ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 12

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

59.° ano
15 de janeiro de 2016


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2016/C 012/01

Taxas de câmbio do euro

1

2016/C 012/02

Decisão da Comissão, de 14 de janeiro de 2016, que nomeia quatro membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2016/C 012/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7866 — Activision Blizzard/King) ( 1 )

4

2016/C 012/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7724 — ASL/Arianespace) ( 1 )

5

2016/C 012/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7822 — Dentsply/Sirona) ( 1 )

6


 

Retificações

2016/C 012/06

Retificação do resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006] ( JO C 10 de 13.1.2016 )

7


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

15.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/1


Taxas de câmbio do euro (1)

14 de janeiro de 2016

(2016/C 12/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0893

JPY

iene

128,26

DKK

coroa dinamarquesa

7,4624

GBP

libra esterlina

0,75703

SEK

coroa sueca

9,2850

CHF

franco suíço

1,0950

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,6071

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,021

HUF

forint

315,97

PLN

zlóti

4,3730

RON

leu romeno

4,5348

TRY

lira turca

3,3025

AUD

dólar australiano

1,5695

CAD

dólar canadiano

1,5647

HKD

dólar de Hong Kong

8,4775

NZD

dólar neozelandês

1,6903

SGD

dólar singapurense

1,5670

KRW

won sul-coreano

1 320,77

ZAR

rand

18,0475

CNY

iuane

7,1809

HRK

kuna

7,6660

IDR

rupia indonésia

15 155,06

MYR

ringgit

4,7855

PHP

peso filipino

52,076

RUB

rublo

83,2007

THB

baht

39,552

BRL

real

4,3730

MXN

peso mexicano

19,5529

INR

rupia indiana

73,4516


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


15.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/2


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de janeiro de 2016

que nomeia quatro membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística

(2016/C 12/02)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão n.o 234/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2008, que cria o Comité Consultivo Europeu da Estatística e que revoga a Decisão 91/116/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 1, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1)

O Comité Consultivo Europeu da Estatística (CCEE) é composto por 24 membros.

(2)

Em conformidade com o artigo 4.o, n.o 1, da Decisão n.o 234/2008/CE, 12 membros são nomeados pela Comissão.

(3)

Os Estados-Membros forneceram à Comissão uma lista de candidatos altamente qualificados no domínio das estatísticas.

(4)

Através da decisão da Comissão n.o 2014/C 138/02 (2), a Comissão nomeou oito membros do CCEE e estabeleceu uma lista de reserva a utilizar em caso de demissão ou de indisponibilidade inesperada de um membro nomeado.

(5)

A Comissão deve nomear os restantes quatro membros, após consulta do Parlamento Europeu e do Conselho.

(6)

Na nomeação desses quatro membros, a Comissão procurou assegurar uma representação equitativa de utilizadores, respondentes e demais partes interessadas nas estatísticas europeias.

(7)

A Comissão deve atualizar a lista de reserva a utilizar em caso de demissão ou de indisponibilidade inesperada dos membros já nomeados,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística para um mandato de cinco anos, com início em 1 de janeiro de 2016:

 

Ariane KÖNIG

 

David HAND

 

Biruta SLOKA

 

Claudiu HERTELIU.

Artigo 2.o

São incluídos na lista de reserva:

 

Ian Philip CASSAR

 

Marcel RÉMON

 

Eskil WADENSJÖ

 

Jan FISCHER.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de janeiro de 2016.

Pela Comissão

Marianne THYSSEN

Membro da Comissão


(1)  JO L 73 de 15.3.2008, p. 13.

(2)  Decisão da Comissão 2014/C 138/02, de 5 de maio de 2014, que nomeia oito membros do Comité Consultivo Europeu da Estatística (JO C 138 de 8.5.2014, p. 2).


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

15.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7866 — Activision Blizzard/King)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 12/03)

1.

Em 8 de janeiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Activision Blizzard Inc. («Activision Blizzard», Estados Unidos da América) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), o controlo exclusivo da King Digital Entertainment plc. («King», Irlanda), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Activision Blizzard: desenvolvimento e edição de produtos de entretenimento interativo, nomeadamente jogos de PC e de consola;

—   King: desenvolvimento e edição de jogos móveis.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7866 — Activision Blizzard/King, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


15.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/5


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7724 — ASL/Arianespace)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 12/04)

1.

Em 8 de janeiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Airbus Safran Launchers («ASL», França), a nova empresa comum controlada conjuntamente pela Airbus Group S.E. («Airbus», Países Baixos) e a Safran SA («Safran», França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da Arianespace Participation SA e Arianespace SA (em conjunto «Arianespace», França), mediante aquisição da totalidade da participação atualmente detida pelo CNES na Arianespace.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   ASL: desenvolvimento e produção de veículos de lançamento nos setores dos lançadores civis e militares, bem como de subsistemas e de equipamentos para satélites;

—   Arianespace: prestação de serviços de lançamento a operadores de satélites privados e institucionais através da frota de lançadores desenvolvida pela Agência Espacial Europeia.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7724 — ASL/Arianespace, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


15.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/6


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7822 — Dentsply/Sirona)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2016/C 12/05)

1.

Em 7 de janeiro de 2016, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Dentsply International Inc. («Dentsply», Estados Unidos) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Sirona Dental Systems, Inc. («Sirona», Estados Unidos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Dentsply: conceção, desenvolvimento, fabrico e comercialização de uma vasta gama de produtos dentários consumíveis para o mercado odontológico profissional. Também fabrica e comercializa outros produtos consumíveis para dispositivos médicos;

—   Sirona: fabricante mundial de equipamentos dentários tecnologicamente avançados, especializado no desenvolvimento, no fabrico e na comercialização de soluções inovadoras para dentistas.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7822 — Dentsply/Sirona, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


Retificações

15.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 12/7


Retificação do resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006]

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 10 de 13 de janeiro de 2016 )

(2016/C 12/06)

Na página 3, na primeira coluna do quadro:

onde se lê:

«[add reference of decision]»,

deve ler-se:

«C(2015) 9812».

Na página 3, na segunda coluna do quadro:

onde se lê:

«[add date of decision]»,

deve ler-se:

«8.1.2016».