ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 242 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
57.° ano |
Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 242/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7259 — Carphone Warehouse/Dixons) ( 1 ) |
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2014/C 242/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo M.7293 — Allergopharma/Stallergenes/Laboratorios LETI/JV) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2014/C 242/03 |
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Comissão Europeia |
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2014/C 242/04 |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
25.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7259 — Carphone Warehouse/Dixons)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 242/01
Em 25 de junho de 2014, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32014M7259. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
25.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo M.7293 — Allergopharma/Stallergenes/Laboratorios LETI/JV)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 242/02
Em 18 de julho de 2014, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado interno. Esta decisão baseia-se no artigo 6.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível na língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/homepage.html?locale=pt), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número do documento 32014M7293. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
25.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/2 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 23 de julho de 2014
que nomeia um membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos
2014/C 242/03
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 79.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 79.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 determina que o Conselho deve nomear como membros do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos («Conselho de Administração») um representante de cada Estado-Membro. |
(2) |
Pela Decisão de 13 de maio de 2013 (2), o Conselho nomeou 12 membros do Conselho de Administração. |
(3) |
O Governo da Irlanda informou o Conselho da sua intenção de substituir o representante irlandês no Conselho de Administração e apresentou a candidatura de um novo representante, que deverá ser nomeado por um período com termo em 31 de maio de 2017, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Sharon Jane MCGUINNESS, de nacionalidade irlandesa, nascida em 13 de julho de 1965, é nomeada membro do Conselho de Administração da Agência Europeia dos Produtos Químicos, em substituição de Martin LYNCH, pelo período compreendido entre 23 de julho de 2014 e 31 de maio de 2017.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2014.
Pelo Conselho
O Presidente
S. GOZI
(1) JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.
(2) JO C 138 de 17.5.2013, p. 14.
Comissão Europeia
25.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/4 |
Taxas de câmbio do euro (1)
24 de julho de 2014
2014/C 242/04
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3472 |
JPY |
iene |
136,97 |
DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4573 |
GBP |
libra esterlina |
0,79215 |
SEK |
coroa sueca |
9,2102 |
CHF |
franco suíço |
1,2152 |
ISK |
coroa islandesa |
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NOK |
coroa norueguesa |
8,3610 |
BGN |
lev |
1,9558 |
CZK |
coroa checa |
27,480 |
HUF |
forint |
307,76 |
LTL |
litas |
3,4528 |
PLN |
zlóti |
4,1408 |
RON |
leu romeno |
4,4068 |
TRY |
lira turca |
2,8194 |
AUD |
dólar australiano |
1,4272 |
CAD |
dólar canadiano |
1,4449 |
HKD |
dólar de Hong Kong |
10,4412 |
NZD |
dólar neozelandês |
1,5679 |
SGD |
dólar singapurense |
1,6688 |
KRW |
won sul-coreano |
1 385,96 |
ZAR |
rand |
14,1380 |
CNY |
iuane |
8,3464 |
HRK |
kuna |
7,6250 |
IDR |
rupia indonésia |
15 585,25 |
MYR |
ringgit |
4,2827 |
PHP |
peso filipino |
58,349 |
RUB |
rublo |
47,1080 |
THB |
baht |
42,891 |
BRL |
real |
2,9884 |
MXN |
peso mexicano |
17,4368 |
INR |
rupia indiana |
81,0071 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.