, pouco gorda, de sabor intenso e cor escura.

Características de apresentação:

comercializam-se em peças inteiras unicamente as carcaças de categoria A;

de acordo com a tradição, as carcaças vendidas em peças inteiras apresentam-se com as patas dobradas sob o esterno;

em caso de corte, as peças, resultantes exclusivamente de desmancha manual, apresentam-se conformes com os critérios de apresentação da categoria A.

Formas de apresentação:

eviscerada (peso mínimo da carcaça = 1,1 kg);

pronta a cozinhar (peso mínimo da carcaça limpa, sem miudezas, com patas = 0,880 kg);

cortada.

Esta carne apresenta-se fresca ou ultracongelada.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A «Pintade de l’Ardèche» cresce ao ar livre, com acesso livre a percurso arborizado, naturalmente coberto de gravilha, a partir dos 56 dias de idade, no máximo.

A alimentação compõe-se de 100 % de vegetais, minerais e vitaminas. A alimentação inclui, no mínimo, dois tipos de cereais. O teor de matéria gorda total dos alimentos não ultrapassa 6 %.

Percentagem de cereais na alimentação da «Pintade de l’Ardèche»:

fase de arranque, do 1.o ao 28.o dia, no máximo: 50 % de cereais, no mínimo;

fase de engorda, do 29.o dia, inclusive, até ao abate: a percentagem média ponderada de cereais e seus derivados na fase de engorda é superior ou igual a 80 %. Esta fase compreende o período de «crescimento» e de «acabamento».

Os produtos derivados de cereais representam, no máximo, 15 % do total de cereais e seus derivados.

Os alimentos distribuídos estão isentos de substâncias medicamentosas, incluindo coccidiostáticos. Autorizam-se apenas os reguladores naturais de flora.

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A criação da «Pintade de l’Ardèche» decorre na área geográfica identificada. Entende-se por fase de criação o período compreendido entre a instalação dos pintos de um dia e a partida das aves para o matadouro.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

A distância entre o local de criação e o matadouro é inferior a 100 km ou a duração de transporte entre ambos é inferior a 3 horas. O corte das carcaças é exclusivamente manual. As aves vendidas inteiras apresentam-se com as patas.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

Para além das menções obrigatórias previstas pela regulamentação sobre rotulagem das aves de capoeira, todos os rótulos incluem:

a denominação: «Pintade de l’Ardèche»;

o logótipo IGP da União Europeia.

A identificação do matadouro, por meio de rótulo específico (carimbo CEE) ou no rótulo peso/preço colocado no produto ao lado do rótulo informativo.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica da «Pintade de l’Ardèche» está localizada no maciço montanhoso de Ardèche (na serra de Vivarais) no centro-este do Maciço Central. É composta pelas seguintes divisões e subdivisões administrativas (departamentos, cantões e comunas):

Departamento de Ardèche (07):

Todas as comunas dos cantões de: Annonay, Annonay Nord, Annonay Sud, Antraigues-sur-Volane, Burzet, Le Cheylard, Chomerac, Coucouron, Lamastre, Montpezat-sous-Bauzon, Privas, Rochemaure, Saint-Agrève, Saint-Félicien, Saint-Martin-de-Valamas, Saint-Péray, Saint-Pierreville, Satillieu, Serrières, Tournon-sur-Rhône, Vals-les-Bains, Vernoux-en-Vivarais, La Voulte-sur-Rhône. Cantão de Aubenas: comunas de Aubenas, Mercuer, Saint-Didier-sous-Aubenas. Cantão de Thueyts: comunas de Astet, Barnas, Chirols, Lalevade-d’Ardèche, Mayres, Meyras, Pont-de-Labeaume, Prades, Thueyts. Cantão de Villeneuve-de-Berg: comunas de Berzème, Darbres, Lussas, Mirabel, Saint-Gineis-en-Coiron, Saint-Jean-le-Centenier, Saint-Laurent-sous-Coiron, Saint-Pons.

Departamento de Loire (42):

Todas as comunas dos cantões de: Bourg-Argental, Pélussin, Saint-Chamond, Saint-Chamond Sud, Saint-Genest-Malifaux.

Cantão de La Grand-Croix: comunas de Doizieux, Farnay, La Grand-Croix, L’Horme, Lorette, Saint-Paul-en-Jarez, La Terrasse-sur-Dorlay. Cantão de Rive-de-Gier: comunas de Châteauneuf, Pavezin, Rive-de-Gier, Sainte-Croix-en-Jarez.

Departamento de Haute-Loire (43):

Todas as comunas dos cantões de: Aurec-sur-Loire, Fay-sur-Lignon, Le-Monastier-sur-Gazeille, Monistrol-sur-Loire, Montfaucon-en-Velay, Le-Puy-en-Velay Est, Le-Puy-en-Velay Sud-Est, Saint-Didier-en-Velay, Saint-Julien-Chapteuil, Sainte-Sigolène, Tence, Yssingeaux.

Cantão de Bas-en-Basset: comunas de Bas-en-Basset, Malvalette. Cantão de Le-Puy-en-Velay Nord: comunas de Chaspinhac, Malrevers, Le Monteil. Cantão de Retournac: comuna de Retournac. Cantão de Saint-Paulien: comunas de Lavoûte-sur-Loire, Saint-Vincent. Cantão de Solignac-sur-Loire: comunas de Le Brignon, Cussac-sur-Loire, Solignac-sur-Loire. Cantão de Vorey: comunas de Beaulieu, Chamalières-sur-Loire, Mézères, Rosières, Vorey.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

A área geográfica da «Pintade de l’Ardèche» corresponde ao maciço da serra de Vivarais, unidade montanhosa que compreende essencialmente Ardèche, embora abrangendo igualmente a parte leste de Haute-Loire e o sul de Loire. Uma das características desta área reside no facto de ser constituída exclusivamente por comunas situadas em zona montanhosa e de sopé, caracterizada pelas dificuldades relacionadas com a altitude, o declive e/ou o clima, que restringem as possibilidades de utilização das terras, propiciando as atividades agrícolas de caráter extensivo.

O clima da área geográfica é de montanha média a continental, contrastado consoante as estações, com amplitudes térmicas significativas, estações intermédias muito breves e ambiente ventoso.

A área geográfica caracteriza-se ainda por solos formados a partir de rochas eruptivas antigas, granito e xisto. O ponto comum destas rochas é a sua dureza, embora sejam facilmente desagregáveis, dando assim origem à presença de grande quantidade de pequenas pedras nos percursos das aves de capoeira.

A implantação do setor de aves de capoeira iniciou-se no norte de Ardèche nos anos 60 do século passado, tendo conhecido grande incremento nos anos 80, com a criação, em 1985, do «Syndicat de Défense des Volailles Fermières de l’Ardèche» pelos agricultores.

O desenvolvimento da produção de «Pintade de l’Ardèche» criada ao ar livre ocorreu num contexto de meio natural pouco propício à agricultura ou à pecuária intensiva, explorações familiares em regime de multicultura-pecuária (criação de animais, arboricultura, frutos silvestres, lentilha) de pequenas a médias dimensões (35 ha, em média) e de terrenos de pequenas extensões.

O caráter tradicional da criação de pintada foi preservado pela orientação para produção extensiva e criação ao ar livre. Para tanto, limitou-se a densidade nas instalações cobertas e nos percursos. A alimentação da pintada baseia-se numa grande proporção de cereais, correspondendo assim às práticas tradicionais dos criadores de Ardèche, que costumavam completar a ração dos percursos com cereais da exploração produzidos nas poucas parcelas aráveis.

Além disso, os animais dispõem de livre acesso a um percurso exterior, contribuindo assim para satisfazer a sua necessidade de exercício e complemento alimentar (erva, insetos). Para que possam valorizar os percursos simultaneamente acidentados e sujeitos às contingências climáticas locais, os criadores determinaram a implantação de várias árvores (no mínimo, 30 lenhosas locais por 400 m2 de terreno), fomentando assim a saída dos animais e a sua mobilidade, protegendo-os simultaneamente do sol e do vento.

Foi assim que selecionaram estirpes adaptadas às condições naturais: pouco nervosas, rústicas e móveis, adaptadas às características dos percursos. Além disso, são estirpes de crescimento lento, permitindo o abate da pintada em idade superior à média (perto da maturidade sexual).

A limitação do tempo de transporte até ao local de abate permite evitar o stress dos animais.

Especificidade do produto

«Pintade de l’Ardèche» designa pintada, uma ave galinácea, criada ao ar livre.

Os testes organoléticos realizados com a «Pintade de l’Ardèche» permitiram salientar as seguintes características relativamente a outra pintada presente no mercado:

carne mais firme, quer ao nível do músculo branco (peito) quer vermelho (perna);

carne menos gorda, de sabor mais intenso e de cor mais escura.

Todas as peças são desmanchadas manualmente. Na comercialização das carcaças inteiras, a «Pintade de l’Ardèche» caracteriza-se por apresentação com as patas dobradas sob o esterno.

Relação causal

A relação causal entre a área geográfica e a «Pintade de l’Ardèche» encontra-se simultaneamente na reputação do produto e no saber aliado à criação.

O caráter tradicional da criação de aves de capoeira foi preservado pela orientação para produção extensiva e criação de animais ao ar livre (densidade limitada, abate tardio e criação em percurso).

A utilização de estirpes de crescimento lento, a escolha de alimentação de elevado teor de cereais e a utilização de percursos acidentados e ricos em gravilha natural permitem produzir aves de capoeira de paladar reconhecido, nomeadamente a firmeza da carne e o sabor intenso. O elevado teor de cereais é importante para o depósito da gordura intramuscular e, consequentemente, as características gustativas da carne.

O caráter acidentado destes percursos propicia o melhor desenvolvimento de músculo, nomeadamente ao nível da perna, bem como a eliminação de gordura, conferindo à carne da «Pintade de l’Ardèche» o seu caráter pouco gordo.

O abate da «Pintade de l’Ardèche» numa idade mais tardia do que a média permite obter carne mais escura e de sabor mais intenso.

A limitação do stress dos animais antes do abate preserva a qualidade final das carcaças, garantida igualmente pela desmancha manual ou pela apresentação tradicional das peças inteiras.

A reputação da «Pintade de l’Ardèche» decorre simultaneamente do modo tradicional de criação e das suas características organoléticas. Esta reputação vai a par com o desenvolvimento do setor, a partir da década de 90 do século passado (aproximadamente cem criadores e mais de 150 terrenos), refletindo-se nas vendas em todo o sueste da França e não só. Muitos são os prémios que atestam esta realidade. É detentora de várias medalhas do Concours Général Agricole (concurso geral agrícola): 1993 — Medalha de Ouro, 1994 Medalha de Bronze, 1996 — Medalha de Bronze, 1997 — Medalha de Bronze. A «Pintade de l’Ardèche» está presente na mesa de grandes chefes de cozinha, nas ementas gastronómicas de Ardèche e em emissões e guias turísticos, no âmbito de receitas saborosas: «Suprême de pintade de l’Ardèche farci aux châtaignes», («Pintade de l’Ardèche» recheada com castanhas), «Pintade de l’Ardèche aux langoustines et palourdes» («Pintade de l’Ardèche» com lagostim e ameijoa), etc. Este êxito foi incrementado pelo envolvimento dos criadores nos locais de venda, esclarecendo o modo de produção e as receitas associados ao produto.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

https://www.inao.gouv.fr/fichier/CDCPintadedelArdeche.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


12.2.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 53/14


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 53/08)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

«SEL DE SALIES-DE-BEARN»

N.o UE: FR-PGI-0005-01311 – 03.02.2015

DOP ( ) IGP ( X )

1.   Nome(s)

«Sel de Salies-de-Béarn»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 2.6. Sal

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

«Sel de Salies-de-Béarn» designa sal alimentar. Apresenta-se sob a forma de sal grosso ou fino. Não é refinado nem lavado depois de colhido, e é elaborado sem adição de aditivos tecnológicos.

Características físicas:

O grão de «Sel de Salies-de-Béarn» apresenta grande disparidade morfológica e uma grande faixa granulométrica, bem como grande fragilidade e friabilidade.

O «Sel de Salies-de-Béarn» apresenta-se em grão. É constituído por uma amálgama de cristais sob a forma de pirâmides ocas invertidas.

Os cristais de «Sel de Salies-de-Béarn» apresentam cavidades microscópicas cheias de salmoura, designadas por inclusões fluidas.

Granulometria:

80 % dos grãos de sal grosso possuem tamanho superior ou igual a 0,5 mm; 80 % dos grãos de sal fino possuem tamanho inferior ou igual a 0,5 mm.

Características químicas:

No acondicionamento, o «Sel de Salies-de-Béarn» deve observar os seguintes critérios:

Parâmetro

Teor

Humidade

≤ 8 %

Teor de insolúveis

≤ 1 %

Cálcio

≥ 100 mg/100 g

Potássio

≥ 30 mg/100 g

Magnésio

≥ 10 mg/100 g

Sulfatos

≥ 100 mg/100 g

Características organolépticas:

O «Sel de Salies-de-Béarn» possui cor naturalmente branca, com cambiantes rosados, amarelo-claros e aspeto leitoso.

Apresentação:

O «Sel de Salies-de-Béarn» é comercializado em embalagens fechadas, identificadas e munidas de elemento de inviolabilidade.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Operações efetuadas na área geográfica:

prospeção;

bombagem da água salgada de nascente;

extração do sal;

secagem — peneiração — trituração;

acondicionamento.

A produção de sal corresponde às seguintes operações:

decantação da água salgada de nascente;

evaporação da água salgada de nascente por aquecimento;

colheita;

armazenamento/esgotamento.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

Dado que o sal é um produto frágil e friável, a saída de «Sel de Salies-de-Béarn» da área geográfica de produção só é autorizada depois do acondicionamento, permitindo assim garantir ao consumidor final a manutenção das características e da qualidade do «Sel de Salies-de-Béarn».

As oficinas locais distinguem-se pelo saber. Efetivamente, graças ao seu conhecimento profundo do produto, da sua fragilidade e friabilidade, dedicam cuidados especiais ao armazenamento e acondicionamento. Quando o sal atinge o teor de humidade requerido, é o salineiro que avalia, consoante as condições atmosféricas, mas, sobretudo, pelo tato, o momento adequado para acondicionamento do sal, ou seja, quando este deixa de colar aos dedos.

Cabe ao salineiro evitar a amontoação do produto e limitar as manipulações. O objetivo consiste em preservar a cor branca, evitar a aglomeração de cristais de sal e a quebra dos grãos, que provocam a destruição das inclusões fluidas.

O acondicionamento do «Sel de Salies-de-Béarn» na área geográfica permite igualmente reforçar o controlo da rastreabilidade do produto e garantir a ausência de misturas com outro sal.

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

O rótulo inclui:

nome da IGP: «Sel de Salies-de-Béarn»

denominação de venda:

sal grosso,

sal fino.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica definida compreende as subdivisões administrativas (comunas) situadas na zona de sobreposições frontais dos Pirenéus setentrionais.

Estende-se por 180 km2 e compreende 13 comunas da região de Aquitaine:

2 comunas da divisão administrativa (departamento) de Landes: Saint-Cricq-du-Gave e Sorde-l’Abbaye.

11 comunas do departamento de Pyrénées-Atlantiques: Auterrive, Came, Carresse-Cassaber, Castagnède, Escos, Labastide-Villefranche, Léren, Oraàs, Saint-Dos, Saint-Pé-de-Léren e Salies-de-Béarn.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

No início da Era Secundária, durante o Trias, a evaporação da água do mar no decurso de dois episódios de evaporação sucessivos em clima árido deu origem a depósitos salinos na área geográfica do «Sel de Salies-de-Béarn»: os evaporitos, constituídos por gipso (sulfato de cálcio) e halite (cloreto de sódio) que formam camadas que podem atingir 900 m de espessura, 600 m dos quais são sal. No final do Cretáceo, o maciço triásico de Salies-de-Béarn foi submetido a importantes pressões tectónicas devidas à formação dos Pirenéus.

As camadas de sal situadas em profundidade na área geográfica são menos densas do que as rochas que as cobrem. O seu comportamento elástico permite a formação de elevações em forma de cúpula ou intrusões de sal denominados diápiros. No maciço triásico da área geográfica encontra-se um diápiro quase em afloramento.

As águas, infiltradas em camadas profundas, adquirem a sua mineralização essencialmente por contacto com o Trias salífero. Contidas na massa salífera, ou por contacto com ela, lixiviam o sal e carregam-se de cloreto de sódio. São águas que se enriquecem de sais minerais e oligoelementos quando atravessam as passagens dolomíticas contidas nas camadas triásicas.

A circulação de água ocorre nos canais formados por dissolução de rochas Trias (sal, calcários e dolomites).

Por diferença de nível, estas águas afloram à superfície, criando ressurgimentos naturais salgados na área geográfica.

No que respeita aos fatores humanos, abundam os vestígios de olarias e fornos que atestam a exploração de sal desde a Idade do Bronze no maciço triásico de Salies-de-Béarn. Na Idade do Bronze (-2 200 a -800 anos) e durante a Antiguidade (-600 a 400 anos), a água salgada de nascente era aquecida e evaporada em recipientes de cerâmica que se partiam para extração do sal que continham.

Na Idade Média (séculos V a XV), ocorre uma alteração importante na técnica de obtenção do sal: o aparecimento da «talha de sal». A água aquecida em fogueiras evapora-se e o sal precipitado no fundo das talhas é recuperado.

No século XVI, os habitantes de Salies-de-Béarn, agrupados em torno desta riqueza natural, decidem organizar-se:

criam uma associação de interesse comum: a «Corporation des Part-Prenants» (corporação das partes interessadas);

definem um regulamento: o «Règlement de la Fontaine Salée» (regulamento da nascente salgada).

Decorridos cinco séculos, esta associação continua a existir.

O «Sel de Salies-de-Béarn» continua a ser produzido a partir de água de nascente salgada recolhida na área geográfica. Forma-se por cristalização durante a evaporação da água de nascente salgada, segundo o método ancestral de aquecimento da salmoura em talhas de sal, a céu aberto.

Pelas suas características físicas, aliadas ao modo de obtenção, o «Sel de Salies-de-Béarn» é um produto frágil e friável.

Os salineiros vigiam as condições de armazenamento, manipulação e acondicionamento, para limitar:

a oxidação dos grãos à superfície, que pode alterar a cor;

manipulações múltiplas e descuidadas, que podem deteriorar os grãos de sal e destruir as inclusões fluidas dos cristais.

Especificidade do produto

O «Sel de Salies-de-Béarn» apresenta-se sob a forma de agregados de cristais que se acumulam no fundo das talhas de sal e se formam por acreção.

Os cristais de «Sel de Salies-de-Béarn» possuem dimensões heterogéneas e apresentam uma grande faixa granulométrica.

Apresentam inclusões fluidas de salmoura presas em cavidades microscópicas.

O «Sel de Salies-de-Béarn» caracteriza-se pela sua cor naturalmente branca, com cambiantes rosados e amarelo-pálido.

As inclusões fluidas presentes nos cristais de sal conferem-lhe aspeto leitoso.

Um estudo comparativo realizado por D. Cussey-Geisler e M. H. Grimaldi («Caractérisation du sel utilisé pour la salaison du Jambon de Bayonne» (Caracterização do sal utilizado na salga do presunto de Bayonne), UPPA, julho de 1989) sobre sal de origens diversas conclui que, do ponto de vista geoquímico, o «Sel de Salies-de-Béarn» apresenta grande variedade de oligoelementos, nomeadamente cálcio, potássio, magnésio e diferentes sulfatos, característicos dos evaporitos do Trias.

São estas especificidades que conferem ao «Sel de Salies-de-Béarn» a sua reputação inquebrantável.

Relação causal

A relação com a origem do «Sel de Salies-de-Béarn» assenta na sua qualidade e reputação; é a associação dos fatores naturais e do saber milenar que permite a obtenção deste produto único.

Os oligoelementos presentes na água de nascente da área geográfica, fortemente mineralizada pelo contacto com as camadas geológicas, estão presentes nas inclusões fluidas dos cristais de «Sel de Salies-de-Béarn».

O saber milenar observante das qualidades intrínsecas da água de nascente permite a cristalização, sem outra intervenção humana para além do aquecimento da água, conferindo ao «Sel de Salies-de-Béarn» toda a sua riqueza.

É ainda este saber que permite preservar a cor natural do «Sel de Salies-de-Béarn», pois concede-se grande importância às etapas de armazenamento e acondicionamento, evitando assim, nomeadamente, a oxidação e o aumento do teor de humidade.

Por último, a manipulação permite preservar a estrutura característica do «Sel de Salies-de-Béarn» sob a forma de agregados de pirâmides.

A reputação do «Sel de Salies-de-Béarn» está atestada por numerosas narrativas históricas, como em «Mélanges historiques critiques de physique, de littérature et de poésie» (1768), em que o Marquês de Orbessan descreve o fabrico do sal em Salies-de-Béarn, concluindo a sua reportagem com a seguinte observação: «Ninguém ignora que o sal comum tem de ser branqueado para lhe extrair o sabor a salmoura e o adequar à utilização culinária. O sal de Salies não exige esta preparação.»

O sal continua a ocupar hoje uma posição fulcral na vida sociocultural de Salies-de-Béarn, que o valoriza, nomeadamente, por meio de associações especializadas, obras artísticas e animações culturais. Neste âmbito, a associação «Jurade du sel» organiza todos os anos, há mais de três décadas, a famosa «Hesta de la sau» (festa do sal). Esta manifestação congrega mais de 10 000 pessoas em cada edição. Ao longo do ano, muitos são os turistas que visitam «a vila do sal».

O «Sel de Salies-de-Béarn» é empregado na elaboração de produtos de grande nomeada, como a IGP «Jambon de Bayonne» (presunto de Bayonne), o queijo de ovelha DOP «Ossau-Iraty» e a IGP «Canard à foie gras du Sud-Ouest» (Chalosse, Gascogne, Gers, Landes, Périgord, Quercy).

Muitos são também os chefes de cozinha e artesãos de chocolate que utilizam o «Sel de Salies-de-Béarn».

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento).

https://www.inao.gouv.fr/fichier/CDCIGPSelSaliesDeBearn2015.pdf


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.