ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 313

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.° ano
12 de setembro de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 313/01

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)  ( 1 )

1

2014/C 313/02

Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de maio de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre equipamentos sob pressão (Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)  ( 1 )

53

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

 


IV Informações

INFORMAÇÕES ORIUNDAS DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

12.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/1


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 313/01

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Primeira publicação JO

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

Artigo da Diretiva1999/5/CE

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

Cenelec

EN 41003:2008

Requisitos particulares de segurança para equipamentos destinados a serem conectados a redes de telecomunicações e/ou sistemas de distribuição por cabo

10.8.2010

EN 41003:1998

Nota 2.1

Expirou

(1.7.2011)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 50360:2001

Norma de produto para demonstração da conformidade de telefones móveis com as restrições básicas relacionadas com a exposição humana aos campos eletromagnéticos (300 MHz — 3 GHz)

26.7.2001

 

 

Artigo 3.1.a

 

EN 50360:2001/AC:2006

29.12.2010

 

 

 

 

EN 50360:2001/A1:2012

23.10.2012

Nota 3

13.2.2015

 

Cenelec

EN 50364:2010

Limitação da exposição humana a campos eletromagnéticos com origem em dispositivos que operam na faixa de frequências de 0 Hz a 300 GHz, utilizados na vigilância eletrónica de artigos (EAS), na identificação por radiofrequência (RFID) e em aplicações similares

29.12.2010

EN 50364:2001

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2012)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 50385:2002

Norma de produto destinada à demonstração da conformidade das estações de base rádio e das estações terminais fixas dos sistemas de telecomunicações sem fio, relativamente às restrições básicas ou aos níveis de referência respeitantes à exposição do público em geral aos campos eletromagnéticos de radiofrequência (110 MHz — 40 GHz)- Público em geral

7.12.2002

 

 

Artigo 3.1.a

Cenelec

EN 50401:2006

Norma de produto para demonstração da conformidade de equipamentos fixos para transmissão rádio (110 MHz — 40 GHz) destinados a serem utilizados em redes de comunicações sem fios, com as restrições básicas ou os níveis de referência relativos à exposição da população aos campos eletromagnéticos de radiofrequência, quando colocados em serviço

21.12.2006

 

 

Artigo 3.1.a

 

EN 50401:2006/A1:2011

11.4.2012

Nota 3

Expirou

(29.8.2014)

 

Cenelec

EN 50561-1:2013

Equipamentos de comunicação em linhas de energia utilizados em infraestruturas de baixa tensão — Caraterísticas de perturbações rádio — Limites e métodos de medição — Parte 1: Equipamentos para uso doméstico

Esta é a primeira publicação

EN 55022:2010

EN 55032:2012

Nota 2.3

10.9.2016

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 50566:2013

Norma de produto para demonstrar a conformidade dos campos de radiofrequência produzidos por dispositivos de comunicações sem fios, transportados na mão ou próximos do corpo humano, utilizados pelo público em geral (30 MHz — 6 GHz)

12.10.2013

 

 

Artigo 3.1.a

 

EN 50566:2013/AC:2014

Esta é a primeira publicação

 

 

 

Cenelec

EN 55022:2010

Equipamento de tecnologias de informação — Características de perturbação radioelétrica — Limites e métodos de medição

CISPR 22:2008 (Modificada)

21.9.2011

EN 55022:2006

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2013)

Artigo 3.1.b

 

EN 55022:2010/AC:2011

11.4.2012

 

 

 

Cenelec

EN 55024:2010

Equipamento de tecnologias de informação — Características de imunidade — Limites e métodos de medição

CIS#CISPR 24:2010

21.9.2011

EN 55024:1998

Expirou

(1.12.2013)

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 55032:2012

Compatibilidade Eletromagnética de equipamentos multimédia — Requisitos de emissão

CIS#CISPR 32:2012

12.10.2013

EN 55022:2010

Nota 2.1

5.3.2017

Artigo 3.1.b

 

EN 55032:2012/AC:2013

Esta é a primeira publicação

 

 

 

Cenelec

EN 60065:2002

Aparelhos audio, video e aparelhos electrónicos análogos — Regras de segurança

IEC 60065:2001 (Modificada)

7.12.2002

 

Expirou

(1.3.2007)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 60065:2002/AC:2006

29.12.2010

 

 

 

 

EN 60065:2002/AC:2007

29.12.2010

 

 

 

 

EN 60065:2002/A1:2006

IEC 60065:2001/A1:2005 (Modificada)

10.8.2010

Nota 3

Expirou

(1.12.2008)

 

 

EN 60065:2002/A11:2008

10.8.2010

Nota 3

Expirou

(1.7.2010)

 

 

EN 60065:2002/A12:2011

21.9.2011

Nota 3

Expirou

(24.1.2013)

 

 

EN 60065:2002/A2:2010

IEC 60065:2001/A2:2010 (Modificada)

15.4.2011

Nota 3

Expirou

(1.10.2013)

 

Cenelec

EN 60215:1989

Regras de segurança para emissores radioeléctricos

IEC 60215:1987

5.4.2001

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 60215:1989/A1:1992

IEC 60215:1987/A1:1990

5.4.2001

Nota 3

Expirou

(1.6.1993)

 

 

EN 60215:1989/A2:1994

IEC 60215:1987/A2:1993

26.7.2001

Nota 3

Expirou

(15.7.1995)

 

Cenelec

EN 60730-1:2011

Dispositivos automáticos de comando elétrico para uso doméstico e análogo — Parte 1: Requisitos gerais

IEC 60730-1:2010 (Modificada)

23.10.2012

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE) +

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 60825-1:2007

Segurança de equipamentos laser — Parte 1: Classificação e requisitos dos equipamentos

IEC 60825-1:2007

4.11.2008

 

Expirou

(1.9.2010)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 60825-2:2004

Segurança de equipamentos laser — Parte 2: Segurança dos sistemas de comunicação por fibras ópticas

IEC 60825-2:2004

24.8.2006

 

Expirou

(1.9.2007)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 60825-2:2004/A1:2007

IEC 60825-2:2004/A1:2006

12.2.2009

Nota 3

Expirou

(1.2.2010)

 

 

EN 60825-2:2004/A2:2010

IEC 60825-2:2004/A2:2010

15.4.2011

Nota 3

Expirou

(1.10.2013)

 

Cenelec

EN 60825-4:2006

Segurança de equipamento laser — Parte 4: Protecções laser

IEC 60825-4:2006

3.6.2008

 

Expirou

(1.10.2009)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 60825-4:2006/A1:2008

IEC 60825-4:2006/A1:2008

12.2.2009

Nota 3

Expirou

(1.9.2011)

 

 

EN 60825-4:2006/A2:2011

IEC 60825-4:2006/A2:2011

21.9.2011

Nota 3

Expirou

(3.5.2014)

 

Cenelec

EN 60825-12:2004

Segurança de equipamentos laser — Parte 12: Espaço livre de segurança em sistemas de comunicação óptica usados na transmissão da informação

IEC 60825-12:2004

10.8.2010

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 60950-1:2006

Equipamento de tratamento de informação — Segurança — Parte 1: Regras gerais

IEC 60950-1:2005 (Modificada)

3.6.2008

EN 60950-1:2001

Expirou

(1.12.2010)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 60950-1:2006/A11:2009

10.8.2010

Nota 3

Expirou

(1.12.2010)

 

 

EN 60950-1:2006/A12:2011

21.9.2011

Nota 3

Expirou

(24.1.2013)

 

 

EN 60950-1:2006/A1:2010

IEC 60950-1:2005/A1:2009 (Modificada)

Esta é a primeira publicação

Nota 3

Expirou

(1.3.2013)

 

 

EN 60950-1:2006/A2:2013

IEC 60950-1:2005/A2:2013 (Modificada)

Esta é a primeira publicação

Nota 3

2.7.2016

 

 

EN 60950-1:2006/AC:2011

11.4.2012

 

 

 

Cenelec

EN 60950-22:2006

Equipamento de tratamento de informação — Segurança — Parte 22: Equipamentos instalados no exterior

IEC 60950-22:2005 (Modificada)

3.6.2008

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 60950-22:2006/AC:2008

29.12.2010

 

 

 

Cenelec

EN 60950-23:2006

Equipamento de tratamento de informação — Segurança — Parte 23: Equipamento de grande dimensão para armazenagem de dados

IEC 60950-23:2005

3.6.2008

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

 

EN 60950-23:2006/AC:2008

29.12.2010

 

 

 

Cenelec

EN 61000-3-2:2006

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-2: Limites — Limites para emissões de correntes harmónicas (corrente de entrada do equipamento até 16A, inclusive, por fase)

IEC 61000-3-2:2005

3.6.2008

 

Expirou

(1.2.2009)

Artigo 3.1.b

 

EN 61000-3-2:2006/A1:2009

IEC 61000-3-2:2005/A1:2008

10.8.2010

Nota 3

Expirou

(1.7.2012)

 

 

EN 61000-3-2:2006/A2:2009

IEC 61000-3-2:2005/A2:2009

10.8.2010

Nota 3

Expirou

(1.7.2012)

 

Cenelec

EN 61000-3-3:2008

Compatibilidade Electromagnética (CEM) — Parte 3-3: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação nas redes públicas de fornecimento de energia eléctrica, em baixa tensão, para equipamentos com corrente nominal na entrada igual ou inferior a 16 A, por fase, não sujeitos a ligação condicional

IEC 61000-3-3:2008

12.2.2009

EN 61000-3-3:1995

Expirou

(1.9.2011)

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 61000-3-3:2013

Compatibilidade Eletromagnética (CEM) — Parte 3-3: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação nas redes públicas de fornecimento de energia elétrica, em baixa tensão, para equipamentos com corrente nominal na entrada igual ou inferior a 16 A, por fase, não sujeitos a ligação condicional

IEC 61000-3-3:2013

Esta é a primeira publicação

EN 61000-3-3:2008

Nota 2.1

18.6.2016

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 61000-3-11:2000

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 3-11: Limites — Limitação das variações de tensão, das flutuações de tensão e da tremulação em sistemas públicos de energia de baixa tensão — Equipamentos com corrente nominal <= 75 A e submetidos a ligação condicional

IEC 61000-3-11:2000

5.4.2001

Norma(s) genérica(s) relevante(s)

Nota 2.1

Expirou

(1.11.2003)

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 61000-3-12:2011

Compatibilidade Eletromagnética (CEM) — Parte 3-12: Limites — Limites para as correntes harmónicas produzidas por equipamentos ligados às redes públicas de baixa tensão com corrente de entrada >16 A e ≤ 75 A por fase

IEC 61000-3-12:2011#IEC 61000-3-12:2011/IS1:2012

23.10.2012

EN 61000-3-12:2005

Nota 2.1

Expirou

(16.6.2014)

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 61000-6-1:2007

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-1: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes residencial, comercial e de indústria ligeira

IEC 61000-6-1:2005

3.6.2008

EN 61000-6-1:2001

Nota 2.1

Expirou

(1.12.2009)

Artigo 3.1.b

Cenelec

EN 61000-6-2:2005

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-2: Normas genéricas — Imunidade para os ambientes industriais

IEC 61000-6-2:2005

24.8.2006

 

Expirou

(1.6.2008)

Artigo 3.1.b

 

EN 61000-6-2:2005/AC:2005

29.12.2010

 

 

 

Cenelec

EN 61000-6-3:2007

Compatibilidade electromagnética (EMC) — Parte 6-3: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes residenciais, comerciais e de indústria ligeira

IEC 61000-6-3:2006

3.6.2008

EN 61000-6-3:2001

Expirou

(1.12.2009)

Artigo 3.1.b

 

EN 61000-6-3:2007/A1:2011

IEC 61000-6-3:2006/A1:2010

21.9.2011

Nota 3

Expirou

(12.1.2014)

 

 

EN 61000-6-3:2007/A1:2011/AC:2012

12.10.2013

 

 

 

Cenelec

EN 61000-6-4:2007

Compatibilidade electromagnética (CEM) — Parte 6-4: Normas genéricas — Norma de emissão para os ambientes industriais

IEC 61000-6-4:2006

3.6.2008

 

Expirou

(1.12.2009)

Artigo 3.1.b

 

EN 61000-6-4:2007/A1:2011

IEC 61000-6-4:2006/A1:2010

21.9.2011

Nota 3

Expirou

(12.1.2014)

 

Cenelec

EN 62311:2008

Avaliação de equipamentos eléctricos e electrónicos relativamente às restrições da exposição humana a campos eletromagnéticos (0 Hz — 300 GHz)

IEC 62311:2007 (Modificada)

4.11.2008

 

 

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

Cenelec

EN 62479:2010

Avaliação da conformidade dos aparelhos electrónicos e eléctricos de baixa potência com as restrições básicas em relação à exposição humana aos campos eletromagnéticos (10 MHz — 300 GHz)

IEC 62479:2010 (Modificada)

15.4.2011

EN 50371:2002

Nota 2.1

Expirou

(1.9.2013)

Artigo 3.1.a (e artigo 2 2006/95/CE)

ETSI

EN 3 00  065-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de telegrafia de banda estreita de impressão directa para a recepção de informação meteorológica ou de navegação (NAVTEX); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva R&TTE

12.2.2009

EN 3 00  065-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  065-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de telegrafia de banda estreita de impressão directa para a recepção de informação meteorológica ou de navegação (NAVTEX); Parte 3: EN Harmonizada cobrindo requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 3, alínea e) da Diretiva R&TTE

12.2.2009

EN 3 00  065-3 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2011)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 3 00  086-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio com conector de RF interno ou externo e destinado primariamente à transmissão vocal analógica; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 00  086-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  113-2 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento rádio para transmissão de dados (e/ou voz) que utilize modulação de envolvente constante ou não-constante e tenha um conector de antena; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o , no2 da Diretiva R&TTE

11.4.2012

EN 3 00  113-2 V1.4.2

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  135-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB); Equipamento de rádio com modulação angular para a Banda do Cidadão (equipamento de rádio abrangido pela CEPT PR 27); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

4.11.2008

EN 3 00  135-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  152-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e/ou voz) usandomodulação de envolvente constante ou variàvel e possuindo um conector de antena; Parte 2:EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

15.4.2011

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  219-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de sinais para início de resposta específica no receptor; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  220-2 V2.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Equipamento de pequeno alcance (SRD) — Equipamento de rádio com níveis de potência até 500 mW, para a faixa dos 25 MHz a 1  000 MHz — Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE.

23.10.2012

EN 3 00  220-2 V2.3.1

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2014)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  224-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço de chamada e procura de pessoas, de pequena cobertura; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  296-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com antena incorporada e destinado primariamente à transmissão analógica de voz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 00  296-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  296-2 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio com antena incorporada e destinado primariamente à transmissão analógica de voz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

12.10.2013

EN 3 00  296-2 V1.3.1

Nota 2.1

31.5.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  328 V1.7.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de transmissão em banda larga; Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação de banda larga; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

21.12.2006

EN 3 00  328 V1.6.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

A presente versão da norma confere presunção de conformidade com os requisitos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 1999/5/CE, desde que se respeite a seguinte condição: O equipamento aplica um mecanismo de partilha do espetro, como por exemplo as técnicas LBT (Listen Before Talk), DAA (Detect And Avoid), etc., a fim de respeitar o requisito previsto no ponto 4.3.5 da presente versão. Esse mecanismo facilitará a partilha entre as diversas tecnologias e aplicações existentes e, em caso de congestionamento, assegurará aos utilizadores o acesso em igualdade de circunstâncias (e, por conseguinte, uma degradação progressiva do serviço prestado a todos os utilizadores). A eficácia dos diversos mecanismos de partilha pode ser avaliada com as cláusulas apropriadas da norma EN 3 00  328, versão 1.8.1.

ETSI

EN 3 00  328 V1.8.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Sistemas de transmissão em banda larga; Equipamentos de transmissão de dados operando na faixa ISM dos 2,4 GHz e utilizando técnicas de modulação de banda larga; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

23.10.2012

EN 3 00  328 V1.7.1

Nota 2.1

31.12.2014

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  330-2 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para a faixa de frequências de 9 kHz a 25 MHz e sistemas indutivos na faixa de frequências de 9 kHz a 30 MHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 00  330-2 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  341-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre (RP02); Equipamento de rádio com antena incorporada, transmitindo sinais para início de resposta específica no receptor; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  373-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores para o serviço móvel marítimo para utilização em faixas de frequências de MF e HF; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 00  373-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  373-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores para o serviço móvel marítimo para utilização em faixas de frequências de MF e HF; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3 e), da Diretiva R&TTE; Equipamento com equipamento integrado ou associado para Chamada Selectiva Digital (DSC) de Classe E

10.8.2010

EN 3 00  373-3 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 3 00  390-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Equipamento de rádio destinado à transmissão de dados (e voz) e possuindo antena incorporada; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

ETS 3 00  390/A1 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  422-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Microfones sem fios operando na faixa de frequências de 25 MHz a 3 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva R&TTE

11.4.2012

EN 3 00  422-2 V1.2.2

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  433-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2, da Diretiva R&TTE

11.4.2012

EN 3 00  433-2 V1.1.2

Nota 2.1

Expirou

(30.3.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  440-2 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para ser utilizado na faixa de frequências de 1 GHz a 40 GHz; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

29.12.2010

EN 3 00  440-2 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  454-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM);; Ligações áudio de faixa larga; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  471-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço móvel terrestre; Protocolo de acesso, regras de ocupação e correspondentes caraterísticas técnicas de equipamento rádio para transmissão de dados em canais partilhados; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  609-4 V9.2.1

Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Parte 4: EN harmonizada para Repetidores de GSM cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o2 da Diretiva R&TTE

15.4.2011

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  609-4 V10.2.1

Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); Parte 4: EN harmonizada para Repetidores de GSM cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o2 da Diretiva R&TTE

12.10.2013

EN 3 00  609-4 V9.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2014)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  674-2-1 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) (500 kbit/s/250 kbit/s) operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE Subparte 1: Requisitos para as Unidades Localizadas nas Vias Rodoviárias (RSU)

24.8.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  674-2-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamento Emissor Dedicado para Comunicações de Curto Alcance (DSRC) (500 kbit/s/250 kbit/s) operando na faixa Industrial, Científica e Médica (ISM) de 5,8 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE Subparte 2: Requisitos para as Unidades Localizadas a Bordo dos Veículos (OBU)

24.8.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  676-2 V1.5.1

Transmissores terrestres móveis, fixos e portáteis de rádio VHF, receptores e emissores-receptores para o serviço móvel aeronáutico que utilizam modulação em amplitude; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do número 2 do artigo 3 da Diretiva R&TTE

11.4.2012

EN 3 00  676-2 V1.4.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  698-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores de telefone via rádio para o serviço móvel marítimo operando nas faixas de frequência de VHF em águas internas; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 00  698-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  698-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores de telefone via rádio para o serviço móvel marítimo operando nas faixas de frequência de VHF em águas internas; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 00  698-3 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2010)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 3 00  718-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de transmissão e recepção; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  718-3 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Balizas Sinalizadoras de Emergência para Avalanchas; Sistemas de transmissão e recepção; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Diretiva R&TTE

30.4.2004

EN 3 00  718-3 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 3 00  720-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos e sistemas de comunicações em UHF a bordo; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

EN 3 00  720-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 00  761-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Curto Alcance (SRD); Identificação Automática de Veículos (AVI) em caminhos-de-ferro e operando na faixa de frequências dos 2,45 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  025-2 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de radiotelefone operando em VHF para comunicações em geral e equipamento associado para a Classe «D» do sistema Digital Selective Calling (DSC); Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

29.12.2010

EN 3 00  162-2 V1.2.1

EN 3 01  025-2 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  025-2 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radielétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Equipamento de radiotelefone operando em VHF para comunicações em geral e equipamento associado para a Classe «D» do sistema Digital Selective Calling (DSC); Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

EN 3 01  025-2 V1.4.1

Nota 2.1

30.6.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  025-3 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de radiotelefone operando em VHF para comunicações em geral e equipamento associado para a Classe «D» do sistema Digital Selective Calling (DSC); Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Diretiva R&TTE

29.12.2010

EN 3 01  025-3 V1.3.1

EN 3 00  162-3 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2012)

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 3 01  025-3 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radielétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Equipamento de radiotelefone operando em VHF para comunicações em geral e equipamento associado para a Classe «D» do sistema Digital Selective Calling (DSC); Parte 3: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e) da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

EN 3 01  025-3 V1.4.1

Nota 2.1

30.6.2015

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 3 01  091-2 V1.3.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance; Sistemas Telemáticos de Transportes Rodoviários (RTTT); Radar operando nas faixas 76 GHz a 77 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

EN 3 01  091-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  166-2 V1.2.3

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento rádio para comunicações analógicas e/ou digitais (voz e/ou dados) e operando em canais de banda estreita com conector de antena; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 01  166-2 V1.2.2

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  178-2 V1.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefónico portátil para o serviço móvel marítimo, operando nas faixas de VHF (apenas para aplicações não-GMDSS); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

EN 3 01  178-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  357-2 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de áudio sem fios na faixa de frequências de 25 MHz a 2000 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.2.2009

EN 3 01  357-2 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  360 V1.2.1

Sistemas e estações terrenas de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e para Terminais de Satélite para Utente (SUT), transmitindo para satélites geoestacionários, na faixa dos 27,5 GHz a 29,5 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

24.8.2006

EN 3 01  360 V1.1.3

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  406 V2.1.1

Telecomunicações Digitais sem fios aperfeiçoadas (DECT); EN Harmonizada para Telecomunicações Digitais Intensificadas sem fios (DECT) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE; Rádio Genérico

12.2.2009

EN 3 01  406 V1.5.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  423 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE, para o Sistema Terrestre de Telecomunicações para Voos

5.10.2005

TBR 023 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  426 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados, operando nas faixas de frequência de 1,5/1,6 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

EN 3 01  426 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  427 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) de baixa velocidade de transmissão de dados operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

5.10.2005

EN 3 01  427 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  428 V1.3.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 11/12/14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

24.8.2006

EN 3 01  428 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  430 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Transportáveis (TES) para Recolha de Notícias por Satélite (SNG) operando nas faixas de frequência de 11-12/13-14 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

5.4.2001

TBR 030 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  441 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES), incluindo estações terrenas portáteis para Redes de Comunicação Pessoal por Satélite (S-PCN) nas faixas de 1,6/2,4 GHz do Serviço de Satélite Móvel (SSM) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

5.4.2001

TBR 041 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  442 V1.2.1

Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES); Norma Europeia (EN) harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MESs), incluindo estações terrenas portáteis, para Redes de Comunicações Pessoais por Satélite (S-PCN) nas faixas de frequências de 2,0 GHz no âmbito do Serviço Satélite Móvel (MSS) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

29.12.2010

EN 3 01  442 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  443 V1.3.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Abertura Muito Pequena (VSAT); Estações terrenas de satélite que transmitem e recebem ou que apenas transmitem ou recebem, operando nas faixas de frequência de 4 GHz e 6 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

24.8.2006

EN 3 01  443 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  444 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

TBR 044 ED.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2001)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  444 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

11.4.2012

EN 3 01  444 V1.1.1

Nota 2.1

30.4.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  444 V1.2.2

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrestres de Satélite Móveis (LMES) operando nas faixas de 1,5 GHz e 1,6 GHz, permitindo a comunicação de voz e/ou dados cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.10.2013

EN 3 01  444 V1.2.1

Nota 2.1

30.9.2016

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  447 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada, para Estações Terrenas a bordo de Embarcações (ESV) que operam nas faixas de frequência de 4/6 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  449 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para estações rádio-base com espectro, operando em banda celular de 450 MHz bandas (CDMA 450) e 410, 450 e 870 MHz PAMR (CDMA-PAMR) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

21.12.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  459 V1.4.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Terminais de Satélite Interactivos (SIT) e para Terminais de Satélite para Utente (SUT) transmitindo para os satélite na direcção de satélites de órbita geoestacionária nas faixas de frequências de 29,5 GHz a 30,0 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

EN 3 01  459 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  489-1 V1.9.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM) — Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio — Parte 1: Requisitos técnicos comuns

11.4.2012

EN 3 01  489-1 V1.8.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2013)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-10 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 10: Condições específicas para equipamento telefónico sem cordão da primeira geração (CT1 e CT1+) e segunda geração (CT2)

26.3.2003

EN 3 01  489-10 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-11 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 11: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de radiodifusão sonora analógica

26.3.2003

EN 3 01  489-11 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-12 V2.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 12: Condições específicas para terminais de abertura muito pequena, estações terrenas interactivas operadas nas faixas de frequência entre 4 GHz e 30 GHz no Serviço Fixo de Satélite (FSS)

10.8.2010

EN 3 01  489-12 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2010)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-13 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 13: Condições específicas para equipamento de rádio para a Banda do Cidadão (CB) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

26.3.2003

EN 3 01  489-13 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-14 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 14: Condições específicas para transmissores do serviço terrestre de televisão analógica e digital

5.10.2005

EN 3 01  489-14 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-15 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 15: Condições específicas para equipamento de rádio amador disponível no mercado

26.3.2003

EN 3 01  489-15 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-16 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 16: Condições específicas para equipamentos de radiocomunicações analógicas celulares, móveis e portáteis

26.3.2003

EN 3 01  489-16 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-17 V2.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio; Parte 17: Condições específicas para Sistemas de Transmissão de Dados de Banda Larga

23.10.2012

EN 3 01  489-17 V2.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2014)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-18 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 18: Condições específicas para equipamento de rádio terrestre com recursos partilhados (TETRA)

26.3.2003

EN 3 01  489-18 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-19 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 19: Condições específicas para Estações Terrenas Móveis que Apenas Recebem (ROMES) funcionando na faixa dos 1,5 GHz e assegurando a comunicação de dados

26.3.2003

EN 3 01  489-19 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 2: Condições específicas para equipamento rádio de chamada e procura de pessoas

3.6.2008

EN 3 01  489-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-20 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 20: Condições específicas para as Estações Terrenas Móveis (MES) utilizadas no Serviço de Satélite Móvel (SSM)

26.3.2003

EN 3 01  489-20 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-22 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 22: Condições específicas para equipamento rádio fixo e móvel aeronáutico, em VHF, com base terrena

5.10.2005

EN 3 01  489-22 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-23 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 23: Condições específicas para estações de base (BS), repetidores e equipamentos auxiliares para IMT-2000 Espalhamento Directo CDMA (UTRA e E-UTRA)

11.4.2012

EN 3 01  489-23 V1.4.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2013)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-24 V1.5.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 24: Condições específicas para IMT-2000 CDMA por espalhamento directo (UTRA e E-UTRA) para equipamento de rádio móvel e portátil (UE) e equipamento auxiliar

29.12.2010

EN 3 01  489-24 V1.4.1

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2012)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-25 V2.3.2

,Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 25: Condições específicas para as estações móveis e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum

21.12.2006

EN 3 01  489-25 V2.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-26 V2.3.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de compatibilidade electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 26: Condições específicas para as estações de base, repetidores e equipamento auxiliar do CDMA 1x Spread Spectrum

21.12.2006

EN 3 01  489-26 V2.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2007)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-27 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços; Parte 27: Condições específicas para equipamento rádio de muito pequena potência para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P)

5.10.2005

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-28 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 28: Condições específicas para ligações vídeo digital sem fios

5.10.2005

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-29 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 29: Condições específicas para Dispositivos para Serviços de Dados Médicos (MEDS) operando nas bandas de 401 MHz a 402 MHz e 405 MHz a 406 MHz

12.2.2009

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-3 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 3: Requisitos específicos para Equipamentos de Pequeno Alcance (SRD) operando em frequências entre 9 kHz e 40 GHz

3.6.2008

EN 3 01  489-3 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-3 V1.6.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Eletromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 3: Condições específicas para equipamentos de curto alcance (SRD) que operam na faixa de frequências entre 9 kHz e 246 GHz

12.10.2013

EN 3 01  489-3 V1.4.1

Nota 2.1

31.5.2015

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-31 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 31: Compatibilidade electromagnética para equipamento rádio na faixa de 9 a 315 kHz, de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e dispositivos periféricos relacionados (ULP-AMI-P)

21.12.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-32 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços; Parte 32: Aplicações para radares de sondagem de solos e paredes

24.8.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-33 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 33: Condições específicas para dispositivos de comunicações em Banda Ultra Larga (UWB)

12.2.2009

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-34 V1.4.1

Compatibilidade Eletromagnética e Assuntos de espectro radioelétrico (ERM), Compatibilidade Eletromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 34: Condições específicas para fonte de alimentação externa (EPS) para telefones móveis

12.10.2013

EN 3 01  489-34 V1.3.1

Nota 2.1

28.2.2015

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-35 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Eletromagnética (CEM) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 35: Condições específicas para Implantes Médicos Ativos de baixa potência (LP-AMI) operando na faixa de frequências de 2  483,5 MHz a 2500 MHz

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-4 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 4: Condições específicas para ligações fixas de rádio; Estações de Base para Sistemas de Transmissão de Dados de Banda Larga, equipamentos auxiliares e serviços

12.2.2009

EN 3 01  489-4 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2011)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-4 V2.1.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Eletromagnética (CEM) para equipamento rádio e serviços; Parte 4: Condições específicas para ligações fixas de rádio e equipamento auxiliar

12.10.2013

EN 3 01  489-4 V1.4.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2014)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-5 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para serviços e equipamento de rádio; Parte 5: Condições específicas para equipamento Rádio Móvel Terrestre Privativo (PMR) e equipamento auxiliar (vocal e não vocal)

3.6.2008

EN 3 01  489-5 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-50 V1.2.1

Compatibilidade eletromagnética e Assuntos de espectro de rádio (ERM); Compatibilidade Eletromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 50: Condições específicas para a Estação Base de Comunicação Celular (BS), repetidor e equipamentos auxiliares

12.10.2013

EN 3 01  489-26 V2.3.2

EN 3 01  489-8 V1.2.1

EN 3 01  489-23 V1.5.1

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-6 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamentos de rádio e serviços; Parte 6: Condições específicas para equipamentos para Telecomunicações Digitais Intensificadas sem fios (DECT)

12.2.2009

EN 3 01  489-6 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2010)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-7 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 7: Condições específicas para equipamento radioeléctrico móvel e transportável, incluindo equipamento auxiliar, dos sistemas celulares digitais de radiocomunicações (GSM e DCS)

3.6.2008

EN 3 01  489-7 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2009)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-8 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 8: Condições específicas para estações base GSM

3.6.2008

EN 3 01  489-8 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2005)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  489-9 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento de rádio e serviços; Parte 9: Condições específicas para microfones sem fios, equipamento similar de ligação áudio por Rádio Frequência (RF), equipamentos de áudio sem fios e equipamentos de monitorização auditiva

3.6.2008

EN 3 01  489-9 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2009)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  502 V9.2.1

Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); EN harmonizada para Equipamento de Estações de Base cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o2 da Diretiva R&TTE

29.12.2010

EN 3 01  502 V8.1.2

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  502 V10.2.1

Sistema Global de Comunicações Móveis (GSM); EN harmonizada para Equipamento de Estações de Base cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o2 da Diretiva R&TTE

12.10.2013

EN 3 01  502 V9.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2014)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  502 V11.1.1

Sistema Global para Comunicações Móveis (GSM); EN harmonizada para Equipamento da estação de base cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

EN 3 01  502 V10.2.1

Nota 2.1

31.12.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  511 V9.0.2

Sistema global de comunicações móveis (GSM); EN Harmonizada para estações base das faixas GSM 900 e DCS 1800, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE (1999/5/CE)

5.10.2005

EN 3 01  511 V7.0.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2004)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  526 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada, para as estações móveis operando por espalhamento espectral na faixa de frequências de 450 MHz (sistema celular CDMA 450) e nas faixas de frequências PAMR de 410 MHz, 450 MHz e 870 MHz (sistema CDMA; PAMR), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

21.12.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  559-2 V1.1.2

Assuntos do Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Implantes Médicos Ativos de Baixa Potência (LP-AMI) operando na faixa de frequências de 2  483,5 MHz a 2500 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

23.10.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  598 V1.1.1

Dispositivos de Espaço Branco (WSD); Sistemas de acesso sem fios operando na faixa de frequências de 470 MHz a 790 MHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2 da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  681 V1.4.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) do sistema móvel de satélites geoestacionários, incluindo estações portáteis para redes de comunicações pessoais por satélite (S-PCN) nas bandas de 1,5/1,6 GHz do serviço móvel de satélite (MSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o , no2 da Diretiva R&TTE

11.4.2012

EN 3 01  681 V1.3.2

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  721 V1.2.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para Estações Terrenas Móveis (MES) para Comunicações de Dados de Baixa Velocidade (LBRDC) utilizando Satélites em Órbita Baixa (LEO) operando abaixo de 1 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

EN 3 01  721 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2002)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  783-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio amador disponível no mercado; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 01  783-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  796 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para equipamento telefónico sem fios CT1 e CT1+ cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  797 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para equipamento telefónico sem fios CT2 cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

7.12.2002

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  839-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Implantes Médicos Activos de Ultra Baixa Potência (ULM-AMI) e Periféricos (ULP-AMI-P) operando na faixa de frequências de 402 MHz a 405 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 01  839-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  841-3 V1.1.1

Ligação Digital terra-ar em VHF (VDL) Modo 2; Características técnicas e métodos de medição para equipamento terrestre; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2 da Diretiva R&TTE

11.4.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  843-1 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 1: Requisitos técnicos comuns

23.10.2012

EN 3 01  843-1 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2014)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  843-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 2: Condições específicas para transmissores e receptores radiotelefónicos

5.10.2005

EN 3 01  843-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  843-4 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 4: Condições específicas para receptores NAVTEX de Impressão-Directa em Faixa-Estreita (NBDP)

5.10.2005

EN 3 01  843-4 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2006)

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  843-5 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 5: Condições específicas para radiotelefones emissores e receptores nas bandas MF/HF

5.10.2005

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  843-6 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Norma de Compatibilidade Electromagnética (EMC) para equipamento rádio e serviços marítimos; Parte 6: Condições específicas para estações terrestres a bordo de embarcações operando nas faixas de frequência acima de 3 GHz

21.12.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 1, alínea b)

ETSI

EN 3 01  893 V1.6.1

Redes de Acesso Rádio de Banda Larga (BRAN); RLAN de grande desempenho que operam na faixa de frequência dos 5 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

11.4.2012

EN 3 01  893 V1.5.1

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  893 V1.7.1

Redes de Acesso Rádio de Banda Larga (BRAN); RLAN de grande desempenho que operam na faixa de frequência dos 5 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

23.10.2012

EN 3 01  893 V1.6.1

Nota 2.1

31.12.2014

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-1 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 1: Introdução e requisitos comuns

11.4.2012

EN 3 01  908-1 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-1 V6.2.1

Redes celulares de terceira geração IMT; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2, da Diretiva R&TTE; Parte 1: Introdução e requisitos comuns

12.10.2013

EN 3 01  908-1 V5.2.1

Nota 2.1

31.1.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-10 V4.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 10: EN Harmonizada para IMT-2000, FDMA/TDMA (DECT) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.2.2009

EN 3 01  908-10 V2.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-11 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 11: Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD) (Repetidores)

21.9.2011

EN 3 01  908-11 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-12 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 12: EN Harmonizada para IMT-2000, Multi-portadora CDMA (cdma2000) (Repetidores), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 01  908-12 V3.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-13 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 13: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Equipamento de Utilizador (EU)

11.4.2012

EN 3 01  908-13 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-13 V6.2.1

Redes celulares IMT; Norma Europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 13: Equipamento de Utilizador (EU) da Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA)

Esta é a primeira publicação

EN 3 01  908-13 V5.2.1

Nota 2.1

31.7.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-14 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 14: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA) Estações de Base (BS)

11.4.2012

EN 3 01  908-14 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-14 V6.2.1

Redes celulares IMT; Norma Europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 14: Estações de Base (BS) da Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA)

Esta é a primeira publicação

EN 3 01  908-14 V5.2.1

Nota 2.1

31.7.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-15 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 15: Evolução do Acesso Rádio Terrestre Universal (E-UTRA FDD) (Repetidores)

21.9.2011

EN 3 01  908-15 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-16 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 16: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução da Multi-portadora CDMA Ultra Mobile Broadband (UMB) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-17 V4.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS), Repetidores e Equipamento de Utilizador (UE) para redes celulares de Terceira Geração IMT-2000; Parte 17: EN Harmonizada para IMT-2000, Evolução da Multi-portadora CDMA Ultra Mobile Broadband (UMB) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-18 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 18: Estações de Base (BS) Rádio Multi-Standard (MSR) E-UTRA, UTRA e GSM/EDGE

21.9.2011

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-18 V6.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 18: Estações de Base (BS) Rádio Multi-Standard (MSR) E-UTRA, UTRA e GSM/EDGE

12.10.2013

EN 3 01  908-18 V5.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2014)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-18 V7.1.2

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 18: Estações de Base (BS) Rádio Multi-Standard (MSR) E-UTRA, UTRA e GSM/EDGE

Esta é a primeira publicação

EN 3 01  908-18 V6.2.1

Nota 2.1

31.3.2016

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-19 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 19: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) TDD Equipamento de utilizador (EU)

11.4.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-19 V6.2.1

Redes celulares IMT; Norma Europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 19: Equipamento de Utilizador (EU) OFDMA TDD WMAN (WiMAx Móvel)

12.10.2013

EN 3 01  908-19 V5.2.1

Nota 2.1

31.3.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-2 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 2: Equipamento de Utilizador (UE) Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD)

21.9.2011

EN 3 01  908-2 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-2 V5.4.1

IMT redes móveis; Norma Europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva R & TTE; Parte 2: Propagação Direta CDMA (UTRA FDD) Equipamento de utilizador (UE)

12.10.2013

EN 3 01  908-2 V5.2.1

Nota 2.1

30.9.2014

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-2 V6.2.1

Redes celulares IMT; Norma Europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 2: Equipamento de Utilizador (EU) CDMA por Espalhamento Espectral Direto (UTRA FDD)

Esta é a primeira publicação

EN 3 01  908-2 V5.4.1

Nota 2.1

31.7.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-20 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 20: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) TDD Estações de Base (BS)

11.4.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-20 V6.2.1

Redes celulares IMT; Norma Europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 20: Estações de Base (BS) OFDMA TDD WMAN (WiMAx Móvel)

12.10.2013

EN 3 01  908-20 V5.2.1

Nota 2.1

30.9.2014

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-21 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 21: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) FDD Equipamento de utilizador (EU)

11.4.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-22 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 22: OFDMA TDD WMAN (Mobile WiMAX) FDD Estações de Base (BS)

11.4.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-3 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 3: Estações de Base (BS) Espalhamento Directo CDMA (UTRA FDD)

21.9.2011

EN 3 01  908-3 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-3 V6.2.1

Redes celulares IMT; Norma Europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 3: Estações de Base (BS) CDMA Direct Spread (UTRA FDD)

Esta é a primeira publicação

EN 3 01  908-3 V5.2.1

Nota 2.1

31.7.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-4 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 4: Multi-portadora CDMA (cdma2000) Equipamento de utilizador (UE)

11.4.2012

EN 3 01  908-4 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-4 V6.2.1

Redes celulares IMT; Norma Europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 4: Equipamento de Utilizador (EU) CDMA Múltipla-Portadora (cdma2000)

12.10.2013

EN 3 01  908-4 V5.2.1

Nota 2.1

31.3.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-5 V5.2.1

Redes celulares IMT; Normas Europeias harmonizadas cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no2 da Diretiva R&TTE; Parte 5: Multi-portadora CDMA (cdma2000) Estações de base (BS)

11.4.2012

EN 3 01  908-5 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-6 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 6: Equipamento de Utilizador (UE) CDMA TDD (UTRA FDD)

21.9.2011

EN 3 01  908-6 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-7 V5.2.1

Redes celulares IMT; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 7: Estações de Base (BS) CDMA TDD (UTRA FDD)

21.9.2011

EN 3 01  908-7 V4.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-8 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000; Parte 8: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (UE), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  908-9 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Estações de Base (BS) e equipamento de utilizador (UE) para a terceira geração de redes celulares IMT-2000; Parte 9: EN Harmonizada para o IMT-2000, Portadora única TDMA (UWC 136) (BS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  929-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores e receptores a funcionar na faixa de frequências de VHF como estações costeiras para GMDSS e outras aplicações do Serviço Móvel Marítimo; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

EN 3 01  929-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2008)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 01  997-2 V1.1.1

Transmissão e Multiplexagem (TM)– Equipamento Multiponto; Equipamento Rádio para utilização em Sistemas Multimédia sem Fios (MWS) na faixa de frequências de 40,5 GHz a 43,5 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

5.10.2005

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  017-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores do Serviço Terrestre de Radiodifusão Sonora com modulação de Amplitude (AM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

24.8.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  018-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Transmissores para o serviço de radiodifusão sonora em modulação de frequência (FM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o do n.o 2 da Diretiva R&TTE

24.8.2006

EN 3 02  018-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2007)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  054-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Apoio à Meteorologia (Met Aids); Radiossondas para a faixa dos 400,15 MHz a 406 MHz com níveis de potência até 200 mW; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.11.2003

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  064-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Ligações vídeo sem fios (WVL) operando na faixa de frequências de 1,3 GHz a 50 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

21.12.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  065 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB) para comunicações; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

29.12.2010

EN 3 02  065 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  065-1 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 1: Requisitos para aplicações genéricas de UWB

Esta é a primeira publicação

EN 3 02  065 V1.2.1

Nota 2.1

31.1.2016

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  065-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 2: Requisitos para UWB de localização

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  065-3 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD) que utilizem tecnologias de Banda Ultra Larga (UWB); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE; Parte 3: Requisitos para UWB operados em veículos automóveis e ferroviários

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  066-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de imagens e aplicações para radares de sondagem de solos e paredes (GPR/WPR); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

4.11.2008

EN 3 02  066-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  077-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o Serviço de Radiodifusão Sonora Digital por Via Terrestre (T-DAB); Parte 2: Norma Harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  186 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para estações terrestres a bordo de aeronaves do serviço móvel por satélite (AES) que operam nas faixas de frequências 11/12/14 GHz e que cobrem os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

5.10.2005

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  194-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Radares de navegação utilizados em canais; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  195-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento rádio de muito pequena potência, para implantes médicos activos (ULP-AMI) e acessórios, operando na faixa de 9 kHz a 315 kHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

5.10.2005

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  208-2 V1.4.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Identificação por Radiofrequência operando na faixa de frequências de 865MHz a 868MHz com níveis de potência até 2 W; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2 da Diretiva R&TTE

11.4.2012

EN 3 02  208-2 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  217-2-2 V1.4.1

Sistemas fixos via Radio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 2-2: Sistemas digitais que operam nas faixas de frequências em que se aplica coordenação de frequências; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 do artigo 3 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 02  217-2-2 V1.3.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  217-2-2 V2.1.1

Sistemas fixos via Radio. Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto. Parte 2-2: sistemas digitais que operam nas faixas de frequências em que se aplica coordenação de frequências. EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 do artigo 3 da Diretiva R&TTE

12.10.2013

EN 3 02  217-2-2 V1.4.1

Nota 2.1

31.3.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  217-2-2 V2.2.1

Sistemas fixos via rádio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 2-2:Sistemas digitais que operam nas faixas de frequência em que se aplica coordenação de frequências; Norma harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no2 do artigo 3 da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

EN 3 02  217-2-2 V2.1.1

Nota 2.1

31.12.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  217-3 V1.3.1

Sistemas Fixos de Rádio; Características e requisitos para equipamentos e antenas ponto-a-ponto; Parte 3: Equipamento operando em faixas de frequências onde poderão ou não ser aplicados procedimentos de coordenação de frequências; Norma Harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 02  217-3 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  217-3 V2.1.1

Sistemas Fixos de Rádio; Características e requisitos para equipamentos e antenas ponto-a-ponto. Parte 3: Equipamento operando em faixas de frequências onde poderão ou não ser aplicados procedimentos de coordenação de frequências. Norma Harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TT

12.10.2013

EN 3 02  217-3 V1.3.1

Nota 2.1

31.3.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  217-3 V2.2.1

Sistemas fixos via rádio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 3: Equipamento operando em faixas de frequência onde poderão ou não ser aplicados procedimentos de coordenação de frequências; Norma harmonizada (EN) cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2 da Diretiva R&TTE.

Esta é a primeira publicação

EN 3 02  217-3 V2.1.1

Nota 2.1

31.12.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  217-4-2 V1.5.1

Sistemas Fixos via Rádio; Características e requisitos de equipamentos e antenas para ligações Ponto-a-Ponto; Parte 4-2: Antenas; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do no 2 do artigo 3 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 02  217-4-2 V1.4.1

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  245-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de transmissão para o serviço de radiodifusão Digital «Radio Mondiale» (DRM); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  248 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Radar de navegação para utilização em embarcações não salva-vidas (non-SOLAS); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.2.2009

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  248 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Radar de navegação para utilização em embarcações não-salvavidas (non-SOLAS); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2, da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

EN 3 02  248 V1.1.2

Nota 2.1

31.8.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  264-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance; Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamentos de radar operando nas faixas de 77 GHz a 81 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.2.2009

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  288-2 V1.6.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance; Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamentos de radar de curto alcance operando na faixa dos 24 GHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

23.10.2012

EN 3 02  288-2 V1.3.2

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  291-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Equipamento para comunicação de dados a curta distância, operando por indução nos 13,56 MHz; Parte 2: EN Harmonizada no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

24.8.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  296-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para o serviço de radiodifusão terrestre de televisão digital (DVB-T); Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

21.9.2011

EN 3 02  296 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  297 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de Transmissão para o serviço de radiodifusão televisiva analógica; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

5.10.2005

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  326-2 V1.2.2

Sistemas Fixos de Rádio; Antenas e Equipamento Multiponto; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE para equipamento Rádio Multiponto

3.6.2008

EN 3 02  326-2 V1.1.2

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  326-3 V1.3.1

Sistemas Fixos de Rádio; Antenas e Equipamento Multiponto; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE para Antenas Rádio Multiponto

4.11.2008

EN 3 02  326-3 V1.2.2

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2009)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  340 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada, para estações terrestres a bordo de embarcações (ESV) que operam nas faixas de frequências de 11/12/14 GHz atribuídas ao Serviço Fixo por Satélite (FSS), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

24.8.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  372-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento para detecção e movimento; Equipamento de radar para medição de nível em reservatórios (TLPR) que opere nas faixas de frequências de 5,8 GHz, 10 GHz, 25 GHz, 61 GHz e 77 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

15.4.2011

EN 3 02  372-2 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  426 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada, para as Estações Repetidoras operando por espalhamento espectral na faixa de frequências de 450 MHz (sistema celular CDMA 450) e nas faixas de frequências PAMR de 410 MHz, 450 MHz e 870 MHz (sistema CDMA; PAMR), cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o2 da Diretiva R&TTE

21.12.2006

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  435-2 V1.3.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Características técnicas de equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Aplicações para equipamentos de análise e classificação de materiais de construção que operem na faixa de frequências dos 2,2 GHz a 8,5 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 02  435-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  448 V1.1.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); EN Harmonizada para estações terrenas a bordo de comboios (EST) que operam nas faixas de frequências de 14/12 GHz cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

4.11.2008

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  454-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Ajudas à Meteorologia (Met Aids); Sondas de Rádio para a faixa de frequências de 1  668,4 MHz a 1690 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  480 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); EN Harmonizada para o sistema de GSM a bordo de aeronaves cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

4.11.2008

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  498-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de curto alcance (SRD); Características técnicas de equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Aplicações para Discriminação e Caracterização de Objectos para ferramentas eléctricas operando na faixa de frequências dos 2,2 GHz aos 8,5 GHz; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  500-2 V2.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD) que utilizam tecnologia de Banda Ultra Larga (UWB); Equipamento de localização que opere na faixa de frequências de 6 GHz a 9 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TT

29.12.2010

EN 3 02  500-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2012)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  502 V1.2.1

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); Sistemas de transmissão de dados em banda larga fixa a 5,8 GHz; EN Harmonizada, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

4.11.2008

EN 3 02  502 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.3.2010)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  510-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 30 MHz a 37,5 MHz para Implantes Médicos Activos de Membranas de Ultra Baixa Potência e Acessórios; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  536-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamentos de rádio na faixa de frequências de 315 kHz a 600 kHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

3.6.2008

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  537-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Sistemas de Ultra Baixa Potência para Serviços de Dados Médicos operando nas faixas de frequências de 401 MHz a 402 MHz e de 405 MHz a 406 MHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

4.11.2008

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  544-1 V1.1.2

Sistemas de transmissão de dados em banda larga que operam na faixa de frequências dos 2500 MHz a 2690 MHz; Parte 1: Estações de base TDD; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do no 2 do artigo 3o, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 02  544-1 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  544-2 V1.1.1

Sistemas de transmissão de dados em banda larga que operam na faixa de frequências dos 2  500 MHz a 2690 MHz; Parte 2: Estações terminais TDD; EN Harmonizada, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.2.2009

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  561 V1.2.1

Compatibilidade Electromagnética e Espectro Radioeléctrico (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Equipamento de rádio utilizando modulação de envolvente constante ou não constante num canal de largura de banda de 25 kHz, 50 kHz, 100 kHz ou 150 kHz; EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

EN 3 02  561 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2011)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  567 V1.2.1

Redes de Acesso Rádio em Banda Larga (BRAN); Sistemas Multiple-Gigabit WAS/RLAN nos 60 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

11.4.2012

EN 3 02  567 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  571 V1.1.1

Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS); Equipamento de radiocomunicações operando na banda de frequências 5855 MHz a 5925 MHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.2.2009

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  571 V1.2.1

Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS); Equipamento de radiocomunicações operando na banda de frequências 5855 MHz a 5925 MHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

EN 3 02  571 V1.1.1

Nota 2.1

31.5.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  574-1 V1.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) — Norma harmonizada para estações terrenas de satélite para MSS operando na faixa de frequências de 1980 MHz a 2010 MHz (terra-espaço) e 2170 MHz a 2200 MHz (espaço-terra) — Parte 1: Componente terrestre complementar (CGC) para sistemas de banda larga: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva R&TTE

29.12.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  574-2 V1.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) — Norma harmonizada para estações terrenas de satélite para MSS operando na faixa de frequências de 1980 MHz a 2010 MHz (terra-espaço) e 2170 MHz a 2200 MHz (espaço-terra) — Parte 2: Equipamento de utilizador (UE) para sistemas de banda larga: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva R&TTE

29.12.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  574-3 V1.1.1

Sistemas e Estações Terrenas de Satélite (SES) — Norma harmonizada para estações terrenas de satélite para MSS operando na faixa de frequências de 1980 MHz a 2010 MHz (terra-espaço) e 2170 MHz a 2200 MHz (espaço-terra) — Parte 3: Equipamento de utilizador (UE) para sistemas de banda estreita: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, no 2, da Diretiva R&TTE

29.12.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  608 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para sistemas ferroviários Eurobalise; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.2.2009

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  609 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para sistemas ferroviários Euroloop; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.2.2009

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  617-2 V1.1.1

Assuntos do Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Emissores, receptores e emissores-receptores terrestres de UHF para o serviço móvel aeronáutico, utilizando modulação de amplitude; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

15.4.2011

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  623 V1.1.1

Sistemas de acesso sem fios de banda larga (BWA) na faixa de frequências dos 3400 MHz a 3800 MHz; Estações Móveis Terminais; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.2.2009

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  625 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Aplicações de Banda Larga para Apoio a Catástrofes (BBDR) nos 5 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  645 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de Curto Alcance (SRD); Repetidores dos Sistemas de Navegação Global por Satélite (GNSS); EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

10.8.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  686 V1.1.1

Sistemas Inteligentes de Transporte (ITS); Equipamentos de radiocomunicações operando na faixa de frequências dos 63 GHz aos 64 GHz; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

15.4.2011

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  729-2 V1.1.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de radar para medição de nível (LPR) que opere nas faixas de frequências de 6 GHz a 8,5 GHz, 24,05 GHz a 26,5 GHz, 57 GHz a 64 GHz, 75 GHz a 85 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

21.9.2011

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  752 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Intensificadores activos de alvos de radar; Parte 2: EN harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do Artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  774 V1.2.1

Sistema de Acesso de Banda Larga sem fios (BWA) na faixa de frequências dos 3400 MHz — 3800 MHz; Estações de Base; Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do número 2 do artigo 3 da Diretiva R&TTE

23.10.2012

EN 3 02  774 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2013)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  858-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Sistemas de Telemática para Transporte e Tráfego Rodoviário (RTTT; Equipamentos de radar de curto alcance operando nas faixas de 24,05 GHz a 24,25 GHz para aplicação automóvel; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3o, no 2, da Diretiva R&TTE

11.4.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  858-2 V1.3.1

Compatibilidade eletromagnética e matérias de espectro radioelétrico (ERM); Sistemas Telemáticos de Transportes e Tráfego Rodoviário (RTTT); Equipamentos de radar para automóveis que funcionam nas faixas de frequências dos 24,05 GHz até 24,25 GHz ou 24,50 GHz; Parte 2: Norma harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

EN 3 02  858-2 V1.2.1

Nota 2.1

31.7.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  885-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefone portátil operando nas faixas de frequência de VHF para o serviço móvel marítimo com portátil integrado de classe D DSC; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

11.4.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  885-2 V1.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefone portátil operando nas faixas de frequência de VHF para o serviço móvel marítimo com portátil integrado de classe D DSC; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

EN 3 02  885-2 V1.1.1

Nota 2.1

31.12.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  885-3 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefone portátil operando nas faixas de frequência de VHF para o serviço móvel marítimo com portátil integrado de classe D DSC; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e), da Diretiva R&TTE

11.4.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 3 02  885-3 V1.2.2

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento radiotelefone portátil operando nas faixas de frequência de VHF para o serviço móvel marítimo com portátil integrado de classe D DSC; Parte 3: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 3, alínea e), da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

EN 3 02  885-3 V1.1.1

Nota 2.1

31.12.2015

Artigo 3.o, n.o 3

ETSI

EN 3 02  961-2 V1.2.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Radiofarol pessoal marítimo destinado a operar na frequência de 121,5 MHz apenas para procura e salvamento; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

12.10.2013

EN 3 00  152-2 V1.1.1

Nota 2.1

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  977 V1.1.2

Estações Terrenas e Sistemas de Satélite (SES); EN harmonizada para Estações Terrenas instaladas em veículos (VMES) que operam nas faixas de frequências 14/12 GHz que cobrem os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

10.8.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  998-1 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para a televisão móvel terrestre para o serviço de difusão de multimédia em modo multicast; Parte 1: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE, Requisitos comuns

21.9.2011

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 02  998-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamento de transmissão para a televisão móvel terrestre para o serviço de difusão de multimédia em modo multicast; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE, Planos de ensaios para transmissores que utilizem tecnologia OFDM

21.9.2011

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 03  035-1 V1.2.1

EN Harmonizada para equipamentos TETRA, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE; Parte 1: Voz e Dados (V+D)

7.12.2002

EN 3 03  035-1 V1.1.1

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2003)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 03  035-2 V1.2.2

EN Harmonizada para equipamentos TETRA, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2 da Diretiva R&TTE; Parte 2: Operação em Modo Directo (DMO)

18.7.2003

EN 3 03  035-2 V1.2.1

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2004)

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 03  039 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioelétrico e Compatibilidade Eletromagnética (ERM); Serviço Móvel Terrestre; Especificação de transmissor multicanal para o serviço PMR; EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

Esta é a primeira publicação

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 03  084 V1.1.1

Sistema de ganho de base terrestre (GBAS) radiocomunicações terrestres-espaciais VHF (VDB); Características técnicas e métodos de medição para o equipamento em terra; Norma europeia harmonizada cobrindo os requisitos essenciais do artigo 3.2 da Diretiva R&TTE

12.10.2013

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 03  213-6-1 V1.1.1

Sistema Avançado de Guiamento e Controlo de Movimentos no Solo (A-SMGCS); Parte 6: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE para sensores de movimento de superfície por radar instalados; Sub-parte 1: sensores que operam na banda X utilizando sinais pulsados e potências de transmissão até 100 kW

11.4.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 03  213-6-1 V1.2.1

Sistema Avançado de Guiamento e Controlo de Movimentos no Solo (A-SMGCS); Parte 6: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE para sensores de movimento de superfície por radar instalados; Subparte 1: Sensores que operam na banda X utilizando sinais pulsados e potências de transmissão até 100 kW

Esta é a primeira publicação

EN 3 03  213-6-1 V1.1.1

Nota 2.1

31.8.2015

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 03  978 V1.1.2

Estações Terrenas e Sistemas de Satélite; Norma Europeia Harmonizada para Estações Terrenas Móveis Terrestres transmitindo através de satélites em órbita geoestacionária nas faixas de frequência 27,5 GHz a 30 GHz, cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3o, n.o 2 da Diretiva R&TTE

12.10.2013

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

EN 3 05  550-2 V1.1.1

Assuntos de Espectro Radioeléctrico e Compatibilidade Electromagnética (ERM); Equipamentos de curto alcance (SRD); Equipamento de rádio para utilização nas faixas de frequências de 40 GHz a 246 GHz; Parte 2: EN Harmonizada cobrindo os requisitos essenciais no âmbito do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva R&TTE

11.4.2012

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

ETSI

ETS 3 00  487/A1 ED.1

Sistemas e estações terrestres de satélite (SES); Estações terrestres móveis que apenas recebem (ROMES) operando na faixa dos 1,5 GHz, assegurando a comunicação de dados; Especificações de radiofrequência (RF)

10.8.2010

 

 

Artigo 3.o, n.o 2

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. (2)

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «.../AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.


12.9.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/53


Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 97/23/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de maio de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre equipamentos sob pressão

(Publicação dos títulos e das referências das normas harmonizadas ao abrigo da legislação de harmonização da União)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2014/C 313/02

A lista seguinte contém referências às normas harmonizadas para os equipamentos sob pressão e normas auxiliares harmonizadas para os materiais utilizados no fabrico de equipamentos sob pressão. Na norma auxiliar harmonizada para materiais, a presunção de conformidade com os requisitos essenciais de segurança limita-se aos dados técnicos dos materiais referidos na norma, não se presumindo a adequação do material relativamente a um equipamento específico. Por conseguinte, os dados técnicos indicados na norma relativa ao material devem ser avaliados em relação aos requisitos de conceção deste equipamento específico para verificar que se encontram satisfeitos os requisitos essenciais de segurança da diretiva relativa aos equipamentos sob pressão.

OEN (1)

Referência e título da norma

(Documento de referência)

Referência da norma revogada e substituída

Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

Nota 1

(1)

(2)

(3)

(4)

CEN

EN 3-8:2006

Extintores portáteis — Parte 8: Requisitos adicionais à EN 3-7 para a construção, resistência à pressão e ensaios mecânicos para extintores cum uma pressão máxima admissível igual ou menor que 30 bar

 

 

 

EN 3-8:2006/AC:2007

 

 

CEN

EN 19:2002

Válvulas industriais — Marcação de válvulas metálicas

 

 

CEN

EN 267:2009+A1:2011

Queimadores automáticos de ventilação forçada para combustíveis líquidos

EN 267:2009

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 287-1:2011

Prova de qualificação de soldadores — Soldadura por fusão — Parte 1: Aços

EN 287-1:2004

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 334:2005+A1:2009

Reguladores de pressão de gás para pressões de entrada até 100 bar

EN 334:2005

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2009)

CEN

EN 378-2:2008+A2:2012

Sistemas frigoríficos e bombas de calor — Requisitos de segurança e protecção ambiental — Parte 2: Projecto, construção, ensaios, marcação e documentação

EN 378-2:2008+A1:2009

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2012)

CEN

EN 593:2009+A1:2011

Válvulas industriais — Válvulas de borboleta metálicas

EN 593:2009

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2011)

CEN

EN 676:2003+A2:2008

Queimadores automáticos de ar forçado que utilizam combustíveis gasosos

 

 

 

EN 676:2003+A2:2008/AC:2008

 

 

CEN

EN 764-5:2002

Equipamentos sob pressão — Parte 5: Documentos de conformidade e de controlo dos materiais

 

 

CEN

EN 764-7:2002

Equipamentos sob pressão — Parte 7: Sistemas de segurança para equipamentos sob pressão não submetidos à chama

 

 

 

EN 764-7:2002/AC:2006

 

 

CEN

EN 1057:2006+A1:2010

Cobre e ligas de cobre — Tubos redondos sem costura para água e gás em aplicações sanitárias e aquecimento.

EN 1057:2006

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2010)

CEN

EN 1092-1:2007+A1:2013

Flanges e suas junções — Flanges circulares para tubagens, válvulas, acessórios e ligações, designação PN — Parte 1: Flanges de aço

EN 1092-1:2007

Nota 2.1

Expirou

(21.1.2014)

CEN

EN 1092-3:2003

Flanges e suas ligações — Flanges circulares para tubagens, válvulas, acessórios e ligações, designação PN — Parte 3: Flanges de ligas de cobre

 

 

 

EN 1092-3:2003/AC:2007

 

 

CEN

EN 1092-4:2002

Flanges e suas ligações — Flanges circulares para tubagens, válvulas, acessórios e ligações, designação PN — Parte 4: Flanges de liga de alumínio

 

 

CEN

EN 1171:2002

Válvulas industriais — Válvulas de corrediça de ferro fundido

 

 

CEN

EN 1252-1:1998

Recipientes criogénicos — Materiais — Requisitos de resiliência para temperaturas inferiores a -80oC

 

 

 

EN 1252-1:1998/AC:1998

 

 

CEN

EN 1252-2:2001

Recipientes criogénicos — Materiais — Requisitos de resiliência para temperaturas entre -80oC e -20oC

 

 

CEN

EN 1349:2009

Válvulas de regulação para processos industriais

EN 1349:2000

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2010)

CEN

EN 1515-4:2009

Flanges e suas juntas — Aparafusador — Parte 4: Selecção de parafusos para equipamento sujeita à Directiva Equipamentos sob Pressão 97/23/EC

 

 

CEN

EN 1562:2012

Fundição — Ferro fundido maleável

EN 1562:1997

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2012)

CEN

EN 1563:2011

Fundição — Ferros fundidos de grafite esferoidal

EN 1563:1997

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 1564:2011

Fundição — Ferro fundido ausferritico de grafite esferoidal

EN 1564:1997

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 1591-1:2013

Flanges e suas ligações — Regras de conceção para ligações de flange com vedante circular. Parte 1: Cálculo

EN 1591-1:2001+A1:2009

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 1626:2008

Recipientes criogénicos — Válvulas para serviço criogénico

EN 1626:1999

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2009)

CEN

EN 1653:1997

Cobre e ligas de cobre — Placas, chapas e discos para caldeiras, reservatórios sob pressão e unidades para armazenamento de água quente

 

 

 

EN 1653:1997/A1:2000

Nota 3

Expirou

(28.2.2001)

CEN

EN 1759-3:2003

Flanges e suas ligações — Flanges circulares para tubagens, válvulas, acessórios e ligações, designação classe — Parte 3: Flanges de ligas de cobre

 

 

 

EN 1759-3:2003/AC:2004

 

 

CEN

EN 1759-4:2003

Flanges e suas ligações — Flanges circulares para tubagens, válvulas, acessórios e ligações, designação classe — Parte 4: Flanges de ligas de alumínio

 

 

CEN

EN 1797:2001

Recipientes criogénicos — Compatibilidade entre gases e materiais

EN 1797-1:1998

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2002)

CEN

EN 1866-2:2014

Extintores de incêndio móveis — Parte 2: Requisitos para a construção e realização de ensaios mecânicos e de resistência à pressão para extintores, com a pressão máxima admissível igual ou inferior a 30 bar, que cumprem com os requisitos da EN 1866-1

EN 1866:2005

Nota 2.1

30.11.2014

CEN

EN 1866-3:2013

Extintores de incêndio móveis — Parte 3: Requisitos adicionais à EN 1866-1 relativos à resistência à pressão dos extintores de dióxido de carbono

EN 1866:2005

Nota 2.1

Expirou

(24.1.2014)

CEN

EN 1983:2013

Válvulas industriais — Válvulas de esfera (ou macho esférico) em aço

EN 1983:2006

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2014)

CEN

EN 1984:2010

Válvulas indústriais — Válvulas de corrediça de aço

EN 1984:2000

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN ISO 4126-1:2013

Dispositivos de segurança para proteção contra pressão excessiva — Parte 1: Válvulas de segurança (ISO 4126-1:2013)

EN ISO 4126-1:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2014)

CEN

EN ISO 4126-3:2006

Dispositivos de segurança para protecção a pressões excessivas . Parte 3: Válvulas de segurança e dispositivos de discos de rotura combinados (ISO 4126-3:2006)

 

 

CEN

EN ISO 4126-4:2013

Dispositivos de segurança para proteção contra pressão excessiva — Parte 4: Válvulas de segurança pilotadas (ISO 4126-4:2013)

EN ISO 4126-4:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2014)

CEN

EN ISO 4126-5:2013

Dispositivos de segurança para proteção contra pressão excessiva — Parte 5: Dispositivos de segurança de descarga controlada contra sobrepressões (CSPRS) (ISO 4126-5:2013)

EN ISO 4126-5:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.1.2014)

CEN

EN ISO 4126-7:2013

Dispositivos de segurança para proteção a pressões excessivas — Parte 7: Dados comuns (ISO 4126-7:2013)

 

 

CEN

EN ISO 9606-2:2004

Ensaios de qualificação de soldadores — Soldadura por fusão — Parte 2: Aluminio e ligas de alumínio (ISO 9606-2:2004)

 

 

CEN

EN ISO 9606-3:1999

Ensaios de qualificação de soldadores — Soldadura por fusão — Parte 3: Cobre e ligas de cobre (ISO 9606-3:1999)

 

 

CEN

EN ISO 9606-4:1999

Ensaios de qualificação de soldadores — Soldadura por fusão — Parte 4: niquel e ligas de níquel (ISO 9606-4:1999)

 

 

CEN

EN ISO 9606-5:2000

Qualificação de soldadores — Soldadura por fusão — Parte 5: Ligas de titânio, zircónio e suas ligas (ISO 9606-5:2000)

 

 

CEN

EN ISO 9712:2012

Ensaios não destrutivos — Qualificação e certificação de pessoal de ensaios não destrutivos (ISO 9712:2012)

EN 473:2008

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2012)

CEN

EN 10028-1:2007+A1:2009

Produtos planos de aço para aparelhos sob pressão — Parte 1: Requisitos gerais

EN 10028-1:2007

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2009)

 

EN 10028-1:2007+A1:2009/AC:2009

 

 

CEN

EN 10028-2:2009

Produtos planos de aço para aparelhos sob pressão — Parte 2: Aços não ligados e de liga com características especificadas a temperatura elevada

EN 10028-2:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

CEN

EN 10028-3:2009

Produtos planos de aço para aparelhos sob pressão — Parte 3: Aços soldáveis de grão fino normalizados

EN 10028-3:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

CEN

EN 10028-4:2009

Produtos planos de aço para aparelhos sob pressão — Parte 4: Aços de liga ao níquel com propriedades especificadas a baixa temperatura

EN 10028-4:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

CEN

EN 10028-5:2009

Produtos planos de aço para aparelhos sob pressão — Parte 5: Aços soldáveis de grão fino, laminados termomecanicamente

EN 10028-5:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

CEN

EN 10028-6:2009

Produtos planos de aço para aparelhos sob pressão — Parte 6: Aços soldáveis de grão fino, temperados e revenidos

EN 10028-6:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

CEN

EN 10028-7:2007

Produtos planos em aço para aparelhos de pressão — Parte 7: Aços inoxidáveis

EN 10028-7:2000

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2008)

CEN

EN 10204:2004

Produtos metálicos — Tipos de documentos de inspecção

 

 

CEN

EN 10213:2007

Peças vazadas de aço para serviço sob pressão

EN 10213-3:1995

EN 10213-4:1995

EN 10213-2:1995

EN 10213-1:1995

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2008)

 

EN 10213:2007/AC:2008

 

 

CEN

EN 10216-1:2013

Tubos de aço sem costura para uso sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 1: Tubos de aço nao ligados, com características especificadas à temperatura ambiente

EN 10216-1:2002

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 10216-2:2013

Tubos sem costura para utilizações sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 2: Tubos de aço não ligado e ligado com características especificadas a temperatura elevada

EN 10216-2:2002+A2:2007

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 10216-3:2013

Tubos de aço sem costura para uso sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 3: Tubos de aço ligado de grão fino

EN 10216-3:2002

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 10216-4:2013

Tubos de aço sem costura para uso sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 4: Tubos de aço ligado e não ligado com características específicas a baixa temperatura

EN 10216-4:2002

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 10216-5:2013

Tubos de aço sem costura para uso sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 5: Tubos de aço inoxidável

EN 10216-5:2004

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 10217-1:2002

Tubos de aço com costura para uso sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 1: Tubos de aço não ligado, com características específicas à temperatura ambiente

 

 

 

EN 10217-1:2002/A1:2005

Nota 3

Expirou

(31.7.2005)

CEN

EN 10217-2:2002

Tubos de aço com costura para uso sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 2: Tubos soldados electricamente de aço não ligado e ligado com características específicas a temperatura elevada

 

 

 

EN 10217-2:2002/A1:2005

Nota 3

Expirou

(31.7.2005)

CEN

EN 10217-3:2002

Tubos de aço com costura para uso sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 3: Tubos de aço ligado de grão fino

 

 

 

EN 10217-3:2002/A1:2005

Nota 3

Expirou

(31.7.2005)

CEN

EN 10217-4:2002

Tubos de aço com costura para uso sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 4: Tubos soldados electricamente de aço não ligado e ligado com características específicas a baixa temperatura

 

 

 

EN 10217-4:2002/A1:2005

Nota 3

Expirou

(31.7.2005)

CEN

EN 10217-5:2002

Tubos de aço com costura para uso sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 5: Tubos soldados a arco submerso de aço não ligado e ligado com características específicas a temperatura elevada

 

 

 

EN 10217-5:2002/A1:2005

Nota 3

Expirou

(31.7.2005)

CEN

EN 10217-6:2002

Tubos de aço com costura para uso sob pressão — Condições técnicas de fornecimento — Parte 6: Tubos soldados a arco submerso de aço não ligado com características específicas a baixa temperatura

 

 

 

EN 10217-6:2002/A1:2005

Nota 3

Expirou

(31.7.2005)

CEN

EN 10217-7:2005

Tubos com costura para aplicações sob pressão. Condições técnicas de fornecimento. Parte 7: Tubos de aço inoxidável.

 

 

CEN

EN 10222-1:1998

Peças forjadas de aço para aparelhos sob pressão — Parte 1: Requisitos gerais para peças obtidas por forjagem livre

 

 

 

EN 10222-1:1998/A1:2002

Nota 3

Expirou

(31.10.2002)

CEN

EN 10222-2:1999

Peças forjadas em aço para aparelhos a pressão — Parte 2: Aços ferríticos e martensíticos com características especificadas a temperatura elevada

 

 

 

EN 10222-2:1999/AC:2000

 

 

CEN

EN 10222-3:1998

Peças forjadas de aço para aparelhos sob pressão — Parte 3: Aços de níquel com características especificadas a baixa temperatura

 

 

CEN

EN 10222-4:1998

Peças forjadas de aço para aparelhos sob pressão — Parte 4: Aços soldáveis de grão fino com alto limite de elasticidade

 

 

 

EN 10222-4:1998/A1:2001

Nota 3

Expirou

(31.1.2002)

CEN

EN 10222-5:1999

Peças forjadas em aço para aparelhos a pressão — Parte 5: Aços inoxidáveis martensíticos, austeníticos e austeno-ferríticos

 

 

 

EN 10222-5:1999/AC:2000

 

 

CEN

EN 10253-2:2007

Acessórios para soldar topo-a-topo — Parte 2: Aços não ligados e aços ferríticos com requisitos de inspecção específica

 

 

CEN

EN 10253-4:2008

Acessórios para soldar topo-a-topo — Parte 4: Aços inoxidáveis austeníticos e austenítico-ferríticos (duplex) sem requisitos de inspecção específica

 

 

 

EN 10253-4:2008/AC:2009

 

 

CEN

EN 10269:2013

Aços e ligas de níquel para elementos de fixação utilizados a temperatura elevada e/ou baixa

EN 10269:1999

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 10272:2007

Barras em aço inoxidável para aparelhos de pressão

EN 10272:2000

Nota 2.1

Expirou

(30.4.2008)

CEN

EN 10273:2007

Barras laminadas a quente em aços soldáveis para aparelhos de pressão, com características especificadas a temperaturas elevadas

EN 10273:2000

Nota 2.1

Expirou

(30.6.2008)

CEN

EN 10305-4:2011

Tubos de precisão em aço — Condições técnicas de fornecimento — Parte 4: Tubos sem costura e estirados a frio para sistemas de accionamento pneumático e hidráulico

EN 10305-4:2003

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 10305-6:2005

Tubos de precisão de aço — Condições técnicas de fornecimento — Parte 6: Tubos soldados e calibrados a frio para sistemas hidráulicos e pneumáticos

 

 

CEN

EN ISO 10931:2005

Sistemas de tubagens em plástico para aplicações industriais — Polivinildieno fluorado (PVDF) — Especificações para componentes e sistema (ISO 10931:2005)

 

 

CEN

EN 12178:2003

Sistemas frigoríficos e bombas de calor — Dispositivos indicadores de nível de líquido — Requisitos, ensaios e marcação

 

 

CEN

EN 12263:1998

Sistemas frigoríficos e bombas de calor — Dispositivos interruptores de segurança para limitação da pressão — Requisitos e ensaios

 

 

CEN

EN 12266-1:2012

Válvulas industriais — Ensaios de válvulas metálicas — Parte 1: Ensaios de pressão, procedimentos de ensaio e critérios de aceitação — Requisitos obrigatórios

EN 12266-1:2003

Nota 2.1

Expirou

(31.10.2012)

CEN

EN 12284:2003

Sistemas frigoríficos e bombas de calor — Válvulas — Requisitos, ensaios e marcação

 

 

CEN

EN 12288:2010

Válvulas industriais — Válvulas de cunha em ligas de cobre

EN 12288:2003

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 12334:2001

Válvulas industriais — Válvulas de retenção de ferro fundido

 

 

 

EN 12334:2001/A1:2004

Nota 3

Expirou

(28.2.2005)

 

EN 12334:2001/AC:2002

 

 

CEN

EN 12392:2000

Alumínio e ligas de alumínio — Produtos trabalhados — Requisitos especiais para produtos destinados à produção de equipamentos de pressão

 

 

CEN

EN 12420:2014

Cobre e ligas de cobre — Peças forjadas

EN 12420:1999

Nota 2.1

31.12.2014

CEN

EN 12434:2000

Recipientes criogénicos — Flexíveis para serviço criogénico

 

 

 

EN 12434:2000/AC:2001

 

 

CEN

EN 12451:2012

Cobre e ligas de cobre — Tubos concêntricos sem soldadura para permutadores de calor

EN 12451:1999

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2012)

CEN

EN 12452:2012

Cobre e ligas de cobre — Tubos sem soldadura com alhetas para permutadores de calor

EN 12452:1999

Nota 2.1

Expirou

(30.11.2012)

CEN

EN 12516-1:2005

Válvulas industriais — Resistência mecânica das carcaças. Parte 1: Método de tabelas para carcaças de válvulas de aço.

 

 

 

EN 12516-1:2005/AC:2007

 

 

CEN

EN 12516-2:2004

Válvulas industriais — Resistência mecânica do corpo da válvula — Parte 2: Método de cálculo relativo ao corpo das válvulas de aço

 

 

CEN

EN 12516-3:2002

Válvulas industriais — Resistência mecânica do corpo da válvula — Parte 3: Método experimental

 

 

 

EN 12516-3:2002/AC:2003

 

 

CEN

EN 12516-4:2008

Válvulas industriais — Cálculo da resistência mecânica do corpo — Parte 4: Método de cálculo de corpos de válvulas fabricados de materiais metálicos que não o aço

 

 

CEN

EN 12542:2010

Equipamentos e acessórios para GPL — Reservatórios cilíndricos fixos de aço soldado, produzidos em série para a armazenagem de GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) com volume inferior a 13 m3 — Concepção e fabrico

EN 12542:2002

EN 14075:2002

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 12735-1:2010

Cobre e ligas de cobre — Tubos de cobre sem soldadura para sistemas de ar condicionado e de refrigeração — Parte 1: Tubos para canalizações

EN 12735-1:2001

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 12735-2:2010

Cobre e ligas de cobre — Tubos de cobre sem soldadura para sistemas de ar condicionado e de refrigeração — Parte 1: Tubos para equipamento

EN 12735-2:2001

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 12778:2002

Utensílios de cozinha — Panelas de pressão para uso doméstico

 

 

 

EN 12778:2002/A1:2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

 

EN 12778:2002/AC:2003

 

 

CEN

EN 12952-1:2001

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 1: Generalidades

 

 

CEN

EN 12952-2:2011

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 2: Materias para as partes sob pressão da caldeira e acessórios

EN 12952-2:2001

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 12952-3:2011

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 3: Concepção e cálculo das partes sob pressão

EN 12952-3:2001

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 12952-5:2011

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 5: Fabrico e construção das caldeiras

EN 12952-5:2001

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 12952-6:2011

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 6: Inspecção durante a construção, documentação e marcação das partes sob pressão

EN 12952-6:2002

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 12952-7:2012

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 7: Equipamentos para as caldeiras

EN 12952-7:2002

Nota 2.1

Expirou

(24.1.2014)

CEN

EN 12952-8:2002

Caldeiras de tubos de fágua e instalações auxiliares — Parte 8: Requisitos para os sistemas de queima para combustíveis líquidos e gasosos

 

 

CEN

EN 12952-9:2002

Caldeiras de tubos de água e sistemas auxiliares — Parte 9: Requisitos para os sistema de queima para combustíveis sólidos pulverizados

 

 

CEN

EN 12952-10:2002

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 10: Requisitos de protecção contra o excesso de pressão

 

 

CEN

EN 12952-11:2007

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 11: Requisitos para os dispositivos de corte da caldeira e dos seus acessórios

 

 

CEN

EN 12952-14:2004

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 14: Requisitos para os sistemas de nitrificação (DENOX) dos fumos, utilizando o amoníaco liquefeito sobre pressão e o amoníaco líquido

 

 

CEN

EN 12952-16:2002

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 16: Requisitos para os sistemas de queima de leito fluidizado e grelha para combustíveis sólidos para a caldeira

 

 

CEN

EN 12952-18:2012

Caldeiras de tubos de água e instalações auxiliares — Parte 18: Instruções de operação

 

 

CEN

EN 12953-1:2012

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 1: Generalidades

EN 12953-1:2002

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2012)

CEN

EN 12953-2:2012

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 2: Materiais para as partes sob pressão da caldeira e acessórios

EN 12953-2:2002

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2012)

CEN

EN 12953-3:2002

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 3: Concepção e cálculo das partes sob pressão

 

 

CEN

EN 12953-4:2002

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 4: Fabrico e construção das partes sob pressão das caldeiras

 

 

CEN

EN 12953-5:2002

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 5: Inspecção durante a construção, documentação e marcação das partes sob pressão

 

 

CEN

EN 12953-6:2011

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 6: Equipamentos para as caldeiras

EN 12953-6:2002

Nota 2.1

Expirou

(9.9.2011)

CEN

EN 12953-7:2002

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 7: Requisitos para os sistemas de queima para combustíveis liquidos e gasosos

 

 

CEN

EN 12953-8:2001

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 8: Requisitos de protecção contra o excesso de pressão

 

 

 

EN 12953-8:2001/AC:2002

 

 

CEN

EN 12953-9:2007

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 9: Requisitos para os dispositivos de corte e os circuitos de segurança da caldeira e seus acessórios

 

 

CEN

EN 12953-12:2003

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 12: Requisitos para equipamentos de queima em grelha para combustíveis sólidos da caldeira

 

 

CEN

EN 12953-13:2012

Caldeiras de tubos de fumo — Parte 13: Manual de Instruções

 

 

CEN

EN 13121-1:2003

Depósitos e recipientes de plástico reforçado com fibra de vidro para utilização acima do solo — Parte 1: Matérias-primas — Condições de aceitação e utilização

 

 

CEN

EN 13121-2:2003

Depósitos e recipientes de plástico reforçado com fibra de vidro para utilização acima do solo — Parte 2: Compostos materiais — Resistência química

 

 

CEN

EN 13121-3:2008+A1:2010

Depósitos e recipientes de plástico reforçado com fibra de vidro para utilização acima do solo. Parte 3: Concepção e execução

EN 13121-3:2008

Nota 2.1

Expirou

(31.8.2010)

 

EN 13121-3:2008+A1:2010/AC:2011

 

 

CEN

EN 13134:2000

Brasagem — Aprovação de procedimentos

 

 

CEN

EN 13136:2013

Sistemas frigoríficos e bombas de calor — Dispositivos de segurança contra sobrepressão e suas tubagens — Métodos de cálculo

EN 13136:2001

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 13175:2003+A2:2007

Especificação e ensaios de válvulas para reservatórios de gás de petróleo liquefeito (GPL)

EN 13175:2003

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2007)

CEN

EN 13348:2008

Cobre e ligas de cobre — Tubos redondos sem soldadura para vácuo ou gases medicinais

EN 13348:2001

Nota 2.1

Expirou

(28.2.2009)

CEN

EN 13371:2001

Recipientes criogénicos — Acessórios de ligação para serviço criogénico

 

 

CEN

EN 13397:2001

Válvulas industriais — Válvulas de diafragma construídas em materiais metálicas

 

 

CEN

EN 13445-1:2009

Recipientes sob pressão não submetidos à acção da chama — Parte 1: Generalidades

EN 13445-1:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

 

EN 13445-1:2009/A1:2013

Nota 3

A data desta publicação

CEN

EN 13445-2:2009

Recipientes sob pressão não submetidos à acção da chama — Parte 2: Materiais

EN 13445-2:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

 

EN 13445-2:2009/A1:2012

Nota 3

Expirou

(31.12.2012)

 

EN 13445-2:2009/A2:2012

Nota 3

Expirou

(31.12.2012)

CEN

EN 13445-3:2009

Recipientes sob pressão não submetidos à acção da chama — Parte 3: Concepção e cálculo

EN 13445-3:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

 

EN 13445-3:2009/A1:2012

Nota 3

Expirou

(31.12.2012)

 

EN 13445-3:2009/A2:2013

Nota 3

A data desta publicação

CEN

EN 13445-4:2009

Recipientes sob pressão não submetidos à acção da chama — Parte 4: Fabrico

EN 13445-4:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

 

EN 13445-4:2009/A1:2011

Nota 3

Expirou

(3.8.2012)

 

EN 13445-4:2009/A2:2014

Nota 3

31.10.2014

CEN

EN 13445-5:2009

Recipientes sob pressão não submetidos à acção da chama — Parte 5: Inspecção e ensaios

EN 13445-5:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

 

EN 13445-5:2009/A2:2011

Nota 3

Expirou

(3.8.2012)

 

EN 13445-5:2009/A1:2011

Nota 3

Expirou

(3.8.2012)

 

EN 13445-5:2009/A3:2011

Nota 3

Expirou

(3.8.2012)

 

EN 13445-5:2009/A4:2013

Nota 3

Expirou

(31.1.2014)

CEN

EN 13445-6:2009

Recipientes sob pressão não submetidos à acção da chama — Parte 6: Requisitos para a concepção e fabrico de recipientes sob pressão e de partes sob pressão construídos em ferro fundido com grafite esferóidal

EN 13445-6:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

CEN

EN 13445-8:2009

Recipientes sob pressão não submetidos à acção da chama — Parte 8: Requisitos adicionais para recipientes sob pressão em alumínio e ligas de alumínio

EN 13445-8:2006

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2009)

CEN

EN 13458-1:2002

Recipientes criogénicos — Recipientes fixos, isolados sob vácuo — Parte 2:Concepção, fabrico, inspecção e ensaios

 

 

CEN

EN 13458-2:2002

Recipientes criogénicos — Recipientes fixos, isolados sob vácuo — Parte 2: Concepção, fabrico, inspecção e ensaios

 

 

 

EN 13458-2:2002/AC:2006

 

 

CEN

EN 13458-3:2003

Recipientes criogénicos — Recipientes fixos isolados a vácuo — Parte 3: Requisitos operacionais

 

 

 

EN 13458-3:2003/A1:2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

CEN

EN 13480-1:2012

Tubagens industriais metálicas — Parte 1: Generalidades

EN 13480-1:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2012)

CEN

EN 13480-2:2012

Tubagens industriais metálicas — Parte 2: Generalidades

EN 13480-2:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2012)

 

EN 13480-2:2012/A1:2013

Nota 3

Expirou

(28.2.2014)

CEN

EN 13480-3:2012

Tubagens industriais metálicas — Parte 3: Concepção e cálculo

EN 13480-3:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2012)

CEN

EN 13480-4:2012

Tubagens industriais metálicas — Parte 4: Fabrico e instalação

EN 13480-4:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2012)

 

EN 13480-4:2012/A1:2013

Nota 3

Expirou

(28.2.2014)

CEN

EN 13480-5:2012

Tubagens industriais metálicas — Parte 5: Inspecção e controlo

EN 13480-5:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2012)

 

EN 13480-5:2012/A1:2013

Nota 3

Expirou

(28.2.2014)

CEN

EN 13480-6:2012

Tubagens industriais metálicas — Parte 6: Requisitos complementares relativos às tubagens enterradas

EN 13480-6:2004

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2012)

CEN

EN 13480-8:2012

Tubagens metálicas industriais — Parte 8: Requisitos complementares relativos às tubagens em alumínio e ligas de alumínio

EN 13480-8:2007

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2012)

 

EN 13480-8:2012/A1:2014

Nota 3

30.11.2014

CEN

EN 13547:2013

Válvulas industriais — Válvulas de esfera em liga de cobre

 

 

CEN

EN ISO 13585:2012

Brasagem forte — Prova de qualificação de brasadores e de operadores de brasagem forte (ISO 13585:2012)

EN 13133:2000

Nota 2.1

Expirou

(31.12.2012)

CEN

EN 13611:2007+A2:2011

Dispositivos de segurança e de controlo para queimadores a gás e para aparelhos a gás — Requisitos gerais

EN 13611:2007

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 13648-1:2008

Recipientes criogénicos — Dispositivos de segurança contra sobre pressão — Parte 1: Válvulas de segurança para serviço criogénico

EN 13648-1:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.5.2009)

CEN

EN 13648-2:2002

Recipientes criogénicos — Dispositivos de protecção contra pressões excessiva — Parte 2: Dispositivo de segurança com disco de rotura para serviço criogénico

 

 

CEN

EN 13648-3:2002

Recipientes criogénicos — Dispositivos de protecção contra pressão ões excessiva — Parte 3: Determinação da descarga requerida — Capacidade e dimensionamento

 

 

CEN

EN 13709:2010

Válvulas industriais — Válvulas de globo e válvulas de globo de bloqueio de aço

EN 13709:2002

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 13789:2010

Válvulas industriais — Válvulas de globo em ferro fundido

EN 13789:2002

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 13831:2007

Recipientes de expansão fechados com membrana incorporada para instalação em sistemas de água.

 

 

CEN

EN 13835:2012

Fundição — Ferro fundido austenítico

EN 13835:2002

Nota 2.1

Expirou

(31.7.2012)

CEN

EN 13923:2005

Filamento enrolado em reservatórios de pressão FRP — Matéria prima, projecto, fabrico e ensaio

 

 

CEN

EN 14071:2004

Válvulas de alívio de pressão para reservatórios de GPL — Equipamento auxiliar

 

 

CEN

EN 14129:2014

Equipamentos e acessórios para GPL — Válvulas de segurança para reservatórios de GPL

EN 14129:2004

Nota 2.1

A data desta publicação

CEN

EN 14197-1:2003

Recipientes criogénicos — Recipientes fixos, não isolados sob vácuo — Parte 1: Requisitos fundamentais

 

 

CEN

EN 14197-2:2003

Recipientes criogénicos — Recipientes fixos, não isolados sob vácuo — Parte 2: Concepção, fabrico, inspecção e ensaios

 

 

 

EN 14197-2:2003/A1:2006

Nota 3

Expirou

(28.2.2007)

 

EN 14197-2:2003/AC:2006

 

 

CEN

EN 14197-3:2004

Recipientes criogénicos — Recipientes fixos, não isolados sob vácuo — Parte 3: Requisitos operacionais

 

 

 

EN 14197-3:2004/A1:2005

Nota 3

Expirou

(31.12.2005)

 

EN 14197-3:2004/AC:2004

 

 

CEN

EN 14222:2003

Caldeiras de tubos de fumo em aço inoxidável

 

 

CEN

EN 14276-1:2006+A1:2011

Equipamentos sob pressão para sistemas frigoríficos e bombas de calor Parte 1: Reservatórios — Requisitos gerais

EN 14276-1:2006

Nota 2.1

Expirou

(9.9.2011)

CEN

EN 14276-2:2007+A1:2011

Equipamentos sob pressão para sistemas frigoríficos e bombas de calor — Parte 2: Tubagens — Requisitos gerais

EN 14276-2:2007

Nota 2.1

Expirou

(9.9.2011)

CEN

EN 14341:2006

Válvulas industriais — Válvulas de retenção em aço

 

 

CEN

EN 14359:2006+A1:2010

Acumuladores hidropneumáticos para transmissões hidráulicas e pneumáticas

EN 14359:2006

Nota 2.1

Expirou

(3.8.2012)

CEN

EN 14382:2005+A1:2009

Dispositivos de segurança para estações de regulação de pressão e instalações de gás — Dispositivos de segurança para pressões a montante até 100 bar

EN 14382:2005

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2009)

 

EN 14382:2005+A1:2009/AC:2009

 

 

CEN

EN 14394:2005+A1:2008

Caldeiras de aquecimento — Caldeiras de aquecimento com queimadores de ar forçado — Potência útil inferior ou igual a 10 MW e temperatura máxima de funcionamento de 110oC

 

 

CEN

EN 14570:2014

Equipamentos e acessórios para GPL — Equipamento dos reservatórios para GPL aéreos e enterrados

EN 14570:2005

Nota 2.1

31.10.2014

CEN

EN 14585-1:2006

Ligações metálicas flexíveis onduladas para aplicações sob pressão — Parte 1: Requisitos

 

 

CEN

EN 14917:2009+A1:2012

Juntas de expansão tipo fole metálicas para aplicações sob pressão

EN 14917:2009

Nota 2.1

Expirou

(30.9.2012)

CEN

EN 15001-1:2009

Infra-estruturas de gás — Tubagens para instalações de gás com pressão de serviço superior a 0,5 bar para instalações industriais e superior a 5 bar para instalações industriais e não industriais — Parte 1: Requisitos funcionais detalhados para a concepção, os materiais, a construção, a inspecção e ensaios

 

 

CEN

EN ISO 15493:2003

Sistemas de tubagens em plástico para aplicações industriais — Acrilonitrilo-butadieno-estireno (ABS), policloreto de vinilo não plastificado (PVC-U) e policloreto de vinilo clorado (PVC-C) — Especificações para componentes e sistema — Séries métricas (IS (ISO 15493:2003)

 

 

CEN

EN ISO 15494:2003

Sistemas de tubagens de plástico para aplicações industriais — Polibuteno (PB), Polietileno (PE) e Polipropileno (PP) — Especificações para componentes e sistema — Séries métricas (ISO 15494:2003)

 

 

CEN

EN ISO 15613:2004

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Qualificação baseada em ensaio de soldadura pré-produzida (ISO 15613:2004)

 

 

CEN

EN ISO 15614-1:2004

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio de procedimento de soldadura — Parte 1: Soldadura por arco e a gás de aços e soldadura por arco de níquel e suas ligas (ISO 15614-1:2004)

 

 

 

EN ISO 15614-1:2004/A1:2008

Nota 3

Expirou

(31.8.2008)

 

EN ISO 15614-1:2004/A2:2012

Nota 3

Expirou

(31.8.2012)

CEN

EN ISO 15614-2:2005

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio para qualificação de procedimentos de soldadura — Parte 2: Soldadura por arco de alumínio e suas ligas (ISO 15614-2:2005)

 

 

 

EN ISO 15614-2:2005/AC:2009

 

 

CEN

EN ISO 15614-4:2005

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio para qualificação de procedimentos de soldadura — Parte 4: Soldadura de acabamento de alumínios vazados (ISO 15614-4:2005)

 

 

 

EN ISO 15614-4:2005/AC:2007

 

 

CEN

EN ISO 15614-5:2004

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio de procedimento de soldadura — Parte 5: Soldadura por arco de titânio, zircónio e suas ligas (ISO 15614-5:2004)

 

 

CEN

EN ISO 15614-6:2006

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio de procedimento de soldadura — Parte 6: Soldadura por arco de cobre e suas ligas (ISO 15614-6:2006)

 

 

CEN

EN ISO 15614-7:2007

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio de procedimento de soldadura — Parte 7: Revestimentos por soldadura (ISO 15614-7:2007)

 

 

CEN

EN ISO 15614-8:2002

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio para qualificação de procedimentos de soldadura — Parte 8. Soldaduras de tubos a espelhos de permutadores de calor (ISO 15614-8:2002)

 

 

CEN

EN ISO 15614-11:2002

Especificação e qualificação de procedimentos de soldadura para materiais metálicos — Ensaio para qualificação de procedimentos de soldadura — Parte 11: Soldaduras por feixe de electrões e LASER (ISO 15614-11:2002)

 

 

CEN

EN ISO 15620:2000

Soldadura — Soldadura por fricção de materiais metálicos (ISO 15620:2000)

 

 

CEN

EN 15776:2011

Recipientes sob pressão não submetidos à acção da chama — Requisitos para a concepção e fabrico de recipientes sob pressão e de partes sob pressão construídos em ferro fundido com alongamento após rotura menor ou igual 15 %

 

 

CEN

EN ISO 16135:2006

Válvulas industriais Válvulas de esfera de materiais termoplásticos (ISO 16135:2006)

 

 

CEN

EN ISO 16136:2006

Válvulas industriais Válvulas de borboleta de materiais termoplásticos (ISO 16136:2006)

 

 

CEN

EN ISO 16137:2006

Válvulas industriais Válvulas de retenção de materiais termoplásticos (ISO 16137:2006)

 

 

CEN

EN ISO 16138:2006

Válvulas industriais Válvulas de diafragma de materiais termoplásticos (ISO 16138:2006)

 

 

CEN

EN ISO 16139:2006

Válvulas industriais Válvulas de cunha de materiais termoplásticos (ISO 16139:2006)

 

 

CEN

EN ISO 21787:2006

Válvulas industriais Válvulas de globo de materiais termoplásticos (ISO 21787:2006)

 

 

Nota 1:

Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pela organização europeia de normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excecionais, poderá não ser assim.

Nota 2.1:

A nova norma (ou a norma alterada) tem o mesmo âmbito de aplicação que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.2:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais vasto do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

Nota 2.3:

A nova norma tem um âmbito de aplicação mais restrito do que a norma revogada e substituída. Na data referida, a norma (parcialmente) revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços abrangidos pela nova norma. A presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação da União aplicável aos produtos ou serviços que continuem a ser abrangidos pela norma (parcialmente) revogada e substituída, mas que não sejam abrangidos pela nova norma, não sofre qualquer alteração.

Nota 3:

No caso de serem introduzidas alterações, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, eventuais alterações anteriores e as novas alterações mencionadas. A norma revogada e substituída consistirá então da EN CCCCC:YYYY e eventuais alterações anteriores, mas sem as novas alterações mencionadas. Na data referida, a norma revogada e substituída deixa de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais ou outros da legislação aplicável da União.

NOTA:

Qualquer informação relativa à disponibilidade das normas pode ser obtida quer junto das organizações europeias de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista publicada no Jornal Oficial da União Europeia nos termos do artigo 27.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012. (2)

As normas são adotadas pelas organizações europeias de normalização em inglês (o CEN e o CENELEC também as publicam em francês e alemão). Subsequentemente, os títulos das normas são traduzidos para todas as outras línguas oficiais da União Europeia que for necessário pelos organismos nacionais de normalização. A Comissão Europeia não é responsável pela exatidão dos títulos que lhe foram apresentados para publicação no Jornal Oficial.

As referências a retificações «.../AC:YYYY» são publicadas apenas para informação. Uma retificação elimina erros tipográficos, linguísticos ou outros do texto de uma norma e pode afetar uma ou mais versões linguísticas (inglês, francês e/ou alemão) de uma norma adotada por um organismo europeu de normalização.

A publicação das referências no Jornal Oficial da União Europeia não implica que as normas estejam disponíveis em todas as línguas oficiais da União Europeia.

A presente lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão Europeia assegura a atualização da presente lista.

Mais informação sobre as normas harmonizadas e outras normas europeias na Internet em:

http://ec.europa.eu/enterprise/policies/european-standards/harmonised-standards/index_en.htm


(1)  OEN: Organização Europeia de Normalização:

CEN: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5500811; fax +32 2 5500819 (http://www.cen.eu)

CENELEC: Avenue Marnix 17, B-1000, Bruxelas, Tel. +32 2 5196871; fax +32 2 5196919 (http://www.cenelec.eu)

ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. +33 492 944200; fax +33 493 654716, (http://www.etsi.eu)

(2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12.