ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 312

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
22 de setembro de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 312/01

Taxas de câmbio do euro

1


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2015/C 312/02

Notificação prévia de uma concentração [Processo M.7715 — BNP Paribas/GE Capital (European Fleet Leasing Business)] — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

2

2015/C 312/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7770 — Vitol/VTTI) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

2015/C 312/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7771 — Parcom/Pon/Imtech Marine/JV) ( 1 )

4

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2015/C 312/05

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

5


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

22.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/1


Taxas de câmbio do euro (1)

21 de setembro de 2015

(2015/C 312/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1250

JPY

iene

135,50

DKK

coroa dinamarquesa

7,4608

GBP

libra esterlina

0,72430

SEK

coroa sueca

9,3300

CHF

franco suíço

1,0906

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,2205

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,053

HUF

forint

310,12

PLN

zlóti

4,1866

RON

leu romeno

4,4210

TRY

lira turca

3,3612

AUD

dólar australiano

1,5693

CAD

dólar canadiano

1,4831

HKD

dólar de Hong Kong

8,7188

NZD

dólar neozelandês

1,7696

SGD

dólar singapurense

1,5843

KRW

won sul-coreano

1 325,46

ZAR

rand

15,0071

CNY

iuane

7,1643

HRK

kuna

7,6363

IDR

rupia indonésia

16 280,28

MYR

ringgit

4,7931

PHP

peso filipino

52,274

RUB

rublo

74,1125

THB

baht

40,269

BRL

real

4,4529

MXN

peso mexicano

18,6722

INR

rupia indiana

73,9297


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

22.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/2


Notificação prévia de uma concentração

[Processo M.7715 — BNP Paribas/GE Capital (European Fleet Leasing Business)]

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 312/02)

1.

Em 14 de setembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a BNP Paribas SA («BNP Paribas», França) adquire, através da sua filial a 100 % Arval Service Lease SA, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo do negócio europeu de locação de frotas de veículos («Negócio-alvo») da General Electric Capital Corporation («GE», EUA), mediante aquisição de títulos e ativos.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   BNP Paribas SA: sociedade-mãe do Grupo BNP Paribas. O negócio do Grupo pode dividir-se em dois ramos: i) banca e serviços de retalho e ii) serviços bancários a empresas e a instituições. No primeiro ramo, para além da atividade de banca de retalho, presta outros serviços, como serviços de locação e gestão de frotas de veículos através da Arval Service Lease SA;

—   Negócio-alvo: serviços de locação e gestão a longo prazo de frotas de veículos em 12 países europeus.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7715 — BNP Paribas/GE Capital (European Fleet Leasing Business), para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


22.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7770 — Vitol/VTTI)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 312/03)

1.

Em 14 de setembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Vitol Holding B.V. («Vitol», Países Baixos), mediante a aquisição de uma participação de 50 % na VTTI B.V. («VTTI», Países Baixos) através do seu veículo de investimento VIP Terminals Finance B.V., adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da VTTI, cujo controlo atualmente partilha.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Vitol: comércio de produtos de base e de instrumentos financeiros relacionados, em especial, com o setor do petróleo e gás,

—   VTTI: propriedade e exploração de terminais de armazenamento de produtos petrolíferos.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7770 — Vitol/VTTI, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


22.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7771 — Parcom/Pon/Imtech Marine/JV)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 312/04)

1.

Em 14 de setembro de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Parcom Capital Management B.V. («Parcom», Países Baixos) e a Pon Holdings B.V. («Pon», Países Baixos) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Imtech Marine Group BV («Imtech Marine», Países Baixos), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Parcom: fundo de private equity,

—   Pon: fornecedor de vários produtos e prestador de diversos serviços, nomeadamente de engenharia elétrica para o mercado marítimo,

—   Imtech Marine: prestador de serviços de engenharia elétrica para o mercado marítimo.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7771 — Parcom/Pon/Imtech Marine/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

22.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/5


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2015/C 312/05)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

Regulamento (CE) N.o 510/2006 do Conselho relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2).

«AACHENER WEIHNACHTS-LEBERWURST»/«OECHER WEIHNACHTSLEBERWURST»

N.o CE: DE-PGI-0005-01053 — 5.11.2012

IGP ( X ) DOP ( )

1.   Nome

«Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Alemanha

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.2. Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

«Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst» designa uma variedade de enchido de fígado. Conservado à temperatura aproximada de 8 °C, apresenta consistência firme e fácil de barrar. A cor varia consoante a composição, entre castanho-claro e rosado-claro. O produto acabado apresenta-se ensacado em invólucro natural, tubo esterilizado, saco de tecido ou sob a forma de conserva, em recipientes de vidro ou de folha-de-flandres.

O teor de fígado e carne magra é determinado pelas exigências que regem o setor da carne e dos produtos à base de carne em termos de excelência para obtenção de enchido de fígado de primeira qualidade. O teor de proteínas de carne sem proteínas de tecido conjuntivo (MPFCP) é sempre superior a 10 %. O teor de MPFCP determinado por método químico nas proteínas de carne não deve ser inferior a 82 %. O teor de água ligada, em peso, apesar da adição de natas com 30 %, no mínimo, de matéria gorda [«Sahne» (natas) é o termo habitual na área de obtenção para a «nata de leite»] deve ser igual a zero.

A particularidade do «Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst» reside na adição obrigatória de natas e na utilização de uma mistura de especiarias de Natal.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

Composição do «Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst»: carne e fígado de suíno, sal nitratado, cebola assada, natas, mistura de especiarias (designadamente coentros, cardamomo, pimenta, gengibre e outros ingredientes, como airela-vermelha e anis). O produto contém sempre, no mínimo, duas destas especiarias. Algumas variedades de «Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst» são fumadas.

Utiliza-se, em princípio, fígado fresco ou congelado imediatamente após o abate, para impedir o aparecimento indesejável de substâncias amargas. De acordo com a tradição artesanal, para evitar o aparecimento de substâncias amargas no enchido, suprimem-se manualmente os canais biliares, incluindo as mais pequeninas ramificações, contrariamente ao que acontece no fabrico industrial. O teor de água no produto acabado (após cozedura) não deve ultrapassar o teor de água do produto antes da cozedura. Assim sendo, a adição de natas pode compensar unicamente a perda de água provocada pela cozedura. O teor de água ligada deve, pois, ser nulo. A parte de tecidos adiposos é composta por toucinho sem courato, aparas de fiambre e cachaço.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as etapas de fabrico do produto pronto para venda devem ocorrer na área geográfica identificada.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

4.   Delimitação concisa da área geográfica

Território da divisão administrativa de Aix-la-Chapelle.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

A localização geográfica de Aix-la-Chapelle, numa depressão, e a proteção das muralhas da cidade, contribuíram para que, ao longo da sua história de bastião imperial, cedo se tenha estabelecido uma relação especial entre os produtores locais, unindo-os num espírito corporativo. O dialeto de Aix-la-Chapelle, variante do renano, continua a ser falado ainda hoje, contrariamente a muitos outros dialetos do Norte e Oeste da Alemanha. Contribui igualmente para forjar um sentimento de pertença entre a população e os produtores locais, num sentimento que se traduz também pela existência de especialidades locais. Neste contexto geográfico e histórico surgiram empresas artesanais que transmitiram de geração em geração as receitas preferidas dos clientes e os métodos tradicionais de fabrico. As empresas artesanais de charcutaria de Aix-la-Chapelle usufruem atualmente de uma tradição de fabrico de enchido com mais de 200 anos.

5.2.   Especificidade do produto

O produto usufrui de especial reputação devido à sua origem geográfica. Efetivamente, a relação entre os produtores e a tradição e artesanato da sua cidade alicerçaram igualmente a reputação da especialidade de enchido de fígado «Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst». Este enchido é fabricado com este nome há mais de 120 anos. A reputação assenta no saber e na experiência dos artesãos de charcutaria de Aix-la-Chapelle e nas qualidades objetivas do produto, a saber, o sabor particularmente apreciado pelo consumidor devido à adição de natas e a uma mistura de especiarias de Natal.

Tradicionalmente, o lançamento da época ocorre anualmente com o corte da primeira peça de «Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst». A tarefa cabe ao presidente da câmara, no edifício da câmara de Aix-la-Chapelle, demonstrando assim bem a importância do produto na identidade local e a sua condição de especialidade que usufrui de reputação específica ligada à sua origem.

Acresce ainda a qualidade especial, que contribui para a reputação do produto, atestada pelo concurso de qualidade «Aachener Weihnachtsleberwurst», organizado há mais de 40 anos e durante o qual a qualidade dos produtos é avaliada por um júri independente e competente, com base em critérios da Sociedade Agrícola Alemã (Deutsche Landwirtschaftsgesellschaft). Este concurso decorre em Aix-la-Chapelle, tendo estabilizado e aumentado a qualidade do produto, reforçando a consciência dos produtores no sentido de fabricarem uma especialidade local solidamente ancorada em Aix-la-Chapelle.

A reputação do produto é demostrada pela cobertura mediática do lançamento da época e dos concursos de qualidade, quer na imprensa nacional quer local, na rádio e na televisão. O «Aachener Weihnachtsleberwurst», tal como o «Aachener Printen», bolachas típicas da cidade, constitui uma das pedras de toque da identidade gastronómica de Aix-la-Chapelle. Em 2004, a revista nacional do setor da carne, «afz» escrevia o seguinte: «Não é apenas o valor publicitário que é considerável. Muitos foram os nossos clientes que, no ano passado, procuraram “Karlswurst” nos talhos e charcutarias especializados; alguns dos nossos colegas passaram a propô-lo durante todo o ano», diz Hubert Geerkens, que se congratula nestes termos: «Se as coisas continuarem assim, tornar-se-á um produto de marca, como o “Aachener Weihnachtsleberwurst”» (afz — allgemeine fleischer zeitung, n.o 7, de 11.2.2004, p. 7, no artigo intitulado «Knappen boten die dampfende Karlswurst feil»).

A reputação do «Aachener Weihnachtsleberwurst» está bem patente no facto de o antigo mestre da corporação o ter citado como referência a imitar. Além disso, o artigo publicado na revista nacional «afz» confirma que a reputação do produto ultrapassa grandemente as fronteiras da antiga cidade imperial de Aix-la-Chapelle. O produto é proposto no mercado de Natal de Aix-la-Chapelle, tendo muito êxito junto dos turistas e outro público.

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

A reputação especial do produto advém da origem geográfica, tal como o seu nome indica. Aix-la-Chapelle possui uma tradição secular de fabrico de produtos de charcutaria peculiares. Esta tradição permitiu que o «Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst» se estabelecesse como especialidade sazonal, reconhecida na região pelo consumidor, que aprecia a sua elevada qualidade e sabor subtil. Tal como demonstrado pela cobertura mediática ao produto, o «Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst», à semelhança do «Aachener Printen», é uma pedra angular em torno da qual se cristaliza a identidade gastronómica da antiga cidade imperial de Aix-la-Chapelle. Efetivamente, a reputação do «Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst» é tal que os fabricantes de outros produtos típicos da cidade fixaram o objetivo de atingir o mesmo renome para as suas especialidades. Dada esta reputação, o consumidor de «Aachener Weihnachts-Leberwurst»/«Oecher Weihnachtsleberwurst» considera que adquire um produto local especialmente autêntico, de características específicas devidas à receita aperfeiçoada pelos mestres de charcutaria de Aix-la-Chapelle. Aos olhos do consumidor, esta receita valoriza o produto, que contém ingredientes de alta qualidade característicos das festas natalícias, como as natas e a mistura de especiarias típicas do Natal. A reputação comercial especial, aliada à área geográfica, de que o produto usufrui fundamenta-se, pois, nesta fórmula consolidada em Aix-la-Chapelle e que se tornou uma verdadeira tradição, de fabricar e propor o produto exclusivamente na época do Natal e, por outro lado, nos ingredientes especiais que fazem dele um elemento da tradição natalícia, específica de Aix-la- Chapelle.

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]

http://register.dpma.de/DPMAregister/geo/detail.pdfdownload/34550


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(3)  Ver nota 2.