ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 414

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.° ano
20 de novembro de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 414/01

Taxas de câmbio do euro

1

 

INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

 

Órgão de Fiscalização da EFTA

2014/C 414/02

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2

2014/C 414/03

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do Ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

4

2014/C 414/04

Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas a auxílios estatais concedidos ao abrigo do Ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

6

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

 

Comissão Europeia

2014/C 414/05

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de melamina originária da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita ao preço mínimo de importação

8

2014/C 414/06

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China: alteração da firma de empresas sujeitas à taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra

9

2014/C 414/07

Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra

10

 

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

 

Comissão Europeia

2014/C 414/08

Comunicação da Comissão — Auxílios estatais — Publicação das medidas de auxílio estatal no setor agrícola existentes na Croácia

11

 

OUTROS ATOS

 

Comissão Europeia

2014/C 414/09

Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

13

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/1


Taxas de câmbio do euro (1)

19 de novembro de 2014

2014/C 414/01

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,2535

JPY

iene

147,45

DKK

coroa dinamarquesa

7,4439

GBP

libra esterlina

0,79965

SEK

coroa sueca

9,2598

CHF

franco suíço

1,2014

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,4930

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,683

HUF

forint

304,80

LTL

litas

3,4528

PLN

zlóti

4,2184

RON

leu romeno

4,4389

TRY

lira turca

2,8001

AUD

dólar australiano

1,4512

CAD

dólar canadiano

1,4226

HKD

dólar de Hong Kong

9,7213

NZD

dólar neozelandês

1,5949

SGD

dólar singapurense

1,6347

KRW

won sul-coreano

1 391,24

ZAR

rand

13,8612

CNY

iuane

7,6710

HRK

kuna

7,6775

IDR

rupia indonésia

15 241,84

MYR

ringgit

4,2119

PHP

peso filipino

56,652

RUB

rublo

58,8432

THB

baht

41,136

BRL

real

3,2431

MXN

peso mexicano

17,0288

INR

rupia indiana

77,7095


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU

Órgão de Fiscalização da EFTA

20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/2


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2014/C 414/02

PARTE I

Referência do auxílio

GBER 9/2014/ENV

Estado da EFTA

Noruega

Autoridade que concede o auxílio

Nome

Ministério norueguês das Finanças

Endereço postal

P.O. Box 8008 Dep.

NO-0030 Oslo

NORUEGA

Endereço web

http://www.regjeringen.no/nb/dep/fin.html?id=216

Título da medida de auxílio

Auxílios a favor do ambiente — redução da taxa de tributação relativa a determinadas indústrias

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Decisão anual do Parlamento relativa à taxa sobre a eletricidade

Regulamento n.o 1451, de 11 de dezembro de 2001, relativo aos impostos especiais de consumo § 3-12-4 e § 3-12-5

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio:

http://lovdata.no/dokument/STV/forskrift/2013-12-05-1486#KAPITTEL_6

http://lovdata.no/dokument/SF/forskrift/2001-12-11-1451?q=elektrisk+kraft*

https://www.stortinget.no/no/Saker-og-publikasjoner/Publikasjoner/Innstillinger/Stortinget/2013-2014/inns-201314-003/

Tipo de auxílio

Regime

 

Alteração de um regime de auxílio existente ou de um auxílio ad hoc

 

Referência do auxílio do Órgão de Fiscalização da EFTA

Prorrogação

Decisão n.o 149/04/COL

Duração

Regime

De 1.7.2014 a 30.6.2024

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Limitado a certos setores: Especificar a nível do grupo NACE

Classificação de Atividades Económicas (CAE 2007):

Secção B – Indústrias extrativas (divisões 05 - 09)

Secção C – Indústrias transformadoras (divisões 10 - 33)

Secção D – Produção e distribuição de vapor e ar frio (subclasse 35.300)

Secção E – Recuperação de desperdícios e resíduos, selecionados (subclasse 38.320)

Secção Q – Atividades de readaptação profissional de desempregados (subclasse 88.993) e atividades individuais adaptadas (subclasse 88.994), desde que a eletricidade seja destinada a empresas de produção industrial, da mesma forma que as empresas abrangidas pelas secções B e C.

Tipo de beneficiário

PME

 

Grandes empresas

 

Orçamento

Montante total anual do orçamento previsto ao abrigo do regime

2 200 NOK (em milhões)

Instrumento de auxílio

Benefício fiscal ou isenção fiscal


PARTE II

Objetivo principal – Objetivos gerais (lista)

Objetivos

(lista)

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional (em montantes integrais)

PME – bónus em %

Auxílios a favor do ambiente

(artigos n.os 36-49)

Auxílios sob a forma de reduções dos impostos ambientais nos termos da Diretiva 2003/96/CE (artigo 44.o)

2 200 milhões de NOK

%


20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/4


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do Ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2014/C 414/03

PARTE I

Referência do auxílio

GBER 10/2014/REG

Estado da EFTA

Noruega

Região

Designação das regiões

Mapa dos auxílios com finalidade regional, cf 91/14/COL

Estatuto do auxílio com finalidade regional

C

Autoridade que concede o auxílio

Nome

Innovation Norway

Endereço postal

P.O. Box 448 Sentrum,

NO-0104 Oslo

NORUEGA

Endereço web

www.innovasjonnorge.no

Título da medida de auxílio

Regimes de auxílio ao investimento com finalidade regional

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Regulamento relativo às zonas elegíveis para auxílios ao investimento e auxílios aos transportes (1) (mapa dos auxílios com finalidade regional) (FOR-2014-06-17-807)

Regulamento relativo aos fundos de auxílios com finalidade regional (2) (FOR-2013-12-11-1574)

Cartas anuais de proposta de subvenção

Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio

http://lovdata.no/dokument/SF/forskrift/2014-06-17-807

http://lovdata.no/dokument/SF/forskrift/2013-12-11-1574

http://www.regjeringen.no/nb/dep/kmd/tema/regional-_og_distriktspolitikk/bakgrunn-og-malsettinger-i-distrikts--og/tilskotsbrev/tilskotsbrev-2014/tilskuddsbrev-kapittel-551-post-60.html?id=748475

Tipo de medida

Regime

 

Alteração de um regime de auxílio ou de um auxílio ad hoc

 

Referência do auxílio do Órgão de Fiscalização da EFTA

Prorrogação

Cf. 406/06/COL e carta do Ministério das administrações locais e do desenvolvimento regional, 19 de janeiro de 2007, processo n.o 06/2699

Alteração

Novo mapa dos auxílios com finalidade regional, cf. 91/14/COL. Fusão de dois regimes

Duração

Regime

1.7.2014 a 31.12.2020

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os setores económicos elegíveis para auxílios

Os setores elegíveis devem respeitar a secção 1.1 das orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para 2014-2020, e o artigo 13.o do RGIC.

Tipo de beneficiário

PME

 

Grandes empresas

 

Orçamento

Montante total anual do orçamento previsto ao abrigo do regime

300 milhões de coroas norueguesas

Instrumento de auxílio

Subvenção/Bonificação de juros

 

Empréstimo/Adiantamentos reembolsáveis


PARTE II

Objetivo principal — Objetivos gerais (lista)

Objetivos

(lista)

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional (em montantes integrais)

PME — bónus em %

Auxílios com finalidade regional — Auxílios ao investimento (artigo 14.o)

Regime

15 %

10 % para empresas médias, 20 % para pequenas empresas


(1)  Forskrift om virkeområde for distriktsrettet investeringsstøtte og regional transportstøtte.

(2)  Forskrift for distrikts- og regionalpolitiske virkemidler.


20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/6


Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas a auxílios estatais concedidos ao abrigo do Ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]

2014/C 414/04

PARTE I

Referência do auxílio

GBER 11/2014/REG

Estado da EFTA

Noruega

Região

Designação das regiões

Mapa dos auxílios com finalidade regional, cf 91/14/COL.

Estatuto do auxílio com finalidade regional

C

Autoridade que concede o auxílio

Designação

Sør-Trøndelag fylkeskommune

Nordland fylkeskommune

Troms fylkeskommune

Todas as outras administrações com municípios no mapa dos auxílios com finalidade regional

Endereço postal

Postboks 2350 Sluppen

NO-7004 Trondheim

NORUEGA

Fylkeshuset

NO-8048 Bodø

NORUEGA

Postboks 6600

NO-9296 Tromsø

NORUEGA

Endereço web

www.stfk.no

www.nfk.no

www.tromsfylke.no

Título da medida de auxílio

Regimes de auxílio aos transportes com finalidade regional

Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante)

Regulamento relativo às zonas elegíveis para auxílios ao investimento e auxílios aos transportes (1) (mapa dos auxílios com finalidade regional) (FOR-2014-06-17-807).

Regulamento relativo aos fundos de auxílios com finalidade regional (2) (FOR-2013-12-11-1574).

Cartas anuais de proposta de subvenção

Ligação web ao texto integral da medida de auxílio

http://lovdata.no/dokument/SF/forskrift/2014-06-17-807

http://lovdata.no/dokument/SF/forskrift/2013-12-11-1574

http://www.regjeringen.no/nb/dep/kmd/tema/regional-_og_distriktspolitikk/bakgrunn-og-malsettinger-i-distrikts--og/tilskotsbrev/tilskotsbrev-2014/tilskuddsbrev-kapittel-551-post-60.html?id=748475

Tipo de medida

Regime

 

Alteração de um regime de auxílio ou de um auxílio ad hoc

 

Referência do auxílio do Órgão de Fiscalização da EFTA

Prorrogação

Cf. 143/07/COL

Alteração

Novo mapa dos auxílios com finalidade regional, cf. 91/14/COL, intensidades do auxílio acrescidas, nos termos do artigo 15.o, n.o 3, do RGIC. Setores elegíveis segundo as OAR e o RGIC.

Duração

Regime

1.7.2014 a 31.12.2020

Setor(es) económico(s) abrangido(s)

Todos os setores económicos elegíveis para auxílios

Os setores elegíveis devem respeitar a secção 1.1 das orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para 2014-2020, e o artigo 13.o do RGIC.

Tipo de beneficiário

PME

 

Grandes empresas

 

Orçamento

Montante total anual do orçamento previsto ao abrigo do regime

Moeda nacional

30 milhões de coroas norueguesas

Instrumento de auxílio

Subvenção/Bonificação de juros


PARTE II

Objetivo principal — Objetivos gerais (lista)

Objetivos

(lista)

Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional (em montantes integrais)

PME — bónus em %

Auxílios com finalidade regional — auxílios ao funcionamento (artigo 15.o)

Custos de transporte de mercadorias em regiões elegíveis [artigo 15.o, n.o 2, alínea a)]

40 %

 


(1)  Forskrift om virkeområde for distriktsrettet investeringsstøtte og regional transportstøtte.

(2)  Forskrift for distrikts- og regionalpolitiske virkemidler.


V Avisos

PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM

Comissão Europeia

20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/8


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de melamina originária da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita ao preço mínimo de importação

2014/C 414/05

As importações de melamina originária da República da China estão sujeitas a um preço mínimo de importação ou a um direito anti-dumping, instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 457/2011 do Conselho (1) [«Regulamento (UE) n.o 457/2011»].

Em 6 de agosto de 2014, Shandong Liaherd Chemical Industry Co., Ltd., uma empresa sujeita ao preço mínimo de importação, notificou a Comissão da alteração da sua firma para Holitech Technology Co., Ltd.

A empresa alegou que a alteração da firma não afeta o direito de continuar a beneficiar do preço mínimo de importação.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 457/2011.

Por conseguinte, no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 457/2011, a referência a:

Shandong Liaherd Chemical Industry Co., Ltd.

deve entender-se como referência a:

Holitech Technology Co., Ltd.

O código adicional TARIC A987 anteriormente atribuído à empresa Shandong Liaherd Chemical Industry Co., Ltd. deve ser aplicado à empresa Holitech Technology Co., Ltd.


(1)  JO L 124 de 13.5.2011, p. 2.


20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/9


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China: alteração da firma de empresas sujeitas à taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra

2014/C 414/06

As importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho (1) [«Regulamento (UE) n.o 412/2013»].

Sete empresas estabelecidas na República Popular da China, cujas exportações para a União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, estão sujeitas à taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra de 17,9 %, informaram a Comissão de que alteraram a sua firma, tal como indicado a seguir.

As empresas alegaram que a alteração de firma não afeta o direito de beneficiarem da taxa do direito que lhes foi aplicada sob as firmas anteriores.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração das firmas das empresas não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 412/2013.

Por conseguinte, as referências a estas empresas no anexo I do Regulamento (UE) n.o 412/2013 devem entender-se como referências às firmas a seguir indicadas e os códigos adicionais TARIC devem ser aplicados em conformidade:

Onde se lê:

Deve ler-se:

Código TARIC

Chaozhou Ronglibao Porcelain Co., Ltd.

Guangdong Ronglibao Homeware Co., Ltd.

B461

Yong Feng Yuan Industry Co., Ltd. («Yong Feng Yuan Industry»)

China Yong Feng Yuan Co., Ltd.

B747

Chaozhou Jinqiangyi Ceramics Co., Ltd.

Guangdong Jinqiuangyi Ceramics Co., Ltd.

B437

Chaozhou Totye Ceramics Industrial Co., Ltd.

Guangdong Totye Ceramics Industrial Co., Ltd.

B474

Chaozhou Xinhui Porcelain Co., Ltd.

Chaozhou Wenhui Porcelain Co., Ltd.

B486

Jiyuan Jukang Xingxing Ceramics Co., Ltd.

Jiyuan Jukang Xinxing Ceramics Co., Ltd.

B618

T&C Shantou Daily Chemical Industry Co., Ltd.

Gemmi (Shantou) Industrial Co., Ltd.

B958


(1)  JO L 131 de 15.5.2013, p. 1.


20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/10


Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra

2014/C 414/07

As importações de ladrilhos de cerâmica originários da República da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho (1) [«Regulamento (UE) n.o 917/2011»].

A Shanghai Cimic Tile Co. Ltd, uma empresa estabelecida na República Popular da China cujas exportações para a União de ladrilhos de cerâmica estão sujeitas à taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra de 30,6 %, informou a Comissão de que, em 4 de junho de 2012, alterou a sua firma para Shanghai CIMIC Holdings Co., Ltd.

A empresa alegou que a alteração da firma não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito que lhe foi aplicada sob a anterior firma de Shanghai Cimic Tile Co. Ltd.

A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 917/2011.

Por conseguinte, no anexo I do Regulamento (UE) n.o 917/2011, a referência a:

 

Shanghai Cimic Tile Co. Ltd

deve entender-se como referência a:

 

Shanghai CIMIC Holdings Co., Ltd.

O código adicional TARIC B214 anteriormente atribuído à empresa Shanghai Cimic Tile Co. Ltd deve ser aplicado à empresa Shanghai CIMIC Holdings Co., Ltd.


(1)  JO L 238 de 15.9.2011, p. 1.


PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA

Comissão Europeia

20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/11


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Auxílios estatais — Publicação das medidas de auxílio estatal no setor agrícola existentes na Croácia

2014/C 414/08

Em conformidade com o anexo IV, ponto 3, alínea b), do Tratado de Adesão, a Croácia comunicou à Comissão, no prazo de quatro meses a contar da data de adesão, as medidas de auxílio estatal que pretende ver consideradas como auxílios existentes, na aceção do artigo 108.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), até ao final do terceiro ano a contar da data de adesão. A mesma disposição prevê que a Comissão publique a lista desses auxílios.

É, portanto, publicada, na língua oficial do Estado-Membro, a lista das medidas de auxílio estatal existentes na Croácia.

O texto completo das medidas está disponível no seguinte endereço Internet:

http://ec.europa.eu/agriculture/stateaid/index_en.htm

A presente publicação não implica, de nenhuma forma, ser posição oficial da Comissão que as medidas em causa satisfazem todas as outras condições previstas no TFUE e no Tratado de Adesão, nomeadamente a de que se encontravam em execução na Croácia antes da data de adesão e de que continuaram a ser aplicáveis depois dessa data.

1.

Plaćanja za iznimno osjetljive sektore (mliječne krave, krmače, šećemu repu, maslinovo ulje, duhan).

2.

Dodjela prava na godišnju potrošnju plinskog ulja obojanog plavom bojom za namjene u poljoprivredi, ribolovu i akvakulturi.

3.

Vijeće za istraživanja u poljoprivredi – sufinanciranje razvojnih i primijenjenih istraživanja u poljoprivredi i ruralnim područjima.

4.

Sufinanciranje rada uzgojnih udruženja.

5.

Sufinanciranje selekcijskog rada uzgojnih organizacija.

6.

Sufinanciranje udruge Sinjska alka.

7.

Referentni laboratorij za mlijeko.

8.

Katastar pčelinjih paša.

9.

Državna ergela Ðakovo i Lipik.

10.

Potpora za očuvanje izvornih i zaštićenih vrsta i kultivara poljoprivrednog bilja.

11.

Osiguranje od mogućih šteta u proizvodnji u poljoprivredi.

12.

Potpora za ekološku poljoprivrednu proizvodnju.

13.

Potpora za integriranu poljoprivrednu proizvodnju.

14.

Potpora za područja s tezim uvjetima gospodarenja u poljoprivredi.

15.

Potpora za organizaciju manifestacija.

16.

Potpora za očuvanje izvornih i zaštićenih pasmina domaćih životinja.

17.

Program posebnih nadzora štetnih organizama bilja u 2013. godini – 2. dio: Štetni organizmi za koje se poseban nadzor provodi zbog pojave u šumskim sastojinama i na poljoprivrednim kulturama od gospodarskog interesa RH.

18.

Projekt tehničke suradnje IAEA, FAO/IAEA TCP RER 5018: Suzbijanje sredozemne voćne muhe (Ceratitis capitata) SIT tehnikom (Sterile Insect Technique) na području doline Neretve za razdoblje 2012./2013.

19.

Postojeće državne potpore u poljoprivredi jedinica lokalne, područne (regionalne) samouprave.

20.

Jamstveni program «Poljoprivrednici» – Hrvatska agencija za malo gospodarstvo i investicije (HAMAG INVEST).

21.

Programi kreditiranja – Hrvatska banka za obnovu i razvoj (HBOR).


OUTROS ATOS

Comissão Europeia

20.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 414/13


Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

2014/C 414/09

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

DOCUMENTO ÚNICO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

«PÖLLAUER HIRSCHBIRNE»

N.o CE: AT-PDO-0005-01190 – 16.12.2013

IGP ( ) DOP ( X )

1.   Nome

«Pöllauer Hirschbirne»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

Áustria

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cerais não transformados ou transformados

3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

«Pöllauer Hirschbirne» designa exclusivamente frutos não transformados pertencentes à variedade de pera para perada designada «Hirschbirne» (variedade regional antiga), bem como a pera seca e o sumo de fruta não fermentado dela resultante.

Por «Pöllauer Hirschbirne» entende-se pera para perada, de maturação muito tardia e muito raramente consumida fresca. É colhida no grau de maturação ideal, na área de produção, e imediatamente seca ou transformada em sumo, pois no grau de maturação ideal é praticamente impossível armazená-la.

O fruto, designado por «Pöllauer Hirschbirne», possui as seguintes características, muito embora possam registar-se variações naturais:

Forma: frutos em forma de bergamota, geralmente mais largos do que compridos (índice médio comprimento/largura 0,94), de secção redonda;

Tamanho: frutos de tamanho pequeno a médio, de 35-68 mm de comprimento (50,4 mm em média), 38-78 mm de largura (53,9 mm em média);

Peso: 26-203 g (80,5 g em média);

Epiderme de cor amarelo-esverdeada, vermelho na face exposta ao sol (cor frequentemente ausente); amarelo no grau ideal de maturação; epiderme coberta de lentículas de tamanho médio, castanho-claras, podendo apresentar-se vermelho-escuras na face exposta ao sol;

Polpa de cor creme; apresenta textura firme, sumarenta e que não se derrete («cremosa»);

Núcleo em forma de taça com eixo aberto; as sementes apresentam-se bem desenvolvidas, grandes e de cor preta;

O anel de células pétreas que envolve o núcleo possui forma esférica e ligeiramente fusiforme. Os esclereídos estão praticamente ausentes fora da coroa;

Sépalas tomentosas;

Maturação do fruto no outono, consoante a altitude, entre a última semana de setembro e a terceira de outubro;

Sabor: na maturação ideal, harmonioso e pouco astringente para pera para perada;

Aroma: a canela (não percetível em todos os frutos).

A «Pöllauer Hirschbirne» seca apresenta as seguintes características:

Forma: frutos periformes, mas de superfície marcadamente enrugada, e deformados de modo irregular pelo processo de dessecação;

Tamanho: 23-47 mm, aproximadamente, de comprimento (36,4 mm em média), 24-44 mm, aproximadamente, de largura (32,5 mm em média);

Peso: 7-27 g (13 g em média);

Casca castanho-escura, recoberta de pruína característica cinzento-azulada claro;

Polpa: seca no exterior, dura e firme; firme no interior, macia e aderente; castanho a castanho-escuro;

Núcleo: apresenta concavidade característica;

Cheiro: característico, ligeiramente evocativo de especiarias, delicado a fruto seco, ausência de cheiros estranhos;

Sabor: a pera seca, caramelizada e doce.

O sumo da «Pöllauer Hirschbirne» apresenta as seguintes características:

Cor: amarelo-dourado-claro a amarelo-dourado-intenso, raramento quase cor de bronze;

Limpidez: em função do método de produção, o sumo pode ser claro a naturalmente turvo;

Cheiro: na fruta seca, ligeiramente evocativo de especiarias (manjerona) e acetaldeído;

Sabor: aromático, sabor a pera seca, ao fruto típico com uma nota de pera verde; relação harmoniosa e equilibrada entre açúcar, acidez e taninos; acidez persistente no palato;

Outras: precipitação possível dos taninos sob a forma de lia composta de partículas parcialmente redondas.

3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

A «Pöllauer Hirschbirne» obtém-se exclusivamente a partir de frutos da variedade de pera denominada «Hirschbirne». Os frutos distinguem-se pelas características descritas no ponto 3.2. sobre «Pöllauer Hirschbirne».

O material de plantação (ou seja, semente do fruto de pereira brava (Holzbirnen) ou de pereira de variedade para perada (de fruto pequeno), garfos ou enxertos e árvores para replantação) deve provir da área geográfica.

A «Pöllauer Hirschbirne» é enxertada exclusivamente em porta-enxertos sob a forma de estacas ou mudas, para obtenção de árvores de forma característica, de grande copa e crescimento robusto. Não devem ser cultivadas em forma alongada em porta-enxertos anões, por se tratar de formas de cultura tendentes a alterar as características da variedade, nomeadamente o seu sabor típico.

Só estão aptos para transformação os frutos em plena maturação, pois só nesse momento é que a «Pöllauer Hirschbirne» adquire o sabor harmonioso típico que constitui o elemento essencial das características dos produtos transformados descritos no ponto 3.2.

3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

A elevada qualidade do produto é assegurada exigindo que todas as etapas de produção, desde a produção das plântulas até ao fabrico do sumo e à dessecação, devem ocorrer na área geográfica identificada. Quando colhida no momento certo (maturação plena), a «Pöllauer Hirschbirne» é sensível à deterioração mecânica (durante o transporte), só podendo ser armazenada por um período muito curto. Consequentemente, e necessário que o processo de transformação ocorra na mesma área geográfica delimitada até obtenção de produtos resistentes.

3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

O rótulo da pera, da pera seca e do sumo de pera obtido no respeito do caderno de especificações deve ostentar a menção «Pöllauer Hirschbirne DOP» e o símbolo da União. Além disso, as embalagens devem ostentar ainda a menção «Pöllauer Hirschbirne DOP», o símbolo da União e um número de série identificação individual. A utilização desta identificação visa exclusivamente assegurar a rastreabilidade dos produtos certificados.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

O vale de Pöllau (parque natural) é a região central tradicional de cultivo da pereira que produz a «Pöllauer Hirschbirne» e de transformação da «Pöllauer Hirschbirne». A área de produção abrange os distritos administrativos seguidamente referidos das regiões da Estíria e Baixa Áustria:

—   Região da Estíria: divisões administrativas do sueste da Estíria (mas exclusivamente a parte que representa a antiga divisão administrativa de Feldbach), Hartberg-Fürstenfeld, Graz, Graz-Umgebung, Hartberg e Weiz;

—   Região da Baixa Áustria: divisões administrativas de Neunkirchen e Wiener Neustadt-Land.

A região de proveniência das matérias-primas é idêntica à zona de produção.

5.   Relação com a área geográfica

5.1.   Especificidade da área geográfica

A área geográfica identificada integra partes das duas zonas climáticas da Estíria, denominadas «Steirisches Randgebirge» e «Vorland», bem como as zonas climáticas comparáveis da região da Baixa Áustria. O clima ameno aí predominante permite o desenvolvimento, floração e frutificação ideais da «Pöllauer Hirschbirne», permitindo a expressão adequada das suas características e especificidades qualitativas.

Para tanto contribuem fatores decisivos como o número reduzido de dias de geada (aproximadamente 80 a 110 dias) nos locais propícios ao cultivo na região de produção, tal como a duração do ciclo vegetativo (aproximadamente 185 a 245 dias). Considerando que a flor da pereira «Hirschbirne» é sensível às geadas tardias, os locais mais propícios da região de produção situam-se nas encostas e cumes localizados aproximadamente entre 300 e 800 metros de altitude, fora das zonas de inversão térmica ou das massas de ar frio proveniente dos vales e depressões. Acima desta zona os frutos só conseguem amadurecer até 1 000 metros de altitude, unicamente em localizações extremamente favoráveis.

A «Pöllauer Hirschbirne» encontra condições ideais de crescimento nos solos não muito pesados, frescos e sobretudo pobres em calcário que caracterizam a área geográfica identificada, desde que não retenham água. Os solos são ricos em esqueleto e contêm pouco húmus ou limo. Muito embora a «Pöllauer Hirschbirne» seja conhecida pela sua baixa exigência em elementos nutritivos do solo, a sua presença não deixa de ser necessária para garantir o êxito da cultura. A área geográfica identificada proporciona estes elementos necessários.

A especialização técnica dos produtores é considerada como fator decisivo para a produção. Baseia-se no saber tradicional sobre produção e transformação da «Pöllauer Hirschbirne» na área geográfica, na qual o saber específico necessário para o efeito remonta a vários séculos (atestado pelo menos desde o século XIX; a «Pöllauer Hirschbirne» já esteve presente na exposição hortícola alemã dos produtores da região, em 1888), tendo sido transmitido de geração em geração. Esta especialização incide no saber e na experiência de cultivo (tradicionalmente utilização exclusiva de material de plantação da região, método de produção de semente necessária para o efeito), enxertia das pereiras de «Pöllauer Hirschbirne», escolha do local mais adequado em termos de altitude, clima (temperatura, exposição à geada, duração do ciclo vegetativo) e características edáficas. O êxito da transformação da «Pöllauer Hirschbirne» depende ainda estreitamente do conhecimento das etapas de maturação do fruto e, por conseguinte, do momento ideal da colheita para transformação em sumo e pera seca.

5.2.   Especificidade do produto

As características típicas da espécie da «Pöllauer Hirschbirne» provenientes de antigas variedades regionais de «Hirschbirne» (as últimas a amadurecer no outono e recebendo daí o nome, pois «Hirschbirne» significa «Herbstbirne», ou seja, pera de outono, por deformação oral de «Herbst» em «Hi(a)rscht»), são o sabor característico (a pera seca caramelizada e doce) e o aroma varietal dos frutos, do sumo e da pera seca. A «Pöllauer Hirschbirne» só adquire a doçura necessária e o equilíbrio característico entre açúcar, acidez e taninos em algumas localizações particularmente propícias da área geográfica e graças ao saber dos produtores regionais e da escolha do momento exato da colheita. A colheita e transformação ocorrem quando o teor de taninos (polifenóis) ainda está muito acentuado, pois é absolutamente necessário para clarificar o sumo. Todavia, graças à determinação do momento da colheita, o teor de taninos já diminiu de tal modo que o sumo possui sabor agradável, harmonioso e um bom equilíbrio entre açúcar, acidez e taninos, diferenciando-o radicalmente de outro sumo de pera, e conferindo à pera seca um sabor caramelizado claramente percetível e uma consistência resistente, macia e aderente. A escolha do momento ideal da colheita (ou seja, o momento em que o equilíbrio entre açúcar, acidez e taninos é harmonioso) é feita tradicionalmente por processos organolépticos. Uma das particularidades da «Pöllauer Hirschbirne» reside no elevado teor de polifenóis (em função do grau de maturação, entre 0,83 % e 2,2 %), bem como na sua riqueza em fibras (entre 7,9 e 10,5 g/100 g), equivalente à da farinha de trigo integral (10 g/100 g) sendo, por conseguinte, aproximadamente cinco vezes superior à da pera de mesa. A experiência dos produtores na apreciação visual e gustativa dos frutos constitui, pois, um elemento fulcral dos sabores tradicionais aliados à transformação da «Pöllauer Hirschbirne».

5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

A «Pöllauer Hirschbirne» deve a sua qualidade específica ao cultivo na área geográfica identificada. Esta variedade desenvolveu-se naturalmente na Estíria, na área geográfica. O fruto provém exclusivamente de árvores da variedade regional antiga denominada «Hirschbirne», enxertada em porta-enxertos sob a forma de estacas ou árvores garatindo as características próprias da variedade, com as grandes copas e o crescimento vigoroso. Esta variedade desenvolveu-se ao longo dos séculos na área geográfica graças à seleção natural e humana, garantindo o sabor e aroma típicos da «Pöllauer Hirschbirne».

O clima e as condições edafoclimáticas da área geográfica permitem o cultivo da «Pöllauer Hirschbirne», que é a última variedade de pera a amadurecer no ano e que necessita do longo período vegetativo propiciado pela área geográfica para exprimir as particularidades qualitativas da sua espécie. O fruto da «Pöllauer Hirschbirne» requer certos locais particularmente propícios da área geográfica para adquirir a doçura necessária e o equilíbrio harmonioso já descrito entre açúcar, acidez e taninos.

A combinação destes fatores edafoclimáticos com o saber tradicional dos produtores regionais sobre a escolha do local de plantação (saber sobre a altitude, o clima propício, o solo), a cultura, os cuidados que lhe são devidos, o método e o momento da colheita (sabendo que a pera só é colhida quando atinge a maturação ideal após avaliação organoléptica do respetivo grau), as técnicas de armazenagem e a experiência ligada à produção e transformação tradicional, é determinante para a qualidade da «Pöllauer Hirschbirne», tendo contribuído para a preservação da antiga variedade regional do fruto da «Hirschbirne», cuja qualidade faz também a sua reputação.

Referência à publicação do caderno de especificações

[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]

O Caderno de Especificações pode ser obtido no seguinte endereço Internet http://www.patentamt.at/Media/Poellauer_Hirschbirne_Antrag.pdf

ou acedendo diretamente ao site da Agência Austríaca de Patentes (www.patentamt.at) seguindo os apontadores: Markenschutz/Schutzrechte/Herkunftsangabe. O caderno de especificações está nesta página com o título da denominação de qualidade.


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(3)  Ver nota 2.