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ISSN 1977-1010 |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 180A |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
57.° ano |
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Número de informação |
Índice |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS |
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Comissão Europeia |
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2014/C 180A/01 |
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2014/C 180A/02 |
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PT |
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V Avisos
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Comissão Europeia
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13.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 180/1 |
Vaga de Diretor Executivo (grau AD 14) da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex)
COM/2014/10355
2014/C 180 A/01
Quem somos
A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) é uma agência da UE situada em Varsóvia, Polónia. Foi criada pelo Regulamento (CE) n.o 2007/2004 do Conselho, que cria uma Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 1168/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).
A Agência emprega atualmente cerca de 310 membros do pessoal e dispõe de um orçamento de aproximadamente 89 milhões de EUR para 2014.
A sua missão consiste em facilitar e tornar mais eficaz a aplicação das medidas atuais e futuras da União relativas à gestão das fronteiras externas, assegurando a coordenação das ações dos Estados-Membros na implementação dessas medidas, contribuindo deste modo para um nível de controlo das pessoas e uma vigilância das fronteiras externas dos Estados-Membros eficientes, elevados e uniformes.
Do mesmo modo, a Agência colocará à disposição da Comissão e dos Estados-Membros a assistência técnica e os conhecimentos específicos necessários em matéria de gestão das fronteiras externas e promoverá a solidariedade entre Estados-Membros.
Para cumprir esta missão, a Agência desempenha essencialmente as seguintes funções:
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coordenar a cooperação operacional entre os Estados-Membros no domínio da gestão das fronteiras externas, |
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apoiar os Estados-Membros na formação dos guardas de fronteiras nacionais, e inclusive na definição de normas de formação comuns, |
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efetuar análises de risco, |
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acompanhar a evolução da pesquisa pertinente em matéria de controlo das pessoas e vigilância das fronteiras externas, |
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apoiar os Estados-Membros confrontados com circunstâncias que exijam uma assistência operacional e técnica reforçada nas fronteiras externas, |
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cooperar com as autoridades competentes de países terceiros no que diz respeito à gestão das fronteiras, |
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facultar aos Estados-Membros o apoio necessário no âmbito da organização de operações conjuntas de regresso. |
O que propomos
O diretor executivo gere e representa a Agência. É o representante legal e o rosto público da Agência. Desempenha as suas funções com independência e é responsável perante o conselho de administração. O conselho de administração é composto por um representante de cada Estado-Membro e dois representantes da Comissão.
O diretor executivo desempenha um papel fundamental no funcionamento da Agência. É responsável pelo estabelecimento e gestão das estruturas administrativas, operacionais e financeiras necessárias para o bom funcionamento da Agência.
Sem prejuízo das competências do conselho de administração, o diretor executivo assume inteira responsabilidade pelas funções confiadas à Agência e fica sujeito ao procedimento de quitação anual da responsabilidade do Parlamento Europeu para execução do orçamento. O Parlamento Europeu ou o Conselho podem convidar o diretor executivo a apresentar um relatório sobre a execução das suas tarefas.
As responsabilidades específicas do diretor executivo são as seguintes:
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assegurar o funcionamento da Agência em conformidade com o regulamento que a cria, |
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desenvolver e alcançar os objetivos estratégicos da Agência em conformidade com a sua missão, prestando simultaneamente especial atenção ao pleno respeito dos direitos fundamentais durante todas as atividades da Agência, |
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comunicar com uma grande variedade de partes interessadas, nomeadamente explicar ao público em geral as atividades da Agência e as políticas da UE no domínio de Schengen e em matéria de gestão das fronteiras, |
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assegurar a gestão corrente do pessoal da Agência, nomeadamente no âmbito do recrutamento, |
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preparar e aplicar as estratégias, procedimentos, decisões, programas e atividades aprovados pelo conselho de administração, dentro dos limites definidos pelo regulamento que cria a Agência, respetivas normas de execução e qualquer outra legislação aplicável, |
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preparar e executar de forma eficiente o orçamento da Agência em conformidade com os princípios de uma sólida gestão financeira, |
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preparar e implementar o programa de trabalho anual, bem como o relatório anual de atividades, |
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facilitar a cooperação entre a Agência, a Comissão Europeia, o Conselho e outros órgãos pertinentes da União, bem como apresentar relatórios e comunicar com o Parlamento Europeu e/ou o Conselho, em conformidade com o regulamento que cria a Agência, |
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estabelecer uma cooperação efetiva entre a Agência e as autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio das suas atividades, |
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facilitar a cooperação entre a Agência e países terceiros relevantes, bem como organizações internacionais. |
Para mais informações, consultar as disposições jurídicas do Regulamento.
O que procuramos
Os candidatos devem ter:
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capacidade para desenvolver uma perspetiva global orientada para o futuro com vista a implementar os objetivos estratégicos da Agência, |
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capacidade para gerir uma Agência com cerca de 310 trabalhadores, tanto a nível da gestão estratégica como interna, bem como capacidade para liderar e motivar uma grande equipa num contexto europeu, multicultural e multilingue, |
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uma sólida experiência profissional de preferência no domínio da gestão das fronteiras, ou das migrações ou da aplicação da lei, idealmente adquirida num contexto nacional, bem como europeu ou internacional; esta experiência deve ter sido adquirida aos níveis estratégico ou operacional, sendo no entanto tomados em consideração igualmente os candidatos com experiência administrativa ou jurídica nestes domínios, |
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sólidas e comprovadas capacidades em matéria de administração e gestão, em especial experiência a nível superior de gestão de recursos orçamentais, financeiros e humanos a nível nacional, europeu e/ou internacional, |
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um conhecimento profundo e sólido do contexto da UE e da forma como se articulam as administrações nacionais e as instituições da UE, nomeadamente um conhecimento excelente da legislação da UE no que diz respeito à gestão das fronteiras nas fronteiras externas da União, |
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uma compreensão clara das tecnologias relacionadas com a gestão das fronteiras externas, nomeadamente as modernas tecnologias da informação, incluindo conhecimentos no domínio da proteção dos dados, |
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uma compreensão excelente da cooperação internacional fora da UE no domínio de atividades da Agência, |
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capacidade comprovada para comunicar de forma eficiente e fluente a todos os níveis, de maneira transparente e aberta, com o público em geral e com uma grande variedade de partes interessadas (autoridades europeias, internacionais, nacionais e locais, organizações internacionais, bem como organizações não governamentais). A língua de trabalho da agência é o inglês, |
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excelentes capacidades decisórias, de organização e de negociação. |
Condições de admissão
Serão admitidos à fase de seleção os candidatos que, até ao final do prazo de candidatura, preencherem os seguintes critérios formais:
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nacionalidade: ser nacional de um Estado-Membro da União Europeia, |
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título ou diploma universitário: possuir:
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experiência profissional: possuir, pelo menos, 15 de experiência profissional adquirida depois da obtenção das qualificações anteriormente referidas, |
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experiência profissional relevante: dos quinze anos de experiência profissional, pelo menos cinco devem estar relacionados com um domínio de relevância direta para as atividades da Agência, de preferência no domínio da gestão das fronteiras, ou nos domínios das migrações ou da aplicação da lei, |
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experiência de gestão: possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional obtida em elevadas funções de gestão (3), |
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línguas: ter um elevado conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de uma segunda, |
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limite de idade: poder completar o mandato de cinco anos antes de atingir a idade da reforma. Para os agentes temporários da União Europeia, que entrem em funções depois de 1 de janeiro de 2014, a idade de reforma corresponde ao último dia do mês em que atingem 66 anos. |
Independência e declaração de interesses
O diretor executivo terá de fazer uma declaração em que se compromete a agir com independência no interesse público e terá de declarar quaisquer interesses que possam ser considerados prejudiciais para a sua independência. Os candidatos devem confirmar na candidatura a sua disposição para fazer estas declarações.
O candidato selecionado deverá submeter-se a um inquérito de segurança e a um procedimento de controlo.
Seleção e nomeação
O procedimento de seleção é realizado na condição de estarem disponíveis dotações no orçamento da Agência e os lugares relevantes no seu quadro do pessoal.
Para o processo de seleção, será instituído um painel de pré-seleção. Este painel convidará para uma entrevista os candidatos elegíveis que tenham o melhor perfil para as necessidades específicas do cargo. Estes candidatos serão selecionados com base nos seus méritos de acordo com os critérios acima definidos.
Os candidatos propostos pelo painel de pré-seleção serão então convidados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações (CCN) da Comissão e terão de participar numa sessão de avaliação num centro gerido por consultores de recrutamento externos. Os candidatos selecionados pelo CCN serão posteriormente entrevistados pelos Comissários relevantes.
Na sequência destas entrevistas, a Comissão adota uma lista dos candidatos selecionados, que será comunicada ao conselho de administração da Agência. Este selecionará um candidato de entre eles com base no seu mérito e capacidades em matéria de administração e gestão devidamente comprovadas. Os candidatos poderão ser convidados para outras entrevistas e/ou provas para além das indicadas acima.
O conselho de administração pode exigir a organização de um novo processo de seleção se não estiver satisfeito com o perfil de qualquer dos candidatos apurados na primeira lista.
Antes da nomeação, pode ser solicitado ao candidato selecionado pelo conselho de administração que faça uma declaração perante a ou as comissões competentes do Parlamento Europeu e responda às perguntas dos deputados. Após essa declaração, o Parlamento Europeu pode emitir um parecer dando a sua opinião sobre o candidato selecionado.
O conselho de administração informa o Parlamento Europeu em que medida este parecer foi tido em conta. O parecer tem carácter pessoal e confidencial até à nomeação do candidato.
O conselho de administração toma a decisão final relativa à nomeação do diretor executivo.
Condições de trabalho
O diretor executivo será nomeado pelo conselho de administração a título de membro do pessoal da Agência na qualidade de agente temporário no grau AD 14 nos termos do artigo 2.o, alínea a), do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (4), por um período de cinco anos renovável uma única vez, tal como estabelece a base jurídica.
O lugar de afetação é Varsóvia (Polónia), onde a Agência tem a sua sede.
Prevê-se que o diretor executivo tome posse o mais rapidamente possível.
Igualdade de oportunidades
A Agência aplica uma política de igualdade de oportunidades e de não-discriminação em conformidade com o artigo 1.o-D do Estatuto dos Funcionários (4).
Apresentação de candidaturas
Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todos os critérios de elegibilidade («Condições de admissão»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. A impossibilidade de preencher qualquer condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de seleção.
As pessoas que decidam candidatar-se devem inscrever-se através do seguinte sítio Internet:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/CV_Encadext
e seguir as instruções relativas às diversas fases do processo.
Incumbe aos candidatos procederem à sua inscrição eletrónica dentro do prazo fixado (5). Recomenda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para apresentarem a candidatura, pois uma saturação excecional das linhas ou qualquer falha da ligação à Internet pode fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implica a obrigatoriedade de repetir todo o processo. Uma vez terminado o prazo, deixa de ser possível introduzir quaisquer dados. Regra geral, as inscrições fora de prazo apresentadas através de correio eletrónico normal não serão aceites.
Os candidatos devem possuir um endereço de correio eletrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a inscrição dos candidatos, assim como para os informar da evolução do processo de seleção. Por conseguinte, a Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço eletrónico.
Para completar a candidatura, os candidatos devem apresentar um CV em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via eletrónica (8 000 carateres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redigidos em alemão, francês ou inglês.
Uma vez terminado o processo de inscrição eletrónica, será indicado aos candidatos, no ecrã, um número que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões inerentes à sua candidatura. A receção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confirmação de que os dados transmitidos foram registados.
Se não receber um número de inscrição, tal significa que a sua candidatura não foi registada!
O processo de seleção, incluindo a correspondência trocada com os painéis de seleção durante o mesmo, desenrolar-se-á em inglês (6).
Queira notar que não poderá acompanhar em linha a evolução da sua candidatura. Os candidatos serão contactados diretamente pela Comissão Europeia sobre a situação da sua candidatura.
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via eletrónica podem apresentar a sua candidatura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada (7) , carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão Europeia e estes candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, os candidatos devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente, que ateste a deficiência. Devem também indicar, numa folha à parte, as diligências que considerem necessárias para facilitar a sua participação no processo de seleção.
Para mais informações e/ou em caso de problemas técnicos, deve ser enviada uma mensagem eletrónica para: HR-A2-MANAGEMENT-ONLINE@ec.europa.eu.
Data do encerramento
A data limite para efeitos de registo é 14 de julho de 2014. As inscrições em linha serão encerradas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
Informação importante para os candidatos
Recorda-se aos candidatos que os trabalhos dos comités de seleção são confidenciais. Os candidatos ou qualquer outra pessoa em seu nome não podem de forma alguma contactar direta ou indiretamente os membros destes comités.
Proteção dos dados pessoais
A Comissão, a Agência e o seu conselho de administração asseguram que os dados pessoais dos candidatos são tratados em conformidade com o Regulamento relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (8).
(1) JO L 349 de 25.11.2004, p. 1.
(2) JO L 304 de 22.11.2011, p. 1.
(3) Nos seus CV, os candidatos devem assinalar, pelo menos em relação a estes cinco anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1) a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2) o número de efetivos sob a sua responsabilidade no âmbito destes cargos; 3) a dimensão dos orçamentos geridos; e 4) o número de graus hierárquicos superiores e inferiores, bem como o número de postos de grau idêntico.
(4) http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031-20140101&rid=1
(5) O mais tardar em 14 de julho de 2014, às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
(6) Os painéis de seleção garantirão que o facto de uma destas línguas ser a língua materna do candidato não constitui uma vantagem indevida.
(7) Comissão Europeia, Direção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança, Unidade Pessoal de Gestão e Secretariado do CCN, COM/2014/10355, SC11 8/30, 1049 Bruxelas, Bélgica.
(8) Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000 (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1).
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13.6.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CA 180/6 |
RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS
2014/C 180 A/02
Lista dos JO C A publicados no ano em curso.
Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.
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5 |
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6 |
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11 |
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19 |
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21 |
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26 |
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27 |
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30 |
(PL) |
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35 |
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41 |
(DE/EN/FR) |
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42 |
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43 |
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46 |
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47 |
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48 |
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55 |
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56 |
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60 |
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62 |
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65 |
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73 |
(DE/EN/FR) |
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74 |
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81 |
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88 |
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92 |
(DE/EN/FR) |
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97 |
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98 |
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99 |
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108 |
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109 |
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116 |
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119 |
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133 |
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134 |
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136 |
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137 |
(DE/EN/FR) |
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140 |
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145 |
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152 |
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160 |
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164 |
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176 |
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178 |
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180 |
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