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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 348 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 348/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7651 — Bain Capital/Davigel Group) ( 1 ) |
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2015/C 348/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7709 — Bright Food Group/Invermik) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 348/03 |
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Tribunal de Contas |
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2015/C 348/04 |
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2015/C 348/05 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2015/C 348/06 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2015/C 348/07 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2015/C 348/08 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2015/C 348/09 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2015/C 348/10 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 348/11 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7752 — ACE/Chubb) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2015/C 348/12 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7729 — Willis Group/Towers Watson & Co.) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7651 — Bain Capital/Davigel Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 348/01)
Em 14 de outubro de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua francesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do sector de actividade; |
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— |
em formato electrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7651. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7709 — Bright Food Group/Invermik)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 348/02)
Em 14 de setembro de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7709. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
20 de outubro de 2015
(2015/C 348/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1373 |
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JPY |
iene |
136,16 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4597 |
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GBP |
libra esterlina |
0,73520 |
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SEK |
coroa sueca |
9,4235 |
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CHF |
franco suíço |
1,0823 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
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NOK |
coroa norueguesa |
9,2355 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
27,080 |
|
HUF |
forint |
310,33 |
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PLN |
zlóti |
4,2466 |
|
RON |
leu romeno |
4,4252 |
|
TRY |
lira turca |
3,2882 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5612 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,4788 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,8141 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6664 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,5791 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 283,93 |
|
ZAR |
rand |
15,0119 |
|
CNY |
iuane |
7,2201 |
|
HRK |
kuna |
7,6267 |
|
IDR |
rupia indonésia |
15 565,42 |
|
MYR |
ringgit |
4,8534 |
|
PHP |
peso filipino |
52,741 |
|
RUB |
rublo |
70,6090 |
|
THB |
baht |
40,268 |
|
BRL |
real |
4,3898 |
|
MXN |
peso mexicano |
18,7711 |
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INR |
rupia indiana |
73,9899 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
Tribunal de Contas
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/3 |
Relatório Especial n.o 11/2015
«Os acordos de parceria no domínio da pesca são bem geridos pela Comissão?»
(2015/C 348/04)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 11/2015 «Os acordos de parceria no domínio da pesca são bem geridos pela Comissão?».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.
Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:
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Tribunal de Contas Europeu |
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Publicações (PUB) |
|
12, rue Alcide De Gasperi |
|
L-1615 Luxembourg |
|
LUXEMBOURG |
|
Tel. +352 4398-1 |
|
Correio eletrónico: eca-info@eca.europa.eu |
ou preenchendo uma nota de encomenda eletrónica na EU-Bookshop.
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/3 |
Relatório Especial n.o 12/2015
«A prioridade da UE de promover uma economia rural baseada no conhecimento foi afetada por uma gestão deficiente das medidas de aconselhamento e de transferência de conhecimentos»
(2015/C 348/05)
O Tribunal de Contas Europeu informa que acaba de ser publicado o seu Relatório Especial n.o 12/2015 «A prioridade da UE de promover uma economia rural baseada no conhecimento foi afetada por uma gestão deficiente das medidas de aconselhamento e de transferência de conhecimentos».
O relatório está acessível para consulta ou download no sítio do Tribunal de Contas Europeu: http://eca.europa.eu.
Pode também obter-se gratuitamente, em versão papel, mediante pedido ao Tribunal de Contas Europeu:
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Tribunal de Contas Europeu |
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Publicações (PUB) |
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12, rue Alcide De Gasperi |
|
L-1615 Luxembourg |
|
LUXEMBOURG |
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Tel. +352 4398-1 |
|
Correio eletrónico: eca-info@eca.europa.eu |
ou preenchendo uma nota de encomenda eletrónica na EU-Bookshop.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2015/C 348/06)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
19.9.2015 |
|
Duração |
19.9 — 31.12.2015 |
|
Estado-Membro |
Bélgica |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
WHG/08. |
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Espécie |
Badejo (Merlangius merlangus) |
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Zona |
VIII |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
45/TQ104 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2015/C 348/07)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
19.9.2015 |
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Duração |
19.9-31.12.2015 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
SOL/8AB. |
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Espécie |
Linguado-legítimo (Solea solea) |
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Zona |
VIIIa e VIIIb |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
44/TQ104 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/5 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2015/C 348/08)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
19.9.2015 |
|
Duração |
19.9 — 31.12.2015 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
SOL/7FG. |
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Espécie |
Linguado-legítimo (Solea solea) |
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Zona |
VIIf, VIIg |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
43/TQ104 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/5 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2015/C 348/09)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
19.9.2015 |
|
Duração |
19.9-31.12.2015 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
PLE/8/3411 |
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Espécie |
Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa) |
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Zona |
Subzonas VIII, IX, X; águas da União da zona CECAF 34.1.1 |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
46/TQ104 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/6 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
(2015/C 348/10)
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
19.9.2015 |
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Duração |
19.9-31.12.2015 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
SRX/89-C. |
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Espécie |
Raias (Rajiformes) |
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Zona |
Águas da União das subzonas VIII e IX |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
|
Número de referência |
47/TQ104 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7752 — ACE/Chubb)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 348/11)
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1. |
Em 12 de outubro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a ACE Limited («ACE», Suíça) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade de The Chubb Corporation («Chubb», EUA), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — ACE: grupo de nível mundial, com sede na Suíça, ativo no setor de seguros e resseguros patrimoniais e de acidentes, que propõe seguros e resseguros dos ramos vida e não vida a clientes de todo o mundo; — Chubb: com sede nos EUA, é um prestador de serviços de seguro e resseguro dos ramos de não vida e de serviços auxiliares a clientes de todo o mundo. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7752 — ACE/Chubb, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
|
21.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 348/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7729 — Willis Group/Towers Watson & Co.)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 348/12)
|
1. |
Em 13 de outubro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Willis Group Holdings plc («Willis», Irlanda) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo da totalidade da Towers Watson & Co. («Towers Watson», EUA). |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Willis: prestador mundial de corretagem de seguros e consultadoria de gestão de riscos; — Towers Watson: prestador mundial de consultoria, tecnologias e soluções em matéria de benefícios sociais, gestão de talentos e recompensas, serviços de gestão de riscos e financeiros, bem como soluções de intercâmbio. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7729 — Willis Group/Towers Watson & Co. para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.