ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 348

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
21 de outubro de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 348/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7651 — Bain Capital/Davigel Group) ( 1 )

1

2015/C 348/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7709 — Bright Food Group/Invermik) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 348/03

Taxas de câmbio do euro

2

 

Tribunal de Contas

2015/C 348/04

Relatório Especial n.o 11/2015 — Os acordos de parceria no domínio da pesca são bem geridos pela Comissão?

3

2015/C 348/05

Relatório Especial n.o 12/2015 — A prioridade da UE de promover uma economia rural baseada no conhecimento foi afetada por uma gestão deficiente das medidas de aconselhamento e de transferência de conhecimentos

3

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2015/C 348/06

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

4

2015/C 348/07

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

4

2015/C 348/08

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

5

2015/C 348/09

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

5

2015/C 348/10

Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

6


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2015/C 348/11

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7752 — ACE/Chubb) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

7

2015/C 348/12

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7729 — Willis Group/Towers Watson & Co.) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

8


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7651 — Bain Capital/Davigel Group)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 348/01)

Em 14 de outubro de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade;

em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7651.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7709 — Bright Food Group/Invermik)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 348/02)

Em 14 de setembro de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7709.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/2


Taxas de câmbio do euro (1)

20 de outubro de 2015

(2015/C 348/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1373

JPY

iene

136,16

DKK

coroa dinamarquesa

7,4597

GBP

libra esterlina

0,73520

SEK

coroa sueca

9,4235

CHF

franco suíço

1,0823

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,2355

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,080

HUF

forint

310,33

PLN

zlóti

4,2466

RON

leu romeno

4,4252

TRY

lira turca

3,2882

AUD

dólar australiano

1,5612

CAD

dólar canadiano

1,4788

HKD

dólar de Hong Kong

8,8141

NZD

dólar neozelandês

1,6664

SGD

dólar singapurense

1,5791

KRW

won sul-coreano

1 283,93

ZAR

rand

15,0119

CNY

iuane

7,2201

HRK

kuna

7,6267

IDR

rupia indonésia

15 565,42

MYR

ringgit

4,8534

PHP

peso filipino

52,741

RUB

rublo

70,6090

THB

baht

40,268

BRL

real

4,3898

MXN

peso mexicano

18,7711

INR

rupia indiana

73,9899


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


Tribunal de Contas

21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/3


Relatório Especial n.o 11/2015

«Os acordos de parceria no domínio da pesca são bem geridos pela Comissão?»

(2015/C 348/04)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 11/2015 «Os acordos de parceria no domínio da pesca são bem geridos pela Comissão?».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:

Tribunal de Contas Europeu

Publicações (PUB)

12, rue Alcide De Gasperi

L-1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1

Correio eletrónico: eca-info@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda eletrónica na EU-Bookshop.


21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/3


Relatório Especial n.o 12/2015

«A prioridade da UE de promover uma economia rural baseada no conhecimento foi afetada por uma gestão deficiente das medidas de aconselhamento e de transferência de conhecimentos»

(2015/C 348/05)

O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 12/2015 «A prioridade da UE de promover uma economia rural baseada no conhecimento foi afetada por uma gestão deficiente das medidas de aconselhamento e de transferência de conhecimentos».

O relatório está acessível para consulta ou download no sítio do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.

Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:

Tribunal de Contas Europeu

Publicações (PUB)

12, rue Alcide De Gasperi

L-1615 Luxembourg

LUXEMBOURG

Tel. +352 4398-1

Correio eletrónico: eca-info@eca.europa.eu

ou preenchendo uma nota de encomenda eletrónica na EU-Bookshop.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2015/C 348/06)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

19.9.2015

Duração

19.9 — 31.12.2015

Estado-Membro

Bélgica

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

WHG/08.

Espécie

Badejo (Merlangius merlangus)

Zona

VIII

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

45/TQ104


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/4


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2015/C 348/07)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

19.9.2015

Duração

19.9-31.12.2015

Estado-Membro

Bélgica

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

SOL/8AB.

Espécie

Linguado-legítimo (Solea solea)

Zona

VIIIa e VIIIb

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

44/TQ104


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/5


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2015/C 348/08)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

19.9.2015

Duração

19.9 — 31.12.2015

Estado-Membro

Bélgica

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

SOL/7FG.

Espécie

Linguado-legítimo (Solea solea)

Zona

VIIf, VIIg

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

43/TQ104


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/5


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2015/C 348/09)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

19.9.2015

Duração

19.9-31.12.2015

Estado-Membro

Bélgica

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

PLE/8/3411

Espécie

Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa)

Zona

Subzonas VIII, IX, X; águas da União da zona CECAF 34.1.1

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

46/TQ104


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/6


Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca

(2015/C 348/10)

Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:

Data e hora do encerramento

19.9.2015

Duração

19.9-31.12.2015

Estado-Membro

Bélgica

Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais

SRX/89-C.

Espécie

Raias (Rajiformes)

Zona

Águas da União das subzonas VIII e IX

Tipo(s) de navios de pesca

Número de referência

47/TQ104


(1)  JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/7


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7752 — ACE/Chubb)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 348/11)

1.

Em 12 de outubro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a ACE Limited («ACE», Suíça) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade de The Chubb Corporation («Chubb», EUA), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   ACE: grupo de nível mundial, com sede na Suíça, ativo no setor de seguros e resseguros patrimoniais e de acidentes, que propõe seguros e resseguros dos ramos vida e não vida a clientes de todo o mundo;

—   Chubb: com sede nos EUA, é um prestador de serviços de seguro e resseguro dos ramos de não vida e de serviços auxiliares a clientes de todo o mundo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7752 — ACE/Chubb, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


21.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 348/8


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7729 — Willis Group/Towers Watson & Co.)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 348/12)

1.

Em 13 de outubro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Willis Group Holdings plc («Willis», Irlanda) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Towers Watson & Co. («Towers Watson», EUA).

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Willis: prestador mundial de corretagem de seguros e consultadoria de gestão de riscos;

—   Towers Watson: prestador mundial de consultoria, tecnologias e soluções em matéria de benefícios sociais, gestão de talentos e recompensas, serviços de gestão de riscos e financeiros, bem como soluções de intercâmbio.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7729 — Willis Group/Towers Watson & Co. para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.