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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 358 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
57.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2014/C 358/01 |
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Comissão Europeia |
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2014/C 358/02 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2014/C 358/03 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2014/C 358/04 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2014/C 358/05 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca |
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2014/C 358/06 |
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2014/C 358/07 |
Comunicação do Governo francês sobre a Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo aos pedidos de licenças exclusivas de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominados Permis du Pays Champenois e Permis de Broussy) ( 1 ) |
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V Avisos |
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OUTROS ATOS |
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Comissão Europeia |
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2014/C 358/08 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 25 de setembro de 2014
que nomeia e substitui membros do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional
2014/C 358/01
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, nomeadamente o artigo 4.o (1),
Tendo em conta a candidatura apresentada pela Comissão na categoria dos representantes das organizações patronais,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por decisão de 16 de julho de 2012 (2), o Conselho nomeou os membros do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o período compreendido entre 18 de setembro de 2012 e 17 de setembro de 2015. |
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(2) |
Na sequência da renúncia ao mandato de Dovilė BAŠKYTĖ, vagou para a Lituânia um lugar de membro do Conselho Diretivo do Centro na categoria dos representantes das organizações patronais. |
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(3) |
O membro do Conselho Diretivo do referido Centro deverá ser nomeado pelo período remanescente do mandato, a saber, até 17 de setembro de 2015, |
DECIDE:
Artigo único
É nomeado membro do Conselho Diretivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pelo período remanescente do mandato, ou seja, até 17 de setembro de 2015:
REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS:
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LITUÂNIA |
Aidas VAIČIULIS |
Feito em Bruxelas, em 25 de setembro de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
F. GUIDI
(1) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(2) JO C 228 de 31.7.2012, p. 3.
Comissão Europeia
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10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/2 |
Taxas de câmbio do euro (1)
9 de outubro de 2014
2014/C 358/02
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,2763 |
|
JPY |
iene |
137,37 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4435 |
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GBP |
libra esterlina |
0,78750 |
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SEK |
coroa sueca |
9,1262 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2107 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
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NOK |
coroa norueguesa |
8,1910 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
27,470 |
|
HUF |
forint |
306,27 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
|
PLN |
zlóti |
4,1758 |
|
RON |
leu romeno |
4,4038 |
|
TRY |
lira turca |
2,8836 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,4408 |
|
CAD |
dólar canadiano |
1,4180 |
|
HKD |
dólar de Hong Kong |
9,8991 |
|
NZD |
dólar neozelandês |
1,6081 |
|
SGD |
dólar singapurense |
1,6185 |
|
KRW |
won sul-coreano |
1 356,70 |
|
ZAR |
rand |
14,0531 |
|
CNY |
iuane |
7,8269 |
|
HRK |
kuna |
7,6461 |
|
IDR |
rupia indonésia |
15 525,58 |
|
MYR |
ringgit |
4,1343 |
|
PHP |
peso filipino |
57,021 |
|
RUB |
rublo |
50,9955 |
|
THB |
baht |
41,342 |
|
BRL |
real |
3,0212 |
|
MXN |
peso mexicano |
17,0061 |
|
INR |
rupia indiana |
77,8001 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/3 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2014/C 358/03
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
13.9.2014 |
|
Duração |
13.9.2014-31.12.2014 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
WHG/08. |
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Espécie |
Badejo (Merlangius merlangus) |
|
Zona |
VIII |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
42/TQ43 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/3 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2014/C 358/04
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
11.9.2014 |
|
Duração |
11.9.2014-31.12.2014 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
SOL/7FG. |
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Espécie |
Linguado-legítimo (Solea solea) |
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Zona |
VIIf, VIIg |
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Tipo(s) de navios de pesca |
— |
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Número de referência |
41/TQ43 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/4 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros a respeito do encerramento da pesca
2014/C 358/05
Em conformidade com o artigo 35.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas (1), foi decidido encerrar a pesca como indicado no quadro seguinte:
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Data e hora do encerramento |
13.9.2014 |
|
Duração |
13.9.2014-31.12.2014 |
|
Estado-Membro |
Bélgica |
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Unidade populacional ou grupo de unidades populacionais |
PLE/8/3411 |
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Espécie |
Solha (Pleuronectes Platessa) |
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Zona |
Subzonas VIII, IX, X; águas da União da zona CECAF 34.1.1 |
|
Tipo(s) de navios de pesca |
— |
|
Número de referência |
43/TQ43 |
(1) JO L 343 de 22.12.2009, p. 1.
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10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/5 |
Balanço de álcool etílico na UE-27 relativo a 2013
[Estabelecido em 12 de setembro de 2014 nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2336/2003 (1)]
2014/C 358/06
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|
Balanço de álcool etílico na UE-27 relativo a 2013 Estabelecido em 12 de setembro de 2014 nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2336/2003 (1) |
Hectolitros de álcool puro (hap) |
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|
1. |
Existências iniciais |
— |
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|
14 035 597 |
||||
|
— |
||||
|
2. |
Produção |
— |
|||
|
60 073 779 |
||||
|
— |
||||
|
3. |
7 348 868 |
||||
|
4 381 681 |
||||
|
— |
||||
|
2 967 187 |
||||
|
4. |
Total (origens) |
81 458 244 |
|||
|
5. |
Exportações |
674 810 |
|||
|
6. |
Utilizações internas |
64 367 834 |
|||
|
|
Agrícola |
Não-agrícola |
Total |
||
|
Alimentar |
9 964 666 |
|
|
||
|
Industrial |
5 850 135 |
|
|
||
|
Combustível (3) |
45 455 169 |
|
|
||
|
Outra |
3 097 864 |
|
|
||
|
|
Total: |
64 367 834 |
|
|
|
|
7. |
Existências finais |
— |
|||
|
16 415 600 |
||||
|
— |
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(1) Regulamento (CE) n.o 2336/2003 da Comissão, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece certas normas de execução do Regulamento (CE) n.o 670/2003 do Conselho que estabelece medidas específicas relativas ao mercado do álcool etílico de origem agrícola (JO L 346 de 31.12.2003, p. 19).
(2) Inclui unicamente os produtos dos códigos NC 2207 10, NC 2207 20, NC 2208 90 91 e NC 2208 90 99.
(3) Excluem-se 4 milhões de hap do código NC 3824 90 97, bem como 1,5 milhões de hap de ETBE do código NC 2909 19 10 utilizados para a produção de combustível.
Fonte: Comunicações dos Estados-Membros/Eurostat COMEXT.
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10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/6 |
Comunicação do Governo francês sobre a Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)
(Anúncio relativo aos pedidos de licenças exclusivas de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominados «Permis du Pays Champenois» e «Permis de Broussy»)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 358/07
Mediante pedido de 7 de abril de 2014, a empresa Perf’Energy SAS, com sede social em 35, avenue d’Epremesnil, 78290 Croissy-sur-Seine (França), solicitou, por um período de cinco anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis du Pays Champenois», numa superfície de 338 km2.
Mediante pedido de 12 de setembro de 2014, a empresa Investaq Énergie SAS, com sede social em 32, avenue Hoche, Paris 8e (França), solicitou, por um período de cinco anos, uma licença exclusiva de prospeção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Broussy», numa superfície de 350 km2.
O perímetro abrangido por esses pedidos de licenças, respeitante a uma parte do departamento de Marne, inscreve-se na superfície delimitada pelos segmentos de reta que unem sucessivamente os seguintes vértices:
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Vértice |
NTF meridiano-origem Paris |
RGF93 meridiano-origem Greenwich |
||
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Longitude Este |
Latitude Norte |
Longitude Este |
Latitude Norte |
|
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A |
1,52 |
54,30 |
3°42′16″ |
48°52′12″ |
|
B |
1,70 |
54,30 |
3°52′00″ |
48°52′12″ |
|
C |
1,70 |
54,20 |
3°52′00″ |
48°46′48″ |
|
D |
2,00 |
54,20 |
4°08′12″ |
48°46′48″ |
|
E |
2,00 |
54,21 |
4°08′12″ |
48°47′20″ |
|
F |
1,97 |
54,21 |
4°06′35″ |
48°47′20″ |
|
G |
1,97 |
54,23 |
4°06′35″ |
48°48′25″ |
|
H |
1,83 |
54,23 |
3°59′01″ |
48°48′25″ |
|
I |
1,83 |
54,27 |
3°59′01″ |
48°50′35″ |
|
J |
2,00 |
54,27 |
4°08′12″ |
48°50′35″ |
|
K |
2,00 |
54,30 |
4°08′12″ |
48°52′12″ |
|
L |
1,80 |
54,30 |
3°57′24″ |
48°52′12″ |
|
M |
1,80 |
54,10 |
3°57′24″ |
48°41′24″ |
|
N |
1,68 |
54,10 |
3°50′55″ |
48°41′24″ |
|
O |
1,68 |
54,13 |
3°50′55″ |
48°43′01″ |
|
P |
1,64 |
54,13 |
3°48′45″ |
48°43′01″ |
|
Q |
1,64 |
54,10 |
3°48′45″ |
48°41′24″ |
|
R |
1,60 |
54,10 |
3°46′36″ |
48°41′24″ |
|
S |
1,60 |
54,20 |
3°46′36″ |
48°46′48″ |
|
T |
1,47 |
54,20 |
3°39′34″ |
48°46′48″ |
|
U |
1,47 |
54,23 |
3°39′34″ |
48°48′25″ |
|
V |
1,48 |
54,23 |
3°40′07″ |
48°48′25″ |
|
W |
1,48 |
54,28 |
3°40′07″ |
48°51′07″ |
|
X |
1,52 |
54,28 |
3°42′16″ |
48°51′07″ |
A área assim definida é de cerca de 350 km2.
Apresentação dos requerimentos e critérios de atribuição do título
Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem preencher as condições necessárias à concessão dos direitos, definidas nos artigos 4.o e 5.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de junho de 2006, alterado, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e aos direitos de armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).
As empresas interessadas podem apresentar pedidos concorrentes no prazo de noventa dias a contar da data de publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 de dezembro de 1994, p. 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 de 2 de junho de 2006, alterado, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e à armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).
Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao Ministério da Ecologia, Desenvolvimento Sustentável e Energia, cujo endereço figura abaixo. As decisões relativas ao pedido inicial e aos pedidos concorrentes serão tomadas no prazo de dois anos a contar da data de receção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, até 18 de abril de 2016.
Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção
Os requerentes devem consultar os artigos 79 e 79.1 do Code minier (Código das Minas) e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de junho de 2006, alterado, relativo aos trabalhos de exploração mineira, aos trabalhos de armazenagem subterrânea e à fiscalização das minas e da armazenagem subterrânea (Journal officiel de la République française de 3 de junho de 2006).
Podem ser obtidas mais informações no seguinte endereço:
|
Ministère de l’écologie, du développement durable et de l’énergie |
|
Direction générale de l’énergie et du climat — Direction de l’énergie |
|
Bureau exploration et production des hydrocarbures |
|
Tour Séquoia |
|
1 place Carpeaux |
|
92800 Puteaux |
|
FRANCE |
|
Tel. +33 140819527 |
As disposições regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no sítio web Légifrance: http://www.legifrance.gouv.fr
(1) JO L 164 de 30.6.1994, p. 3.
V Avisos
OUTROS ATOS
Comissão Europeia
|
10.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 358/8 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2014/C 358/08
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de registo, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO,
relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)
«OLI DE L’EMPORDÀ»/«ACEITE DE L’EMPORDÀ»
N.o CE: ES-PDO-0005-01161 – 23.9.2013
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome
«Oli de l’Empordà»/«Aceite de L’Empordà»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Espanha
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
O azeite virgem extra extraído das variedades de azeitona «Argudell», «Curivell», «Llei de Cadaqués» e «Arbequina» obtém-se por processos mecânicos ou outros tratamentos físicos que não implicam a alteração do azeite e conservam o sabor, aroma e características do fruto de que provém.
O azeite desta DOP é elaborado com azeitona proveniente de olivais registados, das variedades autóctones «Argudell», «Curivell» e «Llei de Cadaqués» e da variedade tradicional «Arbequina». A variedade «Argudell», presente no azeite numa percentagem mínima de 51 % da composição varietal, e a variedade «Arbequina» são consideradas as principais; em conjunto, representam mais de 95 % da composição do azeite.
Ao misturar diferentes variedades de azeitona na extração do azeite, a composição varietal deste último é determinada com base no rendimento em azeite das diferentes variedades de azeitona que compõem a mistura.
Composição química do azeite:
|
Ácidos gordos: |
|
|
Ácido oleico % |
67,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 60 e 75) |
|
Ácido linoleico % |
13,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 8 e 18) |
|
Ácido palmítico % |
14,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 11 e 18) |
|
Estabilidade (valor Rancimat a 120 °C) |
Valor médio 9 h, nunca inferior a 6 h |
|
Polifenois totais (ppm) |
Superiores a 300 |
O azeite apresenta as seguintes características organolépticas:
Cor: entre amarelo-palha e verde mais ou menos intenso.
|
Atributos |
Valor adjetivado |
Mediana e limites |
|
Defeitos |
Nenhum |
0 |
|
Aroma frutado verde |
Intensidade média ou média-intensa, de tipo «verde» |
5,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 4 e 7), sendo que mais de metade dos provadores detetam a nota «verde» no «tipo de frutado» |
|
Amargo |
Intensidade média |
4,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 3 e 6) |
|
Picante |
Intensidade média |
4,0 (com valores mínimos e máximos compreendidos entre 3 e 6) |
|
Equilíbrio |
Equilibrado |
Diferença entre frutado e [amargo ou picante] < 2,0 |
Perfil sensorial do azeite DOP «Oli de l’Empordà» ou «Aceite de L’Empordà», nos termos do Regulamento (CE) n.o 640/2008: azeite equilibrado de frutado verde de intensidade média. O sabor remanescente no palato é amargo e picante de tipo médio devido ao elevado teor de polifenóis; os adjetivos «médio», «equilibrado» e «verde» possuem um equivalente numérico, estabelecido pelo regulamento citado.
Perfil sensorial do azeite com base noutros descritores secundários de tipo aromático (COI/T.20): «Azeite de aromas que evocam erva fresca acabada de cortar e noz; podem igualmente libertar-se aromas de frutos exóticos, frutos verdes ou alcachofra, bem como um sabor final no palato evocativo de amêndoa».
Este azeite virgem extra apresenta grande estabilidade (valor médio de Rancimat a 120 °C de 9 horas e nunca inferior a 6 horas) devido ao seu elevado teor de antioxidantes, com teor de polifenóis superior a 300 ppm.
Estas características do azeite DOP «Oli d’Empordà» estão diretamente ligadas à predominância da variedade principal, ou seja, a «Argudell». Efetivamente, esta variedade permite obter azeite de frutado verde, com notas a erva e alcachofra, que deixa no palato um sabor amargo e picante. Estes atributos permanecem nas misturas que contêm «Arbequina», a qual apresenta aromas mais neutros e amargo e picante muito menos acentuados, de modo que prevalece sempre o perfil sensorial introduzido pela variedade «Argudell», tanto mais pronunciado quanto maior for a concentração desta variedade na mistura natural resultante.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
A matéria-prima utilizada na elaboração do azeite «Aceite de l’Empordà» é constituída por azeitona das variedades Argudell, Arbequina, Curivell e Llei de Cadaqués cultivadas na área geográfica descrita no ponto 4.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
—
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
A produção da azeitona e a elaboração do produto ocorrem exclusivamente na área geográfica identificada no ponto 4.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
O acondicionamento do azeite pode ocorrer quer no interior quer no exterior da área geográfica identificada, desde que o sistema de rastreabilidade seja fiavél e o azeite seja corretamente rotulado.
Para a venda a retalho, o azeite é acondicionado em recipientes de 5 litros de capacidade máxima, de vidro, metal revestido para utilização alimentar, PET, cerâmica vitrificada e outros autorizados pela legislação em vigor.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
Para além dos dados geralmente impostos pela legislação em vigor, as embalagens devem obrigatoriamente ostentar o nome da denominação «Oli de l’Empordà» (em catalão) ou «Aceite de L’Empordà» (em espanhol), acompanhado da menção «Denominação de Origem Protegida».
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área protegida compreende os territórios das sessenta e oito divisões administrativas (municípios) da região de Alt Empordà e dos trinta e seis municípios da região de Baix Empordà, cinco municípios contíguos ao Gironès (Viladasens, Sant Jordi Desvalls, Flaçà, Madremanya e Llagostera) e três municípios de Pla de l’Estany (Crespià, Esponellà e Vilademuls). Estes municípios fazem todos parte da província de Girona e situam-se no extremo norte da Comunidade Autónoma da Catalunha.
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
As características edafoclimáticas da área geográfica identificada são determinadas por três fatores essenciais:
— Solos: a maior parte é constituída por solos pobres, leves, ácidos ou neutros
— Temperatura: temperatura moderada pelo efeito regulador do mar
— Vento: vento de quadrante norte característico da zona: la tramontana
A área de cultivo da oliveira na região de Empordà concentra-se nas zonas de solos pobres, ou seja, em altitude marginal e em peneplanície no sopé dos Pirenéus (Sierra de l’Albera e Sierra de Rodes), a norte, e nos contrafortes do Montgrí e da Sierra de Les Gabarres, a sul. Os solos são geralmente leves, ácidos ou neutros, provenientes de xisto, rochas graníticas ou Gneiss, característicos dos contrafortes dos Pirenéus.
O clima da região de L’Empordà, na área de produção da oliveira, é, segundo a classificação de Papadakis, mediterrânico marítimo, e, segundo a de Thornthwaite, suco sub-húmido no litoral e sub-húmido no interior das terras.
As temperaturas, tal como a amplitude térmica diária, são moderadas pelo efeito redulador do mar. O período de geada estende-se de meados de novembro ao final de março.
As precipitações médias oscilam entre 550 mm na zona litoral setentrional e 850 mm nas zonas do interior próximas dos contrafortes pirenaicos. Estas precipitações repartem-se de forma irregular e concentram-se em setembro e outubro.
O balanço hídrico dá lugar a um período de seca entre junho e agosto, típico das zonas mediterrânicas.
O regime de ventos é dominado por vento de quadrante norte: «la tramontana».
Este vento é seco e pode ser muito violento; constitui um dos principais fatores que caracterizam o clima de L’Empordà.
Além disso, a presença destes ventos durante os meses frios de inverno diminui o risco de geada forte, nefasta para os olivais, permitindo que a oliveira sobreviva na região.
No verão, as temperaturas diurnas são moderadas por brisas de sueste, que mantêm uma humidade relativa elevada neste período.
O azeite virgem extra «Aceite de l’Empordà» está diretamente associado à história, tradição e cultura da área abrangida pela DOP.
A cultura da oliveira e a produção de azeite remontam a mais de 2 500 anos, de acordo com as fontes históricas e as escavações arqueológicas realizadas.
O azeite sempre coexistiu com outros produtos tipicamente mediterrânicos, como o vinho - dois produtos que se revestem de grande importância para o desenvolvimento económico dos habitantes da zona. As culturas são praticadas em minifúndio, as propriedades estão muito emparceladas e uma grande percentagem do azeite é elaborada pelo intermédio de cooperativas.
Esta cultura possui caráter eminentemente social, baseado em mão-de-obra familiar para a realização das diversas tarefas de cultivo, em especial a colheita.
Ao longo de inúmeras gerações, as condições climáticas especiais da zona e a mão-de-obra produziram a seleção de três variedades autóctones cultivadas exclusivamente na área geográfica desta DOP, com a predominância da variedade «Argudell» e das variedades minoritárias «Curivell» e «Llei de Cadaqués».
Cultiva-se ainda a variedade «Arbequina» como tradicional, há mais de cem anos.
5.2. Especificidade do produto
Este azeite deve a sua especificidade à presença da variedade autóctone «Argudell», que representa mais de 51 % da sua composição. Esta variedade está particularmente adaptada às condições edafoclimáticas especiais da região de L’Empordà, explicando-se assim que seja a mais generalizada na zona, perante a pressão exercida por outras variedades, quer catalãs quer francesas. Efetivamente, esta variedade é muito rústica, adaptada aos solos pobres e com boa tolerância dos ventos fortes (Tramontana), pelo seu grande vigor, fraca densidade foliar da copa e grande capacidade de retenção dos frutos nos ramos.
Do ponto de vista genético (marcadores moleculares do ADN), esta variedade é muito diferente das outras variedades catalãs, com um coeficiente de semelhança inferior a 0,30 (relativamente ao valor 1 para genótipos idênticos).
Estabilidade elevada. O azeite apresenta grande estabilidade devido ao elevado teor de antioxidantes ([polifenóis] > 300 ppm). O valor médio de Rancimat a 120 °C é de 9 horas, não podendo nunca ser inferior a 6 horas.
Além disso, a estabilidade deste azeite explica-se igualmente pelo elevado teor de ácido oleico (67 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 60 % e 75 %), ácido linoleico (13 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 8 % e 18 %) e ácido palmítico (14 %, com valores mínimos e máximos compreendidos entre 11 % e 18 %). Dado tratar-se da zona oleícola situada mais a norte da península Ibérica, a produção das mesmas variedades noutras regiões de Espanha produziria azeite com teor inferior de ácido oleico, teor superior de ácido linoleico e estabilidade inferior, visto tratar-se de parâmetros que dependem, em grande parte, da latitude da área de produção.
Paladar característico (nos termos da nomenclatura COI-T20, própria do azeite que beneficia de DOP), de aromas evocativos de erva fresca acabada de cortar e de noz; podem igualmente manifestar-se aromas de frutos exóticos, frutos verdes ou alcachofra, bem como um sabor final no palato evocativo de amêndoa. As particularidades geográficas da zona propiciam elevada concentração aromática, que se traduz pela intensidade do frutado da azeitona, de tipo médio a elevado (compreendida entre 4 e 7), em alguns casos. No paladar, o teor elevado de polifenóis, relativamente a outras regiões catalãs, traduz-se por amargo e picante de tipo médio (intensidade compreendida entre 3 e 6), criando um bom equilíbrio com a intensidade do frutado (diferença entre o frutado e o amargo ou o picante inferior a 2). Observa o disposto no Regulamento (CE) n.o 640/2008.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
Tal como referido anteriormente, a cultura da oliveira nestas regiões deve-se à combinação de fatores históricos, tradição de cultura e características do meio natural, dando origem a uma estrutura varietal muito peculiar.
Efetivamente, a seleção varietal efetuada pelo homem sempre teve por objetivo encontrar cultivares adaptadas aos ventos fortes da zona e aos seus solos particularmente pobres. Segundo esta lógica, a «Argudell» foi a variedade que se impôs pela obtenção do melhor comportamento nestas condições. Posteriormente, a «Arbequina» demonstrou também estar bem adaptada ao ambiente, tendo permitido regularizar as colheitas sem alterar o perfil do azeite, pelo seu caráter pouco dominante e a sua utilização em baixas proporções.
Acresce ainda o efeito regulador do Mediterrâneo, que permitiu o cultivo da oliveira a esta latitude, em que o frio intenso no inverno teria danificado as árvores e em que as brisas marinhas transportam humidade suficiente para a germinação e frutificação. Além disso, a temperatura estival global propicia a lipogénese e a síntese dos ácidos gordos monoinsaturados. Os ventos outonais fortes (Tramontana), de tipo seco, permitem evitar problemas sanitários e propiciam a boa maturação, contribuindo para a qualidade ideal dos frutos colhidos. Por último, os solos leves e ácidos ou neutros, provenientes de xisto ou granitos, predominantes na zona - distintos de outras zonas oleícolas de solos argilosos e calcários -, favorecem a acumulação de polifenóis na azeitona.
Todos estes fatores permitem obter azeite de composição e perfil sensorial peculiares.
Referência à publicação do caderno de especificações
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]
http://www.gencat.cat/alimentacio/pliego-aceite-emporda
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
(3) Ver nota 2.