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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 19 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
58.° ano |
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Número de informação |
Índice |
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I Resoluções, recomendações e pareceres |
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RESOLUÇÕES |
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Comité das Regiões |
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109.a reunião plenária de 3 e 4 de dezembro de 2014 |
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2015/C 019/01 |
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PARECERES |
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Comité das Regiões |
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109.a reunião plenária de 3 e 4 de dezembro de 2014 |
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2015/C 019/02 |
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2015/C 019/03 |
Parecer do Comité das Regiões — Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial |
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2015/C 019/04 |
Parecer do Comité das Regiões — Pacote relativo à política industrial |
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2015/C 019/05 |
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2015/C 019/06 |
Parecer do Comité das Regiões — Sistemas de saúde eficazes, acessíveis e resilientes |
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2015/C 019/07 |
Parecer do Comité das Regiões — Uma estratégia macrorregional da União Europeia para a região alpina |
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2015/C 019/08 |
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2015/C 019/09 |
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2015/C 019/10 |
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2015/C 019/11 |
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2015/C 019/12 |
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2015/C 019/13 |
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2015/C 019/14 |
Parecer do Comité das Regiões — A política e a governação da Internet |
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2015/C 019/15 |
Parecer do Comité das Regiões — O Filme Europeu na Era Digital |
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2015/C 019/16 |
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2015/C 019/17 |
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III Actos preparatórios |
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COMITÉ DAS REGIÕES |
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2015/C 019/18 |
Parecer do Comité das Regiões — Pacote de medidas sobre a produção biológica |
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PT |
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I Resoluções, recomendações e pareceres
RESOLUÇÕES
Comité das Regiões
109.a reunião plenária de 3 e 4 de dezembro de 2014
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/1 |
Resolução do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão Europeia relativa a um plano de investimento para a Europa
(2015/C 019/01)
O COMITÉ DAS REGIÕES
tendo em conta a Comunicação da Comissão relativa a Um Plano de Investimento para a Europa:
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1. |
congratula-se com o facto de a nova Comissão ter colocado o investimento no crescimento e no emprego no centro da sua agenda e salienta a disponibilidade do Comité das Regiões para cooperar com as instituições da União Europeia, em particular com a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento, no sentido de assegurar a responsabilidade política necessária para o sucesso deste plano, que combina um reforço do investimento com reformas estruturais; |
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2. |
acolhe favoravelmente o facto de o plano de investimento proposto reconhecer o papel que os órgãos de poder local e regional desempenharão em termos de fomentar o investimento no crescimento e no emprego, atendendo a que em 2013 os governos infranacionais foram responsáveis por cerca de 55 % do investimento público total na UE-28 (1); |
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3. |
congratula-se com o facto de a Comissão Europeia reconhecer que, atualmente, o investimento é manifestamente insuficiente, situando-se a níveis entre 230 e 370 mil milhões de euros inferiores à média anual; |
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4. |
sublinha que o Plano de Investimento deve constituir o início de uma estratégia mais lata de investimento da UE, em estreita articulação com a revisão da Estratégia Europa 2020 e em concomitância com a eliminação de encargos regulamentares; |
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5. |
propõe que a taxa de investimento por Estado-Membro seja utilizada como critério de supervisão macroeconómica; |
Desbloquear recursos financeiros para fomentar o investimento a nível europeu, nacional e regional
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6. |
frisa que os investimentos públicos têm de respeitar a sustentabilidade da dívida pública; assinala que os investimentos públicos de qualidade constituem um estímulo e são amiúde um pré-requisito para o investimento privado, cabendo orientar o seu relançamento para a obtenção de resultados em matéria de diminuição do rácio dívida/PIB; |
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7. |
exorta os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a responderem positivamente ao apelo à participação voluntária no Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); |
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8. |
subscreve a proposta da Comissão de isentar os investimentos públicos em prol de projetos ao abrigo do FEIE dos cálculos do défice no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento; |
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9. |
considera esta isenção coerente com a solicitação do Comité das Regiões de isentar o cofinanciamento nacional dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento do cálculo do défice efetuado no âmbito do Pacto de Estabilidade e Crescimento e, por conseguinte, pede à Comissão Europeia que avalie a exequibilidade desta solicitação; |
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10. |
aprova a avaliação da Comissão de que, sem a participação financeira dos órgãos de poder regional em função de projetos concretos, o Plano de Investimento não conseguirá obter efeitos de alavanca apropriados na economia real; |
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11. |
questiona se é possível alcançar o rácio de alavancagem previsto de 1:15 em toda a UE, tendo em conta que certas regiões menos desenvolvidas não têm um setor privado robusto capaz de disponibilizar financiamento adicional para projetos; |
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12. |
congratula-se com o facto de a Comissão ter anunciado que o novo FEIE será criado em adição aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; chama a atenção para a necessidade de evitar toda e qualquer sobreposição entre o FEIE e os FEEI e solicita esclarecimentos sobre a complementaridade necessária entre estes fundos de investimento, inclusivamente no que diz respeito à utilização de instrumentos financeiros; |
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13. |
apela à acessibilidade para os projetos de pequena dimensão que contribuam para a criação de emprego a nível local e sublinha a necessidade de um plano de investimento urbano e rural equilibrado; |
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14. |
salienta que este pacote não pode ter qualquer impacto negativo nos projetos lançados ou previstos ao abrigo dos atuais programas COSME e Horizonte 2020; |
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15. |
entende que as injeções de capital se devem centrar não só numa alavancagem quantitativa geral mas também em investimentos de qualidade em domínios como a educação, formação, investigação, transportes, infraestruturas, saúde, eficiência energética e desenvolvimento sustentável, que fazem aumentar o potencial de crescimento; |
Órgãos de poder local e regional — elementos-chave na canalização de financiamento para projetos de investimento fundamentais
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16. |
acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de cooperar com todos os intervenientes a nível regional com vista a facilitar projetos de investimento importantes, garantindo o seu acesso a fontes de financiamento adequadas; sublinha que as parcerias público-privadas podem assegurar competitividade mas necessitam de domínios de intervenção e objetivos bem definidos e acordados conjuntamente; exorta a Comissão a exigir aos Estados-Membros que procedam com transparência na seleção de projetos, partilhando o processo com os órgãos de poder local e regional; |
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17. |
realça que a implementação do pacote de investimento requer uma forte participação dos bancos de desenvolvimento nacionais e regionais; |
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18. |
sugere que os princípios da OCDE relativos ao investimento público sejam tidos em conta durante o processo de avaliação dos projetos de investimento previstos; |
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19. |
apoia a ideia de uma plataforma única de aconselhamento ao investimento destinada a garantir uma definição de prioridades a nível europeu; destaca as capacidades dos órgãos de poder local e regional para estabelecer ligações com os promotores dos projetos, os investidores e as autoridades públicas de gestão no intuito de facilitar importantes projetos de investimento e garantir que os melhores projetos têm acesso adequado a financiamento; |
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20. |
acolhe favoravelmente a iniciativa, prevista no plano, de apoiar o financiamento de risco para as PME. No entanto, como estas empresas são reconhecidamente as mais vulneráveis em época de instabilidade económica e financeira, o apoio do BEI deve ser garantido sem reservas e não deve ser quantificado em condições normais de mercado; sublinha que o apoio ao financiamento de risco também deve ser acessível às pequenas e microempresas e mostra-se preocupado com o facto de a definição lata de empresas de média capitalização poder levar a que o apoio beneficie sobretudo as de maiores dimensões; |
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21. |
apoia a iniciativa de organizar a nível regional seminários com o título «Investir na Europa» e confirma a sua disponibilidade para utilizar os seus conhecimentos especializados em prol do sucesso desta iniciativa; |
Um ambiente mais eficiente para as administrações públicas na execução dos investimentos
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22. |
destaca que a capacidade e qualidade dos órgãos de poder local e regional para identificar e preparar projetos adequados é, muitas vezes, o principal fator de bloqueio ao investimento privado; refere que os órgãos de poder local e regional podem ser expostos a encargos administrativos e financeiros adicionais durante a fase de implementação do plano; chama a atenção para a importância de trabalhar com os órgãos de poder local e regional na identificação dos obstáculos regulamentares e não regulamentares, dado que estes órgãos são responsáveis por implementar cerca de 70 % das decisões da UE; |
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23. |
destaca, por conseguinte, a necessidade de dispor de uma assistência técnica mais específica, com vista a reforçar as capacidades administrativas dos órgãos da administração pública a nível infranacional, para que possam lidar eficazmente com as reformas estruturais destinadas a melhorar as condições de investimento; |
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24. |
preconiza procedimentos simplificados, que permitam a aprovação atempada dos projetos, a fim de evitar atrasos na aplicação do plano; |
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25. |
concorda que a transposição eficaz e atempada das regras de contratação pública da UE, inclusivamente no que diz respeito às parcerias inovadoras e à promoção de instrumentos de contratação pública eletrónica, melhorarão as condições de investimento; neste contexto, sublinha que muitas entidades adjudicantes não dispõem atualmente de meios para processar faturas eletrónicas, pelo que vários Estados-Membros deveriam tomar medidas no sentido de desenvolver sistemas informáticos adequados e de solucionar as lacunas existentes; |
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26. |
empenha-se em contribuir para a elaboração do projeto de regulamento de aplicação do plano de investimento, que a Comissão deverá adotar em janeiro de 2015; |
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27. |
incumbe o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão Europeia e ao presidente do Conselho Europeu. |
Bruxelas, 4 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial: investimento no crescimento e no emprego — COM(2014) 473.
PARECERES
Comité das Regiões
109.a reunião plenária de 3 e 4 de dezembro de 2014
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/4 |
Parecer do Comité das Regiões — Promover a qualidade da despesa pública em matérias da esfera de competências da União Europeia
(2015/C 019/02)
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I. OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
sublinha que as condições de financiamento da economia real estão a ser fundamentalmente transformadas pela atual crise financeira, económica e social. Neste contexto, o apoio do investimento, tanto público como privado, a longo prazo está a tornar-se cada vez mais crucial. Com efeito, o investimento público pode constituir não só um estímulo ao investimento privado mas também um pré-requisito, uma vez que é suscetível de contribuir para criar as condições estruturais adequadas em que a atividade económica se desenrola numa dada região. Além disso, tem pode ter um efeito anticíclico quando a conjuntura económica é desfavorável. Para além da complementaridade com o investimento privado, o investimento público pode servir para implementar objetivos de interesse geral em domínios (como o ensino, a formação, a investigação, as infraestruturas, a saúde, o ambiente, etc.) em que é necessária intervenção pública, porque os padrões do investimento privado não correspondem a benefícios mais amplos para a sociedade; |
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2. |
observa que, embora o investimento direto a nível mundial esteja a aumentar a uma taxa de quase dois dígitos (1), o investimento privado na União Europeia está a diminuir. Ao mesmo tempo, as atuais taxas de juro reais, extremamente baixas, não fornecem incentivos suficientes ao setor privado para apoiar o investimento público a curto prazo. Importa, pois, criar condições propícias ao investimento privado, aumentando, em simultâneo, o nível, a qualidade e a eficácia do investimento público para compensar a falta de procura privada com procura pública; |
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3. |
sublinha que, de acordo com as Perspetivas da Economia Mundial do FMI de outubro de 2014 (2), «nas economias com necessidades de infraestruturas claramente identificadas e processos eficientes de investimento público, e onde exista uma folga económica e uma acomodação monetária, há fortes argumentos para aumentar o investimento público em infraestruturas»; |
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4. |
sublinha que na União Europeia, entre 2008 e 2013, o investimento público diminuiu 20 % em termos reais. Reconhece que o financiamento insuficiente do investimento público teve início antes da crise e se deteriorou consideravelmente desde então. Durante a crise, o investimento público foi, de facto, ainda mais condicionado pela intervenção pública na recapitalização dos bancos, que tiveram sobretudo de enfrentar as consequências dos excessivos investimentos privados em imóveis numa série de países da área do euro. De acordo com as últimas previsões da Comissão para 2013 e 2014, o investimento público na UE-27 atingirá níveis historicamente baixos em 2014, o que foi já o caso com o setor privado em 2013 (3); |
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5. |
subscreve, por conseguinte, a ideia cada vez mais consensual de que será impossível retomar um crescimento sustentado na UE sem estimular o investimento favorável ao crescimento (4). Este tipo de investimento é essencial na medida em que maximiza o efeito multiplicador orçamental, ou seja, induz um impacto no crescimento real do PIB superior ao de outros tipos de despesas, como o consumo público, as transferências sociais, as reduções do IVA ou o aumento das contribuições para a segurança social pelos trabalhadores (5); |
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6. |
sublinha o risco de que um baixo nível persistente de investimento público de qualidade acentue ainda mais as linhas divisórias no que respeita à coesão e à convergência analisadas no Sexto relatório sobre a coesão, da Comissão Europeia; |
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7. |
chama a atenção, contudo, para o facto de que tanto o elevado nível de dívida em certos Estados-Membros como o aumento, provocado pela crise, das despesas com os serviços sociais e as transferências de capital para as empresas estarem a reduzir o «espaço de manobra orçamental» disponível para o investimento público; |
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8. |
assinala que a deterioração das finanças públicas e as medidas de consolidação orçamental implementadas desde o final de 2010 deram lugar a mudanças significativas na composição da despesa pública em alguns Estados-Membros. Em especial, reduziu-se de forma desproporcionada a despesa favorável ao crescimento como parte das medidas de consolidação orçamental, tendo esta despesa diminuído, na UE-27, de 36,7 % para 35,6 % entre 2008 e 2012 (6); |
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9. |
reitera que os governos infranacionais desempenham um papel fundamental em matéria de investimento público, uma vez que em 2013 foram responsáveis por cerca de 55 % do investimento público total na UE-28. No entanto, a proporção do investimento dos governos infranacionais baixou de 2,2 % do PIB da UE-27 em 1995 para 1,8 % em 2013, registando-se uma queda contínua em termos reais desde 2010 (7). Esta diminuição também se deve, em grande medida, a uma deterioração das condições de empréstimo. A diminuição da capacidade de investimento dos órgãos de poder infranacional acentuou-se ainda mais com a introdução de novas regras em matéria de empréstimo, ou com o endurecimento das já em vigor, como parte das medidas de consolidação orçamental adotadas em diversos países da OCDE, por muito que essa linha de atuação seja amiúde necessária para limitar a dívida pública; |
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10. |
sublinha que, por força do Protocolo n.o 12 ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), os Estados-Membros são responsáveis pelo défice do governo geral, que inclui todos os níveis de governo. Ao mesmo tempo, porém, as regras orçamentais da UE têm efeitos muito díspares nos órgãos de poder local e regional europeus. Este impacto depende de: i) o modo como os Estados-Membros transpuseram para a legislação nacional as regras orçamentais da UE, ii) o nível de descentralização orçamental de cada Estado-Membro, iii) o nível de competências dos órgãos de poder local e regional, e iv) a situação financeira dos órgãos de poder local e regional, que pode divergir muito significativamente, inclusive dentro de cada Estado-Membro; |
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11. |
salienta que, embora o investimento público seja indiretamente abrangido pelos requisitos macroeconómicos estabelecidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), para manter o défice e a dívida pública abaixo dos limiares de 3 % e 60 % do PIB, respetivamente, a única referência específica ao investimento público inscrita nos Tratados da UE ocorre no contexto do procedimento relativo aos défices excessivos, que não faz qualquer diferenciação entre os diferentes tipos de despesas. Com efeito, o artigo 126.o, n.o 3, do TFUE estipula que o relatório que antecede o lançamento de um procedimento relativo aos défices excessivos «analisará igualmente se o défice orçamental excede as despesas públicas de investimento e tomará em consideração todos os outros fatores pertinentes». A lista dos fatores pertinentes do regulamento sobre o procedimento relativo aos défices excessivos inclui «a evolução das despesas primárias, tanto correntes como de capital, […] a introdução de políticas no contexto da estratégia de crescimento comum da União e a qualidade geral das finanças públicas»; |
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12. |
nota que, até à data, não foi elaborada qualquer estratégia da UE para o investimento público e que, na maioria das vezes, a Comissão Europeia se limitou a publicar recomendações não vinculativas aos Estados-Membros: a «prossecução de uma consolidação credível e favorável ao crescimento, que melhore a eficiência da estrutura fiscal e da qualidade das despesas públicas, irá contribuir para o fomento do crescimento». Os «Estados-Membros devem envidar esforços, em especial, para manter o ritmo adequado de consolidação orçamental, preservando em simultâneo os investimentos destinados à realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 relativos ao crescimento e ao emprego» (8). Esta recomendação foi aprofundada na Análise Anual do Crescimento 2013 (AAC), que sublinha que os «investimentos na educação, investigação, inovação e energia devem ser considerados prioritários e reforçados sempre que possível, sendo simultaneamente assegurada a eficiência dessas despesas». Frisa que as estratégias europeias têm de estar em rigorosa conformidade com o princípio da subsidiariedade; |
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13. |
saúda, contudo, o facto de as recomendações específicas por país para 2014 colocarem maior ênfase em medidas a longo prazo para estimular o crescimento e reconhece que as medidas de consolidação orçamental a curto prazo deverão ser acompanhadas, no quadro de uma combinação de políticas reequilibrada, por investimentos a longo prazo a favor do crescimento e emprego. As recomendações específicas por país fazem frequentemente referência à investigação e inovação, ao conhecimento, à educação, ao acesso das PME ao mercado (13 países), ao setor da energia (12 países) e à infraestrutura de transportes e de banda larga (8 países) (9); |
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14. |
recorda que, segundo o «Pacto para o Crescimento e o Emprego», adotado pelos chefes de Estado e de Governo em 28 e 29 de junho de 2012, «há que prestar especial atenção ao investimento em domínios orientados para o futuro que estejam diretamente relacionados com o potencial de crescimento da economia e garantir a sustentabilidade dos sistemas de pensões. A Comissão está a acompanhar o impacto dos rigorosos condicionalismos orçamentais na despesa pública destinada a promover o crescimento e no investimento público. A Comissão apresentará um relatório sobre a qualidade da despesa pública e fornecerá orientações sobre a margem de uma eventual ação no território da UE e no âmbito dos quadros orçamentais nacionais». A Comissão Europeia respondeu a este mandato apresentando um contributo algo académico, desprovido de enquadramento jurídico adequado e sem formular qualquer tipo de recomendações políticas (10); |
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15. |
considera não se ter dado seguimento à recomendação constante das conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2012 no sentido de explorar «no âmbito da vertente preventiva do PEC as possibilidades oferecidas pelo atual quadro orçamental da UE para equilibrar as necessidades de investimento público produtivo com os objetivos da disciplina orçamental» (11). Esta permanece, todavia, uma questão de grande atualidade, como salientou aliás o presidente do BCE em 22 de agosto de 2014 ao afirmar que «desde 2010, a área do euro sofre com a menor disponibilidade e eficácia da política orçamental, sobretudo em comparação com outras grandes economias avançadas […]. Do ponto de vista da orientação geral das políticas, conviria que a política orçamental desempenhasse um papel mais importante, a par da política monetária e, em meu entender, há margem de manobra para o fazer, sem prejuízo das nossas condições iniciais e restrições jurídicas específicas»; |
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16. |
recorda que o Pacto de Estabilidade e Crescimento prevê alguma flexibilidade na sua aplicação em circunstâncias excecionais e temporárias, definidas no Regulamento n.o 1177/2011, e que, de acordo com a própria avaliação da Comissão, «o quadro orçamental da UE oferece margem de manobra suficiente para equilibrar o reconhecimento das necessidades em matéria de investimento público produtivo com os objetivos em matéria de disciplina orçamental» (12); |
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
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17. |
convida a Comissão — invocando as conclusões do Conselho Europeu de 27 de junho de 2014, segundo as quais «a União tem de adotar medidas enérgicas para promover o crescimento, aumentar os investimentos, criar mais e melhores empregos e incentivar as reformas em prol da competitividade», para o que «é também necessário fazer a melhor utilização da flexibilidade que integra as atuais regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento» — a publicar uma comunicação sobre o modo como tenciona aplicar as atuais disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento em matéria de flexibilidade, a fim de promover os investimentos públicos necessários para fomentar o crescimento económico; |
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18. |
faz notar que, a fim de assegurar um nível adequado e sustentável de investimento público líquido, importa velar por que os governos — no cumprimento das exigências em matéria de ajustamento orçamental — não reduzam as despesas de investimento. Com efeito, a experiência demonstra que, no apogeu da crise, os governos decidiram operar cortes nas despesas de investimento e não nas despesas correntes. No entanto, é sabido que os investimentos constituem uma alavanca essencial para uma ação estrutural eficaz por parte das regiões e dos municípios europeus, enquanto beneficiários dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), sem a qual seria impossível assegurar que estes desempenhem um papel ativo e participem na Estratégia Europa 2020; |
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19. |
reitera o seu apoio ao apelo do Parlamento Europeu no sentido de não incluir o cofinanciamento nacional de investimentos cofinanciados pela União Europeia através de contratos de parceria e, neste contexto, pede que os investimentos realizados pelos órgãos de poder local e regional no âmbito dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão fiquem excluídos das regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Salienta, porém, que todos os níveis de governação se devem esforçar por limitar o nível da dívida pública, a fim de reduzir o ónus do reembolso que recairá sobre as gerações futuras; |
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20. |
manifesta apreensão pelo facto de a nova norma contabilística SEC 2010 do Eurostat, que entrará em vigor a partir de setembro de 2014, não distinguir entre despesa e investimento. Ademais, em alguns Estados-Membros a transposição destas normas para a legislação nacional traduz-se na obrigação de os órgãos de poder local e regional aplicarem limites máximos de investimento por ano e por habitante. Estes limites impedem, nomeadamente, alguns órgãos de poder local e regional em determinados Estados-Membros de fornecerem o cofinanciamento necessário para projetos no âmbito dos FEEI, para além de impossibilitarem os órgãos de poder local e regional com recursos financeiros em reserva de empreenderem grandes projetos de investimento não relacionados com os FEEI. Exorta, por isso, a Comissão Europeia a apresentar um relatório sobre a execução da norma SEC 2010; |
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21. |
salienta que seria particularmente importante excluir o cofinanciamento do cálculo do défice para acelerar e facilitar o processo de aplicação dos programas europeus. Sublinha ainda que esta exclusão também seria importante para os Estados-Membros mais afetados pela crise e que receberam assistência financeira no âmbito de um programa ao abrigo do Mecanismo de Apoio à Balança de Pagamentos para países não pertencentes à área do euro (Roménia, Letónia e Hungria) ou do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira para países da área do euro (Grécia, Irlanda e Portugal), bem como nos casos em que desde 2011 se deu uma redução na taxa de cofinanciamento nacional para os fundos estruturais. Além disso, a exclusão da taxa de cofinanciamento do cálculo do défice tornaria o cofinanciamento dos órgãos de poder local e regional mais maneável e relevante, o que, por sua vez, permitiria que os fundos da UE se diversificassem para abranger mais projetos, reforçando desse modo o seu efeito de alavanca e promovendo o investimento público de qualidade; |
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22. |
pergunta à Comissão Europeia por que motivo a UE não pondera a possibilidade de aplicar semelhantes critérios de avaliação no exame das despesas públicas nacionais, atendendo a que o investimento público da UE através da política de coesão já obedece a considerações quanto à qualidade diferenciada do investimento público através do princípio da concentração temática (afetação/definição de objetivos no âmbito da Estratégia Europa 2020); |
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23. |
exorta a Comissão Europeia a apresentar um Livro Branco que defina uma tipologia a nível da UE para a qualidade do investimento público nas despesas públicas de acordo com os seus efeitos a longo prazo. Semelhante tipologia poderia vir a traduzir-se numa apreciação ponderada da qualidade do investimento público no cálculo dos défices orçamentais e/ou numa consideração mais atenta do atual ciclo/contexto macroeconómico, visando, em última análise, introduzir uma «regra de ouro» que permita uma separação na contabilidade pública entre as despesas correntes e as despesas de investimento, a fim de evitar que os investimentos públicos com benefícios líquidos a longo prazo sejam contabilizados apenas em termos dos seus «custos» negativos a curto prazo; |
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24. |
confirma igualmente o seu apoio às recomendações constantes da Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2012, sobre o Pacto de Investimento Social como uma resposta à crise (13). Reconhecendo os efeitos duradouros da atual crise económica e financeira, nomeadamente na quantidade e na qualidade dos investimentos sociais na Europa, a resolução apelava a uma abordagem renovada dos investimentos sociais na Europa. Com efeito, o Parlamento Europeu sugeria que, com base no modelo do «Pacto para o Euro Mais», os Estados-Membros considerassem assinar um «Pacto de Investimento Social» que definisse objetivos de investimento para a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de emprego, política social e educação. Solicita, além disso, que a estratégia para o investimento público se oriente para objetivos ecológicos e sociais; |
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25. |
solicita uma revisão da metodologia de cálculo do «défice estrutural», a fim de levar em conta as características intrínsecas das economias nacionais e as diferenças estruturais da despesa pública (14); |
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26. |
pede à Comissão Europeia que inclua um capítulo sobre a qualidade do investimento público, inclusive a nível infranacional, em cada relatório anual sobre as finanças públicas da União Económica e Monetária (UEM); |
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27. |
assinala que a qualidade da despesa é em larga medida determinada pela boa governação. A este respeito, subscreve o ponto de vista de que «as análises da despesa pública se afiguram um instrumento adequado para avaliar a sua eficiência. Consistem em buscar uma repartição mais “inteligente” da despesa entre as prioridades da política nacional apoiada numa consolidação seletiva e sustentável assente nos gastos, tratando-se, portanto, de uma exame aprofundado e coordenado da despesa de base à luz dos resultados das políticas almejados. Em princípio, proporcionam uma abordagem mais sustentável do que cortes indiscriminados e lineares na despesa suscetíveis de gerar um certo impacto económico e social negativo a médio e a longo prazo» (15). |
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28. |
propõe que a Comissão Europeia apoie oficialmente a recomendação da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) relativa à definição de um conjunto de princípios para o investimento público (março de 2014) (16). Apraz-lhe que nos diferentes domínios de intervenção política (coordenação do investimento público, desenvolvimento de capacidades, estabelecimento de condições-quadro) a recomendação reconheça o papel importante e crescente dos órgãos de poder local e regional no planeamento e execução de investimento público; |
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29. |
saúda o anúncio do chamado pacote Juncker, que deverá mobilizar recursos num valor total de 300 mil milhões de euros para investimentos em setores como a banda larga, a energia e as infraestruturas industriais e de comunicação, e solicita a esse respeito mais informações sobre a proveniência dos recursos, a sua efetiva adicionalidade e o volume de recursos privados que se prevê mobilizar, esperando que as coletividades territoriais sejam devidamente envolvidas no processo de programação e execução das medidas; |
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30. |
propõe, no âmbito da revisão intercalar da Estratégia Europa 2020, que seja incluído no painel de avaliação macroeconómica um indicador relativo à taxa de investimento; |
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31. |
insiste em que uma estratégia europeia destinada a reforçar a luta contra a evasão fiscal e a restringir a elisão fiscal permitiria, ao mesmo tempo, libertar receitas para relançar investimentos públicos de qualidade e garantir condições melhores e mais equitativas no que se refere à concorrência empresarial; |
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32. |
sugere que a criação de uma conta de poupança europeia poderia contribuir para o financiamento do pacote de investimento de 300 mil milhões de euros; |
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33. |
espera que as receitas do imposto sobre as transações financeiras, que onze Estados-Membros tencionam estabelecer com base numa cooperação reforçada, sejam coordenadas com o pacote de investimento de 300 mil milhões de euros; |
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34. |
apela a uma coordenação reforçada entre o BEI e os bancos de investimento nacionais, com uma eventual partilha da capacidade financeira entre projetos comuns, de forma a criar repercussões transfronteiriças; |
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35. |
congratula-se com a iniciativa europeia de obrigações para financiamento de projetos no domínio da banda larga de alta velocidade, lançada pela Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI) em 23 de julho de 2014, e apela ao lançamento de novas iniciativas europeias/transfronteiriças afins em prol do desenvolvimento de infraestruturas; |
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36. |
advoga um novo aumento do capital realizado do BEI, no valor de 10 mil milhões de euros, na esteira do aumento operado com êxito em meados de 2012, que permitiu praticamente duplicar a capacidade de concessão de empréstimos às PME. Um aumento adicional de 10 mil milhões de euros permitiria elevar a 80 mil milhões de euros o montante para concessão de empréstimos do BEI, desde que esteja abrangido pelo mandato do BEI nos diferentes Estados-Membros; |
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37. |
solicita à Comissão Europeia, neste contexto, que examine a possibilidade de aplicar uma parcela reduzida do orçamento da UE — porventura cerca de 5 mil milhões de euros por ano — como reserva prudencial de risco, a fim de permitir ao BEI conceder recursos adicionais para financiamento de projetos de infraestruturas (obrigações para financiamento de projetos) e para promoção da inovação, o que poderia gerar até 40 mil milhões de euros em investimentos. |
Bruxelas, 3 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Ver o «United Nations World Investment Report 2014» [Relatório das Nações Unidas de 2014 sobre o investimento mundial], 24 de junho de 2014, http://unctad.org/en/PublicationsLibrary/wir2014_en.pdf
(2) http://www.imf.org/external/pubs/ft/weo/2014/02/pdf/c3.pdf
(3) Ver o Sexto relatório sobre a coesão, p. 142.
(4) Para uma definição de despesa favorável ao crescimento consultar «The Quality of Public Expenditure (2012)» [Qualidade da despesa pública (2012)], Comissão Europeia.
(5) Ver «Policy Brief» n.o 4 do CEPII, de julho de 2014: «A new Architecture for Public Investment in Europe» [Uma nova arquitetura para o investimento público na Europa], de Natacha Valla, Thomas Brand e Sébastien Doisy, p. 4.
(6) Ver o Sexto relatório sobre a coesão, p. 142.
(7) Sexto relatório sobre a coesão, p. 144.
(8) Comunicação da Comissão — Plano pormenorizado para uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada — Lançamento de um debate a nível europeu, COM(2012) 0777 final de 30.11.2012, ponto 3.1.6.
(9) Ver: Análise do CR às recomendações específicas por país para 2014, julho de 2014.
(10) http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2012/pdf/ocp125_en.pdf
(11) Conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2012 — Roteiro para a plena realização da UEM, ponto 2.
(12) Comissão Europeia, Qualidade da despesa pública, p. 31.
(13) http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P7-TA-2012-0419+0+DOC+XML+V0//PT
(14) Para uma explicação dos motivos pelos quais a despesa pública varia de um país para outro, ver: Céline Mareuge, Catherine Merckling, «Pourquoi les dépenses publiques sont-elles plus élevées dans certains pays?» [Porque é que a despesa pública é mais elevada em certos países?], Note d’Analyse France Stratégie, julho de 2014.
(15) Ver Economic Paper n.o 525, da Comissão Europeia, «Public Spending Reviews: design, conduct and implementation. Summary for non-specialists» [Análises da despesa pública: conceção, realização e execução. Sumário para não especialistas], julho de 2014.
(16) http://www.oecd.org/gov/regional-policy/oecd-principles-on-effective-public-investment.htm
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/9 |
Parecer do Comité das Regiões — Sexto relatório sobre a coesão económica, social e territorial
(2015/C 019/03)
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O COMITÉ DAS REGIÕES
I. OBSERVAÇÕES GERAIS
Uma política essencial para uma Europa no meio da globalização...
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1. |
considera que a política de coesão é uma das mais emblemáticas do modelo europeu e a mais adaptada, graças ao seu potencial de reforma das economias e das administrações e ao seu vasto alcance a vários níveis, para contribuir para uma estrutura que permita à União Europeia e às suas regiões enfrentarem os grandes desafios do nosso tempo, desde a globalização, às alterações climáticas, ao aprovisionamento energético e ao desenvolvimento sustentável; |
... que demonstrou a sua pertinência durante a crise...
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2. |
destaca que, durante a crise económica, a política de coesão demonstrou a sua capacidade para manter o nível dos investimentos públicos em vários Estados-Membros, tanto em termos de quantidade como de qualidade, através de mecanismos de seleção que asseguraram a coerência desta com as estratégias europeias; |
... que ajuda os territórios a enfrentarem-na...
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3. |
considera que os órgãos de poder local e regional são, muitas vezes, os responsáveis principais, do ponto de vista administrativo, pelas despesas públicas com os investimentos, e que a política de coesão, enquanto instrumento essencial para o desempenho do papel que lhes cabe a nível europeu, deverá reforçar a sua capacidade de prestar serviços de qualidade aos cidadãos; |
... e que deve ser continuamente adaptada aos novos desafios.
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4. |
considera que as consequências da crise económica e financeira nas finanças públicas em toda a Europa aumentaram a necessidade de prever a mobilização de investimentos públicos e privados e de se prestar mais atenção aos processos das despesas de modo a assegurar a sua eficiência, regularidade e rapidez; |
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5. |
insiste na necessidade de coordenar melhor a política de coesão e a Estratégia Europa 2020, cuja revisão intercalar será realizada em 2015. Na prática, esta coordenação poderá ser realizada através da inclusão de um capítulo dedicado à coesão económica, social e territorial na Análise Anual do Crescimento — que é apresentada anualmente, em setembro, no início do Semestre Europeu –, em substituição dos relatórios intercalares sobre a coesão, que eram publicados entre os relatórios sobre a coesão; |
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6. |
considera que o papel da política de coesão é essencial num momento em que o equilíbrio entre medidas de austeridade e de incentivo ao crescimento, por um lado, e a definição de um novo modelo de desenvolvimento que responda às atuais pressões da globalização, por outro, são questões cruciais da agenda europeia. É neste contexto — e num ambiente de pressão sobre as finanças públicas — que a ação europeia deve continuar a apoiar o crescimento, direcionar as ações para objetivos estratégicos nas diversas regiões e para a economia europeia, criando um sistema administrativo eficaz para fazer face aos desafios da globalização. Para esse efeito — e precisamente no início do período de programação para 2014-2020 — considera útil refletir sobre a forma de assegurar que a política de coesão desempenha um papel crucial, explorar as sinergias desta com outros instrumentos e divulgá-la mais adequadamente aos cidadãos europeus; |
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7. |
acolhe favoravelmente o sexto relatório enquanto instrumento importante de informação sobre a evolução da política de coesão, os seus resultados e dificuldades operacionais, os desafios que deverá enfrentar nos próximos anos e as oportunidades que a sua utilização eficaz proporciona; |
II. PRÉ-REQUISITOS PARA UMA POLÍTICA DE COESÃO MAIS EFICAZ
A boa governação — a nível europeu e nacional — é uma condição sine qua non...
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8. |
sublinha que o bom funcionamento da governação a vários níveis, com uma estrutura eficaz para responder aos pedidos dos cidadãos e das empresas, bem como um sistema de contratos públicos transparente e inovador, é fundamental para melhorar o impacto da política de coesão. Para este fim, corroborando o sexto relatório, recomenda que se utilizem os recursos e os conhecimentos à disposição da política de coesão para reforçar significativamente a capacidade administrativa, nomeadamente utilizando o mais possível as novas tecnologias e apostando na redução da burocracia; |
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9. |
considera que, para melhorar a qualidade das despesas públicas, para além dos aspetos da eficácia na afetação dos recursos, importa ter em conta as disparidades territoriais e as características específicas que podem constituir um obstáculo ao crescimento, analisar os efeitos das ações e procurar adaptá-las de modo a aumentar o impacto da política de coesão (1); |
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10. |
salienta que, dada a vulnerabilidade específica de muitas economias na atual situação de crise, as políticas públicas devem centrar-se na capacidade de responder rápida e eficazmente aos choques económicos; considera que os fundos estruturais, concebidos para o ajustamento estrutural e económico a longo prazo, devem ser acompanhados de medidas de incentivo a curto prazo; |
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11. |
destaca, tal como indicado no sexto relatório, que o desenvolvimento de um novo empreendedorismo depende em parte da facilidade de desenvolver negócios e que este aspeto varia consideravelmente em função dos Estados-Membros; entende que são necessárias medidas suplementares para simplificar a legislação e instrumentos conexos, reduzir os encargos administrativos, melhorar as condições gerais de investimento e fomentar as competências empresariais no âmbito do sistema de educação e de formação; |
...para um crescimento inteligente, inclusivo e sustentável
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12. |
concorda com a importância do crescimento «inteligente» enquanto oportunidade para promover economias regionais mais competitivas e menos vulneráveis a choques externos; Por conseguinte, incentiva as regiões e os municípios a desenvolverem iniciativas de forma consistente e continuada para estimular o empreendedorismo em setores inovadores e a concentrarem os seus investimentos em setores «do futuro», como o setor agroalimentar (tecnologias agrícolas, veterinária e tecnologia alimentar), a economia verde, as indústrias criativas, as iniciativas de saúde em linha, o turismo e os serviços sociais, isto é, na denominada «economia grisalha». Para este efeito, convida a Comissão a apoiar as administrações regionais para que as estratégias de especialização inteligente por elas elaboradas em conformidade com o enquadramento europeu sejam implementadas de forma eficaz a nível regional; |
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13. |
entende que as mutações relacionadas com a globalização da economia têm enorme impacto no emprego e que, por conseguinte, se deve centrar a atenção na modernização do mercado de trabalho, a fim de ajudar os cidadãos na procura de emprego e em ações de formação destinadas a criar as competências necessárias para enfrentar os novos desafios da economia; salienta, a este respeito, o papel fundamental do Fundo Social Europeu (FSE) para secundar políticas ativas, particularmente as que visam melhorar os conhecimentos dos trabalhadores e a adaptação destes às mudanças sociais, tecnológicas e culturais; |
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14. |
sublinha que uma parte do financiamento da política de coesão se destina a apoiar iniciativas no domínio da educação e da formação, e recorda que um dos efeitos da crise foi o aumento significativo do desemprego juvenil; realça o papel fundamental que os órgãos de poder local e regional desempenham neste domínio e considera necessário reforçar a ligação entre a Iniciativa para o Emprego dos Jovens (2) e as atividades financiadas pelo FSE, em particular a Garantia para a Juventude e os instrumentos de acesso ao emprego; |
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15. |
considera que, dado o aumento da pobreza e da exclusão social nas sociedades europeias, as políticas públicas devem reforçar os instrumentos a favor das pessoas mais desfavorecidas, nomeadamente através de iniciativas a nível europeu e da utilização dos recursos da política de coesão; |
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16. |
concorda com o facto de as questões urbanas ocuparem um lugar importante na análise do sexto relatório sobre a coesão, dada a importância das metrópoles na economia globalizada e o seu eventual impacto na sustentabilidade, mas lamenta que as enormes disparidades em matéria de desenvolvimento entre as zonas rurais e urbanas não sejam alvo de mais atenção; consequentemente defende a necessidade de promover um crescimento geograficamente equilibrado e policêntrico entre os vários territórios, nomeadamente através de ações determinantes para combater o fosso digital, e de uma política de transportes sustentável com base numa abordagem diferenciada consoante as especificidades territoriais; |
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17. |
recorda a importância do crescimento que cria novas oportunidades económicas, através do desenvolvimento de energias limpas e eficazes; congratula-se com o facto de os órgãos de poder local e regional terem, nos últimos anos, aumentado os investimentos públicos no setor do ambiente, e assinala o empenho dos municípios e das regiões europeias na transição para um crescimento mais ecológico. Neste contexto, apela para o reforço do Pacto de Autarcas, a fim de aumentar e melhorar a participação dos órgãos de poder local e regional na luta contra as alterações climáticas; |
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18. |
defende que a política de coesão da UE, com os seus objetivos de coesão económica, social e territorial, dará também no futuro um claro contributo para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020. Através de uma articulação mais profunda entre os objetivos de crescimento e de convergência, a política de coesão apoiará a redução das disparidades na União Europeia no que respeita à realização dos objetivos centrais da Estratégia e contribuirá, assim, para um bem-estar duradouro em toda a Europa. Este potencial deve ser aproveitado eficazmente, recorrendo à abordagem de parceria da política de coesão, para, através de estratégias regionais, abordar de forma concreta as condições e potencialidades locais; |
III. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
Aumentar os recursos para o crescimento e o reequilíbrio territorial...
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19. |
reitera o seu pedido de não tomar em consideração as despesas públicas incorridas pelas Estados-Membros e pelos órgãos de poder local e regional ao abrigo do cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento nas despesas estruturais públicas ou equiparadas definidas no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Poder-se-ia assim desbloquear recursos para investimentos selecionados em função de critérios de interesse europeu e acelerar os processos das despesas; |
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20. |
sublinha, como indicado no sexto relatório, que as orientações para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes definem o objetivo de dispor de uma única rede multimodal à escala da UE, incluindo as vias férreas, mediante a criação de novas infraestruturas e a melhoria das existentes. A este respeito, reputa necessário dispor de meios de transporte sustentáveis, competitivos, eficientes do ponto de vista energético e mais ecológicos, favorecer a intermodalidade e a utilização complementar dos diferentes modos de transporte, bem como desenvolver projetos de infraestruturas nas zonas menos desenvolvidas, nos territórios cujo acesso ao mercado interno é condicionado por barreiras físicas (como as regiões periféricas e de montanha) e nos que apresentam problemas de coesão territorial; |
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21. |
defende o reforço das sinergias entre os instrumentos orçamentais dos diferentes níveis de governação nacional e os instrumentos financeiros da UE para reforçar e melhorar o volume dos investimentos em prol do crescimento. Neste contexto, considera prioritário aprofundar a reflexão sobre o papel do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Fundo Europeu de Investimento, tendo em vista alargar o respetivo mandato e reforçar os seus fundos próprios; assinala que o início do período de programação poderia ser o momento propício para estabelecer os financiamentos do BEI especificamente consagrados ao desenvolvimento regional, com prazos e condições concebidos em função das necessidades das administrações responsáveis pelas despesas. Além disso, importa explorar a possibilidade de assegurar que o BEI desempenha um papel de supervisão de determinados investimentos realizados pelos órgãos de poder local e regional. A instituição financeira da União Europeia, designadamente, poderia avaliar a qualidade e coerência dos referidos investimentos com as grandes opções estratégicas europeias, de forma que os empréstimos necessários para a sua realização no âmbito do Pacto de Estabilidade beneficiem de tratamento preferencial; |
...respeitando as compatibilidades ao nível europeu tendo em vista o equilíbrio entre austeridade e coesão...
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22. |
reitera a sua preocupação quanto ao risco de, por intermédio da condicionalidade macroeconómica, a eficiência e o impacto útil dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento serem prejudicados pelas políticas macroeconómicas dos Estados-Membros; |
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23. |
solicita à Comissão que avalie em que medida as exigências em matéria de condicionalidade ex ante contribuíram para os atrasos consideráveis na conclusão dos contratos de parceria e dos programas operacionais; |
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24. |
destaca que os indicadores utilizados no âmbito do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, estabelecidos através do pacote de seis atos legislativos, são exclusivamente de natureza económica; apela para que, no quadro de avaliação utilizado pela Comissão para determinar a adoção de um alerta rápido a um Estado-Membro ou, nos casos mais graves, para lançar o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos, sejam considerados também os indicadores sociais, ambientais e territoriais nos termos dos objetivos centrais da Estratégia Europa 2020. Considera que a estreita ligação entre os objetivos financeiros e orçamentais e a política de coesão poderia enfraquecer a execução das medidas de coesão territorial; |
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25. |
apela para um maior respeito pelo artigo 174.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) que versa sobre a coesão territorial, em especial nas zonas rurais, nas zonas afetadas pela transição industrial e nas regiões com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, como as regiões mais setentrionais com baixa densidade populacional e as regiões insulares, transfronteiriças e de montanha. Além disso, há que considerar outros desafios demográficos que têm importantes repercussões para as regiões, como o êxodo das populações, o envelhecimento e a baixa densidade populacional. Solicita que, no âmbito da implementação da política de coesão, a Comissão preste especial atenção às zonas geográfica e demograficamente mais desfavorecidas; |
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26. |
realça o apoio essencial da política de coesão, enquanto motor de crescimento e de mudança, às regiões menos desenvolvidas, que necessitam de um esforço sustentado a longo prazo; |
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27. |
solicita, igualmente, uma maior atenção às especificidades e constrangimentos das Regiões Ultraperiféricas (RUP), identificados no artigoo 349.o do TFUE, no âmbito da definição e aplicação da Política de Coesão; |
... através de uma política que provenha efetivamente do território...
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28. |
considera que, dadas as diferenças verificadas quanto ao grau de inovação, a dimensão territorial deve ser plenamente tida em conta na definição e na execução da Estratégia Europa 2020. Neste sentido, é de opinião que, ao atribuir-se um papel mais importante aos órgãos de poder local e regional, o nível de responsabilidade destes últimos aumentaria, o que favoreceria um processo decisório mais eficaz relativamente aos investimentos prioritários; além disso, sugere a criação de indicadores regionais para o acompanhamento dos progressos realizados; |
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29. |
lamenta que o sexto relatório sobre a coesão não contenha uma avaliação explícita do impacto territorial das políticas setoriais europeias na política de coesão. Atendendo à interdependência existente entre a política de coesão e as outras políticas setoriais, propõe à Comissão que inclua no relatório um capítulo específico sobre esta questão, à semelhança de ocasiões anteriores e em linha com as disposições do TFUE, que estabeleça a obrigação de as políticas europeias promoverem a coesão na Europa; |
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30. |
realça a importância de adotar instrumentos de avaliação do impacto territorial das políticas, cujo principal objetivo é analisar o impacto territorial das políticas da UE nos órgãos de poder local e regional e aumentar a visibilidade desse impacto no processo legislativo; |
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31. |
solicita, por conseguinte, que seja definido um eixo territorial prioritário no âmbito dos programas operacionais, que integre os temas relacionados com a Estratégia Europa 2020, de modo que a coesão territorial possa assegurar um ordenamento territorial equilibrado, capaz de garantir a interdependência entre as regiões; |
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32. |
lembra à Comissão Europeia os seus trabalhos anteriores sobre o tema «Para além do PIB» e sobre a necessidade de abordar os desafios regionais com maior precisão (por exemplo, a forma como os projetos de TIC e de banda larga de elevado débito podem ser apoiados pelo FEDER); considera que a utilização do PIB de uma região apresenta várias deficiências que prejudicam a credibilidade da política de coesão, nomeadamente quanto à classificação das regiões e à afetação de recursos dos FEEI; |
... consagrando mais atenção à eficácia administrativa e à avaliação dos resultados...
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33. |
incentiva, a fim de assegurar a rápida execução dos programas, a adoção de medidas de simplificação e racionalização dos procedimentos de acesso aos financiamentos europeus, da gestão das ações e dos mecanismos de controlo em nome de uma maior eficiência; |
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34. |
exorta as autoridades competentes a realizarem um esforço especial em matéria de harmonização e de correta transposição das normas de base de caráter horizontal em que assenta a gestão dos recursos da política de coesão, com destaque para as que dizem respeito aos procedimentos de contratação (3); |
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35. |
salienta a necessidade de a Comissão evitar que o excesso de encargos burocráticos comprometa a eficácia das intervenções e convida-a a rever a prática que impõe aos programas operacionais mais eficientes os mesmos encargos burocráticos aplicáveis a programas caracterizados por elevadas percentagens de erro ou de fraude; exorta ainda a Comissão a diligenciar no sentido de acelerar a aprovação dos programas operacionais, a fim de viabilizar o lançamento de um novo período de programação com a maior brevidade; |
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36. |
concorda, tal como sublinhado no relatório, com a necessidade de concentrar os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento num número limitado de objetivos de forma a maximizar o impacto no terreno; manifesta preocupação com a falta de flexibilidade na escolha dos objetivos temáticos que devem ser definidos com base nas necessidades e especificidades dos diversos territórios; |
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37. |
mostra-se preocupado com o enfraquecimento do princípio da adicionalidade para o período de 2014-2020, em que a verificação apenas é exigida em 14 Estados-Membros, e exorta a Comissão a aferir a aplicação deste princípio em toda a UE, de modo a evitar que os FEEI sejam utilizados para substituir investimentos dos Estados Membros; |
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38. |
não concorda com a criação de uma reserva de desempenho da UE a nível nacional, considerando que tal mecanismo poderia levar à definição de objetivos com resultados modestos e facilmente alcançáveis; considera que um dos principais desafios do quadro de desempenho é formular objetivos e indicadores ambiciosos e, ao mesmo tempo, exequíveis; |
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39. |
assinala que os investimentos públicos e privados diminuíram nos últimos anos, atingindo pontos negativos em alguns Estados-Membros. As restrições orçamentais e os cortes na despesa têm prejudicado gravemente os investimentos nos setores aptos a estimular o crescimento económico. A este respeito, exorta a Comissão Europeia a avaliar cuidadosamente os casos aos quais serão aplicadas correções financeiras ou suspensões de pagamentos tendo em conta o possível impacto no emprego e no crescimento; |
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40. |
exorta a Comissão e os Estados-Membros a agilizarem as negociações e os processos de aprovação dos acordos de parceria e dos programas operacionais; sublinha a importância dos recursos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para as atividades de investimento nos órgãos de poder local e regional e, por conseguinte, insta a Comissão e os Estados-Membros a interagirem de forma estreita e cooperativa, a fim de garantir a qualidade dos procedimentos e limitar os efeitos negativos de atrasos adicionais ao início do novo período de financiamento; |
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41. |
convida a Comissão a definir as formas de assistência administrativa no que respeita a questões fundamentais como a fixação dos objetivos das ações, a avaliação dos respetivos resultados com base em indicadores pertinentes e a definição das medidas de acompanhamento. Trata-se de garantir a execução homogénea destas atividades nas diferentes administrações em causa e de contribuir para a afirmação a nível europeu de uma cultura administrativa assente no acompanhamento e na avaliação das atividades realizadas. Na mesma ordem de ideias, considera importante garantir assistência aos órgãos de poder local e regional para as iniciativas denominadas de «engenharia financeira», que são cruciais para aumentar os recursos e os investimentos, e no que diz respeito aos contratos públicos, que cada vez mais deverão constituir um instrumento da administração pública destinado a estimular a inovação e a criatividade; |
... participação mais ativa das partes interessadas e dos cidadãos...
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42. |
está convicto de que o código de conduta sobre as parcerias reforça, na forma e em substância, a participação nas atividades de programação sobre os territórios e que é essencial para aumentar e consolidar o impacto da política de coesão; solicita à Comissão que supervisione a transposição do código para as ordens jurídicas nacionais, a fim de assegurar uma participação ampla e transparente das partes interessadas locais, pois sem a plena participação destas na elaboração dos documentos de programação, o seu contributo será menos eficaz na fase de execução, nomeadamente no que diz respeito aos instrumentos que exigem uma programação participativa dos vários níveis de governação; |
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43. |
assinala que as questões relativas à comunicação e à informação não são abordadas de forma específica no sexto relatório numa altura em que, para garantir a plena legitimidade da política e o aprofundamento da integração europeia, importa sensibilizar e informar os cidadãos sobre os resultados dos projetos financiados pelos fundos estruturais e sobre os efeitos das políticas da UE no seu território. Neste sentido, a fim de maximizar a divulgação das informações sobre a política de coesão aos cidadãos, solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que reforcem a participação dos órgãos de poder local e regional nas campanhas de comunicação. Em paralelo, defende a necessidade de dar pleno efeito às disposições que impõem a transparência das dotações efetuadas e dos resultados previstos das intervenções — inclusive tirando o máximo partido dos instrumentos informáticos –, bem como de fomentar a utilização das informações recolhidas (dados abertos) para os fins considerados mais úteis e eficazes para os cidadãos; |
... maior interação entre as administrações dos diversos Estados-Membros e com os países vizinhos...
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44. |
tendo em conta que, desde o período de programação para 2007-2013, a cooperação territorial europeia constitui em si um objetivo da política de coesão, considera que o relatório sobre a coesão lhe dedica muito pouca atenção. Em especial, a sua vertente de cooperação transfronteiriça influi na coesão das regiões transfronteiriças. Como tal, propõe que o relatório contenha no futuro uma avaliação da coesão das regiões transfronteiriças na Europa, incluindo uma análise dos seus principais problemas, bem como uma avaliação do impacto dos programas operacionais de cooperação transfronteiriça. Importa prestar atenção a este instrumento, nomeadamente porque promove a cooperação e o intercâmbio de experiências entre as administrações dos diversos Estados-Membros e tem por objetivo um sistema administrativo cada vez mais inspirado em valores e práticas partilhados; |
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45. |
lamenta que o papel crucial da política de coesão para apoiar as estratégias macrorregionais não tenha sido suficientemente desenvolvido no sexto relatório sobre a coesão; |
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46. |
apela para uma coordenação mais estreita entre a política de coesão e a política de vizinhança da União Europeia e à melhoria dos procedimentos de avaliação e divulgação dos resultados dos projetos; |
... e maior influência política no debate europeu.
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47. |
recomenda a criação de um «Conselho da Política de Coesão» composto pelos ministros do nível de governo competente nos Estados-Membros responsáveis pela política de coesão; considera que tal daria mais visibilidade à política de coesão e asseguraria um debate político permanente sobre esta matéria. A este respeito, declara a sua disponibilidade para participar ativamente nos debates políticos sobre a criação da referida estrutura, de modo a garantir que os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional são plenamente tidos em conta (4). |
Bruxelas, 3 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) CDR_3609-2013_00_00_TRA_AC.
(2) CDR_00789-2013_00_00_TRA_AC.
(3) CDR 3609-2013_00_00_TRA_AC
(4) CDR_2233-2012_00_00_TRA_RES (relator: Marek Wozniak (PL-PPE)).
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/15 |
Parecer do Comité das Regiões — Pacote relativo à política industrial
(2015/C 019/04)
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I. PRINCIPAIS MENSAGENS BASEADAS NAS ATIVIDADES DO CR DE ACOMPANHAMENTO DA ESTRATÉGIA EUROPA 2020
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1. |
Desde 2010, o CR abordou a política industrial principalmente na perspetiva das iniciativas emblemáticas sobre esta matéria no quadro da Estratégia Europa 2020, a cuja avaliação consagrou uma série de estudos e conferências (1). Este trabalho resultou numa avaliação global pelo CR da Estratégia Europa 2020, apresentada em 7 de março de 2014 na Declaração de Atenas (2) sobre uma visão territorial para o crescimento e o emprego, acompanhada de um relatório de avaliação intercalar (3). Em resumo, o CR preconiza:
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O COMITÉ DAS REGIÕES
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2. |
assinala que, ao associar em maior medida os municípios a todas as etapas do ciclo de elaboração de políticas, a UE poderá oferecer uma melhor resposta às mudanças com que os cidadãos de toda a Europa se deparam. Tal exige a aplicação de uma abordagem de governação a vários níveis, em colaboração com todos os níveis de governo (parceria vertical) e em cooperação a diferentes escalas com todas as partes interessadas (parceria horizontal); |
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3. |
propõe que a Comissão aumente as avaliações comparativas dos desempenhos regionais e locais, o intercâmbio de experiências e a aprendizagem entre pares, cruciais para reforçar as capacidades no domínio da inovação industrial e muito pertinentes para a Estratégia Europa 2020. Para assumir um papel de coordenação e disponibilizar aos parceiros uma plataforma para encontrar soluções, importa reforçar a capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional nestes domínios. |
Análise adicional da dimensão territorial do pacote relativo à política industrial
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4. |
O CR analisou a dimensão territorial do pacote relativo à política industrial e identificou os principais problemas e necessidades com que se confrontam os órgãos de poder local e regional quando da aplicação da política industrial: (1) o papel de domínios locais e regionais na cadeia de valor global; (2) o impacto desigual e persistente da crise na coesão territorial, económica e social; (3) a governação a vários níveis e a coordenação das políticas; (4) a capacidade institucional e a governação estratégica das políticas industriais; (5) a capacidade de promover a descoberta empresarial e regulamentar o mercado de forma justa e eficaz; |
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5. |
faz notar que a análise também incluiu a avaliação das relações entre estes problemas e necessidades e as comunicações sobre o pacote relativo à política industrial, bem como uma avaliação comparativa de alguns casos de boas práticas. Os resultados incluem propostas de como os órgãos de poder local e regional podem apoiar e promover a atividade industrial; |
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6. |
Com base nesta análise, o CR recomenda que, nas suas estratégias de investigação e inovação baseadas na especialização inteligente (RIS 3), os órgãos de poder local e regional dediquem especial atenção aos seguintes aspetos, cuja implementação exige frequentemente medidas da Comissão:
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II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS DE BASE
O COMITÉ DAS REGIÕES
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7. |
concorda com a Comissão em que uma base industrial forte se reveste de enorme importância para a competitividade e para o desenvolvimento estável da Europa. Uma vez que a indústria abrange hoje muito mais do que o setor tradicional da indústria transformadora a que é geralmente associado e que os processos industriais e os ecossistemas têm um enorme impacto em toda a sociedade, o CR insta à rápida aplicação das medidas propostas na comunicação; |
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8. |
salienta que a vantagem competitiva da Europa na economia global se deve principalmente aos seus produtos e serviços sustentáveis de elevado valor acrescentado e que, por conseguinte, a redução do investimento na inovação — que é essencial para a renovação industrial — durante um período de crise económica representa uma séria ameaça para o futuro da Europa; |
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9. |
insta a Europa a reconhecer a necessidade de assumir a liderança a nível mundial em setores estratégicos que geram empregos de elevado valor. Para tal, a atual indústria deve ser incentivada através de investimentos em novas tecnologias, de melhorias do ambiente empresarial, da facilitação do acesso aos mercados e ao financiamento e da garantia de que os trabalhadores dispõem das competências industriais necessárias; |
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10. |
salienta que a crise mais longa enfrentada pela UE evidenciou a importância de uma indústria forte, competitiva e sustentável como base do bem-estar dos cidadãos. A indústria é responsável por mais de 80 % das exportações da Europa e 80 % da investigação privada e da inovação. Quase um em cada quatro postos de trabalho do setor privado é na indústria, tratando-se frequentemente de cargos que exigem um elevado nível de competências profissionais. Cada novo posto de trabalho na indústria transformadora resulta em 0,5-2 postos de trabalho noutros setores; |
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11. |
salienta que, para além das medidas tomadas pela sociedade, a capacidade de reação e as medidas tomadas por cada empresa do setor industrial são fundamentais para permitir que a indústria, que é a base da economia real e da prosperidade, se desenvolva de forma competitiva; |
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12. |
chama a atenção para as competências no domínio da gestão da mudança a nível local em toda a Europa. As competências industriais, e também políticas, incluem hoje cada vez mais uma compreensão dos processos empresariais e da gestão da tecnologia e do conhecimento, bem como capacidades de interação pessoal. As atividades industriais no âmbito das cadeias de valor e das redes estão a tornar-se cada vez mais abrangentes e mais complexas, dado que as grandes empresas e as PME que operam em diferentes setores e países se ligam entre si. É necessário conectar de forma real as políticas das grandes empresas e das PME do setor industrial com as políticas industriais existentes nos países e regiões onde estas empresas estejam localizadas; |
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13. |
recorda que o conceito de cadeia de produto tradicional, com fases e fatores de produção fixos, está a esbater-se, uma vez que a realidade se baseia em interações complexas nos ecossistemas em rede a nível mundial. As tecnologias desempenham um papel fundamental como catalisadores de novas abordagens sustentáveis; |
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14. |
salienta a importância da aposta na modernização das indústrias tradicionais da UE sobretudo aquelas cuja competitividade foi afetada preponderantemente pelos custos da mão de obra e nas quais existe um elevado conhecimento técnico que pode ser capitalizado; |
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15. |
reconhece o desenvolvimento industrial recente, em que os produtos e serviços da indústria se complementam entre si. Os serviços representam cerca de 40 % do valor acrescentado das exportações da indústria transformadora europeia. Cerca de um terço dos postos de trabalho gerados por estas exportações encontra-se em empresas que fornecem serviços auxiliares aos exportadores de bens. Serviços como a manutenção e a formação são elementos cruciais na oferta de produtos transformados complexos. Serviços especializados — como o financiamento, as comunicações, os seguros e os serviços às empresas de uso intensivo de conhecimentos (KIBS) — estão a desempenhar um papel cada vez mais importante na produção de produtos manufaturados. Este é um dos fatores na origem do crescente contributo dos serviços para a produção global de uma economia; |
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16. |
salienta as consequências da mudança de paradigma no domínio das TIC. Atualmente, as redes móveis são mais frequentes quando se trata de automóveis, de eletrónica de consumo, da produção industrial e dos cuidados de saúde do que nas atividades quotidianas dos indivíduos. Uma empresa moderna de instrumentos-máquinas tem frequentemente um número superior a dez vezes mais computadores e aparelhos em rede do que um escritório. As atividades interligadas requerem uma gestão eficaz do conhecimento: modelização da informação para os sistemas, bem como inovação aberta e atividades de cooperação, com benefícios para todos os envolvidos. Urge modelizar a informação regional no planeamento urbano e a gestão de processos a nível municipal e regional; |
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17. |
deseja promover a adoção, na política industrial europeia, de conceitos do domínio da responsabilidade social das empresas, que sirvam de base a uma economia mais produtiva, sustentável e inclusiva. |
Principais prioridades definidas na comunicação da Comissão e na decisão do Conselho Europeu de março de 2014
O COMITÉ DAS REGIÕES
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18. |
concorda com os apelos da Comissão para que os Estados-Membros tomem para si a questão do relançamento industrial e procurem soluções conjuntas para reforçar a competitividade europeia e o crescimento sustentável; considera que a Comissão Europeia deve, por seu turno, examinar melhor todas as potencialidades em matéria de política industrial previstas no artigo 173.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente a possibilidade de «tomar quaisquer iniciativas necessárias para promover [a] coordenação [dos Estados-Membros em matéria de política industrial], nomeadamente iniciativas para definir orientações e indicadores, organizar o intercâmbio das melhores práticas e preparar os elementos necessários à vigilância e à avaliação periódicas»; |
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19. |
sublinha que a estratégia industrial não pode ser posta em prática como uma política autónoma, uma vez que tem diversas interações com muitos outros domínios políticos. A estratégia industrial deve estar intimamente ligada a políticas energéticas, de formação, de I&D&I, comerciais, de infraestruturas, de responsabilidade social e de saúde e segurança. Como tal, o Comité solicita uma abordagem mais integrada e interdisciplinar para a política industrial; |
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20. |
observa que as PME devem ser reconhecidas como elemento estratégico da política industrial europeia, assegurando a aplicação eficaz da comunicação relativa à «Small Business Act» [Lei das Pequenas Empresas]; |
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21. |
chama a atenção para o importante papel desempenhado pela indústria pesada de base no desenvolvimento de bioindústrias na Europa e recomenda que a UE introduza novos mecanismos de cooperação e financiamento para a aplicação da mais recente tecnologia europeia e de outros conhecimentos em projetos complexos e de larga escala com vista à renovação da indústria de base, especialmente em áreas com elevadas taxas de desemprego; |
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22. |
destaca as prioridades propostas pela Comissão que deverão ser seguidas para apoiar a competitividade da indústria europeia. Sublinha, no entanto, que estas são requisitos básicos que necessitam de maior desenvolvimento e de uma implementação concreta; |
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23. |
saúda as importantes decisões relativas ao aumento da competitividade industrial tomadas pelo Conselho Europeu em 20 e 21 de março de 2014. O Conselho declarou que as tecnologias facilitadoras essenciais (TFE) devem ser consolidadas mediante a definição de projetos de interesse europeu, logo que possível, e prestou especial atenção ao papel das tecnologias limpas enquanto elemento transversal para o reforço da competitividade da indústria europeia; |
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24. |
considera necessário que, no âmbito da aplicação do Regulamento 1260/2012 sobre a cooperação reforçada em matéria de patentes, se procure um justo equilíbrio entre a proteção da propriedade intelectual para estimular a inovação e a máxima partilha de conhecimentos que podem originar progressos tecnológicos no futuro. A nível europeu, é necessário evitar o uso de patentes como arma estratégica, como por exemplo através do uso indevido de acumulação de patentes («patent thickets») ou a fragmentação de patentes, e promover padrões de patenteabilidade rigorosos para evitar direitos de monopólio a patentes de baixo valor acrescentado; |
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25. |
reconhece que o Conselho instou ainda a Comissão e os Estados-Membros a colmatarem prioritariamente as lacunas nas áreas da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática («competências STEM»), com uma maior participação da indústria. Para o efeito, devem ser adotadas medidas a título de urgência, e o Comité recomenda que estas incluam ações para fomentar as competências linguísticas e, desta forma, melhorar o funcionamento do mercado interno; |
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26. |
insta a Comissão a tomar medidas destinadas à reindustrialização que se concentrem na excelência e na promoção da excelência em todas as regiões industrializadas da Europa, com o apoio do programa Horizonte 2020. Os programas INTERREG são, sem dúvida, instrumentos necessários para reforçar a ligação em rede entre universidades de ciências aplicadas que estejam situadas em regiões industrializadas mas, numa perspetiva de reforço das interações entre os mundos científico e industrial, o CR lamenta sinceramente a ausência do instrumento «Regiões do Conhecimento» do período de programação de 2014-2020 que, desde há cerca de dez anos, vinha a dar bons resultados na coordenação das agendas de investigação dos clusters regionais; salienta que o primeiro ano de execução do programa Horizonte 2020 revela que não foi desenvolvido qualquer novo instrumento eficaz para colmatar esta lacuna. O instrumento das «Regiões do Conhecimento» deve ser rapidamente repensado e posto em prática; |
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27. |
encoraja a Comissão a dar destaque à relação entre a ciência, as empresas, a sociedade, o público e a tomada de decisões políticas e apoia a importante função das regiões de reunir todos os interessados num contexto de colaboração trilateral ou quadrilateral; |
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28. |
destaca que o Conselho sublinhou igualmente que todos os instrumentos disponíveis, incluindo os fundos estruturais e de investimento da UE, deverão ser utilizados para cumprir os objetivos de competitividade e de crescimento sustentável da Europa; |
Pacote de investimento para o crescimento e o emprego
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29. |
chama a atenção para a responsabilidade, partilhada entre a Comissão Europeia, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, de criar e aplicar o pacote de investimento de 300 mil milhões de euros destinados à promoção do crescimento e do emprego, já que todas estas instituições detêm competências jurídicas e orçamentais complementares para este fim. As novas soluções, com impactos a curto e a longo prazo, podem assentar nos seguintes princípios:
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30. |
apoia a exploração de fontes de financiamento alternativas para reforçar os ecossistemas; entre elas contam-se o financiamento coletivo, o capital de risco e outras ferramentas inovadoras, para que se consiga quebrar a tradicional dependência em relação ao crédito bancário. |
III. RECOMENDAÇÕES GERAIS NO QUE DIZ RESPEITO À POLÍTICA DA UE
O COMITÉ DAS REGIÕES
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31. |
reconhece que a vantagem competitiva da Europa na economia mundial reside em bens e serviços de elevado valor acrescentado, na gestão eficaz das cadeias de valor e no acesso aos mercados em todo o mundo; |
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32. |
salienta que um ambiente regulamentar estável e previsível é um requisito prévio para que o investimento na indústria tenha lugar na UE. Esta estabilidade e previsibilidade têm de ser alcançadas tanto a nível local como regional, assim como a nível nacional e da UE. A estabilidade e previsibilidade como garantia de segurança jurídica para as empresas devem ser impulsionadas pela regulamentação da UE, preferencialmente através de diretivas; |
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33. |
concorda com a política da Comissão de que o desenvolvimento do mercado único é uma pedra angular para uma indústria competitiva e sustentável. Além disso, recorda que a legislação relativa ao mercado interno dos produtos e serviços é um fator essencial não só para a competitividade da indústria europeia, mas também para a proteção dos consumidores e do ambiente; |
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34. |
apoia a afirmação da Comissão de que, para permanecer competitivo, o mercado europeu dos produtos e serviços industriais precisa de um quadro normativo que facilite a inovação e não gere obstáculos administrativos desnecessários à adoção, em tempo útil, de novas tecnologias e à introdução de inovações no mercado. A legislação e as normas da UE têm de permitir a rápida disponibilização no mercado de novos produtos, serviços e tecnologias para que a Europa possa tirar partido da vantagem de ser precursora no mercado mundial; |
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35. |
salienta que as regiões devem ser capazes de definir o seu próprio potencial de crescimento e de desencadear a inovação, envolvendo nessa definição os órgãos do poder local e regional, numa abordagem mista do topo para a base e da base para o topo; |
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36. |
reitera a sua proposta de pactos territoriais para organizar os diferentes níveis de cooperação ligados a projetos de desenvolvimento territorial e promover a cooperação entre regiões. Propõe que esta abordagem seja objeto de um único documento de programação para que nos territórios as políticas nacionais e locais convirjam com as políticas setoriais e de coesão da União; |
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37. |
solicita que os investimentos relacionados com esses documentos únicos de programação possam ser objeto de uma dotação específica de empréstimos do Banco Europeu de Investimento com vista à criação de novos ecossistemas territoriais de inovação económica e social, medida esta que pode ser um meio muito propício para fomentar soluções inovadoras, fornecer demonstradores às empresas e favorecer a constituição de consórcios sobre temas que requeiram uma nova parceria entre as empresas. Enquanto parcerias público-privadas, estes ecossistemas deveriam cumprir o duplo objetivo de contribuir para melhorar a competitividade das empresas e a eficácia do serviço público e, por conseguinte, racionalizar a despesa pública; |
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38. |
está convicto de que a principal base de apoio às ambições industriais da UE é a política regional de especialização inteligente RIS3, assente numa análise sistemática das especificidades regionais existentes e do potencial para a inovação e o crescimento; |
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39. |
sugere que os Estados-Membros adotem políticas de ordenamento do território que permitam responder em tempo útil à localização de áreas empresariais e que não criem obstáculos desnecessários que inviabilizem a localização das empresas; |
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40. |
insta as regiões a avaliarem a necessidade de tecnologias para promover o desenvolvimento previsto nas suas próprias estratégias de especialização inteligente (RIS3) e a tomarem as medidas necessárias para promover a política industrial como uma prioridade fundamental de financiamento, bem como medidas para aumentar as suas parcerias em toda a UE de modo a cumprir os seus objetivos; |
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41. |
exorta a Comissão a apoiar as redes inter-regionais, bem como a cooperação e as aprendizagens entre elas. Um exemplo é a Vanguard Initiative, que coloca o renascimento industrial no centro das suas atividades no domínio da RIS3, com vista a promover o intercâmbio de experiências, a criação de vias para atingir níveis de excelência e o processamento conjunto de candidaturas a projetos; |
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42. |
destaca que a UE deve proporcionar financiamento às regiões, ajudando-as a criar ecossistemas de inovação eficientes e iniciativas conjuntas europeias. Sublinha que as atividades de inovação descentralizadas e apoiadas pela UE são o único meio de concretizar os objetivos das estratégias de especialização inteligente em toda a Europa; |
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43. |
frisa que, em comparação com o anterior período de programação de 2007-2013, as regras e as práticas definidas pelos Estados-Membros e os órgãos de poder regional devem ser renovadas para realçar e avaliar os resultados e o impacto. Tal exige, no essencial, uma maior participação de todos os principais intervenientes na região em matéria de IDI na aplicação das estratégias de especialização inteligente da região, bem como a criação de redes eficazes a nível da UE; |
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44. |
concorda com a preocupação manifestada por inúmeros intervenientes de toda a Europa de que os Estados-Membros e os órgãos de poder regional não seguiram as orientações da Comissão para reduzir a burocracia, renovar o financiamento de projetos baseados em estratégias de especialização inteligente e construir o sistema de financiamento flexível orientado para o utilizador dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); |
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45. |
exorta os Estados-Membros a avaliar as condições para a atividade empresarial a nível local, a fim de tornar mais eficiente o trabalho das autoridades e reduzir a burocracia para as empresas. Isso permite comparar as formas como procedimentos administrativos e regulamentações diferentes influenciam o ambiente empresarial; |
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46. |
insta as regiões, conjuntamente com a Comissão, a reverem as suas estratégias de especialização inteligente e os planos de parceria europeia no que respeita às TFE. De acordo com o relatório da Plataforma S3, os responsáveis políticos regionais têm muitas perguntas sobre os auxílios estatais e o financiamento das TFE, nomeadamente as regras para o financiamento dos projetos de demonstração e de infraestruturas; |
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47. |
recorda que também se devem utilizar instrumentos nacionais, nomeadamente instrumentos baseados no mercado e outros instrumentos de financiamento inovadores. As novas prioridades de financiamento acordadas pela Comissão e pelo Banco Europeu de Investimento abrem excelentes oportunidades para que empresas pioneiras invistam em tecnologias facilitadoras essenciais; |
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48. |
sublinha a importância dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e do programa Horizonte 2020 para o reforço da competitividade das indústrias da UE. É particularmente importante melhorar a investigação multidisciplinar de alto nível e a aplicação prática dos seus resultados a nível regional. São necessários pacotes de medidas plurifundos através dos quais, nomeadamente, os conhecimentos científicos mais recentes no domínio das TIC e das TFE sejam utilizados, a fim de modernizar os diversos setores industriais e de criar novas práticas necessárias para alcançar resultados sociais duradouros; |
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49. |
além disso, o apoio ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) continua a ser importante enquanto instrumento prático que ajuda as pessoas e as regiões a recuperarem das consequências da crise económica e dos efeitos da globalização, auxiliando os desempregados a encontrar emprego; |
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50. |
chama a atenção para o papel crucial do capital humano, das aptidões práticas de elevada qualidade e das competências para enfrentar os desafios industriais. A inadequação das qualificações e os problemas ligados à formação serão um desafio de monta para a indústria da UE no futuro, sobretudo porque a evolução das tecnologias de produção aumentará a procura de aptidões e formações específicas. O Comité considera necessário aumentar a sensibilização do público e criar programas multidisciplinares e transetoriais de informação, formação e ensino, para que seja possível aprofundar os resultados da investigação e da inovação, implantá-los de forma permanente e pô-los em prática; |
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51. |
desafia a jovem geração digital e as novas empresas por ela criadas a contribuírem para a elaboração e execução de estratégias de especialização regional inteligente, ajudando a identificar lacunas e a reparar os processos nas cadeias de valor pertinentes nas regiões. As novas soluções inovadoras devem incidir sobre os processos industriais públicos e privados, bem como sobre os comportamentos dos cidadãos enquanto consumidores; |
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52. |
insta a UE, os Estados-Membros e as regiões a canalizarem os fundos de coesão e do Horizonte 2020 para investimentos que potenciem a competitividade e incidam sobre oportunidades industriais que tenham um impacto em várias regiões, setores e países. Importa dedicar especial atenção à energia, aos transportes e às infraestruturas digitais, facilitando a cooperação entre países, a integração das cadeias de abastecimento e o reforço do comércio interno na UE. |
Necessidade urgente de acelerar a mudança
O COMITÉ DAS REGIÕES
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53. |
exortou, nos seus pareceres, a uma reforma estrutural da indústria e salientou a importância da resposta da sociedade e das empresas no ambiente competitivo gerado pela globalização e digitalização. Estas recomendações estão também relacionadas com as medidas destinadas a aumentar o nível das competências exigidas e com o conceito de ciclo de vida, que sublinha o impacto global e os objetivos em matéria de alterações climáticas. Essas afirmações incluem:
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54. |
identificou já anteriormente as mudanças fundamentais necessárias na política industrial e o investimento necessário para modernizar a atividade empresarial, bem como os meios para a sua implementação. As citações seguintes do parecer adotado pelo CR há três anos demonstram que essas orientações ainda se encontram em fase de elaboração e que as medidas da UE são demasiado morosas para reagirem rapidamente à evolução das necessidades económicas e empresariais. O CR (6):
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55. |
destaca que o ritmo das mudanças pode ser acelerado através de uma maior atribuição de recursos aos níveis local e regional. Precisamos de atividades pioneiras inovadoras e de grande qualidade e de conseguir a reprodução em toda a Europa dos resultados obtidos. As regiões estão prontas para começar a experimentação e a criação rápida de protótipos, que é essencial para o seu êxito; |
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56. |
referiu, em muitos dos seus pareceres, quais os aspetos a salientar na implementação. Os exemplos seguintes, nomeadamente, extraídos do parecer sobre o Horizonte 2020 (7) adotado pelo CR há dois anos, são pertinentes para a implementação do pacote relativo à política industrial. O CR:
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IV. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS ESPECÍFICAS NO QUE RESPEITA AO AMBIENTE EMPRESARIAL
O COMITÉ DAS REGIÕES
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57. |
reconhece que o ambiente concorrencial mundial mudou radicalmente e que é necessário não só adaptar-se à situação mas também encorajar a mudança em muitos domínios. A competitividade a longo prazo das empresas europeias a nível mundial tem de desempenhar um papel mais determinante quando da avaliação da regulamentação vigente da UE e da determinação de como orientar o financiamento da IDI; |
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58. |
destaca que a legislação da UE em matéria de produtos industriais define os principais requisitos para as empresas no que diz respeito à segurança, à saúde e a outras questões de interesse público. É particularmente importante que a indústria não seja sobrecarregada com alterações excessivas e desnecessariamente frequentes da legislação, mas pelo contrário disponham de mecanismos concretos que visem a facilitação e o apoio ao investimento empresarial. A supressão controlada dos entraves regulamentares é fundamental, uma vez que a tecnologia evolui cada vez mais rapidamente e que as cadeias de valor mundiais estão cada vez mais ligadas entre si; |
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59. |
encoraja as regiões e os municípios europeus a criar e aplicar um regime regulamentar que estimule a inovação e o investimento nas TIC em todos os setores da economia nos seus territórios. O renovado papel da UE enquanto inovadora a nível mundial desencadeará um círculo virtuoso de ganhos de produtividade, crescimento e criação de emprego; |
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60. |
recorda que a Comissão prometeu assegurar que a regulamentação se manterá estável a longo prazo e que as regras serão consideravelmente simplificadas, objetivo esse que deverá representar uma prioridade imediata. Há que realizar avaliações aprofundadas do impacto das novas regras. Na prática, as normas da UE servem de modelo em todo o mundo, e a Comissão continuará a promover um sistema de normas internacionais; |
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61. |
reitera o pedido feito à Comissão no sentido de melhorar a sua capacidade de análise, bem como os instrumentos de apoio às empresas, estudando a possibilidade de criar, à semelhança do que foi aceite para as indústrias agroalimentares, uma nova categoria de empresa mediana, entre a PME e a grande empresa, para empresas com 250 a 750 trabalhadores e cujo volume de negócios não ultrapasse os 200 milhões de euros. Esta categoria de empresa poderia beneficiar de taxas de apoio adaptadas, superiores às das grandes empresas e inferiores às das PME (8); |
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62. |
destaca que as novas regras em matéria de auxílios estatais para o Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC) e a Investigação, o Desenvolvimento e a Inovação (IDI) entraram em vigor em julho de 2014 (9). As novas regras permitem um maior investimento na investigação e na inovação, sobretudo em agrupamentos complexos de projetos em grande escala, sendo um dos objetivos influenciar de forma significativa a renovação industrial; |
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63. |
nota que facilitar a implementação dos FEEI alargando o âmbito de aplicação do Regulamento Geral de Isenção por Categoria constituiria uma grande melhoria; |
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64. |
observa que o RGIC estabelece as condições em que os auxílios estatais estão isentos da obrigação de notificação prévia à Comissão e que o RGIC estabelece limiares de notificação mais elevados e as intensidades de auxílio, além de criar novas categorias de auxílios que beneficiam de isenção, tais como os auxílios para polos de inovação e auxílios ao investimento em infraestruturas de investigação; |
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65. |
nota que o quadro de auxílios estatais à IDI inclui os auxílios ao desenvolvimento experimental e à investigação industrial e que são agora possíveis intensidades máximas de auxílio mais elevadas para a investigação aplicada; |
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66. |
salienta que o instrumento para os projetos importantes de interesse europeu comum (IPCEI) tem um âmbito alargado para além da I&D que inclui primeiro a implantação, e que a implantação de IPCEI exige frequentemente uma participação significativa dos poderes públicos, uma vez que o mercado não poderia financiar tais projetos de outro modo; |
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67. |
reitera que os projetos importantes de interesse europeu comum podem representar um importante contributo para o crescimento económico, o emprego e a competitividade da economia e da indústria da UE, tendo em conta os seus efeitos positivos para o mercado interno e a sociedade europeia; |
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68. |
frisa que os Estados-Membros e a indústria devem aproveitar plenamente as possibilidades criadas pelas novas regras em matéria de auxílios estatais na promoção da atividade empresarial, da renovação industrial e da criação de emprego na Europa; |
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69. |
sublinha que, mesmo quando são impostas condições injustas às empresas europeias que participam nos principais mercados emergentes, as empresas europeias devem melhorar a sua capacidade de inovação e tornarem-se nos principais intervenientes de cadeias de valor em rede que se expandem de forma dinâmica. |
Bruxelas, 3 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) http://portal.cor.europa.eu/europe2020/Pages/MTAR.aspx
(2) http://portal.cor.europa.eu/europe2020/Documents/2210%20Athens%20declaration%20A5%20indd.pdf
(3) http://portal.cor.europa.eu/europe2020/Documents/CoR%20Europe%202020%20mid-term%20assessment%20report.pdf
(4) CdR 2255/2012 fin.
(5) CdR 1997/2013 fin.
(6) CdR 374/2010 fin.
(7) CdR 402/2011 fin.
(8) Ver ponto 18 do parecer CdR 2255/2012 fin.
(9) Comunicação da Comissão 2014/C 188/02 e Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão.
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/24 |
Parecer do Comité das Regiões — A inovação na economia azul: materializar o potencial de crescimento e de emprego nos nossos mares e oceanos
(2015/C 019/05)
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
considera que concretizar o potencial do crescimento azul constitui uma oportunidade para estimular a economia local e criar postos de trabalho de qualidade em setores da economia fortemente assentes no conhecimento e investimento; |
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2. |
salienta que a proteção do ambiente deve continuar a ser um dos principais objetivos da estratégia de crescimento azul da UE; |
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3. |
considera que a avaliação dos dados científicos pode contribuir de modo significativo para o êxito da reforma da política comum das pescas e é uma condição fundamental para a aplicação do capítulo consagrado à regionalização no âmbito desta política; |
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4. |
reitera a sua opinião de que o desenvolvimento e fomento da aquicultura europeia é fundamental para criar postos de trabalho em regiões estruturalmente desfavorecidas e assegurar aos consumidores europeus o aprovisionamento de produtos do mar de alta qualidade; |
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5. |
apoia as iniciativas adotadas pela Comissão Europeia no intuito de fomentar o crescimento da economia azul; |
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6. |
destaca a necessidade de uma abordagem transversal e integrada na coordenação das políticas em matéria de investigação e economia, política comum das pescas e transportes. Para reforçar a eficácia das medidas adotadas pela União Europeia em prol da economia azul, importa não encarar estas políticas única e exclusivamente como domínios separados. A promoção de sinergias entre elas contribuirá para melhorar a eficiência das iniciativas realizadas e aumentar o seu valor acrescentado; |
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7. |
chama a atenção para a necessidade de recorrer à investigação científica para fins de implementação da reforma da política comum das pescas, de proteção dos ecossistemas marinhos e de gestão do risco em situações de crise. Salienta, porém, que a investigação científica e a inovação se devem orientar sobretudo para um crescimento azul concebido não só na ótica da economia marítima, mas visando também ter um impacto positivo noutros setores da economia; |
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8. |
faz notar que a concretização do potencial dos oceanos e dos mares em termos de crescimento económico e de criação de emprego, embora necessária e desejável, não se pode traduzir na degradação do ambiente natural nem na destruição dos ecossistemas marinhos; |
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9. |
pede que, a bem do crescimento económico e da criação de novos postos de trabalho, o esforço de inovação passe a incidir mais sobre os setores da aquicultura e dos transportes marítimos, costeiros e de cruzeiro; |
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10. |
apela a uma coordenação mais ampla e eficaz entre a estratégia de crescimento azul e outras estratégias e programas da União Europeia, nomeadamente a Estratégia Europa 2020; |
Investigação e inovação para o crescimento azul
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11. |
sublinha que, embora destinadas a fomentar o crescimento azul, a investigação científica e a inovação deverão ter impacto não só na economia marítima, mas também noutros setores da economia; |
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12. |
solicita a criação de uma comunidade de conhecimento e inovação específica para a economia azul como medida suplementar para promover o desenvolvimento de competências e a transferência de ideias da investigação marinha para o setor privado; |
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13. |
concorda que as lacunas em matéria de conhecimento e dados sobre o estado dos oceanos, os recursos dos fundos marinhos, a vida marinha e os riscos para os habitats e os ecossistemas constituem um dos principais obstáculos ao desenvolvimento da economia azul. Um melhor conhecimento dos nossos mares favorecerá o crescimento da economia azul, graças a uma maior compreensão dos recursos marinhos e da forma de os explorar, sem perder de vista a concretização dos nossos objetivos ambientais; |
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14. |
destaca a importância de dispor de dados sobre o estado dos nossos mares e oceanos para o desenvolvimento da economia azul. A melhoria da disponibilidade e da acessibilidade dos dados impulsionará a inovação e a competitividade, permitindo uma gestão do risco adequada em situações de crise e reduzindo as incertezas relacionadas com as zonas marítimas; |
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15. |
assinala que os dados disponíveis sobre o estado dos nossos mares e oceanos não se devem resumir a informações de caráter geral relevantes apenas ao nível da União Europeia ou de Estados-Membros individuais. É essencial levar em conta as necessidades das diferentes regiões e facultar-lhes acesso a informação neste domínio para que possa ser eficazmente utilizada tanto no setor público como no setor privado; |
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16. |
faz notar que, embora seja importante assegurar a disponibilidade dos dados sobre o estado dos nossos mares e oceanos a nível local, regional e nacional, o processo no seu conjunto deve ser coordenado ao nível da UE. Tal contribuirá para aumentar a eficácia dos dados utilizados e permitirá um intercâmbio adequado de informações entre as partes interessadas; |
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17. |
apela a que, nos seus esforços em prol da regionalização no âmbito da política comum das pescas, a Comissão Europeia expanda o seu recurso à investigação científica. Uma utilização mais ampla dos resultados da investigação científica refletirá, por um lado, o princípio de uma abordagem transversal na economia azul e, por outro, permitirá uma gestão mais racional dos recursos haliêuticos; |
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18. |
salienta que a União Europeia deve continuar a apoiar a aquicultura, visto que se trata de um dos setores da produção alimentar em mais rápido crescimento. A investigação científica, quando adequadamente realizada e apta a fornecer às empresas dados novos e mais completos sobre o estado dos mares e dos oceanos, pode contribuir para reforçar a competitividade empresarial e, em consequência, para aumentar o emprego, em particular nas regiões estruturalmente desfavorecidas; |
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19. |
frisa que a recolha e partilha de informações sobre o estado dos mares e dos oceanos não deve ser uma fonte de dificuldades ou encargos administrativos adicionais quer para os órgãos de poder local e regional, quer para os operadores económicos; |
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20. |
observa que o acesso adequado a informações sobre o estado dos mares e dos oceanos não é importante apenas para a aplicação de soluções inovadoras, a proteção do ambiente ou a gestão dos recursos haliêuticos e da aquicultura, mas também pode ser um fator essencial para permitir uma boa gestão dos riscos e a adoção de medidas de assistência apropriadas em situações de crise. Solicita, pois, que se diligencie no sentido de elaborar um mecanismo que preveja a utilização dos dados de imagens de satélite fornecidas pelos serviços de satélite do programa Copernicus por parte dos órgãos de poder local e regional na sua resposta inicial a eventuais catástrofes naturais; |
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21. |
sublinha a necessidade de acompanhar de forma contínua a inovação e o crescimento na economia azul, a fim de maximizar a eficácia das medidas aplicadas. Por esse motivo, recomenda que se elaborem indicadores de desempenho claramente definidos para aferir o crescimento e a inovação na economia azul. Para além da sua utilidade para a Comissão, tais indicadores contribuem igualmente para definir objetivos adequados para os Estados-Membros e as regiões; |
Proteção do ambiente dos mares e oceanos
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22. |
assinala que o aspeto-chave da economia azul é a utilização dos conhecimentos sobre o meio marinho não só para fomentar o desenvolvimento económico mas, acima de tudo, para conservar os ecossistemas marinhos e preservar a qualidade do ambiente marinho. A proteção e a conservação dos ecossistemas marinhos tem de ser um elemento fundamental da política marítima da UE; |
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23. |
destaca que o ambiente marinho deve ser limpo e saudável, pelo que caberia considerar oficialmente a proposta avançada num parecer anterior do Comité das Regiões (1) de elaborar planos para a remoção de restos de material militar e de produtos químicos despejados no mar, bem como, em simultâneo, de tirar partido do conhecimento disponível sobre os mares e oceanos para proceder à limpeza e restauração do ambiente marinho, preservando assim a sua biodiversidade e capacidade reprodutiva; |
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24. |
salienta que um ambiente limpo e marinho saudável com base no funcionamento das zonas marinhas protegidas também é importante para o desenvolvimento de atividades turísticas — por exemplo, o mergulho sustentável –, constituindo uma ferramenta estratégica de conhecimento do meio marinho e de sensibilização social na matéria; |
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25. |
defende que o aumento da competitividade e do emprego no setor da aquicultura contribuirá para que ele se desenvolva de forma mais dinâmica. Importa, contudo, que tal não leve a que se privilegie a quantidade em detrimento da qualidade dos produtos do mar. Cumpre, pois, tomar todas as medidas necessárias para garantir aos consumidores europeus uma oferta de produtos de elevada qualidade. Tal passa, nomeadamente, por não autorizar o fornecimento de organismos geneticamente modificados (OGM) aos consumidores; |
Participação das empresas do setor privado na economia azul
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26. |
reconhece a importância das iniciativas da Comissão Europeia destinadas a alargar o recurso à investigação e à inovação na estratégia de crescimento azul. Há que não esquecer, porém, que o objetivo principal e mais desejável desta estratégia deve ser o desenvolvimento do empreendedorismo com base no potencial inexplorado dos mares e oceanos; |
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27. |
assinala que a comunicação não toma em consideração alguns setores que compõem a parcela maior da economia azul, incluindo a construção naval, os transportes marítimos e a energia azul. Não há dúvida de que esta comunicação prepara o caminho para futuras iniciativas de inovação e investigação. Todavia, os setores citados continuam a ser os motores da economia azul; |
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28. |
entende que, ao analisar as possibilidades de inovação na economia azul, importa atender em particular ao desenvolvimento dos transportes marítimos e do turismo marítimo, dado o seu enorme potencial em termos de criação de emprego; |
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29. |
sublinha que as empresas do setor privado podem ter uma ação decisiva ao nível da inovação e da sua aplicação em prol do crescimento económico e da criação de mais e melhores postos de trabalho, com destaque para o papel particularmente importante que as empresas do setor das PME podem desempenhar neste domínio; |
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30. |
faz notar que os planos da Comissão de aumentar a participação das PME na economia azul devem ser concomitantes com assistência financeira adequada no âmbito dos programas atuais e de programas futuros. A necessidade de apoio é particularmente patente no setor da aquicultura, 90 % do qual é constituído por microempresas que estão aptas a gerar o nível desejado de inovação; |
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31. |
reputa necessário adotar um quadro político reforçado para a inclusão das empresas privadas na economia azul. A fim de garantir uma sinergia ótima entre o setor público e as necessidades do setor privado, cabe dar às empresas a possibilidade de assinalarem as suas necessidades em matéria de investigação, bem como de proporem normas, regras e soluções favoráveis às empresas; |
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32. |
destaca que o reforço da participação das empresas privadas na economia azul não deve comportar encargos desnecessários para o setor privado; |
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33. |
exorta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem no sentido de melhorar a competitividade dos operadores económicos europeus do setor marítimo. A partir do momento em que se compreendem as necessidades do setor privado em matéria de participação na economia azul, torna-se mais fácil adaptar em conformidade as medidas e as políticas a nível europeu, nacional e regional; |
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34. |
salienta que o empreendedorismo no âmbito da economia azul não se restringe às atividades realizadas nos mares e oceanos. É importante planear um apoio adequado para as empresas que operam em terra em domínios relacionados com a economia azul, como as unidades locais de transformação de peixe, a fim de criar um ambiente empresarial sustentável para os pescadores locais; |
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35. |
destaca que a inovação na economia azul em prol do crescimento económico e da criação de emprego também implica a seleção de recursos humanos adequados. É imprescindível uma coordenação estreita entre a elaboração das políticas, o ensino e o mundo empresarial para aumentar a popularidade e a atratividade do trabalho marítimo entre os jovens; |
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36. |
sublinha que os benefícios decorrentes da economia azul se farão sentir tanto no setor público como no setor privado. Contudo, todos os fundos públicos têm as suas limitações, pelo que também importa mobilizar capitais privados para financiar ações neste domínio. Cabe, pois, promover uma cooperação alargada entre os setores público e privado, nomeadamente mediante parcerias público-privadas (PPP), que permitiriam ao setor público beneficiar não só da capacidade financeira do setor privado, mas também dos seus conhecimentos, experiência empresarial, competências em matéria de gestão e potencial intelectual, no intuito de criar e aplicar soluções inovadoras na economia azul; |
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37. |
realça que, devido à diversidade de disposições jurídicas entre os Estados-Membros em matéria de parcerias público-privadas, a Comissão Europeia tem um papel fundamental a desempenhar na promoção de boas práticas e soluções no tocante à aplicação de PPP na economia azul. Em particular, cabe ponderar a possibilidade de implementar parcerias público-privadas institucionalizadas, tendo em vista a eventual criação de novos postos de trabalho; |
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38. |
faz notar que, se não se promover a cooperação a nível regional e local, não será possível mobilizar representantes do setor privado, incluindo as pequenas e médias empresas, para colaborarem com o setor público. Cumpre, por isso, facilitar e apoiar as atividades dos órgãos de poder local e regional destinadas a envolver os representantes do setor privado em projetos realizados no âmbito de parcerias público-privadas; |
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39. |
assinala que o recurso a PPP na economia azul não se deve destinar apenas a atrair grandes empresas como parceiros privados. Uma aplicação apropriada das parcerias público-privadas terá em conta o potencial financeiro e as capacidades de gestão do risco adequados ao setor das pequenas e médias empresas, para que os recursos de que estas dispõem também possam ser utilizados pelos órgãos de poder local e regional de menor dimensão; |
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40. |
acolhe favoravelmente o facto de os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, definidos no artigo 5.o do Tratado da União Europeia e nos artigos 3.o e 4.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, serem respeitados na comunicação em apreço. |
Bruxelas, 3 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) CdR 2203/2012, Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável. Relator: Adam Banaszak (PL-CRE)
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/28 |
Parecer do Comité das Regiões — Sistemas de saúde eficazes, acessíveis e resilientes
(2015/C 019/06)
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
Observações gerais
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
congratula-se com a comunicação da Comissão Europeia, segundo a qual os sistemas de saúde devem garantir uma vida não só mais longa, mas também de melhor qualidade, contribuindo, desta forma, para melhorar a saúde dos cidadãos. A saúde de um indivíduo, definida como o bem-estar tanto físico como mental, é determinada também por outros fatores para além de medidas no domínio dos cuidados de saúde; |
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2. |
apela ao reconhecimento da saúde como um valor em si mesmo, de modo que as despesas com os sistemas de saúde sejam consideradas um investimento na saúde pública, que pode ter igualmente efeitos positivos em termos de maior produtividade, maior oferta de mão de obra e maior sustentabilidade das finanças públicas; |
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3. |
constata que os órgãos da administração descentralizada enfrentam os mesmos desafios em toda a UE: os custos crescentes dos cuidados de saúde e o envelhecimento demográfico associado a um aumento das doenças crónicas e da multimorbilidade, o que leva ao aumento da procura de cuidados de saúde. O Comité salienta que a resposta a estes desafios é uma responsabilidade de nível nacional, regional e local; |
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4. |
acolhe favoravelmente e apoia o direito de os cidadãos da UE terem acesso a um tratamento eficaz de elevada qualidade e o facto de a Comissão Europeia pretender, à luz da experiência adquirida nos últimos anos, apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento de estratégias destinadas a reforçar a eficácia e resiliência dos sistemas de saúde e a melhorar a acessibilidade dos cuidados de saúde; |
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5. |
reitera a necessidade de cumprir o artigo 168.o do Tratado, que dispõe que os cuidados de saúde são por princípio da competência dos governos nacionais, e de respeitar o princípio da subsidiariedade neste domínio. Recorda, a este respeito, que a responsabilidade pela política de saúde cabe aos Estados-Membros e que, na maioria dos casos, boa parte das competências no domínio da saúde recai sobre os órgãos de poder local e regional; |
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6. |
toma nota de que, em 2013, onze Estados-Membros receberam recomendações no âmbito do Semestre Europeu no sentido de reformarem os seus sistemas de saúde. O Comité gostaria de chamar a atenção, neste contexto, para o facto de as diferenças nos sistemas de saúde dos Estados-Membros serem um reflexo de diferentes escolhas de caráter social, e recorda o artigo 168.o do Tratado, que estabelece que a ação da União no domínio da saúde é complementar das políticas nacionais; |
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7. |
concorda que o setor dos cuidados de saúde é fortemente orientado pela inovação e reconhece que este setor tem grande importância económica, mas recomenda que os valores comuns para os sistemas de saúde da UE — universalidade, acesso a cuidados de saúde de boa qualidade, equidade e solidariedade — reconhecidos pelo Conselho (Saúde) em 2006, tenham sempre prevalência sobre a conjuntura económica do momento; |
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8. |
reconhece que a crise económica aumentou a pressão sobre os recursos financeiros nos Estados-Membros, mas recorda simultaneamente que os sistemas de saúde devem ser sustentáveis de modo a assegurar que os valores fundamentais comuns são cumpridos hoje e no futuro; |
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9. |
congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de intensificar a cooperação com organizações internacionais, como a OMS e a OCDE, nos seus esforços para ajudar os Estados-Membros a avaliarem a eficácia dos seus sistemas de saúde; |
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10. |
salienta que a Comissão Europeia deve ser prudente no que toca a introduzir um sistema de notificação abrangente para avaliação do desempenho dos sistemas de saúde, e faz notar que o reforço da cooperação com a OMS e a OCDE possibilita uma utilização mais proveitosa dos dados já existentes; |
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11. |
exorta os Estados-Membros a reforçarem e, se necessário, complementarem as capacidades existentes para assegurar uma recolha contínua e sistemática de dados sobre a saúde, uma vez que tal contribuirá para uma elevada qualidade das bases de dados internacionais em organizações como a OMS e a OCDE; |
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12. |
realça que a avaliação do desempenho dos sistemas de saúde deve assentar em indicadores globais e facilmente disponíveis, como por exemplo a taxa de sobrevivência para certos tipos de doenças ou as listas de espera, e mostra-se favorável a um quadro de critérios europeus comuns para a avaliação do desempenho dos sistemas de saúde, que pode constituir a base do debate político e da definição de prioridades nos Estados-Membros; |
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13. |
concorda que o aumento da mobilidade dos doentes e dos profissionais de saúde implica uma maior interação entre os sistemas de saúde dos Estados-Membros, e assinala que uma cooperação mais estreita entre os sistemas de saúde em resposta a este fenómeno deverá integrar os conhecimentos disponíveis ao nível administrativo regional e local; |
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14. |
observa que a garantia de profissionais bem qualificados e com boas oportunidades de desenvolvimento de competências, a disponibilidade de competências, uma boa gestão e fluxos de informação adequados no sistema são, em grande medida, características de sistemas de saúde construídos em torno de uma delegação de competências para o nível regional e local; |
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15. |
chama a atenção para o facto de que a integração dos cuidados de saúde deve ser acompanhada de uma crescente participação dos doentes e uma maior qualidade dos cuidados de saúde, e salienta que o trabalho do grupo de peritos da Comissão Europeia sobre esta e outras questões deve ser debatido com os poderes locais e regionais, por exemplo, através de consultas públicas sobre as conclusões do grupo; |
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16. |
reconhece que os sistemas de saúde devem poder ser resilientes, ajustar-se a diferentes contextos e enfrentar desafios consideráveis, mesmo com recursos limitados, e considera que essas características devem ser asseguradas considerando como ponto de partida a responsabilidade dos órgãos de poder local e regional pela saúde pública; |
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17. |
congratula-se com o facto de a Comissão Europeia reconhecer a importância do setor da saúde no âmbito do combate às repercussões sociais da crise económica, mas sublinha que as decisões destinadas a gerir crises/problemas económicos globais devem ser analisadas da perspetiva do seu potencial impacto negativo na saúde pública, de forma a evitar esses efeitos; |
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18. |
acolhe favoravelmente e apoia o desenvolvimento de uma estratégia de inclusão social que inclua um amplo acesso a serviços de saúde de qualidade e a preços acessíveis, a fim de combater as crescentes desigualdades no domínio da saúde nos Estados-Membros. |
Reforçar a eficácia dos sistemas de saúde
O COMITÉ DAS REGIÕES
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19. |
acolhe favoravelmente e apoia os trabalhos em curso em matéria de segurança dos doentes a nível da UE, e solicita que seja dada mais prioridade à experiência e à participação dos doentes como elementos fundamentais nas futuras iniciativas da UE em matéria de saúde, a par do desenvolvimento das competências do pessoal; |
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20. |
chama a atenção para a dificuldade de definir os resultados em matéria de saúde, o que dificulta o exercício de comparação entre os Estados-Membros, mas concorda que a aferição e a comparação da eficácia dos sistemas de saúde são aspetos relevantes; |
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21. |
considera, além disso, que só devem ser efetuadas comparações entre Estados-Membros para efeitos de aprendizagem e intercâmbio de experiências sobre as melhores práticas; assim, os Estados-Membros têm a possibilidade de fazer o seguimento da sua própria evolução numa perspetiva internacional, tendo em vista uma melhoria constante; |
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22. |
reconhece que, nos domínios específicos em que os dados de organizações internacionais, como a OMS e a OCDE, não sejam suficientes, poderá ser necessário criar uma base de dados europeia baseada na UE. |
Aumentar a acessibilidade dos sistemas de saúde
O COMITÉ DAS REGIÕES
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23. |
congratula-se com o facto de a comunicação da Comissão Europeia reafirmar os princípios enunciados na Carta Social Europeia, que salienta a importância de critérios transparentes para o acesso ao tratamento médico e a obrigação de garantir que nenhum segmento da população fique excluído do acesso aos cuidados de saúde; |
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24. |
concorda que é difícil aferir o acesso aos cuidados de saúde, mas assinala que os indicadores baseados nos relatos dos cidadãos sobre as suas experiências constituem um indício essencial sobre a perceção que os cidadãos têm do acesso aos cuidados de saúde; |
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25. |
concorda que uma avaliação do acesso aos cuidados de saúde deve incidir tanto na percentagem de população abrangida como na extensão desses cuidados, mas lembra que as diferenças em termos de cobertura e de extensão da cobertura são um reflexo de diferentes escolhas de caráter social feitas a nível nacional, regional e local; |
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26. |
concorda que a disponibilidade é uma condição indispensável para o acesso aos cuidados de saúde e que está relacionada com questões como as listas de espera, a distância e os profissionais de saúde, mas assinala que a concentração de tratamentos especializados em pontos centrais, com a consequente distância de transporte, poderá ser imprescindível para assegurar um nível suficiente de especialização em terminadas áreas terapêuticas. Todavia, importa assegurar, a todo o momento, que também as populações das regiões com limitações demográficas e geográficas tenham acesso a tais serviços de saúde especializados; |
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27. |
recorda que as regiões com limitações geográficas e demográficas (elevada dispersão da população, reduzida densidade populacional, envelhecimento demográfico acentuado, regiões insulares ou de montanha) enfrentam desafios específicos, que têm efeitos particularmente fortes no domínio da saúde; |
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28. |
reconhece que modelos integrados de cuidados de saúde e soluções de saúde em linha são uma forma de resolver o problema da disponibilidade dos sistemas de saúde dos Estados-Membros e que é esse o caso especificamente para as regiões com limitações geográficas e demográficas; |
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29. |
considera que falta, neste contexto, uma referência ao facto de, por vezes, o acesso aos serviços de saúde ser limitado em particular para as pessoas com deficiência e, tendo em conta o artigo 9.o da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, lembra a Comissão Europeia do compromisso que assumiu [COM(2010) 636 final] no sentido de prestar especial atenção às pessoas com deficiência na aplicação de estratégias de combate às desigualdades no domínio da saúde; |
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30. |
considera positivo que a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços coloque maior ênfase na responsabilidade dos sistemas de saúde pelo acesso aos cuidados médicos; |
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31. |
mostra-se satisfeito pelo facto de a Comissão Europeia focar a questão de atribuir aos profissionais de saúde um importante papel de aconselhamento também no futuro, o que poderá acontecer em cooperação com outros setores, e lembra que os conhecimentos específicos a nível local e regional relativos a este tipo de cooperação podem contribuir de forma proveitosa para desenvolver este aspeto no futuro; |
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32. |
acolhe favoravelmente o intercâmbio de informações suscetíveis de melhorar o acesso aos medicamentos, mas salienta que as decisões em matéria de fixação de preços e reembolso dos doentes resultam de escolhas de caráter social, bem como de prioridades nacionais, regionais e locais. O Comité das Regiões chama, contudo, a atenção para o facto de que uma maior transparência na fixação dos preços dos medicamentos conduzirá a uma utilização mais eficiente dos recursos; |
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33. |
constata que a Comissão Europeia pretende continuar a apoiar os Estados-Membros no planeamento dos recursos humanos no setor da saúde e, deste modo, contribuir para responder aos desafios relacionados com a mobilidade dos profissionais de saúde; |
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34. |
concorda que os Estados-Membros devem assegurar a correta aplicação da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. |
Melhorar a resiliência dos sistemas de saúde
O COMITÉ DAS REGIÕES
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35. |
toma nota de que a Comissão Europeia recomendou a reforma dos sistemas de saúde nacionais no âmbito do Semestre Europeu, e chama a atenção, neste contexto, para o artigo 168.o do Tratado, que estabelece que a ação da União no domínio da saúde se limita a complementar as políticas nacionais; |
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36. |
congratula-se com o facto de a Comissão Europeia apoiar os Estados-Membros nas reformas dos seus sistemas de saúde através do lançamento de iniciativas de aprendizagem e intercâmbio de melhores práticas com outros Estados-Membros e regiões; |
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37. |
salienta que investimentos adequados e a longo prazo nos sistemas de saúde poderão revelar-se, a prazo, mais baratos do que investimentos de curto prazo definidos por restrições financeiras cíclicas, e considera que se deve dedicar maior atenção no futuro à identificação dos efeitos dos investimentos no setor da saúde a curto e a longo prazo; |
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38. |
reconhece que os sistemas de saúde têm de ser financeiramente sólidos; defende que as considerações financeiras a curto prazo e em função da conjuntura não podem relegar para segundo plano a saúde como um valor em si mesmo, a segurança e a participação dos doentes ou o desenvolvimento das competências do pessoal; |
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39. |
reconhece e saúda o trabalho da Comissão Europeia, que identificou seis fatores de resiliência passíveis de contribuir para que os sistemas de saúde mantenham serviços eficazes e acessíveis à sua população; |
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40. |
congratula-se com o facto de a Comissão Europeia apoiar um objetivo ambicioso para a rede ATS, criada através da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, e partilha a opinião de que esta medida permitirá reduzir a duplicação de esforços das autoridades; |
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41. |
toma nota de que a Comissão se concentra em canalizar os fluxos de informação ao nível do doente para os respetivos prestadores de cuidados de saúde, e recomenda que a Comissão apoie os Estados-Membros neste contexto, facultando a partilha de conhecimentos e o intercâmbio das melhores práticas em matéria de fluxos de informação; |
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42. |
lembra que existe um elevado nível de conhecimento a nível regional e local sobre os cuidados de saúde na perspetiva dos cidadãos, e considera que aproveitar este conhecimento é mais importante do que explorar o potencial de um Consórcio para uma Infraestrutura Europeia de investigação; |
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43. |
considera que ainda não se aproveitaram ao máximo as potenciais sinergias entre os serviços de saúde localizados em regiões fronteiriças, que permitiriam contribuir para a acessibilidade dos sistemas de saúde em benefício dos doentes. Insta os poderes públicos dos Estados-Membros a fomentar a celebração de acordos de cooperação neste sentido; |
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44. |
assinala que, ainda no que diz respeito às infraestruturas de investigação, é possível utilizar os dados existentes de forma proveitosa, reforçando a cooperação com a OMS e a OCDE. |
Bruxelas, 3 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/32 |
Parecer do Comité das Regiões — Uma estratégia macrorregional da União Europeia para a região alpina
(2015/C 019/07)
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O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
congratula-se com as conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2013, nas quais a Comissão Europeia é convidada a elaborar até junho de 2015, em cooperação com os Estados-Membros, uma estratégia da UE para a região alpina (EUSALP); |
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2. |
salienta que esta incumbência também vem reforçar significativamente o papel das regiões no processo de elaboração e execução dessa estratégia; por conseguinte, para promover a continuação do desenvolvimento, a Europa deve reconhecer e valorizar a sua diversidade, em vez de pretender uniformizá-la. As estratégias macrorregionais são um instrumento que pode contribuir de forma concreta para valorizar as especificidades do desenvolvimento dos diversos territórios, respeitando as suas particularidades e características naturais; |
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3. |
regozija-se com o conceito da estratégia macrorregional enquanto quadro integrado aprovado pelo Conselho Europeu e apoiado pelo Parlamento Europeu relativo a Estados-Membros e a países terceiros de uma mesma zona geográfica, permitindo-lhes enfrentar desafios comuns e reforçar a cooperação em matéria de coesão económica, social e territorial (1); |
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4. |
compromete-se a continuar a apoiar o desenvolvimento e a execução de estratégias macrorregionais, como aliás salientado no seu parecer sobre «O valor acrescentado das estratégias macrorregionais» (2), e sublinha que o valor acrescentado das estratégias macrorregionais existentes já é reconhecido a nível político e estratégico (3); |
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5. |
constata que a EUSALP será a quarta estratégia macrorregional, no seguimento das estratégias da UE para a região do mar Báltico, a região do Danúbio e a região adriático-jónica; e, perante os grandes desafios com que se deparam outras áreas metropolitanas europeias, manifesta o seu apoio à criação de outras estratégias macrorregionais; |
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6. |
saúda a cooperação que, sob a égide da EUSALP, associará cinco Estados-Membros da UE (Alemanha, França, Itália, Áustria e Eslovénia) e dois países terceiros (Listenstaine e Suíça), dando assim um importante contributo para a integração pan-europeia. A dimensão da integração confere a esta estratégia macrorregional um valor acrescentado particular (4); |
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7. |
sublinha que foram as próprias regiões alpinas que tomaram a iniciativa de definir uma posição estratégica comum da região alpina ao nível da UE e que a EUSALP é fruto de um processo genuinamente ascendente, que partiu das regiões interessadas passando pelos Estados alpinos até ao nível europeu; |
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8. |
apraz-lhe que a Comissão Europeia esteja a elaborar, no Comité de Pilotagem da EUSALP, um plano de ação específico para a execução da estratégia, em concertação com os países e as regiões da região alpina; |
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9. |
congratula-se com a realização de uma vasta consulta pública sobre as prioridades até agora definidas para a EUSALP, pois deu a oportunidade a todas as partes interessadas e aos cidadãos de as avaliarem, bem como de proporem e abordarem outras questões, para além de ter contribuído para a identificação de eventuais partes interessadas, visando definir os objetivos e os instrumentos mais adequados que permitam alcançar o elevado nível de desenvolvimento e bem-estar ambicionado por todos os órgãos de poder local da região alpina; |
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10. |
destaca que a cooperação transfronteiriça possui já uma longa tradição na região alpina e produziu, desde a década de 1970, uma vasta gama de instrumentos de cooperação, como a Comunidade de Trabalho da Região Alpina (ARGE ALP), a Aliança Alpino-Adriática (ALPE-ADRIA), a Convenção Alpina, o programa da UE Espaço Alpino, estruturas de cooperação bilaterais e multilaterais, como a Eurorregião Alpes-Mediterrâneo ou os agrupamentos europeus de cooperação territorial «Senza Confini» e «Eurorregião Tirol-Alto Ádige-Trentino», bem como diversas organizações da sociedade civil; |
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11. |
realça que a EUSALP assenta essencialmente numa abordagem da base para o topo e deve integrar o trabalho considerável realizado pelos instrumentos de cooperação transfronteiriça existentes na região alpina, cuja vasta gama de atividades cabe subsumir sob uma égide comum em nome da eficiência e da eficácia; |
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12. |
recorda que um importante valor acrescentado das estratégias macrorregionais reside na sua capacidade para enfrentar desafios comuns mediante atividades assestadas das partes interessadas, utilizando da melhor forma instrumentos de financiamento adequados, como as parcerias público-privadas; |
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13. |
destaca que a EUSALP dará respostas comuns aos desafios que se colocam à região alpina, entre os quais se incluem assegurar a qualidade de vida, um elevado nível de proteção ambiental e prosperidade económica, no contexto da globalização, das alterações climáticas e da evolução demográfica, com destaque para as mudanças estruturais basilares nos setores da agricultura e do turismo, a desindustrialização, o fosso digital e o acesso limitado a serviços de interesse geral em determinadas zonas; |
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14. |
frisa que o maciço alpino constitui o ponto de referência da estratégia e que o núcleo da região alpina é composto por zonas de montanha, tal como definido no âmbito de aplicação da Convenção Alpina, mas também pelo conjunto de zonas envolventes, que incluem uma série de grandes metrópoles. Estas zonas estão ligadas entre si por interações estreitas e relações funcionais que influenciam o desenvolvimento económico, social e ambiental; |
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15. |
está ciente de que as reivindicações e as prioridades das zonas de montanha e da sua envolvente urbana são amiúde divergentes e sublinha a necessidade de reforçar o diálogo em pé de igualdade entre o núcleo da região alpina e as zonas que o circundam, a fim de garantir um equilíbrio entre os interesses da população de ambos os territórios; |
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16. |
advoga uma abordagem flexível do âmbito de aplicação da EUSALP, a fim de permitir determinar caso a caso o alcance da cooperação estratégica, em função das necessidades específicas do domínio de intervenção e atendendo às relações funcionais entre o núcleo da região alpina e a respetiva envolvente; |
Objetivos e temas da EUSALP
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17. |
partilha da opinião de que a EUSALP permitirá dar contributos específicos e adaptados à região alpina para a execução da Estratégia Europa 2020 em prol de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, promovendo assim a coesão económica, social e territorial da Europa; |
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18. |
defende que importa definir as prioridades estratégicas da EUSALP de modo a dar primazia aos interesses das regiões montanhosas centrais dos Alpes e a ter em devida conta os interesses das zonas circundantes e respetivas cidades, para que as relações entre estas regiões se desenvolvam em benefício mútuo; |
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19. |
estima que as abordagens inovadoras, que permitem adequar os componentes da estratégia orientados para o desenvolvimento à necessidade de proteção ambiental, são decisivas para assegurar o êxito da EUSALP, pois só assim será possível preservar e valorizar de forma sustentável a região alpina enquanto espaço de vivência, atividades económicas e natureza no cerne da Europa; |
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20. |
remete para a resolução do Parlamento Europeu, de 23 de maio de 2013, relativa a uma estratégia macrorregional para os Alpes (2013/2549 (RSP)) e assinala igualmente que o conteúdo da estratégia deve ser coerente com a Convenção Alpina; |
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21. |
salienta a importância da participação em parceria de todos os intervenientes territoriais na elaboração e execução da EUSALP e congratula-se com o trabalho realizado até à data pelo Comité de Pilotagem da EUSALP, em colaboração equitativa com as regiões, os Estados e a Comissão Europeia, assente em três pilares: «Garantir o crescimento sustentável e promover o pleno emprego, a competitividade e a inovação pela consolidação e diversificação das atividades económicas, visando reforçar a solidariedade mútua entre zonas de montanha e zonas urbanas», «Promover o desenvolvimento territorial, pondo a tónica na mobilidade respeitadora do ambiente, no reforço da cooperação académica, no desenvolvimento de serviços e na política em matéria de infraestruturas de transportes e de comunicação», e «Promover a gestão sustentável da energia e dos recursos naturais e culturais, a proteção do ambiente e a preservação da biodiversidade, bem como a conservação dos espaços naturais»; |
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22. |
pede que, a bem do desenvolvimento integrado destes conteúdos no plano de ação, se tenham em especial atenção as seguintes questões: relançamento do emprego, desenvolvimento de cadeias de valor alpinas, do turismo e de uma rede de empresas alpinas à escala macrorregional, reforço dos serviços de interesse geral e solidariedade recíproca entre os habitantes de diferentes áreas na região alpina, melhoria do trabalho em rede, colmatando o fosso digital nas zonas menos favorecidas, reforço da intermodalidade e da interoperabilidade no setor dos transportes (como a ligação das redes de transportes locais e regionais às grandes infraestruturas europeias de transportes), esforços em prol da transferência do transporte de mercadorias da via rodoviária para a via ferroviária, melhoria da eficiência energética e da produção sustentável de energias renováveis, com destaque para a exploração da energia hidráulica, gestão sustentável e eficiente dos recursos naturais e culturais, e desenvolvimento da gestão dos riscos naturais face às alterações climáticas, com especial atenção à proteção da estrutura hidrogeológica e do ambiente; |
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23. |
espera que o plano de ação desenvolva sinergias entre os diversos programas existentes e que incida sobre um número limitado de prioridades, permitindo a concentração dos recursos; |
Governação a vários níveis
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24. |
toma nota com interesse do relatório da Comissão Europeia sobre a governação das estratégias macrorregionais (5), mas observa que este relatório não tem na devida conta o papel das regiões enquanto decisores políticos; |
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25. |
destaca o papel dos órgãos de poder local e regional no que toca a assegurar uma organização da EUSALP alicerçada nos territórios, como é expectativa dos cidadãos; salienta a necessidade de desenvolver condições para que também os órgãos de poder local e regional possam lançar e executar projetos emblemáticos; |
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26. |
assinala que a EUSALP só poderá ser bem-sucedida se os atores políticos locais e regionais, incluindo também os agrupamentos europeus de cooperação territorial, continuarem envolvidos na gestão política deste processo de governação a vários níveis e se for cumprido o princípio da subsidiariedade consagrado no direito da UE. Neste sentido, afigura-se oportuno promover igualmente a participação dos atores sociais, económicos e culturais nos territórios envolvidos; |
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27. |
solicita que sejam desenvolvidas modalidades de execução da estratégia que, segundo o princípio da governação a vários níveis na aceção da Carta do Comité das Regiões (6), garantam que, no âmbito das suas competências, o nível regional está envolvido nas mesmas condições que o nível nacional; |
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28. |
salienta que o seu Grupo Inter-regional para a Macrorregião Alpina, criado em junho de 2014, deve apoiar a Comissão Europeia e os Estados alpinos, através dos seus pontos de contacto nacionais, no desenvolvimento e acompanhamento de uma estratégia para os Alpes, bem como apoiar a elaboração do plano de ação e conferir-lhe um perfil mais vincado a nível regional, nacional e europeu, pondo em relevo a identidade comum da região alargada e, deste modo, tirar proveito do grande potencial da região; |
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29. |
defende a instituição de uma presidência rotativa da EUSALP assegurada pelos Estados e/ou regiões de cada um dos Estados-Membros, com vista a definir as grandes orientações da estratégia. Cada Estado-Membro assume a direção durante um ano, seguindo um princípio de rotação acordado entre os Estados-Membros da estratégia para a região alpina, a fim de proporcionar aos Estados e regiões participantes a possibilidade de organizar de forma equilibrada e de repartir equitativamente o trabalho relacionado com a gestão da EUSALP. A função da presidência poderia estar igualmente associada à criação e à organização de um fórum estratégico; |
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30. |
defende que as regiões e os Estados-Membros da EUSALP criem, com base no exemplo dos coordenadores europeus da RTE-T, uma função de coordenador da estratégia, que não exerça qualquer função política durante o seu mandato nem tenha poder executivo, a fim de apoiar a Comissão Europeia e a presidência e de permitir uma maior consolidação da estratégia junto das instituições europeias; |
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31. |
considera que a função de coordenador da EUSALP deve ser exercida por uma personalidade proveniente das regiões em causa, com experiência no domínio da cooperação inter-regional e transfronteiriça na região alpina. Trata-se de uma questão essencial, particularmente na ótica de uma orientação da estratégia da base para o topo; |
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32. |
é de opinião que uma organização geral equilibrada das estruturas de governação política deverá assegurar que os interesses dos Estados e regiões são tidos em conta de modo equitativo, juntamente com os da Comissão Europeia; |
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33. |
defende que a Comissão Europeia desempenhe um papel importante na orientação estratégica da EUSALP, em especial garantindo a coerência com as políticas e posições da UE e assegurando a inclusão da abordagem macrorregional nas medidas adotadas pela UE, em particular nos programas e instrumentos de financiamento europeus; |
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34. |
considera que a governação da aplicação das prioridades estratégicas se deve efetuar, em primeiro lugar, ao nível de cada uma das prioridades no âmbito dos «pilares», com vista a uma ampla distribuição da responsabilidade, e que, especialmente no que se refere a questões transversais, como as alterações climáticas, importa desenvolver formas especiais de organização; |
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35. |
está convicto de que as estratégias e políticas europeias não podem ser executadas com eficácia na ausência de governação a vários níveis e propõe que os agrupamentos europeus de cooperação territorial também sejam considerados instrumentos de execução das estratégias dentro das respetivas esferas de competência; |
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36. |
remete para a resolução do Parlamento Europeu, de 23 de maio de 2013, relativa a uma estratégia macrorregional para os Alpes (2013/2549 (RSP)) e assinala igualmente que os mecanismos de cooperação e redes transnacionais existentes devem ser integrados na execução da EUSALP; |
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37. |
está ciente de que, para os cidadãos, só é possível alcançar resultados concretos mediante projetos específicos para a aplicação do plano de ação da estratégia macrorregional e solicita a supressão dos obstáculos jurídicos e administrativos à sua execução; |
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38. |
salienta que as estratégias macrorregionais proporcionam um quadro adequado para a participação dos parceiros da sociedade civil no processo de decisão política, de forma a obter sinergias com as iniciativas existentes e otimizar os recursos. Neste sentido, e a fim de concretizar a participação anteriormente citada e garantir o acesso e a utilização mais eficaz dos recursos financeiros disponíveis, parece oportuno estabelecer acordos e protocolos de cooperação com os referidos parceiros da sociedade civil, tais como associações profissionais, câmaras de comércio, universidades e outros atores económicos e sociais dos territórios envolvidos; |
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39. |
mostra-se favorável ao envolvimento do Conselho da Europa, em especial do Congresso dos Poderes Locais e Regionais, na estratégia macrorregional para a região alpina, sobretudo na medida em que dois países participantes na estratégia macrorregional — a Suíça e o Listenstaine — não são membros da UE, mas sim do Conselho da Europa; |
Financiamento
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40. |
congratula-se com o facto de o Regulamento Disposições Comuns e a cooperação territorial europeia permitirem apoiar as prioridades macrorregionais através de todos os fundos estruturais e insta a Comissão Europeia a definir a forma como estes fundos podem ser utilizados na região alpina, em consonância com os acordos de parceria e os programas operacionais regionais; |
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41. |
reconhece que a «regra dos três não» (não a nova regulamentação, não a novas instituições da UE e não a dotações suplementares) contribuiu para uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros destinados à cooperação territorial europeia nas regiões em que já existe uma estratégia macrorregional. Destaca, no entanto, a importância de um financiamento a mais longo prazo. As organizações responsáveis pela coordenação da execução da estratégia, em particular, necessitam de financiamentos a longo prazo. Os Estados-Membros interessados e os respetivos órgãos de poder local e regional têm de assumir mais responsabilidades e prever recursos suficientes para a execução da estratégia macrorregional para a região alpina; |
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42. |
reitera, em conformidade com os seus pareceres sobre as estratégias macrorregionais existentes (7), que também se deve aplicar simultaneamente a «regra dos três sim» (maior coordenação na utilização dos recursos financeiros existentes, maior coordenação institucional e um maior número de novas ideias e projetos) e defende a participação efetiva dos órgãos de poder local e regional na fase de coordenação; |
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43. |
congratula-se com o facto de o programa de cooperação transnacional «Espaço Alpino 2014-2020» prever uma prioridade que permitirá apoiar modelos de governação inovadores; |
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44. |
espera que a EUSALP coordene melhor os fundos disponíveis a nível europeu, nacional, regional e local. Insta, portanto, em particular a Comissão Europeia e os seus serviços responsáveis pelos programas operacionais decorrentes dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e pelos programas de gestão direta a garantirem, no âmbito das suas competências, a concretização dos objetivos e das medidas da EUSALP no quadro de tais instrumentos e políticas. |
Bruxelas, 3 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) COM(2013) 468 final.
(2) CDR5074-2013_00_00_TRA_AC.
(3) Ver as conclusões do Conselho de 22 de outubro de 2013 sobre o valor acrescentado das estratégias macrorregionais.
(4) COM(2013) 468 final.
(5) COM(2014) 284 final.
(6) COR-2014-01728-00-00-RES-TRA.
(7) Ver, por exemplo, o parecer CDR1272-2012_00_00_TRA_AC sobre a «Estratégia revista da União Europeia para a região do mar Báltico».
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/36 |
Parecer do Comité das Regiões — Serviços de informação, planificação e bilhética relativos a viagens multimodais
(2015/C 019/08)
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
observa que um sistema de informação atualizado e operacional em toda a Europa, orientado para os condutores e para os viajantes e capaz de reunir todos os modos de transporte, constitui um instrumento crucial para exercer uma das liberdades fundamentais da UE: a livre circulação de pessoas. Com efeito, a concretização desta liberdade não consiste apenas em eliminar obstáculos mas também em facilitá-la tanto quanto possível. Por esse motivo, deveria ser obrigatório publicar dados relativos aos horários, bem como outras informações sobre as deslocações, tornando-as plenamente acessíveis a todos os cidadãos da UE sem distinção, num formato que permita a cada um utilizá-las da forma mais simples e eficaz. No âmbito de um tal sistema, a UE e os Estados-Membros devem assegurar também que nenhum operador de transportes públicos é favorecido em detrimento dos restantes. Cabe-lhes ainda garantir a todos os operadores de viagens e de transportes um acesso não discriminatório a estes sistemas. A elaboração da legislação europeia, que será posteriormente transposta para as diversas legislações nacionais, deve nortear-se também por esta visão de conjunto. Esta abordagem deve aplicar-se não apenas às informações «estáticas» sobre os transportes — ou seja, os horários fixados –, mas também às informações «dinâmicas», como por exemplo os dados em tempo real que indicam a localização exata de um veículo de transporte coletivo ao longo do seu itinerário. A exigência de recolher dados sobre a posição em tempo real dos veículos de transporte público de passageiros favorecerá, ao mesmo tempo, a utilização do segmento espacial do sistema GALILEO, que já está em funcionamento; |
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2. |
congratula-se com a atenção que a Comissão Europeia dedica à problemática das informações multimodais sobre transportes e serviços de registo de passageiros («serviços de bilhética») prestadas aos viajantes e considera que a publicação do documento de trabalho em apreço constitui uma etapa pertinente que estimulará o debate, a procura de soluções e a implementação das mesmas; |
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3. |
está consciente da complexidade do problema no seu conjunto e, apesar de considerar positivo que a Comissão tenha contemplado no seu dispositivo os transportes individuais, para além dos transportes públicos, entende que um novo alargamento do âmbito de aplicação tem a vantagem de tornar a proposta mais exaustiva, mas complica consideravelmente, nesta fase, toda a problemática, cuja solução fica assim adiada e dificultada. Assim sendo, recomenda que se avance por etapas, concentrando-se numa primeira fase no conjunto dos transportes públicos de passageiros e só mais tarde acrescentando os modos de transporte individual aos sistemas operacionais dos transportes públicos e coletivos. O ritmo a que serão integrados os diferentes modos de transporte individual poderá variar nas diferentes regiões da UE, em função da quota de mercado detida pelo modo de transporte individual em questão; |
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4. |
chama a atenção para a necessidade de, a longo prazo, também ter em plena conta os transportes individuais e de elaborar soluções técnico-jurídicas eficazes. Recomenda, por isso, a elaboração de um calendário estruturado destes trabalhos, que assegure a necessária eficiência das medidas; |
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5. |
assinala que o documento em apreço demonstra perfeitamente que a etapa mais complicada, do ponto de vista das informações sobre as viagens e o registo de passageiros, é «o primeiro e o último quilómetro», que correspondem à parte do trajeto em que o transporte é, regra geral, da competência dos órgãos de poder local e regional. Assim sendo, é essencial que estes órgãos participem não só na implementação de cada uma das soluções e no acompanhamento da forma como funcionam, como também na tarefa de assegurar um funcionamento eficaz do sistema no seu conjunto; |
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6. |
observa que a solução para a problemática dos sistemas de informação e de registo de passageiros no domínio dos transportes públicos (incluindo os serviços de bilhética) tem de passar por várias etapas, a saber: 1) procurar as ligações adequadas; 2) reservar um lugar; 3) pagar o bilhete; 4) registar-se com o bilhete durante o trajeto. Por conseguinte, importa encontrar soluções para cada etapa, sem esquecer que é fundamental resolver a primeira (a procura das ligações adequadas), já que a solução de todas as etapas subsequentes advém deste primeiro passo; |
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7. |
assinala que, atualmente, a maioria dos Estados-Membros da UE não tem sequer um sistema nacional para os horários fixos dos transportes, que reúna todos os horários em uso e que permita procurar e reservar ligações de transportes coletivos dentro de um país. Por isso, o CR considera indispensável, em primeiro lugar, a criação desses sistemas a nível nacional, já que é a esse nível que se pode criar legislação que imponha aos transportadores do setor público e privado a obrigação de comunicar ao Estado as informações sobre os horários que praticam. Assim, cada Estado-Membro deverá criar um sistema nacional de horários, que integre todos os horários regionais praticados por transportadores do setor público e privado. Além disso, importa assegurar a atualização e a manutenção regulares deste sistema, sobretudo no que diz respeito a mudanças de horário. Trata-se de uma primeira etapa indispensável para criar um sistema semelhante para toda a UE. Todos os países devem também garantir a pertinência das informações incluídas no seu sistema nacional. Este sistema deverá permitir também a prestação de serviços completos em linha para reserva e pagamento de bilhetes a nível nacional. Isto significa que, a par dos dados relativos aos horários, também são de incluir informações sobre as tarifas e os preços praticados por cada operador; |
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8. |
é de opinião que o conjunto mínimo de informações necessárias para garantir a qualidade adequada do sistema deve ser recolhido através de uma consulta das partes interessadas e dos peritos do setor, bem como na sequência de testes e de uma fase-piloto; |
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9. |
refere que, na maior parte das vezes, os dados relativos aos horários são recolhidos e tratados à escala regional, e não à escala nacional, existindo inclusivamente uma série de sistemas regionais de informação. Por isso, importa interligar primeiro estes sistemas, sobretudo com outros sistemas além-fronteiras. O Comité das Regiões congratula-se com o facto de a informação sobre o transporte multimodal fazer parte do objetivo temático 7 («promover transportes sustentáveis e eliminar os estrangulamentos nas principais infraestruturas das redes»), mas assinala que para assegurar esta interligação, sobretudo transfronteiras, cabe assegurar uma melhor coordenação e concentração do instrumento em cada um dos programas operacionais dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e entre eles; |
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10. |
reputa absolutamente essencial, para que se possam realizar verdadeiros progressos na prestação de serviços de informação e de bilhética que reúnam todos os modos de transporte, que sejam afetados recursos do FEEI, designadamente nos respetivos programas operacionais, à implementação concreta dos sistemas, e não apenas à investigação e desenvolvimento, ou outras medidas conexas; |
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11. |
realça, neste contexto, que, para resolver a problemática no seu conjunto, importa começar por enfrentar alguns dos desafios mais simples, mas concretos, que lhe são inerentes. Tal passa, nomeadamente, por harmonizar na UE a terminologia corrente e os símbolos, compilar os horários «fixos» praticados em cada Estado-Membro e assegurar a utilização cruzada além-fronteiras. No que toca à etapa sobre a bilhética, convém criar um modelo de referência para todo o setor, que chame a atenção para as insuficiências e as possibilidades do sistema, procurando, ao mesmo tempo, formas de abrir os sistemas de reserva, numa base recíproca, a todos os transportadores e operadores; |
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12. |
chama a atenção para o facto de os sistemas de bilhética eletrónica modernos que utilizam cartões inteligentes recarregáveis não interoperáveis com o sistema do país vizinho criarem novas fronteiras e dificultarem o transporte transfronteiriço; apela, por conseguinte, ao desenvolvimento de um sistema de bilhética inteligente europeu para os transportes públicos, que funcione em todos os Estados-Membros e em viagens transfronteiriças; |
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13. |
considera irrealista a elaboração a curto prazo de normas obrigatórias aplicáveis em toda a Europa para esta questão, mas entende ser necessário assegurar a interoperabilidade, ou seja, permitir que os diversos sistemas comuniquem entre si. Para tal, importa criar uma especificação comum para as diferentes ligações inter-regionais e transfronteiriças, que seria testada durante uma fase-piloto. Nesta base, convém definir, dentro de um determinado território, uma «especificação técnica comum» que permita que os sistemas existentes ou novos nesse território comuniquem entre si. Para tal, é igualmente importante assegurar que o cumprimento desta «especificação técnica comum» não é considerado um critério discriminatório no âmbito da atribuição de contratos públicos; |
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14. |
entende que, ao interligar os diferentes sistemas de informação, seria conveniente tomar por base não só as informações estáticas fornecidas pelos horários fixos mas também as amplas possibilidades oferecidas pelas informações obtidas através dos sistemas do GNSS, incluindo o sistema europeu de navegação GALILEO. Assim, a partir de sistemas que tratam apenas dados estáticos, seria possível criar sistemas inteligentes que reajam à situação dos fluxos de transporte e da capacidade dos transportadores no momento. Tais sistemas podem, subsequentemente, não só fornecer informações aos viajantes em tempo real sobre o estado da circulação, propondo-lhes alternativas, mas também prestar informações mais amplas no momento certo aos operadores de transportes coletivos e individuais, permitindo-lhes reagir rapidamente. Por conseguinte, o principal motor para a criação de sistemas de informação interligados deve ser precisamente esta transformação dos atuais sistemas locais e regionais em sistemas capazes de explorar informações dinâmicas sobre os transportes — transformação essa que faz deles sistemas de melhor qualidade. Para obter informações dinâmicas sobre os transportes, é vantajoso recorrer ao sistema europeu de navegação GALILEO, que, ao contrário de outros sistemas semelhantes, propõe até um serviço que permite definir a qualidade do sinal de localização. Estas informações, indispensáveis a uma gestão moderna dos transportes, podem ser utilizadas não só pelos transportadores mas também pelos sistemas de informação sobre transporte multimodal, bem como pelos órgãos de poder nacional, local e regional, que poderiam utilizar estes dados, obtidos através de várias aplicações, para fins de planificação a longo prazo (dos horários e dos trajetos, por exemplo), de tomada de decisões estratégicas e de gestão de crises; |
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15. |
para resolver diversas situações — nomeadamente as de crise — e permitir uma reação rápida dos operadores de transportes públicos (que são, em grande parte, órgãos de poder local e regional), propõe que seja assegurada também a interconexão entre os sistemas que fornecem informações sobre o transporte multimodal e o Copernicus, programa da União para a observação e monitorização da Terra (antigo GMES). As diferentes aplicações que utilizariam estas duas fontes permitiriam não só identificar possíveis situações de crise mas também, por exemplo, propor as soluções necessárias através da procura de itinerários alternativos e da análise da capacidade de transporte de substituição que seria necessário mobilizar, propondo em seguida outros itinerários a cada viajante; |
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16. |
salienta ainda que, para que os viajantes possam utilizar plena e ativamente o sistema de informação sobre transporte multimodal, é necessário permitir ligações à rede de alta velocidade dentro dos veículos de transporte coletivo, bem como nos locais de espera, de registo de passageiros e de embarque. Assegurar uma ligação à rede que seja constante e de elevada qualidade é um dos requisitos essenciais para que o sistema possa atuar de forma inteligente e para que os viajantes possam beneficiar das vantagens proporcionadas pelas informações dinâmicas sobre o estado dos transportes no momento; |
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17. |
assinala que os direitos dos passageiros europeus se aplicam separadamente para cada contrato de transporte; em consequência, uma vez que não é possível comprar bilhetes diretos para muitos trajetos transfronteiriços e que, no caso das viagens multimodais, os passageiros não usufruem dos habituais direitos dos passageiros, exorta à introdução de legislação que estabeleça um regime europeu de direitos dos passageiros para o transporte multimodal; |
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18. |
observa que os serviços de informação sobre o transporte multimodal devem ser apresentados aos utilizadores no formato mais convivial possível, pelo que é necessário articulá-los com suportes cartográficos e geográficos atualizados. Além disso, seria oportuno, e interessante para os utilizadores, que estes sistemas pudessem estar ligados a aplicações que disponibilizam informações locais e regionais de caráter turístico, como por exemplo, informações sobre a oferta de alojamento, destinos turísticos, manifestações culturais e outras; |
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19. |
sublinha que é possível criar vastas gamas de aplicações através da interligação de sistemas de informação complexos sobre o transporte multimodal com os sistemas do GNSS, nomeadamente o GALILEO, com suportes cartográficos e geográficos, com o programa Copernicus e com outras fontes de informações e dados. As aplicações assim criadas permitem planificar eficazmente os itinerários de transporte, reagir rapidamente às necessidades que surgem neste contexto, resolver eficazmente diversas situações anormais ou de crise, melhorar sensivelmente a eficácia dos transportes — o que permite poupar energia e contribuir significativamente para reduzir as emissões de CO2, melhorando o ambiente em geral — e reforçar a mobilidade dos cidadãos, oferecendo-lhes desta forma mais possibilidades para responder a ofertas de emprego, etc. Mas acima de tudo, dar-se-á origem a um setor completamente novo no domínio do tratamento dos dados sobre transporte, da criação e gestão de aplicações e da utilização dos seus resultados, o que criará numerosos postos de trabalho. Os novos empregos criados por esta via terão, muitas vezes, a vantagem de poderem ser desempenhados remotamente, pelo que poderão abrir oportunidades de emprego até nas regiões periféricas e menos desenvolvidas; |
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20. |
assinala que existem cada vez mais aplicações móveis que oferecem serviços de planificação e informação relativos a viagens multimodais, as quais são frequentemente desenvolvidas por programadores criativos do setor privado; insta a que os operadores e as autoridades relevantes cooperem e disponibilizem os seus dados numa base de fonte aberta; |
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21. |
para concluir, refere que, dado que os órgãos de poder local e regional são a pedra angular da criação deste sistema abrangente, é necessário resolver as seguintes questões para que estes órgãos, e os organismos sob a sua responsabilidade, possam participar mais ativamente e tornar-se impulsionadores de todo o processo:
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Bruxelas, 3 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/40 |
Parecer do Comité das Regiões — Reaproximar a Europa dos cidadãos — Mais e melhor comunicação ao nível local
(2015/C 019/09)
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES DA UNIÃO EUROPEIA
Princípios gerais
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1. |
sublinha que a falta de confiança nas instituições e na política em geral, o aumento do número de votos em partidos anti-UE nas eleições europeias de 22-25 de maio de 2014 e uma taxa de abstenção historicamente elevada constituem novas advertências que devem levar a que se tirem rapidamente ilações; |
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2. |
insiste no facto de que reconciliar os cidadãos com a União Europeia e estimular o seu empenho europeu constituem um desafio político, democrático e de comunicação que deve ser enfrentado mediante um esforço conjunto de todos os níveis de governação da UE, incluindo o nível local; |
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3. |
salienta que é da responsabilidade das instituições europeias propor uma nova via de comunicação em parceria sobre o projeto europeu para reforçar o sentimento de cidadania da UE. Este processo descentralizado e criativo deve permitir que as instituições cheguem a acordo quanto a um conceito de comunicação partilhado que explique as vantagens da União Europeia, a sua identidade, razão de ser, valores e resultados concretos das suas políticas na vida dos cidadãos. O conceito de comunicação deve ter em atenção as preocupações dos cidadãos; |
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4. |
assinala que as regiões e os municípios têm tradição e experiência incontestável em matéria de consulta e diálogo com os cidadãos, assente nomeadamente em mecanismos participativos que são trunfos muito importantes para a comunicação institucional da UE; |
Princípio da governação a vários níveis e comunicação na União Europeia
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5. |
reitera que, para aproximar a União Europeia dos seus cidadãos, é necessário criar condições para melhorar os processos de decisão e estabelecer um diálogo mais democrático e mais transparente entre os cidadãos e as instituições a nível local, regional, nacional e europeu; |
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6. |
congratula-se com as iniciativas destinadas a melhorar as condições da participação cívica e democrática ao nível da UE, como a iniciativa de cidadania europeia, e lamenta a redução do orçamento do programa «Europa para os cidadãos» no novo quadro financeiro plurianual; |
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7. |
insiste em que, como referido na resolução adotada no 20.o aniversário do CR e na sua Carta da Governação a Vários Níveis na Europa, a ação da UE deve estar mais próxima das preocupações dos cidadãos e contribuir com um valor acrescentado real, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
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8. |
está convicto de que se devem atribuir maiores responsabilidades aos órgãos de poder local e regional, enquanto parceiros fundamentais para a implementação de uma comunicação que lance pontes entre os cidadãos e a Europa. Os membros do CR, em conjunto com os representantes políticos regionais e locais, devem ser promotores importantes da integração europeia nos círculos eleitorais correspondentes e, junto das instituições europeias, porta-vozes das respetivas opiniões públicas locais. Do mesmo modo, cabe aos órgãos de poder local e regional, nomeadamente aos que são eleitos, informar todos os cidadãos através de uma atividade exaustiva de sensibilização para as intervenções da UE no seu próprio território, como previsto nas disposições relativas às comunicações sobre os fundos estruturais. Para poderem assumir plenamente estas responsabilidades mútuas, seria útil que tivessem um lugar reservado no âmbito do protocolo de eventos locais e europeus; |
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9. |
considera que se deve evitar a fragmentação e a multiplicação dos canais, das prioridades, dos recursos e dos estilos de comunicação, a fim de garantir uma melhor coordenação das estratégias e das atividades de comunicação das instituições e dos órgãos da União Europeia; |
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10. |
assinala também a necessidade de fazer convergir as políticas específicas de cada uma das instituições europeias para promover uma visão de conjunto do projeto europeu pelos cidadãos, bem como a necessidade de «traduzir» a linguagem e a terminologia específicas da UE para os cidadãos e de contribuir com material de informação claro para uma melhor compreensão das estruturas institucionais da UE; |
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11. |
considera necessário que as instituições da UE prossigam os seus esforços no sentido de profissionalizar e valorizar as suas políticas de comunicação e de participação. A comunicação deve estar em sintonia com os interesses dos cidadãos e não se deve limitar apenas a campanhas institucionais e de última hora na véspera das eleições europeias. Por exemplo, o trabalho realizado pelo Parlamento Europeu com o apoio dos partidos políticos durante a campanha para as eleições europeias deve servir de modelo para a comunicação quotidiana da UE; |
Plano de Comunicação para 2015-2019: reaproximar a Europa dos cidadãos
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12. |
apela a que as instituições da UE se empenhem em conjunto num «Plano de Comunicação para 2015-2019: reaproximar a Europa dos cidadãos» na perspetiva das próximas eleições europeias, fixando — em torno de eixos estratégicos e de iniciativas de comunicação coordenadas e descentralizadas — objetivos quantificáveis e mensuráveis de mobilização e de sensibilização da opinião pública para o projeto europeu; |
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13. |
salienta que o plano deveria abandonar a abordagem descendente tradicional, que consiste em explicar e «vender» a Europa. A emergência de um diálogo com os cidadãos e entre eles permitirá uma comunicação bidirecional e um retorno de informação proveniente do terreno; |
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14. |
propõe que, até maio de 2019, a maioria das pessoas questionadas nos inquéritos standard do Eurobarómetro considere que «a sua voz conta na Europa», que «compreende os principais processos de decisão e as grandes políticas da UE», que está «bem informada sobre as questões europeias» e que tem «uma imagem positiva da UE» (1); |
Conteúdo e fio condutor do Plano de Comunicação para 2015-2019: reaproximar a Europa dos cidadãos
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15. |
considera que o conteúdo da comunicação da UE deve ser adaptado ao enquadramento cultural, social e económico local e ter em conta os desafios nacionais; entende que seria mais pertinente e funcional «europeizar» as esferas locais, regionais e nacionais existentes, em vez de procurar criar de forma uniforme uma esfera pública europeia; |
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16. |
recomenda que as mensagens sejam dirigidas de forma adaptada às necessidades e aos interesses dos cidadãos, nomeadamente dos jovens, da população crescente de idosos e dos habitantes das zonas rurais e periurbanas; |
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17. |
salienta em particular que os jovens são um grupo-alvo igualmente importante em todas as regiões. Os jovens que tenham participado ativamente em programas de mobilidade da UE, intercâmbios escolares, semestres no estrangeiro, encontros internacionais de jovens ou parcerias entre escolas são os embaixadores da União Europeia de amanhã; solicita, por conseguinte, que se proporcione ao maior número de jovens possível a possibilidade de participar em programas e parcerias da UE, por exemplo, através do programa Erasmus+, que deve ser mais divulgado nas regiões; |
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18. |
entende que é imprescindível para o sucesso do Plano de Comunicação para 2015-2019 que se criem ferramentas publicitárias destinadas a envolver, motivar e promover o aspeto emocional de se ser e sentir europeu. Neste contexto, muitas administrações locais ou regionais dispõem de plataformas Web/sociais que podem ser extremamente úteis para chegar aos cidadãos e garantir a sua participação no projeto europeu. |
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19. |
reitera que é necessário pôr em evidência os factos concretos sobre o alcance e o impacto das políticas da UE na vida quotidiana dos cidadãos; |
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20. |
recorda a importância do multilinguismo e solicita, por conseguinte, que as informações estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da UE; |
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21. |
encoraja as instituições da UE a fornecer informações tendo em vista contrariar rumores e informações falsas com o objetivo de desacreditar a Europa, deturpando os factos; convida os representantes políticos de todos os níveis a contrariarem diretamente o denegrimento infundado de Bruxelas, especialmente quando praticado por governos e partidos políticos nacionais por motivos políticos internos, invocando ao invés os homens e as mulheres que constroem a Europa no quotidiano e procuram debater questões europeias com base em informações objetivas e exatas; |
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22. |
apoia o esforço para promover uma «narrativa europeia» que suscite um debate público na Europa sobre os fundamentos históricos, culturais, filosóficos e sociológicos da integração europeia, incluindo o custo da não-Europa, sem, no entanto, o impor do topo para as bases nem o transformar num exercício de legitimação a posteriori das políticas da UE; |
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23. |
sublinha, neste contexto, a importância de utilizar, ao nível local, regional, nacional e europeu, setores de atividade inovadores, europeizados e ainda subutilizados, como o desporto, para fortalecer a «narrativa europeia», com base num discurso comum e numa abordagem pedagógica; |
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24. |
propõe aprofundar esta «narrativa europeia» através de ferramentas de comunicação (vídeo, aplicações para dispositivos móveis, banda desenhada, etc.) que relatem o percurso de uma família ao longo dos principais acontecimentos da Europa, e sugere que se incluam nas notas de banco da área do euro personalidades que encarnem os valores da UE; recomenda ainda, para os profissionais do setor cultural e intelectuais que contribuem para esta «narrativa europeia», a criação de plataformas e condições-quadro que promovam o seu trabalho em rede e intercâmbios; |
Organização do Plano de Comunicação para 2015-2019: reaproximar a Europa dos cidadãos Papel dos comunicadores
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25. |
solicita que o Grupo Interinstitucional de Informação (IGI) se reúna todos os trimestres sob a copresidência do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia e da Comissão, no âmbito de um mandato claro para formular, aplicar e avaliar as prioridades estratégicas comuns e responder melhor às necessidades de cada instituição em matéria de comunicação; recomenda também que o Grupo para a Informação do Conselho seja retomado a fim de criar, em cada Estado-Membro, estruturas de coordenação entre os responsáveis nacionais e infranacionais pela comunicação sobre a UE; |
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26. |
considera que, por ocasião das eleições europeias de 2014, o Parlamento Europeu demonstrou a pertinência de uma campanha de informação centralizada, à qual o Comité das Regiões se associou fortemente, mas observa que as operações de comunicação à escala do continente requerem o estabelecimento de cooperações descentralizadas com as regiões e os municípios, a sociedade civil e os meios de comunicação social; assinala, a este respeito, a reestruturação da política de comunicação da Comissão Europeia, que deverá contribuir para concretizar esta cooperação; |
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27. |
propõe a realização, ao longo de cinco anos, de 500 «diálogos com os cidadãos» que abranjam todo o território da Europa, evitando que estes tenham lugar apenas nas grandes metrópoles; salienta que estes encontros de cidadãos deveriam associar sistematicamente os gabinetes de informação do Parlamento Europeu, as representações da Comissão, o Comité das Regiões e os órgãos de poder local e regional que dispõem dos recursos necessários, da experiência e do conhecimento das especificidades locais. Estes diálogos com os cidadãos devem ter lugar em locais simbólicos e focar uma política setorial da UE e assuntos de particular interesse para uma determinada população ou região. Os responsáveis políticos locais e regionais, em particular os membros do CR e os deputados europeus, seriam chamados a dinamizar e assegurar o seguimento destes encontros; seria positivo que esta iniciativa fosse coordenada com a rede de centros de informação «Europe Direct», rede dinamizada pela Comissão Europeia, presente em todos os Estados-Membros e com experiência na divulgação do projeto europeu a nível regional e local; |
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28. |
solicita vivamente que todos os anos se organize a visita de um comissário europeu a cada uma das 277 regiões da Europa para ouvir os nossos concidadãos e valorizar a ação da UE; |
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29. |
considera que os deputados do Parlamento Europeu e os membros do Comité das Regiões devem participar anualmente na iniciativa «Back to School», à semelhança do que sucede com os funcionários das instituições da UE; |
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30. |
congratula-se com as campanhas-piloto de comunicação lançadas no segundo semestre de 2014 pela Comissão Europeia ao nível de seis Estados-Membros, que poderiam constituir um pilar do Plano de Comunicação para 2015-2019 da UE, enquanto campanhas de proximidade que demonstram os efeitos concretos das políticas e da legislação europeia. Propõe que estas sejam alargadas aos outros Estados-Membros, com a participação das regiões e dos municípios, e que se lhes acrescente uma componente interativa; |
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31. |
apela a que os serviços de comunicação institucional nos Estados-Membros (representações da Comissão Europeia, gabinetes de informação do Parlamento Europeu, centros de informação «Europe Direct», autoridades de gestão responsáveis pela execução global dos fundos europeus) cooperem mais ativamente com os órgãos de poder local e regional e respetivas associações nacionais e forneçam informações pertinentes sobre o trabalho do Comité das Regiões relativo à legislação e ao processo decisório da UE para valorizar a importância e o impacto das políticas europeias a nível local e incentivar as iniciativas que têm em conta as dúvidas e inquietudes dos cidadãos, permitindo-lhes expressarem as suas preocupações; |
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32. |
insta estes serviços de comunicação institucional nos Estados-Membros a inventariarem as iniciativas públicas e privadas de participação dos cidadãos para fazer passar a mensagem através destas, permitindo assim uma comunicação mais interativa e um maior impacto a nível local. Para tal, seria recomendável criar redes e integrá-las no plano de comunicação enquanto ferramentas fundamentais de divulgação; |
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33. |
observa que os órgãos de poder local e regional dispõem amiúde dos seus próprios meios de comunicação social amplamente difundidos e que estes podem ser utilizados para comunicar e suscitar o debate sobre informação europeia adaptada ao contexto local. A UE poderia enviar a estes cerca de cem mil órgãos de poder local materiais de comunicação prontos a usar e desprovidos de jargão institucional (artigos para revistas de informação, diagramas, vídeos, etc.). As associações nacionais de órgãos de poder local e as delegações nacionais do CR constituem o ponto de partida adequado para estabelecer o contacto com este grupo-alvo de autoridades infranacionais; |
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34. |
lembra que os órgãos de poder local são responsáveis pela aplicação de uma parte muito significativa da legislação europeia. É, por isso, essencial maximizar e otimizar todas as possibilidades de participarem no processo legislativo europeu. Todavia, a recente proposta conjunta da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu que obriga os órgãos de poder local e as associações de órgãos de poder local a se inscreverem no registo público de lobistas limita significativamente as suas possibilidades de participação. Por conseguinte, o Comité das Regiões insta a que se reexamine este aspeto da proposta e que os órgãos de poder local e as associações de órgãos de poder local, tal como as regiões, fiquem isentos da obrigação de registo; |
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35. |
exorta a Comissão a reforçar as obrigações de comunicação decorrentes da atribuição de fundos europeus às coletividades europeias (dimensão dos painéis, localização, logótipos da UE nos suportes de comunicação, etc.). A menção «Cofinanciado pela União Europeia» deve substituir as siglas do tipo FEDER, FEADER, FSE, incompreensíveis para o grande público. Considera que os esforços envidados por determinadas regiões para fundir os orçamentos de comunicação dos diferentes programas dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e os colocar ao serviço de campanhas mais eficazes devem servir de modelo. Recomenda igualmente a procura de sinergias (através do portal «europa.eu») entre os diferentes projetos (2) em linha da Comissão Europeia, dos Estados-Membros, do Parlamento Europeu e do Comité das Regiões, que se baseiam todos em mapas interativos que apresentam os projetos apoiados pela UE a nível local; |
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36. |
recomenda uma maior e melhor utilização dos instrumentos de comunicação em linha e das redes sociais enquanto instrumentos fundamentais do Plano de Comunicação para 2015-2019. Congratula-se com as iniciativas destinadas a desenvolver metodologias inovadoras de participação em linha e de recolha das contribuições dos cidadãos em vários Estados-Membros e destaca o elevado potencial multiplicador de que dispõem os responsáveis políticos locais e regionais, dado o seu alcance nas redes sociais; |
Meios e recursos do Plano de Comunicação para 2015-2019
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37. |
opõe-se à diminuição dos recursos de que as instituições europeias dispõem para a comunicação no período de 2014-2020; |
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38. |
propõe que 20 % do orçamento da comunicação da UE seja descentralizado para o nível nacional e local, nomeadamente para os centros de informação «Europe Direct» e Casa da Europa, para que estes sejam reforçados e estabeleçam uma cooperação estrutural com os parceiros locais ou regionais e cheguem a um público mais vasto; |
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39. |
propõe o reforço das campanhas publicitárias para valorizar a ação da Europa e melhorar a compreensão sobre os seus mecanismos de decisão. Propõe a celebração de acordos de parceria com 500 meios de comunicação social locais, incluindo a imprensa e canais de televisão e de rádio, para organizar debates e dar voz às pessoas que vivem e constroem a Europa no quotidiano. Sublinha que estes acordos de parceria devem conferir plena independência editorial aos editores e operadores de radiodifusão. Considera que as instituições da UE devem apoiar os esforços do Comité das Regiões no domínio da informação e da sensibilização dos jornalistas locais e regionais, organizando com eles atividades regulares; |
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40. |
recomenda a elaboração de novos modelos para o cofinanciamento das estratégias de comunicação da UE, em substituição do programa de parceria de gestão que foi adotado em 2013. Salienta que a estrutura elaborada deve igualmente permitir parcerias diretas com os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros. Observa que os projetos-piloto de parceria estratégica, recentemente estabelecidos entre as representações da Comissão e os órgãos de poder regional, poderiam servir de modelo e ser aplicados em maior escala, desde que contenham obrigações financeiras recíprocas; |
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41. |
propõe que se realizem 500 parcerias estratégicas orçamentadas entre as representações da Comissão e os órgãos de poder local e regional no âmbito do «Plano de Comunicação para 2015-2019: reaproximar a Europa dos cidadãos»; |
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42. |
sublinha a utilidade das redes estruturadas, como a conferência anual EuroPCom do CR, que reúne anualmente, em Bruxelas, mais de 700 comunicadores institucionais, e das ações de apoio e reforço das capacidades de comunicação dos órgãos de poder local, regional e nacional. Propõe reunir até 2019 pelo menos cinco mil municípios, cidades e regiões «amigos da Europa» nesta rede para mobilizar, formar e dar assistência aos responsáveis pela comunicação nos Estados-Membros; |
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43. |
exorta as representações institucionais da Comissão e do Parlamento Europeu nos Estados-Membros a organizarem, nas regiões, em Bruxelas e em Estrasburgo, reuniões com os comunicadores públicos e os agentes das administrações públicas locais e regionais; |
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44. |
recomenda que se avalie o impacto do Plano de Comunicação da UE para 2015-2019 e se realizem mais inquéritos regionais do Eurobarómetro, divididos em nível local e regional. Também cabe desenvolver uma metodologia comum para medir o impacto da comunicação sobre a UE ao nível local, utilizando os conhecimentos especializados das autoridades descentralizadas e a sua compreensão da opinião pública. |
Bruxelas, 3 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Eurobarómetro Standard 81, de junho de 2014.
(2) Sítios Web, portais, bases de dados e outras ferramentas em linha.
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/45 |
Parecer do Comité das Regiões — A Vizinhança numa Encruzilhada: Implementação da Política Europeia de Vizinhança em 2013
(2015/C 019/10)
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Pontos principais
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1. |
sublinha a importância da política europeia de vizinhança (PEV) enquanto instrumento da política externa da União Europeia (UE) destinado aos países situados na fronteira meridional e oriental da União, que tem como objetivo estreitar as relações destes países com a UE; |
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2. |
frisa a complexidade e a heterogeneidade das relações no âmbito da PEV, assim como os vários níveis de governação envolvidos, tornando necessária uma dimensão regional e local da PEV que complemente a cooperação ao nível dos governos nacionais; |
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3. |
consequentemente, apela para que a alta representante recentemente nomeada associe os níveis local e regional, quer da UE quer dos países da PEV, ao desenvolvimento da política e trabalhe de perto com o CR, de forma a melhorar a conceção, implementação e aceitação da PEV no terreno; |
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4. |
salienta também a necessidade de uma abordagem mais flexível, personalizada e adaptada a cada caso específico, a fim de apoiar as mudanças democráticas e introduzir reformas económicas em cada país beneficiário; |
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5. |
sublinha a importância de duas iniciativas — a Parceria Oriental (PO) e a União para o Mediterrâneo (UM) –, que constituem a dimensão regional da PEV e que são não só componentes desta política temática da UE mas também eixos prioritários da política externa dos Estados-Membros da UE tanto a nível central como regional e local; |
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6. |
apela a que os órgãos de poder infranacional participem mais ativamente e se empenhem mais no processo de aplicação da PEV. O estabelecimento de duas plataformas de diálogo e cooperação — a Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) e a Conferência de Órgãos de Poder Local e Regional para a Parceria Oriental (CORLEAP) — operando em paralelo representa uma oportunidade para desenvolver esta dimensão da PEV, através da cooperação concreta e de um diálogo direto com os níveis local e regional; |
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7. |
aprecia os esforços envidados pela União Europeia com vista a apoiar os processos de reformas políticas e económicas através da concessão de apoio financeiro e técnico adequado aos países beneficiários da PEV; este apoio deve, no entanto, ser simplificado e reorganizado. O aumento da ajuda da UE aos países vizinhos deve depender dos progressos nas mudanças políticas, do grau de democratização, do respeito do Estado de Direito e da igualdade entre homens e mulheres. Esses progressos são ainda mais prementes após os recentes acontecimentos trágicos e devem concretizar-se pelo respeito total dos direitos humanos e pela concessão por parte dos países em causa da cidadania aos cidadãos de todas as minorias étnicas e religiosas; |
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8. |
chama a atenção para o papel crucial do nível regional e local para que o processo de previsão, planeamento, execução e monitorização dos programas e instrumentos de apoio seja adequado e defende ainda que se facilite o acesso dos órgãos de poder local e regional aos fundos de apoio e se simplifiquem os respetivos mecanismos e procedimentos; |
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9. |
sublinha a necessidade de se promover governos democráticos fortes nos níveis infranacionais e chama a atenção para a questão da democracia local nos países parceiros e para os problemas relacionados com o funcionamento da autonomia local. Neste contexto, preconiza a descentralização, em particular orçamental, o apoio às iniciativas da base para o topo e o reconhecimento dos órgãos de poder local e regional no processo de introdução das reformas internas necessárias; |
Observações introdutórias
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10. |
sublinha que o ano de 2013 ficou marcado por grandes mudanças na região abrangida pela política europeia de vizinhança. A PEV, cujo objetivo é estabelecer relações especiais entre a UE e os vários países vizinhos de forma a aumentar a segurança, a prosperidade e as relações de boa vizinhança, atingiu parte dos seus objetivos no ano passado, ainda que tenha havido uma série de retrocessos graves. Importa avaliar de forma crítica a PEV no seu conjunto, de forma a determinar se o seu atual formato é o mais adequado; |
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11. |
considera, por um lado, positivo que o ritmo das difíceis reformas democráticas de alguns países vizinhos do sul, como a Tunísia, Marrocos e, em certa medida, o Egito, tenha aumentado. Além disso, em novembro de 2013 foram assinados dois acordos de associação (que incluem zonas de comércio livre abrangente e aprofundado) com dois países da dimensão oriental da PEV, a saber a Geórgia e a Moldávia, e, em 2014, foi assinado um acordo análogo com a Ucrânia. A assinatura dos acordos pelos dois primeiros países marcou o culminar de um longo processo de negociação e serviu de base à elaboração de uma agenda para a aplicação das obrigações assumidas nesses acordos; |
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12. |
contudo, faz notar que 2013 foi também um período de muita agitação política e de crises socioeconómicas em muitos dos países abrangidos pela PEV. As ameaças à segurança nacional e regional (tanto nos países meridionais como orientais da PEV) multiplicaram-se. Os acontecimentos dramáticos da Ucrânia, a guerra civil na Síria e a escalada do conflito israelo-palestiniano contribuem para que a consecução de uma política europeia coerente de promoção da estabilidade com uma forte dimensão local e regional seja um desafio ainda maior; |
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13. |
insta a que se adotem medidas adequadas para ajudar os órgãos de poder local a lidarem com as crises humanitárias, em especial a vaga de refugiados resultante da instabilidade em muitos países da PEV, com destaque, neste momento, para a Síria e a Ucrânia. Os fluxos migratórios, em particular na área do mar Mediterrâneo, requerem uma abordagem abrangente e a longo prazo com a participação ativa de todos os Estados-Membros, incluindo os órgãos de poder local e regional, e não apenas os que são afetados do ponto de vista geográfico. Os países, as regiões e os municípios situados nas fronteiras externas da União deveriam receber apoio adequado no que diz respeito ao controlo das fronteiras externas e à gestão de situações de emergência ligadas à imigração, incluindo as emergências sanitárias; |
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14. |
faz notar que há grandes diferenças entre os diversos países da PEV no que respeita às agendas e à vontade política de realizar as reformas políticas, sociais e económicas necessárias. As iniciativas no âmbito da PEV devem por isso ser adaptadas de acordo com a determinação real dos vários governos em introduzirem as mudanças adequadas e aprofundarem as relações com a UE, assim como da vontade de promoverem as reformas e de conseguirem assegurar que estas têm o apoio dos cidadãos. Os órgãos de poder local e regional desempenham um papel central neste âmbito, mas estão muitas vezes dependentes dos governos nacionais. Contudo, devem ser considerados interlocutores fundamentais; |
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15. |
concorda que a construção da democracia nos países parceiros é fundamental para a UE. A democratização e a descentralização são essenciais para o desenvolvimento socioeconómico e revestem-se de importância fundamental para os processos de transformação na região da Parceria Oriental e na bacia do Mediterrâneo. A PEV é uma excelente iniciativa para apoiar esses processos e a CORLEAP e a ARLEM são plataformas adequadas para promover a parceria e a abertura nos processos de democratização e criação da sociedade civil; |
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16. |
apoia plenamente a ideia avançada na comunicação conjunta de que a PEV deve continuar a ser uma iniciativa de cooperação atrativa que responda às necessidades dos seus parceiros. A UE deve obviamente ser um parceiro estratégico dos países abrangidos pela PEV e apoiá-los na definição do desenvolvimento económico e nos esforços com vista a uma melhor governação, mas respeitando, em simultâneo, a sua soberania; |
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17. |
lembra que a futura adesão à UE é um dos principais incentivos da União Europeia para encorajar os países parceiros a realizar reformas. É, por isso, de crucial importância que este instrumento seja utilizado de forma adequada, transparente e realista, dependendo da situação específica do país em questão; |
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18. |
recorda que os órgãos de poder local e regional desempenham um papel fundamental na promoção e formação dos processos democráticos, sendo parceiros estratégicos para o processo de boa governação e obtenção de desenvolvimentos benéficos, assim como atores essenciais da política externa da UE; |
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19. |
frisa, simultaneamente, a necessidade de avaliar as realizações da PEV no futuro, incluindo do ponto de vista da participação dos órgãos de poder local e regional e dos seus representantes no nível supranacional, aspeto omisso na comunicação em apreço; |
Relações mútuas abrangentes, eficazes e a vários níveis
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20. |
destaca a legitimidade de uma PEV bilateral enriquecida com iniciativas regionais e multilaterais de cooperação, baseada na introdução de um mecanismo de apoio à cooperação entre a UE e os países vizinhos, bem como entre estes últimos. Cabe valorizar e expandir as oportunidades de colaboração entre as regiões e as redes de regiões europeias que pertencem ou não à União Europeia no âmbito das iniciativas da UE já existentes; |
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21. |
constata que a política europeia de vizinhança é uma iniciativa interativa, pelo que a sua execução eficaz requer a participação e a colaboração de todas as partes interessadas nos vários níveis de governo. Só dessa forma os países abrangidos pela PEV que estejam dispostos a efetuar reformas internas terão a possibilidade de colaborar de forma eficaz com a UE e poderão esperar apoio político da UE, a conclusão de acordos comerciais abrangentes, a adoção de medidas no sentido de liberalizar o regime de vistos e ainda a obtenção de assistência técnica e financeira; |
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22. |
constata que as diferentes vias de reforma nos países vizinhos, as diferenças em termos de intenções para estreitar as relações com a UE e a multiplicidade de desafios enfrentados por cada país abrangido pela PEV levaram a União a adotar uma abordagem personalizada e adaptada a cada caso específico da PEV, não só em relação à sua dimensão geográfica (meridional e oriental), mas sobretudo em termos de expectativas, possibilidades e tarefas fixadas para países parceiros específicos; |
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23. |
concorda que a UE deve investir em instrumentos financeiros tematicamente estruturados e setoriais. Esta abordagem promove o intercâmbio mais vasto de boas práticas e a elaboração de estratégias de desenvolvimento em determinados domínios políticos prioritários, por exemplo, a reforma da administração pública, a descentralização orçamental e a cooperação territorial; |
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24. |
sublinha a importância de apoiar os esforços para consolidar a democracia e as reformas políticas nos países parceiros. Não há dúvida de que a política de vizinhança aplicada nas e pelas regiões pode ser um instrumento eficaz para promover os valores fundamentais da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e ainda o respeito pelos direitos humanos, incluindo os direitos das minorias; |
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25. |
insta a que se dê especial atenção à importância e ao valor de envolver os órgãos de poder local e regional em projetos concretos de cooperação entre a UE e os países da PEV, pois a obtenção dos objetivos esperados depende, em grande medida, do grau de desenvolvimento regional e da capacidade de governação eficaz de cada país ao nível central, regional e local; |
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26. |
apela para que a Comissão Europeia e os Estados-Membros tenham em conta as recomendações e a experiência dos membros do CR no apoio aos processos de transformação económica e política nos países parceiros e insta a uma colaboração mais eficaz a todos os níveis de governo; |
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27. |
sublinha que o facto de a política externa dos diferentes países funcionar a vários níveis também não é despiciendo. O desafio fundamental neste contexto consiste na criação de sinergias entre a dimensão nacional e infranacional da política externa de cada Estado. Neste domínio, a CORLEAP e a ARLEM constituem fóruns ideais para a identificação das necessidades e o intercâmbio de experiências; |
Medidas eficazes e coordenação da cooperação nos vários níveis de governo
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28. |
assinala que através dos seus contactos internacionais e da sua participação ativa na vida económica, os órgãos de poder local e regional concretizam um dos principais objetivos da integração europeia, nomeadamente o fomento do desenvolvimento socioeconómico. Tendo isso em conta, devem participar nos processos de planeamento, implementação, acompanhamento e avaliação da PEV, em particular nos domínios em que possuem competências e experiência diretas; |
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29. |
está ciente de que o desenvolvimento de capacidades institucionais e administrativas é fundamental para a maioria dos países abrangidos pela PEV. Um elemento crucial desta dimensão da política diz respeito aos órgãos de poder local e regional. Por conseguinte, o Comité das Regiões e os órgãos de poder local e regional devem desempenhar um papel ativo na elaboração e execução dos Programas Globais de Reforço Institucional (PRIG), lançados pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros, a fim de reforçar as capacidades institucionais e administrativas dos países da Parceria Oriental; |
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30. |
exorta os órgãos de poder local e regional a participarem, a par dos governos nacionais, na elaboração e aplicação dos acordos de associação, dos documentos estratégicos e dos planos de ação acordados pela UE e pelos países parceiros; |
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31. |
sublinha a importância de iniciativas da base para o topo bem coordenadas, assim como do apoio à cooperação entre os órgãos de poder local e regional da UE e dos países abrangidos pela PEV, o que contribuirá para apoiar o processo de criação de estruturas de democracia local e da sociedade civil; |
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32. |
considera que faz sentido apoiar as iniciativas em domínios de interesse prático dos municípios e das regiões nos países abrangidos pela PEV passíveis de execução pelos órgãos de poder infranacional, por exemplo, a cooperação entre municípios parceiros, de caráter transnacional, cultural, económico, etc.; |
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33. |
entende que as reformas administrativas democráticas ao nível do governo central devem ser complementadas por medidas ao nível local e regional. Esta questão é de crucial importância para o reforço das capacidades institucionais e para a aplicação dos acordos com a UE, por exemplo, os acordos de associação ou sobre a criação de zonas de comércio livre abrangente e aprofundado; |
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34. |
sublinha que o desenvolvimento regional dos países parceiros deve ser um objetivo importante dos fundos da UE, com critérios claramente definidos para a sua utilização, assentes nas estratégias de desenvolvimento regional elaboradas e decididas de comum acordo e em resultados e objetivos específicos, a par da adequada representação dos órgãos de poder local e regional e da sociedade civil nas entidades de supervisão da utilização desses fundos; |
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35. |
defende a introdução em ambas as dimensões da PEV de mecanismos adequados que promovam o diálogo direto, o intercâmbio de informações e a transferência de conhecimentos para os níveis local e regional dos países abrangidos pela PEV (por exemplo, à semelhança do Instrumento para a Administração Local em vigor); |
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36. |
gostaria de ver uma execução mais eficaz de instrumentos de apoio como o programa de geminação e o TAIEX por parte dos órgãos de poder local e regional da UE e dos seus homólogos dos países abrangidos pela PEV, a fim de ajudar estes últimos a desenvolver estruturas administrativas modernas e eficientes, mormente graças a uma cooperação estreita entre as administrações que abranja, em particular, o destacamento de funcionários da administração pública do Estado-Membro para a dos países abrangidos pela PEV. As regiões da UE também poderiam reforçar o seu papel de apoio a potenciais participantes em programas da UE para o período de 2014-2020 focalizados nos países terceiros, como o IPA II (instrumento de assistência de pré-adesão), o capítulo sobre Relações Internacionais do programa Horizonte 2020 e os programas da UE com a participação de Estados-Membros e de países terceiros, como no caso do programa ENPI CBCMED, para o período de 2007-2013, programa esse que continua a financiar a cooperação transfronteiriça no período de 2014-2020; |
Reforço do papel do Comité das Regiões
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37. |
está convicto de que uma maior participação do CR nas atividades das plataformas temáticas permitirá aos órgãos de poder local e regional atuar de forma consideravelmente mais eficaz e com melhor qualidade. O CR desempenha, pois, um papel importante neste domínio graças à sua complementaridade e ao seu apoio às decisões adotadas pela CORLEAP e a ARLEM; |
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38. |
sublinha a sua intenção de prestar aconselhamento à Comissão Europeia e aos seus serviços, na conceção dos critérios de elegibilidade para a ajuda financeira da UE e na definição dos procedimentos de candidatura a essa ajuda, para assegurar que esses fundos estão acessíveis e são úteis aos órgãos de poder local e regional dos países abrangidos pela política europeia de vizinhança. Tais critérios não devem, porém, prescindir de uma maior responsabilização no que se refere à organização e aos resultados por parte dos órgãos de poder local e regional dos países abrangidos pela PEV; |
Comunicação, fluxo de informação e intercâmbio de experiências adequados
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39. |
entende que os esforços da UE para criar estruturas políticas e administrativas duradouras devem abranger igualmente programas de formação (presenciais e à distância) destinados aos representantes das administrações locais e regionais, a fim de aumentar as suas qualificações profissionais e competências e utilizar eficazmente os fundos de apoio; |
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40. |
recorda os projetos já em curso no CR para acompanhar e avaliar a descentralização de competências nos países da PEV. Estes instrumentos, incluindo uma plataforma em linha, podem ser utilizados no futuro não só como fonte de informação, mas também como base para a definição de novas prioridades de ação e a modificação das já existentes; |
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41. |
considera que a informação sobre os programas de assistência disponíveis e os processos de candidatura aos fundos de apoio da UE deve chegar a todas as partes interessadas nas regiões abrangidas pela PEV. Os órgãos de poder local e regional devem, por seu turno, comunicar às entidades nacionais e supranacionais adequadas as suas necessidades em matéria de formação e de outras medidas de apoio à boa governação ao nível local e regional. A comunicação eficaz e o diálogo entre os parceiros devem ser o cimento que une a política europeia de vizinhança; |
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42. |
recomenda a elaboração de um guia em linha para os países da PEV e para os instrumentos de financiamento disponíveis destinados aos órgãos de poder local e regional desses países com base no modelo existente do portal em linha da política regional «Inforegio». O guia poderia servir para assegurar que os órgãos de poder local e regional da UE e dos países parceiros dispõem de informações claras e atualizadas; |
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43. |
exorta, por fim, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a designar «pessoas de contacto» em cada gabinete de representação da UE nos países abrangidos pela PEV, as quais teriam por funções, por um lado, servir de ponto de informação para as organizações territoriais e para os órgãos de poder local e regional do país de acolhimento sobre iniciativas previstas e existentes a nível infranacional e, por outro, atuar como canal de informação enviando mensagens do CR para os órgãos dos países abrangidos pela PEV. |
Bruxelas, 3 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/50 |
Parecer do Comité das Regiões — Quadro de qualidade da União Europeia para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação
(2015/C 019/11)
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I. OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE
O COMITÉ DAS REGIÕES
Relevância para o nível regional e local
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1. |
recorda que em geral se considera que os processos de reestruturação e as mudanças estruturais constituem parte integrante da evolução natural da economia; |
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2. |
faz notar que as consequências dos processos de reestruturação têm um impacto significativo no plano regional, podendo influenciar o desenvolvimento estrutural das regiões, bem como a sua competitividade a médio e inclusive a longo prazo. Por conseguinte, são necessárias abordagens regionais neste domínio (políticas descentralizadas adaptadas às necessidades locais e aplicadas com a participação dos principais parceiros) (1); |
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3. |
lembra que as reestruturações afetam gravemente as regiões menos desenvolvidas, que se caracterizam, frequentemente, por um tecido industrial menos competitivo e inovador e taxas de desemprego elevadas, pelo que é necessário prestar atenção especial a este tipo de regiões; |
Uma abordagem que reúna todos os principais parceiros
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4. |
congratula-se, assim, por o quadro de qualidade (QQR) reconhecer a responsabilidade partilhada de todas as partes interessadas, incluindo os órgãos de poder regional. Assinala que a questão em causa também diz respeito aos órgãos de poder local, em particular às grandes cidades, onde se encontra o maior número de empregadores, e que desempenham um papel decisivo, determinando a conjuntura económica para as aglomerações urbanas mais pequenas situadas nas respetivas regiões; |
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5. |
frisa que uma gestão partilhada é uma condição indispensável para o sucesso das abordagens propostas. A UE deve também encorajar o reforço das parcerias entre todos os intervenientes principais. O papel de coordenação do Estado e dos órgãos de poder local e regional também é essencial, visto que os pontos de vista dos trabalhadores e dos empregadores sobre os processos de reestruturação são amiúde divergentes; |
Relação com os objetivos da Estratégia Europa 2020
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6. |
entende que, na atual conjuntura socioeconómica, é imperativo concentrar todos os esforços no aumento do emprego (criação e manutenção de postos de trabalho) para conseguir realizar a Estratégia Europa 2020; |
Enfoque na antecipação da mudança (mercado interno/competências necessárias)
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7. |
atribui grande importância à antecipação da mudança e à capacidade de todas as partes interessadas se adaptarem a ela, o que comporta três vertentes:
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Papel da UE
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8. |
aprova as iniciativas lançadas pela Comissão — como o Observatório Europeu da Mudança (EMCC) ou o Observatório Europeu da Reestruturação (ERM) (2), e propõe que as mesmas sejam reforçadas através, por exemplo, de consultoria adaptada aos órgãos de poder local e regional em situações específicas; |
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9. |
aprecia igualmente o facto de a fundação Eurofound centrar a sua atividade de investigação nas consequências dos processos de reestruturação a nível regional, tendo assim, nos últimos anos, respondido com eficácia à falta de informação neste domínio; |
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10. |
acolhe favoravelmente que a Comissão enumere na comunicação em apreço um conjunto de boas práticas cuja adoção seria voluntária. Recomenda, além disso, à Comissão que responda ao pedido do Parlamento Europeu e do Comité das Regiões (3) de rever o quadro legislativo relativo à informação e consulta dos trabalhadores no âmbito da antecipação e da gestão das reestruturações, tendo a própria Comissão assinalado as lacunas atuais deste quadro na comunicação em apreço; |
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11. |
propõe que a Comissão coopere com todos os parceiros interessados na avaliação da aplicação do QQR e também leve em conta, no âmbito desse processo, os procedimentos ou os acordos de parceiros existentes em cada Estado-Membro; |
Princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade
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12. |
salienta que o quadro de qualidade proposto pela Comissão, consistindo num conjunto de recomendações e de boas práticas que a Comissão recomenda que seja adotado numa base voluntária não faz referência a qualquer base jurídica específica nos Tratados e constitui um instrumento jurídico sui generis que também não está especificamente previsto nos mesmos. Portanto, a iniciativa da Comissão não permite que o Parlamento Europeu tome posição de forma eficaz. Não obstante, considerando que a proposta da Comissão se inscreve no quadro de competências partilhadas entre a UE e os Estados-Membros em matéria de política social, tal como descritas nos artigos 151.o e 153.o do TFUE, e que os intercâmbios de experiências e de exemplos de boas práticas à escala da UE possuem um valor acrescentado evidente, a proposta da Comissão parece estar em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
II. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
Papel dos órgãos de poder local e regional na antecipação da mudança
Determinar as necessidades em termos de emprego e competências
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13. |
destaca o papel que os órgãos de poder local e regional desempenham na previsão das necessidades em matéria de competências e na sua adequação às necessidades do mercado de trabalho (4) através de medidas ligadas sobretudo aos domínios do ensino e da formação e à promoção do empreendedorismo jovem. Os Estados-Membros devem estar cientes desse papel e disponibilizar aos órgãos de poder local e regional os recursos adequados para facilitar a transição dos jovens da formação para a vida profissional, tendo em conta a função que estes órgãos amiúde desempenham de prestadores de serviços nos domínios do ensino, da formação e do emprego (5); |
Promover a mobilidade
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14. |
reitera que questões como a mobilidade profissional e a adaptação da procura e da oferta no mercado de trabalho à escala local têm um impacto crucial na eficácia dos processos de reestruturação levados a cabo. Convém fomentar a mobilidade dos trabalhadores através da prestação de serviços personalizados no domínio da procura de emprego, de experiências profissionais e de formações com o objetivo de assegurar a adaptação das suas competências às necessidades do mercado de trabalho (6). Esta questão aplica-se em particular a determinados grupos específicos afetados pelo desemprego de longa duração (jovens, pessoas com baixas qualificações, idosos, imigrantes e pessoas com deficiência); |
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15. |
destaca a importância, no tocante às regiões fronteiriças, de promover uma verdadeira mobilidade laboral além-fronteiras, suprimindo os obstáculos resultantes do direito do trabalho e da segurança social (eliminação dos entraves fiscais, exportação dos subsídios de desemprego e portabilidade dos direitos a pensão) (7). Os órgãos de poder local e regional também podem desempenhar um papel importante no domínio dos serviços de consultoria para as ligações de transporte que utilizam os serviços EURES ou as estruturas transfronteiriças existentes (8); |
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16. |
exorta os órgãos de poder local e regional a cooperarem mais em matéria de intercâmbio de informações sobre ofertas de emprego que surjam num determinado mercado local ou regional. As ações conjuntas em prol da mobilidade individual e o intercâmbio de informações sobre os mercados de trabalho podem fazer aumentar o emprego nas profissões solicitadas para as quais não haja formação num determinado mercado local ou regional; |
Promover a adaptação económica regional
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17. |
congratula-se com a Comunicação da Comissão — Por um renascimento industrial europeu (COM(2014) 14), de janeiro de 2014, e convida a Comissão a incorporar a antecipação da mudança e a gestão dos processos de reestruturação enquanto medidas ativas de apoio a uma política industrial europeia no sentido lato. As mudanças estruturais têm impacto no setor industrial das regiões e municípios. Considera que qualquer debate sobre mudança estrutural deve também abordar o papel das políticas industriais e regionais na antecipação a essa mudança; |
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18. |
realça o papel dos órgãos de poder local e regional na utilização dos fundos estruturais da UE, como o FSE e o FEDER, bem como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização nas regiões em causa, a fim de promover a criação de emprego de qualidade e processos de transição inclusivos. Importa velar por que o financiamento das medidas em matéria de antecipação da mudança e de processos de reestruturação provenha de fontes diversas, a fim de garantir a sua continuidade; |
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19. |
destaca a importância das estratégias de investigação e inovação baseadas na especialização inteligente (RIS3) para a viabilização das mudanças consideradas prioritárias pelas regiões. Pela sua própria natureza, as RIS3 constituem um processo que visa, acima de tudo, realizar mudanças no ambiente empresarial, permitindo às regiões aceder às melhores competências em matéria de inovação e às melhores parcerias. A cooperação europeia evidenciada no âmbito dos processos das RIS3 oferece um valor acrescentado significativo à implementação das mudanças estruturais; |
Papel dos órgãos de poder local e regional na gestão dos processos de reestruturação
Facilitação das parcerias
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20. |
considera que o papel mais importante dos órgãos de poder local e regional nos processos de reestruturação é assegurar a coordenação de todas as partes interessadas. Em termos práticos, as estruturas permanentes de coordenação revelaram-se fundamentais para que se possa dar uma resposta célere e eficaz à escala regional; |
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21. |
subscreve o apelo do CESE para que se opere a nível europeu uma coordenação e colaboração mais estreitas entre as políticas e os serviços da Comissão, as agências e os numerosos observatórios, com vista a apoiar de forma inequívoca e coerente as decisões das empresas em reestruturação. Em particular, as PME e as microempresas, para antecipar as reestruturações, deveriam beneficiar de mecanismos adequados e específicos de apoio e de orientação (9). |
Bruxelas, 3 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Ver a proposta de resumo do projeto de investigação da fundação Eurofound sobre os «Efeitos da reestruturação a nível regional e abordagens para lidar com as suas consequências», apresentada por ocasião da consulta do relator do parecer com os principais parceiros, em 30 de junho de 2014, em Bruxelas.
(2) Ver, por exemplo, a base de dados da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound) sobre os instrumentos de apoio à reestruturação, que fornece informações sobre as medidas adotadas nos Estados-Membros da União Europeia e na Noruega.
(3) Ver o ponto 12 da resolução do CR sobre as suas prioridades para 2014 com base no programa de trabalho da Comissão (RESOL-V-009, 29.11.2013) e o ponto 29 do parecer do CR sobre o CARS 2020 (ECOS-V-038, relator: Christian Buchmann (AT-PPE), de 8 de outubro de 2013).
(4) No âmbito do inquérito da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020 para avaliação da iniciativa emblemática «Agenda para Novas Competências e Empregos», a maioria dos órgãos de poder local e regional inquiridos considerou que a crise económica acelerou as mudanças estruturais no mercado de trabalho, fez aumentar o desemprego e acentuou a inadequação das competências disponíveis às necessidades dos empregadores.
(5) COR-2014-00111 — Parecer sobre um «Quadro de Qualidade para os Estágios».
(6) CdR 340/2006 fin — Parecer de prospetiva do Comité das Regiões sobre «Fatores de êxito na antecipação e no acompanhamento da reestruturação nos municípios e nas regiões».
(7) CDR1186-2012_00_00_TRA_AC — O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção do crescimento e no reforço da criação de emprego.
(8) 87 % das respostas ao questionário sobre a «Avaliação intercalar da Estratégia Europa 2020 do ponto de vista dos municípios e regiões da UE» apontaram a necessidade de tomar em conta as relações transfronteiriças e de as estratégias (incluindo a definição de objetivos) ligarem as regiões com base na sua proximidade geográfica e na sua interconexão.
(9) CCMI/102 — CESE 1591/2012 — Reestruturação e antecipação da mudança: que lições tirar da experiência recente?
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/54 |
Parecer do Comité das Regiões — Esforços de promoção de uma solidariedade genuína no âmbito de uma verdadeira política europeia de migração
(2015/C 019/12)
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Recomendações gerais
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1. |
salienta a necessidade de pôr uma tónica reforçada no empenho da UE em garantir os princípios da solidariedade e da partilha de responsabilidades para criar uma verdadeira política de migração, que aborde todas as questões enfrentadas pelos órgãos de poder local e regional. Saúda, a este respeito, o facto de a Presidência italiana priorizar uma estratégia abrangente em matéria de migração e a ênfase colocada na promoção de solidariedade genuína na ótica de uma verdadeira política de migração europeia para os migrantes, os países terceiros de origem e de trânsito, bem como os países, regiões e cidades de destino, e entre os diferentes níveis de governação; |
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2. |
congratula-se com o facto de a Presidência italiana definir como clara prioridade o desenvolvimento de uma política europeia comum de migração, baseada no pleno respeito dos direitos humanos, na solidariedade, na confiança mútua, nas obrigações internacionais e na partilha de responsabilidades entre os Estados-Membros e entre os órgãos de poder local e regional, e capaz de contribuir para a agenda de crescimento da UE em consonância com uma estratégia de promoção do crescimento económico nos países de origem dos migrantes; |
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3. |
considera que a governação a vários níveis é um instrumento fundamental e uma condição para otimizar os resultados da integração dos migrantes e das segundas gerações. Todos os níveis de governação da União devem partilhar a responsabilidade pelo acolhimento e integração dos refugiados e dos migrantes, bem como pela melhoria da cooperação inter-regional, da coordenação e da solidariedade através de um mecanismo de partilha da responsabilidade entre a União Europeia, os Estados-Membros, as regiões e os órgãos de poder local que tenha em conta os condicionalismos estruturais, os recursos, as necessidades do mercado de trabalho, a conjuntura demográfica e outros fatores relevantes (como o reagrupamento familiar). Neste quadro, é essencial que as autoridades europeias, nacionais e infranacionais trabalhem em cooperação estreita com a sociedade civil, as associações de migrantes, os países de origem e de trânsito de migrantes fora da UE e as comunidades locais e se mantenham recetivas ao seu contributo; |
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4. |
felicita Itália pelas suas atividades no contexto da operação Mare Nostrum destinada a salvar vidas no mar Mediterrâneo; por conseguinte, lamenta a decisão da UE de a substituir por uma operação da Frontex, que não se centra claramente em salvar vidas e socorrer pessoas em perigo; apela urgentemente à União Europeia e aos Estados-Membros para que disponibilizem os meios necessários para evitar mortes no mar; |
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5. |
considera que a União Europeia e as suas principais instituições devem assumir, em relação a um tema tão sensível e estratégico como este, a condução de uma verdadeira política migratória e as responsabilidades políticas da sua aplicação, sem deixar este papel a cada um dos Estados-Membros individualmente, em particular aos que se encontram nas fronteiras da UE, mas associando esses países e os órgãos de poder local e regional a uma estratégia comum de migração que preveja ações concretas apropriadas; |
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6. |
faz notar que 15 anos após as primeiras tentativas de elaboração de uma política comum de migração há ainda um grande fosso entre a realidade prática e os princípios e valores declarados. Recorreu-se insuficientemente ao artigo 80.o do TFUE para a adoção de medidas de solidariedade e de partilha equitativa das responsabilidades em matéria de mobilidade entre os Estados-Membros, inclusive no atinente às implicações financeiras. Os compromissos em matéria de migração e repatriamento foram assumidos a título inteiramente voluntário e, em certos casos, foram os órgãos de poder local a tomar a iniciativa de tornar estes compromissos uma realidade; |
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7. |
acolhe favoravelmente as orientações estratégicas do Conselho Europeu para o planeamento legislativo e estratégico no espaço de liberdade, segurança e justiça, de junho de 2014, tornando a transposição e execução cabal e efetiva do Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA) uma prioridade absoluta; |
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8. |
lembra que a União Europeia necessita da migração, tanto sob a forma de liberdade de circulação dos seus cidadãos entre Estados-Membros como da imigração de países terceiros, para combater as alterações demográficas e as possíveis lacunas no mercado de trabalho; exorta o Conselho Europeu a prosseguir a sua ação, tendo em conta a necessidade de abordar as questões de falta de solidariedade e de partilha equitativa das responsabilidades. Todavia, na próxima fase legislativa importará não centrar a atenção apenas e só na consolidação e aplicação das regras em vigor enquanto não houver uma definição precisa quanto ao modo de promover o princípio de solidariedade nem existir uma verdadeira política global da UE em matéria de migração; |
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9. |
salienta que a participação dos órgãos de poder local e regional é fundamental para assegurar uma aplicação eficaz das orientações estratégicas a todos os níveis. O Comité das Regiões mostra-se disponível para cooperar estreitamente na elaboração de um plano de ação. A partir de 2015, o âmbito do Fórum Europeu sobre Integração, criado pela Comissão e pelo Comité Económico e Social Europeu, será alargado para passar a abranger o domínio da política de imigração e de asilo. Este plano de ação poderia beneficiar da perícia de um fórum alargado para o qual o CR contribui. O CR reitera, por isso, o apelo para que também seja membro da Mesa do futuro Fórum Europeu sobre Migração, a par da Comissão Europeia e do Comité Económico e Social Europeu; |
Uma Europa baseada numa abordagem pragmática e jurídica da solidariedade e da partilha de responsabilidades
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10. |
assinala que, atualmente, os órgãos de poder local e regional assumem um ónus financeiro considerável no que diz respeito ao acolhimento dos migrantes. A repartição do acolhimento é desigual, porém, quer a nível nacional quer entre Estados-Membros, visto que alguns órgãos de poder local e regional assumem responsabilidades consideravelmente maiores ao receberem uma grande proporção de recém-chegados que amiúde excede as capacidades do território; |
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11. |
entende que a repartição desigual dos requerentes de asilo e dos refugiados entre países à escala nacional e regional constitui um grande desafio para os órgãos de poder local e regional. Uma outra questão diz respeito à falta de planeamento prospetivo e à impossibilidade de planear o acolhimento com a devida antecedência. As soluções improvisadas podem ter consequências sociais negativas, dificultando a capacitação adequada dos recém-chegados para iniciar o processo de integração; |
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12. |
crê, por conseguinte, que chegou o momento de definir com mais clareza e realismo o que pode implicar a solidariedade, na UE e entre os Estados-Membros, em matéria de asilo e migração. É evidente que cada país, região e município tem a sua própria ideia daquilo que constitui um nível adequado de partilha de responsabilidade ou de solidariedade, em função das suas condições e ambições específicas; |
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13. |
sublinha que a solidariedade é um princípio decisivo ao nível das decisões tomadas pelos órgãos de poder local e regional que enfrentam o acolhimento de um número elevado de migrantes. Lampedusa (Itália), Ceuta e Melilha (Espanha) e Calais (França) são apenas alguns dos pontos de entrada e trânsito de requerentes de asilo e de migrantes na UE, mas são ilustrativos das dificuldades consideráveis a que alguns órgãos de poder local estão sujeitos em termos de acolhimento de migrantes, gestão de refugiados e resposta humanitária; |
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14. |
reputa absolutamente essencial estabelecer uma cooperação eficaz e uma relação de confiança entre os níveis local, regional, nacional e europeu no respeitante à partilha de recursos e responsabilidades para garantir um acolhimento sustentável e equitativo de requerentes de asilo e migrantes; |
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15. |
considera que as estruturas existentes fornecem instrumentos e constituem um canal para o diálogo político entre a UE, os Estados-Membros a nível nacional e as organizações da sociedade civil, mas o diálogo político entre os órgãos de poder local e regional e o nível europeu é fragmentário ou meramente pontual; |
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16. |
sugere que se proceda a uma análise da acessibilidade dos recursos financeiros à disposição dos órgãos de poder local e regional, a fim de lhes permitir cumprir as suas obrigações em matéria de migração e integração, garantindo-lhes acesso a fundos nacionais e da UE (como o Fundo para o Asilo e a Migração, o instrumento da Política Europeia de Vizinhança, o Fundo Social Europeu e o Fundo para as Fronteiras Externas); |
A solidariedade enquanto resposta coordenada a um problema humanitário e de segurança
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17. |
realça que o reforço dos controlos nas fronteiras e de medidas para combater a migração irregular é indispensável, mas não pode prevalecer sobre as obrigações internacionais (nos termos das convenções CNUDM, SOLAS e SAR, nomeadamente) de salvar vidas e respeitar os direitos humanos, nem sobre o direito de requerer asilo na UE, que tem de continuar a ser um local de refúgio para pessoas necessitadas de proteção internacional. Sublinha igualmente a importância de respeitar sempre a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança quando do acolhimento de menores requerentes de asilo, refugiados, migrantes e menores não acompanhados; |
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18. |
apela ao reforço da Frontex, com vista a uma cooperação mais forte, simples, eficiente e eficaz entre as autoridades fronteiriças nacionais e para proteger os migrantes e as fronteiras externas da UE e colaborar na luta contra o tráfico de seres humanos; |
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19. |
secunda os esforços para prosseguir o acompanhamento e a execução das estratégias delineadas na «Ação da UE em matéria de Pressões Migratórias», convidando a União Europeia a focar-se na necessidade de coordenar as medidas adotadas pelos Estados-Membros com o papel central desempenhado pelas agências europeias pertinentes, como a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas (Frontex), a Europol e o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO); |
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20. |
reputa essencial continuar a envidar esforços para desenvolver uma gestão das fronteiras integrada e equilibrada para melhorar o controlo das fronteiras externas e lidar mais eficazmente com a imigração irregular, o contrabando de pessoas, o tráfico de seres humanos e outras formas de criminalidade transfronteiriça e transnacional associadas ao tráfico de seres humanos; |
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21. |
apoia o Pacote «Fronteiras Inteligentes» destinado a acelerar, facilitar e reforçar os procedimentos de controlo nas fronteiras para estrangeiros que viajam para a UE, incluindo o Programa de Viajantes Registados (RTP) e o Sistema de Entrada/Saída (EES), mas lembra algumas das preocupações que manifestou em 2013, relacionadas com a proteção da vida privada e a relação custo-benefício das propostas. O CR toma nota dos resultados do estudo técnico realizado pela Comissão Europeia e a eu-LISA, que propõe uma solução de longo prazo para a gestão operacional de sistemas informáticos de larga escala, instrumentos essenciais para a execução das políticas da UE em matéria de asilo, gestão das fronteiras e migração; |
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22. |
propõe que se vele em particular por reforçar as sinergias entre os vários organismos e sistemas criados até à data com base na respetiva esfera de competências: por exemplo, a Frontex, o SIS II e o Eurosur, que operam no âmbito da migração e circulação de pessoas, e, em matéria de segurança, a Europol e a Eurojust, que trabalham para prevenir e erradicar os crimes associados a operações de trânsito ilegal; |
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23. |
advoga, em particular no atinente ao Eurosur, a plena aplicação do regulamento recém-adotado, a fim de reduzir o risco de perda de vidas no mar; |
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24. |
incentiva os esforços destinados a estudar medidas para prevenir a migração irregular, criar rotas alternativas seguras e legais de entrada para a Europa, a fim de evitar a perda de mais vidas humanas em viagens perigosas. As medidas poderiam incluir o estabelecimento de um «corredor humanitário», a concessão de mais vistos humanitários, o aumento das quotas de reinstalação e a criação de centros de acolhimento nos países de trânsito para processar pedidos de asilo ou determinar a elegibilidade para entrada legal nos países da UE (1). Os órgãos de poder local e regional poderiam desempenhar um papel muito útil neste domínio; |
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25. |
congratula-se com o Grupo de Missão para o Mediterrâneo (2), criado na sequência do Conselho (Justiça e Assuntos Internos) de 7 e 8 de outubro de 2013, para dar uma resposta da União Europeia à situação. O seu objetivo principal é identificar os instrumentos adequados para evitar que se repitam tragédias como a que ocorreu ao largo da costa de Lampedusa e desenvolver uma abordagem mais estratégica, holística e de longo prazo da situação da migração na região do Mediterrâneo. A este propósito, o CR lembra o seu trabalho na Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM), nomeadamente as recomendações incluídas no relatório sobre «o papel das autoridades locais e regionais na gestão das migrações no Mediterrâneo», recentemente adotado pela comissão ECOTER da ARLEM; |
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26. |
gostaria de salientar que a operação «Frontex Plus», lançada em 27 de agosto de 2014 e prevista para substituir a Mare Nostrum, não abrange as atividades atualmente desenvolvidas por esta última. O orçamento da Frontex sofreu uma redução no âmbito do quadro financeiro plurianual. A Frontex Plus terá de se basear nos contributos dos Estados-Membros. Pondo de lado as considerações financeiras, o espírito das duas operações é também diferente — a Mare Nostrum segue uma abordagem humanitária, ao passo que a Frontex responde a uma preocupação fundamental de controlo das fronteiras; |
Construir pontes com países terceiros a nível local
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27. |
incentiva o desenvolvimento do diálogo e da cooperação com os países terceiros de origem e de trânsito dos fluxos migratórios, em sintonia com a abordagem global da UE em matéria de migração e mobilidade, através das parcerias para a mobilidade e diálogos e processos regionais, como o Processo de Rabat; |
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28. |
apoia os esforços da Frontex que visam concluir acordos de cooperação operacional com países terceiros em matéria de controlo das fronteiras e de imigração irregular, promovendo deste modo o sentido de pertença junto destes países; |
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29. |
congratula-se com a iniciativa da Presidência italiana no sentido de estabelecer diálogo idêntico com os países da África Oriental. A promoção da migração legal, destina-se a contribuir para os esforços da UE para o crescimento e, assim, evitar que a possível utilização abusiva dos canais de migração legal ponha em causa a credibilidade de todo o sistema europeu das migrações; |
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30. |
sublinha a importância do conceito de migração circular, que ajudaria a equilibrar o impacto da migração, tanto nas regiões de origem como de acolhimento, e contribuiria para o desenvolvimento de ambas. Tal acarreta a necessidade de uma política de regresso eficaz e sustentável que respeite plenamente os direitos dos migrantes e tenha em conta as características específicas dos países de origem. Para o efeito, há que melhorar a cooperação entre os órgãos de poder local e regional e os países terceiros a fim de incentivar e criar sistemas de regresso voluntário mais eficientes; |
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31. |
tem para si que os órgãos de poder a todos os níveis devem estar ativamente empenhados em defender e promover o diálogo e a cooperação com países terceiros de modo a apoiar em concreto, política e economicamente, os canais legais de entrada, bem como a prevenir e lidar com a imigração irregular e todas as formas de criminalidade, melhorando as capacidades institucionais e operacionais dos serviços e autoridades competentes desses países; |
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32. |
salienta que os órgãos de poder local e regional podem participar nos esforços conjuntos com UE e os governos centrais e com os países terceiros para combater e prevenir a migração irregular, desenvolvendo atividades nos países de origem (por exemplo, campanhas de sensibilização, informação sobre os riscos decorrentes da passagem ilegal das fronteiras, ações destinadas a preparar as pessoas para a integração, formação, apoio ao reagrupamento familiar, cursos de línguas e medidas para melhorar o diálogo intercultural) e nos países de destino (por exemplo, criando sistemas locais de seleção de acordo com as necessidades locais, acolhimento e medidas de apoio, etc.). Podem igualmente contribuir para identificar e proteger as vítimas do tráfico de seres humanos e facilitar a reintegração de migrantes irregulares que regressam aos respetivos países. Ao mesmo tempo, o desenvolvimento de políticas eficazes de migração legal e de integração a nível local e regional permite lutar contra o racismo e a xenofobia; |
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33. |
entende que o reforço da reinstalação de refugiados no território da UE deve ser parte integrante dos esforços da UE para apoiar os países do sul e do leste do Mediterrâneo a fazer face ao elevado número de refugiados (3). Trata-se de um domínio em que os municípios e as regiões da UE têm desempenhado um importante papel, promovendo a integração dos refugiados nas comunidades locais e adotando medidas para incrementar a coesão social; |
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34. |
preconiza que se promovam «parcerias para a migração e a integração» entre municípios e regiões dos países de origem e de destino, no intuito de reforçar a cooperação e a confiança mútua e, deste modo, assegurar uma gestão mais descentralizada da migração. O Comité das Regiões recomenda uma vez mais (4) que os órgãos de poder local e regional sejam associados ao desenvolvimento de «parcerias para a migração e a integração» com países terceiros; |
A solidariedade vem com a sensibilização: partilha de boas práticas, dados e orientações comuns?
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35. |
salienta que a comunicação da Comissão sobre a «Nova Agenda Europeia para a Integração» (5) apelou à adoção de mais ações a nível local e destaca a necessidade de uma abordagem genuína da base para o topo para o desenvolvimento de políticas de integração; |
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36. |
considera que os órgãos de poder local e regional devem desempenhar um papel mais incisivo na definição do contexto mais amplo de abordagem das políticas de migração; |
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37. |
sublinha a necessidade de os órgãos de poder local e regional e os Estados-Membros partilharem exemplos de boas práticas no processamento dos pedidos de requerentes de asilo e refugiados, nas políticas de integração e no combate à migração irregular. O Comité das Regiões pode contribuir para se conseguir uma participação mais eficaz dos órgãos de poder local e regional na conceção e execução das políticas de imigração e de integração, em consonância com a governação a vários níveis e o princípio da subsidiariedade, o que poderá ajudar a atenuar as disparidades entre Estados-Membros e regiões no tocante às condições de receção e acolhimento dos requerentes de asilo, refugiados e migrantes; |
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38. |
sugere que a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala, eu-LISA, desenvolva, num futuro próximo, um sistema completo de partilha de dados relativos à migração e os órgãos de poder local, tendo por base o sistema VIS. Este tipo de sistema pode ser muito útil em termos de troca de conhecimentos e partilha de experiências ao nível da gestão da habitação, processamento dos pedidos de requerentes de asilo e refugiados, políticas de integração e combate à migração irregular, e propor soluções práticas para promover o princípio da solidariedade entre órgãos de poder local; |
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39. |
propõe a criação de uma base de dados que contribua para acompanhar os movimentos migratórios entre os Estados-Membros, contendo informações sobre a deslocação da população de países de origem para países de destino. O conhecimento destes movimentos facilitaria a tomada de decisões a nível local, regional e europeu; |
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40. |
considera que a cooperação e a solidariedade ficariam grandemente facilitadas se houvesse mais soluções pragmáticas e concretas. Não se pode prescindir dos conhecimentos especializados dos órgãos de poder local e regional no esforço para identificar as principais questões; |
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41. |
considera que a UE deve aproveitar todas as oportunidades para colaborar com os parceiros institucionais e promover o debate em todas as instâncias pertinentes. Organizações como a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e assembleias como a Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica (ARLEM) são parceiros importantes neste contexto; |
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42. |
saúda o facto de que a próxima conferência ministerial da Organização Internacional para as Migrações (OIM), a realizar em outubro de 2015, incidirá sobre o modo como os municípios podem contribuir para a gestão dos fluxos migratórios e servirá de plataforma preciosa para o diálogo global entre eles. Deseja ser associado a esta conferência e aguarda com expectativa a oportunidade de contribuir para o debate. |
Bruxelas, 4 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Documento de trabalho da IOM: «Adressing Complex Migration Flows und Upholding the rights of Migrants along the Central Mediterranean Route» [Enfrentar fluxos migratórios complexos e defender os direitos dos migrantes na rota do Mediterrâneo central] (21 de outubro de 2013); Comunicação — Como conseguir uma Europa aberta e segura, COM(2014) 154 final, 11 de março de 2014.
(2) COM(2013) 869 final, SWD(2014) 173 final.
http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_data/docs/pressdata/en/jha/139937.pdf
(3) Em 2007, estes países acolheram 39 % do total de refugiados do mundo. Philippe Fargues (ed.) Relatório CARIM sobre migração no Mediterrâneo 2008-2009, Centro Robert Schuman de Estudos de Pós-Graduação, Instituto Universitário Europeu, 2009, http://cadmus.eui.eu/bitstream/handle/1814/11861/CARIM%20Migration_Report%202008-2009%20revised%20Oct09.pdf?sequence=3
(4) Resolução do CR 2333/2014
(5) COM(2011) 455 final.
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/59 |
Parecer do Comité das Regiões — A importância de uma Europa mais interligada e centrada no potencial do setor das TIC como fonte de crescimento
(2015/C 019/13)
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I. A importância de uma Europa mais interligada
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1. |
A pedido da Presidência italiana do Conselho da UE, o Comité das Regiões está a elaborar propostas sólidas sobre a forma como uma Europa interligada pode constituir a base para explorar o grande potencial oferecido pelo setor das tecnologias da informação e comunicação (TIC) como fonte de crescimento e de novos postos de trabalho, especialmente ao longo dos próximos cinco anos. |
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2. |
Na era da nova revolução industrial, a Europa pode utilizar a digitalização para impulsionar o crescimento social e económico, em conformidade com a Estratégia Europa 2020. É necessário compreender de que tipo de serviço o cliente necessita e ter o know-how para desenvolver a respetiva tecnologia, assim como estar consciente de que o cliente não quer adquirir simplesmente um produto, mas também quer produtividade, segurança no emprego e satisfação do cliente. Tudo isto pode ser conseguido tirando partido da digitalização. A economia circular, a digitalização e a conceção de serviços podem ser utilizadas para gerar novos empregos verdes e revitalizar a indústria tradicional. Segundo os estudos da Comissão, até 2020, a Europa poderá aumentar o seu PIB em 4 % ao estimular o crescimento do mercado interno digital, e a administração pública poderá reduzir os custos em 15-20 % através da digitalização dos serviços públicos (1). Mesmo num período de elevado desemprego, a Internet cria cinco postos de trabalho por cada dois perdidos. Estima-se que a adoção de medidas conjuntas ao nível da UE no âmbito da estratégia de digitalização poderá criar, a longo prazo, cerca de 3,8 milhões de novos postos de trabalho em todos os setores económicos. |
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3. |
No entanto, a capacidade da Europa para gerar crescimento e criar emprego através da digitalização apresenta lacunas em determinados domínios. Importa melhorar as competências da população em geral no domínio das TIC, uma vez que metade da população tem poucas ou nenhumas qualificações neste domínio. Uma vez que num ambiente global os serviços são desenvolvidos utilizando as TIC, é importante melhorar a posição concorrencial da Europa no setor da produção e desenvolvimento de serviços. As empresas também operam num contexto difícil: não há nenhuma empresa europeia no domínio das TIC entre as dez maiores empresas do setor, com base nas vendas. |
RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS: Mensagens principais
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Há que incentivar e planear adequadamente o desenvolvimento de sinergias entre os diversos mecanismos de financiamento e entre o setor público e o setor privado, a fim de criar infraestruturas de alta qualidade e a preços acessíveis, capazes de apoiar a computação em nuvem, grandes volumes de dados e as ligações de banda larga de elevado débito. |
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Deve ser uma prioridade da UE e dos órgãos de poder nacional, regional e local dotar as pessoas de competências digitais e empresariais que lhes permitam tirar pleno partido das novas tecnologias, analisar grandes volumes de dados, compreender as questões da cibersegurança, aumentar a sua empregabilidade e criar novas oportunidades de negócio. |
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A UE e os órgãos de poder nacional e infranacional devem procurar criar um quadro regulamentar flexível que reduza os custos e facilite a criação e o funcionamento de empresas no domínio das TIC, permitindo, ao mesmo tempo, um acesso fácil ao financiamento e incentivando a inovação, incluindo as políticas em matéria de avaliação e de compensação. |
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O papel primordial e o potencial dos órgãos de poder local e regional no que respeita à formação dos cidadãos na área digital, à criação e gestão das infraestruturas digitais — frequentemente em colaboração transfronteiriça ou inter-regional –, à inovação e ao processo de descoberta empresarial, assim como à implementação da administração pública em linha devem ser considerados em toda a legislação futura destinada a completar o mercado único digital. |
II. Recomendações políticas
O COMITÉ DAS REGIÕES
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4. |
acolheu com satisfação as propostas de medidas relativas ao mercado interno das comunicações eletrónicas destinadas a promover um crescimento dinâmico e sustentável de todos os setores da economia e a criação de emprego, garantindo, ao mesmo tempo, um elevado nível de proteção do consumidor. O papel primordial e o potencial dos órgãos de poder local e regional na implementação da administração pública em linha devem ser considerados em toda a legislação futura destinada a completar o mercado único digital; |
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5. |
assinala o papel crucial das iniciativas emblemáticas, nomeadamente a Agenda Digital, enquanto instrumentos para o crescimento. As iniciativas emblemáticas devem servir de alavanca para promover a coordenação das políticas a todos os níveis, tendo em vista as metas da Estratégia Europa 2020, e ser utilizadas nos documentos de referência. Os órgãos de poder local e regional também devem continuar a utilizar as iniciativas emblemáticas como quadro de referência, não só para o seu planeamento de políticas, mas também quando interagem com níveis mais elevados de governo e outras partes interessadas. Além disso, os órgãos de poder local e regional (e organismos públicos, tais como bibliotecas, hospitais ou escolas) podem desempenhar um papel mais ativo na divulgação e utilização dos resultados do programa Horizonte 2020; |
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6. |
salienta que o crescimento económico e a criação de emprego não podem ser obtidos através de uma otimização parcial, sendo antes necessárias visão, liderança e medidas holísticas. Por exemplo, os órgãos de poder local e regional estão mais aptos a aplicar a digitalização nas suas próprias atividades se as suas práticas e indicadores orçamentais exigirem um bom resultado global e incentivarem a cooperação entre setores. Para permitir o desenvolvimento de novos processos administrativos inovadores, é também importante manter um equilíbrio entre o papel das autoridades públicas e o desenvolvimento inovador. Tem havido experiências positivas com financiamento experimental, utilizado para evitar problemas ou para desenvolver e testar inovações sociais; |
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7. |
defende a conjugação de medidas da base para o topo, com uma liderança estratégica do topo para a base. Os atores locais e regionais são uma força motriz no desenvolvimento e aplicação da digitalização. Os responsáveis políticos locais e regionais, os trabalhadores e os cidadãos comuns são elementos facilitadores, desde que disponham dos conhecimentos e das competências necessários, bem como de uma atitude positiva face à digitalização. Os atores locais e regionais são responsáveis por assegurar estas competências. O nível local e regional deve monitorizar-se a si próprio, de forma a garantir que os atores locais e regionais não se tornam obstáculos ao seu próprio desenvolvimento; |
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8. |
frisa que, numa Europa dos cidadãos, a digitalização permite às pessoas criar redes e manter contactos, de modo a poderem debater, aprender mutuamente, formar opiniões comuns e inculcar as suas próprias aspirações e objetivos na tomada de decisões e no reforço de uma identidade europeia partilhada. A criação de novos postos de trabalho depende da existência de mercados e estes surgirão mais facilmente se a Europa tiver uma forte identidade digital e se as pessoas quiserem recorrer à digitalização e procurarem efetivamente novas soluções digitais; |
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9. |
salienta que, ao alterar os métodos de trabalho, a digitalização inevitavelmente tornou obsoletos alguns tipos de trabalho, o que significa que as empresas e o setor público devem ser capazes de promover e mobilizar uma força de trabalho qualificada para criar mais valor acrescentado. A digitalização também permite às pessoas procurar meios de subsistência baseados no microempreendedorismo. Além disso, a digitalização deve ser utilizada para aspirar a um empreendedorismo de elevado crescimento, uma vez que permite criar e disponibilizar bens e serviços sem restrições de tempo ou de localização. Mesmo os operadores em regiões remotas têm as mesmas oportunidades de beneficiar da digitalização; |
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10. |
salienta que é necessária uma estratégia de crescimento a nível dos Estados-Membros e da União Europeia que tenha em conta as oportunidades oferecidas pela estratégia digital para apoiar a criação de melhores postos de trabalho e mais duradouros, em particular para os jovens. A responsabilidade pela empregabilidade não é só dos indivíduos: todas as partes interessadas — empresas, universidades, escolas e outros estabelecimentos de ensino, órgãos de poder local e jovens — devem participar; |
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11. |
assinala que assegurar o fornecimento de recursos naturais e reduzir a pegada de carbono são fatores decisivos do desenvolvimento sustentável. O crescimento económico da Europa deve, pois, fazer-se por outras vias que não o aumento da produção de bens de consumo. Os bens e serviços produzidos e vendidos digitalmente podem gerar crescimento com menor impacto nos recursos naturais (2); |
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12. |
insta os órgãos de poder local e regional a examinarem as possibilidades de melhorar a sustentabilidade do ciclo de vida dos bens públicos, especialmente zonas urbanizadas e edifícios, através das TIC, da modelização da informação e de soluções no espírito das PPP; |
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13. |
constata que, para além do desenvolvimento de produtos de base tecnológica, é importante colocar a tónica no desenvolvimento de técnicas, produtos e serviços centrados no ser humano, incluindo a conceção, a cocriação e o teste rápido centrados no utilizador. O Comité apoia a iniciativa Mecanismo Interligar a Europa, que pode ser utilizada para desenvolver novas infraestruturas para serviços públicos digitais e assegurar um melhor ajustamento entre os problemas de diferentes regiões e as diferentes propostas de soluções provenientes de diversas partes da Europa. Estas medidas devem assegurar que os produtos digitais dão uma resposta mais rápida e eficaz a necessidades reais do mercado, incluindo as do setor público, assim como uma melhoria da competitividade dos produtos e empresas europeus; |
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14. |
considera que se devem explorar as possibilidades de colmatar o fosso entre as TIC e a «atividade empresarial» através de uma gestão dos sistemas informativos com base na arquitetura empresarial, ou seja, não apenas mediante a gestão dos dados ou dos conteúdos, mas adotando uma abordagem holística. O elemento central da arquitetura empresarial é a tentativa de adequar, de forma sistemática e com uma boa gestão, o ambiente informativo e tecnológico às necessidades estratégicas e operacionais das atividades centrais; |
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15. |
lembra, neste sentido, que o poder local e regional tem um papel fundamental na garantia de um acesso equitativo e a preços módicos à banda larga nas regiões em que o mercado falha, e insta a que os projetos de exploração digital das zonas rurais e subpovoadas sejam reconhecidos como serviços de interesse económico geral (3); |
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16. |
frisa que as TIC podem ser utilizadas no domínio da inovação para dar resposta a desafios socioeconómicos cruciais, e propõe um novo quadro de ação através do qual a União Europeia pode encorajar as empresas baseadas nas TIC a se orientarem para a resolução dos grandes problemas societais, como as alterações climáticas, as questões relacionadas com a energia ou o envelhecimento das sociedades. O «Envelhecimento Ativo e Saudável» é uma das principais Parcerias Europeias para a Inovação, e os serviços digitais podem ser desenvolvidos no sentido de apoiar o envelhecimento ativo («envelhecimento ativo digital»). Investir nos serviços digitais para promover a saúde e a integração social das pessoas idosas poderia tornar a Europa pioneira neste domínio, criando os alicerces para um novo mercado mundial de exportação e reduzindo as pressões sobre os custos associados ao envelhecimento; |
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17. |
considera que associar a digitalização, de uma forma diferente e inovadora, a setores europeus tradicionalmente fortes, como o turismo e a cultura, pode estimular o crescimento e o emprego. Por exemplo, os prestadores e utilizadores de serviços poderiam entrar em contacto através de plataformas digitais e abordagens inovadoras. Os operadores locais e regionais podem ajudar os prestadores de serviços turísticos e culturais a encontrar prestadores de serviços semelhantes noutras partes da Europa, de modo que estes possam atuar em rede e em conjunto aumentar a sua visibilidade através de abordagens digitais. Os consumidores de turismo e cultura podem utilizar e produzir conteúdos através da recolha de contributos coletivos («crowdsourcing»). Os repositórios de dados públicos, tais como os recursos digitais de museus, arquivos e bibliotecas, podem alimentar novos serviços culturais e turísticos; |
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18. |
recomenda que a digitalização seja promovida através da adoção de modelos empresariais complementares que podem ser utilizados, por exemplo, pelas empresas sociais e operadores do terceiro setor para prestar serviços não abrangidos pelo setor público e em que o setor privado ainda não identifica oportunidades de negócio; |
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19. |
chama a atenção para a constatação de que os investimentos em TIC podem contribuir mais para o crescimento regional do que outros investimentos de capital e, por conseguinte, recomenda que seja dada prioridade à conclusão do mercado único digital até 2015, resolvendo as necessidades de investimento em infraestruturas de telecomunicações através da plena utilização dos fundos estruturais da UE, facilitando a combinação adequada de investimento público e privado, recorrendo a outras fontes de financiamento, como o Banco Europeu de Investimento, e criando o quadro regulamentar adequado. As regiões muito densamente povoadas podem receber o apoio de investimentos privados em infraestruturas, enquanto as demais regiões necessitariam de financiamento público para apoiar as suas infraestruturas; |
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20. |
acolhe com agrado a iniciativa da Comissão Europeia «Comunidades interligadas», que visa fornecer orientações aos municípios, membros de parcerias e operadores de banda larga a nível local sobre formas de obter financiamento e desenvolver modelos de negócio adaptados para fornecer banda larga de elevado débito às respetivas comunidades. O Comité encoraja os intervenientes locais e regionais a utilizarem os novos apoios e fundos da UE para a banda larga; |
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21. |
estima que a implantação de redes de elevado débito acessíveis e a redução dos seus custos criarão emprego para as empresas europeias, impulsionarão o desenvolvimento de serviços modernos, promoverão o comércio eletrónico e oferecerão oportunidades de negócio nos domínios da Internet das Coisas e das tecnologias de comunicação entre máquinas (M2M — machine-to-machine). O Comité está preocupado com a tendência para a tecnologia da próxima geração (computação em nuvem, impressão a 3D, saúde em linha, administração pública em linha, cidades inteligentes, serviços de entretenimento, telepresença, megadados, Internet incorporada nos veículos, etc.) exigir banda cada vez mais larga e a prestação ininterrupta do serviço em toda a Europa e com o facto de os modelos de negócio desenvolvidos para introduzir esta tecnologia estarem a criar pressões insustentáveis em termos de custos para os órgãos de poder local e regional. É importante que a definição dos custos totais dos projetos em matéria de banda larga tenham em conta não só os custos de arranque, mas também os futuros custos resultantes da rápida evolução tecnológica; |
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22. |
assinala que a Parceria Europeia de Inovação «Cidades e comunidades inteligentes» (4) é uma plataforma que promove eficazmente o crescimento sustentável assente na digitalização. Para funcionar corretamente, as plataformas de teste e de desenvolvimento de produtos também requerem um ecossistema empresarial e inovador operacional. A cooperação entre cidades inteligentes interligadas permite aos operadores locais e regionais promover, da forma mais eficaz possível, o aperfeiçoamento das soluções produzidas pelas empresas e, dessa forma, reforçar a competitividade das empresas num ambiente empresarial mundial; |
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23. |
recomenda que, quando da elaboração de uma estratégia de especialização inteligente (RIS3), as regiões realcem a digitalização na sua estratégia de especialização escolhida, a fim de criar mais valor acrescentado e, assim, a região crescer mais rapidamente. O Comité encoraja os órgãos de poder local e regional a criar processos de investigação empresarial inovadores e mecanismos de governação para otimizar as sinergias entre os diferentes sistemas de financiamento público e privado, organizar as sinergias entre os diferentes projetos regionais e locais e criar interesse no estabelecimento de parcerias europeias através do programa Horizonte 2020, INTERREG, macrorregiões, etc.; |
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24. |
exorta a Comissão a tomar medidas no sentido de fornecer às regiões orientações claras sobre a execução das estratégias de RIS3 através de «megaempreendimentos» e de pastas de projetos de grande dimensão financiados por várias fontes e organizados mediante uma cooperação em sinergia em vez de uma gestão individual por projeto. Instrumentos digitais de gestão de projetos e ambientes de trabalho virtuais serão essenciais para esta evolução da cultura do trabalho; |
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25. |
refere ter defendido anteriormente que os «instrumentos de articulação entre a investigação, a inovação e as estratégias de especialização inteligente devem ser postos em prática, quer no âmbito do programa-quadro Horizonte 2020, quer no âmbito dos fundos estruturais, em prol da criação de indicadores objetivos para a via da excelência e para a construção do EEI» (5). Os indicadores desenvolvidos podem ser adaptados de forma a avaliarem os benefícios dos projetos de investigação realizados com fundos públicos. A avaliação deve centrar-se nos resultados e no impacto, por exemplo os benefícios para os órgãos de poder local e regional, as novas oportunidades de negócio e a criação de emprego, a melhoria da conceção, funcionalidade, aplicabilidade e eficiência da produção de serviços, a qualidade global dos produtos e serviços ou o contributo para os sistemas de inovação em geral; |
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26. |
salientou, em pareceres anteriores, o recurso ativo à contratação pública inovadora e à simplificação dos procedimentos, e encoraja as administrações locais e regionais a aplicarem estes princípios com vista a acelerar a expansão das abordagens digitais; |
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27. |
estima importante, para o funcionamento do mercado interno e a competitividade da economia digital, reunir contribuidores para a rede de valor (criadores de conteúdos, intervenientes na comercialização, canais de distribuição, comércio eletrónico, empresas de informática, operadores de telecomunicações e entidades financiadoras, e especialistas em investigação e inovação, educação e direitos de propriedade intelectual) a fim de encontrarem soluções digitais. O Comité recomenda que os intervenientes locais e regionais estejam mais envolvidos na criação e organização de redes de valor inter-regionais e europeias; |
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28. |
considera que o crescimento e o emprego podem ser fomentados abrindo o conhecimento, os processos, os espaços públicos e a inovação gerados como subproduto de projetos de I&D financiados pelo setor público. Por exemplo, ao disponibilizar espaços públicos com acesso em linha e equipamento mediante uma taxa acordada individualmente, os municípios podem dar apoio a microempresários e mobilizar diferentes grupos populacionais; |
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29. |
refere que, segundo estudos da Comissão, o acesso livre aos dados do setor público e de entidades com financiamento público fomenta o crescimento económico e cria novas oportunidades de negócio, incluindo para pequenas empresas, independentemente da sua localização. Dados públicos abertos contribuem para tornar mais eficiente um mercado interno digital em que os consumidores podem beneficiar de um acesso fácil, seguro e flexível a conteúdos e serviços digitais legais (6); |
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30. |
salienta que a tecnologia necessária para a abertura dos dados públicos já está desenvolvida, mas que os níveis local e regional podem não dispor da perícia necessária para os gerir nem dos instrumentos necessários para encontrar a informação disponível para reutilização (7). Os metadados são um aspeto importante da reutilização da informação, e a publicação de metadados num formato estandardizado melhoraria consideravelmente as trocas transfronteiras, a acessibilidade e a comercialização do conhecimento; |
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31. |
assinala que o volume de informação disponível na Internet está aumentar rapidamente. A utilização de megadados, ou grandes volumes de informação, deverá gerar novas oportunidades de negócio e mais emprego nos próximos anos, mas esses dados só agora começam a ser utilizados no setor público, por exemplo na prestação de cuidados de saúde, nos transportes ou nos serviços de emprego. Há ainda um grande potencial a explorar em matéria de integração de dados abertos e megadados e de repositórios de dados públicos e privados. A legislação da União Europeia deve ser concebida de forma a permitir a aplicação adequada de megadados sem violar os direitos de proteção dos dados pessoais; |
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32. |
defende que se torne o ambiente Internet da UE no mais seguro do mundo e recomenda que a Europa se apresente no mercado mundial como um ambiente empresarial seguro e estável com boas infraestruturas de telecomunicações, que poderá atrair as empresas com forte utilização de conhecimentos para investir e expandir as suas atividades nas regiões da Europa. Os cortes, ataques e a criminalidade na rede devem ser limitados, tanto quanto possível, uma vez que prejudicam a imagem de uma empresa, diminuem a produtividade laboral e prejudicam os conhecimentos que são vitais para as empresas; |
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33. |
defende a criação de plataformas tecnológicas na Europa e solicita esclarecimentos sobre se, por razões de cibersegurança, é necessário desenvolver uma rede Internet mais restrita a par da atual Internet, o que daria uma vantagem competitiva às empresas, serviços de computação em nuvem e investigação assentes na confiança. A União Europeia poderia também orientar os beneficiários de financiamento da UE para estas plataformas e, assim, facilitar o êxito comercial de novas soluções; |
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34. |
considera fundamental que sejam respeitados requisitos de segurança a todos os níveis, a fim de assegurar níveis máximos de privacidade e proteção dos dados pessoais, bem como impedir o uso não autorizado de todo o tipo de informações pessoais e a criação de perfis relativos a, nomeadamente, hábitos de consumo, situação clínica, registos de saúde, etc. A proteção da privacidade também deve ter em conta a forma como os dados de diferentes ficheiros podem ser automaticamente combinados para criar perfis altamente pessoais (8); |
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35. |
tem consciência de que a digitalização — incluindo os cursos em linha abertos a todos (MOOC) — está a provocar o mesmo tipo de mudança no ensino superior que a que transformou, por exemplo, o ambiente empresarial dos meios de comunicação. O ensino superior na Europa corre o risco de ficar atrás de outras regiões do mundo que estão a investir em estratégias baseadas nas TIC para modernizar o sistema de ensino. Por outro lado, os intervenientes locais e regionais podem igualmente utilizar a digitalização para modernizar o setor da educação em colaboração com as universidades. Tal permitirá melhorar as condições para os operadores europeus serem bem-sucedidos num mercado mundial da educação em crescimento, constituindo igualmente uma oportunidade para criar novos postos de trabalho no setor do ensino superior. As universidades que adotaram a digitalização podem modernizar, de forma mais credível, outros setores na sua própria região com base no princípio do triângulo do conhecimento (educação, investigação e inovação) e, deste modo, ajudar as empresas a criar mais emprego e o setor público a desenvolver a administração pública em linha e os serviços em linha; |
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36. |
considera positivos os esforços em parceria com a indústria, através da Grande Coligação para a Criação de Emprego na Área Digital (9), para promover as competências necessárias para os profissionais das TIC. Tanto as organizações como os indivíduos terão cada vez mais de se adaptar (adquirir novas competências e aprender mais) para conseguirem acompanhar a evolução. É por isso que é cada vez mais importante que as empresas e a administração pública desenvolvam formas inovadoras de assegurar que disporão no futuro das competências necessárias. O principal obstáculo identificado é a falta de conhecimentos e competências adequados. As competências digitais dos desempregados, em particular, devem ser melhoradas, e as pessoas com um diploma universitário ou profissional devem ter a oportunidade de aprender competências na área do comércio eletrónico. O Comité das Regiões apoia iniciativas para desenvolver o empreendedorismo europeu na rede; |
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37. |
aprovou a proposta da Comissão de, através dos novos programas de educação Erasmus + e Horizonte 2020, apoiar as instituições educativas no desenvolvimento de novos modelos empresariais e educativos e lançar uma investigação para testar a inovação em abordagens pedagógicas, o desenvolvimento de currículos e a avaliação de competências (10). O Comité encoraja os intervenientes locais e regionais a tornar os estabelecimentos de ensino que mantêm e financiam em ambientes para desenvolver, experimentar e gerir novas abordagens de aprendizagem digital («laboratórios vivos»); |
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38. |
assinala que a aprendizagem ao longo da vida tem lugar em todas as fases da vida, incluindo à margem do sistema de ensino formal. Os cursos de Internet e as tecnologias abertas dão a possibilidade a todos de aprender, em qualquer lugar, em qualquer momento, com qualquer dispositivo e com o apoio de qualquer pessoa. Tal possibilita igualmente desenvolver as competências dos cidadãos em TIC e em matéria de proteção de dados. Os intervenientes locais e regionais devem assegurar o desenvolvimento sistemático da literacia mediática a todos os níveis, desde o ensino pré-escolar aos estudos conducentes a uma qualificação profissional ou académica. Por exemplo, as normas e a certificação para a acreditação de competências digitais poderiam ser melhoradas e utilizadas como incentivos na Europa; |
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39. |
congratula-se com o portal «e-Learning» lançado pela Comissão e com o financiamento do programa Erasmus + que lhe está consagrado. No futuro, os recursos de aprendizagem abertos produzidos para um único portal comum e, por exemplo, as principais conclusões de projetos de I&D financiados pela UE reforçarão os conhecimentos e a competitividade europeia. |
Bruxelas, 4 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) «O desafio digital da Europa — Contribuição da Comissão para o Conselho Europeu de 24 e 25 de outubro de 2013», http://ec.europa.eu/europe2020/pdf/20131010_pt.pdf
(2) CdR 626/2012.
(3) CdR 5960/2013.
(4) http://ec.europa.eu/eip/smartcities/about-partnership/how-do-i-get-involved/index_en.htm
(5) CdR 2414/2012.
(6) CdR 626/2012.
(7) CdR 626/2012.
(8) CdR 626/2012.
(9) Parceria multilateral para combater a falta de competências digitais na Europa e os postos de trabalho não preenchidos no setor das TIC, https://ec.europa.eu/digital-agenda/en/grand-coalition-digital-jobs
(10) CdR 6183/2013.
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/65 |
Parecer do Comité das Regiões — A política e a governação da Internet
(2015/C 019/14)
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RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
assinala que a Internet é um espaço de informação que abrange todo o mundo e se tornou uma componente imprescindível da sociedade moderna, assim como um recurso público cujo funcionamento adequado é, por conseguinte, do interesse público a nível internacional; |
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2. |
congratula-se com os atuais processos de reforço da governação da Internet a nível internacional, especialmente as medidas tomadas pelo Governo dos EUA (que desempenhou um papel central na criação da Internet) com vista a promover a passagem para uma governação global e abrangente da Internet; |
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3. |
insta a União Europeia a participar ativamente no processo de construção de uma governação da Internet a nível mundial, com vista a consolidar e reforçar o seu papel enquanto ator responsável e exemplar; neste contexto, congratula-se com a iniciativa da Comissão de publicar uma comunicação relativa à política e à governação da Internet, que pretende clarificar o papel da UE no domínio da política mundial de governação da Internet, bem como com o objetivo do presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, de criar um mercado interno digital e uma agenda digital coesa; |
VALORES SUBJACENTES A UMA POLÍTICA DE GOVERNAÇÃO DA INTERNET
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4. |
salienta que o desenvolvimento da Internet enquanto espaço tecnológico de contacto interpessoal e de troca de dados é inseparável dos valores subjacentes às relações interpessoais, pelo que a atuação da União Europeia nas políticas de melhoria da Internet não pode estar separada dos seus valores fundamentais; |
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5. |
sublinha, por conseguinte, que a abordagem europeia em relação ao futuro da Internet deve basear-se nos princípios da liberdade, da abertura e da neutralidade; |
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6. |
realça a importância da Internet como meio de conservação e promoção da diversidade cultural, que constitui um dos valores fundamentais da União Europeia (1). Por conseguinte, o papel da UE na política de governação da Internet tem de continuar a refletir, preservar e promover a diversidade cultural e linguística; |
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7. |
acolhe favoravelmente o ponto de vista da Comissão Europeia de que os processos multiparceiros relacionados com a Internet têm de se coadunar com os direitos fundamentais e cumprir os seguintes requisitos: transparência (possibilidade de participação de todos os interessados), inclusão e equilíbrio (obrigação de os responsáveis oferecerem a todos os interessados todas as oportunidades possíveis para participar) e obrigação de prestar contas (compromisso no sentido de informar regularmente todos os interessados a respeito das iniciativas empreendidas) (2); |
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8. |
chama a atenção para os debates atualmente em curso sobre se o direito ao acesso à Internet deve ser reconhecido como um direito humano e assinala as decisões nesse sentido de vários países — alguns dos quais Estados-Membros da UE (3) –, bem como as opiniões contrárias, segundo as quais a Internet é simplesmente uma tecnologia que facilita o exercício dos direitos fundamentais (4); recomenda que o direito à utilização da Internet seja proclamado um direito cívico inalienável, que os órgãos de poder nacional, regional e local poderão ajudar a aplicar no âmbito das suas competências; |
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9. |
considera necessário que se dê uma interpretação lata às orientações para o desenvolvimento da Internet apresentadas na Agenda de Tunes para a Sociedade da Informação (5), de 2005, que afirmavam que tanto os governos como o setor privado e a sociedade civil devem participar na governação da Internet (ponto 34), ou seja, por «governos» não deve entender-se apenas os governos nacionais mas também os níveis de governo mais próximos dos cidadãos, nomeadamente os órgãos de poder local e regional; |
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10. |
refere que os mais de 1 00 000 órgãos de poder local e regional que representam o nível de governo infranacional dos 28 Estados-Membros da União Europeia são intervenientes importantes na questão da governação da Internet, na medida em que não só criam conteúdos para a Internet mas também zelam pela melhoria do acesso à Internet. Por este motivo, estes órgãos devem ter possibilidades adequadas de participar diretamente, tanto a nível nacional como europeu, no processo de delineação de uma posição comum europeia sobre as questões que afetam a política de governação da Internet; |
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11. |
destaca que a estratégia política da UE para a governação da Internet pode vir a revelar-se uma forma eficaz de projetar uma imagem atrativa da União Europeia a nível internacional e de promover a UE como ator influente na criação de uma política para a Internet e na determinação de normas mundiais a aplicar a procedimentos políticos de qualidade a nível mundial; |
ABORDAGEM COMUM PARA A GOVERNAÇÃO DA INTERNET
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12. |
assinala que há apenas pequenas diferenças entre as várias abordagens assumidas em todo o mundo quanto à governação da Internet (refletidas na Agenda de Tunes, nas Conclusões da Conferência NETmundial (6), na Declaração da OCDE e nas conclusões da Cimeira Mundial sobre a Sociedade da Informação) (7), o que indica que se gerou um consenso mundial quanto à governação da Internet; |
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13. |
chama a atenção para o caráter muito atual da abordagem assumida na Agenda de Tunes sobre o futuro da Internet, que se resume pela sigla COMPACT, afirmando que a Internet deve ser um espaço de responsabilidades cívicas (Civic responsibilities) e um recurso não fragmentado regido através de uma abordagem multiparceiros (One unfragmented resource governed via a Multistakeholder approach) para promover a democracia e os direitos humanos (to Promote democracy and human rights), com base numa sólida arquitetura (sound Architecture) tecnológica que gera a confiança (Confidence) e permite uma governação transparente (Transparent governance) tanto da infraestrutura subjacente da Internet como dos serviços através dela oferecidos. Esta abordagem deve servir de orientação para a tomada de uma posição europeia nesta matéria; |
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14. |
felicita o compromisso assumido pelo Governo dos EUA de reestruturar a atribuição dos domínios de topo (ccTLD), passando de um modelo em que os domínios são atribuídos unilateralmente pela ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers) e a IANA (Internet Assigned Numbers Authority) para um modelo assente numa parceria a nível mundial; por conseguinte, apela para que esta iniciativa seja plenamente posta em prática, em concordância com as conclusões da conferência mundial multiparceiros sobre o futuro da governação da Internet, de abril de 2014; |
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15. |
acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia de criar um Observatório Mundial para a Política da Internet (Global Internet Policy Observatory, GIPO), que reúna todos os interessados e atue como instrumento mundial em linha para desenvolver e regular a política da Internet, bem como para coordenar as inovações tecnológicas; |
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16. |
concorda com o ponto de vista da Comissão, que vê o futuro GIPO como um recurso mundial, no qual nenhum participante ou interessado poderá impor a sua vontade aos restantes, e convida todos os interessados — com destaque para os órgãos de poder local e regional — a participarem nas estruturas de consulta sobre questões da governação da Internet; |
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17. |
adverte que o princípio fulcral da neutralidade da Internet não deve ser posto em causa nos debates sobre o futuro da Internet, independentemente dos valores invocados pelos participantes; |
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18. |
congratula-se com o facto de a Comissão anunciar, na sua comunicação COM(2014) 72, que procederá a uma análise dos riscos de conflitos de leis e jurisdições suscitados pela Internet e que criará um mecanismo da União para dar resposta a estas situações; |
ASPETOS TÉCNICOS DA GOVERNAÇÃO DA INTERNET
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19. |
insta a que se continuem a aplicar as normas definidas pela atual estrutura de peritos técnicos, com base nas atividades do grupo de trabalho internacional para a configuração da Internet, a «Internet Engineering Task Force»; |
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20. |
avalia positivamente os esforços dos grupos técnicos para introduzir conceitos úteis à determinação de especificações, tendo em conta questões atuais como a proteção da privacidade a nível dos protocolos, a consolidação da possibilidade de criar nomes de domínios em várias línguas e a melhoria do acesso das pessoas com deficiência; congratula-se igualmente com o avanço dado pela UE ao consagrar estas novidades nos seus atos jurídicos (8); |
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21. |
atendendo a que cada Estado tem interesses distintos e capacidades diferentes de defender esses interesses, salienta os desafios que a União Europeia enfrenta nas negociações sobre a futura regulamentação da Internet e destaca, por conseguinte, que o princípio da subsidiariedade não pode ser descurado nas negociações sobre disposições uniformes da UE em relação ao futuro da Internet; |
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22. |
realça a importância vital da cooperação entre os setores público e privado para assegurar o funcionamento eficiente e fiável da Internet, sobretudo tendo em mente que a maior parte das redes e dos sistemas informáticos é gerida a nível privado, e defende que essa cooperação não deve acarretar custos adicionais para as empresas; |
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23. |
recorda a importância da infraestrutura da rede (e sobretudo da banda larga) para assegurar um funcionamento sem problemas da Internet e exorta os Estados-Membros a cooperar com os órgãos de poder local e regional para promover a disseminação o mais alargada possível da Internet, tanto do ponto de vista da cobertura territorial, como da sua utilização por todos os segmentos da população; |
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24. |
denota a importância de uma parceria vertical abrangente para a exploração de possibilidades, ao abrigo das atuais disposições do FEDER — nomeadamente as disposições relativas à melhoria do acesso, uso e qualidade das tecnologias de informação e comunicação –, expandindo para tal as redes de banda larga e de alta velocidade e apoiando a adoção de tecnologias e redes emergentes para a economia digital, impulsionando assim o potencial digital das regiões europeias e de toda a UE; |
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25. |
opõe-se vigorosamente a qualquer forma de censura da Internet, independentemente dos objetivos dessa censura, mas recorda ao mesmo tempo a necessidade de coordenar esforços no sentido de prevenir que a Internet se torne num fórum de promoção de atividades extremistas, radicais ou criminosas, para salvaguardar os direitos das camadas da população particularmente vulneráveis; |
UTILIZAR A INTERNET PARA MELHORAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REFORÇAR A DEMOCRACIA LOCAL
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26. |
observa que as instituições públicas, incluindo os órgãos de poder local e regional, se devem afirmar como modelos de uma política de utilização segura e responsável da Internet, cabendo-lhes fomentar, pela sua atuação e exemplo, o desenvolvimento de tecnologias inovadoras, eficientes em termos de recursos e com um impacto ambiental mínimo; |
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27. |
salienta que as instituições públicas, incluindo os órgãos de poder local e regional, podem e devem assumir-se como pioneiras do desenvolvimento de uma Internet segura e definidoras de padrões exigentes para a sua utilização responsável, garantindo, por exemplo, uma proteção adequada dos dados pessoais confidenciais (incluindo a sua eliminação quando já não servem uma finalidade específica), lutando contra a cibercriminalidade e criando as condições necessárias para a sua prevenção, incluindo a proteção adequada dos sistemas das TIC; |
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28. |
chama a atenção para o potencial da Internet enquanto meio de prestação de serviços públicos e anima os órgãos de poder local e regional da UE a acelerar a transferência dos seus serviços administrativos para o espaço digital; convida, além disso, os Estados-Membros a tomar as disposições jurídicas necessárias para esse efeito; |
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29. |
insta os órgãos de poder local e regional da UE não só a aproveitarem as possibilidades da Internet de forma mais abrangente, a fim de tornarem a sua atividade mais eficiente, transparente e próxima dos cidadãos, como também a participarem mais ativamente na definição das posições nacionais e europeias sobre o futuro da Internet; |
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30. |
neste contexto, sublinha em especial as possibilidades oferecidas pela identificação eletrónica segura, tanto para os cidadãos alterarem os seus próprios dados de registo, como para as regiões europeias introduzirem o voto eletrónico; |
OS ÓRGÃOS DE PODER LOCAL REGIONAL E A SEGURANÇA DA INTERNET
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31. |
refere que é fundamental para todas as partes interessadas assegurar a segurança e a integridade da infraestrutura e dos conteúdos da Internet, visto que esta se tornou num elemento essencial da economia, da administração e da vida privada; |
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32. |
observa que o número crescente de utilizadores da Internet e a introdução de novas tecnologias fazem aumentar igualmente os casos de abuso e os prejuízos daí resultantes e que mesmo os órgãos de poder local e regional dos Estados-Membros, que ajudam ativamente a moldar a comunidade da Internet, dispõem de uma infraestrutura de rede extremamente desenvolvida e têm uma posição influente na sociedade, são, não raro, vítimas de ataques informáticos diversos; |
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33. |
lamenta que as tecnologias da informação e da comunicação, que contribuem para aproximar as pessoas e para agilizar o intercâmbio de informações, experiências e conhecimentos, permitam muitas vezes também cometer crimes e insta, por isso, os Estados-Membros e as organizações internacionais a combaterem a cibercriminalidade de todas as formas possíveis e a criarem, juntamente com as outras partes interessadas, um ambiente global em que a cibercriminalidade não seja tolerada; |
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34. |
chama a atenção para o facto de os meios eletrónicos também possibilitarem outras atividades, muitas vezes anónimas, que, embora nem sempre sejam criminosas ou ainda não estejam categorizadas como tal, atentam contra a dignidade de outras pessoas; apela, pois, para que a questão da ciberintimidação e outros perigos que a Internet pode representar e que afetam especialmente os direitos das crianças e dos jovens, assim como outros grupos sociais vulneráveis, sejam alvo de uma atenção especial; |
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35. |
sublinha, nessa continuidade, que a Internet só pode ter êxito quando for resolvida a questão da sua segurança e apoia o empenho da Comissão, manifestado pela Comissária Neelie Kroes (9), em fazer da UE o espaço em linha mais seguro do mundo; exorta ainda a Comissão a examinar igualmente a problemática da segurança da Internet, ao mesmo tempo que se debruça sobre as questões da sua governação; |
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36. |
frisa a importância da cooperação entre todos os Estados-Membros e os seus parceiros externos para combater a criminalidade na Internet e solucionar o problema da segurança da rede e da informação, incluindo a aplicação das decisões já adotadas (10) e a integração dessas medidas na estratégia política global da UE em matéria de governação da Internet; |
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37. |
salienta a necessidade de medidas eficazes ao nível dos Estados-Membros para investigar a cibercriminalidade, assim como de mecanismos europeus de apoio à supressão dessas ameaças; |
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38. |
no que diz respeito a um dos direitos humanos, nomeadamente o direito à privacidade, observa que a estratégia para a governação mundial da Internet deve prestar a atenção devida a uma regulamentação internacional relativa aos requisitos em matéria de solicitação, utilização e armazenamento de dados pessoais, à proteção desses dados contra a divulgação ilícita e não autorizada, bem como à perda, ao intercâmbio e à eliminação das bases de dados eletrónicas dos dados pessoais armazenados, podendo os exemplos de boas práticas a seguir basear-se no direito vigente da UE (11); |
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39. |
recomenda que a UE defina e defenda a nível internacional uma posição clara sobre a utilização dos dados pessoais com base no artigo 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2010/C 83/02) e, em especial, no princípio de que as pessoas devem ter a possibilidade de decidir elas próprias que dados desejam ou não transmitir e que a utilização dos dados pessoais em rede deve, atendendo à natureza mundial da Internet e ao risco considerável de abuso, ser limitada a fins concretos, conhecidos à partida e precisamente delimitados; |
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40. |
recorda que as grandes empresas do setor da informática têm frequentemente abusado do seu poder na estrutura do mercado para compilarem e utilizarem ilicitamente os dados pessoais dos utilizadores para fins tanto comerciais como políticos e exorta a Comissão a empenhar-se em combater tais abusos a nível mundial; |
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41. |
frisa ao mesmo tempo que é extremamente importante, ao determinar a responsabilidade por infrações penais relacionadas com a utilização da Internet, consagrar o princípio de que o fornecedor dos serviços da Internet não pode ser responsabilizado por conteúdos que não tenha sido ele próprio a produzir, mas que esse termo de responsabilidade não pode ser invocado para rejeitar a cooperação com as forças da ordem quando estas a requeiram por motivos jurídicos e que as autoridades judiciárias devem poder aplicar sanções penais correspondentes; |
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42. |
salienta que a UE é pioneira no desenvolvimento da estrutura de governação da Internet, tal como em muitos outros domínios, e pode e deve por isso servir igualmente de modelo para uma visão mundial responsável de governação e utilização da Internet, contribuindo assim para a construção de uma cultura global da Internet. |
Bruxelas, 4 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Artigo 3.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(2) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — A política e a governação da Internet: O papel da Europa na configuração da governação da Internet no futuro; COM(2014) 72 final.
(3) Por exemplo, em 2009, o Tribunal Constitucional de França reconheceu o acesso à Internet como um direito fundamental e também a Grécia introduziu uma decisão semelhante na sua Constituição. Foram ainda emitidos acórdãos ou declarações políticas semelhantes, por exemplo, na Costa Rica, Estónia, Finlândia, Espanha e até a nível das Nações Unidas.
(4) Este ponto de vista é defendido, entre outros, por Vinton Cerf, um dos «pais» da Internet: Vinton Cerf, «Internet Access Is Not a Human Right» [O acesso à Internet não é um direito humano], http://www.nytimes.com/2012/01/05/opinion/internet-access-is-not-a-human-right.html
(5) Agenda de Tunes para a sociedade da informação, http://www.un.org/depts/german/conf/wsis-05-tunis-doc-6rev1.pdf
(6) Declaração da conferência multiparceiros NETmundial de 24 de abril de 2014, http://netmundial.br/wp-content/uploads/2014/04/NETmundial-Multistakeholder-Document.pdf
(7) Ver «Declaration of Principles. Building the Information Society: a global challenge in the new Millennium [Declaração de princípios. Construção da Sociedade da Informação: um desafio mundial para o novo milénio]», http://www.itu.int/wsis/docs/geneva/official/dop.html
(8) Ver o Regulamento n.o 1025/2012, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, e a Decisão da Comissão de 28 de novembro de 2011 que institui a plataforma multilateral europeia sobre a normalização no domínio das TIC, 2011/C 349/04.
(9) Declaração de Neelie Kroes de 13 de abril de 2014 depois da votação sobre a Diretiva relativa à cibersegurança no Parlamento Europeu. «Great news for cyber security in the EU: The EP successfully votes through the Network Information Security (NIS) directive, European Commission» [Ótimas notícias para a cibersegurança na UE: o PE aprovou a Diretiva relativa à segurança das redes e da informação (SRI)] — STATEMENT/14/68, 13.3.2014, http://europa.eu/rapid/press-release_STATEMENT-14-68_en.htm
(10) Veja-se, por exemplo, a proposta de diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União, COM(2013) 48.
(11) Ver, por exemplo, o Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados.
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/70 |
Parecer do Comité das Regiões — O Filme Europeu na Era Digital
(2015/C 019/15)
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O COMITÉ DAS REGIÕES
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1. |
partilha da opinião da Comissão Europeia de que a criação de um ambiente estimulante que permita à indústria cinematográfica europeia concretizar todo o seu potencial cultural e económico se deve basear numa mobilização dos intervenientes do setor a todos os níveis: no próprio setor, nos Estados-Membros, do nível local ao nacional e muitas vezes também num contexto transfronteiras; |
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2. |
salienta o papel crucial dos poderes locais e regionais na promoção e valorização da cultura, preservando o património cultural e fomentando a inovação artística (1) na definição de estratégias culturais, no desenvolvimento de iniciativas setoriais ou na disponibilização de infraestruturas adequadas; |
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3. |
considera que as indústrias culturais contribuem fortemente para o desenvolvimento local e regional, dado que tornam as regiões europeias mais atrativas, promovem o turismo sustentável e criam novas oportunidades de emprego sustentáveis (2); |
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4. |
recorda que a transição para a tecnologia digital oferece novas perspetivas de interconexão entre as diferentes regiões europeias; esta transição pode constituir uma oportunidade para atrair novos públicos, tirar partido de conteúdos alternativos, prestar novos serviços, dar mais visibilidade às criações de diferentes regiões e apoiar a colaboração inter-regional no domínio da cultura; insiste igualmente no facto de que a transição para a tecnologia digital pressupõe custos que podem representar um desafio importante para os órgãos de poder local e regional, o que deve ser tido em devida conta; |
I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
Observações na generalidade
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5. |
compromete-se a contribuir para o desenvolvimento e acompanhamento da nova estratégia para o cinema europeu iniciada pela Comissão na Comunicação — Promover os setores culturais e criativos ao serviço do crescimento e do emprego na UE (3), que visa o reforço da competitividade destes setores de elevado crescimento, bem como a redistribuição dos seus lucros em setores como a inovação e as tecnologias da informação; |
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6. |
pretende participar ativamente nos trabalhos do Fórum do Filme Europeu a fim de promover um debate europeu sobre a evolução cada vez mais veloz do setor audiovisual e de encetar um diálogo com todas as partes interessadas na política cinematográfica. O intercâmbio de boas práticas deve permitir, designadamente, o reforço das vantagens competitivas da UE, a execução de projetos comuns e o respeito da diversidade cultural dos cidadãos/consumidores em função das suas exigências. Além disso, deve promover uma proteção eficaz da juventude em toda a UE, bem como a participação de pessoas com deficiências auditivas e visuais no meio cinematográfico; |
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7. |
salienta a importância de incluir o presente debate na iniciativa da Comissão — Uma Agenda Digital para a Europa» (4); |
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8. |
congratula-se com o calendário escolhido pela Comissão para publicar a sua iniciativa, tendo em conta que o novo Programa Europa Criativa e, em especial, o subprograma MEDIA para o setor audiovisual, tiveram início em 2014. Um dos principais objetivos deste subprograma é aumentar a procura de filmes, promover a sua distribuição além-fronteiras e chegar a públicos potenciais na União Europeia e no mundo; |
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9. |
sublinha a necessidade de desenvolver uma abordagem coordenada, de molde a ter em conta os novos desafios que resultam da rápida evolução do setor cinematográfico europeu, nomeadamente, por um lado, responder de forma eficaz ao desfasamento crescente entre o público europeu e a oferta cultural em geral (5) e, por outro, adaptar aos novos hábitos de consumo digital desse mesmo público (6). É hoje essencial para o setor conseguir apreender e explorar os diferentes tipos de plataformas conectadas (transferência em contínuo (streaming), vídeo a pedido (VOD), etc.) e os novos suportes de consumo (telemóvel inteligente, tabletes, TV conectada), com o objetivo de aumentar o potencial de difusão dos filmes europeus e de chegar assim a novos públicos; |
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10. |
entende, considerando, por um lado, o princípio intangível da diversidade cultural e, por outro, os aspetos relativos à competitividade, que é necessário desenvolver uma abordagem coordenada entre os operadores locais, regionais, nacionais, inter-regionais e europeus para superar as dificuldades estruturais da indústria cinematográfica europeia em chegar aos públicos potenciais na União Europeia e no mundo, de que a Comissão destaca:
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11. |
considera que, nos moldes atuais, as ações propostas na comunicação não parecem suscitar questões quanto à sua conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade. No entanto, no âmbito da governação a vários níveis, importa associar sistematicamente os órgãos de poder local e regional aquando da elaboração, execução e gestão das medidas destinadas a desenvolver o setor cinematográfico europeu; |
Rever o quadro de financiamento — Os regimes de financiamento público
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12. |
constata que ao abrigo de mais de 600 regimes de auxílio nacionais, regionais e locais (7), os Estados-Membros aplicaram um vasto leque de medidas de apoio à produção de filmes, de programas de televisão e de outras obras audiovisuais, baseadas em considerações tanto culturais como relativas à indústria cinematográfica, tendo por principal objetivo cultural velar por que a cultura e o potencial criativo nacional e regional possam exprimir-se nos meios de comunicação audiovisuais; |
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13. |
concorda com a Comissão quanto à necessidade de reforçar a complementaridade e coerência globais dos auxílios públicos tendo em vista uma maior eficiência global, abrangendo os níveis regional, nacional, inter-regional e supranacional de financiamento e cobrindo as diferentes atividades financiadas; |
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14. |
insiste na importância para os órgãos de poder local e regional de manter a possibilidade de prever obrigações de territorialização das despesas, essenciais para gerar a massa crítica de atividade indispensável para criar a dinâmica que assegura o desenvolvimento e a consolidação da indústria cinematográfica; |
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15. |
sublinha o efeito estruturador desempenhado a nível local e regional pelos fundos de investimento económico destinados a apoiar o setor audiovisual a nível regional, nomeadamente através da criação de mecanismos de financiamento de produções e coproduções de obras audiovisuais; |
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16. |
recorda que, segundo o estudo sobre o impacto económico e cultural das condições de territorialização nos regimes de auxílio à produção cinematográfica, se estima que os Estados-Membros afetam anualmente mil milhões de euros através de incentivos fiscais à produção cinematográfica (8); |
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17. |
convida os poderes públicos a ponderarem a criação de incentivos fiscais destinados a fomentar a produção de obras audiovisuais e cinematográficas, por exemplo, através de mecanismos que permitam aos parceiros privados beneficiar de isenções dos seus lucros tributáveis; |
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18. |
perfilha a constatação da Comissão Europeia de que é necessário proceder a um reequilíbrio das despesas entre a produção, a distribuição e a promoção de filmes; |
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19. |
considera, no entanto, que, se é verdade que à luz da repartição dos orçamentos entre a produção e a distribuição/promoção, estas últimas parecem beneficiar de meios mais reduzidos, os orçamentos disponíveis num mercado como o dos Estados Unidos não podem ser tomados como referência de base para argumentar a favor de um reequilíbrio dessa repartição. É comummente aceite que os auxílios são importantes para apoiar a produção audiovisual europeia e que é difícil para os produtores cinematográficos obter um apoio comercial inicial suficiente que permita reunir os meios financeiros necessários para o lançamento dos projetos. Daqui resulta que alguns filmes são subfinanciados, o que desde logo afeta a sua qualidade. Um aumento das despesas de promoção e de exibição não seria uma solução para os problemas associados ao subfinanciamento do filme nem permitiria alcançar um público mais vasto. Se o aumento dos orçamentos de distribuição e de promoção é desejável em termos absolutos, ele não deve em caso algum ir em detrimento dos orçamentos atribuídos à produção de filmes europeus; |
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20. |
observa que a dificuldade frequente dos filmes europeus em chegar ao seu público decorre, em certos casos, do facto de não se ter em consideração, aquando da conceção do projeto, o público a que se destina. Os filmes que, desde a elaboração do argumento, visam um público de nicho, têm geralmente mais facilidade em captá-lo do que os destinados a um público universal. Por vezes, isto também resulta, como aponta a Comissão, de orçamentos de promoção demasiado limitados para permitir uma divulgação ampla e visível do filme; |
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21. |
recorda que o cinema é uma indústria de protótipos e que é impossível prever com exatidão o êxito de um filme; |
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22. |
entende que muitos filmes ganhariam em ser mais desenvolvidos antes de passarem à fase de produção; por conseguinte, é indispensável disponibilizar auxílios ao desenvolvimento em complemento dos auxílios do Programa Europa Criativa e do seu subprograma MEDIA; |
Rever o quadro de financiamento — Participação de novos intervenientes na cadeia de valor
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23. |
considera que a convergência progressiva, a mudança de comportamento dos consumidores e o surgimento de novos modelos económicos influenciam o financiamento da produção audiovisual. A tendência das plataformas de VOD para investirem em conteúdos originais mostra que estes novos operadores são potenciais investidores em conteúdos audiovisuais; |
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24. |
salienta a necessidade de os novos atores (plataformas VOD, operadores de telecomunicações, operadores OTT («over-the-top»), etc.) que beneficiam de conteúdos europeus contribuírem para o seu financiamento e de estarem sujeitos às mesmas restrições que os operadores nacionais, a fim de garantir uma concorrência sã entre os operadores nacionais e os operadores não europeus instalados na Europa e de aumentar o financiamento de conteúdos alternativos garantes da diversidade cultural; |
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25. |
pretende lançar, a este respeito, um debate com todos os interessados tendo em vista reexaminar o princípio do país de origem previsto na Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (Diretiva SCSA) (9), avaliando simultaneamente o seu funcionamento no contexto da transformação atual do panorama audiovisual; |
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26. |
reafirma os princípios consagrados na Convenção da UNESCO de 2005 sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, entre os quais o direito de os Estados e os órgãos de poder local e regional conservarem, adotarem e porem em prática as políticas adequadas para a proteção e promoção da diversidade cultural, nomeadamente através do apoio à edição, produção e distribuição de conteúdos, independentemente do suporte utilizado (televisão clássica, a pedido, Internet, etc.); |
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27. |
considera que as informações recolhidas pelas salas de cinema de autor (arthouse cinemas) (no âmbito do programa MEDIA), assim como as estatísticas dos grandes operadores na Internet, especialmente os grandes agregadores e o setor do VOD, e dos operadores de radiodifusão públicos (e privados, se beneficiarem de auxílios públicos ou por razões de concorrência) devem ser partilhadas e disponibilizadas à indústria cinematográfica, tanto a nível regional como nacional. Trata-se, com efeito, de pôr cobro à atual falta de transparência que é suscetível de impedir as autoridades públicas de legislar e regulamentar a atividade dos novos operadores e de os sujeitar, nomeadamente, às obrigações de política geral atualmente aplicadas aos operadores de radiodifusão públicos por contrato de gestão ou outros meios; |
Promover um contexto empresarial inovador
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28. |
aguarda os resultados da consulta pública lançada no âmbito do Livro Verde da Comissão Europeia — Preparação para um mundo audiovisual plenamente convergente: crescimento, criação e valores (10), com o objetivo de avaliar em que medida a Diretiva SCSA (11) continua a responder aos seus objetivos de promover a criação, a distribuição, a disponibilidade e a atratividade comercial das obras audiovisuais no mercado único digital; |
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29. |
constata, todavia, uma diferença de tratamento na Diretiva SCSA entre os serviços audiovisuais lineares, para os quais a diretiva estabelece percentagens de obras europeias e independentes que os operadores de radiodifusão da UE devem obrigatoriamente programar, e os serviços audiovisuais não lineares, para os quais este tipo de obrigação é formulada com maior flexibilidade. O desenvolvimento dos serviços não lineares (VOD) e a experiência obtida podem contribuir para identificar e implementar os meios mais eficazes para a promoção das obras europeias nesses serviços; |
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30. |
defende que a evolução rápida do setor deve incentivar a Comissão Europeia a prosseguir as iniciativas-piloto em matéria de cronologia dos meios de comunicação social (por exemplo, aplicando o princípio «day-and-date», segundo o qual um filme é disponibilizado no mesmo dia nos cinemas, em DVD e em VOD) para avaliar, se for caso disso, a necessidade de flexibilizar as regras em matéria de «janelas» de distribuição. O CR salienta a necessidade de proteger os atores locais e os titulares de direitos através de um modelo económico adequado, explorando simultaneamente as novas funcionalidades oferecidas pelas tecnologias digitais e reforçando a acessibilidade aos conteúdos para todos os cidadãos. Além disso, importará ter em conta os novos comportamentos e expectativas dos consumidores, que pretendem ter um acesso imediato aos novos conteúdos onde e quando desejam, e permitir o desenvolvimento e o reforço de novos modelos económicos para o financiamento e a distribuição destes conteúdos; |
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31. |
reitera que é necessário trabalhar em prol de um quadro moderno dos direitos de autor, facilitando o depósito e a acessibilidade em linha dos filmes na UE de forma a: garantir o reconhecimento e a remuneração efetivos dos titulares de direitos; oferecer incentivos sustentáveis à criatividade, à diversidade cultural e à inovação; abrir o acesso dos utilizadores finais às ofertas lícitas; permitir a emergência de novos modelos empresariais; e contribuir de modo mais eficaz para o combate às ofertas ilegais e à pirataria (12); |
Reforçar o ambiente criativo
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32. |
partilha da opinião da Comissão quanto à necessidade de explorar talentos e desenvolver competências profissionais na indústria europeia e incentiva o estabelecimento de parcerias criativas entre escolas de cinema e o mundo profissional. Sublinha a importância do apoio prestado no âmbito dos programas Europa Criativa e Erasmus + para a prossecução deste objetivo; |
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33. |
recorda a necessidade de adotar uma abordagem proativa que apoie o desenvolvimento de sinergias entre os diversos setores culturais e criativos e também com atores económicos e sociais noutros domínios, a fim de apoiar áreas de atividade novas e inovadoras, como a comunicação multimédia, os meios de comunicação social, a publicação digital, o turismo criativo, etc. (13); |
Acesso aos filmes e captação de novos públicos
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34. |
salienta a importância de encontrar e construir um novo público para o cinema europeu e subscreve a análise da Comissão Europeia sobre a necessidade de desenvolver ferramentas que potenciem tanto as possibilidades de acesso como a procura de filmes europeus, especialmente não nacionais; |
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35. |
reconhece a importância de identificar os fatores que podem contribuir para o êxito de um filme através da recolha de informações sobre as preferências do público, mas não pode deixar de frisar que, apesar de ser verdade que os filmes que beneficiam de apoios públicos nacionais e regionais tendem a destinar-se a um público local, não é por eliminar o pendor local das produções que estas terão mais possibilidades de aceder aos mercados dos outros Estados europeus e de captar o respetivo público. O CR considera que é tendo êxito no seu próprio mercado que um filme pode interessar a um distribuidor estrangeiro e ser exibido noutro território. Seria contraproducente pensar que os filmes devem ser concebidos com base num «mínimo denominador comum europeu». A diversidade cultural implica justamente valorizar as especificidades locais e regionais, uma vez que são estas especificidades que constituem a identidade europeia; |
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36. |
é de opinião que a revolução digital pode emprestar maior flexibilidade à distribuição de filmes, oferecendo alternativas ao sistema de distribuição tradicional capazes de satisfazer a vontade dos cidadãos de dispor dos conteúdos mais rapidamente e em maior número de suportes; |
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37. |
considera essencial que os poderes públicos incentivem as plataformas VOD nacionais a valorizar de modo explícito, nomeadamente através das estratégias editoriais ou ainda das campanhas de promoção, os filmes europeus que fazem parte do seu catálogo, seja através de políticas nacionais ou regionais; |
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38. |
sublinha, por outro lado, que a coprodução, muitas vezes indispensável para financiamento e a montagem artística dos filmes europeus, promove a circulação dos filmes e poderia ser melhorada através de uma melhor antecipação por parte dos coprodutores das condições de exibição nos diferentes territórios envolvidos na coprodução; |
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39. |
congratula-se com o diálogo construtivo levado a cabo no quadro da iniciativa «Licenças para a Europa», em especial no que respeita à necessidade de digitalizar, recuperar e tornar acessível aos cidadãos o património cinematográfico europeu e aos procedimentos a seguir para o concretizar, nomeadamente através de plataformas interconectadas, permitindo, assim, às instituições responsáveis por este património libertar obras armazenadas nos seus arquivos, garantindo aos titulares de direitos uma parte equitativa dos rendimentos; |
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40. |
salienta, neste contexto, a necessidade de melhorar e reforçar em tais plataformas interconectadas a disponibilidade de um maior número de versões linguísticas e legendadas de filmes num determinado país (14), sempre no intuito de tornar acessível o acervo cinematográfico europeu ao maior número possível de pessoas; |
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41. |
salienta que é necessário modernizar a indústria cinematográfica através de projetos de digitalização e de iniciativas de formação, mobilizando os fundos estruturais da UE, de modo que esta indústria participe numa estratégia de desenvolvimento local e regional destinada ao cidadão, sem deixar de ter em conta a diversidade cultural e linguística e a grande pluralidade dos panoramas audiovisuais nacionais; |
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42. |
defende que a educação cinematográfica continua a ser um domínio subfinanciado para o qual cabe disponibilizar fundos europeus. Trata-se de um setor-chave que permite sensibilizar a juventude para a existência de uma alternativa ao cinema americano e para as diferentes facetas da identidade europeia através do vetor cultural que é o cinema; |
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43. |
considera importante que a Comissão, através da sua política cinematográfica, reconheça a importância da dimensão territorial e a razão de ser do financiamento público do audiovisual a nível local, regional e inter-regional, por exemplo para proteger a diversidade cultural. Os Tratados europeus e a Convenção da UNESCO sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais encontram aqui plena aplicação. |
Bruxelas, 4 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) CdR 293/2010 final.
(2) COM(2010) 183 final.
(3) COM(2012) 537 final.
(4) COM(2010) 245 final.
(5) Ver resultados do inquérito especial Eurobarómetro sobre o acesso e a participação na cultura, publicado em novembro de 2013 no seguinte sítio Web: http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_399_en.pdf
(6) Ver o estudo sobre «A profile of current and future audiovisual audience» [Um perfil do público audiovisual atual e futuro], cuja síntese está disponível em: http://bookshop.europa.eu/is-bin/INTERSHOP.enfinity/WFS/EU-Bookshop-Site/en_GB/-/EUR/ViewPublication-Start?PublicationKey=NC0114077
(7) Comunicação da Comissão relativa aos auxílios estatais a filmes e a outras obras audiovisuais (JO C 332 de 15.11.2013), ponto 6 e seguintes.
(8) http://ec.europa.eu/archives/information_society/avpolicy/info_centre/library/studies/index_fr.htm#territorialisation
(9) Diretiva 2010/13/UE (JO L 95 de 15.4.2010).
(10) COM(2013) 231 final.
(11) Diretiva 2010/13/UE (JO L 95 de 15.4.2010).
(12) COM(2012) 789.
(13) CdR 2391/2012 final.
(14) http://ec.europa.eu/internal_market/copyright/docs/licences-for-europe/131113_ten-pledges_en.pdf
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/75 |
Parecer do Comité das Regiões — Reconhecimento de aptidões e competências adquiridas através da aprendizagem não formal e informal
(2015/C 019/16)
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Contexto europeu
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1. |
Embora a Europa disponha de trunfos importantes, há muitos desafios a ultrapassar no domínio da educação para atingir os ambiciosos objetivos da Estratégia Europa 2020. Nos últimos anos, o reconhecimento da aprendizagem não formal e informal foi objeto de várias análises comparativas a nível da UE que permitiram compreender melhor em que medida se implementou até agora o reconhecimento deste tipo de aprendizagem. |
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2. |
Desde 2004, as instituições europeias apoiaram os esforços nacionais neste domínio, através de diversas iniciativas, entre as quais os princípios europeus comuns de identificação e validação da aprendizagem não formal e informal (1), as orientações europeias para validar da aprendizagem não formal e informal (Cedefop, 2009) (2) e as várias edições do inventário europeu sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (3). Em dezembro de 2012, estes esforços culminaram na adoção de uma recomendação do Conselho (4) que convida os países da UE a estabelecerem regras de validação articuladas com os quadros de qualificações nacionais e em consonância com o Quadro Europeu de Qualificações, prevendo a possibilidade de obter qualificações completas ou parciais com base na aprendizagem não formal ou informal. É tempo de os órgãos de poder local e regional aproveitarem a oportunidade de se manifestarem sobre esta questão. |
Importância da validação das aptidões adquiridas de modo informal e não formal no contexto do paradigma da aprendizagem ao longo da vida
— Destacar a necessidade de aptidões mais úteis e mais adequadas
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3. |
As aptidões e competências são adquiridas não só através dos sistemas de ensino formal, mas também através da aprendizagem realizada num quadro não formal. Trata-se aqui da aquisição informal de uma dada competência durante a vida de um indivíduo que não está relacionada com nenhuma qualificação reconhecida formalmente ou certificada. Estas aptidões são adquiridas, por exemplo, quando se fazem trabalhos domésticos, se realiza uma aprendizagem no local de trabalho, se ajuda nas tarefas de uma quinta ou quando se cuida de pessoas doentes, idosos, crianças, etc. |
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4. |
As competências adquiridas pela via não formal referem-se, por seu turno, a situações em que o indivíduo aprende e adquire competências através de diferentes tipos de atividade que envolvem uma aprendizagem mas que não estão associados a uma certificação ou à obtenção de acreditação dessas aptidões. Trata-se aqui, por exemplo, de seminários, formações abertas a todas as pessoas, estágios, mas também, por exemplo, desportos amadores ou atividades de voluntariado em comunidades locais. As competências adquiridas pela via não formal e informal podem dizer respeito tanto a aspetos técnicos (por exemplo, experiência prática) como a aspetos sociais, tais como conhecimentos de línguas. |
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5. |
O princípio da aprendizagem ao longo da vida (educação permanente) é atualmente o ponto fulcral das políticas europeias em matéria de educação e emprego, sendo, por isso, fundamental para a inclusão. O reconhecimento e a validação das competências e dos conhecimentos adquiridos através da educação não formal e informal é um dos seus postulados mais importantes, que poderá tornar os processos educativos mais flexíveis, contribuindo, por seu turno, para uma maior mobilidade da mão de obra, o reforço da empregabilidade — nomeadamente dos jovens — e a integração dos imigrantes, assim como para a reformulação do conceito de ensino (em particular de adultos) em geral. Graças à validação da aprendizagem informal e não formal o indivíduo recebe não só um certificado de que atingiu um determinado nível de competências à margem do sistema formal, mas, em determinadas situações subordinadas a um quadro de acreditação adequado, obtém a transição para outro nível de ensino. |
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6. |
No comunicado de Bruges de dezembro de 2010 (5), os ministros europeus do Ensino e Formação Profissionais, os parceiros sociais europeus e a Comissão Europeia declararam que os Estados-Membros deveriam começar a desenvolver, o mais tardar em 2015, procedimentos nacionais para o reconhecimento e a validação da aprendizagem não formal e informal, assentes, conforme adequado, em quadros nacionais de qualificações. |
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7. |
No entanto, a realidade está ainda muito aquém destas declarações. Existem muitas diferenças significativas a nível regional e nacional entre os procedimentos de reconhecimento e validação dos conhecimentos e aptidões não formais e informais nos sistemas de ensino (mais de cem definições diferentes destes procedimentos a nível nacional e regional). Alguns países e regiões da UE estão a atrasar-se em matéria de reconhecimento do ensino e da aprendizagem não formais e informais. |
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8. |
O CR exorta, pois, a Comissão Europeia a abordar esta questão no âmbito da revisão das prioridades políticas no quadro da Estratégia Europa 2020 renovada e a cumprir com brevidade o seu compromisso de criar um espaço europeu de competências e qualificações adquiridas não só através da aprendizagem formal mas também não formal e informal, garantindo simultaneamente a permeabilidade entre os diversos níveis de ensino. Esta é uma das principais prioridades do CR, igualmente refletida nas suas propostas para o novo mandato legislativo da UE (6), tendo em conta que o reconhecimento mútuo das qualificações facilita, nomeadamente, a mobilidade transfronteiriça dos trabalhadores e reforça a competitividade e a coesão social e territorial. |
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9. |
Considerando que o ensino não formal constitui uma forma de integração na sociedade, o CR já por várias ocasiões apelou nos seus pareceres para o reconhecimento e a validação das competências e qualificações adquiridas através do ensino não formal. Ao longo dos anos, a aprendizagem e o ensino não formais têm sido reiteradamente confirmados como principais prioridades do CR. |
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10. |
O Comité das Regiões entende que a existência de mecanismos pan-europeus de reconhecimento, validação e certificação das competências e aptidões informais e não formais pode contribuir para aumentar a eficácia e o valor do ensino não formal prestado no quadro dos programas cofinanciados pelo Fundo Social Europeu. |
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11. |
Na UE, os órgãos de poder local e regional têm competências fundamentais no domínio da política de educação e formação e desempenham um papel essencial na política de juventude e emprego. |
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12. |
É necessária a participação e a coordenação entre os estabelecimentos de ensino, as universidades, os centros de ensino e formação profissionais (EFP) e outras instituições que prestam serviços neste domínio, as agências de emprego, as organizações não governamentais e os órgãos que prestam serviços públicos e operam numa dada região, tal como as empresas. Por conseguinte, há que ter em atenção a dimensão territorial quando da elaboração e da aplicação das disposições relativas à validação da aprendizagem informal e não formal. Ao mesmo tempo, o Comité das Regiões considera importante que os estabelecimentos de ensino e as empresas sejam abertos e se adaptem às novas conjunturas resultantes do reconhecimento dos estudos não formais e informais, bem como às novas possibilidades e oportunidades que estes oferecem. |
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13. |
Ademais, os órgãos de poder local e regional são uma fonte preciosa de conhecimentos no domínio das oportunidades de emprego, das disponibilidades de educação (informal e não formal) e das necessidades dos respetivos municípios e regiões. Em consequência, a participação dos órgãos de poder local e regional é indispensável para apoiar o desenvolvimento destas aptidões para que correspondam às competências procuradas pelos empregadores. |
— Reforçar as ligações entre educação e formação e a mobilidade e o mercado de trabalho
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14. |
O Comité das Regiões apela a que se envidem esforços para uma cooperação assente numa parceria entre os órgãos das administrações nacionais e descentralizadas, os empresários, os trabalhadores e respetivas organizações e as organizações da sociedade civil para que os recursos destinados à aprendizagem ao longo da vida sejam redirecionados em linha com o princípio da validação das aptidões não formais e informais. |
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15. |
Realça a importância da aquisição do maior número possível de competências transversais, em particular no tocante a aptidões empresariais e ao papel que têm na colaboração entre a educação formal, não formal e informal e o mercado de trabalho. |
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16. |
Chama a atenção para a importância fundamental dos agentes que operam à margem dos sistemas de ensino formais, mas que têm um interesse crucial ou estão diretamente empenhados no reconhecimento e validação das aptidões adquiridas à margem dos sistemas de ensino oficiais. |
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17. |
Sublinha a necessidade de criar quadros de qualidade comuns para estágios destinados a estudantes. Neste contexto, apoia os esforços do Conselho da UE, que adotou um conjunto de recomendações sobre esta matéria, em março de 2014 (7). |
Coesão geral dos instrumentos e das políticas e aplicação da abordagem dos resultados da aprendizagem
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18. |
As medidas específicas de natureza jurídica e organizativa que recorrem a fundos públicos adotados a fim de alcançar determinados objetivos devem ter em conta a reafetação da despesa num determinado domínio. |
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19. |
Colocando o estudante no centro das políticas de aprendizagem ao longo da vida pode-se contribuir para tornar mais eficaz a utilização dos recursos, a fim de desenvolver o ensino e a formação. O reconhecimento do interesse do estudante mudou a tónica dos modelos de financiamento do ensino e da formação de modo que não haja duplicações desnecessárias na afetação dos recursos provenientes de diferentes fontes (formais, não formais, informais) e também de modo que sejam adaptados às diferentes necessidades dos estudantes. Por conseguinte, segundo o princípio da aprendizagem ao longo da vida, neste contexto, é a pessoa que estuda, e não as instituições ou o sistema, que é o principal motor e beneficiário dos recursos consagrados. |
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20. |
Esta ideia fundamental de validação das aptidões obtidas à margem do sistema de ensino formal pode melhorar consideravelmente a capacidade de resposta às novas necessidades de aprendizagem, que dependem em grande medida das transformações económicas e sociais que exigem, por seu turno, novas qualificações e competências. |
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21. |
O Comité das Regiões entende que a aplicação abrangente de mecanismos de validação das aptidões obtidas por via não formal e informal não requer uma transformação completa dos sistemas de ensino profissional. Chama a atenção para o facto de que os sistemas de ensino já incluem atualmente mecanismos de validação, embora estes sejam fragmentados, incompletos e díspares. |
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22. |
É necessário que a validação prévia à prossecução dos estudos seja efetuada num contexto local ou regional, onde se assegura o apoio a planos académicos individualizados, orientação académica e profissional, questões sobre o financiamento dos estudos, apoio à combinação de estudos a diferentes níveis pedagógicos e a um diálogo com o mundo do trabalho sobre a adequação entre a oferta e a procura de competências. |
Transparência das regras e dos procedimentos de reconhecimento das aptidões e qualificações a fim de permitir a continuação dos estudos e maior ênfase na qualidade
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23. |
O Comité das Regiões chama a atenção para a necessidade de garantir ao nível da UE a qualidade adequada dos procedimentos de validação e equivalência a fim de assegurar o reconhecimento mútuo dos certificados obtidos através da validação em toda a União Europeia. Reputa, pois, da maior importância o intercâmbio de boas práticas entre os Estados-Membros em matéria de avaliação da qualidade e de procedimentos de validação. Além disso, estes procedimentos não podem ser demasiado complexos nem morosos. |
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24. |
Apela à execução célere e cabal das propostas delineadas nas recomendações do Conselho, salientando em particular a necessidade de articular os dispositivos de validação com os quadros de qualificações nacionais e o Quadro Europeu de Qualificações, bem como de elaborar regras claras para assegurar a qualidade desses dispositivos em conformidade com as disposições em vigor. |
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25. |
Por outro lado, o Comité das Regiões considera que, sem prejuízo da qualidade, os procedimentos de validação devem ser claros e não excessivamente complexos, a fim de não dissuadir as pessoas que pretendam formalizar os resultados da sua aprendizagem e de fazer da aprendizagem ao longo da vida uma realidade. Além disso, os mecanismos de garantia da qualidade ao nível do reconhecimento e da validação da aprendizagem não formal e informal são essenciais para assegurar que estas formas de aprendizagem beneficiam de tratamento correspondente à aprendizagem formal. |
Política de informação adequada
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26. |
A fim de garantir a sua legitimidade, os procedimentos de validação devem estar muito bem vinculados ao mundo do trabalho. Em muitos casos, o desenvolvimento de métodos de reconhecimento em função do domínio de atividade deve ser realizado no setor em questão ou em estreita colaboração com este. |
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27. |
O Comité das Regiões considera que uma política de informação suficientemente abrangente, completa e compreensível, que seja orientada para os cidadãos e as empresas e que informe sobre as possibilidades e as vantagens da validação de competências, é fundamental para o êxito dos procedimentos de validação. Esta política deve ainda ser elaborada tendo em conta as pessoas a que se dirige. |
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28. |
Recomenda a realização de atividades de informação em separado para cada nível de competências (8) (em especial para os níveis três a seis) do Quadro Europeu de Qualificações. |
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29. |
Recomenda igualmente que estas atividades sejam coordenadas e parcialmente cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu e o programa Erasmus+, no âmbito da ação-chave 3 (apoio à reforma de políticas). |
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30. |
Ao formular estas propostas políticas, o CR chama a atenção para o facto de que em toda a União Europeia os órgãos de poder local e regional assumem uma responsabilidade fundamental pela política de educação e formação. |
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31. |
Os órgãos de poder local e regional têm competências fundamentais no domínio da educação e da formação e conhecem diretamente as competências procuradas no mercado de trabalho da sua zona, bem como as necessidades de formação dos seus cidadãos e cidadãs. Por conseguinte, contribuem e podem em maior medida contribuir para a elaboração e aplicação das políticas no domínio da educação e da formação, incluindo a validação da aprendizagem não formal e informal, em plena observância do princípio da subsidiariedade. |
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32. |
O Comité das Regiões entende que os procedimentos de validação das aptidões obtidas à margem do sistema formal de ensino são um elemento extremamente importante das principais alterações ao modelo europeu de ensino e formação profissionais. Na perspetiva das regiões, trata-se não só de mecanismos importantes de configuração de um mercado de trabalho sustentável, mas também de um contributo para a flexibilização dos sistemas de ensino de forma a adaptá-los às necessidades de um mundo em rápida evolução, melhorando as ligações entre a educação, a formação e o emprego. |
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33. |
Destaca a importância de partilhar as boas práticas locais e regionais no domínio do ensino não formal, informal e profissional, de transferir os conhecimentos e de assegurar a participação das partes interessadas em projetos de colaboração. |
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34. |
O Comité das Regiões chama a atenção para as oportunidades que os procedimentos de validação das aptidões informais e não formais abrem tendo em conta os casos observados de inadequação dos sistemas de formação profissional às necessidades do mercado de trabalho. |
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35. |
Considera que é preciso criar quadros comuns pan-europeus de sistemas de validação das aptidões informais e não formais a fim de assegurar o seu reconhecimento mútuo. |
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36. |
A validação de aptidões informais e não formais em particular deve abranger o nível cinco de competências, pois nos países da Europa Central e Oriental, por exemplo, este nível desapareceu praticamente dos currículos. |
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37. |
Apela à elaboração de um quadro comum a nível da UE para o reconhecimento de aptidões e competências adquiridas, não só através da aprendizagem formal mas também não formal e informal, garantindo simultaneamente a permeabilidade entre os diversos níveis de ensino. |
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38. |
O interesse político na diversidade de processos educativos com orientação prática, abarcados pela aprendizagem não formal, tem incidido cada vez mais na normalização da qualidade, na validação e em estratégias para o reconhecimento. |
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39. |
Há uma necessidade premente de criar uma estratégia pan-europeia (sob a forma de diretrizes e eventuais cenários de implementação), com vista a estabelecer um quadro comum de reconhecimento do ensino e da aprendizagem não formais e informais, a fim de facilitar a criação de procedimentos nacionais pertinentes. |
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40. |
Convém assinalar claramente que as medidas propostas não podem ser suficientemente realizadas pelos Estados-Membros, pelo que, tendo em conta a sua dimensão e impacto, os seus objetivos serão mais eficazmente realizados ao nível da UE. As medidas propostas estão relacionadas com aspetos transfronteiriços que os Estados-Membros ou os órgãos de poder local e regional não estão em condições de regulamentar por si só. Além disso, as medidas propostas devem trazer benefícios claros em comparação com medidas tomadas ao nível nacional, regional ou local, em conformidade com a análise política global assente em dados concretos ou num quadro comum, de modo que se estimulem interações com o resto do mundo no domínio da educação e da formação. Tendo em conta os aspetos transfronteiriços, também as parcerias de cooperação transfronteiriça (tanto do setor público como privado) devem ser envolvidas na elaboração dos procedimentos de validação. |
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41. |
A UE tem, ao mesmo tempo, de se limitar a adotar as medidas estritamente necessárias. Contudo, o teor e a forma dessas medidas devem adequar-se à obtenção dos objetivos pretendidos. Nos casos em que é necessário fixar normas a nível da UE, convém ponderar a adoção de normas mínimas, deixando aos Estados-Membros, às regiões e aos órgãos de poder local e regional competentes a liberdade de estabelecerem normas mais elevadas (princípio da proporcionalidade). A forma de ação ora proposta deve ser o mais simples possível, a fim de assegurar que se cumprem os objetivos fixados e deixar a maior margem de manobra possível para decisões tomadas a nível nacional, regional e local. |
Bruxelas, 4 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Projeto de conclusões do Conselho e dos representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho sobre princípios comuns europeus de identificação e de validação da aprendizagem não formal e informal (18 de maio de 2014) — http://www2.cedefop.europa.eu/etv/Information_resources/EuropeanInventory/publications/principles/validation2004_pt.pdf
(2) http://www.cedefop.europa.eu/EN/Files/4054_en.pdf
(3) Cedefop: Inventário europeu sobre a validação da aprendizagem não formal e informal — Página de entrada http://www.cedefop.europa.eu/en/about-cedefop/projects/validation-of-non-formal-and-informal-learning/european-inventory.aspx
(4) Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2012:398:0001:0005:PT:PDF
(5) Comunicado de Bruges sobre o Reforço da Cooperação Europeia no Ensino e Formação Profissionais para o Período de 2011-2020 — http://ec.europa.eu/education/policy/vocational-policy/doc/brugescom_pt.pdf
(6) COR-2014-02333-00-00-RES
(7) Recomendação do Conselho, de 10 de março de 2014, relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios — http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32014H0327(01)&from=PT
(8) O Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) prevê oito níveis de resultados da aprendizagem, facilitando em muito a comparação entre as qualificações nacionais.
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/80 |
Parecer do Comité das Regiões — Saúde móvel
(2015/C 019/17)
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Observações na generalidade
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1. |
acolhe favoravelmente a consulta pública lançada pela Comissão para recolher opiniões sobre o Livro Verde sobre a saúde móvel. O desenvolvimento da saúde móvel põe em destaque várias das questões de maior atualidade relativamente aos sistemas de saúde europeus como, por exemplo, a utilização mais eficiente dos recursos existentes, a melhoria da saúde da população, o reforço da autonomia dos cidadãos, a garantia de boas condições de trabalho para os profissionais de saúde, maior consideração das inovações e a melhoria da qualidade dos serviços de saúde; |
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2. |
sublinha que o desenvolvimento bem-sucedido da saúde móvel depende, em grande medida, da forma como esse desenvolvimento será articulado com as demais ações de desenvolvimento dos sistemas de saúde e da forma como se têm em conta os desafios centrais da interoperabilidade, da proteção da vida privada e da garantia de qualidade das informações; |
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3. |
salienta, em particular, a importância de os cidadãos confiarem na gestão das informações pelos órgãos de poder local e regional. O desenvolvimento da saúde móvel deve ter em conta o legítimo interesse da população na proteção da privacidade. Há que gerir os diversos riscos para a privacidade relacionados com a utilização de dispositivos móveis pelos cidadãos para gerir informações pessoais e sensíveis relativas à saúde; |
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4. |
assinala que o desenvolvimento da saúde móvel deverá beneficiar todos os cidadãos da UE e não criar mais desigualdades ao nível do acesso e da utilização desses serviços, pelo que é necessário avançar no sentido de tornar gratuita a utilização das redes de acesso a serviços baseados na saúde móvel. Os progressos fomentados pela saúde móvel devem estar centrados no interesse dos cidadãos em cuidados de saúde seguros e de elevada qualidade; |
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5. |
insiste no papel essencial desempenhado pela saúde móvel nos esforços envidados para reforçar a autonomia do doente e oferecer-lhe melhores condições para controlar a sua saúde pessoal. A saúde móvel poderá contribuir, em especial, para melhorar a segurança e a autonomia das pessoas idosas, portadoras de deficiência ou com doenças crónicas nas suas vidas quotidianas. O seu desenvolvimento deve, por isso, ter em conta as diferentes condições dos cidadãos. As novas aplicações técnicas devem ser fáceis de utilizar e estimular uma forte autonomia das pessoas com deficiência, dos idosos e dos cidadãos mais vulneráveis. Neste contexto, os órgãos de poder local e regional têm um importante papel a desempenhar fomentando a formação tanto dos profissionais da saúde como dos cidadãos na utilização de novas soluções técnicas e na gestão de dados sensíveis; |
II. IMPORTÂNCIA PARA O COMITÉ DAS REGIÕES
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6. |
observa que, em muitos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional partilham a responsabilidade pela programação, a elaboração, a execução e o financiamento das políticas de saúde e assistência social. Por conseguinte, é óbvio que estas instâncias devem estar plenamente envolvidas em todas as reformas com implicações para os serviços de saúde e a proteção social; |
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7. |
assinala que a saúde móvel e a saúde em linha ocupam um lugar proeminente nas agendas de vários órgãos de poder local e regional na Europa. No entanto, os diferentes países e regiões encontram-se em fases distintas de desenvolvimento. É necessário que as regiões reforcem a cooperação entre si e o intercâmbio de experiências em termos de políticas e de práticas, de modo que aquelas que são pioneiras no domínio da saúde móvel partilhem os seus conhecimentos. A Comissão pode desempenhar um papel neste contexto reunindo e compilando conhecimentos e boas práticas; |
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8. |
constata que os diferentes sistemas de saúde europeus se confrontam com desafios semelhantes, como o aumento dos custos da saúde, o envelhecimento da população, um maior risco de enfermidades e doenças crónicas, escassez de determinados profissionais de saúde, desigualdades nos cuidados de saúde e no acesso aos mesmos. Além disso, alguns destes desafios são especialmente óbvios nas zonas com baixa densidade populacional e elevada dispersão demográfica. A saúde móvel é um dos vários instrumentos que podem enfrentar esses desafios. Por conseguinte, um fator importante para melhorar os cuidados de saúde e o futuro da saúde e a qualidade de vida dos cidadãos europeus é a forma como se fomenta o desenvolvimento da saúde móvel e como esta se traduz em benefícios práticos para os doentes e os profissionais de saúde; |
Oportunidades
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9. |
considera que um dos fatores determinantes para melhorar os cuidados de saúde e o bem-estar da população é o aumento da influência e do envolvimento dos cidadãos em todos os assuntos relacionados com a saúde e os cuidados de saúde. A saúde móvel é uma condição essencial para fornecer informações e reforçar a tomada de decisões partilhada relacionadas com a saúde que proporcionem aos cidadãos mais oportunidades de acompanharem os dados relativos à sua saúde, se manterem saudáveis e, se necessário, gerirem a sua doença. Oferece igualmente novas oportunidades aos membros da família e a outras pessoas, com a autorização do cliente, para participarem com conhecimento de causa e contribuírem ativamente para ajudar um familiar com os seus problemas de saúde e com os contactos com os serviços de saúde e a assistência social; |
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10. |
destaca, em especial, que uma maior digitalização e um nível mais elevado de conhecimentos sobre assuntos relacionados com a saúde poderão contribuir para facilitar, a um número maior de pessoas que vivem em zonas remotas, escassamente povoadas ou desfavorecidas por outras razões, o acesso a informação de qualidade garantida, a medidas de saúde preventivas e a acompanhamento e tratamento clínicos. Além disso, contribuirão para melhorar as condições das pessoas que vivem nos seus lares e viver mais tempo de forma autónoma. A saúde móvel pode contribuir, em grande medida, para cuidados de saúde mais centrados nas pessoas; |
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11. |
considera que a saúde móvel poderá contribuir muito para estimular práticas de cuidados de saúde baseadas em dados reais e facilitar e melhorar as condições de trabalho dos profissionais de saúde. Poderá garantir a disponibilidade de boas informações no momento necessário, a possibilidade de registar dados importantes no momento do encontro com o doente, ou logo após, ou de efetuar uma consulta com o doente à distância. Para que a saúde móvel se torne um verdadeiro instrumento de melhoria e eficiência, convém que os serviços desenvolvidos e utilizados na prática apoiem efetivamente os profissionais no seu trabalho com os doentes; |
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12. |
estima que, com serviços bons e bem adaptados, a saúde móvel pode desempenhar um papel importante no reforço da qualidade e da eficiência dos cuidados de saúde. A saúde móvel pode, por exemplo, ajudar a diminuir o número e os dias de hospitalização dos doentes crónicos e permitir que eles próprios realizem grande parte dos seus tratamentos. É, pois, importante que o desenvolvimento da saúde móvel não só não seja efetuado apenas à margem dos sistemas de saúde, mas também, na medida do possível, de forma integrada e tendo em conta que a saúde móvel é um instrumento para obter melhores resultados para os cidadãos; |
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13. |
tem para si que maiores investimentos na saúde móvel podem ter um efeito positivo no espírito empresarial e no emprego nas regiões, contribuindo igualmente para desenvolver serviços que podem ser prestados tanto a nível nacional como internacional. Para estimular no futuro um maior empreendedorismo, podem ser desenvolvidas diversas iniciativas, por exemplo, ações de formação, concursos de empresários, guias sobre o acesso ao mercado, etc. Além disso, a fim de desenvolver os serviços de intercâmbio de informações com os prestadores de assistência social e de cuidados de saúde, os empresários devem ter maior consciência das normas técnicas e semânticas utilizadas pelos serviços sociais e pelos profissionais de saúde. As ações de desenvolvimento devem assegurar uma cooperação eficaz entre o setor público e o setor privado; |
Relações
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14. |
sublinha que a saúde móvel é um complemento e uma parte natural do que tradicionalmente se considera como cuidados de saúde. Não se trata de construir um sistema paralelo ou de substituir as competências profissionais dos prestadores de cuidados de saúde. Tão-pouco se trata de substituir todos os contactos pessoais entre doentes e profissionais de saúde. Pelo contrário, a saúde móvel contribui para uma maior participação dos doentes, para doentes mais bem informados e para novas relações entre os doentes e os profissionais de saúde. Para que a saúde móvel se converta num instrumento poderoso tanto para os cidadãos como para os profissionais de saúde, são necessárias medidas sob a forma de comunicações adaptadas ao público visado, do desenvolvimento de competências e de uma gestão eficaz da mudança; |
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15. |
assinala que, até ao momento, o desenvolvimento da saúde em linha tem sido fomentado, em grande medida, pelo setor público no âmbito da saúde. O desenvolvimento bem-sucedido da saúde móvel requer uma perspetiva mais alargada e que se estimule uma colaboração mais estreita entre os prestadores públicos e privados de cuidados de saúde, fornecedores e empresários, sem esquecer os doentes e as organizações de doentes; |
Economia
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16. |
sublinha que, embora haja muitas variações neste domínio, atualmente muitos dos sistemas de remuneração dos sistemas de saúde europeus estão estruturados em torno de atos médicos, de visitas presenciais e do número de doentes que são tratados. Habitualmente, a remuneração é efetuada por receber presencialmente uma pessoa necessitada de cuidados e não por ajudar um cidadão a manter-se saudável ou a realizar por si mesmo grande parte dos seus tratamentos. A fim de aproveitar o pleno potencial da saúde móvel, especialmente no tocante à promoção da saúde, há que analisar modelos de remuneração novos e mais baseados no valor; |
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17. |
assinala que, segundo o Comité de Política Económica da UE, 30 % a 40 % dos custos com a saúde nos Estados-Membros estão relacionados com pessoas com idade superior a 65 anos e que a sua quota no total da população deverá aumentar de 17 % em 2010 para 30 % em 2060. Isso significa que, em 2050, haverá apenas duas pessoas ativas por cada pessoa com mais de 65 anos, face a quatro pessoas ativas em 2004. A saúde móvel tem potencial para contribuir para o desafio demográfico e ao aumento dos custos com a saúde, entre outras coisas, contribuindo para menos hospitalizações, mais cuidados individuais e melhor saúde pública na UE; |
Interoperabilidade
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18. |
sublinha que o desenvolvimento da saúde móvel chama a atenção para a necessidade de interoperabilidade jurídica, linguística e técnica. Uma partilha eletrónica de dados eficaz entre os diferentes prestadores de cuidados de saúde e entre os doentes e esses prestadores é crucial para uma maior qualidade, eficácia e autonomia dos doentes. Não menos importante, o objetivo é garantir o desenvolvimento de dispositivos de saúde móvel que permitam a comunicação de informação entre as diferentes aplicações e entre as aplicações e os sistemas operacionais utilizados pelos sistemas de saúde. Tal é essencial, pois os desafios são comuns a todos os países europeus. Neste contexto, a UE pode desempenhar um papel importante nos esforços para avançar no sentido de normas e especificações comuns. Ao mesmo tempo, uma maior interoperabilidade implica um equilíbrio entre abertura e segurança, uma vez que o aumento da interoperabilidade não deve resultar num fluxo de informação descontrolado. É essencial que a comunicação assente em escolhas fundamentadas no âmbito da regulamentação e dos requisitos de segurança aplicáveis; |
Segurança e proteção da vida privada
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19. |
salienta que um desenvolvimento bem-sucedido da saúde móvel depende da forma como se concretizará a proteção da vida privada. A confiança dos cidadãos nos cuidados de saúde e na gestão das informações conexas é essencial para que os órgãos de poder local e regional possam fornecer cuidados de saúde seguros e de elevada qualidade. O problema consiste em garantir que pessoas não autorizadas não podem aceder às informações sensíveis e que as informações não serão utilizadas para outros efeitos para os quais não foi dada autorização. Pode, portanto, justificar-se analisar a necessidade de regulamentação, diretrizes ou certificação suplementares dos serviços de saúde móvel oferecidos pelos fornecedores. Também deveria ser encorajado o desenvolvimento de dispositivos fiáveis e seguros que identifiquem as pessoas através de dados biométricos; |
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20. |
destaca que, ao mesmo tempo, há que não elaborar atos jurídicos que dificultem a investigação e a gestão sistemática da qualidade além do necessário para garantir a proteção da vida privada. Importa encontrar um equilíbrio tão amplo quanto possível entre a necessidade de proteção da vida privada e a tradição dos serviços de saúde de, a partir da informação recolhida, procurar melhorar a qualidade e os resultados para os doentes de hoje e de amanhã. Neste contexto, o Comité das Regiões sublinha em especial a necessidade de ter em conta esta perspetiva na elaboração da proposta de novo regulamento relativo à proteção de dados, de modo a encontrar um equilíbrio adequado entre os dois elementos, tendo em vista a otimização; |
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21. |
considera extremamente importante que os cidadãos tenham a certeza de que os serviços de saúde móvel oferecidos ou recomendados pelos profissionais de saúde são seguros e contribuem para melhorar a saúde e a qualidade de vida. Existe, entre outras coisas, a necessidade de garantir, na medida do possível, a qualidade dos serviços de saúde móvel de uma perspetiva médica. Para isso, é importante distinguir claramente entre aplicações para o bem-estar e dispositivos médicos. Os serviços de saúde móvel desta última categoria devem ser avaliados através de modelos globalmente reconhecidos de avaliação de produtos ou métodos medicinais e ser abrangidos pela Diretiva 93/42/CEE relativa aos dispositivos médicos. Além disso, são necessárias informações claras para que os consumidores, os doentes e os profissionais de saúde possam escolher o serviço de saúde móvel que corresponde melhor às suas necessidades atuais; |
Subsidiariedade
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22. |
sublinha que os Estados-Membros são os responsáveis pela organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos. Em muitos dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são os responsáveis pelo todo ou partes importantes das políticas de saúde e assistência social. Os órgãos de poder local e regional desempenham, portanto, um papel fundamental no desenvolvimento dos serviços de saúde e na sua digitalização através da saúde em linha e da saúde móvel. Assim, no âmbito do futuro trabalho ao nível da UE sobre a saúde móvel, é necessária uma estreita colaboração com os órgãos de poder local e regional e o respeito do princípio da subsidiariedade. |
Bruxelas, 4 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
III Actos preparatórios
COMITÉ DAS REGIÕES
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21.1.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/84 |
Parecer do Comité das Regiões — Pacote de medidas sobre a produção biológica
(2015/C 019/18)
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I. RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS
O COMITÉ DAS REGIÕES
Objetivos do pacote de medidas
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1. |
concorda com os objetivos fixados pela Comissão para a produção biológica, a eliminação dos obstáculos ao desenvolvimento sustentável da produção biológica, a promoção de um desenvolvimento eficaz do mercado interno e a garantia de condições equitativas de concorrência para os agricultores e operadores económicos, bem como a preservação ou o aumento da confiança dos consumidores nos produtos biológicos; |
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2. |
recomenda uma melhoria do Regulamento (CE) n.o 834/2007 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, que se encontra em vigor. Apesar de continuar empenhado no objetivo de se aproximar dos princípios da agricultura biológica, o CR exprime a sua preferência pela opção examinada pela Comissão de melhorar o status quo com base em melhorias da legislação em vigor e na sua melhor aplicação. O CR constata que a Comissão optou por uma alteração legislativa profunda, reforçando as normas e eliminando qualquer forma de flexibilidade. Na opinião do CR, a integridade dos operadores e do sistema de produção e a sua adaptação às diferentes situações agroclimáticas e de desenvolvimento das várias regiões da UE constituem a base do crescimento sustentável e da confiança dos consumidores. A integridade não pode, por conseguinte, ser imposta unicamente através do reforço das normas e esse reforço afeta diretamente a continuidade do setor. A Comissão considera que este efeito é temporário. O CR não encontra provas suficientes que corroborem este ponto de vista e, enquanto se aguarda uma avaliação comprovativa, prefere uma opção evolutiva — a melhoria do regulamento em vigor — à opção revolucionária de uma alteração legislativa profunda, ora proposta; |
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3. |
constata, com satisfação, que a Comissão elaborou um plano de ação a fim de apoiar a transição para o novo quadro jurídico. Contudo, o CR manifesta-se desiludido com o plano de ação por três motivos. Em primeiro lugar, não estabelece um objetivo concreto em termos de uma meta quantitativa para o desenvolvimento do setor. Em segundo lugar, não tem um orçamento próprio para além do orçamento do FEADER. O orçamento do FEADER é limitado e receia-se que uma parte substancial dos recursos disponíveis tenha de ser utilizada para o pagamento de compensações por danos nos termos do artigo 20.o (requisito relativo aos resíduos) do novo regulamento. Em terceiro lugar, carece de uma dimensão local e regional, apesar de essa dimensão fazer parte dos princípios gerais da produção biológica enunciados no artigo 4.o, alínea g), da proposta de regulamento. O CR considera que esta é uma oportunidade desperdiçada, uma vez que os órgãos de poder local e regional estão diretamente envolvidos no desenvolvimento da agricultura biológica enquanto cofinanciadores de medidas adotadas no âmbito dos programas de desenvolvimento rural, e solicita que esse plano de ação seja reforçado e mais bem financiado; |
Subsidiariedade e proporcionalidade
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4. |
assinala que algumas medidas propostas, nomeadamente a supressão da possibilidade de os Estados-Membros concederem derrogações, suscitam preocupações do ponto de vista da subsidiariedade, uma vez que é questionável que sejam necessárias para alcançar os objetivos pretendidos e que ofereçam uma vantagem clara. Além disso, a proposta vai mais longe do que seria necessário: a revisão global da legislação em vigor afigura-se prematura e demasiado abrangente e constitui uma potencial violação do princípio da proporcionalidade, uma vez que existem outras formas menos restritivas de alcançar os resultados pretendidos. As preocupações acima referidas foram assinaladas na consulta sobre subsidiariedade realizada pelo Comité das Regiões (1). |
Estrutura do regulamento
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5. |
recomenda que os atos delegados referidos no capítulo III (Regras de produção) sejam concebidos como uma componente do regulamento principal, a fim de proporcionar ao CR a oportunidade de exprimir a sua opinião sobre este aspeto essencial da regulamentação. A regulamentação em apreço consiste num único regulamento com anexos que contêm regras de produção específicas. O regulamento é composto por 45 artigos, dos quais 29 contêm atos delegados. O CR não tem competência para avaliar atos delegados, que surgem em todas as secções do regulamento. Em particular, os 13 atos delegados relacionados com as regras de produção são de importância vital para a continuidade do setor da produção biológica a nível local e regional. O artigo 290.o do TFUE estabelece que os elementos essenciais de cada domínio são reservados ao ato legislativo e não são, portanto, objeto de delegação de poderes. Assim, a estrutura do regulamento está em contradição com o espírito do TFUE; |
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6. |
recomenda que a proposta seja tratada em conjugação com a proposta de regulamento relativo aos controlos oficiais, visto que esta última inclui o controlo das regras de produção biológica e de rotulagem dos produtos biológicos. No seu parecer sobre este regulamento, o CR manifestou-se contra a competência da Comissão de estabelecer atos delegados relacionados com regras específicas para a realização de controlos oficiais. Referiu que é absolutamente necessário incluir diretamente no regulamento todas as disposições que têm consequências consideráveis para as atividades de controlo e para os orçamentos dos Estados-Membros; |
Objeto, âmbito de aplicação e definições
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7. |
recomenda que seja claramente delimitado o âmbito de aplicação das regras específicas de produção e de controlo, que devem permanecer de aplicação até o produto biológico estar embalado, rotulado e disponível ao consumidor final numa embalagem inviolável ou, no caso de o produto ser comercializado a granel, fora das suas embalagens originais ou em embalagens manipuláveis, até ser adquirido pelo consumidor final; |
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8. |
recomenda que a definição de «grupo de operadores», no artigo 3.o, se inspire também na definição regional do conceito de «pequeno agricultor» com base no volume de negócios. A Comissão define o conceito de «grupo de operadores» de molde a reduzir os encargos administrativos dos pequenos agricultores individuais. O CR aprecia esta intenção, mas não pode concordar com uma definição do conceito de «pequeno agricultor» baseada unicamente no número de hectares de superfície agrícola; 5 hectares de horticultura de estufa representam uma exploração em grande escala, ao passo que 5 hectares de pastagem de montanha representam uma pequena exploração; |
Regras de produção
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9. |
recomenda que seja preservada a possibilidade de praticar diferentes tipos de agricultura em paralelo. Com o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), relativo às regras gerais de produção, a Comissão põe termo à prática atual da combinação de explorações biológicas com explorações convencionais. Cerca de um quarto das explorações de agricultura biológica na Europa tem uma produção tanto convencional como biológica. As explorações agrícolas paralelas são controladas, na sua totalidade, pelas instâncias de controlo da produção biológica. O CR entende que esta exploração mista é benéfica para a interação entre a agricultura biológica e a convencional, contribuindo assim para a sustentabilidade e a inovação na agricultura. O CR receia que, com a proibição da exploração mista, uma parte dos agricultores de produção biológica desapareça ou procure uma solução através de manobras administrativas (separação) a fim de contornar esta regra; |
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10. |
recomenda que se estabeleçam acordos com as explorações de transformação e reprodução relativamente a um período realista de transição para a regra das matérias-primas 100 % biológicas. A Comissão suprime diversas derrogações às regras e, nos artigos 10.o, 11.o e 12.o, estabelece que para a produção biológica de vegetais, produtos vegetais, animais, algas marinhas e animais de aquicultura só podem ser utilizadas matérias-primas biológicas. Em muitas regiões, esta situação está ainda longe da realidade, pois não estão disponíveis matérias-primas biológicas suficientes. Por este motivo, a Comissão estabelece um período transitório até 31 de dezembro de 2021. O CR considera que este período apenas será realista se acompanhado de medidas de apoio específicas e solicita que este período seja avaliado em 2019 para assegurar que não levará à escassez de matérias-primas e à deterioração da produção; |
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11. |
recomenda uma adaptação das regras relativas ao registo na lista oficial das variedades biológicas antes de serem suprimidas as derrogações para a utilização de sementes. No parecer sobre o tema «Recursos genéticos agrícolas — da sua conservação à sua utilização sustentável» (CdR 2014/1277 fin), o CR constata que as regras relativas ao registo na lista oficial de espécies e variedades não estão ajustadas às sementes biológicas. A nova proposta de regulamento relativo à produção e à disponibilização no mercado de material de reprodução vegetal deve, no entender do CR, possibilitar a certificação de sementes biológicas com base em critérios adaptados à agricultura biológica; |
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12. |
verifica que a Comissão passa de uma obrigação de empenho para uma obrigação de desempenho, ao introduzir no artigo 20.o um limiar para a presença de substâncias não autorizadas nos produtos biológicos. O CR não é a favor de um sistema específico de obrigação de desempenho para o setor da produção biológica e considera que todos os alimentos europeus devem cumprir as mesmas regras em matéria de segurança alimentar; |
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13. |
entende que, sendo necessário fixar a mais longo prazo um limiar para as substâncias não autorizadas nos produtos biológicos, importa clarificar previamente as regras com base nas quais os Estados-Membros compensariam os produtores pelas perdas incorridas. Um agricultor de produção biológica dificilmente consegue impedir que os seus produtos contenham resíduos se o seu vizinho praticar agricultura convencional e não tomar precauções contra uma eventual contaminação. O CR é de opinião que os danos causados por uma tal retirada da certificação não devem ser imputados ao agricultor de produção biológica nem aos órgãos de poder local e regional. De acordo com o regulamento proposto, os Estados-Membros podem recorrer aos instrumentos da PAC para pagar aos agricultores compensações por perdas incorridas. No entanto, a Comissão não apresenta as consequências desta medida para o orçamento, uma vez que as regras de compensação não são claras; |
Relações comerciais com países terceiros
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14. |
assinala que a Comissão propõe que se aplique o princípio da equivalência para o comércio com países terceiros no âmbito de acordos comerciais. Assim, a comparação entre as regras de controlo e as regras de produção passa a fazer parte de um acordo comercial. O CR considera que tal não é suficientemente transparente e poderá ser nocivo para a confiança dos consumidores, pelo que, no que diz respeito à equivalência no âmbito de acordos comerciais, aconselha a adoção de normas processuais com base nas quais a Comissão possa entrar em negociações com países terceiros de forma transparente. Para reforçar a transparência na realização de acordos, o Conselho Europeu deve atribuir um mandato, sujeito a regras, e a Comissão deve prestar contas ao Conselho sobre os acordos celebrados; |
Disposições processuais, transitórias e finais
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15. |
recomenda que se mantenha a prática atual de controlos regulares no local. A proposta de regulamento contém, no artigo 44.o, n.o 3, uma alteração ao artigo 23.o da proposta de regulamento relativo aos controlos oficiais. A prática atual de controlos anuais realizados no local é, assim, substituída por um sistema de controlos baseados na avaliação do risco. O motivo desta alteração é a redução de custos. Tal como a IFOAM, a AREPO e o EOCC, também o CR considera que esta evolução é indesejável. Os controlos são importantes para a confiança dos consumidores e servem à autoavaliação dos produtores; |
Plano de ação para a agricultura biológica
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16. |
recomenda a criação de uma plataforma para supervisão e avaliação do plano de ação. O seu objetivo será promover e avaliar a execução do plano de ação. Os participantes desta plataforma serão provenientes da «hélice tripla», composta por operadores, poderes públicos e educação/investigação. Trata-se aqui, concretamente, de representantes do mundo empresarial, do setor da educação e ciência, dos Estados-Membros e das regiões, bem como de um grupo de consumidores e associações ambientais. O CR recomenda à Comissão que estabeleça no plano de ação o objetivo de, até 2020, 10 % das terras serem cultivadas de forma biológica. Os pontos 17 e 18 fazem referência a atividades das regiões que podem ser coordenadas a partir da plataforma; |
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17. |
incentiva a introdução de produtos biológicos nos estabelecimentos de restauração coletiva. A sua utilização em estabelecimentos de ensino, instituições da administração pública, instituições de cuidados de saúde e empresas pode dar um estímulo ao desenvolvimento e à organização da produção biológica local. A introdução de produtos biológicos nos estabelecimentos de restauração coletiva faz, muitas vezes, parte das medidas políticas locais. O CR recomenda que pelo menos 75 % dos produtos servidos nas cantinas escolares sejam produtos saudáveis, biológicos e/ou regionais e que se crie uma base de dados com informações e sugestões sobre a utilização de produtos biológicos, saudáveis e regionais nos estabelecimentos de restauração coletiva; |
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18. |
incentiva a proteção dos recursos hídricos e das zonas naturais através da agricultura biológica. Diversas regiões têm boas experiências com a proteção dos recursos hídricos e das zonas naturais através da agricultura biológica. O CR recomenda a partilha dessas experiências de modo a encorajar os órgãos de poder local e regional a empenhar-se neste domínio. |
II. RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO
Alteração 1
Novo considerando 9
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Convém prever uma certa flexibilidade na aplicação das regras de produção, por forma a permitir que as normas e exigências se adaptem às condições climatéricas ou geográficas locais, bem como às práticas de cultivo específicas e às fases de desenvolvimento da produção biológica. Essa flexibilidade deverá permitir a aplicação de derrogações, mas unicamente dentro dos limites e nas condições específicas previstas pela legislação da UE. Um maior grau de flexibilidade não deve contrapor-se ao procedimento de certificação, que deve ser eficiente e harmonizado, e para o qual há que estabelecer claramente os critérios e as regras aplicáveis a derrogações e inserir esta regulamentação no regulamento de base. |
Justificação
A proposta de alteração visa incluir no atual projeto de regulamento a flexibilidade necessária para levar em conta as condições locais.
Alteração 2
Artigo 2.o, n.o 1
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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O presente regulamento é aplicável aos produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («Tratado») e a determinados outros produtos enumerados no anexo I do presente regulamento, na medida em que os produtos agrícolas e os outros produtos em questão se destinem a ser produzidos, preparados, distribuídos, colocados no mercado, importados ou exportados como produtos biológicos. |
O presente regulamento é aplicável aos produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia («Tratado») e a determinados outros produtos enumerados no anexo I do presente regulamento, na medida em que os produtos agrícolas e os outros produtos em questão se destinem a ser produzidos, preparados, distribuídos, colocados no mercado, importados ou exportados como produtos biológicos, até estarem embalados, rotulados e disponíveis para consumo final numa embalagem inviolável ou, no caso de comercialização a granel, até serem adquiridos pelo consumidor final fora das suas embalagens ou em embalagens manipuláveis. |
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Os produtos da caça e da pesca de animais selvagens não são considerados produtos biológicos. |
Os produtos da caça e da pesca de animais selvagens não são considerados produtos biológicos. |
Justificação
É necessário delimitar claramente o âmbito de aplicação das regras específicas de produção e controlo desde o local de produção até ao momento em que o produto deixa de ser manipulado e/ou é adquirido pelo consumidor final.
Alteração 3
Artigo 3.o, n.o 7
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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«Grupo de operadores», um grupo no qual cada operador é um agricultor que possui uma exploração de, no máximo, 5 hectares de superfície agrícola utilizada e que, para além de produzir géneros alimentícios ou alimentos para animais, pode estar envolvido na transformação de géneros alimentícios ou de alimentos para animais; |
«Grupo de operadores», um grupo no qual cada operador é um agricultor que pode ser definido como pequeno agricultor em conformidade com a norma em vigor no Estado-Membro em causa possui uma exploração de, no máximo, 5 hectares de superfície agrícola utilizada e que, para além de produzir géneros alimentícios e/ou alimentos para animais, pode estar envolvido na transformação de géneros alimentícios e/ou de alimentos para animais; |
Justificação
A interpretação do conceito de «pequeno agricultor» depende fortemente do contexto local. Por isso, os próprios Estados-Membros devem poder dar forma a esta definição.
Alteração 4
Artigo 7.o, n.o 1, alínea a)
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Os operadores devem cumprir as seguintes regras gerais de produção: |
Os operadores devem cumprir as seguintes regras gerais de produção: |
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Justificação
A exploração mista é benéfica para a interação entre a agricultura biológica e a convencional. Uma proibição da exploração mista leva ao desaparecimento de uma parte dos agricultores de produção biológica.
Alteração 5
Artigo 20.o
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Presença de produtos ou substâncias não autorizados |
Presença de produtos ou substâncias não autorizados |
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Justificação
O CR não é a favor de um sistema específico de obrigação de desempenho para o setor biológico.
Alteração 6
Artigo 30.o
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Equivalência no âmbito de um acordo comercial |
Equivalência no âmbito de um acordo comercial |
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Um país terceiro reconhecido, referido no artigo 28.o, n.o 1, alínea b), subalínea ii), primeiro travessão, é um país terceiro que a União tenha reconhecido no âmbito de um acordo comercial como tendo um sistema de produção que obedece aos mesmos objetivos e princípios, mediante a aplicação de regras que asseguram o mesmo nível de garantia da conformidade que as da União. |
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Justificação
Com o intuito de reforçar a confiança dos consumidores, a comparação das regras de controlo e das regras de produção deve constituir a base do princípio de equivalência.
Alteração 7
Artigo 36.o, n.o 3
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Exercício da delegação |
Exercício da delegação |
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Justificação
O CR entende que, enquanto órgão consultivo da União Europeia, deve poder emitir parecer sobre assuntos de importância vital para as regiões. Uma vez que o Tratado não permite ao CR aconselhar a Comissão acerca de atos delegados, o CR pretende aconselhar o Parlamento e o Conselho acerca desses atos.
Alteração 8
Artigo 44.o, n.o 3.3, alínea c)
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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No que diz respeito às regras referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea j), os atos delegados referidos no presente artigo, n.o 2, devem estabelecer regras relativas aos seguintes aspetos: |
No que diz respeito às regras referidas no artigo 1.o, n.o 2, alínea j), os atos delegados referidos no presente artigo, n.o 2, devem estabelecer regras relativas aos seguintes aspetos: |
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Justificação
Os controlos realizados regularmente no local são importantes para a confiança dos consumidores e servem à autoavaliação dos produtores. Por isso, é importante preservar estes controlos.
Alteração 9
Anexo II, parte II, ponto 1.4.1
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Texto da proposta da Comissão |
Alteração proposta pelo CR |
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Justificação
Este requisito implicaria o desaparecimento de muitas explorações pecuárias biológicas em algumas regiões europeias, pois é muito difícil, atualmente, assegurar a totalidade da alimentação do gado recorrendo exclusivamente à própria exploração agrícola ou a uma exploração da região.
Bruxelas, 4 de dezembro de 2014
O Presidente do Comité das Regiões
Michel LEBRUN
(1) Consulta da Rede de Observância da Subsidiariedade e do Grupo de Peritos da Subsidiariedade, realizada de 16 de abril a 26 de maio de 2014. Relatório disponível em: http://portal.cor.europa.eu/subsidiarity/Observations2014/COM%20(2014)%20180%20860ce890ecc54e2dbf32defbd5e433c4/Report%20consultation%20Organic%20farming.pdf