ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 401

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.° ano
13 de novembro de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

2014/C 401/01

Contas definitivas dos 8.o, 9.o e 10.o Fundos Europeus de Desenvolvimento — Exercício financeiro de 2013

1

2014/C 401/02

Declaração de fiabilidade do Tribunal relativa aos oitavo, nono e décimo FED enviada ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Relatório do auditor independente

264

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

13.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/1


CONTAS DEFINITIVAS DOS 8.O, 9.O E 10.O FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO — EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013

2014/C 401/01

ÍNDICE

Certificação das contas

Execução e contabilização dos recursos do FED

PARTE I —

Contas anuais do FED: Fundos geridos pela Comissão

1.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.o, 9.o E 10.o FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO (FED)

1.1.

8.o, 9.o E 10.o FED: Balanço agregado, conta de resultados económicos, mapa dos fluxos de caixa e demonstração de variações dos ativos líquidos

1.2.

8.o FED: Balanço, conta de resultados económicos e demonstração de variações dos ativos líquidos

1.3.

9.o FED: Balanço, conta de resultados económicos e demonstração de variações dos ativos líquidos

1.4.

10.o FED: Balanço, conta de resultados económicos e demonstração de variações dos ativos líquidos

1.5.

Notas às demonstrações financeiras dos 8.o, 9.o E 10.o FED

2.

RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA

2.1.

Dotações

2.2.

Contas agregadas

PARTE II —

Contas anuais do FED: Demonstrações financeiras da facilidade de investimento

3.

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

3.1.

Demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2013

3.2.

Demonstração dos resultados e de outras receitas totais para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2013

3.3.

Demonstração de variações dos recursos dos estados contribuintes para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2013

3.4.

Mapa de fluxos de caixa para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2013

3.5.

Notas relativas aos mapas financeiros, situação em 31 de dezembro de 2013

ANEXO À PARTE I —

CAPÍTULO 2 (Relatório sobre a execução financeira): Situação por país e por instrumento

CERTIFICAÇÃO DAS CONTAS

As contas anuais dos 8.o, 9.o e 10.o Fundos Europeus de Desenvolvimento do exercício de 2013 foram elaboradas em conformidade com o título VIII do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento e com os princípios, regras e métodos contabilísticos previstos no anexo das demonstrações financeiras.

Confirmo a minha responsabilidade pela elaboração e apresentação das contas anuais dos 8.o, 9.o e 10.o Fundos Europeus de Desenvolvimento em conformidade com o artigo 125.o do Regulamento Financeiro do 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento.

Obtive do gestor orçamental e do BEI, que garantiram a sua fiabilidade, todas as informações necessárias para a elaboração das contas que apresentam o ativo e o passivo dos Fundos Europeus de Desenvolvimento e a execução orçamental.

Certifico, com base nestas informações e nas verificações que considerei necessárias para poder assinar as contas, que disponho de garantias razoáveis de que as contas apresentam uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira dos Fundos Europeus de Desenvolvimento em relação a todos os aspetos relevantes.

(Assinatura)

Manfred KRAFF

Contabilista

EXECUÇÃO E CONTABILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FED

1.   CONTEXTO GERAL

A União Europeia (UE) mantém relações de cooperação para o desenvolvimento com um grande número de países em desenvolvimento. O principal objetivo consiste em promover o desenvolvimento económico, social e ambiental, tendo como meta fundamental reduzir e erradicar a pobreza a longo prazo, através da prestação de ajuda ao desenvolvimento e de assistência técnica aos países beneficiários. A fim de atingir este objetivo, a UE define, juntamente com os países parceiros, estratégias de cooperação e mobiliza recursos financeiros para a sua execução. Estes recursos da UE afetados à cooperação para o desenvolvimento são provenientes de três fontes:

Orçamento da UE;

Fundo Europeu de Desenvolvimento;

Banco Europeu de Investimento.

O Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) é o principal instrumento de apoio da União à cooperação para o desenvolvimento dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), bem como dos países e territórios ultramarinos (PTU).

O FED não é financiado pelo orçamento da UE. É elaborado através de um acordo interno entre os Representantes dos Estados-Membros no âmbito do Conselho, sendo gerido por um comité específico. A Comissão Europeia (a seguir designada «Comissão») é responsável pela execução financeira das operações realizadas com os recursos do FED e o Banco Europeu de Investimento (BEI) gere a Facilidade de Investimento.

No período 2008-2013, a ajuda geográfica concedida aos Estados ACP e aos PTU continuou a ser financiada principalmente pelo FED. Cada FED é habitualmente concluído por um período de aproximadamente cinco anos. Cada FED é regido pelo seu próprio regulamento financeiro que impõe a elaboração de demonstrações financeiras para cada FED. Por conseguinte, são elaboradas demonstrações financeiras separadamente para cada FED, em relação à parte que é gerida pela Comissão. Estas demonstrações financeiras também são apresentadas de forma agregada por forma a proporcionar uma visão global da situação financeira dos recursos pelos quais a Comissão é responsável.

No âmbito do Acordo de Parceria de ACP-UE, foi criada a Facilidade de Investimento. A Facilidade de Investimento é gerida pelo BEI e utilizada para apoiar o desenvolvimento do setor privado nos Estados ACP, através do financiamento essencialmente, mas não exclusivamente, proveniente de investimentos privados. A Facilidade foi concebida como fundo renovável, de modo a que os reembolsos dos empréstimos possam ser reinvestidos noutras operações, resultando assim numa Facilidade que se renova a si própria e é financeiramente independente. Dado que a Facilidade de Investimento não é gerida pela Comissão, não é consolidada na primeira parte das contas anuais — as demonstrações financeiras dos 8.o, 9.o e 10.o FED e seu relatório sobre a execução financeira. As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento são contabilizadas como uma componente separada das contas anuais (parte II), a fim de fornecer uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento dos FED. O 10.o FED abrange o período compreendido entre 2008 e 2013 e dispõe de um orçamento global de 22  682 milhões de EUR (1).

2.   COMO É FINANCIADO O FED?

O Conselho Europeu de 15-16 de dezembro de 2005 adotou as perspetivas financeiras para 2007-2013. Nesse contexto, foi decidido que a cooperação geográfica com os países ACP não seria integrada no orçamento da UE (orçamentada), mas continuaria a ser financiada pelo FED intergovernamental existente para o período 2008-2013.

O orçamento da UE reporta-se ao período de um ano e, de acordo com o princípio orçamental da anualidade, as despesas e receitas são planeadas e autorizadas para um ano. Contrariamente à UE, o FED é um fundo que opera com base na plurianualidade. Cada FED estabelece um fundo global para pôr em prática a cooperação para o desenvolvimento durante um período, que é habitualmente de cinco anos. Dado que os recursos são afetados numa base plurianual, os fundos afetados podem ser utilizados durante o período abrangido pelo FED. O facto de o período orçamental do FED não coincidir com o ano é salientado nos relatórios orçamentais, em que a execução orçamental dos FED é avaliada tendo em conta a totalidade dos fundos.

Os recursos do FED são contribuições ad hoc dos Estados-Membros. Aproximadamente de cinco em cinco anos, os representantes dos Estados-Membros reúnem-se a nível intergovernamental, a fim de tomar uma decisão sobre a quantia global que será afetada ao Fundo e supervisionar a sua aplicação. A Comissão gere depois o Fundo, em conformidade com a política da União em matéria de cooperação para o desenvolvimento. Dado que, paralelamente à política da União, os Estados-Membros têm as suas próprias políticas de desenvolvimento e de ajuda, é necessário coordenar as políticas dos Estados-Membros com as da UE, a fim de garantir a sua complementaridade.

Além das contribuições acima referidas, é também possível que os Estados-Membros participem em acordos de cofinanciamento ou disponibilizem contribuições financeiras para o FED a título voluntário.

3.   RELATÓRIOS DE FINAL DE EXERCÍCIO

3.1.   Contas anuais

Cabe ao contabilista elaborar as contas anuais e assegurar que as mesmas apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira do FED.

As contas anuais são apresentadas da seguinte forma:

 

Parte I: Fundos geridos pela Comissão

Demonstrações financeiras dos 8.o, 9.o e 10.o FED;

Relatório sobre a execução financeira dos 8.o, 9.o e 10.o FED.

 

Parte II: Fundos geridos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI)

Demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento

As demonstrações financeiras da Facilidade de Investimento constituem uma parte separada das contas anuais, a fim de proporcionar uma imagem completa da ajuda ao desenvolvimento do FED.

Após a auditoria do Tribunal de Contas Europeu (TCE), as contas anuais são aprovadas pela Comissão até 31 de julho do ano seguinte e apresentadas ao Parlamento Europeu e ao Conselho para quitação.

4.   AUDITORIA E QUITAÇÃO

4.1.   Auditoria

As contas anuais do FED e a gestão dos recursos são supervisionadas pelo seu auditor externo, o TCE, que elabora um relatório anual destinado ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

4.2.   Quitação

O controlo final é constituído pela quitação da execução financeira dos recursos do FED relativamente a um dado exercício orçamental. O Parlamento Europeu é a autoridade de quitação do FED. Tal significa que, na sequência da auditoria e finalização das contas anuais, compete ao Conselho recomendar e ao Parlamento decidir se é concedida quitação da execução financeira dos recursos do FED à Comissão relativamente ao exercício financeiro anterior. Esta decisão baseia-se no exame das contas e no relatório anual do TCE (que inclui uma declaração de fiabilidade oficial) e nas respostas da Comissão, bem como nas perguntas posteriores e outros pedidos de informação à Comissão.

PARTE I

CONTAS ANUAIS DO FED: FUNDOS GERIDOS PELA COMISSÃO  (2)

1.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS 8.o, 9.o E 10.o FUNDOS EUROPEUS DE DESENVOLVIMENTO

1.1.   8.o, 9.o E 10.o FED: balanço agregado, conta de resultados económicos, mapa dos fluxos de caixa e demonstração de variações dos ativos líquidos

BALANÇO AGREGADO

dos 8.o, 9.o E 10.o FED

(em milhões de EUR)

 

Nota

31.12.2013

31.12.2012

ATIVO NÃO CORRENTE

Pré-financiamento

2.1

424

438

ATIVO CORRENTE

Pré-financiamento

2.2

1  286

1  334

Valores a receber

2.3

84

70

Caixa e equivalentes de caixa

2.5

759

690

TOTAL DO ATIVO

 

2  553

2  532

PASSIVO NÃO CORRENTE

Contas a pagar

2.6

(25)

(40)

PASSIVO CORRENTE

Contas a pagar

2.7

(1  214)

(1  057)

TOTAL DO PASSIVO

 

(1  239)

(1  097)

ATIVO LÍQUIDO

 

1  313

1  435

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

2.8

32  529

29  579

Outras reservas

2.9

2  252

2  252

Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores

 

(30  396)

(27  374)

Resultados económicos do exercício

 

(3  072)

(3  023)

ATIVO LÍQUIDO

 

1  313

1  435


CONTA AGREGADA DOS RESULTADOS ECONÓMICOS

dos 8.o, 9.o E 10.o FED

(em milhões de EUR)

 

Nota

2013

2012

RECEITAS OPERACIONAIS

3.1

123

124

DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas operacionais

3.2

(3  027)

(3  017)

Despesas administrativas

3.3

(167)

(107)

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

 

(3  072)

(3  001)

Receitas financeiras

3.4

0

(22)

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS

 

0

(22)

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

 

(3  072)

(3  023)


MAPA AGREGADO DOS FLUXOS DE CAIXA

dos 8.o, 9.o e 10.o FED

(em milhões de EUR)

 

Nota

2013

2012

Resultados económicos do exercício

 

(3  072)

(3  023)

ATIVIDADES OPERACIONAIS

4.2

 

 

Contribuições ordinárias dos Estados-Membros

 

2  961

2  606

Contribuições de cofinanciamento

 

18

19

(Reversão de) perdas por imparidade sobre contas a receber

 

(2)

4

(Aumento)/diminuição do pré-financiamento não corrente

 

14

(58)

(Aumento)/diminuição do pré-financiamento corrente

 

48

(159)

(Aumento)/diminuição das contas a receber correntes (3)

 

(7)

31

Aumento/(diminuição) do passivo não corrente

 

(15)

40

Aumento/(diminuição) do passivo corrente (4)

 

123

6

FLUXO DE CAIXA LÍQUIDO

 

69

(534)

AUMENTO/(DIMINUIÇÃO) LÍQUIDO(/A) DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

 

69

(534)

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

2.5

690

1  224

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

2.5

759

690


DEMONSTRAÇÃO AGREGADA DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO

dos 8.o, 9.o E 10.o FED

(em milhões de EUR)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado do Fundo

Reservas cumuladas

Outras reservas

Total dos ativos líquidos

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(d)

(e)

(c)+(d)+(e)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011

45  691

18  712

26  979

(27  374)

2  252

1  858

Aumento de capital — contribuições ordinárias

(2  600)

2  600

2  600

Resultados económicos do exercício

(3  023)

(3  023)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012

45  691

16  112

29  579

(30  396)

2  252

1  435

Aumento de capital — contribuições ordinárias

(2  950)

2  950

2  950

Resultados económicos do exercício

(3  072)

(3  072)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013

45 691

13 162

32 529

33 468

2 252

1 313

1.2.   8.o FED: Balanço, conta de resultados económicos e demonstração de variações dos ativos líquidos

BALANÇO

do 8.o FED

(em milhões de EUR)

 

Nota

31.12.2013

31.12.2012

ATIVOS CORRENTES

Pré-financiamento

2.2

5

38

Contas a receber

2.3

2

1

Contas de ligação

2.4

290

345

TOTAL DO ATIVO

 

297

384

PASSIVO CORRENTE

Contas a pagar

2.7

(28)

(22)

TOTAL DO PASSIVO

 

(28)

(22)

ATIVO LÍQUIDO

 

270

361

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

2.8

12  840

12  840

Outras reservas

2.9

(2  456)

(2  354)

Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores

 

(10  125)

(10  132)

Resultados económicos do exercício

 

10

7

ATIVO LÍQUIDO

 

270

361


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS

do 8.o FED

(em milhões de EUR)

 

Nota

2013

2012

RECEITAS OPERACIONAIS

3.1

64

58

DESPESAS OPERACIONAIS

3.2

(53)

(49)

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

 

11

9

Receitas financeiras

3.4

0

(2)

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS

 

0

(2)

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

 

10

7


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO

do 8.o FED

(em milhões de EUR)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado do Fundo

Reservas cumuladas

Outras reservas

Total dos ativos líquidos

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(d)

(e)

(c)+(d)+(e)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011

12  840

12  840

(10  132)

(2  276)

432

Aumento de capital — contribuições ordinárias

Transferências para/do 10.o FED

(78)

(78)

Resultados económicos do exercício

7

7

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012

12  840

12  840

(10  125)

(2  354)

361

Aumento de capital — contribuições ordinárias

Transferências para/do 10.o FED

(102)

(102)

Resultados económicos do exercício

10

10

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013

12 840

 

12 840

(10 114)

(2 456)

270

1.3.   9.o FED: balanço, conta de resultados económicos e demonstração de variações dos ativos líquidos

BALANÇO

do 9.o FED

(em milhões de EUR)

 

Nota

31.12.2013

31.12.2012

ATIVO NÃO CORRENTE

Pré-financiamento

2.1

90

119

ATIVO CORRENTE

Pré-financiamento

2.2

259

447

Contas a receber

2.3

58

58

Contas de ligação

2.4

1  323

1  919

Caixa e equivalentes de caixa

2.5

TOTAL DO ATIVO

 

1  730

2  543

PASSIVO CORRENTE

Contas a pagar

2.7

(263)

(375)

TOTAL DO PASSIVO

 

(263)

(375)

ATIVO LÍQUIDO

 

1  467

2  168

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

2.8

11  699

11  699

Outras reservas

2.9

3  756

4  126

Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores

 

(13  658)

(12  830)

Resultados económicos do exercício

 

(331)

(827)

ATIVO LÍQUIDO

 

1  467

2  168


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS

do 9.o FED

(em milhões de EUR)

 

Nota

2013

2012

RECEITAS OPERACIONAIS

3.1

34

49

DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas operacionais

3.2

(362)

(856)

Despesas administrativas

3.3

0

(1)

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

 

(328)

(809)

Receitas financeiras

3.4

(3)

(18)

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS

 

(3)

(18)

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

 

(331)

(827)


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO

do 9.o FED

(em milhões de EUR)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado do Fundo

Reservas cumuladas

Outras reservas

Total dos ativos líquidos

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(d)

(e)

(c)+(d)+(e)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011

6

11  699

(12  830)

4  227

3  096

Aumento de capital — contribuições ordinárias

Transferências para/do 10.o FED

(100)

(100)

Resultados económicos do exercício

(827)

(827)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012

11  699

11  699

(13  657)

4  126

2  168

Aumento de capital — contribuições ordinárias

Transferências para/do 10.o FED

(371)

(371)

Resultados económicos do exercício

(331)

(331)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013

11  699

11  699

(13  988)

3  756

1  467

1.4.   10.o FED: balanço, conta de resultados económicos e demonstração de variações dos ativos líquidos

BALANÇO

do 10.oFED

(em milhões de EUR)

 

Nota

31.12.2013

31.12.2012

ATIVO NÃO CORRENTE

Pré-financiamento

2.1

334

319

ATIVO CORRENTE

Pré-financiamento

2.2

1  021

849

Contas a receber

2.3

24

11

Caixa e equivalentes de caixa

2.5

759

690

TOTAL DO ATIVO

 

2  138

1  869

PASSIVO NÃO CORRENTE

Contas a pagar

2.6

(25)

(40)

PASSIVO CORRENTE

Contas a pagar

2.7

(923)

(660)

Contas de ligação

2.4

(1  613)

(2  264)

TOTAL DO PASSIVO

 

(2  561)

(2  963)

ATIVO LÍQUIDO

 

(423)

(1  095)

FUNDOS E RESERVAS

Capital mobilizado dos Fundos

2.8

7  990

5  040

Outras reservas

2.9

952

479

Resultados económicos transitados dos exercícios anteriores

 

(6  614)

(4  411)

Resultados económicos do exercício

 

(2  751)

(2  203)

ATIVO LÍQUIDO

 

(423)

(1  095)


CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS

do 10.o FED

(em milhões de EUR)

 

Nota

2013

2012

RECEITAS OPERACIONAIS

3.1

25

18

DESPESAS OPERACIONAIS

Despesas operacionais

3.2

(2  612)

(2  112)

Despesas administrativas

3.3

(167)

(106)

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS

 

(2  754)

(2  201)

Receitas financeiras

3.4

3

(2)

EXCEDENTE (DÉFICE) DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS

 

3

(2)

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

 

(2  751)

(2  203)


DEMONSTRAÇÃO DE VARIAÇÕES DO ATIVO LÍQUIDO

do 10.o FED

(em milhões de EUR)

 

Capital do Fundo

Fundos não mobilizados

Capital mobilizado do Fundo

Reservas cumuladas

Outras reservas

Total dos ativos líquidos

(a)

(b)

(c)=(a)-(b)

(d)

(e)

(c)+(d)+(e)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2011

21  152

18  712

2  440

(4  411)

301

(1  670)

Aumento de capital — contribuições ordinárias

(2  600)

2  600

2  600

Transferências do 8.o e do 9.o FED

178

178

Resultados económicos do exercício

(2  203)

(2  203)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012

21  152

16  112

5  040

(6  614)

479

(1  095)

Aumento de capital — contribuições ordinárias

(2  950)

2  950

2  950

Transferências do 8.o e do 9.o FED

473

473

Resultados económicos do exercício

(2  751)

(2  751)

SALDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013

21  152

13  162

7  990

(9  365)

952

(423)

1.5.   Notas às demonstrações financeiras dos 8.o, 9.o E 10.o FED

1.   PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

1.1.    DISPOSIÇÕES JURÍDICAS E REGULAMENTO FINANCEIRO

As demonstrações financeiras são elaboradas em conformidade com o Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED («RF do FED») (5). De acordo com o disposto no seu artigo 121.o, as demonstrações financeiras são elaboradas segundo os princípios da contabilidade de exercício.

Estas demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com as regras e métodos contabilísticos do FED, elaborados com base nas normas internacionais de contabilidade do setor público (IPSAS) emitidas pelo International Public Sector Accounting Standard Board (IPSASB). As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista do FED foram aplicados no que diz respeito à parte dos recursos do FED por cuja gestão financeira a Comissão é responsável.

O contabilista do FED deve enviar ao TCE as contas provisórias até 31 de março do ano seguinte, para realização de auditoria. O TCE, por seu turno, deve formular as suas observações sobre as contas provisórias até 15 de junho (artigo 125.o). Com base nestas observações, a Comissão aprova as contas anuais até 31 de julho e transmite-as ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao TCE. As contas são em seguida publicadas no Jornal Oficial até 15 de novembro, juntamente com a declaração de fiabilidade apresentada pelo TCE no que diz respeito à parte dos recursos FED por cuja gestão financeira a Comissão é responsável.

1.2.    PRINCÍPIOS CONTABILÍSTICOS

O objetivo das demonstrações financeiras consiste em fornecer as informações relativas à situação financeira, desempenho e fluxos de caixa de cada entidade que possam ser úteis para um grande número de utilizadores. Para uma entidade do setor público como o FED, os objetivos consistem mais especificamente em fornecer informações úteis para o processo decisório e em demonstrar a responsabilidade da entidade pelos recursos que lhe são confiados.

Para dar uma imagem verdadeira e apropriada, as demonstrações financeiras não só devem fornecer as informações necessárias para descrever a natureza e o âmbito das atividades de uma organização, explicar como são financiadas as suas atividades e fornecer dados definitivos sobre as suas operações, como também o devem fazer de uma forma clara e inteligível, de modo a permitir estabelecer comparações entre os exercícios financeiros. É com estes objetivos em vista que se elaborou o presente documento.

A contabilidade do FED é composta por uma contabilidade geral e uma contabilidade orçamental. A contabilidade orçamental apresenta uma imagem pormenorizada da execução do orçamento. Baseia-se no princípio da contabilidade de caixa. A contabilidade geral serve para a elaboração das demonstrações financeiras, dado que apresentam todas as despesas e receitas do exercício com base nas regras de contabilidade de exercício e se destinam a apurar a situação financeira sob a forma de um balanço referido a 31 de dezembro.

O artigo 120.o do RF do 10.o FED prevê os princípios contabilísticos com base nos quais são elaboradas as demonstrações financeiras:

continuidade das atividades;

prudência;

coerência dos métodos contabilísticos;

comparabilidade das informações;

importância relativa;

não compensação;

prevalência da realidade sobre a aparência;

especialização dos exercícios.

1.3.    BASE DE ELABORAÇÃO

1.3.1.    Moeda funcional e moeda de relato

As demonstrações financeiras são apresentadas em milhões de euros, sendo o euro a moeda funcional e de relato do FED.

1.3.2.    Moeda e bases para o câmbio

As operações em divisas são convertidas em euros utilizando as taxas de câmbio em vigor nas datas das transações. Os ganhos e perdas cambiais, resultantes da regularização das operações em moeda estrangeira e da conversão dos ativos e passivos monetários expressos em divisas à taxa de câmbio em vigor no final do exercício, são reconhecidos na conta de resultados económicos.

Os saldos de final do ano dos ativos e passivos monetários expressos em divisas são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor em 31 de dezembro a seguir indicadas:

Moeda

31.12.2013

31.12.2012

XOF

655,957

655,957

XAF

655,957

655,957

NGN

212,376

206,074

PGK

3,38524

2,76702

HTG

60,7227

56,2987

GNF

9  616,41

9  250,40

MWK

595,810

439,917

KES

117,270

113,460

BIF

2  107,95

2  037,95

SLL

6  013,08

5  709,56

TZS

2  166,71

2  077,48

UGX

3  423,24

3  508,51

MGA

3  092,68

2  981,70

SZL

14,5660

11,1727

1.3.3.    Uso de estimativas

Em conformidade com as IPSAS e os princípios contabilísticos geralmente aceites, as demonstrações financeiras incluem necessariamente quantias baseadas em estimativas e pressupostos dos gestores, com base na informação disponível mais fiável. As estimativas significativas incluem quantias para provisões, perdas por imparidade sobre créditos a receber e encargos acrescidos, mas não se limitam aos mesmos. Os resultados efetivos podem divergir dessas estimativas. As mudanças de estimativas são refletidas no período em que se tornam conhecidas.

1.4.    BALANÇO

1.4.1.    Pré-financiamentos

O pré-financiamento é um pagamento destinado a conceder ao beneficiário um adiantamento em dinheiro, isto é, um fundo de tesouraria. Pode ser dividido em vários pagamentos durante um prazo definido no acordo de pré-financiamento específico. O fundo de tesouraria ou o adiantamento é reembolsado ou utilizado para o efeito para que foi concedido durante o período definido no acordo. Se o beneficiário não realizar despesas elegíveis, tem de devolver o pré-financiamento ao FED. A quantia do pré-financiamento é reduzida (total ou parcialmente) mediante a aceitação dos custos elegíveis e a receção das quantias devolvidas.

No final do exercício, as quantias de pré-financiamento pendentes são avaliadas pela quantia inicialmente paga menos: as quantias devolvidas, as quantias elegíveis pagas, as quantias elegíveis estimadas ainda não apuradas no final do exercício e as reduções de valor.

Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos à medida que são gerados, em conformidade com as disposições do acordo relevante. No final do exercício é efetuada uma estimativa das receitas com juros vencidos, com base nas informações mais fiáveis que estejam disponíveis.

1.4.2.    Contas a receber

As contas a receber são escrituradas pela quantia inicial, menos as reduções por imparidade. A redução por imparidade das contas a receber é estabelecida quando houver dados objetivos de que as quantias devidas não poderão ser cobradas de acordo com as suas condições iniciais. O valor da redução é a diferença entre a quantia escriturada do ativo e a quantia recuperável, que é o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados, descontados à taxa de juro de mercado para mutuários semelhantes. É igualmente reconhecida uma redução geral de valor para as ordens de cobrança pendentes que ainda não foram objeto de uma redução específica. Esta redução geral tem por base as taxas de perdas históricas. A quantia da redução é reconhecida na conta de resultados económicos.

1.4.3.    Caixa e equivalentes de caixa

Caixa e equivalentes de caixa são instrumentos financeiros, definidos como ativos correntes. Incluem o dinheiro em caixa, os depósitos bancários à ordem e outros investimentos de elevada liquidez com maturidades iniciais a três meses ou menos.

1.4.4.    Contas a pagar

Uma quantia significativa das contas a pagar do FED não está relacionada com a compra de bens ou serviços, sendo, pelo contrário, constituída por pedidos de pagamento de beneficiários de subvenções ou de outros financiamentos que se encontram pendentes. São registados como contas a pagar pela quantia solicitada quando o pedido é recebido e, após verificação, aceites como elegíveis pelos agentes financeiros competentes. Nesta fase, são avaliados pela quantia aceite e elegível.

As contas a pagar resultantes da compra de bens e serviços são reconhecidas pela quantia inicial aquando da receção da fatura e as despesas correspondentes são inscritas nas contas quando os fornecimentos ou serviços são entregues e aceites.

1.4.5.    Provisões

As provisões são reconhecidas quando o FED tem uma obrigação legal ou implícita em relação a terceiros em resultado de acontecimentos passados; normalmente será necessária uma saída de fundos para satisfazer esta obrigação e a quantia pode ser estimada com fiabilidade. O valor da provisão corresponde à melhor estimativa das despesas esperadas para cumprir a presente obrigação à data de relato.

1.4.6.    Receitas e encargos acrescidos e diferidos

Um elemento crucial da contabilidade de exercício é assegurar que as transações são registadas no exercício contabilístico a que se referem. Este exercício é designado por exercício de imputação (cut-off). Concretamente, tem de se proceder a uma avaliação das despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários de fundos do FED, mas ainda não comunicadas ao mesmo (encargos acrescidos). Em contrapartida, alguns pagamentos efetuados no ano em curso referem-se a períodos subsequentes (encargos diferidos) e têm de ser identificados e incluídos no(s) período(s) subsequente(s).

De acordo com as regras contabilísticas do FED, as transações e os eventos são reconhecidos nas demonstrações financeiras no período a que se referem. No final do período contabilístico, as despesas acrescidas são reconhecidas com base numa quantia estimada da obrigação de transferência do período. O cálculo das despesas acrescidas é feito em conformidade com orientações operacionais e práticas pormenorizadas emitidas pela Comissão, que procuram garantir que as demonstrações financeiras refletem uma imagem verdadeira e apropriada.

As receitas também são contabilizadas no período a que se referem. No final do exercício, quando não tenha sido emitida uma fatura por serviços já prestados ou bens já fornecidos pelo FED, ou quando exista um acordo contratual (ou seja, por referência a um Tratado), a correspondente receita deve ser reconhecida nas demonstrações financeiras.

Em contrapartida, se no final do ano, a fatura correspondente a serviços ainda não prestados ou bens ainda não entregues tiver já sido emitida, a receita será diferida e reconhecida no período contabilístico seguinte.

1.5.    CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS

1.5.1.    Receitas

O FED não tem um orçamento das receitas. As contribuições ordinárias dos Estados-Membros são tratadas como capital do Fundo. As receitas incluem a recuperação das despesas e as receitas de juros.

Recuperação de despesas

Para as operações que implicam o reembolso de despesas pagas anteriormente pelo FED a um beneficiário final ou país terceiro, as ordens de cobrança e as deduções de pagamentos posteriores são apuradas e contabilizadas do seguinte modo:

Recuperação de despesas: a ordem de cobrança emitida tem por resultado um crédito a receber com o correspondente registo de receita na conta de resultados económicos desse exercício; ou

Recuperação de quantias de pré-financiamento: neste caso, a quantia é incluída na rubrica pré-financiamento no balanço.

Receitas de juros

As receitas de juros são registadas na conta de resultados económicos utilizando o método do juro efetivo. As receitas de juros incluem juros recebidos ou a receber em relação a saldos de caixa e depósitos à ordem detidos em bancos comerciais e a pagamentos em atraso de dívidas ao FED. As receitas de juros são registadas à medida que se forem vencendo.

1.5.2.    Despesas

As despesas ligadas a operações com contrapartida direta, decorrentes da compra de bens e serviços, são reconhecidas quando os fornecimentos são entregues e aceites. São avaliadas -pelo custo da fatura inicial.

As despesas ligadas a operações sem contrapartida direta são responsáveis pela maior parte das despesas do FED. Referem-se a transferências para beneficiários e podem ser de três tipos: créditos, transferências ao abrigo de convenções e subvenções, ou contribuições e doações.

As transferências são reconhecidas como despesas no período em que os eventos subjacentes ocorreram, desde que a natureza da transferência seja permitida pelos regulamentos (Regulamento Financeiro ou outros) ou tenha sido assinado um contrato autorizando a transferência, que todos os critérios de elegibilidade tenham sido respeitados pelo beneficiário e que possa ser feita uma estimativa razoável da quantia.

Quando for recebido um pedido de pagamento ou uma declaração de despesas que satisfaça os critérios de reconhecimento, procede-se ao seu reconhecimento como uma despesa pela quantia elegível. No final do exercício, as despesas elegíveis incorridas já devidas aos beneficiários mas ainda não comunicadas são estimadas e registadas como despesas acrescidas.

Despesas de juros

As despesas de juros são registadas na conta de resultados económicos utilizando o método do juro efetivo. Estas despesas incluem os juros pagos ou a pagar e são registadas à medida que os juros forem vencendo.

1.6.    ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES

1.6.1.    Ativos contingentes

Um ativo contingente é um ativo potencial que decorre de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência ou não ocorrência de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo do FED. Um ativo contingente é divulgado quando é provável um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais.

Os ativos contingentes são avaliados à data de cada balanço para assegurar que a sua evolução seja apropriadamente refletida nas demonstrações financeiras. Quando for praticamente seguro que ocorrerá um afluxo de benefícios económicos ou serviços potenciais e o valor do ativo possa ser avaliado de forma fiável, o ativo e a receita correspondente são reconhecidos nas demonstrações financeiras do período em que a mudança ocorre.

As garantias são ativos eventuais que surgem em resultado de eventos passados e cuja existência será confirmada pela ocorrência, ou não, do objeto da garantia. Assim, as garantias podem, pois, qualificar-se como ativos contingentes. Uma garantia extingue-se quando o objeto da garantia deixa de existir. É materializada quando se encontram reunidas as condições para reclamar um pagamento ao garante.

1.6.2.    Passivos contingentes

Um passivo contingente é uma obrigação potencial proveniente de acontecimentos passados e cuja existência somente será confirmada pela ocorrência, ou não, de um ou mais acontecimentos futuros incertos, não totalmente sob o controlo do FED; ou uma obrigação presente que decorre de acontecimentos passados, mas que não é reconhecida porque: não é provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para liquidar a obrigação ou, em circunstâncias raras, quando a quantia da obrigação não pode ser medida com fiabilidade suficiente. Um passivo contingente é divulgado a menos que seja remota a possibilidade de um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais.

Os passivos contingentes são avaliados em cada data do balanço para determinar se é provável um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais. Se for provável que seja necessário um dispêndio de recursos incorporando benefícios económicos ou serviços potenciais para uma rubrica tratada como passivo contingente, é estabelecida uma provisão nas demonstrações financeiras do período em que ocorre a mudança de probabilidade.

2.   NOTAS AO BALANÇO

ATIVO NÃO CORRENTE

2.1.    PRÉ-FINANCIAMENTO

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Pré-financiamento

90

334

424

438

TOTAL

90

334

424

438

Muitos contratos preveem o pagamento de adiantamentos antes de ser dado início aos trabalhos, entregas ou prestação de serviços correspondentes. Nalguns casos, o calendário de pagamentos dos contratos prevê pagamentos após a apresentação de relatórios sobre os progressos realizados. O pré-financiamento é normalmente pago na moeda do país ou território em que o projeto é executado.

O momento da recuperabilidade ou da utilização dos pré-financiamentos determina a sua classificação como ativo corrente ou como pré-financiamento a longo prazo. A utilização é definida pela convenção subjacente ao projeto. Todos os reembolsos ou utilizações devidos até doze meses antes da data de relato são indicados como pré-financiamento a curto prazo. Como muitos dos projetos do FED são essencialmente de longo prazo, é necessário que os respetivos adiantamentos estejam disponíveis por mais de um ano. Assim, estes pré-financiamentos são apresentados como ativos de longo prazo.

ATIVO CORRENTE

2.2.    PRÉ-FINANCIAMENTO

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Pré-financiamentos (brutos)

39

832

3  059

3  931

3  593

Menos liquidação estimada de pré-financiamentos

(34)

(573)

(2  038)

(2  645)

(2  259)

TOTAL

5

259

1  021

1  286

1  334

2.2.1.    Garantias recebidas relativamente ao pré-financiamento

São exigidas garantias para os pré-financiamentos, sendo aquelas liberadas quando é realizado o pagamento final no âmbito de um projeto. Uma garantia tem dois valores diferentes, designados por valores «nominal» e «em curso». Quanto ao valor «nominal», o facto gerador relaciona-se com a existência da garantia. Quanto ao valor «em curso», o facto gerador da garantia consiste no pagamento do pré-financiamento e/ou em apuramentos subsequentes.

Em 31 de dezembro de 2013, o valor «nominal» das garantias recebidas pelo FED no que diz respeito às quantias de pré-financiamento cifrou-se em 303 milhões de EUR. O valor «em curso» dessas garantias elevou-se a 151 milhões de EUR.

Em 2013 foi realizada uma revisão aprofundada das garantias, na sequência da qual foram anuladas garantias no valor «nominal» de 333 milhões de EUR como não pertencentes ao FED. Se os dados comparativos relativos a 2012 tivessem sido atualizados, o valor «nominal» teria sido diminuido de 566 milhões de EUR para 349 milhões de EUR e o valor «em curso» teria diminuído de 391 milhões EUR para 185 milhões de EUR.

2.3.    CONTAS A RECEBER

(em milhões de EUR)

 

Nota

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Contas a receber dos clientes, de organismos públicos e de países terceiros

2.3.1

2

9

12

24

10

Contas a receber dos Estados-Membros

2.3.2

3

3

3

Receitas acrescidas e encargos diferidos

2.3.3

48

9

57

57

TOTAL

 

2

58

24

84

70

2.3.1.    Contas a receber dos clientes, de organismos públicos e de países terceiros

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Contas a receber dos clientes, de organismos públicos e de países terceiros

6

19

13

38

26

Reduções de valor

(3)

(10)

(1)

(14)

(16)

TOTAL

2

9

12

24

10

Os movimentos das ordens de cobrança pendentes durante o período são pormenorizados seguidamente:

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total de 2013

Total de 2012

Ordens de cobrança em aberto no início do ano

5

19

3

26

25

Ordens de cobrança emitidas

3

40

133

176

139

Ordens de cobrança encerradas

(2)

(40)

(123)

(165)

(138)

Creditadas em conta

(1)

(27)

(103)

(131)

(97)

Objeto de renúncia

(0)

(1)

(0)

(1)

(1)

Anuladas

(0)

(6)

(0)

(6)

(4)

Compensadas

(1)

(7)

(19)

(27)

(36)

Ordens de cobrança em aberto no final do ano

6

19

13

38

26

2.3.2.    Contas a receber dos Estados-Membros

Os 3 milhões de EUR a receber dos Estados-Membros no âmbito do 10.o FED incluem as contribuições de cofinanciamento do Reino Unido, da Dinamarca e da Suécia.

2.3.3.    Receitas acrescidas e encargos diferidos

As receitas acrescidas e os encargos diferidos incluem principalmente juros vencidos sobre montantes de pré-financiamento. Além disso, o rendimento proveniente dos juros vencidos sobre pagamentos de contribuições em atraso está incluído nesta rubrica.

2.4.    CONTAS DE LIGAÇÃO

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Contas de ligação

290

1  323

(1  613)

0

TOTAL

290

1  323

(1  613)

0

Por razões de eficiência, está afetada ao 10.o FED a única tesouraria que abrange todos os FED; esta situação implica operações entre os diversos FED, que são compensadas nas contas de ligação entre os balanços dos diversos FED.

2.5.    CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA  (6)

(em milhões de EUR)

 

Nota

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Contas especiais — instituições financeiras dos Estados-Membros

719

719

633

Contas à ordem — bancos comerciais

39

39

54

Contas de segurança STABEX

2.5.1

2

Fundo especial para a República Democrática do Congo (*) (7)

1

1

1

TOTAL

 

759

759

690

2.5.1.    Contas de segurança STABEX

(em milhões de EUR)

 

Saldo em 31.12.2013

Saldo em 31.12.2012

Costa do Marfim

2

Outros países

0

TOTAL

2

STABEX é o acrónimo de um sistema financeiro compensatório da UE que visa estabilizar as receitas de exportação dos países ACP.

Para além destes fundos, há outros fundos STABEX detidos por Estados beneficiários ACP. Uma vez que a Comissão e o Estado beneficiário (ACP) tenham alcançado um acordo sobre a forma como os fundos STABEX devem ser utilizados, uma convenção de transferência é assinada entre ambas as partes. Em conformidade com o disposto no artigo 211.o da Convenção de Lomé IV (8) (revista), os fundos são transferidos para uma conta geradora de juros movimentada com uma dupla assinatura (Comissão e país beneficiário), aberta em nome do Estado ACP. Os fundos permanecem nestas contas movimentadas com uma dupla assinatura até que o Quadro de obrigações recíprocas (QOR) justifique uma transferência para um projeto. Em 2013, foram encerradas as restantes contas de segurança STABEX, na sequência da liquidação do instrumento de ajuda STABEX.

O gestor orçamental da Comissão tem o poder de assinar a conta a fim de assegurar que os fundos são desembolsados como previsto. Os fundos detidos nas contas, cuja movimentação requer uma dupla assinatura, pertencem ao Estado ACP e não são consequentemente registados como ativos nas contas do FED. As transferências para estas contas são registadas como pagamentos STABEX. Para mais informações, consultar igualmente a nota 3.1.2.

PASSIVO NÃO CORRENTE

2.6.    CONTAS A PAGAR

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Cofinanciamento — contas a pagar

25

25

40

TOTAL

25

25

40

As contas a pagar relativas ao cofinanciamento no final de 2013 dizem respeito ao 10.o FED.

As contribuições recebidas em regime de cofinanciamento são apresentadas como contas a pagar aos Estados-Membros e a países terceiros que cumpram os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições. O FED é obrigado a utilizar as contribuições para prestar serviços a terceiros ou, caso contrário, é-lhe exigido que restitua os ativos (as contribuições recebidas) aos Estados-Membros. A conta a pagar pendente relativa às convenções de cofinanciamento corresponde à contribuição recebida depois de deduzidas as despesas incorridas com o projeto. O efeito sobre o ativo líquido é nulo.

O aumento das contas a pagar relativas ao cofinanciamento é explicado na nota 2.7.1.2.

PASSIVO CORRENTE

2.7.    CONTAS A PAGAR

(em milhões de EUR)

 

Nota

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Contas a pagar correntes

2.7.1

1

61

260

322

209

Encargos acrescidos

2.7.2

26

202

359

588

555

Contribuição diferida para o capital do Fundo

2.7.3

304

304

293

TOTAL

 

28

263

923

1  214

1  057

2.7.1.    Contas a pagar correntes

(em milhões de EUR)

 

Nota

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Fornecedores e outros

2.7.1.1

1

61

182

244

152

Cofinanciamento — contas a pagar

2.7.1.2

0

75

75

46

Outras contas a pagar

2.7.1.3

0

0

3

3

12

TOTAL

 

1

61

260

322

209

As contas a pagar incluem declarações de custos recebidas pelo FED no quadro das atividades de concessão de subvenções. São registadas pela quantia solicitada a partir do momento da receção do pedido. É seguido o mesmo procedimento no caso de faturas e notas de crédito recebidas no âmbito de contratos públicos. As declarações de custos em questão foram tidas em conta para os procedimentos de elaboração das contas de encerramento do exercício. Na sequência dos lançamentos correspondentes, as quantias elegíveis estimadas foram reconhecidas na conta de resultados económicos.

2.7.1.1.   Fornecedores e outros

Estão incluídas nesta rubrica as quantias devidas a fornecedores, bem como as quantias a pagar aos organismos públicos e a Estados terceiros.

O aumento de 93 milhões de EUR comparativamente ao período do relatório anterior deve-se essencialmente a um aumento de 74 milhões de EUR de dívidas a Estados terceiros. Os saldos mais elevados de contas a pagar a Estados terceiros são os do Gana (64 milhões de EUR) e da Zâmbia (33 milhões de EUR).

2.7.1.2.   Cofinanciamento — contas a pagar

As contas a pagar correntes e não correntes relativas ao cofinanciamento aumentaram 14 milhões de EUR. Em 2013, foram recebidas novas contribuições de cofinanciamento da parte da Suécia, (9 milhões de EUR), de França (5 milhões de EUR), da Austrália (2 milhões de EUR), do Reino Unido (2 milhões de EUR), e ainda de outros países.

As contas a pagar relativas ao cofinanciamento diminuíram em 8 milhões de EUR para reconhecer as receitas relacionadas com os projetos de cofinanciamento (ver pontos 3.1.3 e 3.2.2).

2.7.1.3.   Outras contas a pagar

As outras contas a pagar incluem essencialmente recebimentos de caixa não afetados e quantias reembolsadas.

2.7.2.    Encargos acrescidos

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Encargos acrescidos

26

202

359

588

555

TOTAL

26

202

359

588

555

No final do ano, é efetuada uma avaliação das despesas elegíveis incorridas pelos beneficiários dos fundos do FED, mas ainda não comunicadas. Na sequência destes cálculos para o encerramento do exercício, as quantias elegíveis estimadas são registadas como encargos acrescidos.

A utilização estimada dos montantes de pré-financiamento é apresentada como uma liquidação estimada de pré-financiamentos (ver ponto 2.2).

2.7.3.    Contribuição diferida para o capital do Fundo

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Reino Unido

296

296

274

Irlanda

5

5

9

Lituânia

2

2

Hungria

10

TOTAL

304

304

293

Esta contribuição inclui os adiantamentos pagos pelos Estados-Membros no final do exercício.

ATIVO LÍQUIDO

2.8.    CAPITAL MOBILIZADO DO FUNDO

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total

Capital do Fundo

12  840

11  699

21  152

45  691

Capital do Fundo não mobilizado

(16  112)

(16  112)

Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2011

12  840

11  699

5  040

29  579

Capital do Fundo

12  840

11  699

21  152

45  691

Capital do Fundo não mobilizado

(13  162)

(13  162)

Capital mobilizado do Fundo em 31.12.2012

12  840

11  699

7  990

32  529

O capital do Fundo representa o montante total das contribuições dos Estados-Membros para o Fundo FED relevante, tal como previsto em cada Acordo Interno.

Os fundos não mobilizados representam a dotação inicial ainda não solicitada pelos Estados-Membros.

O capital mobilizado do Fundo representa a quantia das dotações iniciais que foi mobilizada para ser transferida para as contas de tesouraria pelos Estados-Membros, em conformidade com o procedimento previsto no artigo 16.o do RF aplicável ao 10.o FED.

O capital do 8.o FED e do 9.o FED foi mobilizado e recebido na integralidade.

Capital mobilizado e capital não mobilizado do Fundo, por Estado-Membro

(em milhões de EUR)

Contribuições

%

10o FED não mobilizado

31.12.2012

Mobilizado em 2013

10o FED não mobilizado

31.12.2013

Áustria

2,41

(388)

71

(317)

Bégica

3,53

(569)

104

(465)

Bulgária

0,14

(23)

4

(18)

Chipre

0,09

(15)

3

(12)

Replública Checa

0,51

(82)

15

(67)

Dinamarca

2,00

(322)

59

(263)

Estónia

0,05

(8)

1

(7)

Finlândia

1,47

(237)

43

(193)

França

19,55

(3  150)

577

(2  573)

Alemanha

20,50

(3  303)

605

(2  698)

Grécia

1,47

(237)

43

(193)

Hungria

0,55

(89)

16

(72)

Irlanda

0,91

(147)

27

(120)

Itália

12,86

(2  072)

379

(1  693)

Letónia

0,07

(11)

2

(9)

Lituânia

0,12

(19)

4

(16)

Luxemburgo

0,27

(44)

8

(36)

Malta

0,03

(5)

1

(4)

Países Baixos

4,85

(781)

143

(638)

Polónia

1,30

(209)

38

(171)

Portugal

1,15

(185)

34

(151)

Roménia

0,37

(60)

11

(49)

Eslováquia

0,21

(34)

6

(28)

Eslovénia

0,18

(29)

5

(24)

Espanha

7,85

(1  265)

232

(1  033)

Suécia

2,74

(441)

81

(361)

Reino Unido

14,82

(2  388)

437

(1  951)

TOTAL

100,00

(16  112)

2  950

(13  162)

2.9.    OUTRAS RESERVAS

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total

Saldo em 31.12.2011

(2  276)

4  227

301

2  252

Transferência para o 10.o FED de montantes libertados pela anulação de autorizações do 8.o e do 9.o FED

(78)

(300)

378

0

Transferência do 10.o para o 9.o FED para afetar fundos ao Sudão do Sul na sequência da Decisão 2010/406/UE do Conselho

200

(200)

0

Saldo em 31.12.2012

(2  354)

4  126

479

2  252

Transferência para o 10.o FED de montantes libertados pela anulação de autorizações do 8.o e do 9.o FED

(102)

(371)

473

0

Saldo em 31.12.2013

(2  456)

3  756

952

2  252

O saldo em 31.12.2013 inclui:

 

 

 

 

-

fundos afetados ao Sudão do Sul

350

350

Desde a entrada em vigor do 10.o FED em 2008, todos os fundos libertados de FED anteriores são transferidos para a reserva do 10.o FED. Esta reserva só pode ser mobilizada nas condições previstas no artigo 1.o, n.o 4, do Acordo Interno aplicável ao 10.o FED.

Em 2013, 102 milhões de EUR e 371 milhões de EUR de fundos objeto de anulações de autorizações provenientes, respetivamente, dos 8.o e 9.o FED foram transferidos para a reserva de eficiência do 10.o FED.

3.   NOTAS À CONTA DE RESULTADOS ECONÓMICOS

3.1.    RECEITAS OPERACIONAIS

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total de 2013

Total de 2012

Recuperação de despesas

1

11

1

13

17

Recuperação dos fundos STABEX

61

61

49

Ganhos cambiais

2

23

16

41

51

Cofinanciamento das receitas operacionais

8

8

8

TOTAL

64

34

25

123

124

3.1.1.    Recuperação de despesas

Esta rubrica representa as ordens de cobrança emitidas pelo FED e a dedução de pagamentos posteriores registados no sistema contabilístico do FED, para recuperar as despesas efetuadas anteriormente, com base em controlos, auditorias ou análises de elegibilidade. É de notar que a recuperação das quantias de pré-financiamentos não está incluída nas receitas, mas é creditada na rubrica de pré-financiamentos no balanço.

Recuperação de pagamentos indevidos

Em 2013, foram emitidas ordens de cobrança no montante de 23 milhões de EUR relativos a pagamentos indevidos, em comparação com 27 milhões de EUR em 2012. Deste montante, 6 milhões de EUR relacionavam-se com a recuperação de despesas e foram assim registados a título de receitas operacionais. O montante de 17 milhões de EUR representava recuperações de montantes de pré-financiamento pagos e foi creditado ao pré-financiamento no ativo no balanço.

A natureza da recuperação dos pagamentos indevidos pode ser resumida da seguinte forma:

(em milhões de EUR)

 

Receitas

Pré-financiamento

Total de 2013

Receitas

Pré-financiamento

Total de 2012

Erro

2

4

6

1

1

2

Irregularidade

4

12

16

9

15

25

Notificado pelo OLAF

1

1

1

1

TOTAL

6

17

23

11

16

27

3.1.2.    Recuperação dos fundos STABEX

Em 2013, foram devolvidos 61 milhões de EUR ao FED a partir de contas cuja movimentação requer uma dupla assinatura nos países ACP. Esses fundos foram transferidos principalmente do Sudão (36 milhões de EUR), da Costa do Marfim (7 milhões de EUR), das Ilhas Salomão (5 milhões de EUR), da Papua-Nova Guiné (3 milhões de EUR), da Serra Leoa (2 milhões de EUR), do Zimbabué (2 milhões de EUR) e da Mauritânia (2 milhões de EUR). Estas receitas são incluídas nas receitas operacionais (recuperação dos fundos STABEX) da conta de resultados económicos do 8.o FED.

3.1.3.    Cofinanciamento das receitas operacionais

As receitas operacionais relativas aos cofinanciamentos representam as contribuições utilizadas (ver ponto 3.2.2). Dado que estas contribuições satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, a contribuição é reconhecida de acordo com a implementação do projeto de cofinanciamento.

3.2.    DESPESAS OPERACIONAIS

(em milhões de EUR)

 

Nota

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 2013

Total 2012

Despesas operacionais — instrumentos de auxílio

3.2.1

49

330

2  578

2  957

2  938

Cofinanciamento das despesas operacionais

3.2.2

8

8

8

Perdas cambiais

4

31

25

60

66

Redução das contas a receber

0

1

1

1

6

TOTAL

 

53

362

2  612

3  027

3  017

3.2.1.    Despesas operacionais — Instrumentos de auxílio

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 2013

Total 2012

Ajuda programável

42

(2)

1  678

1  719

1  476

Assistência macroeconómica

21

21

8

Política setorial

0

225

(2)

222

326

Bonificações de juros

0

0

5

Projetos intra-ACP

57

588

645

720

Ajuda de emergência

17

253

270

333

Ajuda aos refugiados

1

1

6

Capital de risco

0

0

1

STABEX

(1)

(1)

4

Outros programas de ajuda relativos a FED anteriores

5

5

10

Apoio institucional

1

61

62

32

Compensação de receitas das exportações

7

6

13

18

Total

49

330

2  578

2  957

2  938

As despesas operacionais do FED abrangem os vários instrumentos de auxílio e assumem formas diversas, dependendo do modo como o dinheiro é pago e gerido.

3.2.2.    Cofinanciamento das despesas operacionais

Estas são as despesas incorridas com o cofinanciamento de projetos em 2013. Como as contribuições de cofinanciamento recebidas satisfazem os critérios das receitas provenientes de operações sem contrapartida direta sujeitas a condições, um montante correspondente de contribuições foi reconhecido como receitas operacionais (ver ponto 3.1.3).

3.3.    DESPESAS ADMINISTRATIVAS

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total de 2013

Total de 2012

Despesas administrativas

0

167

167

107

TOTAL

0

167

167

107

Esta rubrica inclui as despesas de apoio, ou seja, as despesas administrativas relativas à programação e execução dos FED. Tal inclui as despesas de preparação, acompanhamento, controlo e avaliação dos projetos, bem como as despesas com as redes informáticas, assistência técnica, etc.

3.4.    RECEITAS FINANCEIRAS

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

TOTAL DE 2013

TOTAL DE 2012

Receitas de juros — bancos europeus

0

0

0

9

Juros sobre pré-financiamentos

0

(3)

3

0

(32)

TOTAL

0

(3)

3

0

(22)

O aumento do montante de juros registado em 2012 deve-se às receitas das contas bancárias do BEI.

Os juros dos pré-financiamentos são reconhecidos em conformidade com o disposto no artigo 7.o, n.o 3, e no artigo 8.o do RF aplicável ao 10.o FED. As receitas de juros negativas em 2012 ficaram a dever-se à reversão de juros imputados a pré-financiamentos do exercício anterior. As receitas de juros negativas em 2013 a título do 9.o FED ficaram a dever-se principalmente a flutuações da taxa de câmbio USD/EUR.

4.   NOTAS À DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

4.1.    OBJETIVO E ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

As informações sobre os fluxos de caixa são utilizadas como base de avaliação da capacidade do FED para gerar caixa e equivalentes de caixa e das suas necessidades em matéria de utilização desses fluxos de caixa.

A demonstração dos fluxos de caixa é elaborada com base no método indireto, pelo qual o excedente ou o défice líquido do exercício financeiro é ajustado pelos efeitos de transações sem impacto na caixa e por quaisquer diferimentos ou acréscimos de recebimentos ou pagamentos de caixa operacionais passados ou futuros.

Os fluxos de caixa provenientes de operações expressas numa moeda estrangeira devem ser registados na moeda de relato (EUR) do FED pela aplicação à quantia de moeda estrangeira da taxa de câmbio entre o euro e essa moeda à data do fluxo de caixa.

4.2.    ATIVIDADES OPERACIONAIS

A demonstração dos fluxos de caixa do FED indica unicamente os fluxos de caixa provenientes das atividades operacionais, dado que o FED não tem atividades de investimento nem de financiamento. O objetivo das atividades operacionais consiste em participar na concretização dos resultados visados pela respetiva política.

5.   ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES E OUTRAS DIVULGAÇÕES

5.1.    ATIVOS CONTINGENTES

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Garantias de execução

4

63

49

116

304

Garantias de retenção

2

40

14

56

188

TOTAL

6

103

62

171

492

5.1.1.    Garantias de execução

São, por vezes, requeridas garantias de execução para assegurar que os beneficiários de financiamento do FED respeitam as obrigações constantes dos seus contratos com o FED.

Em 2013 foi realizada uma revisão aprofundada das garantias, na sequência da qual foram anuladas garantias no montante de 188 milhões de EUR como não pertencentes ao FED. Se os valores comparativos de 2012 tivessem sido atualizados, o valor teria diminuído de 304 para 177 milhões de EUR.

5.1.2.    Garantias de retenção

As garantias de retenção dizem respeito unicamente aos contratos de obras. Habitualmente, 10 % dos pagamentos intermédios aos beneficiários são retidos a fim de assegurar que o contratante cumpre as suas obrigações. Estes montantes retidos são inscritos numa conta de quantias a pagar. Sujeito à aprovação da autoridade adjudicante, o contratante pode, em vez disso, apresentar uma garantia de retenção que substitui as quantias retidas relativas aos pagamentos intermédios. Estas garantias recebidas são apresentadas como ativos contingentes.

Em 2013 foi realizada uma revisão aprofundada das garantias, na sequência da qual foram anuladas garantias no montante de 105 milhões de EUR como não pertencentes ao FED. Se os valores comparativos de 2012 tivessem sido atualizados, o valor teria diminuído de 188 para 98 milhões de EUR.

5.1.3.    Garantias detidas por outras entidades que não a Comissão

As garantias detidas por outras entidades que não a Comissão incluem garantias aprovadas pelo gestor orçamental nacional (a entidade adjudicante do país terceiro), com vista a proteger os ativos financeiros da UE. Estas garantias são mantidas nas delegações da UE e não são ativos contingentes do FED, sendo divulgados unicamente para efeitos de informação.

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Garantias de pré-financiamento

2

54

278

333

Garantias de execução

2

44

142

188

Garantias de retenção

1

34

70

105

TOTAL

4

131

491

626

5.2.    OUTRAS DIVULGAÇÕES

5.2.1.    Autorizações orçamentais por liquidar

(em milhões de EUR)

 

8.o FED

9.o FED

10.o FED

Total 31.12.2013

Total 31.12.2012

Autorizações orçamentais por liquidar ainda não pagas

74

611

5  340

6  025

5  642

Quantias relacionadas incluídas na conta dos resultados económicos

(28)

(215)

(540)

(782)

(714)

TOTAL

47

396

4  800

5  243

4  928

As autorizações orçamentais por liquidar representam autorizações em aberto para as quais não foram ainda efetuados pagamentos nem anulações de autorizações. Esta é uma consequência normal da existência de programas plurianuais. Em 31 de dezembro de 2013, as autorizações orçamentais por liquidar elevavam-se a 6  025 milhões de EUR. A quantia divulgada como autorização futura a financiar consiste nesta autorização orçamental por liquidar, após dedução das quantias conexas, incluídas como despesas na conta dos resultados económicos de 2013, o que perfaz um total de 5  243 milhões de EUR.

6.   GESTÃO DOS RISCOS FINANCEIROS

As divulgações apresentadas seguidamente dizem respeito à gestão dos riscos financeiros do FED associados às operações de tesouraria realizadas pela Comissão em nome do FED a fim de executar os seus recursos.

6.1.    POLÍTICAS DE GESTÃO DE RISCOS E ATIVIDADES DE COBERTURA

As regras e os princípios para a gestão das operações de tesouraria são estabelecidos no RF aplicável ao 10.o FED, bem como no Acordo Interno.

Em resultado do referido regulamento, são aplicáveis os seguintes grandes princípios:

As contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em contas especiais abertas junto do banco emissor de cada Estado-Membro ou da instituição financeira por ele designada. As contribuições permanecerão nessas contas especiais até serem necessárias para os pagamentos do FED.

As contribuições do FED são pagas pelos Estados-Membros em euros, enquanto os pagamentos do FED são efetuados em euros e noutras moedas, incluindo as menos conhecidas.

As contas bancárias abertas pela Comissão em nome do FED não podem ter um saldo negativo.

Em acréscimo às contas especiais, a Comissão abre outras contas bancárias em nome do FED junto de instituições financeiras (bancos centrais e bancos comerciais) para efeitos de execução dos pagamentos e receção das receitas, para além das contribuições dos Estados-Membros para o orçamento.

As operações de tesouraria e pagamento estão muito automatizadas e baseiam-se em sistemas informáticos modernos. São aplicados procedimentos específicos a fim de garantir a segurança do sistema e assegurar a separação de funções, em conformidade com o Regulamento Financeiro, as normas de controlo interno da Comissão e os princípios de auditoria.

Um conjunto escrito de orientações e procedimentos regula a gestão das operações de tesouraria e pagamento com o objetivo de limitar os riscos operacionais e financeiros e de assegurar um nível de controlo adequado. Estas orientações e procedimentos abrangem as diferentes áreas de funcionamento, sendo o seu cumprimento controlado periodicamente.

6.2.    RISCO DE MERCADO

6.2.1.    Risco cambial

Todas as contribuições são efetuadas em euros e as outras divisas são adquiridas unicamente quando necessárias para a execução dos pagamentos. Por esta razão, as operações de tesouraria do FED não estão expostas ao risco cambial.

6.2.2.    Risco de taxa de juro

O FED não contrai empréstimos em dinheiro, pelo que não está exposto ao risco da taxa de juro.

Contudo, ganha juros sobre os saldos das suas diferentes contas bancárias. A Comissão, em nome do FED, estabeleceu por conseguinte medidas para assegurar que os juros ganhos reflitam regularmente as taxas de mercado, bem como as suas eventuais flutuações.

Os saldos das contas dos bancos comerciais são remunerados numa base diária. A remuneração dos saldos dessas contas baseia-se em taxas de mercado variáveis às quais é aplicada uma margem contratual (positiva ou negativa). Para a maioria das contas, o cálculo dos juros está ligado ao EONIA (índice overnight médio do euro) e é ajustado a fim de refletir quaisquer flutuações dessa taxa. Para algumas outras contas, o cálculo dos juros está ligado à taxa do BCE (a utilizada para as suas operações de refinanciamento). Por esta razão, o FED não corre qualquer risco de que os seus saldos sejam remunerados a taxas inferiores às taxas de mercado.

6.3.    RISCO DE CRÉDITO (RISCO DE CONTRAPARTE)

A maioria dos recursos de tesouraria do FED é mantida, em conformidade com o RF aplicável ao 10.o FED, nas «contas especiais» abertas pelos Estados-Membros para o pagamento das suas contribuições. A maioria dessas contas é mantida nos tesouros ou nos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros. Estas instituições incorrem no risco de contraparte mais baixo possível para o FED (de facto a exposição do FED relaciona-se com os Estados-Membros).

No que diz respeito aos recursos de tesouraria do FED depositados nos bancos comerciais para cobrir a execução dos pagamentos, o reaprovisionamento destas contas é executado numa base «just-in-time» e gerido automaticamente pelo sistema de gestão da tesouraria da Comissão. São mantidos em cada conta níveis de caixa mínimos, proporcionais à quantia média dos pagamentos diários efetuados. Por conseguinte, as quantias mantidas nestas contas permanecem constantes e a níveis baixos, pelo que a exposição do FED aos riscos é limitada.

Além disso, são aplicadas orientações específicas para a seleção dos bancos comerciais, a fim de reduzir ainda mais o risco de contraparte a que está exposto o FED.

Todos os bancos comerciais são selecionados por concurso. A notação mínima em termos do risco de crédito de curto prazo requerida para a admissão a concurso é P-1 da Moody's ou equivalente (A-1 da S&P ou F1 da Fitch). Em circunstâncias específicas e devidamente justificadas, poderá ser requerido um nível mais baixo.

6.4.    RISCO DE LIQUIDEZ

Os princípios orçamentais aplicados ao FED asseguram que os recursos financeiros globais para o período orçamental são sempre suficientes para a execução de todos os pagamentos com ele relacionados. Efetivamente, o montante total das contribuições dos Estados-Membros é igual à quantia global das dotações de pagamento para o período orçamental pertinente.

Contudo, as contribuições dos Estados-Membros para o FED são pagas em três parcelas anuais, enquanto os pagamentos estão sujeitos a uma certa variação sazonal.

A fim de assegurar que os recursos de tesouraria são sempre suficientes para cobrir os pagamentos a executar num determinado mês, são regularmente trocadas informações sobre a situação em termos de liquidez entre a tesouraria da Comissão e os serviços que efetuam despesas pertinentes, a fim de assegurar que os pagamentos executados num dado período não excedem os recursos de tesouraria disponíveis.

Além disso, no contexto das operações diárias de tesouraria do FED, existem instrumentos de gestão automática que asseguram a disponibilidade de liquidez diária suficiente em cada conta bancária do FED.

7.   DIVULGAÇÕES DE PARTES RELACIONADAS

Não foram identificadas transações com partes relacionadas que exijam divulgação nesta rubrica.

8.   ACONTECIMENTOS OCORRIDOS APÓS A DATA DO BALANÇO

À data de transmissão destas contas, não havia quaisquer questões relevantes que merecessem a atenção do Contabilista do FED ou que lhe fossem referidas e que requeressem uma divulgação específica na presente secção. As contas anuais e as notas conexas foram elaboradas com base nas informações mais recentes disponíveis, o que se reflete nas informações acima apresentadas.

9.   CONCILIAÇÃO DOS RESULTADOS ECONÓMICOS — RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL

Os resultados económicos do exercício foram calculados com base nos princípios de contabilidade de exercício. Contudo, o resultado da execução orçamental baseia-se em regras de contabilidade de caixa. Dado que ambos resultam das mesmas operações subjacentes, constitui um controlo útil garantir a sua conciliação. O quadro que se segue apresenta essa conciliação, sublinhando as principais quantias conciliadas, repartidas entre rubricas de receitas e despesas.

(em milhões de EUR)

 

2013

2012

RESULTADOS ECONÓMICOS DO EXERCÍCIO

(3  072)

(3  023)

RECEITAS

Créditos que não afetam o resultado orçamental

(68)

(47)

Créditos apurados no exercício em curso, mas ainda não cobrados

(6)

(8)

Créditos apurados de exercícios anteriores e cobrados no ano em curso

10

14

Efeito líquido dos pré-financiamentos

71

62

Receitas líquidas acrescidas

19

(40)

DESPESAS

Despesas do ano em curso ainda por pagar

90

38

Despesas dos exercícios anteriores pagas no ano em curso

(53)

(101)

Anulações de pagamentos

13

7

Efeito líquido dos pré-financiamentos

(431)

(316)

Receitas líquidas acrescidas

464

204

RESULTADOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTAL DO EXERCÍCIO

(2  963)

(3  209)

9.1.    RUBRICAS OBJETO DE CONCILIAÇÃO — RECEITAS

As receitas orçamentais de um exercício correspondem às receitas cobradas em relação aos créditos apurados no decurso do exercício e aos recebimentos relativos aos créditos apurados de exercícios anteriores.

Os créditos que não afetam o resultado da execução orçamental são inscritos nos resultados económicos, mas, numa perspetiva orçamental, não podem ser considerados receitas, dado que o montante recebido é transferido para reservas e não pode ser reafetado sem uma decisão do Conselho.

Os créditos apurados no exercício em curso mas ainda não cobrados devem ser deduzidos dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que não fazem parte das receitas orçamentais. Em contrapartida, os créditos apurados em exercícios anteriores e cobrados no exercício em curso devem ser acrescentados aos resultados económicos para efeitos de conciliação.

O efeito líquido dos pré-financiamentos é o apuramento das quantias de pré-financiamento recuperadas. Trata-se de uma receita que não tem impacto nos resultados económicos.

As receitas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos do encerramento do exercício. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as receitas acrescidas do exercício em curso menos as receitas acrescidas revertidas do exercício anterior.

9.2.    RUBRICAS OBJETO DE CONCILIAÇÃO — DESPESAS

As despesas do exercício em curso ainda não pagas devem ser acrescentadas para efeitos de conciliação, pois são incluídas nos resultados económicos mas não fazem parte das despesas orçamentais. Pelo contrário, as despesas dos anos anteriores pagas no exercício em curso devem ser deduzidas dos resultados económicos para efeitos de conciliação, uma vez que fazem parte das despesas orçamentais do exercício em curso, mas não têm qualquer efeito nos resultados económicos ou reduzem as despesas em caso de correções.

Os recebimentos de caixa provenientes das anulações de pagamentos não afetam os resultados económicos embora tenham impacto nos resultados da execução orçamental.

O efeito líquido dos pré-financiamentos é a combinação de novas quantias de pré-financiamento pagas no exercício em curso (reconhecidas como despesas orçamentais do exercício) e do apuramento de pré-financiamentos pagos no exercício em curso ou nos exercícios anteriores, mediante a aceitação dos custos elegíveis. Este último fator representa uma despesa em termos de exercício mas não na contabilidade orçamental, dado que o pagamento do pré-financiamento inicial já tinha sido considerado uma despesa orçamental no momento do respetivo pagamento.

As receitas acrescidas líquidas consistem sobretudo na regularização efetuada para efeitos das operações do final do exercício, ou seja, as despesas elegíveis incorridas por beneficiários de fundos do FED, mas que não foram ainda comunicadas. Apenas é tido em conta o efeito líquido, ou seja, as despesas acrescidas do exercício em curso menos as despesas acrescidas revertidas do exercício anterior.

2.   Relatório sobre a execução financeira

Nota introdutória

FED anteriores

Dado que o 6.o FED foi encerrado em 2006 e o 7.o FED em 2008, as contas anuais deixaram de incluir os quadros de execução para estes FED. Todavia, a execução dos saldos transferidos é apresentada no quadro do 9.o FED.

Tal como aconteceu nos exercícios anteriores, a fim de assegurar a transparência na apresentação das contas de 2012, os quadros que se seguem apresentam separadamente para o 8.o FED a parte utilizada com base na programação prevista na Convenções de Lomé e a parte utilizada com base na programação prevista no Acordo de Cotonu.

Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Acordo Interno do 9.o FED, os saldos dos FED anteriores ao 9.o FED foram transferidos para o 9.o FED, tendo, durante a vigência deste, sido autorizados como fundos do 9.o FED.

10.o FED

O Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de junho de 2000, pelos Estados-Membros da Comunidade Europeia e pelos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (Estados ACP), entrou em vigor em 1 de abril de 2003. O Acordo de Cotonu foi alterado duas vezes, a primeira pelo Acordo assinado no Luxemburgo, em 25 de junho de 2005, e a segunda pelo Acordo assinado em Uagadugu em 22 de junho de 2010.

A Decisão relativa à associação dos países e territórios ultramarinos (PTU) à UE (2001/822/CE), adotada em 27 de novembro de 2001 pelo Conselho da UE, entrou em vigor em 2 de dezembro de 2001. Esta decisão foi alterada em 19 de março de 2007 (Decisão 2007/249/CE).

O Acordo Interno relativo ao financiamento da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual para o período 2008-2013, em conformidade com o Acordo de Cotonu revisto, adotado em 17 de julho de 2006 pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros da Comunidade Europeia, entrou em vigor em 1 de julho de 2008.

Nos termos do Acordo de Cotonu, o segundo período (2008-2013) de ajuda da UE aos Estados ACP e aos PTU é financiado pelo 10.o FED no montante de 22  682 milhões de EUR, dos quais:

21  966 milhões de EUR são afetados aos Estados ACP, em conformidade com o quadro financeiro plurianual estabelecido no anexo I-B do Acordo de Cotonu revisto, dos quais 20  466 milhões de EUR são geridos pela Comissão;

286 milhões de EUR são afetados aos PTU, em conformidade com o anexo IIA-A da Decisão do Conselho revista relativa à associação dos PTU à Comunidade Europeia, dos quais 256 milhões de EUR são geridos pela Comissão;

430 milhões de EUR são afetados à Comissão para financiar as despesas ligadas à programação e execução dos recursos do 10.o FED, em conformidade com o artigo 6.o do Acordo Interno.

Desde a data de entrada em vigor do 10.o FED, o montante inicial afetado ao 10.o FED foi complementado por anulações de autorizações dos FED anteriores, rendimentos de juros e saldos de tesouraria não utilizados resultantes do sistema que garante a estabilização das receitas de exportação dos produtos de base agrícolas (STABEX), no quadro dos Fundos anteriores ao 9.o FED. Todos os fundos são geridos em conformidade com as respetivas regras específicas, tal como previsto no Acordo de Cotonu revisto e no Acordo Interno.

O dia de 31 de dezembro foi uma meta importante, ou seja, a cláusula de caducidade («sunset clause») do 10.o FED. Esta cláusula fixa uma data-limite para as autorizações a título do 10.o FED (artigo 1.o, n.os 4 e 5, do Acordo Interno do 10.o FED). Durante o ano procurou-se proceder à autorização do máximo de fundos disponíveis a título do 10.o FED

Reserva de eficiência não mobilizável do 10.o FED

Desde a entrada em vigor do 10.o FED em 1 de julho de 2008, os saldos remanescentes e os montantes anulados de projetos no âmbito do 9.o FED e de outros FED anteriores são transferidos para a reserva de eficiência do 10.o FED, com exceção dos fundos STABEX e da dotação administrativa no âmbito do 9.o FED.

(em milhões de EUR)

Reserva de eficiência não mobilizável do 10.o FED ACP em 31.12.2013

924,1

Reserva de eficiência não mobilizável do 10.o FED PTU em 31.12.2013

14,1

Reserva de eficiência não mobilizável do 10.o FED Total em 31.12.2013

938,2

Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 4, do Acordo Interno do 10.o FED, em 12 de dezembro de 2013 o Conselho decidiu afetar esses fundos à Facilidade de Transição.

Fundos não autorizados do 10.o FED

Em 31.12.2013, o montante total de fundos não autorizados repartia-se como segue:

(em milhões de EUR)

ACP (Bilateral, Regional Intra-ACP, Reserva PIN/PIR)

74,5

PTU

0,08

Total dos Fundos não autorizados do 10.o FED em 31.12.2013

74,6

Este fundos foram igualmente transferidos para a Facilidade de Transição.

Facilidade de Transição

O Acordo Interno que institui o 11.o FED foi assinado pelos Estados-Membros, reunidos no Conselho em junho de 2013. Este Acordo só entra em vigor após a sua ratificação por todos os Estados-Membros.

Na pendência da entrada em vigor do 11.o FED, a Comissão propôs medidas transitórias, a «Facilidade de Transição», a fim de assegurar a disponibilidade dos fundos para a cooperação com os países ACP e com os PTU, bem como para custear as despesas de apoio administrativo, entre janeiro de 2014 e a entrada em vigor do Acordo Interno que institui o 11.o FED.

Esta Facilidade de Transição, adotada em 12 de dezembro de 2013 (Decisão 2013/759/UE), é financiada a partir das seguintes fontes:

Fundos objeto de anulações de autorizações dos 8.o e 9.o FED até 31.12.2013,

Saldos objeto de anulações de autorizações do 10.o FED em 31.12.2013,

Fundos objeto de anulações de autorizações do 10.o FED e de FED anteriores desde 1.1.2014.

Em 31.12.2013, os fundos totais disponíveis para a Facilidade de Transição elevam-se a 998,6 milhões de EUR para os países ACP e a 14,2 milhões de EUR para os PTU, não tendo em conta os juros. Estes fundos são contabilizados no 11.o FED.

Reserva STABEX no âmbito do 10.o FED

Na sequência do encerramento das contas STABEX, os fundos não utilizados/cuja autorização foi anulada são transferidos para a dotação A da reserva STABEX no âmbito do 10.o FED (artigo 1.o, n.o 4, do Acordo Interno) e, posteriormente, para os programas indicativos nacionais dos países em questão. Em 31 de dezembro de 2013, o montante total dos fundos Stabex cuja autorização foi anulada, transferidos para o 10.o FED relativamente a 33 países, elevou-se a 165,3 milhões de EUR.

Cofinanciamentos pelo 10.o FED

Ao abrigo do 10.o FED, foram assinados acordos de transferência para cofinanciamentos dos Estados-Membros no montante de 116 milhões de EUR e abertas dotações de autorização no montante total de 134,4 milhões de EUR, tendo sido abertas dotações de pagamento para o montante cobrado de 110,6 milhões de EUR.

A situação do cofinanciamento das dotações, em 31 de dezembro de 2013, é apresentada no quadro seguinte (em milhões de EUR):

 

Dotações de autorização

Dotações de pagamento

Cofinanciamento — Dotação A

118,1

95,3

Cofinanciamento — Intra-ACP

12,1

12,1

Cofinanciamento — Despesas administrativas

4,2

3,2

 

134,4

110,6

Os quadros seguintes, relativos às quantias decididas, contratadas e pagas, apresentam valores líquidos.

Os quadros que apresentam a situação por país e por instrumento encontram-se em anexo.

2.1.   Dotações

QUADRO 1.1

8.o FED

Evolução das dotações: 31 de dezembro de 2013

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(milhões de EUR)

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS ACUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2013

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

ACP

Lomé

Total programas indicativos

7  562

(2  473)

(69)

 (9)

5  020

Bonificações de juros

370

(287)

 

 

83

Ajuda de emergência

140

(4)

 

 

136

Ajuda aos refugiados

120

(17)

 

 (9)

103

Capital de risco

1  000

37

(17)

 

1  019

Stabex

1  800

(1  077)

0

 (9)

724

Sysmin

575

(474)

 

 

101

Ajustamento estrutural

1  400

97

(0)

 

1  497

Países pobres altamente endividados

 

1  060

(1)

 

1  059

Utilização das receitas de juros

 

36

(1)

 

35

Cotonu

Dotação A

 

419

(1)

 (9)

418

Dotação B

 

252

(14)

 (9)

238

TOTAL ACP

12  967

(2  431)

(104)

 

10  432

PTU

Total programas indicativos

115

(78)

(0)

 

37

Bonificações de juros

9

(7)

 

 

1

Ajuda de emergência

3

(3)

 

 

 

Ajuda aos refugiados

1

(1)

 

 

 

Capital de risco

30

(24)

 

 

6

Stabex

6

(4)

 

 

1

Sysmin

3

(0)

 

 

2

TOTAL PTU

165

(117)

(0)

 

48

TOTAL 8.o FED

13  132

(2  548)

(104)

 

10  481


QUADRO 1.2

9.o FED

EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES: 31 de dezembro de 2013

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(milhões de EUR)

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS ACUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2013

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

ACP

Dotação A

5  318

3  867

(195)

 (10)

8  990

Dotação B

2  108

(824)

(19)

 

1  265

Reserva dotações nacionais

1  224

(1  224)

 

 

 

CDE, CTA e Assembleia Parlamentar

164

(4)

(3)

 

158

Reserva de desenvolvimento a longo prazo

258

(258)

 

 

0

Dotações regionais

904

(23)

(22)

 (10)

859

Intra-ACP

300

2  856

(66)

 (10)

3  091

Despesas de execução

125

54

(0)

 (11)+ (12)

179

Juros e outras receitas

 

67

(4)

 

63

Dotação especial R. D. do Congo

 

105

 

 

105

Dotação especial Sudão

 

147

 

 (11)

147

Dotação especial Sudão do Sul

 

194

 

 (12)

194

Transferências do 6.o FED — Lomé

 

21

(0)

 (10)

21

Transferências do 7.o FED — Lomé

 

723

(27)

 (10)

696

Contrib. volunt. para o Mecanismo de Apoio à Paz

 

39

 

 

39

TOTAL ACP

10  401

5  741

(336)

 

15  806

PTU

Dotação A

0

248

(0)

 

248

Dotação B/utilização da reserva C

0

7

 

 

7

Reserva de desenvolvimento a longo prazo

144

(144)

 

 

 

Dotações regionais

8

41

 

 (10)

49

Dotação assistência técnica

2

(1)

 

 

1

Transferências do 6.o FED — Lomé

 

0

 

 

0

Transferências do 7.o FED — Lomé

 

3

 

 

3

TOTAL PTU

154

154

(0)

 

308

TOTAL 9.o FED

10  555

5  895

(336)

 

16  114


QUADRO 1.3

10.o FED

EVOLUÇÃO DAS DOTAÇÕES: 31 de dezembro de 2013 2013

ANÁLISE DAS DOTAÇÕES POR INSTRUMENTO

(milhões de EUR)

INSTRUMENTO

DOTAÇÃO INICIAL

AUMENTOS/DIMINUIÇÕES DOS RECURSOS ACUMULADOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012

AUMENTO OU REDUÇÃO DOS RECURSOS EM 2013

Notas

DOTAÇÃO ATUAL

ACP

Dotação A

 

13  744

(92)

 (14)+ (16)

13  652

Reserva dotação A

13  500

(13  345)

(155)

 (14)

0

Dotação B

 

1  948

89

 (14)

2  037

Reserva dotação B

1  800

(1  800)

0

 (14)

0

Dotações regionais

 

1  797

190

 (14)

1  987

Reserva dotações regionais

1  783

(1  783)

 

 

0

Reserva nacional dotação A Stabex

 

13

(13)

 (16)

(0)

Reserva PIN/PIR

683

(664)

6

 (14)

25

Intra-ACP

 

2  895

0

 (14)

2  895

Reserva intra-ACP

2  700

(2  700)

0

 (14)

0

Despesas de execução

430

0

0

 

430

Juros e outras receitas

 

65

13

 

77

Cofinanciamento

 

99

36

 (15)

135

Reserva não mobilizável ACP

 

457

467

 (13)

924

TOTAL ACP

20  896

725

541

 

22  162

PTU

Dotação A

 

140

56

 (14)

196

Reserva dotação A

195

(140)

(55)

 (14)

0

Dotação B

 

7

8

 

15

Reserva dotação B

15

(7)

(8)

 

0

Reserva dotações regionais

40

(40)

 

 

0

Dotações regionais

 

40

 

 

40

Estudos/assistência técnica PTU

6

0

 

 

6

Reserva não mobilizável PTU

 

8

6

 

14

TOTAL PTU

256

8

7

 

271

TOTAL 10.o FED

21  152

733

548

 

22  433

2.2.   Contas agregadas

QUADRO 2.1.

CONTAS AGREGADAS DO FED EM 31.12.2013

RELATÓRIO SOBRE OS PROGRESSOS REALIZADOS

(milhões de EUR)

 

DOTAÇÃO

8.o FED

9.o FED

10o FED

8.o, 9.o E 10.o FED

Lomé

Ajuda programável

5  057

 

 

5  057

Ajuda não programável

4  733

 

 

4  733

Transfer. de outros fundos

 

720

 

720

Outras receitas

35

 

 

35

 

 

 

 

0

Cotonu

Dotação A

418

9  242

13  848

23  508

Dotação B

238

1  269

2  052

3  559

Dotação regional

 

907

2  027

2  934

Dotação intra-ACP

 

3  091

2  895

5  986

 

CDE, CTA e Assembleia Paritária

 

158

 

158

 

Dotação especial Congo, Decisão 2003/583/CE do Conselho

 

105

 

105

 

Dotação especial Sudão, Decisão 2010/406/UE do Conselho

 

147

 

147

 

Dotação especial Sudão do Sul, Decisão 2011/315/UE do Conselho

 

194

 

194

 

Contr. Volunt. para o Mecan. de Apoio à Paz

 

39

 

39

 

Cofinanciamento (dotações de autorização)

 

 

135

135

 

Despesas de execução e juros

 

242

513

756

 

Reserva PIN/PIR

 

 

25

25

 

Reserva dotações regionais

 

 

0

0

 

Reserva intra-ACP

 

 

0

0

 

Reserva do país

 

 

0

0

 

Stabex — Reserva PIN dotação A

 

 

0

0

 

Reserva de eficiência não mobilizável

 

 

938

938

 

TOTAL

10  481

16  114

22  433

49  028


 

FED

Total agregado

Dados anuais

Em 31.12.2013

% das dotações

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

DECISÕES

 

8

10  478

100 %

(211)

(53)

(42)

(45)

(60)

(64)

(98)

 

9

16  084

100 %

3  455

775

(54)

(116)

(9)

(297)

(72)

 

10

21  351

91 %

 

4  766

3  501

2  349

3  118

3  524

4  093

TOTAL

 

47  914

 

3  244

5  488

3  405

2  187

3  049

3  163

3  923

DOTAÇÕES IMPUTADAS

 

8

10  437

100 %

35

55

(42)

8

(13)

(46)

(11)

 

9

15  408

96 %

3  317

3  163

997

476

9

(187)

(96)

 

10

15  565

69 %

 

130

3  184

2  820

2  514

3  460

3  457

TOTAL

 

41  410

 

3  352

3  348

4  140

3  304

2  509

3  226

3  350

PAGAMENTOS

 

8

10  363

99 %

483

323

152

158

90

15

18

 

9

14  795

92 %

2  294

3  253

1  806

1  304

906

539

230

 

10

10  222

46 %

 

90

1  111

1  772

1  879

2  655

2  715

TOTAL

 

35  380

 

2  777

3  666

3  069

3  233

2  874

3  209

2  963

*

Os valores negativos correspondem a anulações de autorizações.

QUADRO 2.2

Contas agregadas do FED em 31.12.2013

TIPO DE AJUDA

 

 

8.o FED

%

9o FED

%

10o FED

%

TOTAL

%

 (17)

 (17)

 (17)

 (17)

Lomé

AJUDA PROGRAMÁVEL (PIN)

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

5  057

 

 

 

 

 

5  057

 

Decisões

5  057

100 %

 

 

 

 

5  057

100 %

Dotações imputadas

5  020

99 %

 

 

 

 

5  020

99 %

Pagamentos

4  978

98 %

 

 

 

 

4  978

98 %

AJUDA NÃO PROGRAMÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

4  733

 

 

 

 

 

4  733

 

Decisões

4  730

100 %

 

 

 

 

4  730

100 %

Dotações imputadas

4  728

100 %

 

 

 

 

4  728

100 %

Pagamentos

4  704

99 %

 

 

 

 

4  704

99 %

TRANSFERÊNCIAS DE OUTROS FUNDOS

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

720

 

 

 

720

 

Decisões

 

 

720

100 %

 

 

720

100 %

Dotações imputadas

 

 

689

96 %

 

 

689

96 %

Pagamentos

 

 

671

93 %

 

 

671

93 %

OUTRAS RECEITAS

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

35

 

 

 

 

 

35

 

Decisões

35

99 %

 

 

 

 

35

99 %

Dotações imputadas

35

99 %

 

 

 

 

35

99 %

Pagamentos

35

99 %

 

 

 

 

35

99 %

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

9  826

 

720

 

 

 

10  545

 

Decisões

9  822

100 %

720

100 %

 

 

10  542

100 %

Dotações imputadas

9  784

100 %

689

96 %

 

 

10  473

99 %

Pagamentos

9  717

99 %

671

93 %

 

 

10  388

99 %

Cotonou

Dotação A

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

418

 

9  242

 

13  848

 

23  508

 

Decisões

418

100 %

9  197

100 %

13  827

100 %

23  442

100 %

Dotações imputadas

417

100 %

9  009

97 %

9  840

71 %

19  266

82 %

Pagamentos

417

100 %

8  780

95 %

6  021

43 %

15  218

65 %

Dotação B

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

238

 

1  269

 

2  052

 

3  559

 

Decisões

238

100 %

1  269

100 %

2  044

100 %

3  551

100 %

Dotações imputadas

236

99 %

1  238

98 %

1  706

83 %

3  181

89 %

Pagamentos

229

96 %

1  208

95 %

1  401

68 %

2  837

80 %

Cotonou

CDE, CTA e Assembleia Paritária

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

158

 

 

 

158

 

Decisões

 

 

158

100 %

 

 

158

100 %

Dotações imputadas

 

 

154

97 %

 

 

154

97 %

Pagamentos

 

 

154

97 %

 

 

154

97 %

Dotação regional

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

907

 

2  027

 

2  934

 

Decisões

 

 

903

100 %

1  988

98 %

2  891

99 %

Dotações imputadas

 

 

844

93 %

1  163

57 %

2  007

68 %

Pagamentos

 

 

739

82 %

644

32 %

1  383

47 %

Dotação intra-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

3  091

 

2  895

 

5  986

 

Decisões

 

 

3  089

100 %

2  874

99 %

5  963

100 %

Dotações imputadas

 

 

3  015

98 %

2  292

79 %

5  307

89 %

Pagamentos

 

 

2  845

92 %

1  669

58 %

4  513

75 %

Contr. Volunt. para o Mecan. de Apoio à Paz

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

39

 

 

 

39

 

Decisões

 

 

25

63 %

 

 

25

63 %

Dotações imputadas

 

 

24

62 %

 

 

24

62 %

Pagamentos

 

 

24

62 %

 

 

24

62 %

Dot. especial Congo Dec. 2003/583/CE do Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

105

 

 

 

105

 

Decisões

 

 

105

100 %

 

 

105

100 %

Dotações imputadas

 

 

105

100 %

 

 

105

100 %

Pagamentos

 

 

105

100 %

 

 

105

100 %

Dot. especial Sudão Dec. 2010/406/UE do Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

147

 

 

 

147

 

Decisões

 

 

110

75 %

 

 

110

75 %

Dotações imputadas

 

 

48

32 %

 

 

48

32 %

Pagamentos

 

 

25

17 %

 

 

25

17 %

Dotação especial Sudão do Sul Dec. 2011/315/UE do Conselho

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

194

 

 

 

194

 

Decisões

 

 

267

137 %

 

 

267

137 %

Dotações imputadas

 

 

43

22 %

 

 

43

22 %

Pagamentos

 

 

12

6 %

 

 

12

6 %

Cotonou

Despesas de execução e juros

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

242

 

513

 

756

 

Decisões

 

 

242

100 %

507

99 %

750

99 %

Dotações imputadas

 

 

240

99 %

487

95 %

728

96 %

Pagamentos

 

 

233

96 %

467

91 %

700

93 %

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

656

 

15  394

 

21  335

 

37  385

 

Decisões

656

100 %

15  365

100 %

21  241

100 %

37  261

100 %

Dotações imputadas

654

100 %

14  719

96 %

15  489

73 %

30  861

83 %

Pagamentos

646

99 %

14  124

92 %

10  201

48 %

24  971

67 %

RESERVA PIN/PIR

 

 

 

 

25

 

25

 

RESERVA DOTAÇÕES REGIONAIS

 

 

 

 

0

 

0

 

RESERVA INTRA-ACP

 

 

 

 

0

 

0

 

Stabex — Reserva PIN dotação A

 

 

 

 

0

 

 

 

RESERVA PAÍSES

 

 

 

 

0

 

0

 

Cofinanciamento

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

 

 

 

 

135

 

135

 

Decisões

 

 

 

 

110

82 %

110

82 %

Dotações imputadas

 

 

 

 

76

57 %

76

10 %

Pagamentos

 

 

 

 

21

16 %

21

3 %

Reserva de eficiência não mobilizável

 

 

 

 

938

 

938

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações

10  481

 

16  114

 

22  433

 

49  028

 

Decisões

10  478

100 %

16  084

100 %

21  351

95 %

47  914

98 %

Dotações imputadas

10  437

100 %

15  408

96 %

15  565

69 %

41  410

84 %

Pagamentos

10  363

99 %

14  795

92 %

10  222

46 %

35  380

72 %


QUADRO 2.3

CONTAS AGREGADAS DO FED EM 31.12.2013

ANÁLISE POR INSTRUMENTO

ACP + PTU — 8.o FED

(milhões de EUR)

 

 

DOTAÇÕES

DECISÕES

DOTAÇÕES IMPUTADAS

PAGAMENTOS

AG. TOTAL

ANUAL

%

AG. TOTAL.

ANUAL

%

AG. TOTAL

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2): (1)

(3)

 

(3): (2)

(4)

 

(4): (3)

Lomé

ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total programas indicativos

5  020

5  020

(62)

100 %

4  985

(13)

99 %

4  943

4

99 %

Total ajuda não programável

4  757

4  755

(20)

100 %

4  753

3

100 %

4  728

6

99 %

Bonificações de juros

83

83

 

100 %

83

(0)

99 %

69

 

83 %

Ajuda de emergência

136

136

 

100 %

136

 

100 %

136

 

100 %

Ajuda aos refugiados

103

101

(2)

98 %

100

(0)

98 %

100

(0)

99 %

Capital de risco

1  019

1  019

(17)

100 %

1  018

 

99 %

1  011

0

99 %

Stabex

723

722

0

100 %

722

3

99 %

720

6

100 %

Sysmin

101

101

 

100 %

101

 

98 %

101

 

100 %

Ajustamento estrutural

1  497

1  497

 

100 %

1  497

 

100 %

1  497

 

100 %

Países pobres altamente endividados

1  060

1  060

 

100 %

1  060

 

100 %

1  060

 

100 %

Utilização das receitas de juros

35

35

(1)

99 %

35

0

98 %

35

0

100 %

TOTAL

9  777

9  774

(82)

100 %

9  737

(10)

100 %

9  671

10

99 %

Cotonou

Dotação A

418

418

(1)

100 %

417

(1)

99 %

417

(0)

100 %

Dotação B

238

238

(14)

100 %

236

(0)

78 %

229

8

 

TOTAL

656

656

(16)

200 %

654

(1)

177 %

646

8

100 %

 

TOTAL ACP (a)

10  433

10  430

(98)

100 %

10  391

(11)

100 %

10  317

18

99 %

 

PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total programas indicativos

37

37

(0)

100 %

35

(0)

93 %

35

0

100 %

 

Total ajuda não programável

11

11

0

100 %

11

 

100 %

11

0

100 %

 

Bonificações de juros

1

1

 

100 %

1

 

100 %

1

 

100 %

 

Ajuda de emergência

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda aos refugiados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capital de risco

6

6

 

100 %

6

 

100 %

6

 

100 %

 

Stabex

1

1

 

100 %

1

 

100 %

1

 

100 %

 

Sysmin

2

2

 

100 %

2

 

99 %

2

0

100 %

 

TOTAL PTU (b)

48

48

(0)

100 %

46

(0)

95 %

46

0

100 %

 

TOTAL (a) + (b)

10  481

10  478

(98)

100 %

10  437

(11)

100 %

10  363

18

99 %


QUADRO 2.4

CONTAS AGREGADAS DO FED EM 31.12.2013

ANÁLISE POR INSTRUMENTO

ACP + PTU — 9.o FED

(milhões de EUR)

 

DOTAÇÕES

DECISÕES

DOTAÇÕES IMPUTADAS

PAGAMENTOS

AG. TOTAL

ANUAL

%

AG. TOTAL

ANUAL

%

AG. TOTAL

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2): (1)

(3)

 

(3): (2)

(4)

 

(4): (3)

ACP

Dotação A

8  994

8  951

(181)

100 %

8  767

(54)

98 %

8  545

78

97 %

Apoio macroeconómico

 

2  204

(35)

 

2  210

11

 

2  197

3

 

Políticas setoriais

 

6  748

(146)

 

6  557

(65)

 

6  348

75

 

Dotação B

1  265

1  265

(11)

100 %

1  234

(7)

98 %

1  204

14

98 %

Compensação de receitas das exportações

 

170

(0)

 

162

0

 

150

4

 

Ajuda de emergência

 

1  084

(11)

 

1  061

(7)

 

1  043

10

 

Países pobres altamente endividados

 

11

0

 

11

0

 

11

0

 

Dotação regional

859

855

(26)

100 %

797

(34)

93 %

695

15

87 %

Dotação intra-ACP

3  091

3  089

(62)

100 %

3  015

(39)

98 %

2  845

86

94 %

Outros

158

158

(3)

100 %

154

(5)

97 %

154

(0)

100 %

Despesas de execução/Despesas administrativas

178

178

6

100 %

177

9

99 %

170

4

96 %

Juros e outras receitas

63

63

(1)

100 %

63

(0)

99 %

63

0

100 %

Dotação especial Congo

105

105

 

100 %

105

(0)

100 %

105

(0)

100 %

Dotação especial Sudão

147

110

36

75 %

48

25

43 %

25

8

51 %

Dotação especial Sudão do Sul

194

267

201

137 %

43

16

16 %

12

9

29 %

Contr. Volunt. para o Mecan. de Apoio à Paz

39

25

 

63 %

24

(0)

99 %

24

 

100 %

Transferências do 6.o FED — Lomé

21

21

(0)

100 %

20

(0)

98 %

20

0

100 %

Transferências do 7.o FED — Lomé

696

696

(25)

100 %

666

(6)

96 %

648

2

97 %

TOTAL ACP (a)

15  809

15  783

(66)

100 %

15  112

(96)

96 %

14  508

217

96 %

PTU

Dotação A

249

245

(3)

99 %

241

(0)

98 %

234

11

97 %

Apoio macroeconómico

 

14

(1)

 

14

(0)

 

14

0

 

Políticas setoriais

 

232

(2)

 

227

0

 

220

11

 

Dotação B

4

4

(3)

100 %

4

0

100 %

4

0

100 %

Dotação regional

48

48

(1)

100 %

46

(0)

97 %

44

2

96 %

Estudos/assistência técnica

1

1

 

100 %

1

 

100 %

1

 

100 %

Transferências do 6.o FED — Lomé

0

0

 

100 %

0

 

100 %

0

 

100 %

Transferências do 7.o FED — Lomé

3

3

(0)

100 %

3

0

100 %

3

0

100 %

TOTAL PTU (b)

305

302

(6)

99 %

296

(0)

98 %

287

13

97 %

TOTAL (a) + (b)

16  114

16  084

(72)

100 %

15  408

(96)

96 %

14  795

230

96 %


QUADRO 2.5

CONTAS AGREGADAS DO FED EM 31.12.2013

ANÁLISE POR INSTRUMENTO

ACP + PTU — 10.o FED

(milhões de EUR)

 

DOTAÇÕES

DECISÕES

DOTAÇÕES IMPUTADAS

PAGAMENTOS

AG. TOTAL

ANUAL

%

AG. TOTAL.

ANUAL

%

AG. TOTAL

ANUAL

%

(1)

(2)

 

(2): (1)

(3)

 

(3): (2)

(4)

 

(4): (3)

ACP

Dotação A

13  652

13  632

2  284

100 %

9  720

2  231

71 %

5  945

1  636

61 %

Dotação B

2  037

2  029

324

100 %

1  693

258

83 %

1  399

229

83 %

Compensação de receitas das exportações

 

211

115

 

105

43

50 %

55

9

52 %

Ajuda de emergência

 

856

143

 

668

109

78 %

547

100

82 %

Países pobres altamente endividados

 

49

(0)

 

49

(0)

100 %

49

(0)

100 %

Outros choques com impacto orçamental

 

914

66

 

871

106

95 %

749

120

86 %

Dotações regionais

1  987

1  948

710

98 %

1  144

414

59 %

640

295

56 %

Dotação intra-ACP

2  895

2  874

578

99 %

2  292

398

80 %

1  669

394

73 %

Custos institucionais e de apoio

280

261

49

93 %

231

31

89 %

191

44

83 %

Outros intra-ACP, outros setores programados

1  915

1  913

402

100 %

1  446

254

76 %

948

245

66 %

Mecanismo de Apoio à Paz

700

700

126

100 %

615

113

88 %

530

105

86 %

Despesas de execução

430

430

2

100 %

420

52

98 %

406

53

97 %

Juros e outras receitas

77

71

41

92 %

63

39

89 %

58

38

92 %

TOTAL

21  078

20  984

3  939

100 %

15  334

3  392

0

10  117

2  645

66 %

RESERVA PAÍSES — COTONU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA PIN/PIR

25

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Stabex — Reserva PIN dotação A

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA DOTAÇÕES REGIONAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESERVA INTRA-ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cofinanciamento despesas administrativas

4

1

0

27 %

1

0

43 %

0

0

60 %

Cofinanciamento Dotação A

118

97

24

82 %

64

16

66 %

15

11

23 %

Cofinanciamento intra-ACP

12

12

0

100 %

12

(0)

99 %

6

2

51 %

TOTAL Cofinanciamento

135

110

25

82 %

76

16

69 %

21

13

28 %

TOTAL ACP

21  238

21  094

3  964

99 %

15  410

3  408

73 %

10  138

2  658

66 %

Reserva de eficiência ACP não mobilizável

924

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL ACP + reserva de eficiência (a)

22  162

21  094

3  964

95 %

15  410

3  408

73 %

10  138

2  658

66 %

PTU

Dotação A

196

196

102

100 %

119

27

61 %

76

53

63 %

Dotação B

15

15

8

100 %

13

8

86 %

2

1

13 %

Compensação de receitas das exportações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ajuda de emergência

 

9

2

 

7

2

76 %

2

1

24 %

Países pobres altamente endividados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros choques com impacto orçamental

 

6

6

 

6

6

100 %

0

0

0 %

Dotação regional

40

40

17

100 %

19

14

47 %

4

3

19 %

Estudos/assistência técnica PTU

6

6

2

100 %

4

0

62 %

3

1

89 %

TOTAL

257

257

129

100 %

155

50

60 %

84

58

55 %

TOTAL PTU

257

257

129

100 %

155

50

60 %

84

58

55 %

Reserva de eficiência PTU não mobilizável

14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL PTU + reserva de eficiência (b)

271

257

129

95 %

155

50

60 %

84

58

55 %

TOTAL (a) + (b)

22  433

21  351

4  093

95 %

15  565

3  457

73 %

10  222

2  715

66 %

PARTE II

CONTAS ANUAIS DO FED: DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

CA/472/14

13 de março de 2014

 

Documento 14/108

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

FACILIDADE DE INVESTIMENTO

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013

Demonstração da posição financeira

Demonstração dos resultados e de outras receitas totais

Demonstração de variações dos recursos dos Estados contribuintes

Demonstração dos fluxos de caixa

Notas às demonstrações financeiras

Relatório do auditor independente

3.   DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DA FACILIDADE DE INVESTIMENTO

3.1.   Demonstração da posição financeira em 31 de dezembro de 2013

(em milhares de EUR)

 

Notas

31.12.2013

31.12.2012

ATIVO

Caixa e equivalentes de caixa

5

5 99  515

4 66  568

Instrumentos financeiros derivados

6

1  024

115

Empréstimos concedidos e contas a receber

7

1 2 22  199

1 1 46  280

Ativos financeiros disponíveis para venda

8

3 31  699

3 33  001

Quantia a receber dos Estados contribuintes

9/15

87  310

Ativos financeiros detidos até à maturidade

10

1 02  562

99  029

Outros ativos

11

148

224

Total do ativo

 

2 2 57  147

2 1 32  527

PASSIVO E RECURSOS DOS ESTADOS CONTRIBUINTES

PASSIVO

Instrumentos financeiros derivados

6

3  545

7  035

Rendimento diferido

12

35  083

37  808

Dívidas a terceiros

13

3 31  235

3 12  086

Outros elementos do passivo

14

2  572

1  153

Total do passivo

 

3 72  435

3 58  082

RECURSOS DOS ESTADOS CONTRIBUINTES

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada

15

1 6 61  309

1 5 61  309

Reserva de justo valor

 

78  191

68  434

Resultados retidos

 

1 45  212

1 44  702

Total dos recursos dos Estados contribuintes

 

1 8 84  712

1 7 74  445

Total do passivo e dos recursos dos Estados contribuintes

 

2 2 57  147

2 1 32  527

As notas de acompanhamento fazem parte integrante das demonstrações financeiras.

3.2.   Demonstração dos resultados e de outras receitas totais para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2013

(em milhares de EUR)

 

Notas

De 1.1.2013

a 31.12.2013

De 1.1.2012

a 31.12.2012

Juros e receitas semelhantes

17

68  270

67  503

Juros e despesas semelhantes

17

-  1  175

-  1  114

Juros líquidos e receitas semelhantes

 

67  095

66  389

Receitas de remuneração de comissões

18

4  051

1  934

Gastos de honorários e de comissões

18

-43

-292

Receitas líquidas de remuneração e comissões

 

4  008

1  642

Alterações do justo valor dos instrumentos financeiros derivados

 

4  399

5  348

Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda

19

5  294

1  045

Perdas líquidas de divisas estrangeiras

 

-  6  925

-  10  575

Resultado líquido das operações financeiras

 

2  768

-  4  182

Variação de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber, líquidos de reversão

7

-  27  334

597

Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda

8

-  8  176

-  8  927

Perdas por imparidade sobre outros ativos

20

-337

Despesas administrativas gerais

21

-  37  851

-  36  202

Lucro do exercício

 

510

18  980

Outro rendimento global:

Items que são ou que podem ser reclassificados como lucro ou perda

Ativos financeiros disponíveis para venda — Reserva de justo valor

8

 

 

1.

Variação líquida no justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda

 

12  350

18  551

2.

Montante líquido transferido para os lucros ou prejuízos

 

-  2  593

8  133

Total dos ativos financeiros disponíveis para venda

 

9  757

26  684

Total das outras receitas do exercício

 

9  757

26  684

Total — Receitas totais do exercício

 

10  267

45  664

As notas de acompanhamento fazem parte integrante das demonstrações financeiras.

3.3.   Demonstração de variações dos recursos dos estados contribuintes para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2013

(em milhares de EUR)

 

Notas

Contribuição mobilizada

Reserva de justo valor

Resultados retidos

Total

Em 1 de janeiro de 2013

 

1 5 61  309

68  434

1 44  702

1 7 74  445

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício

15

1 00  000

1 00  000

Lucro em 2013

 

510

510

Total das outras receitas do exercício

 

9  757

9  757

Variação dos recursos dos Estados contribuintes

 

1 00  000

9  757

510

1 10  267

Em 31 de dezembro de 2013

 

1 6 61  309

78  191

1 45  212

1 8 84  712

Em 1 de janeiro de 2012

 

1 2 81  309

41  750

1 25  722

1 4 48  781

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada durante o exercício

15

2 80  000

2 80  000

Lucro em 2012

 

18  980

18  980

Total das outras receitas do exercício

 

26  684

26  684

Variação dos recursos dos Estados contribuintes

 

2 80  000

26  684

18  980

3 25  664

Em 31 de dezembro de 2012

 

1 5 61  309

68  434

1 44  702

1 7 74  445

As notas de acompanhamento fazem parte integrante das demonstrações financeiras

3.4.   Mapa de fluxos de caixa para o exercício concluído em 31 de dezembro de 2013

(em milhares de EUR)

 

Notas

De 1.1.2013

a 31.12.2013

De 1.1.2012

a 31.12.2012

ATIVIDADES OPERACIONAIS

Lucro do exercício

 

510

18  980

Ajustamentos efetuados para:

 

 

 

Perdas por imparidade sobre ativos financeiros disponíveis para venda

 

8  176

8  927

Variação líquida de perdas por imparidade sobre empréstimos e contas a receber

 

27  334

-597

Juros capitalizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber

7

-  10  363

-  9  622

Alteração dos juros acrescidos e custos amortizados sobre empréstimos concedidos e contas a receber

 

-249

-  1  407

Alteração dos juros acrescidos e custos amortizados sobre ativos financeiros detidos até à maturidade

 

733

-751

Alteração das receitas diferidas

 

-  2  725

4  805

Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os empréstimos

 

30  402

16  044

Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre os ativos financeiros disponíveis para venda

 

-  1  154

-  1  204

Efeito das alterações da taxa de câmbio sobre o numerário detido

 

-378

-389

Lucro das atividades operacionais antes de alterações nos ativos e passivos operacionais

 

52  286

34  786

Desembolsos de empréstimos

7

- 2 42  203

- 2 33  018

Reembolso de empréstimos concedidos

7

1 19  160

1 15  480

Alteração dos juros vencidos sobre a caixa e equivalentes de caixa

 

-1

389

Variação do justo valor dos instrumentos derivados

 

-  4  399

-  5  348

Aumento dos ativos financeiros detidos até à maturidade

10

- 6 80  635

-  98  278

Maturidade dos ativos financeiros detidos até à maturidade

10

6 76  369

 

Aumento dos ativos financeiros disponíveis para venda

8

-  34  700

-  81  981

Reembolsos/Venda de ativos financeiros disponíveis para venda

8

38  737

19  601

Redução de outros ativos

 

76

192

Aumento de outros passivos

 

1  419

40

(Diminuição)/Aumento dos montantes a pagar ao Banco Europeu de Investimento

 

-  6  539

6  876

Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades operacionais

 

-  80  430

- 2 41  261

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO

Contribuição recebida dos Estados-Membros

 

1 87  310

2 36  345

Montantes recebidos dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros

 

50  000

43  655

Montantes pagos em nome dos Estados-Membros no que diz respeito às bonificações de juros

 

-  24  312

-  24  450

Fluxos de caixa líquidos provenientes das atividades de financiamento

 

2 12  998

2 55  550

Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa

 

1 32  568

14  289

Síntese dos fluxos de caixa:

 

 

 

Caixa e equivalentes de caixa no início do exercício

 

4 66  561

4 51  882

Fluxo de caixa líquido resultante de:

 

 

 

Atividades operacionais

 

-  80  430

- 2 41  261

Atividades de financiamento

 

2 12  998

2 55  550

Efeitos das alterações das taxas de câmbio sobre caixa e equivalentes de caixa

 

378

389

Caixa e equivalentes de caixa no final do exercício

 

5 99  507

4 66  561

Composição da caixa e equivalentes de caixa:

 

 

 

Dinheiro em caixa

 

1 94  107

10  588

Depósitos a prazo fixo (excluindo os juros vencidos.)

 

4 05  400

4 55  973

 

 

5 99  507

4 66  561

As notas de acompanhamento fazem parte integrante das demonstrações financeiras.

3.5.   Notas relativas aos mapas financeiros, situação em 31 de dezembro de 2013

1.   INFORMAÇÕES GERAIS

A Facilidade de Investimento (a seguir designada por «Facilidade» ou «FI») foi criada no âmbito do Acordo de Cotonu («Acordo») relativo à cooperação e à ajuda ao desenvolvimento, negociado entre o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico («Estados ACP») e a União Europeia e os seus Estados-Membros em 23 de junho de 2000, revisto em 25 de junho de 2005 e em 23 de junho de 2010.

A Facilidade não é uma entidade jurídica distinta e o Banco Europeu de Investimento («BEI» ou «o Banco») gere as contribuições em nome dos Estados-Membros («doadores»), em conformidade com as cláusulas do Acordo e atua enquanto administrador da Facilidade de Investimento.

O financiamento ao abrigo do Acordo é assegurado a partir dos orçamentos dos Estados-Membros da UE e desembolsado de acordo com os protocolos financeiros definidos para períodos sucessivos de cinco a seis anos. No âmbito do Acordo e na sequência da entrada em vigor de um segundo protocolo financeiro, em 1 de julho de 2008, (que cobre o período 2008-2013), denominado 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento («FED»),o BEI assume a responsabilidade pela gestão:

da Facilidade, o que implica um fundo renovável sujeito a risco de 3  185,5 milhões de EUR destinado a promover o investimento do setor privado nos países ACP, dos quais 48,5 milhões de EUR estão atribuídos aos países e territórios ultramarinos («PTU»);

das subvenções para o financiamento de bonificações de juros no valor de 400 milhões de EUR para os países ACP e de 1,5 milhões de EUR para os PTU. Uma percentagem de, no máximo, 15 % dessas subvenções (10 % até ao final de 2012) pode ser utilizada para financiar a assistência técnica relativa aos projetos.

As presentes demonstrações financeiras abrangem o período compreendido entre 1 de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013.

Sob proposta do Comité de Gestão do BEI, o Conselho de Administração do BEI aprovou as demonstrações financeiras em 13 de março de 2014 e autorizou a sua apresentação ao Conselho de Administração para aprovação até 29 de abril de 2014.

2.   PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

2.1.    BASE DE ELABORAÇÃO — DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

As demonstrações financeiras da Facilidade foram preparadas em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IFRS) tal como adotadas pela União Europeia.

2.2.    PRINCIPAIS APRECIAÇÕES E ESTIMATIVAS CONTABILÍSTICAS

A elaboração de demonstrações financeiras exige a utilização de estimativas contabilísticas. Também exige aos responsáveis do Banco Europeu de Investimento que exerçam o seu juízo de valor ao aplicarem as políticas contabilísticas da Facilidade de Investimento. São a seguir dadas informações sobre os domínios que envolvem um grau mais elevado de sentido crítico ou complexidade ou os domínios em que os pressupostos e estimativas são significativos para as demonstrações financeiras:

A utilização mais significativa das avaliações e estimativas verifica-se nos seguintes domínios:

Determinação do justo valor dos instrumentos financeiros

Os justos valores dos ativos e passivos financeiros comercializados em mercados ativos baseiam-se em preços de mercado cotados ou em avaliações de preços dos corretores. Se não for possível determinar os justos valores com base nos preços de mercados ativos, é utilizada uma série de técnicas de avaliação, que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos proveem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso tal não seja viável, é necessário um certo grau de apreciação na determinação dos justos valores. As determinações são divididas em diferentes níveis na hierarquia dos justos valores com base nas componentes utilizadas, como as técnicas de determinação descritas nas notas 2.4.3 e 4.

Estas técnicas de avaliação podem incluir o valor líquido atual e os modelos de fluxos de caixa descontados, uma comparação com instrumentos semelhantes para os quais existam preços de mercado observáveis, o modelo de Black-Scholes e modelos polinómios de determinação de preços, bem como outras técnicas de avaliação. Os pressupostos e dados utilizados nas técnicas de avaliação incluem as taxas de juro de referência e sem risco, os spreads de crédito utilizados na estimação das taxas de desconto, os preços de obrigações e de ações, as taxas de câmbio das divisas, os preços das ações e o índice de preços das ações e ainda a instabilidade de preços prevista e respetivas correlações.

O objetivo das técnicas de avaliação consiste em realizar uma medição do justo valor que reflita o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo numa transação normal entre participantes no mercado à data da avaliação.

A Facilidade utiliza modelos de avaliação amplamente reconhecidos para a determinação do justo valor de instrumentos financeiros comuns e mais simples, como swaps de taxa de juro e de moeda, que utilizam unicamente dados de mercado observáveis e requerem estimativas e apreciações limitadas dos gestores. Habitualmente, estão disponíveis no mercado os preços observáveis e os dados utilizados pelos modelos no que respeita a títulos de dívida e títulos de capital cotados, derivados negociados em bolsa e simples derivados comercializados no mercado de balcão, tais como swaps de taxa de juro. A disponibilidade de preços de mercado observáveis e de dados utilizados pelos modelos reduz a necessidade de estimativas e apreciações dos gestores e diminui igualmente a incerteza associada à determinação dos justos valores. A disponibilidade de preços de mercado observáveis e de dados utilizados pelos modelos varia em função dos produtos e dos mercados, bem como em função de eventos específicos e das condições gerais existentes nos mercados financeiros.

Relativamente a instrumentos mais complexos, a Facilidade utiliza os seus próprios métodos de avaliação, desenvolvidos a partir de modelos de avaliação reconhecidos. Uma parte ou a totalidade destes dados utilizados para modelos podem não ser observáveis no mercado, derivam dos preços ou das taxas de mercado ou são estimados com base em pressupostos. Um exemplo de instrumentos que envolvem dados não observáveis significativos são determinados empréstimos ou garantias para os quais não existe um mercado ativo. Os modelos de avaliação que utilizam dados não observáveis significativos requerem mais estimativas e apreciações dos gestores na determinação do justo valor. Em geral, é necessário recorrer a estimativas e apreciações dos gestores para a seleção do modelo de avaliação adequado a utilizar na determinação dos fluxos de caixa futuros do instrumento de financiamento a ser avaliado, na determinação da probabilidade de incumprimento da contraparte e de pré-pagamentos e na seleção de taxas de desconto normal.

A Facilidade possui um quadro de controlo consolidado para a determinação do justo valor. Este quadro inclui as funções «gestão de riscos» e «dados de mercado» do BEI. Estas funções são independentes da gestão das relações com o público e destinam-se a verificar a existência de variações significativas de avaliações do justo valor. Os controlos específicos são os seguintes:

Verificação dos preços observáveis;

Processo de revisão e aprovação no que respeita a novos modelos de determinação e alterações aos modelos existentes;

Calibração e controlos a posteriori de modelos em função das transações do mercado observadas;

Análise e investigação de variações significativas de avaliações;

Revisão de dados não observáveis e ajustamentos da determinação do valor.

No caso de, por ocasião da avaliação do justo valor serem utilizadas informações provenientes de terceiros, tais como avaliações de corretores ou de serviços de avaliação, a Facilidade verifica que essas avaliações cumprem os requisitos das Normas de Informação Financeira Internacionais (IFRS), que incluem os seguintes elementos:

Determinar se as avaliações de corretores ou dos serviços de avaliação são adequadas;

Avaliar a fiabilidade de determinadas avaliações de corretores e serviços de avaliação;

Compreender o método utilizado para obter o justo valor e em que medida este representa transações de mercado reais;

Quando para determinar o justo valor forem utilizados preços para instrumentos semelhantes, de que modo esses preços foram ajustados para ter em conta as características do instrumento objeto da avaliação.

Perdas por imparidade sobre empréstimos concedidos e contas a receber

A Facilidade procede à revisão dos seus empréstimos e contas a receber em cada data de relato para avaliar se deve ser registada na demonstração dos resultados financeiros e das outras receitas totais uma provisão para imparidade. Em especial, é necessária a avaliação por parte da administração do Banco Europeu de Investimento da estimativa da quantia e da calendarização dos fluxos de caixa futuros ao determinar o nível de dedução exigido. Essas estimativas baseiam-se em pressupostos sobre alguns fatores, podendo os resultados efetivos diferir, o que se traduzirá em mudanças futuras da provisão. Para além da provisão específica para cada empréstimo e conta a receber significativos, a Facilidade pode igualmente prever uma provisão para imparidade coletiva para cobrir riscos que não tenham sido especificamente identificados como estando em imparidade e que têm um maior risco de incumprimento do que quando inicialmente concedidos.

Em princípio, considera-se que um empréstimo é de cobrança duvidosa quando o prazo para o pagamento dos juros e de reembolso do capital foi ultrapassado em 90 dias ou mais e, ao mesmo tempo, a administração do Banco Europeu de Investimento considera que existe uma indicação objetiva de imparidade.

Valorização dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados

A valorização dos títulos de participação disponíveis para venda não cotados baseia-se normalmente num dos seguintes fatores:

transações recentes de mercado em condições concorrenciais;

justo valor corrente de outro instrumento que é substancialmente o mesmo;

fluxos de caixa correntes esperados descontados às taxas correntes aplicáveis a títulos com termos e características de risco semelhantes;

método ajustado de determinação de ativos; ou

outros modelos de avaliação.

A determinação dos fluxos de caixa e dos coeficientes de desconto para títulos de participação disponíveis para venda não cotados exige um grau significativo de estimativa. A Facilidade pondera periodicamente as técnicas de avaliação e testa-as para efeitos de validade utilizando quer preços de operações correntes observáveis no mercado do mesmo instrumento, quer de outros dados observáveis disponíveis no mercado.

Imparidade de ativos financeiros disponíveis para venda

A Facilidade considera que os títulos de participação disponíveis para venda estão em imparidade quando tiver ocorrido uma redução significativa ou prolongada do justo valor para um nível inferior ao seu custo ou quando existam outros elementos objetivos que levam a concluir pela imparidade. A determinação do que é uma redução «significativa» ou «prolongada» requer um juízo de valor. Em geral, a Facilidade considera «significativa» a redução de pelo menos 30 % e «prolongada» a redução superior a 12 meses. Além disso, a Facilidade avalia outros fatores, incluindo a volatilidade normal da cotação das ações para os títulos cotados e os futuros fluxos de caixa e os fatores de desconto para os títulos não cotados.

2.3.    ALTERAÇÕES DAS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

Com exceção das alterações abaixo indicadas, a Facilidade aplicou sempre de forma constante as políticas contabilísticas enunciadas na Nota 2.4 a todos os períodos indicados nestas demonstrações financeiras. A Facilidade adotou as seguintes novas normas e respetivas alterações.

Normas adotadas

Na preparação destas demonstrações financeiras, foram adotadas as seguintes normas e respetivas alterações e interpretações:

Alteração à IAS 1 Apresentação de elementos das receitas totais (OCI)

Na sequência das alterações à IAS 1, a Facilidade modificou a apresentação dos elementos das OCI na sua demonstração de resultados financeiros e das OCI, a fim de apresentar separadamente os elementos que seriam reclassificados como lucro ou perda relativamente àqueles que nunca seriam reclassificados. Foram apresentadas novas informações nessa conformidade.

IFRS 13 Determinação do justo valor

Esta norma estabelece um único quadro para medir o justo valor e divulgar as medições do justo valor nos casos em que estas forem exigidas ou permitidas por outras IFRS. Esta norma unifica assim a definição de justo valor, que passa a ser o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo numa transação normal entre participantes no mercado à data da avaliação. Substitui e alarga os requisitos em matéria de divulgação do justo valor em outras IFRS, incluindo a IFRS 7. Consequentemente, a Facilidade inclui divulgações adicionais a este respeito. Em conformidade com as disposições provisórias da IFRS 13, a Facilidade aplicou prospetivamente as novas orientações em matéria da determinação do justo valor e não forneceu quaisquer informações comparativas no que respeita a novas divulgações.

A IFRS 13 refere uma série de ajustamentos de valor que a Facilidade teve em conta nas avaliações dos seus derivados, nomeadamente:

ajustamentos da avaliação de crédito (AAC), que têm em conta o risco de crédito relativamente às contrapartes integrado no justo valor dos derivados;

ajustamentos do valor do débito (DVA), que têm em conta o próprio crédito da Facilidade integrado no justo valor dos derivados.

O ajustamento da avaliação de crédito por contraparte é calculado com base nas medidas relativas ao risco de crédito futuro potencial (PFE) e à posição em risco esperada positiva (EPE), por cada posição líquida em risco da contraparte. As probabilidades de incumprimento da contraparte são seguidamente calculadas recorrendo a spreads dos swaps de risco de incumprimento (CDS) disponíveis no mercado. Relativamente às contrapartes sem spreads de swaps de risco de incumprimento, são utilizados os spreads de bancos de dimensão e de notação idênticos em jurisdições análogas.

A adoção desta norma teve como resultado o reconhecimento de uma perda de 1 84  000 EUR na demonstração dos resultados e das outras receitas totais, como descrito na Nota 4.

Normas adotadas mas ainda não aplicáveis

As seguintes normas, alterações às normas e respetivas interpretações são aplicáveis para períodos anuais com início após 1 de janeiro de 2013, mas não foram aplicadas na elaboração das presentes demonstrações financeiras. São indicadas abaixo as normas, alterações às normas e respetivas interpretações que podem ser relevantes para a Facilidade. Esta última não tem a intenção de adotar estas normas rapidamente.

IFRS 9 — Instrumentos financeiros

Sendo o primeiro passo de um projeto de três partes pela IASB para substituir a norma IAS 39 — Instrumentos Financeiros, esta norma redefine as categorias de ativos e passivos financeiros, bem como o seu tratamento contabilístico. A norma continua a pertencer à categoria «trabalhos em curso» e acabará por substituir a IAS 39 em todos os seus elementos. A data atual de vigência desta norma é 1 de janeiro de 2017. A IFRS 9 ainda não foi aprovada pela União Europeia. A Facilidade não tenciona adotar esta norma rapidamente e a extensão do seu impacto ainda não foi determinada.

As três normas seguintes foram adotadas em 2012 e aprovadas pela União Europeia, com data de vigência por períodos anuais com início em 1 de janeiro de 2014. O impacto da adoção destas normas sobre as demonstrações financeiras da Facilidade ainda não foi determinado.

IFRS 10 Demonstrações financeiras consolidadas

Esta norma estabelece os princípios para a apresentação e preparação de demonstrações financeiras consolidadas nos casos em que uma entidade controla uma ou várias outras entidades.

IFRS 11 Acordos conjuntos

Esta norma define um quadro para determinar o tipo de acordos conjuntos que uma entidade tem com outra entidade.

IFRS 12 Divulgação de Interesses Noutras Entidades

O objetivo desta norma é exigir a divulgação de informações que permitam aos utilizadores das demonstrações financeiras avaliar a natureza e os riscos associados, os seus interesses noutras entidades e os efeitos desses interesses na sua posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa.

2.4.    RESUMO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS

A demonstração da posição financeira representa o ativo e o passivo por ordem decrescente de liquidez e não distingue entre elementos correntes e não correntes.

2.4.1.    Conversão cambial

A Facilidade utiliza o euro (EUR) para apresentar as demonstrações financeiras, que é também a moeda funcional. Salvo indicação em contrário, as informações financeiras apresentadas em EUR foram arredondados para os milhares.

As operações em moeda estrangeira são convertidas à taxa de câmbio em vigor na data da operação.

Os ativos e passivos monetários expressos em moedas que não o euro são convertidos em euros segundo a taxa de câmbio em vigor na data de balanço. Os ganhos ou perdas resultantes da referida conversão são registados na demonstração dos resultados e das outras receitas totais.

Os elementos não monetários que são medidos em termos de custos históricos numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio das datas das operações iniciais. Os elementos não monetários mensurados pelo justo valor numa moeda estrangeira são convertidos utilizando as taxas de câmbio da data em que o justo valor foi determinado.

As diferenças de câmbio resultantes da liquidação de operações a taxas diferentes das vigentes à data da operação, bem como as diferenças cambiais não realizadas relativas a ativos e passivos monetários em moeda estrangeira por liquidar, são reconhecidas na demonstração de resultados e das outras receitas totais.

Os elementos da demonstração de resultados e das outras receitas totais são convertidos em euros com base nas taxas de câmbio em vigor no final de cada mês.

2.4.2.    Caixa e equivalentes de caixa

A Facilidade define caixa e equivalentes de caixa como contas à ordem, depósitos a curto prazo ou títulos a curto prazo com maturidades iniciais de três meses ou menos.

2.4.3.    Ativos financeiros que não derivados

Os ativos financeiros são contabilizados utilizando como base a data de liquidação.

Justo valor dos instrumentos financeiros

O justo valor é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou pago pela transferência de um passivo numa transação normal entre participantes no mercado à data da medição, no mercado principal ou, na sua ausência, o mais vantajoso, ao qual a Facilidade tenha acesso nessa data.

Quando aplicável, o BEI, em nome da Facilidade, mede o justo valor de um instrumento recorrendo ao preço cotado num mercado ativo para esse instrumento. Um mercado é considerado ativo se as transações do ativo ou do passivo ocorrem com frequência e volume suficientes para fornecer informações sobre os preços de forma permanente.

Caso não seja possível determinar os justos valores dos ativos e dos passivos financeiros registados no balanço com base nos preços de mercados ativos, é utilizada uma série de técnicas de avaliação, que incluem a utilização de modelos matemáticos. Os dados integrados nestes modelos proveem, sempre que possível, de mercados observáveis, mas, caso tal não seja possível, é necessário um certo grau de apreciação no estabelecimento dos justos valores. A técnica de avaliação escolhida integra todos os fatores que os participantes no mercado teriam em conta na tarifação de uma transação.

O BEI mede os justos valores recorrendo à seguinte hierarquia de justo valor, que tem em conta os elementos utilizados nas avaliações:

Nível 1: elementos que são preços de mercado cotados não ajustados em mercados ativos para instrumentos semelhantes aos quais a Facilidade tem acesso.

Nível 2: elementos distintos dos preços cotados incluídos no Nível 1 observáveis quer diretamente, (ou seja, enquanto preços), quer indiretamente (ou seja, derivados de preços). Esta categoria inclui instrumentos avaliados com base em preços de mercado cotados em mercados ativos relativamente a instrumentos semelhantes, em preços cotados para instrumentos idênticos ou semelhantes em mercados considerados menos do que ativos ou com base noutras técnicas de avaliação em que todos os dados significativos são direta ou indiretamente observáveis a partir de dados do mercado.

Nível 3: dados não observáveis. Esta categoria inclui todos os instrumentos relativamente aos quais as técnicas utilizadas incluem dados não baseados em dados observáveis e em que os dados não observáveis têm um efeito significativo na avaliação do instrumento. Esta categoria inclui instrumentos avaliados com base em preços cotados para instrumentos semelhantes e em que são necessários ajustamentos significativos ou pressupostos não observáveis para ter em conta as diferenças existentes entre os vários instrumentos.

A Facilidade reconhece as transferências entre os diferentes níveis da hierarquia do justo valor a partir do final do período de referência durante o qual ocorreu a mudança.

Ativos financeiros detidos até à maturidade

Os ativos financeiros detidos até à maturidade incluem as obrigações com cotação oficial adquiridas com a intenção de serem conservadas até ao seu vencimento.

Essas obrigações são contabilizadas pelo seu justo valor, acrescido dos custos de transação diretamente atribuíveis. A diferença entre o preço de entrada e o valor de reembolso é amortizada de acordo com o método do juro efetivo ao longo da duração de vida restante da obrigação.

À data de cada balanço, a Facilidade verifica se existem quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro ou grupo de ativos financeiros se depreciou. Considera-se que os ativos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objetivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo («acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda (ou acontecimento) tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. A perda por imparidade é reconhecida nos lucros e prejuízos e o seu montante é calculado como a diferença entre a quantia escriturada e o valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados, descontados à taxa de juro efetiva inicial do instrumento financeiro.

Empréstimos

Os empréstimos originados pela Facilidade são reconhecidos nos ativos da Facilidade quando o dinheiro é entregue a mutuários. São inicialmente registados pelo custo (montantes líquidos desembolsados), que constitui o justo valor do dinheiro desembolsado para originar o empréstimo, incluindo quaisquer custos de transação, sendo posteriormente quantificados pelo custo amortizado, usando o método do rendimento efetivo menos qualquer provisão para imparidade ou para empréstimos incobráveis.

Ativos financeiros disponíveis para venda

Os ativos financeiros disponíveis para venda são os designados como tal ou que não se qualificam para serem classificados como designados pelo justo valor por via dos resultados, detidos até à maturidade ou empréstimos concedidos e contas a receber. Incluem investimentos diretos de participações financeiras e investimentos em fundos de capital de risco.

Após a mensuração inicial, os ativos financeiros disponíveis para venda são subsequentemente escriturados pelo justo valor. De salientar as seguintes informações relativas à mensuração pelo justo valor dos investimentos de capital próprio, que não têm origem em mercados ativos:

a.   Fundos de capital de risco

O justo valor de cada fundo de capital de risco baseia-se no valor líquido dos ativos (NAV) mais recente disponível, comunicado pelo fundo, se for calculado com base nas orientações de valorimetria reconhecidas internacionalmente como compatíveis com as IFRS (como, por exemplo, as orientações internacionais em matéria de capitais não abertos à subscrição pública e de capital de risco e as orientações IPEV, publicadas pela Associação Europeia de Capital de Risco). No entanto, a Facilidade pode decidir ajustar o NAV comunicado pelo fundo se existirem aspetos que possam afetar a valorimetria.

b.   Investimentos diretos em títulos de participação

O justo valor do investimento baseia-se no conjunto mais recente de demonstrações financeiras disponíveis, reutilizando, caso aplicável, o mesmo modelo que o utilizado na aquisição da participação.

Os ganhos ou perdas não realizados sobre fundos de capital de risco e investimentos diretos de capital próprio são relatados nos recursos dos Estados contribuintes até esses investimentos serem vendidos, cobrados ou alienados ou até se determinar se estão em imparidade. Se se determinar que um investimento disponível para venda está em imparidade, o ganho ou perda cumulado não realizado, reconhecido previamente no capital próprio, é transferido para a demonstração de resultados financeiros e das outras receitas totais.

Relativamente a investimentos em títulos não cotados, o justo valor é determinado pela aplicação de técnicas reconhecidas de avaliação (por exemplo, ativos líquidos ajustados, fluxos de caixa descontados ou um múltiplo desses fluxos). Estes investimentos são contabilizados pelo custo quando o justo valor não puder ser medido de forma fiável. Note-se que nos primeiros dois anos dos investimentos, estes são reconhecidos pelo custo.

As participações adquiridas pela Facilidade representam habitualmente investimentos em participações privadas ou fundos de capital de risco. Segundo as práticas do setor, esses investimentos são, de modo geral, investimentos subscritos em conjunto por alguns investidores, nenhum dos quais se encontra em posição de influenciar individualmente as operações diárias e a atividade de investimento do fundo. Em consequência, qualquer adesão por parte de um investidor num órgão de gestão deste fundo não permite, em princípio, que esse investidor influencie a gestão corrente do fundo. Além disso, os investidores individuais em capital próprio privado ou num fundo de capital de risco não determinam as políticas de um fundo, tais como as políticas de distribuição de dividendos ou outras distribuições. Tais decisões são geralmente tomadas pela gestão de um fundo com base no acordo dos acionistas que rege os direitos e obrigações de gestão e de todos os acionistas do fundo. O acordo entre acionistas impede igualmente, em geral, os investidores individuais de executarem a nível bilateral transações materiais com o fundo, procederem ao intercâmbio de pessoal de gestão ou obterem um acesso privilegiado às informações técnicas essenciais. Os investimentos da Facilidade são executados em conformidade com as práticas do setor acima referido, a fim de garantir que a Facilidade não controla nem exerce qualquer forma de influência significativa na aceção da IAS 27 e da IAS 28 em relação a qualquer destes investimentos, incluindo os investimentos em que a Facilidade detém mais de 20 % dos direitos de voto.

Garantias

Na fase de reconhecimento inicial, as garantias financeiras são reconhecidas pelo seu justo valor correspondente ao valor atual líquido (VAL) dos afluxos de prémios esperados. Este cálculo é efetuado na data de início de cada operação e é registado no balanço como «Garantias financeiras» na rubrica «Outros elementos do ativo» e «Outros elementos do passivo».

Após o reconhecimento inicial, as responsabilidades da Facilidade por força das garantias são avaliadas ao mais elevado dos seguintes valores:

A melhor estimativa das despesas requeridas para cumprir qualquer obrigação financeira resultante da garantia, que é estimada com base em todos os fatores pertinentes e informações existentes à data da demonstração da posição financeira.

A quantia reconhecida inicialmente depois de deduzida a amortização acumulada. A amortização da quantia reconhecida inicialmente é efetuada recorrendo ao método atuarial.

Qualquer aumento ou redução do passivo referente a garantias financeiras é inscrito na demonstração dos resultados e das outras receitas totais na rubrica «Receitas de remunerações e comissões».

Os ativos da Facilidade ao abrigo dessa garantia são subsequentemente amortizados utilizando o método atuarial e testados para a imparidade.

Além disso, quando um acordo de garantia é assinado, é apresentado como passivo contingente da Facilidade, e quando a garantia é autorizada, como uma autorização para a Facilidade.

2.4.4.    Imparidade dos ativos financeiros

À data de cada balanço, a Facilidade verifica se existem quaisquer dados objetivos de que um ativo financeiro se depreciou. Considera-se que os ativos financeiros estão em imparidade se, e só se, existirem indícios objetivos de imparidade em consequência de um ou mais acontecimentos ocorridos após o reconhecimento inicial do ativo (um «acontecimento de perda» incorrido) e se esse acontecimento de perda tiver um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser estimado de forma fiável. As provas de depreciação podem incluir indicações de que o mutuário ou o grupo de mutuários está a confrontar-se com dificuldades financeiras significativas, incumprimento ou dificuldades no pagamento dos juros ou de reembolso do capital, a probabilidade de que entrem em falência ou fiquem sujeitos a outro processo de reorganização financeira e os casos em que dados observáveis indicam que há uma diminuição mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados, como mudanças em dívidas acumuladas ou condições económicas relacionadas com incumprimentos.

São efetuadas depreciações para os empréstimos concedidos, pendentes, no final do exercício e registados pelo custo amortizado, que apresentem sinais objetivos de riscos de não cobrança do todo ou parte dos respetivos montantes segundo os termos contratuais originais ou o valor equivalente. Se houver dados objetivos de que ocorreu uma perda por imparidade, a quantia da perda é calculada como a diferença entre a quantia escriturada do ativo e o valor presente dos fluxos de caixa estimados futuros. A quantia escriturada do ativo é reduzida mediante a utilização de uma conta de dedução e a quantia da perda é reconhecida na demonstração dos resultados e das outras receitas totais. As receitas de juros continuam a ser acrescidas à quantia escriturada reduzida baseada na taxa de juro efetiva do ativo. Os empréstimos concedidos, juntamente com a correspondente dedução, são anulados quando não há perspetiva realista de recuperação futura. Se, num ano subsequente, o montante da perda por imparidade estimada aumentar ou diminuir devido a um evento que ocorre depois de a imparidade ter sido reconhecida, a perda por imparidade previamente reconhecida é aumentada ou reduzida mediante o ajustamento da conta de provisão.

A Facilidade efetua avaliações do risco de crédito com base em cada operação individual e não estuda a possibilidade de uma imparidade coletiva.

Relativamente aos ativos financeiros disponíveis para venda, a Facilidade verifica, em cada data do balanço, se existem dados objetivos de que um investimento está em imparidade. Os dados objetivos incluirão uma diminuição significativa ou prolongada do justo valor do investimento abaixo do seu custo. Quando haja provas de depreciação, a perda cumulada (medida como a diferença entre o custo de aquisição e o justo valor atual, menos qualquer perda por imparidade nesse investimento reconhecida previamente na demonstração dos resultados e das outras receitas totais) é retirada dos recursos dos Estados contribuintes e reconhecida na demonstração dos resultados e das outras receitas totais. As perdas por imparidade em ativos financeiros disponíveis para venda não são revertidas através da demonstração dos resultados e das outras receitas totais; os aumentos do seu justo valor após a imparidade são reconhecidos diretamente nos recursos dos Estados contribuintes.

A gestão de riscos do Banco Europeu de Investimento analisa a eventual imparidade dos ativos financeiros pelo menos uma vez por ano. Os ajustamentos daí decorrentes incluem a anulação do desconto na demonstração dos resultados e das outras receitas totais ao longo da vida do ativo e quaisquer ajustamentos necessários relativamente à reavaliação da imparidade inicial.

2.4.5.    Instrumentos financeiros derivados

Os derivados incluem swaps de divisas cruzadas, swaps de taxas de juro de divisas cruzadas, swaps de divisas a curto prazo e swaps de taxas de juro.

No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps com vista a cobrir operações específicas de empréstimo ou contratos a prazo sobre divisas com vista a obter uma cobertura para as suas posições cambiais, expressas em divisas ativamente transacionadas que não o euro, a fim de compensar quaisquer ganhos ou perdas causados por flutuações das taxas de câmbio.

A Facilidade não utiliza qualquer das possibilidades de cobertura previstas na norma IAS 39. Todos os instrumentos derivados são mensurados pelo justo valor em lucros ou prejuízos, sendo contabilizados como instrumentos financeiros derivados. Os justos valores resultam principalmente dos modelos de fluxos de caixa descontados, modelos de avaliação de opções e cotações de terceiros.

Os instrumentos derivados são contabilizados no ativo pelo seu justo valor quando este for positivo e no passivo quando o seu justo valor for negativo. As variações do justo valor de instrumentos financeiros derivados são indicadas na demonstração das receitas na rubrica «Alterações do justo valor dos instrumentos financeiros derivados».

Os derivados são inicialmente contabilizados com base na sua data de transação.

2.4.6.    Contribuições

As contribuições dos Estados-Membros são reconhecidas como contas a receber na demonstração da posição financeira à data da decisão do Conselho que fixa a contribuição financeira a pagar pelos Estados-Membros à Facilidade.

As contribuições dos Estados-Membros satisfazem as seguintes condições, pelo que são classificadas como capital próprio:

Por força do acordo de contribuição, conferem aos Estados-Membros o direito de decidir sobre a utilização dos ativos líquidos da Facilidade em caso de liquidação;

Pertencem à classe dos instrumentos subordinados face a todas as outras classes de instrumentos;

Todos os instrumentos financeiros da classe subordinada face a todas as outras classes têm características idênticas;

O instrumento não inclui quaisquer elementos que justifiquem uma classificação como passivo; bem como

Os fluxos de caixa totais esperados atribuíveis ao instrumento durante a sua vida, baseiam-se em grande parte no lucro ou prejuízo, na alteração dos ativos líquidos reconhecidos ou na alteração do justo valor dos ativos líquidos reconhecidos e não reconhecidos da Facilidade durante a vida do instrumento.

2.4.7.    Rendimento de juros sobre empréstimos

Os juros sobre empréstimos originados pela Facilidade são registados na demonstração dos resultados e das outras receitas totais («Juros e receitas semelhantes») e na demonstração da posição financeira («Empréstimos concedidos e contas a receber») numa base de contabilidade de exercício, utilizando a taxa de juro efetiva, que é a taxa que faz corresponder exatamente os pagamentos ou recebimentos de caixa futuros estimados ao longo da vida esperada do empréstimo à quantia escriturada líquida do empréstimo. Quando o valor registado de um empréstimo for reduzido devido a imparidade, as receitas de juros continuam a ser reconhecidas mediante a utilização da taxa de juro efetiva inicial aplicada à nova quantia escriturada.

2.4.8.    Bonificações de juros e assistência técnica

No âmbito da sua atividade, a Facilidade gere bonificações de juros e assistência técnica (AT) em nome dos Estados-Membros.

A parte das contribuições dos Estados-Membros atribuída ao pagamento de bonificações de juros e de AT não é contabilizada nos recursos dos Estados contribuintes da Facilidade mas é classificada como montantes devidos a terceiros. A Facilidade efetua o pagamento aos beneficiários finais e reduz em seguida as quantias devidas a terceiros.

Quando os montantes contribuídos no que diz respeito às bonificações de juros e AT não são emitidos na íntegra, são reclassificados como contribuição para a Facilidade.

2.4.9.    Rendimentos de juros — caixa e equivalentes de caixa

Os juros resultantes da aplicação de caixa e equivalentes de caixa são reconhecidos na demonstração dos resultados e das outras receitas totais da Facilidade numa base de contabilidade de exercício.

2.4.10.    Honorários, comissões e dividendos

As remunerações recebidas por serviços, prestados durante um período, são reconhecidas como receitas quando os serviços forem prestados. As comissões são diferidas e reconhecidas como receitas mediante a utilização do método de juros efetivos durante o período que vai desde o desembolso até ao reembolso do empréstimo correspondente.

Os dividendos relativos aos ativos financeiros disponíveis para venda são reconhecidos quando recebidos.

2.4.11.    Fiscalidade

O Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, estabelece que os haveres, rendimentos e outros bens das Instituições da União estão isentos de quaisquer impostos diretos.

3.   GESTÃO DOS RISCOS

A presente nota apresenta informações sobre a exposição da Facilidade e a sua gestão e controlo dos riscos de crédito e financeiros, nomeadamente os principais riscos associados à sua utilização dos instrumentos financeiros. Estes riscos são os seguintes:

Risco de crédito — o risco de perda resultante do incumprimento do cliente ou da contraparte devido à exposição ao risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo o risco de liquidação;

Risco de liquidez — o risco de que uma entidade venha a encontrar dificuldades para satisfazer obrigações associadas a passivos financeiros que sejam liquidadas através da entrega de dinheiro ou outro ativo financeiro;

Risco de mercado — exposição a variáveis do mercado observáveis, tais como taxas de juro, taxas de câmbio e preços no mercado de capitais próprios.

3.1.    ORGANIZAÇÃO DA GESTÃO DO RISCO

O Banco Europeu de Investimento adapta a sua gestão do risco numa base contínua.

A gestão dos riscos do BEI identifica, avalia, acompanha e relata, de forma independente, os riscos de crédito e do preço de instrumentos de capitais próprios a que está exposta a Facilidade. Num quadro onde é mantida a separação de funções, a gestão dos riscos é independente das salas de negociação. O Diretor-Geral responsável pela gestão do risco transmite informações sobre as questões de risco ao Vice-Presidente designado do Banco Europeu de Investimento. O Vice-Presidente designado reúne-se regularmente com o Comité de Auditoria para debater temas relacionados com os riscos. É também responsável pela supervisão da comunicação de riscos ao Comité de Gestão e ao Conselho de Administração do Banco Europeu de Investimento.

3.2.    RISCO DE CRÉDITO

O risco de crédito é a perda potencial que poderia resultar do incumprimento do cliente ou da contraparte, devido à exposição ao risco de crédito, sob todas as suas formas, incluindo a sua liquidação.

3.2.1.    Política de risco de crédito

Na realização da análise de crédito respeitante às contrapartes dos empréstimos, o BEI avalia o risco de crédito a fim de quantificar e determinar os preços. A Facilidade elaborou uma metodologia de notação interna (IRM) para as empresas ou instituições financeiras determinarem as notações internas dos seus principais congéneres mutuários/garantes beneficiários. A metodologia tem por base um sistema de folhas de pontuação para cada grande tipo de contraparte do crédito (por exemplo, empresas, bancos, entidades do setor público, etc.). Tendo em conta, simultaneamente, as boas práticas bancárias e os princípios estabelecidos no âmbito do Acordo Internacional de Capital de Basileia (Basileia II), as contrapartes que são importantes para o perfil de crédito de uma operação específica são classificadas em categorias de notação interna, utilizando a IRM para o tipo de contraparte específico. A cada contraparte é inicialmente atribuída uma notação interna que reflete a notação a longo prazo da divisa da contraparte (ou da moeda local equivalente, se necessário), na sequência de uma análise aprofundada do perfil de risco da contraparte e do seu contexto de funcionamento.

A avaliação do crédito para o financiamento de projetos e outras operações estruturadas de recursos limitados não está sujeita à IRM e utiliza instrumentos de risco de crédito relevantes para o setor, que incidem principalmente na disponibilidade do fluxo de caixa e na capacidade de serviço da dívida. Estes instrumentos incluem a análise do quadro contratual dos projetos, a análise da contraparte e simulações do fluxo de caixa. Do mesmo modo, para as empresas e instituições financeiras, a cada projeto é atribuída uma notação interna do risco e uma perda esperada.

Todas as operações não soberanas (ou não soberanas garantidas/equiparadas) estão sujeitas a limites específicos a nível da transação e da dimensão da contraparte. O montante nominal máximo de cada transação não pode ultrapassar um limite que depende das perdas esperadas com a transação. Os limites da contraparte são aplicados às exposições ao risco numa base consolidada. Esses limites refletem normalmente a dimensão dos fundos próprios das contrapartes, bem como o seu financiamento externo total a longo prazo.

A fim de reduzir o risco de crédito, a Facilidade recorre a vários mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito:

Garantias ligadas aos projetos (por exemplo, garantias em relação às ações; garantias em relação aos ativos; atribuição dos direitos; garantias em relação às contas); e/ou

Garantias geralmente fornecidas pelo promotor do projeto financiado (por exemplo, garantias de conclusão, garantias de primeira procura).

Além disso, a Facilidade utiliza raramente mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito que não estejam imediatamente relacionados com o risco do projeto, como cauções ou garantias bancárias.

A Facilidade não utiliza quaisquer derivados de crédito para reduzir o risco de crédito.

3.2.2.    Exposição máxima ao risco de crédito sem ter em conta quaisquer cauções nem outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito

O quadro seguinte indica a exposição máxima ao risco de crédito para as componentes da demonstração da posição financeira, incluindo os derivados. A exposição máxima é contabilizada em valor bruto, antes da redução pelo recurso a cauções.

(em milhares de EUR)

Exposição máxima

31.12.2013

31.12.2012

ATIVO

Caixa e equivalentes de caixa

5 99  515

4 66  568

Instrumentos financeiros derivados

1  024

115

Empréstimos concedidos e contas a receber

1 2 22  199

1 1 46  280

Quantia a receber dos Estados contribuintes

87  310

Ativos financeiros detidos até à maturidade

1 02  562

99  029

Outros ativos

148

224

Total do ativo

1 9 25  448

1 7 99  526

ELEMENTOS EXTRAPATRIMONIAIS

Passivos contingentes

-

Garantias não acionadas

25  000

20  000

Autorizações

-

Empréstimos não desembolsados

8 89  866

7 49  044

-

Garantias acionadas

4  414

6  224

Total dos elementos extrapatrimoniais

9 19  280

7 75  268

Risco de crédito total

2 8 44  728

2 5 74  794

3.2.3.    Risco de crédito para empréstimos e contas a receber

3.2.3.1.   Medição do risco de crédito para empréstimos e contas a receber

Cada operação de concessão de empréstimos efetuada pela Facilidade beneficia de uma avaliação dos riscos exaustiva e da quantificação das estimativas das perdas esperadas, que se refletem numa classificação de empréstimos. As classificações de empréstimos são estabelecidas de acordo com critérios geralmente aceites, com base na qualidade do mutuário, no prazo de vencimento do empréstimo, na garantia e, se for caso disso, no garante.

O sistema de classificação de empréstimos compreende as metodologias, os processos, as bases de dados e os sistemas informáticos que apoiam a avaliação do risco de crédito nas operações de concessão de empréstimos e a quantificação das estimativas das perdas esperadas. Resume uma grande quantidade de informação com o objetivo de oferecer uma classificação relativa dos riscos de crédito dos empréstimos. Os sistemas de classificação de empréstimos refletem o valor presente do nível estimado da «perda esperada», sendo este o produto da probabilidade de incumprimento por parte dos principais devedores, da exposição ao risco e da gravidade da perda em caso de incumprimento. Os sistemas de classificação de empréstimos são utilizados para os seguintes fins:

Ajuda a uma avaliação mais precisa e quantitativa dos riscos de concessão de empréstimos;

Apoio à repartição dos esforços de controlo;

Descrição da qualidade da carteira de empréstimos em qualquer data;

Contributo para as decisões sobre o preço dos riscos com base nas perdas esperadas.

Os seguintes fatores intervêm na determinação de uma classificação de empréstimos:

i)

Solvabilidade do mutuário: RM reexamina de forma independente os mutuários e avalia a sua solvabilidade com base em metodologias internas e dados externos. Em consonância com a abordagem avançada escolhida de Basileia II, o Banco desenvolveu uma metodologia de notação interna (IRM) para determinar as notações internas atribuídas por devedores e garantes. Tal baseia-se num conjunto de folhas de pontuação para determinados tipos específicos de contraparte.

ii)

Correlação por incumprimento: quantifica a probabilidade de ocorrência de dificuldades financeiras simultâneas tanto para o mutuário como para o garante. Quanto maior for a correlação entre as probabilidades de incumprimento por parte do devedor e do garante, mais baixo é o valor da garantia e, por conseguinte, mais baixa a classificação do empréstimo.

iii)

Valor dos instrumentos de garantia e dos títulos da dívida: este valor é avaliado em função da solvabilidade da entidade emitente e do tipo de instrumento utilizado.

iv)

Quadro contratual: um bom quadro contratual aumentará a qualidade do empréstimo e reforçará a sua classificação interna.

v)

Duração do empréstimo: partindo do princípio que todas as outras condições se mantêm constantes, quanto mais longo for o empréstimo, mais elevado o risco de incorrer em dificuldades para o seu reembolso.

A perda esperada de um empréstimo é calculada combinando os cinco elementos acima referidos. Em função do nível da perda, um determinado empréstimo é classificado numa das seguintes classes a seguir enumeradas:

A

Empréstimos de primeira qualidade: existem três subcategorias. A inclui todos os riscos soberanos da UE, ou seja, empréstimos concedidos ou garantidos totalmente, de forma explícita e incondicionalmente pelos Estados-Membros, quando não se esperem dificuldades de reembolso e aos quais é atribuída uma perda inesperada de 0 %. A+ representa os empréstimos concedidos, ou garantidos por entidades que não os Estados-Membros, sem expectativas de deterioração para a sua duração. A- inclui as operações de concessão de empréstimos em que há algumas dúvidas acerca da manutenção do estatuto atual (por exemplo, em virtude de um prazo de vencimento longo ou da elevada volatilidade do preço futuro de uma garantia que de outro modo seria excelente), mas em que se espera que qualquer desvantagem venha a ser bastante limitada.

B

Empréstimos de alta qualidade: estes representam uma categoria de ativos com a qual o banco se sente confortável, embora não seja de excluir uma ligeira deterioração no futuro. B+ e B- são utilizados para identificar a probabilidade relativa da ocorrência dessa deterioração.

C

Empréstimos de boa qualidade: um exemplo poderia ser os empréstimos não garantidos a bancos e sociedades sólidos, com um prazo de vencimento de 7 anos, ou amortização equivalente, aquando do desembolso.

D

Esta classe de notação representa a fronteira entre a «qualidade aceitável» dos empréstimos e os que registaram algumas dificuldades. Este ponto de viragem na classificação dos empréstimos é, mais precisamente, determinado pelas subclassificações D+ e D-. Os empréstimos com classificação D- requerem um controlo reforçado.

E

Esta categoria de classificação inclui empréstimos com um perfil de risco superior ao geralmente aceite. Inclui também empréstimos que encontraram graves problemas e para os quais não se pode excluir o resvalamento para uma situação de perda. Por este motivo, os empréstimos estão sujeitos a uma vigilância cerrada. As subclasses E+ e E- permitem diferenciar a intensidade desse processo de acompanhamento especial, estando as ações classificadas E- numa posição em que existe uma forte possibilidade de que o serviço da dívida não possa ser mantido em tempo útil, pelo que é requerida qualquer forma de reestruturação da dívida, eventualmente conducente a uma perda por imparidade.

F

A classificação F (negativa) é atribuída aos empréstimos que comportam riscos inaceitáveis. Os empréstimos da categoria F- resultam unicamente de operações em curso que se depararam, após a assinatura, com circunstâncias adversas imprevistas, excecionais e dramáticas. Todas as operações em que existe uma perda do capital da Facilidade pertencem à categoria F, sendo aplicada uma disposição específica.

Em geral, os empréstimos classificados a nível interno com D- ou menos são colocados na lista de observação. Todavia, se um empréstimo foi inicialmente aprovado com um perfil de risco D- ou menos, só será colocado na lista de observação em resultado de um acontecimento de crédito significativo que provoque uma deterioração adicional da sua classificação.

O quadro do ponto 3.2.3.3 apresenta a análise da qualidade de crédito da carteira de empréstimos da Facilidade com base nas várias categorias da classificação de empréstimos, tal como acima descrito.

3.2.3.2.   Análise da exposição ao risco de crédito dos empréstimos

O quadro seguinte mostra a exposição máxima ao risco de crédito para os empréstimos assinados e pagos por tipo de mutuário, tendo em conta as garantias fornecidas pelos garantes:

(em milhares de EUR)

Em 31.12.2013

Garantido

Outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito

Não garantido

Total

% do Total

Bancos

18  341

1 12  178

3 38  464

4 68  983

38 %

Empresas

26  315

94  365

4 17  990

5 38  670

44 %

Instituições públicas

29  120

31

29  151

2 %

Estados

5  322

1 80  073

1 85  395

16 %

Montante total desembolsado

73  776

2 11  865

9 36  558

1 2 22  199

100 %

Assinado não desembolsado

14  966

1 17  758

7 57  142

8 89  866

 


(em milhares de EUR)

Em 31.12.2012

Garantido

Outros mecanismos de reforço da fiabilidade do crédito

Não garantido

Total

% do Total

Bancos

12  630

1 36  695

2 07  582

3 56  907

31 %

Empresas

20  077

78  171

4 78  358

5 76  606

50 %

Instituições públicas

30  462

18

30  480

3 %

Estados

5  819

1 76  468

1 82  287

16 %

Montante total desembolsado

63  169

2 20  685

8 62  426

1 1 46  280

100 %

Assinado não desembolsado

14  091

1 42  963

5 91  990

7 49  044

 

Os eventos relativos aos empréstimos da Facilidade que possam ter repercussões sobre os devedores e os garantes estão sujeitos ao controlo permanente da Ops B, a direção operacional do BEI responsável pelas operações fora da UE. Os direitos contratuais são avaliados caso a caso ocorra algum agravamento da notação e/ou um incumprimento contratual. Em conformidade com as diretrizes sobre o risco de crédito, sempre que necessário são adotadas medidas de redução dos riscos. Além disso, em caso de renovação das garantias bancárias recebidas para os empréstimos, é garantida a sua substituição ou são oportunamente adotadas as medidas necessárias.

Como resposta imediata à evolução da situação dos mercados financeiros desde setembro de 2008, a Facilidade reforçou os respetivos mecanismos de controlo e gestão dos riscos. Nessa perspetiva, em abril de 2011, a direção Ops B decidiu criar uma unidade e controlo autónoma, diretamente responsável perante o diretor-geral, encarregada de efetuar o controlo financeiro e contratual dos empréstimos. O seu objetivo é promover o intercâmbio de informações entre os serviços e propor mecanismos de prestação de contas e de gestão operacional que possam ser utilizados em caso de crise financeira, a fim de poder reagir prontamente se necessário.

3.2.3.3.   Análise da qualidade do crédito, por tipo de mutuário

Os quadros infra apresentam a análise da qualidade do crédito da carteira de empréstimos da Facilidade, em 31 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2012, em função da classificação dos empréstimos, com base na exposição aos riscos assinados (desembolsados e não desembolsados).

(em milhares de EUR)

Em 31.12.2013

Grau elevado

De A a B-

Grau normal

C

Risco mínimo aceite

D+

Risco elevado

D- e abaixo

Não classificados

Total

% do Total

Mutuário

Bancos

65  571

15  434

97  478

6 89  905

4 04  129

1 2 72  517

60 %

Empresas

6  773

15  970

5  691

5 20  048

5 48  482

26 %

Instituições públicas

69  151

69  151

3 %

Estados

2 21  915

2 21  915

11 %

Total

72  344

31  404

1 03  169

1 5 01  019

4 04  129

2 1 12  065

100 %


(em milhares de EUR)

Em 31.12.2012

Grau elevado

De A a B-

Grau normal

C

Risco mínimo aceite

D+

Risco elevado

D- e abaixo

Não classificados

Total

% do Total

Mutuário

Bancos

50  000

24  342

21  864

5 29  325

3 37  014

9 62  545

51 %

Empresas

7  466

8  006

6 05  672

6 21  144

33 %

Instituições públicas

70  480

70  480

4 %

Estados

2 41  155

2 41  155

12 %

Total

57  466

32  348

21  864

1 4 46  632

3 37  014

1 8 95  324

100 %

3.2.3.4.   Concentrações de riscos de empréstimos concedidos e contas a receber

3.2.3.4.1.   Análise geográfica

Em função do país do mutuário, a carteira de empréstimos da Facilidade pode ser analisada pelas seguintes regiões geográficas (em milhares de EUR):

País do mutuário

31.12.2013

31.12.2012

Uganda

1 44  816

1 40  833

Quénia

1 31  384

1 31  566

Maurícia

1 08  511

1 19  228

Regional-ACP

1 01  863

95  636

Mauritânia

93  455

73  602

Etiópia

75  962

81  666

Nigéria

73  469

14  383

Camarões

70  154

72  525

Jamaica

68  000

71  027

República Dominicana

64  015

67  991

Togo

50  319

52  644

Congo (República Democrática)

39  047

28  415

Cabo Verde

27  470

27  073

Moçambique

26  202

28  298

Tanzânia

26  121

Polinésia Francesa

13  994

2  631

Senegal

13  063

13  762

Burkina Faso

8  944

10  727

Samoa

8  872

8  759

Congo

8  649

10  431

Mali

7  717

7  931

Ruanda

6  439

9  641

Zâmbia

6  412

18  772

Angola

6  380

10  009

Gana

6  365

5  642

Haiti

5  511

4  654

Vanuatu

5  028

6  263

Malávi

3  999

4  950

Nova Caledónia

3  708

4  198

Lesoto

3  417

3  827

Níger

3  020

4  146

Granada

2  243

2  477

Palau

2  224

2  566

Santa Lúcia

2  102

2  916

Tonga

1  416

2  199

Fiji

1  032

1  619

Gabão

512

1  011

Libéria

364

4

Belize

13

Jibuti

762

Trindade e Tobago

1  483

Total

1 2 22  199

1 1 46  280

3.2.3.4.2.   Análise por setor de atividade

O quadro seguinte analisa a carteira de empréstimos da Facilidade por setor de atividade do mutuário. As operações que são primeiramente pagas a um intermediário financeiro antes de serem pagas ao beneficiário final são comunicadas no âmbito de empréstimos globais (em milhares de EUR):

Setor de atividade do mutuário

31.12.2013

31.12.2012

Empréstimos globais e acordos de agência

3 37  482

2 51  797

Eletricidade, carvão e outros

2 34  106

2 55  031

Desenvolvimento urbano, renovação e transportes

2 16  244

2 15  642

Materiais de base e exploração mineira

1 76  909

1 85  200

Setor terciário e outros

1 48  875

1 16  414

Estradas e autoestradas

38  880

40  565

Aeroportos e sistemas de gestão do tráfego aéreo

29  116

30  462

Tratamento de materiais, construção

20  884

24  154

Telecomunicações

11  746

18  428

Cadeia do papel

4  540

4  747

Bens de investimento/produtos de consumo duradouros

3  417

3  827

Companhias aéreas e fabrico de aeronaves

13

Total

1 2 22  199

1 1 46  280

3.2.3.5.   Pagamentos em atraso relativos aos empréstimos

Os montantes em atraso são identificados, controlados e comunicados de acordo com os procedimentos definidos nas «Orientações e procedimentos para o controlo de financiamentos». Estes procedimentos são conformes com as melhores práticas bancárias e são adotados relativamente a todos os empréstimos geridos pelo BEI.

Os atrasos no pagamento das prestações de empréstimos são geridos pela unidade operacional responsável pelos pagamentos em atraso da direção de gestão de operações e de reestruturação do BEI. Tal permite que os (i) as prestações em atraso sejam devidamente detetadas e comunicadas aos serviços responsáveis; (ii) os casos críticos são prontamente remetidos para o nível operacional e de decisão adequado; (iii) é assegurada a comunicação periódica de informações sobre o estado geral dos pagamentos em atraso e das medidas de recuperação já adotadas ou a adotar.

São enviados à Comissão relatórios periódicos sobre empréstimos com pagamentos em atraso. Duas vezes por ano o Comité Executivo e o Conselho de Administração do BEI recebem uma análise sucinta dos pagamentos relativos a empréstimos com prestações em atraso.

Os pagamentos em atraso relativos aos empréstimos em questão podem ser analisados do seguinte modo (em milhares de EUR):

 

Notas

Empréstimos concedidos e contas a receber

31.12.2013

Empréstimos concedidos e contas a receber

31.12.2012

Quantia escriturada

 

1 2 22  199

1 1 46  280

Imparidades individuais

Montante bruto

 

2 27  007

1 05  154

Provisão para imparidades

7

-  70  791

-  45  145

Quantia escriturada para imparidades individuais

 

1 56  216

60  009

Imparidades coletivas

Montante bruto

 

Provisão para imparidades

 

Quantia escriturada para imparidades coletivas

 

Quantias vencidas mas não objeto de imparidade

Quantias vencidas:

30-60 dias

 

1  561

12

60-90 dias

 

90-180 dias

 

Mais de 180 dias

 

Quantia escriturada vencida mas não objeto de imparidade

 

1  561

12

Quantia escriturada não vencida nem objeto de imparidade

 

1 0 64  422

1 0 86  259

Quantia total escriturada para empréstimos concedidos e contas a receber

 

1 2 22  199

1 1 46  280

3.2.4.    Risco de crédito relativo a caixa e equivalentes de caixa

Os fundos disponíveis são investidos de acordo com o calendário das obrigações contratuais de pagamento da Facilidade. À data de 31 de dezembro de 2013, os investimentos foram efetuados sob a forma de depósitos bancários.

A notação dos bancos autorizados é semelhante à notação de curto e longo prazos requerida para as aplicações de tesouraria do próprio BEI. A notação mínima a curto prazo requerida para os bancos autorizados é de P-1/A-1/F1 (Moody’s, S&P, Fitch). No caso de serem concedidas notações diferentes por mais de uma agência de notação de crédito, prevalece a notação mais baixa. O limite máximo autorizado para cada banco autorizado é atualmente de 5 0 0 00  000 EUR (cinquenta milhões de euros).

Todos os investimentos foram efetuados com entidades autorizadas, com um prazo máximo de três meses a contar do dia de negociação e até ao limite de exposição do crédito. Em 31 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2012, todos os depósitos do tesouro detidos pela carteira da Facilidade tinham uma notação mínima de P-1 (equivalente Moody's) à data de liquidação.

O quadro seguinte mostra a situação das contas bancárias em numerário e depósitos, incluindo os juros vencidos (em milhares de EUR):

Notação mínima a curto prazo

(Moody’s)

Notação mínima a longo prazo

(Moody’s)

31.12.2013

31.12.2012

P-1

Aa1

48  130

8 %

43  400

9 %

P-1

Aa3

50  000

8 %

1 30  901

28 %

P-1

A1

1 06  572

18 %

83  500

18 %

P-1

A2

3 94  765

66 %

2 08  729

45 %

P-1

Aa2

48

0 %

38

0 %

Total

5 99  515

100 %

4 66  568

100 %

3.2.5.    Risco de crédito relativo a derivados

3.2.5.1   Política de risco de crédito dos derivados

O risco de crédito em relação a derivados é constituído pela perda em que uma dada parte incorreria se a outra contraparte for incapaz de cumprir as suas obrigações contratuais. O risco de crédito associado aos derivados varia de acordo com uma série de fatores (como as taxas de juro e de câmbio) e, em geral, corresponde apenas a uma pequena parte do seu valor nocional.

No decurso normal da sua atividade, a Facilidade pode celebrar contratos de swaps, com vista a cobrir operações de empréstimos específicas, ou contratos a prazo em divisas, a fim de cobrir as suas posições em moeda expressas em divisas efetivamente transacionadas que não o euro. Todos os swaps são executados pelo Banco Europeu de Investimento com um homólogo externo. Os swaps são regidos pelos mesmos acordos de swaps e anexos de apoio ao crédito assinados entre o Banco Europeu de Investimento e os seus homólogos externos.

3.2.5.2.   Medição do risco de crédito para os derivados

Todos os swaps executados pelo Banco Europeu de Investimento relacionados com a Facilidade são tratados dentro do mesmo quadro contratual e metodologias aplicadas para os derivados negociados pelo Banco Europeu de Investimento para os seus próprios fins. Concretamente, a elegibilidade das contrapartes de swaps é determinada pelo Banco Europeu de Investimento, com base nas mesmas condições de elegibilidade aplicadas aos seus objetivos gerais de swaps.

O Banco Europeu de Investimento avalia a exposição ao risco de crédito respeitante aos swaps e às operações com instrumentos derivados utilizando a abordagem da exposição líquida no mercado («NME») e da exposição futura potencial («PFE») para efeitos de comunicação e de controlo dos limites. A NME e a PFE incluem totalmente os derivados relacionados com a Facilidade de Investimento.

O quadro seguinte mostra os prazos de vencimento dos swaps de divisas cruzadas e de swaps de taxas de juro de divisas cruzadas, subdivididas de acordo com a quantia nocional e o justo valor:

(em milhares de EUR)

Contratos de swaps em 31.12.2013

Inferior a 1 ano

1 ano a 5 anos

5 anos a 10 anos

Mais de 10 anos

Total para 2013

Quantia nocional

2  453

2  584

13  491

18  528

Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido)

19

- 62

-  1  892

-  1  935


(em milhares de EUR)

Contratos de swaps em 31.12.2012

Inferior a 1 ano

1 ano a 5 anos

5 anos a 10 anos

Mais de 10 anos

Total para 2012

Quantia nocional

1  480

9  833

15  253

26  566

Justo valor (ou seja, valor atualizado líquido)

71

-528

-  3  529

-  3  986

A Facilidade celebra contratos de swaps de divisas a curto prazo (FX swaps), a fim de cobrir o risco cambial para os desembolsos de empréstimos em divisas diferentes do euro. Os swaps FX a curto prazo têm uma maturidade máxima de três meses e são regularmente renovados. O montante nocional de swaps FX a curto prazo foi de 700 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2013, contra 649 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2012. O justo valor dos swaps FX foi equivalente a - 1,5 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2013 contra - 2,9 milhões de EUR em 31 de dezembro de 2012.

A Facilidade celebra contratos de swaps de taxas de juro a fim de cobrir o risco de taxa de juro dos empréstimos desembolsados. Em 31 de dezembro de 2013 havia um swap de taxa de juro em dívida com o montante nocional de 43,3 milhões de EUR (2012: 19,6 milhões de EUR) e um justo valor de 0,92 milhões de EUR (2012: 0,03 milhões de EUR).

3.2.6.    Risco de crédito dos ativos financeiros detidos até à maturidade

O quadro seguinte mostra a situação da carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade, constituída integralmente por obrigações do tesouro emitidas pela Bélgica, França, Itália e Espanha com maturidades inferiores a três meses. Os Estados-Membros da UE são emitentes elegíveis. O limite máximo autorizado para cada emitente autorizado é de 5 0 0 00  000 EUR (cinquenta milhões de euros). Os investimentos em obrigações de médio e longo prazo também poderão ser elegíveis, de acordo com as orientações em matéria de investimento e consoante as necessidades de liquidez.

Notação mínima a curto prazo

(Moody’s)

Notação mínima a longo prazo

(Moody’s)

31.12.2013

31.12.2012

P-1

Aa2

16  199

16 %

P-1

Aa3

39  399

38 %

P-2

Baa2

50  143

51 %

P-3

Baa3

46  964

46 %

48  886

49 %

Total

1 02  562

100 %

99  029

100 %

3.3.    RISCO DE LIQUIDEZ

O risco de liquidez consiste na capacidade de uma instituição financiar aumentos dos seus ativos e satisfazer obrigações que cheguem à maturidade, sem incorrer em perdas. Pode subdividir-se em risco de liquidez de financiamento e risco de liquidez de mercado. O risco de liquidez de financiamento é o risco que uma instituição corre de não ter capacidade para satisfazer eficientemente necessidades de tesouraria tanto atuais como futuras, previstas e imprevistas, sem afetar as suas operações diárias ou a sua situação financeira. O risco de liquidez de mercado é o risco que corre uma instituição de não poder facilmente compensar ou eliminar uma posição no preço do mercado devido a uma profundidade inadequada do mercado ou a perturbações no mercado.

3.3.1.    Gestão do risco de liquidez

A Facilidade é essencialmente financiada por contribuições anuais dos Estados-Membros (recursos do 9.o e 10.o FED), bem como por reembolsos resultantes de operações da Facilidade. Esta gere o seu risco de liquidez de financiamento principalmente através da planificação das suas necessidades líquidas de liquidez e das contribuições anuais requeridas aos Estados-Membros.

Todos os anos, a CE, tendo em conta as previsões do BEI relativas à gestão e às operações da Facilidade, estabelecerá e comunicará ao Conselho, até 15 de outubro, o mapa das autorizações e dos pagamentos e o montante anual dos pedidos de contribuições (incluindo as bonificações de juros) a efetuar no exercício em curso e nos seguintes.

A fim de calcular as contribuições anuais dos Estados-Membros, o padrão de desembolso da carteira existente e em preparação é analisado e acompanhado ao longo de todo o ano. Acontecimentos especiais, como os reembolsos antecipados, as vendas de ações ou os casos de incumprimento são tidos em conta para corrigir os requisitos de liquidez anual.

A fim de minimizar o risco de liquidez, a Facilidade mantém uma reserva de liquidez suficiente para cobrir, em qualquer momento, levantamentos de numerário previstos, tal como comunicados periodicamente pelo departamento de empréstimos do BEI. Os fundos são investidos no mercado monetário e nos mercados obrigacionistas sob a forma de depósitos interbancários e de outros instrumentos financeiros a curto prazo, tendo em conta as obrigações de pagamento da Facilidade. Os ativos líquidos da Facilidade são geridos pelo serviços de tesouraria do Banco com vista a manter uma liquidez suficiente que permita à Facilidade satisfazer as suas obrigações.

Em conformidade com o princípio da separação das funções entre operadores (front-office) e pessoal administrativo (back-office), as operações de liquidação relacionadas com o investimento destes ativos estão sob a responsabilidade do departamento de planeamento e liquidação das operações do BEI. Além disso, a autorização dos seus congéneres e os limites para os investimentos de tesouraria, bem como o controlo desses limites, são da responsabilidade da direção de gestão dos riscos do Banco.

3.3.2.    Medição do risco de liquidez

Nos quadros da presente secção é analisado o passivo financeiro da Facilidade, por prazos, com base no período remanescente entre a data do balanço e a data de vencimento dos contratos (com base nos fluxos de caixa não descontados).

Em termos de passivos financeiros não derivados, a Facilidade detém compromissos sob a forma de frações não desembolsadas do crédito previsto nos contratos de empréstimo assinados, de frações não desembolsadas de subscrições de capital/acordos de investimento assinados, de garantias de empréstimos concedidas ou de bonificações de juros e assistência técnica prometidas.

Foi refeito o quadro que representa o perfil de vencimento dos passivos financeiros não derivados à data de 31 dezembro de 2012 em virtude da aplicação de uma metodologia atualizada. Nas demonstrações financeiras de 2012, a distribuição das datas de maturidade foi elaborada utilizando as datas de maturidade previstas em vez das datas de maturidade contratuais, principalmente devido à incerteza quanto ao calendário dos fluxos de caixa. De acordo com a metodologia atualizada, o perfil de maturidade dos passivos financeiros não derivados define os fluxos de caixa com base nas saídas de numerário em função da respetiva data de maturidade.

Os empréstimos concedidos ao abrigo da Facilidade de Investimento têm um prazo para desembolso. No entanto, os pagamentos são efetuados em alturas e em montantes que refletem a evolução dos projetos de investimento. Além disso, os empréstimos concedidos pela Facilidade são transações realizadas num contexto operacional relativamente instável, pelo que o respetivo calendário de desembolso está sujeito a um grau de incerteza significativo.

Os capitais para investimento são devidos logo que os gestores de fundos de investimento emitem documentos válidos para mobilizações de capital, refletindo os progressos efetuados no âmbito das suas atividades de investimento. O período de levantamento é normalmente de três anos, sendo muitas vezes prorrogado por mais um ou dois anos. Alguns compromissos de desembolso acabam por ultrapassar o termo do período de levantamento, até ao consumo integral dos investimentos subjacentes ao fundo, dado que a liquidez do fundo pode por vezes não ser suficiente para honrar as obrigações de pagamento decorrentes de comissões ou de outras despesas.

As garantias de empréstimo não estão sujeitas a autorizações de pagamento específicas, salvo se forem acionadas pelo seu beneficiário. O montante da garantia pendente é reduzido em função do calendário de reembolso de cada empréstimo garantido.

Em geral, as saídas de tesouraria de bonificações de juros autorizadas ocorrem no caso de empréstimos bonificados financiados pelos recursos próprios do Banco. Por conseguinte, as saídas de tesouraria representam apenas autorizações relativas a esses empréstimos e não o montante total autorizado de bonificações de juros não desembolsados, o que se refletiu nas demonstrações financeiras de 2012. Tal como no caso dos empréstimos, o respetivo calendário de desembolso está sujeito a incerteza.

Os «fluxos de saída nominal bruta» de assistência técnica autorizada no quadro relativo ao «Perfil de vencimento dos passivos financeiros não derivados» refere-se à parte total não desembolsada dos contratos de assistência técnica assinados. O calendário de desembolso está sujeito a um grau de incerteza significativo. Os fluxos de saída classificados na coluna «3 meses ou menos» representam o montante das faturas por liquidar recebidas até à data de relato.

As autorizações relativas a passivos financeiros não derivados aos quais não se aplica uma data de maturidade contratual específica são classificadas na coluna «Maturidade indeterminada». As autorizações relativamente às quais existe um pedido de pagamento em numerário registado à data de relato são classificadas na coluna relevante.

O perfil de maturidade dos passivos financeiros derivados representa os fluxos de caixa líquidos não descontados dos contratos de swaps, incluindo swaps cambiais (CCS), swaps de taxas de juro de divisas cruzadas (CCIRS), swaps de divisas a curto prazo e swaps de taxa de juro.

(em milhares de EUR)

Perfil de maturidade dos passivos financeiros não derivados

Em 31.12.2013

3 meses ou menos

3 meses — 1 ano

1 ano — 5 anos

Mais de 5 anos

Maturidade indeterminada

Fluxo de saída nominal bruta

Fluxos de saída de empréstimos autorizados mas não desembolsados

363

8 89  503

8 89  866

Fluxos de saída de fundos de investimento autorizados e de subscrição de ações

1  689

1 75  132

1 76  821

Outros (garantias emitidas, garantias acionadas)

29  414

29  414

Fluxos de saída de bonificações de juros autorizadas

1 91  760

1 91  760

Fluxos de assistência técnica autorizada

759

14  707

15  466

Total

2  811

1 3 00  516

1 3 03  327


(em milhares de EUR)

Perfil de maturidade dos passivos financeiros não derivados

Em 31.12.2012

3 meses ou menos

3 meses — 1 ano

1 ano — 5 anos

Mais de 5 anos

Maturidade indeterminada

Fluxo de saída nominal bruta

Fluxos de saída de empréstimos autorizados mas não desembolsados

3  882

7 45  162

7 49  044

Fluxos de saída de fundos de investimento autorizados e de subscrição de ações

430

2 16  640

2 17  070

Outros (garantias emitidas, garantias acionadas)

26  224

26  224

Fluxos de bonificações de juros autorizadas

1 79  108

1 79  108

Fluxos de assistência técnica autorizada TA

1  867

21  753

23  620

Total

6  179

1 1 88  887

1 1 95  066


(em milhares de EUR)

Perfil de maturidade dos passivos financeiros derivados

Em 31.12.2013

3 meses ou menos

3 meses — 1 ano

1 ano — 5 anos

Mais de 5 anos

Fluxos de entrada/saída nominal bruta

CCS e CCIRS — Entradas

506

5  183

11  476

2  731

19  896

CCS e CCIRS — Saídas

-539

-  5  858

-  12  894

-  2  819

-  22  110

Swaps de divisas a curto prazo — Entradas

7 00  000

7 00  000

Swaps de divisas a curto prazo — Saídas

- 7 01  490

- 7 01  490

Swaps de taxas de juro — Entradas

232

1  053

6  341

5  720

13  346

Swaps de taxas de juro — Saídas

-  1  874

-  6  385

-  3  773

-  12  032

Total

-  1  291

-  1  496

-  1  462

1  859

-  2  390


(em milhares de EUR)

Perfil de maturidade dos passivos financeiros derivados

Em 31.12.2012

3 meses ou menos

3 meses — 1 ano

1 ano — 5 anos

Mais de 5 anos

Fluxos de entrada/saída nominal bruta

CCS e CCIRS — Entradas

1  238

7  364

14  498

5  350

28  450

CCS e CCIRS — Saídas

-  1  286

-  8  428

-  17  218

-  5  894

-  32  826

Swaps de divisas a curto prazo — Entradas

6 49  000

6 49  000

Swaps de divisas a curto prazo — Saídas

- 6 52  451

- 6 52  451

Swaps de taxas de juro — Entradas

65

511

3  274

2  117

5  967

Swaps de taxas de juro — Saídas

-753

-  3  537

-  1  577

-  5  867

Total

-3434

-  1  306

-  2  983

-4

-  7  727

3.4.    RISCO DE MERCADO

O risco de mercado consiste no risco de que as alterações dos preços de mercado e respetivas taxas, como as taxas de juro, as cotações das ações e as taxas de câmbio afetem o rendimento de uma entidade ou o valor dos seus instrumentos financeiros.

3.4.1.    Risco de taxa de juro

O risco da taxa de juro resulta da volatilidade do valor económico ou do rendimento derivado das posições da Facilidade geradoras de juros, devido a movimentos adversos nas taxas de juro. A exposição ao risco da taxa de juro ocorre quando existem diferenças nas características do reapreçamento e da maturidade dos diferentes ativos e passivos.

A Facilidade avalia a sensibilidade da sua carteira de empréstimos e dos swaps de microcobertura do risco de taxa de juro através do cálculo do valor do ponto de base (Basis Point Value, BPV). Os swaps de microcobertura incluem CCS, CCIRS e swaps de taxas de juro associados à cobertura de operações específicas de empréstimo.

O BVP mede o aumento ou a diminuição do valor atual líquido da carteira em causa, como efeito do aumento de um ponto de base (0,01 %), da taxa de juro num determinado intervalo de tempo: «mercado monetário — até um ano», «muito curto — 2 a 3 anos», «curto — 4 a 6 anos», «médio — 7 a 11 anos», «longo — 12 a 20 anos» ou «muito longo — mais de 21 anos».

Para determinar o valor atual líquido (VAL) dos fluxos de caixa dos empréstimos denominados em EUR, a Facilidade utiliza a curva de rendimento de base do BEI dos financiamentos denominados em EUR (curva de swap de EUR ajustada com o spread dos financiamentos totais do BEI). A curva de rendimento dos financiamentos do BEI denominados em USD é utilizada no cálculo do VAL dos fluxos de caixa dos empréstimos denominados em USD. O VAL dos fluxos de caixa dos empréstimos denominados em divisas relativamente aos quais não existe uma curva de desconto fiável e suficientemente completa é determinado com base na curva dos financiamentos de base em EUR do BEI, como referência.

Para calcular o valor atual líquido dos swaps de microcobertura do risco, a Facilidade utiliza a curva de swap de EUR para os fluxos de caixa denominados em EUR e a curva de swap de USD para os fluxos de caixa denominados nessa divisa.

Como indicado no quadro seguinte, o valor atual líquido da carteira de empréstimos incluindo os swaps de microcobertura de risco em 31 de dezembro de 2013 diminuiria 3 44  000 EUR (3 41  000 EUR em 31 de dezembro de 2012) se todas as curvas de taxas de juro aplicáveis aumentassem simultaneamente e em paralelo 1 ponto de base nesse período.

(em milhares de EUR)

Valor do ponto de base

Situação em 31.12.2013

Mercado mone-tário

1 ano

Muito curto

2 — 3 anos

Curto

4 — 6 anos

Médio

7 — 11 anos

Longo

12 — 20 anos

Muito longo

21 anos

Total

Total da sensibilidade de empréstimos e swaps de microcobertura

-25

-57

-90

-124

-48

-344


(em milhares de EUR)

Valor do ponto de base

Situação em 31.12.2012

Mercado mone-tário

1 ano

Muito curto

2 — 3 anos

Curto

4 — 6 anos

Médio

7 — 11 anos

Longo

12 — 20 anos

Muito longo

21 anos

Total

Total da sensibilidade de empréstimos e swaps de microcobertura

-25

-47

-90

-117

-62

-341

3.4.2.    Risco cambial

O risco cambial consiste na volatilidade do valor económico ou nas receitas derivadas das posições da Facilidade, devido a movimentos adversos das taxas de câmbio.

A Facilidade está exposta ao risco cambial sempre que haja diferentes moedas nos seus ativos e passivos. O risco cambial inclui também o efeito das alterações inesperadas e desfavoráveis do valor dos fluxos de caixa futuros devido a flutuações das taxas de câmbio.

3.4.2.1   Risco cambial e ativos do Tesouro

Os ativos do Tesouro da FI são expressos em euros ou em dólares.

O risco cambial é coberto por meio de operações cambiais à vista ou a prazo, swaps cambiais ou swaps de divisas cruzadas. Os serviços de tesouraria do BEI podem, sempre que for considerado necessário e adequado, utilizar qualquer outro instrumento, em conformidade com a política do Banco, que assegure proteção contra os riscos de mercado relacionados com as atividades financeiras da FI.

3.4.2.2   Risco de câmbio e operações financiadas ou garantidas pela FI

As contribuições dos Estados-Membros para a FI são recebidas em euros. As operações financiadas ou garantidas pela FI, bem como as bonificações de taxa de juro, podem ser expressas em euros, dólares ou qualquer outra moeda autorizada.

Uma exposição ao risco cambial (contra o euro como moeda de referência) surge sempre que as operações denominadas noutras moedas que não o euro não sejam cobertas. As orientações da FI relativas à cobertura de riscos cambiais são a seguir expostas.

3.4.2.2.1.   Cobertura das operações expressas noutras moedas que não euros nem dólares

Os empréstimos da FI concedidos em divisas que não o euro nem o dólar deverão ser cobertos através de contratos de swaps de divisas cruzadas com o mesmo perfil financeiro que o empréstimo subjacente, desde que um mercado de swaps se encontre operacional.

Para os pagamentos no âmbito de operações da FI efetuadas numa moeda que não o euro nem o dólar, para as quais não é efetuada uma operação de cobertura a longo prazo, os serviços de tesouraria realizam uma operação de câmbio dois dias úteis antes do desembolso. A taxa de conversão cambial aplicada às operações da FI deve corresponder à taxa de câmbio do mercado obtida por estes serviços. Do mesmo modo, no caso de reembolsos recebidos numa moeda que não o euro nem o dólar, os serviços de tesouraria procedem a uma operação cambial, sempre que necessário, para converter as moedas recebidas.

As garantias não mobilizadas não estão sujeitas a quaisquer operações de cobertura de riscos cambiais. As reclamações de garantias noutras moedas que não o euro nem o dólar serão cobertas.

As operações em moedas que não o euro nem o dólar para as quais não pode ser realizada uma cobertura cambial pelos serviços de tesouraria devem ficar sem cobertura. Tal inclui também as operações (sintéticas) denominadas na moeda local, mas liquidadas em euros ou dólares. A FI continua a estar exposta aos riscos cambiais assim incorridos.

3.4.2.2.2.   Cobertura das operações expressas em dólares

O montante total pendente de todas as operações da FI (com exceção das garantias não liberadas) expresso em dólares deverá ser coberto por meio de swaps cambiais USD/EUR, renovadas periodicamente. No início de cada período, os fluxos de caixa a receber ou a pagar em dólares durante o próximo período serão estimados com base nos reembolsos/desembolsos previstos ou esperados. Posteriormente, os swaps cambiais devem ser renovados, o seu montante ajustado de modo a abranger, pelo menos, as necessidades de liquidez em dólares previstas para o período seguinte.

Será efetuado periodicamente um cálculo da exposição global do dólar com base nos registos contabilísticos a fim de ajustar, se necessário, a cobertura no próximo lançamento de swaps cambiais.

Se os serviços de tesouraria considerarem que tal é conveniente do ponto de vista operacional, os swaps de divisas cruzadas podem também ser utilizados para cobrir empréstimos específicos em dólares.

Num período de renovação, os défices inesperados de liquidez em dólares devem ser cobertos por meio de operações de swaps sobre a taxa de câmbio ad hoc, enquanto os excedentes de liquidez devem ser investidos em ativos de tesouraria ou ser objeto de swap em euros.

3.4.2.3   Posição cambial

Os quadros seguintes mostram a posição cambial da Facilidade (em milhares de EUR):

Em 31 de dezembro de 2013

EUR

USD

KES

Divisas ACP/PTU

Total

ATIVO

Caixa e equivalentes de caixa

5 42  373

57  142

5 99  515

Instrumentos financeiros derivados

3  168

-  2  144

1  024

Empréstimos e contas a receber

4 88  249

5 72  346

66  111

95  493

1 2 22  199

Ativos financeiros disponíveis para venda

70  299

2 52  668

8  732

3 31  699

Ativos financeiros detidos até à maturidade

1 02  562

1 02  562

Outros ativos

148

148

Total dos ativos

1 2 06  651

8 80  012

66  111

1 04  373

2 2 57  147

PASSIVO E RECURSOS DOS ESTADOS CONTRIBUINTES

Passivo

Instrumentos financeiros derivados

- 7 15  945

7 19  490

3  545

Receitas diferidas

34  880

203

35  083

Dívidas a terceiros

3 31  235

3 31  235

Outros passivos

2  428

2

142

2  572

Total dos passivos

- 3 47  402

7 19  695

142

3 72  435

Recursos dos Estados contribuintes

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada

1 6 61  309

1 6 61  309

Reserva de justo valor

2  632

69  082

6  477

78  191

Lucros retidos

1 45  212

1 45  212

Total dos recursos dos Estados contribuintes

1 8 09  153

69  082

6  477

1 8 84  712

Total dos passivos e dos recursos dos Estados contribuintes

1 4 61  751

7 88  777

6  619

2 2 57  147

Posição cambial em 31 de dezembro de 2013

- 2 55  100

91  235

66  111

97  754

Em 31 de dezembro de 2013:

AUTORIZAÇÕES

Empréstimos não desembolsados e ativos financeiros disponíveis para venda

8 96  655

1 70  032

1 0 66  687

Garantias acionadas

4  414

4  414

Bonificações de juros e AT

2 22  588

2 22  588

PASSIVOS CONTINGENTES

Garantias não acionadas

25  000

25  000


Em 31 de dezembro de 2012

EUR

USD

CAD

Divisas ACP/PTU

Total

ATIVOS

Caixa e equivalentes de caixa

4 24  647

41  921

4 66  568

Instrumentos financeiros derivados

1  064

-949

115

Empréstimos e contas a receber

5 13  231

5 08  412

60  348

64  289

1 1 46  280

Ativos financeiros disponíveis para venda

66  509

2 59  694

6  798

3 33  001

Quantias a receber dos Estados contribuintes

87  310

87  310

Ativos financeiros detidos até à maturidade

99  029

99  029

Outros ativos

224

224

Total dos ativos

1 1 91  790

8 09  078

60  348

71  311

2 1 32  527

PASSIVO E RECURSOS DOS ESTADOS CONTRIBUINTES

Passivos

Instrumentos financeiros derivados

- 6 75  814

6 82  849

7  035

Receitas diferidas

37  560

248

37  808

Dívidas a terceiros

3 12  040

46

3 12  086

Outros passivos

905

19

14

215

1  153

Total do passivo

- 3 25  309

6 83  162

14

215

3 58  082

Recursos dos Estados contribuintes

Contribuição dos Estados-Membros mobilizada

1 5 61  309

1 5 61  309

Reserva de justo valor

5  366

59  144

3  924

68  434

Resultados retidos

1 44  702

1 44  702

Total dos recursos dos Estados contribuintes

1 7 11  377

59  144

3  924

1 7 74  445

Total do passivo e dos recursos dos Estados contribuintes

1 3 86  068

7 42  306

14

4  139

2 1 32  527

Posição cambial em 31 de dezembro de 2012

- 1 94  278

66  772

60  334

67  172

Em 31 de dezembro de 2012

AUTORIZAÇÕES

Empréstimos não desembolsados e ativos financeiros disponíveis para venda

7 94  475

1 71  639

9 66  114

Garantias acionadas

6  224

6  224

Bonificações de juros e AT

2 28  175

2 28  175

PASSIVOS CONTINGENTES

Garantias não acionadas

20  000

20  000

3.4.2.4   Análise de sensibilidade cambial (em milhares de EUR)

À data de relato, a exposição cambial líquida mais significativa é a exposição líquida ao USD. Em 31 de dezembro de 2013, uma variação de +/- 10 % na taxa de câmbio do USD provocaria uma alteração de recursos dos Estados contribuintes no montante de 9  123, respetivamente -  9  123 (31 de dezembro de 2012: 6  677 EUR ou 6  677 EUR, respetivamente).

3.4.2.5   Taxas de conversão

Para elaborar o balanço em 31 de dezembro de 2013 e em 31 de dezembro de 2012 foram utilizadas as seguintes taxas de câmbio:

Divisas de países terceiros

31 de dezembro de 2013

31 de dezembro de 2012

Peso da República Dominicana (DOP)

58,3329

53,1220

Dólar das Fiji (FJD)

2,5655

2,3417

Gurde haitiana (HTG)

60,1459

55,7265

Xelim do Quénia (KES)

118,73

113,68

Ouguiya da Mauritânia (MRO)

398,7

393,99

Rupia da Maurícia (MUR))

41,27

40,19

Franco ruandês (RWF)

926,86

811,83

Xelim da Tanzânia (TZS)

2  179,05

n/a

Xelim do Uganda (UGX))

3  476

3  549

Dólar dos Estados Unidos (USD)

1,3791

1,3194

Franco CFA (XAF/XOF)

655,957

655,957

Rand sul-africano (ZAR)

14,566

11,1727

3.4.3.    Risco do preço das participações financeiras (em milhares de EUR)

O risco do preço das participações financeiras designa o risco de que o justo valor dos investimentos em participações financeiras diminua em resultado de alterações dos níveis dos preços bolsistas e/ou do valor dos investimentos em participações financeiras.

A FI está exposta ao risco do preço das participações financeiras através de seus investimentos, ou seja, as suas participações de capital direto e os seus investimentos em fundos de capital de risco.

O valor das participações de capital não cotadas não se encontra imediatamente disponível para efeitos de supervisão e de controlo numa base contínua. Para essas posições, as melhores indicações disponíveis são os valores apurados com base em técnicas de avaliação pertinentes.

Os efeitos nos recursos dos Estados contribuintes da Facilidade (em resultado de uma alteração do justo valor da carteira de participações de capital disponíveis para venda) de uma redução de 10 % do valor individual dos investimentos diretos de participações financeiras e de investimentos de capital de risco, mantendo-se constantes todas as outras variáveis, é de -  33  170 EUR em 31 de dezembro de 2013 e de -  33  300 EUR em 31 de dezembro de 2012.

4.   JUSTOS VALORES DOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

4.1.    CLASSIFICAÇÕES CONTABILÍSTICAS E JUSTOS VALORES

O quadro que se segue apresenta os montantes a transitar e os justos valores dos ativos e passivos financeiros, incluindo os seus níveis na hierarquia do justo valor. Não inclui informações relativas aos ativos e passivos financeiros não medidos pelo justo valor caso a quantia escriturada corresponda a uma aproximação razoável do justo valor.

(em milhares de EUR)

Em 31 de dezembro de 2013

Quantia escriturada

Justo valor

Detido para efeitos de negociação

Disponível para venda

Empréstimos e contas a receber

Detidos até à maturidade

Outros passivos financeiros

Total

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Total

Ativos financeiros medidos pelo justo valor:

Instrumentos financeiros derivados

1  024

1  024

1  024

1  024

Fundo de capital de risco

2 69  252

2 69  252

2 69  252

2 69  252

Investimento direto de participações financeiras

62  447

62  447

6  844

55  603

62  447

Total

1  024

3 31  699

3 32  723

6  844

1  024

3 24  855

3 32  723

Ativos financeiros não medidos pelo justo valor:

Caixa e equivalentes de caixa

5 99  515

5 99  515

 

 

 

 

Empréstimos e contas a receber

1 2 22  199

1 2 22  199

1 3 51  244

1 3 51  244

Obrigações

1 02  562

1 02  562

1 02  549

1 02  549

Outros ativos

148

148

 

 

 

 

Total

1 8 21  862

1 02  562

1 9 24  424

1 02  549

1 3 51  244

1 4 53  793

Total dos ativos financeiros

1  024

3 31  699

1 8 21  862

1 02  562

2 2 57  147

Passivos financeiros medidos pelo justo valor:

Instrumentos financeiros derivados

-  3  545

-  3  545

-  3  545

-  3  545

Total

-  3  545

-  3  545

-  3  545

-  3  545

Passivos financeiros não medidos pelo justo valor:

Dívidas a terceiros

- 3 31  235

- 3 31  235

 

 

 

 

Outros passivos

-  2  572

-  2  572

 

 

 

 

Total

- 3 33  807

- 3 33  807

 

 

 

 

Total dos passivos financeiros

-  3  545

- 3 33  807

- 3 37  352

 

 

 

 


(em milhares de EUR)

Em 31 de dezembro de 2012

Quantia escriturada

Justo valor

Detido para efeitos de negociação

Disponível para venda

Empréstimos e contas a receber

Detidos até à maturidade

Outros passivos financeiros

Total

Nível 1

Nível 2

Nível 3

Total

Ativos financeiros medidos pelo justo valor:

Instrumentos financeiros derivados

115

115

115

115

Fundo de capital de risco

2 65  301

2 65  301

2 65  301

2 65  301

Investimento direto de participações financeiras

67  700

67  700

11  001

56  699

67  700

Total

115

3 33  001

3 33  116

11  001

115

3 22  000

3 33  116

Ativos financeiros não medidos pelo justo valor:

Caixa e equivalentes de caixa

4 66  568

4 66  568

 

 

 

 

Empréstimos e contas a receber

1 1 46  280

1 1 46  280

1 2 26  409

1 2 26  409

Montantes a receber dos Estados contribuintes

87  310

87  310

 

 

 

 

Obrigações

99  029

99  029

98  805

98  805

Outros ativos

224

224

 

 

 

 

Total

1 7 00  382

99  029

1 7 99  411

98  805

1 2 26  409

1 3 25  214

Total dos ativos financeiros

115

3 33  001

1 7 00  382

99  029

2 1 32  527

 

 

 

 

Passivos financeiros medidos pelo justo valor:

Instrumentos financeiros derivados

-  7  035

-  7  035

-  7  035

-  7  035

Total

-  7  035

-  7  035

-  7  035

-  7  035

Passivos financeiros não medidos pelo justo valor:

Dívidas a terceiros

- 3 12  086

- 3 12  086

 

 

 

 

Outros passivos

-  1  153

-  1  153

 

 

 

 

Total

- 3 13  239

- 3 13  239

 

 

 

 

Total dos passivos financeiros

-  7  035

- 3 13  239

- 3 20  274

 

 

 

 

4.2.    MEDIÇÃO PELO JUSTO VALOR

4.2.1.    Técnicas de avaliação e dados não observáveis significativos

O quadro seguinte contém informações sobre as técnicas de avaliação e os dados não observáveis significativos utilizados na medição de instrumentos financeiros classificados nos níveis 2 e 3 da hierarquia do justo valor:

Técnicas de avaliação

Dados não observáveis significativos

Relação entre os dados não observáveis significativos e a medição pelo justo valor

Instrumentos financeiros medidos pelo justo valor

Instrumentos financeiros derivados

Fluxos de caixa atualizados: os fluxos de caixa futuros são estimados com base em taxas de câmbio/de juros futuras (a partir de taxas de câmbio futuras e de curvas de rendimento observáveis no final do período de relato) e em taxas de juro futuras contratuais, com uma atualização a uma taxa que reflita o risco de crédito das diferentes contrapartes.

Não aplicável

Não aplicável.

Fundo de capital de risco

Método do ativo líquido ajustado: o justo valor é determinado aplicando quer a percentagem que detém a Facilidade no veículo subjacente ao valor do ativo líquido indicado no último relato, corrigido para ter em conta os fluxos de caixa ou, se for disponível, o valor exato da participação na mesma data, indicada pelo gestor do fundo em questão. Para cobrir o intervalo existente entre o último valor do ativo líquido disponível e o relato em fim de exercício, é aplicado um procedimento de exame dos eventos posteriores e, se necessário, o valor do ativo líquido declarado é corrigido.

Ajustamento para ter em conta o tempo decorrido entre a última data de relato do fundo de capital de risco e a data da medição, tomando em consideração as despesas operacionais e de gestão, as variações ulteriores do justo valor do ativo subjacente do fundo de capital de risco, os passivos suplementares incorridos, a evolução do mercado e outras alterações da situação económica.

Quanto mais longo for o lapso de tempo decorrido entre a data da medição pelo justo valor e a última data de relato do fundo de capital de risco, maior será o ajustamento a efetuar para ter em conta o tempo decorrido.

Investimento direto de participações financeiras

Ativo líquido atualizado.

Ajustamento para ter em conta o tempo decorrido entre última data de relato e a data da medição, tomando em consideração as despesas operacionais, as variações ulteriores do justo valor dos ativos subjacentes da empresa, os passivos suplementares incorridos, a evolução do mercado e outras alterações da situação económica, aumentos de capital, venda/modificação do controlo.

Quanto mais longo for o lapso de tempo decorrido entre a data da medição pelo justo valor e a última data de relato da empresa, maior será o ajustamento a efetuar para ter em conta o tempo decorrido.

 

 

Atualização para ter em conta uma insuficiente viabilidade comercial (liquidez), determinada com base nos preços de transações anteriores para ações similares no país/na região, compreendida entre 5 % e 30 %.

Quanto mais elevada for a atualização da viabilidade comercial, mais baixo será o justo valor

Instrumentos financeiros não avaliados pelo justo valor

Empréstimos e contas a receber

Fluxos de caixa atualizados: o modelo de avaliação baseia-se nos fluxos de caixa contratuais que dependem da ausência de incumprimento do devedor e que não têm em conta o valor de colaterais nem cenários de reembolso antecipados. Para obter o valor atual líquido dos empréstimos, o modelo escolhido atualiza os fluxos de caixa contratuais de cada empréstimo através de uma curva de atualização do mercado corrigida. O valor atual líquido de cada empréstimo é seguidamente corrigido para ter em conta a perda esperada em questão. Os resultados são depois adicionados para obter o justo valor dos empréstimos e das contas a receber.

Não aplicável.

Não aplicável.

Dívidas a terceiros

Fluxos de caixa atualizados.

Não aplicável.

Não aplicável.

Outros passivos

Fluxos de caixa atualizados.

Não aplicável.

Não aplicável.

Com a aplicação da IFRS 13, os ajustamentos introduzidos na avaliação são integrados no justo valor dos instrumentos derivados em 31 de dezembro de 2013, nomeadamente:

Os ajustamentos da avaliação de crédito, que refletem o risco de crédito associado à contraparte relativamente a transações de instrumentos derivados, representam uma perda de 1 84  000 EUR;

Os ajustamentos dos valores de débito, que refletem o risco de crédito interno relativamente a transações de instrumentos derivados estão estimados em zero.

A Facilidade tem por política contabilizar as transferências entre diferentes níveis à data do evento ou da alteração das circunstâncias que estão na origem da transferência.

4.2.2.    Transferências entre o nível 1 e o nível 2

Em 2013, a Facilidade não efetuou transferências do nível 1 para o nível 2, ou vice-versa, da hierarquia do justo valor.

4.2.3.    Justos valores de nível 3

Reconciliação dos justos valores de nível 3

Os quadros seguintes apresentam as alterações dos instrumentos de nível 3 para os exercícios concluídos em 31 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2012:

(em milhares de EUR)

Ativos financeiros disponíveis para venda

Saldo em 1 de janeiro de 2013

3 22  000

Ganhos ou perdas incluídos nos resultados:

-

ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda

5  294

-

imparidade relativa a ativos financeiros disponíveis para venda

-  2  701

Total

2  593

Ganhos ou perdas incluídos nas outras receitas totais:

-

alteração líquida do justo valor de ativos financeiros disponíveis para venda

4  299

Total

4  299

Desembolsos

34  700

Reembolsos

-  38  737

Saldo em 31 de dezembro de 2013

3 24  855


(em milhares de EUR)

Ativos financeiros disponíveis para venda

Saldo em 1 de janeiro de 2012

2 36  446

Ganhos ou perdas totais incluídos nos resultados:

8  133

Ganhos ou perdas totais incluídos nas outras receitas totais

15  041

Desembolsos

81  981

Reembolsos

-  19  601

Saldo em 31 de dezembro de 2012

3 22  000

Em 2013 a Facilidade não efetuou transferências para ou do nível 3 da hierarquia do justo valor.

Análise de sensibilidade

Uma variação de +/- 10 % de um dos dados não observáveis importantes utilizados para avaliar o justo valor dos fundos de capital de risco e dos investimentos diretos de participações financeiras na data do encerramento das contas, mantendo-se constantes os outros elementos, teria os seguintes efeitos nas outras receitas globais:

(em milhares de EUR)

Em 31 de dezembro de 2013

Aumento

Diminuição

Fundos de capital de risco

20

-20

Investimentos diretos de participações financeiras

141

-141

Total

161

-161

5.   CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA (EM MILHARES EUR)

Caixa e equivalentes de caixa podem ser repartidos entre os fundos recebidos dos Estados-Membros, ainda não desembolsados, e os fundos das atividades operacionais e financeiras da Facilidade.

 

31.12.2013

31.12.2012

Contribuições dos Estados-Membros recebidas e ainda não desembolsadas

36  624

1 17  622

Fundos das atividades financeiras e operacionais da Facilidade

5 62  891

3 48  946

Caixa e equivalentes de caixa na demonstração da posição financeira

5 99  515

4 66  568

Juros vencidos

- 8

- 7

Caixa e equivalentes de caixa na demonstração dos fluxos de caixa

5 99  507

4 66  561

6.   INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS (EM MILHARES DE EUR)

As componentes principais de outros instrumentos financeiros derivados, classificados como detidos para efeitos de negociação, são as seguintes:

Em 31 de dezembro de 2013

Justo valor

Quantia nocional

Ativos

Passivos

Swaps de divisas cruzadas

56

2  067

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas

44

-  2  035

16  461

Swaps de taxa de juro

924

43  335

Swaps cambiais

-  1  510

7 00  000

Total dos instrumentos financeiros derivados

1  024

-  3  545

7 61  863


Em 31 de dezembro de 2012

Justo valor

Quantia nocional

Ativos

Passivos

Swaps de divisas cruzadas

87

-102

7  062

Swaps de taxas de juro de divisas cruzadas

-  3  971

19  504

Swaps de taxa de juro

28

19  568

Swaps cambiais

-  2  962

6 49  000

Total dos instrumentos financeiros derivados

115

-  7  035

6 95  134

7.   EMPRÉSTIMOS E CONTAS A RECEBER (EM MILHARES DE EUR)

As componentes principais dos empréstimos e contas a receber são as seguintes:

 

Empréstimos globais (18)

Empréstimos privilegiados

Empréstimos subordinados

Total

Valor nominal em 1 de janeiro de 2013

2 54  686

7 89  970

1 33  780

1 1 78  436

Desembolsos

1 50  513

91  690

2 42  203

Abates

Reembolsos

-  51  595

-  55  865

-  11  700

- 1 19  160

Juros capitalizados

-342

10  705

10  363

Diferenças cambiais

-  11  491

-  19  446

-  1  153

-  32  090

Valor nominal em 31 de dezembro de 2013

3 42  113

8 06  007

1 31  632

1 2 79  752

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2013

-  6  494

-  14  296

-  24  355

-  45  145

Imparidade registada na demonstração dos resultados e das outras receitas totais

-  1  341

-  27  081

-  28  422

Abates

Reversão de perdas por imparidade

1  088

1  088

Diferenças cambiais

160

474

1  054

1  688

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2013

-  7  675

-  12  734

-  50  382

-  70  791

Custo amortizado

-  2  109

-  3  883

-66

-  6  058

Juros vencidos

5  154

10  536

3  606

19  296

Empréstimos e contas a receber em 31 de dezembro de 2013

3 37  482

7 99  926

84  790

1 2 22  199


 

Empréstimos globais (19)

Empréstimos privilegiados

Empréstimos subordinados

Total

Valor nominal em 1 de janeiro de 2012

2 25  365

7 16  350

1 28  679

1 0 70  394

Desembolsos

79  015

1 54  003

2 33  018

Abates

-947

-  1  206

-  2  153

Reembolsos

-  39  967

-  71  368

-  4  145

- 1 15  480

Juros capitalizados

-117

9  739

9  622

Diferenças cambiais

-  8  780

-  7  692

-493

-  16  965

Valor nominal em 31 de dezembro de 2012

2 54  686

7 89  970

1 33  780

1 1 78  436

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2012

-  7  609

-  16  372

-  24  835

-  48  816

Imparidade registada na demonstração dos resultados e das outras receitas totais

-835

-292

-  1  127

Abates

947

1  206

2  153

Reversão de perdas por imparidade

910

814

1  724

Diferenças cambiais

93

348

480

921

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2012

-  6  494

-  14  296

-  24  355

-  45  145

Custo amortizado

-  1  641

-  3  984

-82

-  5  707

Juros vencidos

5  246

9  244

4  206

18  696

Empréstimos e contas a receber em 31 de dezembro de 2012

2 51  797

7 80  934

1 13  549

1 1 46  280

8.   ATIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA (EM MILHARES DE EUR)

As principais componentes dos ativos financeiros disponíveis para venda são as seguintes:

 

Fundo de capital de risco

Investimento direto de participações financeiras

Total

Custo em 1 de janeiro de 2013

2 20  710

61  830

2 82  540

Desembolsos

33  600

1  100

34  700

Reembolsos/vendas

-  36  322

-  2  415

-  38  737

Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas

922

- 398

524

Custo em 31 de dezembro de 2013

2 18  910

60  117

2 79  027

Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2013

59  321

9  113

68  434

Variação líquida de ganhos e perdas não realizados

13  290

-  3  533

9  757

Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2013

72  611

5  580

78  191

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2013

-  14  730

-  3  243

-  17  973

Imparidade registada na demonstração dos resultados e das outras receitas totais durante o exercício

-  8  105

-71

-  8  176

Diferenças cambiais relativas à imparidade

566

64

630

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2013

-  22  269

-  3  250

-  25  519

Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2013

2 69  252

62  447

3 31  699


 

Fundo de capital de risco

Investimento direto de participações financeiras

Total

Custo em 1 de janeiro de 2012

1 82  692

36  565

2 19  257

Desembolsos

56  007

25  974

81  981

Reembolsos/vendas

-  19  570

-31

-  19  601

Diferenças cambiais relativas aos reembolsos/vendas

1  581

-678

903

Custo em 31 de dezembro de 2012

2 20  710

61  830

2 82  540

Ganhos e perdas não realizados em 1 de janeiro de 2012

29  781

11  969

41  750

Variação líquida de ganhos e perdas não realizados

29  540

-  2  856

26  684

Ganhos e perdas não realizados em 31 de dezembro de 2012

59  321

9  113

68  434

Perdas por imparidade em 1 de janeiro de 2012

-  6  887

-  2  460

-  9  347

Imparidade registada na demonstração dos resultados e das outras receitas totais durante o exercício

-  7  976

-951

-  8  927

Diferenças cambiais relativas à imparidade

133

168

301

Perdas por imparidade em 31 de dezembro de 2012

-  14  730

-  3  243

-  17  973

Ativos financeiros disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2012

2 65  301

67  700

3 33  001

9.   MONTANTES A RECEBER DOS ESTADOS CONTRIBUINTES (EM MILHARES DE EUR)

As principais componentes dos montantes a receber dos Estados contribuintes são as seguintes:

 

31.12.2013

31.12.2013

Contribuições dos Estados-Membros mobilizadas mas não pagas

87  310

Total dos montantes a receber dos Estados contribuintes

87  310

10.   ATIVOS FINANCEIROS DETIDOS ATÉ À MATURIDADE (EM MILHARES DE EUR)

A carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade é constituída por obrigações cotadas com prazos de maturidade remanescentes inferiores a três meses à data de relato. O quadro seguinte mostra os movimentos da carteira de ativos financeiros detidos até à maturidade:

Saldo em 1 de janeiro de 2013

99  029

Aquisições

6 80  635

Maturidades

- 6 76  369

Alteração da amortização de prémios/descontos

228

Variação dos juros vencidos

-961

Saldo em 31 de dezembro de 2013

1 02  562


Saldo em 1 de janeiro de 2012

Aquisições

98  278

Alteração da amortização de prémios/descontos

-210

Variação dos juros vencidos

961

Saldo em 31 de dezembro de 2012

99  029

11.   OUTROS ATIVOS (EM MILHARES DE EUR)

As principais componentes dos outros ativos são as seguintes:

 

31.12.2013

31.12.2012

Créditos junto do BEI

6

7

Garantias financeiras

142

217

Créditos relacionados com os desembolsos de assistência técnica

337

337

Perdas por imparidade sobre créditos relacionados com os desembolsos de assistência técnica (nota 20)

-337

-337

Total — Outros ativos

148

224

12.   RECEITAS DIFERIDAS (EM MILHARES DE EUR)

As componentes principais das receitas diferidas são as seguintes:

 

31.12.2013

31.12.2012

Bonificações de juros diferidas

34  787

37  387

Comissões diferidas sobre empréstimos e contas a receber

296

421

Total das receitas diferidas

35  083

37  808

13.   MONTANTES DEVIDOS A TERCEIROS (EM MILHARES DE EUR)

As componentes principais das dívidas a terceiros são as seguintes:

 

31.12.2013

31.12.2012

Encargos gerais administrativos líquidos a pagar ao BEI

37  851

36  202

Outros montantes a pagar ao BEI

716

8  904

Bonificações de juros ainda não desembolsadas devidas aos Estados-Membros

2 92  668

2 66  980

Total das dívidas a terceiros

3 31  235

3 12  086

14.   OUTROS PASSIVOS (EM MILHARES DE EUR)

As componentes principais de outros passivos são as seguintes:

 

31.12.2013

31.12.2012

Reembolsos de empréstimos recebidos antecipadamente

1  827

215

Receitas diferidas de bonificações de juros

603

723

Garantias financeiras

142

215

Total de outros passivos

2  572

1  153

15.   CONTRIBUIÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS MOBILIZADAS (EM MILHARES DE EUR)

Estados-Membros

Contribuições para a Facilidade

Contribuições para bonificações de juros

Contribuições totais

Mobilizadas e não pagas (20)

Áustria

44  025

11  493

55  518

Bélgica

65  123

17  001

82  124

Dinamarca

35  552

9  281

44  833

Finlândia

24  587

6  419

31  006

França

4 03  698

1 05  387

5 09  085

Alemanha

3 88  082

1 01  310

4 89  392

Grécia

20  766

5  421

26  187

Irlanda

10  300

2  689

12  989

Itália

2 08  328

54  385

2 62  713

Luxemburgo

4  818

1  258

6  076

Países Baixos

86  720

22  638

1 09  358

Portugal

16  115

4  207

20  322

Espanha

97  020

25  327

1 22  347

Suécia

45  355

11  840

57  195

Reino Unido

2 10  820

55  035

2 65  855

Total em 31 de dezembro de 2013

1 6 61  309

4 33  691

2 0 95  000

Total em 31 de dezembro de 2012

1 5 61  309

3 83  691

1 9 45  000

87  310

16.   PASSIVOS CONTINGENTES E AUTORIZAÇÕES (EM MILHARES DE EUR)

 

31.12.2013

31.12.2012

Autorizações

Empréstimos não desembolsados

8 89  866

7 49  044

Autorizações não liquidadas relativas a ativos financeiros disponíveis para venda

1 76  821

2 17  070

Garantias acionadas

4  414

6  224

Subvenções e assistência técnica

2 22  588

2 28  175

Passivos contingentes

Garantias não acionadas

25  000

20  000

Total

1 3 18  689

1 2 20  513

17.   JUROS, RECEITAS E DESPESAS SEMELHANTES (EM MILHARES DE EUR)

As componentes principais dos juros e receitas semelhantes são as seguintes:

 

de 1.1.2013

a 31.12.2013

de 1.1.2012

a 31.12.2012

Caixa e equivalentes de caixa

273

1  678

Ativos financeiros detidos até à maturidade

461

36

Empréstimos concedidos e contas a receber

63  189

64  060

Bonificações de juros

4  347

1  729

Total dos juros e receitas semelhantes

68  270

67  503

A principal componente dos juros e despesas semelhantes é a seguinte:

 

de 1.1.2013

a 31.12.2013

de 1.1.2012

a 31.12.2012

Instrumentos financeiros derivados

-  1  175

-  1  114

Total dos juros e despesas semelhantes

-  1  175

- 1  114

18.   RECEITAS E DESPESAS COM REMUNERAÇÕES E COMISSÕES (EM MILHARES DE EUR)

As principais componentes das receitas com remunerações e comissões são as seguintes:

 

de 1.1.2013

a 31.12.2013

de 1.1.2012

a 31.12.2012

Remunerações e comissões sobre empréstimos concedidos e contas a receber

3  896

1  710

Remunerações e comissões sobre garantias financeiras

145

191

Outros

10

33

Total das receitas com remunerações e comissões

4  051

1  934

A principal componente das despesas com remunerações e comissões é a seguinte:

 

de 1.1.2013

a 31.12.2013

de 1.1.2012

a 31.12.2012

Pagamentos pela Comissão a terceiros no que se refere a ativos financeiros disponíveis para venda

-43

-292

Total das despesas com remunerações e comissões

-43

-292

19.   GANHOS LÍQUIDOS REALIZADOS COM ATIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA (EM MILHARES DE EUR)

As componentes principais dos ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda são as seguintes:

 

de 1.1.2013

a 31.12.2013

de 1.1.2012

a 31.12.2012

Proventos líquidos dos ativos financeiros disponíveis para venda

2  688

70

Receitas de dividendos

2  606

975

Ganhos líquidos realizados com ativos financeiros disponíveis para venda

5  294

1  045

20.   PERDAS POR IMPARIDADE DE OUTROS ATIVOS (EM MILHARES DE EUR)

Durante 2012, a Facilidade efetuou um pagamento de assistência técnica no valor de 638 EUR que, devido a um comportamento fraudulento da contraparte, não chegou ao beneficiário final. Na sequência de uma intervenção jurídica, a Facilidade pôde recuperar 301 EUR, tendo a dívida restante sido registada como contas a receber. À data de relato, dado que é muito reduzida a probabilidade de a Facilidade alguma vez recuperar o montante em dívida, o montante de 337 EUR foi registado como imparidade no rendimento global da Facilidade.

21.   DESPESAS ADMINISTRATIVAS GERAIS (EM MILHARES DE EUR)

As despesas administrativas gerais representam os custos efetivos incorridos pelo BEI com a gestão da Facilidade menos as receitas decorrentes das remunerações normais de avaliação diretamente cobradas pelo BEI aos clientes da Facilidade.

 

de 1.1.2013

a 31.12.2013

de 1.1.2012

a 31.12.2012

Custos efetivos incorridos pelo BEI

-  40  966

-  38  390

Receitas decorrentes das remunerações da avaliação cobradas diretamente aos clientes da Facilidade

3  115

2  188

Despesas administrativas gerais

-  37  851

-  36  202

Na sequência da entrada em vigor do Acordo de Parceria de Cotonu revisto, em 1 de julho de 2008, as despesas administrativas gerais deixaram de ser cobertas pelos Estados-Membros.

22.   EVENTOS SUBSEQUENTES

Posteriormente ao encerramento do exercício não ocorrera quaisquer ventos significativos que exijam a prestação de informações ou ajustamentos relativamente às demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2013.


(1)  JO L 247 de 9.9.2006, p. 22.

(2)  Todos os valores são arredondados para o milhão de euros mais próximo. É de notar que, em virtude do arredondamento dos dados, alguns valores que figuram nos quadros podem não perfazer uma soma exata. As quantias indicadas por 0 representam valores inferiores a 5 00  000 EUR. Os montantes que equivalem a zero são indicados com um travessão (–).

(3)  Contas a receber correntes, excluindo os créditos relacionados com contribuições ordinárias e o cofinanciamento.

(4)  Contas a receber correntes, excluindo os créditos relacionados com contribuições ordinárias e o cofinanciamento.

(5)  Regulamento (CE) n.o 215/2008 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2008, relativo ao Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o Fundo Europeu de Desenvolvimento (JO L 78 de 19.3.2008, p. 1), alterado pelo Regulamento (UE) n.o 370/2011 (JO L 102 de 16.4.2011, p. 1).

(6)  Em conformidade com o artigo 153.o do Regulamento Financeiro aplicável ao 10.o FED, a tesouraria é apresentada no balanço do 10.o FED. A natureza das várias contas bancárias é apresentada no capítulo 6, Gestão dos riscos financeiros.

(7)  (*) Este saldo representa as quantias disponíveis para a República Democrática do Congo, em conformidade com as disposições da Decisão 2003/583/CE do Conselho.

(8)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 3.

(9)  Todas as reduções constituem anulações de autorizações transferidas para a reserva de eficiência não mobilizável do 10.o FED.

(10)  Todas as reduções constituem anulações de autorizações transferidas para a reserva de eficiência não mobilizável do 10.o FED.

(11)  Na sequência da Decisão 2010/406/UE do Conselho, foram acrescentados 150 milhões de EUR da reserva de eficiência não mobilizável do 10.o FED para o Sudão (147 milhões de EUR para a dotação especial para o Sudão e 3 milhões de EUR a título de despesas de execução).

(12)  Na sequência da Decisão 2011/315/UE do Conselho, foram acrescentados 200 milhões de EUR da reserva de eficiência não mobilizável do 10.o FED para o Sudão (194 milhões de EUR para a dotação especial para o Sudão do Sul e 6 milhões de EUR a título de despesas de execução).

(13)  Transferência de anulações de autorizações de projetos do 9.o FED e de FED anteriores para a reserva de eficiência não mobilizável de 377 milhões de EUR, deduzidos da transferência procedente de reservas para o Sudão do Sul de 200 milhões de EUR (para o 9.o FED).

Até agora, a reserva não mobilizável ACP constituída eleva-se, no total, a 807 milhões de EUR, dos quais foram utilizados 350 milhões de EUR (150 milhões de EUR para o Sudão, 200 milhões de EUR para o Sudão do Sul, ambos transferidos para o 9.o FED).

(14)  Transferência para as/das reservas do 10.o FED.

(15)  Relativamente aos cofinanciamentos, o quadro apresenta unicamente dotações de autorização.

(16)  Stabex — o saldo de 13 é constituído por recebimentos de caixa na sequência do encerramento das contas Stabex (artigo 1.o, n.o 4, do acordo interno relativo ao 10.o FED) no valor de 47 milhões de EUR, deduzidos da transferência para a dotação A, de 34 milhões de EUR.

(17)  % das dotações.

(18)  incluindo os acordos de delegação.

(19)  incluindo os acordos de delegação.

(20)  Em 20 de novembro de 2012, o Conselho fixou o montante das contribuições financeiras a pagar por cada Estado-Membro até 21 de janeiro de 2013.


ANEXO À PARTE I CAPÍTULO 2 (RELATÓRIO SOBRE A EXECUÇÃO FINANCEIRA)

SITUAÇÃO POR PAÍS E POR INSTRUMENTO

Notas sobre os quadros:

O número «0,00» indica que o montante correspondente se situa entre -  4  999 EUR e 4  999 EUR. A ausência de número significa que a quantia é igual a zero. Os países relativamente aos quais o saldo é nulo em todas as colunas não são indicados nos quadros.

A designação «Todos os países ACP/PTU» corresponde a projetos relativos a diversos países, mas que não são financiados pela cooperação regional.

A rubrica «Despesas financeiras e administrativas» representa projetos financiados pelo FED ou pela dotação que abrange as despesas administrativas.

Quadro 3.1.1

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

8.o FED

2013 cumulativo

Lomé

Cotonu

TOTAL

PIN

Total dos programas indicativos

Não PIN

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Angola

77,11

77,11

100 %

71,50

93 %

27,06

35 %

26,37

34 %

0,00

104,16

100,83

97,88

Benim

111,99

111,99

100 %

111,99

100 %

59,53

53 %

59,49

53 %

0,00

171,52

171,52

171,47

Botsuana

31,27

31,27

100 %

31,27

100 %

2,21

7 %

1,40

4 %

31,44

64,92

64,71

63,91

Burkina Faso

171,09

171,09

100 %

170,19

99 %

104,07

61 %

104,07

61 %

117,83

392,99

392,49

391,92

Burundi

13,06

13,06

100 %

13,06

100 %

53,86

413 %

51,36

393 %

0,00

66,91

66,91

64,41

Camarões

102,67

102,67

100 %

102,40

100 %

130,03

127 %

130,03

127 %

0,00

232,70

232,66

232,44

Cabo Verde

29,68

29,43

99 %

29,10

98 %

25,99

88 %

25,99

88 %

0,00

55,42

55,12

55,09

República Centro-Africana

54,86

54,86

100 %

54,69

100 %

29,61

54 %

29,61

54 %

0,00

84,47

84,30

84,30

Chade

143,01

143,01

100 %

142,42

100 %

68,57

48 %

68,57

48 %

0,00

211,58

210,99

210,99

Comores

10,46

10,46

100 %

10,46

100 %

5,66

54 %

5,60

54 %

0,00

16,12

16,12

16,07

Congo (Brazzaville)

9,50

9,50

100 %

9,12

96 %

3,63

38 %

3,63

38 %

0,00

13,13

13,01

12,75

República Democrática do Congo

19,38

19,38

100 %

18,96

98 %

27,96

144 %

27,61

142 %

0,00

47,34

46,92

46,57

Jibuti

15,68

15,68

100 %

15,68

100 %

11,00

70 %

11,00

70 %

0,00

26,68

26,68

26,68

Guiné Equatorial

3,63

3,63

100 %

3,15

87 %

0,79

22 %

0,79

22 %

0,00

4,42

4,05

3,95

Eritreia

0,08

0,08

100 %

0,08

100 %

17,93

21705 %

17,93

21705 %

0,00

18,01

18,01

18,01

Etiópia

143,00

143,00

100 %

136,85

96 %

193,85

136 %

184,54

129 %

0,04

336,89

332,57

321,43

Gabão

37,39

37,39

100 %

37,10

99 %

39,91

107 %

39,91

107 %

35,00

112,30

111,83

109,79

Gâmbia

17,03

17,03

100 %

15,70

92 %

13,53

79 %

13,53

79 %

0,00

30,56

29,23

29,23

Gana

121,58

121,58

100 %

121,58

100 %

95,62

79 %

95,62

79 %

39,49

256,69

256,69

256,69

Guiné Bissau

41,89

41,89

100 %

40,85

98 %

5,07

12 %

5,07

12 %

34,25

81,21

80,83

80,15

Guiné (Conacry)

93,85

93,85

100 %

93,74

100 %

21,36

23 %

21,36

23 %

0,00

115,20

115,10

115,10

Costa do Marfim

53,19

53,19

100 %

53,16

100 %

104,08

196 %

102,86

193 %

0,00

157,27

157,19

156,01

Quénia

67,00

67,00

100 %

62,80

94 %

116,23

173 %

116,23

173 %

0,00

183,23

179,89

179,03

Lesoto

48,64

48,64

100 %

48,40

100 %

15,87

33 %

15,87

33 %

0,00

64,51

64,43

64,27

Libéria

 

 

 

 

 

24,86

 

24,09

 

0,00

24,86

24,86

24,09

Madagáscar

161,05

161,05

100 %

161,05

100 %

113,05

70 %

113,05

70 %

55,00

329,10

329,10

329,10

Maláui

184,23

184,23

100 %

183,87

100 %

73,33

40 %

73,47

40 %

24,86

282,42

282,41

282,20

Mali

200,43

200,43

100 %

198,17

99 %

119,77

60 %

119,77

60 %

0,00

320,20

317,93

317,93

Mauritânia

57,42

57,42

100 %

57,42

100 %

75,56

132 %

76,00

132 %

37,09

170,07

170,07

169,73

Maurícia

30,07

30,07

100 %

30,07

100 %

25,16

84 %

10,73

36 %

0,00

55,23

55,23

40,80

Moçambique

170,67

170,67

100 %

167,51

98 %

229,96

135 %

229,96

135 %

142,03

542,67

539,99

539,50

Namíbia

48,93

48,93

100 %

48,93

100 %

22,89

47 %

22,89

47 %

0,00

71,82

71,82

71,82

Níger

111,35

111,35

100 %

111,25

100 %

39,86

36 %

39,86

36 %

55,57

206,78

205,78

201,49

Nigéria

 

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

0,00

5,00

5,00

5,00

Ruanda

94,60

94,60

100 %

94,60

100 %

81,39

86 %

81,39

86 %

0,00

175,99

175,99

175,99

São Tomé e Príncipe

8,52

8,52

100 %

8,52

100 %

3,71

43 %

3,71

43 %

0,00

12,23

12,23

12,23

Senegal

95,01

95,01

100 %

94,78

100 %

141,90

149 %

141,90

149 %

0,00

236,91

236,68

236,68

Seicheles

5,46

5,46

100 %

5,46

100 %

1,77

32 %

1,77

32 %

0,00

7,23

7,23

7,23

Serra Leoa

64,52

64,52

100 %

62,16

96 %

35,79

55 %

35,79

55 %

0,00

100,30

98,11

97,94

Somália

50,00

50,00

100 %

48,29

97 %

 

0 %

 

0 %

0,00

50,00

48,67

48,29

Sudão

 

 

 

 

 

112,26

 

124,27

 

0,00

112,26

111,96

124,27

Suazilândia

21,25

21,25

100 %

21,24

100 %

45,19

213 %

32,97

155 %

3,54

69,98

62,69

57,47

Tanzânia

198,68

198,68

100 %

189,89

96 %

277,34

140 %

277,34

140 %

0,00

476,02

475,88

467,23

Togo

 

 

 

 

 

9,71

 

9,71

 

0,00

9,71

9,71

9,71

Uganda

194,01

194,01

100 %

194,00

100 %

223,48

115 %

223,23

115 %

0,00

417,48

417,48

417,23

Zâmbia

136,24

136,24

100 %

136,24

100 %

282,78

208 %

283,46

208 %

0,00

419,02

419,68

419,70

Zimbabué

86,63

86,63

100 %

86,63

100 %

18,30

21 %

18,69

22 %

0,00

104,94

104,91

105,32

* Total África

3  336,09

3  335,84

100 %

3  294,35

99 %

3  136,47

94 %

3  107,47

93 %

576,16

7  048,47

7  015,48

6  969,09

Antígua e Barbuda

0,64

0,64

100 %

0,50

77 %

 

0 %

 

0 %

0,00

0,64

0,61

0,50

Baamas

2,20

2,20

100 %

2,20

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

2,20

2,20

2,20

Barbados

4,47

4,47

100 %

3,51

79 %

2,71

61 %

2,71

61 %

0,00

7,18

6,69

6,22

Belize

10,36

10,36

100 %

10,36

100 %

8,70

84 %

7,54

73 %

0,13

19,19

19,19

18,03

Domínica

6,47

6,47

100 %

6,24

96 %

31,87

493 %

31,96

494 %

0,00

38,34

38,12

38,20

República Dominicana

94,03

94,03

100 %

94,03

100 %

40,35

43 %

32,38

34 %

0,00

134,38

134,38

126,40

Grenada

0,48

0,48

100 %

0,48

100 %

2,85

587 %

2,89

596 %

0,00

3,33

3,33

3,38

Guiana

30,32

30,32

100 %

28,82

95 %

29,80

98 %

27,62

91 %

0,00

60,12

58,00

56,44

Haiti

63,98

63,98

100 %

62,80

98 %

14,80

23 %

14,80

23 %

0,00

78,78

78,23

77,60

Jamaica

52,65

52,65

100 %

52,65

100 %

86,43

164 %

86,43

164 %

26,85

165,93

165,93

165,93

São Cristóvão e Neves

2,72

2,72

100 %

2,72

100 %

4,00

147 %

4,00

147 %

0,00

6,72

6,72

6,72

Santa Lúcia

1,31

1,31

100 %

1,26

96 %

48,69

3708 %

50,21

3824 %

0,00

50,00

49,88

51,48

São Vicente e Granadinas

1,68

1,68

100 %

1,60

96 %

32,47

1935 %

32,81

1955 %

0,00

34,15

34,11

34,41

Suriname

19,19

19,19

100 %

19,19

100 %

0,20

1 %

0,20

1 %

0,00

19,39

19,39

19,39

Trindade e Tobago

6,60

6,60

100 %

6,60

100 %

7,78

118 %

4,78

72 %

0,00

14,38

14,38

11,38

* Total Caraíbas

297,10

297,10

100 %

292,97

99 %

310,66

105 %

298,33

100 %

26,98

634,73

631,16

618,27

Fiji

16,91

16,91

100 %

16,91

100 %

2,41

14 %

2,41

14 %

0,00

19,32

19,32

19,32

Quiribáti

9,01

9,01

100 %

9,01

100 %

0,78

9 %

0,78

9 %

0,00

9,79

9,79

9,79

Papua-Nova Guiné

40,51

40,51

100 %

39,49

97 %

11,08

27 %

11,17

28 %

44,00

95,59

94,85

93,86

Ilhas Salomão

13,86

13,86

100 %

13,52

98 %

76,82

554 %

76,82

554 %

0,00

90,68

90,34

90,34

Tonga

5,03

5,03

100 %

5,03

100 %

0,47

9 %

0,47

9 %

0,00

5,50

5,49

5,50

Tuvalu

1,90

1,90

100 %

1,90

100 %

0,50

26 %

0,50

26 %

0,00

2,40

2,40

2,40

Vanuatu

10,23

10,23

100 %

10,23

100 %

5,54

54 %

5,54

54 %

5,26

21,03

20,99

20,99

Samoa

14,07

14,07

100 %

14,07

100 %

5,03

36 %

5,03

36 %

3,43

22,53

22,53

22,53

* Total Pacífico

111,52

111,52

100 %

110,16

99 %

102,65

92 %

102,74

92 %

52,68

266,85

265,73

264,74

Região das Caraíbas

41,64

41,64

100 %

40,16

96 %

19,68

47 %

13,79

33 %

0,00

61,32

60,21

53,95

Região da África Central

77,04

77,04

100 %

76,78

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

77,04

76,78

76,78

Região da África Oriental

161,91

161,91

100 %

158,91

98 %

 

0 %

 

0 %

0,00

161,91

161,91

158,91

Região do Oceano Índico

11,47

11,47

100 %

11,47

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

11,47

11,47

11,47

Dotações intra-ACP

685,00

685,00

100 %

663,23

97 %

 

0 %

 

0 %

0,00

685,00

679,54

663,23

PALOP multirregional

10,83

10,83

100 %

10,20

94 %

 

0 %

 

0 %

0,00

10,83

10,29

10,20

Região do Pacífico

32,73

32,73

100 %

32,73

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

32,73

32,73

32,73

Região da África Austral

57,20

57,20

100 %

57,20

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

57,20

57,20

57,20

Região da África Ocidental

197,36

197,36

100 %

194,46

99 %

28,81

15 %

28,81

15 %

0,00

226,17

225,64

223,27

* Total cooperação regional ACP

1  275,16

1  275,16

100 %

1  245,14

98 %

48,49

4 %

42,60

3 %

0,00

1  323,66

1  315,76

1  287,73

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

34,91

 

34,91

 

 

34,91

34,91

34,91

Todos os paises ACP

 

 

 

 

 

1  121,38

 

1  141,87

 

 

1  121,38

1  128,02

1  141,87

* Total ACP

5  019,88

5  019,63

100 %

4  942,61

98 %

4  754,56

95 %

4  727,92

94 %

655,81

10  430,00

10  391,06

10  316,63

Anguila

0,80

0,80

100 %

0,80

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

0,80

0,80

0,80

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

0,00

0,51

0,51

0,51

Monserrate

1,60

1,60

100 %

1,60

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

1,60

1,60

1,60

Santa Helena

0,06

0,06

100 %

0,06

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

0,06

0,06

0,06

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

0,00

3,00

3,00

3,00

* Total PTU britânicos

2,45

2,45

100 %

2,45

100 %

3,51

143 %

3,51

143 %

0,00

5,97

5,97

5,97

Aruba

0,40

0,40

100 %

0,40

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

0,40

0,40

0,40

Antilhas Neerlandesas

3,66

3,66

100 %

3,66

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

3,66

3,66

3,66

* Total PTU neerlandeses

4,06

4,06

100 %

4,06

100 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

4,06

4,06

4,06

Polinésia Francesa

10,10

10,10

100 %

10,10

100 %

3,29

33 %

3,29

33 %

0,00

13,39

13,39

13,39

Maiote

0,85

0,85

100 %

0,85

100 %

1,18

140 %

1,18

140 %

0,00

2,03

2,03

2,03

Nova Caledónia

7,49

7,49

100 %

7,45

99 %

2,83

38 %

2,79

37 %

0,00

10,31

10,24

10,24

São Pedro e Miquelão

3,47

3,47

100 %

3,47

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

3,47

3,47

3,47

Wallis e Futuna

1,45

1,45

100 %

1,45

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

1,45

1,45

1,45

* Total PTU franceses

23,36

23,36

100 %

23,32

100 %

7,30

31 %

7,27

31 %

0,00

30,66

30,59

30,59

Projetos REGIONAIS PTF FED

4,92

4,92

100 %

4,92

100 %

 

0 %

 

0 %

0,00

4,92

4,92

4,92

Projetos REGIONAIS PTN FED

1,00

1,00

100 %

0,46

45 %

 

0 %

 

0 %

0,00

1,00

0,46

0,46

Projetos REGIONAIS PTU FED

1,64

1,64

100 %

0,12

7 %

 

0 %

 

0 %

0,00

1,64

0,12

0,12

* Total cooperação regional PTU

7,56

7,56

100 %

5,49

73 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

7,56

5,49

5,49

* Total PTU

37,42

37,42

100 %

35,32

94 %

10,81

29 %

10,78

29 %

0,00

48,24

46,10

46,10

* Total ACP + PTU

5  057,30

5  057,05

100 %

4  977,93

98 %

4  765,38

94 %

4  738,70

94 %

655,81

10  478,24

10  437,16

10  362,73


Quadro 3.1.2

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

8.o FED

2013 anual

Lomé

Cotonu

TOTAL

PIN

Total programas indicativos

Não PIN

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% du NIP

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Angola

77,11

(3,30)

-4 %

(0,05)

0 %

0,00

0 %

0,02

0 %

0,00

(3,30)

(3,34)

(0,02)

Benim

111,99

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Botsuana

31,27

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

(0,04)

(0,04)

Burkina Faso

171,09

(2,71)

-2 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(2,71)

(0,82)

0,00

Burundi

13,06

0,00

0 %

0,00

0 %

(0,02)

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,02)

0,00

0,00

Camarões

102,67

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

(0,04)

0,00

Cabo Verde

29,68

(0,34)

-1 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,34)

(0,03)

0,00

República Centro-Africana

54,86

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

(0,06)

0,00

Chade

143,01

(4,22)

-3 %

(0,05)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(4,22)

(0,45)

(0,05)

Comores

10,46

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Congo (Brazzaville)

9,50

(1,80)

-19 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(1,80)

(0,19)

0,00

República Democrática do Congo

19,38

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Jibuti

15,68

(0,79)

-5 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,79)

0,00

0,00

Guiné Equatorial

3,63

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Eritreia

0,08

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Etiópia

143,00

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,41

0 %

0,00

0,00

0,00

0,41

Gabão

37,39

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

(0,09)

1,80

Gâmbia

17,03

0,00

0 %

0,00

0 %

(0,04)

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,04)

0,00

0,00

Gana

121,58

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

(0,51)

(0,51)

(0,26)

0,11

Guiné Bissau

41,89

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

(0,75)

(0,75)

(0,02)

0,00

Guiné (Conacry)

93,85

(0,90)

-1 %

4,73

5 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,90)

(0,21)

4,73

Costa do Marfim

53,19

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Quénia

67,00

0,00

0 %

(0,03)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

(0,03)

Lesoto

48,64

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Libéria

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

0,00

0,00

0,00

Madagáscar

161,05

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Maláui

184,23

(1,39)

-1 %

0,38

0 %

0,00

0 %

1,04

1 %

(0,20)

(1,59)

(0,54)

1,41

Mali

200,43

(0,30)

0 %

(0,07)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,30)

(0,60)

(0,07)

Mauritânia

57,42

(0,26)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

(7,91)

(8,17)

0,00

0,00

Maurícia

30,07

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,02

0 %

0,00

0,00

0,00

0,02

Moçambique

170,67

0,00

0 %

(0,10)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

(1,29)

(0,10)

Namíbia

48,93

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Níger

111,35

(0,28)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,28)

1,62

5,90

Nigéria

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

0,00

0,00

0,00

Ruanda

94,60

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

São Tomé e Príncipe

8,52

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Senegal

95,01

(0,77)

-1 %

(0,01)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,77)

(0,06)

(0,01)

Seicheles

5,46

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Serra Leoa

64,52

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

(0,11)

0,00

Somália

50,00

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Sudão

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

0,00

0,00

0,00

Suazilândia

21,25

(2,23)

-10 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

(0,46)

(2,68)

(0,28)

(0,00)

Tanzânia

198,68

(0,85)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,85)

0,00

0,00

Togo

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

 

0,00

0,00

0,00

0,00

Uganda

194,01

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Zâmbia

136,24

(0,77)

-1 %

(0,00)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,77)

0,00

(0,00)

Zimbabué

86,63

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

* Total África

3  336,09

(20,90)

-1 %

4,81

0 %

(0,06)

0 %

1,49

0 %

(9,82)

(30,77)

(6,81)

14,07

Antígua e Barbuda

0,64

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Baamas

2,20

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Barbados

4,47

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Belize

10,36

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Domínica

6,47

 

0 %

(0,00)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,08

República Dominicana

94,03

(0,14)

0 %

(0,00)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,14)

(0,00)

(0,00)

Grenada

0,48

(0,09)

-18 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,09)

0,00

0,00

Guiana

30,32

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

(0,49)

0,00

Haiti

63,98

(0,17)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,17)

(0,13)

0,00

Jamaica

52,65

(0,01)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,01)

0,00

0,00

São Cristóvão e Neves

2,72

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Santa Lúcia

1,31

 

0 %

 

0 %

 

0 %

4,34

331 %

 

0,00

0,00

4,34

São Vicente e Granadinas

1,68

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Suriname

19,19

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Trindade e Tobago

6,60

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

* Total Caraíbas

297,10

(0,42)

0 %

(0,00)

0 %

0,00

0 %

4,34

1 %

0,00

(0,42)

(0,62)

4,42

Fiji

16,91

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

0,00

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Quiribáti

9,01

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

0,00

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Papua-Nova Guiné

40,51

(2,24)

-6 %

 

0 %

 

0 %

0,00

0 %

(6,00)

(8,24)

(1,58)

0,01

Ilhas Salomão

13,86

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

0,00

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Tonga

5,03

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

0,10

2 %

 

0,00

0,00

0,10

Tuvalu

1,90

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Vanuatu

10,23

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Samoa

14,07

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

* Total Pacífico

111,52

(2,24)

-2 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,10

0 %

(6,00)

(8,24)

(1,58)

0,11

Região das Caraíbas

41,64

(0,61)

-1 %

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,61)

0,00

0,00

Região da África Central

77,04

0,00

0 %

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Região da África Oriental

161,91

(0,33)

0 %

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,33)

0,00

0,00

Região do Oceano Índico

11,47

0,00

0 %

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Dotações intra-ACP

685,00

(33,52)

-5 %

(0,12)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(33,52)

(2,50)

(0,12)

PALOP multirregional

10,83

0,00

0 %

(0,02)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

(0,10)

(0,02)

Região do Pacífico

32,73

0,00

0 %

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Região da África Austral

57,20

0,00

0 %

0,00

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0,00

0,00

0,00

Região da África Ocidental

197,36

(3,81)

-2 %

(0,22)

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(3,81)

(1,89)

(0,22)

* Total cooperação regional ACP

1  275,16

(38,28)

-3 %

(0,36)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(38,28)

(4,49)

(0,36)

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

(0,92)

 

 

 

 

(0,92)

 

 

Todos os paises ACP

 

 

 

 

 

(18,99)

 

(0,20)

 

 

(18,99)

2,89

(0,20)

* Total ACP

5  019,88

(61,83)

-1 %

4,44

0 %

(19,97)

0 %

5,73

2 %

(15,82)

(97,61)

(10,61)

18,04

Anguila

0,80

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

1,60

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Santa Helena

0,06

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU britânicos

2,45

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Aruba

0,40

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

3,66

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

* Total PTU neerlandeses

4,06

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Polinésia Francesa

10,10

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Maiote

0,85

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Nova Caledónia

7,49

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

São Pedro e Miquelão

3,47

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Wallis e Futuna

1,45

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

* Total PTU franceses

23,36

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0,00

0,00

0,00

Projetos REGIONAIS PTF FED

4,92

(0,07)

-1 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

(0,07)

 

 

Projetos REGIONAIS PTN FED

1,00

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

Projetos REGIONAIS PTU FED

1,64

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

7,56

(0,07)

-1 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,07)

0,00

0,00

* Total PTU

37,42

(0,07)

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

0 %

0,00

(0,07)

0,00

0,00

* Total ACP + PTU

5  057,30

(61,90)

-1 %

4,44

0 %

(19,97)

0 %

5,73

0 %

(15,82)

(97,69)

(10,61)

18,04


Quadro 3.1.3

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

8.o FED

Decisões cumulativas 2013

Lomé

Cotonu

Total país

PIN

NÃO PIN

Total NÃO-PIN

Juros

Total

Subvenções

 

Dotação A

Dotação B

Total

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Angola

77,11

 

11,18

15,88

 

 

 

 

 

27,06

 

104,16

 

 

 

104,16

Benim

111,99

 

 

 

5,76

1,02

 

52,76

 

59,53

 

171,52

 

 

 

171,52

Botsuana

31,27

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

33,48

3,88

27,56

31,44

64,92

Burkina Faso

171,09

 

1,01

 

13,92

1,54

 

87,60

 

104,07

 

275,15

117,83

 

117,83

392,99

Burundi

13,06

 

 

25,00

 

19,63

 

9,23

 

53,86

 

66,91

 

 

 

66,91

Camarões

102,67

 

 

 

68,62

17,41

 

43,99

 

130,03

 

232,70

 

 

 

232,70

Cabo Verde

29,43

2,58

 

 

4,77

0,66

 

17,98

 

25,99

 

55,42

 

 

 

55,42

República Centro-Africana

54,86

 

0,40

 

 

6,31

 

22,90

 

29,61

 

84,47

 

 

 

84,47

Chade

143,01

 

2,05

 

15,55

 

 

50,98

 

68,57

 

211,58

 

 

 

211,58

Comores

10,46

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,66

 

16,12

 

 

 

16,12

Congo (Brazzaville)

9,50

 

 

3,63

 

 

 

 

 

3,63

 

13,13

 

 

 

13,13

República Democrática do Congo

19,38

 

1,91

21,35

 

 

 

4,69

 

27,96

 

47,34

 

 

 

47,34

Jibuti

15,68

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

26,68

 

 

 

26,68

Guiné Equatorial

3,63

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

4,42

 

 

 

4,42

Eritrea

0,08

 

9,55

8,37

 

 

 

 

 

17,93

 

18,01

 

 

 

18,01

Ethiopia

143,00

 

3,36

6,64

66,00

5,25

 

112,60

 

193,85

 

336,85

0,04

 

0,04

336,89

Gabon

37,39

 

 

 

32,85

 

0,45

6,60

 

39,91

 

77,30

 

35,00

35,00

112,30

Gâmbia

17,03

 

 

 

 

4,49

 

9,04

 

13,53

 

30,56

 

 

 

30,56

Gana

121,58

 

 

 

17,05

 

 

78,57

 

95,62

 

217,20

 

39,49

39,49

256,69

Guiné Bissau

41,89

 

3,29

 

 

0,37

 

1,41

 

5,07

 

46,95

34,25

 

34,25

81,21

Guiné (Conacry)

93,85

 

 

 

 

 

 

21,36

 

21,36

 

115,20

 

 

 

115,20

Costa do Marfim

53,19

0,33

 

 

 

82,05

 

21,70

 

104,08

 

157,27

 

 

 

157,27

Quénia

67,00

8,09

4,23

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,23

 

183,23

 

 

 

183,23

Lesoto

48,64

1,10

 

 

 

 

 

14,77

 

15,87

 

64,51

 

 

 

64,51

Libéria

 

 

4,96

19,90

 

 

 

 

 

24,86

 

24,86

 

 

 

24,86

Madagáscar

161,05

 

1,71

 

45,81

20,81

 

44,73

 

113,05

 

274,10

55,00

 

55,00

329,10

Maláui

184,23

 

1,39

 

10,71

11,43

 

49,80

 

73,33

 

257,56

24,86

 

24,86

282,42

Mali

200,43

 

4,66

 

35,70

 

 

79,41

 

119,77

 

320,20

 

 

 

320,20

Mauritânia

57,42

3,92

 

0,22

25,78

18,56

0,15

26,92

 

75,56

 

132,98

 

37,09

37,09

170,07

Maurícia

30,07

12,23

 

 

12,93

 

 

 

 

25,16

 

55,23

 

 

 

55,23

Moçambique

170,67

5,24

 

 

93,51

 

 

131,21

 

229,96

 

400,63

142,03

 

142,03

542,67

Namíbia

48,93

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

71,82

 

 

 

71,82

Níger

111,35

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

151,21

0,99

54,58

55,57

206,78

Nigéria

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

Ruanda

94,60

 

 

 

 

25,99

 

55,40

 

81,39

 

175,99

 

 

 

175,99

São Tomé e Príncipe

8,52

 

 

 

 

 

 

3,71

 

3,71

 

12,23

 

 

 

12,23

Senegal

95,01

4,12

 

 

45,94

38,70

0,46

52,68

 

141,90

 

236,91

 

 

 

236,91

Seicheles

5,46

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,23

 

 

 

7,23

Serra Leoa

64,52

 

 

 

 

5,39

 

30,40

 

35,79

 

100,30

 

 

 

100,30

Somália

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50,00

 

 

 

50,00

Sudão

 

 

19,22

 

 

93,05

 

 

 

112,26

 

112,26

 

 

 

112,26

Suazilândia

21,25

8,43

 

 

36,76

 

 

 

 

45,19

 

66,44

3,54

 

3,54

69,98

Tanzânia

198,68

 

 

3,50

102,14

34,81

 

136,89

 

277,34

 

476,02

 

 

 

476,02

Togo

 

 

 

 

 

9,71

 

 

 

9,71

 

9,71

 

 

 

9,71

Uganda

194,01

 

1,60

 

92,03

35,57

 

94,27

 

223,48

 

417,48

 

 

 

417,48

Zâmbia

136,24

 

3,64

 

102,56

 

85,87

90,70

 

282,78

 

419,02

 

 

 

419,02

Zimbabué

86,63

 

 

 

3,25

14,93

0,13

 

 

18,30

 

104,94

 

 

 

104,94

* Total África

3  335,84

65,50

75,17

107,60

878,50

504,45

87,50

1  417,74

3  136,47

6  472,31

382,43

193,72

576,16

7  048,47

Antígua e Barbuda

0,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,64

 

 

0,64

Baamas

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

2,20

Barbados

4,47

2,71

 

 

 

 

 

 

 

2,71

 

7,18

 

 

7,18

Belize

10,36

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,06

0,13

 

0,13

19,19

Domínica

6,47

 

 

 

2,78

29,10

 

 

 

31,87

 

38,34

 

 

38,34

República Dominicana

94,03

8,85

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

40,35

 

134,38

 

 

134,38

Grenada

0,48

 

 

 

 

2,85

 

 

 

2,85

 

3,33

 

 

3,33

Guiana

30,32

 

 

 

6,61

 

12,50

10,69

 

29,80

 

60,12

 

 

60,12

Haiti

63,98

 

 

 

 

3,10

 

11,70

 

14,80

 

78,78

 

 

78,78

Jamaica

52,65

6,41

 

 

27,54

9,48

 

43,00

 

86,43

 

139,09

26,85

 

26,85

165,93

São Cristóvão e Neves

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

6,72

Santa Lúcia

1,31

0,84

 

 

47,85

 

 

 

48,69

 

50,00

 

 

50,00

São Vicente e Granadinas

1,68

0,28

 

 

 

32,19

 

 

 

32,47

 

34,15

 

 

34,15

Suriname

19,19

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

19,39

 

 

19,39

Trindade e Tobago

6,60

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

14,38

 

 

14,38

* Total Caraíbas

297,10

20,08

0,17

87,61

124,56

12,84

65,39

310,66

607,76

26,98

26,98

634,73

Fiji

16,91

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,32

 

 

19,32

Quiribáti

9,01

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

9,79

 

 

9,79

Papua-Nova Guiné

40,51

 

0,08

 

 

0,65

0,48

9,88

 

11,08

 

51,59

 

44,00

44,00

95,59

Ilhas Salomão

13,86

 

 

 

 

74,64

 

2,18

 

76,82

 

90,68

 

 

90,68

Tonga

5,03

 

 

 

 

0,47

 

 

 

0,47

 

5,50

 

 

5,50

Tuvalu

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

2,40

Vanuatu

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

5,26

 

5,26

21,03

Samoa

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

3,43

 

3,43

22,53

* Total Pacífico

111,52

0,64

11,00

76,89

0,48

13,64

102,65

214,17

8,68

44,00

52,68

266,85

Região das Caraíbas

41,64

 

 

 

19,68

 

 

 

 

19,68

 

61,32

 

 

61,32

Região da África Central

77,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

77,04

 

 

77,04

Região da África Oriental

161,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

161,91

 

 

161,91

Região do Oceano Índico

11,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,47

 

 

11,47

Dotações intra-ACP

685,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

685,00

 

 

685,00

PALOP multirregional

10,83

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,83

 

 

10,83

Região do Pacífico

32,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

32,73

 

 

32,73

Região da África Austral

57,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

57,20

 

 

57,20

Região da África Ocidental

197,36

1,71

 

 

27,10

 

 

 

 

28,81

 

226,17

 

 

226,17

* Total cooperação regional ACP

1  275,16

1,71

46,78

48,49

1  323,66

1  323,66

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,91

34,91

 

 

34,91

Todos os paises ACP

 

(4,29)

60,27

(6,65)

(4,54)

16,58

1  060,00

1  121,38

 

1  121,38

 

 

1  121,38

* Total ACP

5  019,63

83,00

136,25

100,95

1  019,36

722,49

100,82

1  496,78

1  060,00

4  719,65

34,91

9  774,19

418,09

237,72

655,81

10  430,00

Anguila

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

0,80

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

0,51

Monserrate

1,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,60

 

 

1,60

Santa Helena

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

3,00

* Total PTU britânicos

2,45

0,51

3,00

3,51

5,97

5,97

Aruba

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

0,40

 

 

0,40

Antilhas Neerlandesas

3,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,66

 

 

3,66

* Total PTU neerlandeses

4,06

4,06

4,06

Polinésia Francesa

10,10

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,39

 

 

13,39

Maiote

0,85

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,03

 

 

2,03

Nova Caledónia

7,49

0,33

 

 

 

 

2,49

 

 

2,83

 

10,31

 

 

10,31

São Pedro e Miquelão

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

3,47

Wallis e Futuna

1,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,45

 

 

1,45

* Total PTU franceses

23,36

0,63

3,00

1,18

2,49

7,30

30,66

30,66

Projetos REGIONAIS PTF FED

4,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,92

 

 

 

4,92

Projetos REGIONAIS PTN FED

1,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,00

 

 

1,00

Projetos REGIONAIS PTU FED

1,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,64

 

 

1,64

* Total cooperação regional PTU

7,56

7,56

7,56

* Total PTU

37,42

1,14

6,00

1,18

2,49

10,81

48,24

48,24

* Total ACP + PTU

5  057,05

84,14

136,25

100,95

1  025,36

723,68

103,31

1  496,78

1  060,00

4  730,46

34,91

9  822,43

418,09

237,72

655,81

10  478,24


Quadro 3.1.4

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

8.o FED

Decisões anuais 2013

Lomé

Cotonu

Total país

PIN

NÃO PIN

Total NÃO-PIN

Juros

Total

Subvenções

 

Dotação A

Dotação B

Total

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Angola

(3,30)

 

(3,30)

(3,30)

Benim

 

Botsuana

 

Burkina Faso

(2,71)

 

(2,71)

(2,71)

Burundi

(0,02)

(0,02)

 

(0,02)

(0,02)

Camarões

 

Cabo Verde

(0,34)

 

(0,34)

(0,34)

República Centro-Africana

 

Chade

(4,22)

 

(4,22)

(4,22)

Comores

 

Congo (Brazzaville)

(1,80)

 

(1,80)

(1,80)

República Democrática do Congo

 

Jibuti

(0,79)

 

(0,79)

(0,79)

Guiné Equatorial

 

Eritreia

 

Etiópia

 

Gabão

 

Gâmbia

(0,04)

(0,04)

 

(0,04)

(0,04)

Gana

 

(0,51)

(0,51)

(0,51)

Guiné Bissau

 

(0,75)

(0,75)

(0,75)

Guiné (Conacry)

(0,90)

 

(0,90)

(0,90)

Costa do Marfim

 

Quénia

 

Lesoto

 

Libéria

 

Madagáscar

 

Maláui

(1,39)

 

(1,39)

(0,20)

(0,20)

(1,59)

Mali

(0,30)

 

(0,30)

(0,30)

Mauritânia

(0,26)

 

(0,26)

(7,91)

(7,91)

(8,17)

Maurícia

 

Moçambique

 

Namíbia

 

Níger

(0,28)

 

(0,28)

(0,28)

Nigéria

 

Ruanda

 

São Tomé e Príncipe

 

Senegal

(0,77)

 

(0,77)

(0,77)

Seicheles

 

Serra Leoa

 

Somália

 

Sudão

 

Suazilândia

(2,23)

 

(2,23)

(0,46)

(0,46)

(2,68)

Tanzânia

(0,85)

 

(0,85)

 

 

(0,85)

Togo

 

 

 

Uganda

 

 

 

Zâmbia

(0,77)

 

(0,77)

 

 

(0,77)

Zimbabué

 

 

 

* Total África

(20,90)

(0,06)

(0,06)

(20,96)

(1,40)

(8,42)

(9,82)

(30,77)

Antígua e Barbuda

 

 

 

 

Baamas

 

 

 

 

Barbados

 

 

 

Belize

 

 

 

Domínica

 

 

 

República Dominicana

(0,14)

 

(0,14)

 

 

(0,14)

Grenada

(0,09)

 

(0,09)

 

 

(0,09)

Guiana

 

 

 

Haiti

(0,17)

 

(0,17)

 

 

(0,17)

Jamaica

(0,01)

 

(0,01)

 

 

(0,01)

São Cristóvão e Neves

 

 

 

Santa Lúcia

 

 

 

São Vicente e Granadinas

 

 

 

Suriname

 

 

 

Trindade e Tobago

 

 

 

* Total Caraíbas

(0,42)

(0,42)

(0,42)

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quiribáti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Papua-Nova Guiné

(2,24)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(2,24)

 

(6,00)

(6,00)

(8,24)

Ilhas Salomão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tonga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tuvalu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vanuatu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Samoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Pacífico

(2,24)

(2,24)

(6,00)

(6,00)

(8,24)

Região das Caraíbas

(0,61)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,61)

 

 

 

(0,61)

Região da África Central

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Oriental

(0,33)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,33)

 

 

(0,33)

Região do Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações intra-ACP

(33,52)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(33,52)

 

 

(33,52)

PALOP multirregional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região do Pacífico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Austral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Ocidental

(3,81)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(3,81)

 

 

(3,81)

* Total cooperação regional ACP

(38,28)

(38,28)

 

 

(38,28)

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,92)

(0,92)

 

 

(0,92)

Todos os paises ACP

 

 

 

(1,66)

(17,35)

0,01

 

 

 

(18,99)

 

(18,99)

 

 

(18,99)

* Total ACP

(61,83)

(1,66)

(17,35)

0,01

(0,06)

(19,05)

(0,92)

(81,79)

(1,40)

(14,42)

(15,82)

(97,61)

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU britânicos

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU neerlandeses

Polinésia Francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU franceses

Projetos REGIONAIS PTF FED

(0,07)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,07)

 

 

(0,07)

Projetos REGIONAIS PTN FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetos REGIONAIS PTU FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

(0,07)

(0,07)

(0,07)

* Total PTU

(0,07)

(0,07)

(0,07)

* Total ACP + PTU

(61,90)

(1,66)

(17,35)

0,01

(0,06)

(19,05)

(0,92)

(81,87)

(1,40)

(14,42)

(15,82)

(97,69)


Quadro 3.1.5

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

Lomé

Cotonu

Total país

8.o FED

PIN

NÃO PIN

Total NÃO-PIN

Juros

Total

Subvenções

Dotação A

 

Dotação B

Total

Dotações imputadas cumulativas 2013

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Angola

73,77

 

11,18

15,88

 

 

 

 

 

27,06

 

100,83

 

 

100,83

Benim

111,99

 

 

 

5,76

1,02

 

52,76

 

59,53

 

171,52

 

 

171,52

Botsuana

31,27

2,10

 

 

 

 

0,11

 

 

2,21

 

33,48

3,67

27,56

31,24

64,71

Burkina Faso

170,72

 

1,01

 

13,92

1,54

 

87,60

 

104,07

 

274,78

117,70

 

117,70

392,49

Burundi

13,06

 

 

25,00

 

19,63

 

9,23

 

53,86

 

66,91

 

 

66,91

Camarões

102,63

 

 

 

68,62

17,41

 

43,99

 

130,03

 

232,66

 

 

232,66

Cabo Verde

29,12

2,58

 

 

4,77

0,66

 

17,98

 

25,99

 

55,12

 

 

55,12

República Centro-Africana

54,69

 

0,40

 

 

6,31

 

22,90

 

29,61

 

84,30

 

 

84,30

Chade

142,42

 

2,05

 

15,55

 

 

50,98

 

68,57

 

210,99

 

 

210,99

Comores

10,46

 

0,71

 

 

4,94

 

 

 

5,66

 

16,12

 

 

16,12

Congo (Brazzaville)

9,38

 

 

3,63

 

 

 

 

 

3,63

 

13,01

 

 

13,01

República Democrática do Congo

18,96

 

1,91

21,35

 

 

 

4,69

 

27,96

 

46,92

 

 

46,92

Jibuti

15,68

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

26,68

 

 

26,68

Guiné Equatorial

3,26

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

4,05

 

 

4,05

Eritreia

0,08

 

9,55

8,37

 

 

 

 

 

17,93

 

18,01

 

 

18,01

Etiópia

138,67

 

3,36

6,64

66,00

5,24

 

112,60

 

193,85

 

332,52

0,04

 

0,04

332,57

Gabão

37,12

 

 

 

32,85

 

0,45

6,60

 

39,91

 

77,02

 

34,80

34,80

111,83

Gâmbia

15,70

 

 

 

 

4,49

 

9,04

 

13,53

 

29,23

 

 

29,23

Gana

121,58

 

 

 

17,05

 

 

78,57

 

95,62

 

217,20

 

39,49

39,49

256,69

Guiné Bissau

41,53

 

3,29

 

 

0,37

 

1,41

 

5,07

 

46,60

34,23

 

34,23

80,83

Guiné (Conacry)

93,74

 

 

 

 

 

 

21,36

 

21,36

 

115,10

 

 

115,10

Costa do Marfim

53,16

0,33

 

 

 

82,04

 

21,67

 

104,03

 

157,19

 

 

157,19

Quénia

63,65

8,09

4,23

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,23

 

179,89

 

 

179,89

Lesoto

48,57

1,10

 

 

 

 

 

14,77

 

15,87

 

64,43

 

 

64,43

Libéria

 

 

4,96

19,90

 

 

 

 

 

24,86

 

24,86

 

 

24,86

Madagáscar

161,05

 

1,71

 

45,81

20,81

 

44,73

 

113,05

 

274,10

55,00

 

55,00

329,10

Maláui

184,23

 

1,39

 

10,71

11,42

 

49,80

 

73,33

 

257,56

24,86

 

24,86

282,41

Mali

198,17

 

4,66

 

35,70

 

 

79,41

 

119,77

 

317,93

 

 

317,93

Mauritânia

57,42

3,92

 

0,22

25,78

18,56

0,15

26,92

 

75,55

 

132,98

 

37,09

37,09

170,07

Maurícia

30,07

12,23

 

 

12,93

 

 

 

 

25,16

 

55,23

 

 

55,23

Moçambique

168,00

5,24

 

 

93,51

 

 

131,21

 

229,96

 

397,96

142,03

 

142,03

539,99

Namíbia

48,93

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

71,82

 

 

71,82

Níger

111,25

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

151,12

0,99

53,68

54,67

205,78

Nigéria

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

5,00

Ruanda

94,60

 

 

 

 

25,99

 

55,40

 

81,39

 

175,99

 

 

175,99

São Tomé e Príncipe

8,52

 

 

 

 

 

 

3,71

 

3,71

 

12,23

 

 

12,23

Senegal

94,78

4,12

 

 

45,94

38,69

0,46

52,68

 

141,90

 

236,68

 

 

236,68

Seicheles

5,46

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,23

 

 

7,23

Serra Leoa

62,32

 

 

 

 

5,39

 

30,40

 

35,79

 

98,11

 

 

98,11

Somália

48,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

48,67

 

 

48,67

Sudão

 

 

19,22

 

 

92,74

 

 

 

111,96

 

111,96

 

 

111,96

Suazilândia

21,24

8,43

 

 

29,76

 

 

 

 

38,19

 

59,43

3,26

 

3,26

62,69

Tanzânia

198,54

 

 

3,50

102,14

34,81

 

136,89

 

277,34

 

475,88

 

 

475,88

Togo

 

 

 

 

 

9,71

 

 

 

9,71

 

9,71

 

 

9,71

Uganda

194,00

 

1,60

 

92,03

35,57

 

94,27

 

223,48

 

417,48

 

 

417,48

Zâmbia

136,24

 

3,64

 

102,56

 

86,53

90,70

 

283,44

 

419,68

 

 

419,68

Zimbabué

86,63

 

 

 

3,25

14,90

0,13

 

 

18,28

 

104,91

 

 

104,91

* Total África

3  311,34

65,50

75,17

107,60

871,50

504,09

88,16

1  417,71

3  129,73

6  441,07

381,79

192,63

574,41

7  015,48

Antígua e Barbuda

0,61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,61

 

 

0,61

Baamas

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

2,20

Barbados

3,98

2,71

 

 

 

 

 

 

 

2,71

 

6,69

 

 

6,69

Belize

10,36

 

 

 

8,70

 

 

 

 

8,70

 

19,06

0,13

 

0,13

19,19

Domínica

6,24

 

 

 

2,78

29,10

 

 

 

31,87

 

38,12

 

 

38,12

República Dominicana

94,03

8,85

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

40,35

 

134,38

 

 

134,38

Grenada

0,48

 

 

 

 

2,84

 

 

 

2,84

 

3,33

 

 

3,33

Guiana

28,86

 

 

 

6,61

 

11,84

10,69

 

29,14

 

58,00

 

 

58,00

Haiti

63,43

 

 

 

 

3,10

 

11,70

 

14,80

 

78,23

 

 

78,23

Jamaica

52,65

6,41

 

 

27,54

9,48

 

43,00

 

86,43

 

139,09

26,85

 

26,85

165,93

São Cristóvão e Neves

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

6,72

Santa Lúcia

1,30

0,84

 

 

47,74

 

 

 

48,58

 

49,88

 

 

49,88

São Vicente e Granadinas

1,66

0,28

 

 

 

32,16

 

 

 

32,44

 

34,11

 

 

34,11

Suriname

19,19

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

19,39

 

 

19,39

Trindade e Tobago

6,60

0,78

 

 

7,00

 

 

 

 

7,78

 

14,38

 

 

14,38

* Total Caraíbas

294,32

20,08

0,17

87,61

124,42

12,18

65,39

309,86

604,18

26,98

26,98

631,16

Fiji

16,91

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,32

 

 

19,32

Quiribáti

9,01

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

9,79

 

 

9,79

Papua-Nova Guiné

40,24

 

0,08

 

 

0,64

0,48

9,88

 

11,07

 

51,31

 

43,54

43,54

94,85

Ilhas Salomão

13,52

 

 

 

 

74,64

 

2,18

 

76,82

 

90,34

 

 

90,34

Tonga

5,03

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

 

5,49

 

 

5,49

Tuvalu

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

2,40

Vanuatu

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

5,22

 

5,22

20,99

Samoa

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

3,43

 

3,43

22,53

* Total Pacífico

110,91

0,64

11,00

76,88

0,48

13,64

102,63

213,54

8,65

43,54

52,19

265,73

Região das Caraíbas

41,61

 

 

 

18,60

 

 

 

 

18,60

 

60,21

 

 

60,21

Região da África Central

76,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

76,78

 

 

76,78

Região da África Oriental

161,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

161,91

 

 

161,91

Região do Oceano Índico

11,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,47

 

 

11,47

Dotações intra-ACP

679,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

679,54

 

 

679,54

PALOP multirregional

10,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,29

 

 

10,29

Região do Pacífico

32,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

32,73

 

 

32,73

Região da África Austral

57,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

57,20

 

 

57,20

Região da África Ocidental

196,83

1,71

 

 

27,10

 

 

 

 

28,81

 

225,64

 

 

225,64

* Total cooperação regional ACP

1  268,35

1,71

45,70

47,41

1  315,76

1  315,76

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,91

34,91

 

 

34,91

Todos os paises ACP

 

(4,49)

60,27

(7,29)

2,55

16,99

1  060,00

1  128,02

 

1  128,02

 

 

1  128,02

* Total ACP

4  984,91

82,79

136,25

100,31

1  018,36

722,37

100,82

1  496,74

1  060,00

4  717,65

34,91

9  737,48

417,42

236,17

653,58

10  391,06

Anguila

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

0,80

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

0,51

Monserrate

1,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,60

 

 

1,60

Santa Helena

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

0,06

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

3,00

* Total PTU britânicos

2,45

0,51

3,00

3,51

5,97

5,97

Aruba

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,40

 

 

0,40

Antilhas Neerlandesas

3,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,66

 

 

3,66

* Total PTU neerlandeses

4,06

4,06

4,06

Polinésia Francesa

10,10

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,39

 

 

13,39

Maiote

0,85

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,03

 

 

2,03

Nova Caledónia

7,45

0,33

 

 

 

 

2,46

 

 

2,79

 

10,24

 

 

10,24

São Pedro e Miquelão

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

3,47

Wallis e Futuna

1,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,45

 

 

1,45

* Total PTU franceses

23,32

0,63

3,00

1,18

2,46

7,27

30,59

30,59

Projetos REGIONAIS PTF FED

4,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,92

 

 

4,92

Projetos REGIONAIS PTN FED

0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,46

 

 

0,46

Projetos REGIONAIS PTU FED

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

0,12

* Total cooperação regional PTU

5,49

5,49

5,49

* Total PTU

35,32

1,14

6,00

1,18

2,46

10,78

46,10

46,10

* Total ACP + PTU

5  020,23

83,93

136,25

100,31

1  024,36

723,56

103,28

1  496,74

1  060,00

4  728,43

34,91

9  783,58

417,42

236,17

653,58

10  437,16


Quadro 3.1.6

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

8.o FED

Dotações imputadas anuais 2013

Lomé

Cotonu

Total país

PIN

NÃO PIN

Total NÃO-PIN

Juros

Total

Subvenções

 

Dotação A

Dotação B

Total

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Angola

(3,34)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(3,34)

(3,34)

Benim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Botsuana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,04)

(0,04)

(0,04)

Burkina Faso

(0,76)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,76)

(0,06)

(0,06)

(0,82)

Burundi

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Camarões

(0,04)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,04)

(0,04)

Cabo Verde

(0,03)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,03)

(0,03)

República Centro-Africana

(0,06)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,06)

(0,06)

Chade

(0,45)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,45)

(0,45)

Comores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Congo (Brazzaville)

(0,19)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,19)

(0,19)

República Democrática do Congo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Jibuti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guiné Equatorial

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eritreia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Etiópia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gabão

(0,05)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,05)

(0,04)

(0,04)

(0,09)

Gâmbia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gana

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,26)

(0,26)

(0,26)

Guiné Bissau

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,02)

(0,02)

(0,02)

Guiné (Conacry)

(0,21)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,21)

(0,21)

Costa do Marfim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quénia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lesoto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Libéria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Madagáscar

(0,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

(0,00)

Maláui

(0,34)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,34)

(0,20)

(0,20)

(0,54)

Mali

(0,60)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,60)

(0,60)

Mauritânia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maurícia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Moçambique

(1,29)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,29)

(1,29)

Namíbia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Níger

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,62

1,62

1,62

Nigéria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ruanda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Tomé e Príncipe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Senegal

(0,06)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,06)

(0,06)

Seicheles

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra Leoa

(0,11)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,11)

(0,11)

Somália

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sudão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suazilândia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,28)

(0,28)

(0,28)

Tanzânia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Togo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Uganda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Zâmbia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Zimbabué

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total África

(7,52)

(7,52)

(0,61)

1,32

0,71

(6,81)

Antígua e Barbuda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Baamas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Barbados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belize

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Domínica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

República Dominicana

(0,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

 

(0,00)

Grenada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Guiana

(0,49)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,49)

 

 

(0,49)

Haiti

(0,13)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,13)

 

 

(0,13)

Jamaica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Cristóvão e Neves

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Lúcia

(0,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

 

(0,00)

São Vicente e Granadinas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suriname

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trindade e Tobago

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Caraíbas

(0,62)

(0,62)

(0,62)

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quiribáti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Papua-Nova Guiné

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,58)

(1,58)

(1,58)

Ilhas Salomão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tonga

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tuvalu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vanuatu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Samoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Pacífico

(1,58)

(1,58)

(1,58)

Região das Caraíbas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Central

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região do Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações intra-ACP

(2,50)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(2,50)

 

 

(2,50)

PALOP multirregional

(0,10)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,10)

 

 

(0,10)

Região do Pacífico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Austral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Ocidental

(1,89)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,89)

 

 

(1,89)

* Total cooperação regional ACP

(4,49)

(4,49)

(4,49)

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos os paises ACP

 

(0,16)

 

(0,14)

 

3,19

 

 

 

2,89

 

2,89

 

 

2,89

* Total ACP

(12,63)

(0,16)

(0,14)

3,19

2,89

(9,74)

(0,61)

(0,26)

(0,87)

(10,61)

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU britânicos

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU neerlandeses

Polinésia Francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU franceses

Projetos REGIONAIS PTF FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetos REGIONAIS PTN FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetos REGIONAIS PTU FED

(0,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

 

 

(0,00)

* Total cooperação regional PTU

(0,00)

(0,00)

(0,00)

* Total PTU

(0,00)

(0,00)

(0,00)

* Total ACP + PTU

(12,64)

(0,16)

(0,14)

3,19

2,89

(9,74)

(0,61)

(0,26)

(0,87)

(10,61)


Quadro 3.1.7

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

8.o FED

Pagamentos cumulativos 2013

Lomé

Cotonu

Total país

PIN

NÃO PIN

Total NÃO-PIN

Juros

Total

Subvenções

 

Dotação A

Dotação B

Total

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Angola

71,50

 

11,18

15,19

 

 

 

 

 

26,37

 

97,88

 

 

 

97,88

Benim

111,99

 

 

 

5,76

0,97

 

52,76

 

59,49

 

171,47

 

 

 

171,47

Botsuana

31,27

1,30

 

 

 

 

0,11

 

 

1,40

 

32,67

3,67

27,56

31,24

63,91

Burkina Faso

170,19

 

1,01

 

13,92

1,54

 

87,60

 

104,07

 

274,26

117,66

 

117,66

391,92

Burundi

13,06

 

 

22,50

 

19,63

 

9,23

 

51,36

 

64,41

 

 

 

64,41

Camarões

102,40

 

 

 

68,62

17,41

 

43,99

 

130,03

 

232,44

 

 

 

232,44

Cabo Verde

29,10

2,58

 

 

4,77

0,66

 

17,98

 

25,99

 

55,09

 

 

 

55,09

República Centro-Africana

54,69

 

0,40

 

 

6,31

 

22,90

 

29,61

 

84,30

 

 

 

84,30

Chade

142,42

 

2,05

 

15,55

 

 

50,98

 

68,57

 

210,99

 

 

 

210,99

Comores

10,46

 

0,71

 

 

4,89

 

 

 

5,60

 

16,07

 

 

 

16,07

Congo (Brazzaville)

9,12

 

 

3,63

 

 

 

 

 

3,63

 

12,75

 

 

 

12,75

República Democrática do Congo

18,96

 

1,91

21,00

 

 

 

4,69

 

27,61

 

46,57

 

 

 

46,57

Jibuti

15,68

 

 

2,00

 

 

 

9,00

 

11,00

 

26,68

 

 

 

26,68

Guiné Equatorial

3,15

 

 

 

 

0,79

 

 

 

0,79

 

3,95

 

 

 

3,95

Eritreia

0,08

 

9,55

8,37

 

 

 

 

 

17,93

 

18,01

 

 

 

18,01

Etiópia

136,85

 

3,36

5,66

57,15

5,76

 

112,60

 

184,54

 

321,39

0,04

 

0,04

321,43

Gabão

37,10

 

 

 

32,85

 

0,45

6,60

 

39,91

 

77,01

 

32,78

32,78

109,79

Gâmbia

15,70

 

 

 

 

4,49

 

9,04

 

13,53

 

29,23

 

 

 

29,23

Gana

121,58

 

 

 

17,05

 

 

78,57

 

95,62

 

217,20

 

39,49

39,49

256,69

Guiné Bissau

40,85

 

3,29

 

 

0,37

 

1,41

 

5,07

 

45,92

34,23

 

34,23

80,15

Guiné (Conacry)

93,74

 

 

 

 

 

 

21,36

 

21,36

 

115,10

 

 

 

115,10

Costa do Marfim

53,16

0,33

 

 

 

80,86

 

21,67

 

102,86

 

156,01

 

 

 

156,01

Quénia

62,80

8,09

4,23

 

35,86

51,05

 

17,00

 

116,23

 

179,03

 

 

 

179,03

Lesoto

48,40

1,10

 

 

 

 

 

14,77

 

15,87

 

64,27

 

 

 

64,27

Libéria

 

 

4,96

19,13

 

 

 

 

 

24,09

 

24,09

 

 

 

24,09

Madagáscar

161,05

 

1,71

 

45,81

20,81

 

44,73

 

113,05

 

274,10

55,00

 

55,00

329,10

Maláui

183,87

 

1,39

 

10,71

11,57

 

49,80

 

73,47

 

257,34

24,86

 

24,86

282,20

Mali

198,17

 

4,66

 

35,70

 

 

79,41

 

119,77

 

317,93

 

 

 

317,93

Mauritânia

57,42

3,92

 

0,22

25,78

19,00

0,15

26,92

 

76,00

 

133,42

 

36,32

36,32

169,73

Maurícia

30,07

1,50

 

 

9,23

 

 

 

 

10,73

 

40,80

 

 

 

40,80

Moçambique

167,51

5,24

 

 

93,51

 

 

131,21

 

229,96

 

397,47

142,03

 

142,03

539,50

Namíbia

48,93

17,36

 

1,11

4,23

 

0,20

 

 

22,89

 

71,82

 

 

 

71,82

Níger

111,25

 

0,28

 

 

 

0,14

39,44

 

39,86

 

151,12

0,99

49,39

50,38

201,49

Nigéria

 

 

 

 

5,00

 

 

 

 

5,00

 

5,00

 

 

 

5,00

Ruanda

94,60

 

 

 

 

25,99

 

55,40

 

81,39

 

175,99

 

 

 

175,99

São Tomé e Príncipe

8,52

 

 

 

 

 

 

3,71

 

3,71

 

12,23

 

 

 

12,23

Senegal

94,78

4,12

 

 

45,94

38,69

0,46

52,68

 

141,90

 

236,68

 

 

 

236,68

Seicheles

5,46

 

 

 

1,77

 

 

 

 

1,77

 

7,23

 

 

 

7,23

Serra Leoa

62,16

 

 

 

 

5,39

 

30,40

 

35,79

 

97,94

 

 

 

97,94

Somália

48,29

 

 

 

 

 

 

 

 

 

48,29

 

 

 

48,29

Sudão

 

 

19,22

 

 

105,05

 

 

 

124,27

 

124,27

 

 

 

124,27

Suazilândia

21,24

4,96

 

 

28,01

 

 

 

 

32,97

 

54,21

3,26

 

3,26

57,47

Tanzânia

189,89

 

 

3,50

102,14

34,81

 

136,89

 

277,34

 

467,23

 

 

 

467,23

Togo

 

 

 

 

 

9,71

 

 

 

9,71

 

9,71

 

 

 

9,71

Uganda

194,00

 

1,60

 

92,03

35,32

 

94,27

 

223,23

 

417,23

 

 

 

417,23

Zâmbia

136,24

 

3,64

 

102,56

 

86,56

90,70

 

283,46

 

419,70

 

 

 

419,70

Zimbabué

86,63

 

 

 

3,25

15,31

0,13

 

 

18,69

 

105,32

 

 

 

105,32

* Total África

3  294,35

50,49

75,17

102,32

857,20

516,40

88,18

1  417,71

3  107,47

6  401,82

381,74

185,53

567,28

6  969,09

Antígua e Barbuda

0,50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,50

 

 

0,50

Baamas

2,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,20

 

 

 

2,20

Barbados

3,51

2,71

 

 

 

 

 

 

 

2,71

 

6,22

 

 

 

6,22

Belize

10,36

 

 

 

7,54

 

 

 

 

7,54

 

17,90

0,13

 

0,13

18,03

Domínica

6,24

 

 

 

2,78

29,18

 

 

 

31,96

 

38,20

 

 

 

38,20

República Dominicana

94,03

0,88

0,17

 

30,98

 

0,34

 

 

32,38

 

126,40

 

 

 

126,40

Grenada

0,48

 

 

 

 

2,89

 

 

 

2,89

 

3,38

 

 

 

3,38

Guiana

28,82

 

 

 

5,11

 

11,82

10,69

 

27,62

 

56,44

 

 

 

56,44

Haiti

62,80

 

 

 

 

3,10

 

11,70

 

14,80

 

77,60

 

 

 

77,60

Jamaica

52,65

6,41

 

 

27,54

9,48

 

43,00

 

86,43

 

139,09

26,85

 

26,85

165,93

São Cristóvão e Neves

2,72

 

 

 

4,00

 

 

 

 

4,00

 

6,72

 

 

 

6,72

Santa Lúcia

1,26

0,43

 

 

 

49,78

 

 

 

50,21

 

51,48

 

 

 

51,48

São Vicente e Granadinas

1,60

0,28

 

 

 

32,53

 

 

 

32,81

 

34,41

 

 

 

34,41

Suriname

19,19

0,20

 

 

 

 

 

 

 

0,20

 

19,39

 

 

 

19,39

Trindade e Tobago

6,60

0,78

 

 

4,00

 

 

 

 

4,78

 

11,38

 

 

 

11,38

* Total Caraíbas

292,97

11,70

0,17

81,95

126,95

12,16

65,39

298,33

591,30

26,98

26,98

618,27

Fiji

16,91

 

0,41

 

2,00

 

 

 

 

2,41

 

19,32

 

 

 

19,32

Quiribáti

9,01

 

 

 

0,50

0,28

 

 

 

0,78

 

9,79

 

 

 

9,79

Papua-Nova Guiné

39,49

 

0,08

 

 

0,74

0,48

9,88

 

11,17

 

50,65

 

43,20

43,20

93,86

Ilhas Salomão

13,52

 

 

 

 

74,64

 

2,18

 

76,82

 

90,34

 

 

 

90,34

Tonga

5,03

 

 

 

 

0,47

 

 

 

0,47

 

5,50

 

 

 

5,50

Tuvalu

1,90

 

 

 

0,50

0,00

 

 

 

0,50

 

2,40

 

 

 

2,40

Vanuatu

10,23

 

0,14

 

3,00

0,81

 

1,59

 

5,54

 

15,77

5,22

 

5,22

20,99

Samoa

14,07

 

 

 

5,00

0,03

 

 

 

5,03

 

19,10

3,43

 

3,43

22,53

* Total Pacífico

110,16

0,64

 

11,00

76,98

0,48

13,64

 

102,74

 

212,89

8,64

43,20

51,85

264,74

Região das Caraíbas

40,16

 

 

 

13,79

 

 

 

 

13,79

 

53,95

 

 

 

53,95

Região da África Central

76,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

76,78

 

 

 

76,78

Região da África Oriental

158,91

 

 

 

 

 

 

 

 

 

158,91

 

 

 

158,91

Região do Oceano Índico

11,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11,47

 

 

 

11,47

Dotações intra-ACP

663,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

663,23

 

 

 

663,23

PALOP multirregional

10,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10,20

 

 

 

10,20

Região do Pacífico

32,73

 

 

 

 

 

 

 

 

 

32,73

 

 

 

32,73

Região da África Austral

57,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

57,20

 

 

 

57,20

Região da África Ocidental

194,46

1,71

 

 

27,10

 

 

 

 

28,81

 

223,27

 

 

 

223,27

* Total cooperação regional ACP

1  245,14

1,71

40,89

42,60

1  287,73

1  287,73

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

34,91

34,91

 

 

 

34,91

Todos os paises ACP

 

4,66

60,27

(2,75)

20,46

(0,77)

1  060,00

1  141,87

 

1  141,87

 

 

 

1  141,87

* Total ACP

4  942,61

68,57

136,25

99,57

1  011,49

719,57

100,82

1  496,74

1  060,00

4  693,00

34,91

9  670,53

417,36

228,74

646,10

10  316,63

Anguila

0,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,80

 

 

 

0,80

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,51

 

 

 

 

 

 

 

0,51

 

0,51

 

 

 

0,51

Monserrate

1,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,60

 

 

 

1,60

Santa Helena

0,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,06

 

 

 

0,06

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

3,00

 

 

 

 

3,00

 

3,00

 

 

 

3,00

* Total PTU britânicos

2,45

0,51

3,00

3,51

5,97

5,97

Aruba

0,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,40

 

 

 

0,40

Antilhas Neerlandesas

3,66

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,66

 

 

 

3,66

* Total PTU neerlandeses

4,06

4,06

4,06

Polinésia Francesa

10,10

0,29

 

 

3,00

 

 

 

 

3,29

 

13,39

 

 

 

13,39

Maiote

0,85

 

 

 

 

1,18

 

 

 

1,18

 

2,03

 

 

 

2,03

Nova Caledónia

7,45

0,33

 

 

 

 

2,46

 

 

2,79

 

10,24

 

 

 

10,24

São Pedro e Miquelão

3,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3,47

 

 

 

3,47

Wallis e Futuna

1,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1,45

 

 

 

1,45

* Total PTU franceses

23,32

0,63

3,00

1,18

2,46

7,27

30,59

30,59

Projetos REGIONAIS PTF FED

4,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4,92

 

 

 

4,92

Projetos REGIONAIS PTN FED

0,46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,46

 

 

 

0,46

Projetos REGIONAIS PTU FED

0,12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,12

 

 

 

0,12

* Total cooperação regional PTU

5,49

5,49

5,49

* Total PTU

35,32

1,14

6,00

1,18

2,46

10,78

46,10

46,10

* Total ACP + PTU

4  977,93

69,71

136,25

99,57

1  017,49

720,75

103,28

1  496,74

1  060,00

4  703,78

34,91

9  716,62

417,36

228,74

646,10

10  362,73


Quadro 3.1.8

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

8.o FED

Pagamentos anuais 2013

Lomé

Cotonu

Total país

PIN

NÃO PIN

Total NÃO-PIN

Juros

Total

Subvenções

 

Dotação A

Dotação B

Total

Bonificações de juros

Ajuda de emergência

Ajuda aos refugiados

Capital de risco

Stabex

Sysmin

Ajustamento estrutural

Países pobres altamente endividados

Angola

(0,05)

0,02

 

 

 

0,02

 

(0,02)

(0,02)

Benim

 

 

 

 

Botsuana

 

 

 

 

(0,04)

(0,04)

(0,04)

Burkina Faso

 

 

 

 

Burundi

 

 

 

 

Camarões

 

 

 

 

Cabo Verde

 

 

 

 

República Centro-Africana

 

 

 

 

Chade

(0,05)

 

 

 

 

(0,05)

(0,05)

Comores

 

 

 

 

Congo (Brazzaville)

 

 

 

 

República Democrática do Congo

 

 

 

 

Jibuti

 

 

 

 

Guiné Equatorial

 

 

 

 

Eritreia

 

 

 

 

Etiópia

0,41

 

 

 

0,41

 

0,41

0,41

Gabão

 

 

 

 

1,80

1,80

1,80

Gâmbia

 

 

 

 

Gana

 

 

 

 

0,11

0,11

0,11

Guiné Bissau

 

 

 

 

Guiné (Conacry)

4,73

 

 

 

 

4,73

4,73

Costa do Marfim

 

 

 

 

Quénia

(0,03)

 

 

 

 

(0,03)

(0,03)

Lesoto

0,00

 

 

 

 

0,00

0,00

Libéria

 

 

 

 

Madagáscar

 

 

 

 

Maláui

0,38

1,04

 

 

 

1,04

 

1,42

(0,01)

(0,01)

1,41

Mali

(0,07)

 

 

 

 

(0,07)

(0,07)

Mauritânia

 

 

 

 

Maurícia

0,02

 

 

 

0,02

 

0,02

0,02

Moçambique

(0,10)

 

 

 

 

(0,10)

(0,10)

Namíbia

 

 

 

 

Níger

 

 

 

 

5,90

5,90

5,90

Nigéria

 

 

 

 

Ruanda

 

 

 

 

São Tomé e Príncipe

 

 

 

 

Senegal

(0,01)

 

 

 

 

(0,01)

(0,01)

Seicheles

 

 

 

 

Serra Leoa

 

 

 

 

Somália

 

 

 

 

Sudão

 

 

 

 

Suazilândia

 

 

 

 

(0,00)

(0,00)

(0,00)

Tanzânia

 

 

 

 

 

 

Togo

 

 

 

 

 

 

Uganda

 

 

 

 

 

 

Zâmbia

(0,00)

 

 

 

 

(0,00)

 

 

(0,00)

Zimbabué

 

 

 

 

 

 

* Total África

4,81

0,02

0,02

1,45

1,49

6,30

(0,05)

7,82

7,77

14,07

Antígua e Barbuda

 

 

 

 

 

 

Baamas

 

 

 

 

 

 

Barbados

 

 

 

 

 

 

Belize

 

 

 

 

 

 

Domínica

(0,00)

0,08

 

 

 

0,08

 

0,08

 

 

0,08

República Dominicana

(0,00)

 

 

 

 

(0,00)

 

 

(0,00)

Grenada

 

 

 

 

 

 

Guiana

 

 

 

 

 

 

Haiti

 

 

 

 

 

 

Jamaica

 

 

 

 

 

 

São Cristóvão e Neves

 

 

 

 

 

 

Santa Lúcia

4,34

 

 

 

4,34

 

4,34

 

 

4,34

São Vicente e Granadinas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Suriname

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trindade e Tobago

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Caraíbas

(0,00)

4,43

4,43

4,42

4,42

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quiribáti

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Papua-Nova Guiné

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,01

0,01

0,01

Ilhas Salomão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tonga

 

 

 

 

 

0,10

 

 

 

0,10

 

0,10

 

 

0,10

Tuvalu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Vanuatu

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Samoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Pacífico

0,10

0,10

0,10

0,01

0,01

0,11

Região das Caraíbas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Central

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Oriental

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região do Oceano Índico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dotações intra-ACP

(0,12)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,12)

 

 

(0,12)

PALOP multirregional

(0,02)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,02)

 

 

(0,02)

Região do Pacífico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Austral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Região da África Ocidental

(0,22)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,22)

 

 

(0,22)

* Total cooperação regional ACP

(0,36)

(0,36)

(0,36)

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Todos os paises ACP

 

 

 

(0,12)

(0,09)

 

 

 

(0,20)

 

(0,20)

 

 

(0,20)

* Total ACP

4,44

(0,09)

0,02

5,89

5,81

10,25

(0,05)

7,83

7,78

18,04

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU britânicos

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU neerlandeses

Polinésia Francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU franceses

Projetos REGIONAIS PTF FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetos REGIONAIS PTN FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projetos REGIONAIS PTU FED

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

* Total PTU

* Total ACP + PTU

4,44

(0,09)

0,02

5,89

5,81

10,25

(0,05)

7,83

7,78

18,04


Quadro 3.2.1

Situação global por país

(milhões de EUR)

9.o FED cumulativo

2013

Cotonu

Total

PIN

Dotação A

Dotação B

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Angola

97,50

96,49

99 %

88,32

91 %

25,51

26 %

24,96

26 %

135,20

128,34

124,88

Benim

303,97

302,12

99 %

300,71

99 %

1,05

0 %

1,05

0 %

303,53

302,21

301,99

Botsuana

52,07

52,07

100 %

50,12

96 %

8,06

15 %

8,06

15 %

60,13

59,19

58,18

Burkina Faso

338,20

338,20

100 %

332,98

98 %

 

0 %

 

0 %

347,30

345,08

341,82

Burundi

212,43

212,43

100 %

204,52

96 %

50,92

24 %

50,22

24 %

329,28

325,56

319,63

Camarões

161,78

161,78

100 %

155,35

96 %

7,23

4 %

6,78

4 %

169,01

166,95

162,13

Cabo Verde

47,29

47,29

100 %

44,18

93 %

5,50

12 %

5,50

12 %

53,68

51,78

50,04

República Centro Africana

108,98

108,98

100 %

102,27

94 %

9,06

8 %

9,06

8 %

118,05

115,37

111,33

Chade

198,22

198,22

100 %

184,57

93 %

16,77

8 %

16,41

8 %

216,25

208,18

202,05

Comores

31,53

31,53

100 %

25,74

82 %

5,80

18 %

5,80

18 %

37,33

35,80

31,53

Congo (Brazzaville)

112,51

112,51

100 %

110,51

98 %

6,36

6 %

6,14

5 %

133,41

131,69

131,19

República Democrática do Congo

412,24

412,24

100 %

404,38

98 %

98,49

24 %

97,24

24 %

566,48

561,18

556,46

Jibuti

40,39

40,25

100 %

34,73

86 %

 

0 %

 

0 %

40,25

37,87

34,73

Guiné Equatorial

8,99

8,99

100 %

6,21

69 %

 

0 %

 

0 %

8,99

6,57

6,21

Eritreia

81,80

81,80

100 %

74,68

91 %

0,46

1 %

0,46

1 %

82,25

81,69

75,13

Etiópia

531,51

531,51

100 %

513,06

97 %

43,62

8 %

43,61

8 %

604,63

600,81

586,18

Gabão

34,35

34,35

100 %

25,35

74 %

1,10

3 %

1,01

3 %

35,56

32,22

26,47

Gâmbia

51,70

51,70

100 %

47,70

92 %

1,80

3 %

1,23

2 %

56,10

54,51

51,51

Gana

289,77

288,34

100 %

276,19

95 %

1,67

1 %

1,67

1 %

291,48

290,68

279,33

Guiné Bissau

58,96

58,96

100 %

48,53

82 %

3,20

5 %

3,20

5 %

62,44

53,95

52,01

Guiné (Conacri)

88,76

88,76

100 %

88,00

99 %

28,38

32 %

24,39

27 %

151,36

149,92

146,61

Costa do Marfim

4,86

4,86

100 %

4,86

100 %

200,07

4114 %

193,57

3981 %

204,93

201,72

198,43

Quénia

260,47

260,47

100 %

242,90

93 %

26,21

10 %

20,13

8 %

296,53

281,39

271,51

Lesoto

103,56

103,56

100 %

92,27

89 %

 

0 %

 

0 %

104,13

97,86

92,84

Libéria

99,74

99,74

100 %

88,35

89 %

23,74

24 %

23,70

24 %

123,49

115,93

112,04

Madagáscar

379,53

379,53

100 %

374,47

99 %

6,25

2 %

6,25

2 %

385,78

382,03

380,72

Maláui

220,90

219,00

99 %

216,30

98 %

20,36

9 %

20,36

9 %

245,58

243,37

242,81

Mali

413,73

413,73

100 %

406,52

98 %

42,09

10 %

40,82

10 %

458,33

451,07

449,85

Mauritânia

119,01

119,01

100 %

108,26

91 %

27,26

23 %

27,26

23 %

146,58

139,88

135,83

Maurícia

62,41

62,41

100 %

62,41

100 %

0,67

1 %

0,67

1 %

63,16

63,16

63,16

Moçambique

417,56

417,56

100 %

400,56

96 %

3,38

1 %

3,38

1 %

429,30

421,56

412,11

Namíbia

93,41

93,41

100 %

92,89

99 %

0,61

1 %

0,61

1 %

94,01

93,60

93,49

Níger

343,81

343,81

100 %

338,08

98 %

13,03

4 %

13,03

4 %

356,84

352,17

351,11

Nigéria

440,21

440,21

100 %

383,45

87 %

 

0 %

 

0 %

544,59

519,83

484,38

Ruanda

216,81

216,81

100 %

215,03

99 %

 

0 %

 

0 %

218,68

216,99

216,89

São Tomé e Príncipe

12,85

12,85

100 %

12,20

95 %

2,00

16 %

1,87

15 %

14,85

14,23

14,06

Senegal

271,72

271,72

100 %

262,29

97 %

10,97

4 %

10,48

4 %

283,38

275,91

273,46

Seicheles

4,48

4,48

100 %

4,10

92 %

0,70

16 %

0,70

16 %

5,18

4,99

4,80

Serra Leoa

177,41

177,41

100 %

160,40

90 %

56,08

32 %

52,79

30 %

256,79

236,01

233,38

Somália

180,30

180,30

100 %

179,61

100 %

 

0 %

 

0 %

180,30

180,18

179,61

Sudão do Sul

266,66

266,66

100 %

15,87

6 %

 

0 %

 

0 %

266,66

56,79

15,87

Sudão

125,90

236,24

188 %

134,34

107 %

78,67

62 %

78,04

62 %

421,94

346,43

319,40

Suazilândia

34,71

34,71

100 %

29,93

86 %

 

0 %

 

0 %

35,94

33,15

30,87

Tanzânia

383,80

383,80

100 %

382,42

100 %

4,55

1 %

4,55

1 %

388,38

387,80

387,01

Togo

18,54

18,54

100 %

17,58

95 %

39,89

215 %

38,30

207 %

77,14

73,35

72,04

Uganda

254,00

254,00

100 %

250,07

98 %

36,75

14 %

36,74

14 %

297,14

294,76

292,99

Zâmbia

349,10

349,10

100 %

328,69

94 %

18,94

5 %

18,94

5 %

368,31

363,04

347,91

Zimbabué

32,06

32,06

100 %

28,77

90 %

24,30

76 %

22,79

71 %

56,63

53,19

51,82

* Total África

8  550,47

8  654,48

101 %

7  950,69

93 %

951,47

11 %

921,75

11 %

10  127,26

9  639,92

9  377,82

Antigua e Barbuda

6,20

6,20

100 %

4,99

81 %

 

0 %

 

0 %

6,20

5,79

4,99

Baamas

5,28

5,28

100 %

5,22

99 %

0 %

 

0 %

5,28

5,22

5,22

Barbados

11,68

11,68

100 %

10,47

90 %

 

0 %

 

0 %

11,68

11,66

10,47

Belize

7,62

7,62

100 %

7,11

93 %

0,64

8 %

0,64

8 %

8,26

7,77

7,75

Domínica

10,47

10,47

100 %

10,14

97 %

4,38

42 %

4,38

42 %

14,85

14,59

14,52

República Dominicana

109,58

109,58

100 %

109,58

100 %

36,13

33 %

34,43

31 %

145,71

144,89

144,01

Granada

19,00

19,00

100 %

18,85

99 %

7,57

40 %

5,88

31 %

26,57

26,42

24,73

Guiana

43,81

43,81

100 %

41,38

94 %

9,09

21 %

9,09

21 %

52,90

52,64

50,47

Haiti

112,79

112,67

100 %

104,41

93 %

166,77

148 %

157,68

140 %

279,44

273,17

262,09

Jamaica

38,29

38,29

100 %

34,99

91 %

28,01

73 %

28,01

73 %

149,38

147,12

132,08

São Cristóvão e Neves

4,47

4,47

100 %

4,47

100 %

 

0 %

 

0 %

4,47

4,47

4,47

Santa Lúcia

18,04

18,04

100 %

16,68

92 %

4,68

26 %

4,41

24 %

22,72

22,30

21,08

São Vicente e Granadinas

13,02

13,02

100 %

12,14

93 %

4,40

34 %

3,96

30 %

17,42

17,40

16,10

Suriname

43,29

43,29

100 %

43,17

100 %

0,69

2 %

0,69

2 %

44,08

44,02

43,97

Trindade e Tobago

31,33

31,33

100 %

31,33

100 %

 

0 %

 

0 %

37,33

37,33

37,33

* Total Caraíbas

474,86

474,74

100 %

454,94

96 %

262,36

55 %

249,17

52 %

826,29

814,81

779,29

Ilhas Cook

2,73

2,73

100 %

2,73

100 %

0,60

22 %

0,60

22 %

3,33

3,33

3,33

Timor-Leste

17,31

17,31

100 %

16,36

94 %

 

0 %

 

0 %

17,31

16,99

16,36

Fiji

22,22

22,22

100 %

21,61

97 %

2,10

9 %

2,00

9 %

24,92

24,15

24,10

Quiribáti

8,80

8,80

100 %

8,31

94 %

2,20

25 %

2,08

24 %

11,35

10,96

10,74

Ilhas Marshall

3,43

3,43

100 %

3,21

94 %

1,10

32 %

1,09

32 %

4,53

4,31

4,31

Micronésia

4,70

4,70

100 %

4,37

93 %

1,40

30 %

1,36

29 %

6,10

5,76

5,73

Nauru

1,80

1,80

100 %

1,67

93 %

0,50

28 %

0,49

27 %

2,30

2,29

2,16

Niuê

2,00

2,00

100 %

1,81

90 %

0,60

30 %

0,60

30 %

2,60

2,41

2,41

Palau

2,00

2,00

100 %

1,80

90 %

0,60

30 %

0,58

29 %

2,60

2,44

2,38

Papua-Nova Guiné

74,07

74,07

100 %

59,74

81 %

25,94

35 %

12,36

17 %

103,40

92,26

75,34

Ilhas Salomão

14,21

14,21

100 %

10,70

75 %

7,80

55 %

3,92

28 %

22,45

19,60

15,03

Tonga

5,17

5,17

100 %

5,17

100 %

1,88

36 %

1,85

36 %

7,06

7,05

7,03

Tuvalu

4,13

4,13

100 %

4,13

100 %

0,70

17 %

0,68

16 %

5,03

5,03

5,01

Vanuatu

14,89

14,89

100 %

13,36

90 %

3,19

21 %

3,18

21 %

18,08

17,55

16,53

Samoa

21,80

21,80

100 %

21,64

99 %

2,10

10 %

2,00

9 %

23,90

23,70

23,64

* Total Pacífico

199,27

199,27

100 %

176,60

89 %

50,71

25 %

32,80

16 %

254,96

237,84

214,09

Região das Caraíbas

104,89

104,89

100 %

98,01

93 %

34,48

33 %

34,26

33 %

139,36

137,41

132,27

Região da África Central

62,37

62,37

100 %

47,96

77 %

16,14

26 %

14,50

23 %

78,51

69,17

62,47

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

283,95

280,51

99 %

231,29

81 %

46,07

16 %

41,58

15 %

326,57

314,91

272,88

Multirregional PALOP

23,19

23,19

100 %

16,67

72 %

 

0 %

 

0 %

23,19

20,12

16,67

Região do Pacífico

39,78

39,78

100 %

38,86

98 %

 

0 %

 

0 %

39,78

39,08

38,86

Cooperação regional ACP

2  743,96

2  742,28

100 %

2  516,24

92 %

112,08

4 %

103,85

4 %

2  949,22

2  861,56

2  699,33

Região da África Austral

97,23

97,23

100 %

89,22

92 %

17,29

18 %

16,96

17 %

114,52

109,58

106,18

Região da África Ocidental

247,32

247,32

100 %

172,75

70 %

31,10

13 %

27,99

11 %

278,41

249,06

200,73

* Total cooperação regional ACP

3  602,68

3  597,56

100 %

3  211,00

89 %

257,15

7 %

239,15

7 %

3  949,57

3  800,91

3  529,39

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

435,75

433,80

423,19

Todos os países ACP

157,90

157,90

100 %

153,90

97 %

 

0 %

 

0 %

188,76

184,67

184,66

* Total ACP

12  985,18

13  083,96

101 %

11  947,13

92 %

1  521,70

12 %

1  442,87

11 %

15  782,58

15  111,94

14  508,44

Anguila

12,24

12,24

100 %

12,16

99 %

 

0 %

 

0 %

12,24

12,16

12,16

Ilhas Virgens Britânicas

0,92

0,92

100 %

0,72

78 %

 

0 %

 

0 %

0,92

0,91

0,72

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

4,47

 

4,47

 

4,47

4,47

4,47

Ilhas Falkland

4,52

4,52

100 %

4,52

100 %

 

0 %

 

0 %

4,52

4,52

4,52

Monserrate

23,08

23,08

100 %

20,38

88 %

 

0 %

 

0 %

23,08

23,05

20,38

Ilhas Pitcairn

2,35

2,35

100 %

2,35

100 %

 

0 %

 

0 %

2,35

2,35

2,35

Santa Helena

17,94

17,94

100 %

17,82

99 %

 

0 %

 

0 %

17,94

17,82

17,82

Ilhas Turcas e Caicos

13,88

13,88

100 %

13,88

100 %

 

0 %

 

0 %

13,88

13,88

13,88

* Total PTU britânicos

74,94

74,94

100 %

71,83

96 %

4,47

6 %

4,47

6 %

79,41

79,16

76,30

Aruba

10,34

10,34

100 %

10,28

99 %

 

0 %

 

0 %

10,40

10,34

10,34

Antilhas Neerlandesas

50,47

50,47

100 %

49,65

98 %

 

0 %

 

0 %

52,60

51,84

51,78

* Total PTU neerlandeses

60,81

60,81

100 %

59,93

99 %

 

0 %

 

0 %

63,00

62,18

62,12

Polinésia francesa

20,93

20,93

100 %

19,31

92 %

 

0 %

 

0 %

20,97

20,22

19,35

Maiote

24,24

24,24

100 %

19,75

82 %

 

0 %

 

0 %

24,24

21,97

19,75

Nova Caledónia

28,75

28,75

100 %

28,75

100 %

 

0 %

 

0 %

29,65

29,64

29,64

São Pedro e Miquelão

18,94

18,94

100 %

18,88

100 %

 

0 %

 

0 %

18,94

18,88

18,88

Wallis e Futuna

16,86

16,86

100 %

15,74

93 %

 

0 %

 

0 %

16,86

16,82

15,74

* Total PTU franceses

109,71

109,71

100 %

102,43

93 %

 

0 %

 

0 %

110,66

107,52

103,37

Cooperação regional PTU

47,94

47,94

100 %

44,42

93 %

 

0 %

 

0 %

47,97

46,48

44,45

* Total cooperação regional PTU

47,94

47,94

100 %

44,42

93 %

 

0 %

 

0 %

47,97

46,48

44,45

Todos os países ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0,73

0,73

0,73

* Total PTU

293,40

293,40

100 %

278,61

95 %

4,47

2 %

4,47

2 %

301,77

296,06

286,96

* Total ACP + PTU

13  278,58

13  377,36

101 %

12  225,75

92 %

1  526,17

11 %

1  447,33

11 %

16  084,35

15  408,00

14  795,40


Quadro 3.2.2

Situação global por instrumento e por país

(milhões de EUR)

9.o FED anual

2013

Cotonu

Total

PIN

Dotação A

Dotação B

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Angola

97,50

(20,45)

-21 %

(1,51)

-2 %

0 %

0,05

0 %

(20,55)

(6,48)

(1,46)

Benim

303,97

(5,13)

-2 %

0,33

0 %

0 %

0 %

(5,13)

(1,96)

0,33

Botsuana

52,07

0 %

0,22

0 %

0 %

0 %

(0,14)

0,22

Burkina Faso

338,20

(5,41)

-2 %

0,01

0 %

0 %

0 %

(6,25)

(1,88)

0,01

Burundi

212,43

(0,11)

0 %

5,09

2 %

(1,49)

-1 %

(0,08)

0 %

(1,61)

(0,36)

5,01

Camarões

161,78

(4,49)

-3 %

1,03

1 %

(0,97)

-1 %

0,22

0 %

(5,46)

(1,01)

1,25

Cabo Verde

47,29

(0,00)

0 %

1,57

3 %

0 %

0 %

(0,00)

(0,22)

1,57

República Centro-Africana

108,98

0 %

2,31

2 %

(0,06)

0 %

0 %

(0,06)

(0,65)

2,31

Chade

198,22

(3,52)

-2 %

2,50

1 %

0 %

0,39

0 %

(3,52)

(1,87)

2,89

Comores

31,53

(0,20)

-1 %

0,10

0 %

(0,40)

-1 %

0 %

(0,60)

(0,30)

0,10

Congo (Brazzaville)

112,51

(1,51)

-1 %

0,09

0 %

0 %

0 %

(1,52)

(1,62)

0,09

República Democrática do Congo

412,24

(3,31)

-1 %

4,83

1 %

0 %

1,04

0 %

(5,43)

(1,31)

5,90

Jibuti

40,39

(0,14)

0 %

6,26

16 %

0 %

0 %

(0,14)

(0,12)

6,26

Guiné Equatorial

8,99

0 %

(0,02)

0 %

0 %

0 %

(0,88)

(0,02)

Eritreia

81,80

(0,65)

-1 %

(0,25)

0 %

0 %

0 %

(0,65)

(0,13)

(0,25)

Etiópia

531,51

0 %

(0,19)

0 %

(1,17)

0 %

0,01

0 %

(1,64)

(2,22)

(0,18)

Gabão

34,35

0 %

1,30

4 %

0 %

0 %

(0,07)

1,30

Gâmbia

51,70

(1,01)

-2 %

0,82

2 %

0 %

0 %

(1,01)

(0,07)

0,82

Gana

289,77

(9,81)

-3 %

5,19

2 %

(1,13)

0 %

0 %

(10,93)

(2,36)

5,19

Guiné Bissau

58,96

(0,67)

-1 %

0,81

1 %

0 %

0 %

(0,67)

(0,42)

0,81

Guiné (Conacri)

88,76

(0,64)

-1 %

1,77

2 %

(0,03)

0 %

1,54

2 %

(2,61)

(2,58)

3,31

Costa do Marfim

4,86

0 %

0 %

(1,80)

-37 %

3,80

78 %

(1,80)

(0,34)

3,80

Quénia

260,47

(3,47)

-1 %

11,29

4 %

0 %

(0,01)

0 %

(3,47)

(1,22)

11,28

Lesoto

103,56

(0,09)

0 %

2,68

3 %

0 %

0 %

(0,12)

0,29

2,68

Libéria

99,74

0 %

0,71

1 %

0 %

(0,04)

0 %

(2,19)

0,67

Madagáscar

379,53

(12,43)

-3 %

0,61

0 %

0 %

0 %

(12,43)

(2,10)

0,61

Maláui

220,90

(12,38)

-6 %

1,22

1 %

(0,43)

0 %

(0,18)

0 %

(13,05)

(6,23)

1,03

Mali

413,73

(0,20)

0 %

(0,21)

0 %

0 %

0,13

0 %

(0,20)

(0,20)

(0,08)

Mauritânia

119,01

(1,57)

-1 %

2,31

2 %

0 %

0 %

(1,57)

(1,01)

2,31

Maurícia

62,41

0 %

0 %

0 %

0 %

Moçambique

417,56

(1,02)

0 %

1,21

0 %

(0,12)

0 %

0,01

0 %

(1,32)

(1,87)

1,22

Namíbia

93,41

0 %

0,01

0 %

0 %

0 %

(0,04)

0,01

Níger

343,81

(3,12)

-1 %

(0,73)

0 %

0 %

0 %

(3,12)

(2,64)

(0,73)

Nigéria

440,21

(15,43)

-4 %

5,26

1 %

0 %

0 %

(30,44)

(7,47)

5,12

Ruanda

216,81

(0,28)

0 %

0,41

0 %

0 %

0 %

(0,28)

(0,46)

0,41

São Tomé e Príncipe

12,85

0 %

0,65

5 %

0 %

0,05

0 %

0,05

0,70

Senegal

271,72

(12,37)

-5 %

3,43

1 %

(0,63)

0 %

0 %

(13,00)

(4,64)

3,43

Seicheles

4,48

0 %

0 %

0 %

0 %

(0,01)

Serra Leoa

177,41

(3,13)

-2 %

(0,10)

0 %

0 %

(0,29)

0 %

(3,51)

(5,09)

(0,38)

Somália

180,30

(6,31)

-3 %

2,24

1 %

0 %

0 %

(6,31)

(0,65)

2,24

Sudão do Sul

266,66

189,00

71 %

12,86

5 %

0 %

0 %

189,00

30,65

12,86

Sudão

125,90

36,00

29 %

8,12

6 %

(0,71)

-1 %

(0,10)

0 %

35,29

19,84

8,02

Suazilândia

34,71

(1,72)

-5 %

0,00

0 %

0 %

0 %

(1,72)

(0,85)

0,00

Tanzânia

383,80

(2,86)

-1 %

4,15

1 %

0 %

0 %

(2,86)

0,05

4,15

Togo

18,54

(2,06)

-11 %

0,80

4 %

(1,71)

-9 %

1,50

8 %

(3,77)

(1,68)

2,29

Uganda

254,00

(4,23)

-2 %

(0,00)

0 %

0 %

0 %

(4,23)

(0,31)

(0,00)

Zâmbia

349,10

(4,05)

-1 %

1,12

0 %

0 %

0 %

(4,05)

(0,93)

1,12

Zimbabué

32,06

(0,13)

0 %

(0,54)

-2 %

0 %

(0,01)

0 %

(0,13)

(2,47)

(0,55)

* Total África

8  550,47

81,11

1 %

89,75

1 %

(10,64)

0 %

8,03

0 %

49,13

(18,18)

97,67

Antigua e Barbuda

6,20

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

 

 

Baamas

5,28

(1,30)

-25 %

0,04

1 %

 

0 %

 

0 %

(1,30)

0,04

0,04

Barbados

11,68

 

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

Belize

7,62

(0,13)

-2 %

 

0 %

(0,36)

-5 %

 

0 %

(0,48)

(0,17)

Domínica

10,47

 

0 %

0,13

1 %

0 %

 

0 %

(0,01)

0,13

República Dominicana

109,58

(1,79)

-2 %

0,00

0 %

0 %

0,02

0 %

(1,79)

(0,39)

0,46

Granada

19,00

(0,27)

-1 %

 

0 %

0 %

0 %

(0,27)

(0,16)

Guiana

43,81

(6,84)

-16 %

0,03

0 %

0 %

0 %

(6,84)

0,03

Haiti

112,79

(0,12)

0 %

0,87

1 %

(0,29)

0 %

(1,68)

-1 %

(0,42)

(1,98)

1,46

Jamaica

38,29

(12,18)

-32 %

0,27

1 %

(0,01)

0 %

(0,01)

0 %

(12,25)

(1,08)

0,27

São Cristóvão e Neves

4,47

(0,47)

-10 %

0,01

0 %

 

0 %

 

0 %

(0,47)

0,01

Santa Lúcia

18,04

0 %

0,18

1 %

 

0 %

 

0 %

3,19

São Vicente e Granadinas

13,02

(0,50)

-4 %

0,97

7 %

 

0 %

 

0 %

(0,50)

(0,04)

1,00

Suriname

43,29

(1,00)

-2 %

0,02

0 %

 

0 %

 

0 %

(1,00)

(0,27)

0,02

Trindade e Tobago

31,33

0 %

 

0 %

 

0 %

 

0 %

2,00

* Total Caraíbas

474,86

(24,60)

-5 %

2,53

1 %

(0,67)

0 %

(1,67)

0 %

(25,32)

(4,06)

8,61

Ilhas Cook

2,73

0 %

0,06

2 %

 

0 %

0 %

0,06

Timor-Leste

17,31

(0,69)

-4 %

1,82

11 %

 

0 %

0 %

(0,69)

(0,04)

1,82

Fiji

22,22

0 %

(0,03)

0 %

0 %

0,21

1 %

(0,24)

0,18

Quiribáti

8,80

0 %

0 %

 

0 %

0 %

(0,07)

Ilhas Marshall

3,43

0 %

0 %

 

0 %

0 %

(0,01)

Micronésia

4,70

0 %

(0,02)

0 %

 

0 %

0,08

2 %

(0,09)

0,06

Nauru

1,80

0 %

0 %

 

0 %

0,03

2 %

0,03

Niuê

2,00

0 %

(0,00)

0 %

 

0 %

0 %

(0,10)

(0,00)

Palau

2,00

0 %

0 %

 

0 %

0,03

2 %

0,03

Papua-Nova Guiné

74,07

0 %

0,20

0 %

0 %

(0,06)

0 %

(0,71)

0,14

Ilhas Salomão

14,21

0 %

0,79

6 %

0 %

1,30

9 %

0,11

2,09

Tonga

5,17

(0,52)

-10 %

(0,13)

-3 %

 

0 %

0,06

1 %

(0,52)

(0,50)

(0,07)

Tuvalu

4,13

0 %

0 %

 

0 %

0,04

1 %

0,24

Vanuatu

14,89

(0,14)

-1 %

0,01

0 %

 

0 %

0 %

(0,14)

(0,09)

0,01

Samoa

21,80

0 %

0 %

0 %

0,06

0 %

(0,01)

0,06

* Total Pacífico

199,27

(1,35)

-1 %

2,69

1 %

0 %

1,76

1 %

(1,42)

(1,68)

4,65

Região das Caraíbas

104,89

(2,19)

-2 %

(0,01)

0 %

(0,80)

-1 %

0,13

0 %

(2,99)

(0,20)

0,11

Região da África Central

62,37

(0,15)

0 %

(0,84)

-1 %

0 %

0,95

2 %

(0,15)

(0,06)

0,11

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

283,95

(3,44)

-1 %

10,29

4 %

(0,89)

0 %

1,61

1 %

(4,33)

(5,86)

11,90

Multirregional PALOP

23,19

(2,48)

-11 %

0,40

2 %

0 %

0 %

(2,48)

(1,88)

0,40

Região do Pacífico

39,78

(0,55)

-1 %

0 %

0 %

0 %

(0,55)

(0,25)

Cooperação regional ACP

2  743,96

(59,21)

-2 %

73,89

3 %

(0,82)

0 %

6,93

0 %

(63,47)

(40,67)

83,79

Região da África Austral

97,23

(14,06)

-14 %

0,39

0 %

0 %

0,87

1 %

(14,06)

(14,05)

1,25

Região da África Ocidental

247,32

(2,86)

-1 %

4,98

2 %

(0,72)

0 %

2,01

1 %

(3,57)

(12,89)

6,98

* Total cooperação regional ACP

3  602,68

(84,95)

-2 %

89,08

2 %

(3,22)

0 %

12,49

0 %

(91,61)

(75,85)

104,55

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5,42

8,63

1,24

Todos os países ACP

 

(2,50)

 

(0,09)

 

 

 

 

 

(2,52)

(5,03)

(0,09)

* Total ACP

12  827,28

(32,30)

0 %

183,96

1 %

(14,52)

0 %

20,61

0 %

(66,32)

(96,17)

216,62

Anguila

12,24

 

 

 

 

 

(0,08)

Ilhas Virgens Britânicas

0,92

 

 

 

 

 

(0,00)

Ilhas Caimão

 

 

 

(2,53)

 

 

 

(2,53)

Ilhas Falkland

4,52

0 %

 

 

 

 

 

Monserrate

23,08

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

2,35

 

1,13

48 %

 

 

 

 

1,13

Santa Helena

17,94

 

 

0 %

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

13,88

(0,78)

 

 

0 %

 

 

 

 

(0,78)

(0,09)

* Total PTU britânicos

74,94

(0,78)

-1 %

1,13

2 %

(2,53)

 

 

(3,31)

(0,17)

1,13

Aruba

10,34

(0,66)

 

 

0 %

 

 

 

 

(0,66)

Antilhas Neerlandesas

50,47

0 %

0,07

0 %

 

 

 

 

0,13

0,07

* Total PTU neerlandeses

60,81

(0,66)

 

0,07

0 %

 

 

(0,66)

 

0,07

Polinésia francesa

 

4,15

 

 

 

 

 

0,32

4,15

Maiote

24,24

 

(3,72)

-15 %

 

 

 

 

0,31

3,72

Nova Caledónia

28,75

(1,47)

 

0 %

 

 

 

 

(1,47)

São Pedro e Miquelão

18,94

 

0 %

 

 

 

 

Wallis e Futuna

16,86

 

(1,51)

-9 %

 

 

 

 

1,51

* Total PTU franceses

88,78

(1,47)

 

(1,08)

-1 %

 

 

(1,47)

0,62

9,38

Cooperação regional PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total cooperação regional PTU

 

 

 

 

Todos os países ACP

(0,58)

(0,58)

 

2,46

 

 

 

 

 

(0,58)

(0,00)

2,46

* Total PTU

223,95

(3,49)

-2 %

2,58

1 %

(2,53)

 

0 %

(6,02)

0,45

13,04

* Total ACP + PTU

13  051,23

(35,79)

0 %

186,54

1 %

(17,05)

0 %

20,61

0 %

(72,34)

(95,73)

229,66


Quadro 3.2.3

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

9.o FED

Decisões cumulativas

2013

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. para o Mecanismo de Apoio à Paz

TOTAL PAÍS

Dotação A

Dotação B

Despesas de execução

Transferências do 6.o FED — Lomé

Transferências do 7.o FED — Lomé

Apoio macroeconómico

Políticas setoriais

Dotação A

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países pobres altamente endividados

Dotação B

Angola

 

96,49

96,49

 

25,51

 

25,51

 

 

13,19

 

135,20

Benim

16,39

285,73

302,12

 

1,05

 

1,05

 

 

0,36

 

303,53

Botsuana

 

52,07

52,07

8,06

 

 

8,06

 

 

 

 

60,13

Burkina Faso

184,95

153,25

338,20

 

 

 

 

 

9,10

 

347,30

Burundi

64,85

147,58

212,43

5,86

37,46

7,60

50,92

 

 

65,93

 

329,28

Camarões

 

161,78

161,78

 

7,23

 

7,23

 

 

 

 

169,01

Cabo Verde

12,27

35,01

47,29

 

5,50

 

5,50

 

 

0,90

 

53,68

República Centro Africana

11,58

97,40

108,98

4,17

3,29

1,60

9,06

 

 

 

 

118,05

Chade

 

198,22

198,22

 

16,77

 

16,77

 

 

1,26

 

216,25

Comores

 

31,53

31,53

 

5,80

 

5,80

 

 

 

 

37,33

Congo (Brazzaville)

28,45

84,06

112,51

 

4,36

2,00

6,36

 

 

14,54

 

133,41

República Democrática do Congo

105,70

306,54

412,24

 

98,49

 

98,49

 

0,55

55,20

 

566,48

Jibuti

 

40,25

40,25

 

 

 

 

 

 

40,25

Guiné Equatorial

 

8,99

8,99

 

 

 

 

 

 

 

8,99

Eritreia

 

81,80

81,80

 

0,46

 

0,46

 

 

 

 

82,25

Etiópia

57,97

473,54

531,51

 

43,62

 

43,62

 

 

29,51

 

604,63

Gabão

 

34,35

34,35

 

1,10

 

1,10

 

 

0,11

 

35,56

Gâmbia

 

51,70

51,70

1,80

 

 

1,80

 

 

2,60

 

56,10

Gana

104,21

184,13

288,34

 

1,67

 

1,67

 

0,02

1,45

 

291,48

Guiné Bissau

9,78

49,18

58,96

3,20

 

 

3,20

 

0,28

 

62,44

Guiné (Conacri)

 

88,76

88,76

 

28,38

 

28,38

 

34,22

 

151,36

Costa do Marfim

 

4,86

4,86

 

200,07

 

200,07

 

 

 

 

204,93

Quénia

100,73

159,74

260,47

 

26,21

 

26,21

 

 

9,84

 

296,53

Lesoto

 

103,56

103,56

 

 

 

 

 

0,57

 

104,13

Libéria

3,44

96,30

99,74

 

23,74

 

23,74

 

0,02

 

123,49

Madagáscar

70,76

308,77

379,53

 

6,25

 

6,25

 

0,00

 

 

385,78

Maláui

54,47

164,54

219,00

10,00

10,36

 

20,36

 

0,34

5,87

 

245,58

Mali

 

413,73

413,73

1,11

40,98

 

42,09

 

 

2,51

 

458,33

Mauritânia

 

119,01

119,01

21,60

5,66

 

27,26

 

 

0,32

 

146,58

Maurícia

8,74

53,67

62,41

0,38

0,28

 

0,67

 

0,09

 

 

63,16

Moçambique

145,83

271,72

417,56

 

3,38

 

3,38

 

6,64

1,72

 

429,30

Namíbia

 

93,41

93,41

 

0,61

 

0,61

 

 

 

 

94,01

Níger

164,59

179,22

343,81

 

13,03

 

13,03

 

 

 

 

356,84

Nigéria

 

440,21

440,21

 

 

 

 

 

104,38

 

544,59

Ruanda

54,00

162,81

216,81

 

 

 

 

1,52

0,34

 

218,68

São Tomé e Príncipe

 

12,85

12,85

 

2,00

 

2,00

 

 

 

 

14,85

Senegal

45,15

226,57

271,72

 

10,97

 

10,97

 

0,69

 

283,38

Seicheles

 

4,48

4,48

 

0,70

 

0,70

 

 

 

 

5,18

Serra Leoa

62,00

115,41

177,41

24,75

31,33

 

56,08

 

 

23,30

 

256,79

Somália

 

180,30

180,30

 

 

 

 

 

 

 

180,30

Sudão do Sul

266,66

 

266,66

 

 

 

 

 

 

 

266,66

Sudão

110,34

125,90

236,24

 

78,67

 

78,67

 

2,54

104,49

 

421,94

Suazilândia

 

34,71

34,71

 

 

 

 

 

1,24

 

35,94

Tanzânia

177,60

206,19

383,80

 

4,55

 

4,55

 

 

0,04

 

388,38

Togo

3,03

15,50

18,54

 

39,89

 

39,89

 

 

18,72

 

77,14

Uganda

80,56

173,45

254,00

 

36,75

 

36,75

 

2,86

3,53

 

297,14

Zâmbia

170,02

179,08

349,10

11,49

7,45

 

18,94

 

 

0,27

 

368,31

Zimbabué

 

32,06

32,06

 

24,30

 

24,30

 

 

0,27

 

56,63

* Total África

2  114,09

6  540,40

8  654,48

92,43

847,84

11,20

951,47

14,57

506,73

10  127,26

Antigua e Barbuda

 

6,20

6,20

 

 

 

 

 

 

 

6,20

Baamas

 

5,28

5,28

 

 

 

 

 

 

5,28

Barbados

 

11,68

11,68

 

 

 

 

 

 

 

11,68

Belize

 

7,62

7,62

 

0,64

 

0,64

 

 

 

 

8,26

Domínica

6,40

4,07

10,47

4,38

 

 

4,38

 

 

 

 

14,85

República Dominicana

80,71

28,87

109,58

19,98

16,15

 

36,13

 

 

 

 

145,71

Granada

9,88

9,12

19,00

 

7,57

 

7,57

 

 

 

 

26,57

Guiana

19,07

24,74

43,81

8,40

0,69

 

9,09

 

 

 

 

52,90

Haiti

4,04

108,63

112,67

 

166,77

 

166,77

 

 

 

 

279,44

Jamaica

2,50

35,79

38,29

1,99

26,02

 

28,01

 

0,07

83,01

 

149,38

São Cristóvão e Neves

 

4,47

4,47

 

 

 

 

 

 

 

4,47

Santa Lúcia

 

18,04

18,04

4,68

 

 

4,68

 

 

 

 

22,72

São Vicente e Granadinas

 

13,02

13,02

4,40

 

 

4,40

 

 

 

 

17,42

Suriname

 

43,29

43,29

 

0,69

 

0,69

 

0,11

 

 

44,08

Trindade e Tobago

26,98

4,35

31,33

 

 

 

 

 

6,00

 

37,33

* Total Caraíbas

149,59

325,15

474,74

43,82

218,54

262,36

0,17

89,01

826,29

Ilhas Cook

 

2,73

2,73

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

3,33

Timor-Leste

 

17,31

17,31

 

 

 

 

 

 

 

17,31

Fiji

 

22,22

22,22

 

2,10

 

2,10

 

0,01

0,59

 

24,92

Quiribáti

 

8,80

8,80

 

2,20

 

2,20

 

 

0,35

 

11,35

Ilhas Marshall

 

3,43

3,43

 

1,10

 

1,10

 

 

 

 

4,53

Micronésia

 

4,70

4,70

 

1,40

 

1,40

 

 

 

 

6,10

Nauru

 

1,80

1,80

 

0,50

 

0,50

 

 

 

 

2,30

Niuê

 

2,00

2,00

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

2,60

Palau

 

2,00

2,00

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

2,60

Papua-Nova Guiné

 

74,07

74,07

22,44

3,50

 

25,94

 

 

3,39

 

103,40

Ilhas Salomão

 

14,21

14,21

7,25

0,55

 

7,80

 

0,44

 

22,45

Tonga

 

5,17

5,17

 

1,88

 

1,88

 

 

 

 

7,06

Tuvalu

 

4,13

4,13

 

0,70

 

0,70

 

 

0,20

 

5,03

Vanuatu

 

14,89

 

1,62

1,57

 

3,19

 

 

 

 

3,19

Samoa

 

21,80

21,80

2,08

0,02

 

2,10

 

 

 

 

23,90

* Total Pacífico

199,27

199,27

33,39

17,32

50,71

0,01

4,97

254,96

Região das Caraíbas

 

 

104,89

 

 

 

34,48

 

 

 

 

139,36

Região da África Central

 

 

62,37

 

 

 

16,14

 

 

 

 

78,51

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

 

 

280,51

 

 

 

46,07

 

 

 

 

326,57

Multirregional PALOP

 

 

23,19

 

 

 

 

 

 

 

 

23,19

Região do Pacífico

 

 

39,78

 

 

 

 

 

 

 

 

39,78

Cooperação regional ACP

 

 

2  742,28

 

 

 

112,08

 

4,32

65,96

24,58

2  949,22

Região da África Austral

 

 

97,23

 

 

 

17,29

 

 

 

 

114,52

Região da África Ocidental

 

 

247,32

 

 

 

31,10

 

 

 

 

278,41

* Total cooperação regional ACP

3  597,56

257,15

4,32

65,96

24,58

3  949,57

Despesas administrativas e financeiras

 

 

89,41

 

 

 

 

346,33

 

 

 

435,75

Todos os países ACP

 

 

157,90

 

 

 

 

 

1,67

29,18

 

188,76

* Total ACP

2  263,67

7  064,82

13  173,37

169,64

1  083,71

11,20

1  521,70

346,33

20,74

695,85

24,58

15  782,58

Anguila

 

12,24

12,24

 

 

 

 

 

 

 

12,24

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,92

0,92

 

 

 

 

 

0,00

 

0,93

Ilhas Caimão

 

 

 

 

4,47

 

4,47

 

 

 

 

4,47

Ilhas Falkland

 

4,52

4,52

 

 

 

 

 

 

 

4,52

Monserrate

 

23,08

23,08

 

 

 

 

 

 

 

23,08

Ilhas Pitcairn

 

2,35

2,35

 

 

 

 

 

 

 

2,35

Santa Helena

 

17,94

17,94

 

 

 

 

 

 

 

17,94

Ilhas Turcas e Caicos

13,86

0,02

13,88

 

 

 

 

 

 

 

13,88

* Total PTU britânicos

13,86

61,08

74,94

4,47

4,47

0,00

79,41

Aruba

 

10,34

10,34

 

 

 

 

 

 

0,06

 

10,40

Antilhas Neerlandesas

 

50,47

50,47

 

 

 

 

 

 

2,13

 

52,60

* Total PTU neerlandeses

60,81

60,81

2,19

63,00

Polinésia francesa

 

20,93

20,93

 

 

 

 

 

 

0,04

 

20,97

Maiote

 

24,24

24,24

 

 

 

 

 

 

 

 

24,24

Nova Caledónia

 

28,75

28,75

 

 

 

 

 

 

0,90

 

29,65

São Pedro e Miquelão

 

18,94

18,94

 

 

 

 

 

 

 

 

18,94

Wallis e Futuna

 

16,86

16,86

 

 

 

 

 

 

 

 

16,86

* Total PTU franceses

109,71

109,71

0,95

110,66

Cooperação regional PTU

 

 

47,94

 

 

 

 

 

0,03

0,00

 

47,97

* Total cooperação regional PTU

47,94

0,03

0,00

47,97

Todos os países ACP

 

 

 

 

 

 

 

0,73

 

 

 

0,73

* Total PTU

13,86

231,60

293,40

4,47

4,47

0,73

0,03

3,15

301,77

* Total ACP + PTU

2  277,53

7  296,42

13  466,77

169,64

1  088,18

11,20

1  526,17

347,06

20,77

699,00

24,58

16  084,35


Quadro 3.2.4

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

9o FED

Decisões anuais

2013

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. para o Mecanismo de Apoio à Paz

TOTAL PAÍS

Dotação A

Dotação B

Despesas de execução

Apoio macroeconomico

Politicas setoriais

Dotaçao A

Compensaçao receitas de exportaçao

Ajuda de emergência

Paises pobres altamente endividados

Transferências do 6.o FED — Lomé

Transferências do 7.o FED — Lomé

Dotação B

Angola

(20,45)

(20,45)

 

 

 

(0,10)

 

(20,55)

Benim

(1,27)

(3,86)

(5,13)

 

 

 

 

(5,13)

Botsuana

 

 

 

 

Burkina Faso

(2,05)

(3,36)

(5,41)

 

 

 

(0,84)

 

(6,25)

Burundi

(0,03)

(0,08)

(0,11)

 

(1,49)

 

(1,49)

 

 

(1,61)

Camarões

(4,49)

(4,49)

 

(0,97)

 

(0,97)

 

 

(5,46)

Cabo Verde

(0,00)

(0,00)

 

 

 

 

(0,00)

República Centro Africana

 

(0,06)

 

(0,06)

 

 

(0,06)

Chade

(3,52)

(3,52)

 

 

 

 

(3,52)

Comores

(0,20)

(0,20)

 

(0,40)

 

(0,40)

 

 

(0,60)

Congo (Brazzaville)

(1,51)

(1,51)

 

 

 

(0,02)

 

(1,52)

República Democrática do Congo

(3,31)

(3,31)

 

 

 

(2,12)

 

(5,43)

Jibuti

(0,14)

(0,14)

 

 

 

 

(0,14)

Guiné Equatorial

 

 

 

 

Eritreia

(0,65)

(0,65)

 

 

 

 

(0,65)

Etiópia

 

(1,17)

 

(1,17)

 

(0,47)

 

(1,64)

Gabão

 

 

 

 

Gâmbia

(1,01)

(1,01)

 

 

 

 

(1,01)

Gana

(9,81)

(9,81)

 

(1,13)

 

(1,13)

 

 

(10,93)

Guiné Bissau

(0,12)

(0,56)

(0,67)

 

 

 

 

(0,67)

Guiné (Conacri)

(0,64)

(0,64)

 

(0,03)

 

(0,03)

 

(1,95)

 

(2,61)

Costa do Marfim

 

(1,80)

 

(1,80)

 

 

(1,80)

Quénia

(3,47)

(3,47)

 

 

 

 

(3,47)

Lesoto

(0,09)

(0,09)

 

 

 

(0,04)

 

(0,12)

Libéria

 

 

 

 

Madagáscar

(1,81)

(10,62)

(12,43)

 

 

 

 

(12,43)

Maláui

(1,60)

(10,79)

(12,38)

 

(0,43)

 

(0,43)

 

(0,05)

(0,19)

 

(13,05)

Mali

(0,20)

(0,20)

 

 

 

 

(0,20)

Mauritânia

(1,57)

(1,57)

 

 

 

 

(1,57)

Maurícia

 

 

 

 

Moçambique

(1,02)

(1,02)

 

(0,12)

 

(0,12)

 

(0,01)

(0,17)

 

(1,32)

Namíbia

 

 

 

 

Níger

(3,12)

(3,12)

 

 

 

 

(3,12)

Nigéria

(15,43)

(15,43)

 

 

 

(15,01)

 

(30,44)

Ruanda

(0,28)

(0,28)

 

 

 

 

(0,28)

São Tomé e Príncipe

 

 

 

 

Senegal

(7,85)

(4,52)

(12,37)

 

(0,63)

 

(0,63)

 

 

(13,00)

Seicheles

 

 

 

 

Serra Leoa

(3,13)

(3,13)

 

 

 

(0,38)

 

(3,51)

Somália

(6,31)

(6,31)

 

 

 

 

 

 

(6,31)

Sudão do Sul

189,00

189,00

 

 

 

 

 

 

189,00

Sudão

36,00

36,00

 

(0,71)

 

(0,71)

 

 

 

 

35,29

Suazilândia

(1,72)

(1,72)

 

 

 

 

 

 

(1,72)

Tanzânia

(2,86)

(2,86)

 

 

 

 

 

 

(2,86)

Togo

(2,06)

(2,06)

 

(1,71)

 

(1,71)

 

 

 

 

(3,77)

Uganda

(4,23)

(4,23)

 

 

 

 

 

 

 

(4,23)

Zâmbia

(4,05)

(4,05)

 

 

 

 

 

 

 

(4,05)

Zimbabué

(0,13)

(0,13)

 

 

 

 

 

 

 

(0,13)

* Total África

210,28

(129,17)

81,11

(10,64)

(10,64)

(0,06)

(21,28)

49,13

Antigua e Barbuda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Baamas

(1,30)

(1,30)

 

 

 

 

 

 

 

(1,30)

Barbados

 

 

 

 

 

 

 

Belize

(0,13)

(0,13)

(0,36)

 

(0,36)

 

 

 

 

(0,48)

Domínica

 

 

 

 

 

República Dominicana

(1,79)

(1,79)

 

 

 

 

 

(1,79)

Granada

(0,12)

(0,15)

(0,27)

 

 

 

 

 

(0,27)

Guiana

(6,84)

(6,84)

 

 

 

 

 

(6,84)

Haiti

(0,12)

(0,12)

(0,29)

 

(0,29)

 

 

 

 

(0,42)

Jamaica

(12,18)

(12,18)

(0,01)

 

(0,01)

 

 

(0,05)

 

(12,25)

São Cristóvão e Neves

(0,47)

(0,47)

 

 

 

 

 

 

 

(0,47)

Santa Lúcia

 

 

 

 

 

 

 

São Vicente e Granadinas

(0,50)

(0,50)

 

 

 

 

 

 

 

(0,50)

Suriname

(1,00)

(1,00)

 

 

 

 

 

 

 

(1,00)

Trindade e Tobago

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Caraíbas

(6,97)

(17,64)

(24,60)

(0,01)

(0,65)

(0,67)

(0,05)

(25,32)

Ilhas Cook

 

 

 

 

 

 

 

Timor-Leste

 

(0,69)

(0,69)

 

 

 

 

 

 

 

(0,69)

Fiji

 

 

 

 

 

 

 

Quiribáti

 

 

 

 

 

 

(0,07)

 

(0,07)

Ilhas Marshall

 

 

 

 

 

 

 

 

Micronésia

 

 

 

 

 

 

 

 

Nauru

 

 

 

 

 

 

 

 

Niuê

 

 

 

 

 

 

 

 

Palau

 

 

 

 

 

 

 

 

Papua-Nova Guiné

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Salomão

 

 

 

 

 

 

 

 

Tonga

 

(0,52)

(0,52)

 

 

 

 

 

 

 

(0,52)

Tuvalu

 

 

 

 

 

 

 

 

Vanuatu

 

(0,14)

(0,14)

 

 

 

 

 

 

 

(0,14)

Samoa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Pacífico

(1,35)

(1,35)

 

(0,07)

(1,42)

Região das Caraíbas

 

 

(2,19)

 

 

 

(0,80)

 

 

 

 

(2,99)

Região da África Central

 

 

(0,15)

 

 

 

(0,89)

 

 

 

 

(1,04)

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

 

 

(3,44)

 

 

 

 

 

 

 

(3,44)

Multirregional PALOP

 

 

(2,48)

 

 

 

 

 

 

 

(2,48)

Região do Pacífico

 

 

(0,55)

 

 

 

(0,82)

 

 

 

 

(1,37)

Cooperação regional ACP

 

 

(59,21)

 

 

 

 

(0,27)

(3,17)

 

(62,65)

Região da África Austral

 

 

(14,06)

 

 

 

(0,72)

 

 

 

 

(14,78)

Região da África Ocidental

 

 

(2,86)

 

 

 

 

 

 

 

(2,86)

* Total cooperação regional ACP

(84,95)

(3,22)

(0,27)

(3,17)

(91,61)

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

5,42

 

 

 

5,42

Todos os países ACP

 

 

(2,50)

 

 

 

 

 

 

(0,02)

 

(2,52)

* Total ACP

203,31

(148,16)

(32,30)

(0,01)

(11,29)

(14,52)

5,42

(0,33)

(24,59)

(66,32)

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

(2,53)

(2,53)

 

 

(0,00)

 

(2,54)

Ilhas Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

(0,78)

(0,78)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,78)

* Total PTU britânicos

 

(0,78)

(0,78)

 

 

 

(2,53)

 

 

(0,00)

 

(3,31)

Aruba

(0,66)

(0,66)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,66)

Antilhas Neerlandesas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU neerlandeses

 

(0,66)

(0,66)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,66)

Polinésia francesa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maiote

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nova Caledónia

(1,47)

(1,47)

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,47)

São Pedro e Miquelão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU franceses

 

(1,47)

(1,47)

 

 

 

 

 

 

 

 

(1,47)

Cooperação regional PTU

 

 

(0,58)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,58)

* Total cooperação regional PTU

 

 

(0,58)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,58)

Todos os países ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU

 

(2,91)

(3,49)

 

 

 

(2,53)

 

 

(0,00)

 

(6,02)

* Total ACP + PTU

203,31

(151,06)

(35,79)

(0,01)

(11,29)

(17,05)

5,42

(0,33)

(24,59)

(72,34)


Quadro 3.2.5

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

9o FED

Dotações imputadas cumulativas

2013

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. para o Mecanismo de Apoio à Paz

Total País

Dotação A

Dotação B

Despesas de execução

Apolo macroeconómico

Politicas setoriais

Dotação A

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Paises pobres altamente envidados

Dotação B

Transferências do 6.o FED — Lomé

Transferências do 7.o FED — Lomé

Angola

 

91,06

91,06

 

25,51

 

25,51

 

 

11,77

 

128,34

Benim

16,39

284,55

300,94

 

1,05

 

1,05

 

 

0,23

 

302,21

Botsuana

 

51,13

51,13

8,06

 

 

8,06

 

 

 

 

59,19

Burkina Faso

184,62

151,55

336,16

 

 

 

 

 

8,92

 

345,08

Burundi

64,85

145,22

210,07

5,86

37,10

7,60

50,56

 

 

64,93

 

325,56

Camarões

 

159,72

159,72

 

7,23

 

7,23

 

 

 

 

166,95

Cabo Verde

12,27

33,65

45,92

 

5,50

 

5,50

 

 

0,36

 

51,78

República Centro Africana

11,58

94,72

106,30

4,17

3,29

1,60

9,06

 

 

 

 

115,37

Chade

 

190,69

190,69

 

16,41

 

16,41

 

 

1,08

 

208,18

Comores

 

30,01

30,01

 

5,80

 

5,80

 

 

 

 

35,80

Congo (Brazzaville)

28,45

82,57

111,02

 

4,14

2,00

6,14

 

 

14,54

 

131,69

República Democrática do Congo

105,70

302,53

408,23

 

98,10

 

98,10

 

0,38

54,46

 

561,18

Jibuti

 

37,87

37,87

 

 

 

 

 

 

37,87

Guiné Equatorial

 

6,57

6,57

 

 

 

 

 

 

 

6,57

Eritreia

 

81,23

81,23

 

0,46

 

0,46

 

 

 

 

81,69

Etiópia

57,97

469,71

527,69

 

43,62

 

43,62

 

 

29,51

 

600,81

Gabão

 

31,10

31,10

 

1,01

 

1,01

 

 

0,11

 

32,22

Gâmbia

 

50,70

50,70

1,23

 

 

1,23

 

 

2,58

 

54,51

Gana

104,11

183,43

287,54

 

1,67

 

1,67

 

0,02

1,45

 

290,68

Guiné Bissau

9,78

40,69

50,47

3,20

 

 

3,20

 

0,28

 

53,95

Guiné (Conacri)

 

88,61

88,61

 

27,09

 

27,09

 

 

34,22

 

149,92

Costa do Marfim

 

4,86

4,86

 

196,86

 

196,86

 

 

 

 

201,72

Quénia

100,73

152,04

252,77

 

20,13

 

20,13

 

 

8,48

 

281,39

Lesoto

 

97,29

97,29

 

 

 

 

 

0,57

 

97,86

Libéria

3,44

88,75

92,19

 

23,74

 

23,74

 

 

 

115,93

Madagáscar

70,76

305,03

375,79

 

6,25

 

6,25

 

0,00

 

 

382,03

Maláui

54,47

162,39

216,86

10,00

10,36

 

20,36

 

0,34

5,81

 

243,37

Mali

 

407,52

407,52

1,11

39,92

 

41,03

 

 

2,51

 

451,07

Mauritânia

 

112,31

112,31

21,60

5,66

 

27,26

 

 

0,32

 

139,88

Maurícia

8,74

53,67

62,41

0,38

0,28

 

0,67

 

0,09

 

 

63,16

Moçambique

145,83

264,17

410,00

 

3,38

 

3,38

 

6,64

1,54

 

421,56

Namíbia

 

92,99

92,99

 

0,61

 

0,61

 

 

 

 

93,60

Níger

164,59

174,54

339,13

 

13,03

 

13,03

 

 

 

 

352,17

Nigéria

 

417,90

417,90

 

 

 

 

 

101,92

 

519,83

Ruanda

54,00

161,13

215,13

 

 

 

 

1,52

0,34

 

216,99

São Tomé e Príncipe

 

12,34

12,34

 

1,88

 

1,88

 

 

 

 

14,23

Senegal

45,15

219,34

264,50

 

10,72

 

10,72

 

 

0,69

 

275,91

Seicheles

 

4,29

4,29

 

0,70

 

0,70

 

 

 

 

4,99

Serra Leoa

55,65

106,36

162,01

24,75

28,81

 

53,56

 

 

20,45

 

236,01

Somália

 

180,18

180,18

 

 

 

 

 

 

 

180,18

Sudão do Sul

56,79

 

56,79

 

 

 

 

 

 

 

56,79

Sudão

48,11

113,25

161,36

 

78,04

 

78,04

 

2,54

104,49

 

346,43

Suazilândia

 

32,20

32,20

 

 

 

 

 

0,94

 

33,15

Tanzânia

177,60

205,61

383,21

 

4,55

 

4,55

 

 

0,04

 

387,80

Togo

3,03

15,24

18,27

 

38,91

 

38,91

 

 

16,17

 

73,35

Uganda

80,56

171,29

251,84

 

36,74

 

36,74

 

2,86

3,32

 

294,76

Zâmbia

169,27

174,57

343,83

11,49

7,45

 

18,94

 

 

0,27

 

363,04

Zimbabué

 

30,07

30,07

 

22,84

 

22,84

 

 

0,27

 

53,19

* Total África

1  834,44

6  366,65

8  201,09

91,86

828,84

11,20

931,89

14,39

492,55

9  639,92

Antigua e Barbuda

 

5,79

5,79

 

 

 

 

 

 

 

5,79

Baamas

 

5,22

5,22

 

 

 

 

 

 

 

5,22

Barbados

 

11,66

11,66

 

 

 

 

 

 

 

11,66

Belize

 

7,13

7,13

 

0,64

 

0,64

 

 

 

 

7,77

Domínica

6,40

3,81

10,21

4,38

 

 

4,38

 

 

 

 

14,59

República Dominicana

80,71

28,87

109,58

19,26

16,05

 

35,31

 

 

 

 

144,89

Granada

9,88

8,98

18,85

 

7,57

 

7,57

 

 

 

 

26,42

Guiana

19,07

24,48

43,55

8,40

0,69

 

9,09

 

 

 

 

52,64

Haiti

3,54

106,02

109,55

 

163,61

 

163,61

 

 

 

 

273,17

Jamaica

2,50

33,54

36,04

1,99

26,02

 

28,01

 

0,07

83,01

 

147,12

São Cristóvão e Neves

 

4,47

4,47

 

 

 

 

 

 

 

4,47

Santa Lúcia

 

17,62

17,62

4,68

 

 

4,68

 

 

 

 

22,30

São Vicente e Granadinas

 

13,00

13,00

4,40

 

 

4,40

 

 

 

 

17,40

Suriname

 

43,23

43,23

 

0,69

 

0,69

 

0,11

 

 

44,02

Trindade e Tobago

26,98

4,35

31,33

 

 

 

 

 

6,00

 

37,33

* Total Caraíbas

149,08

318,15

467,24

43,11

215,27

258,38

0,17

89,01

814,81

Ilhas Cook

 

2,73

2,73

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

3,33

Timor-Leste

 

16,99

16,99

 

 

 

 

 

 

 

16,99

Fiji

 

21,63

21,63

 

2,03

 

2,03

 

0,50

 

24,15

Quiribáti

 

8,53

8,53

 

2,08

 

2,08

 

 

0,35

 

10,96

Ilhas Marshall

 

3,21

3,21

 

1,09

 

1,09

 

 

 

 

4,31

Micronésia

 

4,37

4,37

 

1,39

 

1,39

 

 

 

 

5,76

Nauru

 

1,79

1,79

 

0,50

 

0,50

 

 

 

 

2,29

Niuê

 

1,81

1,81

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

2,41

Palau

 

1,84

1,84

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

2,44

Papua-Nova Guiné

 

68,52

68,52

17,02

3,48

 

20,50

 

 

3,24

 

92,26

Ilhas Salomão

 

12,68

12,68

5,95

0,55

 

6,49

 

0,43

 

19,60

Tonga

 

5,17

5,17

 

1,88

 

1,88

 

 

 

 

7,05

Tuvalu

 

4,13

4,13

 

0,70

 

0,70

 

 

0,20

 

5,03

Vanuatu

 

14,38

14,38

1,62

1,56

 

3,18

 

 

 

 

17,55

Samoa

 

21,68

21,68

2,00

0,02

 

2,02

 

 

 

 

23,70

* Total Pacífico

189,47

189,47

26,59

17,07

43,65

4,72

237,84

Região das Caraíbas

 

 

102,93

 

 

 

34,47

 

 

 

 

137,41

Região da África Central

 

 

53,63

 

 

 

15,54

 

 

 

 

69,17

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

 

 

270,21

 

 

 

44,71

 

 

 

 

314,91

Multirregional PALOP

 

 

20,12

 

 

 

 

 

 

 

 

20,12

Região do Pacífico

 

 

39,08

 

 

 

 

 

 

 

 

39,08

Cooperação regional ACP

 

 

2  673,12

 

 

 

109,87

 

4,02

50,16

24,39

2  861,56

Região da África Austral

 

 

92,56

 

 

 

17,03

 

 

 

 

109,58

Região da África Ocidental

 

 

218,70

 

 

 

30,36

 

 

 

 

249,06

* Total cooperação regional ACP

3  470,36

251,98

4,02

50,16

24,39

3  800,91

Despesas administrativas e financeiras

 

 

89,41

 

 

 

 

344,38

 

 

 

433,80

Todos os países ACP

 

 

153,91

 

 

 

 

 

1,67

29,08

 

184,67

* Total ACP

1  983,53

6  874,27

12  571,48

161,55

1  061,18

11,20

1  485,91

344,38

20,25

665,53

24,39

15  111,94

Anguila

 

12,16

12,16

 

 

 

 

 

 

 

 

12,16

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,91

0,91

 

 

 

 

 

 

 

 

0,91

Ilhas Caimão

 

 

 

4,47

 

4,47

 

 

 

 

4,47

Ilhas Falkland

 

4,52

4,52

 

 

 

 

 

 

 

 

4,52

Monserrate

 

23,05

23,05

 

 

 

 

 

 

 

 

23,05

Ilhas Pitcairn

 

2,35

2,35

 

 

 

 

 

 

 

 

2,35

Santa Helena

 

17,82

17,82

 

 

 

 

 

 

 

 

17,82

Ilhas Turcas e Caicos

13,86

0,02

13,88

 

 

 

 

 

 

 

 

13,88

* Total PTU britânicos

13,86

60,83

74,69

4,47

4,47

79,16

Aruba

 

10,28

10,28

 

 

 

 

 

 

0,06

 

10,34

Antilhas Neerlandesas

 

49,71

49,71

 

 

 

 

 

 

2,13

 

51,84

* Total PTU neerlandeses

59,99

59,99

2,19

62,18

Polinésia francesa

 

20,17

20,17

 

 

 

 

 

 

0,04

 

20,22

Maiote

 

21,97

21,97

 

 

 

 

 

 

 

 

21,97

Nova Caledónia

 

28,75

28,75

 

 

 

 

 

 

0,89

 

29,64

São Pedro e Miquelão

 

18,88

18,88

 

 

 

 

 

 

 

 

18,88

Wallis e Futuna

 

16,82

16,82

 

 

 

 

 

 

 

 

16,82

* Total PTU franceses

106,59

106,59

0,93

107,52

Cooperação regional PTU

 

 

46,45

 

 

 

 

 

0,03

0,00

 

46,48

* Total cooperação regional PTU

46,45

0,03

0,00

46,48

Todos os países ACP

 

 

 

 

 

 

 

0,73

 

 

 

0,73

* Total PTU

13,86

227,41

287,71

4,47

4,47

0,73

0,03

3,13

296,06

* Total ACP + PTU

1  997,38

7  101,68

12  859,19

161,55

1  065,65

11,20

1  490,38

345,11

20,27

668,65

24,39

15  408,00


Quadro 3.2.6

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

9.o FED

Dotações imputadas anuais

2013

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. para o Mecanismo de Apoio à Paz

Total País

Dotação A

Dotação B

Despesas de execução

Apolo macroeconómico

Politicas setoriais

Dotação A

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Redução da divida

Dotação B

Transferências do 6.o FED — Lomé

Transferências do 7.o FED — Lomé

Angola

(6,40)

(6,40)

 

(0,07)

 

(6,48)

Benim

(1,96)

(1,96)

 

 

(1,96)

Botsuana

(0,14)

(0,14)

 

 

(0,14)

Burkina Faso

(0,33)

(1,49)

(1,82)

 

(0,06)

 

(1,88)

Burundi

(0,31)

(0,31)

(0,05)

(0,05)

 

 

(0,36)

Camarões

(0,93)

(0,93)

(0,08)

(0,08)

 

 

(1,01)

Cabo Verde

(0,22)

(0,22)

 

 

(0,22)

República Centro Africana

(0,65)

(0,65)

 

 

(0,65)

Chade

(1,79)

(1,79)

(0,08)

(0,08)

 

 

(1,87)

Comores

(0,27)

(0,27)

(0,03)

(0,03)

 

 

(0,30)

Congo (Brazzaville)

(1,62)

(1,62)

 

 

(1,62)

República Democrática do Congo

(1,45)

(1,45)

0,26

0,26

 

(0,12)

 

(1,31)

Jibuti

(0,12)

(0,12)

 

 

(0,12)

Guiné Equatorial

(0,88)

(0,88)

 

 

(0,88)

Eritreia

(0,13)

(0,13)

 

 

(0,13)

Etiópia

(1,23)

(1,23)

(0,98)

(0,98)

 

 

(2,22)

Gabão

(0,07)

(0,07)

 

 

(0,07)

Gâmbia

(0,07)

(0,07)

(0,00)

(0,00)

 

 

(0,07)

Gana

(2,36)

(2,36)

(0,01)

(0,01)

 

 

(2,36)

Guiné Bissau

(0,42)

(0,42)

 

 

(0,42)

Guiné (Conacri)

(0,04)

(0,04)

(0,59)

(0,59)

 

(1,95)

 

(2,58)

Costa do Marfim

(0,34)

(0,34)

 

 

(0,34)

Quénia

(0,99)

(0,99)

(0,22)

(0,22)

 

 

(1,22)

Lesoto

0,29

0,29

 

 

0,29

Libéria

(2,19)

(2,19)

 

 

(2,19)

Madagáscar

(2,10)

(2,10)

(0,00)

(0,00)

 

 

(2,10)

Maláui

(1,30)

(4,56)

(5,86)

(0,18)

(0,18)

 

(0,18)

 

(6,23)

Mali

(0,17)

(0,17)

(0,03)

(0,03)

 

 

(0,20)

Mauritânia

(1,01)

(1,01)

 

 

(1,01)

Maurícia

 

 

Moçambique

(1,57)

(1,57)

(0,12)

(0,12)

 

(0,00)

(0,18)

 

(1,87)

Namíbia

(0,04)

(0,04)

 

 

(0,04)

Níger

(2,64)

(2,64)

 

 

(2,64)

Nigéria

(6,84)

(6,84)

 

(0,63)

 

(7,47)

Ruanda

(0,46)

(0,46)

 

 

(0,46)

São Tomé e Príncipe

(0,00)

(0,00)

0,05

0,05

 

 

0,05

Senegal

(0,49)

(4,14)

(4,64)

 

 

(4,64)

Seicheles

(0,01)

(0,01)

 

 

(0,01)

Serra Leoa

(0,18)

(3,73)

(3,92)

(0,09)

(0,09)

 

(1,08)

 

(5,09)

Somália

(0,65)

(0,65)

 

 

(0,65)

Sudão do Sul

30,65

30,65

 

 

30,65

Sudão

25,14

(5,20)

19,94

(0,09)

(0,09)

 

 

19,84

Suazilândia

(0,85)

(0,85)

 

 

(0,85)

Tanzânia

0,05

0,05

 

 

0,05

Togo

(0,04)

(0,04)

(1,60)

(1,60)

 

(0,04)

 

(1,68)

Uganda

(0,09)

(0,09)

 

(0,22)

 

(0,31)

Zâmbia

(0,50)

(0,42)

(0,93)

 

 

(0,93)

Zimbabué

(1,39)

(1,39)

(1,08)

(1,08)

 

 

(2,47)

* Total África

52,98

(61,33)

(8,35)

(0,00)

(5,29)

(5,29)

(0,00)

(4,54)

(18,18)

Antigua e Barbuda

 

 

 

 

 

 

 

 

Baamas

 

0,04

0,04

 

 

 

 

 

 

 

0,04

Barbados

 

 

 

 

 

 

 

 

Belize

 

(0,17)

(0,17)

 

 

 

 

 

 

 

(0,17)

Domínica

 

(0,01)

(0,01)

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

República Dominicana

 

(0,40)

(0,40)

0,01

 

0,01

 

 

 

 

(0,39)

Granada

 

(0,16)

(0,16)

 

 

 

 

 

(0,16)

Guiana

 

 

 

 

 

 

Haiti

 

(0,30)

(0,30)

(1,68)

 

(1,68)

 

 

 

 

(1,98)

Jamaica

 

(1,07)

(1,07)

(0,01)

 

(0,01)

 

 

 

 

(1,08)

São Cristóvão e Neves

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Lúcia

 

 

 

 

 

 

 

 

São Vicente e Granadinas

 

(0,04)

(0,04)

 

 

 

 

 

 

 

(0,04)

Suriname

 

(0,27)

(0,27)

 

 

 

 

 

 

 

(0,27)

Trindade e Tobago

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total Caraíbas

(2,39)

(2,39)

0,01

(1,68)

(1,67)

(4,06)

Ilhas Cook

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Timor-Leste

 

(0,04)

(0,04)

 

 

 

 

 

 

 

(0,04)

Fiji

 

(0,25)

(0,25)

 

 

 

 

 

 

 

(0,25)

Quiribáti

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Marshall

 

(0,01)

(0,01)

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

Micronésia

 

(0,09)

(0,09)

 

 

 

 

 

 

 

(0,09)

Nauru

 

 

 

 

 

 

 

 

Niuê

 

(0,10)

(0,10)

 

 

 

 

 

 

 

(0,10)

Palau

 

 

 

 

 

 

 

 

Papua-Nova Guiné

 

(0,69)

(0,69)

(0,01)

 

 

(0,01)

 

 

 

 

(0,71)

Ilhas Salomão

 

0,04

0,04

0,07

 

 

0,07

 

 

 

 

0,11

Tonga

 

(0,50)

(0,50)

 

 

 

 

 

 

 

(0,50)

Tuvalu

 

 

 

 

 

 

 

 

Vanuatu

 

(0,09)

(0,09)

 

 

 

 

 

 

 

(0,09)

Samoa

 

(0,01)

(0,01)

 

 

 

 

 

 

 

(0,01)

* Total Pacífico

(1,75)

(1,75)

0,06

0,06

(1,69)

Região das Caraíbas

 

 

(0,10)

 

 

 

(0,10)

 

 

 

 

(0,20)

Região da África Central

 

 

0,00

 

 

 

(0,06)

 

 

 

 

(0,06)

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

 

 

(5,14)

 

 

 

(0,71)

 

 

 

 

(5,86)

Multirregional PALOP

 

 

(1,88)

 

 

 

 

 

 

 

(1,88)

Região do Pacífico

 

 

(0,25)

 

 

 

 

 

 

 

(0,25)

Cooperação regional ACP

 

 

(38,23)

 

 

 

(0,34)

 

 

(1,92)

(0,19)

(40,67)

Região da África Austral

 

 

(14,05)

 

 

 

(0,00)

 

 

 

 

(14,05)

Região da África Ocidental

 

 

(12,45)

 

 

 

0,04

 

 

 

 

(12,41)

* Total cooperação regional ACP

(72,09)

(1,17)

(1,92)

(0,19)

(75,37)

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

8,63

 

 

 

8,63

Todos os países ACP

 

 

(5,03)

 

 

 

 

 

 

 

 

(5,03)

* Total ACP

52,98

(65,47)

(89,60)

0,06

(6,96)

(8,07)

8,63

(0,00)

(6,46)

(0,19)

(95,70)

Anguila

 

(0,08)

(0,08)

 

 

 

 

 

 

 

(0,08)

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

(0,09)

 

(0,09)

 

 

 

 

 

 

 

(0,09)

* Total PTU britânicos

(0,09)

(0,08)

(0,17)

 

 

 

 

 

 

(0,17)

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

0,13

0,13

 

 

 

 

 

 

 

 

0,13

* Total PTU neerlandeses

 

0,13

0,13

 

 

 

 

 

 

 

 

0,13

Polinésia francesa

 

0,32

0,32

 

 

 

 

 

 

 

 

0,32

Maiote

 

(0,31)

(0,31)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,31)

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU franceses

 

0,01

0,01

 

 

 

 

 

 

 

0,01

Cooperação regional PTU

 

 

(0,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

* Total cooperação regional PTU

 

 

(0,00)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,00)

Todos os países ACP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU

(0,09)

0,06

(0,03)

(0,03)

* Total ACP + PTU

52,89

(65,40)

(89,64)

0,06

(6,96)

(8,07)

8,63

(0,00)

(6,46)

(0,19)

(95,73)


Quadro 3.2.7

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

9.o FED

Pagamentos cumulativos

2013

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. para o Mecanismo de Apoio à Paz

Total país

Dotação A

Dotação B

Despesas de execução

Apoio macroeconómico

Políticas setoriais

Dotação A

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países pobres altamente endividados

Dotação B

Transferências do 6.o FED — Lomé

Transferências do 7.o FED — Lomé

Angola

 

88,32

88,32

 

24,96

 

24,96

 

 

11,60

 

124,88

Benim

16,39

284,32

300,71

 

1,05

 

1,05

 

 

0,23

 

301,99

Botsuana

 

50,12

50,12

8,06

 

 

8,06

 

 

 

 

58,18

Burkina Faso

184,03

148,94

332,98

 

 

 

 

 

8,84

 

341,82

Burundi

64,85

139,67

204,52

5,86

36,76

7,60

50,22

 

 

64,89

 

319,63

Camarões

 

155,35

155,35

 

6,78

 

6,78

 

 

 

 

162,13

Cabo Verde

12,27

31,91

44,18

 

5,50

 

5,50

 

 

0,36

 

50,04

República Centro Africana

11,58

90,68

102,27

4,17

3,29

1,60

9,06

 

 

 

 

111,33

Chade

 

184,57

184,57

 

16,41

 

16,41

 

 

1,08

 

202,05

Comores

 

25,74

25,74

 

5,80

 

5,80

 

 

 

 

31,53

Congo (Brazzaville)

28,45

82,06

110,51

 

4,14

2,00

6,14

 

 

14,54

 

131,19

República Democrática do Congo

105,70

298,68

404,38

 

97,24

 

97,24

 

0,38

54,46

 

556,46

Jibuti

 

34,73

34,73

 

 

 

 

 

 

 

34,73

Guiné Equatorial

 

6,21

6,21

 

 

 

 

 

 

 

6,21

Eritreia

 

74,68

74,68

 

0,46

 

0,46

 

 

 

 

75,13

Etiópia

57,97

455,08

513,06

 

43,61

 

43,61

 

 

29,51

 

586,18

Gabão

 

25,35

25,35

 

1,01

 

1,01

 

 

0,11

 

26,47

Gâmbia

 

47,70

47,70

1,23

 

 

1,23

 

 

2,58

 

51,51

Gana

103,63

172,56

276,19

 

1,67

 

1,67

 

0,02

1,45

 

279,33

Guiné Bissau

9,78

38,75

48,53

3,20

 

 

3,20

 

 

0,28

 

52,01

Guiné (Conacri)

 

88,00

88,00

 

24,39

 

24,39

 

 

34,22

 

146,61

Costa do Marfim

 

4,86

4,86

 

193,57

 

193,57

 

 

 

 

198,43

Quénia

100,73

142,17

242,90

 

20,13

 

20,13

 

 

8,48

 

271,51

Lesoto

 

92,27

92,27

 

 

 

 

 

0,57

 

92,84

Libéria

3,44

84,91

88,35

 

23,70

 

23,70

 

 

 

 

112,04

Madagáscar

70,76

303,71

374,47

 

6,25

 

6,25

 

 

 

 

380,72

Maláui

54,47

161,83

216,30

10,00

10,36

 

20,36

 

0,34

5,81

 

242,81

Mali

 

406,52

406,52

1,11

39,71

 

40,82

 

 

2,51

 

449,85

Mauritânia

 

108,26

108,26

21,60

5,66

 

27,26

 

 

0,32

 

135,83

Maurícia

8,74

53,67

62,41

0,38

0,28

 

0,67

 

0,09

 

 

63,16

Moçambique

145,83

254,72

400,56

 

3,38

 

3,38

 

6,64

1,54

 

412,11

Namíbia

 

92,89

92,89

 

0,61

 

0,61

 

 

 

 

93,49

Níger

164,59

173,49

338,08

 

13,03

 

13,03

 

 

 

 

351,11

Nigéria

 

383,45

383,45

 

 

 

 

 

100,93

 

484,38

Ruanda

54,00

161,03

215,03

 

 

 

 

1,52

0,34

 

216,89

São Tomé e Príncipe

 

12,20

12,20

 

1,87

 

1,87

 

 

 

 

14,06

Senegal

45,15

217,14

262,29

 

10,48

 

10,48

 

 

0,69

 

273,46

Seicheles

 

4,10

4,10

 

0,70

 

0,70

 

 

 

 

4,80

Serra Leoa

55,65

104,76

160,40

24,75

28,04

 

52,79

 

 

20,18

 

233,38

Somália

 

179,61

179,61

 

 

 

 

 

 

 

179,61

Sudão do Sul

15,87

 

15,87

 

 

 

 

 

 

 

15,87

Sudão

24,71

109,62

134,34

 

78,04

 

78,04

 

2,54

104,49

 

319,40

Suazilândia

 

29,93

29,93

 

 

 

 

 

0,94

 

30,87

Tanzânia

177,60

204,82

382,42

 

4,55

 

4,55

 

 

0,04

 

387,01

Togo

3,03

14,54

17,58

 

38,30

 

38,30

 

 

16,16

 

72,04

Uganda

80,56

169,52

250,07

 

36,74

 

36,74

 

2,86

3,32

 

292,99

Zâmbia

168,71

159,98

328,69

11,49

7,45

 

18,94

 

 

0,27

 

347,91

Zimbabué

 

28,77

28,77

 

22,79

 

22,79

 

 

0,27

 

51,82

* Total África

1  768,52

6  182,16

7  950,69

91,86

818,70

11,20

921,75

14,39

491,00

9  377,82

Antigua e Barbuda

 

4,99

4,99

 

 

 

 

 

 

 

4,99

Baamas

 

5,22

5,22

 

 

 

 

 

 

 

5,22

Barbados

 

10,47

10,47

 

 

 

 

 

 

 

10,47

Belize

 

7,11

7,11

 

0,64

 

0,64

 

 

 

 

7,75

Domínica

6,40

3,74

10,14

4,38

 

 

4,38

 

 

 

 

14,52

República Dominicana

80,71

28,87

109,58

18,68

15,75

 

34,43

 

 

 

 

144,01

Granada

9,88

8,98

18,85

 

5,88

 

5,88

 

 

 

 

24,73

Guiana

19,07

22,31

41,38

8,40

0,69

 

9,09

 

 

 

 

50,47

Haiti

3,54

100,87

104,41

 

157,68

 

157,68

 

 

 

 

262,09

Jamaica

2,50

32,49

34,99

1,99

26,02

 

28,01

 

0,07

69,01

 

132,08

São Cristóvão e Neves

 

4,47

4,47

 

 

 

 

 

 

 

4,47

Santa Lúcia

 

16,68

16,68

4,41

 

 

4,41

 

 

 

 

21,08

São Vicente e Granadinas

 

12,14

12,14

3,96

 

 

3,96

 

 

 

 

16,10

Suriname

 

43,17

43,17

 

0,69

 

0,69

 

0,11

 

 

43,97

Trindade e Tobago

26,98

4,35

31,33

 

 

 

 

 

6,00

 

37,33

* Total Caraíbas

149,08

305,85

454,94

41,82

207,35

249,17

0,17

75,01

779,29

Ilhas Cook

 

2,73

2,73

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

3,33

Timor-Leste

 

16,36

16,36

 

 

 

 

 

 

 

16,36

Fiji

 

21,61

21,61

 

2,00

 

2,00

 

 

0,50

 

24,10

Quiribáti

 

8,31

8,31

 

2,08

 

2,08

 

 

0,35

 

10,74

Ilhas Marshall

 

3,21

3,21

 

1,09

 

1,09

 

 

 

 

4,31

Micronésia

 

4,37

4,37

 

1,36

 

1,36

 

 

 

 

5,73

Nauru

 

1,67

1,67

 

0,49

 

0,49

 

 

 

 

2,16

Niuê

 

1,81

1,81

 

0,60

 

0,60

 

 

 

 

2,41

Palau

 

1,80

1,80

 

0,58

 

0,58

 

 

 

 

2,38

Papua-Nova Guiné

 

59,74

59,74

8,91

3,46

 

12,36

 

 

3,24

 

75,34

Ilhas Salomão

 

10,70

10,70

3,38

0,54

 

3,92

 

 

0,41

 

15,03

Tonga

 

5,17

5,17

 

1,85

 

1,85

 

 

 

 

7,03

Tuvalu

 

4,13

4,13

 

0,68

 

0,68

 

 

0,20

 

5,01

Vanuatu

 

13,36

13,36

1,62

1,56

 

3,18

 

 

 

 

16,53

Samoa

 

21,64

21,64

1,98

0,02

 

2,00

 

 

 

 

23,64

* Total Pacífico

176,60

176,60

15,89

16,91

32,80

4,69

214,09

Região das Caraíbas

 

 

98,01

 

 

 

34,26

 

 

 

 

132,27

Região da África Central

 

 

47,96

 

 

 

14,50

 

 

 

 

62,47

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

 

 

231,29

 

 

 

41,58

 

 

 

 

272,88

Multirregional PALOP

 

 

16,67

 

 

 

 

 

 

 

 

16,67

Região do Pacífico

 

 

38,86

 

 

 

 

 

 

 

 

38,86

Cooperação regional ACP

 

 

2  519,24

 

 

 

103,85

 

3,97

47,90

24,38

2  699,33

Região da África Austral

 

 

89,22

 

 

 

16,96

 

 

 

 

106,18

Região da África Ocidental

 

 

172,75

 

 

 

27,99

 

 

 

 

200,73

* Total cooperação regional ACP

3  214,00

239,15

3,97

47,90

24,38

3  529,39

Despesas administrativas e financeiras

 

 

89,41

 

 

 

 

333,78

 

 

 

423,19

Todos os países ACP

 

 

153,90

 

 

 

 

 

1,67

29,08

 

184,66

* Total ACP

1  917,61

6  664,62

12  039,55

149,56

1  042,95

11,20

1  442,87

333,78

20,20

647,68

24,38

14  508,44

Anguila

 

12,16

12,16

 

 

 

 

 

 

 

12,16

Ilhas Virgens Britânicas

 

0,72

0,72

 

 

 

 

 

 

 

0,72

Ilhas Caimão

 

 

 

4,47

 

4,47

 

 

 

 

4,47

Ilhas Falkland

 

4,52

4,52

 

 

 

 

 

 

 

4,52

Monserrate

 

20,38

20,38

 

 

 

 

 

 

 

20,38

Ilhas Pitcairn

 

2,35

2,35

 

 

 

 

 

 

 

2,35

Santa Helena

 

17,82

17,82

 

 

 

 

 

 

 

17,82

Ilhas Turcas e Caicos

13,86

0,02

13,88

 

 

 

 

 

 

 

13,88

* Total PTU britânicos

13,86

57,97

71,83

4,47

4,47

76,30

Aruba

 

10,28

10,28

 

 

 

 

 

 

0,06

 

10,34

Antilhas Neerlandesas

 

49,65

49,65

 

 

 

 

 

 

2,13

 

51,78

* Total PTU neerlandeses

59,93

59,93

2,19

62,12

Polinésia francesa

 

19,31

19,31

 

 

 

 

 

 

0,04

 

19,35

Maiote

 

19,75

19,75

 

 

 

 

 

 

 

 

19,75

Nova Caledónia

 

28,75

28,75

 

 

 

 

 

 

0,89

 

29,64

São Pedro e Miquelão

 

18,88

18,88

 

 

 

 

 

 

 

 

18,88

Wallis e Futuna

 

15,74

15,74

 

 

 

 

 

 

 

 

15,74

* Total PTU franceses

102,43

102,43

0,93

103,37

Cooperação regional PTU

 

 

44,42

 

 

 

 

 

0,03

0,00

 

44,45

* Total cooperação regional PTU

44,42

0,03

0,00

44,45

Todos os países ACP

 

 

 

 

 

 

 

0,73

 

 

 

0,73

* Total PTU

13,86

220,34

278,61

4,47

4,47

0,73

0,03

3,13

286,96

* Total ACP + PTU

1  931,46

6  884,96

12  318,16

149,56

1  047,42

11,20

1  447,33

334,50

20,22

650,81

24,38

14  795,40


Quadro 3.2.8

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

9.o FED

Cotonu

Lomé

Contrib. volunt. para o Mecanismo de Apoio à Paz

Total país

Pagamentos anuais

Dotação A

Dotação B

Despesas de execução

2013

Apoio macroeconómico

Políticas setoriais

Total Dotação A

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Redução da dívida

Dotação B

Transferências do 6.o FED — Lomé

Transferências do 7.o FED — Lomé

Angola

(1,51)

(1,51)

 

0,05

 

0,05

 

 

 

(1,46)

Benim

0,02

0,32

0,33

 

 

 

 

 

0,33

Botsuana

0,22

0,22

 

 

 

 

 

0,22

Burkina Faso

(0,15)

0,15

0,01

 

 

 

 

 

0,01

Burundi

5,09

5,09

 

(0,08)

 

(0,08)

 

 

 

5,01

Camarões

1,03

1,03

 

0,22

 

0,22

 

 

 

1,25

Cabo Verde

1,57

1,57

 

 

 

 

 

1,57

República Centro Africana

2,31

2,31

 

 

 

 

 

2,31

Chade

2,50

2,50

 

0,39

 

0,39

 

 

 

2,89

Comores

0,10

0,10

 

 

 

 

 

0,10

Congo (Brazzaville)

0,09

0,09

 

 

 

 

 

0,09

República Democrática do Congo

4,83

4,83

 

1,04

 

1,04

 

 

0,03

 

5,90

Jibuti

6,26

6,26

 

 

 

 

 

6,26

Guiné Equatorial

(0,02)

(0,02)

 

 

 

 

 

(0,02)

Eritreia

(0,25)

(0,25)

 

 

 

 

 

(0,25)

Etiópia

(0,19)

(0,19)

 

0,01

 

0,01

 

 

 

(0,18)

Gabão

1,30

1,30

 

 

 

 

 

1,30

Gâmbia

0,82

0,82

 

 

 

 

 

0,82

Gana

5,19

5,19

 

 

 

 

 

5,19

Guiné Bissau

0,81

0,81

 

 

 

 

 

0,81

Guiné (Conacri)

1,77

1,77

 

1,54

 

1,54

 

 

 

3,31

Costa do Marfim

 

3,80

 

3,80

 

 

 

3,80

Quénia

11,29

11,29

 

(0,01)

 

(0,01)

 

 

 

11,28

Lesoto

2,68

2,68

 

 

 

 

 

2,68

Libéria

0,71

0,71

 

(0,04)

 

(0,04)

 

 

 

0,67

Madagáscar

0,61

0,61

 

 

 

 

 

0,61

Maláui

(0,47)

1,69

1,22

 

(0,18)

 

(0,18)

 

 

 

1,03

Mali

(0,21)

(0,21)

 

0,13

 

0,13

 

 

 

(0,08)

Mauritânia

2,31

2,31

 

 

 

 

 

2,31

Maurícia

 

 

 

 

 

Moçambique

1,21

1,21

 

0,01

 

0,01

 

 

 

1,22

Namíbia

0,01

0,01

 

 

 

 

 

0,01

Níger

(0,73)

(0,73)

 

 

 

 

 

(0,73)

Nigéria

5,26

5,26

 

 

 

 

(0,14)

 

5,12

Ruanda

0,41

0,41

 

 

 

 

 

0,41

São Tomé e Príncipe

0,65

0,65

 

0,05

 

0,05

 

 

 

0,70

Senegal

3,43

3,43

 

 

 

 

 

3,43

Seicheles

 

 

 

 

 

Serra Leoa

(0,10)

(0,10)

 

(0,29)

 

(0,29)

 

 

0,00

 

(0,38)

Somália

2,24

2,24

 

 

 

 

 

2,24

Sudão do Sul

12,86

12,86

 

 

 

 

 

12,86

Sudão

7,72

0,40

8,12

 

(0,10)

 

(0,10)

 

 

 

8,02

Suazilândia

0,00

0,00

 

 

 

 

 

0,00

Tanzânia

4,15

4,15

 

 

 

 

 

4,15

Togo

0,80

0,80

 

1,50

 

1,50

 

 

(0,01)

 

2,29

Uganda

(0,00)

(0,00)

 

 

 

 

 

 

(0,00)

Zâmbia

(0,02)

1,14

1,12

 

 

 

 

 

 

1,12

Zimbabué

(0,54)

(0,54)

 

(0,01)

 

(0,01)

 

 

 

 

(0,55)

* Total África

19,96

69,79

89,75

8,03

8,03

(0,11)

97,67

Antígua e Barbuda

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Baamas

 

0,04

0,04

 

 

 

 

 

 

 

0,04

Barbados

 

 

 

 

 

 

 

 

Belize

 

 

 

 

 

 

 

 

Domínica

 

0,13

0,13

 

 

 

 

 

 

 

0,13

República Dominicana

 

0,00

0,00

0,02

0,43

 

0,45

 

 

 

 

0,46

Granada

 

 

 

 

 

 

Guiana

 

0,03

0,03

 

 

 

 

 

0,03

Haiti

 

0,87

0,87

0,59

 

0,59

 

 

 

 

1,46

Jamaica

 

0,27

0,27

(0,00)

 

(0,00)

 

 

 

 

0,27

São Cristóvão e Neves

 

0,01

0,01

 

 

 

 

 

0,01

Santa Lúcia

 

0,18

0,18

3,01

 

3,01

 

 

 

 

3,19

São Vicente e Granadinas

 

0,97

0,97

0,03

 

0,03

 

 

 

 

1,00

Suriname

 

0,02

0,02

 

 

 

 

 

 

 

0,02

Trindade e Tobago

 

 

 

 

 

 

 

2,00

 

2,00

* Total Caraíbas

2,53

2,53

3,06

1,02

4,08

2,00

8,61

Ilhas Cook

 

0,06

0,06

 

 

 

 

0,06

Timor-Leste

 

1,82

1,82

 

 

 

 

1,82

Fiji

 

(0,03)

(0,03)

0,21

 

0,21

 

 

(0,00)

 

0,18

Quiribáti

 

 

 

 

 

Ilhas Marshall

 

 

 

 

 

Micronésia

 

(0,02)

(0,02)

0,08

 

0,08

 

 

 

0,06

Nauru

 

0,03

 

0,03

 

 

 

0,03

Niuê

 

(0,00)

(0,00)

 

 

 

 

(0,00)

Palau

 

0,03

 

0,03

 

 

 

0,03

Papua-Nova Guiné

 

0,20

0,20

(0,25)

0,19

 

(0,06)

 

 

 

0,14

Ilhas Salomão

 

0,79

0,79

1,27

0,03

 

1,30

 

 

 

2,09

Tonga

 

(0,13)

(0,13)

0,06

 

0,06

 

 

 

(0,07)

Tuvalu

 

0,04

 

0,04

 

 

0,20

 

0,24

Vanuatu

 

0,01

0,01

 

 

 

 

 

0,01

Samoa

 

 

0,06

 

0,06

 

 

 

 

0,06

* Total Pacífico

2,69

2,69

1,08

0,68

1,76

0,20

4,65

Região das Caraíbas

 

 

(0,01)

 

 

 

0,13

 

 

 

 

0,11

Região da África Central Região da África Central

 

 

(0,84)

 

 

 

0,95

 

 

 

 

0,11

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

 

 

10,29

 

 

 

1,61

 

 

 

 

11,90

PALOP multirregional

 

 

0,40

 

 

 

 

 

 

 

0,40

Região do Pacífico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cooperação regional ACP

 

 

76,89

 

 

 

6,93

 

 

(0,02)

 

83,79

Região da África Austral

 

 

0,39

 

 

 

0,87

 

 

 

 

1,25

Região da África Ocidental

 

 

4,98

 

 

 

2,01

 

 

 

 

6,98

* Total cooperação regional ACP

92,08

12,49

(0,02)

104,55

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

1,24

 

 

 

1,24

Todos os países ACP

 

 

(0,09)

 

 

 

 

 

 

 

 

(0,09)

* Total ACP

19,96

75,02

186,96

4,14

9,73

26,36

1,24

2,06

216,62

Anguila

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Virgens Britânicas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Falkland

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Monserrate

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Pitcairn

 

1,13

1,13

 

 

 

 

 

 

 

1,13

Santa Helena

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU britânicos

1,13

1,13

1,13

Aruba

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Antilhas Neerlandesas

 

0,07

0,07

 

 

 

 

 

 

 

 

0,07

* Total PTU neerlandeses

0,07

0,07

0,07

Polinésia Francesa

 

4,15

4,15

 

 

 

 

 

 

 

 

4,15

Maiote

 

3,72

3,72

 

 

 

 

 

 

 

 

3,72

Nova Caledónia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

São Pedro e Miquelão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Wallis e Futuna

 

1,51

1,51

 

 

 

 

 

 

 

 

1,51

* Total PTU franceses

9,38

9,38

9,38

Cooperação regional PTU

 

 

2,46

 

 

 

 

 

 

 

 

2,46

* Total cooperação regional PTU

 

 

2,46

 

 

 

 

 

 

 

 

2,46

Todos os PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Total PTU

10,57

13,04

13,04

* Total ACP + PTU

19,96

85,59

200,00

4,14

9,73

26,36

1,24

2,06

229,66


Quadro 3.3.1.

Situação geral por instrumento e por país

(milhões de EUR)

10.o FED

2013 cumulativo

Cotonu

Total

PIN

Dotação A

Dotação B

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Angola

207,00

205,27

99 %

32,93

16 %

4,00

2 %

3,20

2 %

209,75

94,74

36,13

Benim

334,06

331,35

99 %

184,27

55 %

46,37

14 %

46,04

14 %

386,40

306,07

235,28

Botsuana

87,60

87,60

100 %

30,84

35 %

45,20

52 %

22,34

26 %

132,80

102,99

53,18

Burkina Faso

661,71

655,82

99 %

392,97

59 %

56,72

9 %

22,11

3 %

712,54

592,24

415,08

Burundi

210,91

210,91

100 %

122,85

58 %

51,18

24 %

45,76

22 %

267,81

245,85

172,28

Camarões

241,28

241,22

100 %

158,33

66 %

12,90

5 %

9,44

4 %

254,12

232,98

167,77

Cabo Verde

60,11

60,10

100 %

35,67

59 %

9,00

15 %

9,00

15 %

69,10

63,19

44,67

República Centro-Africana

152,31

149,75

98 %

35,20

23 %

41,01

27 %

29,78

20 %

190,76

93,63

64,98

Chade

331,00

330,99

100 %

102,78

31 %

36,94

11 %

27,52

8 %

367,93

227,65

130,30

Comores

50,23

50,15

100 %

13,27

26 %

10,50

21 %

10,00

20 %

60,65

36,99

23,27

Congo (Brazzaville)

85,00

84,79

100 %

17,88

21 %

6,25

7 %

6,20

7 %

91,04

62,55

24,08

República Democrática do Congo

569,00

568,85

100 %

243,17

43 %

140,32

25 %

108,60

19 %

716,23

499,61

352,17

Jibuti

66,00

66,00

100 %

11,76

18 %

10,14

15 %

1,80

3 %

76,14

23,01

13,56

Eritreia

53,70

53,70

100 %

10,24

19 %

4,86

9 %

4,86

9 %

58,56

20,95

15,10

Etiópia

674,00

673,97

100 %

376,02

56 %

95,23

14 %

45,22

7 %

769,20

550,22

421,24

Gabão

39,20

39,20

100 %

2,62

7 %

 

0 %

 

0 %

39,20

7,44

2,62

Gâmbia

69,05

69,05

100 %

36,22

52 %

4,54

7 %

2,78

4 %

73,59

47,40

38,99

Gana

420,35

420,07

100 %

169,13

40 %

41,02

10 %

41,02

10 %

461,09

420,89

210,15

Guiné Bissau

37,32

36,78

99 %

15,42

41 %

20,45

55 %

17,42

47 %

57,23

37,35

32,83

Guiné (Conacri)

174,30

174,30

100 %

 

0 %

61,53

35 %

36,51

21 %

245,38

50,66

36,51

Costa do Marfim

261,13

260,17

100 %

65,23

25 %

157,11

60 %

134,80

52 %

417,28

310,38

200,03

Quénia

392,31

392,24

100 %

85,62

22 %

84,68

22 %

40,99

10 %

476,92

277,90

126,61

Lesoto

139,31

139,30

100 %

83,87

60 %

26,50

19 %

25,69

18 %

169,16

151,18

110,44

Libéria

182,00

180,22

99 %

109,14

60 %

41,67

23 %

35,71

20 %

221,89

195,33

144,85

Madagáscar

255,00

255,00

100 %

41,76

16 %

48,61

19 %

15,27

6 %

303,61

130,28

57,03

Maláui

551,12

551,12

100 %

237,60

43 %

58,39

11 %

58,32

11 %

609,51

495,47

295,92

Mali

704,80

704,80

100 %

315,82

45 %

56,42

8 %

28,43

4 %

767,47

597,02

347,32

Mauritânia

192,89

192,10

100 %

36,40

19 %

17,87

9 %

11,36

6 %

209,97

130,59

47,76

Maurícia

64,20

64,20

100 %

49,46

77 %

12,53

20 %

11,49

18 %

76,73

69,18

60,95

Moçambique

670,30

670,19

100 %

403,01

60 %

58,30

9 %

13,31

2 %

742,16

576,07

417,53

Namíbia

129,60

129,60

100 %

59,26

46 %

1,90

1 %

0,30

0 %

131,50

111,89

59,56

Níger

508,00

507,87

100 %

209,28

41 %

90,30

18 %

76,83

15 %

598,16

458,95

286,10

Nigéria

677,00

677,00

100 %

163,87

24 %

12,00

2 %

1,76

0 %

689,00

447,65

165,63

Ruanda

379,30

379,28

100 %

265,22

70 %

9,44

2 %

9,44

2 %

391,69

338,72

274,66

São Tomé e Príncipe

22,00

22,00

100 %

9,23

42 %

1,00

5 %

0,89

4 %

23,00

18,29

10,12

Senegal

317,21

317,19

100 %

187,58

59 %

22,46

7 %

22,18

7 %

339,65

248,72

209,76

Seicheles

11,40

11,40

100 %

9,86

86 %

9,50

83 %

8,75

77 %

20,90

20,11

18,61

Serra Leoa

268,82

268,78

100 %

135,20

50 %

35,02

13 %

34,76

13 %

303,80

230,21

169,96

Somália

412,00

412,00

100 %

159,41

39 %

17,80

4 %

6,54

2 %

429,80

272,41

165,95

Suazilândia

70,00

70,00

100 %

17,25

25 %

9,96

14 %

0,70

1 %

79,96

32,95

17,95

Tanzânia

607,00

606,48

100 %

347,42

57 %

21,66

4 %

15,30

3 %

628,14

535,60

362,72

Togo

144,56

144,27

100 %

60,77

42 %

23,24

16 %

17,04

12 %

167,51

142,22

77,81

Uganda

474,73

474,65

100 %

235,47

50 %

5,48

1 %

5,21

1 %

480,13

397,14

240,68

Zâmbia

452,34

451,72

100 %

216,54

48 %

36,87

8 %

36,77

8 %

488,59

426,16

253,31

Zimbabué

 

 

 

 

 

157,82

 

101,84

 

157,82

155,99

101,84

* Total África

12  411,12

12  391,44

100 %

5  495,82

44 %

1  714,68

14 %

1  203,26

10 %

14  163,87

10  486,84

6  713,28

Antígua e Barbuda

4,08

4,08

100 %

3,30

81 %

9,00

221 %

9,00

221 %

13,08

12,39

12,30

Barbados

9,80

9,79

100 %

1,04

11 %

5,81

 

5,21

 

15,60

15,54

6,25

Belize

11,80

11,80

100 %

6,50

55 %

4,61

39 %

1,70

 

16,41

14,13

8,20

Domínica

7,37

7,37

100 %

4,04

55 %

14,40

195 %

7,13

97 %

21,77

14,26

11,17

República Dominicana

179,00

179,00

100 %

111,34

62 %

32,43

18 %

27,72

15 %

211,43

177,60

139,06

Granada

6,60

6,60

100 %

0,97

15 %

11,34

172 %

8,86

134 %

17,94

17,74

9,83

Guiana

51,00

51,00

100 %

1,82

4 %

 

 

 

 

51,00

2,60

1,82

Haiti

411,00

410,64

100 %

134,70

33 %

131,38

32 %

70,68

17 %

580,85

340,11

205,95

Jamaica

132,60

132,60

100 %

68,54

52 %

52,96

40 %

26,30

20 %

185,56

122,88

94,84

São Cristóvão e Neves

4,50

4,50

100 %

0,84

19 %

1,80

40 %

 

 

6,30

5,11

0,84

Santa Lúcia

17,88

17,88

100 %

3,88

22 %

2,23

12 %

1,00

6 %

20,11

6,91

4,88

São Vicente e Granadinas

11,82

11,82

100 %

1,68

14 %

2,51

21 %

0,14

1 %

14,32

2,77

1,82

Suriname

19,80

19,80

100 %

10,85

55 %

 

 

 

 

19,80

18,76

10,85

Trindade e Tobago

25,50

25,50

100 %

7,36

29 %

 

 

 

 

25,50

24,03

7,36

* Total Caraíbas

892,75

892,38

100 %

356,87

40 %

268,46

30 %

157,74

18 %

1  199,67

774,81

515,18

Ilhas Cook

3,60

3,60

100 %

0,90

25 %

0,32

9 %

0,26

7 %

3,92

1,18

1,16

Timor-Leste

88,73

88,73

100 %

31,45

35 %

 

 

 

 

88,73

48,70

31,45

Fiji

 

 

 

 

 

3,80

 

1,03

 

3,80

2,80

1,03

Quiribáti

20,05

20,05

100 %

5,20

26 %

1,00

5 %

0,94

5 %

21,05

13,17

6,14

Ilhas Marshall

6,36

6,35

100 %

4,34

68 %

0,50

8 %

0,14

2 %

6,85

6,22

4,48

Micronésia

8,30

8,30

100 %

4,94

60 %

 

 

 

 

8,30

8,07

4,94

Nauru

2,70

2,70

100 %

0,86

32 %

 

 

 

 

2,70

2,28

0,86

Niuê

3,60

3,60

100 %

2,11

59 %

 

 

 

 

3,60

2,40

2,11

Palau

2,90

2,90

100 %

2,37

82 %

 

 

 

 

2,90

2,63

2,37

Papua-Nova Guiné

107,84

107,84

100 %

8,00

7 %

0,65

1 %

0,63

1 %

108,49

15,68

8,63

Ilhas Salomão

31,46

31,39

100 %

6,79

22 %

17,68

56 %

17,56

56 %

49,06

26,53

24,35

Tonga

7,08

7,08

100 %

0,61

9 %

7,79

110 %

5,63

80 %

14,87

12,87

6,25

Tuvalu

5,50

5,50

100 %

4,35

79 %

1,50

27 %

1,50

27 %

7,00

6,08

5,85

Vanuatu

21,60

21,60

100 %

4,93

23 %

1,40

6 %

0,67

3 %

23,00

20,73

5,59

Samoa

38,20

38,20

100 %

15,77

41 %

11,50

30 %

9,50

25 %

49,70

46,17

25,27

* Total Pacífico

347,92

347,83

100 %

92,63

27 %

46,13

13 %

37,86

11 %

393,97

215,50

130,49

Região das Caraíbas

165,00

164,99

100 %

42,69

26 %

 

 

 

 

164,99

101,08

42,69

Região da África Central Região da África Central

198,00

198,00

100 %

38,88

20 %

 

 

 

 

198,00

126,10

70,55

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

734,00

733,11

100 %

148,76

20 %

 

 

 

 

733,11

547,19

410,71

Dotações intra-ACP

2  895,00

2  873,82

99 %

1  657,21

57 %

 

 

 

 

2  885,97

2  304,40

1  674,65

PALOP multirregional

33,10

33,10

100 %

7,10

21 %

 

 

 

 

33,10

13,97

7,14

Região do Pacífico

114,00

114,00

100 %

36,98

32 %

 

 

 

 

114,00

69,13

36,98

Região da África Austral

148,00

148,00

100 %

21,48

15 %

 

 

 

 

148,00

101,35

47,78

Região da África Ocidental

557,00

557,00

100 %

17,48

3 %

 

 

 

 

557,00

185,67

24,08

* Total cooperação regional ACP

4  844,10

4  822,02

100 %

1  970,57

195 %

4  834,18

3  448,89

2  314,59

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

502,52

483,95

464,26

* Total ACP

18  495,89

18  453,68

100 %

7  915,88

43 %

2  029,27

11 %

1  398,86

8 %

21  094,21

15  410,01

10  137,80

Polinésia Francesa

19,79

19,79

100 %

 

 

 

 

 

 

21,79

1,80

 

Maiote

23,72

23,72

100 %

22,71

96 %

 

 

 

 

29,72

29,12

22,71

Nova Caledónia

19,81

19,81

100 %

13,15

66 %

 

 

 

 

19,81

19,71

13,15

São Pedro e Miquelão

20,74

20,74

100 %

13,90

67 %

 

 

 

 

20,74

20,60

13,90

Wallis e Futuna

16,49

16,49

100 %

 

 

 

 

 

 

19,19

0,88

0,68

* Total PTU franceses

100,55

100,55

100 %

49,76

49 %

0 %

 

111,25

72,12

50,43

Aruba

8,88

8,80

99 %

2,07

 

 

 

 

 

8,80

8,52

2,07

Antilhas Neerlandesas

24,00

24,00

100 %

 

 

 

 

 

 

24,00

 

 

* Total PTU neerlandeses

32,88

32,80

100 %

2,07

6 %

32,80

8,52

2,07

Anguila

11,70

11,70

100 %

7,27

62 %

 

 

 

 

11,70

11,70

7,27

Ilhas Falkland

4,13

4,13

100 %

1,03

25 %

 

 

 

 

4,13

4,03

1,03

Monserrate

15,66

15,66

100 %

9,83

63 %

 

 

 

 

15,66

15,39

9,83

Ilhas Pitcairn

2,40

2,40

100 %

 

 

 

 

 

 

2,40

 

 

Santa Helena

16,63

16,63

100 %

5,80

35 %

 

 

 

 

16,63

16,40

5,80

Ilhas Turcas e Caicos

11,85

11,85

100 %

 

 

 

 

 

 

16,15

4,17

0,98

* Total PTU britânicos

62,37

62,37

100 %

23,93

38 %

0 %

0 %

66,67

51,69

24,91

Cooperação regional PTU

40,00

40,00

100 %

3,63

 

 

 

 

 

40,00

18,69

3,63

* Total cooperação regional PTU

40,00

40,00

0,00

3,63

40,00

18,69

3,63

Todos os PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6,00

3,70

3,29

* Total PTU

235,80

235,72

100 %

79,39

34 %

0 %

0 %

256,72

154,71

84,33

* Total ACP + PTU

18  731,69

18  689,40

100 %

7  995,27

76 %

2  029,27

11 %

1  398,86

8 %

21  350,94

15  564,72

10  222,13


Quadro 3.3.2.

Situação geral por instrumento e por país

(milhões de EUR)

10.o FED

2013 anual

Cotonu

Total

PIN

Dotação A

Dotação B

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

% do PIN

Pagamentos

% do PIN

Decisões

Dotações imputadas

Pagamentos

Angola

207,00

90,30

44 %

10,55

5 %

0 %

3,20

2 %

90,30

48,98

13,75

Benim

334,06

45,15

14 %

38,15

11 %

0 %

2,01

1 %

44,27

0,17

42,29

Botsuana

87,60

14,60

17 %

2,18

2 %

8,02

9 %

11,84

14 %

22,62

28,27

14,02

Burkina Faso

661,71

46,59

7 %

112,19

17 %

8,90

1 %

2,25

0 %

55,49

70,62

114,44

Burundi

210,91

23,60

11 %

41,77

20 %

4,57

2 %

0,35

0 %

28,17

77,31

44,46

Camarões

241,28

3,08

1 %

43,99

18 %

2,50

1 %

5,43

2 %

5,58

27,54

49,42

Cabo Verde

60,11

0 %

9,30

15 %

0 %

0 %

27,15

9,30

República Centro-Africana

152,31

21,53

14 %

5,51

4 %

13,00

9 %

2,08

1 %

34,53

10,74

7,59

Chade

331,00

3,00

1 %

44,13

13 %

0 %

10,16

3 %

3,00

48,68

54,29

Comores

50,23

0,65

1 %

6,04

12 %

0,40

1 %

0,40

1 %

1,05

7,67

6,44

Congo (Brazzaville)

85,00

(0,21)

0 %

7,34

9 %

0 %

0,14

0 %

(0,21)

31,51

7,48

República Democrática do Congo

569,00

20,10

4 %

83,68

15 %

20,00

4 %

12,84

2 %

46,24

141,64

96,92

Jibuti

66,00

2,00

3 %

7,93

12 %

8,00

12 %

0,12

0 %

10,00

16,68

8,05

Eritreia

53,70

0 %

7,18

13 %

0 %

0 %

9,41

7,18

Etiópia

674,00

171,33

25 %

38,24

6 %

50,00

7 %

1,06

0 %

221,33

155,22

39,30

Gabão

39,20

0 %

1,44

4 %

0 %

0 %

5,80

1,44

Gâmbia

69,05

13,45

19 %

7,80

11 %

0 %

0,67

1 %

13,45

9,17

8,46

Gana

420,35

15,72

4 %

17,35

4 %

0 %

0 %

15,72

(6,57)

17,35

Guiné Bissau

37,32

1,96

5 %

1,73

5 %

5,50

15 %

2,47

7 %

7,46

4,49

4,20

Guiné (Conacri)

174,30

174,30

100 %

0 %

5,24

3 %

11,42

7 %

189,09

14,45

11,42

Costa do Marfim

261,13

31,32

12 %

13,56

5 %

(0,29)

0 %

62,94

24 %

31,03

97,94

76,50

Quénia

392,31

103,24

26 %

55,47

14 %

40,00

10 %

6,89

2 %

143,24

81,57

62,36

Lesoto

139,31

7,65

5 %

28,17

20 %

0 %

3,49

3 %

7,65

47,28

32,54

Libéria

182,00

16,00

9 %

17,27

9 %

4,80

3 %

(0,00)

0 %

20,80

4,43

17,26

Madagáscar

255,00

134,00

53 %

36,56

14 %

0 %

8,77

3 %

134,00

98,71

45,32

Maláui

551,12

60,84

11 %

66,78

12 %

0 %

3,93

1 %

60,84

112,44

70,72

Mali

704,80

238,99

34 %

146,26

21 %

23,23

3 %

6,14

1 %

266,78

191,07

155,48

Mauritânia

192,89

61,70

32 %

33,90

18 %

0 %

3,55

2 %

61,70

110,84

37,45

Maurícia

64,20

5,10

8 %

1,35

2 %

1,04

2 %

0 %

6,14

8,24

1,35

Moçambique

670,30

63,82

10 %

84,10

13 %

35,21

5 %

0,40

0 %

100,70

60,59

85,71

Namíbia

129,60

23,20

18 %

28,21

22 %

0 %

0,06

0 %

23,20

24,58

28,27

Níger

508,00

157,10

31 %

79,85

16 %

0 %

0,32

0 %

157,10

109,32

80,17

Nigéria

677,00

27,00

4 %

74,88

11 %

10,00

1 %

0 %

37,00

173,87

74,88

Ruanda

379,30

77,88

21 %

72,23

19 %

0 %

0 %

80,85

48,61

72,23

São Tomé e Príncipe

22,00

3,40

15 %

3,73

17 %

0 %

0,10

0 %

3,40

6,44

3,83

Senegal

317,21

82,83

26 %

35,17

11 %

(0,57)

0 %

2,15

1 %

82,26

44,18

37,31

Seicheles

11,40

0,25

2 %

1,84

16 %

0,60

5 %

0,04

0 %

0,85

0,28

1,89

Serra Leoa

268,82

48,11

18 %

43,99

16 %

0 %

1,06

0 %

48,11

65,72

45,05

Somália

412,00

38,00

9 %

46,56

11 %

10,00

2 %

1,34

0 %

48,00

90,16

47,90

Suazilândia

70,00

8,20

12 %

3,09

4 %

9,07

13 %

0,53

1 %

17,27

6,92

3,62

Tanzânia

607,00

58,80

10 %

66,60

11 %

0 %

0,34

0 %

58,80

31,25

66,93

Togo

144,56

4,11

3 %

17,59

12 %

6,32

4 %

1,06

1 %

10,43

77,96

18,65

Uganda

474,73

24,65

5 %

45,71

10 %

0 %

0,11

0 %

24,65

7,26

45,82

Zâmbia

452,34

13,72

3 %

40,10

9 %

0 %

0,84

0 %

13,72

79,87

40,95

Zimbabué

 

 

9,36

 

32,65

 

9,36

52,32

32,65

* Total África

12  411,12

1  937,04

16 %

1  529,48

12 %

274,89

2 %

203,13

2 %

2  235,96

2  360,79

1  742,65

Antígua e Barbuda

4,08

0,68

17 %

0,63

16 %

0 %

0 %

0,68

0,63

Barbados

9,80

0 %

0 %

5,81

 

5,21

 

5,81

14,14

5,21

Belize

11,80

0 %

2,72

23 %

2,11

18 %

1,70

 

2,11

7,43

4,42

Domínica

7,37

0 %

3,47

47 %

6,90

94 %

1,86

25 %

6,90

0,33

5,33

República Dominicana

179,00

15,60

9 %

28,39

16 %

1,00

1 %

2,39

1 %

16,60

1,65

30,78

Granada

6,60

0 %

0,08

1 %

0,15

2 %

0,07

1 %

0,15

0,76

0,15

Guiana

51,00

46,62

91 %

0,50

1 %

 

 

46,62

(0,25)

0,50

Haiti

411,00

116,63

28 %

22,80

6 %

(0,80)

0 %

4,83

1 %

116,15

34,08

28,19

Jamaica

132,60

42,50

32 %

13,68

10 %

27,06

20 %

7,40

6 %

69,56

9,54

21,08

São Cristóvão e Neves

4,50

0 %

0,16

4 %

0 %

 

4,21

0,16

Santa Lúcia

17,88

0 %

0,32

2 %

0,23

1 %

0 %

0,23

0,31

0,32

São Vicente e Granadinas

11,82

4,02

34 %

0,79

7 %

0,63

5 %

0,14

 

4,65

0,99

0,92

Suriname

19,80

0,70

4 %

3,82

19 %

 

 

0,70

(0,03)

3,82

Trindade e Tobago

25,50

8,16

32 %

2,75

11 %

 

 

8,16

7,67

2,75

* Total Caraíbas

892,75

234,91

26 %

80,12

9 %

43,09

5 %

23,60

3 %

278,33

80,83

104,28

Ilhas Cook

3,60

2,55

71 %

0,14

4 %

0 %

0,07

2 %

2,55

0,08

0,21

Timor-Leste

88,73

4,00

5 %

9,30

10 %

 

 

4,00

2,27

9,30

Fiji

 

 

 

3,80

 

1,03

 

3,80

2,80

1,03

Quiribáti

20,05

5,30

26 %

2,73

14 %

0 %

0 %

5,30

7,53

2,73

Ilhas Marshall

6,36

1,35

21 %

1,26

20 %

0 %

0,09

1 %

1,35

1,28

1,35

Micronésia

8,30

0,20

2 %

3,34

40 %

 

 

0,20

0,44

3,34

Nauru

2,70

0,20

7 %

0,62

23 %

 

 

0,20

1,66

0,62

Niuê

3,60

1,05

29 %

0,39

11 %

 

 

1,05

0,01

0,39

Palau

2,90

0,18

6 %

0,00

0 %

 

 

0,18

0,12

0,00

Papua-Nova Guiné

107,84

68,12

63 %

2,65

2 %

0 %

0 %

68,12

4,45

2,65

Ilhas Salomão

31,46

16,28

52 %

1,32

4 %

0 %

0,60

2 %

16,28

0,15

1,92

Tonga

7,08

0,47

7 %

0,29

4 %

0 %

0 %

0,47

6,73

0,29

Tuvalu

5,50

0 %

1,70

31 %

0 %

0 %

1,13

1,70

Vanuatu

21,60

12,82

59 %

2,20

10 %

0 %

0,52

2 %

12,82

16,15

2,72

Samoa

38,20

0 %

0,69

2 %

2,00

5 %

0 %

2,00

18,28

0,69

* Total Pacífico

347,92

112,52

32 %

26,62

8 %

5,80

2 %

2,30

1 %

118,32

63,08

28,93

Região das Caraíbas

165,00

30,65

19 %

11,45

7 %

 

 

 

 

30,65

25,72

11,45

Região da África Central Região da África Central

198,00

4,28

2 %

20,77

10 %

 

 

 

 

4,28

44,69

51,96

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

734,00

235,52

32 %

50,11

7 %

 

 

 

 

235,52

213,96

162,06

Dotações intra-ACP

2  895,00

577,58

20 %

389,28

13 %

 

 

 

 

577,58

398,43

396,05

PALOP multirregional

33,10

25,80

78 %

0,47

1 %

 

 

 

 

25,80

6,85

0,50

Região do Pacífico

114,00

48,50

43 %

13,63

12 %

 

 

 

 

48,50

17,85

13,63

Região da África Austral

148,00

32,00

22 %

12,55

8 %

 

 

 

 

32,00

48,32

38,85

Região da África Ocidental

557,00

333,20

60 %

10,09

2 %

 

 

 

 

333,20

56,44

16,69

* Total cooperação regional ACP

4  844,10

1  287,52

27 %

508,35

61 %

1  287,52

812,27

691,19

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

43,60

90,71

90,56

* Total ACP

18  495,89

3  571,99

19 %

2  144,58

12 %

323,78

2 %

229,04

1 %

3  963,73

3  407,68

2  657,61

Polinésia Francesa

19,79

19,79

100 %

0 %

0 %

1,80

 

19,79

1,80

Maiote

23,72

23,72

100 %

22,71

96 %

6,00

25 %

6,00

 

29,72

29,12

22,71

Nova Caledónia

19,81

0 %

6,50

33 %

0 %

 

(0,10)

6,50

São Pedro e Miquelão

20,74

0 %

6,90

33 %

0 %

 

6,90

Wallis e Futuna

16,49

16,49

100 %

0 %

1,62

10 %

0,02

 

18,11

0,02

0,68

* Total PTU franceses

100,55

60,00

60 %

36,11

36 %

7,62

8 %

7,82

 

67,63

30,85

36,78

Aruba

8,88

0 %

2,07

23 %

 

 

 

 

0,12

2,07

Antilhas Neerlandesas

24,00

24,00

100 %

0 %

 

 

 

 

24,00

* Total PTU neerlandeses

32,88

24,00

73 %

2,07

6 %

24,00

0,12

2,07

Anguila

11,70

0 %

3,67

31 %

 

 

 

 

3,67

Ilhas Falkland

4,13

4,13

100 %

1,03

25 %

 

 

 

 

4,13

4,03

1,03

Monserrate

15,66

0 %

4,70

30 %

 

 

 

 

4,70

Ilhas Pitcairn

2,40

2,40

100 %

0 %

 

 

 

 

2,40

Santa Helena

16,63

0 %

5,80

35 %

 

 

 

 

5,80

Ilhas Turcas e Caicos

11,85

11,85

100 %

0 %

 

 

 

 

11,85

* Total PTU britânicos

62,37

18,38

29 %

15,20

24 %

0 %

0 %

18,38

4,03

15,20

Cooperação regional PTU

40,00

17,00

43 %

2,77

7 %

 

 

 

 

17,00

14,37

2,77

* Total cooperação regional PTU

40,00

17,00

0,00

2,77

0,00

17,00

14,37

2,77

Todos os PTU

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2,31

0,19

0,71

* Total PTU

235,80

119,38

51 %

56,14

24 %

7,62

3 %

7,82

3 %

129,32

49,55

57,53

* Total ACP + PTU

18  731,69

3  691,38

20 %

2  200,72

35 %

331,40

5 %

236,86

5 %

4  093,05

3  457,23

2  715,14


Quadro 3.3.3.

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

10.o FED

Decisões cumuladas 2013

Cotonu

Cofinanciamento

TOTAL PAÍS

Dotação A

Dotação B

Total Dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países pobres altamente endividados

Outros choques com impacto orçamental

Angola

205,27

 

4,00

 

 

4,00

 

0,48

209,75

Benim

331,35

 

1,55

 

44,82

46,37

 

8,69

386,40

Botsuana

87,60

8,02

 

 

37,18

45,20

 

 

132,80

Burkina Faso

655,82

19,30

23,42

 

14,00

56,72

 

 

712,54

Burundi

210,91

0,85

15,36

 

34,97

51,18

 

5,73

267,81

Camarões

241,22

 

12,90

 

 

12,90

 

 

254,12

Cabo Verde

60,10

 

 

 

9,00

9,00

 

 

69,10

República Centro-Africana

149,75

 

15,80

 

25,21

41,01

 

 

190,76

Chade

330,99

 

36,94

 

 

36,94

 

 

367,93

Comores

50,15

0,40

0,50

2,33

7,27

10,50

 

 

60,65

Congo (Brazzaville)

84,79

 

6,25

 

 

6,25

 

 

91,04

República Democrática do Congo

568,85

 

34,55

 

105,78

140,32

 

7,06

716,23

Jibuti

66,00

 

10,14

 

 

10,14

 

 

76,14

Eritreia

53,70

 

4,86

 

 

4,86

 

 

58,56

Etiópia

673,97

 

95,23

 

 

95,23

 

 

769,20

Gabão

39,20

 

 

 

 

 

 

39,20

Gâmbia

69,05

 

4,54

 

 

4,54

 

 

73,59

Gana

420,07

 

 

 

41,02

41,02

 

 

461,09

Guiné Bissau

36,78

 

3,77

 

16,68

20,45

 

 

57,23

Guiné (Conacri)

174,30

 

61,53

 

 

61,53

 

9,55

245,38

Costa do Marfim

260,17

20,70

9,18

11,85

115,39

157,11

 

 

417,28

Quénia

392,24

 

84,68

 

 

84,68

 

 

476,92

Lesoto

139,30

 

5,50

 

21,00

26,50

 

3,36

169,16

Libéria

180,22

 

8,41

7,34

25,92

41,67

 

 

221,89

Madagáscar

255,00

 

48,61

 

 

48,61

 

 

303,61

Maláui

551,12

 

14,39

 

44,00

58,39

 

 

609,51

Mali

704,80

3,37

45,35

 

7,70

56,42

 

6,25

767,47

Mauritânia

192,10

 

17,87

 

 

17,87

 

 

209,97

Maurícia

64,20

1,63

 

 

10,90

12,53

 

 

76,73

Moçambique

670,19

44,69

1,50

12,11

 

58,30

 

13,67

742,16

Namíbia

129,60

 

1,90

 

 

1,90

 

 

131,50

Níger

507,87

 

90,30

 

 

90,30

 

 

598,16

Nigéria

677,00

 

2,00

 

10,00

12,00

 

 

689,00

Ruanda

379,28

 

9,44

 

 

9,44

 

2,98

391,69

São Tomé e Príncipe

22,00

 

1,00

 

 

1,00

 

 

23,00

Senegal

317,19

 

10,66

 

11,80

22,46

 

 

339,65

Seicheles

11,40

 

0,50

 

9,00

9,50

 

 

20,90

Serra Leoa

268,78

 

13,02

 

22,00

35,02

 

 

303,80

Somália

412,00

10,00

7,80

 

 

17,80

 

 

429,80

Suazilândia

70,00

9,96

 

 

 

9,96

 

 

79,96

Tanzânia

606,48

 

6,82

14,84

 

21,66

 

 

628,14

Togo

144,27

6,32

1,80

 

15,12

23,24

 

 

167,51

Uganda

474,65

 

5,48

 

 

5,48

 

 

480,13

Zâmbia

451,72

 

6,87

 

30,00

36,87

 

 

488,59

Zimbabué

 

 

9,93

 

147,88

157,82

 

 

157,82

* Total África

12  391,44

125,24

734,34

48,46

806,64

1  714,68

57,76

14  163,87

Antígua e Barbuda

4,08

9,00

 

 

 

9,00

 

 

13,08

Barbados

9,79

 

 

 

5,81

5,81

 

 

15,60

Belize

11,80

4,01

0,60

 

 

4,61

 

 

16,41

Domínica

7,37

7,50

 

 

6,90

14,40

 

 

21,77

República Dominicana

179,00

28,93

3,50

 

 

32,43

 

 

211,43

Granada

6,60

 

2,40

0,15

8,79

11,34

 

 

17,94

Guiana

51,00

 

 

 

 

 

 

51,00

Haiti

410,64

5,26

67,74

 

58,38

131,38

 

38,83

580,85

Jamaica

132,60

26,56

26,40

 

 

52,96

 

 

185,56

São Cristóvão e Neves

4,50

1,80

 

 

 

1,80

 

 

6,30

Santa Lúcia

17,88

 

1,03

 

1,20

2,23

 

 

20,11

São Vicente e Granadinas

11,82

0,45

 

 

2,06

2,51

 

 

14,32

Suriname

19,80

 

 

 

 

 

 

19,80

Trindade e Tobago

25,50

 

 

 

 

 

 

25,50

* Total Caraíbas

892,38

83,51

101,67

0,15

83,13

268,46

38,83

1  199,67

Ilhas Cook

3,60

 

0,03

 

0,30

0,32

 

 

3,92

Timor-Leste

88,73

 

 

 

 

 

 

88,73

Fiji

 

 

3,80

 

 

3,80

 

 

3,80

Quiribáti

20,05

 

1,00

 

 

1,00

 

 

21,05

Ilhas Marshall

6,35

 

 

 

0,50

0,50

 

 

6,85

Micronésia

8,30

 

 

 

 

 

 

8,30

Nauru

2,70

 

 

 

 

 

 

2,70

Niuê

3,60

 

 

 

 

 

 

3,60

Palau

2,90

 

 

 

 

 

 

2,90

Papua-Nova Guiné

107,84

 

0,65

 

 

0,65

 

 

108,49

Ilhas Salomão

31,39

 

 

 

17,68

17,68

 

 

49,06

Tonga

7,08

 

7,79

 

 

7,79

 

 

14,87

Tuvalu

5,50

 

1,50

 

 

1,50

 

 

7,00

Vanuatu

21,60

 

1,40

 

 

1,40

 

 

23,00

Samoa

38,20

2,00

4,00

 

5,50

11,50

 

 

49,70

* Total Pacífico

347,83

2,00

20,16

23,97

46,13

393,97

Região das Caraíbas

164,99

 

 

 

 

 

 

 

164,99

Região da África Central Região da África Central

198,00

 

 

 

 

 

 

 

198,00

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

733,11

 

 

 

 

 

 

 

733,11

Dotações intra-ACP

2  873,82

 

 

 

 

 

 

12,15

2  885,97

PALOP multirregional

33,10

 

 

 

 

 

 

 

33,10

Região do Pacífico

114,00

 

 

 

 

 

 

 

114,00

Região da África Austral

148,00

 

 

 

 

 

 

 

148,00

Região da África Ocidental

557,00

 

 

 

 

 

 

 

557,00

* Total cooperação regional ACP

4  822,02

12,15

4  834,18

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

501,36

1,17

502,52

* Total ACP

18  453,68

210,75

856,17

48,61

913,74

2  029,27

501,36

109,91

21  094,21

Polinésia Francesa

19,79

 

2,00

 

 

2,00

 

 

21,79

Maiote

23,72

 

 

 

6,00

6,00

 

 

29,72

Nova Caledónia

19,81

 

 

 

 

 

 

19,81

São Pedro e Miquelão

20,74

 

 

 

 

 

 

20,74

Wallis e Futuna

16,49

 

2,70

 

 

2,70

 

 

19,19

* Total PTU franceses

100,55

4,70

6,00

10,70

111,25

Aruba

8,80

 

 

 

 

 

 

 

8,80

Antilhas Neerlandesas

24,00

 

 

 

 

 

 

 

24,00

* Total PTU neerlandeses

32,80

32,80

Anguila

11,70

 

 

 

 

 

 

11,70

Ilhas Falkland

4,13

 

 

 

 

 

 

4,13

Monserrate

15,66

 

 

 

 

 

 

15,66

Ilhas Pitcairn

2,40

 

 

 

 

 

 

2,40

Santa Helena

16,63

 

 

 

 

 

 

16,63

Ilhas Turcas e Caicos

11,85

 

4,30

 

 

4,30

 

 

16,15

* Total PTU britânicos

62,37

4,30

4,30

66,67

Cooperação regional PTU

40,00

 

 

 

 

 

 

 

40,00

* Total cooperação regional PTU

40,00

40,00

Todos os PTU

 

 

 

 

 

 

6,00

 

6,00

* Total PTU

235,72

9,00

6,00

15,00

6,00

256,72

* Total ACP + PTU

18  689,40

210,75

865,17

48,61

919,74

2  044,27

507,36

109,91

21  350,94


Quadro 3.3.4

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

10.o FED

Decisões anuais 2013

Cotonu

Cofinanciamento

TOTAL PAÍS

Dotação A

Dotação B

Total Dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países pobres altamente endividados

Outros choques com impacto orçamental

Angola

90,30

90,30

Benim

45,15

(0,88)

44,27

Botsuana

14,60

8,02

8,02

22,62

Burkina Faso

46,59

8,90

8,90

55,49

Burundi

23,60

4,57

4,57

28,17

Camarões

3,08

2,50

2,50

5,58

Cabo Verde

República Centro-Africana

21,53

13,00

13,00

34,53

Chade

3,00

3,00

Comores

0,65

0,40

0,40

1,05

Congo (Brazzaville)

(0,21)

(0,21)

República Democrática do Congo

20,10

20,00

20,00

6,14

46,24

Jibuti

2,00

8,00

8,00

10,00

Eritreia

Etiópia

171,33

50,00

50,00

221,33

Gabão

Gâmbia

13,45

13,45

Gana

15,72

15,72

Guiné Bissau

1,96

5,50

5,50

7,46

Guiné (Conacri)

174,30

5,24

5,24

9,55

189,09

Costa do Marfim

31,32

(0,29)

(0,29)

31,03

Quénia

103,24

40,00

40,00

143,24

Lesoto

7,65

7,65

Libéria

16,00

4,80

4,80

20,80

Madagáscar

134,00

134,00

Maláui

60,84

60,84

Mali

238,99

23,23

23,23

4,57

266,78

Mauritânia

61,70

61,70

Maurícia

5,10

1,04

1,04

6,14

Moçambique

63,82

35,21

35,21

1,67

100,70

Namíbia

23,20

23,20

Níger

157,10

157,10

Nigéria

27,00

10,00

10,00

37,00

Ruanda

77,88

2,98

80,85

São Tomé e Príncipe

3,40

3,40

Senegal

82,83

(0,57)

(0,57)

82,26

Seicheles

0,25

0,50

0,10

0,60

0,85

Serra Leoa

48,11

48,11

Somália

38,00

10,00

10,00

48,00

Suazilândia

8,20

9,07

9,07

17,27

Tanzânia

58,80

58,80

Togo

4,11

6,32

6,32

10,43

Uganda

24,65

24,65

Zâmbia

13,72

13,72

Zimbabué

(0,33)

9,68

9,36

9,36

* Total África

1  937,04

78,96

146,14

(0,29)

50,08

274,89

24,03

2  235,96

Antígua e Barbuda

0,68

 

 

0,68

Barbados

5,81

5,81

 

 

5,81

Belize

2,11

2,11

 

 

2,11

Domínica

6,90

6,90

 

 

6,90

República Dominicana

15,60

1,00

1,00

 

 

16,60

Granada

0,15

0,15

 

 

0,15

Guiana

46,62

 

 

46,62

Haiti

116,63

5,26

(8,44)

2,38

(0,80)

 

0,33

116,15

Jamaica

42,50

26,56

0,50

27,06

 

 

69,56

São Cristóvão e Neves

 

 

Santa Lúcia

0,23

0,23

 

 

0,23

São Vicente e Granadinas

4,02

0,63

0,63

 

 

4,65

Suriname

0,70

 

 

 

0,70

Trindade e Tobago

8,16

 

 

8,16

* Total Caraíbas

234,91

33,93

(6,94)

0,15

15,95

43,09

0,33

278,33

Ilhas Cook

2,55

2,55

Timor-Leste

4,00

4,00

Fiji

3,80

3,80

3,80

Quiribáti

5,30

5,30

Ilhas Marshall

1,35

1,35

Micronésia

0,20

 

0,20

Nauru

0,20

0,20

Niuê

1,05

1,05

Palau

0,18

0,18

Papua-Nova Guiné

68,12

68,12

Ilhas Salomão

16,28

16,28

Tonga

0,47

0,47

Tuvalu

Vanuatu

12,82

12,82

Samoa

2,00

2,00

2,00

* Total Pacífico

112,52

2,00

3,80

5,80

118,32

Região das Caraíbas

30,65

30,65

Região da África Central Região da África Central

4,28

4,28

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

235,52

235,52

Dotações intra-ACP

577,58

577,58

PALOP multirregional

25,80

25,80

Região do Pacífico

48,50

48,50

Região da África Austral

32,00

32,00

Região da África Ocidental

333,20

333,20

* Total cooperação regional ACP

1  287,52

1  287,52

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

43,11

0,49

43,60

* Total ACP

3  571,99

114,89

143,00

(0,14)

66,03

323,78

43,11

24,85

3  963,73

Polinésia Francesa

19,79

19,79

Maiote

23,72

6,00

6,00

29,72

Nova Caledónia

 

São Pedro e Miquelão

 

Wallis e Futuna

16,49

1,62

1,62

18,11

* Total PTU franceses

60,00

1,62

6,00

7,62

67,63

Aruba

 

Antilhas Neerlandesas

24,00

24,00

* Total PTU neerlandeses

24,00

24,00

Anguila

Ilhas Falkland

4,13

4,13

Monserrate

Ilhas Pitcairn

2,40

2,40

Santa Helena

Ilhas Turcas e Caicos

11,85

11,85

* Total PTU britânicos

18,38

18,38

Cooperação regional PTU, FR

60,00

1,62

6,00

7,62

67,63

Cooperação regional PTU, NL

24,00

24,00

Cooperação regional PTU, UK

18,38

18,38

Cooperação regional PTU

17,00

17,00

Todos os PTU

2,31

 

2,31

* Total PTU

119,38

1,62

6,00

7,62

2,31

129,32

* Total ACP + PTU

3  691,38

114,89

144,62

(0,14)

72,03

331,40

45,42

24,85

4  093,05


Quadro 3.3.5.

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

10.o FED

Dotações imputadas cumuladas 2013

Cotonou

Cofinanciamento

TOTAL PAÍS

Dotação A

Dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países pobres altamente endividados

Outros choques com impacto orçamental

Total Dotação B

Angola

90,26

 

4,00

 

 

4,00

 

0,48

94,74

Benim

251,58

 

1,38

 

44,77

46,16

 

8,33

306,07

Botsuana

67,31

 

 

 

35,68

35,68

 

 

102,99

Burkina Faso

545,27

10,40

22,58

 

14,00

46,98

 

 

592,24

Burundi

192,67

0,84

11,69

 

34,97

47,50

 

5,68

245,85

Camarões

222,69

 

10,29

 

 

10,29

 

 

232,98

Cabo Verde

54,19

 

 

 

9,00

9,00

 

 

63,19

República Centro-Africana

63,10

 

5,32

 

25,21

30,53

 

 

93,63

Chade

194,60

 

33,04

 

 

33,04

 

 

227,65

Comores

26,89

 

0,50

2,33

7,27

10,10

 

 

36,99

Congo (Brazzaville)

56,35

 

6,20

 

 

6,20

 

 

62,55

República Democrática do Congo

364,84

 

34,55

 

97,89

132,43

 

2,34

499,61

Jibuti

20,91

 

2,10

 

 

2,10

 

 

23,01

Eritreia

16,09

 

4,86

 

 

4,86

 

 

20,95

Etiópia

499,00

 

51,23

 

 

51,23

 

 

550,22

Gabão

7,44

 

 

 

 

 

 

7,44

Gâmbia

44,28

 

3,12

 

 

3,12

 

 

47,40

Gana

379,87

 

 

 

41,02

41,02

 

 

420,89

Guiné Bissau

16,98

 

3,77

 

16,60

20,37

 

 

37,35

Guiné (Conacri)

 

 

50,66

 

 

50,66

 

 

50,66

Costa do Marfim

162,02

12,09

9,18

11,85

115,26

148,37

 

 

310,38

Quénia

233,33

 

44,57

 

 

44,57

 

 

277,90

Lesoto

121,59

 

5,49

 

21,00

26,49

 

3,10

151,18

Libéria

158,77

 

8,10

7,34

21,12

36,56

 

 

195,33

Madagáscar

98,94

 

31,34

 

 

31,34

 

 

130,28

Maláui

437,08

 

14,39

 

44,00

58,39

 

 

495,47

Mali

554,54

3,37

26,77

 

7,70

37,84

 

4,63

597,02

Mauritânia

115,27

 

15,33

 

 

15,33

 

 

130,59

Maurícia

57,69

0,59

 

 

10,90

11,49

 

 

69,18

Moçambique

527,96

21,15

1,50

12,11

 

34,76

 

13,36

576,07

Namíbia

111,59

 

0,30

 

 

0,30

 

 

111,89

Níger

368,93

 

90,02

 

 

90,02

 

 

458,95

Nigéria

445,89

 

1,76

 

 

1,76

 

 

447,65

Ruanda

329,28

 

9,44

 

 

9,44

 

 

338,72

São Tomé e Príncipe

17,38

 

0,91

 

 

0,91

 

 

18,29

Senegal

226,28

 

10,63

 

11,80

22,43

 

 

248,72

Seicheles

11,34

 

 

 

8,77

8,77

 

 

20,11

Serra Leoa

195,19

 

13,02

 

22,00

35,02

 

 

230,21

Somália

264,61

 

7,80

 

 

7,80

 

 

272,41

Suazilândia

32,06

0,89

 

 

 

0,89

 

 

32,95

Tanzânia

518,40

 

2,37

14,84

 

17,21

 

 

535,60

Togo

119,36

6,32

1,70

 

14,84

22,86

 

 

142,22

Uganda

391,94

 

5,21

 

 

5,21

 

 

397,14

Zâmbia

389,39

 

6,77

 

30,00

36,77

 

 

426,16

Zimbabué

 

 

9,85

 

146,15

155,99

 

 

155,99

* Total África

9  003,18

55,65

561,71

48,46

779,94

1  445,76

37,91

10  486,84

Antígua e Barbuda

3,39

9,00

 

 

 

9,00

 

 

12,39

Barbados

9,73

 

 

 

5,81

5,81

 

 

15,54

Belize

11,23

2,35

0,55

 

 

2,90

 

 

14,13

Domínica

7,13

7,13

 

 

 

7,13

 

 

14,26

República Dominicana

148,77

25,33

3,50

 

 

28,83

 

 

177,60

Granada

6,60

 

2,20

0,15

8,79

11,14

 

 

17,74

Guiana

2,60

 

 

 

 

 

 

2,60

Haiti

206,52

 

55,17

 

52,65

107,82

 

25,76

340,11

Jamaica

91,48

5,00

26,40

 

 

31,40

 

 

122,88

São Cristóvão e Neves

4,45

0,67

 

 

 

0,67

 

 

5,11

Santa Lúcia

5,83

 

1,00

 

0,08

1,08

 

 

6,91

São Vicente e Granadinas

2,49

0,28

 

 

 

0,28

 

 

2,77

Suriname

18,76

 

 

 

 

 

 

18,76

Trindade e Tobago

24,03

 

 

 

 

 

 

24,03

* Total Caraíbas

543,00

49,76

88,82

0,15

67,33

206,06

25,76

774,81

Ilhas Cook

0,91

 

 

 

0,27

0,27

 

 

1,18

Timor-Leste

48,70

 

 

 

 

 

 

48,70

Fiji

 

 

2,80

 

 

2,80

 

 

2,80

Quiribáti

12,17

 

1,00

 

 

1,00

 

 

13,17

Ilhas Marshall

5,72

 

 

 

0,50

0,50

 

 

6,22

Micronésia

8,07

 

 

 

 

 

 

8,07

Nauru

2,28

 

 

 

 

 

 

2,28

Niuê

2,40

 

 

 

 

 

 

2,40

Palau

2,63

 

 

 

 

 

 

2,63

Papua-Nova Guiné

15,05

 

0,63

 

 

0,63

 

 

15,68

Ilhas Salomão

8,93

 

 

 

17,60

17,60

 

 

26,53

Tonga

6,54

 

6,32

 

 

6,32

 

 

12,87

Tuvalu

4,58

 

1,50

 

 

1,50

 

 

6,08

Vanuatu

19,45

 

1,28

 

 

1,28

 

 

20,73

Samoa

36,67

 

4,00

 

5,50

9,50

 

 

46,17

* Total Pacífico

174,11

17,53

23,86

41,39

215,50

Região das Caraíbas

101,08

 

 

 

 

 

 

 

101,08

Região da África Central Região da África Central

126,10

 

 

 

 

 

 

 

126,10

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

547,19

 

 

 

 

 

 

 

547,19

Dotações intra-ACP

2  292,36

 

 

 

 

 

 

12,04

2  304,40

PALOP multirregional

13,97

 

 

 

 

 

 

 

13,97

Região do Pacífico

69,13

 

 

 

 

 

 

 

69,13

Região da África Austral

101,35

 

 

 

 

 

 

 

101,35

Região da África Ocidental

185,67

 

 

 

 

 

 

 

185,67

* Total cooperação regional ACP

3  436,85

12,04

3  448,89

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

483,45

0,50

483,95

* Total ACP

13  157,14

105,40

668,06

48,61

871,14

1  693,21

483,45

76,21

15  410,01

Polinésia Francesa

 

 

1,80

 

 

1,80

 

 

1,80

Maiote

23,12

 

 

 

6,00

6,00

 

 

29,12

Nova Caledónia

19,71

 

 

 

 

 

 

19,71

São Pedro e Miquelão

20,60

 

 

 

 

 

 

20,60

Wallis e Futuna

 

 

0,88

 

 

0,88

 

 

0,88

* Total PTU franceses

63,44

2,68

6,00

8,68

72,12

Aruba

8,52

 

 

 

 

 

 

 

8,52

* Total PTU neerlandeses

8,52

8,52

Anguila

11,70

 

 

 

 

 

 

11,70

Ilhas Falkland

4,03

 

 

 

 

 

 

4,03

Monserrate

15,39

 

 

 

 

 

 

15,39

Santa Helena

16,40

 

 

 

 

 

 

16,40

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

4,17

 

 

4,17

 

 

4,17

* Total PTU britânicos

47,52

4,17

4,17

51,69

Cooperação regional PTU

18,69

 

 

 

 

 

 

 

18,69

* Total cooperação regional PTU

18,69

18,69

Todos os PTU

 

 

 

 

 

 

3,70

 

3,70

* Total PTU

138,17

6,84

6,00

12,84

3,70

154,71

* Total ACP + PTU

13  295,30

105,40

674,90

48,61

877,14

1  706,05

487,16

76,21

15  564,72


Quadro 3.3.6.

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

10.o FED

Dotações imputadas anuais 2013

Cotonu

 

TOTAL PAÍS

Dotação A

Dotação B

Total Dotação B

Despesas de execução

Cofinanciamento

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países pobres altamente endividados

Outros choques com impacto orçamental

Angola

44,50

4,00

4,00

0,48

48,98

Benim

(1,37)

(0,00)

0,06

0,06

0

1,49

0,17

Botsuana

3,09

25,18

25,18

28,27

Burkina Faso

70,68

(0,06)

(0,06)

70,62

Burundi

74,80

1,00

1,00

1,50

77,31

Camarões

26,96

0,58

0,58

27,54

Cabo Verde

27,15

27,15

República Centro-Africana

8,21

2,53

2,53

10,74

Chade

38,26

10,42

10,42

48,68

Comores

7,62

0,05

0,05

7,67

Congo (Brazzaville)

31,51

(0,00)

(0,00)

31,51

República Democrática do Congo

117,65

21,65

21,65

2,34

141,64

Jibuti

16,68

16,68

Eritreia

9,41

9,41

Etiópia

149,22

6,00

6,00

155,22

Gabão

5,80

5,80

Gâmbia

8,69

0,48

0,48

9,17

Gana

(6,57)

(6,57)

Guiné Bissau

(0,93)

5,42

5,42

4,49

Guiné (Conacri)

14,45

14,45

14,45

Costa do Marfim

84,83

10,55

2,60

(0,29)

0,26

13,12

97,94

Quénia

81,08

0,48

0,48

81,57

Lesoto

40,20

3,99

3,99

3,09

47,28

Libéria

4,43

4,43

Madagáscar

75,97

22,74

22,74

98,71

Maláui

108,44

4,00

4,00

112,44

Mali

181,43

5,00

5,00

4,63

191,07

Mauritânia

105,11

5,73

5,73

110,84

Maurícia

8,24

8,24

Moçambique

37,98

21,15

0,10

21,25

0

1,36

60,59

Namíbia

24,58

24,58

Níger

109,56

(0,24)

(0,24)

109,32

Nigéria

173,87

173,87

Ruanda

48,61

48,61

São Tomé e Príncipe

6,44

6,44

Senegal

44,20

(0,02)

(0,02)

44,18

Seicheles

0,28

0,28

Serra Leoa

65,72

65,72

Somália

88,86

1,30

1,30

90,16

Suazilândia

6,20

0,71

0,71

6,92

Tanzânia

29,61

1,64

1,64

31,25

Togo

71,64

6,32

(0,00)

6,32

77,96

Uganda

7,35

(0,09)

(0,09)

7,26

Zâmbia

79,95

(0,08)

(0,08)

79,87

Zimbabué

2,79

49,52

52,32

52,32

* Total África

2  115,97

38,73

89,39

(0,29)

102,09

229,92

14,89

2  360,79

Antígua e Barbuda

Barbados

8,33

5,81

5,81

14,14

Belize

4,53

2,35

0,55

2,90

7,43

Domínica

0,33

0,33

República Dominicana

1,75

(3,60)

3,50

(0,10)

1,65

Granada

0,61

0,15

0,15

0,76

Guiana

(0,25)

(0,25)

Haiti

24,53

10,55

(1,75)

8,80

0

0,74

34,08

Jamaica

4,04

5,00

0,50

5,50

9,54

São Cristóvão e Neves

3,55

0,67

0,67

4,21

Santa Lúcia

0,27

(0,03)

0,08

0,05

0,31

São Vicente e Granadinas

0,85

0,14

0,14

0,99

Suriname

(0,03)

(0,03)

Trindade e Tobago

7,67

7,67

* Total Caraíbas

56,18

4,56

15,07

0,15

4,14

23,91

0,74

80,83

Ilhas Cook

0,03

0,05

0,05

0,08

Timor-Leste

2,27

2,27

Fiji

2,80

2,80

2,80

Quiribáti

7,53

7,53

Ilhas Marshall

1,28

1,28

Micronésia

0,44

0,44

Nauru

1,66

1,66

Niuê

0,01

0,01

Palau

0,12

0,12

Papua-Nova Guiné

4,45

4,45

Ilhas Salomão

0,15

0,15

Tonga

6,04

0,69

0,69

6,73

Tuvalu

1,13

1,13

Vanuatu

15,55

0,61

0,61

16,15

Samoa

18,28

18,28

* Total Pacífico

58,94

4,10

0,05

4,14

63,08

Região das Caraíbas

25,72

25,72

Região da África Central Região da África Central

44,69

44,69

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

213,96

213,96

Dotações intra-ACP

398,43

(0,01)

398,43

PALOP multirregional

6,85

6,85

Região do Pacífico

17,85

17,85

Região da África Austral

48,32

48,32

Região da África Ocidental

56,44

56,44

* Total cooperação regional ACP

812,27

(0,01)

812,27

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

90,71

 

90,71

* Total ACP

3  043,36

43,29

108,55

(0,14)

106,28

257,98

90,71

15,63

3  407,68

Polinésia Francesa

1,80

1,80

1,80

Maiote

23,12

6,00

6,00

29,12

Nova Caledónia

(0,10)

 

São Pedro e Miquelão

 

Wallis e Futuna

0,02

0,02

0,02

* Total PTU franceses

23,03

1,82

6,00

7,82

30,94

Aruba

0,12

 

* Total PTU neerlandeses

0,12

Anguila

Ilhas Falkland

4,03

4,03

Monserrate

Santa Helena

Ilhas Turcas e Caicos

* Total PTU britânicos

4,03

4,03

Cooperação regional PTU, FR

23,03

1,82

6,00

7,82

30,85

Cooperação regional PTU, NL

0,12

0,12

Cooperação regional PTU, UK

4,03

4,03

* Total cooperação regional PTU

14,37

14,37

Todos os PTU

0,19

 

0,19

* Total PTU

41,54

1,82

6,00

7,82

0,19

49,55

* Total ACP + PTU

3  084,90

43,29

110,38

(0,14)

112,28

265,80

90,90

15,63

3  457,23


Quadro 3.3.7

Situação por instrumento e por país

(em milhões de EUR)

10.o FED

Pagamentos cumulados 2013

Cotonu

Cofinanciamento

TOTAL PAÍS

Dotação A

Dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países pobres altamente endividados

Outros choques com impacto orçamental

Total Dotação B

Angola

32,93

 

3,20

 

 

3,20

 

 

36,13

Benim

184,27

 

1,29

 

44,75

46,04

 

4,97

235,28

Botsuana

30,84

 

 

 

22,34

22,34

 

 

53,18

Burkina Faso

392,97

0,98

21,13

 

 

22,11

 

 

415,08

Burundi

122,85

0,81

9,98

 

34,97

45,76

 

3,67

172,28

Camarões

158,33

 

9,44

 

 

9,44

 

 

167,77

Cabo Verde

35,67

 

 

 

9,00

9,00

 

 

44,67

República Centro-Africana

35,20

 

4,57

 

25,21

29,78

 

 

64,98

Chade

102,78

 

27,52

 

 

27,52

 

 

130,30

Comores

13,27

 

0,40

2,33

7,27

10,00

 

 

23,27

Congo (Brazzaville)

17,88

 

6,20

 

 

6,20

 

 

24,08

República Democrática do Congo

243,17

 

34,54

 

74,06

108,60

 

0,40

352,17

Jibuti

11,76

 

1,80

 

 

1,80

 

 

13,56

Eritreia

10,24

 

4,86

 

 

4,86

 

 

15,10

Etiópia

376,02

 

45,22

 

 

45,22

 

 

421,24

Gabão

2,62

 

 

 

 

 

 

2,62

Gâmbia

36,22

 

2,78

 

 

2,78

 

 

38,99

Gana

169,13

 

 

 

41,02

41,02

 

 

210,15

Guiné Bissau

15,42

 

3,77

 

13,65

17,42

 

 

32,83

Guiné (Conacri)

 

 

36,51

 

 

36,51

 

 

36,51

Costa do Marfim

65,23

4,85

6,96

11,85

111,15

134,80

 

 

200,03

Quénia

85,62

 

40,99

 

 

40,99

 

 

126,61

Lesoto

83,87

 

4,69

 

21,00

25,69

 

0,88

110,44

Libéria

109,14

 

7,25

7,34

21,12

35,71

 

 

144,85

Madagáscar

41,76

 

15,27

 

 

15,27

 

 

57,03

Maláui

237,60

 

14,32

 

44,00

58,32

 

 

295,92

Mali

315,82

3,37

17,36

 

7,70

28,43

 

3,08

347,32

Mauritânia

36,40

 

11,36

 

 

11,36

 

 

47,76

Maurícia

49,46

0,59

 

 

10,90

11,49

 

 

60,95

Moçambique

403,01

 

1,20

12,11

 

13,31

 

1,21

417,53

Namíbia

59,26

 

0,30

 

 

0,30

 

 

59,56

Níger

209,28

 

76,83

 

 

76,83

 

 

286,10

Nigéria

163,87

 

1,76

 

 

1,76

 

 

165,63

Ruanda

265,22

 

9,44

 

 

9,44

 

 

274,66

São Tomé e Príncipe

9,23

 

0,89

 

 

0,89

 

 

10,12

Senegal

187,58

 

10,38

 

11,80

22,18

 

 

209,76

Seicheles

9,86

 

 

 

8,75

8,75

 

 

18,61

Serra Leoa

135,20

 

12,76

 

22,00

34,76

 

 

169,96

Somália

159,41

 

6,54

 

 

6,54

 

 

165,95

Suazilândia

17,25

0,70

 

 

 

0,70

 

 

17,95

Tanzânia

347,42

 

0,46

14,84

 

15,30

 

 

362,72

Togo

60,77

1,00

1,47

 

14,57

17,04

 

 

77,81

Uganda

235,47

 

5,21

 

 

5,21

 

 

240,68

Zâmbia

216,54

 

6,77

 

30,00

36,77

 

 

253,31

Zimbabué

 

 

9,85

 

91,99

101,84

 

 

101,84

* Total África

5  495,82

12,30

475,24

48,46

667,25

1  203,26

14,21

6  713,28

Antígua e Barbuda

3,30

9,00

 

 

 

9,00

 

 

12,30

Barbados

1,04

 

 

 

5,21

5,21

 

 

6,25

Belize

6,50

1,29

0,41

 

 

1,70

 

 

8,20

Domínica

4,04

7,13

 

 

 

7,13

 

 

11,17

República Dominicana

111,34

25,33

2,39

 

 

27,72

 

 

139,06

Granada

0,97

 

 

0,07

8,79

8,86

 

 

9,83

Guiana

1,82

 

 

 

 

 

 

1,82

Haiti

134,70

 

26,82

 

43,86

70,68

 

0,57

205,95

Jamaica

68,54

 

26,30

 

 

26,30

 

 

94,84

São Cristóvão e Neves

0,84

 

 

 

 

 

 

0,84

Santa Lúcia

3,88

 

1,00

 

 

1,00

 

 

4,88

São Vicente e Granadinas

1,68

0,14

 

 

 

0,14

 

 

1,82

Suriname

10,85

 

 

 

 

 

 

10,85

Trindade e Tobago

7,36

 

 

 

 

 

 

7,36

* Total Caraíbas

356,87

42,89

56,92

0,07

57,86

157,74

0,57

515,18

Ilhas Cook

0,90

 

 

 

0,26

0,26

 

 

1,16

Timor-Leste

31,45

 

 

 

 

 

 

31,45

Fiji

 

 

1,03

 

 

1,03

 

 

1,03

Quiribáti

5,20

 

0,94

 

 

0,94

 

 

6,14

Ilhas Marshall

4,34

 

 

 

0,14

0,14

 

 

4,48

Micronésia

4,94

 

 

 

 

 

 

4,94

Nauru

0,86

 

 

 

 

 

 

0,86

Niuê

2,11

 

 

 

 

 

 

2,11

Palau

2,37

 

 

 

 

 

 

2,37

Papua-Nova Guiné

8,00

 

0,63

 

 

0,63

 

 

8,63

Ilhas Salomão

6,79

 

 

 

17,56

17,56

 

 

24,35

Tonga

0,61

 

5,63

 

 

5,63

 

 

6,25

Tuvalu

4,35

 

1,50

 

 

1,50

 

 

5,85

Vanuatu

4,93

 

0,67

 

 

0,67

 

 

5,59

Samoa

15,77

Ilhas Marshall

4,00

 

5,50

9,50

 

 

25,27

* Total Pacífico

92,63

14,40

23,47

37,86

130,49

Região das Caraíbas

42,69

 

 

 

 

 

 

42,69

Região da África Central

70,55

 

 

 

 

 

 

70,55

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

410,71

 

 

 

 

 

 

410,71

Dotações intra-ACP

1  668,53

 

 

 

 

6,12

 

1  674,65

PALOP multi-regional

7,14

 

 

 

 

 

 

7,14

Região do Pacífico

36,98

 

 

 

 

 

 

36,98

Região da África Austral

47,78

 

 

 

 

 

 

47,78

Região da África Ocidental

24,08

 

 

 

 

 

 

24,08

* Total cooperação regional ACP

2  308,47

6,12

2  314,59

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

 

463,96

0,30

464,26

* Total ACP

8  253,78

55,19

546,56

48,53

748,58

1  398,86

470,07

15,08

10  137,80

Maiote

22,71

 

 

 

 

 

 

22,71

Nova Caledónia

13,15

 

 

 

 

 

 

13,15

São Pedro e Miquelão

13,90

 

 

 

 

 

 

13,90

Wallis e Futuna

 

 

0,68

 

 

0,68

 

 

0,68

* Total PTU franceses

49,76

0,68

0,68

50,43

Aruba

2,07

 

 

 

 

 

 

 

2,07

* Total PTU neerlandeses

2,07

2,07

Anguila

7,27

 

 

 

 

 

 

7,27

Ilhas Falkland

1,03

 

 

 

 

 

 

1,03

Monserrate

9,83

 

 

 

 

 

 

9,83

Santa Helena

5,80

 

 

 

 

 

 

5,80

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

0,98

 

 

0,98

 

 

0,98

* Total PTU britânicos

23,93

0,98

0,98

24,91

Cooperação regional PTU

3,63

 

 

 

 

 

 

 

3,63

* Total cooperação regional PTU

3,63

3,63

Todos os PTU

 

 

 

 

 

 

3,29

 

3,29

* Total PTU

79,39

1,66

1,66

3,29

84,33

* Total ACP + PTU

8  333,17

55,19

548,22

48,53

748,58

1  400,52

473,36

15,08

10  222,13


Quadro 3.3.8.

Situação por instrumento e por país

(milhões de EUR)

10.o FED

Pagamentos anuais 2013

Cotonu

Cofinanciamento

TOTAL

Dotação A

Dotação B

Despesas de execução

Compensação receitas de exportação

Ajuda de emergência

Países pobres altamente endividados

Outros choques com impacto orçamental

Total Dotação B

Angola

10,55

3,20

3,20

13,75

Benim

38,15

(0,02)

2,03

2,01

2,14

42,29

Botsuana

2,18

11,84

11,84

14,02

Burkina Faso

112,19

2,25

2,25

114,44

Burundi

41,77

0,06

0,29

0,35

2,34

44,46

Camarões

43,99

5,43

5,43

49,42

Cabo Verde

9,30

9,30

República Centro Africana

5,51

2,08

2,08

7,59

Chade

44,13

10,16

10,16

54,29

Comores

6,04

0,40

0,40

6,44

Congo (Brazzaville)

7,34

0,14

0,14

7,48

República Democrática do Congo

83,68

1,99

10,85

12,84

0,40

96,92

Jibuti

7,93

0,12

0,12

8,05

Eritreia

7,18

7,18

Etiópia

38,24

1,06

1,06

39,30

Gabão

1,44

1,44

Gâmbia

7,80

0,67

0,67

8,46

Gana

17,35

17,35

Guiné Bissau

1,73

2,47

2,47

4,20

Guiné (Conacri)

11,42

11,42

11,42

Costa do Marfim

13,56

3,83

3,25

(0,29)

56,15

62,94

76,50

Quénia

55,47

6,89

6,89

62,36

Lesoto

28,17

3,49

3,49

0,88

32,54

Libéria

17,27

(0,00)

(0,00)

17,26

Madagáscar

36,56

8,77

8,77

45,32

Maláui

66,78

3,93

3,93

70,72

Mali

146,26

6,14

6,14

3,08

155,48

Mauritânia

33,90

3,55

3,55

37,45

Maurícia

1,35

1,35

Moçambique

84,10

0,40

0,40

1,21

85,71

Namíbia

28,21

0,06

0,06

28,27

Níger

79,85

0,32

0,32

80,17

Nigéria

74,88

74,88

Ruanda

72,23

72,23

São Tomé e Príncipe

3,73

0,10

0,10

3,83

Senegal

35,17

2,15

2,15

37,31

Seicheles

1,84

0,04

0,04

1,89

Serra Leoa

43,99

1,06

1,06

45,05

Somália

46,56

1,34

1,34

47,90

Suazilândia

3,09

0,53

0,53

3,62

Tanzânia

66,60

0,34

0,34

66,93

Togo

17,59

1,00

0,06

1,06

18,65

Uganda

45,71

0,11

0,11

45,82

Zâmbia

40,10

0,84

0,84

40,95

Zimbabué

3,00

29,65

32,65

32,65

* Total África

1  529,48

5,42

84,92

(0,29)

113,08

203,13

10,04

1  742,65

Antígua e Barbuda

0,63

0,63

Barbados

5,21

5,21

5,21

Belize

2,72

1,29

0,41

1,70

4,42

Domínica

3,47

1,86

1,86

5,33

República Dominicana

28,39

2,39

2,39

30,78

Granada

0,08

0,07

0,07

0,15

Guiana

0,50

0,50

Haiti

22,80

3,71

1,12

4,83

0,56

28,19

Jamaica

13,68

7,40

7,40

21,08

São Cristóvão e Neves

0,16

0,16

Santa Lúcia

0,32

0,32

São Vicente e Granadinas

0,79

0,14

0,14

0,92

Suriname

3,82

3,82

Trindade e Tobago

2,75

2,75

* Total Caraíbas

80,12

3,29

13,91

0,07

6,33

23,60

0,56

104,28

Ilhas Cook

0,14

0,07

0,07

0,21

Timor-Leste

9,30

9,30

Fiji

1,03

1,03

1,03

Quiribáti

2,73

2,73

Ilhas Marshall

1,26

0,09

0,09

1,35

Micronésia

3,34

3,34

Nauru

0,62

0,62

Niuê

0,39

0,39

Palau

0,00

0,00

Papua-Nova Guiné

2,65

2,65

Ilhas Salomão

1,32

0,60

0,60

1,92

Tonga

0,29

0,29

Tuvalu

1,70

1,70

Vanuatu

2,20

0,52

0,52

2,72

Samoa

0,69

0,69

* Total Pacífico

26,62

1,55

0,76

2,30

28,93

Região das Caraíbas

11,45

11,45

Região da África Central

51,96

51,96

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

162,06

162,06

Dotações intra-ACP

393,73

2,32

396,05

PALOP multirregional

0,50

0,50

Região do Pacífico

13,63

13,63

Região da África Austral

38,85

38,85

Região da África Ocidental

16,69

16,69

* Total cooperação regional ACP

688,87

2,32

691,19

Despesas administrativas e financeiras

 

 

 

 

 

90,51

0,30

90,81

* Total ACP

2  325,10

8,70

100,38

(0,22)

120,17

229,04

90,51

13,22

2  657,86

Maiote

22,71

 

 

22,71

Nova Caledónia

6,50

 

 

 

6,50

São Pedro e Miquelão

6,90

 

 

6,90

Wallis e Futuna

0,68

0,68

 

 

0,68

* Total PTU franceses

36,11

0,68

0,68

36,78

Aruba

2,07

 

 

2,07

* Total PTU neerlandeses

2,07

2,07

Anguila

3,67

 

 

3,67

Ilhas Falkland

1,03

 

 

1,03

Monserrate

4,70

 

 

4,70

Santa Helena

5,80

 

 

 

5,80

Ilhas Turcas e Caicos

 

 

 

* Total PTU britânicos

15,20

15,20

Cooperação regional PTU, FR

36,11

0,68

0,68

36,78

Cooperação regional PTU, NL

2,07

2,07

Cooperação regional PTU, UK

15,20

15,20

* Total cooperação regional PTU

53,37

0,68

0,68

54,05

Todos os PTU

2,77

 

 

 

 

 

0,71

 

3,48

* Total PTU

56,14

0,68

0,68

0,71

57,53

* Total ACP + PTU

2  381,24

8,70

101,06

(0,22)

120,17

229,71

91,22

13,22

2  715,39


Quadro 3.4.1.

Situação por país

(em milhões de EUR)

Todos os FED

Montantes cumulados 2013

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Angola

117,36

331,75

449,11

112,59

211,32

323,91

83,11

149,40

232,51

Benim

171,88

689,57

861,45

171,75

608,05

779,80

164,97

537,04

702,01

Botsuana

33,48

224,37

257,85

33,48

193,42

226,89

31,27

142,60

173,87

Burquina Faso

284,25

1  168,57

1  452,83

283,70

1  046,11

1  329,81

266,63

865,71

1  132,35

Burundi

132,84

531,16

664,00

131,84

506,48

638,32

87,18

427,02

514,20

Camarões

232,70

423,13

655,84

232,66

399,93

632,59

146,40

329,90

476,29

Cabo Verde

56,32

121,89

178,21

55,47

114,61

170,09

47,44

94,36

141,80

República Centro-Africana

84,47

308,81

393,28

84,30

209,00

293,30

77,59

176,31

253,90

Chade

212,84

582,92

795,76

212,06

434,75

646,81

194,47

331,28

525,75

Comores

16,12

97,97

114,09

16,12

72,79

88,91

10,46

54,80

65,27

Congo (Brazzaville)

27,67

209,91

237,58

27,55

179,70

207,25

23,66

140,73

164,39

República Democrática do Congo

103,10

1  226,96

1  330,05

101,76

1  005,95

1  107,71

78,50

853,79

932,29

Jibuti

26,68

116,39

143,06

26,68

60,89

87,56

24,68

48,29

72,97

Guiné Equatorial

4,42

8,99

13,42

4,05

6,57

10,63

3,15

6,21

9,37

Eritreia

18,01

140,81

158,82

18,01

102,64

120,65

0,08

90,24

90,32

Etiópia

366,36

1  344,37

1  710,73

362,03

1  121,57

1  483,60

278,96

977,96

1  256,92

Gabão

77,41

109,65

187,05

77,14

74,36

151,49

43,82

61,75

105,57

Gâmbia

33,16

127,08

160,24

31,81

99,33

131,14

27,32

87,92

115,25

Gana

218,67

790,59

1  009,26

218,67

749,60

968,26

201,62

527,50

729,11

Guiné-Bissau

47,23

153,65

200,88

46,88

125,25

172,13

149,32

148,90

298,22

Guiné (Conacri)

149,42

362,51

511,94

149,32

166,36

315,68

42,54

118,79

161,33

Costa do Marfim

157,27

622,21

779,48

157,19

512,11

669,30

74,82

398,46

473,28

Quénia

193,08

763,61

956,68

188,37

550,80

739,18

88,28

389,64

477,92

Lesoto

65,08

272,72

337,80

65,00

248,46

313,47

63,75

202,71

266,46

Libéria

24,88

345,36

370,24

24,86

311,25

336,12

 

256,89

256,89

Madagáscar

274,10

744,39

1  018,49

274,10

567,32

841,42

205,78

492,75

698,53

Maláui

263,77

873,73

1  137,51

263,70

757,55

1  021,25

239,82

557,44

797,25

Mali

322,71

1  223,29

1  546,00

320,45

1  045,57

1  366,02

280,09

794,66

1  074,75

Mauritânia

133,29

393,33

526,62

133,29

307,25

440,54

84,66

219,59

304,25

Maurícia

55,32

139,80

195,12

55,32

132,25

187,57

30,16

124,02

154,18

Moçambique

409,00

1  305,12

1  714,12

406,14

1  131,48

1  537,62

306,90

963,49

1  270,39

Namíbia

71,82

225,51

297,33

71,82

205,49

277,31

48,93

153,05

201,98

Níger

151,21

1  010,57

1  161,78

151,12

865,78

1  016,90

150,69

687,59

838,28

Nigéria

109,38

1  129,21

1  238,59

106,92

865,55

972,47

100,93

549,08

650,00

Ruanda

177,85

608,51

786,36

177,85

553,85

731,70

151,86

489,69

641,54

São Tomé e Príncipe

12,23

37,84

50,07

12,23

32,52

44,74

12,23

24,18

36,41

Senegal

237,60

622,34

859,94

237,37

523,93

761,30

148,15

482,53

630,68

Seicheles

7,23

26,08

33,30

7,23

25,09

32,32

5,46

23,41

28,86

Serra Leoa

123,60

537,29

660,89

118,56

445,78

564,34

112,74

383,16

495,90

Somália

50,00

610,10

660,10

48,67

452,59

501,27

48,29

345,56

393,85

Sudão do Sul

 

266,66

266,66

 

56,79

56,79

 

15,87

15,87

Sudão

219,29

314,91

534,20

218,99

239,40

458,38

107,03

212,38

319,40

Suazilândia

67,68

118,21

185,89

60,37

68,42

128,79

22,18

51,14

73,32

Tanzânia

476,06

1  016,48

1  492,54

475,91

923,36

1  399,28

326,82

749,69

1  076,51

Togo

28,43

225,94

254,36

25,88

199,40

225,28

16,16

133,69

149,84

Uganda

423,88

770,88

1  194,75

423,66

685,72

1  109,38

294,45

527,49

821,94

Zâmbia

419,29

856,64

1  275,93

419,95

788,93

1  208,88

227,22

600,94

828,16

Zimbabué

105,21

214,17

319,38

105,18

208,91

314,09

86,90

153,39

240,30

* Total África

6  993,62

24  345,98

31  339,60

6  948,00

20  194,25

27  142,25

5  217,44

16  153,00

21  370,44

Antígua e Barbuda

0,64

19,28

19,92

0,61

18,18

18,80

0,50

17,29

17,78

Baamas

2,20

5,28

7,48

2,20

5,22

7,43

2,20

5,22

7,42

Barbados

7,18

27,28

34,46

6,69

27,21

33,90

3,51

16,72

20,23

Belize

19,06

24,80

43,86

19,06

22,03

41,09

10,36

16,09

26,45

Domínica

38,34

36,62

74,96

38,12

28,85

66,97

6,24

25,69

31,93

República Dominicana

134,38

357,14

491,52

134,38

322,49

456,87

94,03

283,08

377,10

Granada

3,33

44,51

47,84

3,33

44,16

47,49

0,48

34,56

35,05

Guiana

60,12

103,90

164,02

58,00

55,24

113,24

39,51

52,29

91,80

Haiti

78,78

860,29

939,07

78,23

613,27

691,50

74,50

468,04

542,54

Jamaica

222,16

278,70

500,87

222,16

213,77

435,93

164,73

184,69

349,42

São Cristóvão e Neves

6,72

10,77

17,49

6,72

9,58

16,30

2,72

5,31

8,03

Santa Lúcia

50,00

42,83

92,83

49,88

29,21

79,09

1,26

25,97

27,23

São Vicente e Granadinas

34,15

31,74

65,89

34,11

20,17

54,28

1,60

17,92

19,53

Suriname

19,49

63,78

83,27

19,49

62,67

82,17

19,30

54,71

74,01

Trindade e Tobago

20,38

56,83

77,21

20,38

55,36

75,74

12,60

38,70

51,30

* Total Caraíbas

696,94

1  963,75

2  660,70

693,37

1  527,41

2  220,78

433,55

1  246,26

1  679,81

Ilhas Cook

 

7,25

7,25

 

4,51

4,51

 

4,49

4,49

Timor-Leste

 

106,04

106,04

 

65,69

65,69

 

24,63

24,63

Fiji

19,92

28,12

48,04

19,82

26,45

46,28

17,41

16,53

33,94

Quiribáti

10,13

32,05

42,18

10,13

23,78

33,92

9,35

8,79

18,15

Ilhas Marshall

 

11,38

11,38

 

10,53

10,53

 

10,67

10,67

Micronésia

 

14,40

14,40

 

13,83

13,83

 

3,02

3,02

Nauru

 

5,00

5,00

 

4,57

4,57

 

4,52

4,52

Niuê

 

6,20

6,20

 

4,81

4,81

 

4,75

4,75

Palau

 

5,50

5,50

 

5,07

5,07

 

123,93

123,93

Papua-Nova Guiné

54,98

252,50

307,48

54,55

148,24

202,79

52,60

38,97

91,58

Ilhas Salomão

91,12

71,08

162,20

90,78

45,70

136,48

16,11

47,81

63,92

Tonga

5,50

21,92

27,43

5,49

19,92

25,41

5,03

13,27

18,31

Tuvalu

2,60

11,83

14,43

2,60

10,91

13,51

2,10

10,66

12,76

Vanuatu

15,77

46,34

62,11

15,77

43,50

59,27

11,82

27,35

39,16

Samoa

19,10

77,02

96,12

19,10

73,30

92,40

14,07

52,34

66,40

* Total Pacífico

219,14

696,63

915,77

218,25

500,81

719,07

128,49

391,74

520,23

Região das Caraíbas

61,32

304,35

365,68

60,21

238,49

298,69

40,16

174,96

215,12

Região da África Central

77,04

276,51

353,54

76,78

195,27

272,06

76,78

133,02

209,81

Região da África Oriental

161,91

 

161,91

161,91

 

161,91

158,91

 

158,91

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

 

1  059,69

1  059,69

 

862,11

862,11

11,47

683,59

695,06

Região do Oceano Índico

11,47

 

11,47

11,47

 

11,47

 

 

Dotações intra-ACP

685,00

2  885,97

3  570,97

679,54

2  304,40

2  983,94

663,23

4  190,89

4  854,13

PALOP multirregional

10,83

56,29

67,11

10,29

34,10

44,39

10,20

23,81

34,01

Região do Pacífico

32,73

153,78

186,51

32,73

108,21

140,94

32,73

75,84

108,56

Cooperação regional ACP

70,28

2  878,94

2  949,22

54,18

2  807,38

2  861,56

51,86

128,23

180,09

Região da África Austral

57,20

262,52

319,72

57,20

210,93

268,12

57,20

153,96

211,16

Região da África Ocidental

226,17

835,41

1  061,59

225,64

434,73

660,37

194,46

224,81

419,27

* Total cooperação regional ACP

1  393,93

8  713,47

10  107,40

1  369,94

7  195,62

8  565,56

1  297,00

5  789,12

7  086,12

Despesas administrativas e financeiras

34,91

938,27

973,19

34,91

917,75

952,67

34,91

890,45

925,36

Todos os países ACP

1  152,24

157,90

1  310,14

1  158,78

153,91

1  312,69

3  227,02

153,90

3  380,92

ACP

10  490,78

36  816,01

47  306,80

10  423,25

30  489,76

40  913,00

10  338,40

24  624,46

34  962,87

Anguila

0,80

23,94

24,74

0,80

23,86

24,66

0,80

19,43

20,22

Ilhas Virgens Britânicas

0,51

0,92

1,44

0,51

0,91

1,42

0,51

0,72

1,23

Ilhas Caimão

 

4,47

4,47

 

4,47

4,47

 

4,47

4,47

Ilhas Falkland

 

8,65

8,65

 

8,55

8,55

 

5,55

5,55

Monserrate

1,60

38,74

40,34

1,60

38,44

40,04

1,60

30,22

31,81

Ilhas Pitcairn

 

4,75

4,75

 

2,35

2,35

 

2,35

2,35

Santa Helena

0,06

34,57

34,63

0,06

34,22

34,28

0,06

23,62

23,68

Ilhas Turcas e Caicos

3,00

30,03

33,03

3,00

18,04

21,04

3,00

14,85

17,85

* Total PTU britânicos

5,97

146,08

152,04

5,97

130,84

136,81

5,97

101,21

107,17

Aruba

0,46

19,14

19,60

0,46

18,79

19,26

0,46

12,35

12,81

Antilhas Neerlandesas

5,78

74,47

80,25

5,78

49,71

55,49

5,78

49,65

55,44

* Total PTU neerlandeses

6,25

93,61

99,85

6,25

68,50

74,75

6,25

62,00

68,25

Polinésia Francesa

13,44

42,72

56,16

13,44

21,97

35,41

13,44

19,31

32,75

Maiote

2,03

53,96

55,99

2,03

51,10

53,13

2,03

42,46

44,49

Nova Caledónia

11,22

48,56

59,77

11,13

48,46

59,59

11,13

41,90

53,03

São Pedro e Miquelão

3,47

39,68

43,15

3,47

39,48

42,95

3,47

32,78

36,25

Wallis e Futuna

1,45

36,05

37,50

1,45

17,69

19,15

1,45

16,42

17,88

* Total PTU franceses

31,61

220,97

252,57

31,52

178,70

210,22

31,52

152,87

184,38

Projetos regionais PTU, FR

4,92

 

4,92

4,92

 

4,92

4,92

 

4,92

Projetos regionais PTU, NL

1,00

 

1,00

0,46

 

0,46

0,46

 

0,46

Projetos regionais PTU, UK

1,64

 

1,64

0,12

 

0,12

0,12

 

0,12

Cooperação regional PTU

0,03

87,94

87,97

0,03

65,14

65,17

0,03

48,05

48,08

* Total cooperação regional PTU

7,59

87,94

95,53

5,52

65,14

70,67

5,52

48,05

53,57

Despesas administrativas e financeiras de todos os PTU

 

6,73

6,73

 

4,43

4,43

 

4,01

4,01

PTU

51,41

555,32

606,73

49,25

447,62

496,88

49,25

368,14

417,39

* Total ACP + PTU

10  542,19

37  371,33

47  913,53

10  472,50

30  937,38

41  409,88

10  387,66

24  992,60

35  380,26


Quadro 3.4.2.

Situação por país

(em milhões de EUR)

Todos os FED

Montantes anuais 2013

Decisões

Fundos atribuídos

Pagamentos

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Lomé

Cotonu

Total

Angola

(3,40)

69,85

66,45

(3,41)

42,58

39,17

(0,05)

12,28

12,24

Benim

 

39,14

39,14

 

(1,79)

(1,79)

 

42,63

42,63

Botsuana

 

22,62

22,62

 

28,08

28,08

 

14,21

14,21

Burquina Faso

(3,55)

50,08

46,54

(0,82)

68,74

67,92

 

114,45

114,45

Burundi

(0,02)

26,57

26,54

 

76,94

76,94

 

49,48

49,48

Camarões

0,12

0,12

(0,04)

26,53

26,49

 

50,67

50,67

Cabo Verde

(0,34)

(0,00)

(0,34)

(0,03)

26,93

26,89

 

10,88

10,88

República Centro-Africana

34,47

34,47

(0,06)

10,09

10,03

 

9,90

9,90

Chade

(4,22)

(0,52)

(4,74)

(0,45)

46,81

46,37

(0,05)

57,18

57,13

Comores

 

0,45

0,45

 

7,38

7,38

 

6,54

6,54

Congo (Brazzaville)

(1,82)

(1,72)

(3,54)

(0,19)

29,89

29,70

 

7,57

7,57

República Democrática do Congo

(2,12)

42,93

40,81

(0,12)

140,45

140,33

0,03

102,79

102,82

Jibuti

(0,79)

9,86

9,07

 

16,56

16,56

 

14,32

14,32

Guiné Equatorial

 

 

(0,88)

(0,88)

 

(0,02)

(0,02)

Eritreia

 

(0,65)

(0,65)

 

9,28

9,28

 

6,92

6,92

Etiópia

(0,47)

220,16

219,69

 

153,00

153,00

 

39,12

39,12

Gabão

(0,05)

5,69

5,65

 

4,54

4,54

Gâmbia

(0,04)

12,44

12,40

 

9,10

9,10

 

9,28

9,28

Gana

 

4,28

4,28

 

(9,20)

(9,20)

 

22,65

22,65

Guiné-Bissau

 

6,04

6,04

 

4,05

4,05

 

14,73

14,73

Guiné (Conacri)

(2,85)

188,42

185,57

(2,15)

13,81

11,66

4,73

5,01

9,74

Costa do Marfim

 

29,23

29,23

 

97,60

97,60

 

80,31

80,31

Quénia

 

139,77

139,77

80,35

80,35

(0,03)

73,65

73,62

Lesoto

(0,04)

7,57

7,53

47,56

47,56

0,00

35,22

35,22

Libéria

 

20,80

20,80

 

2,24

2,24

 

17,94

17,94

Madagáscar

 

121,57

121,57

 

96,61

96,61

 

45,93

45,93

Maláui

(1,64)

47,83

46,19

(0,53)

106,20

105,67

0,38

71,74

72,12

Mali

(0,30)

266,58

266,28

(0,60)

190,87

190,27

(0,07)

155,40

155,33

Mauritânia

(0,26)

52,22

51,96

 

109,83

109,83

 

39,76

39,76

Maurícia

 

6,14

6,14

 

8,24

8,24

 

1,35

1,35

Moçambique

(0,18)

99,56

99,39

(1,48)

58,90

57,43

(0,10)

86,93

86,83

Namíbia

 

23,20

23,20

 

24,54

24,54

 

28,28

28,28

Níger

(0,28)

153,98

153,71

 

108,30

108,30

 

85,34

85,34

Nigéria

(15,01)

21,57

6,56

(0,63)

167,03

166,40

(0,14)

80,14

80,00

Ruanda

 

80,57

80,57

 

48,15

48,15

 

72,64

72,64

São Tomé e Príncipe

 

3,40

3,40

 

6,49

6,49

 

4,53

4,53

Senegal

(0,77)

69,27

68,50

(0,06)

39,55

39,49

(0,01)

40,74

40,73

Seicheles

 

0,85

0,85

 

0,27

0,27

 

1,89

1,89

Serra Leoa

(0,38)

44,97

44,59

(1,20)

61,71

60,51

0,00

44,66

44,66

Somália

 

41,69

41,69

 

89,51

89,51

 

50,14

50,14

Sudão do Sul

 

189,00

189,00

 

30,65

30,65

 

12,86

12,86

Sudão

 

35,29

35,29

 

19,84

19,84

 

8,02

8,02

Suazilândia

(2,23)

15,10

12,87

 

5,78

5,78

 

3,62

3,62

Tanzânia

(0,85)

55,94

55,09

 

31,30

31,30

 

71,09

71,09

Togo

6,66

6,66

(0,04)

76,32

76,28

(0,01)

20,95

20,94

Uganda

20,42

20,42

(0,22)

7,17

6,95

 

45,82

45,82

Zâmbia

(0,77)

9,67

8,90

78,95

78,95

(0,00)

42,07

42,07

Zimbabué

 

9,23

9,23

 

49,84

49,84

 

32,09

32,09

* Total África

(42,29)

2  296,62

2  254,32

(12,06)

2  347,86

2  335,79

4,70

1  848,21

1  852,90

Antígua e Barbuda

 

0,68

0,68

 

 

0,63

0,63

Baamas

 

(1,30)

(1,30)

 

0,04

0,04

 

0,04

0,04

Barbados

 

5,81

5,81

 

14,14

14,14

 

5,21

5,21

Belize

 

1,63

1,63

 

7,26

7,26

 

4,42

4,42

Domínica

 

6,90

6,90

0,32

0,32

(0,00)

5,46

5,46

República Dominicana

(0,14)

14,81

14,67

(0,00)

1,27

1,26

(0,00)

31,24

31,24

Granada

(0,09)

(0,12)

(0,21)

 

0,60

0,60

 

0,15

0,15

Guiana

39,78

39,78

(0,49)

(0,25)

(0,74)

 

0,54

0,54

Haiti

(0,17)

115,74

115,56

(0,13)

32,10

31,97

 

29,64

29,64

Jamaica

(0,06)

57,36

57,30

 

8,46

8,46

 

21,35

21,35

São Cristóvão e Neves

 

(0,47)

(0,47)

 

4,21

4,21

 

0,17

0,17

Santa Lúcia

 

0,23

0,23

 

0,31

0,31

 

3,51

3,51

São Vicente e Granadinas

 

4,15

4,15

 

0,95

0,95

 

1,92

1,92

Suriname

 

(0,30)

(0,30)

 

(0,30)

(0,30)

 

3,85

3,85

Trindade e Tobago

 

8,16

8,16

7,67

7,67

2,00

2,75

4,75

* Total Caraíbas

(0,47)

253,06

252,59

(0,62)

76,77

76,15

2,00

110,89

112,89

Ilhas Cook

 

2,55

2,55

 

0,08

0,08

 

0,26

0,26

Timor-Leste

 

3,31

3,31

 

2,23

2,23

 

11,12

11,12

Fiji

3,80

3,80

(0,00)

2,56

2,56

(0,00)

1,21

1,20

Quiribáti

(0,07)

5,30

5,23

 

7,53

7,53

 

2,73

2,73

Ilhas Marshall

 

1,35

1,35

 

1,27

1,27

 

1,35

1,35

Micronésia

 

0,20

0,20

 

0,35

0,35

 

3,40

3,40

Nauru

 

0,20

0,20

 

1,66

1,66

 

0,65

0,65

Niuê

 

1,05

1,05

 

(0,09)

(0,09)

 

0,39

0,39

Palau

 

0,18

0,18

 

0,12

0,12

 

0,04

0,04

Papua-Nova Guiné

(2,24)

62,12

59,88

 

2,17

2,17

 

2,80

2,80

Ilhas Salomão

 

16,28

16,28

 

0,25

0,25

 

4,01

4,01

Tonga

 

(0,04)

(0,04)

 

6,23

6,23

 

0,23

0,23

Tuvalu

 

1,13

1,13

0,20

1,74

1,94

Vanuatu

 

12,68

12,68

 

16,06

16,06

 

2,72

2,72

Samoa

 

2,00

2,00

 

18,26

18,26

 

0,76

0,76

* Total Pacífico

(2,31)

110,97

108,66

(0,00)

59,82

59,82

0,20

33,39

33,59

Região das Caraíbas

(0,61)

27,66

27,05

 

25,53

25,53

 

11,56

11,56

Região da África Central

 

(0,15)

(0,15)

 

(0,06)

(0,06)

 

0,11

0,11

Região da África Central

 

4,28

4,28

 

44,69

44,69

 

51,96

51,96

Região da África Oriental

(0,33)

 

(0,33)

 

 

 

162,06

162,06

África Oriental, África Austral e Oceano Índico

 

231,19

231,19

 

208,10

208,10

 

11,90

11,90

Dotações intra-ACP

(33,52)

577,58

544,06

(2,50)

398,43

395,93

(0,12)

469,93

469,81

PALOP multirregional

23,32

23,32

(0,10)

4,97

4,87

Região do Pacífico

 

47,95

47,95

 

17,60

17,60

 

13,63

13,63

Cooperação regional ACP

(3,44)

(60,03)

(63,47)

(1,92)

(38,75)

(40,67)

(0,02)

0,90

0,87

Região da África Austral

 

17,94

17,94

 

34,27

34,27

 

40,10

40,10

Região da África Ocidental

(3,81)

329,63

325,81

(1,89)

43,55

41,67

(0,22)

23,67

23,45

 

 

 

 

 

 

6,93

6,93

* Total cooperação regional ACP

(41,71)

1  199,35

1  157,63

(6,41)

738,34

731,93

(0,36)

792,76

792,40

Despesas administrativas e financeiras

(0,92)

49,02

48,10

 

99,34

99,34

 

95,05

95,05

Todos os países ACP

(19,01)

(2,50)

(21,51)

2,89

(5,03)

(2,14)

5,81

(0,09)

5,72

* Total ACP

(106,71)

3  906,51

3  799,80

(16,20)

3  317,09

3  300,89

12,34

2  880,21

2  892,54

Anguila

 

 

(0,08)

(0,08)

 

3,67

3,67

Ilhas Virgens Britânicas

(0,00)

 

(0,00)

 

 

 

 

Ilhas Caimão

 

(2,53)

(2,53)

 

 

 

 

Ilhas Falkland

 

4,13

4,13

 

4,03

4,03

 

1,03

1,03

Monserrate

 

 

 

 

4,70

4,70

Ilhas Pitcairn

 

2,40

2,40

 

 

1,13

1,13

Santa Helena

 

 

 

 

5,80

5,80

Ilhas Turcas e Caicos

 

11,07

11,07

 

(0,09)

(0,09)

 

 

* Total PTU britânicos

(0,00)

15,07

15,07

 

3,86

3,86

 

16,32

16,32

Aruba

 

(0,66)

(0,66)

 

0,12

0,12

 

2,07

2,07

Antilhas Neerlandesas

 

24,00

24,00

 

0,13

0,13

 

0,07

0,07

* Total PTU neerlandeses

 

23,34

23,34

 

0,25

0,25

 

2,14

2,14

Polinésia Francesa

 

19,79

19,79

 

2,12

2,12

 

4,15

4,15

Maiote

 

29,72

29,72

 

28,82

28,82

 

26,42

26,42

Nova Caledónia

 

(1,47)

(1,47)

 

(0,10)

(0,10)

 

6,50

6,50

São Pedro e Miquelão

 

 

 

 

6,90

6,90

Wallis e Futuna

 

18,11

18,11

 

0,02

0,02

 

2,19

2,19

* Total PTU franceses

 

66,16

66,16

 

30,86

30,86

 

46,16

46,16

Projetos Regionais Países e Territórios Franceses FED

(0,07)

 

(0,07)

 

 

 

 

Projetos Regionais Países e Territórios do Reino Unido FED

 

(0,00)

 

(0,00)

 

 

Cooperação regional PTU

 

16,42

16,42

 

14,37

14,37

 

5,23

5,23

* Total cooperação regional PTU

(0,07)

16,42

16,34

(0,00)

14,37

14,37

 

5,23

5,23

Todos os PTU

 

2,31

2,31

 

0,19

0,19

 

0,71

0,71

* Total PTU

(0,08)

123,30

123,22

(0,00)

49,52

49,52

 

70,57

70,57

* Total ACP + PTU

(106,79)

4  029,81

3  923,02

(16,20)

3  366,62

3  350,41

12,34

2  950,77

2  963,11


13.11.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 401/264


DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE DO TRIBUNAL RELATIVA AOS OITAVO, NONO E DÉCIMO FED ENVIADA AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO — RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE

2014/C 401/02

I —

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e no artigo 141.o do Regulamento Financeiro aplicável ao décimo FED, que se aplica igualmente aos FED anteriores, o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais dos oitavo, nono e décimo Fundos Europeus de Desenvolvimento, que são constituídas pelo balanço financeiro, a conta de resultados económicos, o mapa dos fluxos de tesouraria, a demonstração de variações do ativo líquido e o quadro dos créditos dos FED, bem como os mapas sobre a execução financeira relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, aprovadas pela Comissão em 17 de julho de 2014; e

b)

a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas no quadro jurídico dos FED relativamente à parte dos recursos do FED cuja gestão financeira é assegurada pela Comissão (1).

Responsabilidade da gestão

II —

Nos termos dos artigos 310.o a 325.o do TFUE e dos regulamentos financeiros aplicáveis aos oitavo, nono e décimo FED, a gestão é responsável pela elaboração e apresentação das contas anuais dos FED, baseadas nas normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público (2), e pela legalidade e a regularidade das operações subjacentes. São igualmente da sua competência a conceção, a execução e o acompanhamento de um controlo interno relativo à elaboração e apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros. A gestão é igualmente responsável por garantir que as atividades, as operações e as informações financeiras refletidas nas demonstrações financeiras estão em conformidade com as regras e a regulamentação aplicáveis. Cabe em última instância à Comissão a responsabilidade pela legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas dos FED (artigo 317.o do TFUE).

Responsabilidade do auditor

III —

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma declaração sobre a fiabilidade das contas, bem como sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais dos FED estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

IV —

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e a regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação do risco de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico dos FED, devidas a fraudes ou erros. Ao efetuar essas avaliações de riscos, são examinados o controlo interno relativo à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e a regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias, mas não com a finalidade de expressar uma opinião sobre a eficácia do controlo interno. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e as estimativas contabilísticas efetuadas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

V —

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das suas opiniões.

Fiabilidade das contas

Opinião sobre a fiabilidade das contas

VI —

Na opinião do Tribunal, as contas anuais dos oitavo, nono e décimo FED relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira nessa data, os resultados das suas operações, os fluxos de tesouraria, bem como as variações do ativo líquido do exercício então encerrado, em conformidade com as disposições do regulamento financeiro dos FED e as normas de contabilidade internacionalmente aceites para o setor público.

Legalidade e regularidade das operações subjacentes às contas

Receitas

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das receitas subjacentes às contas

VII —

Na opinião do Tribunal, as receitas subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Autorizações

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das autorizações subjacentes às contas

VIII —

Na opinião do Tribunal, as autorizações subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

Pagamentos

Elementos em que se baseia a opinião adversa sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

IX —

O Tribunal conclui que os sistemas de supervisão e de controlo são parcialmente eficazes para garantir a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas. O Tribunal estima que a taxa de erro mais provável das operações de despesas dos oitavo, nono e décimo FED se situe em 3,4 %.

Opinião adversa sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas

X —

Na opinião do Tribunal, devido à importância das questões descritas no ponto referente aos elementos em que se baseia a opinião adversa sobre a legalidade e a regularidade dos pagamentos subjacentes às contas, os pagamentos subjacentes às contas relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 estão materialmente afetados por erros.

4 de setembro de 2014

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente

Tribunal de Contas Europeu

12, rue Alcide De Gasperi, 1615 Luxembourg, LUXEMBOURG


(1)  Nos termos dos artigos 2.o, 3.o e 4.o, do n.o 4 do artigo 125.o, e do artigo 134.o do Regulamento Financeiro aplicável ao décimo FED, a presente declaração de fiabilidade não abrange a parte dos recursos dos FED geridos pelo BEI e pelos quais este é responsável.

(2)  As regras e os métodos contabilísticos adotados pelo contabilista dos FED inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.