ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 274 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 274/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7613 — CBRE Group/Johnson Controls facilities management business) ( 1 ) |
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2015/C 274/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7575 — Iridium Concesiones de Infraestructuras/Aberdeen Infrastructure/Concessionaria Hospital Universitari Son Espases) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 274/03 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 274/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7704 — Wilmar International/Fox Petroli/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2015/C 274/05 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7738 — Naxicap/Banque publique d'investissement/DEFTA Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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Retificações |
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2015/C 274/06 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
19.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7613 — CBRE Group/Johnson Controls facilities management business)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 274/01)
Em 12 de agosto de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7613. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
19.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7575 — Iridium Concesiones de Infraestructuras/Aberdeen Infrastructure/Concessionaria Hospital Universitari Son Espases)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 274/02)
Em 8 de julho de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua espanhola e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Pode ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7575. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
19.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
18 de agosto de 2015
(2015/C 274/03)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1060 |
JPY |
iene |
137,44 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4633 |
GBP |
libra esterlina |
0,70420 |
SEK |
coroa sueca |
9,4282 |
CHF |
franco suíço |
1,0798 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
9,1555 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,021 |
HUF |
forint |
309,01 |
PLN |
zlóti |
4,1626 |
RON |
leu romeno |
4,4211 |
TRY |
lira turca |
3,1954 |
AUD |
dólar australiano |
1,5065 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4494 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,5764 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6800 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5514 |
KRW |
won sul-coreano |
1 307,94 |
ZAR |
rand |
14,2847 |
CNY |
iuane |
7,0720 |
HRK |
kuna |
7,5585 |
IDR |
rupia indonésia |
15 277,87 |
MYR |
ringgit |
4,5240 |
PHP |
peso filipino |
51,161 |
RUB |
rublo |
72,6810 |
THB |
baht |
39,308 |
BRL |
real |
3,8564 |
MXN |
peso mexicano |
18,1860 |
INR |
rupia indiana |
72,2384 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
19.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7704 — Wilmar International/Fox Petroli/JV)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 274/04)
1. |
Em 10 de agosto de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Wilmar International Limited («Wilmar», Singapura) e Fox Petrolifera Italiana SpA («Fox Petroli», Itália) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada («JV», Itália), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7704 — Wilmar International/Fox Petroli/JV, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
19.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7738 — Naxicap/Banque publique d'investissement/DEFTA Group)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 274/05)
1. |
A 10 de agosto de 2015, a Comissão recebeu uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Naxicap Partners («Naxicap», França), pertencente ao grupo Banque Populaire Caisse d’Epargne («Grupo BPCE», França) e Fonds Avenir Automobile («FAA», França), controlada pela sociedade de gestão Bpifrance Investissement, uma filial integralmente detida pela Bpifrance Participations, que é, ela própria, inteiramente detida pelo BPI Groupe («BPI Groupe SA», França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de grupo DEFTA («DEFTA», França), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Naxicap: sociedade de gestão de ativos do grupo BPCE, que exerce a sua atividade no acompanhamento de projetos de crescimento do capital, reorganização do capital, diversificação do património dos dirigentes e financiamento da transmissão e criação de empresas. — BPI Groupe SA: investe no desenvolvimento de setores de crescimento na França, como as ecotecnologias, as biotecnologias e os serviços digitais, mas também no conjunto dos setores industriais e de serviços. — DEFTA: fornecedor da indústria automóvel com presença em cinco países europeus. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7738 — Naxicap/Banque publique d'investissement/DEFTA Group.
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
Retificações
19.8.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 274/5 |
Retificação do Resumo das decisões da Comissão relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) — publicado em conformidade com o artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 91 de 18 de março de 2015 )
(2015/C 274/06)
Na página 2:
onde se lê:
«Data de expiração do período de reexame: 21 de fevereiro de 2019»,
deve ler-se:
«Data de expiração do período de reexame: 18 de março de 2019».