ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 197 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 197/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7617 — Feralpi Siderurgica/Duferco Italia/Lucchini SpA in A.S. Going Concern Wire Rods Business/Servola SpA in A.S. Certain Assets) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 197/02 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 197/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7665 — Castleton/Morgan Stanley Global Oil Merchanting Unit) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2015/C 197/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7575 — Iridium/Aberdeen/Concessionaria Hospital Universitari Son Espases) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
13.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7617 — Feralpi Siderurgica/Duferco Italia/Lucchini SpA in A.S. Going Concern Wire Rods Business/Servola SpA in A.S. Certain Assets)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 197/01)
Em 5 de junho de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7617. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
13.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
12 de junho de 2015
(2015/C 197/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,1220 |
JPY |
iene |
138,78 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4613 |
GBP |
libra esterlina |
0,72450 |
SEK |
coroa sueca |
9,2040 |
CHF |
franco suíço |
1,0469 |
ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,6950 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,300 |
HUF |
forint |
312,13 |
PLN |
zlóti |
4,1497 |
RON |
leu romeno |
4,4738 |
TRY |
lira turca |
3,0480 |
AUD |
dólar australiano |
1,4560 |
CAD |
dólar canadiano |
1,3804 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
8,6990 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,6083 |
SGD |
dólar singapurense |
1,5126 |
KRW |
won sul-coreano |
1 251,48 |
ZAR |
rand |
13,9279 |
CNY |
iuane |
6,9655 |
HRK |
kuna |
7,5650 |
IDR |
rupia indonésia |
14 951,03 |
MYR |
ringgit |
4,2106 |
PHP |
peso filipino |
50,776 |
RUB |
rublo |
61,8100 |
THB |
baht |
37,820 |
BRL |
real |
3,4720 |
MXN |
peso mexicano |
17,3125 |
INR |
rupia indiana |
71,8973 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
13.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7665 — Castleton/Morgan Stanley Global Oil Merchanting Unit)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 197/03)
1. |
Em 5 de junho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Castleton Commodities International LLC («Castleton», EUA) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo exclusivo de partes da Morgan Stanley (EUA), nomeadamente a Unidade de «Global Oil Merchanting» da Morgan Stanley, mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Castleton: ativa, a nível mundial, no comércio de produtos de base, sobretudo nos setores dos produtos energéticos físicos e financeiros. Comercializa gás natural, líquidos de gás natural, petróleo bruto, petróleo, eletricidade, carvão e instrumentos financeiros associados a produtos energéticos de base; — Unidade de «Global Oil Merchanting» da Morgan Stanley: ativa, a nível mundial, no comércio de petróleo bruto e produtos petrolíferos. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7665 — Castleton/Morgan Stanley Global Oil Merchanting Unit, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
13.6.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 197/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7575 — Iridium/Aberdeen/Concessionaria Hospital Universitari Son Espases)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 197/04)
1. |
Em 3 de junho de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Aberdeen Infrastructure (HoldCo) BV («Aberdeen», Países Baixos) e a Iridium Concesiones de Infraestructuras, SA («Iridium», Espanha) adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da Concessionaria Hospital Universitari Son Espases, SA («HSE», Espanha), mediante aquisição de ações. |
2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Aberdeen: pertence ao Grupo Aberdeen, grupo mundial de gestão de investimentos, que gere ativos tanto institucionais como de clientes de retalho em todo o mundo; — Iridium: empresa controlada pela ACS Servicios y Concesiones SL, que realiza todo o tipo de atividades relacionadas com as concessões administrativas; — HSE: controlada conjuntamente pela Iridium Concesiones de Infraestructuras, SA («Iridium») e a Globalvía Infraestructuras, SA («GVI»), explora a concessão de serviços não sanitários do Hospital Son Espases, em Palma de Maiorca. |
3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
4. |
A Comissão convida os interessados a apresentarem-lhe quaisquer observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias a contar da data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7575 — Iridium/Aberdeen/Concessionaria Hospital Universitari Son Espases, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).