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ISSN 1977-1010 doi:10.3000/19771010.C_2014.084.por |
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Jornal Oficial da União Europeia |
C 84 |
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Edição em língua portuguesa |
Comunicações e Informações |
57.° ano |
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Número de informação |
Índice |
Página |
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II Comunicações |
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COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 084/01 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7023 — Publicis/Omnicom) ( 1 ) |
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2014/C 084/02 |
Não oposição a uma concentração notificada (Processo COMP/M.7163 — Societe Generale/Newedge Group) ( 1 ) |
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IV Informações |
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INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA |
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Conselho |
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2014/C 084/03 |
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Comissão Europeia |
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2014/C 084/04 |
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INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS |
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2014/C 084/05 |
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2014/C 084/06 |
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V Avisos |
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PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA |
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Comissão Europeia |
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2014/C 084/07 |
Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.7000 — Liberty Global/Ziggo) ( 1 ) |
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(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
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PT |
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II Comunicações
COMUNICAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Comissão Europeia
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22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/1 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.7023 — Publicis/Omnicom)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 84/01
Em 9 de janeiro de 2014, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32014M7023. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
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22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/2 |
Não oposição a uma concentração notificada
(Processo COMP/M.7163 — Societe Generale/Newedge Group)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 84/02
Em 14 de março de 2014, a Comissão decidiu não se opor à concentração notificada e declará-la compatível com o mercado comum. Esta decisão baseia-se no n.o 1, alínea b), do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1). O texto integral da decisão apenas está disponível em língua inglesa e será tornado público após terem sido suprimidos quaisquer segredos comerciais que possa conter. Poderá ser consultado:
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— |
no sítio web Concorrência da Comissão, na secção consagrada à política da concorrência, (http://ec.europa.eu/competition/mergers/cases/). Este sítio permite aceder às decisões respeitantes às operações de concentração a partir da denominação da empresa, do número do processo, da data e do setor de atividade, |
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— |
em formato eletrónico, no sítio EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/en/index.htm), que proporciona o acesso em linha ao direito comunitário, através do número de documento 32014M7163. |
(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.
IV Informações
INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES, ÓRGÃOS E ORGANISMOS DA UNIÃO EUROPEIA
Conselho
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22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/3 |
Aviso à atenção das pessoas sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho, executada pela Decisão de Execução 2014/151/PESC do Conselho, e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 284/2014 do Conselho, que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia
2014/C 84/03
Comunica-se a seguinte informação às pessoas que constam do Anexo da Decisão 2014/145/PESC do Conselho (1), executada pela Decisão de Execução 2014/151/PESC do Conselho (2), e do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho (3), executado pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 284/2014 do Conselho (4), que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia.
O Conselho da União Europeia decidiu que as pessoas que constam dos anexos acima referidos deverão ser incluídas na lista de pessoas e entidades sujeitas às medidas restritivas previstas na Decisão 2014/145/PESC do Conselho e no Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho que impõem medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia. Os motivos para a designação das pessoas em causa constam das entradas pertinentes dos referidos anexos.
Chama-se a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de apresentarem às autoridades competentes do(s) Estado(s)-Membro(s) relevante(s), indicadas nos sítios Internet referidos no Anexo II do Regulamento (UE) n.o 269/2014 do Conselho, um requerimento no sentido de serem autorizadas a utilizar fundos congelados para suprir necessidades básicas ou efetuar pagamentos específicos (ver artigo 4.o do regulamento).
Estas pessoas podem enviar ao Conselho um requerimento, acompanhado de documentação justificativa, para que seja reapreciada a decisão de as incluir na lista acima referida, para o seguinte endereço:
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Conselho da União Europeia |
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Secretariado-Geral |
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DG C 1C |
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Rue de la Loi/Wetstraat 175 |
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1048 Bruxelles/Brussel |
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BELGIQUE/BELGIË |
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Endereço eletrónico: sanctions@consilium.europa.eu |
Chama-se ainda a atenção das pessoas em causa para a possibilidade de interporem recurso contra a decisão do Conselho perante o Tribunal Geral da União Europeia, nas condições estabelecidas no artigo 275.o, segundo parágrafo, e no artigo 263.o, quarto e sexto parágrafos, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
(1) JO L 78 de 17.3.2014, p. 16.
(2) JO L 86 de 21.3.2014, p. 30.
(3) JO L 78 de 17.3.2014, p. 6.
(4) JO L 86 de 21.3.2014, p. 27.
Comissão Europeia
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22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/5 |
Taxas de câmbio do euro (1)
21 de março de 2014
2014/C 84/04
1 euro =
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Moeda |
Taxas de câmbio |
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USD |
dólar dos Estados Unidos |
1,3780 |
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JPY |
iene |
141,07 |
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DKK |
coroa dinamarquesa |
7,4646 |
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GBP |
libra esterlina |
0,83570 |
|
SEK |
coroa sueca |
8,8541 |
|
CHF |
franco suíço |
1,2182 |
|
ISK |
coroa islandesa |
|
|
NOK |
coroa norueguesa |
8,3695 |
|
BGN |
lev |
1,9558 |
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CZK |
coroa checa |
27,458 |
|
HUF |
forint |
312,59 |
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LTL |
litas |
3,4528 |
|
PLN |
zlóti |
4,1975 |
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RON |
leu romeno |
4,4848 |
|
TRY |
lira turca |
3,0862 |
|
AUD |
dólar australiano |
1,5199 |
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CAD |
dólar canadiano |
1,5435 |
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HKD |
dólar de Hong Kong |
10,6960 |
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NZD |
dólar neozelandês |
1,6146 |
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SGD |
dólar singapurense |
1,7567 |
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KRW |
won sul-coreano |
1 488,64 |
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ZAR |
rand |
14,9968 |
|
CNY |
iuane |
8,5792 |
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HRK |
kuna |
7,6625 |
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IDR |
rupia indonésia |
15 741,70 |
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MYR |
ringgit |
4,5591 |
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PHP |
peso filipino |
62,385 |
|
RUB |
rublo |
50,0300 |
|
THB |
baht |
44,592 |
|
BRL |
real |
3,2138 |
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MXN |
peso mexicano |
18,2695 |
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INR |
rupia indiana |
83,9547 |
(1) Fonte: Taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.
INFORMAÇÕES DOS ESTADOS-MEMBROS
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22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/6 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2014/C 84/05
O Ministro dos Assuntos Económicos comunica que foi recebido um pedido de prospeção de hidrocarbonetos numa parte do setor Q13 (o subsetor Q13b-diep), indicada no mapa que consta do anexo 3 ao Regulamento da Exploração Mineira (Mijnbouwregeling) (publicação oficial no Staatscourant de 2002, n.o 245).
Em conformidade com a Diretiva supramencionada e com o artigo 15.o da Lei relativa à Exploração Mineira (Mijnbouwwet) (publicação oficial no Staatsblad de 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem pedidos concorrentes para autorização de prospeção de hidrocarbonetos no subsetor Q13b-diep da plataforma continental dos Países Baixos.
O subsetor Q13b-diep é limitado pelos arcos de paralelo entre os pares de vértices A-B, D-E e I-J, pelos arcos de meridiano entre os pares de vértices B-C, E-F e A-J, pelos arcos de círculo entre os pares de vértices F-G, G-H e H-I e pela fronteira da plataforma continental mineira entre os vértices C e D.
Os vértices são definidos do seguinte modo:
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Vértice |
° |
′ |
″ E |
° |
′ |
″ N |
|
A |
4 |
0 |
0 |
52 |
20 |
0 |
|
B |
4 |
20 |
0 |
52 |
20 |
0 |
|
C |
Interseção do arco de meridiano que passa pelo vértice B com a fronteira da plataforma continental mineira |
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D |
Interseção do arco de paralelo que passa pelo vértice E com a fronteira da plataforma continental mineira |
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E |
4 |
11 |
0 |
52 |
10 |
0 |
|
Fax: |
4 |
11 |
0 |
52 |
11 |
30 |
|
G |
4 |
7 |
0 |
52 |
13 |
45 |
|
H |
4 |
4 |
30 |
52 |
12 |
0 |
|
I |
4 |
8 |
0 |
52 |
10 |
0 |
|
J |
4 |
0 |
0 |
52 |
10 |
0 |
O subsetor Q13b-diep tem uma área de 369,4 km2.
A posição dos vértices é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas segundo as especificações do sistema europeu de referência terrestre.
O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as licenças. Os critérios, condições e exigências a que se refere o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva são explicitados na Lei relativa à Exploração Mineira (publicação oficial no Staatsblad de 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
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De minister van Economische Zaken |
|
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
|
Bezuidenhoutseweg 73 |
|
Postbus 20401 |
|
2500 EC Den Haag |
|
NEDERLAND |
Os pedidos recebidos após aquele prazo não serão tidos em conta.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, pelo telefone +31 703797762.
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22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/8 |
Comunicação do Ministro dos Assuntos Económicos do Reino dos Países Baixos, nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Diretiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospeção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos
2014/C 84/06
O Ministro dos Assuntos Económicos comunica que foi recebido um pedido de prospeção de hidrocarbonetos num setor, denominado Waskemeer.
O setor situa-se na província da Frísia (Friesland) e é limitado pelos segmentos de reta que unem os pares de vértices A-B, B-C, C-D e A-D.
São as seguintes as coordenadas dos referidos vértices:
|
Vértice |
X |
Y |
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A |
210 750 |
562 350 |
|
B |
212 457 |
570 000 |
|
C |
218 537,93 |
559 635,72 |
|
D |
215 032 |
556 958,68 |
A posição destes vértices é definida pelas respetivas coordenadas geográficas, calculadas de acordo com o Levantamento Topográfico Nacional (Rijks Driehoeksmeting — RD).
A superfície assim delimitada é de 47,29 km2.
Em conformidade com a Diretiva supramencionada e com o artigo 15.o da Lei relativa à Exploração Mineira (Mijnbouwwet) (publicação oficial no Staatsblad de 2002, n.o 542), o Ministro dos Assuntos Económicos convida as partes interessadas a apresentarem pedidos concorrentes para autorização de prospeção de hidrocarbonetos no setor delimitado pelos vértices e coordenadas acima referidos.
O Ministro dos Assuntos Económicos é a autoridade competente para conceder as licenças. Os critérios, condições e exigências a que se refere o artigo 5.o, n.os 1 e 2, e o artigo 6.o, n.o 2, da Diretiva são explicitados na Lei relativa à Exploração Mineira (publicação oficial no Staatsblad de 2002, n.o 542).
Os pedidos devem ser apresentados no prazo de 13 semanas a contar da data de publicação do presente convite no Jornal Oficial da União Europeia e enviados para o seguinte endereço:
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De minister van Economische Zaken |
|
ter attentie van de heer P. Jongerius, directie Energiemarkt |
|
Bezuidenhoutseweg 73 |
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Postbus 20401 |
|
2500 EC Den Haag |
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NEDERLAND |
Os pedidos recebidos após aquele prazo não serão tidos em conta.
Será tomada uma decisão sobre os pedidos, o mais tardar, doze meses após o termo do referido prazo.
Para mais informações, contactar E. J. Hoppel, pelo telefone +31 703797762.
V Avisos
PROCEDIMENTOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DA POLÍTICA DE CONCORRÊNCIA
Comissão Europeia
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22.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 84/9 |
Notificação prévia de uma concentração
(Processo COMP/M.7000 — Liberty Global/Ziggo)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
2014/C 84/07
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1. |
Em 14 de março de 2014, a Comissão recebeu a notificação de um projeto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), pelo qual a empresa Liberty Global plc («Liberty Global», Reino Unido) adquire, na aceção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo da totalidade da empresa Ziggo NV («Ziggo», Países Baixos), mediante oferta pública de aquisição anunciada em 27 de janeiro de 2014. |
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2. |
As atividades das empresas em causa são:
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3. |
Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. |
|
4. |
A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projeto de concentração em causa. As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio eletrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.7000 — Liberty Global/Ziggo, para o seguinte endereço:
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(1) JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações»).