ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 271

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.° ano
19 de agosto de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RESOLUÇÕES

 

Comité das Regiões

 

107.a reunião plenária de 25 e 26 de junho de 2014

2014/C 271/01

Resolução do Comité das Regiões — O 20.o aniversário do Comité das Regiões — Capacitar os órgãos de poder local e regional na União Europeia

1

2014/C 271/02

Resolução do Comité das Regiões — Propostas do Comité das Regiões para o novo mandato legislativo da União Europeia

6

 

PARECERES

 

Comité das Regiões

 

107.a reunião plenária de 25 e 26 de junho de 2014

2014/C 271/03

Parecer do Comité das Regiões — Rumo a uma política urbana integrada na União Europeia

11

2014/C 271/04

Parecer do Comité das Regiões — Pacote de mobilidade urbana

18

2014/C 271/05

Parecer do Comité das Regiões — O Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente e o Urbanismo Sustentável

25

2014/C 271/06

Parecer do Comité das Regiões — A futura política da UE em matéria de justiça e assuntos internos

30

2014/C 271/07

Parecer do Comité das Regiões — Estratégia da UE para os sem-abrigo

36

2014/C 271/08

Parecer do Comité das Regiões — Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica (Eusair)

40

2014/C 271/09

Parecer do Comité das Regiões — Governação a vários níveis na promoção da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e na realização das metas internacionais de Aichi

45

2014/C 271/10

Parecer do Comité das Regiões — Execução do orçamento da UE

53

2014/C 271/11

Parecer do Comité das Regiões — Projeto de orçamento da União Europeia para 2015

58

2014/C 271/12

Parecer do Comité das Regiões — Quadro de ação de Hyogo pós-2015: gerir os riscos e criar resiliência

61

2014/C 271/13

Parecer do Comité das Regiões — Recursos genéticos agrícolas — da sua conservação à sua utilização sustentável

66

 

III   Actos preparatórios

 

COMITÉ DAS REGIÕES

 

107.a reunião plenária de 25 e 26 de junho de 2014

2014/C 271/14

Parecer do Comité das Regiões — Mobilidade dos trabalhadores e reforço da rede EURES

70

2014/C 271/15

Parecer do Comité das Regiões — Reformas estruturais dos bancos na UE e transparência do sistema bancário paralelo

87

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RESOLUÇÕES

Comité das Regiões

107.a reunião plenária de 25 e 26 de junho de 2014

19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/1


Resolução do Comité das Regiões

O 20.o aniversário do Comité das Regiões

Capacitar os órgãos de poder local e regional na União Europeia

2014/C 271/01

O COMITÉ DAS REGIÕES,

tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União, que lhe conferiram novas prerrogativas e responsabilidades no sistema político europeu;

tendo em conta a sua declaração de missão, que o define como a assembleia política dos representantes regionais e locais, dotada de uma dupla função de representação democrática e territorial no processo de decisão da União;

tendo em conta o Acordo de Cooperação firmado com o Parlamento Europeu em 5 de fevereiro de 2014, que formaliza a vontade comum de reforçar a legitimidade democrática da União;

tendo em conta o Protocolo de Cooperação entre a Comissão Europeia e o Comité das Regiões, assinado em 16 de fevereiro de 2012, que confirma o seu envolvimento na execução do programa de trabalho anual e da programação legislativa;

reivindica o papel único que desempenha há vinte anos ao serviço da União Europeia e do respeito dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, bem como da defesa dos objetivos da coesão económica, social e territorial;

realça o seu impacto cada vez maior na elaboração da legislação europeia através do seu papel consultivo; bem como o papel político que desempenha no processo legislativo da UE, sendo sua missão principal garantir que os conhecimentos especializados dos órgãos de poder local e regional na implementação e aplicação da legislação da UE são tidos em conta no processo legislativo;

decide acompanhar a celebração do seu vigésimo aniversário de um exercício de prospetiva sobre o seu papel político e institucional na governação da União Europeia e partilhar dessa forma a sua visão do futuro do processo de integração europeia;

propõe, para esse efeito, um roteiro estruturado em três objetivos estratégicos para o relançamento da dinâmica da União Europeia;

1.

Reforçar a adesão e a confiança dos cidadãos europeus na União Europeia

1.1.

constata, face aos resultados das recentes eleições europeias, a necessidade de reforçar a relação de confiança entre a União Europeia e os cidadãos, para que a ação da UE se torne mais próxima dos seus anseios e tenha um verdadeiro valor acrescentado;

1.2.

frisa o seu papel estratégico na qualidade de porta-voz dos órgãos de poder local e regional para o êxito do projeto europeu — nomeadamente no sentido de uma «Europa das regiões»; sublinha que representa um elo indispensável para expressar os interesses dos cidadãos e representa o nível de governação que lhes está mais próximo, permitindo que esses interesses se reflitam no processo de elaboração das políticas da União Europeia;

1.3.

considera, atendendo às competências juridicamente definidas ao nível europeu e nacional, que é da responsabilidade coletiva das instituições europeias, dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional reforçar a adequação da regulamentação da União Europeia, estabelecendo procedimentos mais transparentes, reduzindo os encargos administrativos e criando mecanismos que permitam avaliar o impacto das suas ações na vida quotidiana dos cidadãos;

1.4.

salienta, à luz dos inquéritos do Eurobarómetro, a confiança dos cidadãos europeus nos eleitos locais e regionais e o seu desejo de que sejam envolvidos mais estreitamente na governação europeia e considera, por isso, essencial reforçar o seu estatuto de assembleia política valorizando, ao nível europeu mas também nacional, regional e local, o exercício dos mandatos europeu, local e regional pelos seus membros;

1.5.

afirmará a sua legitimidade democrática e a sua identidade política enquanto instituição europeia que é a Assembleia da UE dos representantes regionais e locais, e pretende aumentar a projeção e o impacto político dos seus pareceres e tomadas de posição; compromete-se a reforçar as suas atividades políticas em articulação com os partidos e grupos políticos a todos os níveis;

1.6.

tenciona igualmente explorar a fundo a sua especificidade territorial para potenciar a sua capacidade de influenciar o processo de decisão e conjugar assim os contributos das suas delegações nacionais e redes de peritos territoriais no desempenho da sua missão;

1.7.

insta os Estados-Membros a assegurarem, aquando da nomeação dos seus membros, uma representatividade política que traduza os resultados das eleições locais e regionais, assim como o respeito do princípio da igualdade entre homens e mulheres e da igualdade de oportunidades, e insiste na necessidade de acelerar os processos de nomeação;

1.8.

tem por objetivo promover a igualdade entre homens e mulheres em todos os seus domínios de atividade, a fim de assegurar a legitimidade democrática da União;

1.9.

reitera que a União Europeia precisa de um verdadeiro sistema de governação a vários níveis em que seja garantida uma cooperação eficaz entre os municípios, as regiões e os Estados-Membros. Sublinha que a União Europeia deve concentrar-se nos domínios em que seja necessária uma intervenção, abstendo-se de adotar novas regras em matérias em que uma ação dos níveis nacional, regional e local é mais adequada;

O Comité das Regiões contribui para concretizar a Europa real

1.10.

tenciona apoiar plenamente os seus membros no desempenho do papel de «embaixadores» da Europa nas regiões, nas cidades e nos municípios e vice-versa, com vista a reforçar o elo de proximidade com os cidadãos europeus;

1.11.

considera, assim, imperativo introduzir, nos gabinetes de informação do Parlamento Europeu e nos gabinetes de representação da Comissão Europeia nos Estados-Membros, um mecanismo de apoio às atividades dos seus membros, promovendo a interação destes com os deputados europeus nas suas circunscrições; está disposto a apoiar a organização de campanhas de comunicação descentralizadas sobre as prioridades de ação da União Europeia e o impacto da sua legislação ao nível local e regional, levando em conta as línguas oficiais existentes no território em causa;

1.12.

tenciona apoiar mais os seus membros nos respetivos órgãos de poder local e regional através da organização de debates com os cidadãos e em reuniões especiais dos conselhos municipais e regionais consagradas a temas da atualidade europeia e, quando disso seja caso, a propostas de iniciativa de cidadania europeia;

1.13.

chama a atenção para as suas atividades políticas, que constituem uma plataforma de diálogo territorial da União Europeia, incluindo as cimeiras das regiões e dos municípios, que proporcionam a oportunidade de debater o futuro da Europa e o desenvolvimento dos órgãos de poder local e regional a mais longo prazo;

1.14.

pretende reforçar a sua estratégia de comunicação interinstitucional, defende uma reformulação da estratégia de comunicação da União Europeia e preconiza uma nova forma de comunicar com o público através de uma linguagem clara e compreensível; sublinha o importante papel dos meios de comunicação locais e regionais e das redes sociais a fim de recentrar a perceção da União Europeia e de promover as políticas e as realizações concretas;

2.

Prosseguir a integração europeia baseada num método comunitário renovado que tenha plenamente em conta as responsabilidades partilhadas dos diferentes níveis de governação

O Comité das Regiões, promotor de um novo modo de funcionamento da União Europeia

2.1.

considera a governação a vários níveis como um dos princípios de um método comunitário renovado para prosseguir a integração europeia;

2.2.

está apostado em velar pela apropriação dos princípios da governação a vários níveis através da adesão à Carta da Governação a Vários Níveis na Europa, que adotou em abril de 2014;

2.3.

é favorável, nomeadamente, ao alargamento do potencial do código de conduta sobre a aplicação do princípio da parceria, já demonstrado para a legislação no quadro da política de coesão, a outros domínios de intervenção da União Europeia;

O Comité das Regiões, defensor das prerrogativas e das competências dos órgãos de poder local e regional

2.4.

lamenta o impacto direto da crise na autonomia e na capacidade de intervenção dos órgãos de poder local e regional; aproveitará, por conseguinte, os relatórios por país elaborados pelo Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa para acompanhar a evolução do processo de descentralização e de regionalização na União Europeia;

2.5.

velará pelo respeito das prerrogativas dos órgãos de poder local e regional nos mecanismos de coordenação ao nível europeu; nessa continuidade, julga crucial que os órgãos de poder local e regional possam dispor de recursos financeiros proporcionais à descentralização das competências;

2.6.

preconiza uma maior consideração da dimensão local e regional da estratégia de alargamento, da política de vizinhança e da política de desenvolvimento da União Europeia;

O Comité das Regiões, promotor dos princípios da subsidiariedade, da proporcionalidade e da governação a vários níveis

2.7.

reitera a importância da subsidiariedade enquanto princípio democrático fundamental e vetor essencial para aumentar a qualidade da legislação da UE e o seu valor acrescentado, assim como para reduzir os encargos administrativos; considera necessário aprofundar a ponderação conferida ao respeito do princípio da proporcionalidade; chama a atenção para a atividade do CR exercida através da sua estratégia de acompanhamento e do seu mecanismo de consulta local e regional para garantir que esses princípios sejam respeitados;

2.8.

destaca o caráter inquestionável do princípio da parceria e da governação a vários níveis;

2.9.

assumirá as suas responsabilidades no debate sobre a revisão das competências da União Europeia, que deve desembocar num reforço do valor acrescentado da intervenção da UE e não deve resumir-se a um antagonismo entre «mais» ou «menos» Europa;

2.10.

consolidará o impacto dos seus pareceres recorrendo ao mecanismo de consulta das suas bases territoriais e em concertação, entre outras instâncias, com as regiões dotadas de competências legislativas e com as associações representativas do poder local e regional;

2.11.

tem a intenção de reforçar a sua participação ao longo do ciclo legislativo, para poder, caso necessário, exercer o seu direito de recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia;

2.12.

estabelecerá, para esse fim, uma cooperação mais estruturada com o Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais e, se aplicável, as câmaras baixas representativas da dimensão territorial ao nível nacional, mas também com os parlamentos regionais, e apoiará o processo de alerta precoce lançado pelos órgãos de poder local e regional;

O Comité das Regiões, contribuidor para a avaliação do impacto territorial da legislação europeia

2.13.

acolhe favoravelmente os progressos que permitem o seu envolvimento desde uma fase muito precoce da elaboração da legislação; por conseguinte, prestará uma atenção especial à avaliação do impacto territorial e ao desenvolvimento de indicadores territoriais; a esse respeito, reitera a necessidade de assegurar o envolvimento dos órgãos de poder local e regional nos mecanismos de cooperação institucional para «Legislar Melhor»;

2.14.

aprofundará as suas capacidades e procurará aumentar os conhecimentos especializados de que dispõe destinados a apoiar a sua função consultiva, recorrendo à experiência dos órgãos de poder local e regional e das associações territoriais europeias nos processos de consulta relacionados com os seus pareceres, as avaliações de impacto territorial e a observância da subsidiariedade e da proporcionalidade;

2.15.

defende o envolvimento dos órgãos de poder local e regional no programa REFIT (Regulatory Fitness and Performance — Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação), no intuito de melhorar a qualidade da legislação e a sua aceitação por parte dos cidadãos;

3.

Consolidar a representação institucional dos órgãos de poder local e regional no processo de decisão

3.1.

reivindica a sua legitimidade, singularidade e complementaridade na estrutura institucional da União Europeia e tenciona defender a sua independência política e autonomia funcional, afirmando o seu papel de instituição política em complemento da sua função consultiva, acompanhando mais eficazmente os seus pareceres e aprofundando os seus contactos e a cooperação com o Parlamento, a Comissão e o Conselho;

3.2.

concentrar-se-á na sua missão principal; centrando a sua atenção e recursos no processo legislativo da União Europeia, reforçará o seu papel político enquanto órgão consultivo e justificará eventuais prerrogativas adicionais que possa solicitar no futuro;

3.3.

encara a sua estratégia para o futuro etapa por etapa, a curto prazo, explorando todas as potencialidades do Tratado de Lisboa, e a mais longo prazo, no âmbito de uma revisão dos Tratados;

Uma influência sobre as políticas reforçada pelo Tratado de Lisboa

3.4.

reclama que a sua consulta, em conformidade com o princípio da cooperação leal, vincule as instituições que o consultam a respeitar as suas competências institucionais e não as isentem da sua obrigação de explicar as razões pelas quais as suas principais recomendações foram ou não seguidas;

3.5.

congratula-se pelo facto de ser cada vez mais frequentemente consultado pelo Parlamento Europeu e espera que o impacto positivo da cooperação política estabelecida através do acordo de cooperação entre ambas as instituições leve a uma maior reciprocidade na participação dos relatores nas atividades das comissões respetivas;

3.6.

recorda ao legislador europeu a importância de reforçar qualitativa e quantitativamente a sua cooperação com o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia; deseja aumentar a sua influência sobre as propostas legislativas e reforçar o envolvimento dos seus relatores em todo o processo legislativo, para apoiar o seguimento das suas propostas de modificação dos textos legislativos sobre os quais se pronunciam;

3.7.

reivindica um estatuto de observador nas negociações no âmbito dos diálogos tripartidos sobre os seus domínios de consulta obrigatória;

3.8.

preconiza a organização de reuniões interparlamentares em que os seus membros e os deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos regionais possam debater questões da atualidade europeia e o impacto da legislação europeia;

3.9.

pretende implicar-se mais ativamente no processo de elaboração e de execução dos tópicos dos programas das Presidências que são mais pertinentes para os órgãos de poder local e regional e interagirá melhor com o Conselho no seu todo e, em particular, com os ministros regionais com assento no Conselho;

3.10.

recomenda que os grupos de trabalho do Conselho e da Comissão contem com a participação de representantes do poder local e regional, quando pertinente com aqueles dotados de poderes legislativos, sempre que as políticas em causa revistam um interesse territorial considerável;

3.11.

louva as relações estabelecidas com a Presidência do Conselho Europeu, que deverão ser estruturadas a fim de preservar o valor acrescentado da consulta territorial, em especial no quadro da preparação dos Conselhos Europeus;

3.12.

acolhe com especial agrado a evolução da sua cooperação com a Comissão Europeia, sobretudo na fase de consulta pré-legislativa, mas reitera o seu apelo, através da introdução de um mecanismo de apresentação de perguntas sobre temas da atualidade, para uma prática sistemática de perguntas orais e escritas ao executivo europeu em relação às suas recomendações políticas;

3.13.

frisa a necessidade de ser envolvido o mais precocemente possível na programação anual e plurianual da União Europeia para poder contribuir para a definição das opções estratégicas e políticas para a Europa; solicita, além disso, ser associado desde o início aos processos de nomeação do comissário responsável pela política regional já a partir do mandato de 2014-2019;

3.14.

defende o envolvimento dos órgãos de poder local e regional nos mecanismos de governação económica e considera legítimo, por um lado, associá-los ao diálogo económico entre a Comissão Europeia e o Parlamento Europeu e, por outro lado, assegurar a participação dos membros do CR na semana parlamentar do Parlamento Europeu ao lado dos deputados europeus e nacionais;

3.15.

solicita, quando da integração do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (TECG) no quadro jurídico da União Europeia, que seja introduzida uma cláusula horizontal que permita que o Comité das Regiões seja consultado nos domínios de competência partilhada sobre as medidas de coordenação das políticas económicas e de emprego e no domínio das ações de apoio, de coordenação e complementares;

3.16.

reitera, no caso de uma revisão dos Tratados referente ao quadro institucional da UE, os seus pedidos para que:

lhe seja conferido formalmente o estatuto de instituição;

lhe seja concedido o direito de aplicar um procedimento de parecer conforme para as propostas legislativas no âmbito da coesão económica, social e territorial;

3.17.

propõe que se acrescente a palavra «europeu» à sua denominação atual, de modo que o título completo seja «Comité Europeu das Regiões»;

3.18.

insiste em que a convenção que será convocada para a revisão dos Tratados inclua representantes do Comité das Regiões, a fim de assegurar a maior legitimidade democrática possível;

3.19.

incumbe o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Parlamento Europeu, ao Conselho, à Comissão Europeia e ao presidente do Conselho Europeu.

Bruxelas, 25 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/6


Resolução do Comité das Regiões

Propostas do Comité das Regiões para o novo mandato legislativo da União Europeia

2014/C 271/02

Na sequência das eleições para o Parlamento Europeu e em vésperas do novo mandato da Comissão Europeia, o COMITÉ DAS REGIÕES (CR) apresenta as expectativas e as propostas para o novo mandato legislativo da União Europeia:

1.

Os municípios e as regiões da Europa são parceiros fundamentais para reforçar a confiança na União Europeia

1.1.

considera que os principais objetivos do novo mandato legislativo da União Europeia devem ser criar mais e melhores empregos, gerar crescimento sustentável e equilibrado do ponto de vista territorial e promover os nossos valores comuns, a fim de reforçar a confiança dos cidadãos no projeto europeu;

1.2.

sublinha que os órgãos de poder local e regional não só são uma fonte de legitimidade democrática para a União Europeia, como contribuem para a consecução e a comunicação no terreno dos objetivos da União; lembra que a governação a vários níveis garante a cooperação entre todos os níveis de governação na tomada de decisões, e que a subsidiariedade e a governação a vários níveis são concomitantes com uma forte autonomia local e regional;

1.3.

recorda que os órgãos de poder local e regional da Europa, que são responsáveis por dois terços do investimento público direto na UE, foram duramente atingidos pela crise económica e financeira, que conduziu a uma redução significativa da despesa pública — mais de 20 % nos últimos três anos — e a uma maior divergência territorial. A par disto, os órgãos de poder local e regional são frequentemente confrontados com solicitações de ordem financeira crescentes para dar resposta ao elevado desemprego e à exclusão social.

2.

Investir nos municípios e regiões da Europa para gerar mais emprego e crescimento e garantir maior sustentabilidade

2.1.

propõe que, por ocasião da análise/revisão intercalar do quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020, prevista para o final de 2016, se examinem possíveis alterações dos limites máximos das dotações de pagamento no conjunto do atual quadro financeiro plurianual face à acumulação de pagamentos de liquidação pendente (remanescente a liquidar) e às dificuldades crescentes da UE em satisfazer as suas obrigações legais, e se garanta que o orçamento corresponde à evolução das prioridades estratégicas da União;

2.2.

solicita à Comissão que proponha medidas para ajudar a aumentar a capacidade de absorção a nível dos Estados-Membros, reconsidere a sua análise no que toca a excluir dos cálculos do défice orçamental o cofinanciamento nacional e regional de investimentos apoiados pela UE e pondere um apoio mais ambicioso ao investimento público da UE a médio prazo;

2.3.

solicita que se alargue o âmbito de aplicação e se dilate o prazo da Iniciativa Europa 2020 — obrigações para financiamento de projetos após a avaliação global independente prevista para 2015 e tendo por base os resultados por esta obtidos;

2.4.

exorta a Comissão a apresentar uma comunicação sobre a qualidade das despesas públicas que deverá, nomeadamente, traduzir os princípios da OCDE relativos ao investimento público eficaz na futura elaboração das políticas da UE;

2.5.

sugere que a Comissão apresente um Livro Verde que reforce as sinergias entre os orçamentos da UE, nacionais e infranacionais, com vista a assegurar a otimização do orçamento da UE;

2.6.

solicita à Comissão e ao Banco Europeu de Investimento que intensifiquem o apoio prático aos órgãos de poder local e regional no que diz respeito ao reforço da sua perícia em matéria de instrumentos financeiros inovadores.

3.

Reforçar a tónica territorial das políticas europeias e superar a clivagem territorial da UE

3.1.

exorta a Comissão, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros a incluir uma dimensão territorial na estratégia europeia para o emprego e o crescimento no contexto da revisão de que esta será objeto;

3.2.

apela a uma estratégia e a ações à escala da União Europeia no sentido de preservar e promover a diversidade cultural, patrimonial e linguística na Europa; crê firmemente que os responsáveis políticos devem prestar mais atenção às potencialidades que a cultura e o património oferecem em termos de crescimento sustentável e de emprego;

3.3.

insta igualmente a que se garanta um maior envolvimento do nível infranacional na nova coordenação da política económica e financeira no âmbito do Semestre Europeu;

3.4.

solicita à Comissão que analise os resultados da participação dos órgãos de poder local e regional na elaboração, aplicação e eventual revisão dos acordos de parceria e programas operacionais, de acordo com a regulamentação sobre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e o código de conduta europeu sobre as parcerias, e apresente recomendações adequadas em caso de incumprimento pelos Estados-Membros;

3.5.

insta as instituições da UE a ter mais em consideração a dimensão territorial em quaisquer novas propostas sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária, e solicita à Comissão Europeia e aos Estados-Membros que dediquem especial atenção aos efeitos colaterais regionais e locais e ao seu possível impacto na sustentabilidade das finanças públicas e na coesão territorial, tendo designadamente em conta o Instrumento de Convergência e Competitividade e as demais grandes reformas económicas e orçamentais na UE;

3.6.

solicita que a avaliação do impacto territorial se torne obrigatória na realização das avaliações de impacto da Comissão;

3.7.

apela à Comissão para que apresente um Livro Branco sobre a coesão territorial que reforce o conceito de coesão económica, social e territorial, a fim de resolver as crescentes disparidades territoriais na UE e relançar o debate sobre a medição da qualidade de vida «para além do PIB»; persistem grandes disparidades económicas e sociais entre regiões, pelo que é essencial promover a política de coesão económica, social e territorial, com especial ênfase nas regiões menos desenvolvidas;

3.8.

solicita à Comissão que promova um desenvolvimento urbano e urbano-rural sustentável através de um Livro Branco sobre o desenvolvimento urbano integrado;

3.9.

sublinha a necessidade de uma visão territorial para a União Europeia pelo que apela a uma atualização do Esquema de Desenvolvimento do Espaço Comunitário;

3.10.

propõe que se consagre uma ênfase especial ao desenvolvimento de soluções transfronteiras, de redes inter-regionais e de estratégias macrorregionais, nomeadamente alargando a utilização dos agrupamentos europeus de cooperação territorial a outras políticas da UE;

3.11.

solicita à Comissão que intensifique os seus esforços no sentido de completar e desenvolver a rede principal da RTE-T e os corredores da rede principal, que inclua os órgãos de poder local e regional no processo de criação dos planos de trabalho para os corredores e que reforce a participação destes órgãos nas plataformas de corredor.

4.

Preparar a União Europeia para novos desafios políticos

Mais apoio para a educação, formação e cultura

4.1.

solicita à Comissão que apresente uma proposta sobre a coordenação europeia da modernização das profissões docentes;

4.2.

exorta a Comissão a propor um quadro de qualidade para a educação e os cuidados na primeira infância e um quadro da UE para o reconhecimento de aptidões e competências, adquiridas através da aprendizagem não formal e informal;

4.3.

convida a Comissão a apresentar propostas concretas sobre a forma de aumentar a literacia digital dos cidadãos de todas as idades;

4.4.

espera que a Comissão Europeia reconheça o papel dos órgãos de poder local e regional no desenvolvimento das suas futuras políticas nos domínios da justiça e dos assuntos internos; solicita, nomeadamente, que inclua a dimensão local e regional de promoção do respeito dos direitos fundamentais, bem como o desenvolvimento de uma política europeia de migração abrangente ao planear as suas atividades;

4.5.

salienta a importância dos sistemas de Garantia para a Juventude como um mecanismo para combater as altas taxas de desemprego juvenil e para oferecer oportunidades para os jovens europeus. Neste sentido, o Comité apela a que se aumente o financiamento deste programa e se dê mais apoio aos órgãos de poder local e regional na elaboração, desenvolvimento e implementação desses instrumentos;

4.6.

sugere que se integre melhor a cultura e a criatividade na Estratégia Europa 2020 revista e respetivas futuras iniciativas emblemáticas;

Uma nova dinâmica para a integração nos municípios e regiões da Europa

4.7.

insta a Comissão a trabalhar estreitamente com os órgãos de poder local e regional nos seus esforços para integrar os migrantes, o que constitui um fator importante para atingir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e dar resposta aos desafios demográficos da UE;

4.8.

solicita que se reconheça as transformações demográficas como elemento prioritário na elaboração de legislação da UE neste domínio e na implementação de todos os programas de financiamento da UE para o período 2014-2020;

4.9.

reitera o seu apelo a uma estratégia da UE para os sem-abrigo;

4.10.

convida a Comissão a intensificar os seus esforços com vista a coordenar e monitorizar eficazmente as políticas de integração dos ciganos a nível nacional, regional e local; sugere que se estabeleça uma cooperação reforçada com a Aliança Europeia dos Municípios e das Regiões para a Inclusão dos Ciganos do Conselho da Europa;

Reforçar a competitividade e a inovação a nível local e regional

4.11.

solicita que se desenvolva um programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) a nível regional, com vista a reduzir a carga administrativa, nomeadamente para as pequenas e médias empresas; apela ao reforço do papel dos órgãos de poder local e regional na revisão da Lei das Pequenas Empresas (Small Business Act);

4.12.

convida a Comissão a reforçar o papel das estratégias de especialização inteligente na Europa para combater a clivagem em matéria de inovação entre as regiões da UE; exorta à criação de um plano de ação para a «escala de excelência» que assegure medidas práticas e uma monitorização permanente da ligação entre os programas de investigação da Europa (Horizonte 2020) e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

4.13.

solicita que se tomem medidas para completar o mercado único, reduzindo os encargos sobre o exercício de profissões liberais e regulamentadas nos Estados-Membros, e espera ainda que a Comissão Europeia dê início a todas as propostas legislativas anunciadas no Plano de Ação «Empreendedorismo 2020» durante a primeira metade do novo mandato legislativo, a fim de acelerar a implementação do plano de ação e a criação de postos de trabalho a nível local e regional;

4.14.

solicita um plano de ação europeu para a inovação no setor público, com uma incidência especial na administração local e regional;

4.15.

propõe que se leve a cabo uma revisão do Livro Branco de 2011 — Roteiro do espaço único europeu dos transportes, que deverá incluir um debate sobre a futura política de transportes da União para além de 2020;

Repensar a estratégia energética europeia com base em soluções locais e regionais para as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável

4.16.

insta a Comissão a prestar especial atenção ao papel dos governos locais e regionais no desenvolvimento de uma política energética europeia integrada; as soluções de energia descentralizadas são necessárias para reduzir a nossa dependência dos combustíveis fósseis, pelo que a UE necessita de assegurar condições de concorrência equitativas para os pequenos produtores de energia;

4.17.

exorta a Comissão a apresentar um plano de ação contra a pobreza energética que combine medidas a nível europeu, nacional e regional/local;

4.18.

convida as instituições da UE e os Estados-Membros a terem expressamente em conta o papel dos órgãos de poder local e regional na implementação de objetivos ambiciosos e vinculativos relacionados com a redução das emissões de CO2, com a percentagem de energias renováveis e com a eficiência energética, bem como a desenvolverem neste domínio um princípio de parceria análogo ao utilizado na política de coesão da UE. Além disso, exorta as instituições da UE e os Estados-Membros a alargarem o âmbito de aplicação do Pacto de Autarcas como instrumento de integração dos órgãos de poder local e regional na política climática da UE, afetando os recursos adequados a esta iniciativa após 2020;

4.19.

exorta a Comissão Europeia a adotar, para a revisão e desenvolvimento de políticas nos domínios do ar, água e ruído, uma abordagem centrada nas origens, ou seja, que combata na fonte o aparecimento de problemas ambientais e leve em conta as experiências dos órgãos de poder local e regional, que são frequentemente responsáveis por implementar políticas adequadas mas não têm uma influência direta na origem dos problemas;

Uma nova dinâmica para a política agrícola e de desenvolvimento rural

4.20.

insta a Comissão Europeia a propor uma estratégia adequada de desenvolvimento rural sustentável baseada numa abordagem territorial integrada;

4.21.

solicita que as medidas relativas à rede de segurança previstas no âmbito da reforma da política agrícola comum (PAC) sejam completadas por outras medidas específicas para fazer face à volatilidade do mercado;

4.22.

solicita uma avaliação de impacto que analise as consequências dos acordos comerciais atualmente em fase de negociação para o setor agrícola;

Prosseguir a política de alargamento da UE, reforçar a parceria com os vizinhos da UE e tirar melhor partido da cooperação descentralizada

4.23.

convida a Comissão a apoiar e a reforçar o papel dos órgãos de poder local e regional dos países do alargamento na reforma da administração pública e a prestar especial atenção à situação da descentralização nos seus relatórios intercalares anuais;

4.24.

sublinha que a UE deve apoiar de forma determinada os países da Parceria Oriental, através de apoio ao reforço da democracia local e regional e dos processos de descentralização. Deve igualmente promover o recurso a programas de cooperação entre a Parceria Oriental e os órgãos de poder local e regional da UE;

4.25.

insta a Comissão a valer-se do Instrumento Europeu de Vizinhança para reforçar a coesão social e territorial nos países parceiros mediterrânicos, bem como a cooperação entre as respetivas regiões e administrações locais;

4.26.

neste contexto, solicita à Comissão que alargue o Instrumento consagrado à Administração Local aos países vizinhos meridionais; insta à elaboração e implementação de políticas de migração sustentável na região do Mediterrâneo, com a participação de todas as partes interessadas, nomeadamente os governos nacionais e os órgãos de poder local e regional;

4.27.

solicita que os órgãos de poder local e regional participem no desenvolvimento de «parcerias de integração» com países terceiros e noutras iniciativas de prevenção relacionadas com a promoção da migração circular;

4.28.

espera que os órgãos de poder local e regional participem, com a sua vasta experiência em matéria de cooperação descentralizada para o desenvolvimento, na aplicação de uma abordagem territorial do desenvolvimento; solicita que os órgãos de poder local e regional contribuam para o Ano Europeu do Desenvolvimento 2015 e que as estratégias de desenvolvimento local/regional sejam apoiadas;

4.29.

propõe que se prossigam as negociações para uma Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) com os Estados Unidos, desde que se respeite a transparência e a participação democrática e se salvaguarde as normas sociais e ambientais; solicita que seja atribuído ao CR o estatuto de parte interessada neste processo;

Reaproximar-se dos cidadãos

4.30.

exorta a Comissão a apresentar uma proposta de alteração ao Ato relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu, a fim de reforçar o reconhecimento da função democrática do PE, por exemplo, fixando um limiar comum em toda a UE para os representantes no Parlamento Europeu, bem como a facilitar o exercício do direito de voto, propondo um registo europeu de eleitores;

4.31.

sugere que se proceda à revisão da estratégia «Parceria para a comunicação sobre a Europa», com vista a apoiar o papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na divulgação de informação aos cidadãos sobre a União e as suas políticas; convida a Comissão a cooperar mais estreitamente com o CR na aplicação de uma verdadeira política de comunicação descentralizada a nível regional e local, nomeadamente através das suas representações nos Estados-Membros.

5.

Uma parceria reforçada com as instituições europeias

5.1.

gostaria de participar nas próximas negociações para um novo Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor»;

5.2.

propõe uma cooperação mais estreita com a Comissão Europeia na fase pré-legislativa, com base no acordo de cooperação, de modo a definir iniciativas estratégicas de mais longo prazo e a promover soluções de governação a vários níveis nas políticas da UE;

5.3.

convida o Parlamento Europeu, no âmbito do acordo de cooperação com o CR de 2014, a reforçar a cooperação ao longo do processo legislativo, bem como durante o Semestre Europeu e na avaliação do impacto territorial da legislação da UE;

5.4.

solicita igualdade de tratamento para os órgãos de poder local e regional e respetivas associações no âmbito das alterações à obrigação de inclusão no Registo de Transparência, tal como previsto no novo Acordo Interinstitucional sobre o Registo de Transparência;

5.5.

sugere ao Conselho que reforce a cooperação com o CR nos principais domínios de interesse dos órgãos de poder local e regional.

Bruxelas, 26 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


PARECERES

Comité das Regiões

107.a reunião plenária de 25 e 26 de junho de 2014

19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/11


Parecer do Comité das Regiões — Rumo a uma política urbana integrada na União Europeia

2014/C 271/03

Relator

:

Bas Verkerk (NL-ALDE), presidente do município de Delft

Texto de referência

:

 

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Introdução

1.

As cidades são motores importantes da economia na União, espaços por excelência para o desenvolvimento individual e coletivo, e organismos com grandes potencialidades de eficiência ambiental. O empenho das cidades e das regiões urbanas é deveras importante para a realização da Estratégia Europa 2020 e o desenvolvimento económico, social e territorial da UE (1).

2.

A importante posição das cidades na sociedade europeia está na base das iniciativas dos Estados-Membros e da Comissão Europeia que se destinam a criar uma agenda urbana para a UE. A importância das cidades também é reconhecida ao nível das Nações Unidas. Estas estão atualmente a elaborar a nova Agenda Urbana, que será definida em 2016, durante a próxima conferência Habitat III, e para a qual a agenda urbana da UE poderá contribuir.

3.

O Tratado da UE inclui várias disposições que conferem à UE uma base jurídica para apoiar as políticas urbanas nacionais, regionais e locais, complementando as competências principais dos Estados-Membros, como sejam as referências à coesão económica, social e territorial (artigo 3.o), à autonomia local (artigo 4.o) e à dimensão local do princípio da subsidiariedade (artigo 5.o). Contudo, neste momento não existe uma agenda urbana integrada e orientada para o futuro a nível da UE, não obstante o apelo do Parlamento Europeu de 2011 para uma agenda urbana europeia (2), o processo intergovernamental da Carta de Leipzig e a Declaração de Toledo. Por falta de uma agenda urbana de cúpula, as diversas iniciativas de política ao nível da UE são pouco coerentes com os programas de subvenções e nem todas surtem os resultados concretos esperados.

4.

Acresce que, conforme se pode verificar pelas experiências do passado, não há certeza de que a atenção dedicada à dimensão urbana continue na ordem do dia da Europa (3). Já em 1997, a Comissão publicou uma comunicação sobre uma agenda urbana da UE (4), mas apesar de múltiplas declarações e atividades, e quase duas décadas depois, essa agenda ainda não foi lançada. A UE deve capacitar as cidades e as regiões urbanas a aproveitarem ao máximo a sua força e o seu potencial enquanto motores do crescimento económico, do emprego e da inclusão social. Agora é chegada a altura de uma verdadeira agenda urbana europeia. A Carta de Leipzig oferece uma boa base para tal. Uma agenda urbana europeia deve abordar todos os aspetos — económicos, sociais e ambientais — do desenvolvimento urbano sustentável.

5.

O Comité das Regiões insta a Comissão a apresentar, após a comunicação prevista no seguimento do Fórum Urbano de 17 e 18 de fevereiro de 2014, um Livro Branco para uma agenda urbana integrada. Este Livro Branco deverá permitir uma integração da dimensão urbana em todas as políticas e regulamentações europeias pertinentes para evitar as atuais sobreposições e incoerências. Durante a elaboração do Livro Branco, o próprio Comité conduzirá o debate sobre a agenda urbana da UE, a fim de dar um contributo concreto à Comissão e manter o debate sobre a agenda urbana na ordem do dia da Europa. Salienta a importância de uma abordagem sustentável e holística das zonas urbanas baseada nas ideias e propostas avançadas pelo Comité nos seus pareceres complementares, apresentados em paralelo, sobre uma política urbana integrada, o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente e o urbanismo sustentável (5) e a mobilidade urbana (6)

6.

Uma agenda urbana a nível da UE faz jus à posição que as cidades assumem na concretização dos objetivos das políticas europeias e no reforço da posição concorrencial da UE no plano internacional. Simultaneamente, a elaboração desta agenda não pode descurar nem as interações entre as cidades e as zonas rurais, nem a grande influência que esse programa exerce sobre o desenvolvimento territorial geral. Por conseguinte, é crucial prever uma forte sinergia entre a agenda urbana e a agenda territorial da União Europeia 2020.

A força das cidades e os seus desafios

7.

Com a transição de uma economia dos serviços para uma economia do conhecimento e a digitalização em curso da sociedade, as cidades transformaram-se em pilares económicos e motores de criação de emprego da UE. A inovação e as novas formas de atividade económica têm, muitas vezes, a sua origem nas cidades. Além disso, elas são viveiros de arte, cultura e criatividade, que dão identidade às cidades e aos seus habitantes. Constituem, assim, um importante trunfo da UE na concorrência internacional com outras partes do mundo.

8.

Atualmente, cerca de 68 % da população da UE vive em zonas urbanas (7). Para além das duas grandes metrópoles, Paris e Londres, a UE tem uma estrutura policêntrica única de cidades grandes, médias e pequenas. Cerca de 200 milhões de pessoas vivem em cidades com um máximo de 1 00  000 habitantes, que desempenham frequentemente uma função importante a nível regional no domínio dos serviços e equipamentos e para melhorar a qualidade de vida e o equilíbrio territorial. A agenda urbana da UE não deve, por isso, limitar-se às maiores cidades da Europa, mas deve aplicar-se também às cidades e zonas urbanas de pequena e média dimensão. Neste contexto, é louvável constatar que as futuras Presidências italiana, letã e luxemburguesa da UE prestarão especial atenção às cidades pequenas e médias na UE e ao papel que desempenham num contexto comum de desenvolvimento territorial.

9.

Para os seus habitantes, contudo, a cidade e as zonas rurais circundantes são hoje em dia mais do que uma zona delimitada administrativamente. Residentes na cidade e não residentes movimentam-se à escala de aglomerações mais vastas, deslocam-se para zonas de trabalho e zonas funcionais (urbanas ou rurais-urbanas) num «sistema urbano diário». Para servirem bem os seus habitantes, as administrações das cidades estabelecem redes com municípios vizinhos a fim de organizarem a uma escala adequada o tráfego e os transportes, o planeamento urbano, os espaços verdes e a economia. A colaboração entre as zonas urbanas e o mundo rural adjacente é crucial. As zonas periurbanas e rurais desempenham aqui um papel importante, já que fornecem alimentos, energia, espaço, lazer e natureza às cidades que lhes são adjacentes, para além de proteção contra riscos como incêndios florestais e inundações. Além disso, é necessário ter em conta que, por vezes, estes sistemas urbanos incluem territórios que pertencem a mais de um Estado-Membro. Importa ter especialmente em atenção os problemas específicos que surgem nestas áreas urbanas transfronteiriças.

10.

As aglomerações ou regiões funcionais necessitam de uma outra governação e de uma visão a longo prazo para obter uma boa harmonia e resultados concretos, como um sistema de transportes integrado (8). Estas visões a longo prazo, que em alguns Estados-Membros já são elaboradas através da colaboração entre os órgãos de poder local e regional, constituem a base para uma abordagem integrada e orientada para as zonas geográficas, garantindo a sua coesão territorial e permitindo obter resultados concretos e mensuráveis. Entre 2014 e 2020, os investimentos territoriais integrados terão, em alguns Estados-Membros, permitirão utilizar recursos de diferentes eixos ou programas prioritários, pelo que terão um papel de estímulo ao reforçarem a coesão das cidades e dos municípios adjacentes ligados por laços funcionais, estabelecendo sinergias e permitindo o financiamento de projetos mais ambiciosos, o que, em última análise, permitirá resolver problemas comuns, ultrapassando as fronteiras administrativas de cada órgão de poder local e regional. O Comité constata que, no seu estudo sobre «As cidades do futuro», a Comissão descreve esta evolução e reconhece que as suas políticas devem ter mais em conta as regiões funcionais ao nível das aglomerações urbanas e das metrópoles, incluindo uma dimensão transfronteiriça (9).

11.

Ao funcionarem ao nível das aglomerações, as cidades tiram partido em conjunto das vantagens de uma interligação maior, como sejam uma maior potência de inovação, um melhor ajustamento do ensino ao mercado de trabalho e uma menor pegada ecológica, ao passo que limitam as desvantagens, como a poluição ambiental, os problemas de acessibilidade, a exclusão social e a criminalidade (10). No entanto, uma maior dimensão nem sempre é um fator positivo. Por isso, é igualmente importante assegurar que as comunidades locais estejam ativamente representadas nas decisões municipais, nomeadamente no debate sobre as medidas de cooperação com os órgãos de poder das regiões vizinhas.

12.

Isto não significa que os desafios sociais não ocorram em particular nas zonas urbanas. Por isso, muitas iniciativas de políticas europeias têm repercussões, intencionalmente ou não, nas políticas urbanas. O Comité insta a que, neste contexto, todas as iniciativas da Comissão com uma dimensão urbana tenham uma visão de conjunto mais completa, baseada no documento de análise que constituiu a base para o Fórum Urbano sobre o tema «CITIES — As cidades de amanhã: Investir na Europa» de fevereiro de 2014 (11).

13.

As cidades assumem a sua responsabilidade de aproveitar as oportunidades e superar os obstáculos que vão surgindo nesse processo. As cidades europeias podem, assim, dar um contributo significativo para a concretização da Estratégia Europa 2020. Os desafios sociais que estão no seu cerne integram também a agenda das políticas das cidades e regiões, em que os interesses dos cidadãos ocupam um lugar central. As cidades da UE enfrentam atualmente diversos desafios e problemas. Enquanto algumas cidades assistem à diminuição da população devido ao envelhecimento demográfico e à emigração e são confrontadas com problemas à escala das suas capacidades, outras veem a sua população aumentar, o que acentua as pressões sobre as suas capacidades, exacerbando outros problemas, como o desemprego (dos jovens), a exclusão social, a pobreza, a obtenção de habitação a preços acessíveis, o congestionamento do tráfego e a poluição ambiental. Um problema comum exacerbado pela recessão é a crescente disparidade entre o aumento da procura de serviços locais e a estagnação ou diminuição dos recursos financeiros. A agenda urbana deve prestar atenção a todos estes problemas e desafios.

14.

A agenda urbana da UE deve visar a substituição do atual modelo urbano disperso, segregador e gerador de exclusão por outro que seja compacto, integrado e inclusivo. Esta nova abordagem implica que se aposte, através de uma abordagem holística, numa combinação de pessoas e atividades de modo a criar crescimento económico e emprego, tendo igualmente em atenção um bom equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento urbano.

Cidades com função de coordenação e de plataforma

15.

A relação entre as autoridades e os cidadãos está a mudar profundamente. Estes são cada vez mais assertivos, fazem cada vez mais exigências e, graças à digitalização da sociedade, são mais autónomos (nova cidadania). Em segundo lugar, esses mesmos cidadãos assumem cada vez mais a sua responsabilidade na sociedade. Aumenta o número de empresas que oferecem produtos ao longo de todo o ciclo de vida («do berço ao berço»), combatem o desperdício de matérias-primas e proporcionam às pessoas com deficiência oportunidades no mercado de trabalho. As administrações das cidades tendem a colaborar cada vez mais estreitamente a diversos níveis no âmbito da hélice quadrupla (estabelecida com base no modelo da hélice tripla), ou seja, da cooperação entre as autoridades, o mundo empresarial, as instituições do conhecimento e as organizações da sociedade, para resolver desafios de ordem social. Neste contexto, as autarquias locais assumem frequentemente uma função de coordenação e, enquanto «clientes pioneiros» ou agentes coordenadores, oferecem aos outros parceiros uma plataforma para encontrar soluções. Deste modo, a cidade funciona como o palco (laboratório vivo) onde se realizam, com parceiros interessados, os projetos que mais se adequam às condições locais. As cidades onde estão estabelecidas universidades e institutos superiores desempenham um papel adicional ao estimularem o empreendedorismo e estabelecerem ligações entre as possibilidades tecnológicas e as questões sociais. As zonas urbanas tornaram-se, assim, os laboratórios por excelência das políticas europeias.

16.

Enquanto parte integrante da sociedade, as autarquias locais consideram que é uma responsabilidade sua colocar na ordem do dia grandes questões sociais, como a crise económica, as mudanças demográficas e a problemática ambiental. As formas tradicionais de administração, organização e economia já não oferecem soluções para estes problemas. Face à dimensão dos desafios, aos orçamentos cada vez menores e à complexidade das questões, as autarquias já não conseguem resolver tudo por si próprias.

17.

No contexto de uma sociedade cada vez mais participativa, os órgãos de poder local devem, no seu processo de decisão, dar espaço a iniciativas locais partilhadas ou coproduzidas por cidadãos, empresas e organizações da sociedade ao nível municipal ou comunitário. Assim, a organização das cidades passa a caber a várias partes e não só à administração local. Neste contexto, o desafio consiste em permitir a participação de todos os cidadãos na nova sociedade, em particular os jovens e os migrantes, para evitar a segregação. A cidade como «máquina» da inclusão social e como rampa para a emancipação dos seus habitantes são duas das principais características da cidade moderna.

18.

As iniciativas locais permitem cada vez mais uma concretização à medida de cada cidade ou zona urbana. Por conseguinte, surge uma diversidade de abordagens em toda a Europa. As políticas e regulamentações europeias devem ter em conta as novas relações a nível local e a inerente diversidade de abordagens aos desafios sociais e devem tentar compilar essas melhores práticas emergentes, facilitando a sua partilha em toda a UE.

19.

Até à data, a UE interveio através de uma regulamentação genérica e de prazos uniformes para alcançar os objetivos políticos. Na formulação das suas políticas, a UE deve ter mais devidamente em conta a viabilidade das suas iniciativas a nível local e (infra)regional, bem como estar aberta ao contributo das administrações descentralizadas nas avaliações de impacto bem como na elaboração de novas políticas (da base para o topo). No respeito pelos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, em cada avaliação do impacto das novas propostas deverá ser feita uma ponderação crítica do impacto urbano. Só assim será possível avaliar a priori e assegurar a aplicação das políticas e regulamentações europeias a nível local.

Rumo a uma agenda urbana integrada para a UE

20.

Para consolidar estruturalmente o debate sobre a dimensão urbana a nível da UE, o Comité propõe que doravante o Fórum Urbano de 17 e 18 de fevereiro de 2014 se repita de dois em dois anos. Insta também a Comissão a nomear, no interior dos seus serviços, um responsável pela política urbana incumbido de avaliar, juntamente com um grupo interserviços para a política urbana da Comissão, a dimensão urbana de todas as propostas e iniciativas a fim de permitir uma abordagem política integrada. Esse grupo também facilitaria o contributo dos órgãos de poder local e regional para a elaboração de novas políticas da UE que dizem respeito às zonas urbanas. O Comité poderia nomear, nos seus próprios serviços, um representante da política urbana para avaliar a dimensão urbana das propostas.

21.

O Comité apoia a constituição de um grupo de trabalho dos Estados-Membros para alcançarem uma visão comum para as cidades europeias, que dedique atenção ao lugar ocupado pelas cidades na Estratégia Europa 2020, e a apresentarem em 2016. Apela aos Estados-Membros para que colaborem estreitamente com o Comité e as associações de órgãos de poder local. Essa visão comum poderá constituir uma base importante para se continuar a desenvolver a agenda urbana, não só a nível da UE mas também a nível de cada Estado-Membro, região e município.

22.

O Comité das Regiões reitera o seu apelo para que a Comissão elabore um Livro Branco sobre uma política urbana integrada (12), antes da apresentação da iniciativa sucessora da Estratégia Europa 2020 e do orçamento da UE pós-2020. O objetivo deste Livro Branco é promover uma abordagem mais integrada das políticas e regulamentações da UE que tenham um impacto nas cidades e nas zonas urbanas e envolver mais as cidades e os órgãos de poder local e regional na elaboração dessas políticas, assim como formular recomendações quanto aos elementos nos programas dos fundos europeus que podem apoiar o desenvolvimento urbano. A base para isto é uma governação renovada. O Livro Branco deverá, em última análise, conduzir a uma verdadeira integração transversal da dimensão urbana no processo decisório da UE e não a uma estratégia ou um programa especial da UE. Deve ser elaborado pela nova Comissão, em estreita colaboração com as cidades, a fim de refletir a necessidade de uma nova governação da política urbana ao nível da UE.

23.

O Livro Branco deve conter os elementos seguintes:

a)   Uma nova metodologia para uma abordagem mais integrada na formulação das políticas

24.

O Comité das Regiões constata que a Europa, face aos seus concorrentes internacionais, depende em grande parte de cidades vitais e dinâmicas. As políticas e regulamentações da UE podem ajudar a criar as condições necessárias para esse efeito. A aplicação de cerca de 70 % das políticas e regulamentações europeias a nível local e regional requer uma coerência geral. O Comité observa, porém, que as regras ao nível da UE muitas vezes contrariam esse objetivo. Um bom exemplo é dado no parecer do Comité sobre a «Revisão da política da UE em matéria de qualidade do ar e emissões» (13), que salienta que para melhorar a qualidade do ar importa coordenar entre si as metas de diferentes diretivas da UE no domínio do ambiente e definir calendários para a concretização sincronizada das mesmas a fim de permitir alcançar os resultados esperados.

25.

Uma política de base deficiente ao nível da UE pode gerar situações difíceis. Há, por exemplo, cidades que não têm os meios para concretizar as normas definidas e ficam expostas ao risco de que os respetivos Estados-Membros lhes apresentem a fatura das multas europeias impostas, em virtude da legislação nacional, por incumprimento dessas normas. O Comité exorta a Comissão a desenvolver uma metodologia para uma abordagem mais integrada com vista a promover uma política e uma legislação coerentes, a partir de uma avaliação do impacto territorial mais sólida e participativa que envolva os órgãos de poder local e regional, permitindo à UE proporcionar às cidades e às zonas urbanas condições adequadas para aplicar as políticas europeias.

26.

Para alcançar uma verdadeira política integrada, o Livro Branco deve conter uma definição clara de desenvolvimento urbano sustentável e enunciar mais claramente os objetivos que a UE pretende atingir neste domínio. Estes objetivos horizontais devem ser realizados através dos diversos domínios políticos.

27.

A abordagem integrada da política urbana pressupõe que se tenha em consideração políticas de ordenamento do território, na medida em que os territórios urbanos extravasam a esfera municipal.

28.

Neste contexto, o Comité das Regiões reitera a sua posição de que o instrumento de avaliação do impacto territorial deve ser utilizado como fio condutor para permitir uma abordagem mais integrada das políticas e promover assim a coesão territorial (14). A esse propósito, o Comité define coesão territorial como um conceito tridimensional: um desenvolvimento territorial equilibrado, integração territorial e governação territorial. O Comité lastima que a Comissão Europeia limite a avaliação do impacto territorial ao primeiro destes três aspetos, quando na realidade é justamente o segundo que é necessário para uma abordagem integrada da política e da legislação. É importante salientar que a próxima revisão das orientações da Comissão para a avaliação de impacto oferece uma oportunidade única de articular precisamente a integração urbana com os processos internos de desenvolvimento das políticas formuladas pela Comissão.

29.

Também consideramos que o Livro Branco sobre uma política urbana integrada deverá abordar a questão da recuperação das áreas urbanas degradadas, a reabilitação e renovação urbana e a eficiência energética na construção civil.

30.

Um exemplo de uma abordagem mais integrada a nível da UE é a Parceria Europeia de Inovação (PEI) «Cidades e Comunidades Inteligentes». Esta PEI foi criada a fim de procurar inovações para as cidades, a partir de iniciativas público-privadas, na interface entre mobilidade urbana, eficiência energética e tecnologias da informação e comunicação. A PEI permite transpor a política macroeconómica ao nível da UE para a prática urbana. Nesse contexto, importa, porém, que as cidades disponham de margem de manobra para definir as suas prioridades e desempenhar um papel de orientação robusto, a fim de poderem assumir plenamente a sua missão governativa.

b)   Uma dimensão urbana nos fundos europeus

31.

Os bons exemplos, como a Parceria Europeia de Inovação «Cidades e Comunidades Inteligentes», estão diametralmente opostos ao lugar atribuído às cidades nos programas dos fundos estruturais para 2007-2013. O novo período de programação de 2014-2020 confere uma atenção especial à dimensão urbana na política de coesão através de uma série de iniciativas (obrigação de consagrar 5 % das dotações do FEDER ao desenvolvimento urbano, criação de redes europeias para o desenvolvimento urbano e disponibilização de recursos para medidas inovadoras no âmbito do desenvolvimento urbano sustentável). A exigência de uma maior concentração pode, porém, levar a que o desenvolvimento de uma cidade não seja encarado no seu todo. É necessária uma coordenação mais eficaz ao nível da Comissão, que permita uma compreensão mais profunda das políticas setoriais (ambiente, infraestrutura da energia, mobilidade) da dimensão urbana em todos os serviços da Comissão Europeia.

32.

O Comité das Regiões reitera o seu apoio à atenção que a Comissão reserva ao desenvolvimento urbano integrado na nova política de coesão (15). Neste âmbito, também acolhe com agrado o reforço do princípio de parceria no novo pacote relativo à coesão e a publicação do código de conduta europeu relativo ao princípio de parceria. O Comité das Regiões continuará, no entanto, a manter uma atitude vigilante relativamente à execução na prática das propostas da Comissão quando da aplicação dos novos programas operacionais do FEDER e do FSE, em particular, ao modo como as cidades e os municípios são envolvidos na gestão e administração dos programas.

33.

O Comité das Regiões insta a Comissão a efetuar, juntamente com o CR, um acompanhamento da integração das cidades nos novos programas dos fundos estruturais e, caso necessário, a favorecer essa integração. Os ensinamentos que daí advirão podem servir de importantes orientações políticas para a elaboração da política de coesão após 2020, bem como para outros programas da UE capazes de estimular a concretização dos objetivos europeus ao nível local.

34.

As cidades participam ainda noutros programas de subvenções da UE, como o programa LIFE, Horizonte 2020, «Energia Inteligente — Europa», etc., embora estes programas não tenham um foco temático no urbanismo e não apresentem sinergias com os programas do QEC. Centrar mais a atenção nas sinergias entre os programas de apoio da UE teria um impacto positivo nas cidades.

c)   Uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas

35.

Com a criação de redes das autarquias locais ao nível europeu, a Comissão responde à necessidade do intercâmbio de exemplos de boas práticas entre as cidades acerca de vários temas. Também o programa de cooperação territorial Urbact, o programa da UE para a promoção do desenvolvimento urbano sustentável, atende a essa necessidade. Da mesma forma, o programa competitivo «Europa dos cidadãos» promove a criação de redes temáticas entre os municípios em torno de questões de interesse comum enquanto instrumento importante para o intercâmbio de boas práticas. Para além dos programas cofinanciados pelos fundos estruturais e dos programas competitivos da UE, há ainda outros programas para o intercâmbio de conhecimentos entre as cidades (por exemplo, Civitas, Pacto de Autarcas, Mayors Adapt, Cidades Inteligentes, iniciativas comunitárias, quadro europeu de referência para cidades sustentáveis, Managenergy). O Comité constata que as iniciativas para o intercâmbio de conhecimentos e experiências são cada vez mais numerosas e diversificadas. A fim de lograr uma abordagem mais integrada, o Comité apela para que a Comissão consolide estes diferentes os programas europeus de subvenções e apoiar redes para permitir que os órgãos de poder local os compreendam melhor e passem a ter um envolvimento mais eficaz.

36.

Para se poder avaliar de forma mais adequada as cidades e as zonas urbanas por outros indicadores que não só o PIB torna-se necessário, para o intercâmbio de conhecimentos e o estabelecimento de referências da política urbana, que estejam disponíveis informações suficientes, se possível a nível das regiões funcionais. Um problema crucial neste contexto é que a repartição em níveis NUTS pelo Eurostat não reflete devidamente a realidade nas cidades e municípios. Para tanto, é necessário que o Eurostat compile e forneça dados mais pormenorizados a nível local e continue a desenvolver estudos como a Auditoria Urbana, ou se definam critérios homogéneos para a delimitação de áreas metropolitanas e instrumentos concretos para aferir o progresso e o impacto de uma agenda urbana integrada a nível da UE. Neste contexto, o Comité insta a Comissão a desenvolver um novo instrumento de supervisão para o desenvolvimento da agenda urbana da UE.

d)   Uma nova governação

37.

Está na hora de instaurar uma nova governação suscetível de reforçar e antecipar a participação das cidades em todo o processo de elaboração das políticas europeias (por exemplo, através do CR, de redes de cidades como a Eurocities ou do Pacto de Autarcas). Ao associar melhor as cidades e os órgãos de poder local e regional a todas as etapas desse processo, a UE poderá influenciar mais eficazmente a evolução que as cidades estão atualmente a atravessar. Isso permitirá avaliar e dominar melhor o impacto das iniciativas políticas e da regulamentação nas cidades e os riscos de as políticas da UE serem incoerentes e desfasadas das realidades do terreno. Além disso, de acordo com o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 relativo aos fundos estruturais da UE, esta «abordagem de governação a vários níveis» deve aplicar-se ao longo do processo de elaboração e execução dos programas da política de coesão da UE.

38.

O princípio da governação a vários níveis é muito importante, mas deve ser adaptado à nova relação entre administração e sociedade. Isso deve ser indissociável de um papel mais predominante para as cidades e os órgãos de poder local e regional no processo de formulação das políticas da UE. Para esse efeito, a assinatura, pelos municípios europeus, da Carta da Governação a Vários Níveis na Europa contribuirá para a participação dos diversos níveis de governação (local, regional, nacional e europeu) na elaboração de políticas públicas eficazes, aplicando uma série de princípios como a participação, a cooperação, a transparência, a inclusão e a coerência, que são condições indispensáveis para assegurar o êxito dessas políticas públicas no interesse dos cidadãos.

39.

Os representantes das cidades e dos órgãos de poder local e regional devem ser sistematicamente envolvidos na elaboração das políticas pelos serviços da Comissão (por exemplo, através da participação em grupos de peritos), permitindo, graças à sua experiência prática e a dados concretos, uma melhor consonância sobre a dimensão urbana nas políticas da UE. Compromissos neste sentido podem ser consagrados no novo acordo interinstitucional entre a nova Comissão e o Comité das Regiões.

O Comité e a agenda urbana

40.

A dimensão urbana na política europeia e o desenvolvimento de uma agenda urbana da UE são extremamente importantes para o próprio Comité. Assim, o Comité, enquanto porta-voz das administrações locais e regionais na UE, declara que acompanhará de perto a elaboração do Livro Branco e que continuará a realizar o debate, a nível interno e externo, sobre a agenda urbana. O presente parecer constitui um primeiro contributo do Comité para uma genuína política urbana integrada na UE.

Bruxelas, 25 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Comissão Europeia: Cidades do futuro — Desafios, visões e percursos para o futuro (outubro de 2011).

(2)  Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de junho de 2011, sobre a Agenda Urbana Europeia e a sua Futura Política de Coesão (2010/2158(INI)).

(3)  Hans Verdonk, «Urban policies in Europe» [Políticas urbanas na Europa] in: Leo van den Berg, Luis Carvalho e Jan van der Meer, «Cities as Engines of Sustainable Competitiveness: Looking Back at Two Decades of Urban Policies» [Cidades como motores da competitividade sustentável: Retrospetiva de duas décadas de políticas urbanas], Roterdão, 2014.

(4)  COM(1997) 0197 final.

(5)  COR-2013-07987.

(6)  COR-2014-00090.

(7)  Eurostat: Estatísticas urbanas — Auditoria Urbana, Luxemburgo, 2013.

(8)  CDR2994/2013.

(9)  Comissão Europeia: Cidades do futuro — Desafios, visões e percursos para o futuro (outubro de 2011).

(10)  Instituto da Rede Metropolitana Europeia: Uma agenda estratégica do conhecimento e da investigação para as áreas metropolitanas policêntricas (Haia, 2012).

(11)  Comissão Europeia: documento de análise para debate no Fórum Urbano sobre o tema «CITIES — As cidades de amanhã: Investir na Europa» [Cities of tomorrow: Investing in Europe], Bruxelas, 17 e 18 de fevereiro de 2014. Ver também um quadro mais extenso no sítio web da DG REGIO com todos os programas e iniciativas financiados pela UE no domínio da política urbana: http://ec.europa.eu/regional_policy/urban/portal/index_en.cfm?smenu_mapping_id=10.

(12)  CdR RESOL-V-009.

(13)  CdR 329/2011 fin.

(14)  CdR 29/2013 fin.

(15)  CdR 5/2012 fin.


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/18


Parecer do Comité das Regiões — Pacote de mobilidade urbana

2014/C 271/04

Relator

:

Albert Bore (UK-PSE), Membro do Conselho Municipal de Birmingham

Textos de referência

:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Avançar em conjunto para uma mobilidade urbana competitiva e eficiente na utilização de recursos — COM(2013) 913 final

A call to action on urban logistics — SWD(2013) 524 final

Targeted action on urban road user safety — SWD(2013) 525 final

A call for smarter urban vehicle access regulations — SWD(2013) 526 final

Mobilising Intelligent Transport Systems for EU cities — SWD(2013) 527 final

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

1.

Os sistemas de transportes urbanos sustentáveis proporcionam aos cidadãos europeus uma melhor qualidade de vida e são importantes para a competitividade económica dos municípios, das regiões e da União Europeia como um todo. As cidades albergam 70 % da população europeia e são importantes centros de atividade económica onde são gerados mais de 80 % do PIB da União.

2.

A mobilidade urbana e os transportes urbanos são uma competência dos órgãos de poder local e regional, que são responsáveis pela conceção e execução de políticas de mobilidade urbana e pela disponibilização de transportes públicos no seu território. As decisões a tomar a nível local estão muitas vezes associadas a um quadro determinado pelas políticas nacionais e inserem-se no âmbito de uma nova agenda da UE em matéria de urbanismo. Com efeito, muitos consideram a agenda de mobilidade urbana uma componente da agenda das cidades inteligentes.

3.

O Comité das Regiões emitiu recomendações políticas nos seus pareceres anteriores sobre mobilidade urbana, em particular no seu parecer sobre o «Livro Verde sobre os transportes urbanos» (1), nos dois pareceres sobre o «Plano de Ação para a Mobilidade Urbana» (2), e, por último, no seu parecer sobre o «Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes» (3). Estas recomendações preconizavam políticas de mobilidade urbana sustentável que tenham em conta as dimensões económica, ambiental e social.

4.

No pacote de mobilidade urbana há uma plena consciência do princípio da subsidiariedade, com ações específicas onde existe valor acrescentado da UE, em particular na promoção da cooperação, na partilha de boas práticas e na disponibilização de orientações. Há igualmente recomendações para que os Estados-Membros introduzam medidas no âmbito da logística urbana, da regulação do acesso em zona urbana, da implantação de sistemas de transporte inteligentes (STI) e da segurança rodoviária urbana.

5.

O Comité das Regiões sublinha a importância de uma política da União Europeia para as zonas urbanas abrangente baseada nas ideias e sugestões avançadas nos seus pareceres complementares, apresentados em paralelo, sobre uma agenda urbana integrada, o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente e o urbanismo sustentável, e a mobilidade urbana.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Planos de mobilidade urbana sustentável

6.

assinala a necessidade de adotar uma abordagem sustentável e holística para o desenvolvimento urbano. Os problemas de mobilidade urbana não podem ser resolvidos apenas com uma abordagem setorial. Há que ter nomeadamente em conta a ligação entre a dimensão urbana da política de transportes e o conceito mais lato de ordenamento do território, com vista não só a melhorar os transportes urbanos e as infraestruturas mas também a combater a expansão urbana e a repensar as relações entre a cidade e o seu espaço envolvente (urbano/rural). Para mais propostas sobre sustentabilidade, o CR remete para os seus pareceres sobre o «Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente e o urbanismo sustentável» (4);

7.

reputa necessário prever medidas (campanhas de sensibilização, incentivos, etc.) ao nível dos Estados-Membros que tornem possível uma mudança de atitude da população relativamente à utilização de meios de transporte com menor consumo de energia;

8.

considera que os planos de mobilidade urbana sustentável devem estar estreitamente integrados com as políticas de utilização dos solos. Um desenvolvimento mal planeado que não esteja efetivamente integrado com a rede de transportes resulta numa maior procura de transportes e conduz a uma dependência excessiva do veículo privado para muitas deslocações;

9.

reconhece que os planos de mobilidade urbana sustentável são um instrumento estratégico adequado ao desenvolvimento de uma abordagem integrada da mobilidade urbana que vise todos os modos e meios de transporte em toda a área funcional de uma cidade ou aglomeração urbana: públicos e privados; táxis; de passageiros e de carga; motorizados e não motorizados; em deslocação e estacionamento; todos esse modos e meios de transporte devem ter em conta as dimensões da mobilidade e de género da população. Uma das principais reivindicações do CR continua a ser a elaboração de planos de mobilidade urbana sustentável para todas as cidades, o que, a par da execução desses planos, é responsabilidade dos municípios;

10.

lamenta que, apesar de já terem sido desenvolvidos planos de mobilidade sustentável em muitas cidades e de estes terem provado ser uma excelente base para o debate e a execução de medidas de melhoria da mobilidade nas zonas urbanas, ainda não haja uma definição comum a nível europeu do conceito de plano de mobilidade urbana sustentável;

11.

apraz-lhe que a Comissão Europeia tenha envolvido ativamente o Comité das Regiões no processo de avaliação do impacto do pacote de mobilidade urbana, com destaque para o facto de a DG MOVE ter atendido a algumas preocupações fundamentais do Comité das Regiões acerca da elaboração de uma proposta não vinculativa;

12.

questiona o processo através do qual a Comissão pretende garantir que os objetivos e medidas traçados no âmbito do «Pacote de Mobilidade Urbana» são efetivamente alcançados, sabendo que no espaço europeu existem cidades e regiões urbanas com diferentes níveis de maturidade em termos de definição e execução de planos nas suas zonas urbanas — seja ao nível da mobilidade de pessoas, seja nas medidas no domínio da logística urbana, regulação e controlo mais inteligente do acesso em zona urbana, implantação de sistemas de transporte urbano inteligentes assim como no campo da segurança rodoviária urbana;

13.

entende o conceito como uma orientação não vinculativa e toma nota da clarificação segundo a qual este conceito pode e deve ser adaptado às circunstâncias específicas dos Estados-Membros e das zonas urbanas;

14.

congratula-se com o facto de a Comissão estar empenhada em apoiar o desenvolvimento e a promoção do conceito, em particular com a proposta de criação de uma plataforma europeia para os planos de mobilidade urbana sustentável e com o compromisso assumido de apoiar os órgãos de poder nacional, regional e local no desenvolvimento e implementação destes planos, incluindo através de instrumentos de financiamento. A Comissão Europeia deve assumir o compromisso absoluto de integrar os representantes dos órgãos de poder local e regional na plataforma europeia;

15.

insta a que a proposta da Comissão de criar um grupo de peritos dos Estados-Membros para a mobilidade e os transportes urbanos também envolva representantes dos órgãos de poder local ou dos municípios, de modo a contribuir para a plataforma europeia proposta;

16.

solicita que os planos de mobilidade urbana sustentável sejam promovidos a nível nacional e encoraja os Estados-Membros a prepararem alterações legislativas que garantam as condições de enquadramento necessárias para que os órgãos de poder local e regional possam criar e implementar com êxito as estratégias locais de mobilidade urbana;

17.

salienta que as cidades são nós de ligação dos diversos modos de transporte e representam, em geral, o seu ponto de partida e de chegada. Por esse motivo, cabe encará-las como uma parte essencial e indissociável de todas as redes de transportes e, em consequência, prestar a devida atenção à mobilidade urbana;

Regulação do acesso dos veículos em zona urbana

18.

considera que a regulação do acesso em zona urbana e a tarifação viária urbana podem ser instrumentos eficazes para gerir as necessidades concorrentes de espaço rodoviário urbano e para resolver problemas cruciais como o congestionamento, a poluição e a expansão urbana. Tal está em conformidade com o princípio do «utilizador/poluidor-pagador» e incentiva a mudança para modos de transporte mais sustentáveis;

19.

observa que o princípio da subsidiariedade requer uma decisão por parte dos órgãos de poder local e regional de implementar a regulação do acesso em zona urbana e de sistemas de tarifação viária urbana. Tais sistemas precisam de ser adaptados às circunstâncias e necessidades locais específicas, pelo que não há uma solução válida para todos os casos. Isto só pode ser feito a nível local pelos órgãos de poder local e regional;

20.

observa que, nos últimos anos, foi implementada uma grande variedade de sistemas em toda a UE, mas assinala que esta heterogeneidade pode, por vezes, dificultar a mobilidade no território europeu, em especial dada a falta generalizada de informações sobre a forma de se conformar aos diferentes sistemas locais;

21.

relembra que a regulação do acesso em zona urbana deve assentar em regras claras e o mais universais possível em termos de objetivos, sejam de redução de tráfego, mitigação de emissões de poluentes ou de incentivo a outros modos de transporte mais sustentáveis;

22.

neste sentido, e em consonância com o seu parecer de 2009 sobre o «Plano de Ação para a Mobilidade Urbana» (5), reconhece que é necessário um nível mínimo de harmonização e coerência a nível da UE, em especial no que respeita às categorias de veículos, classes de emissão e sinais de trânsito, e que as medidas nesse sentido devem ser levadas a cabo em parceria entre os órgãos de poder local, nacional e da UE;

23.

congratula-se com a proposta da Comissão de promover um intercâmbio com os Estados-Membros e peritos sobre a regulação do acesso e de elaborar orientações não vinculativas para ajudar os municípios a aplicarem os sistemas de regulação do acesso de forma eficaz;

24.

assinala que, com os sistemas de transportes inteligentes (STI), são necessárias normas técnicas comuns que assegurem a interoperabilidade, a fim de evitar novas barreiras técnicas à livre circulação na UE;

Segurança rodoviária urbana

25.

lamenta que o número de vítimas mortais em acidentes de viação na UE — 26 mil em 2013 — continue a ser inaceitavelmente elevado. Preocupante é o facto de os utentes mais vulneráveis da estrada, como ciclistas, peões e, em especial, idosos, serem os mais afetados. Manifesta particular preocupação com o facto de o número de acidentes mortais com ciclistas ter inclusivamente aumentado em relação a 2010;

26.

salienta a importância da segurança rodoviária para garantir modos de transporte sustentáveis, como andar de bicicleta e a pé, e o impacto positivo que tem na agenda para a saúde o facto de se incentivar mais as pessoas a praticarem uma mobilidade ativa. Estas questões devem ser parte integrante dos planos de mobilidade urbana sustentável e seria vantajoso que para tal fossem disponibilizadas novas orientações;

27.

insta a que se promova igualmente uma educação rodoviária adequada dos cidadãos, dado que há uma relação direta entre a educação rodoviária e os acidentes de viação;

28.

recorda que o CR já avalizara os objetivos em matéria de segurança rodoviária estabelecidos no Livro Branco sobre os Transportes de 2011, que almejavam uma aproximação das «zero mortes» no transporte rodoviário até 2050 e uma redução para metade do número de vítimas mortais em acidentes de viação até 2020, em comparação com 2010;

29.

reconhece que os esforços para melhorar a segurança através da conceção dos veículos e a utilização de STI, como os sistemas de assistência aos condutores (em particular soluções de V2I e V2V), irão reduzir o nível de sinistralidade, mas considera que os órgãos de poder local e regional têm de ir mais longe para incentivar o recurso a uma conceção mais segura dos veículos, por exemplo, através de processos de adjudicação de contratos;

30.

recomenda que as soluções baseadas em STI explorem também a possibilidade de promover uma mudança efetiva no comportamento dos condutores com ganhos em termos de ambiente, segurança rodoviária e eficiência energética;

31.

congratula-se com a proposta da Comissão Europeia de abordar a segurança rodoviária urbana no âmbito do pacote de mobilidade urbana e regista que a Comissão está empenhada na recolha e divulgação de exemplos de boas práticas em matéria de planeamento da segurança rodoviária, bem como na análise de medidas para reduzir o número de lesões graves resultantes de acidentes de viação em zonas urbanas. Tal exercício não se deveria limitar aos próximos dois anos, como sugerido, antes poder adotar, se necessário, um caráter permanente;

32.

regozija-se com a recomendação da Comissão Europeia para que os Estados-Membros assegurem uma recolha adequada de dados sobre indicadores de segurança rodoviária tão detalhados quanto possível e incentiva os órgãos de poder local a utilizar esses dados para análises e planificação da segurança rodoviária a nível local. É reconhecido que o impacto das intervenções de engenharia é, em última análise, limitado e que, ao utilizar os dados relativos à segurança rodoviária, é possível identificar as categorias de pessoas mais envolvidas em acidentes rodoviários. Tal permitirá desenvolver campanhas e programas comportamentais mais específicos e orientados em matéria de segurança rodoviária;

33.

salienta que, em conformidade com os princípios da subsidiariedade e da governação a vários níveis, os órgãos de poder local e regional têm a responsabilidade de elaborar políticas de segurança rodoviária adaptadas às especificidades locais no âmbito de um mandato que se centra na resolução de problemas locais. Os planos de mobilidade urbana sustentável podem ser um instrumento eficaz para promover uma abordagem integrada da segurança rodoviária a nível local;

Logística urbana

34.

salienta que o papel do transporte de mercadorias e da logística não pode ser subestimado. Embora a logística urbana represente uma parte relativamente pequena do tráfego urbano, ocupa um espaço rodoviário urbano considerável, por exemplo, para carga e descarga, contribuindo assim para o congestionamento e para diversos outros problemas. Os veículos de transporte urbano de mercadorias também contribuem de forma desproporcionada para a poluição atmosférica e sonora e estão frequentemente envolvidos em acidentes graves com os utentes mais vulneráveis da estrada, como os peões e ciclistas. Assim sendo, uma otimização da logística urbana teria um impacto positivo em todo o sistema de transportes urbanos;

35.

sublinha que há um grande potencial no que se refere à introdução de novas tecnologias, como é, por exemplo, o caso das soluções de combustíveis alternativos. É reconhecido que o desenvolvimento e a rápida implantação de veículos ecológicos nas cidades podem ter efeitos benéficos imediatos na redução da dependência do petróleo e na saúde devido à melhoria da qualidade do ar e à redução do ruído. O CR reitera o seu apoio ao objetivo do Livro Branco sobre os Transportes de 2011 de lograr uma logística urbana praticamente isenta de CO2 nos grandes centros urbanos até 2030;

36.

salienta que, em especial para os operadores de menor dimensão, a sustentabilidade económica da introdução de veículos mais limpos nas frotas de logística urbana poderá requerer um mecanismo de incentivos baseado nos ganhos associados às externalidades. Neste contexto, dever-se-iam definir objetivos quantitativos para o parque automóvel público e privado;

37.

acolhe favoravelmente a inclusão da questão da logística urbana no pacote de mobilidade urbana, nomeadamente porque a logística urbana é amplamente descurada no planeamento dos transportes urbanos;

38.

congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão Europeia de tomar medidas no que diz respeito à divulgação e adoção de boas práticas em matéria de logística urbana e, em especial, de facultar documentos de orientação sobre a forma de melhorar o desempenho da logística urbana e facilitar a aquisição de veículos menos poluentes e mais seguros através da revisão do âmbito de aplicação do Portal de Veículos Não Poluentes (http://www.cleanvehicle.eu);

39.

reconhece que faltam ainda dados e informação em torno dos fluxos de mercadorias para ajudar as zonas urbanas a programar melhor os movimentos de mercadorias nas suas zonas. Associados às aplicações dos STI, tais dados e informação permitirão às autoridades urbanas compreender melhor os requisitos logísticos urbanos, contribuir para melhorar a eficiência da circulação e identificar percursos mais adequados para os veículos, o que resultará numa redução das emissões;

40.

aceita a posição da Comissão Europeia, segundo a qual a logística urbana deve ser tida devidamente em conta pelos Estados-Membros na sua abordagem nacional da mobilidade urbana e, em particular, dos planos de mobilidade urbana sustentável;

Sistemas de transporte urbano inteligentes

41.

reitera que reconhece o potencial dos STI para a otimização da mobilidade urbana e consecução de objetivos políticos, como maior segurança e menor congestionamento. As tecnologias da informação desempenham um papel essencial no apoio aos novos padrões de mobilidade baseados na utilização combinada de todos os modos de transporte (por exemplo, informações, em tempo real, sobre o tráfego e as viagens multimodais, sistemas integrados de bilhética eletrónica multimodal, sistemas de partilha de automóveis e de bicicletas);

42.

lamenta que as aplicações de STI sejam ainda empregues de forma muito fragmentada, devido à falta de interoperabilidade e de cooperação eficaz. Concorda com o ponto de vista da Comissão Europeia, segundo o qual os STI só poderão realizar todo o seu potencial caso sejam implantados em grande escala em toda a Europa. A coerência e a interoperabilidade são essenciais para as viagens transfronteiras e a livre circulação na UE. O mesmo se aplica às zonas urbanas, que são frequentemente importantes nós da rede transeuropeia de transportes;

43.

insta a que se apoiem as iniciativas dos órgãos de poder local no domínio da implantação de sistemas de transportes inteligentes. É preciso acelerar a introdução de melhorias técnicas e tecnológicas que contribuam para a mobilidade, eficiência, segurança e qualidade do transporte urbano;

44.

recorda que a Comissão Europeia já tomou iniciativas em matéria de interoperabilidade e a coerência dos STI, nomeadamente estabelecendo um quadro jurídico com a Diretiva 2010/40/UE (a Diretiva STI) e criando um grupo de peritos para os STI urbanos, que já elaborou orientações para a implantação das principais aplicações STI em zonas urbanas;

45.

neste contexto, acolhe favoravelmente o compromisso assumido pela Comissão Europeia de prosseguir o seu trabalho neste domínio, bem como a sua intenção de completar a legislação em vigor em matéria de acesso aos dados de tráfego e de viagem, preparar as especificações para os serviços de informações de tráfego em tempo real e de informações multimodais, previstos na Diretiva STI (2010/40/UE) e facilitar a implantação de sistemas de comunicações veículo-veículo e veículo-infraestrutura nas zonas urbanas. No entanto, em todos estes casos, a proteção dos dados e o respeito da privacidade são uma condição prévia para a aceitação de tais sistemas e devem ser plenamente respeitados;

Alterações climáticas, qualidade do ar e poluição sonora

46.

lamenta que a qualidade do ar e as alterações climáticas não sejam abordadas adequadamente na comunicação. Quanto mais as alterações climáticas se fazem sentir, maior será o número de dias em que os sistemas de transporte são confrontados com condições meteorológicas extremas. Caso não sejam tomadas medidas para adaptar os nossos sistemas de transporte a estes fenómenos, são de prever mais perturbações e custos sociais e económicos mais elevados;

47.

salienta que, por muitas outras razões, a qualidade do ar é uma questão de grande relevância em muitos municípios da Europa, com custos humanos associados à fraca qualidade do ar superiores aos dos acidentes de viação, tornando-a assim a principal causa ambiental de morte prematura na UE. Também afeta negativamente a qualidade de vida devido à asma ou a dificuldades respiratórias. A poluição do ar é causa de dias de trabalho perdidos e de elevados custos de saúde, sendo os grupos vulneráveis, como crianças, asmáticos e idosos, os mais afetados. Prejudica também os ecossistemas devido a um excesso de poluição induzida pelo azoto (eutrofização) e devido à chuva ácida. Os custos diretos para a sociedade resultantes da poluição atmosférica, incluindo os danos causados às culturas e aos edifícios, ascendem a cerca de 23 mil milhões de euros por ano, e estima-se que os custos externos dos impactos na saúde são de 330 a 940 mil milhões de euros (entre 3 % e 9 % do PIB da UE);

48.

regista que, devido à violação dos limites sanitários fixados pela UE para o NO2, muitos governos dos Estados-Membros têm sido confrontados com procedimentos por infração iniciados pela Comissão Europeia, com a possibilidade de lhes serem aplicadas multas substanciais que estes podem imputar aos órgãos de poder local e aos organismos públicos que foram incapazes de tomar medidas adequadas no âmbito das suas competências. No entanto, há que agir com cautela. Está comprovado que a violação dos limites a nível local se deve, muitas vezes, também à inadequação das políticas nacionais e europeias a aplicar na fonte. É necessária uma abordagem a vários níveis, em que cada um dos níveis de governação (europeu, nacional, regional e local) assume a sua responsabilidade e adota as medidas que pode e deve adotar;

49.

assinala que todos os elementos dos planos de mobilidade urbana sustentável podem contribuir para melhorar a qualidade do ar. As soluções de STI asseguram deslocações mais eficientes. Uma melhor gestão da logística urbana reduz o ruído e o congestionamento e melhora a eficiência das deslocações. A regulação do acesso de veículos em zona urbana pode ser utilizada para proibir veículos excessivamente poluentes e encorajar a utilização de veículos hipocarbónicos mais silenciosos. Além disso, pode-se incentivar um melhor comportamento ao volante adotando medidas de segurança rodoviária, o que deve ajudar a reduzir as emissões globais e, simultaneamente, o número de acidentes na rede de transporte e o congestionamento que frequentemente lhes está associado; São disso bom exemplo diversas iniciativas, como a CIVITAS ou o projeto Ecostars;

50.

considera que as medidas incluídas nos planos de mobilidade urbana sustentável devem aumentar o número de pessoas que se deslocam a pé, de bicicleta ou nos transportes públicos, não só reduzindo as emissões e o ruído do tráfego rodoviário, mas também melhorando a acessibilidade para todos, aumentando a igualdade no sistema de transportes, promovendo a atividade física e melhorando a saúde pública;

51.

recorda que a legislação da UE em vigor em matéria de qualidade do ar, ruído e tributação automóvel está atualmente a ser revista e apela à sua adaptação ao espírito da comunicação em apreço;

52.

considera importante que as cidades sujeitas ao risco de poluição sonora se dotem de um plano de zonagem acústica que lhes permita classificar o território em função de níveis máximos de ruído admitidos e definir as zonas urbanas e suburbanas em que o impacto do ruído deve ser mínimo, sobretudo na proximidade de parques, escolas, hospitais e estruturas residenciais para idosos;

53.

solicita, por conseguinte, que tanto a UE como os Estados-Membros traduzam as preocupações relativas à poluição do ar e sonora em ações concretas, levadas a cabo através dos planos de mobilidade urbana sustentável;

Reforço do apoio da UE

54.

saúda o compromisso assumido pela Comissão Europeia de reforçar o apoio da UE à mobilidade urbana sustentável nos domínios da cooperação, experiência e partilha de boas práticas, investigação e inovação, apoio financeiro e cooperação internacional;

55.

regozija-se, em particular, com a intenção de melhorar o atual Observatório da Mobilidade Urbana ELTIS, integrando nele o atual portal dos planos de mobilidade (portal Mobility Plans) para o tornar num centro abrangente de conhecimentos. Tal permitirá consolidar informações sobre o planeamento dos transportes urbanos de toda a UE e reforçar a plataforma europeia dos planos de mobilidade urbana sustentável, disponibilizando aos órgãos de poder local e regional os instrumentos necessários para uma aplicação eficaz desses planos;

56.

concorda com a proposta de criação de um quadro de indicadores da mobilidade urbana, já aventada no Livro Branco sobre os Transportes de 2011, com indicadores harmonizados que permitam aferir e comparar os progressos realizados nas zonas urbanas em toda a UE;

57.

faz notar, no entanto, que qualquer quadro de indicadores necessita de ser cuidadosamente elaborado, para não se transformar num mero sistema de classificação. Os quadros de indicadores da mobilidade urbana devem ser específicos a cada cidade, de molde a estabelecer um quadro de referência temporal e a integrar uma série de indicadores-chave (por exemplo, distribuição modal, acessibilidade, veículos de baixo consumo, qualidade do ar e saúde). As subsequentes candidaturas a financiamento da UE devem referir especificamente de que forma o projeto melhorará a pontuação de referência e se repercutirá nela, devendo os quadros de indicadores ser revistos anualmente;

58.

refere que as cidades estão sujeitas a uma grande pressão devido ao aumento do número de veículos. Os serviços de carsharing (aluguer ou utilização partilhada de veículos) criados em algumas cidades europeias podem aliviar consideravelmente esta situação. No entanto, esta evolução não é igual em todos os países europeus, embora o projeto europeu MOMO tenha demonstrado um grande potencial. A Comissão deveria incluir explicitamente os «modelos de aluguer ou utilização partilhada» (partilha de bicicleta, partilha de carro, copropriedade de viaturas) nas suas estratégias;

59.

insta a que o apoio financeiro para uma mobilidade urbana sustentável, através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), se faça acompanhar por orientações da Comissão Europeia destinadas aos órgãos de poder local e regional quanto à forma como os FEEI podem ser utilizados de maneira mais sistemática para financiar pacotes integrados de medidas no domínio da mobilidade urbana, incluindo através dos novos instrumentos, como os investimentos territoriais integrados. Além disso, são necessárias orientações sobre como deverão ser elaborados os planos de mobilidade para demonstrar que são investimentos rentáveis e para explorar as sinergias com outras fontes de financiamento da UE, como o programa Horizonte 2020;

60.

acolhe favoravelmente a intenção da Comissão de dar mais atenção às cidades de pequena e média dimensão, que desempenham um papel fundamental para o sistema urbano europeu no seu conjunto. Além disso, estas cidades encerram grande potencial decorrente das vantagens sociais, ambientais e institucionais associadas à sua dimensão mais reduzida. Os problemas ligados à mobilidade urbana não são um fenómeno exclusivo das grandes metrópoles, com a agravante de as cidades de pequena e média dimensão terem maiores dificuldades para financiar projetos de melhoria da mobilidade urbana devido ao seu custo elevado e às menores economias de escala;

61.

entende que é aconselhável associar os planos de mobilidade urbana sustentável às ações levadas a cabo pelos municípios no âmbito do Pacto de Autarcas. O envolvimento voluntário dos municípios no Pacto de Autarcas pode servir de modelo para promover a adesão aos planos de mobilidade urbana sustentável;

62.

frisa que em muitas cidades, em particular nos Estados-Membros mais recentes, as transformações económicas e sociais alteraram radicalmente as funções de determinadas zonas urbanas e provocaram, por conseguinte, mudanças fundamentais nos fluxos de transportes. Estas mudanças exigem amiúde uma reestruturação global e extremamente dispendiosa de todos os tipos de infraestruturas de transportes. Para estas cidades, é, pois, essencial começar por proceder à reestruturação destas infraestruturas de base — com o apoio dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) –, a fim de garantir a sua operacionalidade e funcionalidade. Importa, por isso, não limitar o apoio dos FEEI às redes RTE-T mas alargá-lo ao financiamento de comunicações e infraestruturas locais para transportes públicos e alternativos que manifestamente contribuam para a mobilidade urbana;

63.

considera que, se os planos de mobilidade urbana sustentável forem elaborados de acordo com as orientações da UE, poder-se-á pressupor que estão adaptados às exigências de mobilidade dos cidadãos locais e que contam com o apoio das partes interessadas e políticos locais. Os planos de mobilidade urbana sustentável podem garantir que os recursos financeiros se integram num programa e planeamento mais vastos que contam com o apoio político a nível local;

64.

apoia a sugestão de que a concessão de financiamento ao abrigo dos fundos de coesão e de desenvolvimento regional esteja subordinada à apresentação, pelas cidades e regiões, de um certificado de auditoria coerente e independente que ateste o seu desempenho em termos de mobilidade urbana sustentável.

Bruxelas, 25 de junho de 2014

O Presidentedo Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  CdR 236/2007 fin.

(2)  CdR 417/2008 fin; CdR 256/2009 fin.

(3)  CdR 101/2011 fin.

(4)  CdR-2013-07987.

(5)  CdR 256/2009 fin.


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/25


Parecer do Comité das Regiões — O Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente e o Urbanismo Sustentável

2014/C 271/05

Relatora

Daiva Matonienė (LT-CRE) Membro do Conselho Autárquico de Šiauliai

Documento de referência

Consulta da Comissão Europeia por carta de 27 de novembro de 2013

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.    Contexto geral

1.

No interesse de uma utilização mais eficiente dos recursos e da realização de uma economia hipocarbónica que proteja e reforce o capital natural e garanta a saúde e o bem-estar dos cidadãos, o Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA) visa atingir as metas ambientais e climáticas já aprovadas pela União, estabelecer a base jurídica da política ambiental até 2020 e definir uma visão de longo prazo, até 2050, para a UE e os Estados-Membros.

2.

A Comissão Europeia solicitou ao Comité das Regiões que elaborasse um parecer sobre as medidas propostas para a implementação do oitavo objetivo do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente e formulou quatro perguntas concretas:

a)

como pode a União Europeia encorajar as cidades a aplicarem medidas de planeamento e ordenamento urbano que respeitem os princípios de desenvolvimento sustentável?

b)

como melhorar a disseminação de informações sobre os instrumentos de financiamento da UE existentes e disponíveis para promover o urbanismo sustentável?

c)

como pode a UE promover uma troca mais eficiente de informações e conhecimentos sobre as melhores ideias e práticas em matéria de urbanismo sustentável na UE?

d)

que iniciativas se devem tomar para incentivar as cidades com mais de 1 00  000 habitantes a candidatarem-se à distinção de «Capital Verde da Europa»?

B.    Contexto

3.

Na UE, vivem cerca de 350 milhões de pessoas (70 %) em cidades com mais de 5  000 habitantes, sendo provável que, até 2020, 80 % dos habitantes residam em zonas urbanas e suburbanas. A qualidade de vida e as condições ambientais globais dependem diretamente do estado do ambiente urbano. A maior parte dos poluentes ambientais tem a sua origem nas cidades.

4.

Muitas cidades enfrentam um conjunto de desafios ambientais semelhantes: melhorar a qualidade do ar, reduzir os níveis de ruído, o congestionamento do tráfego e as emissões de gases com efeito de estufa, evitar a perda de biodiversidade, a escassez de água, as inundações e os danos provocados por intempéries, preservar os espaços verdes, reabilitar terrenos contaminados e melhorar a gestão de resíduos e o aprovisionamento de energia.

5.

O CR salienta os benefícios tangíveis da implementação de políticas e medidas de sustentabilidade, incluindo a melhoria do ambiente, da saúde pública e da qualidade de vida, mais segurança regulamentar para a indústria e menos distorções do mercado. Destaca também que os custos da não aplicação da legislação ambiental da UE são estimados, grosso modo, em 50 mil milhões de euros por ano em despesas de saúde e custos diretos para o ambiente (1).

6.

Sublinha que as cidades sustentáveis serão definidas pela sua capacidade de atingir os objetivos relativos à atenuação das alterações climáticas. Dada a concentração de população em zonas urbanas, nota que as cidades terão de desempenhar um papel de liderança na redução dos gases com efeito de estufa para impedir a temperatura global de aumentar mais de 2 graus centígrados. As cidades estão na melhor posição para incentivar a mudança de comportamentos que deve acompanhar a transformação radical das infraestruturas energéticas e de transportes. Reconhece ainda que a capacidade de adaptação das cidades às alterações climáticas inevitáveis e a condições meteorológicas extremas também irá determinar a sua sustentabilidade económica e social e, por conseguinte, a competitividade da União Europeia.

7.

A avaliação e o planeamento das medidas da UE relativas ao desenvolvimento de cidades sustentáveis também devem ter em conta o contexto global. Em 22 de junho de 2012, na Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, foi adotada a Declaração Rio+20, que sublinha a importância de uma economia verde e inclusiva e define metas de desenvolvimento sustentável para o período após 2015.

8.

Em consonância com a Declaração Rio+20, o CR considera sustentável uma cidade que promove uma sociedade sustentável a nível económico, ambiental e social, tem um impacto mínimo no ambiente, promove as novas tecnologias, cria emprego, conserva o património natural e cultural e oferece proteção social. É também uma cidade que capacita a sua comunidade local para participar no processo decisório a nível local.

C.    Princípios fundamentais

9.

A promoção de cidades sustentáveis exige uma abordagem holística que permita apresentar soluções para questões ambientais e para os problemas económicos e sociais das cidades, bem como encontrar formas de elas aumentarem a resiliência em relação a catástrofes. O conceito de cidade sustentável não se deve limitar à proteção do ambiente. O desafio consiste em assegurar que os critérios se alicerçam em níveis apropriados de informação proveniente de diferentes domínios e são pertinentes para os diferentes tipos de cidades em toda a UE. Isto é essencial para garantir que os critérios são de fácil utilização para qualquer cidade interessada em apostar na sustentabilidade, bem como para promover a apropriação deste processo pelo público. Uma abordagem holística e sustentável será um pré-requisito para o desenvolvimento urbano futuro. Relativamente a outras propostas sobre urbanismo e resiliência, o CR remete para o parecer sobre o tema «Rumo a uma política urbana integrada na União Europeia» e para o parecer sobre o «Quadro de ação de Hyogo pós-2015: gerir os riscos e criar resiliência» (2).

10.

Tornar as cidades sustentáveis requer a adoção de medidas adequadas em matéria de proteção ambiental, as quais devem ser incorporadas em todos os domínios políticos pertinentes e integradas nas estratégias e atividades no âmbito de outros setores, incluindo as destinadas a criar emprego e a gerar crescimento.

11.

De acordo com o princípio da subsidiariedade, o planeamento urbano e o ordenamento do território sustentáveis são da responsabilidade dos Estados-Membros, sendo imperativo respeitar esse princípio e garantir que os órgãos de poder local e regional participam tão cedo quanto possível na elaboração destas políticas, bem como na sua implementação e aplicação efetiva no terreno. A União Europeia pode apoiar e incentivar os municípios, as regiões e os Estados-Membros a trocar informações, partilhar boas práticas e aprender uns com os outros.

12.

Embora as medidas da UE e as prioridades dos procedimentos de financiamento também estejam principalmente centradas nas grandes cidades com mais de 1 00  000 habitantes, assinala que cerca de 56 % das cidades da UE têm entre 5  000 e 10  000 habitantes. Sublinha a importância do efeito cumulativo da sustentabilidade das cidades de pequena e média dimensão e chama a atenção para o potencial significativo das cidades mais pequenas para elaborar e aplicar os princípios em matéria de desenvolvimento urbano sustentável.

13.

Salienta igualmente a necessidade de um debate geral sobre o rumo das cidades sustentáveis no intuito de definir objetivos comuns para 2050.

D.    Medidas propostas

I.   Como poderá a União Europeia encorajar as cidades a aplicarem políticas de planeamento e conceção urbanos que reflitam os princípios do desenvolvimento sustentável?

a)   Governação a vários níveis e o mecanismo

14.

As cidades são responsáveis pela aplicação de medidas no domínio do planeamento urbano, do desenvolvimento, da proteção ambiental e da política energética, constituindo, por conseguinte, o nível mais adequado de governação para a aplicação de medidas no domínio do desenvolvimento urbano sustentável do modo mais rentável possível.

15.

Cumpre reforçar o princípio da governação a vários níveis, já que o êxito depende do trabalho realizado em conjunto no âmbito do desenvolvimento urbano sustentável e de uma abordagem comum entre as cidades que detêm responsabilidades neste domínio e os demais níveis (regional, nacional e europeu) que contribuem para o quadro global da sustentabilidade.

16.

O CR, enquanto instituição europeia que representa as regiões e os municípios da UE e ponto de contacto para muitas redes locais, deve ser um elemento central deste sistema de governação, a fim de assegurar que a legislação da UE reflete mais adequadamente a situação e as necessidades das cidades e permitir que elas se responsabilizem pelas medidas de sustentabilidade urbana.

17.

Para desenvolver cidades sustentáveis, há que combinar abordagens descendentes com abordagens ascendentes. Não basta que as cidades tomem a iniciativa. Impõe-se uma abordagem comum coordenada a nível da UE, com o devido grau de flexibilidade, que permita às cidades realizarem uma autoavaliação com base em critérios comuns de urbanismo sustentável e perseguirem objetivos neste domínio adotando as suas próprias medidas. É igualmente necessário facilitar o acesso aos mecanismos de financiamento da UE. Os critérios da UE recomendados, que poderiam basear-se no Quadro de Referência Europeu para as Cidades Sustentáveis (RFSC), serviriam para analisar a sustentabilidade das cidades e avaliar os seus pontos fortes e fracos. Com base nos resultados obtidos, a cidade poderia orientar o seu desenvolvimento e adotar as medidas mais adequadas para melhorar a sua situação. O peso relativo de cada um destes critérios poderá variar consoante a sua importância.

18.

Os níveis de governação local, regional e nacional devem zelar por uma coordenação horizontal e vertical, incluindo a nível intermunicipal e transfronteiriço, que assegure uma abordagem abrangente no âmbito do desenvolvimento urbano, a fim de evitar duplicações e investimentos isolados e descoordenados.

19.

O CR saúda o novo instrumento dos contratos de parceria e solicita à Comissão mais clareza e orientação quanto à participação dos órgãos de poder local e regional no mesmo.

20.

O Comité das Regiões propõe, por conseguinte, que se definam, a nível da UE, objetivos comuns para a cidade sustentável até 2050, com base num catálogo de critérios recomendados. As medidas necessárias para atingir estes objetivos deveriam ser já incluídas nas recomendações específicas por país da Comissão Europeia, as quais fornecem orientações sobre a forma de cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020. O desenvolvimento de objetivos a longo prazo e os critérios correspondentes devem basear-se nas iniciativas existentes neste domínio, incluindo a Carta de Leipzig sobre as Cidades Europeias Sustentáveis.

b)   Participação pública e mecanismos de financiamento suplementares

21.

O CR incita os órgãos de poder local e regional a debaterem os seus conceitos de desenvolvimento urbano sustentável com todas as partes interessadas nos diferentes níveis de governação. Neste sentido, a realização de consultas públicas é uma excelente forma de envolver os cidadãos nas estratégias a definir. Uma vez definidos os critérios de sustentabilidade, o debate público sobre o desempenho avaliado à luz dos mesmos poderá encorajar mais cidades a enveredarem pela senda da sustentabilidade.

22.

Convida a Comissão Europeia a trabalhar com os Estados-Membros na elaboração de uma abordagem comum sobre as medidas de promoção do desenvolvimento urbano sustentável e incita-a a recolher informações sobre mecanismos de apoio eficazes já existentes. Uma abordagem comum dotada de procedimentos flexíveis permitiria às cidades selecionar, numa perspetiva de longo prazo, as melhores medidas no domínio do desenvolvimento urbano sustentável.

23.

As cidades deveriam promover uma parceria eficaz e inovadora entre os setores público e privado para otimizar a aplicação de projetos no âmbito do urbanismo sustentável.

II.   Como melhorar a disseminação de informações sobre os instrumentos de financiamento da UE existentes e disponíveis para promover o urbanismo sustentável? Como pode a UE fomentar um intercâmbio mais eficiente de informações e conhecimentos sobre as melhores ideias e práticas em matéria de urbanismo sustentável na UE (questões b) e c) da Comissão)?

24.

Há que recorrer às possibilidades e estruturas de financiamento existentes, incluindo as disponíveis no âmbito do programa LIFE+, a fim de prestar apoio a projetos-piloto. O programa do BEI de financiamento de medidas para maximizar a eficiência energética já está a ser aplicado com êxito, cabendo explorar a possibilidade de desenvolver programas idênticos noutros domínios pertinentes para a sustentabilidade.

25.

Deve promover-se o agrupamento de projetos, um mecanismo por vezes utilizado na prática, que engloba vários municípios com o mesmo objetivo e facilita o financiamento de pequenos projetos importantes para a região.

26.

A sensibilização do público e a criação de incentivos são elementos fundamentais para fazer das cidades sustentáveis uma realidade. Por si sós, as medidas em prol da conservação da água, da expansão de instalações de reciclagem e compostagem, da promoção da utilização de transportes públicos e da poupança de energia não bastam para assegurar uma participação ativa e ampla da sociedade na construção de cidades sustentáveis. O CR convida a Comissão Europeia a prestar assessoria às cidades sobre as possibilidades de recorrer a medidas de informação visualmente acessíveis, a fim de manter os cidadãos sempre a par do estado do ambiente urbano (índices de poluição atmosférica, dados sobre congestionamento do tráfego, etc.).

27.

O Comité das Regiões louva o trabalho da Comissão Europeia com vista a criar um portal baseado na Internet enquanto ponto único de contacto e exorta os seus membros a facultarem informações relevantes se e quando necessário. Apela aos Estados-Membros para velarem por que as informações sobre os critérios, os instrumentos de financiamento e as iniciativas cheguem às cidades. Recomenda-se a elaboração de planos de comunicação pertinentes que envolvam as instituições europeias, as suas representações nos Estados-Membros, as associações de órgãos de poder local e regional, bem como quaisquer outras partes interessadas pertinentes.

28.

Há que integrar as plataformas e os organismos existentes, bem como as respetivas bases de dados e iniciativas, nos esforços envidados a nível da UE para apoiar as cidades sustentáveis, utilizando-os para promover a cooperação entre estas plataformas e organismos e entre as cidades e as regiões que já participam em redes como o Pacto de Autarcas, o Quadro de Referência Europeu para as Cidades Sustentáveis (RFSC), a EnergyCities, a Eurocities, o ICLEI e a Aliança Global contra as Alterações Climáticas.

29.

A Comissão Europeia deverá rever e reforçar a sua estratégia de comunicação no contexto do novo período de financiamento e incitar os Estados-Membros e as cidades a tirarem proveito da parcela de 5 % dos fundos do FEDER prevista para o desenvolvimento urbano sustentável.

30.

O Comité das Regiões, disponibilizando a experiência dos órgãos de poder local e regional e colaborando com a Comissão Europeia e as partes interessadas, continuará a divulgar informações e a promover boas práticas sobre o urbanismo sustentável, bem como sobre as oportunidades de financiamento disponíveis.

31.

O CR reitera o seu apoio ao desenvolvimento de quadros estruturados de aplicação da legislação e de informação (SIIF) para toda a legislação-chave da UE em matéria de ambiente e exorta a Comissão a envolver os órgãos de poder local e regional nesses quadros.

32.

Sublinha que a mobilidade urbana sustentável e respeitadora do ambiente desempenha um papel importante na sustentabilidade das nossas cidades. Para outras propostas em matéria de sustentabilidade e transporte urbano sustentável, o CR remete para os pareceres sobre o Pacote de mobilidade urbana (3).

33.

A UE deve continuar a promover e, se pertinente, expandir as iniciativas existentes em prol da inovação e das boas práticas nas cidades, bem como as redes e os intercâmbios, e as cidades devem ser incentivadas a assumir a liderança em matéria de desenvolvimento urbano sustentável. Neste contexto, o CR remete para as ações inovadoras no domínio do desenvolvimento urbano sustentável que serão promovidas pelo FEDER entre 2014 e 2020. Tais ações incluem projetos-piloto para testar novas soluções para os problemas de desenvolvimento urbano sustentável que dizem respeito à União.

34.

O CR propõe igualmente à Comissão Europeia que apoie e desenvolva os projetos apresentados pelas redes locais que tenham tido um êxito comprovado, como sejam a avaliação interpares e atividades de aprendizagem mútua, incluindo visitas no terreno, geminações verdes, aconselhamento e formação entre parceiros, observação, análise e avaliação das atividades profissionais e programas de mobilidade para os peritos das cidades.

35.

Poder-se-iam criar, a nível nacional, regional e local, entidades responsáveis pelo desenvolvimento urbano sustentável. Mercê do seu apoio, conseguir-se-iam coordenar mais facilmente medidas específicas, incluindo programas de intercâmbio para peritos. As agências de energia e as administrações das regiões de desenvolvimento de nível NUTS II poderiam assumir semelhante papel de coordenação, pois possuem já uma rede de contactos bem estabelecida com os municípios sob a sua jurisdição, assim como experiência em matéria de coordenação de programas europeus.

III.   Como mobilizar cidades com mais de 1 00  000 habitantes para concorrerem ao prémio «Capital Verde da Europa»?

36.

A competição pela distinção «Capital Verde da Europa» tem-se revelado um êxito, importando continuar a desenvolvê-la. O exemplo da Capital Europeia da Cultura demonstra que um prémio com uma base jurídica e financeira tem um potencial ainda maior para encorajar as cidades a participar e para surtir resultados a longo prazo. O CR defende que a «Capital Verde da Europa» se deveria orientar no mesmo sentido.

37.

Um aspeto a rever no prémio «Capital Verde da Europa» é o atual critério de elegibilidade segundo o qual só podem concorrer cidades com mais de 1 00  000 habitantes. O CR propõe, por isso, que se contemple uma segunda categoria destinada a cidades com um mínimo de 50  000 habitantes, proporcionando assim novas oportunidades às cidades europeias mais pequenas. Seria então pertinente rever os critérios para esta categoria em função dos recursos e das necessidades das cidades mais pequenas para permitir a candidatura do maior número possível de cidades.

38.

O CR apela para o reforço da Rede das Capitais Verdes da Europa, a fim de permitir que os vencedores e concorrentes ao prémio «Capital Verde da Europa» deem a conhecer ao grande público as respetivas cidades, troquem impressões sobre sucessos obtidos e soluções técnicas, podendo utilizar, para o efeito, uma plataforma própria ou estruturas já existentes.

39.

O CR promove ativamente o prémio «Capital Verde da Europa» e recomenda que o comissário europeu responsável pelo Ambiente redija uma carta dirigida não só a todos os Estados-Membros para sensibilizar as cidades e as regiões para o prémio, mas também às organizações ambientalistas que colaboram estreitamente com as cidades e os municípios.

40.

A Comissão poderia analisar a possibilidade de criar um prémio que distinguisse o melhor «Ecobairro Europeu», no intuito de promover a reabilitação de bairros identificados como pobres ou vulneráveis e incentivar as comunidades locais a participarem na gestão dos seus bairros.

41.

Para além das iniciativas da CE, poderia ponderar-se a instituição de outros prémios a nível local, regional e nacional, como, por exemplo, um prémio «Bandeira Verde», ou prémios para a conservação da biodiversidade, a promoção dos transportes ecológicos, etc.

Bruxelas, 25 de junho de 2014

O Presidentedo Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Estudo da Comissão: The cost of not implementing the environmental acquis [Os custos da não aplicação do acervo legislativo no domínio do ambiente], COWI, 2011.

(2)  COR-2013-06902; CoR-2014-02646.

(3)  COR-2014-00090.


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/30


Parecer do Comité das Regiões — A futura política da UE em matéria de justiça e assuntos internos

2014/C 271/06

Relatora

Lotta Håkansson Harju (SE-PSE), Membro do Conselho Regional de Järfälla

Textos de referência

Como conseguir uma Europa aberta e segura

COM(2014) 154 final

Programa da UE em matéria de justiça para 2020: reforçar a confiança, a mobilidade e o crescimento na União

COM(2014) 144 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Recomendações gerais

1.

congratula-se com a intenção da Comissão de consolidar os progressos efetuados nos domínios da justiça e dos assuntos internos através de uma aplicação correta e de um controlo eficaz. Salienta, ao mesmo tempo, que, em resultado dessa consolidação, poderá ser preciso adotar novas medidas legislativas, respeitadoras dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, para colmatar as lacunas existentes e conferir à UE uma flexibilidade que lhe permita responder aos novos desafios mundiais;

2.

assinala que a UE se comprometeu a focar-se mais nos direitos fundamentais, e tal deve refletir-se de forma concreta em todos os níveis. A UE, de acordo com a sua Carta dos Direitos Fundamentais, deve manter e continuar a desenvolver os seus trabalhos neste âmbito, a fim de continuar a ser um território aberto e seguro, com base no respeito partilhado dos direitos fundamentais;

3.

congratula-se, neste contexto, com o desenvolvimento pela Comissão Europeia de um novo quadro normativo para enfrentar as ameaças sistémicas ao Estado de direito nos Estados-Membros, uma vez que o Estado de direito e o seu princípio da igualdade perante a lei constituem um requisito essencial para a aplicação e o respeito dos direitos fundamentais na União Europeia (1);

4.

recorda que a Carta reconhece tanto os direitos fundamentais aplicáveis a todos os indivíduos como os direitos específicos para os cidadãos europeus. Para que todos esses direitos se tornem realidade para os indivíduos é necessário um vasto trabalho a vários níveis em que os órgãos de poder local e regional desempenhem um papel proeminente, ativo e prospetivo;

5.

sublinha que é a nível local que se estabelecem as bases de uma sociedade inclusiva que respeita verdadeiramente os direitos fundamentais e, por conseguinte, de uma sociedade caracterizada pela igualdade entre os géneros, a diversidade e a proteção dos mais desfavorecidos. Ao mesmo tempo, é também ao nível local e regional que os desafios nos domínios da justiça e dos assuntos internos são mais acentuados e os seus efeitos sobre os cidadãos se tornam mais evidentes;

6.

apoia a proposta da Comissão de adotar novas medidas que facilitem a vida dos cidadãos e contribuam para o crescimento, desde que não se revelem redundantes, sejam eficazes e promovam, tanto quanto possível, a harmonização e simplificação do atual quadro regulamentar. A melhoria da legislação contribui para o crescimento económico, uma vez que facilita as relações empresariais e a vida quotidiana dos cidadãos;

7.

recomenda à Comissão Europeia que se concentre em propostas legislativas concretas e pragmáticas que beneficiariam diretamente os cidadãos, especialmente em período de agravamento dos problemas económicos e sociais, e ajudariam muito concretamente a resolver as dificuldades que aqueles enfrentam com frequência em resultado da crise económica. Estas dificuldades fazem-se sentir especialmente nas regiões transfronteiriças menos desenvolvidas, onde as atividades económicas e sociais dos cidadãos enfrentam as maiores dificuldades;

8.

estima que, para respeitar plenamente os direitos fundamentais de todos os cidadãos, é necessário um trabalho conjunto claro e uma responsabilidade partilhada a todos os níveis. O trabalho em matéria de direitos fundamentais deve ser encarado como um processo contínuo e a longo prazo. É preciso uma visão comum de como consegui-lo que esteja integrada no nível local, regional, nacional e europeu. A falta de coordenação entre os diferentes níveis poderá beneficiar as forças extremistas, os racistas e os xenófobos e impedir um desenvolvimento positivo de toda a UE;

9.

destaca o papel central dos órgãos de poder local e regional nas políticas de justiça e assuntos internos. Estes assumem uma responsabilidade decisiva na aplicação de diferentes aspetos da atual legislação nacional e da UE, desenvolvem e testam novas soluções de política, apoiam os cidadãos no exercício dos seus direitos fundamentais e reúnem a informação e a experiência necessárias para um maior desenvolvimento desses domínios. Por conseguinte, os órgãos de poder local e regional têm uma grande capacidade para contribuir para a elaboração de políticas, desde o planeamento e aplicação ao acompanhamento e avaliação;

10.

considera que os órgãos de poder local e regional são, pois, claramente parceiros essenciais na conceção e aplicação das políticas em matéria de justiça e assuntos internos. Exorta, por isso, a Comissão, o Parlamento e o Conselho a reconhecer explicitamente os municípios e as regiões como parceiros de pleno direito nesses domínios de política e a oferecer-lhes a oportunidade de assumir a sua quota-parte de responsabilidades;

11.

afirma que as políticas nos domínios da justiça e dos assuntos internos devem ser coordenadas com outras políticas europeias. Chama a atenção para a necessidade de melhorar a coordenação entre os aspetos relacionados com a justiça e os assuntos internos, por um lado, e a política económica, social e externa da UE, por outro, a fim de reforçar o respeito dos direitos em todos os domínios e a coerência entre eles. As políticas em matéria de justiça e assuntos internos deveriam estar coordenadas com a política económica e social desenvolvida pelos fundos estruturais e de investimento da UE, em particular nas regiões menos desenvolvidas, e especialmente nos domínios da formação e do emprego. Além disso, o Comité considera, tal como a Comissão, que as políticas de justiça e assuntos internos devem ser integradas na política externa global da UE de modo a permitir reforçar o diálogo e a cooperação com os países terceiros e as sinergias com outras políticas da UE (2);

Consolidação de uma Europa de direitos

12.

tem para si que as autoridades a todos os níveis devem estar ativamente envolvidas na proteção e promoção dos direitos e liberdades fundamentais para todas as pessoas. Os órgãos de poder local e regional têm maiores responsabilidades na sensibilização para os direitos fundamentais, devido à sua proximidade aos cidadãos;

13.

salienta que os direitos e liberdades fundamentais se aplicam a todas as pessoas, independentemente do sexo, raça, cor, etnia ou origem social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual, e que os chamados grupos vulneráveis, como as crianças, os migrantes sem documentos e os requerentes de asilo, entre outros, devem ser sempre objeto de especial atenção quando do planeamento, execução, acompanhamento e avaliação das políticas;

14.

estima que uma comunicação estratégica sobre a responsabilidade de todos os níveis de governo pelo respeito, proteção, cumprimento e promoção dos direitos fundamentais, pela observância dos compromissos internacionais comuns e, a longo prazo, pelos benefícios do acolhimento de requerentes de asilo e de refugiados é essencial para travar o aumento das forças extremistas, do racismo e da xenofobia em muitos Estados-Membros da UE;

15.

frisa que os conhecimentos sobre a forma como os direitos fundamentais são traduzidos em ações concretas são fundamentais para construir um espaço judiciário europeu que respeite e promova os direitos fundamentais, a diversidade e a cooperação. Congratula-se, por isso, com a elaboração do guia em linha da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia para ajudar os funcionários públicos a nível local, regional e nacional a melhorar, de forma concreta, os seus esforços em prol da proteção e promoção dos direitos fundamentais graças a uma colaboração a vários níveis (3). Insta a Comissão a atribuir recursos adicionais à elaboração, modernização e divulgação de instrumentos práticos desta natureza para apoiar os funcionários e representantes eleitos a diversos níveis;

16.

dado o papel fundamental, a grande capacidade e a experiência dos órgãos de poder local e regional, destaca a necessidade de um fórum que permita o intercâmbio de informações e de boas práticas entre os órgãos de poder local e regional, os atores da sociedade civil e outros níveis de governo (nacional, europeu e internacional). Assim, apela à UE para que facilite mais este intercâmbio através de medidas ou programas específicos;

17.

refere que a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ao nível local ou regional deve ser analisada no contexto dos relatórios anuais sobre essa aplicação. Isto permitirá assinalar os domínios em que os órgãos de poder local e regional poderão ter de intensificar os seus esforços e reforçar a comunicação entre os diferentes níveis;

18.

recorda que os direitos fundamentais não são uma questão que diz respeito apenas aos domínios da justiça e dos assuntos internos, mas sim a quase todas as direções-gerais. Para reforçar o seu impacto e a sua natureza horizontal, o Comité estima que os comissários responsáveis pela Justiça e Assuntos Internos devem coordenar a questão dos direitos fundamentais com todas as direções-gerais da Comissão Europeia;

19.

estima que a finalidade dessa coordenação deve ser assegurar a ligação entre as competências das direções-gerais, a fim de evitar conflitos entre objetivos, acompanhar a aplicação dos direitos fundamentais, realizar análises em matéria de direitos e género, apresentar dados factuais, encorajar os Estados-Membros a ratificarem e aplicarem os principais instrumentos jurídicos internacionais e regionais, consultar as diferentes partes interessadas e garantir a utilização da terminologia correta e uma boa comunicação. O desenvolvimento da coordenação deve ser efetuado em estreita cooperação com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia;

20.

considera que a cooperação em matéria de direitos fundamentais seria consideravelmente facilitada se os direitos garantidos pela Carta fossem também diretamente aplicáveis nos Estados-Membros;

21.

estima ser preciso reforçar os conhecimentos dos cidadãos europeus sobre os seus direitos específicos noutros países da UE. A aplicação da diretiva relativa à livre circulação de pessoas é muito importante para garantir aos cidadãos europeus e respetivas famílias o direito de livre circulação e residência nos Estados-Membros;

22.

considera que há que clarificar melhor o direito de livre circulação. Tal como refere a Comissão, os cidadãos da UE são, muitas vezes, confrontados com diferentes problemas práticos e jurídicos quando tentam exercer os seus direitos do seu país de origem noutro país da UE (4). Ao mesmo tempo, há que prestar mais atenção aos desafios criados pela livre circulação em alguns municípios e/ou regiões. Também aqui se pode recorrer a medidas ou programas específicos;

Uma Europa assente nos direitos e na solidariedade em questões de migração e asilo

23.

sublinha que a UE deve reforçar a aplicação de uma política europeia em matéria de asilo e migração com base nos direitos fundamentais, na solidariedade, na confiança mútua e na responsabilidade partilhada entre os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional;

24.

defende que a UE deve continuar a ser um refúgio para pessoas que são vítimas de perseguição ou que necessitam de proteção. A necessidade de criar um sistema controlado de acolhimento de migrantes e de proteger a integridade das fronteiras nunca poderá ter precedência sobre o direito de requerer proteção internacional. Recorda, por isso, que o controlo e a vigilância das fronteiras terrestres e marítimas não devem prevalecer sobre as obrigações fundamentais do salvamento da vida humana e do respeito dos direitos humanos;

25.

é de opinião que uma colaboração adequada e uma relação de confiança entre os níveis local, regional, nacional e europeu em termos de partilha de recursos e responsabilidades é condição essencial para lograr um acolhimento sustentável e uniforme de requerentes de asilo e refugiados. A inexistência dessa cooperação, neste momento, em alguns domínios fundamentais constitui um sério obstáculo à instalação dos recém-chegados, além de poder fomentar as correntes xenófobas. A necessidade de uma cooperação eficaz também se verifica, essencialmente, no que respeita à receção de outros tipos de migrantes;

26.

insta todos os níveis da UE a partilharem a responsabilidade pelo acolhimento e pela integração dos refugiados e apela a mais cooperação, coordenação e solidariedade inter-regionais, através do desenvolvimento de mecanismos que permitam uma redistribuição entre Estados-Membros, regiões e municípios, tendo em conta condicionalismos estruturais e de recursos e outros fatores relevantes. Atualmente, todos os países são responsáveis pela política relativa ao asilo e aos refugiados, para além de deterem também a responsabilidade económica pelo acolhimento. Na realidade, a repartição do acolhimento é desigual, tanto entre países como no interior das fronteiras nacionais, e muitos órgãos de poder local e regional assumem maiores responsabilidades ao receberem um número mais elevado de recém-chegados. O Comité salienta que a União Europeia tem de ter mais em conta as dificuldades particulares enfrentadas pelas regiões da Europa que são, em determinado momento, o ponto de entrada dos migrantes, dado que necessitam de formas de assistência e de serviços que, muitas vezes, estão para além das capacidades das regiões individuais. Por conseguinte, deve ser criado um instrumento financeiro específico, orientado prioritariamente para as regiões de chegada ou de passagem dos migrantes;

27.

assinala com apreensão que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e o Plano de Ação relativo a menores não acompanhados (2010-2014) nem sempre são aplicados em todos os Estados-Membros na altura de acolher menores requerentes de asilo, refugiados e migrantes, bem como menores não acompanhados; salienta a importância do apoio entre municípios e regiões para que possam assumir a sua quota-parte de responsabilidade pelo cumprimento destas disposições, quer para rapazes quer para raparigas; lembra a Comissão de que o referido Plano de Ação chegará ao fim em 2014, pelo que solicita que se dê início aos trabalhos para a sua renovação;

28.

assinala que, até ao momento, o artigo 80.o do TFUE ainda não foi aplicado para concretizar medidas de solidariedade e partilha equitativa das responsabilidades no domínio da liberdade de circulação. Os compromissos relativos à transferência e reinstalação têm sido cumpridos a título inteiramente voluntário e, em certos casos, os municípios tomaram a iniciativa de pôr em prática esses compromissos;

29.

observa que a repartição desigual dos requerentes de asilo e dos refugiados entre países, entre regiões e no interior das regiões, associada à escassez de emprego, alojamento, etc., constitui um grande desafio para os órgãos de poder local e regional. O mesmo se pode dizer da falta de planeamento prospetivo e da impossibilidade de planear o acolhimento com a devida antecedência. As soluções improvisadas têm muitas vezes consequências sociais negativas, o que, por seu turno, reduz as possibilidades de acesso às ferramentas necessárias para iniciar o processo de integração;

30.

entende, por conseguinte, que é chegado o momento de definir com maior precisão o que se entende por responsabilidade partilhada e solidariedade no âmbito do asilo. É evidente que cada país, região e município tem a sua própria ideia daquilo que deve ser um nível adequado de responsabilidade partilhada ou solidariedade, em função das suas condições e ambições específicas. Trata-se de um vasto leque de fatores, desde o número dos requerentes de asilo que chegam diretamente e dos pedidos de asilo a processar até à situação financeira, falta de alojamento, acolhimentos anteriores, densidade populacional, etc. Além disso, há que considerar uma perspetiva a curto e a longo prazo;

31.

destaca a necessidade de os órgãos de poder local e regional e os Estados-Membros partilharem boas práticas em matéria de processamento dos pedidos de requerentes de asilo e refugiados, políticas de integração e de prevenção da migração irregular. Assinala que essa partilha pode permitir que, a partir das bases, se atenuem as disparidades existentes entre Estados-Membros e regiões em matéria de condições de acolhimento à chegada dos requerentes de asilo, dos refugiados e dos migrantes irregulares, assim como em matéria de eficiência e celeridade do processamento dos requerimentos e dossiês. Faz notar que os municípios de pequena dimensão não têm recursos suficientes para processar grandes fluxos de migrantes e, neste contexto, realça a importância da solidariedade entre municípios e apela ao reforço da Frontex, com vista a uma cooperação mais forte, simples, eficiente e eficaz entre as autoridades fronteiriças dos vários países e a proteger os migrantes e as fronteiras externas da UE;

32.

propõe, a fim de progredir nos debates sobre a partilha das responsabilidades, a realização de um estudo de investigação sobre a forma como os diversos Estados-Membros, regiões e municípios definem a responsabilidade partilhada e a solidariedade e sobre as implicações que diferentes definições teriam em diferentes cenários. Um tal estudo deve analisar igualmente de que modo é possível efetuar uma repartição mais equilibrada do acolhimento de requerentes de asilo e refugiados entre os municípios, as regiões e os países na UE;

33.

considera também importante que a UE consiga aproveitar o grande recurso que os recém-chegados representam. Um bom trabalho de integração e de gestão da diversidade ao nível local e regional fomentará o crescimento, proporcionará oportunidades para a aprendizagem e o empreendedorismo e contribuirá para responder, no futuro, às necessidades de mão de obra e ao financiamento da segurança social. Para que esta política obtenha resultados positivos, é essencial investir na educação e no emprego para os migrantes de modo que estes consigam integrar-se no mercado de trabalho da UE, bem como na formação e na gestão da diversidade cultural, com vista a alterar as atitudes da população em geral e melhorar as relações sociais;

34.

destaca a necessidade de combater a fraude e os abusos em toda a UE;

35.

observa que as baixas taxas de natalidade em muitos Estados-Membros e a próxima passagem de testemunho entre gerações aumentarão a necessidade de dispor de mão de obra em idade ativa. Por isso, o acolhimento de requerentes de asilo e de refugiados não só constitui um desafio, como também oferece grandes oportunidades aos Estados-Membros da UE. A União Europeia tem muito simplesmente de encontrar uma resposta credível para os desafios demográficos que enfrenta;

36.

chama a atenção para os progressos limitados que se alcançaram na aprovação de legislação relativa à migração legal, pelo que a regulamentação da UE em matéria de migração permanece deveras insuficiente. O Comité acolhe, pois, favoravelmente a prioridade dada a uma estratégia abrangente em matéria de migração e a grande importância atribuída a uma parceria equilibrada e genuína com os países de origem e de trânsito no tocante a um acolhimento dos migrantes de forma organizada e respeitando os seus direitos;

37.

considera que a criminalidade organizada tem de ser combatida também a nível local, através de iniciativas sociais e educativas, mostrando especialmente aos habitantes de zonas dominadas pela criminalidade organizada que é possível a existência de um modelo de desenvolvimento diferente, baseado na transparência, participação e democracia, disponibilizando apoio à educação em especial para os jovens em risco de integrarem estruturas ilegais e, ainda, confiscando os produtos da criminalidade organizada e utilizando-os em prol de projetos sociais, dos intervenientes locais e da sociedade civil. As autoridades públicas europeias, nacionais e regionais têm a responsabilidade crucial de cooperar com este tipo de iniciativas;

38.

concorda com a Comissão em que uma política eficiente em matéria de migração tem de prever também medidas destinadas a reduzir os migrantes ilegais (5). Simultaneamente, importa não criminalizar a imigração ilegal nem a assistência aos imigrantes ilegais, devendo também dedicar-se especial atenção a possíveis vítimas de tráfico de seres humanos. Os órgãos de poder local e regional têm de gerir a realidade com que são confrontados no que se refere ao respeito dos direitos fundamentais, o que deverá significar, por exemplo, a oferta de serviços a migrantes ilegais;

39.

entende que os representantes dos órgãos de poder local e regional devem ter a possibilidade de desenvolver estruturas para trocar conhecimentos e partilhar experiências e boas práticas em matéria de emprego, educação e inserção social, a fim de dar mais visibilidade à dimensão local da política de integração. Para elaborar uma política de integração dinâmica na Europa, que garanta os direitos dos migrantes, há que criar um fórum para o intercâmbio de conhecimentos. A médio prazo, um fórum deste tipo reduzirá as diferenças existentes entre os Estados-Membros, também no âmbito da integração;

Uma Europa segura

40.

entende que, para resolver os problemas que afetam a segurança dos cidadãos e violam os direitos fundamentais, tais como a criminalidade organizada e, em particular, o tráfico de seres humanos, o narcotráfico e a exploração sexual de menores, a prevenção é tão importante quanto as sanções penais. Lembra a Comissão do papel fundamental dos intervenientes locais e regionais quando se trata de desenvolver estratégias de prevenção da criminalidade e assumir a responsabilidade pelo bem-estar contínuo das vítimas;

41.

considera que os órgãos de poder local e regional devem desempenhar um papel mais importante na luta contra a criminalidade organizada transfronteiras, já que o crime realizado na proximidade está cada vez mais relacionado com o crime organizado internacional e são as comunidades locais as primeiras vítimas das organizações criminosas, que desestabilizam a sua estrutura social; concorda com a Comissão quanto à necessidade de construir sistemas seguros e fiáveis para que as pessoas e empresas possam aproveitar plenamente o potencial da Internet. Por conseguinte, a cooperação dos Estados-Membros com o Centro Europeu da Cibercriminalidade (EC3) da Europol deve ser alargada ao nível regional e local, por forma a reforçar a luta contra a cibercriminalidade a partir do nível de poder mais próximo do cidadão;

42.

entende que a corrupção se reveste de particular interesse para os órgãos de poder local e regional e os seus habitantes. Pretende continuar a luta contra a corrupção a todos os níveis, bem como a proteção dos interesses financeiros da UE através, por exemplo, da instituição de uma Procuradoria Europeia, em cooperação com as outras instituições da UE, o Conselho da Europa e outras organizações;

43.

apoia a estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos. Os órgãos de poder local e regional podem contribuir em grande medida para o êxito da estratégia e, dada a sua natureza local, reconhecer os indícios de situações de vítimas do tráfico de seres humanos. O Comité já defendeu, por isso, que os órgãos de poder local e regional devem contribuir para a elaboração de orientações relativas à identificação e proteção das vítimas, bem como para assegurar o seu bem-estar contínuo, especialmente quando se trata de menores;

44.

considera que as administrações locais e regionais são parceiros importantes para o reforço das capacidades nos países de origem. Deveria ser possível melhorar e desenvolver consideravelmente a cooperação internacional transfronteiras entre os municípios que acolhem migrantes ou requerentes de asilo e os seus municípios de origem. O nível local é essencial para a conceção e a implementação de programas de acolhimento e de regresso.

Bruxelas, 25 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao ConselhoUm novo quadro da UE para reforçar o Estado de direito, COM(2014) 158 final, 11.3.2014

(2)  Comunicação sobre Assuntos Internos — Como conseguir uma Europa aberta e segura, COM(2014) 154 final

(3)  http://fra.europa.eu/en/joinedup/home

(4)  «Para um verdadeiro espaço europeu de justiça: reforçar a confiança, a mobilidade e o crescimento», COM(2014) 144 final

(5)  «Como conseguir uma Europa aberta e segura». COM(2014) 154 final


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/36


Parecer do Comité das Regiões — Estratégia da UE para os sem-abrigo

2014/C 271/07

Relator

Gábor Bihary (HU-PSE), membro da Assembleia Geral de Budapeste

Texto de referência

 

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

considera absolutamente inaceitável que, em 2014, continue a haver nas nossas comunidades quem viva na rua, pondo em risco a sua vida e saúde. É indigno da União Europeia que quase três milhões de sem-abrigo dependam da assistência prestada pelos sistemas de segurança social, sem falar dos que, não raro, vivem à margem desses sistemas ou não são por eles suficientemente protegidos;

2.

constata que a condição de sem-abrigo constitui a forma mais extrema de pobreza e exclusão social (1), bem como um atentado à dignidade do ser humano e aos direitos do Homem, visto que a habitação é uma necessidade humana básica;

3.

reitera (2), neste contexto, o seu apelo à criação de um quadro de ação europeu relativo à habitação social, de forma a:

assegurar a coerência com os direitos fundamentais e entre as políticas da UE com impacto na habitação;

assegurar o respeito do Tratado da UE, nos termos do qual os poderes públicos são livres de definir a organização da habitação social e quais os agregados familiares elegíveis;

promover a miscigenação social;

defender o papel anticíclico desempenhado pelo setor da habitação social, em especial através da redução da dependência energética e do apoio ao emprego a nível local;

4.

reconhece que, embora os Estados-Membros da UE disponham dos sistemas de proteção social mais desenvolvidos do mundo, o fenómeno dos sem-abrigo aumentou em quase todos eles devido a vários fatores, como o impacto da crise económica, alterações societais, discriminação das minorias ou questões mal reguladas relacionadas com a migração. Além disso, escasseiam as habitações sociais e a habitação a preços acessíveis em alguns Estados-Membros;

5.

destaca o elevado retorno dos investimentos destinados a combater a condição de sem-abrigo, na medida em que permitem reduzir a longo prazo as despesas sociais neste domínio;

6.

frisa a necessidade de se adotarem medidas ao nível da UE para resolver a questão dos cidadãos da UE em situação de pobreza e vulnerabilidade que se deslocam para outro país no interior da União. A mobilidade social tem contribuído para a dimensão transnacional do fenómeno dos sem-abrigo, um problema que não pode ser resolvido a nível nacional, regional ou local, nem pela redução da mobilidade dos cidadãos da UE;

7.

salienta que, embora a responsabilidade direta pela luta contra o fenómeno dos sem-abrigo recaia sobre os Estados-Membros e, em particular, sobre os órgãos de poder local e regional, se impõe reforçar o papel da Comissão Europeia na elaboração das políticas, na criação de mecanismos de cooperação a nível europeu e na divulgação de boas práticas, sem prejuízo do respeito do princípio da subsidiariedade. A União Europeia deve redobrar esforços no sentido de completar e apoiar as iniciativas lançadas pelos Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional, no espírito da Plataforma Europeia de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social (3);

8.

assinala que cada Estado-Membro deveria ter uma estratégia nacional própria de luta contra o fenómeno dos sem-abrigo, possivelmente complementada por estratégias regionais, prevendo uma repartição clara das responsabilidades em matéria de recolha de dados, acompanhamento e execução; convida, pois, os Estados-Membros a elaborarem estratégias globais de combate a este fenómeno que definam os serviços nacionais competentes na matéria, estabeleçam objetivos claros e transparentes de caráter vinculativo em relação à UE, e apresentem modelos de avaliação para aferir com transparência os resultados da estratégia de cada Estado-Membro da UE;

9.

insiste na necessidade de garantir que estas estratégias globais também aludem ao papel dos órgãos de poder local e regional e da sociedade civil e, no interesse da boa governação, clarificam a repartição de competências e a afetação de recursos entre os diferentes níveis de governação;

10.

alerta para o facto de alguns Estados-Membros da UE sentirem dificuldades na implementação das suas estratégias para os sem-abrigo por, em termos práticos, carecerem de uma abordagem de governação a vários níveis;

11.

congratula-se com as resoluções adotadas pelo Parlamento Europeu no passado e mais recentemente sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo (4), instando os Estados-Membros a fazerem progressos para atingir o objetivo de pôr termo à situação das pessoas sem-abrigo até 2015;

12.

assinala que a amplitude do fenómeno dos sem-abrigo e as suas causas variam de Estado-Membro para Estado-Membro e até de região para região, pelo que os órgãos de poder local e regional devem ser envolvidos na elaboração de uma estratégia para os sem-abrigo. A escolha da abordagem a seguir deverá ser determinada pelas causas do problema. Os órgãos de poder local estão na melhor posição para recolher os conhecimentos especializados neste domínio, uma vez que estão em contacto direto com o fenómeno;

13.

neste contexto, acolhe favoravelmente o trabalho realizado junto dos sem-abrigo pelo fórum HABITACT (www.habitact.eu), uma rede de órgãos de poder local e regional que promove a inovação social no domínio da condição de sem-abrigo, através de estratégias integradas para estas pessoas;

14.

subscreve o apelo lançado pelo Parlamento Europeu à Comissão visando a criação de um grupo de peritos de alto nível que preste apoio à elaboração e desenvolvimento da estratégia europeia de luta contra a condição de sem-abrigo; frisa a importância de o grupo também incluir representantes dos órgãos de poder local e regional;

15.

destaca a publicação de um documento de trabalho dos serviços da Comissão (5) que fornece orientações para combater o problema dos sem-abrigo, mas lamenta a sua falta de ambição europeia. Com efeito, é necessária uma estratégia europeia dotada de um instrumentário passível de uma utilização prática eficaz pelos órgãos de poder local e regional, as ONG e os seus voluntários, permitindo também o intercâmbio e a divulgação de boas práticas, bem como a adoção de um quadro jurídico destinado a prevenir a criminalização dos sem-abrigo e a reprimir com severidade os atos abomináveis de hostilidade, violência ou perseguição contra eles cometidos;

16.

sublinha enfaticamente que a pobreza e a condição de sem-abrigo não são crimes, pelo que a criminalização dos sem-abrigo, assim como a adoção e a aplicação de regulamentação local de caráter antissocial em violação dos direitos humanos verificadas em determinados Estados-Membros são uma afronta ao princípio da igualdade de tratamento e à dignidade do ser humano;

17.

apela a um maior reconhecimento e apoio, a nível local, regional, nacional e europeu, dos esforços envidados pelas organizações de defesa das liberdades e direitos cívicos em prol deste grupo da população em situação vulnerável, que não dispõe de capacidade efetiva para fazer valer os seus direitos;

18.

espera que em nenhum Estado-Membro — em violação da legislação ou alterando a mesma nesse sentido — os sem-abrigo sejam alvo de intimidação policial apenas devido à sua condição;

19.

apoia as atividades a favor dos sem-abrigo realizadas pelas organizações da sociedade civil ativas nos Estados-Membros da UE, bem como pelas respetivas associações e organizações de coordenação a nível da UE, com o objetivo de sensibilizar os sem-abrigo para os seus direitos e favorecer a emergência de uma consciência social e de um ambiente social inclusivo, permitindo que a maioria dos cidadãos encare com empatia a condição de sem-abrigo e apoie as medidas necessárias para erradicar este fenómeno, nomeadamente a afetação de fundos públicos para o efeito;

20.

convida os Estados-Membros e a Presidência da União Europeia a velarem por que a questão dos sem-abrigo conste regularmente da ordem de trabalhos das suas mesas-redondas ministeriais. O Comité das Regiões sublinha igualmente a importância de incluir representantes dos órgãos de poder local e regional nessas reuniões e solicita o apoio da Comissão a este nível, prestando assistência prática e financeira;

21.

insiste na importância de, no âmbito da elaboração da estratégia europeia para os sem-abrigo, dar prioridade a abordagens centradas na habitação («housing-led») ou no acesso a alojamento («Housing First», Primeiro a Casa), bem como de atender especificamente à dimensão transfronteiriça do fenómeno dos sem-abrigo e à situação dos menores e das mulheres sem-abrigo;

22.

realça a correlação entre a resolução deste problema e o desenvolvimento regional, os instrumentos de financiamento da UE (nomeadamente, o FSE e o FEDER) (6), a inserção social e os direitos humanos, bem como a sua estreita ligação ao objetivo da Estratégia Europa 2020 de reduzir em 20 milhões o número de pessoas em risco de pobreza (7);

23.

alerta as regiões dos Estados-Membros particularmente afetados pelo fenómeno dos sem-abrigo para a possibilidade de recorrerem, no âmbito da elaboração dos respetivos programas operacionais, aos financiamentos e programas europeus para as pessoas carenciadas, como o Fundo Social Europeu (FSE), a fim de melhorar a situação dos sem-abrigo e permitir a sua inserção social e profissional;

24.

sublinha a importância da prevenção a nível local e regional, de modo a que a deteção precoce do risco de perda de alojamento permita assegurar às pessoas ameaçadas a adoção de medidas de apoio específicas para evitar ações de despejo e propor assistência imediata às que já se encontram nessa situação; Para tanto, é necessária uma articulação das medidas estruturais que fazem parte do bem-estar, como habitação, emprego, educação, família e políticas afins;

25.

faz notar que, para impedir que a qualidade de vida e, por conseguinte, o estado de saúde dos recém-desalojados se deteriorem de forma acentuada, é indispensável uma abordagem integral com o reforço da cooperação entre os serviços sociais e os serviços de saúde, sobretudo no caso de pessoas que já beneficiaram de assistência destes serviços no passado;

26.

assinala que a atenção prestada aos sem-abrigo deve começar na rua, pois a deteção e o tratamento de doenças psíquicas ou do abuso de substâncias não podem esperar pela resolução do problema de habitação destas pessoas;

27.

salienta a importância de prever mecanismos de apoio suficientes, com destaque para a disponibilização de alojamento, visto que podem contribuir para a prevenção do fenómeno dos sem-abrigo;

28.

frisa que, para poderem atuar eficazmente, as partes ativas na luta contra o fenómeno dos sem-abrigo necessitam de financiamento e apoio adequados tanto ao nível dos Estados-Membros como da União Europeia, a fim de diligenciarem efetivamente no sentido de providenciar serviços de emprego, promover formações para os sem-abrigo, incitá-los a procurarem emprego e ajudá-los a conservarem o seu posto de trabalho;

29.

considera que a formação e reciclagem profissionais, a educação de adultos e, de um modo geral, a aprendizagem ao longo da vida são meios particularmente eficazes, ainda que indiretos, para combater este fenómeno. A formação devidamente estruturada e com potencial de empregabilidade é um bom investimento do ponto de vista quer dos indivíduos quer da sociedade e pode contribuir para que os sem-abrigo ultrapassem definitivamente as difíceis condições de vida em que se encontram. A educação é amiúde um requisito básico indispensável, mas é crucial que as próprias pessoas estejam motivadas para tomar medidas proativas a longo prazo que lhes granjeiem uma posição de intervenientes ativos na sociedade. É fundamental que os indivíduos em causa cooperem e participem ativamente na melhoria da sua condição;

30.

destaca a importância de velar por que o alojamento de emergência ou provisório gerido pelos órgãos de poder local, as associações de beneficência e as organizações civis e religiosas seja de boa qualidade, local ou, pelo menos, regionalmente acessível, e adaptado às necessidades dos beneficiários; entende, porém, que as soluções mais adequadas são as que adotam uma abordagem centrada na habitação («housing-led»), incluindo, por exemplo, a iniciativa «Housing First»;

31.

chama a atenção para a crucial importância que constitui para os sem-abrigo e as pessoas com baixos rendimentos o acesso garantido a alojamento estável, localmente disponível e a preços comportáveis. Contudo, tal só será possível se se conseguirem estabelecer parcerias adequadas entre todas as partes interessadas em função das circunstâncias locais;

32.

apoia os esforços orientados de luta contra a condição de sem-abrigo empreendidos ao nível da UE no âmbito das políticas setoriais europeias relevantes e, mais particularmente, nos domínios da economia, das finanças, da segurança social, do desenvolvimento regional, da saúde, dos direitos humanos, da juventude, da igualdade entre homens e mulheres, da migração e da integração;

33.

é a favor da inclusão da questão dos sem-abrigo no processo de aplicação da Estratégia Europa 2020 a par de recomendações específicas por país, caso necessário, sobretudo nos Estados-Membros onde urge lograr progressos neste domínio;

34.

convida a Comissão Europeia não só a formular recomendações específicas por país mas também a exortar os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços e a integrarem o problema dos sem-abrigo nos respetivos programas nacionais de reforma;

35.

insiste na necessidade de recolher dados completos e comparáveis sobre a condição de sem-abrigo, evitando todo e qualquer tipo de estigmatização das pessoas nessa situação. Convém diferenciar esses dados em função das causas do fenómeno dos sem-abrigo e da intensidade deste e efetuar uma repartição regional, pelo menos para as regiões do nível NUTS 2. Semelhante base de dados permitiria melhorar a eficácia das políticas de desenvolvimento e, em última análise, eliminar por completo este problema;

36.

considera que, dado o papel decisivo das ações a nível local e regional na redução do fenómeno dos sem-abrigo, a UE deve ter em conta a eficácia global, ponderando em que casos seria útil utilizar outros instrumentos de financiamento (como o Progress, o PEIS, o Jessica, o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, o Leader, o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas) para além do FSE e do FEDER, a fim de fazer frente ao problema;

37.

exorta os Estados-Membros a utilizarem os fundos europeus adequados e a assegurarem a transição entre a inserção social e a integração profissional, a fim de melhorar a situação dos sem-abrigo;

38.

é importante promover o voluntariado para proporcionar a prestação de serviços aos sem-abrigo, fazendo-os participar na resolução dos problemas sociais, aumentando a sensibilização geral para os problemas desta população, e inserindo-os nos processos de inclusão social;

39.

convém reforçar os mecanismos de participação adaptados às características dos sem-abrigo, permitindo a sua participação efetiva, promovendo a tomada de decisões conjunta entre todas as partes envolvidas e melhorando a qualidade da atenção que lhes é prestada para que sejam protagonistas no processo de inclusão social.

Bruxelas, 25 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  CdR 18/2010 fin.

(2)  CdR 71/2011 fin.

(3)  CdR 402/2010 fin.

(4)  P7_TA(2011)0383 e P7_TA(2014)0043.

(5)  SWD(2013) 42 final.

(6)  CdR 1999/2013 fin.

(7)  CdR 26/2013 fin.


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/40


Parecer do Comité das Regiões — Estratégia da União Europeia para a Região Adriática e Jónica (Eusair)

2014/C 271/08

Relator

Gian Mario Spacca (IT-ALDE), presidente da região das Marcas

Texto de referência

COM(2014) 357 final

SWD(2014) 190 final

SWD(2014) 191 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente as conclusões do Conselho Europeu de dezembro de 2012, que apelou à Comissão Europeia para que apresentasse uma Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (EUSAIR) até ao final de 2014. Esta decisão fora recomendada no parecer de iniciativa do CR sobre a «Cooperação territorial na Bacia do Mediterrâneo através da Macrorregião Adriático-Jónica», adotado em 11 de outubro de 2011 (1);

2.

concorda com a definição de estratégias macrorregionais enquanto quadros integrados aprovados pelo Conselho Europeu relativos a Estados-Membros e a países terceiros de uma mesma zona geográfica, que enfrentam desafios comuns e encontram soluções através de uma cooperação reforçada, com vista à coesão económica, social e territorial (2);

Integração europeia e dimensão externa

3.

acolhe favoravelmente a proposta da EUSAIR que inclui quatro países da UE (Croácia, Grécia, Itália e Eslovénia) e quatro países terceiros (Albânia, Bósnia-Herzegovina, Montenegro e Sérvia) e contribuirá grandemente para a integração dos países candidatos e potenciais candidatos da região na UE. A componente de integração europeia proporciona um valor acrescentado importante para esta estratégia macrorregional (3);

4.

destaca os aspetos da reconciliação, segurança e estabilidade na região adriático-jónica através da cooperação com outros países não pertencentes à UE que, no futuro, podem vir a ser incluídos nesta macrorregião; a este respeito, salienta o papel dos órgãos de poder local e regional, que estão na linha da frente na promoção da democracia, da descentralização, de uma maior autonomia local e regional e do reforço das capacidades;

5.

observa que a Estratégia para a Região Adriática e Jónica poderia abrir caminho para uma abordagem e estratégia mais integradas envolvendo toda a bacia do Mediterrâneo, como sublinhado pelo Parlamento Europeu (4);

6.

observa que a ARLEM (Assembleia Regional e Local Euro-Mediterrânica) também apela a uma abordagem macrorregional para toda a bacia mediterrânica, em resultado do desenvolvimento de três zonas integradas macrorregionais: o Mediterrâneo Ocidental, a região Adriática e Jónica e o Mediterrâneo Oriental (5);

Governação a vários níveis

7.

concorda com as conclusões do Conselho dos Assuntos Gerais de outubro de 2013 sobre a necessidade de rever os sistemas de governação das macrorregiões e acolhe favoravelmente o relatório publicado pela Comissão Europeia em 20 de maio de 2014, bem como a comunicação da Comissão Europeia sobre a Estratégia da União Europeia para a Região Adriático-Jónica, de 17 de junho de 2014. Além disso, partilha da opinião do Conselho no que respeita à importância da responsabilidade e apropriação pelos países envolvidos, o que requer um reforço dos intervenientes pertinentes a nível regional e local, bem como um compromisso claro e a longo prazo das partes interessadas (6). Solicita uma maior participação das regiões e do Comité das Regiões na fase de coordenação e não apenas na fase de implementação, de forma a apoiar a Comissão Europeia. Concorda com o facto de o plano de ação prever uma estrutura de governação que, para cada pilar, conte com coordenadores provenientes dos ministérios competentes e sublinha que estes coordenadores podem também provir dos governos regionais;

8.

sublinha a necessidade de uma governação inteligente e coordenada, articulada em torno de quatro níveis interligados de governação: uma liderança política forte com um processo de decisão claro pelos países participantes — com a ajuda da Comissão Europeia e o apoio do Comité das Regiões –, uma coordenação adequada, um acordo sobre a implementação territorial e uma apropriação amplamente partilhada;

9.

destaca que a EUSAIR necessita de uma liderança política forte e que a Iniciativa Adriático-Jónica — que inclui oito ministros dos Negócios Estrangeiros dos países participantes — pode desempenhar um papel de coordenação importante a este respeito; por outro lado, a EUSAIR precisa de uma plataforma de governação a vários níveis, e as regiões e órgãos de poder local podem fornecer competências de alto nível com vista à implementação eficaz de projetos no âmbito de uma abordagem macrorregional integrada;

10.

apela a que os órgãos de poder local e regional desempenhem um papel mais relevante na governação e implementação da estratégia;

11.

observa, por conseguinte, que o Grupo Inter-regional Adriático-Jónico do Comité das Regiões foi criado em 30 de janeiro de 2013, com a missão de apoiar a Comissão Europeia na elaboração de uma Estratégia Adriático-Jónica até ao final de 2014 e de promover uma identidade comum para a região adriático-jónica, a fim de valorizar todo o potencial da região;

12.

nota que o «mandato» que o Conselho Europeu conferiu à Comissão resulta dos esforços conjuntos dos países da região, baseando-se em várias iniciativas, como a Iniciativa Adriático-Jónica (IAJ) lançada pela Declaração de Ancona de 2000, e outros fóruns adriático-jónicos e redes como o Fórum dos Municípios e das Cidades do Adriático e do Jónico, o Fórum das Câmaras de Comércio do Mar Adriático e do Mar Jónico, o Fórum das Universidades do Mar Adriático e do Mar Jónico (Uniadrion) e a Eurorregião Adriática e Jónica;

13.

sublinha que é possível suprir as necessidades territoriais através de uma abordagem de governação a vários níveis, da base para o topo, com vista a tratar os problemas e desafios comuns da região adriático-jónica através de soluções globalmente consensuais, sendo essa a chave para o sucesso desta estratégia da UE;

Desafios e tarefas da região adriático-jónica

14.

concorda com o facto de o principal objetivo da estratégia proposta ser promover a prosperidade económica e social sustentável, o crescimento e a criação de emprego na região, em linha com os objetivos da Estratégia Europa 2020, aumentando a sua atratividade, competitividade e conectividade, e preservando simultaneamente o ambiente e os ecossistemas costeiros e marinhos;

15.

congratula-se com a adoção pela Comissão de «Uma Estratégia Marítima para o Mar Adriático e o Mar Jónico» (7), que foi integrada na EUSAIR;

16.

acolhe favoravelmente o alcance e o conteúdo dos quatro pilares da EUSAIR, que resultam de uma consulta exaustiva às partes interessadas da região sobre os seguintes temas: crescimento azul; interligar a região; qualidade ambiental e turismo sustentável, congratulando-se com a atenção de que é alvo a comunicação no âmbito de questões transversais como o reforço das capacidades, a I&D e a inovação e as PME;

17.

exorta a Comissão Europeia a elaborar uma avaliação de base da situação macroeconómica e uma avaliação do impacto da EUSAIR como primeiro passo para o reforço das capacidades, facilitando a aplicação da estratégia e pondo em prática os quatro pilares/ações prioritárias, com vista a assestar melhor os objetivos e medir os progressos para a sua realização;

18.

solicita um reforço do enfoque na coesão territorial e social e em problemas de fundo que não possam ser eficazmente resolvidos por cada um dos países, tais como a saúde, o envelhecimento ativo, disparidades internacionais e inter-regionais em termos de condições económicas e demográficas, bem como questões relacionadas com a segurança, a criminalidade organizada, a migração ilegal, a relocalização de empresas e o desemprego entre os jovens. Estas questões devem ser abordadas nos quatro pilares, com vista a alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, em consonância com as políticas e objetivos da Estratégia Europa 2020, e a aumentar a competitividade e a atratividade da região EUSAIR;

19.

propõe que se faça um balanço das experiências da estratégia do Báltico e do Danúbio e se realize anualmente um fórum EUSAIR para facilitar o diálogo económico-social e uma ampla apropriação da Estratégia Adriática-Jónica através do envolvimento efetivo das partes interessadas económicas e sociais (sindicatos, organizações de empregadores, ONG, organizações de juventude, associações da sociedade civil, etc.);

Financiamento

20.

acolhe favoravelmente a oportunidade de incorporar a EUSAIR na nova geração de documentos de planeamento e de programação dos fundos estruturais e de investimento da UE (FEEI) para 2014-2020 e dos fundos do IPA (Instrumento de Assistência de Pré-Adesão) — o Acordo de Parceria, documentos de estratégia do IPA, programas operacionais –, bem como em todas as políticas e programas pertinentes da UE, como o Horizonte 2020 e o COSME (Programa para a Competitividade das Empresas e PME), etc.;

21.

observa que o regulamento que estabelece disposições comuns (RDC), o regulamento relativo à Cooperação Territorial Europeia (CTE) e o Regulamento IPA representam oportunidades concretas para a EUSAIR, uma vez que exigem que todos os fundos FEEI e IPA incluam prioridades macrorregionais;

22.

salienta a necessidade de uma maior participação dos órgãos de poder local e regional na identificação dos projetos prioritários para a região Adriática e Jónica; acolhe favoravelmente a inclusão da gestão dos riscos de catástrofes naturais nos princípios horizontais dos quatro pilares constantes da Comunicação EUSAIR da Comissão e solicita que, no plano de ação evolutivo, se preste mais atenção a temas horizontais como a migração, o direito à saúde e a formação administrativa, mediante a criação de uma Escola Superior de Formação Adriática e Jónica.

23.

apela a que as instituições financeiras europeias e internacionais como o BEI, o BERD, o Banco Mundial e outros, como é o caso do Quadro de Investimento para os Balcãs Ocidentais, apoiem a estratégia ativamente;

24.

propõe a criação de um mecanismo de aplicação, em colaboração com o BEI e organismos financeiros internacionais, permitindo a apresentação de «projetos financiáveis» (8);

25.

solicita que o cofinanciamento privado seja integrado juntamente com o financiamento disponível;

26.

reconhece o princípio dos «três não»: não a novas regulamentações, não a novas instituições, não a dotações suplementares, e destaca os «três sim», princípio referido em muitos fóruns: mais financiamento complementar, mais coordenação institucional e um maior número de novos projetos;

27.

sublinha que o apoio financeiro da UE para a assistência técnica relativa às estratégias macrorregionais já demonstrou ser uma mais-valia para a Estratégia da União Europeia para a Região do Mar Báltico e que deve ser alargado à estratégia para a região Adriática e Jónica; solicita a criação de uma rubrica orçamental específica para a assistência técnica à macrorregião Adriática e Jónica, segundo o exemplo da rubrica orçamental criada para as macrorregiões do Báltico e do Danúbio num montante de 2,5 milhões de euros de dotações de autorização e de pagamento para cada uma delas em 2014;

Comunicação

28.

apela a que se coloque uma maior ênfase na comunicação enquanto questão transversal, para que a opinião pública se aproprie desta estratégia macrorregional e com vista a uma governação mais forte, tal como salientado no contributo do Grupo Inter-regional Adriático-Jónico do Comité das Regiões para a consulta às partes interessadas de dezembro de 2013, dirigido à Comissão Europeia;

29.

destaca a comunicação enquanto instrumento para aumentar a sensibilização da sociedade civil para o que esta estratégia representa para os cidadãos e para o seu valor acrescentado no reforço da identidade da região adriático-jónica;

Reforço de capacidades

30.

concorda com o facto de o reforço de capacidades ser uma questão transversal importante para assegurar o êxito da EUSAIR, uma vez que a região Adriática e Jónica ocupa uma área extensa, que inclui países da UE, países candidatos e potenciais candidatos, com diferentes estruturas administrativas;

31.

assinala que tanto os países da UE como os países terceiros têm de desenvolver competências e capacidades para obterem soluções inteligentes, sustentáveis e inclusivas para problemas comuns nos domínios da gestão de recursos humanos, relações internacionais, etc. Uma medida possível seria a criação de uma escola superior de administração adriático-jónica, à semelhança da «Ecole Nationale d’Administration» (ENA) francesa, onde os funcionários públicos da região adriático-jónica poderiam desenvolver as competências e aptidões necessárias para a governação a vários níveis, permitindo-lhes implementar processos inovadores na administração pública;

32.

considera que uma região adriático-jónica estável e duradoura pautada pelo diálogo pacífico e a cooperação eficaz não pode ser criada sem a participação, de forma coerente, dos jovens das regiões em causa. Por conseguinte, exorta os Estados-Membros e a Comissão Europeia a promover, facilitar e melhorar a implementação dos programas de mobilidade juvenil existentes no quadro da região EUSAIR;

33.

sublinha que as questões políticas prementes e pertinentes para a região, como a migração, devem ser encaradas como um fator de integração e uma fonte de emprego para ajudar a região adriático-jónica, e a região do Mediterrâneo na sua globalidade, a fazerem frente aos principais desafios;

34.

salienta que a segurança é outro grande motivo de preocupação que não pode ser enfrentado individualmente por cada país, e insta a Comissão Europeia a incluir medidas específicas para solucionar esta questão nos quatro pilares da estratégia;

35.

acolhe favoravelmente a comunicação conjunta da Comissão Europeia e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança intitulada «Para um domínio marítimo global aberto e seguro: elementos para uma estratégia da União Europeia em prol da segurança dos mares» (9), destacando que os interesses marítimos da Europa se relacionam fundamentalmente com o bem-estar, a prosperidade e a segurança dos cidadãos e das suas comunidades;

36.

destaca que o bem-estar dos cidadãos é fundamental para o desenvolvimento harmonioso da região e salienta que os serviços de saúde e de investigação devem ser coordenados, de forma a garantir a eficiência do setor da saúde;

Crescimento Azul

37.

salienta a relevância dos temas relacionados com a pesca e a aquicultura, a tecnologia azul e serviços marítimos e marinhos;

38.

acolhe favoravelmente a diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada (10) e exorta a Comissão a fazer um balanço desta diretiva ao programar ações específicas na região adriático-jónica;

39.

sublinha que a governação a vários níveis pelas partes interessadas envolvidas no crescimento marinho e marítimo é um fator fundamental para a gestão eficiente da região adriático-jónica através de regras comuns e protocolos para a pesca e a preservação das unidades populacionais de peixe, bem como de sistemas de gestão e procedimentos normalizados;

40.

sublinha que a ecoinovação, juntamente com a modernização da pesca e da aquicultura, bem como (em estreita ligação com o segundo pilar) do transporte marítimo e dos portos, com as suas infraestruturas nas zonas do interior e polos de atividade marítima, são essenciais para assegurar a exploração racional dos recursos marinhos e dos sistemas marítimos. Uma marca comum de alta qualidade e a rastreabilidade dos produtos da pesca podem ser instrumentos importantes para a promoção da zona;

Interligar a região

41.

salienta a relevância de temas como o transporte marítimo, o transporte intermodal nas zonas do interior e as redes de energia, e sublinha a importância de promover as infraestruturas TIC imateriais. A «nuvem adriática e jónica» representa uma forma de ligação das plataformas existentes, a fim de normalizar processos e protocolos, possibilitar o transporte eficiente e intermodal de mercadorias e de passageiros, e facilitar serviços, a proteção do ambiente e a segurança marítima;

42.

sublinha que a região adriático-jónica precisa de melhorar o acesso do sudeste da Europa ao resto do mundo, incluindo na zona do Mediterrâneo, através da extensão do Corredor Báltico-Adriático ao longo da cordilheira adriática. Há que reforçar os sistemas de transporte intermodal nesta zona, a fim de fortalecer a posição da região como uma plataforma central de transportes num contexto internacional;

Qualidade ambiental

43.

salienta a relevância dos temas relacionados com a biodiversidade marinha, com a poluição dos mares e com os habitats terrestres transnacionais e a biodiversidade;

44.

sublinha a necessidade de a região adriático-jónica preservar os habitats e os ecossistemas e fazer face às alterações climáticas através de uma governação a vários níveis integrada, envolvendo todas as partes interessadas num processo comum e integrado;

45.

salienta que o Mediterrâneo é um mar semifechado com a mais baixa taxa de renovação da água no mundo, necessitando de um elevado nível de proteção para este ecossistema sensível e de projetos experimentais avançados;

46.

acolhe favoravelmente a «Estratégia para a adaptação às alterações climáticas» da UE, de abril de 2013 (11), favorecendo os intercâmbios de boas práticas e o desenvolvimento de planos de ação macrorregionais como exemplos de abordagens globais para melhorar a avaliação dos riscos e da vulnerabilidade;

Turismo sustentável

47.

sublinha a relevância dos seguintes temas: produtos e serviços turísticos diversificados e gestão do turismo sustentável, resultantes da consulta de partes interessadas na Conferência de Atenas;

48.

destaca que a atratividade da região se reflete sobretudo no turismo como um dos principais setores de crescimento e enquanto alavanca notável para o desenvolvimento da sua economia marítima e terrestre. O desenvolvimento do setor requer uma governação a vários níveis, com o envolvimento das autoridades nacionais, regionais e locais, bem como de todas as partes interessadas territoriais, desde câmaras de comércio a universidades;

49.

sublinha que, com base na riqueza natural, cultural e histórica comum, em produtos agroalimentares de alta qualidade, em tradições de hospitalidade profissional e em paisagens atraentes a divulgar através de uma marca adriático-jónica, o turismo pode constituir uma alavanca importante para o crescimento sustentável, as oportunidades de emprego dos jovens e a inclusão social, uma vez que «metade dos postos de trabalho e do valor acrescentado no setor do turismo costeiro europeu localizam-se no Mediterrâneo» (12);

Conclusões

50.

sublinha a importância desta terceira estratégia macrorregional da UE com base na experiência das estratégias macrorregionais existentes, a fim de desenvolver uma nova cooperação inovadora e inteligente, bem como uma abordagem de governação a vários níveis pela «aprendizagem pelo trabalho» inovadora e experimental, procurando ao mesmo tempo sinergias e o intercâmbio de práticas com outras estratégias da UE;

51.

salienta a relevância da EUSAIR para dar um novo impulso à resolução de questões comuns da região e promover a prosperidade económica e social sustentável, com especial destaque para o desenvolvimento do crescimento e do emprego, em consonância com os objetivos da Estratégia Europa 2020, ao aumentar a sua atratividade, competitividade e conectividade, para tornar a região adriático-jónica num importante centro de atividade;

52.

urge a Comissão Europeia a desempenhar um papel fulcral numa plataforma inovadora de coordenação e de aplicação da governação a vários níveis, em que as decisões sejam partilhadas para assegurar o empenho político e a apropriação por parte das partes interessadas a nível europeu, nacional, regional e local, em linha com o princípio de subsidiariedade; o setor privado e a sociedade civil devem participar de forma a assegurar uma apropriação sólida e abrangente da estratégia através de uma comunicação descendente e ascendente, da responsabilização e de resultados transparentes, como por exemplo, através de um portal de dados abertos, de um fórum anual de diálogo económico e social sobre a EUSAIR, etc.;

53.

salienta a integração na UE enquanto elemento fundamental da EUSAIR, a qual comporta quatro países da UE e quatro países terceiros, e destaca os elementos de reconciliação, segurança, estabilidade e prosperidade através de uma cooperação mais estreita e do papel das regiões enquanto atores fundamentais na promoção da autonomia regional, no reforço das capacidades, na descentralização e na democracia.

Bruxelas, 26 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


(1)  CdR 168/2011 fin.

(2)  COM(2013) 468 final.

(3)  COM(2013) 468 final.

(4)  Resolução do PE P7_TA (2012) 0269.

(5)  Relatório ARLEM do CR 2013/02318.

(6)  COM(2013) 468 final.

(7)  COM(2012) 713 final.

(8)  COM(2011) 381 final.

(9)  JOIN(2014) 9 final.

(10)  COM(2013) 133 final.

(11)  COM(2013) 216 final.

(12)  COM(2014) 86 final.


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/45


Parecer do Comité das Regiões — Governação a vários níveis na promoção da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e na realização das metas internacionais de Aichi

2014/C 271/09

Relatora

Kadri Tillemann (EE-PPE)

Presidente do Conselho Municipal de Keila

Texto de referência

Carta do vice-presidente da Comissão Europeia de 13 de dezembro de 2013

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

A.    Governação a vários níveis da biodiversidade na implementação da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e na Decisão X/22 da CDB

1.

tem presente que, em março de 2011, os líderes da UE se comprometeram a cumprir o objetivo central da Estratégia Europa 2020 de «travar a perda de biodiversidade e dos serviços ecossistémicos na UE até 2020 e, na medida em que tal for viável, recuperar essa biodiversidade e esses serviços, intensificando simultaneamente o contributo da UE para evitar a perda de biodiversidade ao nível mundial». A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020, adotada pela Comissão Europeia em maio de 2011 (1) e aprovada pelo Conselho (2), inclui 6 objetivos principais e 20 ações para ajudar a UE a atingir o seu objetivo para 2020 em matéria de biodiversidade;

2.

está ciente de que a estratégia da UE tem um mandato global que traduz as metas e os compromissos globais assumidos pela UE na 10.a Conferência das Partes (COP10) da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) das Nações Unidas, em 2010, nomeadamente o Plano Estratégico para a Biodiversidade 2011-2020 (Decisão X/2), incluindo as 20 metas de Aichi em matéria de biodiversidade para 2020 (3);

3.

recorda que a perda de biodiversidade é um problema mundial, que tem graves consequências ambientais, socioeconómicas e para a saúde, afetando a qualidade de vida das pessoas. Trata-se de um fenómeno originado por múltiplas causas, nomeadamente a ação do ser humano;

4.

realça que os órgãos de poder local e regional (4) desempenham um papel essencial na aplicação no terreno dos objetivos da UE e internacionais em matéria de biodiversidade e, por conseguinte, no apoio aos governos nacionais para prevenir perdas adicionais de biodiversidade. Na sequência do processo de descentralização que está em curso em muitos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional têm uma responsabilidade cada vez maior na implementação das políticas no domínio da biodiversidade;

5.

salienta a importância da aplicação dos princípios do Livro Branco do CR sobre a Governação a Vários Níveis e da Carta da Governação a Vários Níveis na Europa, adotada pelo CR em abril de 2014 (5), para a implementação da Estratégia de Biodiversidade da UE e para a realização das metas de Aichi. O CR entende a governação a vários níveis como uma ação coordenada da UE, dos Estados-Membros e dos órgãos do poder local e regional, assente na parceria em todas as fases do ciclo político, desde a elaboração à aplicação das políticas da UE. A governação da biodiversidade e dos serviços ecossistémicos implica a existência de instrumentos e mandatos políticos coerentes em todos os níveis de governo;

6.

apela à Comissão Europeia para que elabore uma avaliação dos Estados-Membros quanto à governação a vários níveis da biodiversidade e à identificação do papel ativo dos governos regionais e locais na referida governação. Deve o mesmo documento identificar as áreas cuja biodiversidade se encontre comprometida pela ausência de um modelo de governação articulado entre os Estados-Membros, os governos regionais e locais e os principais parceiros económicos e sociais, bem como apresentar recomendações para fazer face a estes riscos;

7.

congratula-se, a este respeito, com o facto de a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 afirmar que «os objetivos comuns da UE e da CDB devem ser implementados através de uma combinação de ações a nível subnacional, nacional e da UE» e de a Comissão Europeia pretender construir parcerias eficazes e duradouras com «interessados envolvidos no ordenamento do território e na gestão da afetação dos solos para implementar estratégias de biodiversidade a todos os níveis»;

8.

sublinha a importância da Decisão X/22 (6) da CDB, da qual faz parte o Plano de ação para os governos infranacionais, os municípios e outros órgãos de poder local sobre a biodiversidade (2011-2020), e da Decisão XI/8(A) (7) da CDB. O CR considera que a Decisão X/22 da CDB é única na medida em que é a decisão mais avançada em matéria de governação a vários níveis jamais adotada no quadro de um acordo multilateral no domínio do ambiente (AMA);

9.

recorda que, no parecer que preparou em vista da Conferência das Partes (COP10) na Convenção das Nações Unidas sobre a Diversidade Biológica (CDB) (8), apoiou firmemente a adoção da Decisão X/22 da CDB, posição que foi igualmente defendida pela sua delegação à COP10; além disso, no memorando de entendimento que assinou com o Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) em 2012, concordou em promover a aplicação dessa mesma decisão;

10.

apela aos Estados-Membros para que cumpram os compromissos assumidos no quadro da Decisão X/22 da CDB no sentido de melhorar os seus mecanismos de governação, assim como os instrumentos jurídicos e voluntários, de modo a trabalharem com os órgãos de poder local e regional e os apoiarem na execução das ações em matéria de biodiversidade a nível local e regional, tendo ao mesmo tempo em conta os objetivos e a lista indicativa de ações que consta da decisão e os objetivos e ações da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020;

11.

congratula-se com a referência feita pelo Conselho, nas suas conclusões de 12 de junho de 2014 sobre a COP12 da CDB a realizar em outubro de 2014 (9), ao papel dos órgãos de poder local e regional na prossecução da aplicação do plano estratégico da CDB para 2020 e na consecução das metas de biodiversidade de Aichi; exorta o Conselho, nas suas conclusões futuras sobre a COP da CDB, a concretizar a abordagem a vários níveis, reforçando o reconhecimento dos órgãos de poder local e regional enquanto partes interessadas governamentais, diferenciando-os de outras partes interessadas não governamentais no processo da CDB;

12.

procura partilhar a sua experiência em matéria de governação a vários níveis no domínio da biodiversidade e de aplicação da Decisão X/22 da CDB com os órgãos de poder local e regional de outras partes do mundo, acompanhando a delegação da UE à COP12 da CDB na qualidade de observador, em outubro de 2014, dando assim sequência à sua participação na COP10 e ao memorando de entendimento estabelecido com o PNUA e assegurando a devida representação dos órgãos de poder local e regional da UE;

B.    Papel dos órgãos de poder local e regional europeus e o apoio necessário dos Estados-Membros para a implementação da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e das metas de Aichi

13.

salienta que encomendou um estudo sobre a «Governação a vários níveis do nosso capital natural» (10) no intuito de ajudar a fundamentar o presente parecer e de analisar a cooperação entre Estados-Membros e os respetivos órgãos de poder local e regional, as medidas inovadoras destes órgãos e as atuais boas práticas, bem como de fazer sugestões de caráter prático mais pormenorizadas tendo em vista a melhoria da governação a vários níveis;

14.

encoraja os órgãos de poder local e regional a liderarem pelo exemplo e acolhe muito favoravelmente as estratégias, ações e abordagens inovadoras que muitos municípios e regiões puseram em prática para proteger e gerir a biodiversidade e os ecossistemas nos seus territórios de forma sustentável; congratula-se também com as boas iniciativas que alguns Estados-Membros estão a adotar para apoiar os seus órgãos de poder local e regional. Estas medidas inspiram as recomendações políticas que se seguem;

Participação nas estratégias nacionais e na governação

15.

apela aos Estados-Membros para que garantam ou melhorem a participação dos órgãos de poder local e regional na definição, revisão e aplicação das estratégias e planos de ação nacionais para a biodiversidade, integrando, por exemplo, as associações de órgãos de poder local e regional nas comissões ou nos comités de pilotagem nacionais para a biodiversidade;

16.

incentiva os Estados-Membros a prosseguirem o desenvolvimento, em cooperação com as suas associações nacionais de órgãos de poder local e regional, de documentos de orientação, iniciativas de capacitação e serviços de aconselhamento prático para as estratégias, planos de ação e medidas a nível regional e local em matéria de biodiversidade;

17.

insta vivamente os órgãos de poder regional a desenvolverem estratégias e planos de ação regionais para a biodiversidade e as cidades e municípios a elaborarem estratégias e planos de ação locais para a biodiversidade e reconhece as iniciativas já tomadas neste domínio. Estes planos de ação e estratégias poderão proporcionar uma perspetiva geral e um quadro prático para uma gestão sustentável da biodiversidade a nível infranacional, tendo em conta os objetivos em matéria de biodiversidade definidos a nível nacional, europeu e da CDB;

18.

encoraja os Estados-Membros a apoiarem (por exemplo, em cooperação com as associações nacionais de órgãos de poder local e regional) o estabelecimento de contactos entre os seus municípios e regiões para reforçar a gestão da biodiversidade e a criarem ou apoiarem financeiramente prémios ou mecanismos de reconhecimento nacionais que promovam as medidas em matéria de biodiversidade tomadas pelos órgãos de poder local e regional;

19.

encoraja os órgãos de poder local e regional a adotarem uma abordagem abrangente em matéria de biodiversidade que envolva todos os seus departamentos administrativos e a reforçarem as capacidades nas suas administrações, aproveitando da melhor forma os projetos de reforço de capacidades administrativas e os pacotes de formação ou orientação postos à sua disposição ao nível nacional, europeu ou internacional; incentiva igualmente os órgãos de poder local e regional a reforçarem a sua colaboração no domínio da biodiversidade no âmbito das associações, redes ou plataformas de regiões e municípios existentes ao nível nacional, da UE e internacional, enquanto meio importante de partilhar recursos e experiências a fim de enfrentar os desafios comuns e prestar aconselhamento político conjunto a um Estado-Membro, à UE e à CDB;

20.

apela aos Estados-Membros para que melhorem a coordenação com os seus órgãos de poder local e regional na preparação e seguimento das posições nacionais no âmbito do Quadro de Implementação Comum da Estratégia de Biodiversidade da UE ou das atividades (de informação) nacionais relacionadas com a CDB;

21.

solicita aos Estados-Membros que, em concertação com os órgãos de poder local e regional, definam indicadores compatíveis que permitam comparar o estado e a evolução dos domínios de ação das estratégias de biodiversidade a diferentes níveis;

Reforçar a implementação da legislação da UE no domínio da natureza

22.

reitera a necessidade de os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional cooperarem com eficácia e celeridade no sentido de concluírem a definição dos planos de gestão da rede Natura 2000 ou instrumentos equivalentes que estabelecem as medidas de conservação e recuperação necessárias para atingir a meta 1 da Estratégia de Biodiversidade da UE;

Manter e recuperar os ecossistemas e os seus serviços

23.

espera que haja uma mobilização coletiva por parte dos Estados-Membros e dos órgãos de poder local e regional para atingir o segundo objetivo da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020, que consiste em restaurar até 2020 pelo menos 15 % dos ecossistemas degradados, assim como em conter a perda de biodiversidade e em restabelecer os ecossistemas em todo o território da UE, e não apenas nos sítios da rede Natura 2000;

24.

reitera o seu apelo (11) aos órgãos de poder local e regional para que apliquem o princípio da «perda líquida “zero” de biodiversidade e de serviços ecossistémicos» ao ordenamento urbano e regional, ao licenciamento habitacional, à indústria, à agricultura, à pesca, à silvicultura, ao setor das atividades recreativas, ao turismo, às infraestruturas de energia ou de transporte e à assistência financeira, assegurando a compensação ou a adoção de medidas compensatórias para quaisquer impactos negativos inevitáveis na biodiversidade e nos serviços ecossistémicos que subsistam;

25.

lembra que a prevenção da degradação dos ecossistemas e a restauração das funcionalidades dos ecossistemas degradados devem ser prioridades absolutas, pois as medidas de gestão das consequências dos desequilíbrios ecológicos decorrentes da atividade humana são sempre mais onerosas, demoradas e, sobretudo, incertas nos resultados;

26.

sublinha a importância dos estudos TEEB (A Economia dos Ecossistemas e da Biodiversidade) a nível nacional, regional e local sobre o valor dos serviços ecossistémicos e a necessidade de aplicar esta metodologia aos projetos locais para demonstrar os benefícios socioeconómicos das zonas protegidas a nível nacional, regional e local, por exemplo, bem como a necessidade de incorporar o valor do capital natural no planeamento e nas práticas contabilísticas/informativas e orçamentais locais, regionais e nacionais, a fim de apoiar a ação 5 da Estratégia de Biodiversidade da UE;

27.

considera que a avaliação económica dos serviços ecossistémicos, embora possa ser útil no âmbito de determinadas análises de custo-benefício pelo facto de permitir uma arbitragem entre objetivos contraditórios, não deixa de levantar dificuldades de ordem metodológica e ética. Por conseguinte, o CR é a favor de formas alternativas e flexíveis de avaliar os custos da perda de biodiversidade, incluindo as mencionadas no seu parecer CDR4577-2013_00_00_TRA_AC;

28.

reputa necessário apoiar os esforços dos órgãos de poder local e regional no sentido de melhorar os seus conhecimentos sobre a biodiversidade, os ecossistemas e respetivos serviços, bem como o seu levantamento cartográfico com sistemas de informação geográfica (SIG), utilizando escalas adequadas ao planeamento local e regional e à monitorização da situação dos ecossistemas e, ao mesmo tempo, tendo em conta estas necessidades na cartografia e avaliação dos serviços ecossistémicos e dos seus benefícios na Europa (MAES); entende que é necessário apoiar os órgãos de poder local e regional na gestão dos dados geográficos ambientais de forma que respeite a Infraestrutura de Informação Geográfica na União Europeia (Inspire) a fim de facilitar o intercâmbio de dados e conectar as infraestruturas verdes transfronteiras;

29.

assinala que é necessário criar portais com informações em linha atualizadas sobre biodiversidade que sejam um ponto de referência fundamental para os órgãos de poder local e regional e para o público interessado, e objeto de atualização e manutenção periódica; congratula-se com a criação do atlas digital MAES para toda a UE;

30.

assinala que a urbanização constitui um desafio mas também uma oportunidade para conservar e gerir serviços ecossistémicos. Há uma necessidade clara de ter em conta a interligação dos estímulos e efeitos, bem como os fluxos de entrada e de saída que ligam as cidades aos ecossistemas dentro e fora dos seus territórios. Há que instar e apoiar as regiões urbanas a assumirem maior responsabilidade na promoção e no desenvolvimento de métodos a fim de integrar o ambiente natural e as necessidades e o bem-estar humanos. Sublinha igualmente a importância da paisagem enquanto expressão da relação do ser humano com o ambiente que o rodeia e da responsabilidade de cuidar da paisagem, que terá um impacto importante na biodiversidade. Recorda a importância da Convenção Europeia da Paisagem, de 2000, e destaca o valor acrescentado da procura de sinergias com a Estratégia de Biodiversidade;

31.

chama a atenção para a dimensão económica do desenvolvimento dos serviços ecossistémicos — viver em ecossistemas saudáveis e reforçar o seu valor contribuirá naturalmente para os aspetos mais importantes da economia verde: progresso económico sustentável, redução da poluição e eficiência energética. Para aproveitar as vantagens da gestão ecossistémica de uma economia verde, há que integrar os seus processos na tomada de decisão de todos os níveis de governação (local, regional, nacional e mundial) a fim de contribuir para a racionalização da utilização de recursos;

32.

salienta o potencial da infraestrutura verde enquanto instrumento territorial integrado e multifuncional para a aplicação dos princípios da governação a vários níveis na gestão e proteção da biodiversidade e na melhoria dos serviços ecossistémicos das regiões, contribuindo para a Agenda Territorial da União Europeia 2020 através do reforço da coesão e da identidade territorial;

Criar infraestrutura verde

33.

reitera o seu apelo (12) para que os órgãos de poder local e regional criem, preservem e monitorizem infraestrutura verde rural e urbana, em particular através das suas competências de ordenamento do território e do urbanismo, bem como da regulamentação do uso dos solos, de procedimentos de autorização de planeamento e de normas, regulamentos e códigos de construção;

34.

convida os Estados-Membros a apoiarem as iniciativas locais e regionais de gestão e planeamento da infraestrutura verde, colocando à sua disposição os recursos necessários e assessoria e orientações claras, incluindo a designação de redes nacionais de infraestrutura verde ou ecológica, e prevendo disposições na legislação ou política nacional em matéria de ordenamento do território para que os órgãos de poder local e regional tenham em conta a infraestrutura verde no seu sistema de planeamento do território e do urbanismo;

35.

sublinha que, para que a infraestrutura verde seja efetivamente implementada, é imprescindível que os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional não só mantenham e aprofundem os mecanismos de cooperação transfronteiras já existentes para estes órgãos ao nível macrorregional e pan-europeu, como estabeleçam também novos mecanismos de cooperação deste tipo, e que a cooperação descentralizada para o desenvolvimento reforce e tire partido dos esforços comuns e integrados de proteção e gestão da biodiversidade;

Envolver o grande público, as partes interessadas e os parceiros

36.

chama a atenção para o facto de as comunidades locais terem frequentemente um conhecimento baseado na tradição ou na experiência pessoal sobre a capacidade de os recursos naturais assegurarem a sua subsistência. Esta capacidade pode facilitar a manutenção e recuperação de serviços ecossistémicos caso seja apoiada de forma adequada e verdadeiramente integrada na elaboração e planeamento da política de biodiversidade; encoraja os Estados-Membros a elaborarem iniciativas nacionais com o objetivo de apoiar parcerias de comunidades locais autossuficientes que contribuem para a consecução dos objetivos nacionais em matéria de biodiversidade;

37.

salienta o papel crucial dos órgãos de poder local e regional na comunicação, informação e sensibilização do público (atividades CEPA — Classification of Environmental Protection Activities). O grande público está relativamente pouco familiarizado com os objetivos da política de biodiversidade. No entanto, é essencial que os cidadãos e as várias partes interessadas estejam conscientes do que está em jogo. O CR considera que a promoção das iniciativas científicas dos cidadãos é uma boa forma de envolver e educar as pessoas e de utilizar o conhecimento local eficazmente; encoraja igualmente os Estados-Membros a envolverem os órgãos de poder local e regional nas suas atividades CEPA através, por exemplo, de um mecanismo nacional adequado de intercâmbio de informação (Clearing House Mechanism);

38.

reputa necessário que os órgãos de poder local e regional prossigam e intensifiquem os seus esforços de sensibilização junto de todas as partes interessadas e do público para os objetivos em matéria de biodiversidade e que, para esse efeito, implementem ou promovam ações de sensibilização específicas;

39.

incentiva os órgãos de poder local e regional da UE a apoiarem e a formalizarem novas parcerias de múltiplas partes interessadas com empresas privadas, a sociedade civil, incluindo ONG no domínio do ambiente, e a comunidade de investigação, e a estabelecerem cooperações locais ou regionais com estes parceiros, visando a utilização eficiente dos fundos nacionais e da UE (do Horizonte 2020, por exemplo), bem como a promoverem compromissos assumidos voluntariamente por associações ou empresas em setores fundamentais como a agricultura, o turismo e os desportos ao ar livre;

40.

frisa que é necessário que todos os níveis de governação envolvidos garantam uma participação bem-sucedida e abrangente das partes interessadas nos processos de planificação e implementação da política de biodiversidade, já que é provável que com isso se consigam bons resultados sociais, como uma melhor compreensão comum dos valores das partes interessadas, uma maior confiança e aprendizagem. Incluem-se aqui procedimentos participativos que tenham sido eficazes, por exemplo, na identificação de grandes áreas protegidas;

Combater as espécies exóticas invasoras

41.

espera que o futuro Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prevenção e gestão da introdução e propagação de espécies exóticas invasoras (13) ajude os órgãos de poder local e regional a fazer face a esta grave ameaça para a biodiversidade local, os serviços ecossistémicos, a saúde humana e a economia. No contexto do quadro jurídico da UE relativo às espécies exóticas invasoras e das orientações fornecidas pelos programas e legislação nacionais e pelas iniciativas transfronteiras, os órgãos de poder local e regional são os mais bem colocados para monitorizar, prevenir, erradicar, conter e controlar eficazmente estas espécies e para proporcionar apoio e conhecimentos locais que permitam encontrar o equilíbrio necessário entre os interesses socioeconómicos e ambientais, assim como promover uma melhor compreensão do problema por parte do grande público;

Ter em conta e financiar a biodiversidade

42.

assinala que a biodiversidade é uma questão intersetorial. Para aplicar de forma eficaz as políticas, importa integrar a conservação da biodiversidade na agenda dos vários setores de governação nacional, regional e local (ordenamento do território, urbanismo, paisagem, agricultura, silvicultura, pescas, energia, alterações climáticas, saúde, transportes, alojamento, uso do solo, etc.), de harmonia com as recomendações da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020 e das metas de Aichi da CDB;

43.

destaca a urgência de as autoridades a todos os níveis de governação terem presente e abordarem a questão da agrobiodiversidade dado o grande potencial de biodiversidade das espécies, das raças e variedades e dos recursos genéticos de interesse agrícola, assim como do ecossistema agrícola em geral;

44.

apela aos órgãos de poder local e regional e aos Estados-Membros para que, como exigido pela Estratégia de Biodiversidade da UE, canalizem melhor o financiamento do FEADER para a conservação da biodiversidade, incluindo a integração de objetivos de biodiversidade quantificáveis nos programas regionais de desenvolvimento, a localização coerente de medidas agroambientais e a disponibilização de fundos para as mesmas. Para tal, seria particularmente útil promover iniciativas de desenvolvimento local de base comunitária no domínio da biodiversidade (por exemplo, intervenção dos agricultores e silvicultores para garantir a continuidade das características da paisagem e a proteção dos recursos genéticos);

45.

encoraja os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a assegurarem a melhor utilização possível das oportunidades de financiamento proporcionadas pelo FEDER, já que, pela primeira vez, a biodiversidade e os ecossistemas constam dos objetivos, constituindo, assim, fontes adicionais de financiamento das infraestruturas verdes;

46.

frisa a importância do programa LIFE para os projetos de infraestruturas verdes e no domínio da biodiversidade levados a cabo pelos órgãos de poder local e regional e exorta os pontos de contacto nacionais LIFE a cooperarem estreitamente com esses órgãos e com os pontos de contacto regionais LIFE quando da preparação das candidaturas ao financiamento pelo programa; deseja igualmente que a nova categoria de financiamento dos projetos integrados LIFE incremente o apoio aos projetos regionais e mobilize ajudas de outros fundos privados, nacionais e da UE (14);

47.

insta os órgãos de poder local e regional a explorar, com o apoio dos Estados-Membros, formas inovadoras de financiamento, incluindo, por exemplo, fundações privadas, empresariais ou de direito público, lotarias nacionais ou regionais, parcerias público-privadas, sumidouros de carbono florestais/projetos de recuperação de turfeiras, incentivos fiscais, serviços ecossistémicos pagos, rotulagem e certificação voluntárias ou parcerias entre empresas locais; as receitas provenientes da emissão de licenças de ordenamento do território e de construção devem ser diretamente afetadas a iniciativas locais e regionais relacionadas com a biodiversidade;

48.

insta os órgãos de poder local a suprimirem eficazmente, a todos os níveis de financiamento, as subvenções e os dispositivos fiscais prejudiciais à biodiversidade;

49.

sublinha a importância do cofinanciamento nacional de projetos da UE para permitir que os órgãos de poder local e regional se candidatem a projetos no domínio da biodiversidade cofinanciados pela UE, a fim de melhorar a sua capacidade de tirar partido das oportunidades de financiar, no quadro dos programas operacionais dos fundos da UE, soluções de biodiversidade e infraestrutura verde adaptadas aos sítios, bem como de investir na necessária capacitação intersetorial, no cofinanciamento e no estabelecimento de redes; reconhece igualmente a importância dos programas nacionais de financiamento que financiam ações (piloto) que contribuem para alcançar os objetivos nacionais em matéria de biodiversidade;

C.

Aspetos a ter em conta pela Comissão Europeia na sua revisão intercalar da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020

50.

entende que a revisão intercalar da Comissão Europeia deve ter em consideração todas as alterações que tenham ocorrido entre o lançamento da estratégia, em 2011, e a revisão intercalar, em 2015, designadamente o novo quadro financeiro e os fundos da UE para 2014-2020, e que muitas das ações da estratégia deverão ser implementadas antes da revisão. A este respeito, o CR apoia vivamente a posição do Conselho segundo a qual a Comissão Europeia deveria recomendar mais ações (15) que contribuam para reforçar a eficácia da segunda fase de implementação da estratégia, de molde a garantir que o objetivo central da estratégia será atingido até 2020;

51.

concorda com o Parlamento Europeu que o teste decisivo ao empenho da UE na consecução dos objetivos em matéria de biodiversidade será a dotação definitiva dos novos fundos da UE para 2014-2020 afetados a este objetivo. O facto de a proteção da biodiversidade não ter sido suficientemente integrada nas outras políticas da UE esteve na base do insucesso da primeira estratégia da UE em 2010 (16). É, portanto, necessária uma metodologia que identifique no orçamento da UE despesas relativas à biodiversidade, à semelhança da utilizada para as despesas relativas ao clima;

52.

sublinha a importância da ecologização enquanto elemento central da reforma da política agrícola comum (PAC) para cumprir os objetivos de biodiversidade. É imprescindível que a revisão intercalar da PAC evolua de forma mais clara no sentido de garantir que a ecologização conduz a uma verdadeira valorização ecológica, incluindo a biodiversidade nas zonas rurais de toda a Europa;

53.

acredita no grande potencial da infraestrutura verde enquanto instrumento eficaz para travar a perda de biodiversidade e evitar a fragmentação dos habitats, pelo que espera que a revisão da estratégia apresente elementos-chave a ter em conta no relatório intercalar da Comissão Europeia sobre a infraestrutura verde, previsto para finais de 2017, e, em particular, que preveja, para 2018, uma proposta de legislação da UE em matéria de RTE-V, uma infraestrutura verde transeuropeia (no quadro do orçamento pós-2020), reiterando as suas recomendações anteriores a este respeito;

54.

recorda o seu apelo (17) para que a Comissão Europeia transponha para a legislação da UE o objetivo de evitar toda e qualquer perda líquida de biodiversidade e de serviços ecossistémicos, tendo em conta os trabalhos da Comissão Europeia relativos à ação 7b) da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2020;

55.

convida a Comissão Europeia a criar um sistema de prémio/empenho da UE pelos resultados alcançados pelos municípios e regiões em matéria de biodiversidade e uma plataforma de intercâmbio no sentido de reconhecer o contributo profícuo e importante dos órgãos de poder local e regional europeus para a consecução da Estratégia de Biodiversidade da UE. O CR reconhece, a este respeito, o novo prémio Natura 2000, que, no entanto, se destina a um leque mais abrangente de partes interessadas;

56.

apela a que o Sistema de Informação sobre Biodiversidade para a Europa (BISE) aumente o número de dados de alta resolução e mais localizados disponíveis sobre os serviços ecossistémicos e de outros dados de monitorização, através da inclusão dos dados coligidos pelos observatórios regionais da biodiversidade e dos dados agregados com base em cidades (como as avaliações de cidades da UE com base, por exemplo, no Índice da Biodiversidade da Cidade/Índice de Singapura), a fim de promover o intercâmbio de informações e dados entre municípios e regiões e uma orientação mais diferenciada a nível regional nas políticas da UE e de facilitar a comunicação sobre as melhorias no nível local e regional em toda a Europa;

57.

reputa necessário prosseguir eficazmente o diálogo e a cooperação da UE com parceiros-chave nos países candidatos e potencialmente candidatos, a fim de os ajudar a desenvolver ou a adaptar as suas políticas com vista a atingir os objetivos em matéria de biodiversidade para 2020. Os órgãos de poder local e regional da UE poderão disponibilizar o apoio de que os órgãos de poder local e regional de países terceiros necessitam para poderem contribuir para a realização dos objetivos da UE e mundiais em matéria de biodiversidade através da partilha de boas práticas e dos comités consultivos mistos e grupos de trabalho pertinentes do CR, bem como da ARLEM e da CORLEAP. A este respeito, o CR apela à Comissão Europeia para que promova uma cooperação descentralizada para o desenvolvimento entre os órgãos de poder local e regional da UE e os dos países em vias de desenvolvimento no contexto do seu recém-criado instrumento Biodiversidade da UE pela Vida (B4Life);

58.

apela a que a estratégia da UE reconheça o empenho dos órgãos de poder local e continue a apoiá-los enquanto parceiros fundamentais na iniciativa BEST, que promove a conservação e a utilização sustentável da biodiversidade única presente nas Regiões Ultraperiféricas e nos Países e Territórios Ultramarinos da UE;

D.

Aspetos a ter em conta pela Comissão Europeia na sua futura comunicação à CDB sobre a sua Decisão X/22

59.

exorta a Comissão Europeia a salientar que atribui grande importância à Decisão X/22 da CDB e à respetiva aplicação na Europa;

60.

apela à Comissão Europeia para que assinale que se tornou consensual na UE que é premente que as instituições da UE, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional adotem uma abordagem a vários níveis, cooperativa e integrada para alcançar tanto as metas de Aichi em matéria de biodiversidade como os objetivos conexos da Estratégia de Biodiversidade da UE. Apesar de se já verificarem progressos assinaláveis no sentido da sua concretização e de existirem múltiplas boas práticas nos vários Estados-Membros, há a perceção de que este processo de cooperação e governação a vários níveis ainda não está devidamente estabelecido em toda a UE e que há que melhorá-lo;

61.

convida a Comissão Europeia a reconhecer no seu relatório a participação ativa de vários órgãos de poder local e regional da UE em atividades e redes de biodiversidade de índole mundial, incluindo os comités consultivos criados ao abrigo da Decisão X/22 da CDB, designadamente o Comité Consultivo dos Governos Infranacionais e o Comité Consultivo das Cidades da Aliança Mundial para a Ação Local e Infranacional em prol da Biodiversidade;

62.

reconhece o contributo da Comissão Europeia para a Decisão X/22 da CDB através do presente parecer de prospetiva e da cooperação estabelecida no contexto do respetivo estudo do CR e da participação do CR no Quadro de Implementação Comum da Estratégia de Biodiversidade da UE, bem como, por exemplo, através do apoio dos programas LIFE e INTERREG, para capacitação e partilha de boas práticas, e de novas oportunidades no contexto do novo processo biogeográfico e da sua plataforma Natura 2000;

63.

encoraja a Comissão Europeia a mencionar no relatório à CDB sobre a Decisão X/22 que o papel específico dos órgãos de poder local e regional na ação externa da UE é uma das ações-chave a que a UE/Comissão Europeia pretende dar mais ênfase no futuro, tendo em vista a exploração — em cooperação com o CR — de outras formas de apoiar a cooperação descentralizada entre os órgãos de poder local e regional da UE e os dos países em vias de desenvolvimento e dos países vizinhos da UE em matéria de gestão sustentável da biodiversidade e dos ecossistemas, no âmbito da ação (g) da Decisão X/22 da CDB.

Bruxelas, 26 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


(1)  COM(2011) 244 final.

(2)  Conclusões do Conselho (Ambiente) de 21 de junho e 19 de dezembro de 2011.

(3)  http://www.cbd.int/decision/cop/default.shtml?id=12268.

(4)  O parecer emprega a designação «órgãos de poder local e regional» tal como utilizada no contexto da UE. No contexto das Nações Unidas e da CBD, em que por regiões se entendem as regiões supranacionais ou mundiais, esta designação equivale a «governos infranacionais e órgãos de poder local».

(5)  CDR273-2011_FIN_AC, COR 2014-01728-00-00-RES-TRA.

(6)  http://www.cbd.int/decision/cop/default.shtml?id=12288.

(7)  http://www.cbd.int/decision/cop/default.shtml?id=13169.

(8)  CdR 112/2010 fin.

(9)  Conclusões do Conselho (Ambiente): http://www.consilium.europa.eu/uedocs/cms_Data/docs/pressdata/en/envir/143185.pdf

(10)  Estudo realizado por Ecologic/ICLEI — Governos Locais pela Sustentabilidade: http://cor.europa.eu/en/documentation/studies/Pages/studies-2014.aspx.

(11)  CDR4577-2013_00_00_TRA_AC.

(12)  CDR4577-2013_00_00_TRA_AC.

(13)  Proposta da Comissão Europeia, COM(2013) 620 final.

(14)  CdR 86/2012 fin.

(15)  Conclusões do Conselho (Ambiente) de 19 de dezembro de 2011.

(16)  Resolução do Parlamento Europeu (2011/2307 (INI)).

(17)  CDR4577-2013_00_00_TRA_AC.


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/53


Parecer do Comité das Regiões — Execução do orçamento da UE

2014/C 271/10

Relator

Adam Struzik (PL-PPE), presidente da região da Mazóvia

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

chama a atenção para o facto de ser este o primeiro parecer que emite sobre a execução do orçamento da UE, destinado a apresentar os pontos de vista dos órgãos de poder local e regional relativamente às atuais perspetivas financeiras e ao próximo período de 2014-2020;

2.

assinala que, para melhorar a qualidade do parecer, foi realizado um inquérito aos órgãos de poder local e regional (1) que recolheu muitas respostas, o que reflete o elevado interesse nesta questão e indica uma vontade de cooperar no sentido de encontrar soluções para os problemas e aproveitar o potencial que a abordagem territorial encerra;

3.

salienta que o orçamento da UE é um instrumento crucial para atingir os objetivos da União Europeia e que a sua função deve ser valorizada, especialmente no atual contexto da crise das finanças públicas que ainda perdura em muitos países, e dada a necessidade de apoiar a competitividade da economia europeia, gerar emprego e promover os valores europeus comuns;

4.

assinala que o orçamento da UE faculta recursos para concretizar os objetivos da União Europeia estabelecidos nos Tratados e acordados pelas mais elevadas esferas políticas (entre o Conselho da UE, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia) mas que também é essencial para ajudar a realizar os objetivos das políticas públicas levadas a cabo nos Estados-Membros, bem como as iniciativas dos órgãos de poder local e regional; neste contexto, considera que uma abordagem mais orientada para os resultados permitirá uma melhor escolha dos objetivos e dos instrumentos de modo a refletir as diferentes situações existentes nos vários territórios da UE conduzindo, assim, a uma maior eficácia e eficiência do orçamento da UE;

5.

considera que os órgãos de poder local e regional participam na execução do orçamento da UE enquanto beneficiários diretos e gestores de fundos europeus, mas que a responsabilidade pela execução orçamental a nível local e regional é partilhada também com os Estados-Membros, a Comissão Europeia e as restantes instituições da UE;

6.

congratula-se com o facto de a dimensão territorial da implementação das políticas da UE ter sido reforçada pelas disposições jurídicas do período de programação de 2014-2020, pelo que os órgãos de poder local e regional passarão a ter um papel mais importante na execução do orçamento da UE;

7.

informa que o presente parecer aborda os fundos da UE mais significativos para os órgãos de poder local e regional, especialmente os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) — nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão, o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP); todavia, assinala a importância de outros fundos, como o Horizonte 2020, para a consecução dos objetivos de desenvolvimento identificados a nível europeu, nacional, regional e local;

Velocidade da execução orçamental

8.

considera que, tendo em conta a atual conjuntura socioeconómica, a adoção tardia do quadro jurídico em matéria de fundos da UE para o período de 2007-2013, bem como o facto de numerosas políticas da UE privilegiarem a concretização de objetivos estruturais a longo prazo em detrimento da obtenção de efeitos de curto prazo do lado da oferta, há que avaliar satisfatoriamente a velocidade de execução do orçamento da UE;

9.

verifica com apreensão que apesar de, regra geral, o orçamento estar a ser executado a uma rapidez satisfatória, existem variações significativas no ritmo de execução orçamental entre os vários Estados-Membros e fundos;

10.

entende que as disparidades na velocidade da execução orçamental entre Estados-Membros resultam de vários fatores, a maioria dos quais não tem relação direta com a realização das despesas pelos níveis de poder local e regional. Na verdade, os fatores que têm efeitos na rapidez da execução do orçamento da UE são, entre outros,

a eficácia dos sistemas de gestão nos diferentes Estados-Membros;

as divergências ao nível das normas internas de cada fundo e do respetivo grau de complexidade;

a qualidade dos quadros jurídicos nacionais;

a disponibilidade de fundos para cofinanciamento;

a capacidade administrativa;

a eficiência dos sistemas de coordenação, de governação a vários níveis e de parceria;

11.

assinala que, na opinião dos órgãos de poder local e regional, os Estados-Membros são o nível que mais impacto tem no ritmo da execução do orçamento da UE a nível europeu, ao passo que, no caso de projetos cofinanciados pelo orçamento da UE, o fator decisivo é a capacidade administrativa dos órgãos de poder local e regional, seguida da disponibilidade de fundos (públicos e nacionais) para cofinanciamento, e do grau de complexidade das normas que regem cada fundo;

12.

indica, neste contexto, que as críticas que imputam a morosidade da execução dos projetos cofinanciados pelo orçamento da UE às fracas capacidades administrativas dos órgãos de poder local e regional não são completamente justificadas. Os órgãos de poder local e regional estão cientes do nível, em muitos casos insuficiente, das suas capacidades administrativas. No entanto, a rapidez na utilização dos fundos da UE depende igualmente de questões que são da competência dos Estados-Membros e da Comissão Europeia;

13.

à luz destes factos, insta os Estados-Membros a intensificarem a cooperação e a coordenarem as suas iniciativas com os órgãos de poder local e regional durante a elaboração dos programas operacionais e a definição de soluções de implementação específicas, com vista a garantir o máximo de rapidez e qualidade na execução orçamental e a minimizar os encargos dos beneficiários;

14.

apela à Comissão Europeia e aos Estados-Membros para que adotem uma abordagem mais proativa em relação às novas perspetivas financeiras, introduzindo, em particular, programas de informação e formação para os órgãos de poder local e regional, com vista a melhorar a rapidez e qualidade da execução do orçamento da UE;

15.

assinala que, ao identificar projetos que constituam boas práticas, a Comissão Europeia poderia melhorar a rapidez da execução orçamental, especialmente em domínios onde é necessária uma abordagem integrada que articule diversos fundos, programas e parceiros, incluindo programas implementados ao abrigo de novos instrumentos, como o investimento territorial integrado (ITI) ou o desenvolvimento local dirigido pelas comunidades locais;

16.

além do mais, chama a atenção para outras formas de agilizar a implementação de projetos cofinanciados pela UE a nível local e regional, nomeadamente:

apostar mais na simplificação dos procedimentos para os beneficiários;

levar os Estados-Membros a implementar atempadamente as condições ex-ante que, na sua maior parte, estão fora do âmbito de competências dos órgãos de poder local e regional;

aplicar mais amplamente opções de custos simplificados;

aplicar as taxas máximas de cofinanciamento da UE;

assegurar um acesso simplificado a outros instrumentos financeiros nacionais, do setor privado ou do BEI;

por parte da Comissão, considerar a possibilidade de dispensa da obrigação de incluir o cofinanciamento no cálculo dos défices do setor público;

17.

está confiante de que as novas regras relativas aos FEEI terão um impacto positivo na rapidez da execução de projetos cofinanciados pela UE a nível local e regional. Todavia, na atual fase dos preparativos para o lançamento das perspetivas financeiras de 2014-2020, é impossível avaliar o ritmo dessa aceleração ou onde ocorrerá;

18.

acolhe favoravelmente a publicação pela Comissão Europeia do «Painel de avaliação definitivo no âmbito do programa de simplificação com vista ao QFP 2014-2020» (2);

19.

relativamente ao próximo período de programação (pós-2020), insta a que se melhore a qualidade e eficácia do diálogo entre as instituições europeias e os Estados Membros, para que os projetos de regulamento sejam apresentados, as negociações conduzidas e as discussões sobre as propostas legislativas concluídas em tempo útil a fim de permitir o lançamento da execução do orçamento europeu no início de 2021;

20.

assinala a falta de dados estatísticos exaustivos sobre a participação dos órgãos de poder local e regional na execução do orçamento da UE. Assim sendo, exorta a Comissão e os Estados-Membros a publicarem regularmente dados sobre esta questão (incluindo nos seus relatórios anuais sobre a execução orçamental e nos relatórios periódicos sobre a coesão), bem como a realizarem avaliações periódicas sobre esta matéria, que deverá ser objeto de debate com o Comité das Regiões;

Erros de execução orçamental e outras questões de gestão

21.

afirma que, segundo a informação facultada pela Comissão Europeia e pelo Tribunal de Contas Europeu, as principais causas de erros são as seguintes:

não elegibilidade das despesas;

inobservância das regras em matéria de contratos públicos;

22.

assinala que os encargos relacionados com a auditoria das despesas de coesão se estimam em cerca de 860 milhões de euros, o equivalente a 0,2 % do orçamento total do FSE e FEDER/Fundo de Coesão (3);

23.

congratula-se com o facto de, desde 2009, o Tribunal de Contas considerar que o nível de irregularidades nas despesas relacionadas com a coesão imputadas ao período de programação de 2007-2013 ter estado claramente abaixo do nível observado para o período de 2000-2006 (4);

24.

considera que a taxa de erro nestas áreas não é sinal de abusos na utilização dos recursos (fraude) mas sim da capacidade dos grupos de beneficiários, como os órgãos de poder local e regional, para cumprirem as regras, assim como da qualidade dos sistemas de coordenação, controlo e gestão nacionais e europeus;

25.

assinala, neste contexto, que a redução do número de erros nestas duas áreas exige uma ação coordenada por parte dos órgãos de poder local e regional, dos Estados-Membros, da Comissão Europeia e das demais instituições da UE; apela, por conseguinte, a uma cooperação mais estreita não só quando da implementação de programas e projetos cofinanciados pela EU, mas também quando da redação de normas jurídicas e orientações; chama a atenção para a necessidade de os serviços da Comissão verificarem a compatibilidade das regras de elegibilidade e dos sistemas de contratação pública nacionais com a legislação da UE antes de lançarem programas e projetos, e não apenas durante a sua execução;

26.

assinala que as correções financeiras são executadas na sequência de uma irregularidade, o que não só afeta a aplicação célere dos fundos da UE como também reduz a probabilidade de obter os resultados esperados;

27.

acolhe favoravelmente o facto de as regras de elegibilidade das despesas passarem a ser aplicadas de modo mais flexível no novo período de programação. Neste cenário, as propostas no âmbito do FSE, que permitem um recurso mais amplo a pagamentos de montante fixo e a taxa fixa em vez do reembolso dos custos reais, representam uma evolução positiva. Tais medidas são suscetíveis de ter um impacto positivo na redução dos encargos administrativos dos beneficiários, desde que a Comissão acompanhe cuidadosamente a situação para incentivar os Estados-Membros reticentes a utilizar os mecanismos simplificados;

28.

visto que o regime de custos simplificados não é utilizado no caso de projetos realizados no quadro de contratos públicos, insta a Comissão a refletir sobre a possibilidade de introduzir simplificações idênticas em projetos financiados por outros fundos que não o FSE;

29.

reconhece as medidas adotadas no sentido de harmonizar as regras e os procedimentos aplicáveis a todos os FEEI; observa, contudo, que entre os órgãos de poder local e regional há uma grande incerteza quanto ao impacto da nova regulamentação em termos de facilitação da implementação do projeto ou de alargamento da coordenação entre o FEEI e outros fundos externos como o Horizonte 2020. Este facto evidencia a necessidade de a Comissão Europeia o Tribunal de Contas Europeu e os Estados-Membros organizarem um programa de informação e formação, inclusivamente sobre a promoção da utilização de modelos de custos simplificados (5);

30.

observa que o estabelecimento de uma série de regras fundamentais comuns para todos os FEEI e a concessão de autorização aos Estados-Membros para definirem as suas próprias regras nacionais em matéria de elegibilidade das despesas, com base em necessidades locais específicas, deverão contribuir para reduzir o nível de irregularidades;

31.

no que aos sistemas de controlo diz respeito, propõe que seja prestada maior atenção para assegurar a coordenação dos controlos realizados pelos vários organismos de gestão e auditoria, tanto a nível nacional e regional como a nível da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas Europeu; considera que os controlos devem cumprir a função a que se destinam, ou seja, melhorar a qualidade da implementação dos projetos; neste contexto, assinala que, na opinião dos órgãos de poder local e regional, as correções financeiras são muitas vezes absolutamente desproporcionadas em relação ao grau da irregularidade;

32.

expressa preocupação pela tendência, devido à falta de capacidade administrativa e de recursos, de os auditores externalizarem cada vez mais o seu trabalho de auditoria, confiando-o a empresas de auditoria privadas (48 %), aumentando, deste modo, o custo público total das auditorias e perdendo o contacto com a programação dos projetos;

Liquidez do orçamento da UE e problemas de planeamento financeiro

33.

constata que, de ano para ano, se torna mais difícil assegurar de modo estável as contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da UE. Tal deve-se ao número cada vez maior de dívidas pendentes no final de cada exercício orçamental;

34.

assinala que este problema, por prolongar os prazos para reembolso das despesas, pode ter um impacto significativo nas atividades dos órgãos de poder local e regional, o que é particularmente preocupante nos países mais afetados pela crise;

35.

observa que as causas deste aumento de dívidas pendentes para com o orçamento da UE são:

as dificuldades dos Estados-Membros no planeamento detalhado das despesas anuais e a programação muito mecânica de dotações de pagamento pela Comissão Europeia;

disputas sobre a contribuição de cada Estado-Membro para o financiamento das despesas orçamentais anuais da UE;

36.

observa com preocupação que tal poderá levar a um aumento do RAL (6), um problema que se coloca em particular no plano da política de coesão e do desenvolvimento rural. Assumindo que, em princípio, a aplicação da regra de anulação automática não se traduzirá em perdas substanciais nas dotações orçamentais dos Estados-Membros, poderá vir a ser necessário aumentar significativamente o orçamento da UE para 2014 e 2015;

37.

observa que o prolongamento, no novo período de programação, da regra de anulação automática para o ano n+3 poderá resultar num aumento ainda maior dos níveis do RAL. Todavia, tal não deve ser interpretado como um incentivo à Comissão para anular ainda mais dotações, mas antes como um sinal da necessidade de melhorar a qualidade do planeamento financeiro a todos os níveis — local, nacional e europeu;

38.

considera que um modo eficaz de melhorar a qualidade do planeamento financeiro a nível local e regional seria uma maior clarificação do recurso dos beneficiários aos pagamentos antecipados disponibilizados aos Estados-Membros pela Comissão, bem como a introdução, nos novos regulamentos relativos à política de coesão, de um prazo-limite de noventa dias para a afetação dos pagamentos aos beneficiários;

Focalização nos resultados

39.

considera que os resultados das despesas dos fundos da UE são sempre muito mais visíveis num contexto local e regional do que a nível macroeconómico. No entanto, muitas vezes é impossível mostrar exatamente o impacto do orçamento da UE no desenvolvimento da Europa e em cada país ou região devido a análises deficientes e ao facto de se prestar mais atenção à rapidez com que são efetuadas as despesas do que à realização dos objetivos planeados;

40.

posto isto, acolhe favoravelmente o facto de todos os fundos da UE, em particular o FEEI, passarem a estar mais orientados para os resultados nas perspetivas financeiras para 2014-2020. De acordo com os resultados do inquérito, tal permitirá uma utilização mais eficaz dos fundos da UE e aumentará as probabilidades de realização dos objetivos da UE através de intervenções centradas em temas e regiões precisos;

41.

assinala que para haver uma maior focalização nos resultados dever-se-á assegurar uma interligação lógica entre os objetivos definidos, os indicadores e respetivos valores, o quadro de desempenho e o sistema de monitorização e avaliação;

42.

todavia, observa que só será possível utilizar adequadamente uma abordagem mais centrada nos resultados se o processo de definição de objetivos, indicadores e respetivos valores ao nível da programação operacional for de alta qualidade e refletir tanto objetivos europeus como objetivos específicos, adaptados às especificidades regionais;

43.

dado que esta maior focalização nos resultados orçamentais da UE constitui um elemento importante e novo, insta a Comissão Europeia a lançar uma série de programas de informação e formação sobre definição de metas, identificação de indicadores e respetivos valores e estabelecimento de quadros de desempenho; assinala que os sistemas de monitorização e avaliação nos Estados-Membros devem ser melhorados tendo em conta o papel e as necessidades dos órgãos de poder local e regional;

44.

observa que a qualidade das negociações sobre os programas operacionais, que devem ser tratadas pela Comissão Europeia e pelos Estados-Membros como um processo de aprendizagem mútua, se reveste da máxima importância para o êxito de uma abordagem mais centrada nos resultados;

45.

reitera a sua preocupação de a reserva de desempenho, que perfaz 6 % do orçamento da coesão ao abrigo do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego e do mesmo para o desenvolvimento rural, não ser a ferramenta adequada para cumprir estes requisitos;

Participação dos órgãos de poder local e regional nos debates estratégicos

46.

observa que uma maior eficiência e eficácia dos fundos da UE só poderá ser alcançada com a participação ativa de todas as partes interessadas — em particular as que arcam com a maior parte das despesas e que, por isso, mais contribuem para alcançar os objetivos das políticas europeias –, incluindo em particular os órgãos de poder local e regional;

47.

de acordo com os resultados do inquérito, manifesta a sua disponibilidade para participar ativamente nos principais debates realizados a nível europeu, assumindo-se como um parceiro em que os Estados-Membros e as instituições da UE podem confiar durante a preparação e a execução do orçamento da UE. Em particular, tal implica que se envolverá mais no trabalho das outras instituições da UE, incluindo a elaboração de pareceres (como o presente parecer), análises e relatórios sobre estes assuntos da maior importância para os cidadãos da UE.

Bruxelas, 26 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


(1)  Resultados do inquérito/consulta em linha sobre a execução do orçamento da UE, Comité das Regiões, Unidade E.2 — Rede de Observância da Subsidiariedade, Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020, Pacto de Autarcas e AECT. Equipa da Plataforma de Acompanhamento da Estratégia Europa 2020.

(2)  COM(2014) 114 final de 3.3.2014.

(3)  Ibid., p. 43 e 45.

(4)  Cf. Martin Weber, Chrysoula Latopoulou e Jorge Guevara López: The Cost of Control of Auditing Cohesion Expenditure, EStIF 1/2014, p. 39.

(5)  Ver o «Relatório anual sobre a execução do orçamento» do Tribunal de Contas referente ao exercício de 2012, http://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=uriserv:OJ.C_.2013.331.01.0001.01.ENG.

(6)  RAL: remanescente a liquidar, ou seja, autorizações por liquidar. A diferença anual entre o montante das autorizações e os pagamentos correspondentes representa o remanescente adicional a liquidar nesse ano.


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/58


Parecer do Comité das Regiões — Projeto de orçamento da União Europeia para 2015

2014/C 271/11

Relatora

Agnès Durdu (LU-ALDE), Membro do Conselho Municipal de Wincrange

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

destaca que o presente parecer se debruça sobre a secção 3 do orçamento da UE, sem abordar as despesas administrativas abrangidas na rubrica V;

2.

lembra que esta é a segunda vez que elabora um parecer de iniciativa sobre o processo orçamental anual da UE;

3.

reitera que a elaboração do orçamento anual da UE tem um impacto direto nos órgãos de poder local e regional e respetivas finanças públicas e que este é um processo de natureza política e estratégica;

4.

lamenta que o quadro financeiro plurianual para 2014-2020 tenha sido adotado com seis meses de atraso em comparação com o do período anterior (2007-2013) e constata que esse atraso afetará a absorção das dotações de autorização, bem como o perfil dos pagamentos a médio prazo;

5.

lamenta que a Comissão Europeia tenha adotado a sua proposta de orçamento anual para 2015 apenas a 11 de junho, ou seja, cerca de dois meses mais tarde do que aconteceu com o orçamento de 2013. Com efeito, este adiamento limita as possibilidades de as diversas partes interessadas, nomeadamente o Comité das Regiões, reagirem em tempo útil antes de o Conselho tomar posição;

6.

lamenta a falta de dados estatísticos necessários para que o Comité das Regiões possa desempenhar o seu papel consultivo e realizar uma análise comparativa entre Estados-Membros, já que esses dados permitiriam identificar melhor os pontos fortes e fracos da governação a vários níveis e apresentar propostas destinadas a otimizar a utilização do orçamento da UE;

7.

neste contexto, gostaria que a Comissão facultasse regularmente informações atualizadas sobre o estado da execução do orçamento da UE;

8.

reitera, por conseguinte, o seu apelo à Comissão para que apresente, com a máxima brevidade possível,

a.

dados consolidados sobre o montante das verbas recebidas pelos poderes públicos infranacionais;

b.

dados consolidados sobre remanescente a liquidar (RAL), discriminados por rubrica orçamental e por programa;

c.

a discriminação dos pagamentos de liquidação pendente não só por país, mas também por categoria de beneficiários (autoridades nacionais vs. autoridades públicas infranacionais);

d.

dados sobre o montante das verbas utilizadas pelos órgãos de poder nacional e infranacional para cofinanciamento de projetos da UE de gestão partilhada;

9.

destaca o número considerável de orçamentos retificativos elaborados nos últimos anos, que considera constituírem um obstáculo à boa gestão e à transparência dos orçamentos anuais;

10.

convida a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e o Conselho a harmonizarem a apresentação de alterações aos projetos de orçamento, a fim de facilitar a legibilidade do processo, a sua transparência e, dessa forma, o processo de controlo democrático;

Importância do orçamento de 2015 no contexto atual

11.

lembra o contexto de crise que continua a fazer-se sentir na maioria dos Estados-Membros da UE, apesar de alguns sinais de recuperação económica, bem como as restrições orçamentais que os órgãos de poder nacional e infranacional enfrentam; insiste no facto de o orçamento para 2015 poder ter uma importância considerável para consolidar a tendência de recuperação económica, realizar os investimentos necessários para o futuro da Europa e atenuar o impacto da crise nos cidadãos europeus;

12.

lembra a função determinante dos órgãos de poder local e regional na recuperação económica e na coesão económica, social e territorial na UE, já que são responsáveis por um terço das despesas públicas e dois terços dos investimentos públicos e estão muito envolvidos na gestão e/ou utilização do orçamento da UE, o que demonstra o impacto direto do orçamento europeu no orçamento destes órgãos e ilustra os efeitos prejudiciais que o adiamento das dotações de autorização pode ter na economia real;

13.

assinala que os progressos alcançados com vista à realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020 são dececionantes e que o orçamento para 2015 é essencial para a consecução destes objetivos;

14.

sublinha que as novas autorizações executadas em 2014 — primeiro ano do quadro financeiro plurianual — serão limitadas e que 2015 — segundo ano do quadro — será determinante para o êxito dos novos programas plurianuais para o período 2014-2020; lembra, no entanto, que é previsível uma fraca absorção das dotações para o novo exercício de 2015, agravada designadamente pela regra «n+3», e apela, por conseguinte, à Comissão Europeia e aos Estados-Membros, com a participação das regiões, para que aprovem o mais rapidamente possível todos os acordos de parceria e os programas operacionais, com vista à sua rápida execução;

15.

insiste na importância de antecipar ao máximo os investimentos para atenuar os possíveis efeitos nocivos de uma concentração de verbas no fim do período e lamenta que a Comissão não preveja, porém, antecipações que não as já previstas — como a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Horizonte 2020, o Erasmus + e o COSME. Concretamente, a antecipação poderia aplicar-se a outros programas de gestão centralizada, como por exemplo o Mecanismo Interligar a Europa (e, especificamente, as redes de energia), bem como aos programas de gestão descentralizada cuja execução requeira tempo e que, por esse motivo, não possam ser antecipados para 2014-2015;

16.

tem consciência da dimensão do problema do desemprego dos jovens e insta a Comissão Europeia a esclarecer de que forma serão aplicados os seis mil milhões de euros previstos para a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, que deverão concentrar-se em 2014 e 2015, bem como a explicar a interação entre os acordos de parceria e os planos nacionais para a implementação da garantia para a juventude. O Comité tem dúvidas quanto às capacidades de absorção desses seis mil milhões de euros em 2014 e 2015, dado o atraso verificado na adoção dos programas operacionais e o reduzido número de Estados-Membros que optaram pela antecipação das despesas para 1 de setembro de 2013. Neste contexto, o CR insiste na necessidade de serem dadas informações, no início de 2015, sobre o estado da implementação desta iniciativa e exorta a Comissão a esclarecer quais serão os montantes afetados a este desafio de longo prazo a partir de 2016. Além disso, partilha o ponto de vista do Parlamento Europeu quanto à necessidade de examinar todas as possibilidades de financiamento, incluindo a margem global do quadro financeiro plurianual relativa às autorizações, para que esta rubrica orçamental possa continuar após 2015;

17.

solicita a criação de uma rubrica orçamental específica para a assistência técnica à macrorregião Adriática e Jónica, segundo o exemplo da rubrica orçamental criada para as macrorregiões do Báltico e do Danúbio num montante de 2,5 milhões de euros de dotações de autorização e de pagamento para cada uma delas em 2014.

Pressão exercida sobre as dotações de pagamento

18.

deplora a acumulação de faturas não pagas (23  400 milhões de euros para os três fundos estruturais e de coesão no final de 2013), lamenta o aumento constante deste fenómeno ao longo dos últimos anos e considera inaceitável que a Comissão Europeia não consiga honrar os seus compromissos e que os beneficiários não sejam reembolsados por insuficiência de dotações de pagamento; congratula-se com a proposta da Comissão Europeia de utilizar todas as dotações de pagamento previstas para 2015 no quadro financeiro plurianual, mas preocupa-o muito o montante insuficiente das dotações de pagamento e as restrições de fluxo de caixa, que provavelmente não permitirão à Comissão liquidar de forma rápida todos os pedidos de pagamento, podendo causar problemas significativos nas regiões;

19.

lamenta que o limite máximo das dotações de pagamento impeça a UE de reagir a situações de urgência, como ficou patente no domínio da política de ajuda humanitária, em que o trabalho das organizações humanitárias foi afetado por atrasos nos pagamentos. No fim de 2013, o montante de faturas não pagas a estas organizações elevava-se a 160 milhões de euros;

20.

manifesta-se preocupado com o fosso existente entre o montante das dotações de autorização e de pagamento, num contexto de aumento rápido do remanescente a liquidar, denuncia o défice estrutural do orçamento da UE, solicita que a Comissão Europeia elabore um plano de ação claro para restabelecer o equilíbrio orçamental para o período restante do exercício orçamental 2014-2020 e, neste sentido, remete para o parecer do CR sobre a execução do orçamento da UE (relator: Adam Struzik);

21.

regozija-se por o projeto de orçamento de 2015, à semelhança do orçamento de 2014, dar grande importância ao pagamento das dotações definidas para o período 2007-2013, a fim de evitar a acumulação de atrasos nos pagamentos e permitir efetuar, a partir de 2016, o máximo possível de pagamentos referentes ao período 2014-2020;

22.

sugere que se dê prioridade aos reembolsos aos Estados-Membros que mais sofreram com a crise económica, aos quais a União Europeia pediu esforços consideráveis para reduzir a dívida pública e os desequilíbrios orçamentais e que mais necessidade têm do seu apoio para impulsionar o crescimento e ajudar os cidadãos mais vulneráveis;

23.

lamenta que o projeto de orçamento da União Europeia para 2015 não preveja a utilização da margem para imprevistos, que poderia ajudar a aliviar os problemas do fluxo de caixa e facilitar o reembolso rápido dos pedidos de pagamento;

Perspetivas para além de 2015

24.

solicita que a margem global reservada ao crescimento e ao emprego de 2014 e 2015 seja afetada, a partir de 2016, à rubrica relativa à política de coesão;

25.

congratula-se com a criação de um grupo de trabalho de alto nível sobre os recursos próprios da UE, mandatado pelos presidentes da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia para introduzir melhorias ao atual sistema de receitas do orçamento da UE, que já demonstrou os seus limites. Com efeito, é essencial reformar esse sistema para tornar o orçamento da UE menos dependente das contribuições diretas dos Estados-Membros, aumentando os recursos próprios da UE e facilitando, desta forma, as negociações sobre as dotações de pagamento;

26.

reitera o seu apelo a que o CR seja consultado sobre os orçamentos dos próximos anos;

27.

gostaria que o CR participasse nas reuniões interinstitucionais previstas no ponto 36 do anexo ao acordo interinstitucional sobre o quadro financeiro plurianual, destinadas a avaliar a situação e as perspetivas da execução orçamental no exercício em curso e nos seguintes;

28.

solicita uma revisão do quadro jurídico que define um prazo de pagamento de 60 dias, para que este se torne obrigatório no caso de programas de gestão partilhada e para que seja aplicada uma sanção financeira às autoridades nacionais se esse prazo não for cumprido.

Bruxelas, 26 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/61


Parecer do Comité das Regiões — Quadro de ação de Hyogo pós-2015: gerir os riscos e criar resiliência

2014/C 271/12

Relator

Harvey Siggs, conselheiro, membro da Junta do Condado de Somerset (UK-CRE)

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Quadro de ação de Hyogo pós-2015: gerir os riscos e criar resiliência [COM(2014) 216 final]

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade

1.

acolhe favoravelmente a comunicação da Comissão, uma vez que as catástrofes têm um enorme impacto económico, social, ecológico e em matéria de segurança e apresentam enormes desafios para os órgãos de poder local e regional;

2.

reconhece que as políticas de prevenção e gestão dos riscos são essenciais para garantir o crescimento económico e o desenvolvimento sustentável, para além da proteção dos cidadãos, e que um novo quadro internacional para a redução dos riscos de catástrofes representará um importante contributo para responder aos desafios futuros, incluindo os decorrentes das alterações climáticas, chamando a atenção para o papel que a União Europeia e os órgãos de poder local e regional desempenham na mitigação das alterações climáticas e na adaptação aos seus efeitos, bem como na criação de infraestruturas resilientes;

3.

constata com preocupação que nos últimos anos as catástrofes têm aumentado significativamente, tanto em termos de frequência como de intensidade. Entre 2002 e 2012, as catástrofes naturais provocaram anualmente, em média, mais de 1 00  000 mortes, e assiste-se uma tendência para o aumento dos prejuízos económicos diretos em todo o mundo, tendo o valor médio do prejuízo económico anual sido superior a 100 mil milhões de euros. Apesar de todos os países serem vulneráveis, os países em desenvolvimento sofrem maiores perdas de vidas humanas e os países desenvolvidos suportam custos económicos superiores. Na União Europeia, as catástrofes naturais causaram 80  000 mortes e 95 mil milhões de euros de prejuízos económicos durante a última década;

4.

observa que embora atualmente, após a entrada em vigor do Mecanismo de Proteção Civil da União, a UE desempenhe um papel mais ativo no âmbito da proteção civil, a experiência da UE torna-se mais complexa devido à enorme diversidade de sistemas administrativos e jurídicos que gerem os diferentes mecanismos nacionais de proteção civil em toda a UE;

Compreender as catástrofes — dados, metas e indicadores

5.

reconhece que os impactos de todos os tipos de catástrofes podem ser reduzidos mediante a gestão dos riscos de catástrofes e aumentando a resiliência das infraestruturas existentes e futuras. No entanto os decisores políticos enfrentam opções difíceis a nível orçamental, ambiental, social e cultural sobre a forma de assegurar um nível básico de segurança e qualidade de vida perante a ameaça de catástrofes, quer naturais quer resultantes de ataques deliberados. É igualmente necessário prestar particular atenção aos desafios emergentes;

6.

considera que as áreas costeiras e marítimas enfrentam desafios adicionais em matéria de redução de riscos de catástrofes. Expostas à elevação do nível do mar, ao aquecimento dos oceanos, a ondas altas, à chuva prolongada ou a incêndios, estas áreas são frequentemente menos acessíveis e as operações de salvamento podem ser mais complexas do que noutras zonas. Convida a UE a refletir sobre esta vulnerabilidade no contexto da estratégia da UE para o turismo costeiro e marítimo. Da mesma forma, as regiões com problemas de natureza geográfica e demográfica enfrentam desafios adicionais, nomeadamente as regiões de montanha e as zonas com especial valor ambiental, que podem também estar mais expostas a riscos de catástrofes naturais, como, por exemplo, deslizamentos de terras, incêndios florestais e seca, o que torna complexas as medidas de prevenção, de resposta e de intervenção;

7.

observa que as consequências trágicas e fatais das catástrofes na Europa são frequentemente agravadas por dois fatores importantes: a fragilidade intrínseca do território e o desenvolvimento inadequado no passado;

8.

apela a um empenho renovado na integração de políticas de redução dos riscos de catástrofes em planos setoriais e de desenvolvimento para assegurar uma abordagem abrangente à criação de resiliência;

9.

reconhece que o acesso a informações completas, fiáveis e rigorosas é fundamental para compreender as catástrofes e extrair lições que permitam implementar planos para criar resiliência, mitigando o impacto de acontecimentos futuros e criando argumentos em favor do investimento financeiro. Apesar de já se proceder à recolha de relatórios de riscos e perigos, é necessário melhorar a integração desta documentação tanto a nível nacional como entre os vários países;

10.

exorta os órgãos de poder local e regional a aplicar plenamente uma política de dados abertos, retendo informações por motivos de defesa, segurança ou comercial apenas em casos legítimos e estritamente necessários. Os interesses comerciais não devem prevalecer sobre a segurança e o bem-estar públicos;

11.

recomenda uma maior colaboração e investimentos em sistemas de informação e na sua conexão transfronteiras, bem como na cooperação com o setor privado (que dispõe de informações significativas relacionadas com catástrofes) para que os dados relativos a catástrofes e à gestão de catástrofes possam ser registados, recuperados, analisados e utilizados para antecipar e mitigar os efeitos de catástrofes futuras;

Responsabilização, transparência e governação — procedimentos de decisão e de ativação da intervenção

12.

reconhece que os órgãos de poder local e regional têm a responsabilidade institucional e política de proteger os seus cidadãos e são frequentemente o primeiro nível de governação a reagir em caso de urgência, através da prestação de serviços básicos e da supervisão e gestão de catástrofes quando estas ocorrem. Os órgãos de poder local e regional estão na primeira linha em matéria de gestão de catástrofes, sendo responsáveis pela prevenção e pelas operações de reação imediata e salvamento, além de terem um conhecimento aprofundado das suas comunidades locais. Precisam de conhecimentos, ferramentas, capacidades e recursos para cumprirem as suas responsabilidades de proteger a vida, os bens, a economia e o ambiente;

13.

observa que a responsabilidade pela proteção civil é frequentemente transferida para os órgãos de poder local e regional sem que lhes sejam disponibilizados fundos suficientes para responder às necessidades e exorta os governos nacionais a dotá-los de recursos à altura destas atribuições;

14.

apela à elaboração de um estudo abrangente sobre a melhor forma de reforçar a capacidade dos órgãos de poder local e regional e impulsionar a sua participação nos processos de tomada de decisões relacionados com a resiliência e a redução dos riscos de catástrofes;

15.

reconhece que as catástrofes podem assumir uma escala e impacto local, regional, nacional ou internacional e, em consequência, recomenda a definição de protocolos para assegurar uma melhor coordenação entre as políticas e os planos de redução dos riscos de catástrofes regionais e nacionais, uma melhor integração entre os decisores políticos locais e os planificadores, e que sejam acordados procedimentos de ativação da intervenção para catástrofes que tenham impacto em mais do que uma região; assinala que os fatores de risco podem ser quantificados e salienta que a densidade populacional tem impacto em termos de risco;

16.

chama a atenção para as ameaças e catástrofes transfronteiriças que afetam regiões em dois ou mais Estados-Membros e apela a uma maior cooperação entre regiões vizinhas para garantir a partilha dos esforços de prevenção e a coordenação das atividades de resposta. Ao nível local e regional, cabe criar sistemas de informação eficazes nas regiões fronteiriças para assegurar a transmissão de informações em tempo real a nível transfronteiriço e a interligação dos organismos responsáveis pela gestão de crises;

O papel dos órgãos de poder local e regional em caso de catástrofe

17.

observa que os órgãos de poder local e regional desempenham três funções distintas na gestão das catástrofes:

prevenção e preparação,

coordenação da resposta e comunicação,

recuperação;

A)   Prevenção e preparação

18.

defende que o investimento no reforço de preparação e resiliência, desde que ponderada a probabilidade de ocorrência de uma catástrofe, é a forma mais eficiente e económica de reduzir o impacto e o custo da resposta às catástrofes e de recuperar das mesmas. Tal inclui o investimento em infraestruturas resistentes a catástrofes, nomeadamente edifícios, transportes (estradas, caminhos de ferro, aeroportos), serviços (comunicações, abastecimento de energia, abastecimento de água, esgotos) e infraestruturas sociais;

19.

sublinha que a UE dispõe de um Fundo de Solidariedade para prestar assistência a catástrofes e congratula-se com o facto de as alterações ao regulamento propostas pelo Comité das Regiões terem sido incorporadas na versão final. O fundo permite agora, por exemplo, assegurar a reparação de infraestruturas danificadas de forma a torná-las mais resistentes a catástrofes futuras — ou, inclusive, a sua deslocação. O Comité das Regiões apela, todavia, a que o Fundo de Solidariedade beneficie de dotações adequadas no âmbito do orçamento da UE. Além disso, insta os Estados-Membros a aproveitarem o melhor possível as oportunidades para financiamento de projetos de prevenção do risco de catástrofes e de gestão de riscos elaborados no âmbito do quadro para 2014-2020;

20.

compreende que uma mudança de abordagem, passando de uma focalização na resposta e na recuperação para a prevenção, a preparação e a resiliência, exige uma nova mentalidade e novas modalidades de atribuição de recursos financeiros. Exige um investimento inicial planificado, e não uma despesa reativa. Esta abordagem, desde que ponderada a probabilidade de ocorrência de uma catástrofe, será mais eficaz em termos de custos e mais vantajosa a longo prazo;

21.

reconhece as dificuldades de quantificar, medir e avaliar a resiliência das comunidades (exceto após a ocorrência de uma catástrofe) e de defender o interesse económico do investimento na resiliência;

22.

está firmemente convicto de que a aplicação de códigos de construção, um planeamento rigoroso e a monitorização da utilização das terras podem reduzir significativamente a vulnerabilidade;

23.

convida a Comissão a realizar atividades de investigação e a elaborar orientações sobre o modo como os órgãos de poder local e regional podem assegurar da melhor forma que a planificação de todas as infraestruturas (incluindo edifícios, transportes e serviços) assenta no critério central da resiliência, reconhecendo que os órgãos de poder local e regional têm a responsabilidade de monitorizar a aplicação e o cumprimento das normas de conceção resiliente;

24.

reconhece que apesar de a resiliência ser eficaz em termos de custos a longo prazo, desde que razoavelmente ponderada a probabilidade de ocorrência de uma catástrofe, o desenvolvimento resistente às catástrofes pode exigir fundos substanciais para capital de arranque. Estruturas mais seguras exigem mudanças de conceção que têm geralmente um custo de construção entre 10 % e 50 % superior (e mais, se for necessário relocalizar redes de energia, transportes ou água); salienta que tomar medidas agora é muito mais eficiente em termos de custos do que adaptar posteriormente edifícios que não oferecem segurança. O Gabinete das Nações Unidas para a Redução do Risco de Catástrofes (UNISDR) estima que a relação custo-benefício seja de 1 para 4. Além disso, os novos sistemas resilientes exigem novas tecnologias e formação que, muitas vezes, não se encontram facilmente disponíveis em regiões menos desenvolvidas;

25.

apela a que os órgãos de poder local e regional avaliem a resiliência da estrutura existente, nomeadamente aquelas que albergam serviços essenciais como hospitais e estações de tratamento de águas residuais;

26.

convida a Comissão a realizar um estudo sobre a melhor forma de desenvolver comunidades resilientes que estejam preparadas e equipadas para catástrofes e sejam capazes de se ajudar a si mesmas caso estas ocorram;

27.

acolhe favoravelmente a ênfase da Comissão na resiliência e reconhece que esta abordagem permite que os órgãos de poder local, regional e nacional se preparem melhor para as catástrofes mediante a planificação de medidas de emergência e a avaliação de riscos (por parte dos órgãos de poder local e regional, das empresas e de outros grupos), a fim de reduzir as perdas provocadas pelas catástrofes, em vez de esperar que ocorra uma catástrofe e assumir o custo mais tarde;

28.

manifesta o seu apoio à campanha «Tornar as Cidades Resilientes» da ONU e à sua ferramenta de autoavaliação, que permite aos órgãos de poder local verificar a sua resiliência através de 10 princípios fundamentais;

29.

toma nota da Declaração de Veneza de 2012 do UNISDR sobre a «criação de resiliência a nível local para elaborar estratégias de proteção do património cultural e de adaptação às alterações climáticas», bem como da necessidade de refletir sobre a melhor forma de proteger o património das catástrofes;

30.

reconhece que as catástrofes vão continuar a ocorrer e que podem aumentar no futuro. Os relatórios de consenso sobre as alterações climáticas elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas indicam que restam poucas dúvidas sobre a necessidade de planear e construir infraestruturas que possam responder à realidade das alterações climáticas;

B)   Coordenação da resposta e comunicação

31.

observa que a reação a numerosas catástrofes se caracteriza por uma comunicação insuficiente e uma gestão deficiente. A gestão de catástrofes é um exercício interdisciplinar que envolve uma série de organizações. Em consequência, acolhe favoravelmente a inclusão na formulação do Mecanismo de Proteção Civil da União de disposições que estabelecem um programa de formação para os membros das equipas de intervenção e ateliês, seminários e projetos-piloto para formar responsáveis pela proteção civil;

32.

incentiva os órgãos de poder local e regional a reconhecer o papel frequentemente subestimado que o setor do voluntariado e as comunidades podem desempenhar na criação de resiliência na sequência de uma catástrofe, bem como a elaborar planos para desenvolver e tirar partido deste recurso. Cidadãos informados e consciencializados são essenciais para a criação de resiliência. O Comité reconhece que a dimensão do género é significativa para a criação de comunidades resilientes;

33.

reconhece que os órgãos de poder local e regional têm o dever de manter a sua comunidade informada sobre os riscos, potenciais ou iminentes, e de planear com antecipação, com as partes interessadas pertinentes, a forma de comunicar essas ameaças sem provocar receios ou afastar eventuais oportunidades económicas;

34.

reconhece o papel crescente da tecnologia de comunicação móvel, da Internet e das redes sociais na comunicação de informações em caso de catástrofes e apela à elaboração de estudos suplementares sobre as boas práticas na utilização de comunicações digitais em situações de catástrofe. A comunicação digital é cada vez mais o meio que permite aos indivíduos e comunidades aceder às notícias e à informação e será muitas vezes a primeira fonte de informação. Estes meios de comunicação podem igualmente ser importantes vias para obter informação das vítimas e coordenar as atividades de resposta;

35.

concorda que as atividades de sensibilização são fundamentais para a divulgação de informações entre a população local. É importante envolver todas as partes da comunidade, começar o mais cedo possível e incentivar as comunidades a planificarem a autoajuda, uma vez que a assistência externa demora muitas vezes bastante tempo a chegar. Por isso, é também essencial estabelecer programas e planos específicos de preparação para situações de emergência nas escolas, a fim de que, desde muito cedo, as populações compreendam e estejam conscientes dos problemas e assim se aumente o seu grau de resiliência;

36.

convida os órgãos de poder local e regional a conceber canais de comunicação eficazes para alcançar as pessoas mais vulneráveis atempadamente e implementar mecanismos para as colocar em segurança durante e após fenómenos meteorológicos extremos e outras catástrofes. As sociedades europeias estão a envelhecer e a proporção da população com mobilidade reduzida ou deficiência está a aumentar. Em caso de catástrofes, estas são frequentemente as pessoas mais vulneráveis e as primeiras vítimas;

37.

apela ao investimento na formação e no exercício (prático) em matéria de catástrofes, uma vez que essas atividades podem salvar vidas e reduzir perturbações. Ações específicas de formação e educação destinadas a profissionais, como as orientadas para dirigentes das comunidades, assistentes sociais, e profissionais de saúde e serviços de salvamento e combate a incêndios, podem reduzir o número de vítimas durante e após a crise;

C)   Recuperação

38.

reconhece que a recuperação após uma catástrofe pode demorar vários anos e que os seguros desempenham um papel importante para garantir uma recuperação rápida e efetiva. Salienta o papel positivo que as parcerias público-privadas podem ter e insta à sua promoção. Os seguros privados podem contribuir para a sustentabilidade das finanças públicas e ter um papel positivo na gestão dos riscos de catástrofes. Contribuem para a redução do impacto económico e facilitam a recuperação. Apólices de seguros devidamente concebidas podem igualmente dissuadir os comportamentos de risco e promover a sensibilização para os riscos. As parcerias público-privadas devem ter domínios de intervenção bem definidos e objetivos acordados;

39.

manifesta a sua preocupação relativamente à possibilidade de, em determinadas zonas, em resultado do aumento dos riscos, não ser possível subscrever um seguro ou o seu custo se tornar incomportável. Por seu turno, isso pode agravar a vulnerabilidade e exacerbar a suscetibilidade da sociedade, deixando os órgãos de poder local e regional numa situação financeira potencialmente muito exposta;

40.

considera que a recuperação constitui uma oportunidade de incorporar a futura resiliência na reconstrução de habitações e infraestruturas, em particular nas zonas que são periodicamente atingidas por catástrofes naturais (por exemplo, as aglomerações ribeirinhas). Importa tomar medidas ao nível dos Estados-Membros com vista a assegurar a disponibilidade de fundos — o que pode ser feito através de parcerias –, não só para os trabalhos de recuperação como também para a aplicação de medidas de proteção contra catástrofes futuras;

41.

observa que os órgãos de poder local e regional têm um papel a desempenhar durante a fase de recuperação, a fim de gerir as expectativas, as deceções e as questões de saúde das pessoas afetadas ou deslocadas devido a catástrofes, e que isso impõe uma pressão constante nos seus recursos;

Agenda internacional

42.

exorta a Comissão a integrar firmemente a criação de resiliência nas suas políticas de ajuda humanitária e de desenvolvimento;

43.

apela a que o Quadro de Ação pós-Hyogo tenha devidamente em conta a relação entre o risco, a resiliência e a mobilidade humana. Assinala que as catástrofes geram frequentemente fluxos populacionais, o que pode ter consequências negativas sistemáticas para as comunidades de origem e de destino;

44.

reconhece que nos países em desenvolvimento os quadros relativos ao planeamento se encontram menos desenvolvidos e que os fatores de crescimento económico exercem uma enorme pressão no sentido do desenvolvimento. Os organismos governamentais a todos os níveis devem estar conscientes de que o desenvolvimento pode aumentar os riscos de catástrofes, e que sempre que permitem esse desenvolvimento, devem aceitar um aumento concomitante destes riscos;

Subsidiariedade e proporcionalidade

45.

acolhe favoravelmente o respeito dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade. A proteção civil é um domínio em que a União atua para apoiar, coordenar ou completar a ação dos Estados-Membros. Além disso, a natureza não vinculativa da comunicação e dos princípios enunciados na mesma pela Comissão confirmam o respeito do princípio da proporcionalidade.

Bruxelas, 26 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/66


Parecer do Comité das Regiões — Recursos genéticos agrícolas — da sua conservação à sua utilização sustentável

2014/C 271/13

Relator

Giuseppe Varacalli, presidente do município de Gerace (IT-PSE)

Texto de referência

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu — Recursos genéticos agrícolas — da sua conservação à sua utilização sustentável — [COM(2013) 838 final]

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

constata que a estratégia europeia relativa à conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos na agricultura apresentada no relatório da Comissão, enviado ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu, decorre dos compromissos assumidos pela União Europeia para travar até 2020 a perda gradual de biodiversidade na Europa;

2.

salienta, em especial, que a referida estratégia tem, por sua vez, como ponto de partida as disposições da Convenção sobre a diversidade biológica, adotada no Rio de Janeiro em 1992, a que se seguiram importantes acordos internacionais de aplicação, designadamente o Protocolo de Cartagena (2000), o Tratado Internacional da FAO sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura (2004) e, mais recentemente, o Protocolo de Nagoia relativo ao acesso aos recursos genéticos e à partilha justa e equitativa dos benefícios decorrentes da sua utilização (2010);

3.

considera que a intervenção da UE assenta em duas grandes orientações fundamentais de atuação: por um lado, a política de desenvolvimento rural, com uma vasta gama de medidas articuladas de caráter agroambiental e uma parceria europeia eficaz e, por outro, a política de investigação e inovação, através do novo Programa-Quadro Horizonte 2020 destinado a aperfeiçoar e afinar os conhecimentos sobre a diversidade genética na agricultura. Estima que esta intervenção também se devia basear na regulamentação relativa aos produtos de origem vegetal e animal, bem como na própria política agrícola, a fim de assegurar a diversidade do património genético utilizado por todos os agricultores;

4.

entende que a redução progressiva da biodiversidade, por razões diversas e convergentes, afeta muito em particular as comunidades locais e as instituições que as representam, visto que a perda de biodiversidade tem uma influência direta nos seus territórios;

5.

recorda, de facto, a este propósito, que os órgãos de poder local e regional têm competências muito importantes em matéria de gestão da biodiversidade no próprio território, como por exemplo, todos os aspetos ligados à emissão de autorizações para a utilização de recursos naturais, as prerrogativas institucionais desses órgãos para a gestão dos sítios Natura 2000 — um dos elementos fundamentais da ação da União Europeia ao nível da biodiversidade — ou ainda competências em matéria de cofinanciamento dos programas de desenvolvimento rural e a cooperação transfronteiriça, que cumpre intensificar para reforçar a gestão e o intercâmbio de informação, já que muitos recursos genéticos podem ser partilhados em áreas transfronteiriças;

6.

considera, por conseguinte, que é preciso intensificar os esforços no sentido de interessar, de forma concreta e coerente, os órgãos de poder local e regional pelos programas que têm por objetivo a conservação e a utilização sustentável dos recursos genéticos na agricultura, algo obviamente indissociável da existência de instrumentos jurídicos de intervenção adequados e de recursos financeiros suficientes para assegurar uma intervenção eficaz nesta matéria;

7.

no que diz respeito mais especificamente aos recursos financeiros, regista que a Comissão assinala nas conclusões do seu relatório (ponto 9) que «até 2020, os recursos genéticos podem contar com meios financeiros mais avultados e um maior número de oportunidades de financiamento previstos na política de desenvolvimento rural e no programa Horizonte 2020, bem como noutras políticas da União» e faz notar que estas afirmações devem poder ser verificadas objetivamente no atinente à disponibilização real e concreta, e o mais rápido possível, de recursos acrescidos, sobretudo porque a maior parte dos fundos da União Europeia consagrados à conservação da diversidade genética no setor da agricultura serão destinados à investigação;

8.

sublinha, a respeito das atividades previstas no relatório, a importância do quadro jurídico e institucional em que se inscrevem e articulam os recursos genéticos e que, a nível europeu, se compõe essencialmente não só dos dois instrumentos já referidos, que são as políticas de desenvolvimento rural e o quadro europeu para a investigação e a inovação, mas também da regulamentação relativa aos produtos de origem vegetal e animal e, mais em geral, da própria política agrícola;

9.

em relação às políticas de desenvolvimento rural, recorda as observações formuladas no recente parecer sobre o «Desenvolvimento sustentável das zonas rurais», de 9 de outubro de 2013, em especial, o potencial destas zonas igualmente em termos de biodiversidade;

10.

reitera que as iniciativas sobre este tema se inserem num contexto mundial específico, cujo elemento fundamental é o Tratado Internacional sobre os Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura da FAO, ao qual a UE aderiu oficialmente. Este tratado é um instrumento de coordenação e de promoção das iniciativas em matéria de gestão de recursos genéticos vegetais, que faz da conservação da diversidade genética uma obrigação jurídica para os Estados partes no acordo;

11.

observa que a União Europeia tem prestado ao longo dos anos grande atenção à questão da conservação da diversidade genética na agricultura, como faz prova a recente decisão de 2010 dos chefes de Estado da União de pôr cobro até 2020 à perda de biodiversidade na UE e os compromissos assumidos na matéria que, em seguida, foram sistematicamente integrados na estratégia europeia sobre a biodiversidade adotada em 2011, mas que esta abordagem ainda não deu frutos;

12.

manifesta a sua preocupação quanto ao facto de a programação da UE, que se tem consolidado ao longo dos anos, não ter impedido, como refere o relatório, uma contínua «[…] perda de biodiversidade agrícola […]», razão pela qual subscreve a opção da Comissão de considerar a perspetiva da conservação como um dos elementos determinantes das medidas em matéria de conservação e de utilização sustentável dos recursos genéticos;

13.

considera, todavia, que esta metodologia, a aprofundar e a diversificar ulteriormente, não produziu efeitos adequados na utilização dos recursos, tendo-se mesmo registado uma escassa participação dos utilizadores finais; importa, pois, perseguir o objetivo de colmatar o fosso profundo ainda existente entre os resultados da investigação e a utilização verdadeiramente sustentável dos recursos genéticos;

14.

regozija-se com o facto de o relatório insistir especialmente neste ponto e chama a atenção para a necessidade de inverter o rumo na relação entre investigação e utilização, isto é, as atividades científicas devem depender das necessidades concretas dos agricultores, que são necessariamente e imperativamente os destinatários das soluções oferecidas pela investigação, cabendo garantir a segurança alimentar dos cidadãos e a produção de princípios ativos de interesse para a indústria farmacêutica e química;

15.

assinala que, no final de 2013, foi criado um grupo de reflexão sobre os recursos genéticos. Infelizmente, as informações sobre a atividade desse grupo só estão disponíveis em inglês, o que limitará a sua divulgação aos utilizadores finais. Será, por isso, especialmente importante que a Comissão mobilize recursos para divulgar as informações operacionais em maior escala;

16.

congratula-se, além disso, com a ênfase que a Comissão coloca na necessidade de uma abordagem de governação a vários níveis para uma política abrangente e global apta a forjar o justo equilíbrio entre a política de investigação e inovação e a política de desenvolvimento rural;

17.

considera igualmente necessário, como aliás indica o relatório, melhorar o acesso às bases e às coleções de dados existentes, a fim de incrementar a sua utilização efetiva, sendo que é sabido que a falta de conhecimentos entrava muitas vezes a utilização que deles pode ser feita;

18.

considera ainda que, a par da conservação, é necessária uma abordagem integrada sistemática, de modo a criar relações operacionais estáveis entre todas as partes que, a vários títulos, participam no processo, partindo necessariamente de uma referência às raças e culturas tradicionais e locais ao nível das explorações agrícolas e procurando favorecer a utilização essencial das raças e culturas tradicionais e locais pelos agricultores através de um conjunto de medidas convergentes destinadas a restabelecer e a aumentar a biodiversidade nas explorações agrícolas;

19.

acolhe favoravelmente, a este propósito, a «constituição de redes em toda a União para valorizar estes materiais […]», tal como previsto no relatório, enquanto mecanismo de integração que deve prever uma genuína participação dos agentes no terreno, incluindo a nível dos órgãos de poder local e regional;

20.

aprova e faz sua a observação de que é necessário que o poder local e regional se empenhe a fundo, dado que o relatório insta especificamente os responsáveis políticos e as administrações a «participar na criação do quadro institucional e jurídico de forma compatível […]», a fim de realizar os objetivos esperados;

21.

considera útil que a Comissão se refira explicitamente à necessidade de «uma profunda revisão da legislação», com o fim de reforçar concretamente os mecanismos de conservação dos recursos, também através da colaboração entre os diversos setores envolvidos, melhorando ao mesmo tempo o acesso ao mercado das variedades tradicionais, bem como a utilização real pelos agricultores de material genético naturalmente mais diversificado do que o atual, algo que o projeto de regulamento europeu devia ter muito mais em conta;

22.

adere ao princípio do processo de decisão integrado e espera que os órgãos de poder local e regional possam desempenhar um papel de relevo neste domínio, defendendo as numerosas especificidades que caracterizam os seus territórios e as características específicas genéticas dos vegetais e animais a eles associados e que merecem ser protegidas, contribuindo deste modo para a integração das atividades das principais entidades mais diretamente envolvidas (cientistas, agricultores, criadores, consumidores), cujo papel tão bem sintetiza o relatório;

23.

é necessário sensibilizar a sociedade para o valor dos recursos genéticos e para a importância da sua conservação, estudo e utilização sustentável, promovendo simultaneamente programas de formação para técnicos e agricultores, bem como mecanismos de coordenação, acompanhamento e avaliação da proteção da biodiversidade no setor agrícola;

24.

congratula-se com a especial atenção prestada aos mecanismos da Parceria Europeia de Inovação para a Produtividade e Sustentabilidade no Setor Agrícola (com a participação do comité para os recursos genéticos criado pelo Regulamento n.o 870/2004 do Conselho) enquanto instrumento que permite reforçar, na prática, a integração entre a investigação e as diferentes formas de utilizar os recursos, designadamente com o objetivo declarado de os adaptar ao contexto e às exigências locais;

25.

propõe, além disso, a fim de assegurar um intercâmbio efetivo de conhecimentos entre todos os intervenientes, que se incentivem igualmente formas de cooperação (co-working) nas comunidades locais e entre comunidades locais distintas, no âmbito de um sistema virtuoso de comparação e intercâmbio natural de experiências;

26.

propõe o estabelecimento de um logótipo criado e financiado pela Comissão para os produtos derivados de recursos genéticos ameaçados e/ou conservados e desenvolvidos. Os requisitos para este logótipo devem ser definidos de forma a encorajar e apoiar os produtores e outros intervenientes locais e regionais;

27.

exprime a sua perplexidade (que, aliás, o relatório manifesta abertamente) quanto à ineficácia dos resultados da intensa atividade científica desenvolvida ao longo do tempo para os agricultores-utilizadores; assinala ainda que o relatório do grupo de peritos independentes sobre o programa de ação da UE em matéria de conservação, caracterização, recolha e utilização dos recursos genéticos na agricultura — que se rege pelo já citado Regulamento n.o 870/2004 do Conselho — indica que os beneficiários foram sobretudo os institutos de investigação, sendo por isso necessário, no âmbito do novo programa, encorajar ainda mais a participação dos utilizadores finais, principalmente para cumprir os objetivos do programa no que respeita em especial à utilização concreta e efetiva dos seus resultados no terreno, incentivando-os adequadamente a responderem a convites à apresentação de projetos;

28.

toma nota que a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e à disponibilização no mercado de material de reprodução vegetal» (COM(2013) 262 final), estreitamente relacionada com o assunto em apreço, foi rejeitada pelo Parlamento Europeu, em 11 de março de 2014;

29.

compromete-se, pois, a seguir com atenção a evolução da situação, sendo absolutamente prioritário que a proposta de regulamento seja revista, assinalando, desde já, em relação ao seu conteúdo, que é imperativo apoiar os pequenos e médios produtores e utilizadores de variedades antigas, raras e tradicionais e das chamadas variedades de «nicho», que representam uma parte importante da diversidade genética das espécies vegetais cultivadas, que não contam com a proteção apropriada nas onerosas condições dos procedimentos de reconhecimento e cuja utilização em condições locais apropriadas não é suficientemente fomentada, tendo em conta o interesse objetivo e direto dos órgãos de poder local e regional para evitar excessivas dificuldades operacionais à atividade desses operadores, que são quem melhor pode garantir a biodiversidade e que exercem a sua atividade dentro de âmbitos territoriais limitados;

30.

solicita que a nova «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à produção e à disponibilização no mercado de material de reprodução vegetal» torne possível a certificação de sementes orgânicas com base em critérios adaptados à produção biológica, permitindo o desenvolvimento de plantas de acordo com o ambiente e a evolução de variedades e populações;

31.

considera ainda, na linha de pareceres anteriores, que é muito importante, em matéria de recursos genéticos, que fique bem clara a sua posição sobre a admissão e importação de OGM (organismos geneticamente modificados), os quais só devem ser autorizados em casos excecionais, em especial no que diz especificamente respeito à compatibilidade com a estratégia para a conservação dos próprios recursos genéticos;

32.

insiste, por conseguinte, na necessidade de uma aplicação rigorosa do princípio de precaução no atinente à admissão e introdução de organismos geneticamente modificados, solicitando, ao mesmo tempo, a adoção a cada nível institucional de medidas concretas em matéria de coexistência, que permitam uma proteção adequada de todas as zonas agrícolas, concretamente das zonas mais sensíveis em termos ecológicos, em particular através de uma avaliação precisa dos riscos para a biodiversidade.

Bruxelas, 26 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


III Actos preparatórios

COMITÉ DAS REGIÕES

107.a reunião plenária de 25 e 26 de junho de 2014

19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/70


Parecer do Comité das Regiões — Mobilidade dos trabalhadores e reforço da rede EURES

2014/C 271/14

Relator

José Ramón Bauzá Díaz (ES-PPE), Presidente do Governo das Ilhas Baleares

Texto de referência

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma rede europeia de serviços de emprego, ao acesso dos trabalhadores a serviços de mobilidade e ao desenvolvimento da integração dos mercados de trabalho

COM(2014) 6 final

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Considerações gerais

1.

sublinha o papel importante que desempenham, ou deveriam desempenhar, as estruturas territoriais estatais mais reduzidas no funcionamento dos mercados de trabalho. Neste contexto, o CR pronunciou-se, no seu parecer «O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção do crescimento e no reforço da criação de emprego» (JO C 62 de 2.3.2013, p. 70), sobre a frequência com que esses órgãos são responsáveis pela aplicação da política de emprego, entre outras;

2.

acolhe com satisfação o facto de, para a grande maioria dos cidadãos da UE, o direito de livre circulação ser uma das maiores conquistas da UE, e considera fundamental salvaguardar este direito e facilitar o seu exercício através do fomento da livre circulação dos trabalhadores;

3.

congratula-se com a proposta da Comissão enquanto ferramenta para melhorar o acesso dos trabalhadores aos serviços de apoio à mobilidade laboral no interior da UE, facilitar o exercício do direito de todos os cidadãos à livre circulação, onde quer que residam, e contribuir para reduzir as diferenças em termos de desemprego entre os Estados-Membros;

4.

realça que o restabelecimento da rede EURES, na sua versão melhorada, representa um passo importante nos esforços envidados pela União Europeia de apoio aos Estados-Membros e às suas regiões na luta contra o desemprego;

5.

apoia a decisão da Comissão de transformar a rede europeia de emprego num instrumento orientado para a obtenção de resultados na correspondência entre oferta e procura de mão de obra (1);

6.

frisa a necessidade de tornar os serviços da rede EURES acessíveis em toda a UE, tanto pelos empregadores como pelos que procuram emprego. Por isso, realça a importância de comunicar aos cidadãos as vantagens desta rede para que possam aproveitar todo o seu potencial. Será necessário organizar sessões de informação, campanhas de sensibilização nos meios de comunicação social e seminários para dar a conhecer aos cidadãos europeus as possibilidades da rede EURES;

7.

sublinha que os gabinetes de coordenação nacionais da rede EURES devem comprometer-se a cooperar estreitamente com os órgãos de poder local e regional, que desempenham um papel fundamental na promoção da mobilidade dos trabalhadores;

8.

considera que os problemas específicos com que os trabalhadores fronteiriços estão confrontados (segurança social, fiscalidade e seguros) justificam a existência de parcerias transfronteiriças no âmbito da rede EURES que têm um papel consultivo essencial nas regiões fronteiriças (2); teme, por isso, que as propostas da Comissão possam conduzir a uma dupla subordinação dessas parcerias transfronteiriças EURES: por um lado, a nível financeiro, atribuindo aos gabinetes de coordenação nacionais os recursos disponibilizados no âmbito do Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social («EaSI») para as parcerias transfronteiriças EURES; por outro, estabelecendo, no artigo 8.o do projeto de regulamento em apreço, um procedimento de acreditação nacional para estas parcerias transfronteiriças EURES, em contradição com o efeito útil do artigo 21.o, alínea a) do Regulamento n.o 1296/2013, de 11 de dezembro de 2013, que cria um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social («EaSI»), o qual atribui aos serviços territorialmente responsáveis pelas regiões fronteiriças a responsabilidade de propor a criação de parcerias transfronteiriças EURES e as respetivas atividades;

9.

reitera a importância de garantir que o alargamento da rede EURES no sentido de um sistema pan-europeu de apoio à colocação e ao recrutamento seja realizado de forma a manter as funções consultivas da rede, devendo a assistência dos conselheiros EURES em relação a questões práticas sobre trabalho e segurança social no estrangeiro continuar a ser uma das principais funções no futuro (3);

Em relação à mobilidade laboral

10.

reitera ser necessário promover medidas que possam redundar num mercado de trabalho europeu, facilitando a mobilidade transfronteiriça dos cidadãos e dos trabalhadores da UE graças à criação de sistemas de equivalências de competências profissionais, à eliminação dos entraves fiscais, à exportação dos subsídios de desemprego e à transferência dos direitos de pensão (4);

11.

assinala que, no contexto socioeconómico atual e para assegurar a realização dos objetivos para o emprego definidos na Estratégia Europa 2020, esta proposta de modernização da rede EURES constitui um contributo concreto para os esforços em curso no sentido de encontrar soluções inovadoras para aumentar o nível de emprego;

12.

destaca os benefícios da mobilidade laboral enquanto mecanismo de adaptação no contexto económico atual, e sublinha a importância de uma rede como a rede EURES, que contribui para reduzir o impacto das práticas de concorrência desleal baseadas no recrutamento de trabalhadores migrantes da UE;

13.

salienta, neste contexto, que o Observatório Europeu das Ofertas de Emprego indica que, apesar da taxa elevada de desemprego na Europa, no primeiro trimestre de 2013 não foram preenchidos 2 milhões de postos de trabalho. Além disso, um estudo recente da Comissão comprova que a proporção dos cidadãos migrantes da UE que permanecem inativos em relação à população total de cada Estado-Membro é muito pequena e que representa entre 0,7 % e 1,0 % da população total da UE;

14.

assinala que, apesar de, no passado, a UE se ter centrado na criação de um quadro jurídico para o mercado único que garantisse o direito de livre circulação a todos os cidadãos da UE, a possibilidade real de os cidadãos exercerem este direito tem sido com frequência negligenciada, deixando uma grande margem de interpretação aos Estados-Membros quanto à legislação em vigor, que os países aplicam de forma muito restritiva no atual momento de crise;

15.

insta, por isso, a Comissão a apresentar medidas destinadas a promover e facilitar a livre circulação das pessoas na UE e a elaborar normas claras e práticas para a coordenação dos regimes de segurança social na UE, tornando desta forma plenamente efetivos os direitos dos cidadãos;

Em relação às reformas da rede EURES

Aspetos técnicos e jurídicos da proposta de regulamento

16.

estima que a proposta de regulamento devia ser mais específica em relação à situação no âmbito da rede EURES dos países que não pertencem à União Europeia mas, sim, ao Espaço Económico Europeu, como a Suíça;

17.

considera que um esclarecimento técnico da proposta de regulamento garantiria uma aplicação mais eficiente da mesma pelos Estados-Membros e respetivas regiões, pelos membros da rede EURES e, em particular, pelos parceiros da rede, garantindo também uma melhor coordenação entre eles;

18.

a este respeito, solicita à Comissão que tenha em consideração a conveniência de especificar na proposta se os gabinetes de coordenação nacionais estão ou não integrados nas estruturas estatais dos serviços públicos de emprego, se a atribuição a esses serviços pelos Estados-Membros da função de prestar serviços de apoio é da competência nacional ou se, pelo contrário, a participação destes serviços é obrigatória em todos os Estados-Membros;

19.

propõe que a Comissão confira maior visibilidade aos gabinetes de coordenação nacionais enquanto órgãos estatais de gestão da política EURES nos respetivos territórios e lhes atribua claramente todas as funções que os capítulos III, IV e V da proposta colocam nas mãos dos Estados-Membros;

20.

assinala também ser conveniente clarificar termos como «parceria adequada», «assistentes sociais» ou «plano de ação individual», bem como o papel dos parceiros EURES no acesso à plataforma informática comum e precisar se, neste sentido, estes parceiros aplicam os princípios orientadores da dita plataforma ou se aplicam, se for caso disso, as obrigações derivadas dos mesmos;

21.

insta a Comissão a esclarecer se os sistemas e procedimentos para o intercâmbio das ofertas e dos pedidos de emprego e de outras informações atribuídos ao Gabinete Europeu de Coordenação e a obrigação dos Estados de estabelecerem procedimentos para recolher e produzir dados sobre as atividades desenvolvidas ao nível nacional de acordo com categorias específicas de indicadores comuns requerem ou não a adoção pela Comissão, mediante atos de execução, de normas e formatos técnicos ou modelos e procedimentos que os uniformizem;

22.

solicita à Comissão que esclareça quem é responsável pela atualização constante da informação, sobretudo nos países em que os parceiros sociais celebram acordos coletivos aplicáveis em muitos setores do mercado de trabalho;

23.

considera especialmente relevante que a proposta de regulamento determine critérios para a composição dos gabinetes de coordenação nacionais e do Comité EURES que garantam a coordenação destes órgãos com as regiões dos Estados-Membros da União;

24.

insta a Comissão a ter em especial consideração a situação particular dos trabalhadores em risco de exclusão do mercado de trabalho, incluindo os trabalhadores sem qualificações ou escassamente qualificados, referindo-os expressamente no texto da proposta, concretizando assim um dos objetivos do artigo 5.o;

25.

propõe, por isso, à Comissão que insista em a mobilidade se reger pelo princípio da não discriminação, que inclua referências expressas nesse sentido no texto da proposta e que preveja mecanismos para garantir a sua eficácia;

Aspetos jurídicos

26.

solicita à Comissão que envolva todos os Estados-Membros e respetivas regiões no esforço de coordenação e melhoria da rede EURES, a fim de fortalecer a estrutura existente e não a reduzir a mera burocracia;

27.

considera que a nova estrutura da rede EURES requer um sistema de financiamento cujas frontes devem ser clarificadas, dado que o FSE é um fundo estrutural regionalizado, ao contrário dos fundos do Programa para o Emprego e a Inovação Social (PEIS);

28.

estima igualmente que, no referido sistema de financiamento, há que esclarecer a situação particular da atribuição de fundos dos serviços de emprego privados com fins lucrativos que participam na rede como parceiros EURES;

29.

convida a Comissão a promover uma ampla campanha de comunicação sobre a nova rede EURES, pois, na sua configuração atual, é em grande medida desconhecida de muitas pessoas que procuram emprego e de muitas empresas que o oferecem;

30.

observa que, muitas vezes, o nível local e o regional são os mais próximos das pessoas que procuram emprego e da maior parte dos empregadores, que o mercado de trabalho é predominantemente local (5), que em geral o mercado de trabalho apresenta, ao nível regional ou local, graves problemas próprios como a sazonalidade da atividade de produção e, por conseguinte, da mão de obra;

31.

é, pois, importante que existam representantes locais e regionais claramente identificados que estabeleçam um diálogo estruturado e um intercâmbio regular de informações com os gabinetes de coordenação nacionais, a fim de garantir que aqueles beneficiam ao nível nacional do conhecimento e da experiência locais e regionais e que, ao mesmo tempo, os serviços de emprego locais e regionais estão a par dos serviços EURES disponíveis ao nível nacional e europeu;

32.

sublinha que a chave para o êxito das funções consultivas dos conselheiros EURES reside no facto de estes conhecerem com exatidão as necessidades de emprego específicas das regiões e municípios da UE, sendo por isso recomendável que os gabinetes de coordenação nacionais coloquem os conselheiros EURES nas estruturas territoriais estatais mais reduzidas;

33.

apoia a utilização da rede EURES para garantir o acesso à informação sobre os estágios disponíveis e recomenda que também se utilize a rede como instrumento de feedback, permitindo que os alunos avaliem a sua experiência em estágios (6). Insta igualmente ao estabelecimento de novas medidas que incentivem uma oferta aberta e transparente em termos de estágios;

34.

estima que a reforma dos serviços EURES deveria servir para prestar um apoio ativo aos jovens, adaptando os seus serviços e medidas de forma a torná-los mais acessíveis e implantando em escolas, institutos e universidades sistemas personalizados de aconselhamento e orientação que deem apoio aos estudantes, aos estagiários e, em geral, aos jovens para os sensibilizar em maior medida para as suas ambições, capacidades e oportunidades de emprego;

35.

acolhe com satisfação a proposta de melhoria da rede EURES, em particular mediante a introdução de um serviço «Match and Map» que proporciona uma visualização geográfica clara das ofertas, e considera que, quando se publica uma oferta, há que identificar claramente o trabalho proposto em consonância com o QEQ e ESCO, bem como os elementos essenciais do contrato (a termo ou sem termo, tempo de trabalho, vencimento e lugar exato da prestação de serviços). Em particular, o Comité chama a atenção para o papel que podem desempenhar, a nível nacional e regional, os programas dos serviços de emprego e propõe que estes sejam mais bem integrados na Rede Europeia de Empresas (Enterprise Europe Network), regiões e câmaras de comércio (que apresentam a vantagem de ter uma boa ligação com o mundo empresarial e de conhecerem as suas necessidades e pontos críticos) (7);

36.

solicita aos Estados-Membros que associem os seus sistemas nacionais de qualificações ao Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), dando a conhecer a sua existência a todos os cidadãos promovendo a sua utilização nos certificados oficiais;

37.

insta, por conseguinte, a que, no portal EURES, se fomente a utilização do CV Europass, do QEQ e do ESCO (classificação multilingue do sistema europeu de qualificações, competências, habilitações e profissões), tendo em vista integrar estas ferramentas, esforçando-se por que o referido portal permita estabelecer uma ligação automática entre as ofertas e pedidos de emprego e os currículos, com traduções em todas as línguas da UE e descrições claras das qualificações, competências, habilitações e profissões adquiridas ao nível nacional.

Contudo, é extremamente importante frisar que um sistema automatizado nunca pode suprir a necessidade de um diálogo presencial ou do apoio no estabelecimento dessa ligação, uma vez que as competências e as aptidões e respetiva descrição nem sempre podem ser diretamente traduzidas devido a diferenças linguísticas;

38.

assinala os benefícios inerentes a uma maior mobilidade dos trabalhadores na UE para as empresas e, em particular, para as PME, cujo perfil é principalmente nacional. Solicita, por isso, que a rede EURES proporcione serviços concretos que tenham em conta as características específicas das PME, o que poderá requerer mais ajuda, dado que, amiúde, estas empresas não podem pagar encargos adicionais ou assumir os encargos administrativos resultantes da contratação dos trabalhadores móveis;

39.

realça o facto de a falta de conhecimentos linguísticos constituir, atualmente, o principal obstáculo à mobilidade dos trabalhadores na UE, pelo que considera necessário eliminar os entraves linguísticos existentes na UE, promovendo a tradução de toda a informação que aparece no portal EURES em todas as línguas da União. Solicita igualmente que a rede EURES se encarregue de proporcionar informações básicas sobre os cursos de línguas acessíveis aos trabalhadores, bem como informações práticas sobre a mobilidade no país de acolhimento;

40.

considera que a liberdade de circulação dos trabalhadores na União Europeia sairá beneficiada com a prestação de melhores informações sobre assuntos específicos associados à mobilidade, tais como alterações ou adaptações das prestações sociais em caso de mobilidade geográfica e profissional na UE, o nível de direitos adquiridos, consequências da mobilidade ou alternativas possíveis;

Subsidiariedade e proporcionalidade

41.

estima que a proposta de regulamento se inscreve no quadro estabelecido pelo princípio da subsidiariedade — o seu objetivo é estabelecer um quadro comum de cooperação entre os Estados-Membros para reunir as ofertas de emprego e divulgá-las, facilitando a consecução de um equilíbrio entre a oferta e a procura no mercado de trabalho que não é atingível de forma satisfatória pelos Estados-Membros e, por conseguinte, face à sua dimensão e aos efeitos da ação, é possível realizar melhor esse objetivo ao nível da União — e pelo princípio da proporcionalidade –, sendo que o presente regulamento não ultrapassa o necessário para alcançar esse objetivo;

42.

apesar disso, adverte que a origem da rede EURES é estritamente europeia e que, na prática, deverá converter-se num verdadeiro serviço público de emprego europeu;

43.

insta, por isso, a Comissão a, no quadro da subsidiariedade e da proporcionalidade, reforçar a dimensão europeia da rede EURES, muito especialmente analisando a possibilidade de atribuir ao Gabinete Europeu de Coordenação a função de aprovar os parceiros EURES e de estabelecer verdadeiras obrigações para os mesmos, substituindo, nesse caso, a possibilidade prevista no regulamento de os Estados-Membros imporem obrigações aos parceiros EURES;

44.

considera, igualmente, que o êxito da rede EURES nas regiões ultraperiféricas e insulares da UE, com taxas de desemprego elevadas, em particular no que toca ao desemprego dos jovens, exige que as autoridades europeias e nacionais tenham na devida atenção os constrangimentos específicos destas regiões, ou seja, as desvantagens permanentes, estruturais e geográficas que dificultam especificamente a mobilidade dos trabalhadores;

Recomendações finais

45.

recomenda e solicita à Comissão Europeia que proponha novas ferramentas para apoiar a integração dos trabalhadores móveis através da utilização dos fundos estruturais;

46.

considera que o êxito da rede EURES requer que os Estados-Membros tenham em maior consideração os interesses específicos das regiões e/ou localidades da Europa e, por conseguinte, recomenda que o regulamento exija que a cooperação entre os parceiros EURES se desenvolva na prática, tendo em conta as características específicas que diferenciam as regiões e/ou municípios da UE;

47.

recomenda que se tenha especialmente em conta que o nível local e regional são os mais próximos dos cidadãos e, portanto, das pessoas que procuram emprego e dos empregadores, sendo o mercado de trabalho, por conseguinte, predominantemente regional.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

Alteração 1

Considerando 19

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A responsabilidade jurídica de velar pela qualidade intrínseca e técnica das informações disponibilizadas à plataforma comum de TI, em especial no que diz respeito aos dados de ofertas de emprego, compete às organizações que disponibilizam a informação em conformidade com a lei e/ou as normas estabelecidas pelos Estados-Membros. A Comissão deve facilitar a cooperação de maneira a tornar possível a deteção precoce de eventuais fraudes ou abusos relacionados com o intercâmbio de informações a nível europeu.

A responsabilidade jurídica de velar pela qualidade intrínseca e técnica das informações disponibilizadas à plataforma comum de TI, em especial no que diz respeito aos dados de ofertas de emprego, compete às organizações que disponibilizam a informação em conformidade com a lei e/ou as normas estabelecidas pelos Estados-Membros. A É necessário que a Comissão deve facilite facilitar a cooperação entre todas as entidades envolvidas, inclusive os próprios cidadãos, de maneira a tornar possível a deteção precoce de eventuais fraudes ou abusos relacionados com o intercâmbio de informações a nível europeu, e disponibilize instrumentos e meios de denúncia.

Justificação

É fundamental que a informação sobre as ofertas de emprego seja fiável e de qualidade para proteger o trabalhador de fraudes e abusos. Por isso, a Comissão deve implicar-se e envolver os Estados-Membros, criando mecanismos de cooperação, de deteção e de denúncia.

Alteração 2

Artigo 1.o — Objeto

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   O objetivo do presente regulamento é facilitar o exercício da livre circulação dos trabalhadores no interior da União, em conformidade com o artigo 45.o do TFUE, através do estabelecimento de um quadro comum de cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão.

1.   O objetivo do presente regulamento é facilitar o exercício da livre circulação dos trabalhadores no interior da União, em conformidade com o artigo 45.o do TFUE, mediante através do estabelecimento de um quadro comum de cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão que permita tornar a rede europeia de serviços de emprego, rede EURES, num instrumento eficaz para facilitar a mobilidade laboral no interior da União.

2.   Para efeitos da aplicação do primeiro parágrafo, o presente regulamento estabelece objetivos, princípios e regras em matéria de:

2.   Para efeitos da aplicação do primeiro parágrafo, o presente regulamento estabelece objetivos, princípios e regras em matéria de:

(a)

Cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão no que respeita à partilha de dados sobre ofertas de emprego, pedidos de emprego e CV e sobre as consequentes colocações de trabalhadores em postos de trabalho;

(a)

Cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão no que respeita à partilha de dados sobre ofertas de emprego, pedidos de emprego e CV e sobre as consequentes colocações de trabalhadores em postos de trabalho;

(b)

Ações levadas a cabo por e entre Estados-Membros no sentido de facilitar o equilíbrio entre a oferta e a procura no mercado de trabalho da União, com vista à promoção de um elevado nível de emprego;

(b)

Ações levadas a cabo por e entre Estados-Membros no sentido de facilitar o equilíbrio entre a oferta e a procura no mercado de trabalho da União, com vista à promoção de um elevado nível de emprego;

(c)

Funcionamento de uma rede europeia de serviços de emprego entre os Estados-Membros e a Comissão;

(c)

Organização e f Funcionamento de uma rede EURES europeia de serviços de emprego entre os Estados-Membros e a Comissão;

(d)

Serviços de apoio à mobilidade conexos, a prestar aos trabalhadores e empregadores.

(d)

Serviços de apoio à mobilidade conexos, a prestar aos trabalhadores e empregadores.

Justificação

É fundamental sublinhar que o objetivo do futuro regulamento é reforçar e potenciar a utilização da rede europeia de serviços de emprego, rede EURES, nos termos da Decisão 2003/8/CE da Comissão, de 23 de dezembro de 2002, e da Decisão de Execução 2012/733/UE da Comissão, de 26 de novembro de 2012, a qual é revogada com a entrada em vigor da proposta de regulamento em apreço. A própria proposta segue implicitamente este princípio — considere-se, por exemplo, o artigo 10.o, n.o 3, que prevê que os serviços públicos de emprego já constituídos como parceiros da rede EURES quando da entrada em vigor do regulamento fiquem isentos da aplicação do artigo 8.o por um período de cinco anos. Por outro lado, após a aprovação desta proposta, poderão considerar-se em vigor muitas das disposições da Carta EURES, adotada pelo Gabinete Europeu de Coordenação (2010/C 311/05, JO C 311 de 16.11.2010) e não incluída no conjunto de disposições sujeitas a revogação no artigo 35.o. Por último, a reformulação do n.o 2, alínea d), deste artigo visa melhorar a sua compreensão.

Alteração 3

Artigo 2.o — Definições

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

(a)

«Serviços públicos de emprego», organizações dos Estados-Membros, integradas nos ministérios de tutela, organismos públicos ou sociedades abrangidas pelo direito público, responsáveis pela execução de políticas ativas do mercado de trabalho e que prestam serviços de emprego de interesse público;

(b)

«Serviços de emprego», qualquer pessoa singular ou coletiva legalmente estabelecida num Estado-Membro que preste serviços às pessoas à procura de emprego no sentido de as ajudar a conseguir um emprego e aos empregadores no sentido de os ajudar a recrutar trabalhadores;

Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:

(a)

«Serviços públicos de emprego», organizações dos Estados-Membros, integradas nos ministérios de tutela, organismos públicos ou sociedades abrangidas pelo direito público, responsáveis pela execução de políticas ativas do mercado de trabalho e que prestam serviços de emprego de interesse público;

(b)

«Serviços de emprego», qualquer pessoa singular ou coletiva legalmente estabelecida num Estado-Membro, de natureza pública ou privada e, neste último caso, sem fins lucrativos, que preste serviços às pessoas à procura de emprego no sentido de as ajudar a conseguir um emprego e aos empregadores no sentido de os ajudar a recrutar trabalhadores;

(c)

«Oferta de emprego», qualquer proposta de emprego, incluindo para as funções de aprendiz e estagiário, abrangida pelo conceito de trabalho.

(d)

«Compensação», o intercâmbio de informações e o tratamento das ofertas de emprego, dos pedidos de emprego e de CV;

(e)

«Plataforma comum de TI», a infraestrutura de TI e plataformas conexas estabelecidas a nível europeu para efeitos de compensação;

(f)

«Colocação» — pelos serviços de emprego, de um trabalhador por conta de outrem ou «recrutamento» de um trabalhador por um empregador — a prestação de serviços de mediação entre a oferta e a procura, com o objetivo de preencher uma oferta de emprego;

(g)

«Trabalhador fronteiriço», qualquer trabalhador que exerça uma atividade por conta de outrem num Estado-Membro e que resida noutro Estado-Membro ao qual regressa, em regra, diariamente ou, pelo menos, uma vez por semana.

(c)

«Oferta de emprego», qualquer proposta de emprego, incluindo para as funções de aprendiz e estagiário, abrangida pelo conceito de trabalho.

(d)

«Compensação», o intercâmbio de informações e o tratamento das ofertas de emprego, dos pedidos de emprego e de CV;

(e)

«Plataforma comum de TI», a infraestrutura de TI e plataformas conexas estabelecidas a nível europeu para efeitos de compensação;

(f)

«Colocação» — pelos serviços de emprego, de um trabalhador por conta de outrem ou «recrutamento» de um trabalhador por um empregador — a prestação de serviços de mediação entre a oferta e a procura, com o objetivo de preencher uma oferta de emprego;

(g)

«Trabalhador fronteiriço», qualquer trabalhador que exerça uma atividade por conta de outrem num Estado-Membro e que resida noutro Estado-Membro ao qual regressa, em regra, diariamente ou, pelo menos, uma vez por semana.

Justificação

A clareza normativa e a segurança jurídica fazem com que seja necessário prescindir de elementos implícitos na norma que define o que são os «serviços de emprego» nos Estados Membros. O objetivo é indicar expressamente os diferentes estatutos que estes serviços podem adotar bem como a possibilidade de terem fins lucrativos. Isto é compatível tanto com a jurisprudência da União Europeia (8) como com a conceção que a própria Comissão tem dos serviços de emprego como serviços de interesse geral (9). Esta redação reflete a ideia de que qualquer política pública orientada para a consecução do pleno emprego tem de favorecer a colaboração entre os setores público e privado a todos os níveis territoriais, permitindo que os operadores privados prestem serviços de informação, orientação e mediação em matéria de emprego.

Alteração 4

Capítulo II

(Criação da Rede EURES) e Artigo 3.o (Criação)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

CAPÍTULO II

CRIAÇÃO DA REDE EURES

Artigo 3.o

Criação

O presente regulamento cria uma Rede Europeia de Serviços de Emprego («rede EURES»).

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO CRIAÇÃO DA REDE EURES

Artigo 3.o

Criação

O presente regulamento cria uma Rede Europeia de Serviços de Emprego («rede EURES»).

Justificação

Como se explicou na alteração 2, esta proposta de regulamento não cria a rede EURES, antes renova a sua organização e dinâmica. Há que adaptar o título do Capítulo II ao que é de facto o seu objeto — a organização da rede EURES –, podendo suprimir-se o artigo 3.o.

Alteração 5

Artigo 4.o — Composição, funções e responsabilidades conjuntas

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   A rede EURES inclui as seguintes categorias de organizações:

(a)

A Comissão Europeia, que é responsável pela assistência à rede EURES na execução das suas atividades através do «Gabinete Europeu de Coordenação»;

(b)

Os membros EURES, que são os organismos designados pelos Estados-Membros responsáveis pela aplicação do presente regulamento em cada Estado-Membro, ou seja, os «gabinetes de coordenação nacionais»;

1.   A rede EURES inclui as seguintes categorias de organizações:

(a)

A Comissão Europeia, que é responsável pela assistência à rede EURES na execução das suas atividades através do «Gabinete Europeu de Coordenação»;

(b)

Os membros EURES, que são os organismos designados pelos Estados-Membros responsáveis pela aplicação do presente regulamento em cada Estado-Membro, ou seja, os «gabinetes de coordenação nacionais»;

(c)

Os parceiros EURES, que são as organizações autorizadas pelos Estados-Membros a prestar, a nível nacional, regional e/ou local, serviços de compensação e/ou de apoio aos trabalhadores e aos empregadores.

(c)

Os parceiros EURES, que são as organizações autorizadas pelos Estados-Membros a prestar, a nível nacional, regional e/ou local, serviços de compensação e/ou de apoio aos trabalhadores e aos empregadores, assim como as parcerias transfronteiriças EURES.

2.   De acordo com as respetivas funções e responsabilidades, todas as organizações que participam na rede EURES promovem ativamente, em estreita cooperação, as oportunidades que a mobilidade laboral no interior da União oferece e procuram melhorar as vias e os meios de que os trabalhadores e os empregadores dispõem para tirar partido destas oportunidades a nível local, regional, nacional e europeu.

2.   De acordo com as respetivas funções e responsabilidades, todas as organizações que participam na rede EURES promovem ativamente, em estreita cooperação, as oportunidades que a mobilidade laboral no interior da União oferece e procuram melhorar as vias e os meios de que os trabalhadores e os empregadores dispõem para tirar partido destas oportunidades a nível local, regional, nacional e europeu, nacional e, muito particularmente, regional e/ou local.

Justificação

No ponto 1, alínea (c), as parcerias transfronteiriças EURES não devem estar sujeitas a um procedimento de autorização pelos Estados Membros, pelo que cabe enunciá-las separadamente como entidade sui generis.

A nova redação do artigo 4.o, n.o 2, pretende destacar o papel importante que as administrações públicas a nível infranacional desempenham ou deveriam desempenhar no funcionamento dos mercados de trabalho. O parecer do CR sobre «O papel dos órgãos de poder local e regional na promoção do crescimento e no reforço da criação de emprego» (JO C 62 de 2.3.2013, p. 70) referiu a frequência com que esses órgãos são responsáveis pela aplicação da política de emprego, entre outras.

Alteração 6

Artigo 6.o — Responsabilidades do Gabinete Europeu de Coordenação

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Artigo 6.o

Responsabilidades do Gabinete Europeu de Coordenação

Artigo 6.o

Funções Responsabilidades do Gabinete Europeu de Coordenação

1.   O Gabinete Europeu de Coordenação compromete-se, nomeadamente, a:

1.   O Gabinete Europeu de Coordenação compromete-se, nomeadamente, a:

(a)

Formular um quadro coerente e prestar apoio horizontal em benefício da rede EURES, incluindo:

(a)

Organizar Formular um quadro coerente e prestar apoio horizontal à em benefício da rede EURES, incluindo:

i)

a gestão e o desenvolvimento de um portal europeu sobre a mobilidade laboral («portal EURES») e os serviços de TI conexos, incluindo sistemas e procedimentos de intercâmbio de ofertas de emprego, pedidos de emprego e de CV e, bem assim, documentos de apoio, como passaportes de competências e afins, bem como outras informações, em cooperação com outros serviços ou redes e iniciativas da União pertinentes em matéria de informação e aconselhamento;

i)

a gestão e o desenvolvimento do e um portal europeu sobre a mobilidade laboral, ou seja, o («portal EURES»), e os serviços de TI conexos, incluindo sistemas e procedimentos de intercâmbio de ofertas de emprego, pedidos de emprego e de CV e, bem assim, documentos de apoio, como passaportes de competências e afins, bem como outras informações, em cooperação com outros serviços ou redes e iniciativas da União pertinentes em matéria de informação e aconselhamento;

ii)

atividades de informação e de comunicação;

ii)

atividades de informação e de comunicação;

iii)

um programa comum de formação para o pessoal da EURES;

iii)

um programa comum de formação para o pessoal da EURES;

iv)

formas de facilitar a ligação em rede, o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem mútua no âmbito da rede EURES;

iv)

formas de facilitar a ligação em rede, o intercâmbio de boas práticas e a aprendizagem mútua no âmbito da rede EURES;

(b)

Analisar a mobilidade geográfica e profissional;

(b)

Analisar a mobilidade geográfica e profissional, procurando refletir as especificidades regionais e/ou locais;

(c)

Desenvolver um quadro adequado para a cooperação e a compensação na União em matéria de aprendizagem e estágios, em conformidade com o presente regulamento;

(c)

Desenvolver um quadro adequado para a cooperação e a compensação na União em matéria de aprendizagem e estágios, em conformidade com o presente regulamento;

(d)

Acompanhar e avaliar as atividades da rede EURES e o seu desempenho em termos de emprego, em cooperação com os membros da rede.

(d)

Acompanhar e avaliar as atividades da rede EURES e o seu desempenho em termos de emprego, em cooperação com os membros da rede, atendendo em particular à sua dimensão local e/ou regional, bem como, se necessário, formular propostas de melhorias consideradas pertinentes.

2.   Os seus programas de trabalho plurianuais são elaborados em consulta com o grupo de coordenação EURES referido no artigo 11.o.

2.   O Gabinete Europeu de Coordenação adota Os seus programas de trabalho plurianuais são elaborados em consulta com o grupo de coordenação EURES referido no artigo 11.o.

Justificação

O termo «funções» é mais claro e garante maior segurança jurídica. As alterações ao n.o 1, alínea a), visam melhorar tecnicamente a sua formulação, sublinhando que o portal EURES já está ativo. A função de acompanhamento e avaliação dos resultados da rede EURES em matéria de emprego será tanto mais eficaz quanto maior for a quantidade e a qualidade da informação disponibilizada sobre as administrações públicas a nível infranacional. É igualmente necessário acrescentar às funções do Gabinete Europeu de Coordenação a elaboração de propostas de melhorias. Por último, é recomendável clarificar a obrigação de elaborar programas de trabalho plurianuais no texto da proposta de regulamento. A formulação original do n.o 2 não esclarece a origem da obrigação do gabinete, porventura invocando implicitamente as orientações EURES constantes do ponto 2.4.1 da Carta EURES.

Alteração 7

Artigo 7.o — Responsabilidades dos gabinetes de coordenação nacionais

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Artigo 7.o

Responsabilidades dos gabinetes de coordenação nacionais

Artigo 7.o

Funções Responsabilidades dos gabinetes de coordenação nacionais

1.   Cada gabinete de coordenação nacional é responsável pela

1.   Cada gabinete de coordenação nacional tem a seu cargo, nomeadamente, é responsável pela

(a)

Cooperação com a Comissão e outros Estados-Membros em matéria de compensação, dentro do quadro estabelecido no capítulo III;

(b)

Organização do trabalho da rede EURES no respetivo Estado-Membro, incluindo a prestação de serviços de apoio, em conformidade com o capítulo IV;

(a)

Cooperação com a Comissão e outros Estados-Membros em matéria de compensação, dentro do quadro estabelecido no capítulo III;

(b)

Organização do trabalho da rede EURES no respetivo Estado-Membro, incluindo a prestação de serviços de apoio, atendendo em particular à dimensão regional e/ou local, em conformidade com o capítulo IV;

(c)

Coordenação de ações com o Estado-Membro em causa e com outros Estados-Membros, em conformidade com o capítulo V.

(c)

Coordenação de ações com o Estado-Membro em causa e com outros Estados-Membros, em conformidade com o capítulo V.

2.   O gabinete de coordenação nacional organiza igualmente a aplicação, a nível nacional, das atividades de apoio horizontais prestadas pelo Gabinete Europeu de Coordenação referido no artigo 6.o, se for caso disso, em estreita cooperação com o Gabinete Europeu de Coordenação e outros gabinetes de coordenação nacionais. Estas atividades de apoio horizontais são, em especial:

2.   O gabinete de coordenação nacional organiza igualmente a aplicação, a nível nacional, das atividades de apoio horizontais prestadas pelo Gabinete Europeu de Coordenação referido no artigo 6.o, se for caso disso, em estreita cooperação com o Gabinete Europeu de Coordenação e outros gabinetes de coordenação nacionais. Para o efeito, cada gabinete de coordenação nacional deve, Estas atividades de apoio horizontais são, em especial:

(a)

Para fins de publicação, incluindo no portal EURES, a recolha e a validação de informações sobre os parceiros EURES estabelecidos no respetivo território nacional, as suas atividades e o âmbito dos serviços de apoio que prestam aos trabalhadores e empregadores;

(a)

Para fins de publicação, incluindo no portal EURES, recolher e validar a recolha e a validação de informações sobre os parceiros EURES estabelecidos no respetivo território nacional, as suas atividades e o âmbito dos serviços de apoio que prestam aos trabalhadores e empregadores;

(b)

O fornecimento de atividades de preformação relacionadas com a atividade da EURES e a seleção de pessoal para participação no programa comum de formação e em atividades de aprendizagem mútuas;

(b)

Fornecer O fornecimento de atividades de preformação relacionadas com a atividade da EURES e selecionar a seleção de pessoal para participação no programa comum de formação e em atividades de aprendizagem mútuas;

(c)

A recolha e análise de dados relativos aos artigos 28.o e 29.o

(c)

Elaborar um programa de trabalho anual, de acordo com o disposto no artigo 28.o, bem como recolher e analisar os A recolha e análise de dados previstos no relativos aos artigos 28.o e 29.o

3.   Para efeitos de publicação, incluindo no portal EURES, no interesse dos trabalhadores e empregadores, o gabinete de coordenação nacional valida, atualiza regularmente e divulga tempestivamente informações e orientações disponíveis a nível nacional sobre:

3.   Para efeitos de publicação, incluindo no portal EURES, no interesse dos trabalhadores e empregadores, o gabinete de coordenação nacional valida, atualiza regularmente e divulga tempestivamente informações e orientações disponíveis a nível nacional sobre:

(a)

Condições de vida e de trabalho;

(b)

Procedimentos administrativos, no que diz respeito ao emprego;

(c)

As regras aplicáveis aos trabalhadores;

(d)

Os programas de aprendizagem e de estágios;

(e)

Sempre que aplicável, a situação dos trabalhadores fronteiriços, em especial nas regiões transfronteiriças.

(a)

Condições de vida e de trabalho;

(b)

Procedimentos administrativos, no que diz respeito ao emprego;

(c)

As regras aplicáveis aos trabalhadores;

(d)

Os programas de aprendizagem e de estágios;

(e)

Sempre que aplicável, a situação dos trabalhadores fronteiriços, em especial nas regiões transfronteiriças.

Se adequado, os gabinetes de coordenação nacionais podem validar e difundir a informação em cooperação com outros serviços de informação e aconselhamento e com redes e organismos competentes a nível nacional, incluindo os referidos no artigo 5.o da Diretiva 2013/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores.

Se adequado, os gabinetes de coordenação nacionais podem validar e difundir a informação em cooperação com outros serviços de informação e aconselhamento e com redes e organismos competentes a nível nacional, incluindo os referidos no artigo 5.o da Diretiva 2013/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a facilitar o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores.

4.   O gabinete de coordenação nacional presta apoio de caráter geral às organizações que participam, no âmbito do seu território, na rede EURES no âmbito da colaboração com as organizações EURES suas homólogas de outros Estados-Membros. Tal inclui o apoio em caso de queixas relacionadas com as ofertas de emprego e os recrutamentos EURES e a colaboração com as autoridades públicas, como as inspeções do trabalho.

4.   O gabinete de coordenação nacional presta apoio de caráter geral às organizações que participam, no âmbito do seu território, na rede EURES no âmbito da colaboração com as organizações EURES suas homólogas de outros Estados-Membros. Tal inclui o apoio em caso de queixas relacionadas com as ofertas de emprego e os recrutamentos EURES e a colaboração com as autoridades públicas, como as inspeções do trabalho.

5.   O gabinete de coordenação nacional promove a colaboração com as partes interessadas — serviços de orientação vocacional, universidades, câmaras de comércio e organizações envolvidas em programas de aprendizagem e regimes de estágios.

5.   O gabinete de coordenação nacional promove a colaboração com as partes interessadas — serviços de orientação vocacional, universidades, câmaras de comércio e organizações envolvidas em programas de aprendizagem e regimes de estágios.

6.   Cada Estado-Membro garante que o seu gabinete de coordenação nacional obtém o pessoal e os demais recursos necessários para levar a cabo as suas tarefas, tal como definidas no presente regulamento.

6.   Cada Estado-Membro garante que o seu gabinete de coordenação nacional obtém o pessoal e os demais recursos necessários para levar a cabo as suas tarefas, tal como definidas no presente regulamento, e representa adequadamente os interesses regionais e/ou locais dos respetivos territórios.

7.   O gabinete de coordenação nacional é dirigido por um coordenador nacional, que é membro do grupo de coordenação referido no artigo 11.o

7.   O gabinete de coordenação nacional é dirigido por um coordenador nacional, que é membro do grupo de coordenação referido no artigo 11.o

Justificação

A alteração do título do artigo e da frase inicial do n.o 1 são coerentes com a proposta de alteração anterior. A reformulação do n.o 1, alínea b), constitui uma melhoria técnica — o gabinete nacional não presta serviços de apoio, antes organiza a sua prestação –, que também se destina a reforçar a dimensão regional dos serviços de apoio prestados pelos parceiros EURES. As modificações ao n.o 2 e à frase inicial do n.o 3 também obedecem à mesma intenção de introduzir melhorias técnicas. Por último, a nova redação do artigo 7.o, n.o 6, prende-se com o já citado objetivo de assegurar um tratamento de todas as questões associadas à mobilidade laboral tão próximo quanto possível dos cidadãos.

Alteração 8

Artigo 8.o — Acreditação dos parceiros EURES

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   Cada Estado-Membro deve criar um sistema de acreditação dos parceiros EURES, destinado a sancionar a sua participação na rede EURES, a acompanhar as suas atividades, bem como a monitorizar o seu cumprimento da legislação nacional e da União na aplicação do presente regulamento. Este sistema deve ser transparente, proporcionado e respeitador dos princípios da igualdade de tratamento das organizações candidatas e dos trâmites processuais aplicáveis.

1.   Cada Estado-Membro deve criar um sistema de acreditação dos parceiros EURES, destinado a sancionar a sua participação na rede EURES, a acompanhar as suas atividades, bem como a monitorizar o seu cumprimento da legislação nacional e da União na aplicação do presente regulamento. Este sistema deve ser transparente, proporcionado e respeitador dos princípios da igualdade de tratamento das organizações candidatas e dos trâmites processuais aplicáveis.

O referido procedimento de acreditação nacional não é aplicável às parcerias transfronteiriças EURES propostas pelos serviços territorialmente responsáveis pelas regiões fronteiriças que, depois de estabelecidas, são consideradas parceiros EURES de pleno direito.

2.   Os Estados-Membros informam o Gabinete Europeu de Coordenação sobre a criação dos seus sistemas nacionais e sobre os parceiros EURES acreditados para participar na rede EURES em conformidade.

2.   Os Estados-Membros informam o Gabinete Europeu de Coordenação sobre a criação dos seus sistemas nacionais e sobre os parceiros EURES acreditados para participar na rede EURES em conformidade.

3.   Quaisquer serviços de emprego a funcionar legalmente num Estado-Membro podem solicitar nesse Estado-Membro a participação na rede EURES enquanto parceiros EURES, sob reserva das condições estabelecidas no presente regulamento e no sistema instituído por esse Estado-Membro.

3.   Quaisquer serviços de emprego a funcionar legalmente num Estado-Membro podem solicitar nesse Estado-Membro a participação na rede EURES enquanto parceiros EURES, sob reserva das condições estabelecidas no presente regulamento e no sistema instituído por esse Estado-Membro.

4.   Os parceiros EURES estão autorizados a participar na rede EURES em conformidade com os critérios mínimos comuns estabelecidos no anexo.

4.   Os parceiros EURES estão autorizados a participar na rede EURES em conformidade com os critérios mínimos comuns estabelecidos no anexo.

5.   Os critérios mínimos comuns existem sem prejuízo da eventual aplicação, por um Estado-Membro, dos critérios ou requisitos adicionais considerados necessários pelo Estado-Membro, para efeitos de uma aplicação correta da regulamentação aplicável às atividades dos serviços de emprego e de uma gestão eficaz das políticas do mercado de trabalho no seu território nacional. Para garantir transparência, tais critérios e requisitos formam parte integrante do sistema a que se refere o n.o 1.

5.   Os critérios mínimos comuns existem sem prejuízo da eventual aplicação, por um Estado-Membro, dos critérios ou requisitos adicionais considerados necessários pelo Estado-Membro, para efeitos de uma aplicação correta da regulamentação aplicável às atividades dos serviços de emprego e de uma gestão eficaz das políticas do mercado de trabalho no seu território nacional. Para garantir transparência, tais critérios e requisitos formam parte integrante do sistema a que se refere o n.o 1.

6.   Os parceiros EURES podem envolver outros parceiros da rede EURES, ou outras organizações, a fim de assegurar a conformidade com os critérios estabelecidos no anexo. Em tais casos, a existência continuada de uma parceria adequada é uma condição adicional de participação na rede EURES.

6.   Os parceiros EURES podem envolver outros parceiros da rede EURES, ou outras organizações, a fim de assegurar a conformidade com os critérios estabelecidos no anexo. Em tais casos, a existência continuada de uma parceria adequada e, em particular, orientada para a resolução dos problemas específicos das regiões e/ou municípios da União é uma condição adicional de participação na rede EURES.

7.   A fim de alterar o anexo, a Comissão está habilitada a adotar atos delegados, em conformidade com o procedimento referido no artigo 33.o

7.   A fim de alterar o anexo, a Comissão está habilitada a adotar atos delegados, em conformidade com o procedimento referido no artigo 33.o

8.   A Comissão pode, por meio de atos de execução, adotar um modelo para a descrição do sistema e dos procedimentos nacionais de partilha de informações sobre os sistemas nacionais entre os Estados-Membros. Esses atos de execução são adotados pela Comissão em conformidade com o procedimento consultivo a que se refere o artigo 34.o, n.o 2.

8.   A Comissão pode, por meio de atos de execução, adotar um modelo para a descrição do sistema e dos procedimentos nacionais de partilha de informações sobre os sistemas nacionais entre os Estados-Membros. Esses atos de execução são adotados pela Comissão em conformidade com o procedimento consultivo a que se refere o artigo 34.o, n.o 2.

Justificação

A alteração ao n.o 1 visa preservar o efeito útil das disposições relativas às parcerias transfronteiriças EURES, nomeadamente do artigo 21.o, alínea a), do Regulamento 1296/2013, de 11 de dezembro de 2013, que cria um Programa da União Europeia para o Emprego e a Inovação Social («EaSI»).

N.o 6: a colaboração entre parceiros EURES e entre estes e outras organizações, a fim de permitir o cumprimento dos critérios constantes do anexo à proposta de regulamento, é uma medida que pode contribuir para aumentar a eficácia da atuação dos parceiros EURES, sendo precisamente nesse sentido que o regulamento deve exigir que, na prática, essa cooperação leve em conta as especificidades das regiões e/ou municípios da UE.

Alteração 9

Artigo 11.o — Grupo de Coordenação

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   O Grupo de Coordenação é composto por representantes do Gabinete Europeu de Coordenação e dos gabinetes de coordenação nacionais.

1.   O Grupo de Coordenação é composto por representantes do Gabinete Europeu de Coordenação e dos gabinetes de coordenação nacionais.

2.   O Grupo de Coordenação apoia a execução do presente regulamento através do intercâmbio de informações e da elaboração de orientações. Ajuda, nomeadamente, a preparar os projetos de modelos e normas técnicas referidos nos artigos 14.o, n.o 8, e 16.o, n.o 5.

2.   O Grupo de Coordenação apoia a execução do presente regulamento através do intercâmbio de informações e da elaboração de orientações. Ajuda, nomeadamente, a preparar os projetos de modelos e normas técnicas referidos nos artigos 14.o, n.o 8, e 16.o, n.o 5.

3.   O Gabinete Europeu de Coordenação organiza o trabalho do Grupo de Coordenação e preside às reuniões. Convida os representantes dos parceiros sociais a nível da União a participar nelas.

3.   O Gabinete Europeu de Coordenação organiza o trabalho do Grupo de Coordenação e preside às reuniões. Convida os representantes dos parceiros sociais a nível da União a participar nelas, em particular tendo em conta o disposto no artigo 28.o, n.o 4.

Justificação

Melhoria sistemática da coesão normativa da proposta de regulamento. Um dos objetivos principais do direito dos parceiros sociais a nível da UE de serem convidados a participar nas reuniões do Grupo de Coordenação EURES é permitir que sejam consultados sobre os projetos dos programas de trabalho que compete a cada gabinete de coordenação nacional elaborar todos os anos.

Alteração 10

Artigo 18.o — Princípios

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   Os Estados-Membros devem assegurar-se de que os trabalhadores e os empregadores possam ter acesso a serviços de apoio a nível nacional.

1.   Os Estados-Membros devem assegurar-se de que os trabalhadores e os empregadores possam ter acesso a serviços de apoio a nível nacional.

2.   Os Estados-Membros devem apoiar o desenvolvimento de uma abordagem coordenada desses serviços a nível nacional.

2.   Os Estados-Membros devem apoiar o desenvolvimento de uma abordagem coordenada desses serviços a nível nacional, no intuito de resolver as necessidades específicas a nível regional e/ou local.

3.   Os Estados-Membros devem assegurar a prestação dos serviços de apoio referidos nos artigos 20.o a 23.o através dos parceiros EURES da seguinte maneira:

3.   Os Estados-Membros devem assegurar a prestação dos serviços de apoio referidos nos artigos 20.o a 23.o através dos parceiros EURES da seguinte maneira:

(a)

Pelos próprios serviços públicos de emprego do Estado-Membro em causa, em conformidade com o disposto no artigo 10.o;

(b)

Por organizações tuteladas pelos serviços públicos de emprego do Estado-Membro em causa, por meio de delegação ou externalização ou através de acordos específicos, quer com esses serviços públicos de emprego, quer com outros organismos, sobre os serviços prestados por essas organizações;

(c)

Através de um ou mais parceiros EURES, ou

(d)

Através de qualquer combinação das alíneas a) a c).

(a)

Pelos próprios serviços públicos de emprego do Estado-Membro em causa, em conformidade com o disposto no artigo 10.o;

(b)

Por organizações tuteladas pelos serviços públicos de emprego do Estado-Membro em causa, por meio de delegação ou externalização ou através de acordos específicos, quer com esses serviços públicos de emprego, quer com outros organismos, sobre os serviços prestados por essas organizações;

(c)

Através de um ou mais parceiros EURES, ou

(d)

Através de qualquer combinação das alíneas a) a c).

4.   Em cada Estado-Membro, os serviços de apoio referidos nos artigos 20.o a 23.o devem ser prestados, no mínimo, pelas organizações referidas quer no n.o 3, alínea a), quer no n.o 3, alínea b).

4.   Em cada Estado-Membro, os serviços de apoio referidos nos artigos 20.o a 23.o devem ser prestados, no mínimo, pelas organizações referidas quer no n.o 3, alínea a), quer no n.o 3, alínea b).

5.   Os serviços de apoio aos trabalhadores, ao abrigo dos artigos 20.o, 22.o e 23.o, bem como o auxílio quando do registo no portal EURES, referido no artigo 17.o, n.o 1, são gratuitos.

5.   Os serviços de apoio aos trabalhadores, ao abrigo dos artigos 20.o, 22.o e 23.o, bem como o auxílio quando do registo no portal EURES, referido no artigo 17.o, n.o 1, são gratuitos.

6.   Os serviços de apoio aos empregadores, referidos nos artigos 21.o e 22.o, bem como o auxílio quando do registo no portal EURES, referido no artigo 17.o, n.o 2, podem ser sujeitos a uma taxa. Seja qual for a taxa cobrada, não pode diferenciar entre as taxas cobradas pelos serviços EURES e as que se aplicam a outros serviços comparáveis prestados pela organização em causa.

6.   Os serviços de apoio aos empregadores, referidos nos artigos 21.o e 22.o, bem como o auxílio quando do registo no portal EURES, referido no artigo 17.o, n.o 2, podem ser sujeitos a uma taxa. Seja qual for a taxa cobrada, não pode diferenciar entre as taxas cobradas pelos serviços EURES e as que se aplicam a outros serviços comparáveis prestados pela organização em causa.

7.   Os parceiros EURES em causa devem indicar claramente aos trabalhadores e empregadores a gama de serviços de apoio que prestam, onde e de que maneira estão estes serviços acessíveis e quais as condições em que o acesso é fornecido, utilizando os seus canais de informação. Essas informações são publicadas no portal EURES.

7.   Os parceiros EURES em causa devem indicar claramente aos trabalhadores e empregadores a gama de serviços de apoio que prestam, onde e de que maneira estão estes serviços acessíveis e quais as condições em que o acesso é fornecido, utilizando os seus canais de informação. Essas informações são publicadas no portal EURES.

Justificação

Para que a rede EURES seja um êxito, é preciso que os Estados-Membros fomentem a sua ligação com os interesses específicos das regiões e/ou municípios da União Europeia.

Alteração 11

Artigo 25.o — Intercâmbio de informações sobre fluxos e padrões

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

A Comissão e os Estados-Membros acompanham os fluxos e os padrões da mobilidade dos trabalhadores na União com base nas estatísticas do Eurostat e nos dados nacionais disponíveis.

A Comissão e os Estados-Membros acompanham os fluxos e os padrões da mobilidade dos trabalhadores na União com base nas estatísticas do Eurostat e nos dados nacionais e regionais disponíveis.

Justificação

Os resultados do acompanhamento dos fluxos e padrões da mobilidade dos trabalhadores por parte da Comissão e dos Estados-Membros serão tanto mais representativos da realidade quanto mais conseguirem ter em melhor conta as diferenças e especificidades das regiões da União Europeia.

Alteração 12

Artigo 26.o — Intercâmbio de informações entre Estados-Membros

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   Cada Estado-Membro deve, em especial, recolher e analisar informações sobre:

1.   Cada Estado-Membro deve, em especial, recolher e analisar informações sobre:

(a)

Escassez e excedentes de mão de obra nos mercados de trabalho nacionais e setoriais e em que medida a mobilidade dos trabalhadores pode resolver este problema;

(b)

Atividades EURES a nível nacional;

(c)

Posição da rede EURES no mercado dos serviços de recrutamento a nível nacional, no seu conjunto.

(a)

Escassez e excedentes de mão de obra nos mercados de trabalho nacionais e setoriais e em que medida a mobilidade dos trabalhadores pode resolver este problema;

(b)

Atividades EURES a nível nacional;

(c)

Posição da rede EURES no mercado dos serviços de recrutamento a nível nacional, no seu conjunto.

2.   Os gabinetes de coordenação nacionais são responsáveis pela partilha de informações no âmbito da rede EURES e pela contribuição para a análise conjunta.

2.   Os gabinetes de coordenação nacionais são responsáveis pela partilha de informações no âmbito da rede EURES e pela contribuição para a análise conjunta.

3.   Tendo em conta o intercâmbio de informações e a análise conjunta, os Estados-Membros devem desenvolver as políticas de mobilidade enquanto parte integrante das suas políticas de emprego. Estas políticas de mobilidade constituem o quadro com base no qual os Estados-Membros executam a programação prevista no artigo 28.o

3.   Tendo em conta o intercâmbio de informações e a análise conjunta, os Estados-Membros esforçam-se por devem desenvolver as políticas de mobilidade enquanto parte integrante das suas políticas de emprego. Estas políticas de mobilidade constituem o quadro com base no qual os Estados-Membros executam a programação prevista no artigo 28.o

4.   O Gabinete Europeu de Coordenação estabelece procedimentos e disposições práticas para facilitar o intercâmbio de informações entre os gabinetes de coordenação nacionais e o desenvolvimento da análise conjunta.

4.   O Gabinete Europeu de Coordenação estabelece procedimentos e disposições práticas para facilitar o intercâmbio de informações entre os gabinetes de coordenação nacionais e o desenvolvimento da análise conjunta.

Justificação

O Título IX da Parte III do TFUE e, em particular, os artigos 147.o, n.o 1, e 149.o, in fine, confirmam que, no domínio da política de emprego, as competências regulamentares, não obstante a sua natureza partilhada (pela UE e os Estados-Membros), continuam a ser da responsabilidade destes últimos. Obrigar os Estados-Membros a desenvolverem políticas de mobilidade vai para lá da mera formulação de orientações — artigo 148.o, n.o 2, do TFUE — por parte do legislador europeu, bem como da sua adoção de medidas de incentivo destinadas a fomentar a ação dos Estados-Membros no domínio do emprego (artigo 149.o, ab initio, do TFUE). Há que substituir a obrigação em causa por uma recomendação aos Estados-Membros para que intervenham nesse sentido.

Alteração 13

ANEXO

Critérios comuns para a acreditação das organizações que pretendam participar como parceiros EURES

1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.

Existência de mecanismos e procedimentos adequados para verificar e garantir o pleno respeito pelas normas laborais e pelos requisitos jurídicos aplicáveis, incluindo a legislação aplicável em matéria de proteção dos dados e os requisitos e normas relativos à qualidade dos dados sobre as ofertas de emprego

1.

Existência de mecanismos e procedimentos adequados para verificar e garantir o pleno respeito pelas normas laborais e pelos requisitos jurídicos aplicáveis, incluindo os princípios da não discriminação, em particular no tocante às pessoas excluídas do mercado de trabalho, a legislação aplicável em matéria de proteção dos dados e os requisitos e normas relativos à qualidade dos dados sobre as ofertas de emprego

Justificação

Pretende-se velar pelo respeito dos princípios europeus da não discriminação (artigos 10.o, 19.o e 45.o do TFUE) e dos direitos dos trabalhadores citados no artigo 5.o da proposta de regulamento.

Bruxelas, 25 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  CDR789-2013_00_00_TRA_AC

(2)  COR-2013-06863-00-00-AC-TRA

(3)  COR-2013-06863-00-00-AC-TRA

(4)  CDR1186-2012_00_00_TRA_AC

(5)  CDR5278-2013_00_00_TRA_AC

(6)  COR-2014-00111-00-00-PAC-TRA

(7)  CDR1186-2012_00_00_TRA_AC

(8)  O Tribunal de Justiça da União Europeia declarou que a atividade de mediação laboral tem natureza económica e que o seu exercício num regime de monopólio por parte de entidades públicas viola o direito comunitário, sempre que se demonstre que os serviços públicos em causa não cumprem satisfatoriamente a sua função (TJCE de 11 de dezembro de 1997, processo C-55/96), e que «os serviços públicos de emprego não estão [...] em condições de satisfazer, para todos os géneros de atividades, a procura existente no mercado de trabalho» (TJCE de 8 de junho de 2000, processo C-258/98).

(9)  Ver Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Um enquadramento de qualidade para os serviços de interesse geral na Europa (COM(2011) 900 final), onde se observa que «ao longo dos anos a procura de serviços de interesse geral e a forma como estes são prestados se alterou significativamente. Os serviços que o Estado tradicionalmente prestava de forma direta foram sendo cada vez mais externalizados pelas autoridades nacionais, regionais e locais, sendo, hoje em dia, muitas vezes prestados pelo setor privado (com ou sem fins lucrativos)».


19.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/87


Parecer do Comité das Regiões — Reformas estruturais dos bancos na UE e transparência do sistema bancário paralelo

2014/C 271/15

Relator

:

Henk Kool (NL-PSE), vereador do município da Haia

Textos de referência

:

Propostas de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativas a

Medidas estruturais destinadas a melhorar a capacidade de resistência das instituições de crédito da UE

COM(2014) 43 final

Notificação e transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários

COM(2014) 40 final

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

assinala que os órgãos de poder local e regional colaboram estreitamente com as instituições bancárias para o financiamento dos seus projetos a médio e longo prazo. Uma vez que esses órgãos são responsáveis por dois terços de todo o investimento público na UE e que, só em 2011, ele representou 179 mil milhões de euros, ou seja, 1,4 % do PIB da UE, que é superior ao orçamento global da União Europeia (1 %), é evidente que a capacidade de resistência dos bancos é uma prioridade para os órgãos de poder local e regional e que estes serão fortemente afetados pela reforma regulamentar bancária em curso;

2.

realça que, da perspetiva política e das ciências económicas, há muitos argumentos a favor do ponto de vista de que a supervisão dos bancos e das reformas será mais eficaz se for aplicada a nível europeu do que a nível nacional;

3.

acolhe favoravelmente as propostas de regulamento da Comissão relativas às medidas estruturais destinadas a melhorar a capacidade de resistência das instituições de crédito da UE e à notificação e transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários; sublinha a importância crucial de evitar a criação de encargos regulamentares e administrativos;

4.

lamenta, porém, que o âmbito de aplicação e a ambição das propostas formuladas pelo Grupo de Peritos de Alto Nível (GPAN), designado pela Comissão em fevereiro de 2012, tenham sido substancialmente reduzidos; assinala que as propostas terão pouco impacto nos bancos destinatários, particularmente tendo em conta que a França, a Alemanha e o Reino Unido já adotaram reformas nacionais de natureza similar (1);

Subsidiariedade e proporcionalidade

5.

observa que ambas as propostas de regulamento apresentadas pela Comissão visam a harmonização de determinadas regras destinadas a reforçar o quadro regulamentar para as instituições bancárias e financeiras. Perante as vastas interligações entre as entidades em causa e o risco sistémico que poderão representar, estes regulamentos só poderão ser aplicados a nível da União Europeia; por conseguinte, considera que a base jurídica (artigo 114.o do TFUE) é adequada e que a legislação proposta está em conformidade com o princípio da subsidiariedade;

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

II.A.    Recomendações comuns

Papel dos bancos no financiamento do desenvolvimento local

6.

reitera a importância do crédito para os investimentos públicos dos órgãos de poder local e regional em projetos de interesse geral, como infraestruturas, investigação e educação; observa que estes investimentos representam uma parte substancial da despesa pública e são fundamentais para o crescimento e para o bem-estar dos cidadãos;

7.

sublinha a especificidade dos empréstimos contraídos pelos órgãos de poder local e regional. Esses órgãos não podem, de forma alguma, ser equiparados a clientes particulares ou empresariais, pelo que a natureza, os montantes e a duração desses empréstimos exigem conhecimentos específicos por parte dos bancos;

8.

reconhece o papel fundamental que os bancos locais e regionais, bem como os bancos especializados nestes níveis de governação, desempenham no desenvolvimento e financiamento das regiões e dos municípios. Eles garantem um suporte fundamental ao desenvolvimento económico local, apoiando PME, associações e a economia social;

9.

exorta os Estados-Membros e a Comissão Europeia a protegerem e reforçarem o modelo empresarial local das sociedades mútuas, cooperativas e instituições de poupança, em especial pequenos bancos, que desempenham um papel fulcral na economia real graças à sua presença densa e equilibrada nas comunidades locais e regionais;

10.

desaprova a expansão desproporcionada e descontrolada de alguns bancos locais e regionais, cuja aquisição de ativos tóxicos colocou seriamente em risco a economia dos seus territórios de origem;

Consequências da contração do crédito para o desenvolvimento local

11.

regista uma contração da oferta de empréstimos bancários aos órgãos de poder local e regional, que se traduz não só em volumes menores e margens mais elevadas, mas também numa preocupante diminuição da duração dos empréstimos; tal pode refletir um círculo vicioso, em que os bancos universais restringem a sua participação na economia real e, portanto, são mais suscetíveis de participar em atividades comerciais e atividades do sistema bancário paralelo;

12.

manifesta a sua preocupação com o diferencial significativo entre as taxas de juro do BCE (0,25 % a partir de novembro de 2013) e as taxas oferecidas pelos bancos aos órgãos de poder local e regional, tendo em conta que este diferencial não se baseia numa avaliação objetiva da situação financeira das localidades em questão, ao passo que o risco de incumprimento se mantém relativamente baixo;

13.

considera que estas condições mais restritivas colocam uma pressão significativa sobre os orçamentos dos órgãos de poder local e regional, sendo-lhes cada vez mais difícil equilibrar os seus orçamentos, alcançar uma boa capacidade de absorção e financiar projetos a longo prazo que contribuam para o crescimento e o emprego;

14.

convida, pois, a Comissão a apresentar, numa fase posterior, uma proposta legislativa destinada a introduzir medidas eficazes para fazer face à crise do crédito para as PME e os órgãos de poder local e regional;

Instrumentos financeiros emitidos pelos órgãos de poder local e regional

15.

chama a atenção para o facto de que alguns órgãos de poder local e regional emitem instrumentos financeiros, como, por exemplo, obrigações, de forma a financiar as suas atividades e políticas;

16.

deplora o facto de alguns bancos terem incentivado os órgãos de poder local e regional a comprar produtos financeiros complexos e tóxicos em proporções excessivas, com pleno conhecimento dos riscos envolvidos; sublinha que, por falta da devida experiência, a maioria desses órgãos não dispõe dos conhecimentos técnicos necessários para compreender esses produtos plenamente; lamenta, por isso, que os encargos resultantes da falência destes ativos recaiam inteiramente sobre os órgãos de poder local e regional e sobre os seus contribuintes;

17.

solicita aos Estados-Membros e à Comissão Europeia que incentivem os bancos a adotar uma abordagem global, justa e responsável em relação aos órgãos de poder local e regional quando lhes prestam aconselhamento sobre os riscos incorridos; solicita igualmente o desenvolvimento de instrumentos financeiros simples e transparentes para os órgãos de poder local e regional, cujas condições devem ser claramente definidas no momento da celebração de um contrato; apela para que estes instrumentos ofereçam taxas legíveis, permitindo a transparência no processo de decisão democrático dos órgãos de poder local e regional;

II.B.    Medidas estruturais destinadas a melhorar a capacidade de resistência das instituições de crédito da UE

18.

concorda com o objetivo de reforçar a estabilidade e a capacidade de resistência dos bancos proibindo a negociação por conta própria e prevendo a capacidade de separar as atividades de negociação de risco;

19.

apoia os objetivos, tal como previsto no artigo 1.o, de prevenir o risco sistémico, as tensões financeiras e a falência de entidades de grande dimensão, complexas e interdependentes do sistema financeiro;

20.

convida a Comissão a estudar a viabilidade de alargar a aplicação de regras semelhantes aos bancos de todas as dimensões, tendo em conta os encargos e custos administrativos, uma vez que essas iniciativas poderão também tornar mais seguros os bancos de menor dimensão;

21.

apoia a proposta da Comissão de proibir as atividades de negociação por conta própria de instrumentos financeiros e matérias-primas, ou seja, as transações que se destinam apenas a garantir benefícios para o banco, atendendo a que a Diretiva Mercados de Instrumentos Financeiros (COM(2011) 656, a chamada «Diretiva MiFiD II») não visava especificamente as atividades de negociação por conta própria. A emissão desses instrumentos deve ficar estritamente reservada aos operadores de mercado que possam demonstrar que esses produtos se destinam a cobrir os seus próprios riscos comerciais ou industriais. Caso contrário, haveria não só o risco de uma confusão entre o papel das atividades de aconselhamento e o das atividades de investimento dos bancos e, por conseguinte, um estímulo a mais especulação e a uma maior volatilidade dos preços, como também riscos sistémicos para o sistema bancário;

22.

manifesta-se preocupado com as transações de alta frequência, que poderão acarretar sérios riscos para o sistema bancário, e convida os Estados-Membros e a Comissão a porem em prática medidas eficazes para regular este domínio;

Separação das atividades de negociação

23.

reitera que o âmbito de aplicação do regulamento proposto foi reduzido consideravelmente, dado que os Estados-Membros já aprovaram ou estão a ponderar a adoção de disposições nacionais de natureza semelhante e que as recomendações apresentadas pelo Grupo Liikanen foram consideravelmente reduzidas;

24.

destaca a importância de assegurar a uniformidade a nível da UE num setor com um grau de integração tão elevado, a fim de manter a um nível mínimo os encargos e os custos incorridos com o cumprimento, assegurar a igualdade de condições, evitar distorções na concorrência e garantir o funcionamento do mercado interno neste setor;

25.

congratula-se com a indicação da Comissão de que estas regras serão sujeitas a revisão após a implementação, e apela a um estudo exaustivo das potenciais repercussões negativas, em especial no que toca ao financiamento da economia real nos municípios e regiões da UE;

26.

interroga-se sobre se o facto de a separação de determinadas atividades de negociação se basear num teste restrito fornecerá recursos jurídicos suficientes para cumprir os objetivos gerais do regulamento, e se tal não teria sido abordado de melhor forma através de um teste mais amplo que incluísse todos os objetivos;

27.

questiona a eficácia da abordagem adotada por ser altamente complexa, o que poderá, por um lado, dificultar e encarecer a avaliação e a supervisão da aplicação das regras e, por outro, permitir derrogações ao regulamento e oportunidades para realizar uma arbitragem regulamentar;

28.

lamenta o reduzido âmbito de aplicação do projeto de regulamento, principalmente o facto de se excluir a negociação de derivados do processo de decisão. Com efeito, há receios de que uma negociação especulativa excessiva esteja a dar origem a mercados desproporcionais e a gerar distorções tanto no mercado financeiro como na economia real. Estas distorções podem falsear os preços nos mercados de derivados sobre mercadorias agrícolas, energia e metais, que são vitais para a economia local e regional;

29.

convida a Comissão a excluir a titularidade a longo prazo de valores mobiliários (a estratégia «comprar e manter») da definição do artigo 5.o, n.o 4, do Regulamento relativo às medidas estruturais destinadas a melhorar a capacidade de resistência das instituições de crédito da UE, dado que tal faz parte do núcleo das atividades bancárias;

Princípio da simetria

30.

convida a Comissão a incluir o princípio da simetria nos seus mecanismos de resolução de crises bancárias. Isto implica dar às autoridades de resolução a possibilidade de fazer com que os credores suportem as perdas, da mesma forma que beneficiariam de quaisquer lucros, devendo aplicar-se a todos os tipos de credores;

II.C.    Notificação e transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários

31.

apoia o Regulamento relativo à notificação e à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários (OFVM) e considera que estas medidas são complementares às reformas estruturais dos bancos, essenciais para colmatar uma lacuna jurídica já identificada;

32.

reconhece a necessidade do regulamento, dada a estreita ligação entre os bancos tradicionais e o sistema bancário paralelo e o facto de este último realizar as mesmas atividades económicas, designadamente: intermediação de crédito, transferência do risco de crédito, transformação da liquidez e da maturidade, sem um controlo adequado;

33.

insta o BCE, a Comissão, o Parlamento e os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços de forma intensiva para garantir que obtêm informação suficiente e abrangente sobre o sistema bancário paralelo. A informação é o fator essencial que deverá permitir que as autoridades públicas consigam reagir adequadamente no que toca à regulação do sistema, apesar do ritmo frenético da evolução e das tentativas de contornar a lei;

Registo e supervisão de um repositório de transações

34.

congratula-se com a obrigação proposta de comunicar todas as transações para uma base de dados comum e considera que tal contribuirá para melhorar a supervisão dos riscos e posições em risco associados às OFVM; mostra-se satisfeito pelo facto de estas medidas melhorarem também a transparência para os investidores e de lhes fornecerem ferramentas para tomar decisões de investimento com base numa melhor noção das características das OFVM;

Transparência da reutilização de garantias

35.

apoia a definição de condições mínimas que melhorarão a transparência da reutilização de garantias, assegurando que os clientes dão a sua autorização e tomam as suas decisões com base no conhecimento pleno dos riscos que tal pode implicar.

III.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO

III.A.    Medidas estruturais destinadas a melhorar a capacidade de resistência das instituições de crédito da UE — COM(2014) 43 final

Alteração 1

Novo considerando após o considerando 21

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

A emissão e venda desses instrumentos financeiros ligados à negociação em matérias-primas agrícolas devem ficar estritamente reservadas aos consumidores e produtores que possam demonstrar que esses produtos se destinam a cobrir os seus próprios riscos comerciais ou industriais.

Alteração 2

Novo considerando após o considerando 24

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

O caso da negociação de alta frequência suscita preocupações particulares, pois parece que pode dissipar-se instantaneamente e que algumas empresas de negociação encaram com demasiada ligeireza os riscos incorridos, emitindo constantemente e de imediato novos algoritmos de negociação pouco consistentes. A falta de rigor de alguns intervenientes, que contam com outras partes interessadas na negociação para compensar as suas transações erradas ou algoritmos incontroláveis, mostra que a gestão do risco continua a ser essencial para proteger os bancos dos maus ajustamentos dos seus próprios produtos, obrigando as autoridades públicas a tomarem medidas. Os Estados-Membros ou as autoridades competentes deveriam aplicar medidas regulamentares adicionais a fim de controlar este mercado.

Justificação

Evidente.

Alteração 3

Considerando 27

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os grupos classificados como sociedades mútuas, cooperativas, instituições de poupança ou entidades equivalentes têm uma estrutura de propriedade e económica específica. A imposição de certas regras relativas à separação poderá exigir a introdução de profundas alterações na organização estrutural dessas entidades, cujos custos poderão ser desproporcionados em relação aos benefícios. Na medida em que estes grupos estejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento, a autoridade competente pode decidir autorizar as instituições de crédito principais, que satisfazem os requisitos estabelecidos no artigo 49.o, n.o 3, alíneas a) ou b), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, a deter instrumentos de capital ou direitos de voto numa entidade de negociação, se a autoridade competente considerar que a detenção desses instrumentos de capital ou direitos de voto é indispensável para o funcionamento do grupo e se a instituição de crédito principal tiver adotado medidas suficientes a fim de conter adequadamente os riscos relevantes.

Os grupos cujo modelo empresarial seja intrinsecamente o de classificados como sociedades mútuas, cooperativas, ou instituições de poupança ou entidades equivalentes têm uma estrutura de propriedade e económica específica. A imposição de certas regras relativas à separação poderá exigir a introdução de profundas alterações na organização estrutural dessas entidades, cujos custos poderão ser desproporcionados em relação aos benefícios. Na medida em que estes grupos estejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do regulamento, a autoridade competente pode decidir autorizar as instituições de crédito principais, que satisfazem os requisitos estabelecidos no artigo 49.o, n.o 3, alíneas a) ou b), do Regulamento (UE) n.o 575/2013, a deter instrumentos de capital ou direitos de voto numa entidade de negociação, se a autoridade competente considerar que a detenção desses instrumentos de capital ou direitos de voto é indispensável para o funcionamento do grupo e se a instituição de crédito principal tiver adotado medidas suficientes a fim de conter adequadamente os riscos relevantes.

Justificação

É importante assegurar que estas instituições não se escudem por trás dos seus estatutos para levarem a cabo atividades semelhantes às das suas homólogas que sejam ineficazes na economia real, contrariando assim os objetivos do regulamento proposto.

Alteração 4

Considerando 29

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Independentemente da separação, a instituição de crédito principal deve poder continuar a gerir os seus próprios riscos. Certas atividades de negociação devem, pois, ser autorizadas na medida em que visam uma gestão prudente do capital, da liquidez e do financiamento da instituição de crédito principal, não suscitando preocupações no que diz respeito à sua estabilidade financeira. Analogamente, as instituições de crédito principais devem poder prestar certos serviços de gestão de risco necessários para os seus clientes. No entanto, tal deve ser feito sem expor as instituições de crédito principais a riscos desnecessários e sem suscitar preocupações no que diz respeito à sua estabilidade financeira. As atividades de cobertura elegíveis para efeitos de gestão prudente dos riscos próprios e para a prestação de serviços de gestão de riscos aos clientes podem ser consideradas contabilidade de cobertura segundo as normas internacionais de relato financeiro, embora tal não seja obrigatório.

Independentemente da separação, a instituição de crédito principal deve poder continuar a gerir os seus próprios riscos. Certas atividades de negociação devem, pois, ser autorizadas na medida em que visam uma gestão prudente do capital, da liquidez e do financiamento da instituição de crédito principal, não suscitando preocupações no que diz respeito à sua estabilidade financeira. Analogamente, as instituições de crédito principais devem poder prestar certos serviços de gestão de risco necessários para os seus clientes. No entanto, tal deve ser feito sem expor as instituições de crédito principais a riscos desnecessários e sem suscitar preocupações no que diz respeito à sua estabilidade financeira. Além disso, e em aplicação do princípio da simetria, é dada às autoridades de resolução a possibilidade de fazer com que os credores de todos os tipos suportem as perdas, da mesma forma que beneficiariam de quaisquer lucros. As atividades de cobertura elegíveis para efeitos de gestão prudente dos riscos próprios e para a prestação de serviços de gestão de riscos aos clientes podem ser consideradas contabilidade de cobertura segundo as normas internacionais de relato financeiro, embora tal não seja obrigatório.

Justificação

Evidente.

Alteração 5

Artigo 2.o

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

O presente regulamento estabelece normas relativas:

(a)

À proibição da negociação por conta própria;

(b)

À separação de certas atividades de negociação.

O presente regulamento estabelece normas relativas:

(a)

À proibição da negociação por conta própria;

(b)

À proibição da especulação com matériasprimas;

(b) (c)

À separação de certas atividades de negociação.

Alteração 6

Artigo 5.o, n.o 4

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

«Negociação por conta própria», a tomada de posições em qualquer tipo de operação, com base em fundos próprios ou fundos contraídos, a fim de adquirir, vender ou, em alternativa, adquirir ou alienar qualquer instrumento financeiro ou mercadoria exclusivamente para efeitos de obtenção de lucros por conta própria e sem qualquer relação com a atividade real ou prevista dos clientes ou para efeitos de cobertura dos riscos da entidade em resultado da atividade real ou prevista dos clientes, através da utilização de gabinetes, unidades, divisões ou operadores que se consagram especificamente a esta tomada de posições e obtenção de lucros, nomeadamente através de plataformas em linha específicas de negociação por conta própria;

«Negociação por conta própria», a tomada de posições em qualquer tipo de operação, com base em fundos próprios ou fundos contraídos, a fim de adquirir, vender ou, em alternativa, adquirir ou alienar qualquer instrumento financeiro ou mercadoria exclusivamente para efeitos de obtenção a curto prazo de lucros por conta própria e sem qualquer relação com a atividade real ou prevista dos clientes ou para efeitos de cobertura dos riscos da entidade em resultado da atividade real ou prevista dos clientes, através da utilização de gabinetes, unidades, divisões ou operadores que se consagram especificamente a esta tomada de posições e obtenção de lucros, nomeadamente através de plataformas em linha específicas de negociação por conta própria;

Justificação

Uma vez que a titularidade a longo prazo de valores mobiliários (o chamado «comprar e manter») faz parte do núcleo das atividades bancárias, deve ser excluída da definição dada.

Alteração 7

Artigo 5.o, n.o 4

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

«Especulação com matériasprimas» por conta própria pelos bancos, as transações de contratos futuros exclusivamente para efeitos de obtenção de lucros, excetuadas as atividades diretas ou indiretas entre produtores e consumidores que possam demonstrar que esses produtos serão usados para cobrir riscos comerciais ou industriais;

Alteração 8

Artigo 6.o, n.o 1

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

1.   As entidades a que se refere o artigo 3.o não devem:

1.   As entidades a que se refere o artigo 3.o não devem:

(a)

Participar em atividades de negociação por conta própria;

(a)

Participar em atividades de negociação por conta própria;

(b)

Com os seus capitais próprios ou com fundos contraídos e exclusivamente para efeitos de obtenção de lucros por conta própria:

(b)

Especular com matériasprimas agrícolas;

(b) (c)

Com os seus capitais próprios ou com fundos contraídos e exclusivamente para efeitos de obtenção de lucros por conta própria:

i)

adquirir ou conservar unidades de participação ou ações de FIA, definidos no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2011/61/UE,

ii)

investir em instrumentos derivados, certificados, índices ou qualquer outro instrumento financeiro cujo desempenho está associado a ações ou a unidades de participação de FIA,

iii)

deter unidades de participação ou ações de uma entidade que participe em atividades de negociação por conta própria ou adquira unidades de participação ou ações de FIA.

i)

adquirir ou conservar unidades de participação ou ações de FIA, definidos no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2011/61/UE,

ii)

investir em instrumentos derivados, certificados, índices ou qualquer outro instrumento financeiro cujo desempenho está associado a ações ou a unidades de participação de FIA,

iii)

deter unidades de participação ou ações de uma entidade que participe em atividades de negociação por conta própria ou adquira unidades de participação ou ações de FIA.

Alteração 9

Artigo 6.o, n.o 2

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

2.   A proibição constante do n.o 1, alínea a), não é aplicável:

2.   A proibição constante do n.o 1, alínea a), não é aplicável:

(a)

Aos instrumentos financeiros emitidos pelas administrações centrais dos Estados-Membros ou pelas entidades enumeradas no artigo 117.o, n.o 2, e no artigo 118.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013;

(a)

Aos instrumentos financeiros emitidos pelas administrações centrais dos Estados-Membros, pelas administrações regionais dos Estados-Membros, cujas posições em risco têm uma ponderação de risco de 0 %, em conformidade com o artigo 115.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013, ou pelas entidades enumeradas no artigo 117.o, n.o 2, e no artigo 118.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013;

(b)

À situação em que uma entidade referida no artigo 3.o satisfaz todas as seguintes condições:

(b)

À situação em que uma entidade referida no artigo 3.o satisfaz todas as seguintes condições:

i)

utiliza os seus fundos próprios no âmbito dos seus procedimentos de gestão de tesouraria,

ii)

detém, adquire, vende ou, em alternativa, adquire ou aliena exclusivamente caixa ou ativos equivalentes de caixa. Os ativos equivalentes de caixa devem ser investimentos de elevada liquidez detidos na moeda de base dos fundos próprios, ser facilmente convertíveis numa quantia conhecida de numerário, estar sujeitos a um risco insignificante de alteração de valor, ter uma maturidade não superior a 397 dias e proporcionar uma rendibilidade que não ultrapasse a taxa de rendibilidade de uma obrigação soberana de três meses de elevada qualidade.

i)

utiliza os seus fundos próprios no âmbito dos seus procedimentos de gestão de tesouraria,

ii)

detém, adquire, vende ou, em alternativa, adquire ou aliena exclusivamente caixa ou ativos equivalentes de caixa. Os ativos equivalentes de caixa devem ser investimentos de elevada liquidez detidos na moeda de base dos fundos próprios, ser facilmente convertíveis numa quantia conhecida de numerário, estar sujeitos a um risco insignificante de alteração de valor, ter uma maturidade não superior a 397 dias e proporcionar uma rendibilidade que não ultrapasse a taxa de rendibilidade de uma obrigação soberana de três meses de elevada qualidade.

Justificação

Não há qualquer razão objetiva para tratar os instrumentos financeiros emitidos pelas administrações centrais de forma diferente da dos instrumentos financeiros emitidos pelas administrações regionais dos Estados-Membros, cujas posições em risco têm uma ponderação de risco de 0 %, em conformidade com o artigo 115.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013.

Alteração 10

Artigo 6.o, n.o 4 (novo)

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

4.   Da mesma forma, as restrições previstas no n.o 1, alínea b), não se aplicam aos intervenientes no mercado que possam demonstrar que as suas transações de matériasprimas agrícolas se destinam a cobrir riscos comerciais ou industriais;

Alteração 11

Artigo 6.o, n.o 6

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

6.   A Comissão está habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 36.o, a fim de isentar da proibição referida no n.o 1, alínea a):

(a)

Os instrumentos financeiros que não sejam os referidos no n.o 2, alínea a), emitidos pelas administrações centrais de países terceiros que aplicam disposições em matéria de supervisão e regulamentação pelo menos equivalentes às aplicadas na União, cujas posições em risco têm uma ponderação de risco de 0 %, em conformidade com o artigo 115.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013;

(b)

Os instrumentos financeiros emitidos pelas administrações regionais dos Estados-Membros, cujas posições em risco têm uma ponderação de risco de 0 %, em conformidade com o artigo 115.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013.

6.   A Comissão está habilitada a adotar atos delegados, nos termos do artigo 36.o, a fim de isentar da proibição referida no n.o 1, alínea a):

(a)

Os instrumentos financeiros que não sejam os referidos no n.o 2, alínea a), emitidos pelas administrações centrais de países terceiros que aplicam disposições em matéria de supervisão e regulamentação pelo menos equivalentes às aplicadas na União, cujas posições em risco têm uma ponderação de risco de 0 %, em conformidade com o artigo 115.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013;

(b)

Os instrumentos financeiros emitidos pelas administrações regionais dos Estados-Membros, cujas posições em risco têm uma ponderação de risco de 0 %, em conformidade com o artigo 115.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013.

Justificação

Não há qualquer razão objetiva para tratar os instrumentos financeiros emitidos pelas administrações centrais de forma diferente da dos instrumentos financeiros emitidos pelas administrações regionais dos Estados-Membros, cujas posições em risco têm uma ponderação de risco de 0 %, em conformidade com o artigo 115.o do Regulamento (UE) n.o 575/2013.

III.B.    Notificação e transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários — COM(2014) 40 final

Alteração 1

Novo considerando após o considerando 12

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

 

Além disso, uma vez que as OFVM podem ser vendidas indiretamente a PME, órgãos de poder local e regional e pessoas singulares através de instrumentos financeiros, é indispensável que as entidades bancárias e o sistema bancário paralelo adotem uma abordagem abrangente, leal e responsável para com esses intervenientes quando os aconselham sobre os riscos envolvidos.

Justificação

Quando estão implicados intervenientes complexos, as PME, os órgãos de poder local e regional e pessoas singulares podem ver-se indiretamente envolvidos neste tipo de instrumentos. Proporcionar informação adequada é um papel essencial dos bancos e das entidades que possam desempenhar o mesmo papel que os bancos.

Bruxelas, 26 de junho de 2014

O Presidente do Comité das Regiões

Michel LEBRUN


(1)  Estes três países albergam 16 dos 30 maiores bancos da UE, classificados de acordo com o total dos ativos (o regulamento abrange cerca de 30 bancos).