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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 407A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2015/C 407A/01 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
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8.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 407/1 |
Direção-Geral da Concorrência (COMP)
Publicação da vaga de Economista Principal para a concorrência (grau AD 14)
Contratação de um agente temporário ao abrigo do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes
COM/2015/10363
(2015/C 407 A/01)
A Direção-Geral da Concorrência pretende recrutar um Economista Principal para a concorrência, a fim de substituir o titular atual, cujo posto ficará vago a partir de 1 de setembro de 2016.
Quem somos
Em colaboração com as autoridades nacionais da concorrência, a Comissão assegura a aplicação direta das regras de concorrência da União Europeia, a fim de melhorar o funcionamento dos mercados, garantindo a igualdade e a equidade das condições de concorrência entre as empresas, com base no respetivo mérito. Tal reverte em benefício dos consumidores, das empresas e da economia europeia no seu conjunto.
Na Comissão, a Direção-Geral (DG) da Concorrência é a principal responsável pela aplicação direta das regras da concorrência.
O Economista Principal para a Concorrência presta assistência à Direção-Geral da Concorrência no quadro da avaliação do impacto económico das suas intervenções no domínio do controlo das concentrações de empresas, da política anti-trust e das regras em matéria de auxílios estatais a nível da UE.
A vaga será preenchida a nível de diretor (AD 14), com um mandato temporário de três anos, renovável por dois anos no máximo.
Propomos
O Economista Principal para a concorrência depende diretamente do Diretor-Geral e desempenhará nomeadamente três funções principais:
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Emite orientações sobre questões metodológicas em matéria de economia e econometria na aplicação das regras da concorrência da UE. Pode ser igualmente convidado a contribuir para a elaboração de análises e de instrumentos de política geral; |
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Emite orientações gerais sobre processos individuais de concorrência a partir da sua fase inicial; |
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Emite orientações circunstanciadas nos processos de concorrência mais importantes, que envolvam questões económicas complexas, em especial nos processos que exijam uma análise quantitativa sofisticada. Tal pode implicar o eventual destacamento de um membro do pessoal afeto à equipa do Economista Principal junto da equipa responsável por um processo específico. |
O seu parecer final sobre os processos de concorrência individuais importantes será transmitido ao Comissário responsável pela concorrência e, se for caso disso, ao Colégio de Comissários.
O Economista Principal para a concorrência dispõe de uma equipa especializada de cerca de 30 economistas, sendo metade composta por funcionários e o resto por agentes temporários. O Economista Principal para a concorrência e a sua equipa cooperarão, quando adequado, com os restantes membros da Direção-Geral, em especial com aqueles que dispõem de conhecimentos especializados no domínio económico.
Procuramos (critérios de seleção)
Será dada preferência aos candidatos que possuam:
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Competências e conhecimentos comprovados na análise dos aspetos económicos de questões de concorrência, demonstradas por um percurso académico sólido e, em especial, por publicações em revistas académicas reconhecidos, pelo exercício de funções consultivas em organismos públicos, por estudos e, eventualmente, atividades de consultoria nos diversos domínios da política de concorrência; |
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Capacidade comprovada para gerir uma equipa de economistas altamente qualificados, em especial do ponto de vista da gestão da organização e dos recursos humanos (definição de prioridades, recrutamento, avaliação do pessoal, evolução da carreira, equilíbrio entre vida profissional e vida privada e motivação); |
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Competências comprovadas em matéria de comunicação, que lhe permitam comunicar de forma eficaz e eficiente com intervenientes internos e externos e representar a Comissão e defender a sua posição nas instâncias europeias e internacionais. |
A Comissão procura, em especial, um economista que, para além da sua formação de base, se tenha especializado em organização industrial e possua experiência prática de análise de processos de concorrência individuais.
Durante o seu mandato, o Economista Principal para a concorrência pode publicar trabalhos e exercer funções docentes limitadas desde que tal não interfira com o seu mandato.
Os candidatos devem (condições de admissão)
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1. |
Nacionalidade: os candidatos devem ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia. |
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2. |
Título ou diploma universitário: os candidatos devem possuir um diploma universitário. Além disso, constitui um requisito ter realizado um doutoramento num ramo da economia ou da econometria pertinente para a política da concorrência. |
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3. |
Experiência profissional: os candidatos devem possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional pós-licenciatura adquirida após a obtenção do diploma universitário referido supra. Pelo menos dez anos desta experiência profissional devem ter sido adquiridos a alto nível em domínios relevantes para a vaga (1). |
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4. |
Línguas: os candidatos devem possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas (2). Os júris verificarão, durante a(s) entrevista(s), se os candidatos satisfazem os requisitos de um conhecimento satisfatório de outra língua oficial da UE. Tal pode incluir a realização de uma parte da entrevista nessa outra língua. |
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5. |
Limite de idade: os candidatos devem poder completar, pelo menos, o mandato de três anos antes de atingir a idade normal da reforma que, para os agentes temporários da União Europeia corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos (ver o artigo 47.o do Regime aplicável aos outros agentes) (3). |
Independência e declaração de interesses
Antes de assumir as suas funções, os candidatos devem apresentar uma declaração em que se comprometem a atuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.
Nomeação e condições de emprego
A seleção do Economista Principal para a concorrência realizar-se-á tal como descrito no documento sobre a política relativa aos funcionários superiores (Compilation Document on Senior Officials Policy) (4). Durante o processo de seleção, a Comissão Europeia pode ser assistida por consultores externos, incluindo peritos de reputação internacional no domínio da economia.
No âmbito do processo de seleção, os candidatos que tenham sido convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão devem previamente passar um dia inteiro num centro de avaliação gerido por consultores externos em matéria de recrutamento.
Por razões de funcionamento e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, a Comissão Europeia realizará o processo de seleção apenas em inglês e/ou francês (5).
O candidato selecionado será contratado pela Comissão como agente temporário nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime aplicável aos outros agentes. A remuneração e as condições de trabalho são as indicadas para os agentes temporários que ocupem uma função correspondente ao posto de base de diretor de grau AD 14 da União Europeia. Trata-se de um mandato temporário de três anos, que pode ser renovado por um período máximo de 2 anos.
Os candidatos devem ter em conta que o Regime aplicável aos outros agentes determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
O local de afetação é Bruxelas. Prevê-se que o candidato selecionado assumirá funções em 1 de setembro de 2016.
Igualdade de oportunidades
A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades. Atendendo à fraca representação das mulheres nas funções de gestão, a Comissão incentiva vivamente a apresentação de candidaturas femininas.
Processo de candidatura
Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas exigidos, à experiência profissional exigida e aos conhecimentos linguísticos. O facto de não preencher uma condição de admissão implica a exclusão automática do processo de seleção.
Os potenciais candidatos devem inscrever-se no sítio Internet:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
e seguir as instruções relativas às diversas fases do processo.
Os candidatos devem possuir um endereço de correio eletrónico válido, que será utilizado para confirmar a sua inscrição, bem como para manter o contacto ao longo de todo o processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão Europeia deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8 000 carateres no máximo). Por motivos práticos e a fim de concluir o processo de seleção o mais rapidamente possível, no interesse dos candidatos e da instituição, o CV e a carta de motivação devem ser redigidos apenas em inglês, francês ou alemão.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, receberá uma mensagem eletrónica a confirmar que a sua candidatura foi registada. A mensagem contém um número de inscrição que será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candidatura. Se não receber uma mensagem eletrónica de confirmação, tal significa que a candidatura não foi registada!
Queira notar que não poderá acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscrever em linha podem enviar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada, para o seguinte endereço: Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de Gestão e Secretariado do CCN, SC11 8/59, 1049 Bruxelles/Brussel, Belgique/België, indicando claramente a referência: Vaga para um Economista Principal para a concorrência (COM/2015/10363), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e os candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência. Deve também indicar, numa folha à parte, as disposições que considere necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.
Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, deve ser enviada uma mensagem de correio eletrónico para: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu
Prazo de inscrição
A data-limite para o registo das candidaturas é 29 de janeiro de 2016, às 12:00 horas, hora de Bruxelas, após o que as inscrições em linha deixarão de ser possíveis.
Compete aos candidatos concluírem a inscrição eletrónica no prazo fixado. Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que a inscrição em linha seja encerrada antes de poder ser concluída, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. Esta operação deixa de ser possível uma vez terminado o prazo. As inscrições fora de prazo não serão aceites.
Informação importante para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos do júri são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar direta ou indiretamente os membros deste júri.
Proteção dos dados pessoais
A Comissão assegura que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (6).
(1) Nos seus CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação a esses dez anos, as atividades em que adquiriram essa experiência profissional de alto nível (por exemplo: designação do cargo e informações pormenorizadas sobre as funções exercidas).
(2) http://ec.europa.eu/languages/policy/language-policy/official_languages_en.htm
(3) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1962R0031:20140101:PT:PDF
(4) http://ec.europa.eu/civil_service/docs/official_policy_en.pdf
(5) O júri assegurará que os candidatos não são favorecidos pelo facto de terem uma destas duas línguas como língua materna.
(6) JO L 8 de 12.1.2001, p. 1.