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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 91 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 091/01 |
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2015/C 091/02 |
Resumo das decisões da Comissão relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006] ( 1 ) |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2015/C 091/03 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7547 — Varo/GEKOL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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2015/C 091/04 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7528 — Cheung Kong Holdings/Eversholt) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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18.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
17 de março de 2015
(2015/C 91/01)
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,0635 |
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JPY |
iene |
128,90 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4614 |
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GBP |
libra esterlina |
0,71995 |
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SEK |
coroa sueca |
9,1769 |
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CHF |
franco suíço |
1,0660 |
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ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,7915 |
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BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
27,183 |
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HUF |
forint |
304,12 |
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PLN |
zlóti |
4,1392 |
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RON |
leu romeno |
4,4415 |
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TRY |
lira turca |
2,7784 |
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AUD |
dólar australiano |
1,3914 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,3585 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
8,2573 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,4444 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,4767 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 197,96 |
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ZAR |
rand |
13,1810 |
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CNY |
iuane |
6,6468 |
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HRK |
kuna |
7,6466 |
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IDR |
rupia indonésia |
13 997,80 |
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MYR |
ringgit |
3,9311 |
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PHP |
peso filipino |
47,470 |
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RUB |
rublo |
65,7556 |
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THB |
baht |
35,017 |
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BRL |
real |
3,4796 |
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MXN |
peso mexicano |
16,4024 |
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INR |
rupia indiana |
66,7156 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
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18.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/2 |
Resumo das decisões da Comissão relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)
[publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 91/02)
Decisões de concessão de uma autorização
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Referência da decisão (2) |
Data da decisão |
Denominação da substância |
Titular da autorização |
Número da autorização |
Utilização autorizada |
Data de expiração do período de reexame |
Fundamentos da decisão |
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C(2015) 1619 |
17 de março de 2015 |
Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) N.o CE 204-211-0 N.o CAS 117-81-7 Ftalato de dibutilo (DBP) N.o CE 201-557-4 N.o CAS 84-74-2 |
Roxel (UK Rocket Motors) Ltd, Summerfield, DY11 7RZ, Kidderminster, Worcestershire, REINO UNIDO |
REACH/14/3/0 REACH/14/3/1 REACH/14/3/2 |
A utilização industrial de DEHP no fabrico de propulsores sólidos e de cargas de motor para foguetes e mísseis táticos A utilização industrial de DBP no fabrico de propulsores sólidos e cargas de motor para foguetes e mísseis táticos A utilização industrial de DBP numa tinta de especialidade no fabrico de motores para foguetes e mísseis táticos |
21 de fevereiro de 2019 |
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(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) A decisão está disponível no sítio web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/chemicals/reach/authorisation/index_en.htm
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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18.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/3 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7547 — Varo/GEKOL)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 91/03)
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1. |
Em 9 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Varo Energy Germany GmbH («Varo Germany», Alemanha), controlada em última instância conjuntamente pela Vitol Holding BV (Países Baixos) e – indiretamente – por fundos geridos por The Carlyle Group (EUA), através da CIEP II S.à.r.l., adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Kommanditgesellschaft GEKOL Mineralölhandel G.m.b.H. & Co., Hamburgo, Alemanha («GEKOL», Alemanha), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — Varo Germany: refinação de petróleo bruto; armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos refinados, — GEKOL: distribuição de produtos petrolíferos refinados como gasóleo (óleo de aquecimento leve), diesel, gasolina e combustível de aviação. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7547 — Varo/GEKOL, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
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18.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/4 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo M.7528 — Cheung Kong Holdings/Eversholt)
Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2015/C 91/04)
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1. |
Em 9 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Cheung Kong (Holdings) Limited («CKH», Hong Kong) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do Eversholt Investment Group (Luxembourg) S.à.r.l. e todas as suas filiais (Eversholt), mediante aquisição de ações. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são as seguintes: — CKH: holding de investimentos, promoção e investimento imobiliário, exploração de hotéis e de suites com serviço hoteleiro, gestão imobiliária e de projetos, investimento em infraestruturas e valores mobiliários, venda e locação de aeronaves; e também, através dos interesses nas empresas abaixo mencionadas, as seguintes atividades:
— Eversholt: fornecimento de material circulante ferroviário e equipamento conexo no âmbito de locações operacionais, assim como serviços de manutenção associados, a empresas ferroviárias de transporte de passageiros e de mercadorias. |
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação. |
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4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração. As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7528 — Cheung Kong Holdings/Eversholt, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).
(2) JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.
Retificações
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18.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/5 |
Retificação da Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 84 de 12 de março de 2015 )
(2015/C 91/05)
Na página 3:
onde se lê:
«Data de emissão: Setembro 2015»,
deve ler-se:
«Data de emissão: Setembro 2014».
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18.3.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 91/5 |
Retificação da Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação
( «Jornal Oficial da União Europeia» C 86 de 13 de março de 2015 )
(2015/C 91/06)
Na página 2:
onde se lê:
«Data de emissão: junho 2015»,
deve ler-se:
«Data de emissão: junho 2014».