ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 414 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
57.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 414/01 |
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INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU |
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Órgão de Fiscalização da EFTA |
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2014/C 414/02 |
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2014/C 414/03 |
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2014/C 414/04 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM |
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Comissão Europeia |
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2014/C 414/05 |
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2014/C 414/06 |
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2014/C 414/07 |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 414/08 |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2014/C 414/09 |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/1 |
Taxas de câmbio do euro (1)
19 de novembro de 2014
2014/C 414/01
1 euro =
|
Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,2535 |
JPY |
iene |
147,45 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4439 |
GBP |
libra esterlina |
0,79965 |
SEK |
coroa sueca |
9,2598 |
CHF |
franco suíço |
1,2014 |
ISK |
coroa islandesa |
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,4930 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,683 |
HUF |
forint |
304,80 |
LTL |
litas |
3,4528 |
PLN |
zlóti |
4,2184 |
RON |
leu romeno |
4,4389 |
TRY |
lira turca |
2,8001 |
AUD |
dólar australiano |
1,4512 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4226 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,7213 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5949 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6347 |
KRW |
won sul-coreano |
1 391,24 |
ZAR |
rand |
13,8612 |
CNY |
iuane |
7,6710 |
HRK |
kuna |
7,6775 |
IDR |
rupia indonésia |
15 241,84 |
MYR |
ringgit |
4,2119 |
PHP |
peso filipino |
56,652 |
RUB |
rublo |
58,8432 |
THB |
baht |
41,136 |
BRL |
real |
3,2431 |
MXN |
peso mexicano |
17,0288 |
INR |
rupia indiana |
77,7095 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU
Órgão de Fiscalização da EFTA
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/2 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2014/C 414/02
PARTE I
Referência do auxílio |
GBER 9/2014/ENV |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Autoridade que concede o auxílio |
Nome |
Ministério norueguês das Finanças |
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Endereço postal |
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Endereço web |
http://www.regjeringen.no/nb/dep/fin.html?id=216 |
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Título da medida de auxílio |
Auxílios a favor do ambiente — redução da taxa de tributação relativa a determinadas indústrias |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
Decisão anual do Parlamento relativa à taxa sobre a eletricidade Regulamento n.o 1451, de 11 de dezembro de 2001, relativo aos impostos especiais de consumo § 3-12-4 e § 3-12-5 |
|||
Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio: |
http://lovdata.no/dokument/STV/forskrift/2013-12-05-1486#KAPITTEL_6 http://lovdata.no/dokument/SF/forskrift/2001-12-11-1451?q=elektrisk+kraft* https://www.stortinget.no/no/Saker-og-publikasjoner/Publikasjoner/Innstillinger/Stortinget/2013-2014/inns-201314-003/ |
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Tipo de auxílio |
Regime |
|
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Alteração de um regime de auxílio existente ou de um auxílio ad hoc |
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Referência do auxílio do Órgão de Fiscalização da EFTA |
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Prorrogação |
Decisão n.o 149/04/COL |
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Duração |
Regime |
De 1.7.2014 a 30.6.2024 |
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Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a certos setores: Especificar a nível do grupo NACE |
Classificação de Atividades Económicas (CAE 2007): Secção B – Indústrias extrativas (divisões 05 - 09) Secção C – Indústrias transformadoras (divisões 10 - 33) Secção D – Produção e distribuição de vapor e ar frio (subclasse 35.300) Secção E – Recuperação de desperdícios e resíduos, selecionados (subclasse 38.320) Secção Q – Atividades de readaptação profissional de desempregados (subclasse 88.993) e atividades individuais adaptadas (subclasse 88.994), desde que a eletricidade seja destinada a empresas de produção industrial, da mesma forma que as empresas abrangidas pelas secções B e C. |
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Tipo de beneficiário |
PME |
|
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Grandes empresas |
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Orçamento |
Montante total anual do orçamento previsto ao abrigo do regime |
2 200 NOK (em milhões) |
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Instrumento de auxílio |
Benefício fiscal ou isenção fiscal |
PARTE II
Objetivo principal – Objetivos gerais (lista) |
Objetivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional (em montantes integrais) |
PME – bónus em % |
Auxílios a favor do ambiente (artigos n.os 36-49) |
Auxílios sob a forma de reduções dos impostos ambientais nos termos da Diretiva 2003/96/CE (artigo 44.o) |
2 200 milhões de NOK |
% |
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/4 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas aos auxílios estatais concedidos ao abrigo do Ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2014/C 414/03
PARTE I
Referência do auxílio |
GBER 10/2014/REG |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Região |
Designação das regiões Mapa dos auxílios com finalidade regional, cf 91/14/COL |
Estatuto do auxílio com finalidade regional C |
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Autoridade que concede o auxílio |
Nome |
Innovation Norway |
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Endereço postal |
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Endereço web |
www.innovasjonnorge.no |
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Título da medida de auxílio |
Regimes de auxílio ao investimento com finalidade regional |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
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Ligação Web ao texto integral da medida de auxílio |
http://lovdata.no/dokument/SF/forskrift/2014-06-17-807 http://lovdata.no/dokument/SF/forskrift/2013-12-11-1574 http://www.regjeringen.no/nb/dep/kmd/tema/regional-_og_distriktspolitikk/bakgrunn-og-malsettinger-i-distrikts--og/tilskotsbrev/tilskotsbrev-2014/tilskuddsbrev-kapittel-551-post-60.html?id=748475 |
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Tipo de medida |
Regime |
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Alteração de um regime de auxílio ou de um auxílio ad hoc |
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Referência do auxílio do Órgão de Fiscalização da EFTA |
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Prorrogação |
Cf. 406/06/COL e carta do Ministério das administrações locais e do desenvolvimento regional, 19 de janeiro de 2007, processo n.o 06/2699 |
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Alteração |
Novo mapa dos auxílios com finalidade regional, cf. 91/14/COL. Fusão de dois regimes |
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Duração |
Regime |
1.7.2014 a 31.12.2020 |
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Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os setores económicos elegíveis para auxílios |
Os setores elegíveis devem respeitar a secção 1.1 das orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para 2014-2020, e o artigo 13.o do RGIC. |
||||||
Tipo de beneficiário |
PME |
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Grandes empresas |
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Orçamento |
Montante total anual do orçamento previsto ao abrigo do regime |
300 milhões de coroas norueguesas |
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Instrumento de auxílio |
Subvenção/Bonificação de juros |
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Empréstimo/Adiantamentos reembolsáveis |
PARTE II
Objetivo principal — Objetivos gerais (lista) |
Objetivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional (em montantes integrais) |
PME — bónus em % |
Auxílios com finalidade regional — Auxílios ao investimento (artigo 14.o) |
Regime |
15 % |
10 % para empresas médias, 20 % para pequenas empresas |
(1) Forskrift om virkeområde for distriktsrettet investeringsstøtte og regional transportstøtte.
(2) Forskrift for distrikts- og regionalpolitiske virkemidler.
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/6 |
Informações comunicadas pelos Estados da EFTA relativas a auxílios estatais concedidos ao abrigo do Ato referido no ponto 1j do Anexo XV do Acordo EEE [Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão que declara certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (Regulamento geral de isenção por categoria)]
2014/C 414/04
PARTE I
Referência do auxílio |
GBER 11/2014/REG |
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Estado da EFTA |
Noruega |
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Região |
Designação das regiões Mapa dos auxílios com finalidade regional, cf 91/14/COL. |
Estatuto do auxílio com finalidade regional C |
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Autoridade que concede o auxílio |
Designação |
|
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Endereço postal |
|
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Endereço web |
www.stfk.no www.nfk.no www.tromsfylke.no |
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Título da medida de auxílio |
Regimes de auxílio aos transportes com finalidade regional |
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Base jurídica nacional (referência à publicação oficial nacional relevante) |
|
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Ligação web ao texto integral da medida de auxílio |
http://lovdata.no/dokument/SF/forskrift/2014-06-17-807 http://lovdata.no/dokument/SF/forskrift/2013-12-11-1574 http://www.regjeringen.no/nb/dep/kmd/tema/regional-_og_distriktspolitikk/bakgrunn-og-malsettinger-i-distrikts--og/tilskotsbrev/tilskotsbrev-2014/tilskuddsbrev-kapittel-551-post-60.html?id=748475 |
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Tipo de medida |
Regime |
|
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Alteração de um regime de auxílio ou de um auxílio ad hoc |
|
Referência do auxílio do Órgão de Fiscalização da EFTA |
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Prorrogação |
Cf. 143/07/COL |
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Alteração |
Novo mapa dos auxílios com finalidade regional, cf. 91/14/COL, intensidades do auxílio acrescidas, nos termos do artigo 15.o, n.o 3, do RGIC. Setores elegíveis segundo as OAR e o RGIC. |
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Duração |
Regime |
1.7.2014 a 31.12.2020 |
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Setor(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os setores económicos elegíveis para auxílios |
Os setores elegíveis devem respeitar a secção 1.1 das orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para 2014-2020, e o artigo 13.o do RGIC. |
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Tipo de beneficiário |
PME |
|
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Grandes empresas |
|
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Orçamento |
Montante total anual do orçamento previsto ao abrigo do regime |
Moeda nacional 30 milhões de coroas norueguesas |
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Instrumento de auxílio |
Subvenção/Bonificação de juros |
PARTE II
Objetivo principal — Objetivos gerais (lista) |
Objetivos (lista) |
Intensidade máxima de auxílios em % ou montante máximo do auxílio em moeda nacional (em montantes integrais) |
PME — bónus em % |
Auxílios com finalidade regional — auxílios ao funcionamento (artigo 15.o) |
Custos de transporte de mercadorias em regiões elegíveis [artigo 15.o, n.o 2, alínea a)] |
40 % |
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(1) Forskrift om virkeområde for distriktsrettet investeringsstøtte og regional transportstøtte.
(2) Forskrift for distrikts- og regionalpolitiske virkemidler.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA COMERCIAL COMUM
Comissão Europeia
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/8 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de melamina originária da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita ao preço mínimo de importação
2014/C 414/05
As importações de melamina originária da República da China estão sujeitas a um preço mínimo de importação ou a um direito anti-dumping, instituídos pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 457/2011 do Conselho (1) [«Regulamento (UE) n.o 457/2011»].
Em 6 de agosto de 2014, Shandong Liaherd Chemical Industry Co., Ltd., uma empresa sujeita ao preço mínimo de importação, notificou a Comissão da alteração da sua firma para Holitech Technology Co., Ltd.
A empresa alegou que a alteração da firma não afeta o direito de continuar a beneficiar do preço mínimo de importação.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 457/2011.
Por conseguinte, no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 457/2011, a referência a:
Shandong Liaherd Chemical Industry Co., Ltd.
deve entender-se como referência a:
Holitech Technology Co., Ltd.
O código adicional TARIC A987 anteriormente atribuído à empresa Shandong Liaherd Chemical Industry Co., Ltd. deve ser aplicado à empresa Holitech Technology Co., Ltd.
(1) JO L 124 de 13.5.2011, p. 2.
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/9 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China: alteração da firma de empresas sujeitas à taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra
2014/C 414/06
As importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho (1) [«Regulamento (UE) n.o 412/2013»].
Sete empresas estabelecidas na República Popular da China, cujas exportações para a União de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, estão sujeitas à taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra de 17,9 %, informaram a Comissão de que alteraram a sua firma, tal como indicado a seguir.
As empresas alegaram que a alteração de firma não afeta o direito de beneficiarem da taxa do direito que lhes foi aplicada sob as firmas anteriores.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração das firmas das empresas não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 412/2013.
Por conseguinte, as referências a estas empresas no anexo I do Regulamento (UE) n.o 412/2013 devem entender-se como referências às firmas a seguir indicadas e os códigos adicionais TARIC devem ser aplicados em conformidade:
Onde se lê: |
Deve ler-se: |
Código TARIC |
Chaozhou Ronglibao Porcelain Co., Ltd. |
Guangdong Ronglibao Homeware Co., Ltd. |
B461 |
Yong Feng Yuan Industry Co., Ltd. («Yong Feng Yuan Industry») |
China Yong Feng Yuan Co., Ltd. |
B747 |
Chaozhou Jinqiangyi Ceramics Co., Ltd. |
Guangdong Jinqiuangyi Ceramics Co., Ltd. |
B437 |
Chaozhou Totye Ceramics Industrial Co., Ltd. |
Guangdong Totye Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B474 |
Chaozhou Xinhui Porcelain Co., Ltd. |
Chaozhou Wenhui Porcelain Co., Ltd. |
B486 |
Jiyuan Jukang Xingxing Ceramics Co., Ltd. |
Jiyuan Jukang Xinxing Ceramics Co., Ltd. |
B618 |
T&C Shantou Daily Chemical Industry Co., Ltd. |
Gemmi (Shantou) Industrial Co., Ltd. |
B958 |
(1) JO L 131 de 15.5.2013, p. 1.
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/10 |
Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na União de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a uma taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra
2014/C 414/07
As importações de ladrilhos de cerâmica originários da República da China estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 917/2011 do Conselho (1) [«Regulamento (UE) n.o 917/2011»].
A Shanghai Cimic Tile Co. Ltd, uma empresa estabelecida na República Popular da China cujas exportações para a União de ladrilhos de cerâmica estão sujeitas à taxa do direito anti-dumping aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra de 30,6 %, informou a Comissão de que, em 4 de junho de 2012, alterou a sua firma para Shanghai CIMIC Holdings Co., Ltd.
A empresa alegou que a alteração da firma não afeta o direito de a empresa beneficiar da taxa do direito que lhe foi aplicada sob a anterior firma de Shanghai Cimic Tile Co. Ltd.
A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afeta de modo algum as conclusões do Regulamento (UE) n.o 917/2011.
Por conseguinte, no anexo I do Regulamento (UE) n.o 917/2011, a referência a:
|
Shanghai Cimic Tile Co. Ltd |
deve entender-se como referência a:
|
Shanghai CIMIC Holdings Co., Ltd. |
O código adicional TARIC B214 anteriormente atribuído à empresa Shanghai Cimic Tile Co. Ltd deve ser aplicado à empresa Shanghai CIMIC Holdings Co., Ltd.
(1) JO L 238 de 15.9.2011, p. 1.
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/11 |
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
Auxílios estatais — Publicação das medidas de auxílio estatal no setor agrícola existentes na Croácia
2014/C 414/08
Em conformidade com o anexo IV, ponto 3, alínea b), do Tratado de Adesão, a Croácia comunicou à Comissão, no prazo de quatro meses a contar da data de adesão, as medidas de auxílio estatal que pretende ver consideradas como auxílios existentes, na aceção do artigo 108.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), até ao final do terceiro ano a contar da data de adesão. A mesma disposição prevê que a Comissão publique a lista desses auxílios.
É, portanto, publicada, na língua oficial do Estado-Membro, a lista das medidas de auxílio estatal existentes na Croácia.
O texto completo das medidas está disponível no seguinte endereço Internet:
http://ec.europa.eu/agriculture/stateaid/index_en.htm
A presente publicação não implica, de nenhuma forma, ser posição oficial da Comissão que as medidas em causa satisfazem todas as outras condições previstas no TFUE e no Tratado de Adesão, nomeadamente a de que se encontravam em execução na Croácia antes da data de adesão e de que continuaram a ser aplicáveis depois dessa data.
1. |
Plaćanja za iznimno osjetljive sektore (mliječne krave, krmače, šećemu repu, maslinovo ulje, duhan). |
2. |
Dodjela prava na godišnju potrošnju plinskog ulja obojanog plavom bojom za namjene u poljoprivredi, ribolovu i akvakulturi. |
3. |
Vijeće za istraživanja u poljoprivredi – sufinanciranje razvojnih i primijenjenih istraživanja u poljoprivredi i ruralnim područjima. |
4. |
Sufinanciranje rada uzgojnih udruženja. |
5. |
Sufinanciranje selekcijskog rada uzgojnih organizacija. |
6. |
Sufinanciranje udruge Sinjska alka. |
7. |
Referentni laboratorij za mlijeko. |
8. |
Katastar pčelinjih paša. |
9. |
Državna ergela Ðakovo i Lipik. |
10. |
Potpora za očuvanje izvornih i zaštićenih vrsta i kultivara poljoprivrednog bilja. |
11. |
Osiguranje od mogućih šteta u proizvodnji u poljoprivredi. |
12. |
Potpora za ekološku poljoprivrednu proizvodnju. |
13. |
Potpora za integriranu poljoprivrednu proizvodnju. |
14. |
Potpora za područja s tezim uvjetima gospodarenja u poljoprivredi. |
15. |
Potpora za organizaciju manifestacija. |
16. |
Potpora za očuvanje izvornih i zaštićenih pasmina domaćih životinja. |
17. |
Program posebnih nadzora štetnih organizama bilja u 2013. godini – 2. dio: Štetni organizmi za koje se poseban nadzor provodi zbog pojave u šumskim sastojinama i na poljoprivrednim kulturama od gospodarskog interesa RH. |
18. |
Projekt tehničke suradnje IAEA, FAO/IAEA TCP RER 5018: Suzbijanje sredozemne voćne muhe (Ceratitis capitata) SIT tehnikom (Sterile Insect Technique) na području doline Neretve za razdoblje 2012./2013. |
19. |
Postojeće državne potpore u poljoprivredi jedinica lokalne, područne (regionalne) samouprave. |
20. |
Jamstveni program «Poljoprivrednici» – Hrvatska agencija za malo gospodarstvo i investicije (HAMAG INVEST). |
21. |
Programi kreditiranja – Hrvatska banka za obnovu i razvoj (HBOR). |
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/13 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2014/C 414/09
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)
«PÖLLAUER HIRSCHBIRNE»
N.o CE: AT-PDO-0005-01190 – 16.12.2013
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome
«Pöllauer Hirschbirne»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Áustria
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cerais não transformados ou transformados
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
«Pöllauer Hirschbirne» designa exclusivamente frutos não transformados pertencentes à variedade de pera para perada designada «Hirschbirne» (variedade regional antiga), bem como a pera seca e o sumo de fruta não fermentado dela resultante.
Por «Pöllauer Hirschbirne» entende-se pera para perada, de maturação muito tardia e muito raramente consumida fresca. É colhida no grau de maturação ideal, na área de produção, e imediatamente seca ou transformada em sumo, pois no grau de maturação ideal é praticamente impossível armazená-la.
O fruto, designado por «Pöllauer Hirschbirne», possui as seguintes características, muito embora possam registar-se variações naturais:
— |
Forma: frutos em forma de bergamota, geralmente mais largos do que compridos (índice médio comprimento/largura 0,94), de secção redonda; |
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Tamanho: frutos de tamanho pequeno a médio, de 35-68 mm de comprimento (50,4 mm em média), 38-78 mm de largura (53,9 mm em média); |
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Peso: 26-203 g (80,5 g em média); |
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Epiderme de cor amarelo-esverdeada, vermelho na face exposta ao sol (cor frequentemente ausente); amarelo no grau ideal de maturação; epiderme coberta de lentículas de tamanho médio, castanho-claras, podendo apresentar-se vermelho-escuras na face exposta ao sol; |
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Polpa de cor creme; apresenta textura firme, sumarenta e que não se derrete («cremosa»); |
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Núcleo em forma de taça com eixo aberto; as sementes apresentam-se bem desenvolvidas, grandes e de cor preta; |
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O anel de células pétreas que envolve o núcleo possui forma esférica e ligeiramente fusiforme. Os esclereídos estão praticamente ausentes fora da coroa; |
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Sépalas tomentosas; |
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Maturação do fruto no outono, consoante a altitude, entre a última semana de setembro e a terceira de outubro; |
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Sabor: na maturação ideal, harmonioso e pouco astringente para pera para perada; |
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Aroma: a canela (não percetível em todos os frutos). |
A «Pöllauer Hirschbirne» seca apresenta as seguintes características:
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Forma: frutos periformes, mas de superfície marcadamente enrugada, e deformados de modo irregular pelo processo de dessecação; |
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Tamanho: 23-47 mm, aproximadamente, de comprimento (36,4 mm em média), 24-44 mm, aproximadamente, de largura (32,5 mm em média); |
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Peso: 7-27 g (13 g em média); |
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Casca castanho-escura, recoberta de pruína característica cinzento-azulada claro; |
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Polpa: seca no exterior, dura e firme; firme no interior, macia e aderente; castanho a castanho-escuro; |
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Núcleo: apresenta concavidade característica; |
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Cheiro: característico, ligeiramente evocativo de especiarias, delicado a fruto seco, ausência de cheiros estranhos; |
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Sabor: a pera seca, caramelizada e doce. |
O sumo da «Pöllauer Hirschbirne» apresenta as seguintes características:
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Cor: amarelo-dourado-claro a amarelo-dourado-intenso, raramento quase cor de bronze; |
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Limpidez: em função do método de produção, o sumo pode ser claro a naturalmente turvo; |
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Cheiro: na fruta seca, ligeiramente evocativo de especiarias (manjerona) e acetaldeído; |
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Sabor: aromático, sabor a pera seca, ao fruto típico com uma nota de pera verde; relação harmoniosa e equilibrada entre açúcar, acidez e taninos; acidez persistente no palato; |
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Outras: precipitação possível dos taninos sob a forma de lia composta de partículas parcialmente redondas. |
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
A «Pöllauer Hirschbirne» obtém-se exclusivamente a partir de frutos da variedade de pera denominada «Hirschbirne». Os frutos distinguem-se pelas características descritas no ponto 3.2. sobre «Pöllauer Hirschbirne».
O material de plantação (ou seja, semente do fruto de pereira brava (Holzbirnen) ou de pereira de variedade para perada (de fruto pequeno), garfos ou enxertos e árvores para replantação) deve provir da área geográfica.
A «Pöllauer Hirschbirne» é enxertada exclusivamente em porta-enxertos sob a forma de estacas ou mudas, para obtenção de árvores de forma característica, de grande copa e crescimento robusto. Não devem ser cultivadas em forma alongada em porta-enxertos anões, por se tratar de formas de cultura tendentes a alterar as características da variedade, nomeadamente o seu sabor típico.
Só estão aptos para transformação os frutos em plena maturação, pois só nesse momento é que a «Pöllauer Hirschbirne» adquire o sabor harmonioso típico que constitui o elemento essencial das características dos produtos transformados descritos no ponto 3.2.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
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3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
A elevada qualidade do produto é assegurada exigindo que todas as etapas de produção, desde a produção das plântulas até ao fabrico do sumo e à dessecação, devem ocorrer na área geográfica identificada. Quando colhida no momento certo (maturação plena), a «Pöllauer Hirschbirne» é sensível à deterioração mecânica (durante o transporte), só podendo ser armazenada por um período muito curto. Consequentemente, e necessário que o processo de transformação ocorra na mesma área geográfica delimitada até obtenção de produtos resistentes.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
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3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
O rótulo da pera, da pera seca e do sumo de pera obtido no respeito do caderno de especificações deve ostentar a menção «Pöllauer Hirschbirne DOP» e o símbolo da União. Além disso, as embalagens devem ostentar ainda a menção «Pöllauer Hirschbirne DOP», o símbolo da União e um número de série identificação individual. A utilização desta identificação visa exclusivamente assegurar a rastreabilidade dos produtos certificados.
4. Delimitação concisa da área geográfica
O vale de Pöllau (parque natural) é a região central tradicional de cultivo da pereira que produz a «Pöllauer Hirschbirne» e de transformação da «Pöllauer Hirschbirne». A área de produção abrange os distritos administrativos seguidamente referidos das regiões da Estíria e Baixa Áustria:
— Região da Estíria: divisões administrativas do sueste da Estíria (mas exclusivamente a parte que representa a antiga divisão administrativa de Feldbach), Hartberg-Fürstenfeld, Graz, Graz-Umgebung, Hartberg e Weiz;
— Região da Baixa Áustria: divisões administrativas de Neunkirchen e Wiener Neustadt-Land.
A região de proveniência das matérias-primas é idêntica à zona de produção.
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
A área geográfica identificada integra partes das duas zonas climáticas da Estíria, denominadas «Steirisches Randgebirge» e «Vorland», bem como as zonas climáticas comparáveis da região da Baixa Áustria. O clima ameno aí predominante permite o desenvolvimento, floração e frutificação ideais da «Pöllauer Hirschbirne», permitindo a expressão adequada das suas características e especificidades qualitativas.
Para tanto contribuem fatores decisivos como o número reduzido de dias de geada (aproximadamente 80 a 110 dias) nos locais propícios ao cultivo na região de produção, tal como a duração do ciclo vegetativo (aproximadamente 185 a 245 dias). Considerando que a flor da pereira «Hirschbirne» é sensível às geadas tardias, os locais mais propícios da região de produção situam-se nas encostas e cumes localizados aproximadamente entre 300 e 800 metros de altitude, fora das zonas de inversão térmica ou das massas de ar frio proveniente dos vales e depressões. Acima desta zona os frutos só conseguem amadurecer até 1 000 metros de altitude, unicamente em localizações extremamente favoráveis.
A «Pöllauer Hirschbirne» encontra condições ideais de crescimento nos solos não muito pesados, frescos e sobretudo pobres em calcário que caracterizam a área geográfica identificada, desde que não retenham água. Os solos são ricos em esqueleto e contêm pouco húmus ou limo. Muito embora a «Pöllauer Hirschbirne» seja conhecida pela sua baixa exigência em elementos nutritivos do solo, a sua presença não deixa de ser necessária para garantir o êxito da cultura. A área geográfica identificada proporciona estes elementos necessários.
A especialização técnica dos produtores é considerada como fator decisivo para a produção. Baseia-se no saber tradicional sobre produção e transformação da «Pöllauer Hirschbirne» na área geográfica, na qual o saber específico necessário para o efeito remonta a vários séculos (atestado pelo menos desde o século XIX; a «Pöllauer Hirschbirne» já esteve presente na exposição hortícola alemã dos produtores da região, em 1888), tendo sido transmitido de geração em geração. Esta especialização incide no saber e na experiência de cultivo (tradicionalmente utilização exclusiva de material de plantação da região, método de produção de semente necessária para o efeito), enxertia das pereiras de «Pöllauer Hirschbirne», escolha do local mais adequado em termos de altitude, clima (temperatura, exposição à geada, duração do ciclo vegetativo) e características edáficas. O êxito da transformação da «Pöllauer Hirschbirne» depende ainda estreitamente do conhecimento das etapas de maturação do fruto e, por conseguinte, do momento ideal da colheita para transformação em sumo e pera seca.
5.2. Especificidade do produto
As características típicas da espécie da «Pöllauer Hirschbirne» provenientes de antigas variedades regionais de «Hirschbirne» (as últimas a amadurecer no outono e recebendo daí o nome, pois «Hirschbirne» significa «Herbstbirne», ou seja, pera de outono, por deformação oral de «Herbst» em «Hi(a)rscht»), são o sabor característico (a pera seca caramelizada e doce) e o aroma varietal dos frutos, do sumo e da pera seca. A «Pöllauer Hirschbirne» só adquire a doçura necessária e o equilíbrio característico entre açúcar, acidez e taninos em algumas localizações particularmente propícias da área geográfica e graças ao saber dos produtores regionais e da escolha do momento exato da colheita. A colheita e transformação ocorrem quando o teor de taninos (polifenóis) ainda está muito acentuado, pois é absolutamente necessário para clarificar o sumo. Todavia, graças à determinação do momento da colheita, o teor de taninos já diminiu de tal modo que o sumo possui sabor agradável, harmonioso e um bom equilíbrio entre açúcar, acidez e taninos, diferenciando-o radicalmente de outro sumo de pera, e conferindo à pera seca um sabor caramelizado claramente percetível e uma consistência resistente, macia e aderente. A escolha do momento ideal da colheita (ou seja, o momento em que o equilíbrio entre açúcar, acidez e taninos é harmonioso) é feita tradicionalmente por processos organolépticos. Uma das particularidades da «Pöllauer Hirschbirne» reside no elevado teor de polifenóis (em função do grau de maturação, entre 0,83 % e 2,2 %), bem como na sua riqueza em fibras (entre 7,9 e 10,5 g/100 g), equivalente à da farinha de trigo integral (10 g/100 g) sendo, por conseguinte, aproximadamente cinco vezes superior à da pera de mesa. A experiência dos produtores na apreciação visual e gustativa dos frutos constitui, pois, um elemento fulcral dos sabores tradicionais aliados à transformação da «Pöllauer Hirschbirne».
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
A «Pöllauer Hirschbirne» deve a sua qualidade específica ao cultivo na área geográfica identificada. Esta variedade desenvolveu-se naturalmente na Estíria, na área geográfica. O fruto provém exclusivamente de árvores da variedade regional antiga denominada «Hirschbirne», enxertada em porta-enxertos sob a forma de estacas ou árvores garatindo as características próprias da variedade, com as grandes copas e o crescimento vigoroso. Esta variedade desenvolveu-se ao longo dos séculos na área geográfica graças à seleção natural e humana, garantindo o sabor e aroma típicos da «Pöllauer Hirschbirne».
O clima e as condições edafoclimáticas da área geográfica permitem o cultivo da «Pöllauer Hirschbirne», que é a última variedade de pera a amadurecer no ano e que necessita do longo período vegetativo propiciado pela área geográfica para exprimir as particularidades qualitativas da sua espécie. O fruto da «Pöllauer Hirschbirne» requer certos locais particularmente propícios da área geográfica para adquirir a doçura necessária e o equilíbrio harmonioso já descrito entre açúcar, acidez e taninos.
A combinação destes fatores edafoclimáticos com o saber tradicional dos produtores regionais sobre a escolha do local de plantação (saber sobre a altitude, o clima propício, o solo), a cultura, os cuidados que lhe são devidos, o método e o momento da colheita (sabendo que a pera só é colhida quando atinge a maturação ideal após avaliação organoléptica do respetivo grau), as técnicas de armazenagem e a experiência ligada à produção e transformação tradicional, é determinante para a qualidade da «Pöllauer Hirschbirne», tendo contribuído para a preservação da antiga variedade regional do fruto da «Hirschbirne», cuja qualidade faz também a sua reputação.
Referência à publicação do caderno de especificações
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]
O Caderno de Especificações pode ser obtido no seguinte endereço Internet http://www.patentamt.at/Media/Poellauer_Hirschbirne_Antrag.pdf
ou acedendo diretamente ao site da Agência Austríaca de Patentes (www.patentamt.at) seguindo os apontadores: Markenschutz/Schutzrechte/Herkunftsangabe. O caderno de especificações está nesta página com o título da denominação de qualidade.
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
(3) Ver nota 2.