|
ISSN 1977-1010 |
||
|
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286 |
|
|
||
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
|
Número de informação |
Índice |
Página |
|
|
II Comunicações |
|
|
|
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2015/C 286/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7645 — Mylan/Perrigo) ( 1 ) |
|
|
2015/C 286/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7722 — 3i Group/AMP Capital Investors/ESVAGT) ( 1 ) |
|
|
IV Informações |
|
|
|
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2015/C 286/03 |
||
|
|
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
|
|
2015/C 286/04 |
|
|
V Avisos |
|
|
|
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
|
|
|
Comissão Europeia |
|
|
2015/C 286/05 |
||
|
2015/C 286/06 |
|
|
|
|
|
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
|
PT |
|
II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
29.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7645 — Mylan/Perrigo)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 286/01)
Em 29 de julho de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7645. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
|
29.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7722 — 3i Group/AMP Capital Investors/ESVAGT)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 286/02)
Em 25 de agosto de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
|
— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
|
— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7722. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
|
29.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
28 de agosto de 2015
(2015/C 286/03)
1 euro =
|
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1268 |
|
JPY |
iene |
136,16 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4630 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,73210 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,4953 |
|
CHF |
franco suíço |
1,0807 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,3400 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
27,048 |
|
HUF |
forint |
314,80 |
|
PLN |
zlóti |
4,2405 |
|
RON |
leu romeno |
4,4313 |
|
TRY |
lira turca |
3,2921 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5789 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4954 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,7327 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,7477 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,5844 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 327,20 |
|
ZAR |
rand |
14,9146 |
|
CNY |
iuane |
7,1998 |
|
HRK |
kuna |
7,5610 |
|
IDR |
rupia indonésia |
15 794,75 |
|
MYR |
ringgit |
4,7165 |
|
PHP |
peso filipino |
52,631 |
|
RUB |
rublo |
75,5398 |
|
THB |
baht |
40,439 |
|
BRL |
real |
4,0171 |
|
MXN |
peso mexicano |
19,0764 |
|
INR |
rupia indiana |
74,5519 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
|
29.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/3 |
Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (1)
(2015/C 286/04)
A publicação da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.o, n.o 15, do Regulamento (CE) n.o 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) baseia-se nas informações comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão nos termos do disposto no artigo 34.o do Código das Fronteiras Schengen.
Além da publicação no Jornal Oficial, mensalmente é feita uma atualização no sítio Internet da Direcção-Geral dos Assuntos Internos.
GRÉCIA
Substituição das informações publicadas no JO C 239 de 6.10.2009
1. Títulos de residência emitidos em conformidade com o modelo uniforme
|
— |
Άδεια παραμονής αλλοδαπού (Título de residência para estrangeiros — emitido a todos os estrangeiros que se encontrem legalmente na Grécia) |
|
— |
Άδεια διαμονής ομογενών Αλβανίας (ενιαίου τύπου) [Título de residência para nacionais albaneses de ascendência grega — válido até dez (10) anos e concedido a cidadãos da Albânia de ascendência grega e aos membros da sua família para residência e trabalho na Grécia] |
|
— |
Άδεια διαμονής [Título de residência emitido a refugiados e beneficiários de proteção internacional (ΑΔΕΙΑ ΔΙΑΜΟΝΗΣ) com validade até três anos]. |
2. Todos os outros documentos emitidos a nacionais de países terceiros com valor equivalente a um título de residência
|
— |
Δελτίο Διαμονής Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης (Cartão de residência para um membro da família de um cidadão da UE — emitido aos nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão grego ou de um cidadão da União Europeia e aos pais de menores) |
|
— |
Δελτίο Μόνιμης Διαμονής Μέλους Οικογένειας Πολίτη της Ένωσης (Título de residência permanente para membros da família de um cidadão da UE — emitido aos nacionais de países terceiros membros da família de um cidadão grego ou de um cidadão da União Europeia e aos pais de menores) |
|
— |
Άδεια διαμονής αλλοδαπού (βιβλιάριο χρώματος λευκού) [Título de residência para estrangeiros (cédula branca) — emitido a:
|
|
— |
Δελτίο ταυτότητας αλλοδαπού (χρώμα πράσινο) [Cartão de identidade para estrangeiros (verde) — emitido apenas a estrangeiros de ascendência grega. Válido por dois ou cinco anos] |
|
— |
Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (χρώμα μπεζ) [Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega (bege) — emitido aos cidadãos albaneses de origem grega. Válido por três anos. Este cartão de identidade é emitido igualmente aos cônjuges e aos descendentes de origem grega, independentemente da sua nacionalidade, desde que o laço de parentesco seja comprovado por um documento oficial] |
|
— |
Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς (χρώμα ροζ) [Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega (cor-de-rosa) — emitido aos cidadãos da ex-URSS de origem grega. Validade de duração indeterminada] |
|
— |
Ειδικό Δελτίο Ταυτότητας Ομογενούς [Cartão de identidade especial para estrangeiros de ascendência grega — válido por dez (10) anos e concedido aos cidadão albaneses de ascendência grega e membros da sua família] |
|
— |
Ειδικές Ταυτότητες της Διεύθυνσης Εθιμοτυπίας του Υπουργείου Εξωτερικών (Cartões de identidade especiais emitidos pela direção do protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
|
Lista das publicações anteriores
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(1) Ver a lista das publicações anteriores no final da presente atualização.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
|
29.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/6 |
Aviso respeitante à instituição de um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China e às medidas de compensação em vigor no que respeita às importações na União de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual e a uma taxa do direito de compensação individual
(2015/C 286/05)
As importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China estão sujeitas a um direito anti-dumping instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1238/2013 do Conselho (1) e a um direito de compensação instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1239/2013 do Conselho (2).
A Wuxi Machinery & Equipment Import & Export Co. Ltd, com o código adicional TARIC B893 (juntamente com as duas empresas coligadas cujas firmas permanecem inalteradas), uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping individual de 41,3 % e uma taxa do direito de compensação individual de 6,4 %, em conformidade com os Regulamentos de Execução (UE) n.o 1238/2013 e n.o 1239/2013 do Conselho, notificou a Comissão da alteração da sua firma para China Machinery Engineering Wuxi Co. Ltd.
A empresa alegou que a alteração de firma não afeta o direito de continuar a beneficiar da taxa do direito anti-dumping individual e da taxa do direito de compensação individual anteriormente aplicadas à Wuxi Machinery & Equipment Import & Export Co. Ltd.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa em nada afeta as conclusões dos Regulamentos (UE) n.o 1238/2013 e n.o 1239/2013.
Por conseguinte, a referência no anexo I do Regulamento (UE) n.o 1238/2013 e a referência no anexo 1 do Regulamento (UE) n.o 1239/2013 a:
|
Wuxi Machinery & Equipment Import & Export Co. Ltd Wuxi Taichang Electronic Co. Ltd Wuxi Taichen Machinery & Equipment Co. Ltd |
B893 |
deve entender-se como referência a:
|
China Machinery Engineering Wuxi Co. Ltd Wuxi Taichang Electronic Co. Ltd Wuxi Taichen Machinery & Equipment Co. Ltd |
B893 |
O código adicional TARIC B893 anteriormente atribuído à Wuxi Machinery & Equipment Import & Export Co. Ltd e às suas duas empresas coligadas é aplicável à China Machinery Engineering Wuxi Co. Ltd e às suas duas empresas coligadas.
(1) JO L 325 de 5.12.2013, p. 1.
(2) JO L 325 de 5.12.2013, p. 66.
|
29.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/7 |
Aviso respeitante à instituição de direitos anti-dumping e de compensação definitivos sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a um compromisso
(2015/C 286/06)
O compromisso oferecido no âmbito de um processo anti-dumping e de outro antissubvenções relativos às importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave (ou seja, células) originários ou expedidos da República Popular da China foi aceite pela Decisão de Execução 2013/707/UE da Comissão (1).
A Wuxi Machinery & Equipment Import & Export Co. Ltd, com o código adicional TARIC B893 (juntamente com as suas duas empresas coligadas cujas firmas permanecem inalteradas), cujo compromisso foi aceite pela Decisão 2013/707/UE, notificou a Comissão da alteração da sua firma para China Machinery Engineering Wuxi Co. Ltd.
A empresa alegou que a alteração de firma não afeta o direito de continuar a beneficiar das taxas do direito individual anteriormente aplicadas à Wuxi Machinery & Equipment Import & Export Co. Ltd.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa em nada afeta as conclusões da Decisão 2013/707/UE.
Por conseguinte, a referência no anexo da Decisão 2013/707/UE a:
|
Wuxi Taichang Electronic Co. Ltd Wuxi Machinery & Equipment Import & Export Co. Ltd Wuxi Taichen Machinery & Equipment Co. Ltd |
B893 |
deve entender-se como referência a:
|
Wuxi Taichang Electronic Co. Ltd China Machinery Engineering Wuxi Co. Ltd Wuxi Taichen Machinery & Equipment Co. Ltd |
B893 |
O código adicional TARIC B893 anteriormente atribuído à Wuxi Machinery & Equipment Import & Export Co. Ltd e às suas duas empresas coligadas é aplicável à China Machinery Engineering Wuxi Co. Ltd e às suas duas empresas coligadas.
(1) JO L 325 de 5.12.2013, p. 214.