ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 256

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.° ano
7 de agosto de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 256/01

Comunicação sobre a publicação da quantidade da produção de culturas arvenses, nos termos do artigo 171.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

1

2014/C 256/02

Comunicação sobre a publicação da quantidade da produção de carne de bovino, nos termos do artigo 170.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

3

2014/C 256/03

Comunicação sobre a publicação do volume de produção de azeite, nos termos do artigo 169.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho

4

 

IV   Informações

 

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Comissão Europeia

2014/C 256/04

Taxas de câmbio do euro

5

2014/C 256/05

Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

6

PT

 


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/1


Comunicação sobre a publicação da quantidade da produção de culturas arvenses, nos termos do artigo 171.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

2014/C 256/01

(1000 t)

 

Trigo mole

Cevada

Milho

Centeio

Trigo duro

Aveia

Triticale

Semente de colza

Semente de girassol

Soja

Fava e faveira

Ervilha-miúda

BE

1 768,4

317,0

784,1

2,4

0,0

19,6

40,1

48,4

0,0

0,0

2,4

3,4

BG

4 048,8

665,2

1 967,5

17,4

85,0

28,2

25,7

375,3

1 450,3

0,3

1,8

2,0

CZ

4 211,6

1 231,0

826,7

136,2

0,0

145,7

188,0

1 093,5

58,4

12,3

0,0

33,4

DK

4 592,7

2 466,9

24,7

286,4

0,0

232,3

134,4

573,0

0,0

0,0

3,3

15,8

DE

22 729,4

8 223,7

4 642,9

3 390,6

60,8

624,6

2 176,7

5 412,4

52,4

22,1

51,3

142,4

EE

353,3

225,8

0,0

29,2

0,0

70,2

14,1

145,9

0,0

0,0

0,1

12,8

IE

658,6

950,0

0,0

0,0

0,0

146,8

0,0

26,1

0,0

0,0

0,0

0,0

EL

450,6

275,6

2 094,7

32,8

1 112,7

118,9

3,7

3,3

140,5

0,3

2,3

2,9

ES

4 953,1

5 486,9

3 938,6

256,9

875,1

901,9

178,0

50,4

904,8

1,7

30,4

183,7

FR

34 219,8

8 230,6

15 065,3

130,0

2 026,9

398,2

1 913,2

5 173,0

1 605,0

109,1

345,5

558,8

HR

837,4

168,7

1 882,3

2,5

5,5

59,1

34,2

37,0

76,8

129,7

1,3

1,0

IT

2 866,6

804,3

7 990,2

12,7

3 603,4

273,4

0,0

48,2

237,0

470,1

96,2

20,7

CY

0,0

38,9

0,0

0,0

18,5

0,7

0,0

0,0

0,0

0,0

0,5

0,1

LV

1 102,5

170,5

0,0

82,9

0,0

121,7

30,1

248,5

0,0

0,0

4,5

2,4

LT

2 176,4

498,9

65,3

104,2

0,0

134,7

349,7

482,6

0,0

0,5

6,6

15,7

LU

80,8

34,1

2,3

4,9

0,0

4,7

23,2

15,6

0,0

0,0

0,1

0,7

HU

3 948,2

798,5

6 994,2

70,3

44,7

118,5

335,3

528,2

1 315,8

72,8

0,2

26,8

MT

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

4,6

0,0

0,0

4,5

0,0

NL

1 275,2

145,7

256,7

7,9

0,0

8,6

12,2

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

AT

1 411,4

603,4

2 041,1

181,0

64,8

93,4

213,3

172,6

63,5

80,1

12,1

26,7

PL

8 989,1

2 520,5

2 760,5

2 817,1

0,0

1 324,2

4 091,9

2 195,1

4,6

0,0

23,9

10,9

PT

65,8

23,1

769,6

17,0

7,4

47,0

25,5

0,0

10,9

0,0

2,7

0,0

RO

5 790,4

1 028,2

9 369,4

27,7

16,4

313,0

125,6

664,4

1 473,9

129,8

21,6

41,9

SI

142,1

63,1

293,5

2,7

0,0

4,3

13,2

14,9

0,1

0,1

0,0

0,5

SK

1 377,0

330,5

1 073,1

45,3

45,1

30,1

31,5

342,7

193,4

32,2

0,1

9,6

FI

848,0

1 122,8

0,0

53,5

0,0

1 003,1

0,0

111,7

0,0

0,0

26,5

11,2

SE

2 117,7

1 278,8

12,5

125,3

0,0

672,9

128,6

298,4

0,0

0,0

40,1

38,9

UK

13 448,5

4 343,8

24,7

33,1

0,0

638,3

54,4

2 304,1

0,0

0,0

440,6

115,3

UE-28

123 818,1

42 350,2

60 854,8

8 014,4

7 976,6

7 540,5

10 110,3

20 183,4

7 583,0

1 122,1

1 144,6

1 285,6


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.


7.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/3


Comunicação sobre a publicação da quantidade da produção de carne de bovino, nos termos do artigo 170.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

2014/C 256/02

Quantidade da produção de carne de bovino

(1 000 t) em peso equivalente em carcaças

 

Com menos de 12 meses de idade

A partir dos 12 meses de idade

BE

53,29

206,51

BG

0,69

4,28

CZ

0,82

69,88

DK

28,27

99,17

DE

52,69

1 104,41

EE

0,19

7,84

IE

0,88

525,32

EL

8,79

47,72

ES

224,14

373,38

FR

220,47

1 267,87

HR

6,46

43,30

IT

130,84

884,25

CY

1,00

3,82

LV

1,12

15,95

LT

0,48

40,73

LU

0,20

8,72

HU

0,66

25,32

MT

0,00

1,27

NL

219,33

162,71

AT

7,42

215,51

PL

9,57

367,68

PT

22,52

71,71

RO

5,90

22,24

SI

2,24

32,39

SK

0,11

11,45

FI

0,37

80,86

SE

14,53

129,55

UK

3,19

883,18

EU-28

1 008,51

6 738,20


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.


7.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/4


Comunicação sobre a publicação do volume de produção de azeite, nos termos do artigo 169.o, n.o 4, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (1)

2014/C 256/03

Volume de produção de azeite (1 000 t) (2)

CY

5,4

EL

308,7

ES

1 274,5

FR

5,5

HR

4,7

IT

428,5

MT

0,03

PT

61,5

SI

0,6

EU-28

2 129,5


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  exceto óleos de bagaço de azeitona.


IV Informações

INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Comissão Europeia

7.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/5


Taxas de câmbio do euro (1)

6 de agosto de 2014

2014/C 256/04

1 euro =


 

Moeda

Taxas de câmbio

USD

dólar dos Estados Unidos

1,3345

JPY

iene

136,58

DKK

coroa dinamarquesa

7,4557

GBP

libra esterlina

0,79285

SEK

coroa sueca

9,2454

CHF

franco suíço

1,2152

ISK

coroa islandesa

 

NOK

coroa norueguesa

8,4105

BGN

lev

1,9558

CZK

coroa checa

27,834

HUF

forint

316,06

LTL

litas

3,4528

PLN

zlóti

4,2045

RON

leu romeno

4,4420

TRY

lira turca

2,8874

AUD

dólar australiano

1,4329

CAD

dólar canadiano

1,4643

HKD

dólar de Hong Kong

10,3414

NZD

dólar neozelandês

1,5795

SGD

dólar singapurense

1,6681

KRW

won sul-coreano

1 381,98

ZAR

rand

14,3597

CNY

iuane

8,2245

HRK

kuna

7,6463

IDR

rupia indonésia

15 749,29

MYR

ringgit

4,2704

PHP

peso filipino

58,662

RUB

rublo

48,3508

THB

baht

43,060

BRL

real

3,0584

MXN

peso mexicano

17,7502

INR

rupia indiana

82,0450


(1)  Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.


7.8.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/6


COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

2014/C 256/05

N.os 1, 2 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: julho de 2014

Período de aplicação: outubro, novembro e dezembro de 2014

07-2014

EUR

BGN

CZK

DKK

HRK

LTL

HUF

1 EUR =

1

1,95580

27,4583

7,45645

7,61459

3,45280

309,808

1 BGN =

0,511300

1

14,0394

3,81248

3,89334

1,76542

158,405

1 CZK =

0,0364189

0,0712281

1

0,271556

0,277315

0,125747

11,2829

1 DKK =

0,134112

0,262296

3,68249

1

1,02121

0,463062

41,5490

1 HRK =

0,131327

0,256849

3,60601

0,979232

1

0,453445

40,6861

1 LTL =

0,289620

0,566439

7,95246

2,15954

2,20534

1

89,7265

1 HUF =

0,00322781

0,00631295

0,0886300

0,0240680

0,0245784

0,0111450

1

1 PLN =

0,241287

0,471909

6,62532

1,79914

1,83730

0,833115

73,7526

1 RON =

0,226769

0,443514

6,22667

1,69089

1,72675

0,782986

70,2547

1 SEK =

0,108310

0,211833

3,97401

0,807610

0,824739

0,373974

33,5554

1 GBP =

1,26087

2,46601

34,6212

9,40160

9,60100

4,35353

390,627

1 NOK =

0,119219

0,233168

3,27353

0,888947

0,907801

0,411638

36,9348

1 ISK =

0,00646200

0,0126384

0,177435

0,0481836

0,0492055

0,0223120

2,00198

1 CHF =

0,823048

1,60972

22,5995

6,3702

6,26718

2,84182

254,987


07-2014

PLN

RON

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

4,14444

4,40978

9,23273

0,793104

8,38796

154,751

1,21500

1 BGN =

2,11905

2,25472

4,72069

0,405514

4,28876

79,1241

0,621227

1 CZK =

0,150936

0,160599

0,336246

0,028884

0,305480

5,63586

0,0442488

1 DKK =

0,555820

0,591405

1,23822

0,106365

1,12493

20,7540

0,162946

1 HRK =

0,544277

0,579123

1,21251

0,104156

1,10156

20,3229

0,159562

1 LTL =

1,20031

1,27716

2,67398

0,229699

2,42932

44,8189

0,351887

1 HUF =

0,0133775

0,0142339

0,0298015

0,00255999

0,0270747

0,499506

0,00392177

1 PLN =

1

1,06402

2,22774

0,191366

2,02390

37,3394

0,293163

1 RON =

0,939829

1

2,09369

0,179851

1,90212

35,0926

0,275523

1 SEK =

0,448886

0,477625

1

0,0859014

0,908502

16,7611

0,131597

1 GBP =

5,22560

5,56015

11,6413

1

10,5761

195,120

1,53195

1 NOK =

0,494095

0,525728

1,10071

0,0945527

1

18,4492

0,144850

1 ISK =

0,0267814

0,0284960

0,0596619

0,00512504

0,054203

1

0,00785130

1 CHF =

3,41108

3,62946

7,59898

0,652763

6,90369

127,367

1

Nota: todas as taxas cruzadas que envolvem ISK são calculadas usando os dados relativos à taxa ISK/EUR fornecidos pelo Banco Central da Islândia.

Referência: julho-14

1 EUR em moeda nacional

1 unidade de moeda nacional em EUR

BGN

1,95580

0,511300

CZK

27,4583

0,0364189

DKK

7,45645

0,134112

HRK

7,61459

0,131327

LTL

3,45280

0,289620

HUF

309,808

0,00322781

PLN

4,14444

0,241287

RON

4,40978

0,226769

SEK

9,23273

0,10831

GBP

0,793104

1,26087

NOK

8,38796

0,119219

ISK

154,751

0,00646200

CHF

1,21500

0,823048

Nota: Taxas ISK/EUR calculadas com base em dados do Banco Central da Islândia.

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de abril seguinte,

o mês de abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de julho seguinte,

o mês de julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de outubro seguinte,

o mês de outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro.