ISSN 1977-1010

Jornal Oficial

da União Europeia

C 247

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.° ano
29 de julho de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

I   Resoluções, recomendações e pareceres

 

RECOMENDAÇÕES

 

Conselho

2014/C 247/01

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Bélgica e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2014

1

2014/C 247/02

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Bulgária e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2014

7

2014/C 247/03

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da República Checa e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2014

12

2014/C 247/04

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, sobre o Programa Nacional de Reformas da Dinamarca para 2014 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2014

17

2014/C 247/05

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Alemanha e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para 2014

20

2014/C 247/06

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Estónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2014

25

2014/C 247/07

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Irlanda e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Irlanda para 2014

29

2014/C 247/08

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Espanha e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Espanha

35

2014/C 247/09

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da França e que emite um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da França para 2014

42

2014/C 247/10

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Croácia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2014

50

2014/C 247/11

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Itália e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Itália

57

2014/C 247/12

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Letónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Letónia para 2014

63

2014/C 247/13

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Lituânia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Lituânia para 2014

67

2014/C 247/14

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 do Luxemburgo e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência do Luxemburgo para 2014

72

2014/C 247/15

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Hungria e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Hungria para 2014

77

2014/C 247/16

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 de Malta e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Malta para 2014

83

2014/C 247/17

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 dos Países Baixos e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade dos Países Baixos para 2014

88

2014/C 247/18

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Áustria e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2014

92

2014/C 247/19

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, sobre o Programa Nacional de Reformas de 2014 da Polónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Polónia para 2014

97

2014/C 247/20

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2014 e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2014

102

2014/C 247/21

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Roménia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para 2014

109

2014/C 247/22

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Eslovénia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2014

115

2014/C 247/23

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Eslováquia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2014

122

2014/C 247/24

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Finlândia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2014

127

2014/C 247/25

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Suécia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2014

132

2014/C 247/26

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 do Reino Unido e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência do Reino Unido para 2014

136

2014/C 247/27

Recomendação do Conselho, de 8 de julho de 2014, sobre a aplicação das orientações gerais de política económica para os Estados‐Membros cuja moeda é o euro

141

 

II   Comunicações

 

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

 

Conselho

2014/C 247/28

Nota explicativa — Documento apenso às recomendações dirigidas pelo Conselho aos Estados‐Membros no âmbito do Semestre Europeu 2014

144

PT

 


I Resoluções, recomendações e pareceres

RECOMENDAÇÕES

Conselho

29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/1


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Bélgica e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Bélgica para 2014

2014/C 247/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Bélgica e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Bélgica para 2012‐2016. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Bélgica para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Além disso, na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificou a Bélgica como um dos Estados‐Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada relativa à Bélgica, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão levou‐a a concluir que a Bélgica continua a apresentar desequilíbrios macroeconómicos que requerem acompanhamento e a adoção de medidas. Em especial, a evolução da situação no que diz respeito à competitividade externa dos bens deve continuar a ser objeto de atenção, já que a sua deterioração persistente ameaçaria a estabilidade macroeconómica.

(8)

Em 30 de abril de 2014, a Bélgica apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da política orçamental delineado no Programa de Estabilidade é conseguir um orçamento equilibrado em termos estruturais até 2016 e alcançar o objetivo de médio prazo no ano seguinte. O Programa de Estabilidade confirma o anterior objetivo de médio prazo de 0,75 % do PIB, que reflete os objetivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas a sua realização é adiada para 2017, um ano mais tarde do que o objetivo fixado no Programa do ano passado. A progressão anual prevista para atingir o objetivo de médio prazo está em consonância com o ajustamento exigido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Segundo o Programa, o valor de referência em matéria de despesas é, em geral, atingido durante o período de programação. A dívida é superior ao valor de referência do Tratado de 60 % do PIB, representando 101,5 % do PIB em 2013, mas prevê‐se que venha a diminuir gradualmente para cerca de 93 % do PIB em 2017, de acordo com o Programa de Estabilidade. De um modo geral, os objetivos do Programa estão em consonância com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade, que foi elaborado por uma instituição independente (o gabinete federal de planeamento), é plausível. As projeções de crescimento estão próximas das projeções apresentadas pelos serviços da Comissão nas previsões da primavera de 2014. A trajetória orçamental ainda não é apoiada por medidas. As previsões da primavera apresentadas pela Comissão não apontam melhorias estruturais em 2014 e, com base no habitual pressuposto de políticas inalteradas, revelam uma deterioração estrutural em 2015. Esta situação compromete a realização dos objetivos e poderá conduzir a um desvio significativo da trajetória de ajustamento ao objetivo de médio prazo no período 2014‐2015. Além disso, segundo as previsões da Comissão, a Bélgica não respeitará a regra relativa à dívida em 2014 e em 2015. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, o Conselho considera que a Bélgica baixou o défice das administrações públicas de forma sustentável para um valor inferior a 3 % do PIB em 2013, mas corre o risco de se desviar significativamente dos requisitos da vertente preventiva a partir de 2014.

(10)

A Bélgica realizou progressos significativos em termos de introdução de mecanismos de coordenação estrutural adicionais. Por um acordo de cooperação sobre a coordenação orçamental concluído no final de 2013, é introduzida uma regra relativa ao saldo orçamental estrutural (definido em consonância com o objetivo de médio prazo) a nível do Governo central, tal como exigido pelo Pacto Orçamental. Além disso, vem formalizar práticas de coordenação estabelecidas tornando (i) oficial o papel do «Comité Consultivo» intergovernamental no processo e (ii) mais explícito o papel consultivo do Conselho Superior de Finanças. Além disso, o acordo prevê um reforço do papel de controlo do Conselho Superior através da introdução de um mecanismo de correção explícito em caso de desvio significativo relativamente aos objetivos acordados. Poderão ser necessárias medidas adicionais para tornar os objetivos vinculativos após 2014.

(11)

Embora a Bélgica tenha conseguido travar recentemente o aumento do rácio da dívida pública, o peso da dívida pública, que representa 101,5 % do PIB, é elevado e existem dívidas substanciais e obrigações futuras ligadas aos pagamentos das pensões. Se estas tiverem de ser cobertas mantendo ao mesmo tempo um nível de vida elevado, a evolução dos custos orçamentais futuros deve ser contida, as taxas de atividade e de emprego devem ser aumentadas e a competitividade internacional deve ser melhorada. Em cada um destes domínios, a Bélgica continua a enfrentar grandes desafios. Embora a Bélgica tenha tomado medidas na direção certa, que produzirão efeitos nos próximos anos, serão necessárias medidas mais ambiciosas, tanto mais que os seus parceiros comerciais também estão a levar a cabo reformas.

(12)

O nível global de tributação da Bélgica é dos mais elevados da União e a carga fiscal recai fortemente sobre o trabalho, o que resulta num dos maiores desfasamentos da União entre os impostos e as contribuições e os custos laborais. Algumas características específicas do sistema fiscal são prejudiciais para o ambiente, como por exemplo o regime de tributação dos veículos de empresa. Foram tomadas algumas medidas específicas destinadas a diminuir os custos do trabalho para grupos específicos e a reduzir o fosso entre os salários brutos e líquidos na parte inferior da escala de remunerações. No entanto, não se registou uma transferência significativa da carga fiscal para bases menos prejudiciais para o crescimento. Foram iniciadas as primeiras reflexões sobre uma reforma fiscal global destinada a facilitar a sustentabilidade das finanças públicas, apoiar a competitividade e o crescimento do emprego e preservar o ambiente. Essa reforma fiscal abrangente deverá prever a redução da carga fiscal sobre o trabalho, a simplificação do sistema fiscal, o aumento da eficácia do IVA, o alargamento das bases fiscais, a redução das despesas fiscais, a supressão das lacunas legislativas e a eliminação progressiva dos subsídios prejudiciais para o ambiente.

(13)

A Bélgica deverá enfrentar um grave problema de envelhecimento, prevendo‐se que os custos decorrentes do envelhecimento da população aumentem mais de 8 % do PIB entre 2010 e 2060, em especial os custos relativos às pensões e aos cuidados prolongados. A reforma da segurança social recentemente iniciada deverá ter efeitos positivos para o emprego das pessoas mais velhas. No entanto, tendo em conta a dimensão do desafio, são necessários esforços adicionais para atingir a sustentabilidade orçamental. Estes devem ter em conta a necessidade de manter a adequação dos regimes de segurança social aos mais idosos. São necessárias medidas para ligar a idade de reforma à evolução da esperança de vida, a fim de reduzir o fosso entre a idade legal e a idade efetiva de reforma e melhorar a relação custo/eficácia das despesas públicas em cuidados prolongados.

(14)

A Bélgica enfrenta uma situação crónica de subutilização da mão de obra. As taxas de atividade e de emprego são inferiores à média da UE e estão estagnadas, enquanto a percentagem do desemprego de longa duração em relação ao desemprego total se mantém elevada. Na maior parte dos casos, o elevado desfasamento entre os impostos e as contribuições e os custos laborais que incide sobre o trabalho, combinado com o sistema de prestações sociais, dá origem a ciclos viciosos de desemprego e inatividade significativos na maioria das categorias de trabalhadores. Embora tenham sido tomadas medidas para contrariar a espiral de desemprego para as pessoas com salários baixos, este fenómeno foi alargado para a maioria das outras categorias e os ciclos viciosos de inatividade continuam muito disseminados. Uma vez que os custos de mão de obra continuam a ser elevados, as políticas de recrutamento tendem a minimizar os riscos e a penalizar os agentes externos, como os jovens, os trabalhadores pouco qualificados e as pessoas oriundas da imigração, que, juntamente com os trabalhadores idosos, apresentam taxas de participação no mercado de trabalho muito inferiores à média da UE. A forte proteção das pessoas empregadas, que implica a perda de direitos em caso de mudança de emprego (por exemplo, indemnização por despedimento, reforma antecipada, prestações por antiguidade), desencoraja a mobilidade profissional entre empregos e setores. Esta inércia torna as políticas ativas do mercado de trabalho na Bélgica relativamente ineficazes e conduz a uma situação de desemprego elevado nalguns domínios e setores paralelamente a mercados de trabalho restritivos e a uma escassez de competências que impede o crescimento noutros. O desemprego dos jovens aumentou significativamente no último ano, registando‐se diferenças substanciais entre regiões e grupos. A resolução do problema estrutural da inadequação de competências terá de ser paralela à luta contra o grave problema do abandono escolar precoce dos jovens, que saem do sistema de ensino sem qualificações. A sexta reforma do Estado oferece a oportunidade de melhorar a eficiência e a orientação das políticas de emprego, desde que a cooperação entre os níveis federal e regional seja otimizada.

(15)

A Bélgica continua a registar uma deterioração da competitividade, nomeadamente no que diz respeito aos aspetos não relacionados com os custos. Nomeadamente, a capacidade do setor industrial para concorrer a nível internacional está a deteriorar‐se, o que se traduz na diminuição das margens de lucro dos produtores e na destruição de postos de trabalho. Tradicionalmente, a Bélgica tem confiado na indexação dos salários para manter o poder de compra. No entanto, as ultrapassagens do aumento total dos salários foram corrigidas tardiamente e de modo insuficiente. Além disso, a norma salarial central nem sempre permite que a evolução da produtividade setorial e as condições locais do mercado de trabalho sejam refletidas de forma adequada. Por conseguinte, os salários cresceram mais rapidamente do que a produtividade, o que gerou perdas de empregos e de competitividade. Em consulta com os parceiros sociais e de acordo com a prática nacional, a Bélgica precisa de reformar o seu sistema de determinação dos salários, de modo a permitir uma maior dispersão setorial dos salários e um melhor alinhamento destes últimos com a evolução da produtividade. Os preços do setor retalhista continuam a ser mais elevados do que os dos países vizinhos, enquanto as restrições impostas aos serviços profissionais impedem o desenvolvimento de modelos empresariais inovadores e limitam o investimento. As tarifas aplicadas à distribuição de eletricidade continuam a ser das mais elevadas da Europa e a sua regionalização prevista contribui para a incerteza relativamente à evolução futura dos custos de distribuição aos utilizadores finais, dado que a tarifa atualmente congelada não cobre os custos crescentes dos distribuidores. Se o país quiser manter salários elevados e, ao mesmo tempo, criar novos postos de trabalho, tem de produzir e vender bens mais sofisticados e com maior valor acrescentado nos mercados mundiais do que atualmente. A Bélgica carece de empresas de crescimento rápido em setores inovadores. Os mecanismos de apoio à inovação estão bem desenvolvidos e abrangem o ciclo completo da inovação, mas são complexos e fragmentados. O crescimento das atividades de elevado valor acrescentado é travado pela falta de recursos humanos qualificados.

(16)

Prevê‐se que a Bélgica não consiga cumprir o seu objetivo de 15 % de redução das emissões de gases com efeito de estufa nos setores não abrangidos pelo regime europeu de comércio de licenças de emissão até 2020, pelo menos não sem recorrer a mecanismos de flexibilidade. Embora estejam a ser realizadas algumas iniciativas, parece faltar‐lhes uma orientação coerente e o impacto combinado das medidas de redução das emissões, em especial no setor dos transportes e da construção, continua a ser pouco claro. A redução do IVA sobre a eletricidade poderá comprometer ainda mais os esforços envidados a este respeito. As negociações relativas a um acordo de cooperação e de partilha de encargos entre o Estado federal e as regiões não conduziram a uma distribuição clara dos esforços. O congestionamento rodoviário representa uma carga pesada para a economia belga, comparativamente à maior parte dos outros países. A gravidade do problema exige uma resposta política abrangente que tenha em conta o potencial das taxas de congestionamento diferenciadas em função do período do dia, reveja o tratamento fiscal favorável à utilização privada dos veículos de empresa e dos cartões de combustível e aumente a eficiência dos transportes públicos.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Bélgica. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Bélgica, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União proporcionando um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 6, abaixo.

(18)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(19)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 2, 4 e 5 abaixo.

(20)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, também a Bélgica deverá garantir a execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, a Bélgica atue no sentido de:

1.

Na sequência da correção do défice excessivo, reforçar as medidas orçamentais para 2014 à luz da diferença de 0,5 % do PIB com base nas previsões da primavera de 2014 apresentadas pelos serviços da Comissão, que apontam para um risco de desvio significativo em relação a requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em 2015, reforçar significativamente a estratégia orçamental a fim de assegurar o ajustamento exigido de 0,6 % do PIB no sentido do objetivo de médio prazo, o que asseguraria igualmente o cumprimento da regra relativa à dívida. Após essa data, até ser atingido o objetivo de médio prazo, prosseguir o ajustamento estrutural anual no sentido do objetivo de médio prazo, em conformidade com o requisito de um ajustamento estrutural anual de pelo menos 0,5 % do PIB, ou mais se as condições económicas forem boas ou se tal for necessário para assegurar o cumprimento da regra relativa à dívida, a fim de colocar o elevado rácio da dívida pública numa trajetória descendente sustentável. Assegurar uma contribuição equilibrada de todos os níveis de governo para o cumprimento das regras orçamentais, incluindo a regra relativa ao saldo orçamental estrutural, através de um instrumento vinculativo que discrimine expressamente os objetivos no âmbito de uma perspetiva de planeamento a médio prazo.

2.

Melhorar o equilíbrio e a equidade do sistema fiscal geral e preparar uma reforma fiscal global que permita transferir a carga fiscal do trabalho para bases mais favoráveis ao crescimento, simplificar o sistema fiscal, colmatar lacunas, aumentar a eficácia do IVA, alargar as bases fiscais, reduzir as despesas fiscais e suprimir gradualmente os subsídios prejudiciais para o ambiente.

3.

Conter o crescimento futuro das despesas públicas relacionadas com o envelhecimento, em particular as ligadas às pensões e aos cuidados prolongados, através da intensificação de esforços no sentido de reduzir as disparidades entre a idade de reforma efetiva e legal, levar por diante a redução das possibilidades de reforma antecipada, promover o envelhecimento ativo, alinhar a idade de reforma com a evolução da esperança de vida, e melhorar a relação custo‐eficácia das despesas públicas em cuidados prolongados.

4.

Aumentar a participação no mercado de trabalho, nomeadamente através da redução dos desincentivos financeiros ao trabalho, do aumento do acesso ao mercado de trabalho por parte dos grupos desfavorecidos, como os jovens e as pessoas oriundas da imigração, da melhoria da mobilidade profissional e da resolução do problema da escassez e inadequação de competências, bem como do abandono escolar precoce. A nível nacional, reforçar as parcerias entre as autoridades públicas, os serviços públicos de emprego e as instituições de ensino com vista a prestar apoio precoce e personalizado aos jovens.

5.

Restabelecer a competitividade prosseguindo a reforma do sistema de negociação salarial, incluindo a indexação dos salários, em consulta com os parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, a fim de assegurar que a evolução salarial reflita a evolução da produtividade a nível setorial e/ou empresarial e a situação económica, e preveja correções automáticas eficazes quando necessário; reforçando a concorrência no setor retalhista, eliminando as restrições excessivas à prestação de serviços, incluindo os serviços profissionais, e tratando o risco de novos aumentos dos custos de distribuição de energia; promovendo a inovação através de regimes de incentivos racionalizados e de obstáculos administrativos reduzidos; e prosseguindo políticas coordenadas de educação e formação para fazer face à inadequação de competências generalizada e às disparidades regionais no que se refere ao abandono escolar precoce.

6.

Garantir que as metas de 2020 de redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes de atividades não abrangidas pelo RCLE, em especial dos edifícios e dos transportes, sejam alcançadas. Garantir que o contributo da política dos transportes esteja em sintonia com o objetivo de redução do congestionamento rodoviário. Chegar a acordo sobre uma clara repartição de esforços e de encargos entre as entidades federais e regionais.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 5.

(5)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/7


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Bulgária e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Bulgária para 2014

2014/C 247/02

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, nomeadamente tendo manifestado que estão plenamente empenhados em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Bulgária e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Bulgária para 2012‐2016.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Também em 13 de novembro, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta, em que identificou a Bulgária como sendo um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2013, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Bulgária, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão levou‐a a concluir que a Bulgária continua a apresentar desequilíbrios macroeconómicos que requerem acompanhamento e a adoção de medidas. Em especial, o ajustamento prolongado do mercado de trabalho requer a adoção de medidas, embora a correção da posição externa e o desendividamento das empresas estejam a avançar a bom ritmo.

(8)

Em 17 de abril de 2014, a Bulgária apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2014 e o seu Programa de Convergência de 2014. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência de 2014 é alcançar o objetivo de médio prazo de um défice estrutural de –1 % do PIB em 2016. O objetivo de médio prazo é mais rigoroso do que o exigido pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Bulgária beneficiou da possibilidade de um desvio temporário do objetivo de médio prazo de 0,6 % do PIB em 2013 e de 0,1 % do PIB em 2014, autorizado para projetos financiados conjuntamente. O Programa de Convergência prevê uma deterioração do saldo estrutural (recalculado) de 0,3 % do PIB em 2014, para –1,3 % do PIB, e uma melhoria de 0,3 % do PIB, em 2015, para –1,0 % do PIB, assegurando o regresso ao objetivo de médio prazo. A taxa de crescimento da despesa pública não ultrapassará o parâmetro de referência das despesas de médio prazo relevante para o período 2014‐2015. Por conseguinte, os planos orçamentais estão em consonância com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O rácio da dívida situa‐se bastante abaixo de 60 % do PIB e, segundo o Programa de Convergência, prevê‐se que só registe um ligeiro aumento para 20,6 % do PIB até ao final do período de programação. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Convergência é otimista para o período 2014‐2015, prevendo um crescimento anual de 2,1 % em 2014 e 2,6 % em 2015, em vez de 1,7 % em 2014 e de 2,0 % em 2015, respetivamente, constantes das previsões da primavera de 2014 da Comissão. De acordo com as previsões da Comissão, o desvio da Bulgária relativamente ao objetivo de médio prazo em 2014 é superior ao autorizado com base no desvio temporário autorizado para projetos financiados conjuntamente, e o regresso exigido ao objetivo de médio prazo não seria alcançado em 2015. Com base na avaliação do Programa de Convergência de 2014 e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que existe um risco de desvio em relação ao objetivo de médio prazo em 2014‐2015.

(10)

O cumprimento das obrigações fiscais e a qualidade da administração fiscal continuam a constituir desafios fulcrais na Bulgária. As estimativas disponíveis apontam para a existência de uma economia paralela considerável, o que é confirmado pelos dados relativos ao trabalho não declarado na Bulgária. Os custos administrativos ligados à cobrança de receitas e ao cumprimento das obrigações fiscais são relativamente elevados. Apesar das diversas medidas tomadas para dar resposta a estes problemas, a Bulgária continua a não dispor de uma verdadeira estratégia em matéria de respeito das obrigações fiscais, que cubra o trabalho de todas as autoridades de cobrança fiscal e inclua uma análise prévia dos riscos mais significativos para a cobrança de impostos, bem como uma avaliação das medidas já em vigor, incluindo as medidas de simplificação e o melhoramento dos controlos.

(11)

Em 2013, a Bulgária registou um retrocesso relativamente aos compromissos assumidos no domínio da reforma das pensões. Os regimes de reforma antecipada não foram reduzidos como previsto. Foi adiado o aumento anual da idade legal de passagem à reforma que havia sido previsto. Não se registaram progressos no que diz respeito à harmonização da idade de reforma dos homens e das mulheres nem foram tomadas medidas no sentido de reforçar os critérios de elegibilidade e os controlos para limitar os abusos na atribuição das pensões de invalidez. O envelhecimento demográfico na Bulgária é um dos mais rápidos da União, o que tem consequências negativas para o mercado de trabalho, para o potencial de crescimento da economia e para o financiamento do sistema de pensões do país. A Bulgária deve, por conseguinte, prosseguir a reforma do seu sistema de pensões. A Bulgária enfrenta também grandes desafios em matéria de racionalização e gestão do setor hospitalar, nomeadamente a falta de transparência no financiamento dos hospitais e serviços insuficientemente desenvolvidos a nível dos cuidados ambulatórios. Além disso, o nível elevado dos pagamentos formais e informais suportados diretamente pelo doente exclui efetivamente certos segmentos da população do acesso aos cuidados de saúde. Os indicadores sobre a situação em matéria de saúde são fracos em comparação com outros Estados‐Membros, o que indica que no futuro poderão ser necessárias despesas públicas com cuidados de saúde estruturalmente mais elevadas.

(12)

O mercado de trabalho tem tido um desempenho insatisfatório nos últimos anos, limitando assim a capacidade de ajustamento da economia e comprometendo o seu potencial de crescimento. O desemprego estabilizou em 2013, mas as taxas de desemprego dos jovens e o número de desempregados de longa duração continuou a aumentar. A Bulgária enfrenta uma das mais elevadas percentagens de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação, o que implica um grave subaproveitamento e um subdesenvolvimento do capital humano. Registaram‐se progressos muito limitados no que se refere ao reforço das capacidades do serviço nacional de emprego. Também é necessário alargar a cobertura e a eficácia de políticas ativas do mercado de trabalho. Na Bulgária não existem medidas eficazes que permitam identificar os jovens não inscritos nos serviços de emprego, incluindo os ciganos, em consonância com os objetivos de uma garantia para a juventude. Uma percentagem significativa dos desempregados não é abrangida pelas redes de segurança normais (prestações de desemprego e assistência social), contando com a solidariedade da família ou recorrendo ao trabalho informal. Os búlgaros correm um dos mais elevados riscos de pobreza e de exclusão social da União. A existência de limites mínimos para o pagamento de contribuições para a segurança social poderá impedir as pessoas pouco qualificadas de participarem plenamente na economia formal. Foram realizadas algumas análises para avaliar o possível impacto, as quais terão de ser examinadas e acompanhadas de medidas políticas adequadas. Não existem orientações claras para a fixação de um salário mínimo transparente na Bulgária. Os salários mínimos legais têm vindo a aumentar desde 2011, facto que poderá ter um impacto negativo sobre o emprego e deve, por conseguinte, ser objeto de acompanhamento.

(13)

A Bulgária ainda não adotou a lei da educação escolar que proporcionaria um quadro para implementar as necessárias reformas abrangentes do sistema de ensino, incluindo a modernização dos currículos e a melhoria da formação dos professores. É necessário melhorar a qualidade do ensino e da formação profissionais na Bulgária e integrá‐los melhor nas estruturas educativas gerais, a fim de permitir a flexibilidade dos percursos, reduzir o abandono escolar precoce e melhorar o acesso à aprendizagem ao longo da vida. Por sua vez, o ensino superior enfrenta desafios persistentes para dar uma melhor resposta às necessidades do mercado de trabalho. O baixo nível da certificação da qualidade contribui para um fraco desempenho. Está a ser discutida uma nova estratégia para o ensino superior, que apela à reestruturação da gestão universitária através da participação direta das partes interessadas, como as empresas e os estudantes, à consolidação das universidades, e a uma abordagem baseada no desempenho, de modo a adaptar melhor os resultados educativos às necessidades do mercado de trabalho. O acesso das crianças de meios desfavorecidos ao ensino, em especial as crianças ciganas constitui um desafio constante. Os dois anos de ensino pré‐escolar obrigatórios são uma medida essencial que vai na direção certa e deve ser aplicada rigorosamente, a par de medidas destinadas a prevenir o abandono escolar precoce. É necessário intensificar as iniciativas existentes para melhorar a formação dos professores e reduzir, de facto, a segregação nas escolas. As regras que condicionam a concessão do abono por filho à escolarização estão em vigor, mas é possível que as medidas ainda não tenham produzido os efeitos desejados.

(14)

Os esforços mais amplos para modernizar a administração pública tiveram um impacto limitado devido a uma abordagem fragmentada e ao empenhamento insuficiente no sentido de introduzir reformas profundas. A Bulgária precisa de uma estratégia coordenada para a reforma da administração pública, a fim de reforçar o profissionalismo e a independência da administração pública e das suas agências reguladoras, incluindo um sistema de nomeações e de progressão na carreira dos funcionários públicos com base no mérito e estruturas eficazes para fazer face ao risco de corrupção. São necessários esforços constantes para melhorar o enquadramento geral das empresas. Entre os desafios contam‐se os procedimentos de obtenção de licenças e de registo das empresas. A resolução das insolvências leva três anos, em média, e a taxa de recuperação é baixa. As novas regras em matéria de pagamentos em atraso adotadas em 2013 devem ser aplicadas. O desenvolvimento da administração pública em linha estagnou, e a coordenação para assegurar a interoperabilidade dos sistemas e criar um ponto de contacto único é insuficiente, limitando assim os esforços no sentido de aumentar a transparência e reduzir os encargos administrativos. No domínio dos contratos públicos, falta um quadro jurídico simples e codificado, situação que dá origem a um quadro jurídico e regulamentar complexo gerador de incerteza para os operadores. A independência do poder judicial continua a ser um dos grandes problemas que afetam o enquadramento empresarial na Bulgária. A Bulgária tomou algumas medidas para combater a corrupção mas, de um modo geral, os progressos foram limitados e continuam frágeis, exigindo controlos mais sistemáticos e sanções dissuasivas para os conflitos de interesses. É igualmente necessário assegurar uma melhor coordenação entre as instituições de luta contra a corrupção e protegê‐las das influências políticas.

(15)

A concorrência nos setores da eletricidade e do gás continua a ser limitada. As áreas que suscitam especial preocupação relativamente à melhoria do funcionamento dos mercados da energia incluem a ausência de bolsas da eletricidade e do gás e de um mercado grossista transparente. O mercado livre da eletricidade é dominado por um único fornecedor e a sua limitada dimensão impede a concorrência de desempenhar a sua função de garantir uma boa relação custo/eficácia. A independência e a eficácia da entidade reguladora nacional continuam a ser limitadas. A dependência de um número limitado de fornecedores para as importações e a ausência de desenvolvimento das infraestruturas expõem o país a um risco de choques de aprovisionamento. Foi proposto para financiamento da UE no novo período de programação 2014‐2020 um pacote global de medidas destinadas a melhorar a eficiência energética.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Bulgária. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Bulgária, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 6 abaixo.

(17)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência, e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(18)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 3, 4 e 5 abaixo,

RECOMENDA que, no período 2014‐2015, a Bulgária atue no sentido de:

1.

Reforçar as medidas orçamentais para 2014 à luz da diferença em relação à vertente preventiva dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em 2015, reforçar de forma significativa a estratégia orçamental a fim de assegurar a consecução do objetivo de médio prazo e de o manter posteriormente. Assegurar a capacidade do novo Conselho Orçamental para cumprir o respetivo mandato. Aplicar uma estratégia fiscal global para reforçar a cobrança de impostos, lutar contra a economia paralela e reduzir os custos de conformidade.

2.

Adotar uma estratégia de longo prazo para o sistema de pensões, prosseguindo o aumento anual da idade legal de reforma previsto e estabelecendo um mecanismo de ligação entre a idade legal de reforma e a esperança de vida a longo prazo, suprimindo progressivamente ao mesmo tempo as opções de reforma antecipada e harmonizando a idade legal de reforma de homens e mulheres. Reforçar os critérios de elegibilidade e os procedimentos para a atribuição das pensões de invalidez, por exemplo através de uma melhor avaliação da capacidade de trabalho remanescente dos requerentes. Garantir uma prestação de cuidados de saúde eficaz em termos de custos, nomeadamente melhorando a fixação dos preços dos cuidados de saúde e ligando o financiamento dos hospitais aos resultados, acelerando a otimização da rede hospitalar e desenvolvendo o setor dos cuidados ambulatórios.

3.

Melhorar a eficiência da agência de emprego através do desenvolvimento de um sistema de acompanhamento do desempenho e de uma melhor orientação das pessoas mais vulneráveis, como os trabalhadores pouco qualificados e os mais idosos, os desempregados de longa duração e os ciganos. Alargar a cobertura e a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho para fazer corresponder os perfis dos candidatos a emprego e chegar aos jovens não inscritos nos serviços de emprego que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação, em consonância com os objetivos de uma garantia para a juventude. Melhorar a cobertura efetiva das prestações de desemprego e de assistência social e as suas ligações com as medidas de ativação. Proceder à revisão global dos limiares das contribuições mínimas para a segurança social, a fim de assegurar que o sistema não afasta os trabalhadores menos qualificados do mercado de trabalho. Estabelecer, em consulta com os parceiros sociais, orientações transparentes para o ajustamento dos salários mínimos legais, tendo em conta o impacto sobre o emprego e a competitividade. Melhorar a acessibilidade e a eficácia dos serviços sociais e das transferências no que respeita às crianças e aos idosos, a fim de lutar contra a pobreza.

4.

Adotar a lei da educação escolar e prosseguir as reformas da formação profissional e do ensino superior a fim de aumentar o nível e a pertinência das qualificações adquiridas em todos os níveis de ensino, fomentando ao mesmo tempo parcerias entre os estabelecimentos de ensino e as empresas com vista a adaptar melhor os resultados às necessidades do mercado de trabalho. Reforçar a qualidade dos estabelecimentos de ensino e de formação profissionais e melhorar o acesso à aprendizagem ao longo da vida. Intensificar os esforços para melhorar o acesso a um ensino pré‐escolar e escolar inclusivo e de qualidade das crianças desfavorecidas, nomeadamente das crianças de etnia cigana, e aplicar de forma estrita as regras que condicionam a concessão do abono por filho à escolarização.

5.

Continuar a melhorar o ambiente empresarial, em especial para as pequenas e médias empresas, mediante a redução da burocracia, a promoção da administração pública em linha, a racionalização dos procedimentos de insolvência e a aplicação da legislação sobre os pagamentos em atraso. Melhorar o sistema de contratos públicos através do reforço da capacidade administrativa e dos controlos ex ante realizados pelo organismo responsável pelos contratos públicos, bem como da adoção de medidas concretas para implementar a contratação pública eletrónica. Reforçar a qualidade e a independência do sistema judiciário e intensificar a luta contra a corrupção.

6.

Prosseguir a reforma do setor da energia a fim de aumentar a concorrência, a eficiência e a transparência do mercado e a eficiência energética, nomeadamente através da remoção das barreiras de mercado, da redução do peso do segmento regulado, da intensificação dos esforços para criar um mercado grossista da eletricidade e do gás transparente, da eliminação progressiva das quotas, e do reforço da independência e da capacidade administrativa da autoridade reguladora da energia. Acelerar os projetos de interconexão com os Estados‐Membros e os países candidatos vizinhos, especialmente no que se refere ao gás, e aumentar a capacidade de reação às interrupções do serviço.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 10.

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


29.7.2014   

PT

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C 247/12


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da República Checa e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da República Checa para 2014

2014/C 247/03

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da República Checa e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da República Checa para 2012‐2016.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação das políticas económicas. Além disso, na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que a República Checa não foi identificada como sendo um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 16 de abril de 2014, a República Checa apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 28 de abril de 2014, o seu Programa de Convergência para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(8)

O objetivo da estratégia orçamental definida no Programa de Convergência de 2014 consiste em manter o défice das administrações públicas abaixo do valor de referência do Tratado, de 3 % do PIB, ao longo do período abrangido pelo Programa. O Programa de Convergência menciona o objetivo de médio prazo de 1 % do PIB, que reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Apesar de a estratégia orçamental estar em consonância com o Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2014, o ajustamento exigido em termos estruturais não deverá ser alcançado em 2015, já que se prevê uma deterioração do saldo estrutural recalculado de 0,6 pontos percentuais. Além, disso, prevê‐se que as despesas públicas aumentem a um ritmo não conforme com o valor de referência para a despesa. Prevê‐se que o saldo estrutural recalculado se desvie igualmente em 2016 e 2017 da trajetória de ajustamento exigida, estando previsto um saldo estrutural recalculado de 1,6 % e 1,9 % do PIB, respetivamente. Globalmente, a partir de 2015 prevê‐se um risco de desvio da trajetória de ajustamento ao objetivo de médio prazo. Segundo o Programa de Convergência, prevê‐se que o rácio da dívida, que é inferior ao valor de referência de 60 % do PIB, diminua temporariamente 1,1 pontos percentuais, para 45 % do PIB, em 2014, e que aumente para 46 % do PIB em 2015. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Convergência é plausível. Segundo o Programa, a economia checa deverá crescer 1,7 % em 2014 e 2 % em 2015, enquanto nas previsões da primavera de 2014 apresentadas pelos serviços da Comissão se preveem valores de 2 % e 2,4 %. Os principais riscos para as perspetivas orçamentais resultam de uma elevada incerteza quanto à futura evolução do investimento público e uma potencial despesa não recorrente relacionada com o contrato previsto de locação de aviões de combate, com um impacto esperado em termos de aumento do défice de 0,5 % do PIB em 2015.

De acordo com as previsões da Comissão, há um risco de desvio significativo relativamente ao objetivo de médio prazo em 2015. A diferença relativamente ao cenário do Programa de Convergência reside em diferentes pressupostos sobre políticas e medidas discricionárias em 2015. Com base na sua avaliação do programa e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, o Conselho considera que o défice foi reduzido de forma sustentável para um nível inferior a 3 % do PIB em 2013, em consonância com a recomendação do Conselho, e que, embora se preveja que o objetivo de médio prazo seja alcançado em 2014, existe um risco de desvio a partir de 2015.

(9)

A República Checa emergiu de uma recessão de dois anos e enfrenta atualmente o desafio de conseguir um crescimento elevado e sustentado num contexto de rápido envelhecimento da população. O investimento público tem vindo a seguir uma trajetória descendente acentuada nos últimos anos e o investimento em infraestruturas foi especialmente afetado. O modelo de crescimento da economia checa antes da crise assentava nos grandes afluxos de capital estrangeiro e numa forte orientação para a exportação. Uma vez que as possibilidades de recuperar com base na acumulação de fatores de produção (incluindo capital estrangeiro) se afiguram limitadas, a reorientação da economia para motores de crescimento interno abriria novas possibilidades em termos de ganhos de produtividade. Entre os elementos essenciais deste processo contam‐se o apoio à educação, à formação e à inovação, bem como o reforço das instituições.

(10)

O Governo aprovou recentemente o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, estando porém a sua ratificação pelo Parlamento estar ainda pendente. Os trabalhos sobre uma reforma global do quadro orçamental começaram em 2011, mas a sua adoção e aplicação ainda são incertas. Foi igualmente adiada a adoção de legislação pertinente para assegurar o cumprimento da Diretiva 2011/85/UE do Conselho (5).

(11)

No domínio da fiscalidade, os principais desafios que a República Checa tem pela frente são tornar a cobrança das receitas mais eficiente e alcançar uma estrutura fiscal mais favorável ao crescimento. A República Checa tomou algumas medidas para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, em particular no domínio da fiscalidade indireta, mas o custo global do cumprimento é ainda demasiado elevado. Neste contexto, as bases tributáveis (impostos sobre o rendimento, contribuições para a saúde e a segurança social) ainda não foram harmonizadas e a criação de um ponto de cobrança único, prevista para 2015, foi anulada. No entanto, o Governo anunciou a intenção de tratar a questão da harmonização das bases tributáveis. Não foram seguidas as recomendações de 2013 sobre a estrutura fiscal. A tributação do trabalho continua a ser elevada, em especial para os trabalhadores com remunerações mais baixas, incluindo os trabalhadores a tempo parcial, nomeadamente devido às elevadas contribuições para a segurança social. Existe algum potencial para uma transição da tributação do trabalho para outros domínios, como os impostos ambientais e os impostos recorrentes sobre a habitação, ambos relativamente baixos. Subsistem divergências significativas no tratamento dos impostos e das contribuições sociais dos trabalhadores assalariados e dos trabalhadores por conta própria, as quais conduzem a uma redução da base tributável e criam incentivos ao falso trabalho por conta própria, com consequências injustas para as pessoas com contrato de trabalho regular.

(12)

A República Checa enfrenta riscos médios para a sustentabilidade a longo prazo, em grande parte devidos aos aumentos previstos das despesas com as pensões e os cuidados de saúde. Segundo a legislação atual, prevê‐se que a idade legal de reforma aumente a longo prazo, mas demasiado lentamente a médio prazo. O Governo prevê a introdução de um mecanismo de revisão destinado a ajustar a idade de reforma à evolução da esperança de vida, mas trata‐se apenas de uma resposta parcial ao desafio do hiato de sustentabilidade. Além disso, a diminuição temporária da indexação das pensões terminará em 2015 – um ano antes do previsto – e o mecanismo normalizado de indexação das pensões (preços acrescidos de um terço do aumento dos salários reais) não foi revisto. Registaram‐se progressos limitados em matéria de promoção da empregabilidade dos trabalhadores mais velhos. Não se avançou na melhoria da relação custo/eficácia das despesas públicas no domínio da saúde. O setor dos cuidados hospitalares revela excesso de capacidade, o que aponta para a possibilidade de melhorar a relação custo‐eficácia e a governação.

(13)

Foram dados alguns passos iniciais para melhorar a capacidade e a qualidade do serviço público de emprego. Estas medidas vão no bom sentido, mas é necessário avaliar o respetivo impacto. As políticas ativas do mercado de trabalho continuam a sofrer de um défice de financiamento e não são orientadas de forma eficaz para as mulheres com filhos pequenos, os jovens e os trabalhadores mais velhos. Apesar da taxa de emprego global relativamente elevada, estes grupos continuam sub‐representados no mercado de trabalho. O acesso limitado a estruturas e serviços de acolhimento de crianças a preços acessíveis e o nível comparativamente baixo de trabalho a tempo parcial constituem um obstáculo à participação das mulheres no mercado de trabalho. Em 2012, as disparidades salariais entre homens e mulheres eram ainda das mais acentuadas da União.

(14)

A qualidade do sistema educativo checo e a sua pertinência para o mercado de trabalho são uma fonte de preocupação. Foram tomadas algumas medidas para melhorar o quadro de avaliação do ensino obrigatório, mas o acompanhamento das escolas e dos alunos com resultados mais fracos continua a pôr problemas. A atratividade da carreira docente constitui também um problema que o Governo tenciona resolver. A baixa participação das crianças ciganas no ensino pré‐escolar inclusivo geral e no ensino básico continua a ser problemática para a sua integração. A reforma do ensino superior sofreu atraso e não se avançou no reforço da acreditação e do financiamento do ensino superior. Apenas foram feitas alterações menores no que diz respeito ao financiamento das instituições de investigação. Continua a ser essencial criar os incentivos adequados para os investigadores públicos procurarem a excelência, enfrentarem os desafios societais e cooperarem com o setor empresarial.

(15)

O processo de desregulamentação do elevado número de profissões regulamentadas foi iniciado, mas a um ritmo lento, sem que se produzam os benefícios rápidos decorrentes do reforço da competitividade no setor dos serviços. A República Checa tomou algumas medidas iniciais para aumentar a eficiência energética, nomeadamente através de incentivos de financiamento público para apoiar o setor da construção. O potencial de poupança de energia continua a ser considerável e a dependência energética também poderá ser reduzida se forem aplicadas medidas mais ambiciosas.

(16)

A qualidade e eficiência da administração pública continuam a representar um desafio com repercussões económicas negativas. A tão aguardada Lei da Função Pública ainda não foi adotada. A sua adoção é uma prioridade fundamental para o Governo. Os progressos a nível da luta contra a corrupção foram limitados, não tendo ainda sido adotados os atos legislativos importantes da estratégia de luta contra a corrupção para 2013‐2014. Ainda não existe uma visão clara a longo prazo sobre a forma de resolver de modo duradouro esta questão de grande importância para o desenvolvimento económico e social. A realização dos concursos públicos a nível local e regional é caracterizada por atrasos desnecessários. As novas regras aplicáveis aos contratos públicos constituem um retrocesso, uma vez que eliminam algumas das garantias de transparência. Foram realizados progressos limitados na melhoria da execução dos fundos da UE. É necessário um maior esforço, como o demonstram as elevadas taxas de erro comunicadas pela autoridade de auditoria relativamente a vários programas no final de 2013.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da República Checa. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na República Checa, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União, proporcionando um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações, formuladas no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 7 abaixo.

(18)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência, e o seu parecer (6) está refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

RECOMENDA que, no período 2014‐2015, a República Checa atue no sentido de:

1.

Após a correção do défice excessivo, preservar uma situação orçamental sólida em 2014. Em 2015, reforçar significativamente a estratégia orçamental, a fim de assegurar que é alcançado o objetivo de médio prazo e que continua a ser respeitado após essa data. Dar prioridade às despesas favoráveis ao crescimento, a fim de apoiar a recuperação e melhorar as perspetivas de crescimento. Adotar e aplicar medidas destinadas a reforçar o quadro orçamental e, em especial, criar uma instituição orçamental independente para acompanhar as políticas orçamentais, introduzir regras orçamentais para os governos locais e regionais e melhorar a coordenação entre todos os níveis de governo.

2.

Melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, com especial destaque para o IVA, e reduzir os custos de cobrança e de pagamento de impostos mediante a simplificação do sistema fiscal e a harmonização das bases tributáveis do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das contribuições para os sistemas de segurança social e de saúde. Reduzir o elevado nível da tributação do trabalho, em especial para os trabalhadores com remunerações mais baixas. Transferir a tributação para áreas menos prejudiciais para o crescimento, como os impostos recorrentes sobre a habitação e os impostos ambientais. Reduzir as discrepâncias entre o tratamento fiscal dos trabalhadores assalariados e dos trabalhadores por conta própria.

3.

Assegurar a sustentabilidade a longo prazo do regime público de pensões, nomeadamente acelerando o aumento da idade legal de reforma e ligando‐a depois mais claramente à evolução da esperança de vida. Promover a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos e rever o mecanismo de indexação das pensões. Tomar medidas para melhorar significativamente a relação custo‐eficácia e a governação do setor dos cuidados de saúde, nomeadamente dos cuidados hospitalares.

4.

Reforçar a eficiência e a eficácia do serviço público de emprego, em especial através da criação de um sistema de avaliação do desempenho. Aumentar a participação dos jovens desempregados nos serviços individualizados. Aumentar substancialmente a disponibilidade de estruturas e serviços de acolhimento de crianças de qualidade e a preços acessíveis, com especial destaque para as crianças até aos três anos de idade.

5.

Garantir que a acreditação, governação e financiamento do ensino superior contribuam para melhorar a sua qualidade e pertinência para o mercado de trabalho. Acelerar o desenvolvimento e a introdução de uma nova metodologia de avaliação da investigação e de afetação de financiamento, com o objetivo de aumentar a percentagem do financiamento das instituições de investigação baseado no desempenho. No ensino obrigatório, tornar a profissão docente mais aliciante, aplicar um quadro de avaliação global e apoiar as escolas e os alunos com resultados pouco satisfatórios. Aumentar o caráter inclusivo da educação, nomeadamente através da promoção da participação das crianças socialmente desfavorecidas e das crianças de etnia cigana, em especial no ensino pré‐escolar.

6.

Acelerar a reforma das profissões regulamentadas, concentrando‐se na eliminação dos requisitos injustificados e desproporcionados. Intensificar os esforços para melhorar a eficiência energética na economia.

7.

Em 2014, adotar e aplicar uma Lei da Função Pública que assegure um serviço da administração pública estável, eficiente e profissional. Acelerar e reforçar consideravelmente a luta contra a corrupção mediante a aplicação das restantes medidas legislativas previstas na estratégia de luta contra a corrupção para 2013‐2014 e a elaboração de planos para o próximo período. Continuar a melhorar a gestão dos fundos da UE mediante a simplificação das estruturas de execução, o aumento da capacidade e a luta contra os conflitos de interesses. Aumentar a transparência dos contratos públicos e melhorar a execução dos concursos públicos fornecendo as orientações adequadas e realizando a necessária supervisão.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(3)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 14.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo à prevenção e à correção de desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(5)  Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados‐Membros (JO L 306 de 23.11.2011, p. 41).

(6)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/17


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

sobre o Programa Nacional de Reformas da Dinamarca para 2014 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2014

2014/C 247/04

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho, com base nas propostas da Comissão, adotou uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma Decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, nomeadamente tendo manifestado que estão plenamente empenhados em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (4) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Dinamarca e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Dinamarca para 2013‐2016.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para fins de coordenação das políticas económicas. Além disso, em 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificou a Dinamarca como um dos Estados‐Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas que promovam o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Dinamarca, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva a concluir que, na Dinamarca, os desafios macroeconómicos associados à dívida privada e à competitividade externa deixaram de ser considerados desequilíbrios na aceção do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. Em especial, o ajustamento operado no mercado da habitação e as implicações que a elevada dívida do setor privado tem para a economia real e a estabilidade do setor financeiro parecem contidos. Todavia, estes desenvolvimentos, bem como os fatores subjacentes à competitividade externa, devem ser objeto de um acompanhamento permanente.

(8)

Em 15 de abril de 2014, a Dinamarca apresentou o seu Programa Nacional de Reformas e o seu Programa de Convergência, ambos para 2014. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental traçada no Programa de Convergência para 2014 é assegurar a sustentabilidade da correção do défice excessivo e manter o saldo orçamental estrutural ao mesmo nível ou acima do objetivo de médio prazo. O objetivo de médio prazo, que visa –0,5 % do PIB, reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O défice das administrações públicas da Dinamarca foi reduzido de forma sustentável para um nível inferior a 3 % do PIB em 2013. O Programa de Convergência visa um défice global das administrações públicas de 1,3 % do PIB em 2014 e 2,9 % em 2015, o que é consentâneo com um saldo estrutural (recalculado) ao mesmo nível ou acima do objetivo de médio prazo. Em termos globais, a estratégia orçamental traçada no Programa de Convergência está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O nível da dívida, situado em 44,5 % do PIB em 2013, deverá aumentar temporariamente em 2015 e sofrer depois uma redução. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Convergência é plausível. O cenário que projeta um crescimento do PIB de 1,6 % em 2014 e 1,9 % em 2015 está, globalmente, em sintonia com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, as quais apontam para um crescimento de 1,5 % e 1,9 %. Com base na avaliação do Programa de Convergência para 2014 e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que as finanças públicas da Dinamarca são sólidas e espera‐se que o objetivo do Programa de Convergência seja alcançado.

(10)

A Dinamarca realizou alguns progressos para resolver a situação dos grupos à margem do mercado de trabalho, assim como para promover a relação custo‐eficácia do sistema de ensino. A reforma das pensões por invalidez e dos empregos flexíveis começou a dar frutos, entrou em vigor a reforma das prestações pecuniárias, foi acordada a reforma das prestações de doença e, em abril, o Governo lançou uma proposta de reforma das políticas ativas do mercado de trabalho. Continuam a existir desafios para garantir um número suficiente de estágios de aprendizagem e promover a qualidade e a imagem deste tipo de aprendizagem, melhorar os sistemas de ensino e formação profissionais e inverter as elevadas taxas de abandono escolar. Dado que a execução das reformas se encontra numa fase preliminar, o seu pleno efeito ainda não se fez sentir. Relativamente ao ensino e formação profissionais, em fevereiro de 2014, foi alcançado um acordo sobre reformas, que deverá entrar em vigor em meados de 2015, com vista a melhorar a qualidade do ensino e formação profissionais através de uma vasta gama de iniciativas.

(11)

Redinamizar a produtividade continua a ser um desafio para a economia dinamarquesa. A avaliação efetuada pela Comissão Europeia está globalmente em sintonia com as conclusões da comissão para a produtividade. Em abril de 2014, esta última publicou 25 recomendações principais e mais de 100 propostas concretas em domínios como a concorrência, os contratos públicos, a educação, a internacionalização, a inovação, a fiscalidade e as infraestruturas. Deverão ser tomadas medidas para fazer face ao desafio do baixo crescimento da produtividade através da aplicação das recomendações da comissão para a produtividade.

(12)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Dinamarca. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Dinamarca, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 3 a seguir indicadas.

(13)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1 infra,

RECOMENDA que, no período de 2014-2015, a Dinamarca atue no sentido de:

1)

Na sequência da correção do défice excessivo, prosseguir uma política orçamental favorável ao crescimento e manter uma posição orçamental sólida, assegurando que o objetivo orçamental de médio prazo continue a ser respeitado durante o período abrangido pelo Programa de Convergência.

2)

Tomar novas medidas para melhorar a empregabilidade das pessoas que se encontram à margem do mercado de trabalho. Melhorar os resultados escolares, em especial dos jovens de origem migrante, e a eficácia da formação profissional. Facilitar a transição do ensino para o mercado de trabalho, nomeadamente através de um maior recurso a estágios e formações profissionais.

3)

Aumentar os esforços para eliminar os obstáculos à entrada no mercado e reduzir os encargos regulamentares, com vista a aumentar a concorrência no setor dos serviços, em particular no setor retalhista e na construção, como recomendado pela comissão para a produtividade.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 18.

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/20


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Alemanha e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Alemanha para 2014

2014/C 247/05

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos estes que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‐Membros adotaram um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que constitui um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, mobilizando todas as alavancas, instrumentos e políticas possíveis. Decidiram as medidas a tomar a nível dos Estados‐Membros, em especial manifestando o seu pleno empenho em cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Alemanha e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Alemanha para 2012‐2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Alemanha para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificou a Alemanha como um dos Estados‐Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Alemanha, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que a Alemanha regista desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser objeto de acompanhamento e de adoção de medidas. Em especial, a balança corrente tem registado de forma persistente um excedente a um nível muito elevado, o que reflete os efeitos positivos de uma forte competitividade, com uma grande quantidade de poupança a ser investida no estrangeiro. É também um sinal de que o crescimento interno tem sido reduzido e os recursos económicos poderão não ter sido afetados com eficiência. Embora o excedente da balança corrente não suscite riscos comparáveis aos dos défices consideráveis, a dimensão e a persistência do excedente da balança corrente da Alemanha merecem uma maior atenção. A necessidade de tomar medidas para reduzir o risco de efeitos adversos sobre o funcionamento da economia alemã e da área do euro é especialmente premente tendo em conta a dimensão da economia alemã.

(8)

Em 14 de abril de 2014, a Alemanha apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 8 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade para 2014 consiste em assegurar a prossecução contínua do objetivo de médio prazo. O Programa de Estabilidade confirma o objetivo de médio prazo de –0,5 % do PIB, que reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o Programa de Estabilidade, o saldo estrutural (recalculado) deve permanecer positivo em 2014 e nos anos seguintes e a dívida bruta deverá diminuir para 76 % do PIB em 2014 e manter‐se em seguida numa trajetória descendente. Por conseguinte, a estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade é conforme com as exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais apontadas no Programa de Estabilidade, que não foram formalmente aprovadas por um organismo independente, é plausível, dado que está largamente em consonância com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Com base na avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião que as finanças públicas da Alemanha continuam a ser globalmente satisfatórias uma vez que se prevê continuar a manter o objetivo de médio prazo e respeitar a regra relativa à dívida.

(10)

Os progressos da Alemanha foram limitados em termos de melhoria da relação custo/eficácia das despesas públicas consagradas aos cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração, apesar de terem sido anunciadas novas iniciativas. Embora o seu objetivo seja melhorar a relação custo‐eficácia dos cuidados de saúde, estes planos podem não ser suficientes para incluir os futuros aumentos dos custos esperados. A reforma do sistema de pensões recentemente adotada tem por objetivo melhorar as condições de reforma antecipada («Rente mit 63») e os níveis das pensões para certos grupos, incluindo esta última igualmente um complemento de reforma para as pessoas que tenham educado filhos nascidos antes de 1992 («Mütterrente»). A reforma exerce uma pressão adicional sobre a sustentabilidade do sistema público de pensões e deverá ser financiada por uma taxa de contribuição para o regime de pensões mais elevada, com implicações negativas para os rendimentos disponíveis para a força de trabalho ativa. Desta forma, a reforma também pode ter impacto negativo na aceitação de pensões complementares do segundo e terceiro pilares. A Alemanha realizou progressos limitados em termos de aumento da despesa com a educação superior e alguns progressos no que diz respeito às despesas com investigação. São precisos mais esforços a todos os níveis de governo para cumprir o objetivo das despesas totais públicas e privadas em educação e investigação de 10 % do PIB até 2015, devendo seguir‐se objetivos ainda mais ambiciosos para alcançar as economias mais inovadoras. O investimento em infraestruturas aumentou na Alemanha nos últimos anos e existem planos para reforçá‐lo ainda mais, mas são necessários esforços adicionais.

(11)

A Alemanha realizou em geral progressos limitados em termos de melhoria da eficiência, bem como para tornar o sistema fiscal mais favorável ao crescimento e reduzir a elevada carga fiscal sobre o trabalho. Não estão previstas medidas importantes no sentido de conseguir que as fontes de receitas sejam mais favoráveis ao crescimento. A aplicação da taxa reduzida de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), atualmente de 7 %, pode ser reduzida e a base geral do IVA pode ser alargada. As receitas relativamente baixas provenientes dos impostos recorrentes sobre bens imóveis mostram que há margem para aumentos e que a distribuição da carga fiscal poderia ser mais justa se a base fiscal para o imposto predial municipal (Grundsteuer) for reavaliada. As condições para o investimento na Alemanha podem ser melhoradas através da reforma do imposto profissional local (Gewerbesteuer), reduzindo os encargos administrativos associados à cobrança de impostos e diminuindo o atual imposto sobre o rendimento das sociedades em favor do financiamento da dívida.

(12)

O quadro orçamental foi complementado com uma regra nacional de equilíbrio orçamental e a criação de um conselho consultivo independente. Parecem ser ainda necessárias regras específicas de execução da regra de equilíbrio orçamental constitucional («travão da dívida») em vários Estados federados, a fim de garantir a efetiva aplicação do travão da dívida ao ciclo orçamental anual. A revisão prevista das relações orçamentais entre a federação, os Estados federados e os municípios deve ser utilizada para reforçar a responsabilidade e a responsabilização orçamental.

(13)

Os salários têm aumentado nos últimos anos, após um período prolongado de moderação salarial, mas em 2013 o crescimento real dos salários foi mais moderado do que em 2012. A Alemanha pretende introduzir um salário mínimo geral de 8,50 euros/hora em 2015, que entrará plenamente em vigor em 2017. A introdução do salário mínimo geral previsto, que se destina a garantir um rendimento mínimo adequado aos trabalhadores, exige um rigoroso acompanhamento do respetivo impacto, especialmente no emprego. Foram envidados poucos esforços para reduzir o elevado desfasamento entre impostos e contribuições e custos salariais, em especial para os trabalhadores com baixos rendimentos. A reforma das pensões adotada e os atuais planos de reforma no domínio dos cuidados de longa duração, que implicam um aumento das taxas de contribuição para a segurança social, poderão aumentar novamente o desfasamento entre impostos e contribuições e custos salariais. A Alemanha realizou alguns progressos em termos de melhoria do nível de formação das pessoas desfavorecidas, mas a relação entre o nível de formação e a origem socioeconómica continua a ser forte e persiste durante toda a vida profissional. Apesar de alguns progressos no sentido de adotar medidas adequadas de ativação e de inserção, o desemprego de longa duração continua a ser uma preocupação, apontando para a necessidade de medidas adicionais. Foram escassos os progressos no que respeita a medidas tomadas para facilitar a transição desses «mini‐empregos» para formas de emprego sujeitas a contribuições obrigatórias para a segurança social. Não foram feitos progressos para reduzir os desincentivos fiscais ao trabalho das segundas fontes de rendimento. A Alemanha realizou alguns progressos para alargar a disponibilidade de centros de educação e acolhimento da primeira infância a tempo inteiro, bem como na expansão de escolas a tempo inteiro. Por outro lado, as estruturas de guarda de crianças e as escolas com horário completo continuam a ser objeto de preocupação em termos de qualidade e disparidades regionais.

(14)

A proposta do Governo de revisão da lei das energias renováveis visa abrandar o aumento geral do custo da energia, distribuir os custos de forma mais equitativa entre os consumidores, controlar a expansão das energias renováveis e promover a integração do mercado. A aplicação da reforma deve ser acompanhada de perto no que se refere ao seu impacto sobre a relação custo/eficácia do sistema de apoio. São necessários esforços suplementares no que diz respeito à expansão da rede e à coordenação com os países vizinhos.

(15)

As medidas destinadas a estimular ainda mais a concorrência nos setores dos serviços foram limitadas, apesar de terem sido adotadas reformas pontuais em profissões e regiões específicas, por exemplo no que respeita às autorizações e à comunicação comercial no setor da construção. Apesar de o crescimento da produtividade poder ser estruturalmente mais baixo nos setores dos serviços do que na indústria, é particularmente baixo em alguns setores de serviços, nomeadamente serviços profissionais. Há ainda obstáculos à entrada no mercado e ao exercício de serviços profissionais. Esses obstáculos incluem restrições em termos de forma jurídica e de participação financeira, bem como de requisitos de qualificação profissional. A diversidade de disposições regulamentares em matéria de serviços profissionais nos Estados federados sugere que há margem para identificar abordagens regulamentares menos onerosas e alargar a sua aplicação a todo o país. O valor dos contratos publicados pelas autoridades alemãs ao abrigo da legislação da UE em matéria de contratos públicos continua a ser um dos mais baixos da União. A vasta transição para um mercado transparente de contratação pública eletrónica poderia aumentar a concorrência. No setor do comércio a retalho, a regulamentação em matéria de planeamento em alguns Estados federados continua a restringir novas entradas no mercado. Registaram‐se poucos progressos no que diz respeito à melhoria da concorrência nos mercados ferroviários.

(16)

A Alemanha realizou progressos limitados em matéria de medidas tomadas para consolidar o setor bancário, em particular mediante a melhoria do quadro de governação. As decisões da Comissão relativas a auxílios estatais impulsionaram em grande medida a reestruturação dos bancos regionais (Landesbanken) nos últimos anos e o setor continua a ser fragmentado. São necessários esforços suplementares para ultrapassar os obstáculos estruturais e de governação que dificultam a consolidação orientada para o mercado, o que também contribuiria para aumentar a eficiência global do setor financeiro. A revisão do quadro jurídico do segundo pilar bancário poderia também apoiar mais ainda a consolidação do setor bancário público.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Alemanha. Para o efeito, examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Alemanha mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 4 abaixo.

(18)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (6) refletido sobretudo na recomendação 1 adiante.

(19)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 4 adiante.

(20)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, também a Alemanha deverá garantir a plena execução dessas recomendações em tempo útil,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, a Alemanha tome medidas no sentido de:

1.

Prosseguir uma política orçamental favorável ao crescimento e preservar uma situação orçamental sólida, de modo a assegurar que o objetivo orçamental de médio prazo continue a ser respeitado ao longo do período abrangido pelo Programa de Estabilidade e que o rácio da dívida pública se mantenha numa trajetória descendente sustentável. Em especial, utilizar a margem de manobra disponível no que se refere ao aumento e à eficiência do investimento público em infraestrutura, educação e investigação. Melhorar a eficiência do sistema fiscal, em especial através do alargamento da base tributável, nomeadamente o consumo, mediante a reapreciação da base do imposto predial municipal, a melhoria da administração fiscal e a revisão do imposto profissional local, tendo igualmente em vista a promoção do investimento privado. Envidar esforços adicionais para melhorar a relação custo/eficácia das despesas públicas consagradas aos cuidados de saúde e aos cuidados de longa duração. Assegurar a sustentabilidade do sistema público de pensões mediante (i) a mudança do financiamento de novas prestações não relacionadas com os seguros/benefícios («Mütterrente») para o financiamento a partir das receitas fiscais, a fim de evitar um novo aumento das contribuições para a segurança social, (ii) o aumento dos incentivos ao adiamento da idade de reforma, e iii) o aumento da cobertura nos regimes de pensões do segundo e do terceiro pilares. Concluir a implementação do travão da dívida de forma coerente em todos os Estados federados, garantindo que os procedimentos de controlo e dos mecanismos de correção são atempados e pertinentes. Melhorar a conceção das relações orçamentais entre a federação, os Estados federados e os municípios, tendo igualmente em vista garantir a adequação do investimento público a todos os níveis da administração pública.

2.

Melhorar as condições para continuar a apoiar a procura interna, nomeadamente mediante a redução dos impostos elevados e das contribuições para a segurança social, sobretudo para os trabalhadores com baixos rendimentos. Ao implementar o salário mínimo geral, acompanhar de perto o seu impacto no emprego. Melhorar a empregabilidade dos trabalhadores através do aumento do nível de formação das pessoas desfavorecidas e da aplicação de medidas mais ambiciosas de ativação e de inserção no mercado de trabalho, em especial para os desempregados de longa duração. Tomar medidas para reduzir os desincentivos fiscais ao trabalho, em especial das segundas fontes de rendimento e facilitar a transição de «mini‐empregos» para formas de emprego sujeitas a contribuições obrigatórias para a segurança social. Resolver a questão da escassez, a nível regional, de estruturas de acolhimento de crianças a tempo inteiro e de escolas com horário completo, melhorando simultaneamente a respetiva qualidade geral de ensino.

3.

Manter os custos globais da transformação do sistema de energia a um nível mínimo. Em especial, acompanhar atentamente o impacto da reforma da lei das energias renováveis sobre a relação custo/eficácia do sistema de apoio às energias renováveis. Intensificar os esforços para acelerar a expansão das redes nacionais e transfronteiras de eletricidade e de gás. Intensificar uma estreita coordenação da política energética com os países vizinhos.

4.

Tomar medidas mais ambiciosas para estimular ainda mais a concorrência no setor dos serviços, incluindo determinados serviços profissionais, nomeadamente mediante a revisão das atuais abordagens regulamentares e a convergência para as melhores práticas existentes nos Estados federados. Identificar as razões que explicam o baixo valor dos contratos públicos ao abrigo da legislação da UE. Aumentar os esforços para eliminar a injustificada regulamentação relativa ao planeamento, que restringe as novas entradas no setor da venda a retalho. Reforçar as medidas para eliminar as restantes barreiras à concorrência nos mercados ferroviários. Prosseguir os esforços de consolidação no setor dos bancos regionais, nomeadamente através da melhoria do quadro de governação.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209, de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306, de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165, de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217, de 30.7.2013, p. 33.

(5)  Regulamento (UE) n. o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140, de 27.5.2013, p. 11).

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/25


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Estónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Estónia para 2014

2014/C 247/06

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, nomeadamente tendo manifestado que estão plenamente empenhados em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Estónia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Estónia para 2012‐2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Estónia para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação das políticas económicas. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que a Estónia não foi identificada como sendo um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 8 de maio de 2014, a Estónia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 29 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(8)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade para 2014 é respeitar o objetivo de médio prazo mantido ao longo do programa e criar reservas orçamentais suficientes para períodos económicos difíceis. O Programa de Estabilidade confirma o anterior objetivo de médio prazo de um excedente estrutural, que é mais rigoroso do que o imposto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Prevê‐se que o saldo estrutural recalculado da Estónia registe um agravamento de 0,1 pontos percentuais do PIB em 2014, desviando‐se assim da trajetória de ajustamento requerida, antes de apresentar uma melhoria de 0,4 pontos percentuais do PIB em 2015, e permanecendo próximo do equilíbrio em 2016‐2017. Além disso, o Programa de Estabilidade assinala um risco de desvio em relação ao valor de referência das despesas em 2014 e um risco de desvio significativo em 2015. Globalmente, a trajetória prevista de ajustamento ao objetivo de médio prazo apresenta riscos relacionados com o cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(9)

O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade, que não foi aprovado por uma entidade independente, é plausível e, de um modo geral, está em consonância com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. De acordo com essas previsões, o défice estrutural deverá registar uma deterioração correspondente a 0,1 % do PIB em 2014, o que conduz a uma diferença de 0,3 % do PIB em relação ao ajustamento requerido e a um desvio significativo, quando avaliado no período de dois anos. Em 2015, a Comissão prevê uma nova deterioração no saldo estrutural de 0,2 % do PIB, o que aponta para um desvio significativo em relação ao ajustamento requerido ao objetivo de médio prazo. Prevê‐se também um desvio significativo relativamente ao valor de referência das despesas no período de 2014‐2015. Com base na avaliação do Programa de Estabilidade para 2014 e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião de que, em 2014 e 2015, existe um risco de desvio significativo em relação ao objetivo de médio prazo. A regra respeitante ao saldo estrutural destinada a dar cumprimento ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação entrou em vigor em 23 de março de 2014, através da nova lei da Estónia relativa ao orçamento de Estado, mas deve ainda ser completada por um reforço do caráter vinculativo dos objetivos para as despesas plurianuais.

(10)

No tocante ao mercado do trabalho, foram realizados progressos substanciais na redução do desemprego dos jovens e de longa duração. É necessário prestar especial atenção às medidas que proporcionam incentivos ao trabalho para as pessoas com baixos rendimentos. São necessários esforços suplementares para fazer face à escassez crescente de mão de obra, nomeadamente devida ao envelhecimento e ao abandono do mercado do trabalho por razões que se prendem com a saúde e a deficiência. A adoção e execução atempadas da reforma da capacidade de trabalho, garantindo simultaneamente a disponibilidade de serviços de apoio, são, por conseguinte, extremamente pertinentes. A relação custo/eficácia das despesas referentes à política da família poderá ser melhorada, nomeadamente fomentando o acesso a estruturas de acolhimento de crianças. Tal deverá promover um regresso antecipado das mulheres ao mercado do trabalho e reduzir as disparidades salariais entre homens e mulheres, que continuam a ser elevadas. Os esforços para promover o empreendedorismo e a criação de postos de trabalho nas regiões fora de Taline e Tartu devem ser reforçados, a fim de evitar o aumento dos diferenciais de desenvolvimento económico e reduzir o desemprego, designadamente entre as pessoas com poucas qualificações.

(11)

No domínio do ensino e da formação, foram recentemente aprovadas reformas destinadas a adaptar o ensino às necessidades do mercado do trabalho. Serão necessários novos esforços para facilitar a transição da escola para o emprego. Serão também necessários esforços sistemáticos, designadamente com a participação dos parceiros sociais, a fim de aumentar a participação no ensino e formação profissionais e na aprendizagem no trabalho, especialmente em estágios. A execução da estratégia de aprendizagem ao longo da vida exigirá importantes esforços no sentido de oferecer os indispensáveis níveis de requalificação, reconversão e qualificação, nomeadamente às pessoas em situação de inferioridade no mercado do trabalho. Existe um quadro de especialização inteligente que compreende a Estratégia de Empreendedorismo e Crescimento e a Estratégia de Investigação, Desenvolvimento e Inovação e cuja tónica incide na partilha de prioridades, acompanhada de uma maior especialização dos domínios temáticos. Deverão ser prosseguidos os esforços no sentido da internacionalização e da definição das prioridades do sistema de investigação, desenvolvimento e inovação, atendendo à pequena dimensão da economia.

(12)

A intensidade do consumo de recursos na Estónia continua a ser muito elevada. Registaram‐se progressos a nível da abordagem da questão da eficiência energética dos edifícios públicos, mas os esforços devem ser sustentados e intensificados, em particular nos setores residencial e industrial. Foram realizados progressos substanciais no respeitante à gestão dos resíduos e à deposição em aterro, mas a viabilidade económica da reciclagem tem de ser assegurada. As medidas constantes do plano de desenvolvimento dos transportes devem ser aplicadas, em particular para permitir que a Estónia limite as emissões de CO2 no setor não abrangido pelo RCLE. A eficiência energética do transporte de mercadorias pode ser melhorada mediante a utilização de modos de transporte mais sustentáveis. O recurso aos transportes públicos pode aumentar ainda através do reforço da complementaridade das redes regionais e das interligações entre transporte por autocarro e transporte ferroviário de passageiros. A utilização de veículos privados está a aumentar, ao passo que a idade média do parque de automóveis de passageiros é quase o dobro da média da UE e os automóveis novos de passageiros contam‐se entre os mais poluentes da União. É necessário reforçar substancialmente os incentivos ambientais, incluindo a fiscalidade. Não obstante as medidas promissoras adotadas a nível das ligações transfronteiras no setor da energia, a plena articulação do mercado da energia da Estónia com o mercado da União exigirá tempo e investimento.

(13)

O aumento das diferenças regionais conjugado com tendências demográficas negativas, ineficiências e falta de cooperação entre as administrações locais entravam o potencial de desenvolvimento da Estónia. Esta situação reflete, em parte, a inadequação persistente entre capacidade orçamental e delegação de responsabilidades em pequenos municípios, bem como economias de escala limitadas. A prestação mais eficiente e acessível de serviços públicos de qualidade a nível local, com base em áreas e padrões mínimos de serviço, nomeadamente nos setores dos transportes, dos cuidados prolongados, do ensino pré‐escolar e dos serviços sociais, é uma condição prévia da eficácia das medidas de ativação e relacionadas com o mercado do trabalho.

(14)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Estónia. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Estónia mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 5, abaixo.

(15)

À luz da presente avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, também a Estónia deverá garantir a execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, a Estónia atue no sentido de:

1.

Reforçar as medidas orçamentais para 2014 à luz do diferencial emergente de 0,3 % do PIB com base nas previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, que apontam para um risco de desvio significativo em relação à vertente preventiva dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em 2015, reforçar de forma significativa a estratégia orçamental a fim de assegurar a consecução do objetivo de médio prazo e de o manter posteriormente. Complementar a disciplina orçamental através de regras mais vinculativas em matéria de despesas plurianuais no âmbito do quadro orçamental de médio prazo e continuar a reforçar a eficiência das despesas públicas.

2.

Melhorar os incentivos ao trabalho através de medidas dirigidas às pessoas com baixos rendimentos. Direcionar os esforços de ativação assegurando a adoção e execução atempadas da reforma da capacidade de trabalho. Reforçar a eficiência e a relação custo/eficácia da política da família, melhorando simultaneamente a disponibilidade e a acessibilidade das estruturas de acolhimento de crianças. Aplicar medidas coordenadas para promover o desenvolvimento económico e o empreendedorismo em regiões com desemprego elevado.

3.

Para assegurar a relevância dos sistemas de ensino e formação para o mercado do trabalho, melhorar os níveis de competências e de qualificação alargando as medidas de aprendizagem ao longo da vida e aumentando, de forma sistemática, a participação no ensino e formação profissionais, incluindo em estágios. Continuar a intensificar o estabelecimento de prioridades e a especialização nos sistemas de investigação e inovação e reforçar a cooperação entre as empresas, os estabelecimentos de ensino superior e os institutos de investigação, a fim de contribuir para a competitividade internacional.

4.

Intensificar os esforços para melhorar a eficiência energética, designadamente nos edifícios residenciais e industriais. Reforçar substancialmente os incentivos ambientais por forma a que o setor dos transportes contribua para uma mobilidade com menor consumo de recursos. Continuar a desenvolver as ligações transfronteiras com os Estados‐Membros vizinhos, a fim de diversificar as fontes de energia e promover a concorrência através de uma maior integração dos mercados da energia bálticos.

5.

Melhorar o equilíbrio entre as receitas da administração local e a delegação de responsabilidades. Reforçar a eficácia das administrações locais e garantir a prestação de serviços públicos de qualidade a nível local, designadamente serviços sociais que complementem as medidas de ativação.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(3)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 21.

(4)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(5)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo à prevenção e à correção de desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(6)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/29


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Irlanda e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Irlanda para 2014

2014/C 247/07

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho, com base nas propostas da Comissão, adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma Decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas nacionais económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros tomaram uma decisão sobre um «Pacto para o Crescimento e o Emprego», que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram das medidas a tomar a nível dos Estados-Membros, em especial manifestando o seu pleno empenho na prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e na aplicação das recomendações específicas por país.

(4)

A Irlanda foi sujeita a um programa de ajustamento macroeconómico, até dezembro de 2013. Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), ficou, assim, isenta da supervisão e apreciação no âmbito do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas durante o período de vigência do programa. A Irlanda concluiu com êxito o programa de ajustamento macroeconómico, pelo que deverá ser agora plenamente integrada no quadro do Semestre Europeu.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2014. Ainda a 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a estimular o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

A 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Irlanda, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 e tendo em conta a conclusão com êxito do programa de ajustamento económico irlandês, assim como o facto de a Irlanda estar agora plenamente integrada no quadro do Semestre Europeu. A análise da Comissão leva-a a concluir que o programa de ajustamento recentemente concluído na Irlanda foi determinante para gerir os riscos económicos e reduzir os desequilíbrios. No entanto, os desequilíbrios macroeconómicos que ainda persistem exigem uma supervisão específica e a adoção de medidas decisivas. Em especial, a evolução do setor financeiro, o endividamento dos setores público e privado e, concomitantemente, a elevada dívida externa bruta e líquida, bem como a situação do mercado de trabalho denotam que os riscos ainda estão presentes.

(8)

Em 17 de abril de 2014, a Irlanda, apresentou o seu Programa Nacional de Reformas e, em 29 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade, ambos para 2014. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(9)

Os objetivos principais da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade para 2014 são a correção do défice excessivo até 2015 e atingir o objetivo de médio prazo até 2018. O Programa de Estabilidade visa um défice inferior a 3 % do PIB até 2015, de acordo com a Recomendação formulada ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. O Programa de Estabilidade confirma o objetivo de médio prazo de uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, o que é coerente com as disposições do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Para além de 2015, o Programa de Estabilidade estabelece uma redução do défice orçamental global de cerca de 1 ponto percentual do PIB ao ano, no período de 2016 a 2018. O seu objetivo é reduzir a dívida de cerca de 124 % do PIB, em 2013, para 107 % do PIB em 2018. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade foi aprovado por um organismo independente (o Irish Fiscal Advisory Council) como estando «em conformidade com as projeções pertinentes». O programa está globalmente em conformidade com as previsões da Comissão para 2014 e 2015, com algumas diferenças nas contribuições das componentes da procura. No entanto, as previsões das autoridades para os últimos anos do Programa de Estabilidade são otimistas. Além disso, a realização dos objetivos orçamentais não está apoiada por medidas suficientemente discriminadas para 2015. Por conseguinte, as previsões da Comissão apontam para um défice em 2015 superior ao do objetivo recomendado pelo Conselho. Com base na avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, este último considera que os objetivos do Programa de Estabilidade estão de acordo com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas têm de ser apoiados por medidas específicas a partir de 2015. Foram dados alguns passos significativos para melhorar aspetos importantes do quadro orçamental irlandês, assim como a qualidade e a apresentação atempada dos dados. As atuais regras para os limites máximos das despesas de médio prazo permitem alterações discricionárias por parte do governo que não se limitam às contingências predefinidas.

(10)

As reformas fiscais contribuíram para o ajustamento orçamental, mas ainda há margem para melhorar a eficiência do sistema fiscal e torná-lo favorável ao crescimento. A fiscalidade sobre a propriedade passou de um imposto sobre as transações para um imposto baseado no valor dos imóveis residenciais, mas a base fiscal é ainda relativamente estreita, dado que certas propriedades continuam fora da rede de impostos. A tributação do trabalho é fragmentada e complexa; as bases coletáveis dos impostos sobre o consumo e o ambiente são limitadas pela aplicação de taxas reduzidas e de isenções e, no entanto, esses impostos são mais favoráveis ao crescimento. As taxas nulas ou reduzidas do IVA traduziram-se numa eficácia deste imposto inferior à média da UE. As taxas reduzidas do IVA são amplamente utilizadas para atingir os objetivos de redistribuição, embora não sejam um instrumento de política eficaz e bem orientado para proteger os grupos vulneráveis. Há ainda margem para aumentar a eficácia dos instrumentos fiscais ambientais e suprimir os subsídios prejudiciais ao ambiente.

(11)

Apesar de a Irlanda ter uma população relativamente jovem, as despesas com a saúde pública foram das mais elevadas da União, em 2012, correspondentes a 8,7 % do RNB, ou seja, consideravelmente acima da média da UE de 7,3 %. Atendendo às atuais dificuldades para gerir o orçamento da saúde, as pressões demográficas devido ao envelhecimento da população significam que os atuais níveis de serviço só podem ser mantidos se forem obtidos ganhos de rentabilidade a médio e a longo prazo. O aumento das despesas de saúde até 2060, decorrente das pressões demográficas, está estimado em 1,2 pontos percentuais do PIB. Os desafios no setor da saúde são de caráter múltiplo. Os sistemas e os processos de gestão financeira e de contabilidade existentes estão dispersos pelos vários prestadores de cuidados de saúde. Esta situação entrava e provoca atrasos na recolha e tratamento de informações. Também dificulta o controlo das despesas de saúde e prejudica os esforços para obter uma rentabilidade e repartição adequada dos recursos. O elevado nível de despesa com produtos farmacêuticos constitui outro desafio, uma vez que as despesas de medicamentos com doentes ambulatórios são comparativamente elevadas.

(12)

A Irlanda enfrenta desafios relacionados com o desemprego, em especial o desemprego de longa duração e entre os jovens, havendo ainda uma elevada percentagem de população em idade ativa com fracas qualificações, o que se traduz na desigualdade e desadequação de competências em relação ao mercado de trabalho. O desemprego de longa duração diminuiu progressivamente com o recente reforço do mercado de trabalho, mas continua alto relativamente ao desemprego geral, representando mais de 61 % do total, no final de 2013. A taxa de desemprego entre os jovens atingiu um valor máximo superior a 30 % em meados de 2012. Além disso, a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação aumentou 8 pontos percentuais entre 2007 e 2012 passando para 18,7 %, descendo depois para 16,1 %, mantendo-se, porém, entre as mais elevadas da União. Todos os jovens em dificuldade deveriam beneficiar de uma garantia no prazo de quatro meses, em conformidade com os objetivos da Garantia para a Juventude. O reequilíbrio da economia revelou inadequações de competências, tornando a requalificação e a atualização das competências um desafio para o sistema de ensino e de formação. Além disso, a participação na aprendizagem ao longo da vida é inferior à média da UE (7,3 %, em comparação com 10,7 % em 2013).

(13)

A Irlanda tem uma das taxas mais altas de pessoas que vivem em agregados familiares com baixa intensidade de trabalho na União, o que gera graves problemas sociais. A percentagem era mais elevada do que a média da UE antes da crise e aumentou de 14,3 % em 2007 para 24,2 % em 2011. A fraca intensidade de trabalho é particularmente grave nas famílias monoparentais com filhos. Esta situação contribuiu para um risco de pobreza ou de exclusão social crescente das crianças na Irlanda e agrava a desigualdade em termos de participação das mulheres no mercado de trabalho, que representava 67,2 % em 2013, em comparação com 83,4 % para os homens. Em consequência, as atenções viraram-se para o acesso e a acessibilidade em termos de custos das estruturas de acolhimento para crianças, um entrave significativo para que os pais encontrem emprego e evitem o risco de pobreza. O mercado de trabalho é também afetado por algumas armadilhas do desemprego. A estrutura forfetária dos subsídios de desemprego ao abrigo do Jobseeker's Benefit e da Jobseeker's Allowance, a duração ilimitada do subsídio de desemprego e a perda de pagamentos suplementares (nomeadamente, as ajudas ao alojamento e cartões médicos) após o regresso ao mercado de trabalho significa que as taxas de substituição são relativamente altas para os desempregados de longa duração com potencial baixo rendimento e outras categorias de trabalhadores, em função da sua situação familiar.

(14)

Os empréstimos às PME mantêm-se reduzidos, refletindo uma combinação de procura moderada de crédito e restrições do lado da oferta, continuando as PME a ser afetadas pela alavancagem excessiva e pela fraca procura interna; por seu turno, os bancos têm de realizar mais progressos para alcançar resoluções sustentáveis na gestão dos empréstimos de má qualidade das PME. Segundo o último inquérito Red C, dos 35 % de PME que solicitaram crédito bancário, entre outubro de 2013 e março de 2014, 19 % viram o empréstimo recusado. No final de 2009, foi criado o departamento de avaliação de crédito para mediar litígios entre mutuantes e potenciais PME mutuárias a quem foi recusado crédito. Embora positivo, o impacto do departamento de avaliação de crédito parece ter sido bastante limitado até à data, em parte porque o número de recursos foi bastante reduzido. As PME dependem em grande medida dos financiamentos bancários ao investimento, e as fontes de financiamento não bancárias estão relativamente pouco desenvolvidas, embora estejam presentemente a ser analisadas algumas alternativas, incluindo fundos de empréstimo. À medida que a recuperação ganha dinamismo e a procura interna recupera, poderá assistir-se a um aumento das restrições do lado da oferta, a menos que os canais de crédito sejam adequadamente reparados, o que é fundamental para as perspetivas de crescimento. Foram criados regimes e fundos específicos para melhorar o acesso das PME ao financiamento, tais como o Credit Guarantee Scheme, o Microenterprise Loan Fund Scheme e três fundos dedicados às PME, mas até ao momento a sua utilização foi reduzida.

(15)

Apesar das reformas realizadas no setor bancário no âmbito do recentemente concluído programa de assistência financeira, ainda subsistem desafios significativos. Estes últimos foram analisados em pormenor na apreciação aprofundada da Comissão de 2014 sobre a Irlanda. Em junho de 2013, os empréstimos de má qualidade representavam quase 27 % do total para os três principais bancos nacionais. O endividamento do setor privado continua a ser dos mais elevados da União, apesar da recente desalavancagem, ou seja, continua a ameaçar a estabilidade financeira e a ser um peso para a economia. A desalavancagem das famílias e das PME não está completa e o reforço do balanço dos bancos e das PME é essencial para restaurar os canais de crédito. A atividade mutuária dos bancos continua a decair e o setor bancário ainda se debate com questões de rentabilidade, em parte devido ao elevado número de hipotecas indexadas (ativos herdados com fraca rendibilidade) nos seus balanços.

(16)

O custo da execução de contratos é alto. As despesas com advogados representam a maioria desses custos (18,8 pontos percentuais) e os elevados custos dos serviços jurídicos afetam a estrutura de custos de todas as empresas, incluindo as PME. Além disso, ao contrário de outros serviços profissionais, os custos dos serviços jurídicos não foram ajustados no sentido descendente desde o início da crise, em parte devido a uma concorrência insuficiente. As autoridades comprometeram-se a introduzir reformas no setor dos serviços jurídicos no âmbito do programa de ajustamento macroeconómico. Em 2011 publicaram o Legal Services Regulation Bill, que ainda não foi promulgado. Os recursos judiciais e os recursos administrativos de que dispõem os tribunais para implementar uma gestão ativa dos processos de instrução são muito limitados, contribuindo para a acumulação de atrasos na justiça e aumentos dos respetivos custos. Além disso, a Irlanda confronta-se com importantes deficiências na recolha de dados sobre a eficiência do sistema de justiça.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise aprofundada da política económica da Irlanda. Para o efeito, examinou o seu Programa Nacional de Reformas e o seu Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Irlanda, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 7, adiante.

(18)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 adiante.

(19)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas, em especial, nas recomendações 1, 3, 5 e 6 adiante.

(20)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (6). Enquanto país cuja moeda é o euro, a Irlanda deve também assegurar a aplicação plena e atempada destas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014-2015, a Irlanda tome medidas no sentido de:

1.

Executar na íntegra o orçamento de 2014 e garantir a correção da situação de défice excessivo de forma sustentável até 2015, apoiando a estratégia orçamental com medidas estruturais suplementares e, ao mesmo tempo, realizar o esforço de ajustamento estrutural especificado na Recomendação do Conselho formulada no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Após a correção da situação de défice excessivo, prosseguir um ajustamento estrutural em direção ao objetivo de médio prazo de, pelo menos, 0,5 % do PIB por ano ou mais se as condições económicas o permitirem ou se for necessário para assegurar o cumprimento da regra relativa à dívida, a fim de manter o rácio da dívida pública numa trajetória descendente sustentável. Reforçar a credibilidade da estratégia de ajustamento orçamental, aplicar efetivamente o plano orçamental plurianual e definir as grandes medidas orçamentais subjacentes aos objetivos orçamentais de médio prazo. Garantir o carácter vinculativo do limite máximo da despesa pública, inclusive através da limitação das possibilidades de alterações discricionárias. Para apoiar a consolidação orçamental, há que ter em conta o aumento das receitas através do alargamento da base tributável. Tornar o sistema fiscal mais favorável ao crescimento e menos penalizador do ambiente.

2.

Fazer avançar a reforma do setor da saúde lançada no âmbito do futuro quadro estratégico para saúde, a fim de aumentar a sua relação custo/eficácia. Prosseguir a adoção de medidas destinadas a reduzir as despesas com medicamentos, inclusive através de um exercício de alinhamento mais frequente dos preços dos medicamentos patenteados, aumentar a utilização dos genéricos e melhorar as práticas de prescrição. Reformar os sistemas de gestão financeira das autoridades nacionais de saúde, a fim de racionalizar os sistemas de todos os prestadores e apoiar a melhoria da gestão das queixas. Instaurar identificadores individuais de saúde, o mais tardar até ao final do primeiro trimestre de 2015.

3.

Prosseguir novas melhorias nas políticas ativas do mercado de trabalho, com especial atenção para os desempregados de longa duração, as pessoas com poucas qualificações e os jovens, em consonância com os objetivos da Garantia para a Juventude. Fazer avançar a reforma em curso do sistema de ensino e formação complementar, dos dispositivos de apoio ao emprego e dos programas de aprendizagem. Oferecer mais estágios profissionais; melhorar e garantir a correlação dos cursos e estágios com as necessidades do mercado de trabalho. Aumentar o nível e a qualidade dos serviços de apoio prestados pelos serviços de emprego Intreo. Criar um sistema de orientação integrado em matéria de ensino e formação complementar entre os serviços Intreo e os conselhos de ensino e de formação.

4.

Dar resposta à questão da fraca intensidade de trabalho das famílias e lutar contra o risco de pobreza das crianças através da supressão progressiva das prestações e pagamentos no caso de regresso ao emprego. Facilitar a participação das mulheres no mercado de trabalho através da melhoria do acesso às estruturas de acolhimento para crianças, a tempo inteiro e a preços mais acessíveis, em especial para as famílias com baixos rendimentos.

5.

Avançar com políticas para o setor das PME, incluindo iniciativas para dar resposta à disponibilidade de financiamento bancário e não bancário e às questões de reestruturação da dívida, evitando, ao mesmo tempo, riscos para as finanças públicas e para a estabilidade financeira. Promover iniciativas para melhorar o acesso das PME ao crédito bancário e ao financiamento não bancário. Instaurar um sistema de acompanhamento no setor bancário para a concessão de empréstimos às PME. Paralelamente, promover uma melhor utilização dos instrumentos de crédito não bancário disponíveis, incluindo os três fundos para as PME cofinanciados pelo Fundo nacional de reserva de pensões, o Microfinance Ireland e o mecanismo temporário de garantia de empréstimos. Promover a utilização pelas PME destes e de outros regimes não bancários. Reforçar a visibilidade do departamento de análise de crédito e a sua capacidade de mediação de litígios entre bancos e potenciais PME mutuárias a quem foi recusado o crédito.

6.

Acompanhar o desempenho dos bancos na realização dos objetivos de reestruturação dos atrasos no pagamento dos empréstimos hipotecários. Anunciar objetivos ambiciosos para o terceiro e o quarto trimestres de 2014 para os principais bancos de crédito hipotecário, no sentido de propor e concluir soluções de reestruturação dos atrasos no pagamento de mais de 90 dias, com vista a avançar substancialmente na supressão desses atrasos até ao final de 2014. Continuar a avaliar a sustentabilidade dos acordos de reestruturação celebrados através de auditorias e controlos específicos in loco. Elaborar orientações com vista a soluções duradoiras. Publicar regularmente dados relativos a carteiras de empréstimos bancários a PME que apresentam atrasos de pagamento, a fim de aumentar a transparência. Desenvolver uma estratégia para resolver o problema dos créditos imobiliários comerciais mal parados. Instaurar um registo de crédito central.

7.

Reduzir os custos dos processos judiciais e dos serviços jurídicos e promover a concorrência, nomeadamente com a adoção do Legal Services Regulation Bill até ao final de 2014, incluindo a disposição que permite o estabelecimento de práticas pluridisciplinares, e procurando eliminar o «solicitor's lien» (prática que consiste na retenção de documentos pelo advogado até ao pagamento completo dos seus honorários). Acompanhar o seu impacto, designadamente sobre os custos dos serviços jurídicos. Adotar medidas de execução para garantir que a Autoridade reguladora dos serviços jurídicos esteja rapidamente operacional e cumpra as suas obrigações ao abrigo da legislação, nomeadamente em termos de publicação de regulamentos ou orientações para práticas pluridisciplinares e resolução de queixas. Melhorar os sistemas de recolha de dados para reforçar o processo de monitorização e avaliação da eficiência dos processos judiciais, de modo a identificar áreas que necessitem de reforma.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (JO L 140 de 27.5.2013, p. 1).

(5)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/35


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Espanha e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Espanha

2014/C 247/08

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2011, o Conselho adotou uma Recomendação (4) relativa ao Programa Nacional de Reformas da Espanha para 2013 e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Espanha para 2012-2016. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Espanha para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Além disso, a 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta, em que identificou a Espanha como um dos Estados-Membros que seria objeto– de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Espanha, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que a Espanha regista desequilíbrios macroeconómicos, que exigem um acompanhamento específico e uma ação política determinante. Concretamente, em diversos domínios, o ajustamento dos desequilíbrios considerados no ano passado como excessivos progrediu claramente e o regresso a um crescimento positivo reduziu os riscos. No entanto, a magnitude e a interligação dos desequilíbrios, designadamente os altos níveis da dívida interna e externa e a elevada taxa de desemprego, indicam que as vulnerabilidades subsistem.

(8)

Em 30 de abril de 2014, a Espanha apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade para 2014 é corrigir o défice excessivo até 2016 e alcançar o objetivo de médio prazo em 2017. O Programa de Estabilidade confirma o objetivo de médio prazo, a saber, uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, que é mais rigoroso do que o imposto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Programa de Estabilidade prevê uma redução do défice para um nível inferior a 3 % do PIB em 2016, em sintonia com o prazo fixado na Recomendação do Conselho de 21 de junho de 2013 (6)e visa um défice para 2014 inferior ao recomendado (5,5 % do PIB em vez de 5,8 % do PIB). Todavia, a melhoria anual do saldo estrutural (recalculado) projetada no Programa de Estabilidade situa-se aquém do esforço recomendado a partir de 2014. Para 2017, o plano prevê a realização de progressos suficientes para a consecução do objetivo de médio prazo, embora possam não bastar para o alcançar no mesmo ano que é indicado no Programa de Estabilidade. O Programa de Estabilidade prevê que o rácio da dívida pública atinja, em 2015, um pico de 101,7 % do PIB e que comece a baixar em seguida. Globalmente, a estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade está, apenas parcialmente, em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade, que não foi apresentado nem aprovado por um organismo independente, é, em geral, plausível para 2014 e está sujeito a riscos de revisão em baixa em 2015, quando comparado com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Para 2016-2017, as taxas de crescimento do PIB previstas no Programa de Estabilidade afiguram-se de certo modo otimistas, quando comparadas com as atuais estimativas da taxa de crescimento potencial da economia e as restantes necessidades de ajustamento económico pós-crise.

Consequentemente, as trajetórias de ajustamento do défice e da dívida estão igualmente sujeitas a riscos de revisão em baixa. Além disso, não foram ainda suficientemente especificadas medidas concretas para apoiar os objetivos do défice nominal a partir de 2015, nomeadamente no respeitante às alterações da legislação fiscal no âmbito do projeto de reforma fiscal. Outros riscos estão relacionados com passivos contingentes e os rendimentos das poupanças programadas a nível local e regional. Com base nas previsões da Comissão, o esforço orçamental no período de 2013-2014 é 1,1 pontos percentuais insuficiente, em termos da variação (corrigida) do saldo estrutural (embora este valor seja inflacionado pelas recentes alterações da metodologia para a estimativa do produto potencial), e 0,4 pontos percentuais insuficiente, quando comparado com o volume de medidas considerado necessário no momento da recomendação formulada ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião de que as medidas subjacentes à estratégia orçamental devem ser mais bem especificadas e que são necessários esforços suplementares para cumprir integralmente a Recomendação do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos.

(10)

Do ponto de vista orçamental, realizaram-se progressos na comunicação dos dados relativos à execução orçamental e na aplicação de medidas corretivas a organismos administrativos não cumpridores. No entanto, continua a haver margem para a implementação de mecanismos de execução adicionais, previstos na lei orgânica de estabilidade orçamental da Espanha, nas regiões não cumpridoras. Foram tomadas novas medidas no sentido de fazer cumprir, a todos os níveis da administração, um prazo médio de 30 dias para os pagamentos a fornecedores comerciais. Uma instituição orçamental independente foi criada por lei, em novembro de 2013, e o seu presidente designado em fevereiro de 2014. Contudo, a instituição não esteve operacional a tempo de avaliar o Programa de Estabilidade para 2014. O Programa Nacional de Reformas para 2014 reconhece igualmente a necessidade de continuar a melhorar a relação custo/eficácia no domínio dos cuidados de saúde e das despesas farmacêuticas, por exemplo através da centralização da aquisição de produtos farmacêuticos, da revisão do cabaz de serviços, da elaboração de registos clínicos digitais ou do reforço da gestão dos estabelecimentos de saúde. Na medida em que se prevê que grande parte da consolidação orçamental futura advenha de poupanças a nível das despesas, uma análise sistemática das despesas a todos os níveis da administração contribuiria para identificar os domínios em que poderiam ser efetuadas economias favoráveis ao crescimento, tendo simultaneamente em conta as necessidades das pessoas mais vulneráveis.

(11)

Em 2013, a Espanha adotou novas medidas destinadas a corrigir as distorções propícias ao endividamento na tributação das sociedades. Em 2013, a Espanha realizou também certos progressos na melhoria do cumprimento das obrigações fiscais, intensificando a luta contra a fraude fiscal e o trabalho não declarado, mas subsistem desafios importantes. Em 2013 e 2014, a Espanha introduziu também reduções das contribuições para a segurança social com vista à contratação de pessoal jovem e de novos efetivos. Na sequência da entrega, por um comité de peritos, de um relatório geral sobre a reforma fiscal, encomendado pelo Governo, as autoridades preveem a apresentação de propostas legislativas concretas no segundo semestre de 2014. De acordo com o Programa Nacional de Reformas para 2014, as propostas terão por objetivo modernizar o regime fiscal, reduzir os preconceitos contra o emprego, promover a cobrança de receitas, favorecer o desenvolvimento económico, garantir a unidade do mercado e a neutralidade orçamental e reforçar a competitividade da economia espanhola, contribuindo simultaneamente para a consolidação orçamental. A conceção e aplicação desta reforma serão importantes em termos das perspetivas económicas futuras e das finanças públicas.

(12)

A estabilidade financeira foi sustentada pela recapitalização e reestruturação do setor bancário e pela aplicação exaustiva do programa do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), de julho de 2012, para a recapitalização das instituições financeiras, concluído em 22 de janeiro de 2014. Contudo, o setor financeiro espanhol continua a enfrentar importantes desafios, que têm de ser cuidadosamente acompanhados e geridos. Além disso, a melhoria das condições de financiamento dos bancos está a ser aplicada, apenas de forma gradual, ao financiamento das PME. No futuro, é importante assegurar a continuidade do fluxo de crédito para setores viáveis da economia, à medida que prossegue a desalavancagem do setor privado. As autoridades tomaram diversas medidas para melhorar o acesso das empresas ao financiamento bancário e não bancário e facilitar a reestruturação da dívida das empresas, mas são necessárias medidas complementares.

(13)

O mercado do trabalho revela alguns sinais de estabilização, prevendo-se uma recuperação moderada em 2014, com um crescimento do emprego e uma diminuição dos níveis de desemprego. No entanto, a taxa de desemprego, com uma média anual de 26,1 % em 2013, continua a ser muito elevada. Particularmente preocupantes são a elevada taxa de desemprego juvenil, que atingiu 54,3 %, e o pico significativo do desemprego de longa duração, que ascendeu a 49,7 % do desemprego total em 2013, registando taxas especialmente elevadas entre os trabalhadores mais idosos e os trabalhadores pouco qualificados. As avaliações disponíveis da reforma do mercado do trabalho de 2012 concluem que a reforma, bem como o compromisso de moderação salarial assumido pelos parceiros sociais em 2012-2014, contribuíram para proporcionar uma maior flexibilidade interna às empresas e limitar as perdas de postos de trabalho, concedendo prioridade aos acordos de negociação coletiva a nível das empresas e melhorando as possibilidades de estas se autoexcluírem dos acordos coletivos. A reforma reduziu igualmente os custos de indemnização por despedimento sem justa causa e contribuiu para uma diminuição do número de despedimentos que são objeto de recurso perante o tribunal, tendo introduzido um novo contrato destinado a promover uma contratação estável nas PME. Foram introduzidas novas medidas em 2013 e no início de 2014 para facilitar a estabilidade do emprego a tempo parcial e com o objetivo de reduzir temporariamente as contribuições para a segurança social relativas aos novos contratos de duração indeterminada. Porém, a segmentação continua a ser um desafio importante para o mercado do trabalho espanhol, a variedade de tipos de contratos mantém-se elevada e a disparidade entre os custos de despedimento para os trabalhadores com contratos a prazo e com contratos de duração indeterminada continua a ser uma das mais altas da União, mesmo após a reforma.

(14)

Foram realizados progressos na reforma das políticas ativas do mercado do trabalho, incluindo a aprovação do plano anual de emprego (PAPE). No entanto, as medidas destinadas a modernizar e reforçar o serviço público de emprego parecem progredir lentamente, o que ameaça impedir o êxito da aplicação do novo quadro. A entrada em pleno funcionamento do balcão único para o emprego tem sido alvo de atrasos. Realizaram-se progressos no incentivo à cooperação com as agências privadas de emprego, mas são necessários esforços suplementares.

(15)

A pouca relevância do ensino e da formação para o mercado do trabalho e a elevada percentagem de desempregados sem qualificações formais (35,2 %) contribuem para uma elevada taxa de desemprego juvenil, bem como para o desemprego de longa duração. A taxa de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação continua a ser mais elevada do que a média da UE. A percentagem de alunos que abandona precocemente os diversos níveis de ensino e a formação, embora em diminuição, continua a ser muito elevada (23,5 %). As taxas de conclusão do ensino superior mantêm-se constantes, mas os programas de ensino e formação profissionais e de estágio continuam a ser pouco utilizados e a proficiência dos diplomados do ensino e formação profissionais de nível secundário superior está aquém da média da UE. A Espanha está também a preparar medidas para promover o emprego juvenil. A estratégia nacional para o emprego e o empreendedorismo dos jovens relativa a 2013-2016, apresentada em março de 2013, está a ser aplicada, embora certas medidas devam ainda ser introduzidas. Tomando por base essa estratégia, a Espanha tomou medidas para combater o desemprego juvenil, em conformidade com os objetivos de uma garantia para os jovens. Realizaram-se certos progressos nas medidas de combate ao abandono escolar precoce e de promoção dos sistemas duais de ensino e formação profissionais, mas a aplicação plena e a utilização eficiente do financiamento continuam a ser cruciais. No respeitante ao sistema dual de formação profissional, é necessária uma coordenação contínua entre todas as partes interessadas, incluindo decisores políticos e organismos de formação a todos os níveis do Governo, bem como empregadores, a fim de racionalizar o sistema, favorecer uma melhor adequação da formação às exigências laborais e garantir a compatibilidade dos modelos duais de ensino e formação profissionais em todas as regiões.

(16)

Essencialmente devido à situação do mercado do trabalho, mas também à reduzida eficácia da proteção social na redução da pobreza, os principais indicadores de pobreza e exclusão social situam a Espanha abaixo da média da UE, estando as crianças e os jovens adultos particularmente expostos a ambas. Como consequência da crise, a Espanha registou igualmente uma das mais elevadas quebras do rendimento disponível das famílias e um dos mais altos níveis de desigualdade de rendimentos na União. Os principais desafios consistem em simplificar os procedimentos para os requerentes de assistência social e melhorar a governação e a coordenação interinstitucional a nível nacional, regional e local. O plano nacional de ação para a inclusão social relativo a 2013-2016 oferece um enquadramento adequado para adaptar as políticas ativas do mercado do trabalho às pessoas mais afastadas deste, combatendo a pobreza infantil e melhorando a eficiência dos serviços de apoio à família. Além disso, a assistência social e as prestações têm limitado os efeitos de redistribuição pelos diversos grupos de risco, o que sugere uma má definição de objetivos. Além disso, a coordenação limitada entre os serviços de emprego e os serviços sociais (nomeadamente a nível regional e local) e os encargos administrativos inerentes ao acesso a regimes de rendimento mínimo dificultam a transição harmoniosa entre assistência social e reintegração no mercado do trabalho.

(17)

A Espanha realizou progressos a nível das reformas estruturais de promoção do crescimento e da competitividade, de um modo geral em sintonia com os planos do Programa Nacional de Reformas para 2013. A lei relativa à garantia da unidade do mercado foi adotada em dezembro de 2013, estando em curso a sua complexa aplicação. A lei sobre o empreendedorismo, adotada no outono de 2013, trouxe igualmente melhorias do quadro de insolvência das empresas e formas mais flexíveis de sociedades, bem como em matéria de racionalização dos programas de apoio à internacionalização das empresas. O recurso ao licenciamento expresso foi alargado, simplificando assim a abertura de pequenos estabelecimentos de venda a retalho, e foram adotadas outras medidas para facilitar o licenciamento de empresas. No entanto, continuam pendentes os atos de direito derivado que autorizam a criação, nos prazos mais curtos previstos na lei sobre o empreendedorismo de setembro de 2013, de sociedades de responsabilidade limitada através de balcões únicos. Além disso, justifica-se a análise contínua dos obstáculos regulamentares ao crescimento das empresas, incluindo a fiscalidade, atendendo à disparidade da Espanha relativamente a outros Estados-Membros da área do euro no respeitante à dimensão das empresas. As reformas longamente aguardadas dos serviços profissionais têm vindo a registar atrasos e devem ser aceleradas. Não foram tomadas medidas para eliminar as restrições à criação de grandes espaços comerciais de venda a retalho.

(18)

O sistema espanhol de I&I deve melhorar a qualidade dos seus resultados científicos, incentivar a cooperação entre os setores público e privado e facilitar a conversão dos resultados da investigação e da inovação em produtos comerciais. Em 2013, o Governo adotou uma estratégia nacional para a ciência, a tecnologia e a inovação, que ainda necessita de ser apoiada por financiamentos públicos. Além disso, encontra-se pendente a criação da nova agência de investigação estatal, que tem por missão a gestão eficiente do investimento público em I&D.

(19)

Foram adotadas medidas significativas para fazer face ao défice tarifário no setor da eletricidade, designadamente mediante a redução dos custos da rede, embora o impacto exato da reforma, especialmente no setor das energias renováveis, não seja ainda inteiramente claro. O Governo está a estudar formas de minimizar as repercussões negativas para as finanças públicas da situação de insolvência das autoestradas com portagem. As autoridades criaram uma base de dados que contém indicadores económicos, ambientais, associados ao tráfego e outros indicadores de apoio à análise prévia ao investimento em infraestruturas, mas ainda não instituíram um órgão independente que contribua para a avaliação de futuros grandes projetos de infraestruturas. A concorrência efetiva a nível dos serviços de transporte ferroviário de passageiros e mercadorias ainda é entravada por obstáculos técnicos e jurídicos, que impedem a utilização eficiente da ampla reserva de infraestruturas.

(20)

A reforma da administração pública está a avançar. Foi adotada uma reforma da administração pública local em dezembro de 2013 e está em curso a aplicação da reforma do comité de peritos para a administração pública, que deverá prosseguir durante o período de 2014-2015. A reforma judicial encontra-se em diversas fases de conclusão e/ou aplicação e deve ser concluída. As iniciativas recentes no domínio da luta contra a corrupção incluem a lei sobre a transparência, o acesso público à informação e a boa governação, adotada em dezembro de 2013, bem como dois projetos de lei sobre a supervisão do financiamento dos partidos e as responsabilidades dos altos funcionários. O plano nacional contra o trabalho não declarado e a fraude à segurança social para 2012‐2014 (Plan Nacional de Lucha contra el Empleo Irregular y el Fraude a la Seguridad Social) encontra-se em aplicação. A Espanha alargou igualmente a sua rede de acordos internacionais para proceder ao intercâmbio de informações relevantes para as declarações fiscais e lançou um projeto com empresas privadas destinado a estudar as potenciais melhorias na gestão do regime de prestações.

(21)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Espanha. Para o efeito, examinou o seu Programa Nacional de Reformas e o seu Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Espanha mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 8, abaixo.

(22)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (7) refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo.

(23)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 refletem-se nas recomendações 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8, abaixo.

(24)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro (8). Como país cuja moeda é o euro, a Espanha deveria igualmente assegurar uma execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014-2015, a Espanha tome medidas no sentido de:

1.

Reforçar a estratégia orçamental a partir de 2014, em particular especificando cabalmente as medidas subjacentes para 2015 e para além desta data, a fim de assegurar a correção do défice excessivo de forma sustentável até 2016 mediante a realização do esforço de ajustamento estrutural especificado na Recomendação do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige a aplicação credível de reformas estruturais ambiciosas destinadas a aumentar a capacidade de ajustamento e a impulsionar o crescimento e o emprego. Após a correção do défice excessivo, proceder a um ajustamento estrutural ao objetivo mínimo de médio prazo de, pelo menos, 0,5 % por ano, ou superior, se as condições económicas forem boas, ou, se necessário, garantir que a regra relativa à dívida é cumprida, a fim de desencadear uma tendência para a descida contínua do elevado rácio da dívida das administrações públicas. Assegurar que a nova autoridade orçamental independente se torna totalmente operacional o mais rapidamente possível e garantir a plena aplicação das medidas preventivas, corretivas e de execução no âmbito da lei orgânica de estabilidade orçamental a todos os níveis da administração, incluindo relativas à eliminação dos vencidos comerciais no setor público. Realizar, até fevereiro de 2015, uma análise sistemática das despesas a todos os níveis do Governo, a fim de apoiar a eficiência e a qualidade das despesas públicas no futuro. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia do setor dos cuidados de saúde, nomeadamente através de uma racionalização acrescida das despesas farmacêuticas, inclusive nos hospitais, e do reforço da coordenação entre os vários tipos de cuidados, mantendo simultaneamente a acessibilidade para os grupos vulneráveis. Adotar, até ao final de 2014, uma reforma fiscal global para tornar o regime fiscal mais simples e mais propício ao crescimento e à criação de emprego, à preservação do ambiente e à estabilidade das receitas.

Para esse efeito, desviar as receitas para impostos menos geradores de distorção, designadamente impostos sobre o consumo, o ambiente (por exemplo, sobre os combustíveis para motores) e impostos recorrentes sobre bens imóveis; eliminar despesas ineficazes relacionadas com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas; ponderar a possibilidade de reduzir as contribuições dos empregadores para a segurança social, designadamente no caso de postos de trabalho de baixa remuneração; continuar a corrigir as distorções propícias ao endividamento na tributação das sociedades; tomar medidas para evitar que a tributação impeça o bom funcionamento do mercado interno espanhol. Intensificar o combate à evasão fiscal.

2.

Concluir a reforma do setor das caixas económicas no respeitante à adoção de atos de direito derivado e a reestruturação das caixas económicas estatais, a fim de acelerar a sua plena recuperação e facilitar o seu regresso à propriedade privada. Promover os esforços dos bancos para manter sólidos rácios de capital e acompanhar a atividade da sociedade de gestão de ativos Sareb para assegurar a alienação de ativos em tempo oportuno, minimizando simultaneamente os custos para o contribuinte. Completar as medidas em curso destinadas a alargar o acesso das PME ao financiamento, nomeadamente através da finalização das medidas em curso destinadas a melhorar a intermediação financeira não bancária. Eliminar os estrangulamentos remanescentes no quadro de insolvência das empresas, nomeadamente através da melhoria das competências dos administradores de insolvência e da capacidade do sistema judicial para tratar casos de insolvência, e desenvolver um enquadramento permanente de insolvência de pessoas singulares, prestando a devida atenção a direitos equilibrados entre o credor/mutuário e a considerações de estabilidade financeira.

3.

Adotar novas medidas destinadas a reduzir a segmentação do mercado do trabalho, de modo a favorecer a criação de postos de trabalho sustentáveis e de qualidade, por exemplo através da redução do número de tipos de contratos e da garantia de um acesso equilibrado a direitos de cessação de funções. Prosseguir o acompanhamento periódico das reformas do mercado do trabalho. Promover uma evolução dos salários reais coerente com o objetivo de criar postos de trabalho. Reforçar a exigência de procura de emprego nas prestações de desemprego. Melhorar a eficácia e a orientação das políticas ativas do mercado do trabalho, incluindo os subsídios à contratação, designadamente para aqueles que enfrentam mais dificuldades no acesso ao emprego. Reforçar a coordenação entre o mercado do trabalho e as políticas de ensino e formação. Acelerar a modernização dos serviços públicos de emprego, de modo a assegurar um efetivo aconselhamento personalizado, formação adequada e a correspondência entre oferta e procura de emprego, com especial ênfase para os desempregados de longa duração. Garantir a aplicação eficaz da cooperação entre os setores público e privado nos serviços de emprego, antes do final de 2014, e acompanhar a qualidade dos serviços prestados. Assegurar o funcionamento eficaz do balcão único para o emprego e combiná-lo com outras medidas de apoio à mobilidade da mão de obra.

4.

Aplicar a estratégia para o emprego e o empreendedorismo dos jovens relativa a 2013‐2016 e avaliar a sua eficácia. Oferecer emprego de boa qualidade e estágios para jovens e melhorar a assistência a jovens desempregados não inscritos, em conformidade com os objetivos de uma garantia para os jovens. Aplicar efetivamente os novos programas de ensino com vista a aumentar a qualidade do ensino primário e secundário. Reforçar a orientação e o apoio a grupos em risco de abandono escolar precoce. Aumentar a relevância do ensino e da formação profissionais e do ensino superior para o mercado do trabalho, designadamente mediante o reforço da cooperação com os empregadores e o apoio à formação de formadores e orientadores.

5.

Aplicar o plano nacional de ação para a inclusão social relativo a 2013-2016 e avaliar a sua eficácia, abrangendo todo o leque dos seus objetivos. Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação entre emprego e serviços sociais, a fim de proporcionar percursos integrados de apoio às pessoas em risco e promover, nas administrações públicas responsáveis pelos regimes de rendimento mínimo, procedimentos simplificados de apoio às transições entre os regimes de rendimento mínimo e o mercado do trabalho. Orientar melhor os regimes de apoio às famílias e os serviços de qualidade a favor dos agregados familiares com baixos rendimentos e com filhos, a fim de garantir a progressividade e eficácia das transferências sociais.

6.

Assegurar uma aplicação ambiciosa e célere da Lei n.o 20/2013 relativa à unidade do mercado a todos os níveis administrativos. Adotar uma reforma ambiciosa dos serviços e das associações profissionais até ao final de 2014, através da definição das profissões que exigem o registo numa organização profissional, a transparência e a responsabilização dos organismos profissionais, da abertura das atividades injustificadamente reservadas e da salvaguarda da unidade do mercado no acesso a serviços profissionais em Espanha e no exercício destes. Reduzir mais o tempo, o custo e o número de procedimentos necessários para a constituição de uma empresa em funcionamento. Corrigir restrições injustificadas à criação de grandes espaços comerciais de venda a retalho, em especial mediante uma revisão da regulamentação vigente em matéria de planeamento regional. Identificar fontes de financiamento da nova estratégia nacional para a ciência, a tecnologia e a inovação e tornar operacional a nova agência de investigação estatal.

7.

Após a reforma de 2013, garantir a efetiva eliminação do défice da rede de eletricidade a partir de 2014, inclusive através da adoção, se necessário, de novas medidas estruturais. Abordar o problema da situação de insolvência das autoestradas com portagem, de modo a minimizar os custos para o Estado. Instituir um órgão independente que contribua para a avaliação de futuros grandes projetos de infraestruturas até ao final de 2014. Tomar medidas para assegurar a concorrência efetiva nos serviços de transporte ferroviário de mercadorias e passageiros.

8.

Aplicar a todos os níveis da administração as recomendações do comité para a reforma da administração pública. Reforçar os mecanismos de controlo e aumentar a transparência das decisões administrativas, nomeadamente a nível regional e local. Completar e acompanhar de perto as medidas em curso para lutar contra a economia paralela e o trabalho não declarado. Aprovar as reformas pendentes sobre a estrutura do sistema judiciário e sobre o mapa judicial e garantir a aplicação das reformas aprovadas.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 81.

(5)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados-Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(6)  Recomendação do Conselho, de 21 de junho de 2013, com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo na Espanha (JO C 180 de 26.6.2013, p. 4).

(7)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(8)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/42


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da França e que emite um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da França para 2014

2014/C 247/09

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos estes que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‐Membros decidiram estabelecer um pacto para o crescimento e o emprego, que constitui um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todas as alavancas, instrumentos e políticas disponíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas para 2013 da França e formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da França para 2012‐2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da França para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta, no qual identificou a França como um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a França, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que a França continua a registar desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser objeto de acompanhamento e de medidas decisivas. Em especial, a deterioração da balança comercial e da competitividade, bem como as implicações do elevado nível de endividamento do setor público, requerem uma atenção política permanente.

(8)

Em 5 de março de 2014, a Comissão recomendou à França que envidasse mais esforços para garantir a plena conformidade com a recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos.

(9)

Em 7 de maio de 2014, a França apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(10)

O objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade para 2014 é corrigir a situação de défice excessivo até 2015 e atingir o objetivo orçamental de médio prazo (OMP) em 2017. O Programa de Estabilidade confirma o anterior objetivo de médio prazo de um orçamento equilibrado em termos estruturais, que é mais estrito do que o imposto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Programa de Estabilidade pretende reduzir o défice para 3 % do PIB em 2015, valor acima do objetivo fixado na recomendação do Conselho de 21 de junho de 2013. Posteriormente, a progressão anual planeada (recalculada), a fim de atingir o objetivo de médio prazo é inferior ao requisito mínimo de 0,5 % do PIB. Em termos globais, a estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade só é parcialmente conforme com as exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Programa de Estabilidade prevê que a dívida pública atingirá um pico de 95,6 % do PIB em 2014 e 2015, devendo descer para 91,9 % em 2017. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é plausível para 2014 e ligeiramente otimista para 2015, estando projetado que o PIB aumente 1,0 % e 1,7 % este ano e no próximo, respetivamente, contra 1,0 % e 1,5 %, segundo as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Em abril de 2014, o Conselho Superior de Finanças Públicas («Haut Conseil des finances publiques») emitiu um parecer sobre o cenário macroeconómico do Programa de Estabilidade. Este Programa define uma série de medidas adicionais para 2014, entre as quais a anulação de dotações ministeriais a adotar no quadro de um orçamento suplementar, bem como os primeiros resultados do plano de poupança de 50 mil milhões de euros anunciado pelo Governo.

Nesta base, e tendo igualmente em conta que o esforço orçamental conseguido em 2013 foi superior ao previsto na altura da recomendação da Comissão, pode considerar‐se que o Programa de Estabilidade responde em grande parte à recomendação da Comissão. O nível de pormenor das medidas de consolidação orçamental é insuficiente para assegurar de forma credível a correção da situação de défice excessivo até 2015, de acordo com as previsões da Comissão de um défice de 3,4 % do PIB no próximo ano e um ajustamento estrutural subjacente muito inferior ao nível recomendado pelo Conselho. Além disso, os riscos para os objetivos do Governo tendem para o lado negativo. Em particular, uma parte das medidas complementares para 2014 anunciadas no Programa de Estabilidade ainda não foi adotada e o montante planeado de poupanças para 2015 é muito ambicioso. Com base nas previsões da Comissão, o esforço orçamental no período de 2013‐2014 é inferior em 0,2 % do PIB em termos de alteração (corrigida) do saldo estrutural e em pelo menos 0,1 % do PIB em termos de quantidade de medidas consideradas necessárias no momento da recomendação do Conselho. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião que as medidas subjacentes à estratégia orçamental devem ser especificadas e que são necessários esforços adicionais para cumprir a recomendação do Conselho e garantir uma trajetória apropriada para atingir posteriormente o objetivo de médio prazo. Em especial, devem ser apresentados esforços adicionais, que se reflitam no próximo orçamento retificativo de 2014.

(11)

Atendendo ao nível elevado e com tendência crescente da dívida e ao facto de o prazo para corrigir o défice excessivo ter sido prolongado até 2015, é de extrema importância que o orçamento de 2014 seja rigorosamente executado e os esforços de consolidação firmemente prosseguidos em 2015. Em especial a despesa pública deverá crescer a um ritmo muito mais lento do que nos anos anteriores, como planeado pelo Governo. Por conseguinte, é preciso especificar a estratégia de redução da despesa mediante a intensificação do processo em curso de revisão da despesa e a redefinição, se tal for pertinente, do âmbito de ação do Governo. Não é possível alcançar economias importantes a curto prazo sem reduzir significativamente o aumento das despesas com a segurança social, que representam quase metade das despesas do setor público.

Isto implica a redução dos custos de pensões e de cuidados de saúde, por exemplo através da fixação de objetivos mais ambiciosos em matéria de despesas de saúde, e o congelamento temporário das pensões, bem como de outras prestações sociais, tal como atualmente previsto pelo Governo. Por outro lado, a nova lei de descentralização prevista deve racionalizar os diversos níveis administrativos em França com vista a eliminar sobreposições administrativas e obter novas sinergias, ganhos de eficiência e economias, mediante a fusão ou a supressão de níveis administrativos. A este respeito, as reformas estruturais delineadas no Programa de Estabilidade não só produzirão efeitos apenas a médio prazo, embora o calendário planeado tenha sido apresentado desde o Programa, como também estão sujeitas a grandes riscos em matéria de execução. O controlo das despesas das administrações locais também deve ser reforçado, inclusive limitando o aumento anual das receitas fiscais da administração local, tendo em conta os limites existentes para vários impostos locais, e em simultâneo executando rigorosamente a planeada redução das subvenções do Governo central. Para além da necessidade de realizar economias a curto prazo, a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo é também motivo de preocupação.

Embora a despesa pública com a saúde tenha sido controlada nos últimos anos, são necessários mais esforços para melhorar a relação custo/eficácia do sistema de saúde. É preciso continuar a aplicar políticas de contenção de custos dado que se prevê que o sistema de saúde terá um aumento significativo da despesa a médio e a longo prazo. A eficiência deve ser reforçada em domínios como as despesas farmacêuticas administrativas, bem como os cuidados hospitalares. Por último, foi adotada uma reforma do regime de pensões em dezembro de 2013 com o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema a longo prazo. Contudo, esta reforma não será suficiente para eliminar o défice do sistema, sobretudo o défice decorrente de regimes aplicáveis aos funcionários públicos e aos trabalhadores de uma série de empresas públicas, pois, de acordo com as projeções das autoridades francesas, as novas medidas em matéria de pensões só reduzirão para metade o défice total do sistema, cerca de 0,5 % do PIB até 2020. Além disso, a dimensão do ajustamento está sujeita a consideráveis riscos, uma vez que o cenário macroeconómico subjacente a estas previsões poder ser excessivamente otimista. O Comité de Acompanhamento das Pensões («Comité de suivi des retraites») recentemente criado deverá garantir a eliminação progressiva do défice do sistema.

(12)

A França é um dos Estados‐Membros em que o custo do fator trabalho é mais elevado. A elevada carga fiscal sobre o trabalho, em particular, reduz a rendibilidade das empresas. A fim de apoiar a competitividade dos custos, o Governo tomou uma série de iniciativas para reduzir a carga fiscal sobre o trabalho. Em dezembro de 2012 foi adotado um desagravamento fiscal para a competitividade e o emprego (crédit d'impôt pour la compétitivité et l'emploi – CICE), equivalente a uma redução dos custos salariais no que respeita a salários inferiores a 2,5 vezes o salário mínimo. Um corte adicional de 10 mil milhões de euros no custo do trabalho foi anunciado no âmbito do «Pacto de responsabilidade e solidariedade», em janeiro de 2014. As duas medidas representam 30 mil milhões de euros ou 1,5 % do PIB, o que é consentâneo com o aumento global em matéria de tributação de empresas registadas em 2010‐2013 e só cobriria metade da diferença entre a França e a média da área do euro em termos de contribuições patronais para a segurança social. Além disso, as empresas exportadoras, que tendem a pagar salários elevados, irão beneficiar menos do CICE do que as empresas não exportadoras, reduzindo assim o impacto da medida na concorrência. O Pacto de responsabilidade e solidariedade inclui uma redução do custo do trabalho para os baixos salários e uma outra para os salários de um valor entre 1,6 e 3,5 vezes o salário mínimo. Esta última medida, que deverá entrar em vigor em 2016, teria um impacto mais direto nas empresas exportadoras. A fixação de salários em França tende a resultar em distorções da estrutura salarial e a limitar a capacidade de as empresas ajustarem os salários em caso de abrandamento económico. O Conselho Superior de financiamento da proteção social («Haut Conseil du financement de la protection sociale») avaliou o impacto de diversos cenários nas isenções de contribuições para a segurança social no emprego, tendo porém sido dada uma ênfase limitada ao impacto na evolução e na competitividade da massa salarial.

Contudo, apesar de terem sido concedidas muitas isenções aos trabalhadores que recebem o salário mínimo, o custo do trabalho no nível do salário mínimo continua a ser elevado. Estas isenções contribuíram para a contenção do custo do trabalho em 2013, o que é um desenvolvimento positivo, mas o nível do salário mínimo em França continua elevado em comparação com outros Estados‐Membros. Por conseguinte, o salário mínimo deve continuar a evoluir de forma a favorecer a competitividade e a criação de emprego. A França tem poucas isenções ao salário mínimo legal e poderiam ser envidados mais esforços para reduzir o custo do trabalho para os grupos vulneráveis.

(13)

A classificação mundial da França em vários inquéritos internacionais sobre o ambiente empresarial internacional deteriorou‐se. Apesar dos esforços envidados no âmbito de um «choque de simplificação» lançado em julho de 2013 para facilitar a relação entre as empresas e a administração, é necessário continuar a melhorar o ambiente empresarial. Por outro lado, devem ainda ser definidas e aplicadas diversas medidas analisadas no âmbito do plano de simplificação. Em particular, deve ser dada especial atenção à regulamentação do código do trabalho ou às regras contabilísticas relacionadas com determinados limiares de dimensão específica que travam o crescimento das empresas francesas. Estes podem ter um papel nas dificuldades das PME em alcançar a dimensão que lhes permita exportar e inovar. As iniciativas políticas com vista a fomentar a despesa e a inovação em I&D por parte das empresas privadas, em especial o crédito de imposto em matéria de investigação e os polos de competitividade, produziram resultados mitigados até à data. A diminuição do peso do setor industrial no setor privado francês traduz‐se numa estagnação das despesas em I&D das empresas privadas, apesar dos significativos esforços envidados ao nível das empresas. Em consequência, uma grande parte da despesa em I&D continua a ser financiada por fundos públicos, quer diretamente quer através de investigação pública, ou indiretamente através de subvenções. A eficácia dos instrumentos existentes deve ser melhorada de modo a aumentar a despesa em I&D por parte das empresas privadas e de inovação no setor privado. Em especial, os recursos afetados aos polos de competitividade poderiam promover mais adequadamente os efeitos de escala e melhorar a difusão da inovação. Além disso, a eficácia da política poderia ser reforçada ao permitir que estes polos se tornem verdadeiras redes de empresas com repercussões positivas. Por último, o custo do crédito de imposto em matéria de investigação deverá atingir os 5,8 mil milhões de euros em 2014 (cerca de 0,3 % do PIB). Apesar do custo desta medida, não existe uma avaliação a posteriori da sua eficácia em matéria em I&D, tendo em conta as últimas reformas.

(14)

Apesar de terem sido eliminadas as barreiras à forma jurídica, aos requisitos ou tarifas relativos à detenção do capital social para determinadas profissões (por exemplo, veterinários, contabilistas), e de terem sido adotadas com a recente Lei de Consumo, novas medidas para melhorar a concorrência, certas profissões ainda hoje enfrentam barreiras consideráveis à entrada ou ao exercício da profissão (por exemplo, os taxistas, o setor da saúde, os notários e os profissionais da justiça de forma mais geral). O princípio do numerus clausus para o acesso a muitas profissões (médicos, farmacêuticos, etc.) ainda prejudica o acesso a serviços e poderia ser revisto, sem pôr em risco a qualidade e a segurança. Até à data, não foi feita uma avaliação aprofundada da necessidade e da proporcionalidade das restrições que afetam as profissões regulamentadas. No setor retalhista, subsistem os requisitos onerosos de autorização para a abertura de comércios retalhistas, decorrentes nomeadamente de regulamentação em matéria de planeamento urbano, com um impacto negativo na concorrência e nos consumidores. Também não foram ainda tomadas medidas concretas em França para eliminar os obstáculos à entrada no setor retalhista. No que diz respeito à distribuição de eletricidade e de gás, os preços regulamentados estão a ser progressivamente eliminados no caso dos clientes que não agregados familiares. Contudo, os preços continuam a ser regulamentados para os agregados familiares e, no que se refere à eletricidade, foram fixados a níveis inferiores aos custos e o acesso de fornecedores alternativos é limitado. No que diz respeito às interconexões de energia, os projetos em curso, sobretudo com Espanha, deveriam ser concluídos de modo a reforçar as interconexões das redes de eletricidade e gás com os países vizinhos. No setor ferroviário, as barreiras de entrada no mercado continuam a impedir o funcionamento eficiente do mercado. A França não abriu o seu mercado ferroviário interno de passageiros à concorrência, com exceção dos serviços internacionais, em que há poucos novos operadores. O país lançou uma reforma do seu sistema ferroviário com vista a torná‐lo mais sustentável do ponto de vista financeiro. Foi apresentado um projeto de lei em outubro que está atualmente a ser discutido no Parlamento. As medidas apresentadas incluem a nomeação de um gestor de infraestruturas de pleno direito numa estrutura integrada verticalmente, incluindo o operador histórico. Esta nova estrutura pode impedir o acesso de operadores alternativos à rede.

(15)

A França tem uma carga fiscal global elevada, que continua a aumentar. Em 2013, o rácio impostos/PIB situava‐se em 45,9 %, um dos mais elevados da UE e 3,3 % mais elevado desde que a consolidação orçamental teve início em 2010. Perante este contexto, um comité especial («Assises de la fiscalité») tem contribuído para a reforma do regime fiscal. Foram alcançados fracos progressos até à data em matéria de redução das taxas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das sociedades e de aumento da eficiência do IVA. Em vez disso, foi prorrogada até 2015 uma sobretaxa complementar temporária às grandes empresas, cujo resultado será que a taxa legal única de imposição sobre os rendimentos das sociedades atinja um pico de 38,1 % (a taxa legal já é uma das mais elevadas na UE, com um valor de 33,3 %). O Governo francês anunciou a redução progressiva da contribuição social de solidariedade a cargo das empresas («C3S») e uma redução gradual da taxa legal de 28 % até 2020. Sobre esta última, não há informações pormenorizadas sobre o calendário exato da medida Foram igualmente realizados progressos limitados durante o ano passado na redução e racionalização das despesas relativas ao imposto sobre o rendimento. Apesar de alguns progressos na área da fiscalidade ambiental (por exemplo, com a introdução progressiva de um imposto sobre as emissões de carbono ou «contribuição em matéria de clima e de energia»), a parte da fiscalidade ambiental no PIB continua a ser baixa. Em especial, os impostos especiais de consumo em França não estão indexados à inflação e continuam a existir alguns subsídios prejudiciais ao ambiente, como por exemplo a taxa preferencial do imposto especial sobre o gasóleo. Por último, não foram adotadas medidas adicionais em 2013 para fazer face às distorções em fiscais que favorecem o endividamento das empresas, a fim de evitar um novo aumento do endividamento privado.

(16)

Embora tenham sido adotadas diversas medidas em França, a situação no mercado de trabalho continuou a deteriorar‐se em 2013 e subsistem desafios importantes. O desemprego continuou a aumentar, tendo passado para 10,3 % em 2013 (contra 7,5 % em 2008). O mercado de trabalho em França continua a ser segmentado, com níveis muito baixos de transições de contratos temporários para permanentes (a probabilidade de transição de um trabalho temporário para um permanente foi de apenas 10,6 % em 2010, contra uma média de 25,9 % na União). O acordo interprofissional sobre a garantia do emprego traduziu‐se numa lei aprovada em julho de 2013. Embora esta reforma constitua um passo positivo, o seu impacto continua a ser desigual na fase atual. Em especial, poucas empresas recorreram ao regime de acordos de empresa criados pela lei, a fim de aumentar a flexibilidade das condições de trabalho em caso de dificuldades económicas temporárias. No entanto, a taxa de despedimentos efetivos levados a tribunal diminuiu substancialmente. Apesar de se terem realizado negociações entre os parceiros sociais em 2014 para reformar o sistema de subsídio de desemprego, o novo acordo não deverá reduzir substancialmente o défice do sistema. O défice acumulado do sistema de subsídio de desemprego, próximo de 1 % do PIB em 2013, aponta para a necessidade de medidas estruturais adicionais para garantir a sua sustentabilidade. Em especial, alguns elementos, como as condições de elegibilidade, a degressividade dos subsídios ao longo do tempo ou as taxas de substituição para os trabalhadores com salários mais elevados, só foram ligeiramente alterados após o último acordo entre os parceiros sociais em março de 2014, e deveriam ser adaptados para garantir que os incentivos ao trabalho são adequados. Graças às sucessivas reformas dos sistemas de pensões, a taxa de emprego dos trabalhadores entre os 55 e os 64 anos de idade tem registado um aumento constante nos últimos três anos.

No entanto, a taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos em França (45,6 % em 2013) continua a ser bastante inferior à média da UE (‐4,5 %) e só 55 % dos trabalhadores idosos em França se reformam diretamente após o emprego (2008‐2011). Em consequência, a taxa de desemprego neste grupo tem vindo a crescer ao longo dos últimos anos. Por conseguinte, é preciso reforçar as medidas destinadas a melhorar a respetiva empregabilidade, revendo ao mesmo tempo os incentivos à sua permanência ou ao regresso à vida ativa.

(17)

O inquérito PISA (Programa Internacional de Avaliação de Alunos) de 2013 revelou que a desigualdade em matéria de educação em França é uma das mais elevadas dos países da OCDE. Um sexto dos jovens em França abandona o ensino e a formação sem qualificação. Esta situação é particularmente preocupante uma vez que a taxa de desemprego dos jovens era de 25,5 % no final de 2013 e o risco de desemprego era quase duas vezes superior no caso dos jovens menos qualificados. Os regimes de estímulo à aprendizagem devem visar, em especial, os jovens menos qualificados. Foram alcançados alguns progressos para resolver esta situação com o lançamento da reforma do ensino obrigatório em julho de 2013 e a adoção de uma lei sobre a formação profissional e a aprendizagem ao longo da vida em março de 2014. No entanto, é ainda demasiado cedo para avaliar se estas medidas reduzirão de facto as desigualdades no sistema educativo e ainda deverá ser aplicado um novo plano, anunciado em janeiro de 2014, que visa as escolas do ensino básico em zonas desfavorecidas. Por último, foi facilitada a transição da escola para a vida ativa mas o número de aprendizes diminuiu em 2013 e os programas beneficiaram cada vez mais os estudantes do ensino superior.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão fez uma análise global da política económica da França e avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua importância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da França mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 7 abaixo.

(19)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade da França, estando o seu parecer (6) refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo.

(20)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 6 abaixo.

(21)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão fez também uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, a França deverá também assegurar a plena aplicação destas recomendações em tempo útil,

RECOMENDA que, no período 2014‐2015, a França tome medidas no sentido de:

1.

Reforçar a estratégia orçamental, incluindo mediante a especificação das medidas subjacentes, para o ano de 2014 e mais além, a fim de assegurar a correção da situação de défice excessivo de forma sustentável até 2015, através da realização do esforço de ajustamento estrutural especificado na recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige uma aplicação credível de reformas estruturais ambiciosas para aumentar a capacidade de ajustamento e estimular o crescimento e o emprego. Após a correção da situação de défice excessivo, prosseguir um ajustamento estrutural com vista a alcançar o objetivo de médio prazo de, pelo menos, 0,5 % do PIB por ano, e um valor superior em boas condições económicas, ou se tal for necessário para assegurar o cumprimento da regra relativa à dívida, a fim de manter o elevado rácio da dívida pública numa trajetória descendente sustentável. Intensificar os esforços para obter ganhos de eficiência em todos os subsetores da administração pública, incluindo mediante a definição, se pertinente, do âmbito de ação do Governo. Tomar medidas para reduzir substancialmente o aumento das despesas com a segurança social a partir de 2015, como planeado, mediante a definição de objetivos anuais mais ambiciosos em matéria de despesas com cuidados de saúde, a contenção dos custos das pensões e a racionalização das prestações familiares e dos subsídios de alojamento. Definir um calendário preciso para o processo de descentralização em curso e tomar as primeiras medidas até dezembro de 2014, a fim de eliminar a duplicação administrativa, facilitar as fusões entre governos locais e clarificar as responsabilidades de cada camada do governo local. Reforçar a racionalização das despesas da administração local, introduzindo um limite ao aumento anual das receitas fiscais da administração local, e simultaneamente reduzindo as subvenções do Governo central, tal como planeado. Para além da necessidade de economias imediatas, tomar medidas para resolver o problema do aumento das despesas públicas com cuidados de saúde previstos a médio e longo prazo, nomeadamente no domínio das despesas farmacêuticas, e tomar medidas adicionais, sempre e onde necessário, com vista a equilibrar o sistema de pensões até 2020 de uma forma sustentável que cubra todos os regimes, com especial destaque para os regimes especiais e os regimes complementares existentes.

2.

Garantir que a redução dos custos do trabalho resultantes do «crédit d’impôt pour la compétitivité et l'emploi» é sustentada. Tomar medidas para reduzir ainda mais as contribuições patronais para a segurança social em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do Pacto de responsabilidade e solidariedade, garantindo que nenhuma outra medida anula os seus efeitos e que a orientação atualmente prevista é mantida. Prosseguir a avaliação do impacto económico das isenções das contribuições para a segurança social, com especial ênfase para o emprego, a evolução salarial e a competitividade, e tomar medidas adequadas, se necessário. Continuar a reduzir o custo do trabalho de forma neutra do ponto de vista orçamental para os grupos mais vulneráveis, concretamente no extremo inferior da escala salarial, nomeadamente mediante reduções específicas nas contribuições patronais para a segurança social, tendo em conta os diversos regimes de apoio aos salários.

3.

Simplificar as normas administrativas, fiscais e contabilísticas das empresas e tomar medidas concretas para aplicar o atual «plano de simplificação» do Governo até dezembro de 2014. Eliminar os impedimentos regulamentares ao crescimento das empresas, sobretudo mediante a revisão dos critérios relacionados com a dimensão na regulamentação para evitar os efeitos relacionados com os limiares. Tomar medidas para simplificar e melhorar a eficiência da política de inovação, nomeadamente através de avaliações que tenham em conta as últimas reformas e, se necessário, uma adaptação do crédito fiscal à investigação («crédit d'impôt recherche»). Garantir que os recursos se centram nos polos de competitividade mais eficazes e promover ainda mais o impacto económico da inovação desenvolvida nos polos.

4.

Remover as restrições injustificadas ao acesso e ao exercício de profissões regulamentadas e reduzir os custos de entrada, bem como promover a concorrência no setor dos serviços. Tomar novas medidas para reduzir os encargos regulamentares que afetem o funcionamento do setor do comércio a retalho, em especial mediante a simplificação das autorizações de abertura de comércios retalhistas e a eliminação da proibição de vendas com prejuízo. Mantendo simultaneamente as condições acessíveis para os grupos vulneráveis, garantir que as tarifas regulamentadas do gás e da eletricidade para os agregados familiares são fixadas a um nível adequado e não representam um obstáculo à concorrência. Reforçar a capacidade de interligação de eletricidade e gás com Espanha; aumentar sobretudo a capacidade de interligação no setor do gás para a plena integração do mercado ibérico do gás no mercado europeu. No setor ferroviário, garantir a independência do novo gestor de infraestrutura unificada em relação ao operador histórico e tomar medidas para abrir os serviços nacionais de transporte de passageiros à concorrência em consonância com as disposições das próximas diretivas e o calendário nelas estabelecido.

5.

Reduzir a carga fiscal sobre o trabalho e intensificar os esforços com vista a simplificar e a aumentar a eficácia do sistema fiscal. Para o efeito, com início no orçamento de 2015, tomar medidas com o objetivo de eliminar as despesas ineficazes relativas ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas com base nas avaliações recentes e na iniciativa «Assises de la fiscalité», reduzindo ao mesmo tempo as taxas aplicáveis; adotar medidas adicionais para eliminar as distorções fiscais que favorecem o endividamento das empresas; alargar a base fiscal, nomeadamente sobre o consumo; suprimir os subsídios prejudiciais ao ambiente.

6.

Adotar novas medidas para combater a rigidez do mercado do trabalho, em particular mediante a adoção de medidas para reformar as condições dos acordos para manter o emprego («accords de maintien de l'emploi»), a fim de aumentar a aceitação das mesmas pelas empresas em dificuldades. Tomar medidas adicionais para reformar o sistema de subsídios de desemprego, em consulta com os parceiros sociais, a fim de garantir a sua sustentabilidade, assegurando, ao mesmo tempo, que proporciona incentivos adequados ao regresso ao mercado de trabalho. Assegurar que os trabalhadores mais velhos beneficiem de medidas de aconselhamento e formação e reavaliar as medidas específicas pertinentes para os subsídios de desemprego, relativamente à sua situação no mercado de trabalho.

7.

Prosseguir a modernização do ensino e da formação profissionais, aplicar a reforma do ensino obrigatório e tomar novas medidas para reduzir as desigualdades educativas, nomeadamente mediante o reforço das medidas relativas ao abandono escolar precoce. Garantir que políticas ativas em matéria de emprego apoiam efetivamente os grupos mais vulneráveis. Melhorar o processo de transição da escola para a vida ativa, nomeadamente mediante o reforço das medidas para o desenvolvimento das aprendizagens, com especial ênfase nos trabalhadores pouco qualificados.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209, de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306, de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165, de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217, de 30.7.2013, p. 27.

(5)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140, de 27.5.2013, p. 11).

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/50


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Croácia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Croácia para 2014

2014/C 247/10

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

A Croácia participou no Semestre Europeu de 2013, a título voluntário e informal, mediante a apresentação de um programa económico; não foram formuladas recomendações específicas por país. Em 21 de junho de 2013, o Conselho adotou conclusões congratulando-se com o programa económico da Croácia e salientando que o país deverá avançar no sentido do cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento e que necessita de iniciar uma trajetória de consolidação credível, salvaguardando simultaneamente as despesas geradoras de crescimento e assegurando uma margem para o cofinanciamento do fluxo de financiamentos da UE.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta, em que identificou a Croácia como um dos Estados-Membros que seria objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Croácia, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que a Croácia regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos, que exigem um acompanhamento específico e uma ação determinante. Concretamente, é necessária a tomada de medidas, tendo em vista as vulnerabilidades decorrentes de uma dívida externa considerável, da deterioração das exportações, de empresas altamente endividadas e de uma dívida das administrações públicas em rápido aumento, num contexto de baixo crescimento e fraca capacidade de adaptação.

(8)

Em 24 de abril de 2014, a Croácia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Convergência para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência para 2014 é corrigir o défice excessivo até 2016, assegurando simultaneamente o regresso a uma trajetória de crescimento económico sustentável. Prevê-se que este objetivo seja alcançado mediante uma redução contínua do défice, de 4,9 % do PIB em 2013 para menos de 3 % do PIB até 2016, prazo fixado para a correção do défice excessivo. O Programa de Convergência prevê que a dívida pública atinja um pico de cerca de 72 % do PIB em 2014, diminuindo ligeiramente no ano seguinte para se estabilizar em seguida. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Convergência é otimista durante todo o período de vigência deste. Em conformidade com o cenário do Programa de Convergência, o PIB deverá estagnar em 2014, embora esteja previsto um crescimento moderado de 1,2 % em 2015, contra uma descida de 0,6 % e um crescimento de 0,7 %, respetivamente, nas previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. As previsões orçamentais do Programa de Convergência afastam-se das normas do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC), gerando uma incompatibilidade com dados anteriores e com o cenário macroeconómico e impedindo uma comparação adequada com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Além disso, o Programa de Convergência não apresenta um nível suficiente de pormenor sobre as medidas de consolidação para 2015 e 2016, designadamente do lado das despesas. De acordo com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, o saldo nominal deverá atingir 3,8 % e 3,1 % do PIB respetivamente em 2014 e 2015 respetivamente. Após o ajustamento necessário para tornar estas projeções comparáveis com os objetivos fixados no contexto do procedimento relativo aos défices excessivos (isto é, excluindo o impacto da transferência de ativos de pensões do segundo pilar), a projeção da Comissão para o défice em 2014 seria de 4,6 % do PIB e de 3,8 % em 2015.

Uma vez que o Programa de Convergência constitui o primeiro relatório sobre as medidas adotadas pelas autoridades na sequência da abertura do procedimento relativo aos défices excessivos em 28 de janeiro de 2014, a Comissão avaliou as medidas tomadas pela Croácia numa comunicação publicada em 2 de junho de 2014. Concretamente, prevê-se que o objetivo principal seja alcançado em 2014, ao passo que o défice deverá situar-se ligeiramente acima do objetivo em 2015. A melhoria do saldo estrutural das finanças públicas situa-se ligeiramente aquém do exigido, tanto em 2014 como em 2015. Por último, embora a alteração do ajustamento do saldo estrutural seja inferior ao esforço recomendado, estima-se que o esforço medido pelo número subjacente de medidas discricionárias será realizado em 2014 e 2015. A fim de reduzir o impacto negativo no crescimento e reforçar a sustentabilidade da consolidação, justificam-se uma maior atenção à qualidade das medidas e uma transição para medidas baseadas nas despesas. Com base na sua avaliação do Programa de Convergência e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião de que, embora a Croácia tenha tomado, até 30 de abril de 2014, medidas eficazes para corrigir o seu défice excessivo, conforme recomendado, são necessários esforços suplementares para dar cumprimento à recomendação formulada ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos, a fim de corrigir o défice excessivo até 2016 e garantir a credibilidade da correção.

(10)

As medidas de consolidação orçamental deverão ser adaptadas ao reforço da qualidade das finanças públicas, com vista à obtenção de ganhos de eficiência, em especial a nível dos gastos com salários, segurança social e subsídios, e à oferta de uma margem orçamental suficiente para conceder prioridade às despesas geradoras de crescimento e aos investimentos, incluindo em projetos financiados pela União. A Croácia tem vindo a implementar importantes reformas do seu quadro orçamental nos últimos anos. No entanto, as deficiências persistem no respeitante ao planeamento orçamental, ao controlo efetivo das despesas e à aplicação coerente das restrições orçamentais, com repercussões negativas na política orçamental. Embora tenha sido recentemente alterada, a conceção das regras orçamentais deve ainda ser melhorada. Em especial, a eficácia do quadro orçamental é comprometida pela ausência de mecanismos preventivos e pelo cumprimento deficiente da regra relativa à dívida, bem como por uma formulação ambígua da regra relativa ao equilíbrio orçamental estrutural. Embora a instituição da comissão para a política orçamental seja bem-vinda, são consideradas necessárias medidas suplementares para reforçar a sua posição no planeamento e controlo orçamentais, nomeadamente a sua independência de todas as autoridades orçamentais.

(11)

A Croácia enfrenta o desafio de prosseguir a consolidação orçamental sem prejudicar a competitividade e as perspetivas de recuperação económica. Neste cenário, a vertente de receitas das finanças públicas é condicionada por uma definição restrita das bases de tributação que oferecem um rendimento fiscal estável e possuem um reduzido efeito de distorção no crescimento. Neste contexto, o Programa Nacional de Reformas anuncia um plano para a introdução de um imposto recorrente sobre bens imóveis em 2016, mas a sua conceção operacional, incluindo a da respetiva base de tributação, deve ainda ser especificada. A Croácia está igualmente decidida a adotar medidas de melhoria do cumprimento das obrigações fiscais através da redução da economia paralela. Foram tomadas medidas neste sentido. A introdução gradual de caixas registadoras fiscais aumentou as receitas fiscais através de uma melhor supervisão das operações. Prevê-se que a reorganização da administração fiscal melhore a eficiência e a eficácia da cobrança de impostos, reduzindo simultaneamente os encargos de conformidade para os contribuintes. Porém, à luz das necessidades de consolidação orçamental e tendo igualmente em conta os dados que apontam para montantes significativos de impostos não cobrados, parece existir margem para um aumento adicional da eficiência da cobrança de impostos, sendo necessários esforços continuados para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais mediante a prestação de um maior número de serviços eletrónicos aos contribuintes.

(12)

A Croácia adotou medidas com vista à melhoria da sustentabilidade e da adequação das pensões: desde novembro de 2010, a idade legal da reforma, a idade de reforma antecipada e o período de carência para as mulheres têm sido gradualmente aumentados, devendo estar totalmente harmonizados até 2030. As alterações da lei relativa ao seguro de pensão, adotada em dezembro de 2013, aumentam a idade legal da reforma de 65 para 67 anos e a idade de reforma antecipada de 60 para 62 anos. No entanto, este aumento apenas será efetivo a partir de 2031, não sendo suficientemente ambicioso tendo em conta a evolução demográfica. Não obstante as reformas implementadas nos últimos anos, continuam a existir diversas possibilidades de reforma antecipada. Atendendo à dimensão das isenções, as penalizações por reforma antecipada e o prémio por reforma tardia suscitam poucos incentivos a trabalhar até à idade legal da reforma, com um impacto negativo na oferta de mão de obra e na sustentabilidade do regime de pensões. A lei relativa ao organismo único de peritagem forense foi adotada em 2013 com o objetivo de contribuir para limitar o afluxo de titulares de pensões por invalidez e reduzir a fraude mediante a uniformização das avaliações de invalidez. Associadas ao aumento das inspeções, estas medidas correspondem a uma real necessidade, mas o efeito nas despesas dependerá da forma como as medidas forem aplicadas e como as decisões forem executadas. As pensões ao abrigo de regimes especiais e superiores a um certo limiar foram reduzidas de 10 %, ainda que numa base temporária, ao passo que a sua indexação ficou associada à evolução do PIB. Não obstante as tentativas recentes de redução das despesas e aumento da transparência, o ritmo e o âmbito de convergência dos regimes especiais de pensões com regras de caráter geral são lentos e os progressos globais continuam a ser limitados.

(13)

O setor da saúde realiza resultados bastante bons e, com algumas variações regionais, os serviços são acessíveis, mas o sistema contribui de forma significativa para uma pressão sobre as finanças públicas. As autoridades detetaram ineficiências corrigíveis na rede hospitalar. O plano diretor apresentado em março de 2014 para a reorganização dos cuidados hospitalares prevê medidas que melhorariam a relação custo/eficácia, designadamente a racionalização da rede hospitalar, a redução da duração média das hospitalizações, uma melhoria da repartição das camas de hospital, incluindo para cuidados prolongados, e outras mudanças no financiamento hospitalar. Para pôr o plano em prática, deveriam ser asseguradas sólidas capacidades de acompanhamento e aplicação, tanto a nível dos hospitais como da administração central. Os cuidados prolongados caracterizam‐se por uma dispersão dos serviços entre os sistemas de saúde e os sistemas de segurança social, baixas taxas de cobertura e cuidados formais, elevados custos de prestação e longas listas de espera.

(14)

As taxas de emprego e de atividade contam-se entre as mais baixas da União, sendo particularmente baixas para os jovens e os mais idosos. Para além da evolução cíclica, estes resultados do mercado do trabalho estão, em parte, relacionados com os contextos institucional e político. A Croácia iniciou reformas do mercado do trabalho para aumentar a flexibilidade deste. Uma primeira fase da reforma, concluída em 2013, visava a regulamentação dos contratos de trabalho a prazo. O Governo adotou uma segunda proposta legislativa em janeiro de 2014, que prevê a diminuição dos custos de despedimento mediante a redução e a simplificação dos procedimentos e o aumento da flexibilidade do tempo de trabalho. Por outro lado, seriam introduzidas formas mais flexíveis de emprego, como contratos a tempo parcial. Estas alterações colocariam a Croácia, de um modo geral, em pé de igualdade com os seus congéneres, no respeitante ao índice de proteção do emprego. Embora se preveja que tenham um efeito positivo no emprego global, estas reformas envolvem igualmente um risco acrescido de segmentação do mercado do trabalho, incluindo a proliferação de contratos de trabalho a prazo. Entretanto, não estão previstas alterações a nível das instituições responsáveis pela fixação de salários, não obstante uma combinação, específica da Croácia, de salários médios relativamente elevados e uma taxa de emprego muito baixa. Apesar de uma taxa de desemprego em crescimento constante, as despesas e a cobertura de medidas ativas do mercado do trabalho destinadas a permitir uma melhoria do acesso a este mercado e uma permanência mais longa no mesmo situam-se ainda abaixo da média, nomeadamente no que se refere aos jovens, desempregados de longa duração e trabalhadores mais idosos. A capacidade administrativa do serviço público de emprego croata encontra-se sob forte pressão, incluindo a nível regional. Não existe um sistema global para acompanhar e avaliar a evolução do mercado do trabalho e as necessidades deste, incluindo a previsão de competências, nem uma avaliação periódica das medidas ativas do mercado do trabalho. Regista-se uma elevada percentagem de atividades remuneradas não declaradas.

(15)

A situação no mercado do trabalho é especialmente preocupante para os jovens, cuja taxa de desemprego aumentou drasticamente, tendo atingido quase 50 % em 2013, e a percentagem de jovens que não estudam, não trabalham nem seguem qualquer formação continua a aumentar. Entre os desafios importantes contam-se a assistência aos jovens não inscritos e a mobilização do setor privado para a oferta de um maior número de estágios, em conformidade com os objetivos de uma garantia para os jovens. A Croácia enfrenta igualmente sérios desafios no domínio do ensino relacionados com a pertinência deste para o mercado do trabalho e a qualidade da oferta em todos os setores do ensino. A aprendizagem no trabalho e a orientação profissional no ensino secundário e superior são inexistentes e o nível de compromisso dos empregadores relativamente ao ensino e à formação profissionais e ao ensino secundário e superior é baixo. As taxas de emprego entre os diplomados recentes são significativamente inferiores ao resto da União. O sistema obsoleto de ensino e formação profissionais é objeto de uma reforma que consiste em testar a introdução de novos currículos escolares. A aplicação do quadro de qualificações da Croácia e da estratégia para o ensino, a ciência e a tecnologia encontra-se pendente, mas deverá melhorar os resultados escolares e ajustá-los às necessidades do mercado do trabalho.

(16)

O elevado desemprego e a baixa participação no mercado do trabalho conduziram a uma deterioração da situação social na Croácia. A percentagem de pessoas em risco de pobreza e exclusão social aumentou nos últimos anos e é muito superior à média da UE. A conceção do sistema de prestações sociais permite aos beneficiários acumular transferências pecuniárias sobrepostas. Quando os beneficiários entram no mundo do trabalho, perdem o benefício de algumas destas transferências sociais, o que gera desincentivos à entrada no mercado do trabalho. Há margem para tornar o sistema de proteção social mais eficaz e transparente: atualmente, a distribuição dos regimes e das prestações de apoio ao rendimento está dispersa por inúmeras instituições e níveis de governação, com uma aplicação incoerente de critérios e sobreposições. A lei sobre a segurança social de 2013 introduziu critérios de avaliação da elegibilidade mais rigorosos e procedeu à fusão de quatro prestações, entre mais de 70 a nível nacional, algumas das quais direcionadas para grupos específicos, no rendimento mínimo geral. Está a ser gradualmente implementado até 2016 um balcão único nacional, através do qual serão geridas todas as prestações pecuniárias a nível nacional. No entanto, a avaliação e o acompanhamento sistemáticos serão difíceis, na medida em que não foram integrados os regimes e os programas de apoio ao rendimento aos níveis local e regional e as diversas prestações pecuniárias concedidas sem avaliação da elegibilidade e direcionadas para categorias específicas da população. Apesar de várias reformas legislativas desde 2011, a conceção dos sistemas de prestações sociais não conseguiu visar efetivamente as pessoas mais necessitadas.

(17)

O atual quadro regulamentar para fazer negócios na Croácia impõe pesados encargos para as empresas, incluindo falta de segurança jurídica, ausência de transparência na tomada de decisões, especialmente a nível local, e inúmeros encargos parafiscais. Além disso, a elevada fragmentação das responsabilidades da administração pública a nível regional e local e uma complexa repartição de competências entre ministérios e agências a nível central complicam as decisões das empresas e alongam os procedimentos administrativos. Tem sido adotada uma abordagem estruturada a nível da administração central a fim de identificar os obstáculos para as empresas; porém, não é aplicada uma metodologia coerente para avaliar os encargos administrativos, o que diminui a eficácia das medidas já tomadas. O atual balcão único para as empresas apenas abrange funcionalidades limitadas. É necessário racionalizar e melhorar o controlo sobre as garantias e os subsídios públicos; um registo central das empresas e pessoas que beneficiam destes constituiria um primeiro passo neste sentido. A Croácia iniciou reformas da administração pública para reforçar as suas capacidades administrativas e melhorar a orientação para o cliente dos serviços públicos oferecidos aos cidadãos e às empresas. Contudo, a qualidade da governação pública continua a ser reduzida, com uma má coordenação entre os diversos níveis de governação e uma utilização escassa ou excessivamente formal da definição e avaliação de políticas assente em dados concretos. A adoção da estratégia de reforma da administração pública constitui um passo na boa direção; a estratégia deverá ser aplicada de forma exaustiva a todos os níveis de governação. A experiência adquirida com a aplicação dos fundos de pré-adesão aponta para deficiências em termos de planeamento estratégico e capacidade institucional e fragilidades na elaboração e acompanhamento de projetos.

(18)

As empresas públicas ou as empresas controladas pelo Estado são negativamente afetadas por uma má governação, tendo a execução da nova estratégia para a gestão dos ativos e das empresas públicas sido alvo de atrasos. Atualmente, não existe qualquer processo de seleção concorrencial para os membros do conselho de supervisão e administração e as nomeações não são publicadas. Embora tenham sido tomadas medidas para melhorar o quadro de luta contra a corrupção, são necessários mais esforços de prevenção da corrupção a todos os níveis da governação. Os principais elementos omissos no quadro de luta contra a corrupção incluem mecanismos eficazes de verificação de conflitos de interesses e de divulgação do património dos funcionários públicos, bem como salvaguardas específicas para as empresas públicas e as empresas controladas pelo Estado. Os poderes de verificação da comissão para a resolução de conflitos de interesses assentam nas competências e no papel proativo de outras autoridades. Apesar dos progressos realizados no sentido do reforço da transparência dos processos de adjudicação de contratos públicos, os instrumentos de avaliação de risco não estão a ser sistematicamente utilizados e os setores vulneráveis parecem beneficiar de uma prioridade insuficiente. A supervisão da aplicação efetiva das regras em matéria de contratos públicos deve ser reforçada, tendo igualmente em vista a atribuição de fundos da UE nos próximos anos.

(19)

A aplicação generalizada do processo de pré-falência em 2013 teve algum êxito na resolução de problemas relacionados com o serviço da dívida, enfrentados pelas empresas no contexto de processos de falência complexos, onerosos e morosos. Contudo, existe margem para reforçar de forma considerável o instrumento, colmatando diversas lacunas, designadamente a clarificação insuficiente da função do Estado no processo, fortalecendo o papel dos tribunais de comércio na validação de pedidos e planos de reestruturação sólidos, alargando o âmbito de aplicação do processo para permitir a reestruturação efetiva antes de o devedor se tornar insolvente e corrigindo deficiências relacionadas com a aplicação da lei. Não obstante uma série de reformas destinadas a melhorar a eficácia do sistema de justiça, os processos judiciais em litígios em matéria civil, comercial e administrativa são excessivamente longos, especialmente em primeira instância. O número de processos em atraso aumentou em 2013 e é muito elevado, em especial em matéria civil e comercial. São necessários esforços continuados para criar e aplicar os incentivos adequados de resolução dos processos em tempo útil e de promoção de mecanismos extrajudiciais de resolução de litígios, especialmente em caso de ações de pequeno montante, na medida em que estas questões prejudicam a atividade empresarial e reduzem a atratividade da Croácia em matéria de investimento direto estrangeiro.

(20)

A abordagem conservadora adotada pelo banco nacional croata relativamente à regulamentação macroprudencial, em especial no que respeita aos níveis de capital, traduziu-se no facto de os bancos terem adquirido um grau de resistência que se revelou útil, atendendo aos desafios enfrentam atualmente decorrentes da fragilidade da economia. No entanto, com a economia a entrar no seu sexto ano de recessão e o aumento dos empréstimos de má qualidade, existem riscos para a qualidade dos ativos bancários. É de saudar o facto de certas carteiras dos quatro maiores bancos croatas, que são propriedade estrangeira, serem abrangidas pela análise da qualidade dos ativos/teste de esforço da área do euro, que faz parte do novo mecanismo único de supervisão. Contudo, o exercício exclui certas carteiras materialmente importantes numa perspetiva croata, na medida em que as carteiras são selecionadas com base na sua importância a nível de um grupo bancário. Além disso, o exercício não abrange os bancos de média e menor dimensão, que podem ter níveis de capital mais baixos e ativos qualitativamente menos robustos e que são potencialmente importantes para a estabilidade financeira. A compreensão global da classificação dos empréstimos dos bancos e da adequação das provisões destes para perdas com empréstimos melhoraria se o exercício do mecanismo único de supervisão fosse completado por um exercício de diagnóstico de supervisão suplementar, especificamente concebido para o sistema financeiro croata (e que englobaria carteiras significativas de filiais croatas que não fazem parte do exercício do mecanismo de supervisão único, bem como importantes bancos de média e menor dimensão).

(21)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Croácia. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Croácia mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 8, abaixo.

(22)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência da Croácia, estando o seu parecer (4) refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo.

(23)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 refletem-se nas recomendações 1 a 8, abaixo.

RECOMENDA que, no período de 2014-2015, a Croácia tome medidas no sentido de:

1.

Aplicar plenamente as medidas orçamentais adotadas para 2014. Reforçar a estratégia orçamental, especificando melhor as medidas anunciadas para 2015 e 2016 e ponderando medidas adicionais permanentes e favoráveis ao crescimento, a fim de garantir uma correção sustentável do défice excessivo até 2016. Simultaneamente, garantir a realização do esforço de ajustamento estrutural especificado na recomendação do Conselho formulada ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. Ajustar as projeções do programa às normas do SEC e aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Tomar medidas para reforçar o controlo sobre as despesas. Até março de 2015, efetuar uma revisão exaustiva das despesas. Reforçar o processo de planeamento orçamental, designadamente melhorando a precisão das previsões macroeconómicas e orçamentais e reforçando o caráter vinculativo dos limites máximos anuais e de médio prazo previstos para as despesas, e aperfeiçoar a conceção das regras orçamentais. Até outubro de 2014, estabelecer a base legal para a criação recente da comissão para a política orçamental, reforçar a sua independência de todas as autoridades orçamentais, alargar o seu mandato, em especial no que respeita ao acompanhamento de todas as regras orçamentais e à avaliação ex ante e ex post das previsões, e garantir uma mobilização adequada de recursos. Com base nos planos delineados no Programa Nacional de Reformas, apresentar uma estratégia concreta de reforma dos impostos recorrentes sobre bens imóveis. Iniciar um processo de comunicação e revisão das despesas fiscais. Melhorar o cumprimento das obrigações fiscais, designadamente através do aumento da eficiência da administração fiscal; apresentar um plano de ação para o efeito até ao final de 2014.

2.

Reduzir o acesso à reforma antecipada. Até março de 2015, adotar legislação para acelerar a harmonização prevista da idade legal da reforma dos homens e das mulheres e promover o aumento programado da idade legal da reforma para os 67 anos. Garantir a realização de avaliações e controlos mais estritos de invalidez para efeitos de concessão de pensões e acelerar a integração dos regimes especiais de pensões no regime geral de pensões. Reforçar a relação custo/eficácia do setor dos cuidados de saúde, inclusive nos hospitais.

3.

Executar a segunda fase da reforma do direito do trabalho, após consulta dos parceiros sociais, em especial no que respeita às condições de despedimento e ao tempo de trabalho, e tendo em vista impedir uma ulterior segmentação do mercado do trabalho, incluindo para os jovens, até março de 2015. Rever o sistema de fixação de salários, a fim de ajustar melhor a evolução da produtividade e as condições salariais. Apresentar as conclusões desta revisão até ao final de 2014. Reforçar a eficácia e o alcance das políticas ativas de emprego através do reforço das capacidades administrativa dos serviços públicos de emprego, incluindo a nível regional, e do aumento da cobertura dos jovens, desempregados de longa duração e trabalhadores mais idosos. Tornar prioritária a assistência aos jovens não inscritos e mobilizar o setor privado no sentido de oferecer um maior número de estágios, em conformidade com os objetivos de uma garantia para os jovens. Delinear planos, até ao final de 2014, para combater o trabalho não declarado. Aplicar medidas destinadas a melhorar a relevância dos resultados escolares para o mercado do trabalho e a qualidade destes, modernizando os sistemas de qualificação, instaurando mecanismos de garantia da qualidade e facilitando as transições da escola para o emprego, em especial através do reforço do ensino profissional e da aprendizagem no trabalho.

4.

Proceder a uma revisão dos regimes fiscais e de prestações até ao final de 2014 e apresentar um plano de ação para promover a reativação de pessoas inativas e desempregadas. Reforçar a eficácia e a transparência do sistema de proteção social mediante uma maior consolidação das prestações, uma unificação dos critérios de elegibilidade e o estabelecimento de ligações entre os dados provenientes de todos os níveis e entidades públicas relevantes no âmbito do balcão único. Melhorar a eficácia e a adequação das prestações de assistência social através da melhoria da sua orientação.

5.

Tomar medidas suplementares para melhorar o ambiente empresarial. Estabelecer, em especial, até março de 2015, um objetivo de redução considerável dos requisitos administrativos, incluindo os encargos parafiscais. Corrigir o elevado nível de fragmentação e sobreposição de responsabilidades, racionalizando os processos administrativos e clarificando o quadro de tomada de decisões e de responsabilização aos diversos níveis de governação e, a nível da administração central, entre os ministérios e as agências. Melhorar a capacidade administrativa e o planeamento estratégico das unidades encarregadas da gestão dos fundos estruturais e de investimento europeus e proporcionar‐lhes níveis adequados e estáveis de pessoal.

6.

Apresentar, até outubro de 2014, um plano pormenorizado de gestão de bens públicos para 2015. Assegurar que as empresas sob controlo estatal são administradas de forma transparente e responsável, reforçar, em particular, os requisitos de competência para os membros dos conselhos de administração e supervisão nomeados pelo Estado e introduzir um registo público das nomeações. Reforçar a prevenção da corrupção na administração pública e nas empresas públicas e controladas pelo Estado, incluindo através do aumento dos poderes de verificação da comissão para a resolução de conflitos de interesses. Reforçar a transparência e a eficiência dos contratos públicos aos níveis central e local e a capacidade de acompanhamento da aplicação e de deteção de irregularidades.

7.

Até ao final de 2014, reforçar o papel dos tribunais de comércio no acompanhamento da transparência e da legalidade na aplicação do processo de pré-falência das sociedades. Rever o teste obrigatório de insolvência/falta de liquidez para aceder aos processos de resolução de casos de pré-falência e simplificar o processo de insolvência/liquidação a fim de reduzir a respetiva duração. Melhorar a qualidade e a eficiência do sistema judicial, designadamente concedendo incentivos à resolução, em tempo útil, de litígios em processos civis e comerciais e em processos administrativos, e ao recurso à resolução extrajudicial, especialmente em ações de pequeno montante.

8.

Complementar os exercícios de análise da qualidade dos ativos e de teste de esforço previstos pelo Banco Central Europeu em 2014, proceder a um exercício global de análise das carteiras especificamente concebido para o setor financeiro croata, com incidência em carteiras importantes que não são abrangidas pelo exercício do Banco Central Europeu e incluindo os principais bancos de média e menor dimensão.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros para 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/57


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Itália e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Itália

2014/C 247/11

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego intitulada «Europa 2020», baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), atos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, nomeadamente tendo manifestado que estão plenamente empenhados em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou a Recomendação (4) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Itália e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Itália para 2012‐2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Itália para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento (6), assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Além disso, em 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificou a Itália como um dos Estados‐Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a impulsionar o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Itália, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que a Itália regista desequilíbrios macroeconómicos excessivos que devem ser objeto de um acompanhamento específico e de uma forte ação política. Em especial, os níveis persistentemente elevados da dívida pública, associados a uma fraca competitividade externa resultante de um lento crescimento da produtividade, e agravados ainda por um longo período de fraco crescimento, exigem uma atenção e ação política urgentes.

(8)

Em 22 de abril de 2014, a Itália apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Estabilidade para 2014. A fim de ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

A estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade visa a realização do objetivo de médio prazo de uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais até 2016, respeitando simultaneamente a regra relativa à dívida no período de transição de 2013‐2015. O Programa de Estabilidade confirma o objetivo a médio prazo de uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, o que reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O ajustamento estrutural (recalculado) previsto no Programa de Estabilidade é de 0,2 pontos percentuais do PIB em 2014 e de 0,4 pontos percentuais em 2015. De acordo com o Programa de Estabilidade, este ajustamento limitado no sentido do cumprimento do objetivo de médio prazo justifica‐se pelas condições económicas graves e pelos esforços que são necessários para a execução de um programa ambicioso de reformas estruturais. Estão, em particular, previstas várias reformas estruturais que teriam um impacto positivo no crescimento económico potencial e poderiam permitir uma redução do rácio dívida pública/PIB nos próximos anos. O ajustamento estrutural previsto no Programa de Estabilidade permitiria à Itália cumprir o valor de referência de redução da dívida durante o período de transição de 2013‐2015, em parte graças a um ambicioso plano de privatização a aplicar no período de 2014‐2017 (correspondente a 0,7 pontos percentuais do PIB por ano). O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade, que não foi aprovado por um organismo independente, é ligeiramente otimista, em especial no que diz respeito aos últimos anos do referido programa.

Está previsto em 2014 um desvio da trajetória de ajustamento no que diz respeito ao cumprimento do objetivo a médio prazo; caso se repita no ano seguinte, poderia ser considerado igualmente significativo, nomeadamente com base no valor de referência em matéria de despesa. Além disso, a concretização dos objetivos orçamentais não está plenamente apoiada por medidas suficientemente pormenorizadas, em especial a partir de 2015. As previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão apontam para o incumprimento do valor de referência de redução da dívida em 2014, uma vez que o ajustamento estrutural previsto (de apenas 0,1 pontos percentuais do PIB) não atinge o nível do ajustamento estrutural linear mínimo exigido de 0,7 pontos percentuais do PIB. Com base na avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião que são necessários esforços adicionais, inclusive em 2014, para permitir o cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(10)

As recentes medidas para aliviar a tributação sobre os fatores de produção foram algo limitadas. Há, por conseguinte, margem para uma maior transferência da carga fiscal para o consumo, os bens e o ambiente, em plena conformidade com os objetivos orçamentais. No que diz respeito ao consumo, para melhorar a estrutura do sistema fiscal é também de importância crucial proceder a uma revisão das taxas reduzidas do IVA e das despesas relativas aos impostos diretos, prestando a devida atenção à necessidade de reduzir possíveis efeitos distributivos. Relativamente ao regime de propriedade, uma revisão dos valores cadastrais para níveis consentâneos com os atuais valores de mercado permitiria uma tributação recorrente mais justa sobre os bens imóveis. A lei de habilitação recentemente adotada relativa à reforma fiscal constitui uma oportunidade para proceder às reformas necessárias. Dada a dimensão do desafio, as medidas relativas à composição da estrutura fiscal devem ser complementadas por medidas adicionais destinadas a melhorar a administração fiscal e o cumprimento das obrigações fiscais e por medidas decisivas de combate à evasão fiscal, à economia paralela e ao trabalho não declarado, que continuam a pesar sobre as finanças públicas e a aumentar a carga fiscal dos contribuintes cumpridores. Quanto a esta matéria, a lei de habilitação relativa à reforma fiscal prevê várias medidas para reforçar a administração fiscal: um sistema abrangente de estimativa e acompanhamento das receitas fiscais em falta, medidas de simplificação, ações para melhorar a relação com os contribuintes, medidas para melhorar a cobrança de dívidas fiscais locais e reforço dos controlos fiscais. A decisão de introduzir declarações fiscais pré‐preenchidas a partir de 2015 constitui um avanço no sentido de promover o cumprimento das obrigações fiscais.

(11)

Uma plena e rápida aplicação das medidas adotadas continua a constituir um grande desafio para a Itália, tanto em termos de resolução das disparidades existentes ao nível da execução como de prevenção da acumulação de novos atrasos. Uma das alavancas fundamentais para melhorar o desempenho da Itália em termos de execução e, de um modo mais geral, para garantir uma ação política mais harmoniosa, reside numa melhor coordenação e numa atribuição mais eficiente de competências entre os vários níveis da administração. Tal poderia, por seu turno, ser benéfico para a gestão dos fundos da UE, na medida em que, até à data, apenas têm sido aplicadas medidas parciais e incompletas, em especial nas regiões meridionais. A gestão dos fundos da UE também continua a ressentir‐se de uma capacidade administrativa deficiente e da falta de transparência, de avaliação e de controlo da qualidade. A qualidade do serviço público beneficiaria também com uma maior eficácia e orientação para serviços, com as correspondentes alterações na gestão dos recursos humanos. A corrupção continua a pesar significativamente no sistema produtivo da Itália e a minar a confiança no poder político e institucional. É necessário proceder à revisão do estatuto das limitações. Um combate eficaz à corrupção exige também que a Autoridade Nacional de Luta contra a Corrupção e para a Avaliação e a Transparência das Administrações Públicas seja dotada de poderes adequados. Persistem ineficiências no domínio da justiça civil, pelo que o impacto das medidas adotadas deve ser objeto de um acompanhamento cuidadoso.

(12)

Com base na análise da qualidade dos ativos realizada no ano passado sob o patrocínio do Banco de Itália, continua a ser importante melhorar a gestão dos ativos depreciados e promover a sua alienação com vista a revitalizar a capacidade dos bancos de aumentar o nível de concessão de crédito à economia real. No que diz respeito ao financiamento, a principal medida adotada até à data consiste em facilitar o acesso das empresas ao crédito, mas continua a ser limitado o desenvolvimento de instrumentos de financiamento para além dos empréstimos bancários, especialmente para as pequenas e médias empresas. São acolhidas favoravelmente as iniciativas tomadas no domínio do governo das sociedades no setor bancário – em particular os novos princípios recentemente publicados pelo Banco de Itália. Simultaneamente, o seu impacto depende da sua correta aplicação pelos bancos e respetivo controlo. Continua, em especial, a justificar‐se um cuidadoso acompanhamento de alguns dos maiores bancos cooperativos («banche popolari»).

(13)

Em Itália, a situação no mercado de trabalho continuou a deteriorar‐se em 2013, tendo a taxa de desemprego aumentado para 12,2 % e o desemprego dos jovens atingido os 40 %. É essencial garantir uma correta aplicação e um acompanhamento rigoroso do efeito das reformas adotadas em matéria de mercado de trabalho e de fixação de salários com vista a assegurar a concretização dos benefícios esperados em termos de uma maior flexibilidade nos despedimentos e na regulamentação relativa à entrada no mercado do trabalho, de um sistema de subsídios de desemprego mais abrangente e de um melhor alinhamento dos salários com a produtividade. Verificaram‐se atrasos nos planos para melhorar a eficiência dos serviços de colocação mediante o reforço dos serviços públicos de emprego, pelo que é necessário acelerar a sua implementação. As medidas destinadas a promover a criação de emprego a curto prazo devem ser complementadas com medidas destinadas a combater a segmentação. Em termos globais, o mercado de trabalho italiano continua a caracterizar‐se por um elevado nível de segmentação e por uma baixa participação, o que afeta as mulheres e os jovens em particular. É, por conseguinte, necessário alargar o âmbito das medidas que foram até à data limitadas, nomeadamente em consonância com os objetivos da Garantia para a Juventude. Em Itália está a assistir‐se a uma diminuição do rendimento disponível das famílias em combinação com o aumento da pobreza e da exclusão social, o que afeta em especial as famílias com filhos a cargo. As despesas sociais em Itália continuam a incidir, em grande medida, nos idosos, dando pouca atenção à ativação, o que limita a margem de manobra para combater os riscos de exclusão social e de pobreza. O regime‐piloto de assistência social recentemente introduzido visa proporcionar uma rede de segurança social. O alargamento previsto a todo o país deste regime exigirá uma melhoria da eficácia das despesas e serviços sociais em todo o território.

(14)

É necessário envidar esforços para melhorar o desempenho escolar, pelo que são necessários investimentos em capital humano a todos os níveis do sistema de educação, ou seja, ensinos primário, secundário e superior. A profissão de docente continua a caracterizar‐se por uma única via profissional, oferecendo atualmente perspetivas limitadas em termos de desenvolvimento profissional. A diversificação das carreiras dos professores e uma melhor associação da sua progressão na carreira ao mérito e ao desempenho, a par da generalização da avaliação escolar, poderiam traduzir‐se em melhores resultados escolares. A fim de assegurar uma transição harmoniosa entre o ensino e a entrada no mercado de trabalho, parece ser de importância crucial reforçar e alargar a formação prática mediante uma maior oferta de formação no local de trabalho e de ensino e formação profissionais aos níveis do ensino secundário complementar e do ensino superior. Na sequência do diploma legislativo de 2013 sobre esta matéria, é essencial o estabelecimento de um registo nacional de qualificações para assegurar o reconhecimento, à escala nacional, das competências. Com base nas ações inicialmente desenvolvidas nesse sentido, o facto de o desempenho da investigação e do ensino condicionar a concessão de financiamento público às universidades e aos institutos de investigação teria o mérito de contribuir não só para melhorar a qualidade das universidades como, potencialmente, de aumentar as capacidades de investigação e inovação, domínios em que continuam a registar‐se atrasos.

(15)

Foram tomadas algumas medidas para proporcionar um ambiente mais propício à atividade empresarial e mais convivial para os cidadãos, mas o impacto destas medidas é entravado por atrasos na sua aprovação final e por deficiências na sua aplicação. Observa‐se ainda uma série de obstáculos à concorrência (domínios de atividade reservados, regimes de concessão/autorização, etc.) em setores como os serviços profissionais, os seguros, a distribuição de combustíveis, a venda a retalho e os serviços postais. É também necessário dar resposta a uma série de deficiências que afetam o sistema de contratos públicos. O reforço da concorrência na área dos serviços públicos locais constitui outra prioridade. É, em particular, necessário aplicar a atual legislação que estipula que os contratos existentes não conformes com a legislação da UE em matéria de critérios aplicáveis à celebração de contratos públicos internos têm de ser retificados até 31 de dezembro de 2014.

(16)

Os estrangulamentos a nível das infraestruturas prejudicam o bom funcionamento do mercado da energia. No setor dos transportes, a falta de infraestruturas intermodais e de sinergias e ligações dos portos italianos às regiões do interior são questões que merecem atenção e medidas especiais. Em termos de cobertura da banda larga, a Itália tem zonas não urbanas que não dispõem de uma cobertura adequada.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Itália. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Teve em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Itália, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, tendo em conta a necessidade de reforçar a governação económica geral da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 8 abaixo.

(18)

À luz da presente avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (7) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(19)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 8 abaixo.

(20)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (8). Enquanto país cuja moeda é o euro, a Itália deve também assegurar a aplicação plena e atempada destas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, a Itália atue no sentido de:

1.

Reforçar as medidas orçamentais para 2014 em função do desvio emergente em relação aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente a regra de redução da dívida, com base nas previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, e assegurar a realização de progressos no sentido do objetivo orçamental de médio prazo (OMP). Em 2015, reforçar significativamente a estratégia orçamental destinada a assegurar o cumprimento do requisito de redução da dívida, alcançando deste modo o OMP. Posteriormente, assegurar que a dívida geral da administração pública se encontre numa trajetória suficientemente descendente; executar o ambicioso plano de privatizações; implementar um ajustamento orçamental favorável ao crescimento baseado nas poupanças significativas anunciadas decorrentes de uma melhoria duradoura da eficiência e da qualidade das despesas públicas a todos os níveis da administração pública, preservando simultaneamente as despesas favoráveis ao crescimento em domínios como a I&D, a inovação, a educação e projetos de infraestruturas essenciais. Garantir a independência e o pleno funcionamento do Conselho Orçamental o mais rapidamente possível e o mais tardar em setembro de 2014, a tempo da avaliação do projeto de plano orçamental para 2015.

2.

Proceder a uma maior transferência da carga fiscal dos fatores de produção para o consumo, os bens e o ambiente, em conformidade com os objetivos orçamentais. Com esse fim em vista, avaliar a eficácia da recente redução do desfasamento entre os impostos e as contribuições e os custos laborais que incidem sobre o trabalho e assegurar o seu financiamento para 2015, analisar o âmbito das despesas fiscais diretas e alargar a base tributável, em particular sobre o consumo. Assegurar uma tributação ambiental mais eficaz, inclusivamente em matéria de impostos especiais de consumo, e eliminar as subvenções prejudiciais ao ambiente. Aplicar a lei de habilitação relativa à reforma fiscal até março de 2015, nomeadamente mediante a adoção dos decretos relativos à reforma do sistema cadastral, a fim de garantir a eficácia da reforma da tributação dos bens imóveis. Melhorar o cumprimento das obrigações fiscais promovendo a previsibilidade do sistema fiscal, simplificando os procedimentos, melhorando a cobrança das dívidas fiscais e modernizando a administração fiscal. Continuar a luta contra a evasão fiscal e adotar medidas adicionais contra a economia paralela e o trabalho não declarado.

3.

Clarificar as competências a todos os níveis da administração pública, como parte integrante de um esforço mais vasto para melhorar a eficiência da administração pública. Assegurar uma melhor gestão dos fundos da UE, tomando medidas decisivas para melhorar a capacidade administrativa, a transparência e a avaliação e controlo da qualidade aos níveis nacional e regional, em especial nas regiões meridionais. Aumentar a eficácia das medidas de luta contra a corrupção, nomeadamente através da revisão do estatuto das limitações até ao final de 2014 e do reforço dos poderes da autoridade nacional de luta contra a corrupção. Acompanhar atempadamente o impacto das reformas adotadas destinadas a melhorar a eficiência do sistema de justiça civil com vista a assegurar a sua eficácia e a adotar, se necessário, medidas complementares.

4.

Reforçar a capacidade de resistência do setor bancário e assegurar a sua capacidade para gerir e alienar ativos depreciados a fim de relançar a concessão de crédito à economia real. Promover o acesso ao financiamento não bancário para as empresas, em especial para as pequenas e médias empresas. Continuar a promover e a acompanhar práticas eficazes de governo das sociedades em todo o setor bancário, com especial atenção para os grandes bancos cooperativos («banche popolari») e o papel das fundações, com vista a melhorar a eficácia da intermediação financeira.

5.

Avaliar, até finais de 2014, o impacto das reformas do mercado de trabalho e da fixação de salários na criação de postos de trabalho, nos procedimentos de despedimento, na dualidade do mercado de trabalho e na competitividade dos custos, bem como avaliar a necessidade de medidas adicionais. Trabalhar no sentido de uma proteção social dos desempregados mais abrangente, limitando simultaneamente a utilização de regimes de complemento salarial a fim de facilitar a reafetação da mão de obra. Reforçar a ligação entre as políticas ativas e passivas do mercado de trabalho, começando com a apresentação de um roteiro de ação pormenorizado até dezembro de 2014, e reforçar a coordenação e o desempenho dos serviços públicos de emprego em todo o país. Adotar, até março de 2015, medidas eficazes para promover o emprego das mulheres, adotando medidas para reduzir os desincentivos fiscais respeitantes a uma segunda fonte de rendimentos das famílias e proporcionando serviços de saúde adequados. Proporcionar aos jovens não inscritos serviços adequados em todo o país e assegurar um maior empenhamento do setor privado na oferta de aprendizagens e estágios de qualidade até final de 2014, em consonância com os objetivos da Garantia para a Juventude. A fim de abordar o problema da exposição à pobreza e à exclusão social, alargar o novo regime‐piloto de assistência social, em conformidade com os objetivos orçamentais, garantindo uma incidência adequada e uma rigorosa condicionalidade e homogeneidade territorial e reforçando a ligação com as medidas de ativação. Melhorar a eficácia dos regimes de apoio à família e dos serviços de qualidade que favorecem as famílias de baixos rendimentos com filhos a cargo.

6.

Aplicar o Sistema Nacional de Avaliação das Escolas com vista a melhorar os resultados escolares e reduzir as taxas de abandono escolar precoce. Intensificar a utilização da aprendizagem no trabalho no ensino secundário complementar e na formação profissional, e reforçar o ensino superior profissionalizante. Criar um registo nacional de qualificações a fim de garantir um amplo reconhecimento das competências. Assegurar que o financiamento público recompense melhor a qualidade do ensino superior e da investigação.

7.

Aprovar a legislação pendente ou outras medidas equivalentes destinadas a simplificar o quadro regulamentar aplicável às empresas e aos cidadãos, e eliminar as lacunas na execução da legislação em vigor. Promover a abertura do mercado e eliminar os obstáculos remanescentes e as restrições à concorrência nos setores dos serviços públicos profissionais e locais, dos seguros, da distribuição de combustíveis, da venda a retalho e dos serviços postais. Melhorar a eficiência dos contratos públicos, especialmente mediante a simplificação dos procedimentos (incluindo uma melhor utilização da contratação pública eletrónica), a racionalização das centrais de compras e a garantia de uma aplicação adequada das regras pré‐adjudicação e pós‐adjudicação. Nos serviços públicos locais, aplicar rigorosamente a legislação que prevê a retificação de contratos que não estejam em conformidade com os requisitos em matéria de celebração de contratos internos até 31 de dezembro de 2014.

8.

Assegurar o rápido e pleno funcionamento da Autoridade para os Transportes até setembro de 2014. Aprovar a lista de infraestruturas estratégicas no setor da energia e reforçar a gestão portuária e as ligações com as regiões do interior.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 42.

(5)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(6)  COM(2013) 800 final.

(7)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(8)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/63


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Letónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Letónia para 2014

2014/C 247/12

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, nomeadamente tendo manifestado que estão plenamente empenhados em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Letónia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Letónia para 2012‐2016.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação das políticas económicas. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que a Letónia não foi identificada como sendo um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 29 de abril de 2014, a Letónia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 30 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(8)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade para 2014 é a redução gradual do défice nominal e a manutenção de um saldo estrutural que seja coerente com o objetivo de médio prazo, quando for tido em conta o desvio temporário autorizado em relação ao objetivo de médio prazo resultante do impacto da reforma sistémica do regime de pensões. O Programa de Estabilidade alterou o objetivo de médio prazo, que passou de – 0,5 % para – 1,0 %; o novo objetivo de médio prazo reflete os objetivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A trajetória do saldo nominal prevista no Programa de Estabilidade implica uma deterioração gradual do saldo estrutural (recalculado), embora se situe ainda dentro da margem autorizada pela aplicação da reforma do regime de pensões. Tendo em conta o desvio autorizado em relação ao objetivo de médio prazo, o défice estrutural previsto está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento até 2016. Porém, o aumento previsto do défice estrutural recalculado em 2017 conduz a um desvio em relação à trajetória requerida de ajustamento ao objetivo de médio prazo. Globalmente, a estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade está, em larga medida, em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A dívida pública deve permanecer bastante abaixo de 60 % do PIB durante todo o período de vigência do programa, diminuindo para 31,3 % do PIB até 2017. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade, que não foi formalmente aprovado por uma instituição independente, é plausível. Espera‐se que o crescimento económico permaneça em torno dos 4 % por ano durante o período de vigência do programa, sendo as projeções de aumentos de preços moderadas.

(9)

O cenário orçamental do Programa de Estabilidade prevê uma descida acentuada da parte das receitas e despesas públicas no PIB, refletindo a existência de diversas medidas de redução das receitas contra a contenção de despesas específicas. As exigências crescentes a nível das despesas em diversas áreas políticas representam um risco para as reduções das despesas previstas no Programa de Estabilidade. As previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão mostram que, embora a política orçamental esteja, em 2014, em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, existe um risco de desvio em 2015. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião de que, em 2014, o desvio do défice estrutural em relação ao objetivo de médio prazo reflete o impacto da reforma sistémica do regime de pensões, ao passo que, a partir de 2015, existe o risco de um desvio relativamente à trajetória de ajustamento requerida.

(10)

A Letónia adotou medidas para diminuir a carga fiscal sobre os trabalhadores com baixos rendimentos e as famílias com pessoas a cargo e reforçar os impostos sobre os bens imobiliários e o ambiente, mas o nível e a conceção destes impostos não afetam suficientemente o comportamento dos operadores económicos e alguns subsídios prejudiciais para o ambiente continuam em vigor. Embora as autoridades tenham realizado certos progressos na melhoria do cumprimento das obrigações fiscais e na redução da percentagem de atividades económicas não declaradas, em particular através da melhoria da avaliação de riscos e do reforço das sanções contra comportamentos fraudulentos, subsistem desafios em matéria de luta contra a fraude e a evasão fiscais. Concretamente, apesar de representarem uma percentagem significativa da tributação total, as receitas provenientes dos impostos sobre o consumo têm muitas probabilidades de aumentar ainda, se o cumprimento das obrigações fiscais for melhorado.

(11)

Não obstante um plano originalmente ambicioso de reforma do ensino superior, a Letónia não realizou quaisquer progressos na criação de um sistema de acreditação aprovado a nível internacional, os planos de introdução de um novo modelo de financiamento são previstos a título indicativo para 2016, a consolidação dos estabelecimentos de ensino superior tem sido enfraquecida e as restrições à utilização de línguas estrangeiras permanecem inalteradas. Esta situação não invalida o facto de que existe uma margem significativa para a reforma do sistema de ensino superior, que é demasiado grande tendo em conta a diminuição da população, oferece demasiados programas de estudo distintos e possui uma capacidade limitada de atração de estudantes e pessoal docente estrangeiros. Os resultados da primeira avaliação independente dos institutos de investigação demonstram que 21 % dos cientistas em equivalentes a tempo completo trabalham para os 10 % dos avaliados que podem ser considerados como sendo centros de investigação internacionais de alto nível. Acresce que a Letónia tinha uma intensidade de I&D de apenas 0,66 % do PIB em 2012 e não está em vias de alcançar o objetivo previsto na Estratégia Europa 2020 de consagrar 1,5 % do PIB à I&D.

(12)

A Letónia realizou progressos na luta contra o desemprego, que diminuiu de forma considerável. No entanto, o desemprego dos jovens é ainda relativamente elevado e são necessárias medidas de assistência aos jovens inativos não inscritos. Embora a Letónia tenha adotado medidas destinadas a abordar inadequações de competências e a qualidade do ensino profissional, estas questões continuam a merecer atenção, em particular através da melhoria da qualidade dos estágios e do desenvolvimento da orientação profissional global. As políticas ativas do mercado do trabalho possuem ainda um âmbito limitado e dependem excessivamente das obras públicas.

(13)

A pobreza na idade ativa continua a ser muito elevada na Letónia. O país tomou certas medidas de reforma da assistência social e concluiu uma avaliação em grande escala do sistema de segurança social, que constitui uma base sólida para uma reforma assente em dados concretos. Aumentou de forma significativa diversas prestações relacionadas com as crianças e os limiares de isenção do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativamente às pessoas a cargo. No entanto, a eficácia da proteção social em termos de redução da pobreza é ainda deficiente e a conceção de uma rede eficaz de segurança social continua a ser um desafio. Globalmente, uma percentagem elevada da população encontra‐se em risco de pobreza ou exclusão social, estando as crianças ainda mais expostas. As famílias com filhos, os desempregados, as pessoas com deficiência e as pessoas que vivem em zonas rurais encontram‐se particularmente expostas a um elevado risco de pobreza e exclusão social. As despesas da Letónia relacionadas com a proteção social, em percentagem do PIB, são as mais baixas da União. O acesso aos cuidados de saúde é prejudicado pelos custos, designadamente elevados pagamentos diretos e prevalência dos pagamentos informais, deixando uma elevada percentagem da população sem resposta às suas necessidades em matéria de cuidados de saúde. Há margem para melhorias no que respeita ao reforço da eficácia do sistema, à garantia de um financiamento economicamente eficiente e à promoção de atividades de prevenção das doenças.

(14)

A Letónia realizou certos progressos na abertura do seu mercado da eletricidade à concorrência, abertura que será alargada ao setor dos agregados familiares no início de 2015. A Letónia aderiu, em junho de 2013, ao mercado regional escandinavo‐báltico Nord Pool Spot, para a adjudicação de contratos de eletricidade. É necessário um novo reforço das interligações com o mercado da energia da UE, na medida em que, atualmente, a Letónia depende das importações e a ligação elétrica transfronteiras com a Letónia se encontra, em grande parte, congestionada. O desenvolvimento de infraestruturas é, por conseguinte, essencial e a Letónia enfrenta desafios consideráveis no sentido de colmatar lacunas infraestruturais. Foram igualmente alcançados certos progressos no setor do gás natural, uma vez que o Parlamento aprovou alterações da lei sobre a energia, que estabelecem uma abertura gradual do mercado do gás a partir de abril de 2014; no entanto, a abertura total do mercado foi adiada até 2017. A Letónia apresentou uma combinação equilibrada de medidas políticas em matéria de poupanças de energia para os principais setores da economia e, nos próximos anos, mais de 70 % das poupanças de energia advirão do setor da construção. Porém, a eficiência nos setores dos transportes, da construção e dos sistemas de aquecimento deve ainda ser melhorada.

(15)

A Letónia adotou medidas significativas para melhorar as capacidades do sistema judiciário, a fim de reduzir o número de processos em atraso e atenuar a morosidade dos procedimentos. Contudo, o número elevado de processos judiciais em atraso continua a constituir uma ameaça para as empresas e as reformas destinadas a melhorar a eficiência e a qualidade do sistema judiciário têm de ser concluídas, designadamente em matéria de insolvência, mediação e arbitragem. A Letónia propôs reformas ambiciosas da administração pública; porém, a sua execução é lenta e não foi aplicada às administrações locais e a reforma das empresas públicas tem sido atrasada de forma significativa. As alterações do direito da concorrência são necessárias a fim de conceder ao Conselho da Concorrência uma maior independência institucional e financeira para intervir eficazmente contra ações de organismos públicos e privados que limitem a concorrência.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Letónia. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Letónia mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 5, abaixo.

(17)

À luz da presente avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (6). A Letónia, enquanto país cuja moeda é o euro, deverá também garantir a execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, a Letónia atue no sentido de:

1.

Preservar uma situação orçamental sólida em 2014 e reforçar a estratégia orçamental a partir de 2015, assegurando que o desvio em relação ao objetivo de médio prazo permanece limitado ao impacto da reforma sistémica do regime de pensões. Prosseguir esforços no sentido de continuar a reduzir a carga fiscal sobre os trabalhadores com baixos rendimentos no contexto de uma transição para impostos sobre os bens imobiliários e o ambiente mais favoráveis ao crescimento e através da melhoria do cumprimento das obrigações fiscais e da cobrança fiscal.

2.

Reforçar a aplicação da reforma do ensino superior, nomeadamente através da criação de um organismo de acreditação independente e de um modelo de financiamento que recompense a qualidade. Proporcionar orientação profissional a todos os níveis de ensino, melhorar a qualidade do ensino e da formação profissionais, designadamente através do aumento dos estágios, e realizar progressos no que se refere à empregabilidade dos jovens, nomeadamente mediante a instauração de medidas de assistência aos jovens não inscritos que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação. Tomar medidas a favor de um sistema de investigação mais integrado e global, concentrando os financiamentos em institutos de investigação que sejam competitivos a nível internacional.

3.

Prosseguir a reforma da assistência social e do respetivo financiamento, a fim de assegurar uma melhoria da cobertura, a adequação das prestações, uma ativação reforçada e serviços sociais específicos. Aumentar a cobertura das políticas ativas do mercado do trabalho. Melhorar a relação custo/eficácia, a qualidade e a acessibilidade do sistema de cuidados de saúde.

4.

Acelerar o desenvolvimento das interligações de gás e eletricidade com os Estados‐Membros vizinhos, a fim de diversificar as fontes de energia e promover a concorrência através de uma maior integração dos mercados da energia bálticos. Prosseguir esforços no sentido de continuar a aumentar a eficiência energética nos setores dos transportes, da construção e dos sistemas de aquecimento.

5.

Completar as reformas judiciais, incluindo as reformas pendentes dos quadros de insolvência, arbitragem e mediação, a fim de assegurar um enquadramento jurídico mais favorável às empresas e aos consumidores. Intensificar as reformas da administração pública, nomeadamente através da aplicação da reforma da gestão das empresas públicas e do aumento da independência institucional e financeira do Conselho da Concorrência.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(3)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 47.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo à prevenção e à correção de desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(5)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(6)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/67


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Lituânia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Lituânia para 2014

2014/C 247/13

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, nomeadamente tendo manifestado que estão plenamente empenhados em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas da Lituânia para 2013 e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Lituânia para 2012‐2016.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação das políticas económicas. Além disso, na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que a Lituânia não foi identificada como sendo um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 1 de abril de 2014, a Lituânia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 22 de abril 2014, o seu Programa de Convergência para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(8)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência para 2014 é alcançar o objetivo de médio prazo até 2015 e obter um excedente estrutural de 0,9 % do PIB no final do programa, em 2017. O Programa de Convergência confirma o anterior objetivo orçamental de médio prazo de 1 % do PIB, que reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base no saldo orçamental estrutural (recalculado), a progressão anual para atingir o objetivo de médio prazo é de, pelo menos, 0,5 % do PIB em 2014 e 2015. Ao mesmo tempo, existe um risco de desvio em relação ao valor de referência para a despesa em 2015. Em termos gerais, a trajetória de ajustamento com vista a alcançar o objetivo de médio prazo está largamente em consonância com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Programa de Convergência apresenta uma diminuição substancial da dívida durante o período de vigência do programa para um valor de cerca de 35 % em 2017. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa é bastante plausível. Ao mesmo tempo, para o período de 2015‐2017, não foram ainda especificadas medidas de consolidação. De acordo com as previsões da primavera de 2014 apresentadas pelos serviços da Comissão, o ajustamento estrutural em 2014 e em 2015 deverá ser de 0,2 % e 0,6 % do PIB, respetivamente, e, por conseguinte, para 2014, de 0,3 % do PIB abaixo da redução exigida de 5 % do PIB. Por outro lado, o valor de referência das despesas está em risco de sofrer um desvio significativo em 2014, com um desvio adicional, embora mais limitado, em 2015. Com base na sua avaliação do Programa de Convergência e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião de que existe um risco de desvio significativo da trajetória de ajustamento conducente ao objetivo de médio prazo a partir de 2014.

(9)

A importância relativa dos impostos considerados menos prejudiciais para o crescimento, como os impostos sobre a propriedade ou os impostos ambientais, continua a ser baixa. As receitas fiscais dependem, em grande medida, da tributação indireta e da tributação do trabalho, enquanto a parte relativa à tributação ambiental continua a ser baixa. Um aumento das receitas provenientes de uma tributação mais favorável ao crescimento poderia ser utilizado para diminuir a carga fiscal das pessoas com baixos rendimentos, sobretudo as pessoas menos qualificadas. Foi realizada uma revisão parcial do sistema fiscal no início de 2013, tendo o Governo decidido adaptar o imposto sobre o capital, aumentar o limiar de rendimento tributável, o que implica uma progressividade crescente da tributação do rendimento das pessoas singulares em benefício das pessoas com baixos rendimentos, e aumentar os impostos especiais de consumo sobre o tabaco e o álcool. No entanto, de um modo geral, estas medidas terão um efeito negativo nas receitas. Por conseguinte, é muito importante tomar novas medidas para aumentar a sustentabilidade das finanças públicas e reforçar o lado das receitas. Não foram tomadas medidas importantes na sequência da recomendação específica de 2013 em matéria de tributação ambiental. Registaram‐se progressos limitados em matéria de reforço do quadro orçamental, uma vez que os limites máximos de despesa continuam a ser insuficientemente vinculativos e ainda não foram aprovadas alterações legislativas. A Lituânia continua a enfrentar desafios em termos de cumprimento das obrigações fiscais, em especial para acabar com a fraude em matéria de IVA, mediante, entre outras coisas, o reforço das medidas de gestão de riscos. O plano de ação para 2013‐2014 em matéria de cumprimento das obrigações fiscais está a ser executado e as primeiras estimativas sugerem alguns efeitos positivos. Em 2013, foram tomadas diversas medidas para reforçar o cumprimento das obrigações fiscais em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo. Foi lançada uma nova estratégia específica para 2014‐2015.

(10)

A evolução demográfica desfavorável põe em causa a sustentabilidade orçamental de longo prazo da Lituânia. As despesas com as pensões deverão aumentar substancialmente e a estimativa aponta para que atinjam quase o dobro da média da UE num período de 50 anos. O aumento progressivo da idade legal de reforma, que teve início em 2012, não é suficiente para acompanhar a retração do mercado de trabalho e o aumento da esperança de vida. Além disso, o forte aumento da pobreza e as graves carências materiais que afetam os idosos apontam para problemas relacionados com a adequação das pensões. A Lituânia deu passos importantes, mas isolados, na direção certa, sendo necessárias alterações mais significativas para implementar uma reforma abrangente. Completou a reforma do segundo pilar do sistema de pensões, mas nem os regimes profissionais nem a cumulação de pensões são muito utilizados. Para além do aumento da idade legal de passagem à reforma, são necessárias medidas que assegurem a empregabilidade dos trabalhadores mais idosos e ambientes de trabalho adaptados aos idosos.

(11)

O desemprego em termos globais diminuiu, mas o desemprego estrutural continua a ser elevado, o que sugere uma inadequação das qualificações, em especial no caso dos trabalhadores pouco qualificados. O desemprego juvenil e as taxas de jovens que não frequentam o ensino nem têm emprego ou formação estão a diminuir, mas continuam a ser elevadas. A cobertura limitada de políticas ativas relativas ao mercado de trabalho continua a ser um desafio e a sua eficácia e atualidade precisam de ser melhoradas. Prevê‐se que a falta de mão‐de‐obra especializada seja ainda mais pronunciada no futuro. Para melhorar a empregabilidade dos jovens, é importante aumentar a pertinência da formação profissional e do ensino superior para o mercado de trabalho, melhorar a qualidade dos programas de aprendizagem e da formação em contexto de trabalho, em parceria com o setor privado, incluindo as PME. O aumento da participação na aprendizagem ao longo da vida continua a ser insuficiente. É necessário proceder a uma análise exaustiva da legislação laboral, com a participação dos parceiros sociais, a fim de encontrar formas de atenuar a carga administrativa que recai sobre os empregadores. Em primeiro lugar, será essencial identificar e eliminar as restrições desnecessárias que afetam a flexibilidade dos contratos, as regras de despedimento e os regimes de horário de trabalho.

(12)

Apesar das melhorias recentes, a pobreza das pessoas em idade ativa continua acima da média da UE. Os aumentos do salário mínimo mensal e do limiar de isenção têm ajudado a combater a pobreza. No entanto, a pobreza entre os idosos e as graves privações materiais aumentaram acentuadamente nos últimos anos. Em 2012‐2013, o projeto‐piloto de reforma da assistência social pecuniária teve como resultado um menor número de beneficiários e despesas em prestações sociais pecuniárias. Em 2014, o projeto‐piloto foi alargado a todos os municípios. É necessário assegurar o acompanhamento e a avaliação no que diz respeito aos efeitos da reforma sobre os mais necessitados. A cobertura de medidas de ativação para os beneficiários de assistência social que são desempregados de longa duração é insuficiente. Além disso, as medidas continuam a ser centradas em regimes de obras públicas, e, por conseguinte, constituem um apoio aos rendimentos mas não ajudam a melhorar a empregabilidade dos beneficiários. Deve ser avaliado o impacto da reforma sobre as pessoas com baixos rendimentos. A Lituânia adotou o Plano de Ação de 2014‐2020 para o reforço da inclusão social. No entanto, é preciso estabelecer os principais grupos‐alvo, o orçamento e as medidas concretas, especificando de que forma os objetivos serão alcançados e a forma como os vários ministérios, os governos locais e os atores da sociedade civil responsáveis pela execução do Plano de Ação irão cooperar.

(13)

O Governo tem vindo a realizar uma ambiciosa reforma das empresas públicas desde 2010. Os diplomas finais foram aprovados em dezembro de 2013, alterando as orientações em matéria de transparência, exigindo que todas as empresas públicas, a partir de 2014, apresentem dados separados para fins comerciais e não comerciais nos seus relatórios anuais. Para agosto de 2014, está previsto um primeiro relatório sobre esta repartição, que deverá permitir uma avaliação mais pormenorizada da eficácia desta alteração. No entanto, o número de membros independentes nos conselhos de administração das empresas públicas continua a ser reduzido, em parte devido a restrições jurídicas aplicáveis às empresas estatais e municipais. Estão a ser propostas alterações de caráter jurídico que permitam a nomeação de membros independentes para os conselhos de administração de todas as empresas públicas. A eficácia da separação das funções comerciais e não comerciais e a profissionalização dos conselhos de administração terão de ser avaliadas logo que sejam plenamente aplicadas.

(14)

As ligações às redes elétricas e às redes de gás dos Estados‐Membros vizinhos continuam pouco desenvolvidas, o que tem como resultado uma concorrência limitada e preços elevados. A concorrência nos mercados nacionais foi reforçada através da liberalização dos mercados do gás e da eletricidade, mas, até à data, os clientes não exerceram o seu direito de mudar de fornecedor. Apesar de o Governo ter atribuído prioridade às interconexões de energia, estas ainda não foram finalizadas. Foi encomendado um importante gasoduto e o terminal de GNL em Klaipeda deverá entrar em funcionamento em dezembro de 2014. Foram alcançados alguns progressos no que diz respeito às interconexões das redes de energia lituanas com o mercado da energia da UE. Além disso, a eficiência energética tem de aumentar. A Lituânia realizou alguns progressos no que respeita à eficiência energética dos edifícios, incluindo no que diz respeito a investimentos no âmbito do fundo de participações JESSICA. Em 2013, foram tomadas medidas legislativas para acelerar a absorção do fundo de participações. No início de 2014, os projetos estavam concluídos e os pedidos iniciais tinham aumentado consideravelmente. As alterações jurídicas incluem a redução dos subsídios para aquecimento no caso de os residentes rejeitarem obras de renovação, eliminando assim os desincentivos às obras de renovação.

(15)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Lituânia. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Lituânia mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 6 abaixo.

(16)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1 infra,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, a Lituânia tome medidas no sentido de:

1.

Reforçar as medidas orçamentais para 2014, tendo em conta o crescimento da despesa que excede o valor de referência e o desvio emergente de 0,3 % do PIB em termos de esforço estrutural com base nas previsões da primavera de 2014 apresentadas pelos serviços da Comissão, que apontam para um risco de desvio significativo em relação aos requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em 2015, reforçar a estratégia orçamental a fim de assegurar o ajustamento exigido de 0,5 % do PIB para o objetivo de médio prazo. Em seguida, garantir o cumprimento do objetivo de médio prazo. Complementar a estratégia orçamental com o reforço do quadro orçamental, sobretudo garantindo limites vinculativos em matéria de despesas ao definir o quadro orçamental de médio prazo. Rever o regime fiscal e ponderar a possibilidade de aumentar os impostos que tenham menos efeitos prejudiciais no crescimento, como os impostos periódicos sobre imóveis e os impostos ambientais, incluindo a introdução de tributação dos veículos automóveis, reforçando simultaneamente o cumprimento das obrigações fiscais.

2.

Adotar e implementar legislação sobre uma reforma global do regime de pensões. Em especial, fixar a idade legal de reforma em função da esperança de vida, restringir o acesso à reforma antecipada, estabelecer regras claras para a indexação das pensões e promover o recurso a regimes de poupança complementares. Apoiar a reforma do regime de pensões com medidas que promovam a empregabilidade dos trabalhadores mais idosos.

3.

Orientar melhor as medidas ativas do mercado de trabalho para os desempregados de longa duração e as pessoas com poucas qualificações. Melhorar a cobertura e a adequação dos sistemas de prestações de desemprego e relacioná‐los com a ativação. Abordar a questão das inadequações de competências mediante o reforço da relevância da educação para o mercado de trabalho, nomeadamente com base em sistemas de previsão das competências, e promover a aprendizagem ao longo da vida. Tendo em vista aumentar a empregabilidade dos jovens, dar prioridade à oferta de aprendizagens de qualidade, a outras formas de aprendizagem em contexto laboral e à criação de parcerias com o setor privado. Rever a adequação da legislação laboral, sobretudo no que se refere ao quadro dos contratos de trabalho e às disposições relativas ao horário de trabalho, em consulta com os parceiros sociais.

4.

Garantir uma cobertura adequada dos mais necessitados e continuar a reforçar as ligações entre a assistência social pecuniária e as medidas de ativação.

5.

Completar a aplicação da reforma das empresas públicas, tal como planeado, em particular mediante a conclusão da separação de atividades comerciais e não comerciais, maior profissionalização dos órgãos executivos e acompanhamento de perto do cumprimento das medidas da reforma.

6.

Intensificar as medidas destinadas a melhorar a eficiência energética dos edifícios, incluindo através de uma rápida execução do fundo de participação. Prosseguir o desenvolvimento das ligações transfronteiras aos Estados‐Membros vizinhos para a eletricidade e o gás, a fim de diversificar as fontes de energia e promover a concorrência através de uma maior integração dos mercados energéticos da região do Báltico.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(3)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 51.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo à prevenção e à correção de desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/72


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 do Luxemburgo e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência do Luxemburgo para 2014

2014/C 247/14

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 do Luxemburgo e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado do Luxemburgo para 2012‐2016. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental do Luxemburgo para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para fins de coordenação da política económica. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que o Luxemburgo foi identificado como sendo um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre o Luxemburgo, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que o Luxemburgo não regista desequilíbrios macroeconómicos na aceção do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. Concretamente, a análise do excedente da balança de transações correntes revela que este não resulta de uma debilidade da procura interna, mas sim do modelo de crescimento específico do Luxemburgo, fortemente assente nos serviços financeiros. Os riscos para a estabilidade financeira nacional decorrentes da presença de um grande setor financeiro são reais, mas estão relativamente contidos, na medida em que este é, ao mesmo tempo, diversificado e especializado. O elevado nível de endividamento no setor privado, nomeadamente entre as sociedades não financeiras, reflete essencialmente a presença de um grande número de empresas multinacionais que se servem das suas sucursais ou filiais no Luxemburgo para realizarem operações de financiamento intragrupo. Por último, a atual situação favorável das finanças públicas depende, em larga medida, da sustentabilidade do modelo de crescimento, baseado num setor financeiro dinâmico, e apresenta um elevado risco de sustentabilidade a longo prazo.

(8)

Em 28 de abril de 2014, o Luxemburgo apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 25 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental de médio prazo delineada no Programa de Estabilidade para 2014 é regressar ao objetivo de médio prazo em 2016, após um desvio significativo relativamente a este em 2015. O Programa de Estabilidade confirma o anterior objetivo de médio prazo de um excedente de 0,5 % do PIB, que reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Prevê‐se que o excedente estrutural (recalculado) das administrações públicas diminua de 1,4 % do PIB em 2013 para 1,1 % em 2014, antes de se converter num défice de 0,1 % do PIB em 2015. Subsequentemente, prevê‐se que se registem excedentes estruturais em crescimento gradual. Consequentemente, espera‐se que o Luxemburgo mantenha o seu objetivo de médio prazo em 2014, mas que se desvie de forma significativa deste em 2015. De acordo com o Programa de Estabilidade, a taxa de crescimento das despesas públicas, líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas, estaria acima da taxa de referência a médio prazo do crescimento potencial do PIB em 2015. Globalmente, os objetivos do programa são parcialmente conformes com os requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, apresentando um desvio, designadamente, em 2015. Prevê‐se que o rácio da dívida, que ascendeu a 23,1 % do PIB em 2013, nível claramente inferior ao valor de referência de 60 % do PIB, volte a diminuir durante o período de vigência do programa. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade e que foi elaborado por um organismo independente (STATEC) é ligeiramente otimista em relação a 2014 e 2015. O Governo prevê uma taxa de crescimento do PIB de 3,2 % em 2014 e 2015, ao passo que as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão apontam para 2,6 % e 2,7 %, respetivamente. Além disso, as autoridades não especificaram ainda cabalmente as medidas subjacentes à trajetória orçamental para o período de 2015‐18. De acordo com as previsões da Comissão, que não têm em conta as medidas anunciadas mais recentemente, prevê‐se que o excedente estrutural diminua para 0,6 % do PIB em 2014 e se converta num défice de 1,3 % do PIB em 2015. Estima‐se que a taxa de crescimento das despesas públicas, líquida de medidas discricionárias em matéria de receitas, se situe acima da taxa de referência a médio prazo do PIB potencial em 2015, ano em que se prevê um desvio significativo. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade para 2014 e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião de que existem riscos para a realização dos objetivos do Programa de Estabilidade, que só estão parcialmente em sintonia com os requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento, em especial a partir de 2015.

(10)

Em julho de 2013, o Governo apresentou ao Parlamento um projeto de lei sobre a transposição das disposições da Diretiva 2011/85/UE do Conselho (5) e do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação. O projeto de lei devia entrar em vigor em 1 de janeiro de 2014, mas a sua adoção sofreu um atraso devido à demissão do Governo em julho. De acordo com o projeto de lei, é introduzida uma nova lei sobre o programa de financiamento plurianual, que cobre o mesmo horizonte temporal da próxima atualização do Programa de Estabilidade. A lei sobre o programa de financiamento plurianual deveria ser atualizada anualmente numa base contínua, juntamente com o orçamento anual. Deveria detalhar planos para atingir o objetivo orçamental a médio prazo a nível das administrações públicas. O projeto de lei introduz limites máximos plurianuais na lei sobre o programa de financiamento plurianual que abrangeriam apenas o setor da administração central, embora não haja qualquer indicação das consequências caso os limites máximos sejam excedidos. O projeto de lei não prevê qualquer regra sobre as despesas nacionais que oriente a fixação de objetivos plurianuais de despesa. No entanto, contém disposições para a trajetória de ajustamento ao objetivo de médio prazo a respeitar. Em março de 2014, foi apresentado ao Parlamento um projeto de lei revisto que prevê, nomeadamente, a atribuição da função de controlo independente das regras orçamentais a uma instituição recém‐criada – o «Conseil National des Finances Publiques».

(11)

Além disso, as receitas do IVA serão afetadas pelas novas regras sobre as receitas do IVA provenientes das atividades de comércio eletrónico. A partir de 2015, estas receitas serão transferidas do país em que o fornecedor se encontra estabelecido para o país de residência do cliente. O Governo anunciou que as taxas do IVA aumentarão 2 pontos percentuais, o que deverá compensar parcialmente a perda de receitas. Porém, atendendo ao recurso generalizado a taxas reduzidas e muito reduzidas, é possível obter receitas adicionais mediante o alargamento da aplicação da taxa normal, compensando assim, de uma forma mais ampla, as perdas supracitadas.

(12)

O montante bruto das despesas públicas com pensões, em percentagem do PIB no Luxemburgo, deverá aumentar, de acordo com os dados do relatório sobre o envelhecimento, apresentado pela Comissão em 2012, passando de 9,2 % para 18,6 % do PIB em 2060. Esta situação deve‐se principalmente a despesas relacionadas com o envelhecimento da população, nomeadamente às pensões. A reforma do regime de pensões de 2012 tinha um âmbito limitado e não fazia face, de forma substancial, à ameaça que representa para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas. O financiamento a curto prazo do regime de pensões é atualmente garantido por um baixo rácio de dependência dos idosos e assenta nas cotizações pagas pela população relativamente jovem de trabalhadores transfronteiriços. No futuro, prevê‐se a inversão desta tendência e os custos das pensões, bem como dos cuidados prolongados, aumentarão provavelmente de forma substancial. A fim de garantir a viabilidade do regime de pensões, seria necessário um aumento substancial da taxa de contribuição após 2020, para além da moderação implícita da adaptação das pensões ao nível de vida. Isto implicaria um aumento significativo da carga fiscal sobre o trabalho, custeado pela futura população ativa e, consequentemente, uma perda da competitividade dos custos. Atendendo ao atual nível elevado da taxa de substituição, poderiam ter sido tomadas certas medidas distintas para assegurar uma repartição mais equitativa dos encargos pelas gerações. A introdução de um limite máximo para os ajustamentos das pensões com base nos aumentos dos salários reais permitiria aumentar as reservas para pensões. Além disso, o aumento da idade efetiva de reforma, atualmente situada nos 59 anos, através do seu ajustamento à evolução da esperança de vida, contribuiria para assegurar a sustentabilidade a longo prazo do regime de pensões. Acresce que as possibilidades de reforma antecipada deveriam ser reduzidas. Os incentivos financeiros ao prolongamento da vida ativa, conforme previstos na reforma do regime de pensões, podem contribuir para a sustentabilidade deste, mas a empregabilidade dos trabalhadores mais idosos deve ser ainda melhorada através do reforço do ensino profissional e da aprendizagem ao longo da vida. O Luxemburgo tem de reduzir a necessidade futura de cuidados prolongados, bem como os respetivos custos, a fim de garantir a sua sustentabilidade. Os serviços de cuidados prolongados poderiam igualmente ser mais rentáveis através do reforço da coordenação entre os cuidados de saúde e a assistência social e a melhoria da prestação de serviços e do apoio às pessoas que dispensam cuidados a familiares.

(13)

O elevado excedente da balança de transações correntes do Luxemburgo é impulsionado pelos serviços financeiros e oculta um défice persistente e em aumento gradual da balança comercial de mercadorias, que decorre do lento crescimento das exportações. Embora esta tendência reflita a importância crescente do setor dos serviços na economia, deve‐se igualmente a uma perda mais estrutural da competitividade dos custos. O recente aumento constante do custo unitário da mão de obra comprometeu a competitividade do tecido industrial luxemburguês. A modulação do mecanismo de indexação dos salários adotado pelo Governo em 2012 ficará concluída até ao final de 2014. Não obstante a possibilidade de explorar diferentes vias, é importante que os salários sejam mais estreitamente associados à produtividade através de uma reforma do sistema de indexação dos salários, que permita uma diferenciação setorial. A forte dependência do setor financeiro representa um risco estrutural para a economia luxemburguesa. Por conseguinte, o Luxemburgo deve colocar a tónica no desenvolvimento de empresas altamente especializadas, que constituem um trampolim para o crescimento impulsionado pela inovação. Embora a quadruplicação da intensidade de I&D do setor público desde 2000 reflita o propósito de criar capacidades de investigação neste setor, o Luxemburgo não está em vias de alcançar o seu objetivo de intensidade de I&D de 2,3‐2,6 % do PIB em 2020, devido à forte diminuição na intensidade de I&D das empresas (de 1,53 % do PIB em 2000 para 1 % em 2012). O seu desempenho a nível dos indicadores de cooperação entre os institutos públicos de investigação e as empresas deve continuar a ser melhorado. Deve ser prosseguida a reforma iniciada em 2013 sobre o reforço dos polos de inovação.

(14)

Embora tenham sido adotadas diversas medidas, o desemprego juvenil continua a ser elevado, mantendo‐se nos 17,4 % da população ativa em 2013, não obstante uma diminuição em relação aos 18 % registados em 2012. O desemprego depende fortemente do nível de instrução e é mais baixo entre as pessoas com níveis de instrução mais elevados. O sistema de ensino luxemburguês enfrenta uma série de desafios específicos, nomeadamente o multilinguismo e as competências específicas requeridas por um mercado do trabalho altamente especializado, com um grande setor financeiro. Os resultados do inquérito sobre as competências dos estudantes, realizado pela OCDE em 2012, confirmaram que são necessárias novas medidas para contrariar o desempenho relativamente fraco dos jovens a nível das competências de base, observado desde 2006. Neste contexto, devem ser prosseguidas as reformas do ensino primário e secundário. Acresce que a qualidade e a atratividade do ensino e da formação profissionais devem ser ainda melhoradas, de modo a oferecer ao mercado do trabalho uma mão de obra qualificada, nomeadamente oriunda da migração. A conceção do regime fiscal e de segurança social está na origem de um número muito elevado de círculos viciosos no mercado do trabalho, entre os mais altos da União, para todos os níveis salariais e configurações familiares. Além disso, não obstante os recentes esforços de reforma, as políticas de ativação continuaram a ser deficientes; a participação em políticas ativas do mercado do trabalho não tem sido obrigatória em nenhum momento durante o período de desemprego.

(15)

O Luxemburgo comprometeu‐se a reduzir em 20 % as suas emissões de gases com efeito de estufa nos setores não abrangidos pelo RCLE, em 2020, prevendo‐se todavia que fique aquém deste objetivo em 23 pontos percentuais. Além disso, as emissões de 2013 deverão ser 1 % superiores ao objetivo fixado para esse ano na decisão relativa à partilha de esforços. Cerca de 70 % das emissões relacionadas com os transportes estão ligadas às exportações de combustíveis, nomeadamente devido a taxas muito reduzidas dos impostos especiais sobre o consumo de combustíveis. O reconhecimento no segundo plano nacional de ação climática, adotado em maio de 2013, de que a exportação de combustíveis constitui um desafio fundamental representa um passo em frente. No entanto, são necessárias medidas mais específicas e de longo prazo para abordar esta questão. A fiscalidade ambiental representou 2,4 % do PIB em 2012, enquanto em 2004 representava 3,1 %. Esta redução deve‐se, designadamente, a receitas fiscais mais baixas no setor da energia, devido à ausência de indexação dos impostos sobre a energia. Os impostos sobre os transportes, excluindo combustíveis, representaram 0,2 % do PIB em 2012. Os impostos sobre o combustível utilizado para o transporte são elevados, ascendendo a 2,2 % do PIB, não obstante o tratamento fiscal preferencial do gasóleo, essencialmente devido às compras transfronteiriças de combustível. Na medida em que a fiscalidade ambiental representa uma percentagem abaixo da média do total das receitas fiscais, a conceção dos impostos ambientais pode ser melhorada, nomeadamente aumentando a tributação dos produtos energéticos utilizados nos transportes.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica do Luxemburgo. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica do Luxemburgo, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 5 abaixo.

(17)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade do Luxemburgo, estando o seu parecer (6) refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas destinadas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). Na sua qualidade de país cuja moeda é o euro, o Luxemburgo deverá igualmente assegurar a aplicação plena e em tempo útil destas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, o Luxemburgo tome medidas no sentido de:

1.

Manter uma situação orçamental sólida em 2014; reforçar, de forma significativa, a estratégia orçamental em 2015, de modo a garantir a consecução do objetivo de médio prazo e continuar a respeitar esse objetivo posteriormente, a fim de proteger a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, tendo em conta, nomeadamente, os passivos implícitos relacionados com o envelhecimento. Reforçar a governação orçamental através da aceleração da adoção de um quadro orçamental de médio prazo que englobe as administrações públicas e inclua os limites máximos das despesas plurianuais, bem como da introdução do controlo independente das regras orçamentais. Continuar a alargar a base de tributação, especialmente em matéria de consumo.

2.

A fim de garantir a sustentabilidade orçamental, reduzir as despesas relacionadas com o envelhecimento através de cuidados prolongados economicamente mais eficientes e prosseguir a reforma do regime de pensões de modo a aumentar a idade efetiva de reforma, nomeadamente limitando a reforma antecipada, alinhando a idade da reforma ou as prestações de reforma pela esperança de vida. Redobrar esforços para aumentar a taxa de participação dos trabalhadores mais idosos, designadamente melhorando a sua empregabilidade através da aprendizagem ao longo da vida.

3.

Acelerar a adoção de medidas estruturais, em consulta com os parceiros sociais e em conformidade com as práticas nacionais, a fim de reformar o sistema de fixação dos salários, incluindo a indexação dos salários, com vista a melhorar a capacidade de resposta dos salários à evolução da produtividade, especialmente a nível setorial. Prosseguir a diversificação da estrutura da economia, designadamente através da promoção do investimento privado na investigação e do desenvolvimento continuado da cooperação entre os institutos públicos de investigação e as empresas.

4.

Prosseguir os esforços de redução do desemprego juvenil entre candidatos a emprego pouco qualificados, incluindo os jovens oriundos da migração, através de uma estratégia coerente, nomeadamente mediante uma melhor conceção e acompanhamento das políticas ativas do mercado do trabalho, a correção das inadequações de competências e a redução dos desincentivos financeiros ao trabalho. Para o efeito, acelerar a aplicação da reforma do ensino geral e do ensino e da formação profissionais de molde a adequar melhor as competências dos jovens à procura de mão de obra.

5.

Desenvolver um quadro global e tomar medidas concretas para cumprir o objetivo de 2020 de redução das emissões de gases com efeito de estufa provenientes de atividades não abrangidas pelo RCLE, nomeadamente mediante a tributação dos produtos energéticos utilizados nos transportes.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(3)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 55.

(4)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(5)  Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados‐Membros (JO L 306 de 23.11.2014, p. 41).

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/77


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Hungria e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Hungria para 2014

2014/C 247/15

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‐Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, nomeadamente tendo manifestado que estão plenamente empenhados em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (4) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Hungria e que emite um parecer sobre o Programa de Convergência da Hungria para 2013‐2016.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para fins de coordenação das políticas económicas. Além disso, em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificou a Hungria como um dos Estados‐Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas que promovam o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Hungria, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que a Hungria continua a registar desequilíbrios macroeconómicos que exigem acompanhamento e medidas decisivas. Em especial, o ajustamento em curso da posição internacional líquida altamente negativa, o nível elevado da dívida pública e privada no contexto de um setor financeiro frágil e a deterioração do desempenho das exportações continuam a merecer especial atenção a fim de reduzir os importantes riscos de efeitos adversos para o funcionamento da economia.

(8)

Em 30 de abril de 2014, a Hungria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2014 e o seu Programa de Convergência para 2014. A fim de ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental descrito no Programa de Convergência para 2014 consiste em reduzir o défice nominal de 2,9 % do PIB em 2014 para 1,9 % até ao fim do período do programa. Este objetivo deve ser atingido com uma forte trajetória de consolidação concentrada na fase final, embora os objetivos em termos de défice tenham sido consideravelmente revistos em alta em relação ao programa de convergência anterior. O Programa de Convergência confirma o anterior objetivo a médio prazo de - 1,7 % do PIB, que reflete os objetivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, com base no saldo estrutural recalculado, prevê‐se que o objetivo de médio prazo não seja atingido até ao final do período do programa. Espera‐se que haja uma deterioração do saldo estrutural (recalculado) de 1,5 pontos percentuais em 2014, desviando‐se assim significativamente do objetivo a médio prazo, e a sua estabilização em 2015, implicando um défice correspondente a 0,5 % do PIB relativamente à melhoria exigida para atingir o objetivo a médio prazo. O valor de referência relativo às despesas revela um desvio significativo tanto em 2014 como em 2015. Prevê‐se uma maior deterioração do saldo estrutural (recalculado) tanto em 2016 como em 2017. Em termos globais, está previsto um desvio significativo da trajetória de ajustamento para a realização do objetivo a médio prazo a partir de 2014. As projeções do Programa de Convergência apontam para uma diminuição gradual, mas contínua, da dívida pública de 79 % do PIB em 2013 para cerca de 75 % do PIB em 2017. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do referido Programa é globalmente plausível para o período de 2014‐2016, uma vez que elas apontam para um aumento do PIB de, respetivamente, 2,3 % e 2,5 % neste ano e no próximo, em comparação com 2,3 % e 2,1 % segundo as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. No entanto, o Programa de Convergência é demasiado otimista para 2017.

Os riscos para a prossecução dos objetivos orçamentais estão globalmente equilibrados em 2014, mas há riscos crescentes de que o défice possa ser superior ao previsto a partir de 2015. Determinados riscos resultam do facto de estar previsto o cumprimento da redução programada do rácio das despesas mediante a instituição de congelamentos nominais generalizados ou a limitação dos aumentos a níveis inferiores à taxa de inflação no que diz respeito à maioria das despesas discricionárias. As previsões da primavera de 2014 da Comissão apontam para um défice nominal em 2014 e 2015 idêntico ao previsto nos objetivos do Programa de Convergência. Com uma projeção do défice estrutural de 2,2 % do PIB em 2014 e 2,3 % em 2015, as previsões da Comissão confirmam o risco de um desvio significativo do objetivo a médio prazo a partir de 2014. Além disso, apontam também para o incumprimento do valor de referência de redução da dívida em 2014 e 2015. Em 2014, a deterioração do saldo estrutural prevista (‐ 1,4 % do PIB) é superior ao permitido para cumprir a regra relativa à dívida (‐ 0,5 % do PIB). Com base na sua avaliação do Programa de Convergência e nas previsões da Comissão ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que é necessário envidar maiores esforços de consolidação estrutural tendo em conta os riscos de desvio significativo do objetivo a médio prazo, bem como de incumprimento da regra relativa à dívida a partir de 2014.

(10)

O quadro orçamental a médio prazo foi reforçado graças ao alargamento do horizonte de planeamento para além do exercício orçamental em curso. No entanto, a sua eficácia e caráter vinculativo não estão ainda assegurados. Foram introduzidas novas regras orçamentais numéricas, mas as insuficiências de conceção não foram corrigidas, devido principalmente à ausência de acompanhamento ex post sistemático e à falta de níveis máximos de desvio permitidos e de mecanismos de correção sólidos. A lista limitada de tarefas obrigatórias do Conselho Orçamental e a sua capacidade analítica não estão ainda à altura do seu direito de veto orçamental. Um maior reforço do quadro orçamental a médio prazo e o alargamento do mandato obrigatório do Conselho Orçamental contribuiriam para melhorar a credibilidade, a transparência e a eficácia do quadro orçamental geral.

(11)

Não obstante o regime de «Financiamento para o Crescimento» subvencionado pelo Banco Central e destinado às pequenas e médias empresas, a concessão de crédito normal à economia não aumentou de uma forma sustentável. Os encargos regulamentares que pesam sobre o setor financeiro foram ainda aumentados, limitando assim a sua capacidade de acumulação de capital. Medidas como o aumento do imposto sobre as operações financeiras contribuíram para uma retoma da utilização de numerário na economia. Verificou‐se uma maior deterioração da carteira dos agregados familiares e a elevada percentagem de empréstimos de má qualidade creditícia constitui atualmente um dos maiores desafios para o setor financeiro. O saneamento da carteira é prejudicado pela fraca eficiência dos procedimentos de resolução. Não foram tomadas novas medidas substanciais para eliminar os ativos tóxicos dos balanços dos bancos. A combinação de pesados encargos regulamentares e de uma elevada percentagem de empréstimos de má qualidade creditícia conduziu a uma contração do crédito disponível. O Governo anunciou repetidamente a sua intenção de introduzir um novo regime de desagravamento a fim de ajudar os mutuários que contraem crédito em moeda estrangeira; na maioria dos casos, estas medidas não visaram mutuários em dificuldades e têm um impacto negativo na cultura de pagamento dos agregados familiares devido ao facto de criarem expectativas de um maior apoio estatal. A regulamentação e supervisão financeiras foram reforçadas mediante a integração da Autoridade de Supervisão Financeira na estrutura do Banco Central e a atribuição a este da responsabilidade pela supervisão macroprudencial. Já se iniciaram os trabalhos preparatórios relativos ao estabelecimento do regime de resolução bancária.

(12)

Embora a frequência das alterações fiscais tenha diminuído em comparação com o ano anterior, não se verificaram progressos significativos para equilibrar o sistema de tributação das empresas. Alguns dos impostos setoriais existentes foram mesmo aumentados. A aplicação de diferentes taxas de imposto em diferentes setores constitui um obstáculo à eficácia da afetação de recursos e, por conseguinte, tem repercussões negativas no crescimento. Com vista a tornar a tributação mais favorável ao emprego, a Hungria alargou a elegibilidade do regime de crédito fiscal às famílias relativo ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o que pode ajudar os trabalhadores por conta de outrem. A carga fiscal aplicável aos solteiros com baixos rendimentos é uma das mais elevadas da UE. Não obstante um certo alargamento do âmbito de aplicação do regime às mães com três filhos ou mais, os critérios de elegibilidade para a Lei de Proteção do Emprego mantiveram‐se, na sua essência, inalterados, embora uma percentagem significativa dos trabalhadores com baixos rendimentos continue a não estar abrangida por esta medida. Será importante avaliar o impacto e a relação custo‐eficácia do regime e adaptá‐lo conforme necessário a fim de aumentar a sua capacidade para introduzir mais pessoas no mercado de trabalho. Realizaram‐se alguns progressos no que diz respeito à transferência da tributação do trabalho para as taxas ambientais, mas são necessárias medidas adicionais. A ligação em linha das caixas registadoras à autoridade fiscal está a ser gradualmente aplicada, após repetidos atrasos no passado. No entanto, a Hungria continua a registar um elevado nível de incumprimento das obrigações fiscais, com um nível sustentado de trabalho não declarado e de fuga ao IVA. As medidas de controlo deverão ser reforçadas, nomeadamente a fim de melhorar a eficácia da luta contra a fraude ao IVA.

(13)

A taxa de desemprego dos jovens diminuiu em 2013, enquanto a taxa de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem uma formação aumentou. Uma coordenação eficaz dos escritórios dos serviços públicos de emprego com os estabelecimentos de ensino e os intervenientes locais poderia alargar o seu alcance. Iniciou‐se o reforço da capacidade do serviço público de emprego, incluindo a preparação de um sistema de perfil de clientes, devendo as políticas ativas do mercado de trabalho em prol de um mercado de trabalho aberto ser avaliadas a fim de aferir a sua eficiência e eficácia e, se necessário, adaptando‐as, com vista a melhorar o acesso de alguns grupos desfavorecidos ao mercado de trabalho. Deve ser reforçado o elemento de ativação em diferentes medidas sociais e relativas ao mercado de trabalho (regime de obras públicas, subsídios de desemprego e assistência social). O regime de obras públicas capta a maior parte dos recursos orçamentais disponíveis para as medidas no domínio do emprego, mas em 2013 os participantes que puderam regressar ao mercado de trabalho aberto após saírem do regime representaram 11,54 %. Põe‐se assim a questão de determinar se o regime deverá ser adaptado, por exemplo, criando relações mais fortes com a ativação, formação e ajuda à procura de emprego, a fim de permitir um impacto mais duradouro no emprego. A participação das mulheres no mercado do trabalho tem sido incentivada por uma maior flexibilidade no regime de licença parental remunerada e pela disponibilização de capacidade de acolhimento de crianças, mas é necessário envidar maiores esforços, uma vez que os níveis de emprego das mulheres continuam a ser inferiores a 60 %. O período de elegibilidade para o subsídio de desemprego é menor do que o tempo médio necessário para as pessoas que estão à procura de emprego arranjarem trabalho. O número de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social na Hungria continua a crescer de forma constante e representa atualmente perto de um terço de toda a população. A pobreza continua a afetar de forma desproporcionada os grupos desfavorecidos, em particular as crianças e a comunidade cigana. Embora exista uma Estratégia Nacional de Inclusão Social, as medidas tomadas na maioria dos domínios não promovem sistematicamente os objetivos definidos nessa estratégia. São necessárias medidas integradas e racionalizadas para reduzir eficazmente a pobreza.

(14)

O ambiente empresarial na Hungria é caracterizado por alterações frequentes no quadro regulamentar e uma concorrência limitada num número crescente de setores. Foram introduzidas novas barreiras no setor dos serviços e não foram eliminadas as existentes (por exemplo, nas farmácias, na gestão de resíduos, nos pagamentos móveis, nos retalhistas de tabaco e nos livros escolares). O investimento diminuiu de forma particularmente acentuada nos setores em que foram impostas sobretaxas setoriais nos últimos anos. Entre 2010 e 2013, verificou‐se um declínio no investimento nominal de 44 % no setor da energia, 28 % no setor financeiro e 18 % no setor das comunicações, embora se tenha verificado um aumento geral de 3,4 %. Realizaram‐se alguns progressos na melhoria das condições de concorrência nos contratos públicos, mas é necessário envidar maiores esforços nesse domínio. Por exemplo, um maior recurso à contratação pública eletrónica poderia gerar poupanças de custos significativas, melhorar a transparência dos contratos públicos e aumentar a concorrência. Foram tomadas medidas para aplicar estratégias de integridade e promover melhores normas de transparência na administração pública, sendo no entanto necessário envidar maiores esforços para combater eficazmente a corrupção.

(15)

A taxa de abandono escolar precoce está a aumentar, tendo sido constantemente adiada a adoção de uma estratégia de prevenção do abandono escolar precoce. São necessários maiores esforços para dotar os alunos de aptidões, competências e qualificações básicas relevantes para o mercado do trabalho. A igualdade de acesso a um ensino geral de qualidade continua a ser um problema importante para as crianças de meios desfavorecidos, nomeadamente da comunidade cigana. Foi adotada uma nova lei sobre formação profissional que, entre outros aspetos, introduz um novo «modelo dual», com vista a reduzir a transição ainda difícil do sistema de ensino para o mercado de trabalho, e cujos efeitos é necessário acompanhar de perto.

(16)

Em 2013 e 2014, a Hungria continuou a aplicar reduções nos preços da eletricidade e do gás para o utilizador final. Estas reduções de preços, associadas ao aumento da carga fiscal aplicável às empresas do setor energético, afetaram negativamente a capacidade dos fornecedores de energia para recuperarem os custos e investimentos em energia e na manutenção da rede. Atualmente, a intensidade energética dos agregados familiares é das mais elevadas da União e a eficiência energética poderia ser melhorada, em especial no setor da habitação. A falta de independência da entidade reguladora da energia no estabelecimento de condições de acesso à rede e de tarifas ainda suscita preocupações. Foram tomadas algumas medidas para racionalizar a organização das empresas públicas de transportes, mas a sua sustentabilidade ainda poderia ser melhorada, tentando resolver os custos de exploração e alterando o sistema de tarifas.

(17)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise aprofundada da política económica da Hungria, tendo avaliado o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Teve em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Hungria, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 7 abaixo.

(18)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(19)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações nos termos do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1, 2, 3 e 5 abaixo,

RECOMENDA que, no período 2014‐2015, a Hungria atue no sentido de:

1.

Reforçar as medidas orçamentais para 2014 à luz do desvio emergente em relação aos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, nomeadamente a regra de redução da dívida, com base nas previsões da primavera de 2014 da Comissão. Em 2015 e subsequentemente, reforçar de forma significativa a estratégia orçamental para assegurar a realização do objetivo de médio prazo e o cumprimento dos requisitos de redução da dívida, a fim de manter o rácio da dívida das administrações públicas numa trajetória descendente sustentada. Assegurar o caráter vinculativo do quadro orçamental a médio prazo mediante um acompanhamento sistemático ex post da conformidade com as regras orçamentais numéricas e a utilização de mecanismos de correção. Aumentar a transparência das finanças públicas, nomeadamente mediante o alargamento do mandato obrigatório do Conselho Orçamental, exigindo a elaboração de previsões macro‐orçamentais regulares e avaliações do impacto orçamental das principais propostas de políticas.

2.

Contribuir para a retoma dos fluxos normais de crédito à economia, nomeadamente melhorando a conceção e reduzindo a carga fiscal sobre as instituições financeiras. Ajustar o imposto sobre as operações financeiras para evitar que as poupanças sejam desviadas do setor bancário e reforçar os incentivos à utilização de pagamentos eletrónicos. Estudar e eliminar os obstáculos ao saneamento da carteira, nomeadamente mediante um maior rigor das regras relativas a provisões aplicáveis aos empréstimos reestruturados e a eliminação dos obstáculos à execução de garantias, bem como uma maior rapidez e eficiência dos processos de insolvência. Quanto a este aspeto, consultar plenamente as partes interessadas sobre novas iniciativas políticas e garantir que estas estão adequadamente orientadas e não aumentarão o risco moral para os mutuários. Reforçar a regulamentação e supervisão financeiras.

3.

Assegurar um sistema de tributação das empresas estável, mais equilibrado e racionalizado, inclusive mediante a eliminação progressiva dos impostos setoriais geradores de distorções. Reduzir a carga fiscal aplicável aos trabalhadores com baixos rendimentos, nomeadamente melhorando a eficiência dos impostos ambientais. Reforçar as medidas destinadas a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais – em especial para reduzir a fraude em matéria de IVA – e reduzir os seus custos gerais.

4.

Reforçar medidas de políticas ativas do mercado de trabalho devidamente orientadas, acelerando nomeadamente a introdução do sistema de perfil dos clientes dos serviços públicos de emprego. Criar a rede de mentoria para jovens conforme previsto e coordená‐la com as instituições de ensino e as partes interessadas locais a fim de alargar o seu alcance. Rever o regime de obras públicas a fim de avaliar a sua eficácia em ajudar as pessoas a encontrar emprego subsequentemente e continuar a reforçar os seus elementos de ativação. Estudar a possibilidade de aumentar o período de elegibilidade para o subsídio de desemprego, tendo em conta o período médio necessário para encontrar um novo emprego, e ligá‐lo a medidas de ativação. Melhorar a adequação e cobertura da assistência social, reforçando simultaneamente a ligação com a ativação. A fim de reduzir a pobreza, aplicar medidas integradas e simplificadas que permitam a sua redução significativa, sobretudo entre as crianças e a comunidade cigana.

5.

Estabilizar o quadro regulamentar e promover a concorrência no mercado, nomeadamente pela eliminação dos obstáculos no setor dos serviços. Tomar medidas mais ambiciosas para aumentar a concorrência e a transparência nos concursos públicos, incluindo uma melhor utilização da contratação pública eletrónica, e reduzir mais a corrupção e a carga administrativa geral.

6.

Aplicar uma estratégia nacional para a prevenção do abandono escolar precoce, com especial incidência no abandono do ensino e formação profissionais. Pôr em prática uma abordagem sistemática que promova um ensino geral inclusivo para os grupos desfavorecidos, nomeadamente a comunidade cigana. Apoiar a transição entre as diferentes fases do sistema de ensino e a passagem para o mercado do trabalho e acompanhar de perto a execução da reforma da formação profissional. Proceder a uma reforma do ensino superior que permita maiores taxas de sucesso, em especial para os estudantes desfavorecidos.

7.

Analisar o impacto da regulação dos preços da energia nos incentivos ao investimento e na concorrência nos mercados da eletricidade e do gás. Tomar mais medidas para assegurar a autonomia do regulador nacional no estabelecimento das condições e tarifas da rede. Tomar medidas para aumentar a eficiência energética, em particular no setor da habitação. Aumentar ainda mais a sustentabilidade do sistema de transportes, nomeadamente mediante a redução dos custos de exploração e a revisão do sistema de tarifas das empresas públicas no setor dos transportes.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 37.

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/83


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 de Malta e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Malta para 2014

2014/C 247/16

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual se centra nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho, com base nas propostas da Comissão, adotou uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (2010‐2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma Decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, juntos, formam as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‐Membros adotaram um pacto para o crescimento e o emprego que constitui um quadro coerente para medidas a nível nacional, da UE e da área do euro, mobilizando todas as alavancas, instrumentos e políticas possíveis. Decidiram sobre as medidas a tomar a nível dos Estados‐Membros, nomeadamente exprimindo o seu compromisso total com a consecução dos objetivos da estratégia Europa 2020 e a aplicação das recomendações específicas para cada país.

(4)

A 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de Malta para 2013 e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado de Malta para 2012‐2016. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão apresentou o seu parecer sobre projeto de plano orçamental de Malta para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2014. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta, em que identificou Malta como um dos Estados‐Membros que seria objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de março de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento, de restabelecer condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de fazer face ao desemprego e às consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

A 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre Malta, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva a concluir que Malta já não se encontra numa situação de desequilíbrios macroeconómicos na aceção do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos. Embora o endividamento continue a ser elevado, os riscos que pesam sobre a sustentabilidade da dívida dos setores privado e público e a estabilidade do setor financeiro parecem contidos, embora exijam um acompanhamento permanente. Em especial, os indicadores de estabilidade financeira continuam sólidos. No entanto, tendo em conta a natureza estrutural dos riscos no setor, é fundamental prosseguir das atuais práticas prudentes de supervisão e assunção de riscos. O mercado da habitação estabilizou‐se e, por conseguinte, os riscos decorrentes da exposição excessiva ao mercado imobiliário são limitados. A dívida privada encontra‐se em diminuição; está a decorrer um processo de desalavancagem ordenado das sociedades e as pressões no mercado de crédito são limitadas.

(8)

Em 16 de abril de 2014, Malta apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014, que foi atualizado em 8 de maio de 2014 e, em 30 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade de 2014 é a correção do défice excessivo de forma sustentável até 2014 e, avançar, de forma gradual, no sentido do objetivo de médio prazo de uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, que são mais rigorosos do que o Pacto de Estabilidade e Crescimento impõe. No entanto, não está prevista a realização do objetivo de médio prazo durante o período de programação. Em 2014, o ajustamento estrutural (recalculado) previsto é ligeiramente inferior ao esforço recomendado. Após a correção prevista do défice excessivo, prevê‐se em 2015 um pequeno desvio em relação à trajetória de ajustamento na via do objetivo de médio prazo. Posteriormente, a progressão anual prevista em direção ao objetivo de médio prazo está, em geral, de acordo com o requisito de, pelo menos, 0,5 % do PIB. O Programa de Estabilidade prevê que a dívida pública, situada em 73 % do PIB em 2013, retome uma trajetória descendente a partir de 2014, em conformidade com o valor de referência de redução da dívida. De um modo geral, os objetivos do programa coadunam‐se com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade, subscrito por um organismo independente (o serviço nacional de auditoria), é plausível para 2014 e 2015, uma vez que as projeções relativas ao crescimento económico são ligeiramente mais baixas do que nas previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, para esses anos.

Todavia, existem riscos para o cumprimento das metas orçamentais, dado que o aumento estrutural das receitas previsto para o período de programação não é totalmente sustentado por medidas e a derrapagem das despesas poderia exigir maiores pagamentos do que os orçamentados. De acordo com as previsões da Comissão, Malta deverá corrigir de forma sustentável o seu défice excessivo em 2014. Ao mesmo tempo, de acordo com as previsões da Comissão, o esforço orçamental no período 2013‐2014 é inferior em 1,6 % do PIB em termos de variação do saldo estrutural (corrigido) e 1,25 % do PIB, em termos do volume de medidas considerado necessário aquando da formulação da Recomendação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos. Embora não exista qualquer margem para incumprimento do critério de redução da dívida em 2014, os riscos para o cenário da dívida tendem para o lado positivo.

(10)

Em 2015, existe um risco de desvio significativo da trajetória de ajustamento na direção do objetivo orçamental de médio prazo. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que, embora as previsões para o défice nominal e a dívida geral das administrações públicas em Malta estejam em conformidade com a recomendação formulada no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, são necessários esforços suplementares para que o processo de ajustamento estrutural cumpra o recomendado em 2014 e para garantir uma trajetória adequada em direção do objetivo de médio prazo a partir de 2015.

(11)

O caráter não vinculativo do quadro orçamental de Malta e o curto horizonte do planeamento orçamental não são favoráveis a uma situação orçamental sólida. Foi adiada a adoção da legislação destinada a entrar em vigor até ao final de 2013 para satisfazer os requisitos da Diretiva 2011/85/UE do Conselho (6) e do Pacto orçamental. No entanto, de acordo com o Programa de Estabilidade, o Governo adotou recentemente uma lei de Responsabilidade Orçamental, que será submetido à aprovação do Parlamento. O projeto de lei prevê a introdução de uma regra de equilíbrio orçamental em termos estruturais, um regra relativa à dívida, um quadro orçamental evolutivo de três– anos e a instauração progressiva de um Conselho Orçamental, que seria encarregado de aprovar as previsões oficiais macroeconómicas e orçamentais do Governo, bem como de acompanhar ex‐ante e ex post o cumprimento das regras orçamentais.

(12)

Os serviços de Malta responsáveis pelas receitas devem ser fundidos numa única autoridade que racionalizaria os processos de cobrança de impostos e combateria a evasão fiscal. A fim de melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e incentivar a recuperação dos montantes devidos, as sanções previstas na legislação sobre o IVA e os juros sobre impostos devidos têm de ser revistos. Foram introduzidas várias outras medidas igualmente suscetíveis de contribuir para a consolidação do sistema fiscal em Malta. Estas medidas vão no bom sentido, mas o seu impacto ainda não é visível.

(13)

Apesar de continuar a enfrentar desafios relacionados com a sustentabilidade a longo prazo das suas finanças públicas, Malta fez poucos progressos a nível das reformas do seu sistema de pensões e da sustentabilidade dos seus serviços de saúde. Foi criado um grupo de trabalho em matéria de pensões para avaliar todas as opções de reforma do respetivo sistema, contudo as autoridades maltesas assumiram o compromisso de não aumentar a idade legal de reforma para além do aumento previsto na reforma do sistema de pensões de 2006. Embora Malta pretenda resolver estes problemas com medidas dirigidas ao mercado de trabalho, em particular a recentemente adotada estratégia de prolongamento da vida ativa, é improvável que isso venha resolver o problema. A sustentabilidade do sistema de cuidados de saúde agrava a situação, atendendo às previsões de aumento das despesas ligadas ao envelhecimento demográfico. Acaba de ser lançado um projeto de estratégia para os sistemas nacionais de saúde, não sendo clara a forma como será implementada a legislação e as vantagens daí decorrentes em termos de relação custo/eficácia e sustentabilidade. É necessário reforçar os sistemas públicos de cuidados primários.

(14)

Malta ainda apresenta uma elevada taxa de abandono escolar precoce, no entanto estão a ser tomadas medidas para a reduzir, para além da criação de um sistema global de acompanhamento. Os níveis das qualificações de base continuam baixos, contribuindo assim para um reduzido grau de literacia e o abandono escolar precoce. Espera‐se que a correta execução da estratégia nacional de educação, recentemente adotada, apoie os esforços para resolver este problema. Tal deve ser complementado com outras medidas suscetíveis de aumentar a relevância do ensino e da formação para o mercado de trabalho. As medidas incluem a reforma do quadro de aprendizagem, o estabelecimento de uma estratégia de aprendizagem ao longo da vida, a introdução de estágios laborais no ensino e formação profissionais e um programa específico financiado pelo Fundo Social Europeu.

(15)

Malta está atualmente a aplicar uma série de medidas importantes para aumentar a participação das mulheres no mercado de trabalho, em particular através da oferta de serviços de acolhimento para crianças cujos pais trabalhem ou prossigam estudos superiores. A sua aplicação efetiva será crucial. As autoridades estão também a envidar esforços para oferecer acolhimento pós‐escolar e criar oportunidades para que as crianças possam entrar na escola antes da hora de abertura fixada, com vista a uma melhor conciliação entre a vida familiar e a vida profissional. Estão igualmente previstos incentivos fiscais aos pais para inscreverem as crianças nas estruturas de acolhimento já existentes no quadro de regimes anteriores. Contudo avançou‐se pouco na oferta e promoção de modalidades flexíveis de trabalho, como o teletrabalho, o horário flexível, o que ajudaria a reintegração das mulheres no mercado do trabalho.

(16)

A fim reforçar a sua competitividade a nível internacional, para além de evitar o impacto potencialmente negativo de uma discrepância entre evolução salarial e produtividade, Malta tem ainda de resolver problemas de infraestrutura nos setores da energia e dos transportes que entravam o seu potencial, atendendo sobretudo aos elevados custos da energia. A interconexão com a Itália no domínio da eletricidade deverá estar concluída este ano, o que melhorará a segurança do aprovisionamento, sendo suscetível de contribuir para a diversificação das fontes de aprovisionamento e a utilização de energia renovável gerada no exterior. O terminal de GNL de Delimara e a ligação prevista com a rede europeia de gás contribuirá igualmente para diversificar as alternativas de Malta no setor da energia, tornando o país menos dependente de uma fonte de energia principal, aumentando, por conseguinte, a atratividade do país em termos de investimentos. As fontes de energia renováveis nacionais, com exceção de um certo êxito registado na utilização da energia fotovoltaica, são um potencial por explorar.

(17)

As deficiências da administração pública estão a entravar o desenvolvimento do ambiente empresarial em Malta. As melhorias introduzidas no setor dos contratos públicos estão na boa via, porém os procedimentos de adjudicação continuam a ser extremamente morosos, traduzindo‐se na ineficiência das despesas públicas. Estas medidas não são acompanhadas de metas o que dificulta uma avaliação da sua eficácia. A falta de alternativas ao financiamento através da dívida implica um elevado custo do financiamento para as empresas, colocando assim a pressão na sua atividade económica. Esta distorção a favor da dívida das empresas pode também conduzir a uma alavancagem das mesmas e a insuficiências de capital. Logo, terão de se explorar outras possibilidades de financiamento que não passem pela contração de empréstimos. Mantêm‐se as deficiências no sistema judicial em Malta, assinaladas nas recomendações específicas por país de 2013. Embora se preveja que algumas das numerosas propostas apresentadas pela Comissão com vista à reforma da justiça, em novembro de 2013, sejam executadas até ao final de 2014, deve ainda estabelecer‐se um calendário preciso e a hierarquização das medidas. Está também por demonstrar como é que este atraso será corrigido, em especial no que respeita às deficiências acima identificadas.

(18)

Malta reforçou a supervisão regulamentar para assegurar a estabilidade do setor financeiro. O Banco Central de Malta foi encarregado da supervisão macroprudencial, tendo sido dado especial destaque às questões relacionadas com a estabilidade financeira, e o Conselho para a estabilidade financeira está agora consagrado na legislação. Foram tomadas medidas satisfatórias para melhorar a constituição de provisões para cobrir perdas com empréstimos, principalmente através da introdução de uma revisão da regra bancária 9.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise aprofundada da política económica de Malta. Para o efeito, examinou o seu Programa Nacional de Reformas e o seu Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica em Malta, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União pelo seu contributo para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 5, abaixo.

(20)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade de Malta, e o seu parecer (7) está refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo,

(21)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (8). Como país cuja moeda é o euro, também Malta deverá garantir a execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014-2015, Malta tome medidas no sentido de:

1.

Corrigir o défice excessivo de forma sustentável até 2014. Em 2015, reforçar significativamente a estratégia orçamental para assegurar o necessário ajustamento estrutural de 0,6 % do PIB em relação ao objetivo de médio prazo. Posteriormente, prosseguir um ajustamento estrutural de, pelo menos, 0,5 % do PIB por ano ou mais se as condições económicas o permitirem ou se for necessário para assegurar o cumprimento da regra relativa à dívida, a fim de manter o rácio da dívida pública numa trajetória descendente sustentável. Concluir a adoção da Lei de Responsabilidade Orçamental, com vista a instaurar um quadro orçamental plurianual vinculativo, baseado em regras e criar uma instituição independente responsável pela vigilância das regras orçamentais e validação das previsões macroeconómicas subjacentes planeamento orçamental. Continuar a melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e a luta contra a evasão fiscal, garantindo a continuação da implantação e a avaliação das medidas tomadas até agora, tomando medidas suplementares, em especial promovendo a utilização dos meios eletrónicos de pagamento.

2.

No intuito de assegurar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, prosseguir a reforma do sistema de pensões em curso, por exemplo acelerando o aumento já promulgado da idade legal de passagem à reforma, e ligando‐o em seguida à evolução da esperança de vida. Assegurar que a reforma global do sistema de saúde pública conduz a uma utilização rentável e sustentável dos recursos disponíveis, como o reforço dos cuidados primários.

3.

Prosseguir os esforços políticos para responder à questão da adequação do ensino e da formação ao mercado de trabalho, intensificando os esforços de reforma do sistema de aprendizagem. Melhorar ainda mais as competências básicas e reduzir o abandono escolar precoce, nomeadamente através da conclusão e implementação da anunciada estratégia nacional de educação. Incentivar ainda mais a participação das mulheres no mercado de trabalho, nomeadamente as que pretendam reintegrá‐lo, graças à introdução de fórmulas de trabalho flexível.

4.

Diversificar as opções energéticas na economia, nomeadamente através do aumento da percentagem de energia produzida a partir de fontes renováveis.

5.

Prosseguir os esforços para melhorar a eficiência e abreviar os procedimentos de contratação pública; incentivar alternativas de financiamento da dívida para as empresas, facilitando o acesso aos mercados de capital e desenvolvendo fundos de capital de risco; e aumentar a eficácia do sistema judiciário, garantindo uma execução atempada e eficaz do plano da reforma judiciária.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 59.

(5)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(6)  Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados‐Membros (JO L 306 de 23.11.2011, p. 41).

(7)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(8)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/88


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 dos Países Baixos e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade dos Países Baixos para 2014

2014/C 247/17

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas dos Países Baixos para 2013 e formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado dos Países Baixos para 2012‐2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental do Luxemburgo para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que os Países Baixos foram identificados como sendo um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre os Países Baixos, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que os Países Baixos continuam a registar desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser objeto de acompanhamento e da adoção de medidas. Merecem especial atenção a evolução macroeconómica no que diz respeito ao nível de endividamento do setor privado e à desalavancagem em curso, juntamente com as ineficiências persistentes do mercado imobiliário. Embora o elevado excedente da balança corrente não suscite riscos comparáveis aos dos défices consideráveis, estando em parte associado à necessidade de desalavancagem, a Comissão acompanhará a evolução da balança corrente dos Países Baixos no contexto do Semestre Europeu.

(8)

Em 29 de abril de 2014, os Países Baixos apresentaram o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 30 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade de 2014 é garantir que a correção da situação de défice excessivo em 2013 é sustentável, bem como alcançar uma situação orçamental próxima do objetivo de médio prazo até 2015. O objetivo de médio prazo de um défice estrutural não superior a 0,5 % do PIB reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Foram implementadas medidas adicionais significativas de caráter orçamental mas o saldo estrutural (recalculado) em 2014 deverá permanecer constante em comparação com 2013, o que aponta para um desvio significativo relativamente ao ajustamento mínimo exigido de 0,5 % do PIB. Em 2015, o saldo estrutural (recalculado) deverá aumentar 0,3 pontos percentuais do PIB. A despesa deverá crescer a um ritmo que se coadune com o valor de referência das despesas em 2014 e em 2015. Na sequência de uma avaliação global da estratégia orçamental dos Países Baixos, a trajetória de ajustamento com vista a alcançar o objetivo de médio prazo está parcialmente em consonância com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o Programa de Estabilidade, a dívida bruta das administrações públicas vai estabilizar em 2015 e diminuir posteriormente. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade é plausível e foi preparado pelo Gabinete de análise da política económica dos Países Baixos, um organismo independente. Por conseguinte, os riscos associados aos objetivos orçamentais afiguram‐se consideráveis mas globalmente equilibrados. As previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão apontam para uma estabilização do saldo estrutural em 2014 e uma melhoria de 0,5 % do PIB em 2015. Segundo as previsões da Comissão, os Países Baixos deverão respeitar o valor de referência para a despesa em 2014, mas não em 2015. A fim de reforçar o potencial de crescimento dos Países Baixos, é extremamente importante que a consolidação exigida salvaguarde as despesas geradoras de crescimento, como a inovação e a investigação, incluindo a investigação fundamental, a educação e a formação. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião que os Países Baixos reduziram de forma sustentável o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3 % do PIB em 2013, mas estão em risco de se desviar significativamente dos requisitos da vertente preventiva a partir de 2014.

(10)

Um dos principais desafios é o do mercado da habitação, em que fatores de rigidez e distorções acumulados ao longo de décadas marcaram o financiamento da habitação e os padrões da poupança setorial. A tendência das famílias para contrair empréstimos dando como garantia o seu património imobiliário reflete em grande medida os incentivos orçamentais de longa data, em particular a total dedução fiscal dos juros hipotecários. Desde abril de 2012, foram implementadas diversas medidas para tratar, em parte, estes incentivos. Algumas incluem adaptações do tratamento fiscal do financiamento à habitação. A limitação gradual da dedução fiscal dos juros de empréstimos hipotecários e o aumento dos incentivos à amortização justifica‐se, mas a aplicação progressiva desta medida é demasiado lenta para ter uma influência significativa nos comportamentos relativamente à amortização. O rácio de 100 % entre o valor do empréstimo e o valor da garantia, que deverá ser alcançado em 2018, continua a ser elevado. O mercado de arrendamento é condicionado pela regulamentação e pela existência de um grande setor da habitação social que também tem de lidar com a existência de longas listas de espera. A recente introdução de uma maior diferenciação nas rendas no setor da habitação social com base nos rendimentos constitui um passo na direção certa, mas o seu impacto é limitado. As cooperativas de habitação social ainda estão autorizadas a construir habitações com uma renda mensal acima do limite máximo da renda social. Apesar de as recomendações de 2013 apelarem a que seja dado um apoio especial às famílias mais carenciadas, esta reorientação ainda está a decorrer. Por conseguinte, apesar as medidas propostas estarem na direção certa, o ritmo global das reformas tem sido lento na resolução de problemas subjacentes e, por conseguinte, deverá ser reforçado quando o clima económico o permitir, continuando a garantir a disponibilidade de habitação social para cidadãos desfavorecidos que não tenham possibilidades de obter habitação em condições de mercado, incluindo em locais de grande procura.

(11)

A sustentabilidade do sistema de pensões a longo prazo foi reforçada através do aumento progressivo da idade legal de reforma, que passa de 65 anos em 2012 para 67 anos em 2023. Os Países Baixos deram início a vastas reformas nos pilares financiados pelo setor público e privado do sistema de pensões e no sistema de cuidados de longa duração. Estas reformas são complementadas por reformas destinadas a incentivar os trabalhadores mais velhos a permanecerem mais tempo no ativo e a aumentar a mobilidade do mercado de trabalho. As reformas do sistema de cuidados de longa duração deslocaram as responsabilidades para os municípios, com uma redução da despesa total e a tónica na obtenção de ganhos em termos de eficiência. Alguns elementos destas reformas substanciais ainda deverão ser adotados. Os desafios ainda por enfrentar incluem uma repartição adequada intra e entre gerações dos custos e riscos; a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de longa duração devem ser acompanhadas. A execução dos planos para reformar os cuidados de longa duração pode contribuir para travar o rápido aumento dos custos decorrentes do envelhecimento da população e, por conseguinte, apoiar a sustentabilidade das finanças públicas. A este respeito, há que manter a qualidade e a acessibilidade dos cuidados de longa duração a um nível adequado.

(12)

As reformas do mercado do trabalho propostas pelo Governo têm por objetivo aumentar a participação e a mobilidade do mercado de trabalho. A Lei sobre Participação visa aumentar a participação no mercado de trabalho. No entanto, as reformas ainda não estão consagradas no ordenamento jurídico. Além disso, são necessárias novas medidas para reduzir os desincentivos fiscais ao trabalho e melhorar a empregabilidade das pessoas que estão fora do mercado de trabalho, incluindo as mulheres, as pessoas oriundas da migração, as pessoas portadoras de deficiência e as pessoas mais velhas. Os Países Baixos anunciaram reformas do subsídio de desemprego e da sua legislação relativamente estrita em matéria de proteção do emprego, incluindo um incentivo fiscal para aumentar a participação. No entanto, embora estas medidas apontem na direção certa, não podem ser plenamente avaliadas até serem efetivamente postas em prática. Uma mais rápida eliminação dos fatores que ainda dissuadem a segunda fonte de rendimentos da família de aumentar o número de horas trabalhadas poderá atenuar a futura escassez de mão‐de‐obra. Por último, uma melhor utilização da flexibilidade existente no quadro institucional para aumentos salariais mais diferenciados pode apoiar o rendimento geral das famílias e, por conseguinte, a procura interna, sem prejudicar a competitividade.

(13)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica dos Países Baixos. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica dos Países Baixos, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4 abaixo.

(14)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade dos Países Baixos, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(15)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações, ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, estão refletidas nas recomendações 2 e 4 abaixo.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas destinadas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, os Países Baixos deverão igualmente assegurar a execução plena e atempada destas dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014-2015, os Países Baixos tomem medidas no sentido de:

1.

Na sequência da correção do défice excessivo, reforçar as medidas orçamentais para 2014, tendo em conta a diferença de 0,5 % do PIB, com base nas previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, que apontam para um risco de desvio significativo em relação aos requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em 2015, reforçar significativamente a estratégia orçamental a fim de assegurar a consecução do objetivo de médio prazo e mantê‐lo posteriormente, e assegurar o cumprimento da regra relativa à dívida, a fim de manter o rácio da dívida pública numa trajetória descendente sustentável. Proteger as despesas em domínios diretamente relevantes para o crescimento, tais como a educação, a inovação e a investigação.

2.

Quando o clima económico o permitir, intensificar os esforços para reformar o mercado da habitação, mediante uma aceleração da redução planeada da dedução fiscal dos juros hipotecários, a criação de um mecanismo de preços no setor do arrendamento mais orientado para o mercado e o estabelecimento de uma maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no setor da habitação social. Monitorizar os efeitos das reformas da habitação social em termos de acessibilidade e a acessibilidade dos preços para agregados familiares de baixos rendimentos. Prosseguir os esforços destinados a reorientar as políticas de habitação social a fim de apoiar as famílias com maiores necessidades.

3.

Aplicar reformas do segundo pilar do sistema de pensões, a fim de garantir uma repartição adequada intra e entre gerações dos custos e riscos. Apoiar o aumento progressivo da idade legal de reforma com medidas destinadas a aumentar a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos. Aplicar a reforma prevista no domínio dos cuidados de longa duração com vista a assegurar a sustentabilidade, garantindo simultaneamente o acesso justo e a qualidade dos serviços, e monitorizar os seus efeitos.

4.

Adotar medidas suplementares para aumentar a participação no mercado de trabalho, sobretudo para as pessoas que estão à margem do mercado de trabalho e reduzir os desincentivos fiscais sobre o trabalho. Aplicar reformas da legislação relativa à proteção do emprego e do sistema de subsídios de desemprego e encontrar soluções para a questão da rigidez do mercado de trabalho. Em consulta com os parceiros sociais e em conformidade com a prática nacional, permitir aumentos salariais mais diferenciados mediante a plena utilização do quadro institucional existente.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 89.

(5)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/92


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Áustria e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2014

2014/C 247/18

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.°, n.° 2, e o artigo 148.°, n.° 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.° 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.°, n.° 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020» e baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho, com base nas propostas da Comissão, adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (3) relativa ao Programa Nacional de Reformas da Áustria de 2013 e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Áustria para 2012‐2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.° 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Áustria para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação das políticas económicas. Além disso, em 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.° 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual a Áustria não foi identificada como um dos Estados‐Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas que promovam o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 8 de abril de 2014, a Áustria apresentou o seu Programa Nacional de Reformas e, em 29 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade, ambos para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(8)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade para 2014 consiste em alcançar o objetivo de médio prazo de um défice estrutural não superior a 0,45 % do PIB até 2016, que reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O défice das administrações públicas baixou de forma sustentável para um nível inferior a 3 % do PIB em 2013. O saldo estrutural (recalculado) deverá manter‐se constante em 2014 e melhorar 0,3 pontos percentuais do PIB em 2015, ficando significativamente aquém do ajustamento necessário em ambos os anos. O crescimento das despesas também se afastará significativamente do valor de referência em matéria de despesas durante o período 2014‐15. Em 12 de maio de 2014, a Áustria anunciou um conjunto de medidas adicionais em matéria de receitas e despesas. Desde que essas medidas sejam executadas de forma estrita e atempada, a estratégia orçamental da Áustria deixa de implicar em 2014 um desvio significativo da trajetória de ajustamento prevista para atingir o objetivo de médio prazo. Simultaneamente, essa trajetória de ajustamento ainda apresenta riscos relativamente ao cumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. De acordo com o Programa de Estabilidade, a dívida bruta das administrações públicas aumentará significativamente passando de cerca de 74,5 % do PIB em 2013 para 79 % do PIB em 2014, devido ao impacto da criação de uma entidade de liquidação para os ativos do Hypo Alpe Adria, enquanto a dívida começará a diminuir a partir de 2015.

O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade, elaborado por um organismo independente, o Instituto Austríaco de Investigação Económica (WIFO), é plausível. Segundo as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, o défice deverá ficar abaixo de 3 % em 2014 e 2015, embora apontem para uma deterioração do saldo estrutural em 2014 e uma melhoria de apenas 0,1 % do PIB em 2015. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, bem como na sua avaliação das medidas adicionais anunciadas em 12 de maio, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1466/97, o Conselho considera que a Áustria corrigiu de forma sustentável o seu défice excessivo, mas subsiste um risco de desvio significativo da trajetória de ajustamento para atingir o objetivo de médio prazo em 2014 e 2015.

(9)

Em conformidade com o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, a Áustria reforçou o seu quadro orçamental em 2012 mediante uma reforma do pacto de estabilidade interna austríaco. Em resposta às exigências do Pacto Orçamental, o mandato do Conselho Orçamental austríaco foi alargado a partir de novembro de 2013. No entanto, subsiste a necessidade de realizar uma reforma profunda das relações entre os diferentes níveis de governo com vista a racionalizar as respetivas responsabilidades, como reconhecido no acordo de coligação.

(10)

As despesas a médio e longo prazo relativas às pensões de reforma e aos cuidados de saúde e, em menor grau, aos cuidados prolongados representam um risco para a sustentabilidade das finanças públicas. Em 2014, entraram em vigor algumas medidas destinadas a limitar o acesso aos regimes de reforma antecipada e a reforçar os incentivos para permanecer mais tempo no ativo. Ainda assim, a idade efetiva de reforma de 58,4 anos em 2012 é bastante inferior à média da UE. Continua a ser consideravelmente inferior à idade legal de reforma (em 5,6 anos para os homens e 2,6 anos para as mulheres, em 2012). Ao pretender aumentar a idade efetiva de reforma em 1,6 anos entre 2012 e 2018, o Programa Nacional de Reformas prevê objetivos a curto prazo relativamente ambiciosos, devendo a sua aplicação ser acompanhada de perto. As recentes reformas introduzidas no sistema de pensões são suscetíveis de, em certa medida, diminuir os riscos que pesam sobre a sustentabilidade, se forem acompanhadas de melhorias das condições do mercado de trabalho que permitam aos trabalhadores mais velhos permanecer mais tempo no ativo. No entanto, não está prevista a introdução de medidas com um efeito mais estrutural e a longo prazo, tais como acelerar a harmonização da idade legal de reforma dos homens e das mulheres e adaptar a idade de reforma à evolução da esperança de vida, o que também contribuiria para o prolongamento da vida profissional e a sustentabilidade financeira do sistema de pensões.

(11)

A afetação eficiente de recursos no sistema de saúde austríaco é prejudicada por uma estrutura de governação complexa e por uma concentração relativamente forte no vasto e oneroso setor hospitalar. Foram tomadas algumas medidas para aplicar a reforma dos cuidados de saúde e melhorar a relação custo‐eficácia das despesas públicas. No entanto, estas podem não ser suficientes para fazer face a deficiências estruturais do setor, subsistindo a necessidade de estabelecer objetivos mais ambiciosos com vista a passar de um sistema de cuidados hospitalares para um sistema de cuidados ambulatórios, bem como a reforçar os cuidados de saúde preventivos, para os quais a despesa pública se situa abaixo da média da UE. As medidas anunciadas para reforçar a oferta de cuidados primários e desenvolver programas integrados de cuidados de saúde para as doenças crónicas são bem acolhidas. O fundo para os cuidados prolongados, que foi prorrogado até 2016, com um montante adicional de 650 milhões de EUR, e que se prevê seja prorrogado até 2018 com 700 milhões de EUR adicionais, oferece uma solução provisória para o financiamento dos serviços de cuidados de saúde. A sustentabilidade financeira dos sistemas de cuidados de saúde prolongados deverá continuar a ser acompanhada para além deste prazo.

(12)

O sistema fiscal austríaco continua a caracterizar‐se por elevados encargos fiscais e de segurança social sobre o trabalho, em especial para os trabalhadores com remunerações baixas. Os impostos sobre o trabalho, que representaram 24,7 % do PIB em 2012, são dos mais elevados da União. A carga fiscal cifra‐se em quase 50 % dos custos laborais. As elevadas contribuições para a segurança social e os impostos sobre o rendimento são suscetíveis de diminuir os incentivos ao trabalho para as pessoas com baixo potencial de rendimentos e para as que representam a segunda fonte de rendimentos.

O pacote fiscal recentemente adotado inclui medidas limitadas destinadas a reduzir a carga fiscal sobre o trabalho, mas não explora a possibilidade de uma transição da carga fiscal para impostos menos prejudiciais para o crescimento, tais como impostos recorrentes sobre os bens imóveis, para os quais as estimativas dos valores tributáveis estão desatualizadas.

(13)

O mercado de trabalho austríaco continua a registar bons resultados, apresentando uma das taxas de desemprego mais baixas da União (2013: 4,9 %). No entanto, os futuros desafios resultantes do envelhecimento da população e da possível diminuição da mão de obra requerem uma melhor utilização do potencial de mercado de trabalho subutilizado constituído pelos trabalhadores mais velhos, as mulheres e os migrantes. A taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos continua a ser inferior à média da UE (44,9 % contra 50,3 %), embora tenha aumentado substancialmente desde 2000, cerca de 15 pontos percentuais, atingindo 44,9 % em 2013. As medidas para restringir a reforma antecipada estão a tornar‐se efetivas em 2014, estando em preparação novas medidas para reforçar os incentivos para sair do mercado de trabalho mais tarde. No entanto, mantêm‐se as dificuldades para os trabalhadores mais velhos permanecerem ou reintegrarem o mercado de emprego. Os migrantes continuam a enfrentar obstáculos à plena integração no mercado de trabalho e, embora constituam uma parte crescente da mão de obra, registam taxas de desemprego significativamente mais elevadas, devido, em parte, aos obstáculos que ainda existem ao reconhecimento das suas qualificações. Apesar de a taxa de emprego feminino de 70,8 % em 2013 ser relativamente elevada, é muito menos favorável em equivalentes a tempo inteiro (55,6 % em 2012). A Áustria tem uma das percentagens mais elevadas de mulheres em empregos a tempo parcial e uma elevada concentração de mulheres em empregos pouco remunerados. Consequentemente, as disparidades salariais e nas pensões entre homens e mulheres são das mais elevadas da União. Embora tenham sido tomadas algumas medidas para melhorar as estruturas de acolhimento de crianças e os serviços de cuidados prolongados, a sua disponibilidade é ainda limitada.

(14)

A Áustria obteve melhores resultados no domínio da educação em todas as categorias, medidos através do inquérito de 2012 da OCDE sobre as competências dos estudantes, mas os resultados relativos à leitura continuam a situar‐se abaixo da média da UE, e o meio socioeconómico continua a ter uma influência significativa nos resultados escolares. Embora, de um modo geral, o objetivo em matéria de abandono escolar precoce tenha sido alcançado, a taxa de abandono escolar dos alunos nascidos no estrangeiro, que constituem um número cada vez maior, foi mais do que três vezes superior à taxa dos que nasceram na Áustria (18,5 % contra 5,7 % em 2012). Não é colocada uma tónica suficiente na prevenção do abandono escolar precoce, sendo ainda necessário elaborar uma abordagem estratégica nacional para um ensino pré‐escolar de elevada qualidade. Estão em curso ou foram recentemente adotadas algumas reformas relativas a vários aspetos do sistema de ensino, em especial a implantação do novo programa do primeiro ciclo do ensino secundário. Há que acompanhar de perto as potencialidades do novo primeiro ciclo do ensino secundário que visa atenuar os efeitos negativos da distribuição precoce de alunos por diferentes tipos de escolas após quatro anos de ensino primário («identificação precoce de aptidões») para os alunos socialmente desfavorecidos e melhorar os resultados da aprendizagem. No ensino superior, o aumento do número de estudantes inscritos exerce pressão a nível financeiro e de organização, enquanto a percentagem de estudantes que concluem o programa de estudos continua abaixo da média da UE. A melhoria dos resultados escolares continua a ser muito importante para facilitar a passagem do ensino para o emprego.

(15)

Ainda existem importantes obstáculos regulamentares que impedem as empresas e os profissionais de prestarem os seus serviços na Áustria. A legislação que rege determinadas profissões limita as formas jurídicas de constituição de sociedades e impõe requisitos relativos à detenção do capital social. Ao mesmo tempo, o acesso a determinadas profissões está sujeito à posse de determinadas qualificações profissionais e o estabelecimento de empresas de serviços interdisciplinares continua a ser difícil. A combinação destes requisitos cria obstáculos à entrada no mercado e à prestação de serviços profissionais, o que limita a concorrência. No que diz respeito aos requisitos relativos às qualificações profissionais, a Áustria está a participar no exercício de avaliação mútua à escala da UE e atualizou a sua base de dados de profissões regulamentadas enquanto primeiro passo para a avaliação da justificação e da proporcionalidade dos requisitos de qualificação profissional.

(16)

Os requisitos relativos à publicação constantes da legislação da UE em matéria de contratos públicos têm por objetivo assegurar a concorrência e a igualdade de tratamento através de uma melhor informação sobre a oportunidade de contrato, uma condição fundamental para o acesso ao mercado. Um maior grau de concorrência entre os proponentes dá geralmente origem a ofertas mais favoráveis para as entidades adjudicantes, incluindo uma redução substancial dos preços. Contudo, o valor dos concursos públicos publicados pelas autoridades e entidades austríacas ao abrigo da legislação da UE em matéria de contratos públicos cifrou‐se em 1,5 % do PIB e 6,6 % do total da despesa pública em obras, bens e serviços em 2012, ficando muito aquém da média da UE, de 3,4 % e 17,7 %, respetivamente. Esta situação acarreta custos consideráveis para os contribuintes austríacos e para as empresas em termos de perda de oportunidades de negócio.

(17)

Apesar dos aumentos do orçamento da autoridade federal austríaca da concorrência, esta continua a sofrer de uma escassez significativa de pessoal comparativamente às autoridades de outros Estados‐Membros de dimensão semelhante ou menor. Os mercados de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias austríacos teriam a beneficiar se fossem desenvolvidos mais esforços para promover a concorrência, como recomendado pelo Conselho em 2013.

(18)

Embora, de um modo geral, a capitalização do setor bancário tenha continuado a melhorar em 2013, parecem justificar‐se esforços adicionais para reforçar as reservas de capitais, atendendo ao perfil de risco dos bancos. Em 2013, o Conselho recomendou que a Áustria acelerasse a reestruturação dos bancos nacionalizados e parcialmente nacionalizados. Atualmente, o quadro jurídico para a liquidação do Hypo Alpe Adria deverá ser apresentado para adoção pelo Parlamento até ao verão. Estão em curso os preparativos para organizar a criação da respetiva sociedade de gestão de ativos. A sociedade de gestão de ativos deverá estar operacional no outono. O Österreichische Volksbanken AG e o «banco mau» do Kommunalkredit (antigo), KA Finanz, prosseguem a sua reestruturação ou liquidação, respetivamente, em conformidade com decisões em matéria de auxílios estatais da UE. Seria essencial tomar medidas transparentes e decisivas para completar a reestruturação dos bancos nacionalizados de modo a salvaguardar a estabilidade financeira e minimizar os efeitos negativos para as finanças públicas.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Áustria. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Áustria, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 5 abaixo.

(20)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade da Áustria, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(21)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, a Áustria deverá também assegurar a aplicação plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que a Áustria tome medidas no período 2014–2015 no sentido de:

1.

Na sequência da correção do défice excessivo, reforçar as medidas orçamentais para 2014 atendendo a que surgiu uma diferença de 0,5 % do PIB com base nas previsões da primavera de 2014 efetuadas pelos serviços da Comissão e depois de ter em conta as medidas de consolidação adicionais anunciadas pela Áustria, que apontam para um risco de desvio significativo em relação aos requisitos da vertente preventiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Em 2015, reforçar significativamente a estratégia orçamental para assegurar que o objetivo de médio prazo seja alcançado, e posteriormente mantido, e garantir que a regra relativa à dívida seja respeitada, de modo a manter o rácio da dívida pública numa trajetória descendente e sustentada. Continuar a racionalizar as relações orçamentais entre os diferentes níveis das administrações públicas, por exemplo, simplificando a organização e ajustando as responsabilidades em matéria de despesas e de financiamento.

2.

Melhorar a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões, nomeadamente antecipando a harmonização da idade legal de reforma de homens e mulheres, mediante o aumento da idade efetiva de reforma e a adaptação da idade de reforma à evolução da esperança de vida. Acompanhar a execução das recentes reformas que limitam o acesso à reforma antecipada. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia e a sustentabilidade dos serviços de cuidados de saúde e de cuidados prolongados.

3.

Reduzir a elevada carga fiscal sobre o trabalho para os trabalhadores com remunerações mais baixas, transferindo a tributação para fontes menos prejudiciais para o crescimento, como os impostos recorrentes sobre os bens imóveis, incluindo através da atualização da base fiscal. Reforçar as medidas destinadas a melhorar as perspetivas de mercado de trabalho para as pessoas oriundas da migração, as mulheres e os trabalhadores mais velhos. Tal inclui a melhoria dos serviços de acolhimento de crianças e de cuidados prolongados e o reconhecimento das qualificações dos migrantes. Melhorar os resultados escolares, em especial dos jovens desfavorecidos incluindo os oriundos da migração, facilitando o acesso à educação pré‐escolar e reduzindo os efeitos negativos da «identificação precoce de aptidões». Prosseguir a melhoria do planeamento estratégico no ensino superior e reforçar as medidas para reduzir o abandono escolar.

4.

Eliminar as barreiras excessivas para os prestadores de serviços, incluindo no que diz respeito aos requisitos relativos à forma jurídica e à detenção do capital social e no que se refere à criação de empresas de serviços interdisciplinares. Avaliar se as restrições ao acesso e ao exercício das profissões regulamentadas são proporcionadas e se justificam pelo interesse geral. Identificar as razões que subjazem ao baixo valor dos contratos públicos a adjudicar ao abrigo da legislação da UE. Reforçar substancialmente os recursos da autoridade federal da concorrência.

5.

Continuar a supervisão rigorosa e prosseguir eficazmente a reestruturação ordenada dos bancos nacionalizados e parcialmente nacionalizados.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(3)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 1.

(4)  Regulamento (UE) n.° 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(5)  Regulamento (UE) n.° 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(6)  Nos termos do artigo 5.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1466/97.

(7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/97


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

sobre o Programa Nacional de Reformas de 2014 da Polónia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Polónia para 2014

2014/C 247/19

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Polónia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Polónia para 2012‐2016.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para fins de coordenação da política económica. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, em que a Polónia não foi identificada como sendo um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 24 de abril de 2014, a Polónia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Convergência para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(8)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência para 2014 é reduzir o défice abaixo do valor de referência de 3 % do PIB previsto no Tratado, até 2015, e alcançar o objetivo de médio prazo até 2018. O objetivo de médio prazo (‐1 % do PIB em termos estruturais) é mais rigoroso do que o imposto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. Os objetivos para o défice nominal previstos no Programa de Convergência para 2014 são coerentes com uma correção atempada do défice excessivo. Além disso, embora o ajustamento estrutural (recalculado) em 2014 esteja em consonância com a recomendação do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos, é inferior à melhoria requerida em 2015. Nos anos subsequentes à correção programada do défice excessivo, o progresso anual (recalculado) previsto para alcançar o objetivo de médio prazo é inferior ao requisito do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Consequentemente, os objetivos do programa são parcialmente conformes com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. As projeções apontam para que a dívida das administrações públicas permaneça abaixo de 60 % do PIB durante o período de vigência do programa. As autoridades polacas preveem a sua diminuição acentuada, passando de 57,1 % do PIB em 2013 para 49,5 % em 2014, essencialmente devido às grandes transferências pontuais de ativos de fundos de pensões, e a manutenção deste nível em 2015. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Convergência é plausível para 2014 e otimista para 2015, com um aumento da taxa de crescimento real do PIB de 3,8 %, contra 3,4 % nas previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Com base na sua avaliação do Programa de Convergência e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião de que, embora se preveja que a Polónia permaneça dentro do limite máximo do défice nominal recomendado pelo Conselho para 2014, existem riscos no que se refere a uma correção sustentável do défice excessivo em 2015 e, posteriormente, à trajetória de ajustamento adequada ao objetivo de médio prazo.

(9)

Para garantir o êxito da estratégia de consolidação orçamental, é importante que esta seja apoiada por reformas estruturais globais. A baixa percentagem de despesas geradoras de crescimento (ensino, investigação e inovação) prejudica as perspetivas de crescimento a longo prazo. Prevê‐se que as despesas com cuidados de saúde aumentem de forma considerável a médio/longo prazo devido ao envelhecimento da população. Os encargos para as finanças públicas poderiam ser reduzidos e o acesso aos cuidados de saúde poderia ser melhorado através do reforço dos cuidados primários e dos sistemas de referência e da exploração dos ganhos potenciais de eficiência em termos de custos na prestação de cuidados hospitalares. O nível reduzido de cumprimento das obrigações fiscais continua a ser um problema, nomeadamente em termos de eficiência da administração fiscal e do nível de encargos administrativos para os contribuintes. Ao mesmo tempo, a Polónia publicou recentemente um Plano de Ação para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais e eficiência da administração fiscal no período de 2014‐2017. A Polónia dispõe de um sistema de taxas reduzidas de IVA que contribui para o maior nível de disparidade da União no respeitante à política em matéria de IVA. O sistema conduz a perdas de receitas e ao aumento dos custos de cumprimento das obrigações fiscais. O nível de tributação da energia é relativamente baixo. Foram tomadas medidas no passado recente para melhorar o quadro orçamental polaco. No entanto, este beneficiaria da introdução de um verdadeiro conselho orçamental independente, responsável pelos controlos ex ante do cumprimento das regras orçamentais, uma avaliação das previsões macroeconómicas e orçamentais e uma análise da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, bem como uma avaliação ex post do cumprimento das regras orçamentais.

(10)

O desemprego juvenil aumentou gradualmente durante o ano passado, o que resulta, em parte, do atual desfasamento entre os resultados escolares e as necessidades do mercado do trabalho, bem como da percentagem crescente de jovens que não estudam, não trabalham nem seguem qualquer formação. Não obstante os esforços em curso para reformar o sistema de ensino e formação profissionais, é necessário continuar a facilitar o acesso a estágios e à aprendizagem no trabalho de boa qualidade, reforçar a cooperação entre os estabelecimentos de ensino e os empregadores e prestar assistência aos jovens não inscritos, em conformidade com os objetivos de uma garantia para os jovens. A adaptação das competências às exigências do mercado do trabalho é também especialmente importante no contexto da aprendizagem ao longo da vida, a qual regista uma taxa de participação que continua a ser muito baixa, designadamente no respeitante aos trabalhadores mais idosos, cujas competências são muitas vezes obsoletas. Mantém‐se a segmentação do mercado do trabalho com o amplo recurso a contratos de trabalho a prazo, bem como a contratos de direito civil. A incidência dos contratos a prazo é particularmente elevada entre os jovens. Embora estes contratos sejam frequentemente considerados um instrumento que permite aos desempregados entrarem no mercado do trabalho para conseguirem, posteriormente, contratos indeterminados, não parece ser esse o caso da maioria dos trabalhadores polacos, uma vez que a taxa de transição dos contratos a prazo para os contratos indeterminados é baixa, o que tende a influenciar de forma negativa a produtividade e a qualidade do capital humano.

(11)

A participação das mulheres no mercado do trabalho continua a ser reduzida. A Polónia tomou diversas medidas destinadas a melhorar o emprego feminino, incluindo um aumento da disponibilidade de serviços de acolhimento da pequena infância (creches) e um reforço do financiamento público de jardins de infância, a fim de incentivar os pais a inscreverem os filhos no ensino pré‐escolar. No entanto, a disponibilidade de serviços de acolhimento da pequena infância é ainda reduzida, em especial nas zonas rurais, e continuam a existir disparidades no acesso ao ensino pré‐escolar. A participação dos trabalhadores mais idosos no mercado do trabalho continua a ser reduzida na Polónia. As possibilidades de reforma antecipada foram reduzidas de forma significativa, mas são necessários esforços adicionais para aumentar a empregabilidade dos trabalhadores mais idosos e a duração efetiva da vida profissional. A reforma dos regimes especiais de pensões para os mineiros e os agricultores continua a ser um desafio. O regime aplicável aos agricultores (KRUS) cria incentivos para os pequenos agricultores permanecerem no setor agrícola, o que se traduz em desemprego oculto nas zonas rurais e promove a economia informal. Os mineiros continuam a beneficiar de privilégios em termos de direitos de pensão e da exigência de registo profissional mínimo. Ambos os regimes de pensões impedem a mobilidade setorial e territorial da mão de obra.

(12)

A Polónia está entre os Estados‐Membros com o mais baixo nível de despesas em I&D e apresenta um dos piores desempenhos nos indicadores de inovação mais gerais. A despesa privada em I&D é especialmente baixa. O nível reduzido de despesas em I&D está associado a pouca atividade de investigação e inovação por parte das empresas e a um contexto empresarial pouco propício à inovação. O sistema de apoio à inovação na Polónia tem‐se revelado avesso ao risco, baseando‐se essencialmente em subvenções, e apoiando a absorção e transferência de tecnologias sem grande impacto na inovação genuinamente nova. Os incentivos fiscais à I&D são ineficazes na promoção de I&D interna pelo setor privado e apenas são utilizados por grandes empresas. As empresas polacas têm estado fortemente dependentes da absorção de tecnologias. Embora esta situação tenha permitido garantir ganhos de produtividade e crescimento económico, a Polónia necessita agora de uma transição para um modelo que se baseie mais na inovação endógena. Continua a ser um desafio aumentar a capacidade de inovação das empresas polacas, melhorar as relações entre ciência e indústria e desenvolver instrumentos específicos adaptados ao ciclo de inovação no seu conjunto.

(13)

Existe ainda um potencial muito elevado de ganhos provenientes da melhoria da eficiência energética em todos os setores da economia polaca e tais ganhos poderão apoiar o crescimento, melhorar a competitividade e contribuir para a redução da dependência energética da Polónia. A capacidade interna de produção de energia está a envelhecer e a rede de eletricidade continua congestionada, mas os projetos de criação de capacidade de interligação reforçada com os Estados‐Membros vizinhos estão a avançar. O principal problema no mercado do gás natural continua a ser a falta de diversificação e concorrência.

(14)

O subdesenvolvimento da infraestrutura de transportes e de banda larga fixa da Polónia continua a ser um grande obstáculo ao crescimento. Concretamente, são necessários investimentos significativos na rede ferroviária degradada para aumentar a competitividade do setor ferroviário e alcançar um melhor equilíbrio entre o transporte rodoviário e o ferroviário. Somente um terço, aproximadamente, do total de cerca de 20 000 km de linhas ferroviárias exploradas se encontra em boas condições técnicas. Subsistem problemas relacionados com a execução atempada de projetos ferroviários. A eficiência na utilização dos recursos pode ser reforçada através da melhoria da gestão de resíduos.

(15)

A execução de contratos na Polónia é demorada e o processo para a obtenção de licenças de construção é longo e difícil. Os custos de cumprimento das obrigações fiscais são elevados, o que constitui um grave problema no contexto empresarial. A Polónia realizou progressos substanciais na aplicação de uma reforma ambiciosa que facilita o acesso às profissões regulamentadas.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Polónia. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Polónia, mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 6 abaixo.

(17)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Convergência da Polónia, estando o seu parecer (5) refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, a Polónia tome medidas no sentido de:

1.

Reforçar a estratégia orçamental a fim de assegurar a correção do défice excessivo, de forma sustentável, até 2015, realizando o esforço de ajustamento estrutural previsto na recomendação do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. Após a correção do défice excessivo e até alcançar o objetivo de médio prazo, proceder a um ajustamento estrutural anual de 0,5 % do PIB, como valor de referência. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige a aplicação credível de reformas estruturais ambiciosas destinadas a aumentar a capacidade de ajustamento e a impulsionar o crescimento e o emprego. Neste contexto, minimizar os cortes nos investimentos geradores de crescimento, orientar melhor as políticas sociais e melhorar a relação custo/eficácia das despesas bem como a eficiência global do setor dos cuidados de saúde, alargar a base de tributação, por exemplo, abordando a questão de um regime abrangente de taxas de IVA reduzidas, e reforçar o cumprimento das obrigações fiscais, designadamente através do aumento da eficiência da administração fiscal. Instituir um conselho orçamental independente.

2.

Intensificar os esforços para reduzir o desemprego juvenil, especialmente continuando a melhorar a relevância do ensino para as necessidades do mercado do trabalho, aumentando a disponibilidade de estágios e locais de aprendizagem no trabalho e reforçando a assistência aos jovens não inscritos e a cooperação entre os estabelecimentos de ensino e os empregadores, em conformidade com os objetivos de uma garantia para os jovens. Aumentar a participação dos adultos na aprendizagem ao longo da vida, a fim de ajustar a oferta à procura de competências. Combater a segmentação do mercado do trabalho através da intensificação de esforços destinados a assegurar uma melhor transição dos contratos a prazo para os contratos indeterminados e da diminuição do recurso excessivo a contratos de direito civil.

3.

Prosseguir os esforços no sentido de aumentar a participação das mulheres no mercado do trabalho, designadamente tomando novas medidas para reforçar a disponibilidade de estruturas de acolhimento infantil e de ensino pré‐escolar de qualidade e a preços acessíveis e garantindo um financiamento estável. Incluir os agricultores no regime geral de pensões, começando por acelerar a criação do sistema de avaliação e registo dos rendimentos dos agricultores. Eliminar progressivamente o regime especial de pensões para os mineiros, tendo em vista a sua integração no regime geral. Apoiar a reforma geral do regime de pensões mediante a intensificação dos esforços de promoção da empregabilidade dos trabalhadores mais idosos, a fim de aumentar a idade de saída do mercado do trabalho.

4.

Melhorar a eficácia dos incentivos fiscais na promoção da I&D no setor privado como parte dos esforços destinados a reforçar as relações entre a investigação, a inovação e a política industrial, e orientar melhor os instrumentos existentes nas diversas fases do ciclo de inovação.

5.

Renovar e alargar a capacidade de produção de energia e melhorar a eficiência em toda a cadeia energética. Acelerar e alargar o desenvolvimento da rede de eletricidade, incluindo as interligações transfronteiras com os Estados‐Membros vizinhos, e desenvolver a interconexão de gás com a Lituânia. Assegurar a execução eficaz dos projetos de investimento no setor ferroviário sem mais demoras e melhorar a capacidade administrativa neste setor. Acelerar os esforços para aumentar a cobertura de banda larga fixa. Melhorar a gestão dos resíduos.

6.

Tomar novas medidas destinadas a melhorar o enquadramento empresarial, simplificando a execução dos contratos e os requisitos aplicáveis às licenças de construção. Intensificar esforços para reduzir os custos e o tempo despendido no cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas. Concluir a reforma em curso destinada a facilitar o acesso às profissões regulamentadas.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(3)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 63.

(4)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo à prevenção e à correção de desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(5)  Nos termos do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/102


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de Portugal para 2014 e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para 2014

2014/C 247/20

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Portugal foi objeto de um Programa de Ajustamento Macroeconómico até 17 de maio de 2014, ao abrigo do artigo 1.o, n.o 2, da Decisão de Execução do Conselho 2011/344/UE (3), que estabelece que a assistência financeira deve ser disponibilizada durante três anos. Em 23 de abril de 2014, o Conselho decidiu (4) prolongar o período de assistência financeira por mais seis semanas a fim de permitir uma avaliação plena e aprofundada do cumprimento das condições do programa e o pagamento ordenado da última parcela do empréstimo. Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), Portugal estava isento do acompanhamento e avaliação no âmbito do Semestre Europeu no que diz respeito à coordenação da política económica durante o período de vigência do programa. Uma vez que o programa já terminou, Portugal deve agora ser plenamente reintegrado no quadro do Semestre Europeu.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para fins de coordenação da política económica. Também em 13 de novembro de 2013, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), a Comissão adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Nos termos do Regulamento (UE) n.o 472/2013, Portugal estava isento da obrigação de apresentar o seu Programa Nacional de Reformas e o seu Programa de Estabilidade durante o período de vigência do Programa de Ajustamento Macroeconómico. No entanto, Portugal apresentou um Documento de Estratégia Orçamental atualizado em 30 de abril de 2014 (Documento de Estratégia Orçamental) e uma carta do Governo com uma atualização dos progressos realizados no cumprimento dos objetivos da Estratégia Europa 2020. Em 17 de maio de 2014, o Governo apresentou o seu programa de reformas em curso e novas iniciativas para o crescimento sustentável no documento «Caminho para o Crescimento: Uma estratégia de reforma de médio prazo para Portugal».

(8)

O objetivo da estratégia orçamental definido no Documento de Estratégia Orçamental de 2014 é corrigir, de uma forma sustentável, o défice excessivo até 2015 e atingir o objetivo de médio prazo até 2017. A estratégia visa reduzir o défice orçamental para 4,0 % do PIB em 2014 e para 2,5 % do PIB em 2015, em consonância com os objetivos estabelecidos na recomendação no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, de 21 de junho de 2013, e reiterados na 12.a Avaliação do Programa de Ajustamento Macroeconómico. Contudo, em 30 de maio de 2014, o Tribunal Constitucional anulou medidas de consolidação que irão ter um impacto nos resultados orçamentais em 2014 de cerca de 0,4 % do PIB, com possíveis efeitos de cascada em 2015. De forma a alcançar as metas acordadas, o Governo terá de introduzir medidas de substituição de dimensão equivalente. Porém, ainda se encontram pendentes dois acórdãos do Tribunal Constitucional, que impedem uma quantificação completa das medidas a adotar. Tendo em conta o horizonte temporal limitado, o Governo poderá ter de recorrer a medidas menos promotoras do crescimento, designadamente do lada da receita. Relativamente ao período posterior a 2015, a estratégia confirma a objetivo de médio prazo até 2017, mediante a realização de um esforço estrutural correspondente a 0,5 % do PIB em 2016 e atingindo um défice estrutural de 0,5 % em 2017. De acordo com a estratégia, a dívida bruta das administrações públicas atingirá um pico de cerca de 130,2 % do PIB em 2014 e começará gradualmente a diminuir a partir de 2015. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais da estratégia é consentâneo com a previsão da primavera da Comissão e foi analisado pelo Conselho das Finanças Públicas. Na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional, a estratégia orçamental em 2014 terá de ser revista para se atingir a meta do défice de 4 % do PIB. No entanto, mantêm‐se os riscos de revisão em baixa desta meta, em particular devido às incertezas jurídicas e ao impacto estatístico de operações que visam uma gestão mais eficiente do nível excessivo de endividamento de algumas empresas públicas.

Em 2015, o ajustamento orçamental é sustentado por medidas de consolidação orçamental correspondentes a 0,8 % do PIB, o que é considerado suficiente para atingir a meta de 2,5 % do PIB. Com base na avaliação da estratégia orçamental do Governo e nas previsões da Comissão, e ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que as metas da estratégia são consentâneas com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(9)

A consolidação orçamental tem de ser apoiada por maiores reformas do sistema de gestão das finanças públicas. Em especial, e não obstante os progressos realizados no âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico, deve ser concluída a reforma da Lei de Enquadramento Orçamental e é necessário envidar maiores esforços para assegurar um controlo rigoroso das despesas mediante a aplicação da Lei dos compromissos e pagamentos em atraso e evitar uma maior acumulação de pagamentos em atraso no setor público. Será de importância crucial prosseguir com a reestruturação das empresas públicas, garantindo a sua sustentabilidade financeira e um controlo rigoroso das despesas relativas a pensões e cuidados de saúde. Do lado das receitas, há ainda margem para tornar o sistema fiscal mais favorável ao crescimento e reforçar o cumprimento das obrigações fiscais.

(10)

Portugal enfrenta desafios relacionados com a taxa de desemprego que, não obstante a recente descida, continua a ser muito elevada, em especial para os jovens. A taxa de desemprego foi de 16,4 % em 2013 e a taxa de desemprego dos jovens foi de 38,1 %, ou seja, significativamente superior à média da UE, o mesmo sucedendo com a percentagem de jovens sem emprego e que não estão integrados no sistema de ensino ou formação. A taxa de emprego, tradicionalmente elevada em Portugal na população entre os 20‐64 anos de idade, tem diminuído acentuadamente desde o início da crise económica, descendo de 73,1 % em 2008 para 65,6 % em 2013. No que diz respeito ao desemprego dos jovens, e em consonância com os objetivos da «Garantia para a Juventude», os principais desafios são uma fraca intervenção relativamente aos jovens não registados e a necessidade de um melhor alinhamento do ensino e formação com as necessidades do mercado de trabalho. No âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico, Portugal aplicou uma vasta gama de reformas do mercado do trabalho a fim de flexibilizar a legislação demasiado restritiva em matéria de proteção do emprego e os mecanismos de fixação de salários, bem como de melhorar o funcionamento dos serviços públicos de emprego e de políticas de ativação. No entanto, há ainda desafios a enfrentar, nomeadamente a necessidade de abordar a questão da segmentação do mercado de trabalho e de uma melhor reatividade dos salários face às condições económicas. Uma avaliação independente dos efeitos das recentes reformas no sistema de proteção do emprego contribuiria para avaliar, nomeadamente, o seu impacto na criação de emprego, na precariedade, nos custos gerais da mão de obra e no número de despedimentos objeto de recurso em tribunal e respetivos resultados. Apesar dos esforços realizados para atenuar o impacto social negativo, o ajustamento económico necessário devido à crise teve repercussões negativas na pobreza.

(11)

Portugal realizou progressos significativos na reforma do seu sistema de ensino mediante a adoção de várias medidas destinadas a combater o abandono escolar precoce, a aumentar a taxa de sucesso no ensino superior e a adaptar as competências ao mercado de trabalho. No entanto, continua a ser de importância crucial a plena aplicação da reforma e a utilização eficiente do financiamento. É, em especial, necessário continuar a trabalhar no sentido de reduzir a falta de correspondência das competências face às necessidades do mercado de trabalho, nomeadamente melhorando a qualidade e a capacidade de atração do ensino e formação profissionais, incluindo a dupla ensino e formação profissionais, promovendo a participação dos empregadores na conceção dos seus programas e na prestação de aprendizagem e formação no trabalho adequadas. Há também necessidade de uma implementação eficaz de serviços de aconselhamento e orientação profissional para estudantes dos ensinos secundário e superior em consonância com as necessidades do mercado de trabalho e a antecipação das competências necessárias, bem como o reforço das ligações com o setor empresarial.

(12)

Portugal adotou medidas importantes no âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico a fim de melhorar a base de capital do setor bancário e de reforçar o enquadramento da supervisão e da resolução bancária. No entanto, subsistem importantes desafios que necessitam de ser cuidadosamente acompanhados e geridos, incluindo a questão da rentabilidade dos bancos portugueses. Os dados relativos ao primeiro trimestre de 2014 revelam que alguns dos bancos que beneficiaram de assistência registaram resultados positivos. A qualidade dos ativos continua a ser um problema grave, uma vez que os níveis de imparidade se mantêm elevados a cerca de 6 % do total dos empréstimos brutos e os empréstimos de má qualidade apresentam níveis elevados (10,6 %), em especial no segmento empresarial (superior a 16 % de acordo com os dados disponíveis no final de 2013). Portugal adotou uma série de medidas para facilitar a concessão de empréstimos a empresas viáveis, mas as condições de financiamento continuam a ser difíceis, em particular para as PME, e as alternativas de financiamento para o setor empresarial, com exceção do financiamento bancário, continuam a ser limitadas. Em 2013 verificou‐se uma descida de 4,8 % dos empréstimos recentemente concedidos às PME, em comparação com 2012. As taxas de juro médias dos novos empréstimos a empresas portuguesas estão a descer ligeiramente desde o início de 2013, mas continuam a ser significativamente superiores à média da área do euro. Tendo em conta o elevado nível de endividamento das empresas e a necessidade de uma maior desalavancagem do setor bancário, a capacidade dos bancos para conceder crédito a empresas viáveis, a custos razoáveis, continua a estar condicionada.

(13)

A fim de garantir a eficiência e a sustentabilidade do setor da energia, bem como a redução do custo da energia para a economia, foram adotados dois pacotes de medidas no âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico. No entanto, deve proceder‐se a uma maior redução das rendas excessivas e abordar‐se a questão do elevado e crescente défice tarifário. Com esse fim em vista, Portugal anunciou recentemente um terceiro pacote de medidas, incluindo o alargamento a 2015 da contribuição especial de 2014 aplicável aos operadores de energia. Além disso, questões pendentes continuam ainda a ser a melhoria da integração transfronteiras das redes de energia e a aceleração na implementação dos projetos de interligação do gás e da eletricidade, as quais exigem um acompanhamento sólido, a fim de se pôr termo ao isolamento da Península Ibérica do mercado da energia da UE. No setor dos transportes, verificaram‐se progressos durante a vigência do programa, em especial no que diz respeito ao reforço da posição concorrencial dos portos portugueses, tendo sido definido um plano de transportes abrangente a longo prazo, depois de identificados os pontos fracos e lacunas, e melhorado o quadro regulamentar. No entanto, continuam a ser necessárias medidas suplementares para uma aplicação efetiva do plano de transportes abrangente a longo prazo e do plano de ação de reforma dos portos. São também necessárias medidas para garantir a independência e capacidade da entidade reguladora dos transportes, a sustentabilidade financeira das empresas públicas no setor e o reforço da eficiência e concorrência no setor do transporte ferroviário.

(14)

Foi aplicada uma reforma fundamental no mercado do arrendamento urbano com vista a dinamizar o mercado da habitação, nomeadamente mediante um melhor equilíbrio entre os direitos e as obrigações dos senhorios e dos inquilinos, introduzindo maior flexibilidade na escolha da duração dos contratos e incentivando obras de renovação. É ainda necessário proceder a uma avaliação aprofundada do impacto desta reforma com base nos dados relativos a fatores‐chave do mercado e à economia paralela no mercado de arrendamento português. Portugal realizou progressos substanciais no sentido de melhorar o seu ambiente empresarial, nomeadamente promovendo melhores condições de enquadramento e uma maior cultura empresarial e melhorando o processo de insolvência aplicável às empresas em dificuldades. A atenção deve agora centrar‐se na execução. Verificaram‐se progressos na simplificação dos procedimentos administrativos e de concessão de licenças, mas há ainda várias medidas que ainda não estão concluídas. É necessário envidar maiores esforços para eliminar os obstáculos à concorrência no setor dos serviços, em especial mediante a adoção de alterações setoriais e, no setor dos serviços profissionais, mediante a adoção de legislação relativa às restantes organizações profissionais. No que diz respeito à regulamentação e concorrência, são necessárias medidas de acompanhamento a fim de garantir a independência e autonomia dos reguladores setoriais nacionais e da Autoridade da Concorrência. Verificam‐se ainda atrasos significativos nos pagamentos das autoridades públicas.

(15)

Realizaram‐se bons progressos no âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico no que diz respeito à racionalização e modernização da administração pública em termos de emprego, política de remuneração, condições de trabalho, eficiência organizacional e qualidade dos serviços. No entanto, algumas das medidas das reformas previstas têm ainda de ser completadas e deve ser promovida uma maior transparência. Apesar dos progressos significativos realizados para melhorar a eficiência do sistema judicial, são necessárias melhorias, nomeadamente em termos da duração dos processos, da taxa de resolução de processos, do número de processos pendentes e do processo de acompanhamento e avaliação.

(16)

A análise da Comissão leva‐a a concluir que a execução bem sucedida do programa de ajustamento macroeconómico foi fundamental para a gestão dos riscos económicos e financeiros e para a redução dos desequilíbrios. Portugal adotou um vasto leque de reformas estruturais exigentes no âmbito do programa, que estão a começar a dar frutos, nomeadamente em termos de reforço da competitividade e de retoma do crescimento económico, mas é necessário um estudo mais aprofundado para avaliar o impacto das reformas no funcionamento da economia. É, por conseguinte, essencial um acompanhamento permanente de todas as reformas aplicadas com vista a avaliar se contribuem para impulsionar a competitividade e o crescimento do produto e do emprego.

(17)

Uma vez que, após o termo do Programa de Ajustamento Macroeconómico, que se encontrará juridicamente concluído em 28 de junho de 2014, Portugal será plenamente reintegrado no Semestre Europeu, a Comissão, com base nesse facto, procedeu à avaliação dos documentos apresentados por Portugal. Tomou em consideração não só a sua relevância para uma política orçamental e socioeconómica sustentável em Portugal, mas também o seu cumprimento das regras e orientações da UE, dada a necessidade de reforçar a governação económica global da União dando um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações relativas a Portugal no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 8 abaixo.

(18)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou a estratégia orçamental do Governo, estando o seu parecer (7) refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo. Estas recomendações foram elaboradas na sequência da conclusão do Programa de Ajustamento Macroeconómico e, por conseguinte, baseiam‐se nas realizações desse programa para garantir a sua aplicação duradoura.

(19)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (8). Enquanto país cuja moeda é o euro, Portugal deve igualmente assegurar a aplicação plena e em tempo útil destas recomendações,

RECOMENDA que, no período 2014‐2015, Portugal atue no sentido de:

1.

Aplicar as medidas de consolidação orçamental necessárias para 2014, a fim de atingir os objetivos orçamentais e evitar a acumulação de novos pagamentos em atraso. Relativamente ao ano de 2015, aplicar uma estratégia orçamental revista, a fim de reduzir o défice para 2,5 % do PIB, em sintonia com a meta fixada na recomendação formulada no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos, procedendo simultaneamente ao necessário ajustamento estrutural. Substituir as medidas de consolidação consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional por medidas de dimensão e qualidade análogas, o mais rapidamente possível. A correção da situação de défice excessivo deverá ser efetuada de uma forma sustentável e favorável ao crescimento, limitando o recurso a medidas extraordinárias/temporárias. Após a correção da situação de défice excessivo, prosseguir o ajustamento estrutural anual programado no sentido do objetivo a médio prazo, em conformidade com o requisito de um ajustamento estrutural anual de, pelo menos, 0,5 % do PIB, e superior em períodos favoráveis, e assegurar que a regra relativa à dívida seja cumprida a fim de colocar o elevado rácio da dívida geral numa trajetória sustentável. Dar prioridade à consolidação orçamental baseada nas despesas e aumentar a eficiência e qualidade das despesas públicas. Manter um controlo rigoroso das despesas da administração central, regional e local. Prosseguir com a reestruturação das empresas públicas. Desenvolver até ao final de 2014 novas medidas abrangentes que integrem a reforma das pensões em curso, destinadas a melhorar a sustentabilidade a médio prazo do sistema de pensões. Controlar o crescimento das despesas de saúde e prosseguir com a reforma hospitalar. Examinar o regime fiscal e torná‐lo mais favorável ao crescimento. Continuar a melhorar o controlo do cumprimento das obrigações fiscais e a luta contra a evasão fiscal mediante o aumento da eficiência da administração fiscal. Reforçar o sistema de gestão das finanças públicas finalizando e aplicando rapidamente a abrangente reforma da Lei de Enquadramento Orçamental até ao final de 2014. Garantir o cumprimento rigoroso da Lei dos compromissos e pagamentos em atraso. Aplicar eficazmente tabelas únicas de salários e suplementos no setor público a partir de 2015.

2.

Manter a evolução do salário mínimo coerente com os objetivos de promoção do emprego e da competitividade. Assegurar um sistema de fixação de salários que promova o alinhamento dos salários e da produtividade a nível setorial e/ou a nível de empresa. Explorar, em consulta com os parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, a possibilidade de uma suspensão temporária dos acordos coletivos mutuamente acordada a nível de empresa. Até setembro de 2014, apresentar propostas sobre a suspensão temporária dos acordos coletivos mutuamente acordada a nível de empresa, bem como sobre a revisão da sobrevivência de acordos coletivos.

3.

Apresentar, até março de 2015, uma avaliação independente das recentes reformas do sistema de proteção do emprego, juntamente com um plano de ação para possíveis reformas adicionais a fim de dar resposta à questão da segmentação do mercado de trabalho. Prosseguir a reforma em curso das políticas ativas de emprego e dos serviços públicos de emprego a fim de aumentar as taxas de emprego e de participação no mercado de trabalho, nomeadamente melhorando a orientação profissional/assistência na procura de emprego e sistemas de ativação/sanções com vista a reduzir o desemprego de longa duração e a integrar as pessoas que se encontram mais afastadas do mercado de trabalho. Dar resposta à questão do desemprego dos jovens, em especial através da efetiva antecipação das competências necessárias e de uma intervenção relativamente a jovens não registados, em conformidade com os objetivos da «Garantia para a Juventude». Garantir uma cobertura adequada da assistência social, incluindo o regime de rendimento mínimo, assegurando simultaneamente a ativação efetiva dos beneficiários.

4.

Melhorar a qualidade e relevância do sistema de ensino para o mercado de trabalho, a fim de reduzir o abandono escolar precoce e abordar a questão das baixas taxas de desempenho do ensino. Assegurar a eficiência das despesas públicas no setor da educação e reduzir a falta de correspondência das competências relativamente ao mercado de trabalho, designadamente melhorando a qualidade e a capacidade de atração do ensino e formação profissionais e incentivando a cooperação com o setor empresarial. Reforçar a cooperação entre a investigação pública e a setor empresarial e impulsionar a transferência de conhecimentos.

5.

Acompanhar a situação de liquidez dos bancos e potenciais insuficiências de capital, nomeadamente mediante inspeções temáticas no local e testes de esforço. Avaliar os planos de recuperação dos bancos e introduzir melhorias no processo de avaliação, quando necessário. Aplicar uma estratégia abrangente para reduzir o nível excessivo de endividamento das empresas e reforçar os esforços destinados a alargar o leque de alternativas de financiamento, incluindo para fases precoces da evolução das empresas, pela melhoria da eficácia dos instrumentos de reestruturação da dívida (em especial, PER e SIREVE) para as empresas viáveis, introduzindo incentivos para os bancos e os devedores realizarem processos de reestruturação numa fase precoce e melhorando a disponibilidade de financiamento através do mercado de capitais. Assegurar que as medidas identificadas apoiam a reafetação do financiamento para os setores produtivos da economia, incluindo para PME viáveis, evitando riscos para as finanças públicas e a estabilidade financeira. Implementar, até ao final de setembro de 2014, um sistema de alerta precoce sobretudo com fins de supervisão, destinado a identificar empresas, incluindo PME, com elevada probabilidade de incumprimento devido a um excessivo nível de endividamento e que possa, indirectamente, promover uma reestruturação precoce das dívidas das empresas.

6.

Aplicar o segundo e terceiro pacotes de medidas no setor da energia destinados a reduzir os custos da energia para a economia, eliminando simultaneamente o défice tarifário do setor da eletricidade até 2020, e acompanhar de perto a sua aplicação. Melhorar a integração transfronteiras das redes de energia e acelerar a execução dos projetos de interligação das redes de eletricidade e gás. Aplicar o plano abrangente de longo prazo de transportes, bem como o «cronograma» que estabelece as reformas do setor portuário. Completar as concessões de transportes para as áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. Assegurar que a renegociação das concessões portuárias existentes, bem como os novos regimes de autorização, são orientados para os resultados e estão em consonância com os princípios do mercado interno, em especial das regras aplicáveis aos contratos públicos. Assegurar que a autoridade reguladora nacional para os transportes (AMT) seja totalmente independente e esteja operacional até ao final de setembro de 2014. Assegurar a sustentabilidade financeira das empresas públicas no setor dos transportes. Reforçar a eficiência e a concorrência no setor ferroviário, aplicando o plano para a competitividade da CP Carga, após a transferência dos terminais de mercadorias, assegurando a independência administrativa do gestor da infraestrutura pública e das empresas ferroviárias.

7.

Melhorar o processo de avaliação do mercado da habitação, incluindo a criação, até ao final de 2014, de um quadro mais sistemático de acompanhamento e comunicação de informações e a elaboração de um relatório aprofundado sobre a economia paralela nesse mercado. Prosseguir os esforços para a realização de inventários adicionais dos encargos regulamentares com vista a incluir, até março de 2015, setores ainda não abrangidos. Adotar e aplicar, até ao final de setembro de 2014, os decretos pendentes relativos a licenças e as alterações setoriais. Eliminar, até ao final de setembro de 2014, as restrições ainda existentes no setor dos serviços profissionais e adotar os estatutos alterados dos órgãos profissionais que ainda não tenham sido adotados no âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico. Eliminar os atrasos nos pagamentos do setor público. Garantir recursos adequados aos reguladores nacionais e à autoridade da concorrência.

8.

Prosseguir com a racionalização e modernização da administração pública central, regional e local. Aplicar as reformas a fim de melhorar a eficácia do sistema judicial e aumentar a transparência. Intensificar os esforços de avaliação da execução das reformas empreendidas no âmbito do Programa de Ajustamento Macroeconómico, bem como de reformas programadas e futuras. Em particular, introduzir avaliações sistemáticas e obrigatórias ex ante e ex post no processo legislativo. Estabelecer uma unidade de avaliação central a nível governamental, funcionalmente independente, que avalie e apresente semestralmente relatórios sobre a aplicação destas reformas, incluindo a coerência com a avaliação de impacto ex ante, com medidas corretivas se necessário.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Mantida para 2014 pela Decisão do Conselho de 6 de maio de 2014 relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros em 2014 (JO L 165, de 4.6.2014, p. 49).

(3)  Decisão de Execução do Conselho de 17 de maio de 2011 relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 159, de 17.6.2011, p. 88).

(4)  Decisão de Execução do Conselho 2014/234/UE, de 23 de abril de 2014, que altera a Decisão de Execução 2011/344/UE relativa à concessão de assistência financeira da União a Portugal (JO L 125, de 26.4.2014, p. 75).

(5)  Regulamento (UE) N.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados‐Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (JO L 140, de 27.5.2013, p. 1).

(6)  Regulamento (UE) N.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correcção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306, de 23.11.2011, p. 25).

(7)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho.

(8)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/109


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Roménia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Roménia para 2014

2014/C 247/21

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‐Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram das ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento na consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020 e na implementação das recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (3) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Roménia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência da Roménia para 2012‐2016.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação das políticas económicas. Ainda a 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu aprovou as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas para estimular o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 6 de maio de 2014, a Roménia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 5 de maio de 2014, o seu Programa de Convergência para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(8)

Em 22 de outubro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/531/UE (4) que concede à Roménia assistência financeira a médio prazo no montante máximo de 2 000 milhões de EUR até setembro de 2015. A assistência financeira a médio prazo concedida à Roménia no quadro do mecanismo de apoio financeiro às balanças de pagamentos destinado aos Estados‐Membros não participantes na área do euro foi considerada adequada, devido à instabilidade dos fluxos de capital que afetam em particular os mercados emergentes, aos riscos a nível do cenário macroeconómico e às vulnerabilidades remanescentes no setor bancário. Apesar de, nas atuais condições de mercado, a Roménia não tencionar solicitar o desembolso de qualquer prestação, a assistência financeira a título preventivo deverá contribuir para consolidar a estabilidade macroeconómica, orçamental e financeira e, através da realização de reformas estruturais, para aumentar a resiliência e o potencial de crescimento da economia. O Memorando de Entendimento de 6 de novembro de 2013 e os seus apêndices subsequentes, que estabelecem as condições a preencher no âmbito da assistência financeira a título preventivo da UE, complementam e apoiam as recomendações específicas por país do Semestre Europeu. A assistência financeira a título preventivo da UE será subordinada à execução de um programa global de política económica, com especial destaque para as medidas de reforma estrutural, incluindo as recomendações específicas por país relativas à capacidade administrativa, às reformas do mercado de produtos, ao ambiente empresarial, aos mercados de trabalho, às pensões, às empresas públicas e aos cuidados de saúde. Este programa não isenta o Governo de aplicar na íntegra todas as recomendações específicas por país. A hierarquização, aplicação e coordenação das políticas necessárias para a execução do Memorando de Entendimento e das recomendações específicas por país deverão efetuar‐se quando forem tomadas decisões prioritárias, de modo coerente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência para 2014 é alcançar o objetivo de médio prazo de um défice estrutural de –1 % do PIB em 2015, o que reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e de o manter posteriormente. Em 2014, a Roménia beneficia da possibilidade de desvio temporário da trajetória de ajustamento conducente ao objetivo de médio prazo, autorizado para projetos financiados conjuntamente. O desvio temporário tem de ser compensado no ano seguinte. O Programa de Convergência prevê a estabilização do saldo estrutural (recalculado) em 2014 e uma melhoria de 0,8 % do PIB em 2015. Prevê‐se que a despesa aumente a um ritmo coerente com os valores de referência em matéria de despesas em 2014 e 2015. Prevê‐se que o rácio dívida pública/PIB atinja 40 % em 2015 e diminua em 2016‐2017. De um modo geral, a estratégia orçamental definida no Programa de Convergência é compatível com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais é plausível. De uma forma geral, está em consonância com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Contudo, a estimativa do PIB potencial subjacente ao Programa de Convergência é ligeiramente mais elevada, principalmente graças a perspetivas mais otimistas sobre o mercado de trabalho. Existe o risco de uma revisão em baixa dos planos orçamentais para 2014 relacionado com o controlo das despesas e com uma cobrança de impostos aquém da prevista. Além disso, para 2015 e os anos seguintes, as medidas subjacentes à trajetória orçamental proposta ainda não estão especificadas.

Segundo as previsões da Comissão, apesar de uma ligeira deterioração do saldo estrutural em 2014, a Roménia respeita os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento em 2014, tendo em conta o desvio temporário autorizado para projetos financiados conjuntamente. Em 2015, existe um risco de desvio significativo do ajustamento estrutural exigido, tendo em conta a compensação necessária do desvio temporário autorizado para projetos financiados conjuntamente. Além disso, prevê‐se que a Roménia se afaste do valor de referência em matéria de despesas em 2015. Com base na sua avaliação do Programa de Convergência e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que o Programa de Convergência apresenta riscos significativos de desvio dos requisitos da vertente preventiva em 2015.

(10)

A fraude e a evasão fiscais no domínio do IVA, incluindo sistemas transnacionais, impostos especiais de consumo, contribuições para a segurança social e tributação dos rendimentos, continuam a representar um grande desafio. Os progressos tangíveis no combate ao trabalho não declarado são limitados, enquanto a eficácia da estratégia de cumprimento das obrigações fiscais é dificultada pela falta de medidas de execução realistas e vinculativas e pela preocupação insuficiente com a prevenção. Está em curso uma reforma da administração fiscal destinada a aumentar a sua eficácia; a cooperação administrativa transnacional, em especial no domínio do IVA, continua a ser limitada. A carga fiscal sobre os trabalhadores com salários baixos e médios continua a ser elevada e constitui um incentivo ao trabalho não declarado e aos rendimentos subdeclarados. Registaram‐se alguns progressos no domínio da fiscalidade ambiental, dado que o sistema de tributação de veículos foi melhorado e os impostos especiais de consumo sobre os combustíveis aumentaram, sendo agora indexados de forma automática. A Roménia enfrenta riscos para a sustentabilidade a longo prazo, principalmente devido às despesas ligadas ao envelhecimento demográfico. Subsistem preocupações quanto à sustentabilidade e à adequação do sistema de pensões de reforma, em virtude do reduzido rácio de contribuintes ativos face ao número de pessoas que beneficiam de pensões. A Roménia tomou medidas para alinhar a idade de reforma das mulheres e dos homens a partir de 2035.

(11)

A utilização ineficaz dos recursos e a má gestão aumentam o risco de sustentabilidade orçamental no setor da saúde. Os pagamentos informais generalizados no setor dos cuidados de saúde públicos dificultam ainda mais a acessibilidade, a eficiência e a qualidade do sistema. Foram iniciadas reformas para melhorar a eficiência do setor dos cuidados de saúde e a respetiva sustentabilidade financeira, mas impõe‐se a prossecução dos esforços neste domínio. Algumas das medidas estão a sofrer atrasos e padecem de escassez de financiamento e de uma fraca capacidade dos serviços. A redução do recurso excessivo aos cuidados hospitalares, bem como o reforço dos cuidados primários e dos sistemas de orientação dos doentes melhorarão a relação custo‐eficácia. Foram lançadas novas reformas do sistema de saúde que visam melhorar a saúde da população através da promoção, entre outros aspetos, do acesso equitativo a serviços de saúde de qualidade.

(12)

As elevadas taxas de inatividade, a utilização insuficiente do potencial de trabalho e a necessidade de aumentar a qualidade e a produtividade da mão de obra continuam a ser os principais desafios do mercado de trabalho romeno. A qualidade dos serviços públicos no domínio da procura de emprego e da requalificação profissional ainda é fraca, apesar de terem sido tomadas algumas medidas de pequena escala. Os recursos limitados no serviço público de emprego e a ausência de avaliação do desempenho limitam a prestação eficaz de serviços personalizados aos candidatos a emprego, os serviços aos empregadores e a integração de políticas ativas e passivas de mercado de trabalho. A Roménia possui uma percentagem elevada e crescente de jovens que não trabalham, não estudam e não seguem nenhuma formação (17,3 % em 2013). A aplicação da estratégia nacional para o envelhecimento ativo destinada a apoiar o aumento da taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos sofreu atrasos, estando atualmente prevista até ao final de 2014.

(13)

Não existem orientações transparentes para a fixação de um salário mínimo com a participação dos parceiros sociais que vise apoiar o emprego e a competitividade e salvaguardar de forma sustentável os rendimentos do trabalho.

(14)

A reforma do ensino de 2011, que definiu uma agenda a longo prazo para melhorar a qualidade do ensino a todos os níveis, ainda não está totalmente operacional, devido à insuficiência de recursos humanos e financeiros. Após um forte declínio em matéria de ensino e formação profissionais nos últimos vinte anos, foram lançadas várias reformas e projetos‐piloto nos últimos anos, mas a disponibilidade do ensino e da formação profissional, a sua pertinência para o mercado de trabalho e a participação das empresas na aprendizagem no trabalho e nos estágios continua a ser reduzida. Persiste uma inadequação de competências considerável para os diplomados do ensino superior, e a ligação entre as empresas e o mundo académico continua a ser fraca, como indica a elevada taxa de desemprego e o facto de muitos licenciados exercerem profissões que não correspondem à sua formação ou terem empregos que exigem níveis de qualificações inferiores. A participação em atividades de aprendizagem ao longo da vida continua a ser uma das mais baixas da União. A taxa de abandono escolar precoce continua a ser uma das mais elevadas da União, sendo agora superior à anterior a 2010, e afeta em especial os ciganos. A taxa de emprego feminino é prejudicada pela disponibilização e acesso limitados a estruturas de qualidade, acessíveis e a um preço razoável para o acolhimento de crianças a preços , em especial para crianças até aos 3 anos de idade.

(15)

A redução da pobreza continua a ser um desafio importante. Apesar da situação relativamente estável do emprego, o rendimento bruto das famílias tem vindo a diminuir e as desigualdades de rendimentos têm vindo a aumentar. As famílias com crianças são particularmente vulneráveis. Os progressos foram limitados em termos de aceleração do processo de transição da prestação de cuidados em instituições para formas de acolhimento alternativas para as crianças privadas de cuidados parentais. Existe ainda um grande número de pessoas com deficiência em grandes instituições residenciais, enquanto os serviços comunitários aos deficientes não estão suficientemente desenvolvidos. A reduzida utilização, cobertura e adequação das prestações sociais compromete a eficiência da segurança social na redução da pobreza. A introdução do rendimento mínimo de inserção que combina três prestações sociais existentes (rendimento mínimo garantido, abono de família e subsídio de aquecimento), prevista para 2015, foi adiada. A execução da estratégia nacional de integração dos ciganos foi iniciada em 2012, mas a dotação financeira para a execução dos planos de ação essenciais revelou‐se insuficiente e os resultados são modestos. A revisão da estratégia e a execução dos planos de ação revistos estão atrasadas.

(16)

A fraca capacidade da administração pública para desenvolver e implementar políticas continua a ser um grande desafio para a Roménia, prejudicando o desenvolvimento global do país, o ambiente empresarial e a capacidade de investimento público, não permitindo a prestação de serviços públicos de qualidade suficiente. As causas estruturais que conduziram a uma fraca capacidade administrativa foram analisadas em 2013. Com base nesta análise, está atualmente a ser elaborada uma estratégia de reforço da administração pública para 2014‐2020, que deverá ser finalizada até meados de 2014.

(17)

Apesar dos consideráveis progressos realizados, a taxa de absorção das verbas da UE continua a ser uma das mais baixas da União. A fragilidade persistente dos sistemas de gestão e de controlo e das práticas em matéria de contratos públicos pode afetar negativamente os preparativos e a execução da nova geração de programas. O planeamento estratégico e a definição das prioridades políticas no âmbito do governo, assim como a definição das prioridades políticas e da programação orçamental plurianual a nível dos ministérios competentes com importantes carteiras de investimentos, continuam a representar um desafio. A legislação em matéria de contratos públicos sofre de instabilidade e de falta de coerência. A estrutura institucional, com múltiplos intervenientes e uma frequente sobreposição de responsabilidades, não está preparada para colmatar as lacunas e fornecer orientações adequadas às entidades adjudicantes. A corrupção e os conflitos de interesses continuam a constituir uma preocupação para as entidades adjudicantes. Prevê‐se que até ao final de 2014 esteja operacional um sistema de controlos ex ante em matéria de conflitos de interesses nos procedimentos de adjudicação de contratos públicos.

(18)

A má qualidade da legislação e a falta de transparência e de previsibilidade do quadro normativo colocam dificuldades às empresas e aos cidadãos. Os procedimentos de pedido de ligação à rede elétrica, de tratamento das licenças de construção e de pagamento de impostos continuam a ser complexos. Os direitos de propriedade fundiária pouco claros representam um desafio adicional para o clima empresarial romeno; menos de 50 % dos bens imóveis e dos títulos de propriedade são registados no sistema de registo predial e apenas cerca de 15 % dos registos de bens imóveis são verificados e registados em formato digital. A Roménia realizou alguns progressos em termos de melhoria da qualidade, independência e eficiência do sistema judiciário e de luta contra a corrupção, mas estas questões continuam a ser fonte de preocupação para as empresas que procuram obter uma reparação efetiva. A resistência a nível político e administrativo às medidas a favor da integridade e de luta contra a corrupção ainda é forte.

(19)

A regulação dos preços no mercado da eletricidade para os clientes industriais terminou em 2013 e a eliminação progressiva da regulação dos preços do gás e da eletricidade está em curso. A eficiência e a transparência da governação das empresas estatais nestes setores representam um grande desafio. Espera‐se que a liberalização dos preços da energia gere incentivos para melhorar a eficiência energética, embora sejam necessárias medidas concretas e compromissos em matéria de recursos para continuar a melhorar a eficiência energética nos setores da habitação, do aquecimento urbano, da indústria e dos transportes urbanos. A integração dos mercados da eletricidade e do gás da Roménia nos mercados da UE está ainda incompleta, e a implementação de ligações transfronteiras para o gás, que contribuirá para reforçar a diversificação do aprovisionamento, enfrenta ainda obstáculos consideráveis.

(20)

O subdesenvolvimento das infraestruturas básicas de transporte continua a ser um obstáculo ao crescimento da Roménia. O forte crescimento do parque automóvel e a baixa qualidade das infraestruturas rodoviárias prejudicam as empresas e a economia. A manutenção deficiente da rede ferroviária teve efeitos negativos em termos de segurança e de fiabilidade. O transporte de mercadorias nas vias navegáveis interiores continua muito aquém do seu potencial, em especial no Danúbio. A ineficiência e uma governação opaca das empresas públicas do setor dos transportes constituem um obstáculo ao desenvolvimento das redes de infraestruturas.

(21)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão realizou uma análise aprofundada da política económica romena. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Roménia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União proporcionando um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações formuladas no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 8 infra.

(22)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência, estando o seu parecer (5) refletido, em especial, na recomendação 2 infra,

RECOMENDA que, no período 2014‐2015, a Roménia atue no sentido de:

1.

Aplicar o programa de assistência financeira da UE/FMI, respeitando plenamente as condicionalidades políticas – incluídas no Memorando de Entendimento de 6 de novembro de 2013 e nos seus apêndices subsequentes – que complementa e apoia a aplicação destas recomendações específicas por país.

2.

Executar a estratégia orçamental para 2014, reforçar significativamente o esforço orçamental para garantir o cumprimento do objetivo de médio prazo em 2015, em consonância com os compromissos assumidos no âmbito do programa da balança de pagamentos e refletidos no Programa de Convergência para 2014, nomeadamente especificando as medidas subjacentes, e manter o objetivo de médio prazo nos anos seguintes. Melhorar a cobrança fiscal continuando a aplicar uma estratégia global de cumprimento das obrigações fiscais e intensificando os esforços para reduzir a fraude ao IVA. Combater o trabalho não declarado. Reduzir a carga fiscal para os trabalhadores com salários baixos e médios, de forma neutra em termos orçamentais. Concluir a reforma do sistema de pensões iniciada em 2010 alinhando a idade de reforma dos homens e das mulheres.

3.

Acelerar as reformas no setor da saúde a fim de aumentar a sua eficiência, qualidade e acessibilidade, designadamente para as pessoas desfavorecidas e as comunidades remotas e isoladas. Intensificar os esforços para reduzir os pagamentos informais, designadamente através de sistemas de gestão e de controlo adequados.

4.

Reforçar as medidas ativas do mercado de trabalho e as capacidades da agência nacional de emprego. Prestar especial atenção à ativação dos jovens não inscritos. Reforçar as medidas de promoção da empregabilidade dos trabalhadores mais velhos. Estabelecer, em consulta com os parceiros sociais, orientações claras para a fixação transparente do salário mínimo, tendo em conta a situação económica e do mercado de trabalho.

5.

Melhorar a qualidade e o acesso ao ensino profissional e à formação, aos estágios, ao ensino superior e à aprendizagem ao longo da vida e adaptá‐los às necessidades do mercado de trabalho. Assegurar um melhor acesso ao ensino pré‐primário e aos cuidados na primeira infância.

6.

Aumentar a eficiência e a eficácia das transferências sociais, em especial para as crianças, e prosseguir a reforma do sistema de assistência social, reforçando as suas ligações com as medidas de ativação, a fim de lutar contra a pobreza. Intensificar os esforços para aplicar as medidas previstas a favor da integração dos ciganos no mercado de trabalho, aumentar a frequência escolar e reduzir o abandono escolar precoce mediante uma abordagem de parceria e um sólido mecanismo de acompanhamento.

7.

Intensificar os esforços para reforçar a capacidade da administração pública, nomeadamente através da melhoria da eficiência, da gestão dos recursos humanos, dos instrumentos de tomada de decisão e da coordenação no âmbito e entre os diferentes níveis de governo, bem como da melhoria da transparência, da integridade e da responsabilidade. Acelerar a absorção dos fundos da UE, reforçar os sistemas de gestão e de controlo e melhorar a capacidade de planeamento estratégico, incluindo o elemento orçamental plurianual. Colmatar as deficiências persistentes no domínio dos contratos públicos. Continuar a melhorar a qualidade e a eficiência do sistema judiciário, lutar contra a corrupção a todos os níveis e garantir a execução efetiva das decisões judiciais.

8.

Promover a concorrência e a eficiência nos setores da energia e dos transportes. Acelerar a reforma do governo das sociedades das empresas públicas nos setores da energia e dos transportes e aumentar a sua eficiência. Melhorar e racionalizar as políticas em matéria de eficiência energética. Melhorar a integração transfronteiras das redes de energia e, prioritariamente, permitir a fluxos bidirecionais nas interconexões de gás.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros em 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(3)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 67.

(4)  Decisão 2013/531/UE do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que concede à Roménia, a título preventivo, assistência financeira da União a médio prazo (JO L 286 de 29.10.2013, p. 1).

(5)  Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/115


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Eslovénia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para 2014

2014/C 247/22

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa maior coordenação das políticas económicas, a qual incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‐Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (4) relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2013 da Eslovénia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Eslovénia para 2012‐2016. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013, a Comissão apresentou ao Conselho e ao Parlamento Europeu (5) o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Eslovénia para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta, no qual identificou a Eslovénia como um dos Estados‐Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Eslovénia, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que a Eslovénia continua a registar desequilíbrios macroeconómicos excessivos, que devem ser objeto de acompanhamento e de adoção de medidas. Embora os desequilíbrios tenham vindo a ser corrigidos em 2013 devido ao ajustamento macroeconómico e à ação política da Eslovénia, a amplitude da correção necessária significa que continuam a verificar‐se riscos substanciais. Mais especificamente, os riscos decorrentes de uma estrutura económica caracterizada por uma débil governação das empresas, uma elevada participação do Estado na economia, perdas de competitividade em termos de custos, um nível excessivo de endividamento das empresas e o aumento considerável da dívida pública, requerem uma grande atenção. Apesar dos progressos consideráveis em matéria de saneamento dos balanços dos bancos, continua a ser necessária uma ação determinada no que diz respeito à aplicação integral de uma estratégia global para o setor bancário, incluindo a sua reestruturação, privatização e supervisão reforçada.

(8)

Em 5 de março de 2014, a Comissão enviou à Eslovénia uma Recomendação Autónoma solicitando às autoridades que envidassem mais esforços para assegurar o pleno cumprimento da recomendação do Conselho no âmbito do PDE e que informassem sobre as medidas suplementares numa seção dedicada ao assunto do Programa de Estabilidade para 2014.

(9)

Em 15 de abril de 2014, a Eslovénia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e, em 24 de abril de 2014, o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(10)

O objetivo da estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade para 2014 é corrigir a situação de défice excessivo até 2015 e atingir o objetivo orçamental de médio prazo (OMP) em 2017. O Programa de Estabilidade confirma o anterior objetivo de médio prazo de um orçamento equilibrado, o que está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. No entanto, o saldo estrutural (recalculado) não deverá atingir o objetivo de médio prazo até 2017. O Programa de Estabilidade pretende reduzir o défice para um nível inferior a 3 % do PIB em 2015, em sintonia com o objetivo fixado na recomendação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos. Para além de 2015, o Programa de Estabilidade prevê uma redução progressiva do défice, antes de evoluir para um excedente de 0,3 % do PIB em 2018. O Programa de Estabilidade prevê que a dívida pública atingirá um pico de 81,1 % do PIB em 2015, antes de descer para 76 % em 2016. Em termos globais, a estratégia orçamental descrita no Programa de Estabilidade está em conformidade com as exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais no Programa de Estabilidade, que foi elaborado por um organismo independente (Instituto para a análise macroeconómica e o desenvolvimento), é prudente. O Programa de Estabilidade identifica algumas medidas adicionais que contribuem para reduzir a diferença em relação ao esforço orçamental exigido. Com base no que precede, considera‐se que o Programa de Estabilidade respondeu parcialmente à recomendação autónoma da Comissão. No entanto, persistem alguns riscos de deterioração, uma vez que as medidas subjacentes ao Programa de Estabilidade não são suficientemente pormenorizadas e muitas delas ainda terão de ser adotadas.

Eventuais necessidades adicionais de recapitalização dos bancos, decorrentes da análise da qualidade dos ativos e do teste de esforço da Eslovénia em 2013, aumentariam os rácios do défice e da dívida, enquanto quaisquer produtos da privatização bem‐sucedida de entidades detidas pelo Estado ou por bancos que não foram incorporados nas projeções do programa reduziriam o peso da dívida. Com base nas previsões da Comissão, o esforço orçamental no período de 2013‐2014 é inferior em 1,4 % do PIB em termos de alteração (corrigida) do saldo estrutural e em 0,5 % do PIB em termos de quantidade de medidas consideradas necessárias na recomendação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos. Para 2015, apesar de o Programa de Estabilidade prever um défice em conformidade com o procedimento relativo aos défices excessivos, as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão apontam para um défice de 3,1 % do PIB.

(11)

Além disso, com base nas previsões da Comissão, o esforço orçamental medido tanto pela alteração (corrigida) do saldo estrutural como pelo montante subjacente de medidas discricionárias a executar deverá ficar ligeiramente aquém do nível recomendado pelo Conselho em 2015. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião que são precisos esforços adicionais, em 2014 e nos anos seguintes, a fim de assegurar a plena conformidade com a recomendação sobre o procedimento relativo aos défices excessivos, incluindo o esforço estrutural necessário.

(12)

No que se refere às regras orçamentais, o Parlamento aprovou em 2013 uma base constitucional para a criação de uma regra estrutural sobre o saldo/excedente orçamental das administrações públicas. No entanto, a necessária legislação de aplicação, a saber, a lei relativa à regra orçamental, que deveria entrar em vigor em novembro de 2013, não foi ainda aprovada. Em particular, a base jurídica necessária deve ser estabelecida a fim de definir a competência, a composição e a independência do Conselho Orçamental. A conclusão atempada de uma análise exaustiva da despesa de todos os utilizadores orçamentais no domínio fundamental das despesas da saúde permitirá identificar medidas para apoiar a consolidação orçamental e identificar opções para reforçar a eficiência e a relação custo‐eficácia.

(13)

Em 2013, foi recomendado à Eslovénia que reforçasse a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões e melhorasse a eficiência, a relação custo‐eficácia e a qualidade de setor dos cuidados de longa duração. A Eslovénia realizou progressos limitados no que diz respeito às medidas adotadas em resposta à presente recomendação. Em abril de 2014, foi concluída uma avaliação da reforma do sistema de pensões de 2012 e os primeiros resultados são positivos. Apesar de terem sido alcançadas algumas economias orçamentais, o nível das pensões manteve‐se inalterado. A Eslovénia corre elevados riscos em termos de sustentabilidade orçamental a médio e a longo prazo, devido sobretudo a um aumento da despesa relacionada com o envelhecimento da população inerente à demografia da Eslovénia. Desta forma, os sistemas de pensões e de cuidados de longa duração deverão ser objeto de uma reforma a médio prazo, a fim de estabilizar a despesa geral a médio e a longo prazo, garantindo ao mesmo tempo a adequação das pensões e o acesso aos serviços de cuidados continuados. As autoridades pretendem elaborar um Livro Branco para uma vasta reforma do sistema de pensões. Um plano de reforma dos cuidados de longa duração foi adotado no final de 2013 e a legislação conexa deverá estar concluída no final de 2014. No entanto, corre o risco de sofrer atrasos devido ao atraso na reorganização em curso dos seguros de saúde.

(14)

A situação no mercado de trabalho piorou. O desemprego atingiu 10,3 % em 2013 e a taxa de desemprego dos jovens aumentou para 21,6 % em 2013, enquanto a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação aumentou 2,1 pontos percentuais entre 2011 e 2013. A avaliação da reforma do mercado de trabalho adotada em 2013 aponta para a redução da segmentação do mercado entre contratos permanentes ou a termo, embora devido a um maior recurso a outras formas contratuais não permanentes, ao passo que o efeito dos incentivos ao emprego de pessoas mais velhas e de pessoas mais jovens ainda não são claros. Também se está a dar resposta à segmentação do mercado de trabalho através de uma melhor regulamentação do trabalho estudantil. Na pendência da aprovação de uma nova lei, persistem preocupações sobre se a mesma corrigirá as deficiências das regras anteriores. O Governo realizou progressos limitados na aplicação da recomendação do ano passado sobre o salário mínimo, que continua a ser indexado apenas à inflação, ao passo que a lei sobre o salário mínimo permite indexação a outras condições económicas. Foram alcançados progressos limitados em matéria de elaboração de medidas eficazes, específicas e ativas relativas ao mercado de trabalho e de resolução das inadequações de competências.

(15)

O Governo realizou progressos substanciais no que se refere às recomendações sobre estabilidade do setor bancário, realização de uma análise credível da qualidade dos ativos e teste de esforço, recapitalizações rápidas e transferência de empréstimos de má qualidade para a sociedade que os gere (Bank Asset Management Company). Porém, o trabalho está longe de estar completo e é necessária uma ação determinada a fim de finalizar e implementar uma estratégia global para o setor bancário, como anunciado em dezembro de 2013, incluindo a reestruturação, a privatização e o reforço da supervisão. O nível de empréstimos de má qualidade no setor bancário continua a ser elevado. Por conseguinte, é importante que os bancos criem a capacidade de liquidar os empréstimos de má qualidade, incluindo o reforço das unidades internas de gestão de ativos e de reestruturação, a fim de acelerar o tratamento dos empréstimos de má qualidade, maximizando simultaneamente o valor de recuperação e preservando as empresas viáveis. Qualquer transferência subsequente de empréstimos de má qualidade para a sociedade que os gere (Bank Asset Management Company) terá de ser cuidadosamente elaborada, a fim de facilitar uma reestruturação eficiente do crédito às empresas, sobretudo no caso de empréstimos complexos e interligados dentro dos grupos. Aguarda‐se uma estratégia abrangente de gestão e um plano de atividades que permitam fundamentar os objetivos de resgate para o Bank Asset Management Company. Tendo em conta os ensinamentos retirados da análise da qualidade dos ativos e do teste de esforço, justificam‐se novas medidas decisivas para melhorar a governação e a supervisão de todos os bancos, sobretudo dos que continuam a ser propriedade do Estado, mediante o reforço da gestão dos riscos, a melhoria dos processos de aprovação de crédito e da qualidade e disponibilidade dos dados, com o objetivo de reduzir os níveis de empréstimos de má qualidade e conter riscos futuros.

(16)

O Governo realizou progressos limitados na aplicação das recomendações em matéria de governação das empresas públicas, que representam um sexto do valor acrescentado total e formam um complexo conjunto de bancos nacionais, grupos de seguradoras e sociedades não financeiras, com participações cruzadas significativas. O nível de envolvimento do Estado cria riscos significativos para as finanças públicas, tanto direta como indiretamente, através de responsabilidades decorrentes de garantias. Uma estratégia coerente para a gestão das empresas públicas, juntamente com uma melhor governação das empresas, criaria um ambiente mais favorável para atrair investimento direto estrangeiro. Apesar de terem sido dados os primeiros passos mediante a compilação de uma lista inicial de 15 empresas para uma privatização acelerada em maio de 2013, os progressos registados até à data não são uniformes e existe um risco considerável de os prazos não serem respeitados. A nova legislação subjacente à Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia, que constitui um meio para a consolidação da gestão de propriedade estatal, foi introduzida, embora com algum atraso, em abril de 2014. Aguarda‐se uma estratégia global e uma classificação exata dos ativos essenciais e não essenciais, incluindo os previstos para a privatização. É preciso identificar e implementar medidas apropriadas, a fim de garantir o processo de reestruturação e a prossecução dos seus objetivos, incluindo, nomeadamente, maximizar o valor de recuperação para os credores e estabelecer uma lista dos casos de reestruturação mais urgentes para uma redução rápida.

(17)

O quadro relativo às insolvências foi alterado em 2013 com o objetivo de facilitar a resolução em tempo oportuno dos empréstimos de má qualidade de cobrança duvidosa, mas o novo quadro ainda está, em grande medida, por ser testado. O elevado nível de endividamento e as dificuldades financeiras limitaram a capacidade do setor empresarial de investir em futuros projetos. A reestruturação financeira e operacional do setor empresarial, urgentemente necessária, deverá ainda começar em grande escala. É necessária uma visão consolidada dos vários riscos de crédito no sistema bancário para acelerar a liquidação dos empréstimos de má qualidade e facilitar as negociações sobre a reestruturação, nomeadamente no caso dos empréstimos complexos e interligados dentro dos grupos. Um grupo de trabalho centralizado com representantes experientes de todas as partes interessadas poderia tomar a iniciativa de apoiar e acelerar este processo. Entretanto, é fundamental que se proceda ao encerramento rápido e eficaz de vários casos urgentes em curso no âmbito do Bank Asset Management Company.

(18)

Apesar do seu potencial, a Eslovénia tem uma das mais baixas existências de investimento direto estrangeiro na União (34,1 % do PIB contra 47,1 % de média do PIB na União em 2012). Embora a privatização e a reestruturação das empresas ofereçam muitas possibilidades aos investidores privados, é evidente que o ambiente e a cultura empresarial pouco desenvolvidos impedem a Eslovénia de tirar pleno partido desse facto. Em 2012, teve início um processo de desregulamentação das profissões regulamentadas e, até à data, o número de profissões regulamentadas desceu de 323 para 262. A prossecução da desregulamentação das profissões regulamentadas contribuiria para aumentar o número de prestadores de serviços nacionais e estrangeiros e, dessa forma, para o aumento da competitividade. Existe potencial para aumentar a coerência das medidas destinadas a melhorar o clima empresarial e as atividades empresariais. Neste contexto, a futura estratégia de especialização inteligente no âmbito do Banco Europeu de Investimento e dos fundos estruturais para 2014‐2020, será uma oportunidade de centrar a atenção em medidas essenciais, como a criação de produtos negociáveis e inovadores.

(19)

A Eslovénia está na fase inicial de preparação de propostas abrangentes de reforma do setor público (a adotar até janeiro de 2015). Neste contexto, a Eslovénia tem de restabelecer a qualidade e a credibilidade da administração pública. A Eslovénia realizou alguns progressos em termos de melhoria da qualidade do sistema judicial e reduziu o número de processos pendentes. Uma reforma da gestão dos processos no setor comercial e da justiça civil contribuiu para melhorar o funcionamento do sistema judicial. Mantiveram‐se as recentes tendências positivas em processos litigiosos civis e comerciais.

(20)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslovénia. Para o efeito, examinou o seu Programa Nacional de Reformas e o seu Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Eslovénia mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 8 abaixo.

(21)

À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (6) refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo.

(22)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 1 a 8 abaixo.

(23)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). A Eslovénia, enquanto país cuja moeda é o euro, deverá igualmente assegurar a aplicação integral e oportuna dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, a Eslovénia tome medidas no sentido de:

1.

Reforçar a estratégia orçamental com medidas estruturais suficientemente especificadas para o ano de 2014 e mais além, a fim de assegurar a correção da situação de défice excessivo de forma sustentável até 2015, através da realização do esforço de ajustamento estrutural especificado na recomendação do Conselho no âmbito do procedimento relativo aos défices excessivos. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige uma aplicação credível das reformas estruturais ambiciosas para aumentar a capacidade de ajustamento e estimular o crescimento e o emprego. Após a correção da situação de défice excessivo, prosseguir um ajustamento estrutural de pelo menos 0,5 % do PIB por ano, e mais em boas condições económicas, ou assegurar o cumprimento da regra relativa à dívida, a fim de manter o elevado rácio da dívida pública numa trajetória descendente sustentável. Para melhorar a credibilidade da política orçamental, completar a adoção de um saldo orçamental das administrações públicas/regra do excedente em termos estruturais, o quadro orçamental de médio prazo vinculativo, englobando e transparente, e criar a necessária base jurídica para o funcionamento do conselho orçamental, a definição das suas competências no âmbito do processo orçamental e introduzir disposições processuais claras para a monitorização de resultados orçamentais o mais rapidamente possível. Lançar uma análise exaustiva da despesa que abranja os níveis de governo estatal e local, os beneficiários do orçamento diretos e indiretos e os prestadores de serviços de utilidade pública que são propriedade das autarquias na área dos cuidados de saúde até ao final de 2014, tendo em vista a realização de economias orçamentais em 2015 e nos anos seguintes.

2.

Com base nos resultados da consulta pública, adotar medidas para assegurar a sustentabilidade do sistema de pensões e a adequação das pensões para além de 2020 mediante o ajustamento de parâmetros essenciais, como a ligação da idade legal de passagem à reforma ao aumento da esperança de vida e incentivando as contribuições privadas para o segundo pilar do sistema de pensões. Conter as despesas relacionadas com o envelhecimento em cuidados de longa duração visando benefícios para os mais necessitados e a reorientação da prestação de cuidados institucionais para cuidados ao domicílio.

3.

Após consulta aos parceiros sociais e de acordo com as práticas nacionais, desenvolver um acordo social abrangente até ao final de 2014, assegurando que a evolução salarial, incluindo o salário mínimo, apoia a competitividade, a procura interna e a criação de emprego. Redefinir a composição do salário mínimo e rever o seu sistema de indexação. Tomar medidas para continuar a diminuir a segmentação do mercado de trabalho, em especial, garantindo a eficácia dos incentivos para a contratação dos jovens e dos trabalhadores mais velhos e o recurso a contratos de direito civil. Adotar a lei relativa ao trabalho estudantil. Dar prioridade à sensibilização de jovens não matriculados, garantindo a capacidade adequada dos serviços públicos de emprego. A fim de aumentar o emprego dos trabalhadores pouco qualificados e dos trabalhadores mais velhos, adaptar o ambiente de trabalho a uma vida ativa mais longa, centrando os recursos em medidas bem orientadas e de ativação do mercado de trabalho, melhorando simultaneamente a sua eficácia. Resolver a questão da inadequação entre a oferta e a procura melhorando a atratividade dos programas de ensino e formação profissional adequados e aumentando a cooperação com as partes interessadas competentes para avaliar as necessidades do mercado de trabalho.

4.

Completar a privatização do NKBM em 2014, tal como previsto, preparar o Abanka para a privatização em 2015, continuar a rápida execução dos planos de reestruturação dos bancos beneficiários de auxílios estatais e a necessária consolidação do setor bancário. Tendo em conta os ensinamentos retirados da análise da qualidade dos ativos e do teste de esforço, finalizar o plano de ação global para os bancos em agosto de 2014, incluindo medidas específicas destinadas a melhorar a governação, a supervisão, a gestão do risco, o processo de aprovação do crédito e a qualidade e disponibilidade dos dados. Reforçar a capacidade dos bancos para reduzir os empréstimos de má qualidade mediante o reforço das unidades internas de gestão de ativos e de reestruturação. Clarificar o mandato do Bank Asset Management Company através da publicação de uma estratégia global de gestão e um plano de atividades até setembro de 2014, especificando o seu papel na reestruturação dos seus ativos, os objetivos em matéria de resgate, orçamentos, planos de gestão de ativos e rendimentos esperados, garantindo ao mesmo tempo os recursos adequados.

5.

Continuar a executar as privatizações anunciadas em 2013 nos prazos fixados. Adotar uma estratégia para a Sociedade Gestora de Participações Públicas da Eslovénia com uma classificação inequívoca dos ativos de acordo com o calendário e as definições estabelecidos na lei eslovena relativa à gestão de participações de 2014. Até novembro de 2014, comprometer‐se a respeitar um calendário de alienação a curto prazo (horizonte de um a dois anos) para um determinado número de ativos bem definidos. Torná‐lo plenamente operacional enquanto meio de gestão dos ativos que continuam a ser propriedade do Estado e de alienação dos ativos reservados nos termos da legislação relativa à gestão, no prazo previsto pela lei. Até setembro de 2014, adotar e aplicar um código de governo das sociedades para empresas públicas para assegurar uma gestão profissional, transparente e independente.

6.

Concluir um plano diretor de reestruturação empresarial até ao final de 2014, no âmbito de prioridades claras e de um processo de execução efetivo. Criar um grupo de trabalho central de reestruturação das empresas para acompanhar e coordenar o processo de reestruturação global, proporcionando as competências necessárias, orientação e aconselhamento e facilitar o processo de negociação entre todas as partes interessadas envolvidas. Estabelecer uma lista dos casos de reestruturação mais urgentes e, simultaneamente, maximizar o valor de recuperação para os credores. Promover o recurso aos mecanismos jurídicos disponíveis e às melhores práticas internacionais para todas as partes interessadas, no âmbito do processo de reestruturação. Avaliar as recentes alterações na legislação em matéria de insolvência até setembro de 2014, estando pronto a apresentar eventuais medidas adicionais necessárias. Reduzir ainda mais a duração dos processos judiciais em primeira instância em litígios civis e comerciais, incluindo processos no âmbito da legislação em matéria de insolvência, e o número de processos pendentes, em especial processos de execução e de insolvência.

7.

Reduzir os obstáculos à atividade empresarial na Eslovénia em domínios essenciais para o desenvolvimento económico, tornando o país mais interessante para o investimento direto estrangeiro, em particular através da aceleração da liberalização de profissões regulamentadas, redução dos encargos administrativos, incluindo regimes de autorização mais racionais. Assegurar o financiamento suficiente e autónomo da Agência de Proteção da Concorrência. Racionalizar as prioridades e garantir a coerência entre os programas de investigação e inovação de 2011 e as estratégias de política industrial de 2013, com as próximas estratégias de especialização inteligente e dos transportes, assegurar a sua rápida aplicação e avaliação da eficácia.

8.

Tomar medidas eficazes para combater a corrupção, aumentar a transparência e a responsabilização e introduzir procedimentos de avaliação do desempenho e de controlo da qualidade.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros para 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 75.

(5)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(6)  Ao abrigo do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/122


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Eslováquia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslováquia para 2014

2014/C 247/23

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas e desenvolvida em torno dos domínios fundamentais que requerem medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho, com base nas propostas da Comissão, adotou uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (2), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas suas políticas nacionais económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros acordaram num Pacto para o Crescimento e o Emprego que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as medidas a tomar ao nível dos Estados‐Membros, nomeadamente comprometendo‐se expressamente a cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e a aplicar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (3) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Eslováquia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Eslováquia para 2012‐2016. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Eslováquia para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas de 2014. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual a Eslováquia não foi identificada como um dos Estados‐Membros a exigir uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades com vista a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais para a concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise, e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 23 de abril de 2014, a Eslováquia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas e o seu Programa de Estabilidade, ambos para 2014. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados em simultâneo.

(8)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade de 2014 é assegurar a sustentabilidade da correção da situação do défice excessivo e alcançar o objetivo de médio prazo de um défice estrutural de cerca de 0,5 % do PIB até 2017. Este objetivo de médio prazo é mais rigoroso do que o imposto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. O défice das administrações públicas da Eslováquia foi reconduzido, de forma sustentável, para um nível inferior a 3 % do PIB em 2013. A alteração do saldo estrutural planeado (recalculado) para 2014 implicaria um desvio significativo por parte da Eslováquia em relação à trajetória de ajustamento tendo em vista o objetivo de médio prazo. Em 2015, a melhoria prevista de 0,3 % do PIB estaria em conformidade com as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Nos últimos anos, o Programa de Estabilidade não asseguraria o ajustamento adequado na via do objetivo de médio prazo. As despesas cresceriam a um ritmo consonante com o valor de referência das despesas em 2014 e 2015. O Programa de Estabilidade prevê que a maior parte do esforço de consolidação para alcançar o objetivo de médio prazo se realize em 2016 e 2017. De um modo geral, a trajetória de ajustamento em direção ao objetivo de médio prazo apresenta riscos de incumprimento dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O Programa de Estabilidade prevê que a dívida das administrações públicas se mantenha abaixo do valor de referência de 60 % do PIB durante todo o período de programação. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade, subscritas por um organismo independente (Comité das Previsões Macroeconómicas) é plausível.

As medidas já quantificadas não asseguram que as metas orçamentais definidas pelas autoridades sejam alcançadas. Além disso, nem todas as medidas do lado das receitas são suficientemente discriminadas e as reformas em termos de poupanças da administração pública continuam sujeitas a riscos de execução enquanto os salários da função pública, à semelhança do que aconteceu no passado, podem não cumprir os valores orçamentados. Por outro lado, os valores apresentados no Programa de Estabilidade ainda não têm em conta as poupanças decorrentes do travão à dívida interna. De acordo com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, que incorporam o impacto da redução das despesas na sequência do travão da dívida, o desvio em relação à trajetória de ajustamento seria menor em 2014 do que o previsto no Programa de Estabilidade, prevendo‐se um ajustamento estrutural suficiente em 2015, dado que o valor de referência da despesa seria cumprido tanto em 2014 como em 2015.

(9)

Quer o Programa de Estabilidade quer o Programa Nacional de Reformas afirmam a intenção de aumentar as despesas favoráveis ao crescimento, o que não parece ser totalmente apoiado pelos planos subjacentes. A despesa com a educação no orçamento do Estado aumenta em 2014 mas desce nos anos seguintes. Com base na avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, nos termos do Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho considera que existe um risco de desvio em relação à trajetória de ajustamento tendo em vista o objetivo de médio prazo em 2014, pelo que está prevista uma correção adequada em 2015.

(10)

Em resposta às exigências do Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação, a Eslováquia introduziu uma regra de equilíbrio orçamental, em novembro de 2013. O quadro orçamental é, no entanto, enfraquecido pela ausência de limites máximos de despesas vinculativos e executórios. Embora a sua introdução tivesse sido prevista no Programa de Estabilidade de 2013, até à data esse compromisso ainda não foi cumprido. A Eslováquia continua a ser um país que apresenta um risco médio para a sustentabilidade das finanças públicas, prevendo‐se que as despesas com os cuidados de saúde sejam o principal fator do aumento dos custos relativos ao envelhecimento da população, correspondente a 2 % do PIB, o segundo aumento mais elevado de todos os Estados‐Membros previsto no setor das despesas de saúde. Os problemas fazem‐se sentir sobretudo nos regimes de internamento e de cuidados primários. Em dezembro de 2013, o Governo adotou um quadro estratégico para 2014‐2030 no setor da saúde, a fim de melhorar a relação custo‐eficácia. Essa estratégia requer agora planos de execução detalhados.

(11)

A Eslováquia realizou progressos no cumprimento das obrigações fiscais e a execução do plano de ação para combater a fraude fiscal está em curso, com cerca de metade das medidas já em vigor. Por conseguinte, afigura‐se que a eficiência do sistema fiscal eslovaco melhorou em 2013, em especial a nível do IVA, embora se mantenha a necessidade de consolidar os esforços e de reforçar a capacidade de análise e de auditoria da administração fiscal; por seu turno, a unificação da cobrança de impostos, direitos aduaneiros e contribuições para a segurança social está em atraso em relação ao calendário previsto. A fim de prosseguir uma consolidação orçamental favorável ao crescimento, a Eslováquia poderia optar por uma fiscalidade menos prejudicial ao crescimento, nomeadamente uma tributação recorrente sobre a propriedade e impostos ambientais. A este respeito, não se verificaram progressos na reforma da tributação recorrente sobre a propriedade e na sua correlação com o respetivo valor de mercado. Os rendimentos provenientes desse imposto continuam a ser baixos, mantendo‐se inalterados em termos relativos desde 2000. Em 2013, embora o governo tenha aplicado medidas para reduzir a grande discrepância entre a carga fiscal que incide sobre os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores por conta própria, persiste o fosso substancial observado em 2012 entre as taxas de imposto efetivas dos dois grupos.

(12)

O mercado de trabalho continua confrontado com uma série de problemas. A maior parte do desemprego, que se mantém em cerca de 14 %, é de longa duração, o que denota a natureza estrutural deste problema na Eslováquia. A Eslováquia realizou progressos para reduzir a carga fiscal que incide sobre os trabalhadores com salários mais baixos e que entram no mercado de trabalho após um longo período de desemprego, mas há que avaliar e acompanhar a eficácia dessas medidas. As restantes áreas registaram poucos progressos, nomeadamente o aumento da capacidade dos serviços públicos de emprego para prestar serviços personalizados e o reforço da relação entre medidas de ativação e assistência social. Quanto ao desemprego dos jovens, o serviço público de emprego tem uma capacidade limitada de intervenção atempada e de oferta de serviços adaptados aos candidatos a emprego, assim como para chegar aos jovens não inscritos nestes serviços. Por conseguinte, há necessidade de intervir nestas áreas, de acordo com os objetivos da Garantia para a Juventude. São necessárias medidas mais orientadas para os candidatos a emprego mais desfavorecidos, incluindo os ciganos, cuja taxa de emprego continua a ser muito baixa. A insuficiência de estruturas de acolhimento de crianças, em especial para as crianças com menos de três anos, dificulta o regresso das mães ao mercado de trabalho.

(13)

A fraca pertinência do ensino no que diz respeito às necessidades do mercado de trabalho afeta a oferta de mão de obra especializada. Os resultados dos alunos no ensino obrigatório estão abaixo da média da UE, tendo diminuído significativamente. A despesa pública com a educação continua a ser reduzida, apesar dos recentes aumentos dos salários dos professores. A formação inicial de professores está a ser reforçada, assim como a experiência prática, mas há que prosseguir estes esforços. Apesar dos esforços do Governo para introduzir reformas no ensino e formação profissionais e subsidiar o emprego dos jovens, a taxa de desemprego entre esta camada da população mantém‐se das mais altas da União e a passagem da escola para o mundo do trabalho continua a ser complexa. A percentagem relativamente baixa de programas de emprego para bacharéis e a insuficiente cooperação com os empregadores reduz a importância do ensino superior para o mercado de trabalho. Melhorar a qualidade do ensino superior e da cooperação entre as empresas e as instituições de ensino contribuiria igualmente para reforçar a capacidade de inovação da economia. Os planos da estratégia de especialização inteligente vão na direção certa, mas devem ser eficazmente aplicados. A persistência de uma fraca oferta de estruturas educativas e de cuidados infantis de boa qualidade afeta os resultados escolares, em particular da população cigana. Até à data, as iniciativas que visam a melhoria dos resultados escolares dos alunos de etnia cigana dependem maioritariamente dos projetos cofinanciados pela UE.

(14)

No domínio da energia, a Eslováquia alcançou progressos nos trabalhos que visam mais interconexões das redes de eletricidade e gás com os países vizinhos. Todavia, são ainda necessárias medidas para melhorar o funcionamento do mercado eslovaco da energia e, em especial, para aumentar a transparência do mecanismo de tarifação. Foi proposto para financiamento pela UE no novo período de programação um pacote de medidas destinadas a melhorar a eficiência energética.

(15)

A reforma da administração pública em curso melhorará a orientação para o cliente, embora, este setor continue deficitário em termos de qualidade e eficiência. Uma grande rotação permanente do pessoal ligado ao ciclo político juntamente com uma fraca gestão de recursos humanos e uma reduzida capacidade analítica prejudica a elaboração de políticas assentes em elementos concretos. A Eslováquia continua a apresentar uma baixa classificação nos indicadores de corrupção internacional e realizou poucos progressos no que diz respeito ao aumento da eficácia e da transparência do sistema judicial. A qualidade do ambiente empresarial na Eslováquia tem vindo a deteriorar‐se e o apoio às empresas de crescimento rápido estagnou. Recentemente a Eslováquia procedeu a reformas das suas regras em matéria de contratos públicos para melhorar a transparência e a eficiência, mas a aplicação das mesmas continua a ser um desafio e o impacto da reforma de 2013 em matéria de contratos públicos continua a ser limitado.

(16)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Eslováquia. Para o efeito, examinou o seu Programa Nacional de Reformas e o seu Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Eslováquia, mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União proporcionando um contributo da UE para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 6 abaixo.

(17)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade e o seu parecer (6) encontra‐se refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). A Eslováquia, enquanto país cuja moeda é o euro, deverá igualmente assegurar a aplicação integral e oportuna dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período 2014‐2015, a Eslováquia atue no sentido de:

1.

Na sequência da correção do défice excessivo, reforçar as medidas orçamentais para 2014, tendo em conta o desvio emergente de 0,3 % do PIB relativamente à vertente preventiva dos requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento com base nas previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Em 2015, assegurar o ajustamento exigido de 0,1 % do PIB tendo em vista o objetivo de médio prazo, tendo em conta as fracas condições económicas previstas. Após essa data, até que seja atingido o objetivo de médio prazo, prosseguir um ajustamento estrutural anual de 0,5 % do PIB como valor de referência. Continuar a reforçar o quadro orçamental, nomeadamente garantindo o respeito pelos limites máximos de despesas vinculativos e executórios. Melhorar a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas através do aumento da relação custo/eficácia do setor da saúde, em especial graças à racionalização dos cuidados e da gestão hospitalares e o reforço dos cuidados primários.

2.

Melhorar a eficácia da administração fiscal, reforçando a sua auditoria, avaliação dos riscos e capacidade de cobrança de dívidas. Correlacionar a base de tributação dos bens imobiliários com o valor de mercado da propriedade.

3.

Dar uma resposta mais eficaz à questão do desemprego de longa duração, através de medidas de ativação, novas oportunidades e formação de qualidade adaptada às necessidades. Reforçar a capacidade dos serviços públicos de emprego em termos de gestão, aconselhamento personalizado e ativação dos candidatos a emprego, e reforçar a ligação entre ativação e assistência social. Combater eficazmente o desemprego dos jovens, intervindo precocemente, de acordo com os objetivos da Garantia para a Juventude. Melhorar os incentivos ao emprego das mulheres, nomeadamente através da oferta de estruturas de acolhimento de crianças, em especial as crianças com menos de três anos de idade.

4.

Tomar medidas para aumentar a qualidade do ensino, a fim de melhorar os resultados escolares. Reforçar a oferta de estágios nas empresas no quadro do ensino e formação profissionais. Adaptar as medidas de acreditação, financiamento e governação para favorecer a criação de programas profissionais a nível do bacharelato. Melhorar a qualidade e a importância da base científica e implementar planos que promovam uma transferência real de conhecimentos e a cooperação entre as universidades, o setor da investigação e as empresas. Adotar medidas sistémicas para melhorar o acesso a um ensino pré‐escolar e escolar de elevada qualidade e inclusivo para as comunidades marginalizadas, nomeadamente os ciganos, e tomar medidas para aumentar a sua participação na formação profissional e ensino superior.

5.

Envidar esforços para melhorar o funcionamento do mercado da energia, nomeadamente através do aumento da transparência do quadro regulamentar e analisando os fatores que determinam as elevadas tarifas da eletricidade, em particular para os consumidores industriais. Com base nos progressos realizados até à data, estabelecer mais interligações com os países vizinhos, designadamente com a Ucrânia, em conformidade com o Memorando de Entendimento assinado em abril.

6.

Tomar medidas, designadamente através da alteração da lei sobre serviço público, para reforçar a independência deste último. Adotar uma estratégia para melhorar a gestão dos recursos humanos na administração pública. Intensificar os esforços para reforçar a capacidade analítica nos principais ministérios, com vista à adoção de políticas baseadas em dados concretos, e melhorar a qualidade da avaliação de impacto das políticas. Tomar medidas para combater a corrupção e acelerar os esforços para melhorar a eficiência e a qualidade do sistema judicial. Introduzir medidas para melhorar o ambiente empresarial, nomeadamente para as PME. Intensificar os esforços para melhorar a eficiência dos contratos públicos.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros para 2014 (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(3)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 71.

(4)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(5)  Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo à prevenção e à correção de desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/127


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Finlândia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Finlândia para 2014

2014/C 247/24

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em termos de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e medidas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, nomeadamente tendo manifestado que estão plenamente empenhados em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma Recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Finlândia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Finlândia para 2012‐2017. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (5), a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Finlândia para 2014.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação das políticas económicas. Além disso, na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificou a Finlândia como um dos Estados‐Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas destinadas a promover o crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as práticas normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Finlândia, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que a Finlândia continua a registar desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser objeto de acompanhamento e da adoção de medidas. Em particular, o fraco desempenho das suas exportações nos últimos anos, decorrente da reestruturação do setor industrial, bem como dos fatores de competitividade baseados quer não baseados nos custos, devem ser objeto de atenção constante.

(8)

Em 17 de abril de 2014, a Finlândia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental definida no Programa de Estabilidade para 2014 é o regresso ao objetivo de médio prazo em 2015, para manter o saldo estrutural acima deste objetivo durante o resto do período abrangido pelo Programa de Estabilidade e equilibrar o orçamento geral das administrações públicas a partir de 2017. O objetivo de médio prazo da Finlândia, que consiste em garantir um défice estrutural de 0,5 % do PIB, reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A Finlândia alcançou o seu objetivo de médio prazo em 2013 e pretende não se desviar muito dele em 2014, respeitando desta forma o valor de referência para a despesa. A Finlândia tenciona regressar ao seu objetivo de médio prazo em 2015 e continua a respeitar o valor de referência para a despesa, o que, em grande medida, está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Simultaneamente, o rácio da dívida pública bruta está a aumentar e prevê‐se que transponha temporariamente o limiar de 60 % do PIB em 2015, principalmente devido a uma fraca perspetiva macroeconómica. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa de Estabilidade, que não foi elaborado de forma independente, é plausível, embora ligeiramente mais otimista do que as previsões da primavera de 2014 apresentadas pelos serviços da Comissão no que respeita ao crescimento económico em 2014 e 2015. As previsões da primavera de 2014 apresentadas pelos serviços da Comissão apontam para uma deterioração do saldo estrutural de 0,3 % do PIB em 2014, o que constitui um desvio do objetivo de médio prazo, e uma melhoria de 0,6 % do PIB em 2015, devendo o valor de referência para a despesa ser respeitado nesses dois anos. Com base na sua avaliação do Programa de Estabilidade e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião que a Finlândia pode alcançar os objetivos do seu programa, que estão largamente em sintonia com o Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(10)

A Finlândia encontra‐se numa situação de elevado risco de sustentabilidade a longo prazo devido ao impacto orçamental do custo do envelhecimento da população. A Finlândia reconheceu o défice de sustentabilidade e elaborou em 2013 um programa de política estrutural destinado a colmatar o défice e a relançar o crescimento. Outro passo importante é o estabelecimento de limites das despesas da administração central e o plano orçamental das administrações públicas para o período de 2015‐2018, de março de 2014, que prevê medidas de ajustamento, reformas estruturais e investimentos no crescimento. As medidas de ajustamento do lado da receita dizem sobretudo respeito a aumentos dos impostos sobre os rendimentos e os produtos.

(11)

A eficiência dos serviços públicos não acompanhou a evolução da produtividade no setor privado. A Finlândia está a preparar reformas administrativas da estrutura municipal e dos cuidados de saúde e serviços sociais. A reforma municipal baseia‐se na fusão voluntária de municípios, com incentivos financeiros do Estado. O resultado das fusões voluntárias ainda não é claro. Os serviços sociais e de saúde deverão ser prestados por cinco prestadores de serviços regionais e os municípios continuarão a participar na sua prestação. Os detalhes ainda não são conhecidos, estando prevista uma proposta legislativa para o outono de 2014. No início de 2017, deverão ser criadas novas estruturas. A lei de julho de 2013 sobre o apoio à capacidade funcional dos idosos com uma tónica mais forte na prevenção, reabilitação e autonomia de vida deverá contribuir para reduzir a necessidade de cuidados institucionais e conter os futuros custos dos cuidados de longa duração.

(12)

O principal desafio do mercado de trabalho para a Finlândia continua a ser a oferta de mão‐de‐obra a longo prazo, uma vez que o número de pessoas que saem do mercado de trabalho é atualmente superior ao número de pessoas que entram. É preciso prolongar a duração das carreiras profissionais e melhorar a oferta de trabalho a fim de satisfazer a procura de mão‐de‐obra no futuro. O programa de política estrutural do Governo para 2013 prevê medidas para prolongar a duração das carreiras e melhorar a oferta de mão‐de‐obra, aumentando também os incentivos à atividade profissional. A Finlândia está a reduzir a saída antecipada do mercado de trabalho, mas continuam a existir alguns sistemas, como os chamados «túneis de desemprego», em que os desempregados mais velhos podem, em determinadas condições, continuar a beneficiar de prestações de desemprego até à reforma. A recente introdução do coeficiente de esperança de vida e a triplicação do direito à taxa de acumulação anual parecem ter um efeito limitado nas práticas em matéria de passagem à reforma. Além disso, uma vez que a esperança de vida tem vindo a aumentar mais rapidamente do que previsto essas pessoas não trabalham mais tempo, corre‐se o risco de a adequação das pensões não funcionar. A Finlândia estipulou o objetivo de aumentar a idade efetiva de reforma para, pelo menos, 62,4 anos até 2025. É questionável que este objetivo possa ser alcançado sem novas medidas, tais como o aumento da idade legal de reforma e novas medidas para aumentar a empregabilidade dos trabalhadores mais velhos. Os parceiros sociais estão a preparar a sua proposta de reforma do regime de pensões, a qual deverá ser implementada pelo novo Governo após as eleições gerais na primavera de 2015 e entrar em vigor no início de 2017. A Finlândia tomou medidas pertinentes e ambiciosas destinadas a combater o desemprego juvenil e de longa duração. Levará algum tempo até que se alcance uma melhoria permanente das competências com relevância profissional dos grupos‐alvo e das suas perspetivas no mercado de trabalho.

(13)

A Finlândia adotou medidas para melhorar o clima geral da concorrência, tendo sido alcançados alguns progressos na aplicação do programa relativo a uma concorrência saudável. As autoridades da concorrência e da política dos consumidores foram fundidas numa nova estrutura que se encontra em fase inicial de implantação. A lei da concorrência impõe atualmente um limiar para a posição dominante no setor retalhista de bens de consumo, tendo sido atribuídas competências específicas à Autoridade finlandesa para a Concorrência e os Consumidores para intervir em determinadas condições contra atividades económicas exercidas por organismos públicos que causem distorções da concorrência no mercado. O mercado de retalho da Finlândia está altamente concentrado, havendo nas regras aplicáveis alguns fatores que tornam a concorrência potencialmente menos eficaz e reforçam a posição dos dois líderes do mercado de retalho. São disso exemplo os requisitos de planeamento urbano, que são rigorosos, nomeadamente para os grandes estabelecimentos comerciais. A regulamentação sobre o ordenamento do território e planeamento está atualmente a ser objeto de revisão, o que constitui uma oportunidade de a tornar mais favorável à concorrência «saudável». O setor retalhista continua a ser um dos mais regulamentados dos Estados‐Membros, havendo obstáculos à concorrência criados pela regulamentação dos grandes estabelecimentos retalhistas.

(14)

Restabelecer o crescimento e a competitividade constitui um desafio fundamental para a economia finlandesa. A Finlândia tem uma posição muito forte na classificação em termos de competitividade internacional mas, apesar disso, foi o país da União que, no período de 2007‐2012, perdeu mais rapidamente quotas no mercado da exportação. A intensidade das empresas de I&D encontra‐se numa trajetória descendente e o objetivo nacional de despesa em I&D parece estar fora de alcance. A eficiência do sistema finlandês de investigação e inovação para transformar os investimentos em I&D em novos bens e serviços inovadores é uma questão fundamental. Não há atualmente investimentos suficientes para transformar o potencial de I&D em novos produtos. O número limitado de grandes empresas de exportação que comercializam uma gama limitada de produtos, bem como a menor propensão das pequenas empresas finlandesas para a exportação pesam no desempenho comercial e no crescimento potencial. O potencial de exportação poderia ser estimulado com um apoio mais adaptado à internacionalização das empresas de menor dimensão. A Finlândia lançou reformas para resolver o problema da capacidade para gerar produtos inovadores e apoiar a diversificação da indústria, incluindo uma reforma global dos institutos de investigação e do financiamento da investigação. O programa de política estrutural de 2013 e a limitação das despesas públicas e o plano orçamental para 2015‐2018, de março de 2014, implicarão não só medidas de ajustamento e reformas estruturais mas também iniciativas com vista a promover o crescimento e a inovação. A diversificação do aprovisionamento energético, poderá também ser benéfica para a Finlândia, sobretudo porque o país depende de uma única fonte de aprovisionamento de gás.

(15)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Finlândia. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Finlândia mas também a sua conformidade com as normas e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 5 abaixo.

(16)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Estabilidade, estando o seu parecer (6) refletido, em especial, na recomendação 1 infra.

(17)

À luz dos resultados da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 estão refletidas nas recomendações 2, 4 e 5 abaixo.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Nesta base, o Conselho formulou recomendações específicas dirigidas aos Estados‐Membros cuja moeda é o euro (7). Como país cuja moeda é o euro, a Finlândia deverá também garantir a execução plena e atempada dessas recomendações,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, a Finlândia atue no sentido de:

1.

Limitar o desvio emergente relativamente ao objetivo de médio prazo, garantir que o objetivo seja alcançado em 2015 e, posteriormente, respeitá‐lo, de acordo com o plano. Assegurar que o critério da dívida se encontra preenchido, seguindo ao mesmo tempo uma política orçamental favorável ao crescimento. Executar sem demora as reformas previstas no programa de política estrutural e nos limites da despesa pública e do plano orçamental para 2015‐2018, com vista a reduzir o défice de sustentabilidade orçamental e reforçar as condições de crescimento.

2.

Assegurar a execução efetiva das reformas administrativas em curso no plano da estrutura municipal e dos serviços sociais e de saúde, a fim de melhorar a relação custo/eficácia na prestação de serviços públicos.

3.

Explorar todo o potencial de mão‐de‐obra no mercado de trabalho, nomeadamente pelo aumento da taxa de emprego e da empregabilidade dos trabalhadores mais idosos, bem como da idade efetiva de reforma, limitando os mecanismos de saída antecipada e adaptando a idade de reforma ou os benefícios das pensões à evolução da esperança de vida. Melhorar as perspetivas dos jovens e dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho, com uma ênfase especial na formação profissional e em medidas de ativação específicas.

4.

Prosseguir os esforços para reforçar a concorrência nos mercados de bens e serviços, em especial no setor retalhista, mediante a execução do programa de promoção de uma concorrência saudável, incluindo a alteração da lei sobre ordenamento do território e construção, de modo a torná‐la mais favorável a uma concorrência saudável.

5.

Continuar a dinamizar a capacidade de produzir bens e serviços inovadores, e empresas com um forte potencial de crescimento, num ambiente em rápida evolução, e prosseguir a diversificação da indústria, em especial melhorando o ambiente empresarial para reforçar o investimento na Finlândia e continuar a facilitar a entrada das empresas mais pequenas nos mercados da exportação. Intensificar o desenvolvimento da conexão de gás transfronteiras com a Estónia.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 24.

(5)  Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(6)  Nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.

(7)  Ver página 141 do presente Jornal Oficial.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/132


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 da Suécia e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência da Suécia para 2014

2014/C 247/25

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, Europa 2020, baseada numa coordenação reforçada das políticas económicas, que incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e de competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económicas e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros tomaram uma decisão sobre um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro de ação coerente a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as ações a empreender a nível dos Estados‐Membros, nomeadamente tendo manifestado que estão plenamente empenhados em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e em implementar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2013, o Conselho adotou uma recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas de 2013 da Suécia e emitiu o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado da Suécia para 2012‐2016.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, que marca o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação das políticas económicas. Também em 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificou a Suécia como um dos Estados‐Membros que seriam objeto de uma apreciação aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Suécia, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que a Suécia continua a registar desequilíbrios macroeconómicos, que devem ser objeto de acompanhamento e da adoção de medidas. Em especial, a evolução da situação em matéria de endividamento das famílias, juntamente com as ineficiências do mercado da habitação, continuam a merecer atenção. Embora o elevado excedente da balança corrente não suscite riscos comparáveis aos dos défices elevados, estando em parte associado à necessidade de desalavancagem, a Comissão acompanhará a evolução da balança corrente da Suécia no contexto do Semestre Europeu.

(8)

Em 16 de abril de 2014, a Suécia apresentou o seu Programa Nacional de Reformas de 2014 e o seu Programa de Convergência para 2014. Para ter em conta as suas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência para 2014 é assegurar um excedente estrutural das administrações públicas de 1 % do PIB em média ao longo do ciclo económico, tal como previsto no quadro orçamental sueco. O Programa de Convergência confirma o objetivo de médio prazo fixado no Programa de Convergência anterior de um défice estrutural de 1 % do PIB, que reflete os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Com base no saldo estrutural (recalculado), o Programa de Convergência prevê um resultado que cumpre largamente o objetivo de médio prazo durante o período de programação. De acordo com o Programa de Convergência, a dívida pública, que continua a ser bem inferior ao valor de referência de 60 % do PIB, deverá diminuir passando de 41,5 % do PIB em 2014 para 35 % em 2017. Em termos globais, a estratégia orçamental descrita no Programa de Convergência está em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais contidas no Programa de Convergência é plausível. No que diz respeito à sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo, uma elevada percentagem do PIB é gasta em cuidados de longa duração, estando previsto um forte aumento das despesas a longo prazo a fim de ter devidamente em conta o envelhecimento da população, o que significa que na Suécia, em 2060, a despesa será de 6,4 % do PIB. A Suécia deveria corrigir essa situação garantindo suficientes excedentes primários e prosseguindo a contenção das despesas relacionadas com o envelhecimento da população a fim de garantir a sustentabilidade orçamental a longo prazo. Com base na sua avaliação do Programa de Convergência para 2014 e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião que o Programa de Convergência da Suécia está em conformidade com as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento e que os riscos para os objetivos orçamentais são limitados.

(10)

O elevado nível de endividamento do setor privado e, em especial, dos agregados familiares suecos, continua a ser uma fonte de preocupação. Além disso, a exposição do setor financeiro aos particulares, por oposição ao setor empresarial, tem aumentado de acordo com a dívida do setor das famílias, que atualmente se situa em 83 % do PIB ou cerca de 160 % do rendimento disponível. O endividamento é impulsionado pelo crescimento contínuo do crédito e por um ritmo lento de amortização das hipotecas. No caso de um aumento das taxas de juro, uma diminuição dos preços da habitação e/ou uma evolução macroeconómica adversa, o elevado endividamento do setor das famílias constituiria um fator de risco. Uma tal evolução afetaria as famílias e os seus padrões de consumo. Poderia igualmente ter efeitos secundários negativos no setor bancário devido ao aumento do número de empréstimos de má qualidade e ao custo do financiamento do mercado. A Suécia não comunicou nem adotou quaisquer medidas para corrigir as distorções a favor do endividamento em matéria de tributação relacionada com a habitação, o que poderia ser feito no contexto de uma alteração da fiscalidade sem aumentar a carga fiscal global. No entanto, a Suécia tomou algumas medidas para promover práticas prudentes de concessão de empréstimos mediante a introdução, em maio de 2013, do fator ponderador de risco de 15 % para riscos hipotecários, tendo sido anunciado um outro aumento. No entanto, as práticas de amortização continuam a ser flexíveis, com longos períodos de amortização com um rácio entre o valor do empréstimo e o valor da garantia inferior a 75 %, não tendo sido tomadas medidas rigorosas a este respeito, tendo em conta o caráter voluntário da recomendação de outubro de 2013 sobre os planos de amortização individuais. A Associação de Banqueiros da Suécia reforçou a sua recomendação em março de 2014, apelando à amortização abaixo de 70 % do rácio entre o valor do empréstimo e o valor da garantia. Por último, a Suécia deu resposta à questão da distorção provocada na tributação das empresas pelos incentivos fiscais ao endividamento mediante o reforço das restrições à dedutibilidade dos juros, a sua extensão a todos os tipos de empréstimos intragrupo a partir de janeiro de 2013 e a introdução da chamada dedutibilidade dos investidores que possa atenuar as distorções a favor do endividamento em matéria de tributação. O imposto sobre o rendimento das sociedades também desceu de 26,3 % para 22 % no início de 2013.

(11)

O mercado imobiliário sueco, caracterizado por fortes aumentos dos preços nas duas últimas décadas, continua a constituir uma potencial fonte de instabilidade. As ineficiências continuam a pesar sobre a oferta de habitação, especialmente em consequência de processos de planeamento complexos, de concorrência limitada no setor da construção e de um elevado grau de controlo das rendas. Estas ineficiências, juntamente com uma tributação favorável ao endividamento, tendem a criar um distorção dos preços da habitação no sentido ascendente. A Suécia tomou algumas medidas no mercado do arrendamento, que parecem no entanto ser insuficientes para resolver o problema estrutural subjacente ao elevado grau de rigidez do sistema de arrendamento. Não foram incluídas medidas relacionadas com o mercado de arrendamento na «Lei da primavera» apresentada pelo Governo em 9 de abril de 2014. A Suécia adotou medidas para corrigir a falta de eficácia do processo de delimitação de zonas e de urbanização, bem como o monopólio de planeamento dos municípios, obrigando estes a adotarem uma perspetiva regional na definição das necessidades em matéria de habitação. Todas estas medidas vão na boa direção, mas nem todas foram ainda aplicadas e não estão estabelecidas sanções para os municípios incumpridores.

(12)

Apesar dos elevados níveis de financiamento, há provas de que os resultados no ensino obrigatório, tal como medidos por avaliações internacionais dos estudantes, são piores do que no início de 2000, tendo a Suécia atualmente um desempenho abaixo da média da UE e da OCDE nos três domínios testados (leitura, matemática e ciências). Além disso a relação entre o contexto socioeconómico e o desempenho é mais forte e as diferenças entre escolas aumentaram. Apesar de as medidas apresentadas pelo Governo serem passos na direção certa, afigura‐se que serão precisas mudanças estruturais mais radicais. Para esse efeito, a Suécia está prestes a efetuar uma análise da eficácia do sistema de ensino, a fim de restabelecer um nível elevado de desempenho.

(13)

A situação do mercado de trabalho dos jovens, dos trabalhadores pouco qualificados e das pessoas oriundas da imigração, continua a ser frágil. O desemprego dos jovens continua a situar‐se acima da média da UE. Embora o Governo tenha adotado medidas para fazer face a estas questões, verifica‐se que as dificuldades podem estar relacionadas com problemas no domínio da educação, uma vez que o sistema de ensino não oferece a um determinado número de jovens as competências necessárias para uma integração bem‐sucedida no mercado de trabalho. No que diz respeito à integração no mercado de trabalho, bem como ao ensino e à formação, a Suécia adotou medidas para facilitar a transição da escola para o trabalho (reforma das aprendizagens, incluindo um «salário de aprendiz») e ajudar os jovens a ganhar experiência profissional («empregos de descoberta profissional»). A transição foi reforçada de facto com a introdução de medidas precoces para os mais necessitados. Contudo, a cobertura e a participação de pessoas não registadas que não estão integradas no sistema de ensino, emprego ou formação continua a ser insuficiente. A Suécia está também a trabalhar no sentido de acelerar a integração de pessoas oriundas da imigração, apesar de se continuarem a registar problemas, em particular com pessoas oriundas da imigração de fora da União. Por último, a Suécia está atualmente a avaliar a eficácia da atual taxa reduzida de IVA aplicada aos restaurantes e aos serviços de restauração em apoio à criação de emprego. A avaliação final deverá estar concluída em janeiro de 2016.

(14)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política económica da Suécia. Avaliou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a sua relevância para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica na Suécia mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações ao abrigo do Semestre Europeu estão refletidas nas recomendações 1 a 4 abaixo.

(15)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência, e o seu parecer (5) está refletido, em especial, na recomendação 1 abaixo.

(16)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações, ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011, estão refletidas nas recomendações 2 e 3 abaixo,

RECOMENDA que, no período 2014‐2015, a Suécia atue no sentido de:

1.

Prosseguir uma política orçamental favorável ao crescimento e preservar uma situação orçamental sólida, de modo a garantir que o objetivo orçamental de médio prazo seja respeitado ao longo do período abrangido pelo Programa de Convergência, tendo igualmente em vista os desafios que se colocam em termos de sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas devido ao envelhecimento da população.

2.

Moderar o crescimento do crédito no setor das famílias e endividamento privado. Para o efeito, reduzir as distorções a favor do endividamento em matéria de tributação mediante uma limitação da dedutibilidade fiscal dos pagamentos de juros sobre hipotecas e/ou o aumento dos impostos recorrentes sobre bens imóveis. Tomar medidas suplementares para aumentar o ritmo de amortização das hipotecas.

3.

Melhorar a eficiência do mercado imobiliário através da prossecução de reformas do sistema de fixação das rendas. Autorizar em especial níveis de rendas mais orientados para o mercado, abandonando o sistema de valor utilitário e liberalizar ainda mais determinados segmentos do mercado de arrendamento, reforçar a liberdade de celebração de contratos entre inquilinos e proprietários individuais. Diminuir a duração e a complexidade dos processos de planeamento e de recurso através da redução e da fusão dos requisitos administrativos, da harmonização dos requisitos e das normas de construção nos municípios e do aumento da transparência para os procedimentos de atribuição de terrenos. Incentivar os municípios a disponibilizar os seus próprios terrenos para a construção de novas habitações.

4.

Tomar medidas adequadas para restabelecer um elevado nível de qualidade do ensino, nomeadamente no que diz respeito à melhoria das competências de base. Facilitar a transição do ensino para o mercado de trabalho, nomeadamente através de um recurso mais generalizado à formação em contexto de trabalho e à aprendizagem. Aumentar os esforços para centrar as medidas relativas ao mercado de trabalho e à formação de forma mais eficaz nos jovens pouco qualificados e nas pessoas oriundas da imigração. Aumentar a intervenção precoce e o contacto com os jovens que não estão registados nos serviços públicos.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 86.

(5)  Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/136


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2014 do Reino Unido e que emite um parecer do Conselho sobre o Programa de Convergência do Reino Unido para 2014

2014/C 247/26

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.o, n.o 2, e o artigo 148.o, n.o 4,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incide nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

(2)

Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma Recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‐Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (3), documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados‐Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

(3)

Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo dos Estados‐Membros decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados‐Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

(4)

Em 9 de julho de 2012, o Conselho adotou uma Recomendação (4) sobre o Programa Nacional de Reformas para 2013 do Reino Unido e formulou o seu parecer sobre o Programa de Convergência atualizado do Reino Unido para o período compreendido entre 2012‐2013 e 2017‐2018.

(5)

Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento, assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Igualmente a 13 de novembro de 2013, a Comissão, com base no Regulamento (UE) n.o 1176/2011, adotou o Relatório sobre o Mecanismo de Alerta, no qual identificava os Países Baixos como um dos Estados‐Membros a carecer de uma análise aprofundada.

(6)

Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

(7)

Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre o Reino Unido, nos termos do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011. A análise da Comissão leva‐a a concluir que o Reino Unido continua a registar desequilíbrios macroeconómicos, que exigem a adoção de medidas e acompanhamento. Concretamente, a evolução nos domínios do endividamento das famílias, associada aos elevados níveis de endividamento hipotecário e às características estruturais do mercado da habitação, bem como a evolução desfavorável das quotas no mercado da exportação, continuam a merecer atenção. Os riscos no setor da habitação prendem‐se com uma escassez estrutural persistente da oferta de habitação; as limitações intrínsecas da oferta, particularmente em Londres, e a reação relativamente lenta da oferta aos aumentos da procura continuam a fazer subir os preços do imobiliário, especialmente em Londres e no sudeste do país, implicando também hipotecas de valor elevado para os compradores. Embora a diminuição da quota do mercado da exportação não deva colocar riscos a curto prazo, a sua combinação com o défice da balança de transações correntes continua a apontar para a existência de desafios de natureza estrutural. Estes estão relacionados com défices de competências e deficiências infraestruturais. No respeitante às finanças públicas, não se prevê que o Reino Unido cumpra o prazo fixado pelo Conselho para corrigir o défice excessivo e o esforço orçamental anual médio fica aquém da recomendação.

(8)

Em 30 de abril de 2014, o Reino Unido apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Convergência para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

(9)

Nos termos do artigo 4.o do Protocolo (n.o 15) relativo a certas disposições relacionadas com o Reino Unido da Grã‐Bretanha e a Irlanda do Norte, a obrigação prevista no artigo 126.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia de evitar défices excessivos das administrações públicas não se aplica ao Reino Unido. O artigo 5.o do Protocolo prevê que o Reino Unido envide esforços para evitar um défice orçamental excessivo. Em 8 de julho de 2008, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 104.o, n.o 6, do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que o Reino Unido regista um défice excessivo.

(10)

O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Convergência para 2014 é equilibrar o orçamento atual, corrigido das variações cíclicas, até ao final de um período evolutivo de cinco anos, que ficará concluído em 2018‐19. O Programa de Convergência não inclui um objetivo de médio prazo, conforme previsto no Pacto de Estabilidade e Crescimento. O défice das administrações públicas está estimado em 5,0 % do PIB em 2014‐15, tendo baixado relativamente a um pico de 11,4 % do PIB em 2009‐10. Não obstante esta diminuição, o prazo para a correção do défice excessivo fixado pelo Conselho não foi respeitado. De acordo com o Programa de Convergência, o défice excessivo será corrigido para 2,4 % do PIB em 2016‐17, dois anos após o prazo fixado pelo Conselho. O Programa de Convergência sugere que o défice estrutural (recalculado) das administrações públicas melhorará 0,3 pontos percentuais, para atingir 4,4 % do PIB ao longo do ano até 2014‐15. Os planos orçamentais não são suficientes para alcançar o esforço orçamental anual médio recomendado a fim de corrigir o défice excessivo. Seguidamente, o Programa de Convergência prevê uma melhoria anual do saldo estrutural (recalculado) de 0,8 pontos percentuais em 2015‐16 e de 1,3 pontos percentuais em 2016‐17. Globalmente, o Programa de Convergência só é parcialmente conforme com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

(11)

Até à data, a consolidação tem sido realizada sobretudo através de reduções das despesas, pelo que poderiam ser ponderadas as potenciais receitas decorrentes de um alargamento da base de tributação. O Reino Unido regista um nível elevado de perda de receitas fiscais, nomeadamente no que se refere à tributação indireta. De acordo com o Programa de Convergência, prevê‐se que o rácio dívida/PIB aumente para 93,1 % em 2015‐2016, antes de diminuir novamente para 86,6 % em 2018‐19. O cenário macroeconómico do Reino Unido subjacente às projeções orçamentais do Programa de Convergência é plausível. Os potenciais riscos para as projeções orçamentais resultam de um crescimento inferior ao previsto devido a restrições salariais que reduzem o consumo privado e à incerteza que impede o investimento. No entanto, as projeções são coerentes com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão, que também não preveem a correção do défice excessivo até ao prazo fixado pelo Conselho. Acresce que, com base nas previsões da Comissão, a variação (corrigida) do saldo estrutural no período de 2010‐2014 situam‐se, em média, 0,6 % do PIB por ano aquém do recomendado, prevendo‐se que assim se mantenham em 2015. Com base na sua avaliação do Programa de Convergência e nas previsões da Comissão, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1466/97, o Conselho é de opinião que são necessárias medidas adicionais para garantir a conformidade com a recomendação ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos.

(12)

O Reino Unido tomou medidas do lado da oferta e da procura no setor da habitação. Embora tenha registado um aumento, a oferta de novos imóveis continua a ser reduzida, situando‐se consideravelmente aquém da procura. Este facto conjugou‐se com taxas de juro reduzidas e condições mais favoráveis de concessão de créditos hipotecários (nomeadamente rácios mais elevados empréstimo/rendimento), fazendo aumentar os preços do imobiliário em determinadas regiões do Reino Unido, especialmente em Londres. A escassez da oferta há muito que se tornou um fenómeno estrutural, sendo provável que se mantenha a médio prazo. São necessárias medidas destinadas a impulsionar mais a oferta de habitação, criando incentivos adequados para aumentar a oferta ao nível local. As autoridades devem continuar a acompanhar os preços do imobiliário e o endividamento hipotecário e estar aptas a aplicar medidas adequadas, incluindo o ajustamento do regime Help to Buy 2 (garantia de empréstimo), se tal for considerado necessário. É necessário reforçar a transparência da utilização e o impacto da regulamentação macroprudencial relativa ao setor da habitação por parte do Comité de Política Financeira, a qual poderia ser utilizada para fazer face às subidas excessivas do preço do imobiliário e aos aumentos do endividamento hipotecário. Devem ser ponderadas reformas da tributação fundiária e imobiliária para atenuar as distorções no mercado da habitação.

(13)

O Reino Unido continua a enfrentar os desafios do desemprego e do subemprego, bem como os problemas específicos relacionados com o desemprego juvenil. Colocam‐se importantes desafios no sentido de dotar os jovens das competências e da experiência profissional necessárias ao mercado do trabalho e de aumentar a oferta de estágios, o que contribui para explicar o facto de a aceitação de subvenções salariais previstas pelo Youth Contract (Contrato para a Juventude) continuar a ser inferior ao previsto. O mercado do trabalho enferma de inadequações de competências e as autoridades estão a tentar reconverter a mão de obra para fazer face ao desemprego e à escassez de competências profissionais e técnicas de elevada qualidade. Embora tenham sido envidados esforços para melhorar a qualidade dos programas de estágios, são necessários esforços suplementares. Além disso, o sistema de qualificações continua a ser complexo e necessita de ser simplificado para facilitar o reconhecimento universal e um nível mais elevado de participação dos empregadores.

(14)

As autoridades estão a enfrentar o problema dos reduzidos incentivos ao trabalho, designadamente para os beneficiários de prestações sociais, com a introdução do crédito universal, que permitirá a um indivíduo manter uma parte mais significativa dos subsídios de que beneficia ao entrar no mercado do trabalho. Embora o crédito universal possa ter um impacto positivo no emprego, muito dependerá da sua aplicação efetiva e dos serviços de apoio, incluindo a interação com outras prestações. A tónica no regresso ao mercado do trabalho refletiu‐se igualmente na limitação do ajustamento anual de muitos subsídios e benefícios fiscais associados à idade ativa a 1 % por ano até 2016.

(15)

O Reino Unido continua a enfrentar desafios no sentido de aumentar o emprego parental, ao alargar o acesso a estruturas de acolhimento infantil de elevada qualidade e a preços acessíveis. Continua a criar regimes que permitem oferecer aos pais empregados a tempo parcial e a tempo inteiro estruturas de acolhimento infantil a preços acessíveis, em função dos distintos níveis de rendimentos. No entanto, os custos do acolhimento infantil continuam a contar‐se entre os mais elevados da União e a colocar problemas, designadamente para as pessoas que constituem a segunda fonte de rendimentos da família e para as famílias monoparentais.

(16)

Em termos de acesso ao financiamento, embora as condições nos mercados de crédito tenham melhorado em 2013, o crescimento do crédito continua a ser reduzido e as políticas vigentes necessitam de mais tempo para demonstrar que foram bem sucedidas. As PME continuam a enfrentar desafios específicos relacionados com o acesso ao crédito. Se as grandes empresas podem financiar‐se diretamente nos mercados grossistas e beneficiar da oferta de serviços financeiros bem desenvolvidos por parte do Reino Unido, as PME dependem em larga medida dos bancos para obterem financiamento externo. Registaram‐se progressos satisfatórios a nível da abordagem da recomendação sobre a concorrência no setor bancário, formulada no ano passado, através da criação de novos bancos, os chamados bancos concorrentes, de que constitui exemplo o TSB que, no entanto, não é ainda totalmente independente.

(17)

Em dezembro de 2013, o Reino Unido publicou um plano nacional de infraestruturas atualizado: uma abordagem estratégica de longo prazo do planeamento, financiamento e disponibilização de infraestruturas. O plano parte de uma previsão de investimento de capital futuro até 2020 e para além desta data no valor total de 375 mil milhões de libras esterlinas (cerca de 460 mil milhões de euros). Uma grande parte da previsão (340 mil milhões de libras esterlinas, ou seja, cerca de 420 mil milhões de euros) prende‐se com investimentos nos setores da energia e dos transportes. Prevê‐se que aproximadamente três quartos do financiamento seja privado e o remanescente público. Embora o plano seja uma iniciativa adequada, subsistem preocupações relativamente ao elemento privado do financiamento, à segurança regulamentar e à autorização de planeamento atempada. São necessários mecanismos rigorosos para atenuar os riscos de financiamento e execução, garantindo ao mesmo tempo a transparência em matéria de despesas previstas e efetivas em infraestruturas.

(18)

No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica do Reino Unido. Analisou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. Tomou em consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica do Reino Unido mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem‐se nas recomendações 1 a 6, abaixo.

(19)

À luz desta avaliação, o Conselho examinou o Programa de Convergência do Reino Unido, estando o seu parecer (5) refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo.

(20)

À luz da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Convergência. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.o do Regulamento (UE) n.o 1176/2011 refletem‐se nas recomendações 2, 3, 5 e 6, abaixo,

RECOMENDA que, no período de 2014‐2015, o Reino Unido tome medidas no sentido de:

1.

Reforçar a estratégia orçamental, procurando corrigir o défice excessivo, de forma sustentável, em conformidade com a recomendação do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. Continuar a adotar uma abordagem da contenção orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, dando prioridade às despesas de capital. A fim de apoiar a consolidação orçamental, deve ser tido em conta o aumento das receitas através do alargamento da base de tributação. Solucionar os problemas estruturais relacionados com as infraestruturas, as inadequações de competências e o acesso ao financiamento para as PME, a fim de promover o crescimento da exportação de bens e serviços.

2.

Reforçar a transparência da utilização e o impacto da regulamentação macroprudencial relativa ao setor da habitação por parte do Comité de Política Financeira do Banco de Inglaterra. Aplicar medidas adequadas para dar resposta aos rápidos aumentos dos preços do imobiliário em regiões que representam uma parte substancial do crescimento económico no Reino Unido, especialmente Londres, e atenuar os riscos associados a um elevado endividamento hipotecário. Monitorizar o regime Help to Buy 2 e ajustá‐lo, se tal for considerado necessário. Ponderar reformas da tributação fundiária e imobiliária, incluindo medidas de reavaliação imobiliária, para atenuar as distorções no mercado da habitação. Prosseguir os esforços destinados a aumentar a oferta de habitação.

3.

Manter o compromisso relativamente ao Youth Contract, designadamente através da melhoria das competências que satisfazem as necessidades dos empregadores. Assegurar a participação dos empregadores, colocando a ênfase no tratamento das inadequações de competências através da oferta de competências mais avançadas e de nível superior e promovendo as ofertas de estágios. Reduzir o número de jovens com baixo nível de competências de base.

4.

Prosseguir esforços no sentido de reduzir a pobreza infantil em agregados familiares com baixos rendimentos, assegurando que o crédito universal e outras reformas da segurança social proporcionam benefícios adequados, com claros incentivos ao trabalho e serviços de apoio. Melhorar a disponibilidade de estruturas de acolhimento infantil de qualidade e a preços acessíveis.

5.

Prosseguir esforços no sentido de melhorar a disponibilidade de financiamentos bancários e não bancários para as PME. Garantir o funcionamento eficaz do Business Bank e apoiar uma presença reforçada dos bancos concorrentes.

6.

Acompanhar o plano nacional de infraestruturas através do reforço da previsibilidade dos processos de planeamento e da garantia da clareza dos compromissos de financiamento. Assegurar a transparência e a responsabilização, prestando informações coerentes e em tempo útil sobre a execução do plano.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Orientações mantidas para 2014 pela Decisão 2014/322/UE do Conselho, de 6 de maio de 2014, relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‐Membros (JO L 165 de 4.6.2014, p. 49).

(4)  JO C 217 de 30.7.2013, p. 93.

(5)  Ao abrigo do artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97.


29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/141


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 8 de julho de 2014

sobre a aplicação das orientações gerais de política económica para os Estados‐Membros cuja moeda é o euro

2014/C 247/27

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.o, em conjugação com o artigo 121.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 2,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 1,

Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

Considerando o seguinte:

(1)

A atual conjuntura económica da área do euro caracteriza‐se por uma recuperação económica gradual, mas ainda frágil. Em 2013 e no início de 2014, a inflação da área do euro registou uma descida acentuada e espera‐se que venha a aumentar apenas de forma muito gradual ao longo do período de previsão, refletindo a atual estagnação e os ajustamentos dos preços relativos em curso nas economias vulneráveis, assim como a anterior apreciação da taxa de câmbio do euro. Além disso, embora a recuperação se esteja a generalizar, continuam a existir grandes divergências entre os Estados‐Membros cuja moeda é o euro («Estados‐Membros da área do euro»).

(2)

A área do euro é mais do que apenas o somatório dos seus membros. A crise económica e financeira deixou bem patente a estreita interdependência que existe na área do euro e sublinhou a necessidade de uma maior coordenação das políticas orçamentais, financeiras e estruturais entre os seus Estados‐Membros, a fim de ser assegurada uma orientação de política coerente para toda essa área. Os Estados‐Membros da área do euro comprometeram‐se a realizar uma série de profundas reformas e a coordenar as suas políticas, ao assinarem o Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação (TECG) na União Económica e Monetária, em 2 de março de 2012. A entrada em vigor do chamado «segundo pacote sobre a governação económica» (3) em 2013 veio aprofundar ainda mais a coordenação das políticas orçamentais e económicas na área do euro. Os Estados‐Membros da área do euro têm a responsabilidade específica de aplicarem efetivamente o novo quadro de governação. Tal requer uma maior pressão dos pares para apoiar a execução das reformas nacionais e a prossecução de uma política orçamental prudente, uma análise mais aprofundada das reformas nacionais numa perspetiva da área do euro, a internalização dos possíveis efeitos de contágio e a promoção de políticas com especial relevância para o bom funcionamento da UEM. Requer ainda a comunicação adequada sobre a estratégia da área do euro.

(3)

Dado o elevado grau de interdependência entre os Estados‐Membros da área do euro, poderão ocorrer importantes efeitos de contágio relacionados com a aplicação das reformas estruturais, os quais devem ser tidos em conta, a fim de garantir a otimização da conceção e execução das políticas, tanto para os países da área do euro individualmente como para toda a área do euro. Por exemplo, uma ação mais concertada na execução das reformas facilitaria a necessária convergência entre os Estados‐Membros. Um primeiro debate dos planos de reformas dos Estados‐Membros da área do euro, com base nas práticas existentes, e a aplicação efetiva do procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos são de importância capital a este respeito.

(4)

Um dos principais desafios que se colocam à área do euro consiste em reduzir a dívida pública, prosseguindo políticas orçamentais diferenciadas e favoráveis ao crescimento, e, simultaneamente, impulsionando, o potencial de crescimento da área do euro e combatendo as consequências sociais da crise. Graças aos esforços de consolidação dos últimos anos, a situação orçamental da área do euro melhorou, mas alguns Estados‐Membros desta área têm ainda de prosseguir o ajustamento orçamental para reduzir os elevadíssimos níveis da dívida. Todos os Estados‐Membros da área do euro deverão melhorar a qualidade das finanças públicas, com o objetivo de aumentar a produtividade e o emprego.

(5)

O investimento na área do euro registou uma forte descida na fase inicial da crise e ainda não recuperou para a sua média de longo prazo. As tendências débeis de investimento estão a ser impulsionadas pelo efeito combinado da desalavancagem do setor privado, da fragmentação financeira e dos necessários esforços de consolidação orçamental, que conduziram a uma redução do investimento público. O aumento dos investimentos em infraestruturas e competências é essencial para apoiar a retoma e estimular o potencial de crescimento. Grande parte do investimento deve provir do setor privado, mas as autoridades públicas podem desempenhar um papel importante na criação de condições de apoio.

(6)

Na área do euro, o fluxo de crédito à economia real continua reduzido e observa‐se ainda uma elevada fragmentação do mercado financeiro, não obstante a redução da pressão sobre a dívida soberana. O acesso ao financiamento continua a ser problemático em muitos Estados‐Membros, em especial para as PME, o que pode comprometer a recuperação económica. Esta situação exige que sejam tomadas iniciativas para restabelecer os fluxos de crédito, aprofundar os mercados de capitais e estimular o financiamento a longo prazo da economia. Ações como a conclusão do saneamento do balanço dos bancos, a continuação do reforço das reservas de fundos próprios, se necessário, as análises da qualidade dos ativos e os testes de esforço ajudam a identificar eventuais bolsas de vulnerabilidade e reforçam a confiança em todo o setor. Foram realizados progressos significativos no que respeita à União Bancária, em particular com a criação do mecanismo único de supervisão e o acordo sobre o mecanismo único de resolução.

(7)

A crise financeira revelou lacunas na arquitetura da União Económica e Monetária. Em 28 de novembro de 2012, a Comissão apresentou um plano para uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada, com vista a lançar o debate a nível europeu. Em 5 de dezembro de 2012, o Presidente do Conselho Europeu, em estreita colaboração com o Presidente da Comissão Europeia, o Presidente do Eurogrupo e o Presidente do Banco Central Europeu, apresentou um relatório assente num conjunto de ideias constantes do plano pormenorizado da Comissão, e incluindo um calendário e um processo faseado conducente à realização da União Económica e Monetária. O Parlamento Europeu manifestou a sua opinião na resolução de 20 de novembro de 2012 e, desde então, foram dados passos importantes. O Conselho Europeu voltou a pronunciar‐se em dezembro de 2013. Para aprofundar a UEM, será necessário definir uma abordagem por etapas que alie a disciplina à solidariedade. Os dois pacotes, conhecidos por «primeiro pacote sobre a governação económica» (4) e «segundo pacote sobre a governação económica» preveem uma primeira avaliação da sua aplicação até ao final de 2014,

RECOMENDA QUE os Estados‐Membros da área do euro, no período 2014‐2015, tomem medidas a nível individual e coletivo, sem prejuízo das competências do Conselho no que respeita à coordenação das políticas económicas dos Estados‐Membros, mas, em especial, no contexto da coordenação da política económica no âmbito do Eurogrupo, com vista a:

1.

Promover e acompanhar, em estreita cooperação com a Comissão, a execução de reformas estruturais nos domínios mais relevantes para o bom funcionamento da área do euro, a fim de promover o crescimento, a convergência e o ajustamento dos desequilíbrios internos e externos. Avaliar e estimular a realização de progressos no cumprimento dos compromissos de reformas nos Estados‐Membros da área do euro com desequilíbrios excessivos e na realização de reformas nos Estados‐Membros da área do euro com desequilíbrios que exigem uma ação decisiva, para limitar os efeitos de contágio ao resto da área do euro. Incentivar políticas adequadas nos países com grandes excedentes da balança corrente, a fim de contribuir para efeitos de contágio positivos. Realizar regularmente debates temáticos sobre as reformas estruturais dos mercados do trabalho e de produtos com efeitos de contágio potencialmente importantes, pondo a tónica na redução da elevada carga fiscal sobre o trabalho e na reforma dos mercados de serviços.

2.

Coordenar as políticas orçamentais dos Estados‐Membros da área do euro, em estreita cooperação com a Comissão, em especial aquando da avaliação dos projetos de planos orçamentais, a fim de garantir uma orientação orçamental coerente e favorável ao crescimento em toda a área do euro. Melhorar a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas dando prioridade ao investimento em imobilizações corpóreas e incorpóreas tanto a nível nacional como da UE. Assegurar a robustez dos quadros orçamentais nacionais, incluindo os conselhos orçamentais nacionais.

3.

Assegurar a resistência do sistema bancário, nomeadamente tomando as medidas que se impõem na sequência da análise da qualidade dos ativos e dos testes de esforço, implementando a regulamentação relativa à União Bancária e fazendo avançar os ulteriores trabalhos previstos no período de transição do MUR. Estimular o investimento do setor privado e aumentar o fluxo de crédito para a economia através de medidas destinadas a melhorar o acesso das PME ao crédito, aprofundar os mercados de capitais e relançar o mercado da titularização, com base nas propostas e no calendário da Comunicação da Comissão sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia.

4.

Fazer avançar os trabalhos sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária e contribuir para a melhoria do quadro de supervisão económica no contexto das revisões previstas para o final de 2014.

Feito em Bruxelas, em 8 de julho de 2014.

Pelo Conselho

O Presidente

P. C. PADOAN


(1)  JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

(2)  JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

(3)  Regulamento (UE) n.o 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados‐Membros da área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito à sua estabilidade financeira (JO L 140 de 27.5.2013, p. 1); Regulamento (UE) n.o 473/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, que estabelece disposições comuns para o acompanhamento e a avaliação dos projetos de planos orçamentais e para a correção do défice excessivo dos Estados‐Membros da área do euro (JO L 140 de 27.5.2013, p. 11).

(4)  Regulamento (UE) n.o 1177/2011 do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 33); Diretiva 2011/85/UE do Conselho, de 8 de novembro de 2011, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados‐Membros (JO L 306 de 23.11.2011, p. 41); Regulamento (UE) n.o 1173/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo ao exercício eficaz da supervisão orçamental na área do euro (JO L 306 de 23.11.2011, p. 1); Regulamento (UE) n.o 1174/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, relativo às medidas de execução destinadas a corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro (JO L 306 de 23.11.2011, p. 8); Regulamento (UE) n.o 1175/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 1466/97 relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 306 de 23.11.2011, p. 12); Regulamento (UE) n.o 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos (JO L 306 de 23.11.2011, p. 25).


II Comunicações

COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA

Conselho

29.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/144


NOTA EXPLICATIVA

Documento apenso às recomendações dirigidas pelo Conselho aos Estados‐Membros no âmbito do Semestre Europeu 2014

2014/C 247/28

O artigo 2.o‐AB, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1466/97 (1) relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas, que faz parte da secção sobre o «Diálogo económico», dispõe o seguinte: «Espera‐se que, por princípio, o Conselho siga as recomendações e propostas da Comissão ou exponha a sua posição publicamente».

Em relação a esta «regra de acatar ou explicar», o Conselho passa a apresentar as seguintes explicações para as alterações que decidiu introduzir nas recomendações específicas por país emitidas pela Comissão relativas aos Estados‐Membros, no âmbito do Semestre Europeu de 2014, e das quais a Comissão discorda.

O Conselho acordou ainda numa série de aditamentos e de alterações factuais ou técnicas às recomendações com o total apoio da Comissão (2).

BÉLGICA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Conter o crescimento futuro das despesas públicas relacionadas com o envelhecimento, em particular as ligadas às pensões e aos cuidados prolongados, através da intensificação de esforços no sentido de reduzir as disparidades entre a idade de reforma efetiva e legal, levar por diante a redução das possibilidades de reforma antecipada, promover o envelhecimento ativo, alinhar a idade legal de reforma e os requisitos relativos à duração da carreira com a evolução da esperança de vida, e melhorar a relação custo‐eficácia das despesas públicas em cuidados prolongados.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

Conter o crescimento futuro das despesas públicas relacionadas com o envelhecimento, em particular as ligadas às pensões e aos cuidados prolongados, através da intensificação de esforços no sentido de reduzir as disparidades entre a idade de reforma efetiva e legal, levar por diante a redução das possibilidades de reforma antecipada, promover o envelhecimento ativo, alinhar a idade legal de reforma e os requisitos relativos à duração da carreira com a evolução da esperança de vida, e melhorar a relação custo‐eficácia das despesas públicas em cuidados prolongados.

Explicação:

Houve acordo quanto à ideia de que o principal desafio, na Bélgica, continua a ser o aumento da idade efetiva de reforma, tendo em conta o hiato entre idade efetiva e idade legal de reforma. A importante reforma atualmente em curso está em vias de aumentar a idade mínima e a duração da carreira exigidas para a reforma antecipada; aumentar a curto prazo a idade legal de reforma acentuaria esse hiato e seria por conseguinte uma medida extemporânea.

BULGÁRIA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

REPÚBLICA CHECA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

DINAMARCA

Não foram introduzidas alterações nas recomendações.

ALEMANHA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

ESTÓNIA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

IRLANDA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

ESPANHA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 5

Texto da Comissão:

Aplicar o plano nacional de ação para a inclusão social relativo a 2013‐2016 e avaliar a sua eficácia, abrangendo todo o leque dos seus objetivos. Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação entre emprego e serviços sociais, a fim de proporcionar percursos integrados de apoio às pessoas em risco e simplificar os procedimentos de apoio às transições entre os regimes de rendimento mínimo e o mercado do trabalho. Orientar melhor os regimes de apoio às famílias e os serviços de qualidade a favor dos agregados familiares com baixos rendimentos e com filhos, a fim de garantir a progressividade e eficácia das transferências sociais.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

Aplicar o plano nacional de ação para a inclusão social relativo a 2013‐2016 e avaliar a sua eficácia, abrangendo todo o leque dos seus objetivos. Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação entre emprego e serviços sociais, a fim de proporcionar percursos integrados de apoio às pessoas em risco e simplificar os procedimentos e incentivar, nos serviços da administração pública responsáveis pelos regimes de rendimento mínimo, procedimentos simplificados para apoiar as transições entre os regimes de rendimento mínimo e o mercado do trabalho. Orientar melhor os regimes de apoio às famílias e os serviços de qualidade a favor dos agregados familiares com baixos rendimentos e com filhos, a fim de garantir a progressividade e eficácia das transferências sociais.

Explicação:

Esta redação é mais consentânea com a repartição de competências entre a administração pública no setor dos serviços sociais e regimes de rendimento mínimo, em que o Estado colabora aos níveis técnico e político com as regiões, daí podendo resultar uma melhoria dos processos.

FRANÇA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

CROÁCIA:

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

ITÁLIA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

LETÓNIA

Não foram introduzidas alterações nas recomendações.

LITUÂNIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Orientar melhor as medidas ativas do mercado de trabalho para os desempregados de longa duração e as pessoas com poucas qualificações. Melhorar a cobertura e a adequação dos sistemas de prestações de desemprego e relacioná‐los com a ativação. Abordar a questão das inadequações mediante o reforço da relevância da educação para o mercado de trabalho e promover a aprendizagem ao longo da vida. Tendo em vista aumentar a empregabilidade dos jovens, dar prioridade à oferta de aprendizagens de qualidade e à criação de parcerias com o setor privado. Rever a adequação da legislação laboral, sobretudo no que se refere ao quadro dos contratos de trabalho e às disposições relativas ao horário de trabalho, em consulta com os parceiros sociais.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

Orientar melhor as medidas ativas do mercado de trabalho para os desempregados de longa duração e as pessoas com poucas qualificações. Melhorar a cobertura e a adequação dos sistemas de prestações de desemprego e relacioná‐los com a ativação. Abordar a questão persistente das inadequações de competências mediante o reforço da relevância da educação para o mercado de trabalho, nomeadamente com base em sistemas de previsão das competências, e promover a aprendizagem ao longo da vida. Tendo em vista aumentar a empregabilidade dos jovens, dar prioridade à oferta de aprendizagens de qualidade, a outras formas de aprendizagem em contexto laboral e à criação de parcerias com o setor privado. Rever a adequação da legislação laboral, sobretudo no que se refere ao quadro dos contratos de trabalho e às disposições relativas ao horário de trabalho, em consulta com os parceiros sociais.

Explicação:

As conclusões do trabalho de supervisão multilateral do COEM reconheceram o papel das reformas da formação em meio laboral na Lituânia e a necessidade de desenvolver planos para aumentar a eficácia da EFP.

LUXEMBURGO

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

A fim de garantir a sustentabilidade orçamental, reduzir as despesas relacionadas com o envelhecimento através de cuidados prolongados economicamente mais eficientes e prosseguir a reforma do regime de pensões de modo a aumentar a idade efetiva de reforma, nomeadamente limitando a reforma antecipada e associando a idade legal da reforma à esperança de vida. Redobrar esforços para aumentar a taxa de participação dos trabalhadores mais idosos, designadamente melhorando a sua empregabilidade através da aprendizagem ao longo da vida.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

A fim de garantir a sustentabilidade orçamental, reduzir as despesas relacionadas com o envelhecimento através de cuidados prolongados economicamente mais eficientes e prosseguir a reforma do regime de pensões de modo a aumentar a idade efetiva de reforma, nomeadamente limitando a reforma antecipada e associando a idade legal da reforma à , alinhando a idade da reforma ou as prestações de reforma pela esperança de vida. Redobrar esforços para aumentar a taxa de participação dos trabalhadores mais idosos, designadamente melhorando a sua empregabilidade através da aprendizagem ao longo da vida.

Explicação:

Decidiu‐se introduzir esta alteração uma vez que, estando a idade legal de reforma fixada nos 65 anos e sendo a idade efetiva da reforma inferior aos 60, é essencial começar por colmatar o hiato entre idade efetiva e idade legal de reforma.

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 4

Texto da Comissão:

Prosseguir os esforços de redução do desemprego juvenil entre candidatos a emprego pouco qualificados e oriundos da migração através de uma estratégia coerente, nomeadamente mediante uma melhor conceção e acompanhamento das políticas ativas do mercado do trabalho, a correção das inadequações de competências e a redução dos desincentivos financeiros ao trabalho. Para o efeito, acelerar a aplicação da reforma do ensino geral e do ensino e da formação profissionais de molde a adequar melhor as competências dos jovens à procura de mão-de-obra.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

Prosseguir os esforços de redução do desemprego juvenil entre candidatos a emprego pouco qualificados, incluindo os jovens oriundos da migração, através de uma estratégia coerente, nomeadamente mediante uma melhor conceção e acompanhamento das políticas ativas do mercado do trabalho, a correção das inadequações de competências e a redução dos desincentivos financeiros ao trabalho. Para o efeito, acelerar a aplicação da reforma do ensino geral e do ensino e da formação profissionais de molde a adequar melhor as competências dos jovens à procura de mão-de-obra.

Explicação:

O Observatório de Desempenho do Emprego assinala um desafio para LU em termos de desemprego dos jovens. A supervisão multilateral do COEM saudou a instituição da Garantia para a Juventude e a ênfase que cada vez mais tem vindo a pôr nos jovens oriundos da migração.

HUNGRIA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

MALTA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Intensificar a reforma do sistema de pensões em curso, nomeadamente, acelerando significativamente o aumento previsto da idade legal de passagem à reforma, e articulando‐se em seguida com a evolução da esperança de vida. Assegurar que a reforma global do sistema de saúde pública conduz a uma utilização rentável e sustentável dos recursos disponíveis, como o reforço dos cuidados primários.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

Garantir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, prosseguir Intensificar a reforma do sistema de pensões em curso, designadamente nomeadamente acelerando significativamente o aumento planeado o aumento, já aprovado, da idade legal de passagem à reforma, e articulando‐o em seguida com a evolução da esperança de vida. Assegurar que a reforma global do sistema de saúde pública conduz a uma utilização rentável e sustentável dos recursos disponíveis, como o reforço dos cuidados primários.

Explicação:

A reforma das pensões está em curso em Malta. Mais concretamente, Malta reafirma que o resultado dos trabalhos do Grupo das Pensões deverá ficar concluído em outubro de 2014. O Grupo irá elaborar uma estratégia holística para as questões da adequação e sustentabilidade das pensões em Malta. Se Malta está de acordo com o objetivo de garantir uma sustentabilidade a longo prazo, será necessária mais margem de manobra no tocante às medidas para o atingir; as prescrições seriam contraproducentes, tolhendo em lugar de favorecer a reforma das pensões que se pretende levar por diante. A alteração proposta está em consonância com a formulação da REP de 2013, que previa uma certa margem discricionária por oposição à formulação excessivamente prescritiva da recomendação proposta para 2014.

PAÍSES BAIXOS

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Intensificar os esforços para reformar o mercado da habitação, mediante uma aceleração da redução planeada da dedução fiscal dos juros hipotecários, a criação de um mecanismo de preços no setor do arrendamento mais orientado para o mercado e o estabelecimento de uma maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no setor da habitação social. Monitorizar os efeitos das reformas da habitação social em termos de acessibilidade e a acessibilidade dos preços para agregados familiares de baixos rendimentos. Prosseguir os esforços destinados a reorientar as políticas de habitação social a fim de apoiar as famílias com maiores necessidades.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

Quando o clima económico o permitir, i Intensificar os esforços para reformar o mercado da habitação, mediante uma aceleração da redução planeada da dedução fiscal dos juros hipotecários, a criação de um mecanismo de preços no setor do arrendamento mais orientado para o mercado e o estabelecimento de uma maior correlação entre as rendas e o rendimento das famílias no setor da habitação social. Monitorizar os efeitos das reformas da habitação social em termos de acessibilidade e de preços para agregados familiares de baixos rendimentos. Prosseguir os esforços destinados a reorientar as políticas de habitação social a fim de apoiar as famílias com maiores necessidades.

Explicação:

Reconheceu‐se que uma implementação rápida da reforma da dedutibilidade dos juros hipotecários apresenta riscos nas atuais circunstâncias económicas, em que mais de um milhão de famílias apresenta uma situação patrimonial negativa (valor do empréstimo hipotecário superior ao valor da casa). Considerou‐se por isso particularmente relevante uma referência ao clima económico em que essa reforma teria lugar.

ÁUSTRIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Melhorar a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões, nomeadamente antecipando a harmonização da idade legal de reforma de homens e mulheres e ligando a idade legal de reforma à esperança de vida. Acompanhar a execução das recentes reformas que limitam o acesso à reforma antecipada. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia e a sustentabilidade dos serviços de cuidados de saúde e de cuidados prolongados.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

Melhorar a sustentabilidade a longo prazo do sistema de pensões, nomeadamente antecipando a harmonização da idade legal de reforma de homens e mulheres aumentando a idade efetiva da reforma e ligando alinhando a idade legal de reforma pela evolução da esperança de vida. Acompanhar a execução das recentes reformas que limitam o acesso à reforma antecipada. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia e a sustentabilidade dos serviços de cuidados de saúde e de cuidados prolongados.

Explicação:

O texto da recomendação contém formulações semelhantes às acordadas para outros Estados‐Membros. Mereceu consenso a ideia de que há diversas vias para aumentar a idade efetiva de reforma e, por conseguinte, de dar resposta aos problemas do sistema de pensões e da sustentabilidade das finanças públicas. O texto inicial da COM, centrado exclusivamente no aumento da idade (legal) de reforma, afigurou‐se excessivamente prescritivo e restritivo. O novo texto evoca o texto relativo ao Relatório de Sustentabilidade de 2012 que já havia sido adotado pelo Conselho em ocasiões anteriores — a mais recente das quais em 12 de fevereiro de 2013.

POLÓNIA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

PORTUGAL

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Dar resposta à questão do desemprego dos jovens, nomeadamente mediante uma efetiva antecipação das competências necessárias e de uma intervenção relativamente a jovens não registados, em conformidade com os objetivos da «Garantia para a Juventude». Aumentar o limiar de elegibilidade para o regime de rendimento mínimo. Garantir uma cobertura adequada da assistência social, assegurando simultaneamente a ativação efetiva dos beneficiários.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

Dar resposta à questão do desemprego dos jovens, nomeadamente mediante uma efetiva antecipação das competências necessárias e de uma intervenção relativamente a jovens não registados, em conformidade com os objetivos da «Garantia para a Juventude». Aumentar o limiar de elegibilidade para o regime de rendimento mínimo. Garantir uma cobertura adequada da assistência social, incluindo o regime de rendimento mínimo, assegurando simultaneamente a ativação efetiva dos beneficiários.

Explicação:

Trata‐se de uma área da competência dos Estados‐Membros, e o texto de compromisso diz respeito à promoção de uma cobertura adequada da assistência social.

ROMÉNIA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

ESLOVÉNIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 2

Texto da Comissão:

Com base nos resultados da consulta pública, adotar medidas para assegurar a sustentabilidade do sistema de pensões para além de 2020 mediante o ajustamento de parâmetros essenciais, como a ligação da idade legal de passagem à reforma ao aumento da esperança de vida e incentivando as contribuições privadas para o segundo pilar do sistema de pensões. Conter as despesas relacionadas com o envelhecimento em cuidados de longa duração visando benefícios para os mais necessitados e a reorientação da prestação de cuidados institucionais para cuidados ao domicílio.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

Com base nos resultados da consulta pública, adotar medidas para assegurar a sustentabilidade do sistema de pensões e a adequação das pensões para além de 2020 mediante o ajustamento de parâmetros essenciais, como a ligação da idade legal de passagem à reforma ao aumento da esperança de vida e incentivando as contribuições privadas para o segundo pilar do sistema de pensões. Conter as despesas relacionadas com o envelhecimento em cuidados de longa duração visando benefícios para os mais necessitados e a reorientação da prestação de cuidados institucionais para cuidados ao domicílio.

Explicação:

Decidiu‐se repercutir na recomendação a ideia de que uma redução mais acentuada da taxa de substituição representaria um risco adicional de aumento da taxa de pobreza da faixa etária 65+ e um peso para a despesa pública.

ESLOVÁQUIA

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

FINLÂNDIA

RECOMENDAÇÃO ESPECÍFICA POR PAÍS 3

Texto da Comissão:

Melhorar a utilização de todo o potencial de mão-de-obra no mercado de trabalho, nomeadamente mediante a melhoria da taxa de emprego e da empregabilidade dos trabalhadores mais idosos, a redução dos mecanismos de saída antecipada e o alinhamento da idade legal de reforma pelas alterações em matéria de esperança de vida. Melhorar as perspetivas dos jovens e dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho, com uma ênfase especial na formação profissional e em medidas de ativação específicas.

Texto em relação ao qual se chegou a acordo:

Melhorar a utilização de todo o potencial de mão-de-obra no mercado de trabalho, nomeadamente mediante a melhoria da taxa de emprego e da empregabilidade dos trabalhadores mais idosos e o aumento da idade efetiva de reforma a redução dos mecanismos de saída antecipada e o alinhamento da idade legal de reforma ou as prestações de reforma pelas alterações em matéria de esperança de vida. Melhorar as perspetivas dos jovens e dos desempregados de longa duração no mercado de trabalho, com uma ênfase especial na formação profissional e em medidas de ativação específicas.

Explicação:

O texto da recomendação contém formulações semelhantes às adotadas para outros Estados‐Membros. Mereceu consenso a ideia de que há diversas vias para aumentar a idade efetiva de reforma e, por conseguinte, de dar resposta aos problemas do sistema de pensões e da sustentabilidade das finanças públicas. O texto inicial da COM, centrado exclusivamente no aumento da idade (legal) de reforma, afigurou‐se excessivamente prescritivo e restritivo. O novo texto evoca o texto relativo ao Relatório de Sustentabilidade de 2012 que já havia sido adotado pelo Conselho em ocasiões anteriores — a mais recente das quais em 12 de fevereiro de 2013.

SUÉCIA

Não foram introduzidas alterações nas recomendações.

REINO UNIDO

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.

ÁREA DO EURO

Não foram introduzidas nas recomendações alterações das quais a Comissão discorde.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1466/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas (JO L 209 de 2.8.1997, p. 1).

(2)  O texto modificado aparece em itálico e o removido aparece cortado.