ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 4

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

58.° ano
9 de janeiro de 2015


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2015/C 004/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

2015/C 004/02

Informações referidas no artigo 76.o do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

2

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2015/C 004/03

Notificação prévia de uma concentração (Processo M.7427 — Macquarie/Nippon Yusen Kaisha/NYK Ports) — Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado ( 1 )

15

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

9.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/1


Taxas de câmbio do euro (1)

8 de janeiro de 2015

(2015/C 4/01)

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,1768

JPY

iene

141,00

DKK

coroa dinamarquesa

7,4398

GBP

libra esterlina

0,78110

SEK

coroa sueca

9,4340

CHF

franco suíço

1,2010

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

9,0280

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,865

HUF

forint

317,05

PLN

zlóti

4,2902

RON

leu romeno

4,4878

TRY

lira turca

2,7181

AUD

dólar australiano

1,4518

CAD

dólar canadiano

1,3905

HKD

dólar de Hong Kong

9,1265

NZD

dólar neozelandês

1,5113

SGD

dólar singapurense

1,5753

KRW

won sul-coreano

1 291,62

ZAR

rand

13,6912

CNY

iuane

7,3152

HRK

kuna

7,6745

IDR

rupia indonésia

14 877,39

MYR

ringgit

4,1890

PHP

peso filipino

52,908

RUB

rublo

72,3732

THB

baht

38,693

BRL

real

3,1774

MXN

peso mexicano

17,3087

INR

rupia indiana

73,6300


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS

9.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/2


Informações referidas no artigo 76.o do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial

(2015/C 4/02)

Lista 1

As regras de competência nacionais mencionadas nos artigos 5.o, n.o 2, e 6.o, n.o 2, são as seguintes:

na Bélgica, nenhuma,

na Bulgária, artigo 4.o, n.os 1 e 2, do Código de Direito Internacional Privado,

na República Checa, Lei n.o 91/2012 relativa ao direito internacional privado, em especial o artigo 6.o,

na Dinamarca, artigo 246.o, n.os 2 e 3, da lei da administração da justiça,

na Alemanha, artigo 23.o do Código de Processo Civil,

na Estónia, artigo 86.o (competência determinada pela localização dos bens) do Código de Processo Civil, na medida em que o pedido não está relacionado com o património da pessoa; artigo 100.o (pedido de termo da aplicação de cláusulas gerais) do Código de Processo Civil, na medida em que ação deve ser instaurada no tribunal em cuja área de competência territorial a cláusula geral foi aplicada,

na Grécia, artigo 40.o do Código de Processo Civil,

em Espanha, nenhuma,

em França, artigos 14.o e 15.o do Código Civil,

na Croácia, artigo 54.o da lei da resolução de conflitos de leis com a legislação de outros países em determinadas relações,

na Irlanda, normas de competência indicadas no ato que iniciou a instância, notificado ao requerido que se encontra temporariamente na Irlanda,

em Itália, artigos 3.o e 4.o da Lei n.o 218, de 31 de maio de 1995,

em Chipre, artigo 21.o da Lei n.o 14/60 (lei dos tribunais),

na Letónia: artigos 27.o, n.o 2, 28.o, n.os 3, 5, 6 e 9, da lei de processo civil,

na Lituânia, artigos 783.o, n.o 3, 787.o e 789.o, n.o 3, do Código de Processo Civil,

no Luxemburgo, artigos 14.o e 15.o do Código Civil,

na Hungria, artigo 57.o-A do Decreto Legislativo n.o 13 de 1979 sobre o Direito Internacional Privado,

em Malta, artigos 742.o, 743.o e 744.o do Código de Organização e Processo Civil (capítulo 12 das Leis de Malta) e artigo 549.o Código Comercial (capítulo 13 das Leis de Malta),

nos Países Baixos, nenhuma

na Áustria, artigo 99.o da lei da competência judiciária,

na Polónia, artigos 1103.o, n.o 4, e 1110.o do Código de Processo Civil, na medida em que prevê a competência dos tribunais polacos exclusivamente com base numa das seguintes circunstâncias relativas ao requerente: nacionalidade polaca, domicílio, residência habitual ou sede na Polónia,

em Portugal, artigo 63.o, n.o 1, do Código de Processo Civil, na medida em que prevê a competência extraterritorial dos tribunais, nomeadamente do tribunal da sede da sucursal, agência, filial, delegação ou representação (se localizada em Portugal), se for pedida a citação da administração principal (se localizada em território estrangeiro), e artigo 10.o do Código de Processo do Trabalho, na medida em que prevê a competência extraterritorial dos tribunais, nomeadamente do tribunal da residência do autor nas ações relativas ao contrato de trabalho instauradas pelo trabalhador contra o empregador,

na Roménia, artigos 1065.o a 1081.o, do título I («Competência internacional dos tribunais romenos»), livro VII («Processo civil internacional») da Lei n.o 134/2010 que aprova o Código de Processo Civil,

na Eslovénia, artigo 58.o da lei de direito internacional privado e processo internacional,

na Eslováquia, artigos 37.o a 37.o-E da Lei n.o 97/1963 relativa ao direito internacional privado e respetivas normas processuais,

na Finlândia, primeiro e segundo parágrafos do artigo 18.o, n.o 1, do capítulo 10 do Código de Processo Judicial,

na Suécia, Capítulo 10, artigo 3.o, primeira frase, do Código de Processo Judicial,

no Reino Unido:

a)

no ato que inicia a instância notificado ao requerido que se encontra temporariamente no Reino Unido; ou

b)

na existência, no Reino Unido, de bens pertencentes ao requerido; ou

c)

no pedido do requerente de apreensão de bens situados no Reino Unido.

Os mesmos princípios aplicam-se em Gibraltar.

Lista 2

As regras de intervenção de terceiros referidas no artigo 65.o são os seguintes:

na Bélgica, não aplicável,

na Bulgária, não aplicável,

na República Checa, não aplicável,

na Dinamarca, não aplicável,

na Alemanha, artigos 68.o e 72.o a 74.o do Código de Processo Civil,

na Estónia, artigos 212.o a 216.o do Código de Processo Civil,

na Grécia, não aplicável,

em Espanha, não aplicável,

em França, não aplicável,

na Croácia, artigo 211.o da lei do processo civil,

na Irlanda, não aplicável,

em Itália, não aplicável,

em Chipre, Ordem 10 das normas de processo civil sobre a intervenção de terceiros,

na Letónia, artigos 78.o, 79.o, 80.o, 81.o e 75.o, do Código de Processo Civil,

na Lituânia, artigos 46.o e 47.o do Código Civil,

no Luxemburgo, não aplicável,

na Hungria, artigos 58.o a 60.o-A da Lei III de 1952 relativo ao Código de Processo Civil (intervenção de terceiros),

em Malta, artigos 960.o a 962.o do Código de Organização e Processo Civil (capítulo 12 das Leis de Malta),

nos Países Baixos, não aplicável,

na Áustria, artigo 21.o do Código de Processo Civil,

na Polónia, artigos 84.o e 85.o do Código de Processo Civil, relativos à intervenção de terceiros,

em Portugal, não aplicável,

na Roménia, não aplicável,

na Eslovénia, artigo 204.o do Código de Processo Civil, que regula a intervenção de terceiros,

na Eslováquia, não aplicável,

na Finlândia, não aplicável,

na Suécia, não aplicável,

no Reino Unido, não aplicável.

Lista 3

As Convenções a que se refere o artigo 69.o são as seguintes:

na Áustria:

convenção entre a Alemanha e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões e transações judiciais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena a 6 de junho de 1959,

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República da Áustria relativo à assistência jurídica em matéria civil, assinado em Sófia a 20 de outubro de 1967,

convenção entre a Bélgica e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena a 16 de junho de 1959,

convenção entre o Reino Unido e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais em matéria civil e comercial, assinada em Viena a 14 de julho de 1961, acompanhada de um protocolo assinado em Londres a 6 de março de 1970,

convenção entre os Países Baixos e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Haia a 6 de fevereiro de 1963,

convenção entre a França e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena a 15 de julho de 1966,

convenção entre o Luxemburgo e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada no Luxemburgo a 29 de julho de 1971,

convenção entre a Itália e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução de decisões e transações judiciais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 16 de novembro de 1971,

convenção entre a Áustria e a Suécia relativa ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil, assinada em Estocolmo a 16 de setembro de 1982,

convenção entre a Áustria e a Espanha relativa ao reconhecimento e execução de decisões e transações judiciais e de atos executórios autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena a 17 de fevereiro de 1984,

convenção entre a Finlândia e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil, assinada em Viena a 17 de novembro de 1986,

tratado entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República da Áustria relativa à cooperação judiciária mútua, assinada em Viena a 16 de dezembro de 1954,

convenção entre a República Popular da Polónia e a República da Áustria sobre relações mútuas em matéria civil, assinada em Viena a 11 de dezembro de 1963,

convenção entre a República Socialista da Roménia e a República da Áustria relativa à assistência jurídica no domínio do direito civil e da família e à validade dos documentos e sua notificação, assinada em Viena a 17 de novembro de 1965;

na Bélgica:

convenção entre a Bélgica e a França relativa à competência judiciária, ao valor e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos, assinada em Paris a 8 de julho de 1899,

convenção entre a Bélgica e os Países Baixos relativa à competência judiciária territorial, à falência e ao valor e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos, assinada em Bruxelas a 28 de março de 1925,

convenção entre o Reino Unido e o Reino da Bélgica relativa à execução recíproca de decisões em matéria civil e comercial, acompanhada de um protocolo, assinada em Bruxelas a 2 de maio de 1934,

convenção entre a Alemanha e a Bélgica relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Bona a 30 de junho de 1958,

convenção entre a Bélgica e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena a 16 de junho de 1959,

convenção entre a Bélgica e a Itália relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais e outros títulos executivos em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 6 de abril de 1962,

tratado entre a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo relativo à competência judiciária, à falência e ao valor e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos, assinado em Bruxelas a 24 de novembro de 1961, na parte que estiver em vigor;

na Bulgária:

convenção entre a Bulgária e a Bélgica relativa a certas questões no domínio judiciário, assinada em Sófia a 2 de julho de 1930,

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Socialista Federal da Jugoslávia sobre assistência jurídica mútua, assinado em Sófia a 23 de março de 1956, ainda em vigor entre a Bulgária, a Eslovénia e a Croácia,

tratado entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Roménia relativo à assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinado em Sófia a 3 de dezembro de 1958;

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Polónia relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, de família e penal, assinado em Varsóvia a 4 de dezembro de 1961;

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Hungria relativo à assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinada em Sófia a 16 de maio de 1966,

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Helénica relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Atenas a 10 de abril de 1976,

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Socialista da Checoslováquia relativo à assistência jurídica e à regulação de relações em matéria civil, de família e penal, assinado em Sófia a 25 de novembro de 1976,

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República de Chipre relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Nicósia a 29 de abril de 1983,

acordo entre o Governo da República Popular da Bulgária e o Governo da República Francesa relativo à assistência jurídica mútua em matéria civil, assinado em Sófia a 18 de janeiro de 1989,

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Italiana relativo à assistência jurídica e à execução de decisões em matéria civil, assinado em Roma a 18 de maio de 1990,

acordo entre a República Popular da Bulgária e o Reino de Espanha relativo à assistência jurídica mútua em matéria civil, assinado em Sófia a 23 de maio de 1993,

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República da Áustria relativo à assistência jurídica em matéria civil, assinado em Sófia a 20 de outubro de 1967;

na República Checa:

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Socialista da Checoslováquia relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, assinado em Sófia a 25 de novembro de 1976,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República de Chipre relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Nicósia a 23 de abril de 1982,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Helénica relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Atenas a 22 de outubro de 1980,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e o Reino de Espanha relativo à assistência jurídica, reconhecimento e execução de decisões judiciais em matéria civil, assinado em Madrid a 4 de maio de 1987,

tratado entre o Governo da República Socialista da Checoslováquia e o Governo da República Francesa relativo à assistência jurídica, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil, de família e comercial, assinado em Paris a 10 de maio de 1984,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Hungria relativo à assistência jurídica e à regulação de relações jurídicas em matéria civil, assinado em Bratislava a 28 de março de 1989,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Italiana relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Praga a 6 de dezembro de 1985,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Polónia relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, de família, laboral e penal, assinado em Varsóvia a 21 de dezembro de 1987, na aceção do tratado entre a República Checa e a República da Polónia que altera e completa o tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Polónia relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, de família, laboral e penal, assinado em Varsóvia a 21 de dezembro de 1987, assinado em Mojmírovce a 30 de outubro de 2003,

convenção entre a República Checoslovaca e Portugal relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais, assinado em Lisboa a 23 de novembro de 1927,

tratado entre a República Checa e a Roménia relativo a assistência jurídica em matéria civil, assinado em Bucareste a 11 de julho de 1994,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Socialista Federal da Jugoslávia relativo à regulação de relações jurídicas em processos cíveis, de família e penais, assinado em Belgrado a 20 de janeiro de 1964,

tratado entre a República Checa e a República Eslovaca relativo à assistência jurídica por parte de órgãos jurisdicionais e à regulação de determinadas relações jurídicas em matéria civil e penal, assinado em Praga a 29 de outubro de 1992;

na Dinamarca, a convenção entre a Dinamarca, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia relativa ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil (Convenção das Sentenças Nórdicas), assinada em Copenhaga a 11 de outubro de 1977;

na Alemanha:

convenção entre a Alemanha e a Itália relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 9 de março de 1936,

convenção entre a Alemanha e a Bélgica relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Bona a 30 de junho de 1958,

convenção entre a Alemanha e a Áustria relativa ao reconhecimento e à execução recíprocos de decisões e transações judiciais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena a 6 de junho de 1959,

convenção entre o Reino Unido e a República Federal da Alemanha relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Bona a 14 de julho de 1960,

convenção entre os Países Baixos e a Alemanha relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais e outros títulos executivos em matéria civil e comercial, assinada em Haia a 30 de agosto de 1962,

convenção entre o Reino da Grécia e a República Federal da Alemanha relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões, transações e instrumentos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Atenas a 4 de novembro de 1961,

convenção entre a Espanha e a República Federal da Alemanha sobre o reconhecimento e execução de decisões e transações judiciais e de atos autênticos e executórios em matéria civil e comercial, assinada em Bona a 14 de novembro de 1983;

na Estónia:

acordo relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas entre a República da Lituânia, a República da Estónia e a República da Letónia, assinado em Taline a 11 de novembro de 1992,

acordo entre a República da Estónia e a República da Polónia relativo à assistência judiciária e às relações jurídicas em matéria civil, laboral e penal, assinado em Taline a 27 de novembro de 1998;

na Grécia:

convenção entre o Reino da Grécia e a República Federal da Alemanha relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões, transações e instrumentos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Atenas a 4 de novembro de 1961,

acordo entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e o Reino da Grécia relativa ao reconhecimento mútuo e execução de decisões, assinada em Atenas a 18 de junho de 1959,

convenção entre a República Popular da Hungria e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Budapeste a 8 de outubro de 1979,

convenção entre a República Popular da Polónia e a República Helénica relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Atenas a 24 de outubro de 1979,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Helénica relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Atenas a 22 de outubro de 1980, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Grécia,

convenção entre a República de Chipre e a República Helénica relativa à cooperação jurídica em matéria de direito civil, de família, comercial e penal, assinado em Nicósia a 5 de março de 1984,

convenção entre a República Socialista da Roménia e o Reino da Grécia relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Bucareste a 19 de outubro de 1972,

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Atenas a 10 de abril de 1976;

em Espanha:

convenção entre a Espanha e a França relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Paris a 28 de maio de 1969,

acordo de 25 de fevereiro de 1974, sob a forma de troca de notas de interpretação dos artigos 2.o e 17.o da convenção entre a Espanha e a França sobre o reconhecimento e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Paris a 28 de maio de 1969,

convenção entre a Espanha e a Itália em matéria de assistência jurídica e reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Madrid a 22 de maio de 1973,

convenção entre a Espanha e a República Federal da Alemanha sobre o reconhecimento e execução de decisões e transações judiciais e de atos autênticos e executórios em matéria civil e comercial, assinada em Bona a 14 de novembro de 1983,

convenção entre a Áustria e a Espanha relativa ao reconhecimento e execução de decisões e transações judiciais e de atos executórios autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena a 17 de fevereiro de 1984,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e o Reino de Espanha relativo a assistência jurídica, reconhecimento e execução de decisões judiciais em matéria civil, assinado em Madrid a 4 de maio de 1987, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Espanha,

acordo entre a República da Bulgária e o Reino de Espanha relativo à assistência jurídica mútua em matéria civil, assinado em Sófia a 23 de maio de 1993,

convenção entre a Roménia e o Reino de Espanha relativa à competência e ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Bucareste a 17 de novembro de 1997;

em França:

convenção entre a Bélgica e a França relativa à competência judiciária, ao valor e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos, assinada em Paris a 8 de julho de 1899,

acordo entre o Governo da República Popular da Bulgária e o Governo da República Francesa relativo à assistência jurídica mútua em matéria civil, assinado em Sófia a 18 de janeiro de 1989,

tratado entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Socialista da Checoslováquia relativo à assistência jurídica e ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil, de família e comercial, assinado em Paris a 10 de maio de 1984,

convenção entre a França e a Espanha relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Paris a 28 de maio de 1969,

acordo de 25 de fevereiro de 1974, sob a forma de troca de notas de interpretação dos artigos 2.o e 17.o da convenção entre a Espanha e a França sobre o reconhecimento e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Paris a 28 de maio de 1969,

convenção entre o Governo da República Socialista Federal da Jugoslávia e o Governo da República Francesa relativa ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Paris a 18 de maio de 1971,

convenção entre a República Popular da Hungria e a República Francesa relativa à assistência jurídica no domínio do direito civil e da família, ao reconhecimento e execução de decisões, à assistência jurídica em matéria penal e à extradição, assinada em Budapeste a 31 de julho de 1980,

convenção entre a França e a Itália relativa à execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 3 de junho de 1930,

convenção entre a França e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Viena a 15 de julho de 1966,

convenção entre a República Socialista da Roménia e a República Francesa relativa à assistência jurídica em matéria civil e comercial, assinada em Paris a 5 de novembro de 1974,

convenção entre o Reino Unido e a República Francesa relativa à execução recíproca de decisões em matéria civil e comercial, acompanhada de um Protocolo, assinada em Paris a 18 de janeiro de 1934;

na Croácia:

acordo entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Popular da Bulgária de 23.3.1956 sobre assistência jurídica mútua,

tratado entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Socialista da Checoslováquia de 20.1.1964 sobre a regulação das relações jurídicas em processos cíveis, de família e penais,

convenção entre o Governo da República Socialista Federal da Jugoslávia e o Governo da República Francesa de 18.5.1971 relativa ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial,

acordo entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e o Reino da Grécia de 18.6.1959 sobre assistência jurídica mútua e execução de decisões,

tratado entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Popular da Hungria de 7.3.1968 sobre assistência jurídica mútua,

tratado entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Popular da Polónia de 6.2.1960 sobre assistência jurídica mútua em matéria civil e penal,

tratado entre a República Popular da Roménia e a República Socialista Federal da Jugoslávia de 18.10.1960 sobre assistência jurídica,

convenção entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Italiana relativa à cooperação judiciária mútua em matéria civil e administrativa, assinada em Roma a 3 de dezembro de 1960,

tratado entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República da Áustria relativo à cooperação judiciária mútua, assinada em Viena a 16 de dezembro de 1954,

tratado entre a República da Croácia e a República Eslovena de 7.2.1994 sobre assistência jurídica mútua em matéria civil e penal;

na Irlanda, nenhuma;

em Itália:

convenção entre a França e a Itália relativa à execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 3 de junho de 1930,

convenção entre a Alemanha e a Itália relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 9 de março de 1936,

convenção entre os Países Baixos e a Itália relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 17 de abril de 1959,

convenção entre a Bélgica e a Itália relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais e outros títulos executivos em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 6 de abril de 1962,

convenção entre o Reino Unido e a República Italiana relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 7 de fevereiro de 1964, acompanhada de um Protocolo assinado em Roma a 14 de julho de 1970,

convenção entre a Itália e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução de decisões e transações judiciais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 16 de novembro de 1971,

convenção entre a Espanha e a Itália relativa à assistência jurídica e ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Madrid a 22 de maio de 1973,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Italiana relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Praga a 6 de dezembro de 1985, ainda em vigor entre a República Checa, a Eslováquia e a Itália,

convenção entre a República Socialista da Roménia e a República Italiana relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Bucareste a 11 de novembro de 1972,

convenção entre a República Popular da Polónia e a República Italiana relativa à assistência jurídica e ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil, assinada em Varsóvia a 28 de abril de 1989,

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Italiana relativa à assistência jurídica e execução de decisões em matéria civil, assinado em Roma a 18 de maio de 1990,

convenção entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Italiana relativa à cooperação judiciária mútua em matéria civil e administrativa, assinada em Roma a 3 de dezembro de 1960, ainda em vigor entre a Eslovénia, a Croácia e a Itália;

em Chipre:

tratado de 1982 entre a República Socialista da Checoslováquia e a República de Chipre relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal,

convenção de 1981 entre a República de Chipre e a República Popular da Hungria relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal,

convenção de 1984 entre a República de Chipre e a República Helénica relativa à cooperação jurídica em matéria de direito civil, de família, comercial e penal,

acordo de 1983 entre a República de Chipre e a República Popular da Bulgária relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal,

tratado de 1984 entre a República de Chipre e a República Socialista Federal da Jugoslávia relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal (ainda em vigor na Eslovénia, entre outros),

convenção de 1996 entre a República de Chipre e a República da Polónia relativa à cooperação jurídica em matéria civil e penal;

na Letónia:

acordo de 11 de novembro de 1992 relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas entre a República da Lituânia, a República da Estónia e a República da Letónia;

acordo de 23 de fevereiro de 1994 entre a República da Letónia e a República da Polónia relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, de família, laboral e penal;

na Lituânia:

acordo relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas entre a República da Lituânia, a República da Estónia e a República da Letónia, assinado em Taline a 11 de novembro de 1992,

acordo entre a República da Lituânia e a República da Polónia relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, de família, laboral e penal, assinado em Varsóvia a 26 de janeiro de 1993;

no Luxemburgo:

convenção entre o Luxemburgo e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada no Luxemburgo a 29 de julho de 1971,

tratado entre a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo relativo à competência judiciária, à falência e ao valor e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos, assinado em Bruxelas a 24 de novembro de 1961, na parte que estiver em vigor;

na Hungria,

acordo entre a República Popular da Hungria e a República Popular da Bulgária relativo a assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinado em Sófia a 16 de maio de 1966,

convenção entre a República Popular da Hungria e a República de Chipre relativa a assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Budapeste a 30 de novembro de 1981,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Hungria relativo a assistência jurídica e regulação de relações jurídicas em matéria civil, de família e penal, assinado em Bratislava a 28 de março de 1989, relativamente à República Checa e à República Eslovaca,

convenção entre a República Popular da Hungria e a República Francesa relativa à assistência jurídica no domínio do direito civil e da família, ao reconhecimento e execução de decisões, à assistência jurídica em matéria penal e à extradição, assinada em Budapeste a 31 de julho de 1980,

convenção entre a República Popular da Hungria e a República Helénica relativa a assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Budapeste a 8 de outubro de 1979,

tratado entre a República Popular da Hungria e a República Socialista Federal da Jugoslávia sobre assistência jurídica mútua, assinado em Belgrado a 7 de março de 1968, relativamente à República da Croácia e à República da Eslovénia,

convenção entre a República Popular da Hungria e a República Popular da Polónia relativo a assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinado em Budapeste a 6 de março de 1959,

tratado entre a República Popular da Hungria e a República Popular da Roménia relativo a assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinado em Bucareste a 7 de outubro de 1958;

em Malta, nenhuma;

nos Países Baixos:

convenção entre a Bélgica e os Países Baixos relativa à competência judiciária territorial, à falência e ao valor e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos, assinada em Bruxelas a 28 de março de 1925,

convenção entre os Países Baixos e a Itália relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 17 de abril de 1959,

convenção entre os Países Baixos e a Alemanha relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais e outros títulos executivos em matéria civil e comercial, assinada em Haia a 30 de agosto de 1962,

convenção entre os Países Baixos e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões judiciais e atos autênticos em matéria civil e comercial, assinada em Haia a 6 de fevereiro de 1963,

convenção entre o Reino Unido e o Reino dos Países Baixos relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Haia a 17 de novembro de 1967,

tratado entre a Bélgica, os Países Baixos e o Luxemburgo relativo à competência judiciária, à falência e ao valor e execução de decisões judiciais, sentenças arbitrais e atos autênticos, assinado em Bruxelas a 24 de novembro de 1961, na parte que estiver em vigor;

na Polónia:

convenção entre a República Popular da Polónia e a República Popular da Hungria relativa à assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinada em Budapeste a 6 de março de 1959,

convenção entre a República Popular da Polónia e a República Socialista Federal da Jugoslávia sobre assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Varsóvia a 6 de fevereiro de 1960, atualmente em vigor entre a Polónia e a Eslovénia e entre a Polónia e a Croácia,

acordo entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Polónia relativa à assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinado em Varsóvia a 4 de dezembro de 1961,

convenção entre a República Popular da Polónia e a República da Áustria relativa às relações mútuas em matéria civil, assinado em Viena a 11 de dezembro de 1963,

convenção entre a República Popular da Polónia e a República Helénica relativa à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Atenas a 24 de outubro de 1979,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Polónia relativa à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, de família, laboral e penal, assinado em Varsóvia a 21 de dezembro de 1987, ainda em vigor nas relações entre a Polónia e a República Checa e entre a Polónia e a Eslováquia,

convenção entre a República Popular da Polónia e a República Italiana relativa à assistência jurídica e ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil, assinada em Varsóvia a 18 de maio de 1990,

acordo entre a República da Polónia e a República da Lituânia relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, de família, laboral e penal, assinado em Varsóvia a 26 de janeiro de 1993,

acordo entre a República da Letónia e a República da Polónia relativa à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, de família, laboral e penal, assinada em Riga a 23 de fevereiro de 1994,

convenção entre a República de Chipre e a República da Polónia relativa à cooperação jurídica em matéria civil e penal, assinada em Nicósia a 14 de novembro de 1996,

acordo entre a República da Estónia e a República da Polónia relativa à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, laboral e penal, assinado em Taline a 27 de novembro de 1998,

tratado entre a Roménia e a República da Polónia relativo à assistência jurídica e às relações jurídicas em matéria civil, assinada em Bucareste a 15 de maio de 1999;

em Portugal, convenção entre a República Checoslovaca e Portugal relativa ao reconhecimento e execução de decisões judiciais, assinada em Lisboa a 23 de novembro de 1927;

na Roménia:

tratado entre a República Popular da Bulgária e a República Popular da Roménia relativo à assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinado em Sófia a 3 de dezembro de 1958,

tratado entre a República Checa e a Roménia relativo à assistência jurídica em matéria civil, assinado em Bucareste a 11 de julho de 1994,

convenção entre a República Socialista da Roménia e o Reino da Grécia relativa à assistência jurídica em matéria civil e comercial, assinada em Bucareste a 19 de outubro de 1972,

convenção entre a República Socialista da Roménia e a República Italiana relativa à assistência jurídica em matéria civil e comercial, assinada em Bucareste a 11 de novembro de 1972,

convenção entre a República Socialista da Roménia e a República Francesa relativa à assistência jurídica em matéria civil e comercial, assinada em Paris a 5 de novembro de 1974,

tratado entre a Roménia e a República da Polónia relativo à assistência jurídica e às relações judiciais em matéria civil, assinado em Bucareste a 15 de maio de 1999,

tratado entre a República Popular da Roménia e a República Socialista Federal da Jugoslávia (a cujas disposições a Eslovénia e a Croácia declararam considerar-se vinculadas) sobre assistência jurídica, assinado em Belgrado a 18 de outubro de 1960,

tratado entre a República Popular da Roménia e a República Checoslovaca (a cujas disposições a Eslováquia declarou considerar-se vinculada) sobre assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinado em Praga a 25 de outubro de 1958,

convenção entre a Roménia e o Reino de Espanha relativa à competência e ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Bucareste a 17 de novembro de 1997,

tratado entre a República Popular da Roménia e a República Popular da Hungria relativo à assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinado Bucareste a 7 de outubro de 1958,

convenção entre a República Socialista da Roménia e a República da Áustria relativa à assistência jurídica no domínio do direito civil e da família e à validade dos documentos e sua notificação, assinada em Viena a 17 de novembro de 1965;

na Eslovénia:

tratado entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República da Áustria relativa à cooperação judiciária mútua, assinada em Viena a 16 de dezembro de 1954,

convenção entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Italiana relativa à cooperação judiciária mútua em matéria civil e administrativa, assinada em Roma a 3 de dezembro de 1960,

acordo entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e o Reino da Grécia relativa ao reconhecimento mútuo e à execução de decisões, assinado em Atenas a 18 de junho de 1959,

convenção entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Popular da Polónia sobre assistência jurídica em matéria civil e penal, assinada em Varsóvia a 6 de fevereiro de 1960,

tratado entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Socialista da Checoslováquia relativo à assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinado em Belgrado a 20 de janeiro de 1964,

tratado entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República de Chipre relativo à assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Nicósia a 19 de setembro de 1984,

acordo entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Popular da Bulgária relativo à assistência jurídica mútua, assinado em Sófia a 23 de março de 1956,

tratado entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Popular da Roménia relativo à assistência jurídica mútua, assinado em Belgrado a 18 de outubro de 1960, e respetivo Protocolo,

tratado entre a República Socialista Federal da Jugoslávia e a República Popular da Hungria sobre assistência jurídica mútua, assinado em Belgrado a 7 de março de 1968,

tratado entre a República da Eslovénia e a República da Croácia relativo a assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Zagreb a 7 de fevereiro de 1994,

convenção entre o Governo da República Socialista Federal da Jugoslávia e o Governo da República Francesa relativa ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Paris a 18 de maio de 1971;

na Eslováquia:

acordo entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Bulgária relativo a assistência jurídica e relações jurídicas em matéria civil, assinado em Sófia a 25 de novembro de 1976,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República de Chipre relativo a assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Nicósia a 23 de abril de 1982,

tratado entre a República Eslovaca e a República Checa relativo a assistência jurídica por parte de órgãos jurisdicionais e regulação de determinados relações jurídicas em matéria civil e penal, assinado em Praga a 29 de outubro de 1992,

tratado entre o Governo da República Socialista da Checoslováquia e o Governo da República Francesa relativo a assistência jurídica, reconhecimento e execução de decisões em matéria civil, de família e comercial, assinado em Paris a 10 de maio de 1984,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Helénica relativo a assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Atenas a 22 de outubro de 1980,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Socialista Federal da Jugoslávia relativo à regulação de relações jurídicas em processos cíveis, de família e penais, assinado em Belgrado a 20 de janeiro de 1964,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Hungria relativo a assistência jurídica e relações jurídicas em matéria civil, assinado em Bratislava a 28 de março de 1989,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Popular da Polónia relativo a assistência jurídica e relações jurídicas em matéria civil, de família, laboral e penal, assinado em Varsóvia a 21 de dezembro de 1987,

tratado entre a República Popular da Roménia e a República Checoslovaca relativo a assistência jurídica em matéria civil, de família e penal, assinado em Praga a 25 de outubro de 1958,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e o Reino de Espanha relativo a assistência jurídica, reconhecimento e execução de decisões judiciais em matéria civil, assinado em Madrid a 4 de maio de 1987,

tratado entre a República Socialista da Checoslováquia e a República Italiana relativo a assistência jurídica em matéria civil e penal, assinado em Praga a 6 de dezembro de 1985;

na Finlândia:

convenção entre a Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia relativa ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Copenhaga a 11 de outubro de 1977,

convenção entre a Finlândia e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução de sentenças em matéria civil, assinada em Viena a 17 de novembro de 1986;

na Suécia:

convenção entre a Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia relativa ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Copenhaga a 11 de outubro de 1977,

convenção entre a Áustria e a Suécia relativa ao reconhecimento e execução de decisões em matéria civil, assinada em Estocolmo a 16 de setembro de 1982;

no Reino Unido:

convenção entre o Reino Unido e a República Francesa relativa à execução recíproca de decisões em matéria civil e comercial, acompanhada de um Protocolo, assinada em Paris a 18 de janeiro de 1934,

convenção entre o Reino Unido e o Reino da Bélgica relativa à execução recíproca de decisões em matéria civil e comercial, acompanhada de um Protocolo, assinada em Bruxelas a 2 de maio de 1934,

convenção entre o Reino Unido e a República Federal da Alemanha relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Bona a 14 de julho de 1960,

convenção entre o Reino Unido e a Áustria relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Viena a 14 de julho de 1961, com Protocolo modificativo assinado em Londres a 6 de março de 1970,

convenção entre o Reino Unido e a República Italiana relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Roma a 7 de fevereiro de 1964, com Protocolo modificativo assinado em Roma a 14 de julho de 1970,

convenção entre o Reino Unido e o Reino dos Países Baixos relativa ao reconhecimento e execução recíprocos de decisões em matéria civil e comercial, assinada em Haia a 17 de novembro de 1967.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

9.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 4/15


Notificação prévia de uma concentração

(Processo M.7427 — Macquarie/Nippon Yusen Kaisha/NYK Ports)

Processo suscetível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2015/C 4/03)

1.

Em 19 de dezembro de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a Macquarie Infrastructure Partners III, L.P. («MIP III», Estados Unidos da América), uma filial a 100 % do Macquarie Group (Austrália), e o NYK Group Americas Inc. («NYK Group Americas», Estados Unidos da América), uma filial a 100 % da Nippon Yusen Kaisha (Japão), adquirem, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das Concentrações, o controlo conjunto da NYK Ports LLC (Estados Unidos da América), mediante aquisição de ações.

2.

As atividades das empresas em causa são as seguintes:

—   MIP III: fundo de investimento que investe principalmente em infraestruturas e ativos conexos nos Estados Unidos da América e no Canadá;

—   NYK Group Americas: oferta de serviços de transporte marítimo e serviços de logística mundial na América do Norte;

—   NYK Ports LCC: atualmente sob controlo exclusivo do NYK Group Americas, opera terminais marítimos e presta serviços de estiva em portos situados nos Estados Unidos da América e no Canadá.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação notificada pode estar abrangida pelo Regulamento das Concentrações. Reserva-se, contudo, o direito de tomar uma decisão definitiva sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado para o tratamento de certas concentrações nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é suscetível de beneficiar do procedimento previsto na comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem eventuais observações sobre o projeto de concentração.

As observações devem chegar à Comissão no prazo de 10 dias após a data da presente publicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência M.7427 — Macquarie/Nippon Yusen Kaisha/NYK Ports, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das Concentrações»).

(2)  JO C 366 de 14.12.2013, p. 5.