ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 195

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
12 de junho de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

111a reunião plenária de 16 e 17 de abril de 2015

2015/C 195/01

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia de alargamento e principais desafios para 2014-2015

1

2015/C 195/02

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Implementação do Livro Branco de 2011 sobre os Transportes

10

2015/C 195/03

Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do setor leiteiro

15

2015/C 195/04

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu

22

2015/C 195/05

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Melhorar a implementação da Agenda Territorial da União Europeia 2020

30

2015/C 195/06

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção

36


 

III   Actos preparatórios

 

COMITÉ DAS REGIÕES

 

111a reunião plenária de 16 e 17 de abril de 2015

2015/C 195/07

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Investimento e Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos

41


PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

PARECERES

Comité das Regiões

111a reunião plenária de 16 e 17 de abril de 2015

12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/1


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Estratégia de alargamento e principais desafios para 2014-2015

(2015/C 195/01)

Relator

:

Prof. Franz Schausberger (AT-PPE), representante da Região de Salzburgo junto do Comité das Regiões

Texto de referência

:

Estratégia de alargamento e principais desafios 2014-2015

COM(2014) 700 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Recomendações políticas gerais

1.

sublinha o papel fundamental dos representantes locais e regionais no processo de alargamento e encoraja os países do alargamento (Montenegro, antiga República jugoslava da Macedónia, Sérvia, Albânia, Bósnia-Herzegovina, Kosovo (1), Turquia e Islândia) a prosseguirem os seus esforços de descentralização e regionalização; está convicto de que é crucial respeitar o princípio da subsidiariedade;

2.

assinala e partilha da opinião da Comissão Europeia sobre a necessidade de um período de consolidação, mas sublinha que isso não deverá resultar em estagnação. Esse período de cinco anos deve ser entendido como uma fase de intensa preparação e de adoção das políticas necessárias para cumprir os critérios de adesão à UE;

3.

realça a importância de uma perspetiva realista de adesão à UE para os países candidatos e potenciais candidatos, como fator estabilizador essencial e como incentivo indispensável à realização das reformas económicas e políticas necessárias;

4.

aconselha novamente a Comissão a tratar de forma aprofundada a situação da autonomia local e regional nos relatórios futuros sobre a estratégia de alargamento e chama a atenção dos países em questão para as respetivas necessidades de reforma em matéria de regionalização e descentralização, ao mesmo tempo que os encoraja a aplicarem e a conformarem-se plenamente a um quadro jurídico abrangente que crie níveis de governo infranacionais autónomos; destaca que os poderes delegados deverão refletir o nível de responsabilidades a assumir quando for aplicado o acervo comunitário ao nível local e regional;

5.

sugere uma cooperação mais estreita, evitando duplicações, com o Conselho da Europa, nomeadamente com o seu Congresso dos Poderes Locais e Regionais, que monitoriza de forma sistemática se todos os países membros do Conselho da Europa respeitam a Carta Europeia de Autonomia Local. As conclusões e recomendações resultantes dos relatórios de acompanhamento do Congresso deverão ser tidas em conta quando a UE estabelecer a sua posição em relação a esses países;

6.

congratula-se com o lançamento do novo Instrumento de Assistência de Pré-Adesão, que disponibiliza 11,7 mil milhões de euros para o período de 2014-2020, destinados a apoiar os países do alargamento na sua preparação para a adesão, bem como a cooperação regional e transfronteiriça;

7.

ao reconhecer o papel de orientação e coordenação da Estratégia Macrorregional Adriático-Jónica (EUSAIR), espera que o apoio a esta estratégia por parte de países candidatos à adesão que nela participam (Montenegro, Sérvia, Albânia) e de países potencialmente candidatos (Bósnia-Herzegovina) leve a uma convergência mais rápida nos processos de adesão, nomeadamente a nível da capacidade administrativa e nos domínios identificados em cada um dos pilares. Além disso, a possibilidade de esses países coordenarem um pilar em colaboração com um Estado-Membro constitui uma oportunidade para o intercâmbio de conhecimentos e a aprendizagem a nível do planeamento e da utilização dos fundos da UE;

8.

apela a uma adequada participação dos órgãos de poder local e regional dos países candidatos e potenciais candidatos no processo de pré-adesão;

9.

reconhece que a administração pública, a todos os níveis, continua frágil na maioria dos países do alargamento, com uma capacidade administrativa limitada, um elevado grau de politização e de corrupção e falta de transparência. A politização, tanto a nível central como local, continua a ser preocupante na maioria dos países candidatos à adesão e a distinção cada vez menos definida entre o Estado e os partidos do governo tem de ser abordada, na medida em que levanta preocupações que minam a confiança nas instituições públicas;

10.

realça a necessidade de reforçar as instituições democráticas, incluindo processos eleitorais justos e o regular funcionamento dos parlamentos, assembleias regionais e conselhos municipais, bem como de respeitar os direitos fundamentais e o Estado de direito e, ainda, de promover o diálogo construtivo e sustentável com a participação de todo o espetro político. É necessário tomar mais medidas para fomentar a participação da sociedade civil;

11.

está firmemente convicto da necessidade de respeitar o princípio de boas relações de vizinhança entre Estados-Membros, países candidatos e pré-candidatos, e outros países, bem como do papel e importância de desenvolver a cooperação transfronteiriça e regional entre esses países;

Observações específicas relativas aos países do alargamento

Islândia

12.

lastima a decisão do Governo islandês de retirar o seu pedido de adesão à União Europeia;

Turquia

13.

congratula-se com o empenho permanente da Turquia no processo de adesão à UE, o que ficou demonstrado com a adoção da estratégia europeia da Turquia, em setembro de 2014, tendo em vista revitalizar o processo de adesão deste país, e com o facto de 2014 ter sido o «Ano da União Europeia»;

14.

acolhe favoravelmente a abertura, em novembro de 2013, das negociações sobre o capítulo 22 (política regional e coordenação dos instrumentos estruturais), e apela à prossecução dos esforços no sentido de concluir a estratégia nacional para o desenvolvimento regional. Neste contexto, recorda as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais, de dezembro de 2014, e exorta a Turquia a proceder à execução das reformas necessárias que serão também benéficas para as comunidades locais. Além disso, insta a Turquia a respeitar na íntegra os compromissos decorrentes do Protocolo Adicional ao Acordo de Associação UE-Turquia e a reconhecer a República de Chipre;

15.

apraz-lhe que as eleições locais de 2014 tenham, em geral, sido bem organizadas e decorrido num clima amplamente pacífico, incluindo no sudeste do país. Sublinha, porém, que a campanha foi tensa e marcada por forte polarização e chama a atenção para as manifestações desencadeadas pelas alegações de fraude em várias cidades;

16.

assinala que, após as eleições locais de 2014, o número de municípios metropolitanos aumentou e que os seus limites foram alargados; sublinha que isso terá impacto nas competências a nível infranacional, nomeadamente em matéria de ambiente;

17.

defende a adoção de mais medidas que visem reforçar a transparência e encoraja novas ações contra a corrupção, em particular ao nível dos órgãos de poder local;

18.

lamenta a falta de progressos na transferência de poderes para os governos locais, bem como o facto de a descentralização orçamental se manter muito limitada;

19.

insta à prossecução dos esforços no sentido de o grupo de trabalho do CR com a Turquia ser transformado em comité consultivo misto;

20.

observa que, em 2013, a proporção da despesa e da receita da administração local em relação às da administração pública foi inferior a 10 %, o que é lamentável;

21.

vê com agrado o reforço das instituições envolvidas na implementação do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), através de formação e assistência técnica, e recomenda esforços adicionais no sentido de aumentar a capacidade administrativa dos órgãos de poder local;

22.

assinala que a crise na Síria contribuiu para o aumento significativo do número de refugiados sírios na Turquia, cujo total se estima em mais de 1,6 milhões de pessoas; louva a Turquia pelo inestimável apoio aos refugiados, que coloca uma pressão significativa sobre a capacidade e os recursos a nível local; destaca o papel crucial dos órgãos de poder local, que precisam urgentemente de receber apoio do governo central, bem como de organizações humanitárias d7o exterior;

23.

observa que, ao abrigo do IPA II, o país continuará a beneficiar de assistência de pré-adesão durante o período de 2014-20, com um financiamento indicativo de mais de 620 milhões de euros por ano; sublinha que, no âmbito do IPA II, a assistência será canalizada para apoiar as reformas nos domínios do Estado de direito, administração e governação, competitividade e crescimento. No entanto, importa melhorar a capacidade de cofinanciamento a nível local de projetos financiados pela UE;

24.

salienta que são necessários mais recursos para concluir o processo de descentralização governamental e apoiar o desenvolvimento local;

25.

faz notar que a segunda fase da descentralização orçamental ainda não foi concluída em todos os municípios e reitera que estes precisam de sustentabilidade financeira para realizar as responsabilidades delegadas;

26.

lamenta que as leis aplicáveis em matéria de desenvolvimento regional não tenham sido plenamente implementadas e que os organismos responsáveis pelo desenvolvimento económico regional não possuam meios suficientes;

27.

espera que a Turquia apoie ativamente os esforços da ONU no sentido de identificar uma solução justa, abrangente e duradoura para a questão de Chipre; exorta a Turquia a iniciar a retirada das suas forças da ilha e a transferir a secção isolada de Famagusta para a responsabilidade das Nações Unidas, em conformidade com a Resolução n.o 550 (1984) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, já que essa medida criaria um clima de confiança e constituiria uma verdadeira opção de paz e crescimento económico, social e regional para ambas as comunidades;

28.

exorta a Turquia a manter relações de boa vizinhança com todos os seus vizinhos, como pré-requisito fundamental para a adesão, em especial no que diz respeito à retirada da ameaça de «casus belli» contra a Grécia, e também à questão de Chipre; congratula-se por os órgãos de poder local e regional turcos participantes no grupo de trabalho Turquia-UE do Comité das Regiões darem provas de grande abertura à União Europeia; remete mais uma vez para as conclusões do Conselho Europeu, de 24 de outubro e de 16 de dezembro de 2014 e apoia energicamente a Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2014, sobre as ações turcas que estão a gerar tensão na zona económica exclusiva de Chipre (P8_TA (2014) 0052);

29.

acolhe com agrado as alterações ao quadro jurídico referente aos partidos políticos e às campanhas eleitorais; reitera a importância de baixar o limiar eleitoral de 10 %, o que permitiria a todos os grupos sociais da Turquia participarem na vida política do país, em conformidade com os critérios políticos de Copenhaga;

30.

salienta a grande importância do diálogo entre religiões e culturas a todos os níveis, a fim de reforçar a sociedade civil e as parcerias internacionais; frisa que o Patriarcado Ecuménico desempenha um papel importante a este respeito; insta a Turquia a adotar todas as medidas necessárias para apoiar o seu papel, nomeadamente permitindo a utilização pública do seu título eclesiástico, reconhecendo a sua personalidade jurídica e permitindo a reabertura do Seminário Halki;

31.

lamenta o acentuado aumento da corrupção na Turquia durante o último ano e sublinha a necessidade de um quadro jurídico adequado para combater a corrupção; lamenta o desrespeito pelas liberdades de expressão, pensamento, imprensa, consciência e religião, bem como da liberdade de reunião e de associação;

Antiga República jugoslava da Macedónia

32.

toma nota das recomendações da Comissão e do Parlamento Europeu ao Conselho para encetar negociações de adesão com base no relatório intercalar de 2013 sobre a antiga República jugoslava da Macedónia, que concluiu que o país preenche os critérios políticos; observa com apreensão a crescente politização que se tem verificado ultimamente, tanto ao nível central como ao nível local, e a distinção cada vez mais impercetível entre o Estado e os partidos no poder, que mina a confiança nas instituições públicas a todos os níveis;

33.

frisa que as boas relações de vizinhança, incluindo a identificação de uma solução negociada e mutuamente aceitável para a questão da designação oficial do país, sob os auspícios das Nações Unidas, continuam a ser essenciais e que os órgãos de poder local e regional desempenharão um papel construtivo neste contexto, abstendo-se de ações e declarações que afetem as relações de boa vizinhança com os Estados-Membros da UE;

34.

assinala com tristeza e irritação o recente escândalo de chantagem e pirataria telefónica e espera que o governo obtenha o seu rápido esclarecimento, uma vez que este acontecimento pode influenciar negativamente o processo de adesão da antiga República jugoslava da Macedónia;

35.

preocupa-o a crescente frustração dos cidadãos da antiga República jugoslava da Macedónia e o interesse decrescente na integração europeia, apesar da significativa influência da adesão na cena política nacional a todos os níveis;

36.

apoia a possibilidade de incluir a antiga República jugoslava da Macedónia na iniciativa relativa à estratégia para a macrorregião adriático-jónica;

37.

aplaude o trabalho efetuado pela ZELS, a associação dos órgãos de poder local, em representação do nível infranacional na antiga República jugoslava da Macedónia;

38.

pretende apoiar os esforços do Comité Consultivo Misto com o Comité das Regiões para reforçar a capacidade administrativa a nível local, nomeadamente nos domínios da legislação ambiental, educação, direitos fundamentais, luta contra a corrupção, direitos das minorias, direitos culturais e descentralização;

39.

acolhe favoravelmente a reforma em curso da administração pública e o trabalho do grupo especial para a reforma da administração pública; pretende contribuir para os esforços desenvolvidos no reforço da capacidade administrativa a nível local, com o objetivo de descentralizar a governação, que é um elemento essencial do acordo-quadro de Ohrid;

40.

lamenta que a legislação aplicável em matéria de desenvolvimento regional ainda não tenha sido plenamente implementada e que os organismos responsáveis pelo desenvolvimento económico regional não possuam meios suficientes;

41.

reclama esforços redobrados para garantir a transparência na distribuição dos subsídios em capital pelos órgãos de poder local e regional;

42.

lastima a recusa da oposição em participar regularmente em atividades parlamentares, o que afeta a estrutura institucional democrática a nível local;

43.

está preocupado por a administração pública permanecer fragmentada e sujeita a influências políticas, não obstante os progressos em termos legislativos; exorta vivamente ao reforço do seu profissionalismo e independência a todos os níveis, bem como à garantia do respeito pelos princípios da transparência, do mérito e da representação equitativa; convida o Governo a adotar um programa de reformas da gestão das finanças públicas;

Montenegro

44.

saúda as alterações à lei sobre o ordenamento territorial do Montenegro e à lei de autonomia local; observa que os critérios para a criação de novos municípios devem incluir a sustentabilidade financeira e administrativa;

45.

acolhe favoravelmente a adoção do plano de ação de 2014 para a reforma da autonomia local e congratula-se com o facto de o Montenegro se ter dotado de um quadro estratégico abrangente para a reforma da administração pública. Encoraja a rápida implementação da estratégia de reforma da administração pública para 2011-2016 que abrange a administração central e o poder local;;

46.

apraz-lhe que se tenha melhorado a legislação eleitoral e que a lei relativa à eleição dos membros das assembleias municipais tenha sido finalmente adotada. Lamenta, contudo, que a lei não contemple o financiamento das campanhas eleitorais para os presidentes de câmara e presidentes de municípios; salienta, igualmente, a necessidade de executar as recomendações da OSCE/ODIHR sobre regras eleitorais, em consonância com as normas e melhores práticas europeias, especialmente no que diz respeito ao direito de apresentar uma candidatura independente, a um financiamento público proporcional que coloque os candidatos em pé de igualdade e à auditoria aos partidos políticos;

47.

assinala que a lei da autonomia local deve ser harmonizada com as novas regras em matéria de gestão dos serviços públicos;

48.

salienta que o Montenegro terá de reforçar a sua capacidade administrativa nas estruturas IPA existentes e prepará-las devidamente para aumentar a capacidade de absorção dos fundos de pré-adesão;

49.

aponta a necessidade de criar uma administração local transparente, eficiente e responsável e que os critérios para a criação de novos municípios devem incluir a sustentabilidade financeira e administrativa;

50.

congratula-se com o facto de o Parlamento ter adotado por unanimidade uma resolução sobre o Montenegro na senda da integração europeia e de a Comissão para a Integração Europeia do Parlamento ter realizado audições de caráter consultivo, debatido as posições negociais elaboradas pelo Governo e realizado debates públicos sobre temas relacionados com a UE;

51.

saúda o facto de o Governo ter continuado centrado no objetivo da adesão à UE e adotado uma série de documentos estratégicos no contexto do processo de integração na UE;

52.

apraz-lhe verificar que os representantes das organizações da sociedade civil (OSC) continuam a participar nas atividades da administração central e local, incluem particular os grupos de trabalho sobre os capítulos de negociação da adesão à UE;

53.

sublinha o facto de o Montenegro ter continuado a contribuir ativamente para a estabilidade regional;

54.

acolhe com agrado o prosseguimento das reuniões, plenas de êxito, do Comité Consultivo Misto (CCM) do Comité das Regiões com o Montenegro e faz votos de uma cooperação reciprocamente vantajosa com as autoridades infranacionais montenegrinas nos próximos anos;

55.

saúda a adoção de um relatório conjunto sobre o tema «Aumentar a capacidade de absorção dos fundos de pré-adesão da UE e melhorar a capacidade administrativa a nível local no Montenegro (2)», no âmbito do CCM;

56.

congratula-se por o CCM se ter reunido pela quarta vez, em 27 de outubro de 2014, em Kotor, Montenegro, para discutir o Plano de Ação para a reforma da autonomia para 2014 e o envolvimento dos órgãos de poder local e regional em matéria de agricultura e desenvolvimento rural e nos serviços de interesse económico geral;

57.

regozija-se com o facto de o Governo estar a trabalhar arduamente na nova lei da autonomia local, tal como sublinhado na última reunião do CCM com o Montenegro, em 27 de outubro de 2014 em Kotor;

58.

lamenta que a forte polarização do clima político interno tenha levado ao boicote dos trabalhos parlamentares pela oposição, o que constitui um obstáculo aos esforços de reforma; exorta todos os partidos políticos, tanto do governo como da oposição, a permanecerem centrados na agenda de integração do país na UE, através do diálogo sustentável e da cooperação construtiva a todos os níveis;

Sérvia

59.

acolhe com agrado o início oficial das negociações de adesão em 21 de janeiro de 2014 e saúda o nível de preparação e de empenho da Sérvia na primeira CIG UE-Sérvia, bem como o elevado nível de preparação e de empenho demonstrado pelo Governo sérvio no processo de avaliação da compatibilidade da legislação com o acervo comunitário;

60.

recomenda que o Governo sérvio associe representantes a nível local e representantes da Província Autónoma de Voivodina ao processo de adesão logo desde o início;

61.

congratula-se com o facto de o novo governo continuar firmemente empenhado em prosseguir o diálogo com Pristina, apoiado pela UE, e incentiva o prosseguimento das reformas em matéria de Estado de direito, sistema judicial e luta contra a corrupção e o crime organizado a todos os níveis;

62.

acolhe com satisfação a criação recente do Ministério da Administração Pública e do Governo Local, que representa o primeiro passo no sentido de uma administração pública mais eficiente ao nível local;

63.

congratula-se com a adoção, em janeiro de 2014, de uma nova estratégia de reforma da administração pública, que abrange a política de organização a nível central e local, incluindo a descentralização; insta o novo Ministério da Administração Pública e do Governo Autónomo Local a associar todas as partes interessadas à identificação de atividades no âmbito de um plano de ação;

64.

apraz-lhe a criação de um grupo especial para a reforma da administração pública (RAP) que funcione como um fórum de diálogo político entre a Comissão Europeia e a Sérvia, e apela à organização de atividades de RAP a nível infranacional;

65.

lamenta que a legislação relativa ao estatuto dos funcionários das administrações locais e os respetivos salários, bem como a estratégia de formação para a administração local, esteja ainda pendente;

66.

sublinha que a corrupção na administração local requer mais atenção e que as ameaças e violência contra jornalistas, a nível local, continuam a ser motivo de preocupação;

67.

observa que, ao abrigo do IPA II, a Sérvia continuaria a beneficiar de assistência de pré-adesão durante o período de 2014-2020, com um financiamento indicativo total de 1,5 mil milhões de euros e espera que uma parte adequada desses fundos seja utilizada ao nível infranacional;

68.

assinala que, em maio, foi proclamado um estatuto revisto da Voivodina que resultou de um processo conjunto do Parlamento nacional e da Assembleia Provincial, em resposta à decisão do Tribunal Constitucional da Sérvia, de dezembro. Lamenta, porém, que a Província Autónoma da Voivodina tenha perdido autonomia em comparação com a situação anterior;

69.

lamenta que a questão de a Província Autónoma da Voivodina participar no financiamento do orçamento nacional da Sérvia não tenha ainda sido suficientemente abordada;

70.

apraz-lhe que a Província Autónoma da Voivodina continue a proporcionar um elevado grau de proteção às minorias e que a situação interétnica se mantenha, em geral, positiva;

71.

preocupa-o que a capacidade administrativa e de gestão do nível local se mantenha reduzida, que as disparidades significativas entre os municípios perdurem e que o Conselho Nacional para a Descentralização e a comissão interministerial para as finanças municipais se mantenham inativos;

72.

congratula-se com a constituição de um Comité Consultivo Misto com a Sérvia a partir de 2015, que acompanhará o processo de adesão e colaborará com os representantes locais e regionais sérvios; aguarda com expectativa a possibilidade de colaborar com os órgãos de poder local e regional sérvios;

73.

saúda a criação de uma Convenção Nacional sobre a União Europeia como plataforma de cooperação com a sociedade civil nas negociações de adesão; apela à realização de consultas mais abrangentes, com melhores prazos;

Albânia

74.

insta as autoridades albanesas a fazer respeitar a independência dos organismos de administração eleitoral, muito antes das eleições locais de 2015;

75.

observa que, tomando por base os progressos nas eleições parlamentares de 2013, a Albânia necessita de aplicar as recomendações da Missão de Observação Eleitoral da OSCE/ODHIR, especialmente no que diz respeito ao reforço da independência dos órgãos de gestão das eleições, muito antes das eleições locais de 2015;

76.

acolhe com satisfação a nomeação de um novo ministro para os assuntos locais;

77.

regozija-se com o facto de as reformas de descentralização terem avançado e de terem sido iniciados os trabalhos para clarificar as funções das unidades da administração local nos termos do novo enquadramento administrativo;

78.

solicita que sejam envidados mais esforços para fazer avançar a reforma administrativa e reforçar a capacidade administrativa dos governos locais em condições financeiramente sustentáveis; observa que a concessão do estatuto de país candidato à Albânia é uma oportunidade para realizar mais reformas nos domínios da administração pública, independência do poder judicial, luta contra a corrupção e a criminalidade organizada e proteção dos direitos humanos, especialmente os direitos das minorias;

79.

reconhece que o total das despesas da administração local em 2013 foi estimado em 2,2 % do PIB, enquanto as receitas se mantiveram em 0,8 % do PIB, com predomínio dos impostos locais nas receitas da administração local;

80.

sublinha que as unidades da administração local criadas ainda não iniciaram totalmente a aplicação da nova lei da função pública;

81.

lamenta que a forte politização ainda entrave as relações entre os governos central e local, limite o papel das associações de órgãos de poder local e influencie a cooperação entre essas associações;

82.

incentiva os poderes locais a desenvolverem um diálogo inclusivo com a sociedade civil e as comunidades locais;

83.

lastima que a Lei da Reforma Territorial e Administrativa, adotada em julho, tenha reduzido drasticamente o número de coletividades territoriais locais de 373 para 61, abolindo as freguesias e mantendo as 12 regiões existentes sem ter em conta as preocupações das minorias. Sublinha a necessidade de preservar a identidade local e a proximidade com os cidadãos;

84.

lamenta que a gestão de recursos humanos e o controlo financeiro da administração local continuem a ser insuficientes;

Bósnia-Herzegovina

85.

acolhe com agrado o compromisso escrito adotado pela Presidência da Bósnia-Herzegovina, assinado pelos dirigentes políticos e subscrito pelo Parlamento da Bósnia-Herzegovina sobre medidas destinadas a estabelecer a funcionalidade e eficiência institucional, lançar reformas a todos os níveis de governação, bem como acelerar o processo de reconciliação e reforçar a capacidade administrativa. Salienta que a entrada em vigor do acordo de estabilização e de associação (AEA) passa agora a ser possível; convida os novos dirigentes a chegarem a acordo com a União Europeia sobre um roteiro para uma agenda de reformas ampla e inclusiva tendo em vista o progresso do país;

86.

sublinha que o setor público, vasto e ineficiente, com várias competências sobrepostas a nível do Estado, das entidades e a nível municipal ou cantonal (especialmente na Federação), continua a constituir um perigo para a sustentabilidade orçamental;

87.

assinala que a atual situação política na Bósnia-Herzegovina impede que o país fale a uma só voz sobre as questões da UE. É importante criar um mecanismo de coordenação para as questões relacionadas com a UE entre os vários níveis de governo;

88.

observa que a legislação das entidades respeita em grande medida a Carta Europeia da Autonomia Local, mas persiste falta de clareza no que toca à repartição de poderes entre as entidades, cantões e municípios, com um nível reduzido de autonomia financeira a nível municipal;

89.

lamenta que, de um modo geral, a Bósnia-Herzegovina não tenha feito qualquer progresso na melhoria da funcionalidade e eficiência de todos os níveis de governo e não tenha conseguido a igualdade entre os três povos que fazem parte do país, o que constitui um obstáculo muito importante para o funcionamento das instituições e do Estado;

90.

lastima a lentidão geral, senão mesmo a estagnação, das reformas a todos os níveis da administração e que os órgãos de poder do país não tenham avançado no estabelecimento das estruturas necessárias para a gestão indireta dos fundos da UE;

91.

rejeita os frequentes discursos fraturantes de alguns representantes políticos em todos os níveis de poder, que questionam a capacidade da Bósnia-Herzegovina de funcionar como um país;

92.

lamenta que as eleições de 12 de outubro de 2014 não tenham sido realizadas em conformidade com o acórdão Sejdic-Finci, o que entrava consideravelmente uma maior harmonização entre a UE e a Bósnia-Herzegovina;

93.

congratula-se com a participação ativa do distrito de Brčko nos preparativos de pré-adesão, o seu forte compromisso e os seus progressos significativos quanto às reformas realizadas, que são consideravelmente superiores aos de outras unidades administrativas do país;

Kosovo  (3)

94.

saúda o lançamento do Acordo de Estabilização e de Associação entre a UE e o Kosovo;

95.

congratula-se com o facto de o Kosovo e a Sérvia terem participado ativa e construtivamente no diálogo facilitado pela UE;

96.

salienta que o Kosovo realizou com êxito eleições autárquicas no outono de 2013 e eleições parlamentares antecipadas em 8 de junho de 2014;

97.

destaca que os esforços envidados para aumentar a capacidade das administrações locais prosseguiram e que o Ministério da Administração do Governo Local melhorou as suas orientações aos municípios;

98.

salienta que persiste a interferência política na administração pública, tanto a nível central como local, e que são necessários esforços suplementares para aplicar plenamente as disposições pertinentes em matéria de prevenção da corrupção e promoção da integridade da função pública;

99.

insiste que as autoridades kosovares, em especial a nível local, têm de se mostrar mais empenhadas na proteção do património cultural e religioso;

100.

acolhe com agrado que, pela primeira vez, os órgãos de poder local no norte do Kosovo tenham sido criados de acordo com a legislação kosovar;

101.

assinala a necessidade de prosseguir os esforços envidados pelo poder local no sentido de reforçar a transparência das decisões, realizar a descentralização e garantir o apoio e os recursos adequados aos órgãos de poder local;

102.

aguarda rapidamente esclarecimentos sobre as recentes acusações de corrupção feitas contra representantes da EULEX para não minar a confiança nas instituições da UE;

103.

suscita preocupação a falta de progressos significativos na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, um obstáculo significativo para o desenvolvimento social e económico democrático;

104.

constata com satisfação que foram feitos alguns progressos, em particular a eleição dos presidentes de município em todo o Kosovo e o aumento do número de projetos financiados pela UE no Norte; destaca, contudo, a necessidade de avançar com a criação da associação dos municípios da Sérvia, que deverá eliminar qualquer necessidade de estruturas paralelas; regista simultaneamente que será imperioso desenvolver esforços continuados para aproximar os cidadãos das comunidades étnicas albanesa e sérvia;

105.

recomenda que o Kosovo seja incluído em todos os fóruns de cooperação regional dos Balcãs Ocidentais, nomeadamente nos relacionados com a governação local; recomenda, ainda que o Kosovo e os municípios kosovares integrem os órgãos europeus de governação local, como o Conselho dos Municípios e Regiões da Europa ou o Congresso dos Poderes Locais e Regionais; apoia a participação do Kosovo nos programas da UE, o que permitiria ao país beneficiar, também a nível local, do contributo financeiro considerável;

106.

saúda a nomeação de funcionários municipais para a integração europeia em 35 municípios.

Bruxelas, 16 de abril de 2015

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto do Kosovo e está conforme com a Resolução n.o 1244/99 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o parecer do TIJ sobre a declaração de independência do Kosovo.

(2)  CdR3127-2013_00_00.

(3)  Esta designação não prejudica as posições relativas ao estatuto do Kosovo e está conforme com a Resolução n.o 1244/99 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e o parecer do TIJ sobre o Kosovo. Declaração de Independência


12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/10


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Implementação do Livro Branco de 2011 sobre os Transportes

(2015/C 195/02)

Relator

:

Spyros Spyridon (EL-PPE), membro do Conselho Municipal de Poros

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS  (1)

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Os transportes enquanto fator essencial da coesão económica, social e territorial

1.

salienta que a mobilidade de pessoas e bens é uma condição prévia para o cumprimento dos objetivos fundamentais da UE em matéria de coesão económica, social e territorial e para a realização do mercado único. Os transportes contribuem para a competitividade da Europa e das suas regiões, e a UE é um líder mundial neste domínio;

2.

chama a atenção para o custo proporcionalmente elevado dos transportes de mercadorias e de passageiros: os transportes representam 13,2 % do orçamento dos agregados familiares e 15 % do preço dos produtos. Ao mesmo tempo, o setor dos transportes ainda depende a 96 % do petróleo, grande parte do qual é produzido em regiões instáveis do mundo;

3.

observa que não foram definidos objetivos intermédios, o que dificulta a avaliação dos progressos. No entanto, o facto de a nomeação da nova Comissão Europeia e a futura avaliação da implementação do Livro Branco coincidirem com uma altura de rápida evolução das condições (crise económica, evolução geopolítica mais alargada com impacto nos transportes) proporciona uma avaliação parcial dos progressos realizados até à data;

4.

observa que os objetivos ambiciosos do Livro Branco são uma força motriz do progresso. Salienta a interdependência entre as políticas de transporte, as políticas do ambiente e da inovação e as políticas social e económica. Propõe a articulação desses objetivos com as metas de redução da dependência em relação ao petróleo, de redução do ruído e da poluição atmosférica e de redução dos elevados custos, bem como de combate às alterações climáticas resultantes das emissões de gases com efeito de estufa;

5.

recomenda que, na avaliação intercalar e na eventual atualização dos objetivos, a Comissão tenha em conta novos desafios, tais como a evolução da situação geopolítica, a deslocação dos fluxos de transporte, a emergência de novos concorrentes, novos desenvolvimentos tecnológicos, o dumping social e as condições específicas em cada Estado-Membro e região. Também deveria definir objetivos intermédios para o período pós-2020;

6.

felicita a Comissão Europeia pela capacidade de antecipação de que deu provas ao adotar uma série de propostas legislativas e de iniciativas no que diz respeito aos pacotes de medidas relativos aos transportes ferroviário e aéreo e à política portuária, e exorta o Parlamento Europeu e o Conselho a acelerarem os procedimentos tendo em vista a sua rápida adoção. Estas medidas da UE devem ser desenvolvidas em consonância com o princípio da subsidiariedade e com o mínimo de burocracia;

7.

apela, todavia, a um esforço pelo menos equivalente em relação aos transportes públicos urbanos, que são uma componente essencial do sistema de transportes públicos e que podem ter o maior impacto imediato no ambiente e na qualidade de vida do maior número de habitantes, nas regiões mais densamente povoadas da UE;

8.

assinala que, para que o setor europeu dos transportes e da logística seja mais competitivo em relação aos concorrentes de outras regiões do mundo, importa, antes de mais, assegurar a liberdade de circulação de bens e produtos no próprio mercado interno da UE;

A competitividade das regiões é influenciada pela qualidade dos transportes e, ao mesmo tempo, condiciona-a

9.

destaca o papel mais amplo do poder local e regional na planificação dos transportes urbanos e regionais e na mobilidade, bem como a sua importância crucial para a qualidade de vida dos cidadãos e a competitividade das regiões. Os órgãos de poder local e regional são responsáveis pelo planeamento e manutenção das redes, pelos parques de estacionamento, pela acessibilidade e pela monitorização das condições ambientais, devendo, por isso, ser envolvidos numa base de parceria e governação a vários níveis. O CR apela para uma participação mais ativa dos órgãos de poder local e regional no processo de decisão;

10.

salienta que o planeamento dos transportes urbanos está diretamente ligado ao planeamento urbano e ao ordenamento do território. Reitera o conceito do planeamento da mobilidade urbana sustentável (incluindo os preços), em que o papel da UE deve favorecer a harmonização sem, no entanto, revestir caráter vinculativo;

11.

reitera que, para garantir transportes de qualidade à escala europeia, é imperativo assegurar que os locais de início ou de fim dos fluxos de tráfego beneficiam da mesma atenção e do mesmo apoio que as redes transeuropeias de transportes. Assim, há que apoiar plenamente estes pontos de partida e de chegada e gerir todos os modos e meios de transporte;

12.

observa que o Livro Branco refere a necessidade de garantir a existência de transportes eficazes em todas as regiões, a bem da prosperidade futura, mas que a Comissão Europeia vê cada vez mais o setor dos transportes como qualquer outro segmento do mercado livre, e não apenas no que se refere à avaliação do auxílios estatais. Os transportes públicos (ou pertencentes a entidades públicas) enfrentam frequentemente uma situação delicada, visto que os operadores privados assumem a gestão dos transportes e das ligações rentáveis (por vezes a preços obtidos por meio de dumping, para criar, no futuro, uma situação de monopólio), ao passo que os organismos públicos e certos operadores (incluindo as transportadoras detidas por entidades públicas) se veem reduzidas à gestão apenas das linhas e ligações pouco rentáveis. Visto que o Livro Branco analisa os transportes não apenas como um setor comercial mas também como um instrumento necessário para assegurar a competitividade e prosperidade da UE e das suas regiões, há que mudar radicalmente a abordagem aplicada aos operadores públicos ou considerados equivalentes, em comparação com a abordagem empregue para os operadores privados. Naturalmente, os operadores privados veem os transportes unicamente como uma fonte de potenciais lucros comerciais, sem ter em conta a necessidade de garantir a competitividade das diversas regiões e da UE no seu conjunto;

13.

apoia a promoção dos modos de transporte não motorizados (bicicleta, caminhada) para distâncias curtas, uma vez que são soluções mais ecológicas, mais baratas e, muitas vezes, mais rápidas. Redes de transporte adequadas e ações destinadas a induzir uma alteração das mentalidades, em especial no que diz respeito ao incremento e à utilização destes modos de transporte, podem contribuir para concretizar este objetivo;

14.

defende, em relação ao transporte de mercadorias em longas distâncias, a promoção da intermodalidade entre os transportes sustentáveis e a transferência modal do transporte rodoviário para os transportes sustentáveis como o transporte ferroviário, o transporte marítimo e o transporte fluvial;

15.

salienta a importância de redes e meios de transportes adequados e devidamente financiados para as regiões geográfica e demograficamente desfavorecidas, nomeadamente as de baixa densidade populacional, assim como para as regiões insulares, ultraperiféricas, transfronteiriças e de montanha, enquanto elemento fundamental para a coesão territorial. As necessidades dessas regiões não são suficientemente reconhecidas nas políticas e nos programas da UE que afetam os transportes. Defende a necessidade de um planeamento cuidadoso que combine requisitos ambientais, as necessidades dos prestadores de serviços de transportes e a necessidade de fixar tarifas razoáveis para os utilizadores;

16.

salienta que os novos Estados-Membros ainda não têm boas ligações de transporte de base — não só no âmbito das redes RTE-T, mas sobretudo a nível das ligações regionais e locais de base (vias que contornem as vilas e cidades, rede rodoviária regional e local corrente, essencial para a mobilidade dos trabalhadores, etc.), que são imprescindíveis para a competitividade destas regiões. Logo, para solucionar os problemas dos transportes e promover este setor nos novos Estados-Membros, há que adotar uma abordagem muito diferente da utilizada nos antigos Estados-Membros, que dispõem já destas infraestruturas;

17.

assinala que as ligações de transporte transfronteiriças a nível local e regional são essenciais para a coesão dos territórios transfronteiriços e para o desenvolvimento da cooperação transfronteiras, e reitera que, infelizmente, este aspeto não foi suficientemente tido em conta na elaboração dos programas de cooperação transfronteiriça para o período de 2014-2020;

18.

frisa a atenção que deve ser conferida à garantia de um elevado nível de serviços de transporte para os grupos vulneráveis da população e nas regiões afetadas por desafios demográficos;

19.

sublinha a ligação fundamental que existe entre um sistema de transporte fiável, flexível e de qualidade e a competitividade do setor do turismo;

20.

está desiludido pelo pouco progresso alcançado até ao momento com a concretização de «um só bilhete para toda a viagem», em especial nos transportes multimodais que atravessam fronteiras regionais ou nacionais; espera que se registe um avanço substancial neste domínio até 2020;

21.

assinala que foram alcançados muito poucos progressos no domínio das informações pan-europeias relativas aos transportes multimodais e serviços de bilhética. Atualmente, a maioria dos Estados-Membros da UE continua a não ter um sistema nacional para os horários fixos dos transportes, que reúna todos os horários praticados no país e que permita procurar e reservar ligações de transportes públicos num determinado país. As informações relativas aos transportes multimodais são um dos instrumentos passíveis de reforçar consideravelmente o interesse dos passageiros pela utilização dos transportes públicos. Além disso, o CR entende que, ao criar e interligar os diferentes sistemas de informação, seria conveniente tomar por base não só as informações estáticas fornecidas pelos horários fixos mas também as amplas possibilidades oferecidas pelas informações obtidas através dos sistemas do GNSS, incluindo o sistema GALILEO;

22.

congratula-se com os progressos realizados em matéria de direitos dos passageiros. No entanto, chama a atenção para a fragmentação da informação e dos próprios direitos, em função do modo de transporte, e apela para uma maior coerência no interesse dos utilizadores; solicita também que estes direitos, conferidos pela União Europeia, sejam aplicados mais amplamente pelos Estados-Membros, que de momento utilizam todas as derrogações possíveis para limitar a sua aplicação;

23.

assinala que a etapa mais complicada, do ponto de vista das informações sobre as viagens e da prestação de serviços, é a dos primeiros e últimos quilómetros, que correspondem à parte do trajeto em que o transporte é, regra geral, da competência dos órgãos de poder local e regional. Assim sendo, é essencial que estes órgãos participem na implementação e no seguimento de cada medida, a fim de garantir o bom funcionamento do sistema no seu conjunto;

24.

lamenta que apenas quatro Estados-Membros estejam a aplicar plenamente o regulamento relativo aos direitos dos passageiros dos transportes ferroviários e exorta todos os outros Estados-Membros a retirarem as atuais isenções;

25.

salienta que a falta de normas harmonizadas entre os Estados-Membros distorce a concorrência e pode resultar na deslocalização dos serviços de transporte, com repercussões para o ambiente, os transportes e as administrações;

26.

entende que a criação de boas infraestruturas de transporte e a garantia de um bom nível de acesso às mesmas tornarão todas as regiões economicamente mais fortes e mais atraentes para o investimento direto, reforçando assim a sua competitividade e a posição concorrencial da UE no seu conjunto;

27.

considera necessário clarificar as competências dos organismos nacionais que velam pelo respeito dos direitos dos passageiros em viagens transfronteiriças;

Por um sistema de transportes europeu integrado, fiável, limpo e seguro

28.

chama a atenção para o desenvolvimento desigual e para a fragmentação da rede de transporte, sobretudo no que respeita ao transporte ferroviário e rodoviário, entre as regiões da Europa; tendo em conta que o reforço da concorrência exige uma rede de transporte de elevada qualidade, assim como instrumentos financeiros flexíveis, considera essencial o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), em particular o desenvolvimento do transporte ferroviário de mercadorias e de uma rede de aeroportos regionais;

29.

apoia a internalização dos custos externos (custos sociais e ambientais, incluindo acidentes, poluição atmosférica, ruído e congestionamento) e o princípio do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, a fim de sintonizar as escolhas de mercado com os imperativos de sustentabilidade. Neste contexto, importa estudar a possibilidade de introduzir gradualmente, no quadro de outras iniciativas, um sistema de internalização harmonizado e obrigatório para os veículos comerciais, aplicável em toda a rede de estradas interurbanas, pondo fim à situação atual em que os transportadores internacionais rodoviários de mercadorias necessitam da eurovinheta, de cinco vinhetas nacionais e de oito tags de teleportagem e contratos de portagem para poderem circular sem obstáculos nas estradas portajadas da Europa;

30.

regista os progressos alcançados no domínio da segurança do transporte rodoviário, mas igualmente as diferenças entre os Estados-Membros em matéria de legislação e normas, nomeadamente no que toca ao transporte de produtos perigosos. Reitera o seu apelo para um modelo científico de internalização dos custos, especialmente para os acidentes rodoviários;

31.

observa que, no que se refere ao transporte de passageiros, sobretudo aéreo, a segurança dos passageiros, para além da qualidade técnica, depende igualmente da avaliação regular das tripulações e da melhoria contínua das normas de segurança, e exorta as entidades competentes a adotarem urgentemente medidas nestes domínios;

32.

congratula-se com a iniciativa «Shift2Rail» e com a promoção da «cintura azul», salientando ao mesmo tempo que a transição para o transporte ferroviário e para o transporte marítimo ou por via navegável não progrediu tanto quanto previsto, apesar do congestionamento das estradas e do espaço aéreo. O transporte ferroviário e o transporte marítimo também podem contribuir para alcançar os objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa e dos acidentes, pelo que se deve incentivar o desenvolvimento e a implementação da rede transeuropeia de transportes (RTE-T), promover a harmonização de critérios e regras entre as diversas administrações ferroviárias e facilitar o acesso de novos operadores no âmbito da livre concorrência;

33.

congratula-se com a execução prática do programa «Mecanismo Interligar a Europa», mas manifesta preocupação pelo facto de o plano Juncker lhe subtrair 2,7 mil milhões de euros, quando o orçamento previsto para este mecanismo já é insuficiente para realizar a rede transeuropeia de transportes; lamenta, a este propósito, a evidente falta de investimento da União Europeia num sistema de transportes eficaz e sustentável, bem como na transição ecológica;

34.

exorta os Estados-Membros, na sequência do recente relatório do Tribunal de Contas Europeu, a tomar medidas para eliminar os estrangulamentos no transporte por via navegável (pontes, comportas, largura dos rios, etc.), a coordenarem as suas atividades, a completarem os projetos de infraestruturas e a aplicarem programas de manutenção;

35.

observa que não é feita referência ao transporte integrado por via marítima, navegável e aérea, nem ao desenvolvimento de hidroaviões, e preconiza a sua inclusão no planeamento dos transportes;

36.

apoia a iniciativa «Céu Único Europeu» e exorta a Comissão a apresentar um sistema transparente de atribuição de faixas horárias, com vista a uma melhor utilização dos aeroportos, no interesse da concorrência. Salienta o problema dos atrasos na descolagem e na aterragem, que fazem aumentar os custos, e exorta a que seja examinado o impacto ambiental possível do aumento da altitude dos voos, devido à emissão de poluentes na troposfera;

37.

defende uma ação coordenada a fim de reforçar o transporte multimodal, sobretudo através da criação das necessárias ligações para os pontos nodais (como os aeroportos, os portos e os centros intermodais de transporte), e destaca a necessidade de coordenação nas fronteiras dos Estados-Membros, que pode ser proporcionada pelos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial (AECT);

38.

avalia de forma muito positiva os progressos realizados no que respeita à busca de fontes e métodos alternativos para o financiamento dos grandes projetos de transporte, que exigem planeamento e financiamento a longo prazo. No entanto, chama a atenção para a diferente abordagem adotada para promover fontes alternativas, bem como para a falta de apoios progressivos, associados ao nível de poluição provocado pelo modo de propulsão alternativo em causa. Assim, preconiza um apoio mais eficaz aos modos de propulsão que não emitam gases nocivos, ou que emitam o mínimo possível, bem como aos modos para os quais já existem infraestruturas de funcionamento comprovado (como é o caso, por exemplo, dos elétricos e dos troleicarros);

39.

salienta que a evolução tecnológica e legislativa em todo o setor dos transportes exigirá novas competências por parte dos utilizadores. Insta os Estados-Membros e a Comissão Europeia a terem em consideração a necessidade de ações de formação contínua e os respetivos custos na fase de conceção e planeamento, para assegurar a sua plena implementação;

40.

salienta a rápida evolução das condições de trabalho no setor dos transportes e insta a Comissão Europeia e os Estados-Membros a reforçarem a harmonização das normas e dos direitos sociais, com vista a melhorar as condições de trabalho e a desencorajar a concorrência desleal;

41.

salienta que, para praticar um transporte mais limpo, são necessárias medidas simultâneas destinadas a promover a utilização dos transportes públicos, bem como a investigação sobre combustíveis mais limpos e motores mais eficientes, pelo que é essencial aplicar políticas que fomentem a utilização de veículos híbridos e de transportes elétricos;

42.

sublinha a importância da inovação tecnológica impulsionada por combustíveis alternativos e infraestruturas renovadas para uma economia sustentável, ecológica e hipocarbónica, para que as empresas europeias aumentem as exportações, fomentem o crescimento e criem emprego;

A Europa precisa de exportar o seu modelo de transporte bem-sucedido

43.

reitera o seu apoio aos esforços da União Europeia a nível internacional no sentido de exportar os seus modelos de transporte, através da participação ativa em fóruns internacionais;

44.

a qualidade e a segurança das redes europeias de transportes, que se baseiam em normas elevadas, são um exemplo para países terceiros e contribuem igualmente para a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos europeus. Ao mesmo tempo, a exportação das normas europeias e a abertura dos mercados internacionais reforça a competitividade da indústria europeia;

45.

observa que o setor dos transportes é particularmente complexo, incluindo, nomeadamente, as infraestruturas, as tecnologias da informação, a investigação e a inovação, as normas aplicáveis aos veículos e os comportamentos dos utilizadores. O CR insta os Estados-Membros e as instituições a darem a devida atenção à coordenação adequada entre estes diferentes domínios, com o mínimo de burocracia e em estreita colaboração com os órgãos de poder local e regional, a fim de obter os melhores resultados.

Bruxelas, 16 de abril de 2015

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Recorde-se que, em conformidade com o artigo 55.o, n.o 2, do Regimento do CR, «os pareceres do Comité sobre propostas de atos legislativos [...] incluem uma avaliação da conformidade da proposta com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade».


12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/15


Parecer do Comité das Regiões Europeu — O futuro do setor leiteiro

(2015/C 195/03)

Relator

:

René Souchon (FR-PSE), presidente da Região da Auvergne

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU:

I.   ANÁLISE DO CONTEXTO

Evolução da situação do mercado de lacticínios

1.

constata que, no seu relatório COM(2014) 354 final, de 13 de junho de 2014, redigido com base nos dados disponíveis até meados de março de 2014, a Comissão Europeia considera que a situação do mercado do leite é favorável, a curto e médio prazo, e que a supressão do regime de quotas deverá decorrer sem problemas. A Comissão reconhece que continua a haver questões por resolver, mas considera que, nesta fase, é ainda demasiado cedo para avaliar o impacto da supressão das quotas, e pretende esperar até 2018 para apresentar novas propostas legislativas;

2.

considera que, desde março de 2014, esta evolução muito favorável do mercado e dos preços se inverteu devido a três fatores: uma forte produção mundial, a diminuição da procura mundial e o embargo russo. Num contexto de forte aumento da produção europeia, estes três elementos contribuem já para uma redução significativa do preço do leite;

3.

observa que as previsões para o primeiro semestre de 2015 apontam para uma queda dos preços e das existências de lacticínios que poderão ser superiores às de 2009, com diferenças consideráveis entre os Estados-Membros, e por vezes até no interior dos próprios países;

Execução do «pacote leite»

4.

verifica, no relatório da Comissão, que a contratualização continua a ter um volume marginal, o que dificulta o reequilíbrio da relação de forças em favor dos produtores. As cooperativas, responsáveis pela valorização de mais de 60 % do leite na Europa, excluíram-se da contratualização e do controlo da produção, ao anunciarem, antecipadamente, que recolheriam todo o leite produzido pelos seus membros. Tudo isto limita consideravelmente o alcance das medidas do «pacote leite»;

5.

constata que o enorme aumento da produção e da recolha verificado em toda a União Europeia em 2014 demonstra claramente que a contratualização não teve — nem terá — impacto sobre o controlo da oferta global na União Europeia, uma vez que as centrais leiteiras se encontram agora em concorrência aberta entre si;

6.

observa que o último elo da cadeia alimentar do leite, o setor da comercialização, utiliza amiúde o leite e os lacticínios para venda ao consumidor como chamariz ao oferecê-los a preços baixos e repercutindo esta descida em sentido inverso ao longo da cadeia até ao setor da produção, que acaba por arcar com as consequências dessa política comercial agressiva, a ponto de em muitos casos o produtor receber um montante que não cobre os seus custos de produção;

7.

observa que as medidas específicas adotadas para fazer face ao embargo russo, que não estavam previstas no «pacote leite», são manifestamente insuficientes à luz das perdas sofridas desde agosto de 2014;

8.

constata que a possibilidade de gestão da oferta no caso de produtos com denominação de origem protegida (DOP), prevista no «pacote leite», parece ainda ser pouco utilizada (três queijos em França e dois em Itália); gostaria que a Comissão fornecesse mais informações sobre os pedidos pendentes, defende a promoção dessa possibilidade nos Estados-Membros e insta a Comissão a simplificar o acesso aos sistemas de denominação de origem protegida (DOP) e de indicação geográfica protegida (IGP);

Perspetivas para o período posterior à supressão das quotas

A curto prazo

Impacto na produção leiteira a nível da União Europeia

9.

assinala que a análise realizada para a conferência «O setor do leite europeu: a evolução pós-2015», de 24 de setembro de 2013, bem como o relatório COM 2014-2024 mostram que o crescimento da produção leiteira da UE depende em primeiro lugar do mercado mundial, que representa apenas 7 % da produção mundial mas é muito competitivo. O leite em pó constitui 2/3 do volume fornecido pelos três exportadores principais: UE, Nova Zelândia e Estados Unidos. A OCDE e a FAO preveem que a procura de lacticínios a nível mundial aumente cerca de 2 % por ano até 2023. Há uma necessidade constante de procurar e desenvolver novos mercados, aumentar a quota da UE no mercado mundial, garantir um acesso equitativo aos exportadores da UE e estimular o crescimento das exportações. A melhoria da transferência dos conhecimentos, a investigação, a inovação e as medidas para melhorar a qualidade e a rotulagem acrescentarão valor aos lacticínios da UE e aumentarão a sua competitividade no mercado interno e no mercado mundial;

10.

observa que esta análise de setembro de 2013 prevê que, com o tempo, um volume crescente do leite produzido na União Europeia seja transformado em produtos com maior valor acrescentado, em detrimento da produção a granel não transformada;

11.

constata que a análise reconhece o crescente desequilíbrio na distribuição do valor acrescentado ao longo da cadeia de abastecimento de lacticínios, a favor dos transformadores;

12.

assinala que é amplamente reconhecido que a supressão das quotas levará a uma maior concentração da produção de leite nas explorações de maior dimensão e em determinadas regiões da UE;

13.

considera que a UE não dispõe de instrumentos operacionais para limitar a volatilidade do preço do leite no produtor;

14.

observa igualmente que grande parte dos recentes investimentos no setor leiteiro europeu centram-se mais nas torres de secagem para fabrico de leite em pó do que na transformação do leite em produtos de elevado valor acrescentado, como o queijo (50 % para o leite em pó contra 20 % para o queijo (1));

15.

considera que a concentração da produção nas explorações de maior dimensão não constitui, por si só, uma garantia de eficácia ou de rendimento, como mostra o exemplo dinamarquês;

Impacto territorial previsível e efeitos conexos

16.

constata que, para o período posterior ao regime das quotas, vários estudos (2) confirmam a concentração da produção leiteira nas zonas mais produtivas que apresentam maior densidade leiteira e custos de recolha mais baixos, e a redução ou o abandono da produção leiteira nas regiões desfavorecidas ou sensíveis. Assinala que nestas regiões, sejam elas periféricas, ultraperiféricas ou de montanha, a produção leiteira é uma atividade económica dificilmente substituível, que desempenha também um importante papel social e ambiental;

17.

lamenta a falta ou escassez de estudos específicos sobre o futuro das zonas desfavorecidas em caso de abandono gradual da produção leiteira, sendo que o relatório da Comissão de 2014 se limita a concluir que é demasiado cedo para avaliar o impacto do «pacote leite» no sector leiteiro nas zonas desfavorecidas;

18.

lamenta, em particular, a falta de estudos específicos incidindo sobre regiões onde a produção leiteira, para além de determinante para a criação e manutenção de emprego, estimula, estrategicamente, outros setores económicos como o turismo. Estas zonas só raramente são contabilizadas em termos de número de produtores e de empregos locais, e nunca o são em termos de contribuição para os bens públicos (qualidade da água e da paisagem, biodiversidade, qualidade dos produtos, ecoturismo e mercados regionais, etc.) ou de contribuição para outros setores económicos;

19.

constata que os últimos estudos da Comissão e dos peritos preveem um forte declínio da produção leiteira em quase todos os países do leste da UE (à exceção da Polónia), quando, de facto, as explorações leiteiras representam frequentemente a principal atividade agrícola destes países, o que prejudica a capacidade das zonas rurais de fixar a sua população;

20.

considera igualmente urgente quantificar, para as zonas «intermédias» de agricultura-pecuária, a perda global de postos de trabalho que resultaria do abandono da produção leiteira a favor dos cereais;

21.

salienta que as medidas de segurança existentes, como a intervenção pública e a ajuda ao armazenamento privado, não são instrumentos adequados para lidar com uma volatilidade ou crise persistente no setor leiteiro, agravada pelo embargo russo, que afeta especialmente os países bálticos e a Finlândia;

A médio prazo

22.

constata que, não obstante a supressão das quotas, as últimas previsões publicadas pela Comissão Europeia apontam para um aumento limitado da produção europeia, devido nomeadamente à existência de condicionantes ambientais cada vez mais fortes em alguns Estados-Membros. Ora, o aumento da produção em 2014 demonstrou que a conjugação de um bom preço do leite com um ano favorável para a produção forrageira pode provocar excedentes de leite consideráveis e totalmente inesperados;

23.

observa que, segundo a Comissão, o preço médio do leite para o período de 2016-2024 deverá situar-se em torno de 350 euros por tonelada, com flutuações entre 300 e 400 euros por tonelada, oito em cada dez anos, e ainda mais acentuadas dois em cada dez anos;

24.

considera que esta volatilidade, a enorme perturbação que provoca e a incerteza que paira sobre o setor do leite e dos lacticínios no espaço europeu são incompatíveis com investimentos significativos nas explorações e com o estabelecimento de novos produtores, e serão particularmente sentidas nas regiões de montanha e nas regiões ultraperiféricas onde são maiores os constrangimentos e menores as possibilidades de economias de escala;

25.

constata, além disso, que as empresas da União Europeia são confrontadas com a concorrência de outros exportadores mundiais, pouco numerosos mas poderosos (Nova Zelândia, Estados Unidos, Austrália), que historicamente têm um acesso aos mercados asiáticos e uma influência decisiva nos preços do mercado mundial de lacticínios;

26.

considera que não se deve confundir crescimento do mercado mundial e crescimento da procura mundial, uma vez que esta última é bastante regular a médio e longo prazo, ao passo que o mercado mundial evolui de forma mais aleatória, afetando apenas 7 % da produção e os excedentes de alguns países;

27.

considera inaceitável que o preço do leite no produtor na Europa esteja tão estreitamente associado às cotações mundiais, quando 90 % da produção da União Europeia é comercializada no mercado europeu;

Riscos e oportunidades para o setor leiteiro europeu relacionados com os acordos comerciais em discussão

28.

considera que a procura de lacticínios e as possibilidades de exportação estarão sujeitas aos efeitos dos diversos acordos de comércio livre e acordos comerciais regionais em curso de negociação;

29.

constata que o principal risco que esses acordos representam para as explorações leiteiras europeias e para o consumidor é o abaixamento dos padrões de qualidade e de segurança para os europeus, mas também o não reconhecimento das denominações de origem protegida, como reivindica a indústria leiteira;

30.

considera igualmente que o acordo que está a ser negociado com os Estados Unidos sobre a harmonização e a redução substancial dos direitos aduaneiros, como referido no mandato de negociação da UE, representa oportunidades mas também riscos para o setor leiteiro, dado que os direitos aduaneiros para os lacticínios são geralmente muito superiores a nível europeu, ao passo que a «Farm Bill» [Lei agrícola] 2014-2018 reforçou o apoio aos produtores de leite americanos;

31.

constata que a União Europeia está em vias de celebrar um acordo de parceria económica com a África Ocidental, tendo em vista a eliminação dos direitos aduaneiros com este grupo de países para pelo menos 75 % das exportações, incluindo leite em pó. Ora, a intensificação das exportações da União Europeia irá minar o desenvolvimento das explorações leiteiras e das pequenas centrais leiteiras nesses países e acelerar as migrações das populações rurais para as cidades e para a Europa;

II.   PROPOSTAS E RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Tirar pleno partido dos instrumentos disponíveis a nível europeu

Aumentar a rede de segurança

32.

observa que, no âmbito da nova PAC (2014-2020), o setor leiteiro beneficia de uma rede de segurança associada a um quadro regulamentar para que a Comissão possa reagir a situações excecionais;

33.

considera que o nível atual da rede de segurança (217 euros/t) é demasiado baixo para constituir uma proteção em caso de queda do preço do leite;

34.

propõe à Comissão Europeia que o preço de intervenção reflita melhor os custos de produção e seja sucessivamente adaptado às alterações do mercado. O atual preço de intervenção, o mesmo desde 2008, deve ser revisto, a fim de ter em conta o aumento dos custos de produção e de mercado, e tal de forma periódica;

Melhorar os instrumentos do «pacote leite»

35.

constata que nos países que decidiram tornar obrigatórios os contratos do setor leiteiro, a criação de organizações de produtores não permitiu atingir o objetivo pretendido, uma vez que os transformadores continuaram a negociar os contratos diretamente com os produtores, impondo-lhes contratos de muito curta duração e sem garantia de preço do leite; por conseguinte, propõe que, em vez dos contratos diretos entre produtores e centrais leiteiras, se privilegie a criação de organizações regionais e territoriais de produtores, não dependentes de uma única central leiteira — à semelhança do sistema vigente no Quebeque –, e que beneficiarão de um poder de negociação muito maior;

36.

considera fundamental reforçar o papel das organizações de produtores, para que estas desempenhem um papel económico claro na gestão dos preços e da oferta;

37.

propõe melhorar a eficácia da contratualização, alargando o dispositivo a todo o setor, incluindo a grande distribuição;

38.

propõe fomentar a participação e a integração dos produtores em organizações capazes de transformar o leite, reduzindo deste modo o número de elos da cadeia do setor;

39.

propõe que se promova o consumo interno de produtos lácteos na UE e se adotem normas em matéria de rotulagem que deem informações completas sobre a origem, o método de produção, os processos industriais utilizados, etc.;

40.

propõe que se proíba o setor da comercialização de recorrer a práticas que impliquem uma banalização do leite e dos lacticínios, para que não sejam utilizados como «produtos chamariz» nas políticas comerciais deste setor;

41.

propõe melhorar o funcionamento do Observatório Europeu do Mercado do Leite (European Milk Market Observatory), e prever os meios necessários para que ele se torne um verdadeiro instrumento de orientação e não apenas de observação a posteriori. Para tal, há que estabelecer, no seio do observatório, um sistema eficaz de alerta rápido de crises nos mercados, sendo fundamental que o observatório forneça dados mensais e a uma escala mais pequena que a do nível nacional, a fim de ter em conta a diversidade de situações nas regiões europeias; a Comissão deve comunicar aos Estados-Membros e às partes interessadas os alertas rápidos e tomar imediatamente todas as medidas necessárias;

Valorizar as medidas do 1.o pilar

42.

recorda que os Estados-Membros podem optar por fornecer um apoio associado voluntário aos produtores leiteiros, até um certo limite da sua dotação nacional do 1.o pilar, e podem conceder um pagamento a favor das zonas com condicionantes naturais, até 5 % da dotação nacional. As disposições do POSEI (Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade) foram concebidas para ter em conta as desvantagens geográficas e económicas das regiões ultraperiféricas da UE, mas não para fazer face a crises provocadas pela desregulação do mercado leiteiro;

43.

considera que o reconhecimento da existência de sobrecustos de produção e transformação nas regiões ultraperiféricas requer que sejam atribuídas dotações suplementares ao programa POSEI que permitam compensar os produtores de leite pelo impacto causado pela desregulação dos mercados e que lhes garanta a manutenção da competitividade em relação aos produtores do restante espaço europeu;

44.

receia, contudo, que a possibilidade de cada país tomar as suas próprias decisões acarrete uma grande diversidade de modalidades e níveis de apoio entre produtores da União Europeia e que, em muitos casos, as redistribuições continuem a ser demasiado reduzidas em comparação com os custos de produção;

Valorizar as medidas do 2.o pilar

45.

constata que os Estados-Membros podem responder às necessidades específicas do setor leiteiro mediante uma abordagem estratégica, elaborando subprogramas temáticos adaptados e visando, por exemplo, limitar a reestruturação do setor leiteiro;

46.

nota que o apoio às zonas com condicionantes naturais e outras condicionantes específicas prevê pagamentos para compensar a perda de rendimento e os custos adicionais de produção;

47.

considera que esta disposição se deve aplicar igualmente aos produtores de leite que se encontrem numa zona com condicionantes naturais. Estes pagamentos são particularmente importantes para evitar o abandono das terras agrícolas e o êxodo rural;

48.

verifica, no entanto, uma forte diminuição dos recursos orçamentais disponíveis para a política de desenvolvimento rural a nível da União Europeia, o que poderá atrasar a modernização das pequenas explorações, impedindo-as de cumprir os requisitos em matéria de proteção do ambiente;

49.

insta, com vista a um futuro mais viável, a investimentos nas explorações e atividades de extensão agrícola sustentáveis, de forma a melhorar o rendimento do leite e a eficiência na exploração, por exemplo, através de melhores instalações de ordenha, raças melhoradas e sistemas de TIC, e a garantir um local de trabalho mais seguro. Por conseguinte, defende a adoção de medidas adicionais pela Comissão Europeia e o BEI com o fito de injetar investimentos e liquidez na indústria;

50.

receia que a obrigação de cofinanciamento aplicável às medidas do 2.o pilar provoque fortes disparidades entre produtores, tendo em conta as diferenças de recursos orçamentais dos Estados-Membros;

51.

reconhece a necessidade de uma abordagem coerente das políticas da UE em matéria de alterações climáticas e questões da segurança alimentar e recomenda que se apoie os sistemas de produção de leite mais sustentáveis em termos ambientais e mais eficientes em termos das emissões de carbono;

52.

recomenda que, no âmbito de uma abordagem estratégica de longo prazo, se desenvolvam os apoios à produção de leite nas regiões desfavorecidas, com um enquadramento jurídico reforçado;

Outras medidas

53.

propõe o reforço do programa «Regime de ajuda à distribuição de fruta e produtos hortícolas, bananas e leite nos estabelecimentos de ensino» e lamenta a decisão da Comissão Europeia, apresentada no seu programa de trabalho para 2015, de suspender a proposta legislativa atualmente em discussão no Parlamento Europeu e no Conselho enquanto se aguardam os resultados de uma nova avaliação dos programas «fruta nas escolas» e «leite nas escolas»;

54.

considera, com efeito, que a distribuição de leite nas escolas poderia ter um impacto real a nível regional, criando um abastecimento específico de produtos locais com elevada qualidade ambiental para os órgãos de poder local e regional, no âmbito dos circuitos curtos, e permitiria reaproximar as crianças da agricultura;

55.

considera que se deve aproveitar plenamente as medidas de investigação para desenvolver lacticínios inovadores de elevado valor acrescentado em mercados de forte crescimento, tais como produtos nutritivos para fins medicinais e produtos nutritivos para crianças e desportistas;

56.

considera que deve ser dada prioridade à investigação, ao desenvolvimento e à inovação, de modo que as centrais leiteiras europeias sejam mais competitivas a nível mundial;

Exemplos de instrumentos disponíveis fora da União Europeia

57.

constata que, nos Estados Unidos, as modalidades de apoio ao setor leiteiro foram revistas através da lei agrícola de 2014. O novo programa de proteção das margens dos produtores leiteiros propõe uma indemnização quando a diferença entre o preço do leite e os custos dos alimentos para animais for inferior a determinado valor. Uma margem mínima sobre os custos alimentares é garantida por fundos públicos, sendo possível optar por níveis de margem superiores, a cargo dos produtores. Estas novas disposições, que não preveem limites para as grandes manadas, favorecerão o aumento da produção e das exportações dos EUA;

58.

constata que no Canadá a adaptação da produção ao mercado interno e a indexação do preço do leite se baseiam nos custos reais de produção e não nas cotações mundiais. Este mecanismo traduz-se num preço do leite muito mais estável e elevado do que na Europa. Este dispositivo de controlo da oferta baseia-se numa organização de produtores agrupados num único organismo de comercialização por província;

59.

propõe que a Comissão Europeia se inspire nestes modelos para repensar as modalidades de apoio e a estrutura das organizações de produtores leiteiros agrupados por grandes zonas de produção;

Propostas formuladas a nível europeu

60.

observa que a Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu tinha adotado, na sua reunião de 23 e 24 de janeiro de 2013, uma alteração de compromisso sobre o relatório Dantin (OCM única) relativamente a um dispositivo que previa, em caso de crise grave, a concessão de uma ajuda aos produtores que reduzissem voluntariamente a sua produção;

61.

propõe a criação de um observatório europeu da instalação, a fim de analisar os dados relativos às instalações no setor leiteiro;

62.

constata que o programa de responsabilização dos mercados proposto pela European Milk Board, destinado a ser aplicado quando o mercado do leite está em risco de desequilíbrio, é uma proposta flexível e económica que deveria ser analisada e avaliada em termos de viabilidade e eficácia utilizando 2014 como ano de teste;

63.

recomenda, dado que os códigos voluntários de boas práticas não estão a resultar, que a Comissão Europeia apresente propostas para garantir que todos os intervenientes na cadeia de abastecimento alimentar, incluindo leite de consumo e lacticínios, são tratados de forma equitativa e para limitar quaisquer práticas anticoncorrenciais que não são coerentes com a manutenção de cadeias de abastecimento sustentáveis;

64.

interroga-se, em particular, sobre as possibilidades que oferece a OCM única, nomeadamente nos artigos 219.o, 221.o e 222.o, para aplicar uma proposta deste tipo;

Conclusão

65.

constata que, em numerosos Estados-Membros e regiões, a produção leiteira é um pilar essencial da economia regional e do valor acrescentado agrícola. A transformação do leite num grande número de tipos de queijo, graças a tradições milenares e próprias de cada região e nação europeia, contribui de modo decisivo para a identidade dos territórios e está na base da imagem positiva da indústria agroalimentar europeia no mundo. Além disso, a indústria do queijo contribui para manutero emprego nas zonas rurais, preservaras paisagens e limitar a perda de terras aráveis devido à urbanização;

66.

recomenda às instâncias europeias que desenvolvam urgentemente instrumentos adicionais flexíveis e eficazes para estabilizar o mercado do leite e, por conseguinte, o rendimento dos produtores de leite em tempos de crise, nomeadamente reforçando a eficácia das medidas de gestão do risco, com destaque para as medidas de estabilização do rendimento, luta contra a volatilidade dos preços de mercado e garantia do preço do leite; a fim de garantir a segurança alimentar, é necessário simplificar, reduzir a burocracia e eliminar as formlidades administrativas excessivas;

67.

recomenda às instâncias da União Europeia que favoreçam as exportações para países terceiros de produtos lácteos europeus com marcas oficiais de qualidade (IGP, DOP...), promovam o investimento em plataformas logísticas para a exportação, apoiem a formação dos profissionais e fomentem ações de promoção orientadas para os mercados emergentes;

68.

recomenda às instâncias europeias o reforço da proteção dos produtos europeus DOP e IGP no âmbito dos acordos internacionais em curso de elaboração, nomeadamente com vista a combater a contrafação e a imitação dos produtos europeus;

69.

solicita, para as zonas de montanha e para as regiões produtoras de leite situadas a norte da latitude 62o, a convergência das indemnizações compensatórias das desvantagens naturais, a reintrodução do apoio à recolha de leite (cofinanciado pelo orçamento da política agrícola comum) e um apoio à promoção e ao desenvolvimento da menção «montanha» para os lacticínios, desde que seja garantido um nível adequado de autonomia alimentar;

70.

solicita um grande plano de desenvolvimento rural para os países bálticos, a Bulgária, a Roménia, a Eslovénia e uma grande parte da Polónia e da Grécia. Com efeito, a maior parte das explorações destes países dispõe de pequenas manadas para a produção de leite. O seu futuro parece ameaçado após a supressão das quotas, embora atualmente estas explorações sejam a base do tecido rural.

Bruxelas, 16 de abril de 2015

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Relatório da Comissão: «Prospects for EU Agricultural Markets 2014-2024» [Perspetivas para os mercados agrícolas da UE 2014-2024].

(2)  «Smooth Phasing out of the milk quotas in the European Union» [Supressão gradual do regime de quotas na União Europeia]. Estudo da Progress Consulting and Living Prospects para o Comité das Regiões, novembro de 2014.


12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/22


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu

(2015/C 195/04)

Relatora

:

Cristina Mazas Pérez-Oleaga (ES-PPE), ministra dos Assuntos Económicos, Fiscalidade e Emprego da Comunidade Autónoma da Cantábria

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu

COM(2014) 477 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

Diversidade e abordagem integrada do património cultural

1.

acolhe favoravelmente a comunicação intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu», que tem dois objetivos: por um lado, avaliar os efeitos económicos e sociais do património cultural e, por outro, destacar o facto de a Europa se encontrar num momento decisivo, em que tem a possibilidade de responder aos desafios do setor do património cultural através de uma abordagem estratégica, global e integrada. Mais particularmente, o Comité saúda o destaque que a comunicação dá à importância de aproveitar as oportunidades de favorecimento de um crescimento inteligente, duradouro e inclusivo, bem como o facto de o documento explorar plenamente os fundos europeus destinados ao património cultural. O Comité das Regiões Europeu partilha a opinião da Comissão de que o intercâmbio de boas práticas e ideias requer uma cooperação mais estreita e coordenada, do nível local ao europeu, pelo que se propõe a colaborar para este fim;

2.

reconhece o trabalho produtivo empreendido desde há muito pelo Conselho da Europa em prol do património cultural e apela a uma colaboração estreita no domínio das legislações e das práticas. Relativamente ao tema da comunicação, o Comité chama a atenção para a convenção-quadro de Faro sobre a proteção do património cultural, que protege todas as formas de património cultural existentes na Europa, as quais, no seu conjunto, constituem o fundamento comum da memória, da compreensão mútua, da identidade, do sentimento de pertença e da criatividade (1). Ao mesmo tempo, o CR segue com atenção o fórum mundial da UNESCO sobre a cultura e as indústrias culturais, cujos objetivos estão em sinergia com a posição do Comité das Regiões Europeu de que é importante integrar plenamente a cultura e o património cultural no quadro do programa de desenvolvimento após 2015, respeitando na íntegra o princípio da subsidiariedade (2);

3.

salienta a importante função de todos os níveis de poder no que toca a associar ativamente os intervenientes envolvidos na proteção e apoio do património cultural europeu, bem como no que toca a valorizar a diversidade do património cultural ao serviço do relançamento da economia, tendo em conta os desafios do século XXI. De acordo com o Tratado de Lisboa, a União respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística e vela pela salvaguarda e pelo desenvolvimento do património cultural europeu (3). A União contribui para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional e o princípio da subsidiariedade, e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum (4). A diversidade cultural, histórica e social será a fonte das inovações futuras nos domínios económico, científico, artístico e político, bem como na vida quotidiana;

4.

salienta que o património cultural faz parte integrante dos setores cultural e criativo, que é constituído pela soma dos recursos, bens e conhecimentos materiais, imateriais e naturais herdados do passado, e que pode ajudar a modelar o rosto dos municípios, cidades e regiões, contribuindo significativamente para realizar os objetivos da Estratégia Europa 2020 e para reforçar a coesão social. O património cultural é um valor comum e um bem partilhado que, se for devidamente reconhecido, pode contribuir para gerar uma visão de futuro. A preservação do património, o seu desenvolvimento e a garantia da sua durabilidade são uma missão, uma responsabilidade e um objetivo comuns. No que se refere à proteção e defesa do património cultural dos Estados-Membros da UE, o Comité concorda que a comunicação destaque a importância do artigo 36.o do Tratado (5), do Regulamento do Conselho (CE) n.o 116/2009 relativo à exportação de bens culturais (6) e da Diretiva 2014/60/UE relativa à restituição de bens culturais que tenham saído ilicitamente do território de um Estado-Membro;

5.

entende que a importância do património cultural continua a ser subvalorizada. Com efeito, a proporção dos auxílios estatais consagrada aos objetivos relacionados com o património cultural não tem parado de diminuir. Ciente de que o património cultural é mais do que um valor económico e tendo em conta que os cortes orçamentais o podem afetar, considera necessário procurar novas formas de financiar a conservação do imenso património cultural da União Europeia. O Comité congratula-se com os progressos realizados pela Comissão Europeia em matéria de medidas legislativas e do alargamento do âmbito de aplicação do regulamento geral de isenção por categoria aos auxílios destinados a promover a cultura e a conservação do património (no quadro da modernização das regras relativas aos auxílios estatais) (7). Esta evolução reconhece não só a importância do património cultural enquanto elemento gerador de emprego, mas também enquanto forma de transmitir identidades e valores constitutivos de uma sociedade — duas características que devem ser tidas em conta na atribuição dos auxílios estatais;

6.

assinala que o património natural faz parte integrante do património cultural e lamenta que a comunicação não lhe faça referência. Neste contexto, congratula-se com o facto de o Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão (8) reconhecer claramente que «uma vez que o património natural é, muitas vezes, crucial para a configuração do património artístico e cultural, a conservação do património, na aceção do presente regulamento, deve ser entendida de modo a abranger também o património natural ligado ao património cultural ou formalmente reconhecido pelas autoridades públicas competentes de um Estado-Membro»;

7.

congratula-se com a introdução, na Diretiva 2014/52/UE relativa à avaliação do impacto ambiental (9), recentemente revista, da noção de que é necessário ter também em conta o potencial impacto dos projetos públicos e privados no património cultural. Estas disposições europeias poderão ter um efeito incentivador nas medidas adotadas pelos órgãos de poder local e regional em prol da cultura, do desenvolvimento integrado e da facilitação da proteção e preservação do património cultural empreendidas no âmbito dos complexos planos de urbanismo e desenvolvimento territorial elaborados por estes órgãos;

8.

chama a atenção para o facto de que a destruição de bens culturais, as escavações não autorizadas e o tráfico de artefactos culturais ameaçam a sustentabilidade e a proteção do património cultural, continuando a ser uma questão que pressupõe uma intervenção coletiva a nível europeu e internacional. Para tanto, é necessário abrir canais de comunicação e estreitar a cooperação entre os Estados-Membros da UE, os países candidatos e países terceiros. O Comité congratula-se com a introdução do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI), instituído pelo Regulamento (UE) n.o 1024/2012, e aguarda com expectativa a criação de um módulo do sistema IMI especificamente concebido para bens culturais, que deverá facilitar a aplicação da Diretiva 2014/60/UE;

9.

entende que a Comissão deverá resolver eficazmente a falta de dados à escala da União sobre o contributo do património cultural para o crescimento económico e a coesão social. Para tal, insta a que se crie e se ponha em funcionamento uma base de dados europeia para a qual poderiam contribuir os diferentes projetos desenvolvidos para esse fim (10). Encoraja igualmente o desenvolvimento de normas que possam servir de base a análises custo-benefício, que podem demonstrar o alcance do contributo económico e social do património cultural, pondo em destaque o efetivo benefício deste património como fundamento para a adoção de medidas de conservação suplementares;

10.

apoia o método aberto de coordenação no âmbito da agenda europeia para a cultura, já que este permite estruturar a cooperação cultural em torno de objetivos estratégicos e facilitar a comunicação entre Estados-Membros, a divulgação de boas práticas e as aprendizagens mútuas. O CR recomenda que se examine, em colaboração com a Comissão Europeia, a possibilidade de o Comité também se fazer representar a partir de 2015 nos grupos de trabalho previstos pelo novo plano de trabalho para a cultura. Reitera, além disso, que os representantes nacionais deveriam concertar-se sistematicamente com os atores locais e regionais para preparar as questões da forma mais fiável possível (11), assim como para garantir que as competências, conhecimentos e experiência acumulados ao nível local e regional, assim como as propostas criativas e inovadoras derivadas dos resultados alcançados em domínios fulcrais, são bem aproveitados graças à divulgação de boas práticas;

Património cultural e identidade

11.

salienta que o património cultural é uma pedra angular da identidade local, regional, nacional e europeia. A sua preservação e proteção, juntamente com o reforço da identidade social a nível local e regional, são fatores essenciais para a sustentabilidade que ajudarão a conservar os valores comunitários para as gerações futuras, assim como a garantir que as especificidades tradicionais e os conhecimentos perdurarão no tempo. O património cultural centra-se na sociedade e é crucialmente importante no combate à pobreza e à exclusão social, uma vez que é uma fonte de desenvolvimento económico e de coesão social. Assim, a familiarização com o património cultural a nível local e regional deve estar incluída em todos os programas curriculares do ensino formal;

12.

realça que os valores culturais locais — a criação artística, literária, audiovisual e arquitetónica, o trabalho criativo, a cultura contemporânea, o artesanato, o folclore, o património arqueológico, histórico, religioso e etnográfico, os dialetos, a música, os alimentos e a gastronomia, as características paisagísticas e naturais específicas, as competências e os conhecimentos tradicionais, os ofícios, as tradições vivas, etc. — estão estreitamente associados à identidade, que tem as suas raízes no património material, imaterial e natural das comunidades. O Comité recorda que o desenvolvimento da cultura a nível local reforça a identidade de uma cidade ou região e o seu caráter distintivo; a combinação das diferentes identidades, baseada no respeito mútuo, contribui para a construção do património cultural comum. Os produtos culturais assim criados geram um valor local único. Estes fatores culturais também são importantes a nível europeu (12);

13.

salienta que o património cultural imaterial determina a identidade de uma região e que a sua valorização promove o desenvolvimento regional. As iniciativas de cooperação transfronteiriças e transnacionais já revelaram várias boas práticas em matéria de desenvolvimento de estratégias assentes em recursos culturais imateriais. Ao concentrar-se nos pontos que são únicos e especiais, estas boas práticas chamam a atenção para os aspetos dignos de orgulho, reforçando ao mesmo tempo a atratividade local ou regional do ponto de vista da competitividade das empresas (13) e contribuindo para a criação de postos de trabalho;

14.

observa que a proteção do património cultural contribui para o desenvolvimento de um sentimento de identidade, na medida em que sensibiliza para os valores patrimoniais, reforça o sentimento de pertença, promove conceitos de valorização de espaços públicos («placemaking»), e realça a importância de os apreciar devidamente. Isso pode contribuir para desenvolver as parcerias sociais e as estruturas de parcerias entre os setores público e privado, ao passo que a conservação permanente do património cultural pode gerar emprego e incentivar a economia social. Assim, considera pertinente o intercâmbio das experiências de outros Estados no que diz respeito à classificação e à proteção global do património local;

O património cultural como recurso económico

15.

considera importante que a política de desenvolvimento sustentável do património cultural tenha efeitos benéficos a curto, médio e longo prazo na melhoria da situação económica e da qualidade de vida da região em causa. O património cultural pode também impulsionar o planeamento de um desenvolvimento local e regional inclusivo e o desenvolvimento das indústrias criativas, para além de contribuir para o crescimento económico ao alargar o acesso aos bens culturais. Um elemento importante da competitividade é a abertura à aplicação de soluções inovadoras para a preservação do património cultural, inclusivamente através de parcerias entre os setores público e privado;

16.

insiste na necessidade de integrar melhor na Estratégia Europa 2020 revista o setor do património cultural, a cultura, a criatividade e as iniciativas emblemáticas associadas, velando por que a estratégia tenha em conta aspetos que confirmem o contributo que o património cultural traz à economia;

17.

considera necessário que o orçamento dos novos fundos (por exemplo, o FEDER, o FSE, o FEADER e o FEP) e programas da UE (por exemplo, o Programa Europa Criativa e o Sétimo Programa-Quadro) reserve cada vez mais recursos para os setores culturais e criativos associados ao património cultural. Igualmente positivo é o facto de o património cultural estar mais bem integrado no novo ciclo financeiro da UE (2014-2020). O Comité apraz-se especialmente com o levantamento das ações dedicadas ao património cultural nas políticas e programas da UE (14) e recomenda que os recursos da UE sejam plenamente explorados com vista a elaborar e aplicar estratégias locais e regionais destinadas a realizar objetivos criativos e inovadores. Além disso, é essencial que se estabeleçam as melhores sinergias possíveis entre os programas e os fundos europeus, a fim de garantir a sua eficácia e eficiência. A Comissão Europeia contribui para este fim graças às suas orientações relativas à coordenação, às sinergias e à complementaridade entre os fundos estruturais e de investimento, o programa Horizonte 2020 e outros programas da UE geridos diretamente pela Comissão no domínio da investigação, da inovação e da competitividade (15);

18.

sublinha que, no âmbito do desenvolvimento da economia regional e das estratégias e programas de desenvolvimento regional, territorial e urbano, é muito recomendável que se tenha em conta a preservação das culturas e dos recursos culturais que veiculam valores, as possíveis pressões que poderão ser geradas para o ambiente e as regiões, bem como as considerações relativas à proteção do ambiente. As intervenções, medidas e instrumentos respeitadores do ambiente e da natureza e eficazes do ponto de vista energético — passíveis de prevenir os efeitos de catástrofes naturais, como as inundações — têm um papel importante a desempenhar para atenuar as consequências das alterações climáticas e para melhorar a eficácia de um modelo de desenvolvimento baseado nas qualidades locais e regionais;

19.

considera importante explorar o desenvolvimento patrimonial dos edifícios, que pode conferir novas funções ao património no âmbito da reabilitação urbana e contribuir, com a colaboração das pequenas e médias empresas, para o emprego e para a criação de novos postos de trabalho. A credibilidade profissional da reabilitação dos edifícios aumenta quando a intervenção é efetuada não só com materiais tradicionais, mas também com técnicas tradicionais e modernas. Estes conhecimentos, bem como o monumento propriamente dito, devem ser preservados e transmitidos no âmbito da formação profissional. No mercado aumentará a procura de trabalhadores qualificados e especializados. Existem, a nível local e regional, numerosas práticas exemplares no que toca a apoiar e promover um ambiente criativo, a explorar as possibilidades da diversidade cultural e a integrar estratégias culturais no desenvolvimento local e regional, a fim de alcançar os objetivos da Estratégia Europa 2020. O Comité das Regiões Europeu tem ajudado a divulgar conhecimentos e a partilhar experiências nesta matéria. Estas abordagens e modelos práticos favorecem a formação de um ecossistema cultural duradouro, na medida em que incentivam o empreendedorismo criativo;

20.

acolhe favoravelmente o facto de a Comissão, ao referir o valor económico do património cultural, chamar a atenção para o setor europeu da construção e para os investimentos no ambiente histórico, que criam emprego e contribuem para lançar novas atividades económicas; encoraja os órgãos de poder local e regional a participar na gestão do património arquitetónico e dos edifícios históricos — que, em muitos casos, são públicos — explorando-os de diversas formas com vista a gerar receitas e a assegurar a sua manutenção e durabilidade; observa que o programa das capitais europeias da cultura representa um importante contributo da União para preservar e o património arquitetónico e dar-lhe nova dimensão, permitindo ressuscitar vários locais históricos e bairros urbanos, num processo paralelo aos processos de gestão e de reflexão sobre o património industrial e os terrenos industriais devolutos;

21.

realça que os órgãos de poder local e regional, como nível de poder mais próximo da população, devem assumir um papel de liderança na criação de um sentimento de responsabilidade pela proteção do ambiente construído e natural, na mudança positiva das mentalidades e na mobilização da população neste sentido. A monitorização regular das condições do património arquitetónico deve ser uma prática comum. Assim sendo, as autoridades devem também promover a difusão de práticas de manutenção e a formação de funcionários e proprietários dos monumentos;

22.

reitera que, a todos os níveis, a política relativa às PME deve ter em conta os diversos modelos de empresa e trabalhar com todos eles, a fim de maximizar a criação de emprego e o crescimento económico sustentável (por exemplo, as indústrias culturais e criativas) (16);

23.

recomenda que se encoraje a participação de capitais privados em todos os domínios do património cultural, o que requer não só a introdução de incentivos fiscais mas também a formação de uma opinião pública que se sinta responsável pela preservação do património material e imaterial; lembra que o setor privado desempenha amiúde um papel importante em matéria de promoção da cultura, através de donativos e de outras formas de apoio concedidos no âmbito da responsabilidade social das empresas. Os órgãos de poder local e regional podem, por seu turno, contribuir para criar um ambiente propício à melhor utilização possível dessa ajuda (17);

Turismo cultural

24.

está convicto de que o património cultural é um grande motor do desenvolvimento local e regional de toda a população e gera importantes bens materiais, na medida em que promove um turismo cultural sustentável, responsável e de elevada qualidade, cujo desenvolvimento tem por base o património material e imaterial das comunidades locais e regionais. O Comité das Regiões Europeu considera agora fundamental criar sinergias entre as estratégias de turismo sustentável e as indústrias criativas e culturais locais e regionais, com vista a apoiar o crescimento da economia e do emprego e facilitar o acesso à cultura;

25.

salienta, no entanto, a importância de encontrar o justo equilíbrio entre a expansão do setor do turismo cultural e a proteção do património cultural;

26.

no que se refere à exploração do potencial multifuncional do património cultural, chama a atenção para os itinerários culturais que, não só dentro de um país como também além fronteiras e contando com a participação da população e de todos os atores pertinentes, contribuem muito para difundir os valores culturais locais e regionais, promovendo, através de dinâmicas complexas, o emprego, a criação de postos de trabalho e o funcionamento das empresas (por exemplo, fabrico e transporte de produtos locais, alojamento, restaurantes). Os itinerários são organizados em torno de um tema (18), funcionando como fio condutor, e ligam frequentemente destinos de viagem, municípios e localidades menos conhecidos, aumentando assim a diversidade da oferta turística e a visibilidade do património cultural (arquitetónico, paisagístico, gastronómico e imaterial) das zonas rurais. Os itinerários culturais (vias pedestres, ciclovias, etc.) também contribuem de forma significativa para a melhoria da saúde da população;

27.

salienta que no quadro do turismo cultural ligado à gastronomia, as especialidades locais são consideradas um elemento significativo da cultura que atrai os turistas graças aos produtos agrícolas e alimentares locais e tradicionais. Sublinha que a produção alimentar sustentável e as medidas destinadas a proteger a diversidade do património gastronómico local e regional contribuem para a criação de emprego sustentável, que pode desempenhar um papel fundamental no crescimento e na coesão local e regional;

28.

destaca o elevado valor acrescentado dos programas de cooperação territorial europeia dedicados à preservação e apoio, a nível transfronteiriço, do património cultural: uma vez que transcendem fronteiras, dão mais visibilidade à Europa e às suas regiões, cidades e municípios, graças à cooperação local e regional. No âmbito do turismo cultural, estes programas favorecem o comércio de produtos locais. No contexto das indústrias criativas, permitem um intercâmbio de competências e conhecimentos, bem como o reforço da economia regional e a abertura a novas mercadorias. Além disso, contribuem para evitar o desaparecimento de certas competências e do artesanato tradicionais face aos desafios demográficos (19). O Comité considera importante que as estratégias de desenvolvimento macrorregionais possam também contribuir, no âmbito da cooperação transfronteiriça, para a coesão social, económica e territorial, transformando os valores do património cultural europeu num produto turístico e aplicando soluções inovadoras e criativas;

O património cultural na sociedade da informação

29.

reconhece que um dos desafios da Agenda Digital para a Europa é digitalizar o património cultural e os monumentos históricos europeus, torná-los acessíveis em linha e preservá-los para as gerações futuras, domínio que já registou alguns progressos (20). Ao repensar a abordagem global e o papel do património cultural, importa assegurar que se chega a um público numeroso e novo, explorando para isso as vantagens da tecnologia e recorrendo aos novos instrumentos de comunicação, o que favorece a criação de comunidades, os intercâmbios e desenvolvimento dos conhecimentos, as atividades culturais, as aprendizagens e a investigação. O CR considera que a digitalização e as novas tecnologias criam, ao mesmo tempo, possibilidades de inovação para melhorar a competitividade. As indústrias criativas e inovadoras e os materiais culturais digitais postos à sua disposição reforçam-se mutuamente;

30.

salienta que os museus, bibliotecas e arquivos desempenham, no âmbito do património cultural, um papel importante de reforço da coesão da comunidade. Na sociedade da informação do século XXI, vale a pena refletir sobre o papel e o futuro das bibliotecas locais — que, em muitos Estados-Membros, são financiadas e geridas pelos órgãos de poder local –, tendo em vista a acessibilidade e a divulgação de conhecimentos sobre o património cultural. Ao conceber os conteúdos dos novos serviços e dos novos meios de comunicação digital, convém ter em conta não só os parâmetros económicos mas também as necessidades sociais e culturais (21). As conferências, ações de formação e visitas de estudo realizadas no âmbito dos projetos de geminação de cidades poderiam contribuir para o intercâmbio de experiências com vista à procura de soluções modernas e de boas práticas;

31.

considera os projetos da UE essenciais para a promoção da digitalização e salienta a importância da plataforma cultural Europeana, que reúne conteúdos em linha de bibliotecas, museus e arquivos europeus, com o objetivo de permitir que todos possam aceder, através da Internet, ao património cultural e científico da Europa. Reconhece que as questões relativas aos direitos de autor e a clarificação dos direitos em linha continuam a ser um desafio e é favorável à definição de um quadro jurídico para a digitalização;

32.

reconhece que o património cinematográfico — obras cinematográficas enquanto fonte de informação sobre a História da sociedade europeia — faz parte integrante do património cultural europeu. Por conseguinte, gostaria que o potencial industrial e cultural deste património fosse mais bem explorado. Continua a haver obstáculos à digitalização de filmes e à sua disponibilização em linha (22). Além disso, os cinemas desempenham um papel importante na representação da cultura e da civilização de cada povo. Uma vez que a revolução digital e os encargos financeiros podem provocar alterações permanentes da indústria local e regional, o CR reitera o seu apelo a esforços conjuntos e à cooperação com vista a evitar o desaparecimento das pequenas salas de cinema (23) e incentiva os órgãos de poder local e regional a utilizar os fundos da União destinados a modernizar os cinemas locais;

33.

insiste na importância de adquirir, no âmbito do sistema educativo, competências digitais desde a mais tenra idade, para que a nova geração possa beneficiar plenamente das novas formas de acesso à cultura e estejam mais bem preparadas para os empregos do futuro. Aqui, trata-se especialmente de ajudar esta nova geração, bem como grande parte da sociedade, a enfrentar as consequências da passagem ao digital (24);

Integração social do património cultural

34.

congratula-se com o facto de a comunicação reconhecer os resultados dos programas e iniciativas da União destinados a sensibilizar a opinião pública para o valor social do património cultural, bem como para promover o diálogo intercultural. A Marca do Património Europeu e as capitais europeias da cultura são iniciativas que celebram a riqueza, a diversidade e os aspetos comuns das culturas europeias (25). O Comité salienta a necessidade de as cidades candidatas desenvolverem um programa cultural específico com base nos recursos locais e regionais, conferindo-lhe uma forte dimensão europeia, com efeitos positivos a longo prazo no setor cultural e na cidade organizadora (26). Convém recordar que a perceção social do valor do património europeu enquanto fator de desenvolvimento pode ajudar a criar indicadores europeus normalizados que permitam medir o impacto deste setor na economia dos territórios e na criação e manutenção de emprego;

35.

considera que a criação de um «Ano Europeu do Património Cultural», como proposto pelo Conselho da União Europeia (27), contribuiria para divulgar o património cultural a um público mais vasto;

36.

reconhece a importância do Prémio do Património Cultural da União Europeia/Concurso «Europa Nostra», criado celebrar o trabalho de excelência na proteção do património e na divulgação de realizações técnicas de alto nível, que mobiliza os cidadãos empenhados, a sociedade civil, os órgãos de poder local e regional, as fundações privadas e as empresas com o intuito de revitalizar monumentos e locais históricos. Também contribui para este fim o novo programa «Europa Criativa», que dá especial destaque aos setores culturais e criativos que pretendem desenvolver atividades transfronteiras (28);

37.

considera que é necessário continuar a reforçar a aplicação de sanções a atos de vandalismo praticados em monumentos, no ambiente e respetivos componentes artísticos e sítios arqueológicos.

38.

partilha a opinião de que a investigação relativa ao património cultural contribui para a preservação, desenvolvimento e promoção do património cultural. O Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, as iniciativas de programação conjunta e o programa Horizonte 2020 podem garantir o dinamismo e o futuro a longo prazo do património cultural europeu através da promoção de atividades de investigação e de inovação que visem combater as alterações climáticas e as ameaças e catástrofes naturais. O Comité acolhe favoravelmente o programa e o quadro de ação para a investigação e a inovação no domínio do património cultural, que será lançado em breve, e solicita neste contexto a criação de um mecanismo de cooperação, em parceria com os órgãos de poder local e regional;

39.

insiste na necessidade de tornar os produtos e serviços culturais acessíveis a todos, reduzindo a desigualdade de oportunidades entre os ricos e os pobres, as populações urbanas e rurais, os jovens e os idosos e as pessoas com deficiência. As medidas de redução das desigualdades só darão resultado se forem aplicadas com o apoio e a participação das pessoas a que se dirigem e se alargarem as possibilidades de acesso às competências. A igualdade de oportunidades é uma condição indispensável para a democracia cultural;

40.

considera importante que os jovens aprendam a conhecer o seu património material e imaterial, compreendam o interesse de o proteger e ajudem a promover os bens culturais (por exemplo, no âmbito das Jornadas Europeias do Património). Na opinião do Comité, estas aptidões permitem criar parcerias em prol da exploração sustentável do património cultural e da utilização consciente do ambiente. O CR recomenda que, no âmbito das Jornadas Europeias do Património, o conteúdo desta semana temática seja definido por forma a ligar em rede as atividades culturais dos vários órgãos de poder local;

41.

entende que as atividades de voluntariado são uma forma promissora de participação da população local e de desenvolvimento das relações públicas, desempenhando um papel importante na aquisição de conhecimentos e na criação de interesse pela cultura e ajudando a evitar a marginalização dos grupos vulneráveis da sociedade;

Cooperação e abordagem participativa

42.

a fim de consolidar a durabilidade, o desenvolvimento e a visibilidade do património cultural, julga importante que os valores intrínsecos da cadeia do património cultural sejam protegidos e explorados de forma sustentável, e que os poderes locais e regionais e as instituições responsáveis pela educação, a cultura e o património cultural cooperem e se desenvolvam, de preferência de forma sistemática, já que tal poderia ser útil para prestar informações compreensíveis ao público. A cooperação gera confiança, estabelece contactos entre os povos e garante que sejam encontradas soluções comuns para desafios comuns;

43.

salienta que a geminação de cidades de países diferentes, por contar com a participação ativa dos cidadãos, é muito importante para promover, de forma mútua, interativa e assente na experiência, o património cultural local e regional e a diversidade desse património. Neste contexto, chama a atenção para o valor acrescentado europeu que o programa «Europa para os cidadãos» traz à implementação de programas de geminação e de redes de cidades. Graças a projetos de dimensão europeia assentes no reforço da memória, este programa encoraja a tolerância e promove uma melhor compreensão da história e diversidade da União Europeia, para além de que cria um laço entre a Europa e os cidadãos. O CR é favorável à prossecução deste programa no novo quadro financeiro da UE (29);

44.

recomenda que se recompensem as melhores práticas de proteção do património cultural decorrentes de parcerias e de iniciativas de cooperação entre órgãos de poder local, o que permitirá igualmente reforçar a identidade da União Europeia;

45.

considera importante que se criem e ponham em funcionamento, nos municípios rurais e urbanos, formas de cooperação temática no domínio do património cultural, e que se promova a participação ativa de todos os interessados no processo decisório, de forma a favorecer uma governação participativa eficaz. Salienta o valor e a importância da governação a vários níveis (30), que facilita, entre outras coisas, a divulgação das melhores práticas em matéria de política do património cultural, o desenvolvimento da democracia participativa, as aprendizagens mútuas, a emergência de novas formas de parceria e de diálogo, bem como a eficácia e coerência das políticas setoriais relacionadas com o património cultural;

46.

vê a reavaliação da importância da cultura e do património cultural como um processo de longo prazo que diz respeito a todos os membros da sociedade e entende que essa mudança de atitude só será possível se uma parte ainda maior da população se sentir envolvida no processo, por exemplo mediante a redução das desigualdades sociais, o desenvolvimento das comunidades locais, o reforço das possibilidades de participação na sociedade, a criação de uma abertura a novas ideias e o desenvolvimento das aptidões necessárias para poder conceber, aprender a conhecer e apreciar as competências inovadoras e os valores culturais. Temos uma responsabilidade comum de zelar, em colaboração com todos os intervenientes, pela aquisição de conhecimentos e de uma cultura competitivos, que são indispensáveis para superar os desafios com que a União se depara. Neste contexto, o CR acolhe favoravelmente e apoia o ponto 28 das conclusões do Conselho (Cultura), de 25 de novembro de 2014, segundo o qual se pondera a organização de um Ano Europeu do Património Cultural. Tal contribuiria para a realização dos objetivos comuns no contexto pan-europeu;

47.

sublinha o importante papel que a cultura pode desempenhar nos assuntos externos para ultrapassar as diferenças e reconhecer valores comuns e partilhados entre os povos. Apela, por conseguinte, a que se confira maior visibilidade às relações culturais de alto nível, e toma nota, a este respeito, dos esforços envidados recentemente a fim de incluir a diplomacia cultural nas relações externas da UE, nomeadamente através da ação preparatória «Cultura nas relações externas da UE»;

48.

salienta a necessidade de reforçar igualmente a cooperação na luta contra o tráfico de bens e objetos culturais. Insta, por conseguinte, os Estados-Membros a ratificarem a Convenção da UNESCO de 1970 e a Convenção do UNIDROIT de 1995 e garantirem a sua efetiva aplicação, mediante uma transposição adequada para o direito nacional e o reforço dos controlos policiais e aduaneiros nas fronteiras da UE.

Bruxelas, 16 de abril de 2015

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Convenção-Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade, Faro, 27 de outubro de 2005.

(2)  Declaração de Florença, intitulada «Cultura, criatividade e desenvolvimento sustentável: Investigação, inovação e oportunidades» — Terceiro fórum mundial da UNESCO sobre a cultura e as indústrias culturais (FOCUS), 4 de outubro de 2014.

(3)  Artigo 3.o, n.o 3, do TUE.

(4)  Artigo 167.o do TFUE.

(5)  O artigo 36.o do Tratado autoriza proibições ou restrições à importação, exportação ou trânsito de bens se forem justificados por razões de proteção do património nacional de valor artístico, histórico ou arqueológico.

(6)  O Regulamento (CE) n.o 116/2009 do Conselho, relativo à exportação de bens culturais, estabelece disposições com vista a garantir um controlo uniforme das exportações de bens culturais nas fronteiras externas da União. Bens culturais incluem, entre outros, bens que sejam produto direto de escavações, descobertas ou estações arqueológicas de um Estado-Membro.

(7)  Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (no caso dos auxílios ao investimento a favor da cultura e conservação do património: 100 milhões de euros por projeto; no caso dos auxílios ao funcionamento a favor da cultura e conservação do património: 50 milhões de euros por empresa).

(8)  Considerando 72.

(9)  Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

(10)  O projeto «Cultural Heritage Counts for Europe: Towards an European Index for Valuing Cultural Heritage» [O património cultural é importante para a Europa: Rumo a um indicador europeu para o património cultural] mencionado na comunicação da Comissão pode dar um contributo válido à recolha de dados sobre os domínios em questão, mapeando a nível europeu os resultados das pesquisas levadas a cabo a nível nacional, regional, local e/ou setorial.

(11)  CdR 2391/2012 fin.

(12)  CdR 2391/2012 fin.

(13)  Veja-se um exemplo de cooperação transnacional, o projeto «Cultural Capital Counts» (2011-2014), que reúne dez territórios de seis países da Europa Central com o objetivo comum de promover o desenvolvimento da região tendo em conta as tradições, conhecimentos e competências, bem como de valorizar o seu património cultural no âmbito desta cooperação. O projeto, cofinanciado pelo FEDER, é implementado no âmbito do programa «Central Europe».

(14)  Comissão Europeia — «Mapping of Cultural Heritage actions in European Union policies, programmes and activities» [Levantamento das iniciativas dedicadas ao património cultural nas políticas, programas e atividades da União Europeia], http://ec.europa.eu/culture/library/reports/2014-heritage-mapping_en.pdf

(15)  «Enabling synergies between European Structural and Investment Funds, Horizon 2020 and other research, innovation and competitiveness-related Union programmes — Guidance for policy-makers and implementing bodies» [Facilitar sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, o Programa Horizonte 2020 e outros programas da União no domínio da investigação, inovação e competitividade — Guia para decisores políticos e órgãos de execução], http://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docgener/guides/synergy/synergies_en.pdf

(16)  CdR 151/2011 fin.

(17)  CdR 401/2011 fin.

(18)  Por exemplo, a «Rota Sissi» (que passa pela Áustria, Alemanha, Hungria e Itália), liga castelos, casas senhoriais, parques e cafés que tenham uma ligação com Isabel, imperatriz da Áustria e rainha da Hungria.

(19)  Veja-se, por exemplo, a «Academia dos artesanatos» (na Hungria e Eslovénia), projeto motivado pela situação vulnerável em que se encontram os ofícios do artesanato. Os participantes neste tipo de formação eram cada vez menos numerosos, tendo levado ao encerramento de algumas escolas industriais e artesanais. O projeto conseguiu inverter esta tendência, criando novas oportunidades para os jovens, e contribuiu para preservar o património cultural, com a participação de cerca de mil empresários.

(20)  «Survey Report on Digitisation in European Cultural Heritage Institutions 2014» [Inquérito sobre a Digitalização nas Instituições Europeias do Património Cultural, 2014] — Rede temática ENUMERATE (janeiro de 2014).

(21)  CdR 104/2010 fin.

(22)  Quarto relatório sobre a aplicação da recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao património cinematográfico e à competitividade das atividades industriais conexas (Comissão — relatório intercalar 2012-2013), 1 de outubro de 2014.

(23)  CdR 293/2010 fin.

(24)  CdR 2391/2012 fin.

(25)  CdR 191/2011 fin.

(26)  CdR 2077/2012 fin.

(27)  Conclusões do Conselho sobre a governação participativa do património cultural (2014/C 463/01) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:C:2014:463:TOC

(28)  CdR 401/2011 fin.

(29)  Regulamento (UE) n.o 390/2014 do Conselho que institui o programa «Europa para os Cidadãos» para o período de 2014-2020.

(30)  Carta da Governação a Vários Níveis na Europa


12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/30


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Melhorar a implementação da Agenda Territorial da União Europeia 2020

(2015/C 195/05)

Relator

:

Marek Woźniak (PL-PPE), presidente da região da Grande Polónia

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

salienta que a Agenda Territorial da União Europeia (TA2020) se constituiu desde o início como um quadro político de ação destinado a promover o desenvolvimento territorial policêntrico na UE. A responsabilidade pelas medidas políticas recai sobretudo sobre os órgãos de poder local e regional, os Estados-Membros e as instituições europeias;

2.

recorda que a TA2020 tem por objetivo fornecer orientações estratégicas para o desenvolvimento territorial, apoiar a integração da dimensão territorial nos diferentes domínios políticos a todos os níveis de governação e assegurar a aplicação da Estratégia Europa 2020, de acordo com os princípios da coesão territorial (1);

3.

lamenta que a Agenda Territorial tenha estado ausente da arena política durante vários anos, mas congratula-se com o interesse demonstrado pelo atual Trio de Presidências (Itália — Letónia — Luxemburgo) em relação a este tema;

4.

sublinha que a abordagem territorial (place-based) é o único modelo político que permite à União ir ao encontro das expectativas dos cidadãos europeus (2). Por conseguinte, a União Europeia — mediante a participação ativa do Comité das Regiões, dos órgãos de poder local e regional e de outras partes interessadas — tem de desempenhar um papel de maior protagonismo no desenvolvimento de uma abordagem de base local, o que permitirá melhorar a implementação da Agenda Territorial da UE;

5.

destaca a necessidade de um planeamento estratégico conjunto para todo o território europeu, assente numa visão global de desenvolvimento futuro, visando promover uma melhor coordenação das políticas da União, gerar sinergias intersetoriais e definir claramente que instituições são responsáveis pela implementação da Agenda Territorial a nível europeu, nacional, regional e local;

6.

entende neste contexto que, a bem de um desenvolvimento mais equilibrado, sustentável e inclusivo, são indispensáveis atividades de sensibilização e informação territorial, assim como de assistência no plano metodológico aos órgãos de poder local e regional, para além dos mecanismos de planeamento e coordenação. A este respeito, há ainda muito trabalho a fazer para obter dados comparativos a nível local e infralocal em toda a UE;

7.

exorta, por conseguinte, à elaboração de uma estratégia de desenvolvimento territorial integrado à escala europeia, garantindo-se, simultaneamente, que as atuais competências do nível local e regional em matéria de planeamento são respeitadas (3);

8.

recomenda o reforço da dimensão territorial no âmbito da implementação eficaz da Estratégia Europa 2020 e mais além, que tenha em especial consideração o impacto territorial das políticas europeias. Para o efeito, recomenda que se proceda a uma revisão das políticas setoriais no respeitante ao seu impacto territorial e que o processo de adoção de atos jurídicos relativos às diferentes políticas da UE e, em especial, à política de coesão após 2020 passe a incluir em permanência uma avaliação do impacto territorial, que constituiria um dos elementos da avaliação do impacto da regulamentação;

9.

frisa a necessidade de acompanhar as medidas adotadas a nível europeu para contrariar as crescentes disparidades regionais em toda a UE no contexto da recente crise, as quais colocam uma séria ameaça à coesão territorial;

Observações na generalidade

10.

é de opinião que a UE necessita de uma estratégia de base local. Cabe redobrar esforços nesse sentido no âmbito do novo pacote legislativo da política de coesão. Por outras palavras, a política de coesão tem de saber conciliar os princípios da condicionalidade e da subsidiariedade, prestando mais atenção a este último;

11.

recorda que a política territorial da União deve ter em consideração o impacto das suas diferentes estratégias políticas nas regiões, municípios e áreas urbanas e permitir enfrentar os atuais desafios de uma forma abrangente e não apenas circunscrita aos fundos estruturais e de investimento, a fim de ter em conta domínios como o ambiente, os transportes, o mercado interno e a agenda digital, para citar apenas algumas das políticas da UE com evidentes repercussões territoriais. Há que ter em atenção a dimensão territorial na elaboração das políticas, a fim de maximizar sinergias, explorar as oportunidades de desenvolvimento e evitar efeitos políticos adversos;

12.

mais uma vez recomenda a criação de um «Conselho da Política de Coesão» composto pelos ministros do desenvolvimento regional ao nível de governação competente em cada Estado-Membro e por um representante do Comité das Regiões enquanto coordenador da cooperação, com o objetivo de reforçar o sistema de controlo e velar pelo equilíbrio. A este respeito, declara a sua disponibilidade para participar ativamente nos debates políticos sobre a criação da referida estrutura, de modo a garantir que os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional são plenamente tidos em conta.

13.

salienta que a parceria é uma condição essencial para aumentar a eficácia da política de coesão, e apenas um sistema de governação a vários níveis permitirá combinar eficazmente as orientações estratégicas da União Europeia e os desafios regionais e locais (4);

14.

reitera o seu apoio aos novos mecanismos e instrumentos destinados a reforçar a abordagem territorial através do desenvolvimento local de base comunitária e do investimento territorial integrado (ITI), na medida em que oferecem aos órgãos de poder local, aos municípios e às regiões excelentes oportunidades de utilizarem os fundos da UE para gerar crescimento económico e prosperidade e para regressar à convergência; lamenta, por conseguinte, que, embora muitos Estados-Membros tenham considerado a sua implementação, na prática isso seja dificultado pelos obstáculos regulamentares que subsistem na UE e pela relutância das autoridades de gestão em permitir que estes mecanismos e instrumentos da UE sejam aplicados ao nível regional e local;

15.

assinala que, perante as fortes disparidades quanto ao nível de implementação destes instrumentos nos diferentes Estados-Membros, cumpre simplificar e coordenar ao máximo o sistema de gestão, implementação, acompanhamento e controlo dos instrumentos de apoio ao desenvolvimento territorial;

16.

salienta, no entanto, que a abordagem territorial do desenvolvimento vai muito para além destes instrumentos e deve ser tida em conta em todas as dimensões da política de coesão;

17.

apela a um maior respeito pelo artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que versa sobre a coesão territorial. Este artigo estabelece que a União procurará reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, prestando especial atenção às zonas rurais, às zonas afetadas pela transição industrial e às regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões mais setentrionais com muito baixa densidade populacional e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha. Na verdade, permitir que estes territórios superem os seus obstáculos estruturais ao desenvolvimento constituiria um dos elementos-chave para o sucesso da Agenda Territorial 2020;

18.

destaca, igualmente, o caso específico das Regiões Ultraperiféricas (RUP), relativamente ao qual as suas especificidades e constrangimentos, identificados no art.o 349.o do TFUE, devem ser tidos em conta com o objetivo de permitir que estes territórios superem os seus obstáculos estruturais ao desenvolvimento tornando-se assim mais um dos elementos chave para o sucesso da Agenda Territorial 2020;

19.

sublinha, além disso, a necessidade de considerar outros desafios demográficos que têm importantes repercussões para as regiões, como o êxodo das populações, o envelhecimento e a baixa densidade populacional; solicita que, ao implementar a política de coesão, a Comissão preste especial atenção às zonas geográfica e demograficamente mais desfavorecidas (5);

20.

apela ao relançamento do debate sobre a medição da qualidade de vida recorrendo a indicadores que vão mais além do PIB, destacando que a coesão territorial constitui um complemento à coesão económica e social e não é, por isso, mensurável apenas através de indicadores económicos. O crescimento inteligente, sustentável e inclusivo da UE envolve muito mais do que o simples aumento do PIB. Abrange também aspetos territoriais, sociais, culturais e, em particular, ambientais, que são especialmente importantes nas regiões rurais ou menos povoadas. Neste contexto, a conceção das infraestruturas verdes rurais e urbanas melhora a qualidade e diminui a vulnerabilidade do território. Ao selecionar os indicadores a utilizar, é importante ter em conta que a existência de dados estatísticos a nível regional é limitada em todos os Estados-Membros;

21.

solicita a introdução de um conjunto de indicadores e de índices comparáveis e fiáveis que possam ser utilizados para medir, apoiar e acompanhar a coesão territorial, o desenvolvimento territorial abrangente, problemas estruturais, desafios e oportunidades territoriais, bem como o impacto territorial nos diferentes níveis geográficos e tipos de regiões (6). Tal permitirá que os decisores políticos tomem decisões informadas em matéria de ordenamento do território, em conformidade com os requisitos de proporcionalidade;

22.

reputa essencial tomar em conta os riscos climáticos e ambientais e o respetivo impacto territorial;

23.

assinala igualmente a necessidade de encetar um debate sobre o futuro da política de coesão após 2020, examinando, em particular, se se concretizaram os seus objetivos iniciais relativos ao apoio a uma abordagem de base local, mas também de considerar se o atual método de afetação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento é totalmente coerente com os objetivos políticos e leva na devida conta a diversidade dos territórios;

Desenvolvimento territorial policêntrico

24.

faz notar que o desenvolvimento policêntrico da UE tem uma importância-chave para a consecução da coesão territorial, contribuindo para um sistema de cidades mais articulado e uma melhor prestação de bens e serviços de coesão social em todo o território;

25.

recorda que a eficácia e a qualidade da Europa dependem da criação de redes de contactos entre municípios de todas as dimensões — desde o nível local até ao nível mundial — bem como da capacitação dos cidadãos e da realização de atividades a nível local para promover os pontos fortes de cada território a nível europeu e mundial;

26.

realça que a abertura aos países vizinhos e ao resto do mundo é uma condição necessária para todos os municípios e regiões europeias que pretendam beneficiar das oportunidades de desenvolvimento oferecidas pelo crescimento global e pelo progresso tecnológico. Neste contexto, o apoio à cooperação transfronteiriça, especialmente nas fronteiras externas da UE, revelou-se um instrumento eficaz. O desenvolvimento da Europa a longo prazo depende da valorização global e do aproveitamento das mais-valias competitivas de cada município e região no contexto da conclusão do mercado único e da definição de estratégias eficazes de desenvolvimento conjunto, em particular no âmbito da Parceria Euro-Mediterrânica e da Parceria Oriental, bem como da Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (7);

27.

frisa que a cooperação entre os municípios e regiões mais desenvolvidos gera valor acrescentado e contribui para o desenvolvimento do meio mais alargado em que se inserem; salienta, pois, a necessidade de levar em conta o papel dos órgãos de poder local e regional, bem como os seus pontos de vista e propostas, visto que eles são diretamente afetados pelas políticas da UE;

O papel das cidades secundárias e das zonas urbanas e rurais de pequena e média dimensão

28.

chama a atenção para as vantagens de um modelo policêntrico de desenvolvimento regional, salientando neste contexto a importância das ligações entre as zonas urbanas e as zonas rurais;

29.

apela à adoção de uma abordagem política favorável à criação de regiões funcionais aquém e além-fronteiras, visto que as zonas funcionais abrangem tanto as zonas urbanas como as zonas rurais, e atendendo a que as análises económicas e territoriais salientam amiúde o seu papel na manutenção da massa crítica para o desenvolvimento e na redução da vulnerabilidade aos choques externos;

30.

faz notar que existem zonas de exclusão social em espaços urbanos, suburbanos e rurais que, muitas vezes, são adjacentes a zonas que oferecem um nível de vida digno. Há que tomar em consideração as especificidades infrarregionais com vista a melhorar a implementação da Agenda Territorial;

31.

apela a uma maior concentração das políticas e dos recursos financeiros da UE em prol de ligações eficazes e eficientes entre as zonas urbanas que tenham em conta o fenómeno da expansão urbana e as novas formas de ocupação do território, bem como em prol do acesso ao conhecimento e à educação e da criação de redes de cidades e de espaços funcionais (8), visando a partilha de boas práticas, de soluções políticas eficazes e de projetos;

32.

congratula-se com o facto de a Agenda Territorial 2020 exortar os Estados, as regiões e os municípios (incluindo os de pequena e média dimensão) a contribuírem para as prioridades territoriais comuns da Europa, mas ao mesmo tempo lamenta que os órgãos de poder local e regional ainda não sejam tratados em pé de igualdade com os outros intervenientes nos processos de decisão neste domínio. Cabe envidar esforços no sentido de permitir a estes órgãos de poder reagir com maior eficácia aos desafios territoriais mais importantes na Europa;

33.

reconhece que o funcionamento eficaz das pequenas e médias cidades e a diversificação das economias rurais são elementos essenciais para a plena implementação da Agenda Territorial. Neste contexto, importa fazer incidir as estratégias sobre o acesso equitativo a serviços de interesse socioeconómico geral, o alargamento das zonas funcionais (com base nas iniciativas de desenvolvimento urbano-rural já elaboradas) e a promoção da acessibilidade e da interligação das cidades pequenas e médias (9);

34.

assinala o papel das zonas urbanas de pequena e média dimensão enquanto um dos elementos do desenvolvimento territorial policêntrico. Neste contexto, congratula-se com a abordagem por parte do Trio de Presidências de um tema comum neste domínio relativo, nomeadamente, à análise das ligações entre espaços rurais e urbanos, à apresentação de mecanismos de cooperação entre as regiões e à consecução de um desenvolvimento territorial mais equilibrado. É essencial reforçar os valores identitários do território (paisagem, património cultural e ambiental) como ativos de competitividade e diferenciação no mercado mundial;

35.

salienta que as zonas urbanas de pequena e média dimensão desempenham um papel ativo em prol do bem-estar e da prosperidade dos habitantes das zonas rurais em seu redor, constituindo polos de emprego, serviços e transportes a nível local e suscitando necessidades crescentes de mobilidade. São, pois, importantes para conter o processo de despovoamento das zonas rurais e urbanas. Além disso, podem também contribuir para o desenvolvimento das zonas metropolitanas através da participação numa rede policêntrica conjunta, para além de ajudarem a resolver questões ambientais e de qualidade de vida resultantes da excessiva concentração da população nas grandes cidades;

36.

preconiza neste contexto a prossecução do desenvolvimento da dimensão urbana da política de coesão e uma melhoria da sua coordenação com outras políticas que afetem as zonas urbanas no quadro de uma agenda urbana integrada, assim como o reforço da cooperação europeia formal entre as zonas urbanas e a sua envolvente rural (10); reitera o seu apelo para que se elabore um Livro Branco para uma agenda urbana integrada;

Interligar as regiões da Europa: perspetiva territorial

37.

encara a cooperação territorial europeia — coadjuvada por iniciativas de cooperação transfronteiriça, inter-regional ou transnacional (por exemplo, os AECT) — e o desenvolvimento de estratégias macrorregionais como instrumentos fundamentais para uma implementação mais eficaz da Agenda Territorial; saúda, pois, o plano do Trio de Presidências de examinar as necessidades em matéria de disposições jurídicas com vista à criação de zonas transfronteiriças integradas, bem como a constituição de um grupo de trabalho no Conselho para o acompanhamento dos progressos das estratégias macrorregionais; entende que a participação dos órgãos infraestatais na elaboração e gestão destes instrumentos, bem como no referido grupo, deve continuar a ser um elemento fundamental para a consecução dos seus objetivos;

38.

entende ser necessário promover um crescimento policêntrico e geograficamente equilibrado entre os diferentes territórios, nomeadamente através de medidas firmes para colmatar o fosso digital, da colaboração nos domínios da energia, do clima e do ambiente, da investigação e inovação, da acessibilidade e da capacidade de atração dos territórios e de uma política de transportes sustentável assente numa estratégia adaptada às especificidades territoriais;

39.

destaca o papel das infraestruturas de transporte enquanto instrumento de coesão territorial. As regiões que enfrentam dificuldades geográficas e demográficas requerem uma atenção especial a este respeito (11); neste contexto, assinala a possibilidade de recorrer aos Agrupamentos Europeus de Cooperação Territorial para apoiar as ligações transfronteiras, inclusive com países terceiros, bem como a instrumentos financeiros diversos, como o Mecanismo Interligar a Europa;

40.

apela a que a Comissão prossiga e intensifique os seus esforços no sentido de concluir a rede principal das RTE-T, em particular no que se refere a eliminar pontos de estrangulamento e facilitar as conexões transfronteiriças, e a que reforce a participação dos órgãos de poder local e regional nas plataformas de corredor;

41.

sublinha, como indicado no sexto relatório sobre a coesão, que as orientações para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes definem o objetivo de dispor de uma rede verdadeiramente multimodal à escala da UE, incluindo as vias férreas, o que requer a criação de novas infraestruturas e a melhoria das existentes; a este respeito, reputa necessário dispor de meios de transporte sustentáveis, competitivos, eficientes do ponto de vista energético e mais ecológicos, favorecer a intermodalidade e a utilização complementar dos diferentes modos de transporte, bem como desenvolver projetos de infraestruturas nas regiões menos desenvolvidas, nas zonas transfronteiriças, nos territórios cujo acesso ao mercado interno é condicionado por barreiras físicas e nos que apresentam problemas de coesão territorial;

Agenda Territorial e Estratégia Europa 2020

42.

observa que a Agenda Territorial UE 2020 confirma a importância da abordagem territorial para a implementação da Estratégia Europa 2020. Há que tirar partido da oportunidade proporcionada pela revisão da estratégia, a fim de incluir uma dimensão territorial mais forte. Neste sentido, só se poderão atingir os objetivos europeus definidos na estratégia se a respetiva dimensão territorial for tida em conta, uma vez que as possibilidades de desenvolvimento das diferentes regiões diferem entre si (12);

43.

reitera o seu apelo à apresentação de um Livro Branco sobre coesão territorial baseado numa análise da interação entre a Agenda Territorial 2020 e a Estratégia Europa 2020, no intuito de combater as disparidades regionais crescentes na UE (13);

44.

defende que a política de coesão da UE, com os seus objetivos de coesão económica, social e territorial, dará também no futuro um claro contributo para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020. Através de uma articulação mais profunda entre os objetivos de crescimento e de convergência, a política de coesão apoiará a redução das disparidades na União Europeia no que respeita à realização dos objetivos centrais da estratégia e contribuirá, assim, para um bem-estar duradouro em toda a Europa. Importa aproveitar sistematicamente este potencial, recorrendo à abordagem de parceria da política de coesão para, no âmbito de estratégias regionais, abordar de forma concreta as condições e potencialidades locais;

45.

apoia, por conseguinte, a ideia de propor um código de conduta para a Estratégia Europa 2020 (14), tendo como base o código de conduta europeu sobre parcerias, visando assegurar que os órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas participam na elaboração e implementação dos documentos estratégicos de longo prazo pertinentes para o desenvolvimento territorial;

Uma visão para a Europa

46.

salienta as iniciativas do ESPON relativas à elaboração de um conjunto de indicadores e índices relacionados com o desenvolvimento territorial europeu, de que os decisores políticos se poderão socorrer para a medição e o acompanhamento da coesão territorial. Solicita expressamente a elaboração de indicadores que reflitam a forma como os desafios territoriais e demográficos (como a dispersão, baixa densidade, perda e envelhecimento da população) afetam o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;

47.

considera que é urgente desenvolver dados estatísticos comparáveis relativos às zonas locais e infralocais, bem como traduzir as atuais classificações urbano-rurais da OCDE e da Comissão em categorias do Eurostat que possam, com base em informações fiáveis do terreno, contribuir tanto para a elaboração como para a avaliação das políticas da UE;

48.

faz notar que a construção de uma Europa aberta e policêntrica constitui a estratégia territorial mais coerente para reforçar o crescimento económico, a competitividade e a coesão social e para realizar os objetivos de desenvolvimento sustentável promovidos pela Estratégia Europa 2020 e a Agenda Territorial 2020 para as próximas décadas (15); manifesta o seu apoio a uma estratégia que conjugue desenvolvimento e coesão e vise criar espaços onde seja agradável viver;

49.

reconhece a necessidade de um planeamento estratégico comum para o conjunto do território europeu, assente numa visão global de desenvolvimento futuro e destinado a assegurar uma melhor coordenação das políticas de desenvolvimento regional (16).

Bruxelas, 17 de abril de 2015

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Agenda Territorial da União Europeia 2020. Para uma Europa inclusiva, inteligente e sustentável de regiões diversas.

(2)  Relatório Barca, p. 108.

(3)  «Making Europe Open and Polycentric» [Tornar a Europa aberta e policêntrica], in: Scenarios and Vision for European Territory 2050, ESPON.

(4)  CdR 2012/1683.

(5)  CoR 2014/4896

(6)  «Making Europe Open and Polycentric» [Tornar a Europa aberta e policêntrica], in: Scenarios and Vision for European Territory 2050, ESPON.

(7)  «Making Europe Open and Polycentric» [Tornar a Europa aberta e policêntrica], in: Scenarios and Vision for European Territory 2050, ESPON.

(8)  «How to strengthen the Territorial dimension of Europe 2020 and the EU cohesion Policy» [Como reforçar a dimensão territorial da Estratégia Europa 2020 e a política de coesão da UE].

(9)  «How to strengthen the Territorial dimension of Europe 2020 and the EU cohesion Policy» [Como reforçar a dimensão territorial da Estratégia Europa 2020 e a política de coesão da UE].

(10)  «Polycentric Territorial Development at EU, national and regional level» [Desenvolvimento territorial policêntrico a nível europeu, nacional e regional] — Debate em mesa-redonda no âmbito da reunião da Comissão COTER em Fabriano, 10 de julho de 2014.

(11)  Para recomendações específicas, ver o parecer do Comité das Regiões sobre «A mobilidade em regiões que enfrentam dificuldades geográficas e demográficas» (CdR 1691/2014).

(12)  Agenda Territorial da União Europeia 2020. Para uma Europa inclusiva, inteligente e sustentável de regiões diversas.

(13)  CdR 2014/2333.

(14)  Projeto para uma Estratégia Europa 2020 revista.

(15)  «Making Europe Open and Polycentric» [Tornar a Europa aberta e policêntrica], in: Scenarios and Vision for European Territory 2050, ESPON.

(16)  «Making Europe Open and Polycentric» [Tornar a Europa aberta e policêntrica], in: Scenarios and Vision for European Territory 2050, ESPON.


12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/36


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção

(2015/C 195/06)

Relator

:

Csaba Borboly, presidente do Conselho Regional de Harghita (RO-PPE)

Texto de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Europeu — Oportunidades para ganhos de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção COM(2014) 445 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

apoia inteiramente a tentativa da Comissão Europeia de definir objetivos e indicadores comuns como base para as normas europeias comuns em matéria de eficiência na utilização dos recursos no setor da construção, de modo a melhorar a coordenação e a coerência entre os diferentes domínios de política. Os órgãos de poder local e regional são parceiros fundamentais para promover a eficiência na utilização dos recursos, nomeadamente pelo seu contributo para o desenvolvimento sustentável graças ao impacto positivo que tem no ambiente, no clima, na economia e na sociedade; do mesmo modo, podem intervir com instrumentos como os contratos públicos ecológicos, promovendo o mercado de produtos fabricados a partir de resíduos de construção e de demolição;

2.

mostra-se, portanto, preocupado com o facto de a Comissão não fazer referência na sua comunicação ao papel dos órgãos de poder local e regional, apesar das repetidas chamadas de atenção feitas pelo Comité em pareceres sobre temas semelhantes. Salienta o importante papel dos órgãos de poder local e regional enquanto investidores, não só no setor da construção mas também no que se refere aos contratos públicos, à aplicação da legislação da UE e das legislações nacionais neste domínio, ao apoio às empresas e à inovação e à informação aos investidores e ao público em geral. Por esta razão, insta a Comissão a analisar de que modo o Comité das Regiões Europeu e os órgãos de poder local e regional podem ser associados às consultas que terão lugar após a presente comunicação;

3.

salienta que, atendendo à amplitude e à complexidade da questão das construções sustentáveis no plano político, as medidas devem basear-se numa abordagem holística que tenha em conta os aspetos ligados às necessidades e preocupações das pessoas, das comunidades e das instituições que as utilizarão. As circunstâncias locais e os benefícios para a economia local devem ser considerados aspetos importantes da sustentabilidade, por exemplo no que se refere ao respeito do princípio fundamental da livre circulação, promovendo a utilização de materiais de construção locais, que muitas vezes são considerados os mais eficientes e podem ter um impacto positivo na economia local;

A.    Problemas fundamentais

4.

considera inaceitável que os resíduos de construção e demolição (RCD) recicláveis de edifícios terciários sejam muitas vezes colocados em aterros sem se avaliar previamente a viabilidade económica da sua recolha e reciclagem; considera ainda prioritário fechar o ciclo da reciclagem, por exemplo através de metas específicas para certos tipos de resíduos, disposições obrigatórias em matéria de auditoria, desmantelamento e triagem dos RCD, antes da demolição ou renovação de edifícios terciários, como já está previsto em algumas regulamentações regionais ou locais;

5.

considera que para tornar mais «ecológico» (ou seja, mais compatível com o ambiente) o setor dos edifícios é necessário que os poderes públicos proporcionem as condições aos clientes, aos contratantes e aos promotores do setor da construção para realizarem a transição para práticas mais respeitadores do ambiente, uma vez que a fase da construção é crucial para o desempenho ambiental de qualquer edifício ao longo do seu ciclo de vida. Essa transição só será tão rápida como desejado se houver indicadores e normas comuns da UE, assim como modelos de negócio economicamente viáveis que permitam optar por técnicas de construção e materiais mais ecológicos e mais eficientes em termos de recursos, comparativamente com a situação atual;

6.

considera necessário esclarecer que os materiais resultantes da demolição podem provir tanto da demolição total dos edifícios como da sua reabilitação, pelo que importa deixar bem claro que o conceito de demolição abarca a demolição parcial do imóvel efetuada no âmbito da reabilitação. Na maior parte das regiões, o volume de resíduos da reabilitação é superior ao dos resíduos produzidos na demolição total dos edifícios;

7.

felicita a Comissão Europeia pela sua intenção de incentivar o mercado da reciclagem de resíduos resultantes da construção ou demolição, através do reforço do apoio a projetos de investigação e demonstração, e salienta que esses projetos, inclusivamente no âmbito do Programa Horizonte 2020 e executados em colaboração estreita com os Estados-Membros, devem ter por objetivo desenvolver soluções para aumentar a atratividade económica da reciclagem. Além disso, é a favor da introdução de medidas de apoio à aceitação pelo mercado de materiais secundários produzidos a partir de resíduos de construção e demolição;

B.    Os órgãos de poder local e regional e o apoio a políticas eficientes em matéria de utilização dos recursos

8.

considera que, do ponto de vista dos órgãos de poder local e regional em toda a União, o principal objetivo será prosseguir os esforços no sentido de desenvolver indicadores comuns, indispensáveis para a definição de objetivos e normas comuns, a fim de tornar o setor da construção mais ecológico. É do interesse dos órgãos de poder local e regional realçar a importância dos desafios ecológicos e económicos implicados no processo de melhoria da eficiência na utilização dos recursos no setor da construção;

9.

sublinha, neste contexto, que os órgãos de poder local e regional já desempenham um papel de relevo na promoção dos edifícios sustentáveis a baixo custo ou sem custos, através dos códigos de construção locais e regionais. As boas práticas obtidas com a execução destes códigos, como os requisitos mínimos em matéria de níveis de luz, eficiência energética ou materiais de construção, podem contribuir de modo significativo para fomentar edifícios verdadeiramente sustentáveis na Europa, e, por essa razão, devem ser promovidas;

10.

lembra que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel de primeiro plano na redução do impacto ambiental dos edifícios, uma vez que, no âmbito das suas responsabilidades, desenvolvem as medidas adequadas e implementam as estratégias em prol da eficiência dos recursos, analisando cuidadosamente as particularidades e os aspetos locais;

11.

insta os órgãos de poder local e regional a fazerem uso de ferramentas e práticas de ordenamento do território e urbanismo ao formularem a sua política de construção sustentável. As questões relacionadas com a energia renovável, a eficiência energética, a gestão dos resíduos e a operação e manutenção devem igualmente ser tidas em conta;

12.

insta os órgãos de poder local e regional, neste contexto, a adotarem uma abordagem holística a todo o ciclo de vida dos edifícios, incluindo os produtos de construção, a conceção e construção do edifício e a sua manutenção e renovação, a fim de promover uma utilização mais eficiente de materiais, um melhor consumo de energia e de água e uma melhor gestão dos resíduos;

13.

considera extremamente importante os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos pelos órgãos de poder local e regional na Europa, como por exemplo, a estratégia de eficiência energética da região da Emília-Romanha e o plano Clima «Energia — Alto Adige 2050» da província autónoma de Bolzano, os programas que identificam a tecnologia e a nova abordagem assente na arquitetura tradicional local do distrito de Harghita ou as atividades de inovação na cidade de Rakvere, na Estónia, ou ainda a comunidade local de Anavra no município de Almiros, Magnésia, na Grécia, iniciativas estas que, como outras do mesmo género, são notáveis no domínio da eficiência na utilização dos recursos e da construção sustentável;

14.

nota que as atividades industriais relativas aos materiais de construção e provenientes do setor da construção ecológica e da demolição deverão criar inúmeros postos de trabalho. A elaboração, ao nível regional e local, de planos de ação para estas atividades, com uma utilização adequada dos recursos humanos, contribuirá significativamente para a realização dos objetivos de eficiência na utilização dos recursos;

15.

acredita que uma iniciativa como o Pacto de Autarcas poderia ser útil para dar resposta também à questão da eficiência na utilização dos recursos e está convicto de que é necessário explorar formas adequadas de o fazer logo que tenham sido aprovados os objetivos da UE em matéria de eficiência de recursos;

16.

lembra ainda que a utilização dos recursos é determinada em grande parte pelas decisões em matéria de conceção dos projetos e pela escolha dos materiais de construção. Assim, e conforme é defendido pela Comissão, a fim de garantir ganhos de eficiência na utilização dos recursos, os engenheiros, projetistas, fabricantes, contratantes, autoridades e utilizadores finais precisam de informações fiáveis e utilizáveis para tomarem decisões à luz do design sustentável. Posto isto, e dado que são os órgãos de poder local e regional as entidades licenciadoras com maior proximidade a todas as partes interessadas, devem ser estes a desenvolver sessões de informação concretas destinadas a sensibilizar os intervenientes, bem como políticas e mecanismos de apoio e incentivo à utilização destes recursos, dispondo para o efeito de dotações de fundos europeus. Estas políticas devem incluir uma abordagem comum europeia em matéria de avaliação do desempenho ambiental dos edifícios que enquadre todos os indicadores-chave que venham a ser definidos;

17.

insta a Comissão a envolver ativamente o nível local e regional no desenvolvimento de um quadro dotado de indicadores-chave para avaliar o desempenho ambiental dos edifícios ao longo do seu ciclo de vida; assinala que os órgãos de poder local e regional devem ser consultados e associados à definição desses indicadores ao longo de todo o processo;

18.

insiste no facto de que os órgãos de poder local e regional não assumem apenas um papel importante enquanto nível político responsável pela realização de determinados investimentos financeiros no contexto dos edifícios sustentáveis, mas que têm igualmente um papel fulcral enquanto proprietários de edifícios públicos, de habitações sociais ou de redes de infraestruturas de utilidade pública;

19.

recorda a sua oposição ao sistema de condicionalidade macroeconómica, que permite punir um Estado-Membro incumpridor das suas obrigações decorrentes da legislação da UE (por exemplo, no que diz respeito às metas relativas aos resíduos ou à eficiência energética), através de uma suspensão parcial ou total dos financiamentos provenientes dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). Este sistema arrisca-se a penalizar os órgãos de poder local e regional sem ter em conta a relevância do seu contributo para os objetivos políticos;

20.

insta os órgãos de poder local e regional a reforçarem a cooperação no âmbito dos contratos públicos e a contribuírem, assim, para a melhoria do contexto local e regional para a realização dos objetivos ambiciosos da UE em matéria de edifícios sustentáveis;

C.    Definições, indicadores, investigação-desenvolvimento

21.

recorda que a indústria da construção é um instrumento e que os edifícios podem ter impactos positivos e negativos, consoante o contexto urbanístico, arquitetónico, social, económico e ambiental específico. Por isso, deve ser dada especial atenção ao problema da sustentabilidade neste conjunto complexo de inter-relações.

22.

lembra que as características técnicas e de desempenho de certos materiais de construção mudam rapidamente após o seu fabrico, e que este processo prossegue, em alguns casos, até após a sua utilização no âmbito de uma construção. Neste sentido, é particularmente importante analisar se, e em que condições, esses materiais, depois de demolidos, são suficientemente adequados para serem reutilizados, e refletir sobre a necessidade de criar um sistema de certificação separado para esses materiais;

23.

chama, contudo, a atenção para a necessidade de prosseguir a investigação no domínio da manutenção dos edifícios e das respetivas instalações, como uma oportunidade de prolongar o seu ciclo de vida. Mais concretamente, importa promover os contratos de fornecimento de energia, de melhoria e manutenção de instalações realizados por empresas de serviços energéticos;

24.

salienta que a utilização em grande escala dos materiais de construção resultantes da demolição, por exemplo, na construção de estradas, deve ser considerado um domínio de investigação da maior importância. Na verdade, muitos materiais de construção contêm vários componentes nocivos, perigosos e contaminantes, e nem a avaliação do seu impacto, nem, se for caso disso, a redução dos riscos para o ambiente e para a saúde humana daí decorrentes são, atualmente, questões resolvidas;

25.

considera que a redescoberta de técnicas e materiais de construção tradicionais pode encerrar um forte potencial para o setor europeu da construção, constituindo muitas vezes um modelo de como os recursos locais podem ser utilizados ao serviço de soluções eficazes e adaptadas às condições locais e, no que se refere à utilização dos solos, que não se traduzem na exploração de novas pedreiras fora de um contexto homogéneo;

26.

lembra que a questão de saber se a reabilitação de edifícios existentes é uma solução adequada merece, em todo o caso, ser analisada: as construções existentes em numerosas regiões da Europa, nomeadamente em edifícios comerciais, residenciais e públicos, para serem renovadas e proporcionarem um nível de conforto adequado, necessitam de investimentos consideráveis. Estas situações revelam que, apesar de a reabilitação dos edifícios existentes continuar a ser, do ponto de vista da eficiência na utilização dos recursos de cada edifício, uma melhor solução do que a sua demolição ou a construção de edifícios novos, o valor estético, arquitetónico e social de uma nova construção é, por vezes, muito mais elevado sobretudo do ponto de vista do utilizador. Importa, pois, ter igualmente em conta, para além dos aspetos puramente técnicos, as considerações arquitetónicas, sociais, económicas e ambientais assim como a perspetiva do utilizador;

27.

recorda igualmente as enormes possibilidades de criação de emprego no setor da construção sustentável, em especial num setor económico — o da construção — tão atingido pela crise. Através de medidas de apoio e de formação adequadas no domínio de novos métodos de construção ecologicamente sustentáveis será possível reintegrar no mercado de trabalho muitos desempregados do setor;

28.

recomenda que sejam explicitamente tidas em conta as matérias-primas renováveis, de preferência locais ou autóctones aos quais se apliquem mecanismos de rastreabilidade, ao desenvolver os critérios comuns de avaliação da sustentabilidade ambiental dos edifícios (como indicadores-chave). Reitera que a utilização de matérias-primas renováveis pode contribuir consideravelmente para a utilização eficiente dos recursos na construção de edifícios, uma vez que as possibilidades de aplicação neste domínio não se limitam apenas à construção (p. ex. em madeira) e ao isolamento, mas também se estendem aos acabamentos do interior (pavimentos, revestimento de paredes e superfícies) e não só. Tal aplica-se, especialmente, ao caso da utilização em cascata das matérias-primas renováveis, ou seja, utilização múltipla ao longo de várias fases. De igual modo, as matérias-primas renováveis podem substituir as matérias-primas fósseis como fontes de energia para o aquecimento de edifícios e, desta forma, reduzir o impacto ambiental;

29.

chama a atenção para o facto de, no que se refere às construções, o documento da Comissão não fazer referência à utilização das energias renováveis, apesar do seu evidente contributo para a sustentabilidade de um edifício. Os dispositivos solares térmicos, fotovoltaicos e eólicos integrados nos edifícios, bem como a utilização da biomassa no aquecimento dos edifícios ou da água para usos diversos, podem contribuir consideravelmente para atenuar o impacto ambiental em todo o ciclo de vida, em especial no que respeita às emissões de dióxido de carbono. De referir ainda outras tecnologias, tais como a energia geotérmica, a produção centralizada para infraestruturas de aquecimento e arrefecimento urbano eficientes, que utilizam fontes de energia renováveis, calor residual ou cogeração de elevada eficiência. Para que a análise seja correta, é importante ter também em conta os materiais e a energia utilizados na produção das unidades de corrente e de energia;

30.

considera necessário clarificar e adotar o mais rapidamente possível a nível da UE definições comuns dos conceitos específicos frequentemente utilizados como sinónimos: «casa passiva», «casa ecológica», «casa sustentável», «casa eficiente em termos de energia» e «casa com consumo de energia quase nulo». É urgente realizar progressos através de consultas e iniciativas de I&D adequadas, dado que estas definições constituirão a base para as futuras normas e medidas políticas comuns neste domínio;

31.

salienta que, para além da reutilização de metais e vidro, que é tratada em pormenor na comunicação, estudos revelam a existência de dados favoráveis sobre o betão e a madeira. Enquanto materiais de construção, o betão e a madeira, graças às suas propriedades, podem ser reutilizados, selecionados e reciclados e/ou utilizados com facilidade. As análises realizadas a nível regional e local para a sua reutilização devem, por isso, assumir um caráter prioritário;

32.

no que diz respeito à utilização da madeira ou de outros materiais de construção naturais, há que ter em conta que as crescentes necessidades da indústria da construção implicarão alterações diretas ou indiretas na utilização dos solos e nos ecossistemas. Neste contexto, importa evitar repetir os erros cometidos no passado por este setor no âmbito da produção de biomassa para fins energéticos e analisar, em pormenor, as mudanças na utilização dos solos e nos ecossistemas, tendo-as em conta ao elaborar objetivos comuns e indicadores de eficiência na utilização dos recursos para o setor da construção;

33.

propõe que, no âmbito da formação de engenheiros, arquitetos e economistas, para além dos procedimentos de utilização eficiente dos recursos, se prevejam práticas para reduzir a utilização adicional de materiais e a produção de resíduos suplementares resultantes das alterações ao plano de conceção;

34.

considera que, no âmbito da eficiência na utilização dos recursos e, mais particularmente, na reciclagem dos resíduos de construção e demolição, importa ter também em consideração os custos e o impacto da seleção e do transporte. Para o efeito, são necessários métodos de análise bem normalizados, devendo os processos políticos e de I&D prever igualmente a comparação das possibilidades condicionadas pelo transporte e as capacidades de reciclagem local ou in situ;

D.    Governação, parceria e intercâmbio de conhecimentos

35.

apraz-lhe que a comunicação dê especial destaque ao papel importante que cabe ao intercâmbio de boas práticas no quadro das medidas previstas. A este respeito, é importante que os projetos de colaboração entre grupos de regiões que partilham características semelhantes sejam prioritários. Nesse domínio, é inconcebível optar por uma única boa prática ou uma única abordagem de aplicação. Os órgãos de poder local e regional devem aprender uns com os outros quais as soluções mais adequadas, e a partilha dos conhecimentos locais de diferentes regiões poderá revestir-se de maior valor acrescentado;

36.

salienta que vários órgãos de poder local e regional observaram que os Estados-Membros consideram as instâncias criadas no âmbito da regulamentação relativa à eficiência energética como algo meramente formal, como um dispositivo alheio à cultura de conceção da região ou do país em causa. Por conseguinte, sugere a elaboração de alguma forma de relatório intercalar sobre o estado de aplicação da Diretiva Eficiência Energética sem criar novas obrigações de notificação para os órgãos de poder local e regional, mas envolvendo-os, numa base voluntária, na elaboração do relatório;

37.

recorda que várias regiões não possuem conhecimentos nem competências adequadas, o que pode agravar, em especial nas regiões pouco desenvolvidas, o atraso tecnológico relativamente às regiões desenvolvidas. Para solucionar este problema, as regiões devem também ser abrangidas pelos mecanismos de colaboração orientados mais especificamente para as dificuldades associadas ao intercâmbio de conhecimentos. É necessário estudar a possibilidade de otimizar o intercâmbio de conhecimentos sobre conceção e materiais de construção para as regiões onde as competências se revelam insuficientes;

E.    Mecanismo de compensação

38.

considera que os responsáveis políticos deveriam estar conscientes de que a eventual transformação do setor da construção pressupõe vontade política e liderança forte dos níveis superiores da administração local e regional, os quais não podem ignorar os problemas relacionados com os orçamentos operacionais dos municípios e das regiões. Com efeito, estes orçamentos permanecem limitados e apresentam pouca margem para investir na melhoria dos edifícios, ainda que estes investimentos tenham um bom rendimento e sejam rapidamente amortizados;

39.

indica que os edifícios sustentáveis geram benefícios não apenas ambientais mas também económicos e sociais, em comparação com os custos da construção e manutenção, e salienta que, segundo os dados da análise de mercado a que se refere a Comissão, os custos do investimento nos edifícios «verdes» superam os da construção tradicional em apenas poucos pontos percentuais;

40.

entende que importa prestar especial atenção aos problemas específicos das regiões rurais e dos pequenos e médios municípios. Há que identificar as respetivas características específicas nas definições das normas, metas e outras medidas a aplicar, de forma a evitar que sejam afetadas de maneira desproporcionada ou a permitir que sejam compensadas, se necessário. Por conseguinte, a prioridade «Cidades inteligentes» do programa Horizonte 2020 deveria passar a chamar-se «Cidades e regiões inteligentes» e ser completada por uma nova prioridade intitulada «Regiões e municípios rurais inteligentes».

Bruxelas, 17 de abril de 2015

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


III Actos preparatórios

COMITÉ DAS REGIÕES

111a reunião plenária de 16 e 17 de abril de 2015

12.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 195/41


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Plano de Investimento e Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos

(2015/C 195/07)

Relator-geral

:

Claude Gewerc (FR-PSE), Presidente do Conselho Regional da Picardia

Textos de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento — Um Plano de Investimento para a Europa

[COM(2014) 903 final]

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1291/2013 e (UE) n.o 1316/2013

[COM(2015) 10 final]

I.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 1

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(1)

A crise económica e financeira teve como efeito uma quebra do nível de investimento no seio da União, que caiu cerca de 15 % relativamente ao ponto culminante atingido em 2007. A carência de investimento de que a União padece resulta nomeadamente da incerteza dos mercados quanto ao futuro da economia e às restrições orçamentais impostas aos Estados-Membros. Esta insuficiência de investimento retarda a retoma da economia e é prejudicial para a criação de emprego, as perspetivas de crescimento a longo prazo e a competitividade.

(1)

A crise económica e financeira teve como efeito uma quebra do nível de investimento no seio da União, que caiu cerca de 15 % relativamente ao ponto culminante atingido em 2007, afetando todas as regiões europeias . A carência de investimento de que a União padece resulta nomeadamente da incerteza dos mercados quanto ao futuro da economia e às restrições orçamentais impostas aos Estados-Membros. Esta insuficiência de investimento retarda a retoma da economia e é prejudicial para a criação de emprego, as perspetivas de crescimento a longo prazo e a competitividade , impedindo assim a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo.

Alteração 2

Considerando 2

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(2)

É necessária uma ação abrangente para inverter o ciclo vicioso criado pelo défice de investimento. As reformas estruturais e a responsabilidade orçamental constituem pré-requisitos indispensáveis para estimular o investimento. Conjugados com um ímpeto renovado ao financiamento do investimento, estes pré-requisitos podem contribuir para criar um ciclo virtuoso, em que os projetos de investimento contribuem para apoiar o emprego e a procura e induzem um reforço sustentado do potencial de crescimento.

(2)

É necessária uma ação abrangente para inverter o ciclo vicioso criado pelo défice de investimento. As reformas estruturais destinadas a combinar o crescimento sustentável com a responsabilidade orçamental e a melhoria da eficácia da ação pública constituem pré-requisitos indispensáveis para estimular o investimento a longo prazo . Conjugados com um ímpeto renovado ao financiamento do investimento, estes pré-requisitos podem contribuir para criar um ciclo virtuoso, em que os projetos de investimento apoiam o emprego e a procura e induzem um reforço sustentado do potencial de crescimento.

Alteração 3

Considerando 8

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(8)

O FEIE insere-se numa estratégia global para resolver o problema da incerteza que rodeia os investimentos públicos e privados, que assenta em três pilares: mobilizar financiamento para o investimento, fazer o investimento chegar à economia real e melhorar o clima de investimento na União.

(8)

O FEIE insere-se numa estratégia global para resolver o problema da incerteza que rodeia os investimentos públicos e privados, que assenta em três pilares: mobilizar financiamento para o investimento, fazer o investimento chegar à economia real e melhorar o clima de investimento na União. A estratégia deve ser concomitante com o objetivo de coesão económica, social e territorial em toda a União.

Alteração 4

Considerando 10

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(10)

O objetivo do FEIE deve consistir em contribuir para resolver as dificuldades que se levantam ao financiamento e à implementação de investimentos produtivos na União e em assegurar um acesso mais alargado ao financiamento. Um melhor acesso ao financiamento deverá ser especialmente benéfico para as pequenas e médias empresas. Convém igualmente estender os benefícios desse acesso alargado ao financiamento às empresas de média capitalização, ou seja, às empresas com um máximo de 3  000 trabalhadores. Ao ultrapassar as atuais dificuldades da Europa no domínio do investimento contribuir-se-á para reforçar a coesão económica, social e territorial da União.

(10)

O objetivo do FEIE deve consistir em contribuir para resolver as dificuldades que se levantam ao financiamento e à implementação de investimentos produtivos na União de importância económica e social e em assegurar um acesso mais alargado ao financiamento. Um melhor acesso ao financiamento deverá ser especialmente benéfico para as pequenas e médias empresas. Convém igualmente estender os benefícios desse acesso alargado ao financiamento às empresas de média capitalização, ou seja, às empresas com um máximo de 3  000 trabalhadores. A fim de maximizar o acesso das PME e das empresas de média capitalização aos investimentos propostos, importa evitar a complexidade e privilegiar a simplicidade.

Alteração 5

Considerando 11

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(11)

O FEIE deve apoiar os investimentos estratégicos com elevado valor acrescentado em termos económicos , contribuindo para a consecução dos objetivos políticos da União.

(11)

O FEIE deve apoiar investimentos estratégicos – não só de grande envergadura mas também de mais pequena escala – , contribuindo para a consecução dos objetivos de coesão económica, social e territorial da União Europeia que fazem parte da Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. O FEIE deve complementar os atuais programas da UE, em particular os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e favorecer ou acelerar projetos de maior risco que permitam melhorar a eficácia global da economia da UE e produzir uma dinâmica de criação de valor acrescentado para a União Europeia. O FEIE deve prestar especial atenção às regiões mais isoladas e menos desenvolvidas para não aumentar ainda mais as divergências no investimento e para fomentar investimentos transfronteiras e transnacionais. Também deve reforçar a posição dos órgãos de poder local e regional e apostar no aumento da sua capacidade de inovação.

Alteração 6

Considerando 14

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(14)

O FEIE deve visar projetos com um elevado valor social e económico. Deve em especial visar projetos que promovam a criação de emprego, o crescimento a longo prazo e a competitividade. O FEIE deve apoiar um vasto leque de produtos financeiros, incluindo capital próprio, dívida ou garantias, para melhor se adequar às necessidades de cada projeto individual. Esta vasta gama de produtos deverá permitir ao FEIE adaptar-se às necessidades do mercado e, ao mesmo tempo, estimular o investimento do setor privado nos projetos. O FEIE não deve ser um substituto para o financiamento privado do mercado mas sim catalisar o financiamento privado compensando as falhas do mercado, de modo a maximizar a eficácia e o valor estratégico da utilização dos fundos públicos. O requisito de coerência com os princípios aplicáveis aos auxílios estatais deverá contribuir para essa utilização eficaz e estratégica.

(14)

O FEIE deve visar projetos com um elevado valor acrescentado social e económico. Deve em especial visar projetos que promovam a criação de emprego, o crescimento sustentável a longo prazo, a inovação e a competitividade. Há que definir um conjunto claro de critérios de seleção dos projetos, bem como procedimentos para a fase de seguimento. O FEIE deve apoiar um vasto leque de produtos financeiros, incluindo empréstimos, capital próprio, dívida ou garantias, para melhor se adequar às necessidades de cada projeto individual. Esta vasta gama de produtos deverá permitir ao FEIE adaptar-se às necessidades do mercado e, ao mesmo tempo, estimular o investimento do setor privado nos projetos. O FEIE não deve ser um substituto para o financiamento privado do mercado mas sim catalisar o financiamento privado compensando as falhas do mercado, de modo a maximizar a eficácia e o valor estratégico da utilização dos fundos públicos e como forma de reforçar a coesão económica, social e territorial da União . O requisito de coerência com os princípios aplicáveis aos auxílios estatais deverá contribuir para essa utilização eficaz e estratégica.

Alteração 7

Considerando 15

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(15)

O FEIE deve visar projetos com um perfil de risco/rendimento mais elevado do que os atuais instrumentos da União e do BEI, a fim de assegurar a adicionalidade relativamente às operações já existentes. Deve financiar projetos em toda a União, nomeadamente nos países mais afetados pela crise financeira. Só deve ser utilizado caso não seja possível obter financiamento junto de outras fontes em condições razoáveis.

(15)

O FEIE deve visar projetos com um perfil de risco/rendimento mais elevado do que os atuais instrumentos da União e do BEI, a fim de assegurar a adicionalidade relativamente às operações já existentes. Deve financiar projetos em toda a União, nomeadamente nos países mais afetados pela crise financeira. Só deve ser utilizado caso não seja possível obter financiamento junto de outras fontes. O risco mais elevado deve ser justificado pelo impacto do investimento sobre os níveis de emprego, a economia dos territórios — em especial os afetados pelas mutações económicas –, as consequências para a dinâmica global dos investimentos, a inovação e o ambiente. Estes critérios devem ser ajustados à medida da evolução dos dossiês, de forma a favorecer uma distribuição equilibrada entre setores e zonas geográficas.

Alteração 8

Considerando 16

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(16)

O FEIE deve visar os investimentos que se esperam económica e tecnicamente viáveis, o que pode implicar um grau de risco adequado, sem deixar de satisfazer os requisitos específicos aplicáveis ao financiamento por ele apoiado.

(16)

O FEIE deve visar os investimentos que se esperam económica e tecnicamente viáveis, o que pode implicar um grau de risco adequado que, sem o apoio do FEIE, seria excessivo para os investidores privados. Todavia, deve satisfazer sempre os requisitos específicos aplicáveis ao financiamento por ele apoiado.

Justificação

Trata-se de uma condição necessária para garantir a adicionalidade dos investimentos do Plano de Investimento.

Alteração 9

Considerando 20 -A (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

(20 -A)

Os Estados-Membros podem, caso estejam reunidas as condições eventualmente necessárias, utilizar outros instrumentos de financiamento e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para contribuir para o financiamento de projetos elegíveis apoiados pela garantia da União, em conformidade com os objetivos, garantias e regras do quadro jurídico aplicável a estes fundos.

A flexibilidade desta abordagem deverá permitir maximizar as sinergias entre instrumentos da UE e o potencial de atração dos investidores para os domínios de investimento visados pelo FEIE. Os FEEI e o FEIE devem ser complementares, devendo evitar-se, na medida do possível, o efeito de exclusão mútua.

Justificação

Trata-se de uma forma de reforçar a coerência entre o FEIE e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e de evitar o risco de exclusão recíproca.

Alteração 10

Considerando 20 -B (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

(20 -B)

O FEIE poderia apoiar, em particular, plataformas de investimento a nível territorial, que contribuiriam para assegurar estratégias de desenvolvimento coerentes e integradas a nível regional, ao desempenharem o papel de polos regionais capazes de mobilizar todos os recursos disponíveis.

Justificação

Evidente.

Alteração 11

Considerando 21

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(21)

Os Estados-Membros podem utilizar os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para contribuir para o financiamento de projetos elegíveis que são apoiados pela garantia da UE, desde que se encontrem satisfeitos todos critérios de elegibilidade aplicáveis. A flexibilidade desta abordagem deverá maximizar o potencial de atração dos investidores para os domínios de investimento visados pelo FEIE.

 

Justificação

Redundante, tendo em conta a alteração legislativa 9.

Alteração 12

Considerando 22

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(22)

Em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os investimentos em infraestruturas e em projetos apoiados no âmbito do FEIE devem respeitar as regras relativas aos auxílios estatais. Para esse fim, a Comissão anunciou que irá formular um conjunto de princípios fundamentais, para efeitos de avaliação dos auxílios estatais, que os projetos deverão satisfazer para serem elegíveis para apoio ao abrigo do FEIE. A Comissão anunciou que, se um dado projeto satisfizer estes critérios e receber apoio do FEIE, qualquer apoio nacional complementar será apreciado mediante uma avaliação simplificada e acelerada em matéria de auxílios estatais, na qual o único elemento adicional a verificar pela Comissão será a proporcionalidade do apoio público (ausência de sobrecompensação). A Comissão anunciou igualmente que irá fornecer orientações complementares sobre esse conjunto de princípios fundamentais, com vista a assegurar uma utilização eficiente dos fundos públicos.

(22)

Em conformidade com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os investimentos em infraestruturas e em projetos apoiados no âmbito do FEIE devem respeitar as regras relativas aos auxílios estatais. Para esse fim, a Comissão anunciou que irá formular um conjunto de princípios fundamentais, para efeitos de avaliação dos auxílios estatais, que os projetos deverão satisfazer para serem elegíveis para apoio ao abrigo do FEIE. A Comissão anunciou que, se um dado projeto satisfizer estes critérios e receber apoio do FEIE, qualquer apoio nacional complementar será apreciado mediante uma avaliação simplificada e acelerada em matéria de auxílios estatais, na qual o único elemento adicional a verificar pela Comissão será a proporcionalidade do apoio público (ausência de sobrecompensação). A Comissão anunciou igualmente que irá fornecer orientações complementares sobre esse conjunto de princípios fundamentais, com vista a assegurar uma utilização eficiente dos fundos públicos. Nesta base, a   Comissão compromete-se a aplicar um procedimento simplificado e, em todo o caso, homogéneo, se as regras relativas aos auxílios estatais forem aplicáveis ao financiamento das infraestruturas.

Justificação

Há que evitar disparidades de tratamento entre projetos de investimento apoiados pelo FEIE e projetos de infraestruturas cofinanciados pelos Estados-Membros ou as regiões, a fim de garantir o mesmo calendário e modalidades de aprovação, visto que as regras relativas aos auxílios estatais não podem ser aplicadas incondicionalmente.

Alteração 13

Considerando 25

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(25)

O BEI deve proceder regularmente à avaliação das atividades apoiadas pelo FEIE a fim de apreciar a respetiva relevância, desempenho e impacto, bem como de identificar os aspetos suscetíveis de melhorar as futuras atividades. Estas avaliações deverão contribuir para a responsabilização e a análise da sustentabilidade.

(25)

O BEI e a Comissão devem proceder regularmente à avaliação das atividades apoiadas pelo FEIE a fim de apreciar a respetiva relevância, desempenho e impacto , de aferir a coerência e a coordenação com outras políticas e instrumentos da União e, em particular, com o apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, e de identificar os aspetos suscetíveis de melhorar as futuras atividades. Estas avaliações deverão contribuir para a responsabilização e a análise da sustentabilidade.

Alteração 14

Considerando 25 -A (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

(25 -A)

O CO é responsável por acompanhar a política de financiamento do FEIE, que lhe transmite semestralmente uma síntese das suas intervenções. O CO emite um parecer e formula recomendações sobre os critérios de elegibilidade, a repartição temática e geográfica dos investimentos e a sua adicionalidade, bem como sobre o impacto social e ambiental. O CO é composto por igual número de representantes do CR e do Comité Económico e Social Europeu (CESE).

Justificação

As forças económicas e sociais e os órgãos de poder local e regional são os mais bem colocados para avaliar o impacto real dos investimentos financiados.

Alteração 15

Considerando 26

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(26)

Em paralelo com as operações de financiamento que serão realizadas através do FEIE, deve ser criada uma Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento («PEAI»). A PEAI deve facultar um apoio reforçado ao desenvolvimento e à preparação de projetos em toda a União, com base na experiência da Comissão, do BEI, dos bancos de fomento nacionais e das autoridades de gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Estabelecer-se-á assim um ponto de entrada único para as questões relacionadas com a assistência técnica aos investimentos no interior da União.

(26)

Em paralelo com as operações de financiamento que serão realizadas através do FEIE, deve ser criada uma Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento («PEAI»). A PEAI deve facultar um apoio reforçado ao desenvolvimento e à preparação de projetos em toda a União, com base na experiência da Comissão, do BEI, dos bancos de fomento nacionais e das autoridades de gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Estabelecer-se-á assim um ponto de entrada único para as questões relacionadas com a assistência técnica aos investimentos no interior da União. A PEAI deve permitir que os Estados-Membros e as regiões de todo o território da União beneficiem gratuitamente de conhecimentos especializados, a fim de assegurar um acesso equitativo ao financiamento do FEIE. As regiões poderão propor à PEAI iniciativas orientadas para coordenar a nível regional ou suprarregional a assistência técnica e otimizar assim os recursos financeiros disponíveis.

Alteração 16

Considerando 29

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(29)

Para financiar em parte a contribuição a partir do orçamento da União, as dotações disponíveis do programa Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020), previsto pelo Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho  (1) , e do Mecanismo Interligar a Europa, previsto no Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho  (2) , devem ser reduzidas. Estes programas prosseguem objetivos que não são retomados no FEIE. Todavia, a redução de ambos os programas com vista ao financiamento do fundo de garantia deverá assegurar um investimento, em certos domínios dos respetivos mandatos, superior ao que seria possível através dos programas atuais. O FEIE deve poder utilizar a garantia da UE para multiplicar o efeito financeiro nas áreas da investigação, do desenvolvimento, da inovação, dos transportes, das telecomunicações e das infraestruturas energéticas, relativamente à utilização dos recursos para a concessão de subvenções no âmbito dos programas Horizonte 2020 e Mecanismo Interligar a Europa tal como planeados. Convém, por conseguinte, reafetar uma parte do financiamento atualmente destinado a esses programas em benefício do FEIE.

(29)

A contribuição a partir do orçamento da União será progressivamente autorizada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho no âmbito dos processos orçamentais anuais até 2020. Em particular, as dotações orçamentais da UE que não tenham sido utilizadas até ao final do exercício orçamental devem ser automaticamente transferidas para o fundo de garantia. Para o efeito, a autoridade orçamental deve fazer uso, se for caso disso, de todos os mecanismos de flexibilidade disponíveis e de outras disposições pertinentes do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho.

Alteração 17

Considerando 29 -A (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

(29 -A)

A redução das dotações disponíveis para os programas Horizonte 2020 e Mecanismo Interligar a Europa deve ser efetiva unicamente após terem sido esgotadas todas as possibilidades de flexibilidade no orçamento europeu.

Caso seja inevitável reduzir as dotações do programa Horizonte 2020, importa fazê-lo sem comprometer a plena execução do programa e sem pôr em causa a importância particular da investigação fundamental. Nesse caso, a vertente «Acesso ao capital de risco» do programa também deveria dar um contributo significativo para o financiamento do FEIE. Se for inevitável utilizá-las no âmbito do FEIE, as dotações do programa Horizonte 2020 devem ser utilizadas para o seu fim inicial e devem ser previstas oportunidades de participação para as universidades e as instituições de investigação.

A redução das dotações disponíveis para o Mecanismo Interligar a Europa não afeta de modo algum o montante transferido do Fundo de Coesão e consagrado a projetos relativos a transportes nos Estados-Membros elegíveis para este fundo.

Justificação

Os projetos de investigação e inovação financiados pelo Horizonte 2020 já dão um contributo direto e significativo para a competitividade e a capacidade de inovação da Europa, pelo que este programa já comprovado não deve ser posto em causa. Caso não seja possível evitar a transferência de dotações do Horizonte 2020 para o FEIE, os critérios devem assegurar que o FEIE reforce o potencial de inovação da Europa.

Alteração 18

Considerando 31

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(31)

Existe, na União, um número importante de projetos potencialmente viáveis que não estão a ser financiados por não beneficiarem da devida segurança e transparência. Tal deve-se frequentemente ao facto de os investidores privados não terem conhecimento dos projetos ou não disporem de informações suficientes para fazer uma avaliação dos riscos de investimento. A Comissão e o BEI, com o apoio dos Estados-Membros devem promover a criação de uma reserva transparente de projetos de investimento atuais e futuros na União que são adequados para investimento. Esta «reserva de projetos» deve assegurar que são disponibilizadas ao público informações sobre projetos de investimento, de forma regular e estruturada, por forma a garantir que os investidores dispõem de informações fiáveis para fundamentar as suas decisões de investimento.

(31)

Existe, na União, um número importante de projetos potencialmente viáveis que não estão a ser financiados por não beneficiarem da devida segurança e transparência. Tal deve-se frequentemente ao facto de os investidores privados não terem conhecimento dos projetos ou não disporem de informações suficientes para fazer uma avaliação dos riscos de investimento. A Comissão e o BEI, com o apoio dos Estados-Membros e em concertação com os órgãos de poder local e regional , devem promover a criação de uma reserva transparente de projetos de investimento atuais e futuros na União que são adequados para investimento. Esta «reserva de projetos» deve assegurar que são disponibilizadas ao público informações sobre projetos de investimento, de forma regular e estruturada, por forma a garantir que os investidores dispõem de informações fiáveis para fundamentar as suas decisões de investimento.

Alteração 19

Considerando 31 -A (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

(31 -A)

Se os projetos forem incluídos na reserva de projetos por razões de visibilidade, devem ser fornecidas, para além das informações sobre a viabilidade económica dos projetos, informações sobre o cumprimento dos requisitos sociais e ambientais e a sua coerência com os objetivos das estratégias de desenvolvimento regional. A síntese semestral a este respeito é transmitida ao Comité de Orientação.

Alteração 20

Considerando 32

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(32)

Os Estados-Membros encetaram já igualmente, a nível nacional, trabalhos com vista a constituir e promover reservas de projetos de importância nacional. A informação preparada pela Comissão e pelo BEI deve fornecer ligações para as correspondentes reservas de projetos nacionais.

(32)

Os Estados-Membros encetaram já igualmente, a nível nacional, trabalhos com vista a constituir e promover reservas de projetos de importância nacional , regional e local . Foram também realizados trabalhos para projetos transfronteiriços através da colaboração entre diversos Estados-Membros. Além disso, os Estados-Membros deverão colaborar com os órgãos de poder local e regional, em conformidade com o princípio da subsidiariedade.  A informação preparada pela Comissão e pelo BEI deve fornecer ligações para as correspondentes reservas de projetos nacionais e transfronteiriços . As administrações regionais e locais, incluindo plataformas regionais de inovação, agências regionais de desenvolvimento e autoridades de gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, são uma fonte de informação vital sobre oportunidades de investimento atuais e futuras.

Justificação

É crucial que os níveis regional e local sejam associados ao estabelecimento de reservas de projetos.

É importante salientar que os Estados-Membros começaram a coordenar-se para apresentar projetos transfronteiriços de grande envergadura ao abrigo do FEIE.

Alteração 21

Considerando 34

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

(34)

Para garantir a responsabilização perante os cidadãos europeus, o BEI deve informar regularmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre os progressos e o impacto do FEIE.

(34)

Para garantir a responsabilização perante os cidadãos europeus, a Comissão e o BEI devem informar regularmente o Comité das Regiões Europeu, o Parlamento Europeu e o Conselho sobre os progressos e o impacto do FEIE e sobre a sua complementaridade com outras políticas e instrumentos da UE .

Justificação

Os órgãos de poder local e regional estão próximos dos cidadãos, o que facilita a responsabilização.

Alteração 22

Artigo 1.o, n.o 1 -A (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

1 -A.     A Comissão e o Banco Europeu de Investimento (BEI) asseguram que o apoio prestado ao abrigo do FEIE é coerente e complementar com as demais políticas e instrumentos da União.

Alteração 23

Artigo 1.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O Acordo FEIE será aberto à adesão dos Estados-Membros. Sob reserva do consentimento dos contribuidores existentes, o Acordo FEIE será igualmente aberto à adesão de outras partes terceiras, incluindo os bancos nacionais de fomento ou as agências públicas detidas ou controladas pelos Estados-Membros, bem como as entidades do setor privado.

O Acordo FEIE será aberto à adesão dos Estados-Membros. Sob reserva do consentimento dos contribuidores existentes, o Acordo FEIE será igualmente aberto à adesão de outras partes terceiras, incluindo os bancos nacionais de fomento, bancos regionais de desenvolvimento ou as agências públicas detidas ou controladas pelos Estados-Membros ou por órgãos de poder local e regional , bem como agências de fomento dependentes das regiões e entidades do setor privado.

Justificação

A proposta legislativa deve prever uma possibilidade de acesso do nível local e regional ao Acordo FEIE.

Participação das regiões na gestão destes novos instrumentos.

Alteração 24

Artigo 1.o -A (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

(1)

«Bancos ou instituições de fomento nacionais», entidades jurídicas que exerçam uma atividade financeira a título profissional às quais um Estado-Membro confira um mandato público, a nível central, regional ou local, para o exercício de atividades públicas de fomento ou desenvolvimento com fins não comerciais destinadas a responder a problemas de inadequação dos mercados;

(2)

«Plataforma de investimento», um dispositivo de cofinanciamento, partilha de riscos ou qualquer outro mecanismo de contribuição financeira estabelecido para financiar um projeto ou um grupo de projetos. Uma plataforma de investimento pode ser regional, nacional, internacional ou setorial e tem por objetivo assegurar a coerência com as estratégias de investimento locais e regionais, bem como, se for caso disso, com os programas operacionais dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

Justificação

Para gerar uma verdadeira adicionalidade dos financiamentos, há que ter por base redes de intervenientes locais ou profissionais, para que os projetos sejam concebidos, acompanhados e cofinanciados à luz de um conhecimento mais profundo das oportunidades e contando, por conseguinte, com uma melhor apreciação dos riscos. Trata-se igualmente de poder levar em conta projetos de menor dimensão inseridos em pacotes, desde que se inscrevam numa política de investimento validada pelo fundo.

Alteração 25

Artigo 2.o, n.o 2, segundo parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Para atingir esse objetivo, a PEAI utilizará os conhecimentos especializados do BEI, da Comissão, dos bancos nacionais de fomento e das autoridades de gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

Para atingir esse objetivo, a PEAI utilizará os conhecimentos especializados:

do BEI;

da Comissão;

dos bancos nacionais de fomento;

dos bancos e/ou agências regionais de desenvolvimento;

das autoridades de gestão dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.

Em particular, as regiões podem solicitar assistência técnica à PEAI para finalizar operações a nível regional ou suprarregional.

Justificação

Os conhecimentos especializados a nível regional têm de estar salvaguardados na PEAI.

As regiões, dispondo de uma visão global das necessidades de investimento no seu território ou em colaboração com outras regiões, devem ter a possibilidade de mobilizar diretamente a assistência técnica com vista a otimizar as iniciativas e os recursos a elas associados.

Alteração 26

Artigo 3.o, n.o 5, alínea 1 -A (nova)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

O Comité de Investimento terá em conta o objetivo de coesão económica, social e territorial da União.

Alteração 27

Artigo 4.o

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Artigo 4.

Garantia da UE

A União prestará uma garantia ao BEI para operações de financiamento ou investimento efetuadas no interior da União e abrangidas pelo presente regulamento («garantia da UE»). A garantia da UE será concedida como uma garantia automática no que respeita aos instrumentos referidos no artigo 6.o.

Artigo 4.

Garantia da UE

A União prestará uma garantia irrevogável e incondicional para operações de financiamento ou investimento efetuadas no interior da União , incluindo a cooperação transfronteiras entre Estados-Membros e um país terceiro, e abrangidas pelo presente regulamento («garantia da UE»). A garantia da UE será concedida como uma garantia automática no que respeita aos instrumentos referidos no artigo 6.o.

Justificação

Evidente.

Alteração 28

Artigo 5.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

2.   A garantia da UE será concedida para as operações de financiamento e investimento do BEI aprovadas pelo Comité de Investimento a que se refere o artigo 3.o, n.o 5, ou de financiamento do FEI com vista à realização de operações de financiamento e investimento do BEI, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2. As operações em causa deverão ser coerentes com as políticas da União e apoiar um dos seguintes objetivos gerais:

2.   A garantia da UE será concedida para as operações de financiamento e investimento do BEI aprovadas pelo Comité de Investimento a que se refere o artigo 3.o, n.o 5, ou de financiamento do FEI com vista à realização de operações de financiamento e investimento do BEI, em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2. O FEIE visará projetos que assegurem uma adicionalidade em relação às operações já existentes. A Comissão, o BEI e os Estados Membros assegurarão que todos os investimentos com o apoio do FEIE tenham em conta o seu impacto por setor a nível local e regional e no que toca à coesão económica, social e territorial. As operações em causa deverão ser coerentes com as políticas da União e apoiar um dos seguintes objetivos gerais:

(a)

desenvolvimento de infraestruturas , nomeadamente no domínio dos transportes , especialmente em centros industriais ; energia, em especial as interconexões energéticas; e infraestruturas digitais;

(a)

desenvolvimento de infraestruturas resistentes às catástrofes no domínio dos transportes; energia, em especial as interconexões energéticas; e infraestruturas digitais;

(b)

investimento em educação e formação, saúde, investigação e desenvolvimento , tecnologia da informação e comunicação e inovação;

(b)

investimento em educação e formação, saúde, investigação e desenvolvimento , digitalização dos serviços públicos, utilizações digitais e inovação;

(c)

expansão da energia renovável e eficiência energética e dos recursos;

(c)

expansão da energia renovável e eficiência energética e dos recursos;

(d)

projetos de infraestruturas no domínio do ambiente, dos recursos naturais, do desenvolvimento urbano e no domínio social;

(d)

projetos de infraestruturas no domínio do ambiente, dos recursos naturais, do desenvolvimento urbano e no domínio social;

(e)

prestação de apoio financeiro às empresas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, incluindo o financiamento de risco para fundo de maneio.

(e)

prestação de apoio financeiro às empresas a que se refere o artigo 1.o, n.o 1, incluindo o financiamento de risco para fundo de maneio.

A garantia da UE será igualmente concedida para apoiar, através do BEI, plataformas específicas de investimento e bancos nacionais de fomento que investem em operações que satisfazem os requisitos do presente regulamento. Nesse caso, o Conselho de Direção deverá definir políticas relativamente às plataformas de investimento elegíveis.

A garantia da UE será igualmente concedida para apoiar, através do BEI, plataformas específicas de investimento e bancos nacionais e/ou regionais de fomento que investem em operações que satisfazem os requisitos do presente regulamento. Nesse caso, o Conselho de Direção deverá definir políticas relativamente às plataformas de investimento elegíveis.

Alteração 29

Artigo 9.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão e o BEI, com o apoio dos Estados-Membros, promoverão a criação de uma reserva transparente de projetos de investimento, atuais e potenciais para o futuro, na União. Essa reserva não prejudica a seleção final de projetos para apoio em conformidade com o artigo 3.o, n.o 5.

A Comissão e o BEI, com o apoio dos Estados-Membros e em estreita colaboração e parceria com os órgãos de poder local e regional , promoverão a criação de uma reserva transparente de projetos de investimento, atuais e potenciais para o futuro, na União , devendo essa reserva fornecer informações sobre a viabilidade económica e o impacto dos projetos em termos de desenvolvimento sustentável, e a sua coerência com os objetivos das estratégias regionais de desenvolvimento. Essa reserva não prejudica a seleção final de projetos para apoio em conformidade com o artigo 3.o, n.o 5.

Alteração 30

Artigo 9.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão e o BEI elaborarão, atualizarão e divulgarão, de forma regular e estruturada, informações sobre os investimentos atuais e futuros que contribuem de modo significativo para a consecução dos objetivos políticos da UE.

A Comissão e o BEI elaborarão, atualizarão e divulgarão, de forma regular e estruturada, informações sobre os investimentos atuais e futuros que contribuem de modo significativo para a consecução dos objetivos políticos de coesão económica, social e territorial da UE.

Alteração 31

Artigo 9.o, n.o 3

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os Estados-Membros elaborarão, atualizarão e divulgarão, de forma regular e estruturada, informações sobre os projetos de investimento atuais e futuros no respetivo território.

Os Estados-Membros, em colaboração estreita com os órgãos de poder local e regional, elaborarão, atualizarão e divulgarão, de forma regular e estruturada, informações sobre os projetos de investimento atuais e futuros no respetivo território.

Alteração 32

Artigo 10.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O BEI, em cooperação com o FEI, conforme adequado, apresentará semestralmente à Comissão um relatório sobre as suas operações de financiamento e investimento ao abrigo do presente regulamento. Esse relatório incluirá uma avaliação da conformidade com os requisitos em matéria de utilização da garantia da UE, bem como os indicadores essenciais de desempenho estabelecidos nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea g). Incluirá igualmente dados estatísticos, financeiros e contabilísticos sobre cada operação de financiamento e investimento do BEI e em base agregada .

O BEI, em cooperação com o FEI, conforme adequado, apresentará semestralmente à Comissão um relatório sobre as suas operações de financiamento e investimento ao abrigo do presente regulamento. Esse relatório incluirá uma avaliação da conformidade com os requisitos em matéria de utilização da garantia da UE, bem como os indicadores essenciais de desempenho estabelecidos nos termos do artigo 2.o, n.o 1, alínea g). Incluirá igualmente dados estatísticos, financeiros e contabilísticos sobre cada operação de financiamento e investimento do BEI e sobre o seu impacto social e ambiental . Especificará ainda os projetos em que o apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento é combinado com o apoio do FEIE, bem como o montante total das contribuições de cada fonte. Será enviada uma síntese deste relatório ao Comité de Orientação, para que emita parecer (cf. alteração 14).

Alteração 33

Artigo 10.o, n.o 6

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão enviará ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Tribunal de Contas, o mais tardar em 30 de junho de cada ano, um relatório anual sobre a situação do fundo de garantia e sobre a sua gestão durante o ano de calendário precedente.

A Comissão enviará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité das Regiões Europeu e ao Tribunal de Contas, o mais tardar em 30 de junho de cada ano, um relatório anual sobre a situação do fundo de garantia e sobre a sua gestão durante o ano de calendário precedente. Esse relatório será divulgado ao público.

Justificação

Esta alteração garante uma melhor responsabilização perante os cidadãos europeus, através do envolvimento dos órgãos de poder local e regional.

Alteração 34

Artigo 12.o, n.o 1, primeiro parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O mais tardar [SP: inserir a data 18 meses após a entrada em vigor do presente regulamento], o BEI procederá a uma avaliação do funcionamento do FEIE. O BEI apresentará a sua avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão.

O mais tardar [SP: inserir a data 18 meses após a entrada em vigor do presente regulamento], o BEI procederá a uma avaliação do funcionamento do FEIE. O BEI apresentará a sua avaliação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões Europeu .

Justificação

Os órgãos de poder local e regional devem poder ter acesso às avaliações do FEIE realizadas pelo BEI.

Alteração 35

Artigo 12.o, n.o 1, segundo parágrafo

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O mais tardar [SP: inserir a data 18 meses após a entrada em vigor do presente regulamento], a Comissão procederá a uma avaliação da utilização da garantia da UE e do funcionamento do fundo de garantia, incluindo a utilização das dotações previstas no artigo 8.o, n.o 9. A Comissão transmitirá a sua avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

O mais tardar [SP: inserir a data 18 meses após a entrada em vigor do presente regulamento], a Comissão procederá a uma avaliação da utilização da garantia da UE e do funcionamento do fundo de garantia, incluindo a utilização das dotações previstas no artigo 8.o, n.o 9. A Comissão transmitirá a sua avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho. No contexto da revisão intercalar do quadro financeiro plurianual, há que elaborar propostas adequadas com vista a reorientar para a garantia qualquer financiamento disponível proveniente de programas que não os abrangidos pelos considerandos 18 e 19 do presente regulamento.

Justificação

A Comissão deve estudar diferentes opções de financiamento para além do Mecanismo Interligar a Europa e do Horizonte 2020.

Alteração 36

Artigo 12.o, n.o 4

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O BEI e o FEI apresentarão regularmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão todos os seus relatórios independentes de avaliação sobre os resultados práticos alcançados com as atividades específicas do BEI e do FEI ao abrigo do presente regulamento.

O BEI e o FEI apresentarão regularmente ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão e ao Comité das Regiões Europeu todos os seus relatórios independentes de avaliação sobre os resultados práticos alcançados com as atividades específicas do BEI e do FEI ao abrigo do presente regulamento.

Justificação

Os órgãos de poder local e regional devem poder ter acesso aos relatórios independentes de avaliação sobre o FEIE.

Alteração 37

Artigo 12.o, n.o 5

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O mais tardar [SP inserir a data três anos após a entrada em vigor do presente regulamento], a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a aplicação do presente regulamento, acompanhado, se for caso disso, das propostas pertinentes.

O mais tardar [SP inserir a data três anos após a entrada em vigor do presente regulamento], a Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões Europeu um relatório sobre a aplicação do presente regulamento, incluindo uma avaliação do valor acrescentado gerado pelo FEIE e da sua adicionalidade em relação aos instrumentos de financiamento da UE já existentes, acompanhado, se for caso disso, das propostas pertinentes.

Justificação

Evidente.

Alteração 38

Artigo 18.o

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O Regulamento (UE) n.o 1291/2013 é alterado do seguinte modo:

1)

No artigo 6.o, os n.os 1, 2 e 3 passam a ter a seguinte redação:

« 1.     O enquadramento financeiro para a execução do Horizonte 2020 é de 74  328,3 milhões de EUR a preços correntes, dos quais um máximo de 71  966,9 milhões de EUR é atribuído a atividades ao abrigo do título XIX do TFUE.

As dotações anuais são autorizadas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho nos limites do Quadro Financeiro Plurianual.

2.     O montante para as atividades ao abrigo do título XIX do TFUE é repartido entre as prioridades estabelecidas no artigo 5.o, n.o 2 do presente regulamento, do seguinte modo:

a)

Excelência científica, 23  897,0 milhões de EUR a preços correntes;

b)

Liderança industrial, 16  430,5 milhões de EUR a preços correntes;

c)

Desafios societais, 28  560,7 milhões de EUR a preços correntes.

O montante máximo global da contribuição financeira da União proveniente do Horizonte 2020 para os objetivos específicos constantes do artigo 5.o, n.o 3, e para as ações diretas não nucleares do JRC é de:

i)

difusão da excelência e alargamento da participação, 782,3 milhões de EUR a preços correntes;

ii)

ciência com e para a sociedade, 443,8 milhões de EUR a preços correntes;

iii)

ações diretas não nucleares do JRC, 1  852,6 milhões de EUR a preços correntes.

O Anexo II estabelece a repartição indicativa para as prioridades e para os objetivos específicos constantes do artigo 5.o, n.os 2 e 3.

3.     O EIT é financiado por uma contribuição máxima do Horizonte 2020 de 2  361,4 milhões de EUR a preços correntes, conforme estabelecido no Anexo II.»

2)

O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento.

 

Justificação

Esta alteração está em consonância com o ponto 4 das recomendações políticas do presente projeto de parecer, bem como com a proposta de alteração 75 do projeto de relatório Bullmann/Fernandes do Parlamento Europeu.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

acolhe favoravelmente o Plano de Investimento para a Europa e o regulamento relativo ao FEIE, propostos pela Comissão Europeia para promover os investimentos na União;

2.

salienta que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos é apenas uma das componentes do Plano de Investimento. Para que o plano tenha êxito, são igualmente necessários a reserva de projetos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e reformas estruturais com efeitos socioeconómicos positivos e que contribuam para melhorar a capacidade administrativa. Neste contexto, o Comité convida a Comissão, no seguimento da sua comunicação de 13 de janeiro de 2015 sobre «Otimizar o recurso à flexibilidade prevista nas atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» (COM(2015) 12), a esclarecer o âmbito das reformas estruturais que pretende promover a nível europeu, respeitando o princípio da subsidiariedade;

3.

assinala que o mecanismo do Plano de Investimento reside essencialmente na dotação de um fundo de garantia destinado a cobrir financiamentos mais arriscados;

4.

está preocupado com o facto de os 16 mil milhões de euros dessa garantia provirem de uma reafetação de dotações destinadas inicialmente ao Mecanismo Interligar a Europa e ao programa Horizonte 2020. Chama a atenção da Comissão para as consequências desastrosas para os projetos em curso que, na realidade, fazem parte das prioridades da UE e sublinha que os empréstimos ou as garantias não são o apoio adequado para muitos projetos de investigação de base e de institutos de investigação com elevada reputação internacional;

5.

solicita, por conseguinte, que o Plano de Investimento seja financiado prioritariamente através de fundos não utilizados do orçamento da UE que, de outro modo, teriam de ser devolvidos aos Estados-Membros. A redução das dotações disponíveis para os programas Horizonte 2020 e Mecanismo Interligar a Europa deve ser efetiva unicamente após terem sido esgotadas todas as possibilidades de flexibilidade no orçamento europeu;

6.

exorta a Comissão Europeia a examinar, no contexto da revisão intercalar do QFP, as possibilidades de, no âmbito do orçamento da União, reorientar o financiamento disponível para a garantia da UE a partir de programas distintos do Horizonte 2020 e do MIE;

7.

considera importante garantir a elevada qualidade dos projetos e assegurar que os projetos locais de pequena dimensão também podem beneficiar do FEIE. Neste sentido, é fundamental prestar assistência e aconselhamento técnicos aos órgãos de poder local;

8.

pede para ser plenamente associado aos trabalhos de acompanhamento e implementação do Plano de Investimento para a Europa. Com efeito, os órgãos de poder local e regional são essenciais para identificar, planificar e acompanhar investimentos adicionais nos seus territórios. Neste sentido, é crucial a coerência do Plano com o FEIE e com as estratégias locais e regionais de investimento e os programas operacionais dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. A melhor forma de associar de facto os órgãos de poder local e regional, os Estados-Membros e os bancos e instituições de desenvolvimento nacionais ao êxito do FEIE é através de plataformas de financiamento geográficas ou temáticas, cujo grau de delegação e modalidades de financiamento devem ser bem definidos;

9.

observa que o Plano de Investimento necessitará de um esforço significativo para ultrapassar uma série de desafios: assegurar que o Fundo é favorável às empresas, de modo a atrair fundos privados; garantir que, à medida que as reservas de projetos se desenvolvem, o Plano de Investimento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) não é considerado como uma subvenção da UE para projetos nacionais inviáveis; assegurar a coordenação entre os fundos existentes, como o programa Horizonte 2020 e o FEIE, uma vez que ambos têm por objetivo a investigação e a inovação;

10.

observa que, de modo a responder a estes desafios, o atual período de programação (2014-2017) terá de ser mais centrado nos resultados — o que pode ser conseguido colaborando com os órgãos de poder local e regional. A fim de garantir que os projetos selecionados para o FEIE dão os frutos pretendidos a nível local, o seu Comité de Investimento, que será responsável pela seleção dos projetos, também deve estar aberto a consultas locais e regionais. Para uma abordagem centrada nos resultados há que aumentar a utilização dos fundos da UE através de um reforço das sinergias entre os diversos fundos da UE disponíveis e de tornar esses fundos mais conviviais;

11.

entende que outra condição indispensável para o êxito do Plano de Investimento é evitar que o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) refreie os cofinanciamentos. Por conseguinte, o CR solicita que os cofinanciamentos nacionais não sejam incluídos nos cálculos do PEC, independentemente da situação do Estado-Membro em causa no que diz respeito ao PEC. Esta solicitação insere-se noutra do CR, mais ampla, no sentido de excluir das regras deste pacto os cofinanciamentos nacionais ao abrigo dos fundos estruturais europeus;

12.

assinala que os investimentos realizados em infraestruturas pelo FEIE devem ser resistentes às catástrofes. As medidas agora tomadas são muito mais eficazes em termos de custos do que uma adaptação posterior de edifícios inseguros (3);

13.

sugere ainda, para assegurar um acompanhamento adequado do Plano de Investimento, a criação de um Comité de Orientação composto por membros do CESE e do CR, que formule recomendações à Comissão sobre a política de investimento do fundo;

14.

exorta os Estados-Membros a associarem estreitamente os órgãos de poder local e regional à criação e promoção de reservas de projetos para melhorar a boa governação do FEIE;

15.

insta a Comissão e o BEI a desenvolverem, em cooperação com o CR, um conjunto de critérios para a seleção de projetos e para os procedimentos de seguimento; salienta que a velocidade dos projetos não deve ser prioritária em relação à qualidade dos mesmos;

16.

insta a Comissão e o BEI a envolver o CR como observador no Comité de Orientação e no Comité de Investimento;

17.

nota que o projeto de regulamento diz respeito a domínios de competências partilhadas entre a União Europeia (UE) e os Estados-Membros ou a domínios em que a UE tem competência para apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros (4). Uma vez que o seu principal objetivo é contribuir para o relançamento dos investimentos a nível europeu com aspetos transnacionais evidentes, o CR considera que a proposta de regulamento é conforme com o princípio da subsidiariedade. No que diz respeito ao princípio da proporcionalidade, o CR considera que o projeto de regulamento é o instrumento jurídico adequado, dado que as suas disposições financeiras têm de ser diretamente aplicáveis em todos os Estados-Membros;

18.

estima que os órgãos de poder local e regional devem receber o relatório sobre a avaliação e o funcionamento do FEIE e contribuir para melhorar o Plano, uma vez que são as entidades em melhor posição para identificar os problemas e propor as soluções para as diversas situações no terreno;

19.

salienta a importância de ter em conta o ambiente e os recursos naturais nas disposições que regem a utilização da garantia da UE. O âmbito de aplicação definido no regulamento e os objetivos gerais referidos devem passar a abranger também a proteção do clima e a sustentabilidade.

20.

considera crucial que as orientações do FEIE em matéria de investimento garantam que o mesmo pode ser acessível para projetos de menor envergadura, sobretudo para os que contribuem para a criação de emprego e o crescimento económico e que dão resposta às disparidades regionais. Além disso, estima fundamental que as estruturas de governação do Fundo reconheçam que, em algumas regiões, os projetos de menor dimensão podem corresponder a investimentos estratégicos dado que podem ter importantes efeitos de alavanca.

Bruxelas, 16 de abril de 2015

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)   Regulamento (UE) n.o 1291/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) e que revoga a Decisão n.o 1982/2006/CE (JO L 347de 20.12.2013, p. 104).

(2)   Regulamento (UE) n.o 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.o 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.o 680/2007 e (CE) n.o 67/2010 (JO L 348 de 20.12.2013, p. 129).

(3)  Ver parecer do Comité — COR-2014-02646.

(4)  Artigos 172.o (redes transeuropeias), 173.o (indústria), 175.o, n.o 3, (coesão económica, social e territorial) e 182.o, n.o 1, (investigação e desenvolvimento tecnológico e espaço)