ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 108

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
31 de março de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 108/01

Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7503 — Talanx/Mota-Engil/Indaqua) ( 1 )

1


 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 108/02

Taxas de câmbio do euro

2

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2015/C 108/03

Nota da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 )

3

2015/C 108/04

Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público ( 1 )

4


 

V   Avisos

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2015/C 108/05

Aviso à atenção de Aliaskhab Alibulatovich Kebekov que foi acrescentado à lista referida nos artigos 2o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida, por força do Regulamento de Execução (UE) 2015/532 da Comissão

5


 

Retificações

2015/C 108/06

Retificação à retirada de propostas da Comissão ( JO C 80 de 7.3.2015 )

7

2015/C 108/07

Retificação da Comunicação da Comissão, nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Concurso para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público ( JO C 98 de 25.3.2015 )

7


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

31.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/1


Não oposição a uma concentração notificada

(Processo M.7503 — Talanx/Mota-Engil/Indaqua)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 108/01)

Em 24 de março de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:

no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade;

em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7503.


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

31.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/2


Taxas de câmbio do euro (1)

30 de março de 2015

(2015/C 108/02)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0845

JPY

iene

130,02

DKK

coroa dinamarquesa

7,4690

GBP

libra esterlina

0,73280

SEK

coroa sueca

9,3207

CHF

franco suíço

1,0439

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,6545

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,473

HUF

forint

299,83

PLN

zlóti

4,0938

RON

leu romeno

4,4050

TRY

lira turca

2,8265

AUD

dólar australiano

1,4158

CAD

dólar canadiano

1,3709

HKD

dólar de Hong Kong

8,4100

NZD

dólar neozelandês

1,4417

SGD

dólar singapurense

1,4898

KRW

won sul-coreano

1 201,04

ZAR

rand

13,1446

CNY

iuane

6,7324

HRK

kuna

7,6448

IDR

rupia indonésia

14 172,71

MYR

ringgit

4,0246

PHP

peso filipino

48,527

RUB

rublo

62,5595

THB

baht

35,328

BRL

real

3,5616

MXN

peso mexicano

16,5321

INR

rupia indiana

67,9180


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

31.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/3


Nota da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 108/03)

Estado-Membro

Irlanda

Rotas em questão

Aeroporto de Galway - Árainn

Aeroporto de Galway - Inis Meáin - Inis Oírr

ou

Aeroporto de Conamara - Árainn

Aeroporto de Conamara - Inis Meáin - Inis Óirr

Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público

1 de fevereiro de 2002

Data de entrada em vigor das alterações

De 1 de outubro de 2015 em diante

Endereço para obtenção do texto e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com a obrigação de serviço público

Office of Government Procurement

Bishop’s Square

Redmond’s Hill

Dublin 2

IRLANDA

http://www.etenders.gov.ie/

Tel. +353 1761008103

Contactos:

Donal D’Arcy

Endereço eletrónico: Donal.D’arcy@ogp.gov.ie

Jonathan Moran

Endereço eletrónico: Jonathan.Moran@ogp.gov.ie


31.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/4


Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 108/04)

Estado-Membro

Irlanda

Rotas em questão

Aeroporto de Galway - Árainn

Aeroporto de Galway - Inis Meáin - Inis Oírr

ou

Aeroporto de Conamara - Árainn

Aeroporto de Conamara - Inis Meáin - Inis Óirr

Prazo de validade do contrato

1 de outubro de 2015 - 30 de setembro de 2019

Prazo para apresentação de propostas

60 dias a contar da data de publicação do presente convite

Endereço para obtenção do texto do anúncio de concurso e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com as novas obrigações de serviço público

Os documentos do concurso estarão disponíveis a partir de 1 de abril de 2015.

Para mais informações, contactar:

Office of Government Procurement

Bishop’s Square

Redmond’s Hill

Dublin 2

IRLANDA

http://www.etenders.gov.ie/

Tel. +353 1761008103

Contactos:

Donal D’Arcy

Endereço eletrónico: Donal.D’arcy@ogp.gov.ie

Jonathan Moran

Endereço eletrónico: Jonathan.Moran@ogp.gov.ie


V Avisos

OUTROS ATOS

Comissão Europeia

31.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/5


Aviso à atenção de Aliaskhab Alibulatovich Kebekov que foi acrescentado à lista referida nos artigos 2o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida, por força do Regulamento de Execução (UE) 2015/532 da Comissão

(2015/C 108/05)

1.

A Posição Comum 2002/402/PESC (1) convida a União a congelar os fundos e recursos económicos dos membros da organização Al-Qaida, bem como de outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1267(1999) e 1333(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente atualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1267(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:

a Al Qaida;

as pessoas singulares e coletivas, entidades, organismos e grupos a ela associados; e

as pessoas coletivas, entidades e organismos que sejam propriedade ou estejam sob o controlo destas pessoas, entidades, organismos e grupos associados, ou que de outro modo os apoiem.

Os atos ou atividades que indiciam que uma pessoa, grupo, empresa ou entidade está «associado» à Al-Qaida incluem:

(a)

participação no financiamento, organização, facilitação, preparação ou execução de atos ou atividades em associação com, em nome, por conta ou em apoio da rede Al-Qaida ou de qualquer célula, filial, emanação ou grupo dissidente;

(b)

fornecimento, venda ou transferência de armas ou material conexo para qualquer deles;

(c)

recrutamento para qualquer deles; ou

(d)

outro apoio a atos ou atividades de qualquer deles.

2.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou em 23 de março de 2015 o aditamento de Aliaskhab Alibulatovich Kebekov à lista do Comité de Sanções relativa à Al-Qaida.

Este pode apresentar, a qualquer momento, ao Provedor das Nações Unidas um pedido de reapreciação da decisão de inclusão na lista, acompanhado por documentação de apoio. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:

Nações Unidas — Gabinete do Provedor

Sala TB-08041D

Nova Iorque, NY 10017

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

Tel. +1 2129632671

Fax +1 2129631300/3778

Endereço eletrónico: ombudsperson@un.org

Para mais informações consultar http://www.un.org/sc/committees/1267/delisting.shtml

3.

Na sequência da decisão das Nações Unidas referida no ponto 2, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2015/532 (2), que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (3). A alteração, efetuada nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 7.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 881/2002, acrescenta Aliaskhab Alibulatovich Kebekov à lista do anexo I desse regulamento (a seguir designado por «anexo I»).

As seguintes medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 881/2002 são aplicáveis às pessoas singulares e às entidades incluídas no anexo I:

(1)

congelamento de todos os fundos e recursos económicos pertencentes a essas pessoas, na sua posse ou por elas detidos e proibição (para todos) da colocação à sua disposição ou da utilização em seu benefício, direta ou indiretamente, de fundos ou recursos económicos (artigos 2.o e 2.o-A); e

(2)

proibição de prestar, vender, fornecer ou transferir, direta ou indiretamente, serviços de consultoria técnica, de assistência ou de formação relacionados com atividades militares às pessoas e entidades em causa (artigo 3.o).

4.

O artigo 7.o-A do Regulamento (CE) n.o 881/2002 prevê um procedimento de revisão sempre que as pessoas incluídas na lista apresentem observações sobre os motivos da sua inclusão. As pessoas singulares e entidades acrescentadas ao anexo I pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/532 podem solicitar à Comissão que lhes comunique os motivos que justificam a sua inclusão na lista. Este pedido deve ser enviado para:

Comissão Europeia

«Medidas restritivas»

Rue de la Loi/Wetstraat 200

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË

5.

Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de contestarem o Regulamento de Execução (UE) 2015/532 perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições previstas nos quarto e sexto parágrafos do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

6.

Para efeitos de boa administração, chama-se a atenção das pessoas e entidades incluídas no anexo I para a possibilidade de apresentarem um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), identificadas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002, no sentido de serem autorizadas a utilizar os fundos e recursos económicos congelados para necessidades essenciais ou pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 2.o-A desse regulamento.


(1)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 4.

(2)  JO L 86 de 31.3.2015, p. 9.

(3)  JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.


Retificações

31.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/7


Retificação à retirada de propostas da Comissão

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 80 de 7 de Março de 2015 )

(2015/C 108/06)

Na página 22, sob o título «Transportes»:

onde se lê:

«COM(2005) 353

2005/0141/APP

Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e Montenegro sobre certos aspectos dos serviços aéreos»

deve ler-se:

«COM(2005) 353

2005/0141/NLE

Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e Montenegro sobre certos aspectos dos serviços aéreos»


31.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/7


Retificação da Comunicação da Comissão, nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade

Concurso para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 98 de 25 de março de 2015 )

(2015/C 108/07)

Na página 11, na parte consagrada ao prazo de validade do contrato:

onde se lê:

«de 26 de março de 2016 até 24 de março de 2020»,

deve ler-se:

«de 25 de março de 2016 até 24 de março de 2020».