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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 238 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 238/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7657 — Coop Genossenschaft/Swisscom/Eos Commerce JV) ( 1 ) |
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2015/C 238/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7593 — Alcoa/RTI International Metals) ( 1 ) |
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2015/C 238/03 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7499 — Altice/PT Portugal) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2015/C 238/04 |
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Comissão Europeia |
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2015/C 238/05 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2015/C 238/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 238/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7666 — Repsol Quimica/Grupo Kuo/Synthetic Rubber in Emulsion & Rubber Chemicals Business) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2015/C 238/08 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7682 — Goldman Sachs/Altor/Hamlet) ( 1 ) |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2015/C 238/09 |
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2015/C 238/10 |
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Retificações |
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2015/C 238/11 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7657 — Coop Genossenschaft/Swisscom/Eos Commerce JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 238/01)
Em 14 de julho de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua alemã e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7657. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7593 — Alcoa/RTI International Metals)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 238/02)
Em 11 de junho de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7593. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7499 — Altice/PT Portugal)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 238/03)
Em 20 de abril de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7499. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/3 |
Aviso à atenção de determinadas pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2012/642/PESC do Conselho e n.o Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho, que impõem medidas restritivas contra a Bielorrússia
(2015/C 238/04)
Comunica-se a seguinte informação a Ananich, Liliia Stanislavauna (n.o 7), Atabekau, Khazalbek Bakhtibekavich (n.o 10), Badak Ala Mikalaeuna (n.o 11), Bakhmatau, Ihar Andreevich (n.o 12), Barouvski Aliaksandr Genadzevich (n.o 16), Barsukou, Aliaksandr Piatrovich (n.o 17), Bileichyk, Aliaksandr Uladzimiravich (n.o 22), Bulash, Ala Biukbalauna (n.o 25), Charkas, Tatsiana Stanislavauna (n.o 31), Dysko, Henadz Iosifavich (n.o 40), Dzemiantsei, Vasil Ivanavich (n.o 41), Hrachova, Liudmila Andreeuna (n.o 54), Iasianovich, Leanid Stanislavavich (n.o 61), Iauseev, Ihar Uladzimiravich (n.o 62), Kakunin, Aliaksandr Aliaksandravich (n.o 68), Kazheunikau Andrey (n.o 80), Kornau, Uladzimir Uladzimiravich (n.o 94), Korzh, Ivan Aliakseevich (n.o 95), Kuliashou, Anatol Nilavich (n.o 104), Kuzniatsou, Ihar Nikonavich (n.o 105), Lazavik, Mikalai Ivanavich (n.o 112), Liushtyk, Siarhei Anatolievich (n.o 116), Lomats, Zianon Kuzmich (n.o 117), Lapatka, Aliaksandr Aliaksandravich (n.o 118), Lukomski, Aliaksandr Valiantsinavich (n.o 122), Motyl, Tatsiana Iaraslavauna (n.o 136), Navumau, Uladzimir Uladzimiravich (n.o 137), Praliaskouski, Aleh Vitoldavich (n.o 152), Radzkou, Aliaksandr Mikhailavich (n.o 156), Rusak, Viktar Uladzimiravich (n.o 161), Shahrai, Ryta Piatrouna (n.o 168), Sirenka, Viktar Ivanavich (n.o 184), Talstashou, Aliaksandr Alehavich (n.o 196), Utsiuryn, Andrei Aliaksandravich (n.o 209), pessoas constantes do anexo à Decisão 2012/642/PESC do Conselho (1) e n.o anexo I do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho (2) que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia.
O Conselho tenciona alterar as exposições dos motivos de inclusão na lista das pessoas acima mencionadas. Essas pessoas são informadas de que podem apresentar ao Conselho um pedido para obter a exposição de motivos prevista para a sua designação, antes de 31 de julho de 2015, para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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DG C 1C |
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Rue de la Loi, 175 |
|
1048 Bruxelles/Brussel |
|
BELGIQUE/BELGIË |
|
Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
(1) JO L 285 de 17.10.2012, p. 1.
(2) JO L 134 de 20.5.2006, p. 1.
Comissão Europeia
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21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
20 de julho de 2015
(2015/C 238/05)
1 euro =
|
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Moeda |
Taxas de câmbio |
|
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0852 |
|
JPY |
iene |
134,83 |
|
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4615 |
|
GBP |
libra esterlina |
0,69710 |
|
SEK |
coroa sueca |
9,3443 |
|
CHF |
franco suíço |
1,0443 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,8955 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
|
CZK |
coroa checa |
27,072 |
|
HUF |
forint |
309,26 |
|
PLN |
zlóti |
4,1173 |
|
RON |
leu romeno |
4,4149 |
|
TRY |
lira turca |
2,9189 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,4703 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4091 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,4117 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6486 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,4895 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 254,49 |
|
ZAR |
rand |
13,4684 |
|
CNY |
iuane |
6,7378 |
|
HRK |
kuna |
7,5970 |
|
IDR |
rupia indonésia |
14 561,06 |
|
MYR |
ringgit |
4,1349 |
|
PHP |
peso filipino |
49,180 |
|
RUB |
rublo |
61,8838 |
|
THB |
baht |
37,363 |
|
BRL |
real |
3,4666 |
|
MXN |
peso mexicano |
17,2628 |
|
INR |
rupia indiana |
69,0785 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/5 |
Comunicação do Governo da Polónia no âmbito da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos na zona de Dębieńsko
(2015/C 238/06)
O processo diz respeito à concessão de uma autorização para prospeção ou exploração de jazidas de gás de carvão na zona de Dębieńsko (Província da Silésia):
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Nome |
N.o do bloco |
Acordo 1992 |
|
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X |
Y |
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Dębieńsko |
Parte do bloco sob concessão n.o 390 |
250 559,59 |
474 517,17 |
|
252 167,24 |
475 553,57 |
||
|
253 255,23 |
477 826,23 |
||
|
255 229,03 |
479 521,25 |
||
|
254 975,11 |
482 628,61 |
||
|
252 892,98 |
481 206,88 |
||
|
252 693,90 |
481 101,45 |
||
|
252 693,36 |
481 097,27 |
||
|
252 292,22 |
481 150,57 |
||
|
253 017,26 |
478 858,21 |
||
|
251 432,88 |
477 946,29 |
||
|
250 559,59 |
475 580,70 |
||
Os requerimentos devem abranger a mesma zona.
Os pedidos de concessão devem dar entrada na sede do Ministério do Ambiente até às 12h00 (CET/CEST) do 91.o dia, calculado a partir do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Jornal Oficial da União Europeia.
Os requerimentos serão analisados com base nos seguintes critérios:
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a) |
Tecnologia proposta para o trabalho geológico (50 %); |
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b) |
Capacidade técnica e financeira do requerente (40 %); |
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c) |
Retribuição proposta para a concessão de direitos de usufruto mineiro (10 %). |
O montante mínimo da retribuição pela concessão de direitos de usufruto mineiro para a zona de Dębieńsko ascende a:
|
1. |
No caso da prospeção de jazidas de gás de carvão:
|
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2. |
No caso da exploração de jazidas de gás de carvão:
|
|
3. |
No caso da prospeção e exploração de jazidas de gás de carvão:
|
O processo de avaliação terminará seis meses após o fim do prazo de apresentação dos requerimentos. Os requerentes serão informados por escrito dos resultados do processo.
Os requerimentos devem ser apresentados em língua polaca.
Ouvido o parecer das autoridades competentes, a autoridade responsável atribuirá ao requerente selecionado uma concessão para prospeção ou exploração de jazidas de gás de carvão e celebrará com este um contrato de usufruto mineiro.
Para poder exercer a atividade de prospeção ou de exploração de jazidas de hidrocarbonetos na Polónia, o operador deve ser titular de direitos de usufruto mineiro e de uma concessão.
Os requerimentos devem ser apresentados junto do Ministério do Ambiente, no seguinte endereço:
|
Ministerstwo Środowiska (Ministério do Ambiente) |
|
Departament Geologii i Koncesji Geologicznych (Departamento de Geologia e Concessões Geológicas) |
|
ul. Wawelska 52/54 |
|
00-922 Warszawa |
|
POLSKA/POLÓNIA |
Para mais informações, consultar:
|
— |
Sítio web do Ministério do Ambiente da Polónia: www.mos.gov.pl |
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— |
Departamento de Geologia e Concessões Geológicas
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V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/7 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7666 — Repsol Quimica/Grupo Kuo/Synthetic Rubber in Emulsion & Rubber Chemicals Business)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 238/07)
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1. |
Em 10 de julho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Repsol Química, S.A. («Repsol Química», Espanha), pertencente ao Grupo Repsol, S.A., e o Grupo Kuo S.A.B. de C.V. («Grupo Kuo», México) adquirem, a aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 3.o, n.o 4. do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da General Química, S.A («General Química», Espanha) e da Industrias Negromex, S.A. de C.V. («INSA», México), mediante aquisição de ações e ativos. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Repsol Química: fabrico e comercialização de uma vasta gama de produtos químicos e petroquímicos; — Grupo Kuo: grupo industrial ativo em diversos setores, nomeadamente, do consumo, químico e automóvel; — General Química: fabrico de substâncias químicas especiais, fundamentalmente aceleradores para a indústria da borracha. — INSA: fabrico de borracha sintética por polimerização em emulsão. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7666 — Repsol Quimica/Grupo Kuo/Synthetic Rubber in Emulsion & Rubber Chemicals Business, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
|
21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/8 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7682 — Goldman Sachs/Altor/Hamlet)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 238/08)
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1. |
Em 10 de Julho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual The Goldman Sachs Group, Inc. («Goldman Sachs», Estados Unidos) e a Altor Fund IV («Altor», Suécia) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da totalidade da Hamlet Protein A/S («Hamlet», Dinamarca), mediante aquisição de ações. |
|
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Goldman Sachs: banca de investimento, gestão de títulos e investimentos a nível mundial; — Altor: sociedade de investimento em private equity centrada em investimentos no segmento de mercado médio da região nórdica; — Hamlet: desenvolvimento, produção e venda de proteínas de soja para a alimentação animal. |
|
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7682 — Goldman Sachs/Altor/Hamlet, para o seguinte endereço:
|
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
|
21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/9 |
Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2015/C 238/09)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de registo, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
«PAMPAPATO DI FERRARA»/«PAMPEPATO DI FERRARA»
N.o UE: IT-PGI-0005-01323 — 26.3.2015
DOP ( ) IGP ( X )
1. Nome(s)
«Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 2.3. Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos
3.2. Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1
«Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» designa um produto de padaria obtido pela transformação de farinha, fruta cristalizada, frutos secos, açúcar, cacau e especiarias, com cobertura de chocolate preto extra.
Características do «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» no momento de colocação no mercado:
Características físicas:
Forma: circular, dita em «calota», de base plana e superfície abaulada.
Dimensões:
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— |
diâmetro compreendido entre 3 e 35 cm; |
|
— |
altura compreendida entre 1,5 e 8 cm; |
Peso compreendido entre 10 g e 3 kg.
Humidade: de 5 % a 35 %.
Características organoléticas:
Aspeto exterior: cor castanho-escuro-brilhante da cobertura de chocolate preto;
Aspeto interior: cor castanha, presença difusa de frutos secos e de fruta cristalizada bem repartida;
Consistência da massa: compacta com alvéolos; contraste entre a cobertura e os frutos secos estaladiços e a untuosidade da massa;
Cheiro: imediato a chocolate e depois, progressivamente, a especiarias, nomeadamente noz-moscada e canela, fruta cristalizada e amêndoa torrada;
Sabor: a chocolate preto com ligeiro perfume a especiarias, que cede progressivamente o lugar à fruta cristalizada e às amêndoas torradas, culminando no sabor a chocolate preto e especiarias, nomeadamente a noz-moscada e canela.
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
A receita tradicional de «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» é composta pelos seguintes ingredientes:
Ingredientes para a massa (quantidades para 100 kg de massa crua):
— farinha de trigo mole de tipo «0»: 35 kg, +/- 5 kg;
— fruta cristalizada: casca de laranja, limão e cidrão, utilizados separada ou juntamente em proporções variáveis, 25 kg, +/- 5 kg;
— frutos secos: amêndoa doce torrada e pelada, 15 kg, ± 8 kg;
— açúcar granulado: 15 kg, +/- 5 kg;
— cacau amargo em pó (de 22 a 24 % de manteiga de cacau): 10 kg, +/- 5 kg;
— especiarias, entre as quais figuram, obrigatoriamente, noz-moscada e canela: 150 g ± 50 g;
— fermento em pó: q.b.
— água: q.b.
Ingredientes facultativos:
— mel multiflores: 5 kg, no máximo, do peso total da massa, substituindo parcialmente o açúcar;
— avelãs: avelãs torradas, numa quantidade compreendida entre 5 e 8 kg do peso total da massa, adicionadas à amêndoa doce.
Ingredientes para a cobertura (quantidades para 100 kg de massa crua):
chocolate preto extra (mín. 54 % de cacau): 12 kg, +/- 2 kg. O produto não contém corantes nem conservantes.
3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada no ponto 4: operações preliminares de preparação do açúcar, transformação dos ingredientes até obtenção de uma massa homogénea, divisão em pedaços, moldagem, cozedura, descanso e, por último, aplicação da cobertura com chocolate preto extra, derretido.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc. do produto a que o nome registado se refere
Depois de o chocolate da cobertura ter solidificado completamente, o produto é acondicionado, no local de fabrico, para evitar que manipulações ulteriores do «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» alterem o aspeto brilhante da sua superfície, façam derreter o chocolate de cobertura e provoquem o aparecimento da manteiga de cacau.
O acondicionamento é composto, no mínimo, por um invólucro protetor em celofane ou outro material de utilização alimentar, eventualmente reforçado por segundo invólucro exterior. Neste caso, o acondicionamento poderá ser completado (adição de segundo invólucro) fora do local de produção, desde que o produto seja transferido no primeiro invólucro protetor hermético, do qual nunca pode ser removido.
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
A embalagem deve ostentar as menções «Pampapato di Ferrara» ou «Pampepato di Ferrara» e «Indicazione Geografica Protetta», por extenso ou pela respetiva sigla (IGP), bem como as seguintes informações complementares:
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— |
símbolo da União; |
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— |
nome, firma e endereço da empresa encarregada do fabrico e/ou do acondicionamento; |
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— |
símbolo gráfico do produto cuja utilização é indissociável da indicação geográfica protegida. |
É proibida a adição de qualificativos não expressamente previstos.
Todavia, autoriza-se a utilização de indicações que façam referência a marcas particulares, desde que isentas de caráter laudatório ou que possam induzir em erro o consumidor, bem como as referências verídicas que possam ser documentadas, autorizadas pela legislação da União, nacional ou regional em vigor e que não sejam contrárias aos objetivos e teor do caderno de especificações.
Símbolo gráfico do produto:
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área de produção do «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» corresponde a todo o território da província de Ferrara.
5. Relação com a área geográfica
Segundo a literatura local mais fiável, a origem do «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» parece ascender ao século XVI e estar ligada às atividades do convento das religiosas do Corpus Domini de Ferrara. É aí que, por volta do século XVI, as religiosas começaram a preparar um bolo de especiarias que ofereciam aos altos prelados na quadra do Natal.
Ainda na região de Ferrara, o «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» era conhecido e apreciado na corte dos Estensi, onde era hábito servir, no final dos banquetes sumptuosos da nobreza, bolos com o aspeto de «pães» de especiarias.
O «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» era considerado como um bolo suculento, digno do papa e de ser oferecido aos altos prelados pelo pessoal eclesiástico e a nobreza de Ferrara; além disso, não é por acaso que se pretendeu conferir-lhe a forma de calota de cardinal. Aparentemente, este costume e a presença de especiarias no bolo explicam também a etimologia do nome e a coexistência de dois nomes «Pampapato di Ferrara» e «Pampepato di Ferrara».
O «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» sempre foi muito conceituado, devido à sua forma e à utilização de cacau quer na massa quer na cobertura, bem como de especiarias.
A reputação do «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» difundiu-se mais recentemente, graças a um pasteleiro que melhorou a antiga receita acrescentando a cobertura de chocolate (ingrediente ainda desconhecido no século XVI), e que abriu uma oficina de pastelaria em 1902, no centro histórico de Ferrara. O êxito foi tal que o «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» começou imediatamente a ser confecionado por outras padarias, pastelarias e donas de casa, tornando-se assim no bolo que simboliza a cidade de Ferrara.
A presença das especiarias e a cobertura de chocolate preto extra caracterizam o sabor e o aroma deste bolo, que se distingue entre outros bolos de especiarias pela profusão dos seus ingredientes e sabores.
Atualmente, o «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» é amplamente referido na literatura gastronómica e é comercializado sob esta denominação em Itália e no estrangeiro, como atestado pelo guia turístico intitulado «L'Italia del cioccolato» (2004) e o guia «Prodotti tipici d'Italia» (2005).
O «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» pode, pois, ser considerado como o bolo símbolo de Ferrara, servido em muitos acontecimentos importantes. Recordamos aqui a iniciativa lançada em 2002 pela embaixada de Itália nos Países Baixos, por ocasião das festas da República. O embaixador escolhera a província de Ferrara como testemunho da cultura italiana por ocasião das celebrações do acontecimento e, entre a pastelaria tradicional típica, mandara servir «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara», o qual foi muito apreciado pelos numerosos visitantes da embaixada nesse dia.
Referência à publicação do caderno de especificações
(Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento).
A atual administração lançou o procedimento nacional de oposição, publicando a proposta de reconhecimento da IGP «Pampapato di Ferrara»/«Pampepato di Ferrara» na Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n.o 16 de 21.1.2015.
O texto consolidado do caderno de especificações pode ser consultado no endereço internet: http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335
ou acedendo diretamente à página inicial do sítio web do Ministero delle politiche agricole alimentari e forestali (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Prodotti DOP e IGP» (no canto superior direito do ecrã) e em «Prodotti DOP IGP STG» (à esquerda no ecrã) e, por último, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
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21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/13 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2015/C 238/10)
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
«ASPERGES DU BLAYAIS»
N.o UE: FR-PGI-0005-01254 — 19.8.2014
DOP ( ) IGP ( X )
1. Nome
«Asperges du Blayais»
2. Estado-Membro ou país terceiro
França
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cerais não transformados ou transformados.
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
«Asperges du Blayais» designa espargos brancos ou roxos.
A cor do espargo «Asperges du Blayais» é determinada pela ponta, da seguinte forma:
— espargo branco: ponta e turião brancos, admitindo-se cambiante rosado ligeiro nos turiões e respetivas pontas;
— espargo roxo: ponta rosada a roxo/púrpura e turião branco, podendo apresentar rosado ligeiro. Excluem-se os exemplares que apresentem um anel verde em torno do turião.
O «Asperges du Blayais» é tenro e macio, com ponta muito cremosa no palato e haste muito pouco fibrosa.
A ponta do «Asperges du Blayais» é compacta. O turião apresenta-se bem formado, nem oco nem partido e isento de fendas, por vezes ligeiramente encurvado.
Comprimento do «Asperges du Blayais»:
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inferior a 12 cm (pontas de espargo); |
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entre 12 e 17 cm (espargo curto); |
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mais de 17 cm (espargo comprido). |
Comprimento máximo admitido: 22 cm. Diâmetro mínimo, medido na secção a meio do comprimento: 12 mm.
Tolerância de desvio de 10 % no total, em quantidade ou peso de espargos por embalagem de comercialização, relativamente às exigências seguintes:
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calibre com desvio máximo de 1 cm no comprimento e 2 milímetros no diâmetro; |
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presença de exemplares com turiões ocos ou fendas ligeiras e/ou de ponta ligeiramente florida (= ponta ligeiramente aberta). |
Variedades protegidas: Andreas, Avalim, Cumulus, Darbella, Dariana, Darlise, Emma, Eposs, Grolim, Gynlim, Herkolim, Obelisk, Orane, Ramada, Rambo, Rapsody, Ravel, Thielim, Vilmorin 26, Vilmorin 31, Vitalim. Podem ser introduzidas novas variedades por iniciativa do grupo, de acordo com um processo de revisão definido no caderno de especificações e na condição de serem respeitadas as características do «Asperges du Blayais» descritas acima.
Sempre que intervêm alterações, a lista de variedades é divulgada aos produtores, aos organismos de controlo e às autoridades de controlo competentes.
O espargo «Asperges du Blayais» é comercializado fresco e inteiro. Pode apresentar-se pelado.
3.3. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
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3.4. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
O produto «Asperges du Blayais» é cultivado e colhido na área geográfica identificada no ponto 4.
3.5. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere
As etapas de pelagem e acondicionamento podem ocorrer fora da área geográfica identificada. Em contrapartida, a triagem do «Asperges du Blayais» efetua-se na área geográfica identificada no ponto 4.
A triagem permite selecionar apenas os exemplares de turião branco e ponta branca ou roxa e grande calibre, garante de exemplares tenros.
Os operadores têm especial atenção aos riscos de dissecação e às operação de lavagem, triagem e refrigeração em condições de humidade regulada. Efetivamente, para que o espargo seja tenro é essencial que se apresente fresco e que mantenha a sua humidade natural.
Entre a colheita e a refrigeração não devem nunca decorrer mais de 10 horas.
A armazenagem antes da expedição ou do acondicionamento ocorre obrigatoriamente em câmara refrigerada húmida (teor de higrometria superior a 80 %, temperatura compreendida entre 2 °C e 7 °C).
A pelagem é facultativa e processa-se depois da triagem. O espargo pode ser pelado manualmente ou com dispositivo automático.
3.6. Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere
Menções obrigatórias no rótulo dos produtos (para além das regulamentares):
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denominação da IGP «Asperges du Blayais»; |
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logótipo IGP da União Europeia. |
4. Delimitação concisa da área geográfica
Área geográfica de cultivo do produto «Asperges du Blayais».
Gironde : Anglade, Aubie-et-Espessas, Berson, Blaye, Braud-et-Saint-Louis, Campugnan, Cartelègue, Cars, Cavignac, Cézac, Civrac-de-Blaye, Cubnezais, Donnezac, Étauliers, Eyrans, Fours, Gauriaguet, Générac, Lapouyade, Laruscade, Marcenais, Marcillac, Marsas, Mazion, Peujard, Plassac, Pleine-Selve, Pugnac, Reignac, Saint-Androny, Saint-Antoine, Saint-Aubin-de-Blaye, Saint-Caprais-de-Blaye, Saint-Christoly-de-Blaye, Saint-Ciers-sur-Gironde, Saint-Genès-de-Blaye, Saint-Gervais, Saint-Girons-d’Aiguevives, Saint-Laurent-d’Arce, Saint-Mariens, Saint-Martin-Lacaussade, Saint-Palais, Saint-Paul, Saint-Savin, Saint-Seurin-de-Cursac, Saint-Vivien-de-Blaye, Saint-Yzan-de-Soudiac, Salignac, Saugon, Teuillac, Tizac-de-Lapouyade, Virsac.
Charente-Maritime : Bedenac, Boisredon, Bussac-Forêt, Cercoux, Chamouillac, Clérac, Corignac, Courpignac, Mirambeau, Montendre, Saint-Bonnet-sur-Gironde, Souméras.
5. Relação com a área geográfica
Especificidade da área geográfica
O estuário do Gironde influencia a região de Blayais, conferindo-lhe características específicas. As margens acumulam diferentes substratos geológicos em que se cultiva a vinha (solos de argila e brita) e o espargo (baixios arenosos).
A área geográfica identificada para o cultivo do espargo em Blayais está localizada em pleno domínio geopedológico arenoso de Périgord. O índice médio de areia por parcela é superior a 75 %. Esta areia caracteriza-se pela sua cor preta, sinal de grande riqueza em matéria orgânica. É uma areia muito fina que aquece rapidamente e constitui um meio naturalmente drenado e temperado, ideal para o cultivo do espargo.
O clima, fortemente influenciado pelo oceano e o estuário, caracteriza-se por temperaturas amenas a partir de março, e precipitações regulares entre março e junho, quando o espargo cresce.
O cultivo do espargo «Asperges du Blayais» caracteriza-se atualmente por cômoros sistemáticos, que permitem conservar a sua brancura, podendo ser acompanhados de empalhamento, permitindo assim acentuar as vantagens do clima.
Seguidamente, o «Asperges du Blayais» é cuidadosamente triado, para seleção exclusivamente dos exemplares de turiões brancos e ponta branca ou roxa e grande calibre.
A manutenção das qualidades do espargo «Asperges du Blayais» depende fortemente da frescura e da manutenção da humidade natural após a colheita, factos que exigem a refrigeração e a manutenção da higrometria adequada (índice de higrometria superior a 80 %, temperatura compreendida entre 2 °C e 7 °C).
Especificidade do produto
Características do produto «Asperges du Blayais»:
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ponta cremosa no palato; |
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espargo tenro e suave a todo o comprimento, caracterizado por ausência de fibras e de amargor. Comprova-o a divisa do produto «Asperges du Blayais» há várias gerações: «De la pointe au talon tout est bon!» (elogio rimado de qualidade: «De ponta a ponta é tudo bom»); |
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epiderme muito fina. |
O produto, muito tenro e aquoso, pouco protegido por uma camada de epiderme fina, é muito frágil e sensível à dissecação e às manipulações.
Estas características ressaltam claramente de vários estudos realizados junto de produtores e consumidores ou realizados pelo laboratório AGROTEC em 2007.
Relação
A relação com a origem do «Asperges du Blayais» funda-se na qualidade.
O espargo tenro, de ponta cremosa no palato, e a epiderme fina que recobre o «Asperges du Blayais» devem-se ao crescimento rápido e precoce do espargo, propiciado pelos modos de cultivo e as características naturais de Blayais.
A qualidade do produto «Asperges du Blayais» é, por conseguinte, fruto da sinergia entre os fatores seguintes:
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clima ameno e húmido, temperado pela proximidade do oceano e do estuário do Gironde, o qual proporciona condições ideais para o crescimento rápido do espargo. A amenidade do clima propicia o seu caráter temporão e permite limitar o amargor natural do espargo; |
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solo arenoso particularmente propício ao cultivo do espargo, que contribui igualmente para o seu crescimento rápido e contínuo; |
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práticas culturais (amontoa, cobertura), bem como de conservação do espargo acabado de colher, que permitem acentuar os benefícios do clima propício ao desenvolvimento da planta. |
O produto «Asperges du Blayais» dispõe também de uma verdadeira identidade cultural bem ancorada na região de produção, muito embora a sua fama irradie muito além da área geográfica: é comercializado em toda a França, mas também na Europa, na China e no Japão.
Referência à publicação do caderno de especificações
(Artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento).
https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-e672d74b-c8bd-453c-85a9-bd6a3fbb75d4
(1) JO L 343 de 14.12.20012, p. 1.
Retificações
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21.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/17 |
Retificação da Comunicação da Comissão relativa ao procedimento previsto no artigo 1.o, n.o 4, da Diretiva 96/67/CE do Conselho
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 35 de 3 de fevereiro de 2015 )
(2015/C 238/11)
Na página 6, no quadro:
onde se lê:
|
«Bélgica |
Brussels National, Charleroi-Brussels South, Liège-Bierset, Oostende-Brugge |
Antwerpen, Kortrijk-Wevelgem», |
deve ler-se:
|
«Bélgica |
Brussels National, Charleroi-Brussels South, Liège-Bierset |
Antwerpen, Kortrijk-Wevelgem, Oostende-Brugge». |