ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 274

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
19 de agosto de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 274/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7613 — CBRE Group/Johnson Controls facilities management business) ( 1 )

1

2015/C 274/02

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7575 — Iridium Concesiones de Infraestructuras/Aberdeen Infrastructure/Concessionaria Hospital Universitari Son Espases) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 274/03

Taxas de câmbio do euro

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2015/C 274/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7704 — Wilmar International/Fox Petroli/JV) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

2015/C 274/05

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7738 — Naxicap/Banque publique d'investissement/DEFTA Group) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

4


 

Retificações

2015/C 274/06

Retificação do Resumo das decisões da Comissão relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) — publicado em conformidade com o artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 ( JO C 91 de 18.3.2015 )

5


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7613 — CBRE Group/Johnson Controls facilities management business)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 274/01)

Em 12 de agosto de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7613.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


19.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7575 — Iridium Concesiones de Infraestructuras/Aberdeen Infrastructure/Concessionaria Hospital Universitari Son Espases)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 274/02)

Em 8 de julho de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua espanhola e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Pode ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade,

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7575.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

19.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/2


Taxas de câmbio do euro (1)

18 de agosto de 2015

(2015/C 274/03)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1060

JPY

iene

137,44

DKK

coroa dinamarquesa

7,4633

GBP

libra esterlina

0,70420

SEK

coroa sueca

9,4282

CHF

franco suíço

1,0798

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,1555

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,021

HUF

forint

309,01

PLN

zlóti

4,1626

RON

leu romeno

4,4211

TRY

lira turca

3,1954

AUD

dólar australiano

1,5065

CAD

dólar canadiano

1,4494

HKD

dólar de Hong Kong

8,5764

NZD

dólar neozelandês

1,6800

SGD

dólar singapurense

1,5514

KRW

won sul-coreano

1 307,94

ZAR

rand

14,2847

CNY

iuane

7,0720

HRK

kuna

7,5585

IDR

rupia indonésia

15 277,87

MYR

ringgit

4,5240

PHP

peso filipino

51,161

RUB

rublo

72,6810

THB

baht

39,308

BRL

real

3,8564

MXN

peso mexicano

18,1860

INR

rupia indiana

72,2384


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

19.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7704 — Wilmar International/Fox Petroli/JV)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 274/04)

1.

Em 10 de agosto de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Wilmar International Limited («Wilmar», Singapura) e Fox Petrolifera Italiana SpA («Fox Petroli», Itália) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de uma empresa comum recém-criada («JV», Itália), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

As atividades comerciais do grupo Wilmar incluem cultivo do dendezeiro, prensagem de oleaginosas, refinação de óleos alimentares, moagem de cana-de-açúcar e refinação de açúcar, gorduras especiais, fabrico de oleoquímicos, biodiesel e fertilizantes e transformação de cereais;

A Fox Petroli está presente no transporte, armazenamento, processamento e comercialização de produtos petrolíferos, combustíveis verdes e vários subprodutos relevantes. Opera, além disso, uma unidade de produção de biodiesel;

A empresa comum (JV) desenvolve a atividade na produção, fabrico e transformação de matérias-primas e na produção, distribuição e comercialização de biodiesel e dos seus subprodutos no EEE.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7704 — Wilmar International/Fox Petroli/JV, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


19.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7738 — Naxicap/Banque publique d'investissement/DEFTA Group)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 274/05)

1.

A 10 de agosto de 2015, a Comissão recebeu uma notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual as empresas Naxicap Partners («Naxicap», França), pertencente ao grupo Banque Populaire Caisse d’Epargne («Grupo BPCE», França) e Fonds Avenir Automobile («FAA», França), controlada pela sociedade de gestão Bpifrance Investissement, uma filial integralmente detida pela Bpifrance Participations, que é, ela própria, inteiramente detida pelo BPI Groupe («BPI Groupe SA», França), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto de grupo DEFTA («DEFTA», França), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Naxicap: sociedade de gestão de ativos do grupo BPCE, que exerce a sua atividade no acompanhamento de projetos de crescimento do capital, reorganização do capital, diversificação do património dos dirigentes e financiamento da transmissão e criação de empresas.

—   BPI Groupe SA: investe no desenvolvimento de setores de crescimento na França, como as ecotecnologias, as biotecnologias e os serviços digitais, mas também no conjunto dos setores industriais e de serviços.

—   DEFTA: fornecedor da indústria automóvel com presença em cinco países europeus.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode ser abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7738 — Naxicap/Banque publique d'investissement/DEFTA Group.

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Retificações

19.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 274/5


Retificação do Resumo das decisões da Comissão relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) — publicado em conformidade com o artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 91 de 18 de março de 2015 )

(2015/C 274/06)

Na página 2:

onde se lê:

«Data de expiração do período de reexame: 21 de fevereiro de 2019»,

deve ler-se:

«Data de expiração do período de reexame: 18 de março de 2019».