ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 91

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
18 de março de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 091/01

Taxas de câmbio do euro

1

2015/C 091/02

Resumo das decisões da Comissão relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006]  ( 1 )

2


 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2015/C 091/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7547 — Varo/GEKOL) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

3

2015/C 091/04

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7528 — Cheung Kong Holdings/Eversholt) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

4


 

Retificações

2015/C 091/05

Retificação da Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação ( JO C 84 de 12.3.2015 )

5

2015/C 091/06

Retificação da Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação ( JO C 86 de 13.3.2015 )

5


 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

18.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/1


Taxas de câmbio do euro (1)

17 de março de 2015

(2015/C 91/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,0635

JPY

iene

128,90

DKK

coroa dinamarquesa

7,4614

GBP

libra esterlina

0,71995

SEK

coroa sueca

9,1769

CHF

franco suíço

1,0660

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,7915

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,183

HUF

forint

304,12

PLN

zlóti

4,1392

RON

leu romeno

4,4415

TRY

lira turca

2,7784

AUD

dólar australiano

1,3914

CAD

dólar canadiano

1,3585

HKD

dólar de Hong Kong

8,2573

NZD

dólar neozelandês

1,4444

SGD

dólar singapurense

1,4767

KRW

won sul-coreano

1 197,96

ZAR

rand

13,1810

CNY

iuane

6,6468

HRK

kuna

7,6466

IDR

rupia indonésia

13 997,80

MYR

ringgit

3,9311

PHP

peso filipino

47,470

RUB

rublo

65,7556

THB

baht

35,017

BRL

real

3,4796

MXN

peso mexicano

16,4024

INR

rupia indiana

66,7156


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


18.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/2


Resumo das decisões da Comissão relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

[publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 91/02)

Decisões de concessão de uma autorização

Referência da decisão (2)

Data da decisão

Denominação da substância

Titular da autorização

Número da autorização

Utilização autorizada

Data de expiração do período de reexame

Fundamentos da decisão

C(2015) 1619

17 de março de 2015

Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP)

N.o CE 204-211-0

N.o CAS 117-81-7

Ftalato de dibutilo (DBP)

N.o CE 201-557-4

N.o CAS 84-74-2

Roxel (UK Rocket Motors) Ltd, Summerfield, DY11 7RZ, Kidderminster, Worcestershire, REINO UNIDO

REACH/14/3/0

REACH/14/3/1

REACH/14/3/2

A utilização industrial de DEHP no fabrico de propulsores sólidos e de cargas de motor para foguetes e mísseis táticos

A utilização industrial de DBP no fabrico de propulsores sólidos e cargas de motor para foguetes e mísseis táticos

A utilização industrial de DBP numa tinta de especialidade no fabrico de motores para foguetes e mísseis táticos

21 de fevereiro de 2019

Os riscos estão adequadamente controlados em conformidade com o artigo 60.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006.

Não existem atualmente alternativas adequadas e procuram-se alternativas tecnicamente viáveis no âmbito de um programa de substituição com requisitos de requalificação para os produtos da indústria da defesa.


(1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

(2)  A decisão está disponível no sítio web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/chemicals/reach/authorisation/index_en.htm


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

18.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/3


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7547 — Varo/GEKOL)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 91/03)

1.

Em 9 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Varo Energy Germany GmbH («Varo Germany», Alemanha), controlada em última instância conjuntamente pela Vitol Holding BV (Países Baixos) e – indiretamente – por fundos geridos por The Carlyle Group (EUA), através da CIEP II S.à.r.l., adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade da Kommanditgesellschaft GEKOL Mineralölhandel G.m.b.H. & Co., Hamburgo, Alemanha («GEKOL», Alemanha), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   Varo Germany: refinação de petróleo bruto; armazenamento e distribuição de produtos petrolíferos refinados,

—   GEKOL: distribuição de produtos petrolíferos refinados como gasóleo (óleo de aquecimento leve), diesel, gasolina e combustível de aviação.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7547 — Varo/GEKOL, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


18.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/4


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7528 — Cheung Kong Holdings/Eversholt)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 91/04)

1.

Em 9 de março de 2015, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Cheung Kong (Holdings) Limited («CKH», Hong Kong) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo da totalidade do Eversholt Investment Group (Luxembourg) S.à.r.l. e todas as suas filiais (Eversholt), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   CKH: holding de investimentos, promoção e investimento imobiliário, exploração de hotéis e de suites com serviço hoteleiro, gestão imobiliária e de projetos, investimento em infraestruturas e valores mobiliários, venda e locação de aeronaves; e também, através dos interesses nas empresas abaixo mencionadas, as seguintes atividades:

i)

Hutchison Whampoa Limited: portos e serviços conexos, bens imobiliários e hotéis, comércio de retalho, infraestruturas, energia e telecomunicações;

ii)

Cheung Kong Infrastructure Holdings Limited: investimento em infraestruturas energéticas, de transporte e hídricas, bem como infraestruturas associadas a negócios em Hong Kong, China continental, Reino Unido, Países Baixos, Austrália, Nova Zelândia e Canadá,

—   Eversholt: fornecimento de material circulante ferroviário e equipamento conexo no âmbito de locações operacionais, assim como serviços de manutenção associados, a empresas ferroviárias de transporte de passageiros e de mercadorias.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7528 — Cheung Kong Holdings/Eversholt, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.


Retificações

18.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/5


Retificação da Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 84 de 12 de março de 2015 )

(2015/C 91/05)

Na página 3:

onde se lê:

«Data de emissão: Setembro 2015»,

deve ler-se:

«Data de emissão: Setembro 2014».


18.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 91/5


Retificação da Nova face nacional de moedas de euro destinadas a circulação

( «Jornal Oficial da União Europeia» C 86 de 13 de março de 2015 )

(2015/C 91/06)

Na página 2:

onde se lê:

«Data de emissão: junho 2015»,

deve ler-se:

«Data de emissão: junho 2014».