ISSN 1977-1010 |
||
Jornal Oficial da União Europeia |
C 249A |
|
Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
|
V Avisos |
|
|
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
|
|
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) |
|
2015/C 249A/01 |
PT |
|
V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)
30.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 249/1 |
ANÚNCIO DE CONCURSOS GERAIS
EPSO/AD/315/15 — Tradutores (AD 5) de língua finlandesa (FI)
EPSO/AD/316/15 — Tradutores (AD 5) de língua húngara (HU)
EPSO/AD/317/15 — Tradutores (AD 5) de língua letã (LV)
EPSO/AD/318/15 — Tradutores (AD 5) de língua polaca (PL)
EPSO/AD/319/15 — Tradutores (AD 5) de língua portuguesa (PT)
EPSO/AD/320/15 — Tradutores (AD 5) de língua eslovaca (SK)
(2015/C 249 A/01)
Data-limite de inscrição: 1 de setembro de 2015 às 12h (meio-dia), hora de Bruxelas
O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza concursos gerais, mediante prestação de provas, para a constituição de listas de reserva, a partir das quais as instituições europeias recrutarão novos funcionários como «tradutores» (grupo de funções AD).
O presente anúncio de concursos e as Disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 70 A de 27 de fevereiro de 2015 ( http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2015:070A:TOC ) constituem o quadro jurídico aplicável a estes processos de seleção.
Número pretendido de candidatos aprovados por concurso e por opção:
|
Opção 1 |
Opção 2 |
EPSO/AD/315/15 — FI |
20 |
9 |
EPSO/AD/316/15 — HU |
15 |
10 |
EPSO/AD/317/15 — LV |
20 |
5 |
EPSO/AD/318/15 — PL |
23 |
2 |
EPSO/AD/319/15 — PT |
32 |
4 |
EPSO/AD/320/15 — SK |
17 |
3 |
Chama-se a atenção para o facto de os lugares que podem ser oferecidos aos candidatos aprovados se situarem, em princípio, no Luxemburgo, com exceção dos concursos de língua finlandesa e portuguesa, em relação aos quais podem ser oferecidos lugares em Bruxelas ou no Luxemburgo.
O presente anúncio inclui seis concursos, cada um com duas opções. Os candidatos só podem inscrever-se num concurso e numa opção. Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de o candidato ter confirmado a candidatura por via eletrónica.
QUAIS AS FUNÇÕES QUE O CANDIDATO SERÁ CHAMADO A DESEMPENHAR?
O grau AD 5 é aquele em que a maior parte dos licenciados e jovens profissionais inicia a sua carreira como administradores — linguistas ou outros — nas instituições europeias.
De uma maneira geral, a função de um administrador linguista (tradutor) consiste em efetuar traduções de alta qualidade nos prazos fixados e em prestar aconselhamento linguístico de forma a contribuir para o cumprimento da missão da instituição ou do órgão em que trabalha. As funções incluem, designadamente, a tradução, a partir de, pelo menos, duas línguas de partida para a sua língua principal, a revisão de traduções a partir dessas línguas e pesquisas terminológicas.
Ver o ANEXO I para mais informações sobre as funções habituais a desempenhar.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Ao validar a candidatura os candidatos devem preencher TODAS as condições seguintes:
Condições gerais |
|
||||||||||||||
Condições específicas: línguas |
Opção 1
Opção 2
|
||||||||||||||
Condições específicas: qualificações e experiência profissional |
|
A segunda língua escolhida deve ser o inglês, o francês ou o alemão . Estas são as principais línguas de trabalho das instituições europeias e, no interesse do serviço, os novos funcionários recrutados devem estar imediatamente em condições de trabalhar e comunicar de forma eficaz no âmbito do seu trabalho quotidiano, pelo menos, numa delas.
Ver o ANEXO II para mais informações sobre as línguas nos concursos da UE.
PROCESSO DE SELEÇÃO
1) Testes de escolha múltipla em computador
Os candidatos que validem a sua candidatura dentro do prazo previsto são convidados para uma série de testes de escolha múltipla a responder em computador em centros acreditados pelo EPSO.
Provas |
Língua |
Perguntas |
Duração |
Nota mínima exigida |
Raciocínio verbal |
Língua 1 |
20 |
35 min |
Verbal + abstrato combinados: 15/30 |
Raciocínio numérico |
Língua 1 |
10 |
20 min |
4/10 |
Raciocínio abstrato |
Língua 1 |
10 |
10 min |
Verbal + abstrato combinados: 15/30 |
Compreensão da língua |
Língua 2 |
12 |
25 min |
6/12 |
Compreensão da língua |
Língua 3 |
12 |
25 min |
6/12 |
Os resultados do teste de raciocínio numérico não serão tidos em conta na nota global. No entanto, para poderem ser admitidos à fase seguinte do concurso, os candidatos devem atingir, pelo menos, a nota mínima exigida em todos os testes.
O número de candidatos convocados para participar nas provas de tradução será aproximadamente de três vezes, mas não mais de quatro vezes , o número pretendido de candidatos aprovados por concurso e por opção.
2) Provas de tradução
Os candidatos que preencherem as condições de admissão de acordo com os dados constantes da candidatura eletrónica e tiverem obtido uma das melhores notas totais nos testes de escolha múltipla efetuados em computador serão convidados a participar em duas provas de tradução num dos centros acreditados pelo EPSO.
Provas |
Língua |
Duração |
Nota mínima exigida |
||
|
A partir da língua 2 para a língua 1 |
60 min |
40/80 |
||
|
A partir da língua 3 para a língua 1 |
60 min |
40/80 |
Ponderação das provas de tradução (competências específicas) |
65 % da nota global |
Se um candidato não obtiver a nota mínima exigida na prova a), a prova b) não será corrigida.
Os candidatos devem obter uma das melhores notas totais nestas provas para poderem ser admitidos à fase seguinte do concurso.
O número de candidatos convocados para participar nas provas no centro de avaliação será aproximadamente de duas vezes, mas não mais de 2,5 vezes , o número pretendido de candidatos aprovados por concurso e por opção.
3) Centro de avaliação
Os candidatos que obtiverem uma das melhores notas totais nas provas de tradução serão convocados para o centro de avaliação, durante um dia, provavelmente em Bruxelas , onde participarão nas provas na língua 2 .
No centro de avaliação serão testadas oito competências gerais, cada uma classificada com uma nota entre 0 e 10, através de três provas (apresentação oral, entrevista baseada nas competências e exercício de grupo) tal como descrito no seguinte quadro:
As notas destas provas serão combinadas com as notas já obtidas nas provas de tradução para atribuir aos candidatos uma nota global:
Competências |
Provas |
|||
|
Apresentação oral |
Exercício de grupo |
||
|
Apresentação oral |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Apresentação oral |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Apresentação oral |
Exercício de grupo |
||
|
Apresentação oral |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências |
||
|
Exercício de grupo |
Entrevista baseada nas competências |
Nota mínima exigida |
40/80 |
Ponderação das competências gerais |
35 % da nota global |
4) Lista de reserva
Após verificação dos documentos comprovativos dos candidatos, o júri estabelece listas de reserva com os nomes dos candidatos elegíveis com melhor desempenho na sequência do centro de avaliação até alcançar o número pretendido de candidatos aprovados por concurso e opção. Os nomes serão indicados por ordem alfabética.
COMO E QUANDO APRESENTAR AS CANDIDATURAS?
As candidaturas devem ser apresentadas em linha no sítio web do EPSO http://jobs.eu-careers.eu até:
1 de setembro de 2015 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas
ANEXO I
FUNÇÕES
O grau AD 5 é o grau inicial de uma carreira de administrador — linguista ou outro — nas instituições europeias.
De uma maneira geral, a função de um administrador linguista (tradutor) consiste em efetuar traduções de alta qualidade nos prazos fixados e em prestar aconselhamento linguístico de forma a contribuir para o cumprimento da missão da instituição ou do órgão em que trabalha.
As suas funções incluem a tradução, a partir de, pelo menos, duas línguas de partida para a sua língua principal, a revisão de traduções a partir dessas línguas e pesquisas terminológicas, bem como o apoio a ações de formação e o desenvolvimento de ferramentas informáticas. Os textos, frequentemente complexos, são geralmente de natureza política, jurídica, económica e financeira ou científica e técnica e cobrem todos os setores de atividade da União Europeia. Essas tarefas requerem uma utilização intensiva dos instrumentos informáticos e conexos.
Final do ANEXO I, clique aqui para voltar ao texto principal
ANEXO II
LÍNGUAS
À luz do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE desejam indicar os motivos para limitarem a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE, no âmbito dos presentes concursos.
Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua nos presentes concursos foram definidas de acordo com o interesse do serviço, que determina que os novos colegas a recrutar devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar de forma eficaz no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.
Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o alemão, o francês e o inglês são as línguas mais necessárias. Além disso, o alemão, o francês e o inglês são as segundas línguas mais amplamente utilizadas na União Europeia e as mais estudadas como segundas línguas. Assim sendo, o nível de estudos e as competências profissionais que podem atualmente ser esperados dos candidatos a lugares nas instituições da União Europeia justificam o domínio de, pelo menos, uma dessas línguas. Por conseguinte, a fim de conciliar os interesses e as necessidades do serviço com as qualificações dos candidatos, atendendo ao domínio específico dos presentes concursos, é legítimo organizar provas nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos estão aptos a utilizar, pelo menos, uma destas línguas como língua de trabalho. A avaliação das competências específicas permite assim às instituições da União avaliar a capacidade de os candidatos serem imediatamente operacionais num ambiente semelhante àquele em que deverão trabalhar.
Pelos mesmos motivos, é razoável limitar-se a língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua na qual as candidaturas devem ser redigidas. Além disso, esta exigência garante a uniformidade na comparação dos candidatos e na verificação dos atos de candidatura.
A fim de assegurar a igualdade de tratamento, todos os candidatos, inclusivamente aqueles cuja primeira língua oficial é uma das três línguas supramencionadas, devem realizar certas provas na segunda língua, selecionada de entre estas três.
Esta disposição aplica-se sem prejuízo da formação linguística posterior destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.
Final do ANEXO II, clique aqui para voltar ao texto principal