ISSN 1977-1010

doi:10.3000/19771010.CA2014.088.por

Jornal Oficial

da União Europeia

C 88A

European flag  

Edição em língua portuguesa

Comunicações e Informações

57.° ano
27 de março de 2014


Número de informação

Índice

Página

 

V   Avisos

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

 

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

2014/C 088A/01

Anúncio de concurso geral — EPSO/AD/278/14 — Administradores (AD 7) nos seguintes domínios:

1

RECAPITULAÇÃO DOS JO C A CONCURSOS

Lista dos JO C A publicados no ano em curso.

Salvo indicação em contrário, os JO são publicados em todas as versões linguísticas.

5

 

6

 

11

 

19

 

21

 

26

 

27

 

30

(PL)

35

 

41

(DE/EN/FR)

42

 

43

 

46

 

47

 

48

 

55

 

56

 

60

 

62

 

65

 

73

(DE/EN/FR)

74

 

81

 

88

 

PT

 


V Avisos

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO)

27.3.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CA 88/1


ANÚNCIO DE CONCURSO GERAL

EPSO/AD/278/14 — ADMINISTRADORES (AD 7)

nos seguintes domínios:

1.

INFORMÁTICA FORENSE

2.

ANÁLISE OPERACIONAL

(2014/C 88 A/01)

O Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) organiza um concurso geral documental e mediante a prestação de provas para a constituição de uma reserva de recrutamento de administradores (1).

Este concurso tem por objetivo a constituição de listas de reserva para o preenchimento de vagas de funcionários no Organismo Europeu de Luta Antifraude, em Bruxelas.

Antes de apresentar a sua candidatura, deve ler atentamente as disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais publicadas no Jornal Oficial da União Europeia C 60 A de 1 de Março de 2014 , bem como no sítio web do EPSO.

Este documento, que faz parte integrante do anúncio de concurso, pode ajudá-lo a compreender as regras relativas aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

ÍNDICE

I.

QUADRO GERAL

II.

NATUREZA DAS FUNÇÕES

III.

CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

IV.

TESTES DE ACESSO

V.

ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

VI.

CENTRO DE AVALIAÇÃO

VII.

LISTAS DE RESERVA

VIII.

COMO CONCORRER?

I.   QUADRO GERAL

1.

Número de candidatos aprovados por domínio

Domínio 1 = 16

Domínio 2 = 16

2.

Observações

Este anúncio refere-se a vários domínios. Os candidatos só podem inscrever-se num destes domínios.

Esta escolha deve ser efetuada no momento da inscrição eletrónica e não pode ser alterada depois de ter confirmado e validado a candidatura por via eletrónica.

II.   NATUREZA DAS FUNÇÕES

O Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) tem uma tripla missão:

proteger os interesses financeiros da União Europeia, através de inquéritos sobre casos de fraude e de corrupção e qualquer outra atividade ilegal,

procurar e investigar os factos graves ligados ao exercício de atividades profissionais pelos membros ou funcionários e agentes das instituições e órgãos da UE suscetíveis de ser objeto de um processo disciplinar ou penal,

apoiar a Comissão Europeia na elaboração e aplicação das políticas de prevenção e deteção da fraude.

O Diretor-Geral de OLAF tem, estatutariamente, independência para realizar inquéritos.

Os poderes de inquérito independentes de que o OLAF dispõe abrangem todas as instituições e órgãos da UE, bem como operadores económicos cujas atividades estejam relacionadas com o orçamento da União Europeia nos Estados-Membros e nos países terceiros.

Os perfis específicos são descritos em anexo.

III.   CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

À data de encerramento fixada para a inscrição eletrónica, os candidatos devem preencher todas as condições gerais e específicas a seguir indicadas:

1.

Condições gerais

a)

ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

b)

estar na posse dos seus direitos cívicos;

c)

encontrar-se em situação regular face à legislação aplicável em matéria de serviço militar;

d)

reunir as condições de idoneidade moral exigidas para o exercício das funções em causa.

2.

Condições específicas

2.1

Títulos e diplomas

Ver ponto 2 dos anexos

2.2

Experiência profissional

Ver ponto 3 dos anexos

2.3

Conhecimentos linguísticos (2)

Língua 1

Língua principal

Conhecimento aprofundado de uma das línguas oficiais da União Europeia

Língua 2

Segunda língua, obrigatoriamente diferente da língua 1

Conhecimento satisfatório de alemão, de francês ou de inglês

Para ser recrutado no âmbito do OLAF nestes dois domínios de atividade (informática forense e análise operacional), é exigida uma boa compreensão do inglês (oral e escrita).

O inglês é a língua principal dos peritos em informática forense e dos analistas operacionais que trabalham no domínio da luta contra a corrupção e/ou a delinquência financeira num contexto internacional. Por conseguinte, é indispensável um bom domínio do inglês, tanto para exposições e debates como para a redação de relatórios, para garantir a eficácia da cooperação e do intercâmbio de informações com as autoridades nacionais dos Estados-Membros e países terceiros.

Em conformidade com o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da UE (Grande Secção) no processo C-566/10 P, República Italiana/Comissão, as instituições da UE pretendem, no âmbito do presente concurso, indicar os motivos para limitar a escolha da segunda língua a um número restrito de línguas oficiais da UE.

Os candidatos são, por conseguinte, informados de que as opções para a segunda língua no presente concurso foram definidas de acordo com os interesses dos serviços, que determinam que os colegas recentemente recrutados devem estar imediatamente operacionais e ser capazes de comunicar eficientemente no âmbito do seu trabalho quotidiano. Caso contrário, o funcionamento eficaz das instituições ficaria gravemente comprometido.

Com base na prática habitual das instituições da UE relativamente às línguas utilizadas na comunicação interna e tendo igualmente em conta as necessidades dos serviços em matéria de comunicação externa e tratamento dos processos, o alemão, o francês e o inglês são as línguas mais amplamente utilizados. Além disso, o alemão, o francês e o inglês constituem as segundas línguas mais amplamente utilizadas na União Europeia e as mais estudadas como segundas línguas. Isto confirma as atuais normas académicas e profissionais, segundo as quais se considera que os candidatos a vagas na União Europeia dominam pelo menos uma dessas línguas. Por conseguinte, ao ponderar o interesse do serviço e as necessidades e capacidades dos candidatos, ao ter também em conta o domínio especial do presente concurso, é legítimo organizar testes nestas três línguas, a fim de garantir que, independentemente da sua primeira língua oficial, todos os candidatos dominam, pelo menos, uma destas três línguas oficiais a nível profissional. A avaliação de competências específicas, segundo esta modalidade, permite às instituições avaliar a capacidade dos candidatos para desempenhar imediatamente as suas funções num ambiente rigorosamente equivalente à realidade que enfrentariam no local de trabalho.

Pelos mesmos motivos, deve limitar-se a língua de comunicação entre os candidatos e a instituição, incluindo a língua na qual as candidaturas devem ser redigidas. Além disso, esta exigência garante a homogeneidade da comparação e o controlo dos candidatos em relação às suas próprias candidaturas.

Além disso, no interesse de um tratamento equitativo de todos os candidatos, todos, inclusive aqueles cuja primeira língua oficial é uma destas três, devem realizar as provas na sua segunda língua selecionada de entre estas três.

Esta disposição aplica-se sem prejuízo de uma posterior formação linguística destinada a adquirir capacidade para trabalhar numa terceira língua, em conformidade com o artigo 45.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários.

IV.   TESTES DE ACESSO

Os testes de acesso são realizados em computador e são organizados pelo EPSO. O júri determina o nível de dificuldade dos testes e aprova o seu teor com base em propostas apresentadas pelo EPSO.

Os testes de acesso em computador só serão organizados se o número de candidatos inscritos for superior a um determinado limiar. O limiar será determinado pelo Diretor do EPSO na sua qualidade de autoridade investida do poder de nomeação (AIPN), após o encerramento do registo das candidaturas. Este limiar pode variar consoante o domínio e o candidato será informado através da respetiva conta EPSO.

Caso contrário, serão organizados testes de aptidão no centro de avaliação (ver título VI, ponto 2).

1.

Convites para os testes

São convidados para os testes os candidatos que tiverem validado a sua candidatura no prazo previsto (ver título VIII).

Atenção:

1.

Ao validar a candidatura, os candidatos declaram preencher as condições gerais e específicas referidas no título III;

2.

Para participar nos testes, os candidatos devem reservar uma data; esta reserva deve ser feita imperativamente no prazo comunicado através da conta EPSO.

2.

Natureza e pontuação dos testes

Série de testes baseados em perguntas de escolha múltipla, tendo em vista avaliar as aptidões dos candidatos em matéria de raciocínio:

Teste a)

Verbal

Pontuação: de 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos

Teste b)

Numérico

Pontuação: de 0 a 10 pontos

Teste c)

Abstrato

Pontuação: de 0 a 10 pontos

 

O mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c) é de 10 pontos

3.

Língua dos testes

Língua 1

V.   ADMISSÃO AO CONCURSO E SELEÇÃO DOCUMENTAL

1.   Procedimento

O exame das condições gerais e específicas e a seleção documental são efetuados, numa primeira fase, com base nas declarações feitas na candidatura.

a)

as respostas às perguntas relativas às condições gerais e específicas serão tratadas a fim de determinar se é integrado na lista dos candidatos que preenchem todas as condições de admissão ao concurso;

No caso de terem sido organizados testes previamente, o exame das condições gerais e específicas é efetuado, por ordem decrescente de pontos obtidos, por domínio, até ser atingido o número, definido pela AIPN  (3) , de candidatos que:

obtiveram simultaneamente os mínimos exigidos e as melhores notas nos testes de acesso, e

satisfazem as condições de admissão ao concurso

No caso de vários candidatos terem obtido a mesma nota correspondente ao último lugar, todos esses candidatos serão tomados em consideração para a fase da seleção documental. As candidaturas eletrónicas dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não serão examinadas.

b)

seguidamente, em relação aos candidatos que preenchem as condições de admissão ao concurso, o júri procede a uma seleção documental a fim de identificar os que possuem as qualificações mais pertinentes (nomeadamente, diplomas e experiência profissional) para as funções e em relação aos critérios de seleção descritos neste anúncio de concurso. Esta seleção é efetuada unicamente com base nas declarações prestadas na secção «avaliador de talento» e da seguinte forma:

cada critério de seleção é ponderado de 1 a 3, em função da importância que o júri lhe atribui,

o júri examina as respostas dos candidatos e atribui uma nota de 0 a 4 a cada resposta, em função das qualificações do candidato. As notas, multiplicadas pela ponderação de cada pergunta, são adicionadas a fim de obter uma nota global.

O júri estabelece em seguida uma classificação dos candidatos em função destas notas globais. O número de candidatos convidados (4) para o centro de avaliação (5) corresponde, por domínio, no máximo, a três vezes o número de candidatos. Este número será publicado no sítio web do EPSO (http://blogs.ec.europa.eu/eu-careers.info/).

2.   Verificação das declarações dos candidatos

No final da sessão do centro de avaliação e em função dos resultados, as declarações apresentadas pelos candidatos no seu ato de candidatura eletrónico são verificadas pelo EPSO, no que diz respeito às condições gerais, e pelo júri, relativamente às condições específicas, com base nos documentos comprovativos apresentados pelos candidatos. Para a avaliação documental, os documentos comprovativos dos candidatos só serão tidos em conta para confirmar as respostas já fornecidas na secção «avaliador de talento». Caso se verifique que essas declarações (6) não são corroboradas pelos documentos comprovativos relevantes, os candidatos em causa são excluídos do concurso.

A verificação é efetuada por ordem de mérito decrescente dos candidatos que tenham obtido as pontuações mínimas exigidas e as melhores pontuações no conjunto dos elementos d), f), g) e h) (ver título VI, ponto 2) do centro de avaliação. Se for caso disso, esses candidatos deverão também ter obtido a pontuação mínima exigida nos testes de aptidão a), b) e c) e no teste de compreensão linguística e). A verificação é efetuada até ser atingido o número de candidatos que podem ser inscritos na lista de reserva e que satisfazem efetivamente todas as condições de admissão. Os documentos comprovativos dos candidatos que se situem abaixo deste limiar não são examinados.

VI.   CENTRO DE AVALIAÇÃO

1.

Convite

Se fizer parte dos candidatos que

tendo em conta as declarações aquando da inscrição eletrónica, satisfazem as condições de admissão gerais e específicas do título III

e

obtiveram uma das melhores notas aquando da seleção documental,

será convidado a participar nas provas do centro de avaliação que, em princípio, se realizam em Bruxelas (7) durante um ou dois dias.

2.

Centro de avaliação

Os candidatos serão sujeitos a três tipos de avaliação, cujo conteúdo é validado pelo júri:

as aptidões em matéria de raciocínio (desde que estas não tenham já sido avaliadas nos testes de acesso organizados previamente) avaliadas através dos seguintes testes:

a)

teste de raciocínio verbal;

b)

teste de raciocínio numérico;

c)

teste de raciocínio abstrato,

as competências específicas serão avaliadas através dos elementos seguintes:

d)

entrevista estruturada sobre as competências no domínio, com base nas respostas fornecidas na secção «avaliador de talento» da candidatura;

e)

teste de compreensão linguística,

as competências gerais  (8) serão avaliadas através dos elementos seguintes:

f)

estudo de caso;

g)

exercício de grupo;

h)

entrevista estruturada.

Cada uma destas competências gerais será avaliada de acordo com o plano seguinte:

 

Estudo de caso

Exercício de grupo

Entrevista estruturada

Análise e resolução de problemas

x

x

 

Comunicação

x

 

x

Qualidade e resultados

x

 

x

Aprendizagem e desenvolvimento pessoal

 

x

x

Estabelecimento de prioridades e capacidade de organização

x

x

 

Resistência

 

x

x

Espírito de equipa

 

x

x

Capacidade de liderança

 

x

x

3.

Línguas do centro de avaliação

Língua 1 para os testes a), b) e c)

Língua inglesa (EN) para o teste e)

Língua 2 para os elementos d), f), g) e h).

4.

Pontuação e ponderação

Capacidade de raciocínio

a)

verbal: de 0 a 20 pontos

Mínimo exigido: 10 pontos;

b)

numérico: de 0 a 10 pontos;

c)

abstrato: de 0 a 10 pontos

Mínimo exigido para o conjunto dos testes b) e c): 10 pontos.

Os testes a), b) e c) são eliminatórios, mas as notas não serão acrescentadas às notas das outras provas do centro de avaliação.

Competências específicas [elemento d) e teste e)]

Elemento d): de 0 a 100 pontos

Mínimo exigido: 50 pontos;

Teste e): de 0 a 10 pontos

Mínimo exigido: 5 pontos.

O teste e) é eliminatório mas a nota não será acrescentado às notas dos outros elementos do centro de avaliação.

Ponderação: 60 % da nota global

Competências gerais [elementos f), g) e h)]

De 0 a 80 pontos para o conjunto das competências gerais (10 pontos por competência)

Mínimo exigido:

 

3 pontos para cada competência e

 

40 pontos de um total de 80 para o conjunto das oito competências gerais

Ponderação: 40 % da nota global

VII.   LISTAS DE RESERVA

1.

Inscrição

O júri inscreve o nome do candidato na lista de reserva

se fizer parte dos candidatos (9) que obtiveram a pontuação mínima exigida para o conjunto dos elementos a) a h) e uma das melhores notas para o conjunto dos elementos d), f), g) e h) do centro de avaliação (ver número de candidatos aprovados, no título I, ponto 1),

e se, tendo em conta os documentos comprovativos, preencher todas as condições de admissão previstas nos títulos III e IV do presente anúncio.

2.

Classificação

As listas são elaboradas por domínio e por ordem alfabética.

VIII.   COMO CONCORRER?

1.

Inscrição eletrónica

Os candidatos devem inscrever-se por via eletrónica, seguindo o procedimento indicado no sítio web do EPSO e especialmente no manual de inscrição.

Prazo (validação incluída): 29 de abril de 2014 às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

2.

Dossiê de candidatura

Se fizer parte dos candidatos admitidos à sessão do centro de avaliação, deve apresentar (10) um dossiê de candidatura completo (candidatura eletrónica assinada e documentos comprovativos) aquando da sessão no centro de avaliação.

Modalidades: ver ponto 2.1.7 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.


(1)  As referências no presente anúncio a pessoas de sexo masculino devem entender-se como referindo-se igualmente a pessoas de sexo feminino.

(2)  Consultar o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) — nível mínimo exigido: língua 1 = C1, língua 2 = B2, língua inglesa = B2

(http://europass.cedefop.europa.eu/europass/home/hornav/Downloads/CEF/LanguageSelfAssessmentGrid.csp)

(3)  Este número corresponde ao limiar a que faz referência o segundo parágrafo do título IV.

(4)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota correspondente ao último lugar, todos serão convidados para o centro de avaliação.

(5)  Os candidatos que não forem convidados para o centro de avaliação receberão os resultados da sua avaliação, bem como a ponderação atribuída pelo júri a cada pergunta.

(6)  Essas informações serão verificadas, com base nos documentos comprovativos, antes da elaboração da lista de reserva (ver título VII, ponto 1, e título VIII, ponto 2).

(7)  Por razões de organização, os testes de aptidão poderão ser organizados em centros de testes situados nos Estados-Membros, independentemente dos outros elementos do centro de avaliação.

(8)  A definição destas competências figura no ponto 1.2 das disposições gerais aplicáveis aos concursos gerais.

(9)  Caso existam vários candidatos com a mesma nota no último lugar, todos serão convidados para as provas de avaliação.

(10)  A data da sessão no centro de avaliação será comunicada oportunamente através da conta EPSO.


ANEXO I

DOMÍNIO 1: INFORMÁTICA FORENSE

1.   Natureza das funções

O presente concurso geral tem por objetivo recrutar administradores (AD 7) no domínio da informática forense.

As principais funções são as seguintes:

acompanhar os inspetores em missão, a fim de efetuar operações de informática forense por ocasião dos controlos no local e das inspeções de instalações,

aconselhar os inspetores sobre os procedimentos a seguir para proteger a cadeia de conservação dos potenciais elementos de prova em matéria de informática forense, a fim de que sejam admissíveis perante os tribunais,

obter dados segundo as regras da informática forense a partir de meios de comunicação social digitais de todos os tipos (memória de um computador, disco rígido, «banda» ou «smartphone», etc.),

efetuar peritagens de informática forense, tais como consultar os dados/documentos suprimidos em espaço não atribuído, a fim de detetar eventuais elementos de prova digitais,

fornecer aos inspetores eventuais elementos de prova digitais mediante a extração de dados/documentos na cópia/imagem com base na investigação por palavras-chave e cronológicas, bem como por outras técnicas de investigação mais avançadas,

acompanhar a evolução em matéria de tecnologia forense (da perspetiva do equipamento e do suporte lógico), a fim de permitir ao OLAF dispor de um equipamento forense avançado,

redigir, em inglês, relatórios de operações e relatórios de peritos em matéria de informática forense, de apoio aos inquéritos do OLAF,

mediante autorização do Diretor-Geral, depor como testemunha num tribunal ou por ocasião de uma audição de um conselho de disciplina.

2.   Títulos e diplomas

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com a natureza das funções ou uma formação/qualificação profissional reconhecida/certificada por um organismo público/internacional autorizado (por exemplo, academia de polícia, escola aduaneira, International Association of Computer Investigative Specialists, International Society of Forensic Computer Examiners, etc.) relacionada com a natureza das funções e de nível equivalente.

Ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com a natureza das funções, ou uma formação/qualificação profissional reconhecida/certificada por um organismo público/internacional autorizado (por exemplo, academia de polícia, escola aduaneira, International Association of Computer Investigative Specialists, International Society of Forensic Computer Examiners, etc.) relacionada com a natureza das funções e de nível equivalente, seguida de um ano de experiência profissional diretamente relacionada com a natureza das funções.

N.B.: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

3.   Experiência profissional

Experiência profissional, de nível adequado e com uma duração mínima de seis anos, na sua qualidade de perito em informática forense de apoio a inquéritos visando a luta contra a corrupção pública e/ou a criminalidade financeira.

Os candidatos devem ter adquirido experiência profissional junto de uma autoridade responsável pela aplicação da lei de um Estado-Membro ou de uma organização internacional.

Além disso, deverão possuir competências práticas e comprovadas em informática no domínio da aquisição e de experiência de aparelhos digitais, em especial experiência com instrumentos como FTK, Encase e X-Ways.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

1.

Um diploma universitário, para além do exigido para acesso ao concurso, num dos seguintes domínios: informática forense, informática, tecnologias da informação e da comunicação ou engenharia;

2.

Uma certificação em informática forense e/ou certificações na utilização de instrumentos de investigação forense específicos, como Encase, FTK, X-Ways, etc.,

3.

Experiência profissional em matéria de apoio informático forense a inquéritos administrativos e/ou penais; por exemplo, nos serviços de polícia, das alfândegas e da luta contra a corrupção.

4.

Missões de informática forense realizadas em apoio de inquéritos no estrangeiro;

5.

Experiência profissional em técnicas de investigação avançada (para além das pesquisas por palavras-chave ou cronológicas) utilizadas para extrair eventuais elementos de prova digitais de uma cópia/imagem;

6.

Experiência profissional em matéria de elaboração de relatórios no domínio da informática forense;

7.

Experiência profissional em matéria de conceção ou execução de uma infraestrutura de informática forense;

8.

Experiência profissional em matéria de manutenção de uma infraestrutura de informática forense;

9.

Experiência profissional em matéria de organização de formações de informática forense;

10.

Experiência profissional na apresentação de temas relacionados com a informática forense no âmbito de conferências, seminários ou workshops;

11.

Experiência de trabalho em ambiente internacional relacionado com o domínio da informática forense.


ANEXO II

DOMÍNIO 2: ANÁLISE OPERACIONAL

1.   Natureza das funções

O presente concurso geral tem por objetivo recrutar administradores (AD 7) no domínio da análise operacional ao serviço dos inquéritos do OLAF.

As principais funções são as seguintes:

fornecer aos inspetores do OLAF informações e apoio à análise no âmbito dos inquéritos que são da competência do serviço,

recolher, armazenar, tratar, analisar e realizar o intercâmbio de dados e informações,

fornecer informações e apoio em matéria de análises aos parceiros nos Estados-Membros, às instituições europeias e às organizações internacionais em inquéritos de interesse comum,

prestar apoio às Direções-Gerais operacionais, através de instrumentos e de métodos de análise, nas suas estratégias de auditoria baseadas no risco,

estabelecer, em inglês, avaliações de ameaças, análises estratégicas e relatórios gerais do âmbito do mandato do OLAF,

contribuir para as iniciativas políticas da Comissão Europeia, como a Estratégia Antifraude e o plano de ação contra o contrabando organizada ao longo da fronteira oriental da UE,

formar os inspetores do OLAF nas atividades de investigação e análise de informações provenientes de bases de dados comerciais e de origem pública,

mediante autorização do Diretor-Geral, depor como testemunha num tribunal ou por ocasião de uma audição de um conselho de disciplina.

2.   Títulos e diplomas

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos quatro anos, comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com a natureza das funções ou uma formação/qualificação profissional reconhecida/certificada por um organismo público/internacional autorizado (por exemplo, academia de polícia, escola aduaneira, International Association of Computer Investigative Specialists, International Society of Forensic Computer Examiners, etc.) relacionada com a natureza das funções e de nível equivalente.

Ou

Um nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de pelo menos três anos comprovado por um diploma de fim de curso relacionado com a natureza das funções, ou uma formação/qualificação profissional reconhecida/certificada por um organismo público/internacional autorizado (por exemplo, academia de polícia, escola aduaneira, International Association of Computer Investigative Specialists, International Society of Forensic Computer Examiners, etc.) relacionada com a natureza das funções e de nível equivalente, seguida de um ano de experiência profissional diretamente relacionada com a natureza das funções.

N.B.: A experiência profissional de um ano, pelo menos, faz parte integrante do diploma, pelo que não pode ser tida em conta no número de anos de experiência profissional exigida a seguir.

3.   Experiência profissional

Experiência profissional, de nível adequado e com uma duração mínima de seis anos, na sua qualidade de analista operacional de apoio a inquéritos visando a luta contra a corrupção pública e/ou a criminalidade financeira.

Os candidatos devem ter adquirido experiência profissional junto de uma autoridade responsável pela aplicação da lei de um Estado-Membro ou de uma organização internacional.

Além disso, deverão possuir competências práticas e comprovadas em informática no domínio da recolha e análise de informações, designadamente, uma experiência em matéria de consulta e manipulação de bases de dados, através de instrumentos tais como MS-Access, servidor SQL ou Oracle; visualização de dados, através de aplicações como Business Objects ou Tableau; e de instrumentos de informação específicos, como iBase ou Analyst Notebook.

Esta experiência profissional só é relevante se tiver sido adquirida após a obtenção do diploma que dá acesso ao concurso.

4.   Critérios de seleção

No âmbito da seleção documental, o júri toma em consideração os critérios seguintes:

1.

Um diploma universitário, para além do exigido para acesso ao concurso, num dos seguintes domínios: criminologia, economia, finanças, tecnologias da informação e da comunicação, direito, matemática ou estatística;

2.

Certificação na utilização de software de informação específico, como iBase, Analyst Notebook, etc.,

3.

Experiência profissional em matéria de apoio operacional a inquéritos administrativos e/ou penais; por exemplo, nos serviços de polícia, das alfândegas e da luta contra a corrupção.

4.

Experiência profissional em matéria de inquéritos, administrativos e/ou penais em que os instrumentos de extração de dados e de texto tenham sido utilizados para analisar grandes quantidades de dados operacionais;

5.

Experiência profissional em matéria de redação de relatórios de análise operacional nos domínios da competência do OLAF;

6.

Experiência profissional em matéria de conceção ou execução de uma infraestrutura informática para a recolha de informações e o intercâmbio de informações.

7.

Experiência profissional em matéria de manutenção de uma infraestrutura informática para a recolha de informações e o intercâmbio de informações.

8.

Experiência profissional em matéria de organização de formações de investigação e de análise de informações de bases de dados comerciais e de origem pública;

9.

Experiência profissional na apresentação de resultados de análises em conferências, seminários ou workshops;

10.

Experiência de trabalho em ambiente internacional relacionado com o domínio da análise operacional.