ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 12 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
59.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 012/01 |
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2016/C 012/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2016/C 012/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7866 — Activision Blizzard/King) ( 1 ) |
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2016/C 012/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7724 — ASL/Arianespace) ( 1 ) |
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2016/C 012/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7822 — Dentsply/Sirona) ( 1 ) |
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Retificações |
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2016/C 012/06 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
15.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
14 de janeiro de 2016
(2016/C 12/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0893 |
JPY |
iene |
128,26 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4624 |
GBP |
libra esterlina |
0,75703 |
SEK |
coroa sueca |
9,2850 |
CHF |
franco suíço |
1,0950 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,6071 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,021 |
HUF |
forint |
315,97 |
PLN |
zlóti |
4,3730 |
RON |
leu romeno |
4,5348 |
TRY |
lira turca |
3,3025 |
AUD |
dólar australiano |
1,5695 |
CAD |
dólar canadiano |
1,5647 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,4775 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6903 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5670 |
KRW |
won sul-coreano |
1 320,77 |
ZAR |
rand |
18,0475 |
CNY |
iuane |
7,1809 |
HRK |
kuna |
7,6660 |
IDR |
rupia indonésia |
15 155,06 |
MYR |
ringgit |
4,7855 |
PHP |
peso filipino |
52,076 |
RUB |
rublo |
83,2007 |
THB |
baht |
39,552 |
BRL |
real |
4,3730 |
MXN |
peso mexicano |
19,5529 |
INR |
rupia indiana |
73,4516 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
15.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/2 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 14 de janeiro de 2016
que nomeia quatro membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística
(2016/C 12/02)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão n.o 234/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que cria o Comité Consultivo Europeu da Estatística e que revoga a Decisão 91/116/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Comité Consultivo Europeu da Estatística (CCEE) é composto por 24 membros. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, da Decisão n.o 234/2008/CE, 12 membros são nomeados pela Comissão. |
(3) |
Os Estados-Membros forneceram à Comissão uma lista de candidatos altamente qualificados no domínio das estatísticas. |
(4) |
Através da decisão da Comissão n.o 2014/C 138/02 (2), a Comissão nomeou oito membros do CCEE e estabeleceu uma lista de reserva a utilizar em caso de demissão ou de indisponibilidade inesperada de um membro nomeado. |
(5) |
A Comissão deve nomear os restantes quatro membros, após consulta do Parlamento Europeu e do Conselho. |
(6) |
Na nomeação desses quatro membros, a Comissão procurou assegurar uma representação equitativa de utilizadores, respondentes e demais partes interessadas nas estatísticas europeias. |
(7) |
A Comissão deve atualizar a lista de reserva a utilizar em caso de demissão ou de indisponibilidade inesperada dos membros já nomeados, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
São nomeados membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística para um mandato de cinco anos, com início em 1 de janeiro de 2016:
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Ariane KÖNIG |
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David HAND |
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Biruta SLOKA |
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Claudiu HERTELIU. |
Artigo 2.o
São incluídos na lista de reserva:
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Ian Philip CASSAR |
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Marcel RÉMON |
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Eskil WADENSJÖ |
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Jan FISCHER. |
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de janeiro de 2016.
Pela Comissão
Marianne THYSSEN
Membro da Comissão
(1) JO L 73 de 15.3.2008, p. 13.
(2) Decisão da Comissão 2014/C 138/02, de 5 de maio de 2014, que nomeia oito membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística (JO C 138 de 8.5.2014, p. 2).
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
15.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7866 — Activision Blizzard/King)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 12/03)
1. |
Em 8 de janeiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Activision Blizzard Inc. («Activision Blizzard», Estados Unidos da América) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo exclusivo da King Digital Entertainment plc. («King», Irlanda), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Activision Blizzard: desenvolvimento e edição de produtos de entretenimento interativo, nomeadamente jogos de PC e de consola; — King: desenvolvimento e edição de jogos móveis. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7866 — Activision Blizzard/King, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
15.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/5 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7724 — ASL/Arianespace)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 12/04)
1. |
Em 8 de janeiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Airbus Safran Launchers («ASL», França), a nova empresa comum controlada conjuntamente pela Airbus Group S.E. («Airbus», Países Baixos) e a Safran SA («Safran», França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Arianespace Participation SA e Arianespace SA (em conjunto «Arianespace», França), mediante aquisição da totalidade da participação atualmente detida pelo CNES na Arianespace. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — ASL: desenvolvimento e produção de veículos de lançamento nos setores dos lançadores civis e militares, bem como de subsistemas e de equipamentos para satélites; — Arianespace: prestação de serviços de lançamento a operadores de satélites privados e institucionais através da frota de lançadores desenvolvida pela Agência Espacial Europeia. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7724 — ASL/Arianespace, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
15.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/6 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7822 — Dentsply/Sirona)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2016/C 12/05)
1. |
Em 7 de janeiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Dentsply International Inc. («Dentsply», Estados Unidos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Sirona Dental Systems, Inc. («Sirona», Estados Unidos), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Dentsply: conceção, desenvolvimento, fabrico e comercialização de uma vasta gama de produtos dentários consumíveis para o mercado odontológico profissional. Também fabrica e comercializa outros produtos consumíveis para dispositivos médicos; — Sirona: fabricante mundial de equipamentos dentários tecnologicamente avançados, especializado no desenvolvimento, no fabrico e na comercialização de soluções inovadoras para dentistas. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7822 — Dentsply/Sirona, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
Retificações
15.1.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 12/7 |
Retificação do resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006]
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 10 de 13 de janeiro de 2016 )
(2016/C 12/06)
Na página 3, na primeira coluna do quadro:
onde se lê:
«[add reference of decision]»,
deve ler-se:
«C(2015) 9812».
Na página 3, na segunda coluna do quadro:
onde se lê:
«[add date of decision]»,
deve ler-se:
«8.1.2016».