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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 108 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 108/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7503 — Talanx/Mota-Engil/Indaqua) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 108/02 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2015/C 108/03 |
Nota da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares ( 1 ) |
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2015/C 108/04 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade — Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público ( 1 ) |
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V Avisos |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2015/C 108/05 |
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Retificações |
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2015/C 108/06 |
Retificação à retirada de propostas da Comissão ( JO C 80 de 7.3.2015 ) |
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2015/C 108/07 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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31.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7503 — Talanx/Mota-Engil/Indaqua)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 108/01)
Em 24 de março de 2015, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade; |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32015M7503. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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31.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
30 de março de 2015
(2015/C 108/02)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0845 |
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JPY |
iene |
130,02 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4690 |
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GBP |
libra esterlina |
0,73280 |
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SEK |
coroa sueca |
9,3207 |
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CHF |
franco suíço |
1,0439 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,6545 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
27,473 |
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HUF |
forint |
299,83 |
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PLN |
zlóti |
4,0938 |
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RON |
leu romeno |
4,4050 |
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TRY |
lira turca |
2,8265 |
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AUD |
dólar australiano |
1,4158 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,3709 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,4100 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,4417 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,4898 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 201,04 |
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ZAR |
rand |
13,1446 |
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CNY |
iuane |
6,7324 |
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HRK |
kuna |
7,6448 |
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IDR |
rupia indonésia |
14 172,71 |
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MYR |
ringgit |
4,0246 |
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PHP |
peso filipino |
48,527 |
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RUB |
rublo |
62,5595 |
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THB |
baht |
35,328 |
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BRL |
real |
3,5616 |
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MXN |
peso mexicano |
16,5321 |
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INR |
rupia indiana |
67,9180 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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31.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/3 |
Nota da Comissão nos termos do artigo 16.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Alteração de obrigações de serviço público relativas a serviços aéreos regulares
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 108/03)
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Estado-Membro |
Irlanda |
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Rotas em questão |
Aeroporto de Galway - Árainn Aeroporto de Galway - Inis Meáin - Inis Oírr ou Aeroporto de Conamara - Árainn Aeroporto de Conamara - Inis Meáin - Inis Óirr |
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Data de entrada em vigor das obrigações de serviço público |
1 de fevereiro de 2002 |
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Data de entrada em vigor das alterações |
De 1 de outubro de 2015 em diante |
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Endereço para obtenção do texto e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com a obrigação de serviço público |
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31.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/4 |
Comunicação da Comissão nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Convite à apresentação de propostas para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 108/04)
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Estado-Membro |
Irlanda |
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Rotas em questão |
Aeroporto de Galway - Árainn Aeroporto de Galway - Inis Meáin - Inis Oírr ou Aeroporto de Conamara - Árainn Aeroporto de Conamara - Inis Meáin - Inis Óirr |
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Prazo de validade do contrato |
1 de outubro de 2015 - 30 de setembro de 2019 |
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Prazo para apresentação de propostas |
60 dias a contar da data de publicação do presente convite |
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Endereço para obtenção do texto do anúncio de concurso e de informações e/ou documentação pertinentes relacionadas com o concurso e com as novas obrigações de serviço público |
Os documentos do concurso estarão disponíveis a partir de 1 de abril de 2015. Para mais informações, contactar:
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V Avisos
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
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31.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/5 |
Aviso à atenção de Aliaskhab Alibulatovich Kebekov que foi acrescentado à lista referida nos artigos 2o, 3.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida, por força do Regulamento de Execução (UE) 2015/532 da Comissão
(2015/C 108/05)
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1. |
A Posição Comum 2002/402/PESC (1) convida a União a congelar os fundos e recursos económicos dos membros da organização Al-Qaida, bem como de outras pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, tal como referidos na lista elaborada em conformidade com as Resoluções 1267(1999) e 1333(2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, regularmente atualizada pelo Comité das Nações Unidas criado nos termos da Resolução 1267(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A lista elaborada pelo Comité das Nações Unidas inclui:
Os atos ou atividades que indiciam que uma pessoa, grupo, empresa ou entidade está «associado» à Al-Qaida incluem:
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2. |
O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou em 23 de março de 2015 o aditamento de Aliaskhab Alibulatovich Kebekov à lista do Comité de Sanções relativa à Al-Qaida. Este pode apresentar, a qualquer momento, ao Provedor das Nações Unidas um pedido de reapreciação da decisão de inclusão na lista, acompanhado por documentação de apoio. Tal pedido deve ser enviado para o seguinte endereço:
Para mais informações consultar http://www.un.org/sc/committees/1267/delisting.shtml |
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3. |
Na sequência da decisão das Nações Unidas referida no ponto 2, a Comissão adotou o Regulamento de Execução (UE) 2015/532 (2), que altera o anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas à rede Al-Qaida (3). A alteração, efetuada nos termos do artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e do artigo 7.o-A, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 881/2002, acrescenta Aliaskhab Alibulatovich Kebekov à lista do anexo I desse regulamento (a seguir designado por «anexo I»). As seguintes medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 881/2002 são aplicáveis às pessoas singulares e às entidades incluídas no anexo I:
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4. |
O artigo 7.o-A do Regulamento (CE) n.o 881/2002 prevê um procedimento de revisão sempre que as pessoas incluídas na lista apresentem observações sobre os motivos da sua inclusão. As pessoas singulares e entidades acrescentadas ao anexo I pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/532 podem solicitar à Comissão que lhes comunique os motivos que justificam a sua inclusão na lista. Este pedido deve ser enviado para:
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5. |
Chama-se igualmente a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de contestarem o Regulamento de Execução (UE) 2015/532 perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições previstas nos quarto e sexto parágrafos do artigo 263.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
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6. |
Para efeitos de boa administração, chama-se a atenção das pessoas e entidades incluídas no anexo I para a possibilidade de apresentarem um pedido às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) pertinente(s), identificadas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 881/2002, no sentido de serem autorizadas a utilizar os fundos e recursos económicos congelados para necessidades essenciais ou pagamentos específicos, nos termos do disposto no artigo 2.o-A desse regulamento. |
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 4.
(2) JO L 86 de 31.3.2015, p. 9.
(3) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
Retificações
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31.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/7 |
Retificação à retirada de propostas da Comissão
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 80 de 7 de Março de 2015 )
(2015/C 108/06)
Na página 22, sob o título «Transportes»:
onde se lê:
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«COM(2005) 353 |
2005/0141/APP |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e Montenegro sobre certos aspectos dos serviços aéreos» |
deve ler-se:
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«COM(2005) 353 |
2005/0141/NLE |
Proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e Montenegro sobre certos aspectos dos serviços aéreos» |
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31.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/7 |
Retificação da Comunicação da Comissão, nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade
Concurso para a exploração de serviços aéreos regulares em conformidade com as obrigações de serviço público
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 98 de 25 de março de 2015 )
(2015/C 108/07)
Na página 11, na parte consagrada ao prazo de validade do contrato:
onde se lê:
«de 26 de março de 2016 até 24 de março de 2020»,
deve ler-se:
«de 25 de março de 2016 até 24 de março de 2020».